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Medida CHEQUE-FORMAÇÃO_10_2015
Medida CHEQUE-FORMAÇÃO|
Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto
Objetivos
Incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do
reforço da qualificação e empregabilidade.
Destinatários
Beneficiários diretos Idade
 Ativos empregados, independentemente do nível de qualificação
 Igual ou superior a
16 anos
 Desempregados, inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, detentores do nível 3 a 6
de qualificação, de um Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), emitido por um Centro para a Qualificação
e o Ensino Profissional (CQEP) e do Plano Pessoal de Emprego (PPE) emitido por este Instituto.
Quem pode apresentar candidatura
• Os ativos empregados e os desempregados
• As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito, as pessoas coletivas ou
singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos
Formalização e apresentação de candidaturas
O Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta.
A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal Netemprego, em www.netemprego.gov.pt.
Apoios financeiros
Cada beneficiário pode usufruir do apoio por um período de 2 anos, tendo como referência a data de submissão da primeira
candidatura deferida.
Todos os apoios são pagos por transferência bancária, ao titular da candidatura que tem de ser, simultânea e comprovadamente, o
titular da conta.
Beneficiários
Duração máxima da
formação a apoiar
Valor do apoio
 Ativos empregados 50 horas
€ 4/hora, num montante máximo de € 175, sendo que o apoio não pode
exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
 Desempregados 150 horas
Um máximo de € 500 correspondente ao valor total da ação de formação,
comprovadamente pago.
Nota: Os apoios a conceder não contemplam as despesas com ações de formação frequentadas antes do início da vigência ou da data
de submissão da candidatura.
Apoios sociais aos desempregados
Aos apoios financeiros mencionados pode acrescer bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que
solicitados em sede de candidatura e se não forem atribuídos pela entidade formadora.
Apoios Valor máximo Comparticipação
 Bolsa de formação
O valor mensal a pagar é calculado em função do n.º de horas de formação
frequentadas, de acordo com a seguinte fórmula1:
Vbp = Nhf x Vb x 12 (meses)
52 (semanas) x 30 (horas) IEFP, I.P.
 Subsídio de refeição A atribuir nos dias em que o período de formação seja ≥ a 3 horas.
 Despesas de transporte2
Reembolso do montante proporcional ao custo das viagens realizadas em
transporte coletivo, reportado aos dias de frequência da formação.
1 Vbp = valor mensal da bolsa de formação a pagar; Vb = valor da bolsa (35% do IAS); Nhf = n.º de horas de formação frequentadas pelo formando
2 Títulos mensais ou diários de transporte
Nota: Os referidos apoios sociais, a atribuir em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, só serão
pagos no final do processo, com a entrega dos respetivos comprovativos de frequência e conclusão da ação.
Pagamento dos apoios
O pagamento de 50% do valor comprovadamente pago para efeitos de frequência da formação aprovada será efetuado no prazo de 5
dias úteis a contar da data de entrega dos documentos de suporte, nomeadamente do Termo de aceitação.
O processamento do valor remanescente será efetuado no prazo de 10 dias úteis, após apresentação dos comprovativos da
frequência da formação e da cópia do certificado de qualificações ou de formação profissional.
Nota: A não entrega dos referidos documentos, até 2 meses após o termo da formação, implica a restituição dos apoios recebidos.

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  • 1. Medida CHEQUE-FORMAÇÃO_10_2015 Medida CHEQUE-FORMAÇÃO| Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto Objetivos Incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade. Destinatários Beneficiários diretos Idade  Ativos empregados, independentemente do nível de qualificação  Igual ou superior a 16 anos  Desempregados, inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação, de um Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), emitido por um Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e do Plano Pessoal de Emprego (PPE) emitido por este Instituto. Quem pode apresentar candidatura • Os ativos empregados e os desempregados • As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito, as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos Formalização e apresentação de candidaturas O Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta. A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal Netemprego, em www.netemprego.gov.pt. Apoios financeiros Cada beneficiário pode usufruir do apoio por um período de 2 anos, tendo como referência a data de submissão da primeira candidatura deferida. Todos os apoios são pagos por transferência bancária, ao titular da candidatura que tem de ser, simultânea e comprovadamente, o titular da conta. Beneficiários Duração máxima da formação a apoiar Valor do apoio  Ativos empregados 50 horas € 4/hora, num montante máximo de € 175, sendo que o apoio não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.  Desempregados 150 horas Um máximo de € 500 correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago. Nota: Os apoios a conceder não contemplam as despesas com ações de formação frequentadas antes do início da vigência ou da data de submissão da candidatura. Apoios sociais aos desempregados Aos apoios financeiros mencionados pode acrescer bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que solicitados em sede de candidatura e se não forem atribuídos pela entidade formadora. Apoios Valor máximo Comparticipação  Bolsa de formação O valor mensal a pagar é calculado em função do n.º de horas de formação frequentadas, de acordo com a seguinte fórmula1: Vbp = Nhf x Vb x 12 (meses) 52 (semanas) x 30 (horas) IEFP, I.P.  Subsídio de refeição A atribuir nos dias em que o período de formação seja ≥ a 3 horas.  Despesas de transporte2 Reembolso do montante proporcional ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo, reportado aos dias de frequência da formação. 1 Vbp = valor mensal da bolsa de formação a pagar; Vb = valor da bolsa (35% do IAS); Nhf = n.º de horas de formação frequentadas pelo formando 2 Títulos mensais ou diários de transporte Nota: Os referidos apoios sociais, a atribuir em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, só serão pagos no final do processo, com a entrega dos respetivos comprovativos de frequência e conclusão da ação. Pagamento dos apoios O pagamento de 50% do valor comprovadamente pago para efeitos de frequência da formação aprovada será efetuado no prazo de 5 dias úteis a contar da data de entrega dos documentos de suporte, nomeadamente do Termo de aceitação. O processamento do valor remanescente será efetuado no prazo de 10 dias úteis, após apresentação dos comprovativos da frequência da formação e da cópia do certificado de qualificações ou de formação profissional. Nota: A não entrega dos referidos documentos, até 2 meses após o termo da formação, implica a restituição dos apoios recebidos.