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AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC
                         TEORIA E EXERCÍCIOS
                         AULA DEMONSTRATIVA
                        PROFESSOR: ERICK MOURA

             AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC
                         TEORIA E EXERCÍCIOS
                         AULA DEMONSTRATIVA
                              Prof. ERICK MOURA
              Estimados(as) Concurseiros(as),
           Sou Erick Moura, moro em Brasília e tenho 38 anos. Estou no
serviço público federal desde fevereiro de 1988, quando ingressei na Marinha
do Brasil, por meio de concurso público prestado para o Colégio Naval.
Graduei-me em Ciências Navais, pela Escola Naval, no ano de 1994.
            Nesses mais de 22 anos de serviço público, o estudo sempre foi
presente em minha vida. Assim, não poderia deixar de ser diferente o gosto
pelo desafio dos Concursos Públicos nos quais colecionei sucessos ao longo de
minha trajetória.
          Atualmente, após alguns concursos prestados, estou na
Controladoria-Geral da União - CGU, onde exerço o cargo de Analista de
Finanças e Controle, considerado um dos cargos “Top 5” do serviço público
federal.
           Após algum tempo em exercício na CGU, decidi contribuir para as
pessoas que ainda não obtiveram êxito em alcançar a aprovação em um
concurso público.
           Desta forma, iniciei trabalhos de coordenação em renomados
cursos preparatórios de Brasília e do Rio de Janeiro, onde convivi com
candidatos e professores, muitos destes autores de livros nos quais estudei.
           Neste convívio aprendi muito com todos, principalmente com os
alunos, e vi o quanto é importante o auxílio de alguém que queira
efetivamente contribuir.
            Durante essa experiência gratificante, recebi da família, dos
amigos, dos alunos, dos professores e dos diretores de cursos um grande
incentivo para iniciar uma nova trajetória: ministrar aulas.
           Assim, avalio que é chegada a nossa hora de fazermos um trabalho
de colaboração, em uma via de duas mãos, onde estaremos juntos na busca
de um objetivo: aprender a fazer prova.
            Isso mesmo! Concurseiro(a) não precisa aprender a matéria,
precisa aprender a FAZER A PROVA DE DETERMINADA MATÉRIA!


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AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC
                         TEORIA E EXERCÍCIOS
                         AULA DEMONSTRATIVA
                        PROFESSOR: ERICK MOURA

          É bom que o(a) Concurseiro(a) se conscientize de outra regra
básica: NÃO PODE “BRIGAR” COM A BANCA ! Torne-a sua amiga.
           Veja suas tendências de abordagens. Não seja teimoso em deixar
que sua visão seja a mais brilhante de todas, pois é preciso ter humildade ao
se fazer uma prova de concurso público.
         Então, humildemente me proponho a iniciar um trabalho com vocês
em AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC.
              Aceitam o convite?
              Desencane de vez com essa matéria !
            Nosso Curso será baseado nos últimos editais da FCC,
especialmente os do TRT 9ª-REGIÃO, do TRE-AM e do TRF 4ª REGIÃO e
abrangerá os conhecimentos relacionados a todas as áreas dos concursos para
tribunais dos últimos anos.
          A sequência de nossas aulas adequou-se à melhor didática para
compreensão do assunto. E para melhorar nosso curso, incluímos alguns
temas em função dos editais mais recentes da FCC.
          Desta forma, espero colaborar         para    a   aquisição   de   um
conhecimento compatível para esse concurso.
          Ao todo serão sete aulas, além desta Aula Demonstrativa, uma a
cada semana, cuja programação será a seguinte:
      AULA DEMONSTRATIVA – Conceitos Básicos de AFO. Conceito,
estágios e classificação econômica da Receita Pública.
     AULA 1 – 07/06/2010 - Conceito, estágios e classificação econômica
da Despesa pública.
       AULA 2 – 14/06/2010 - Fundamentos de AFO na CF, Conceitos de
Orçamento Público. Orçamento Público: elaboração, acompanhamento e
fiscalização. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e
suplementares.
      AULA 3 – 21/06/2010 - Orçamento segundo a Constituição de 1988:
Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras - LDO e
Lei Orçamentária Anual -LOA.
      AULA 4 – 28/06/2010 - Processo orçamentário. Métodos, técnicas e
instrumentos do Orçamento Público. Normas legais aplicáveis ao Orçamento
Público.
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      AULA 5 - 05/07/2010 - Considerações sobre a Execução Orçamentária
e Financeira.
      AULA 6 – 12/07/2010 - Receita pública: fontes; dívida ativa. Despesa
pública: Suprimento de fundos, Restos a Pagar, Despesas de exercícios
anteriores. A conta única do Tesouro. SIDOR, SIAFI.
       AULA 7 – 19/07/2010 - Princípios orçamentários. Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000): princípios,
objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário; limites para
despesas de pessoal; limites para a dívida; mecanismos de transparência
fiscal; Do planejamento; Da Despesa Pública; Da Transparência, Controle e
Fiscalização.
       Todos prontos? Então vamos nessa! Antes, uma pequena introdução.


                                 INTRODUÇÃO


        Erick, afinal, do que a disciplina                  ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA – AFO trata ?
              Vamos definir o que é AFO antes de iniciarmos o assunto?
              Então...
            Em síntese, a disciplina AFO é intrinsecamente relacionada ao
Direito Financeiro e às atividades financeiras do Estado.
              Erick, do que Direito Financeiro trata ?
           Segundo Luiz Emydio F. da Rosa Júnior, ele é o "ramo do Direito
Público que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as
relações jurídicas decorrentes de sua atividade financeira e que se
estabeleceram entre o Estado e o particular".
            Outra ótica é a de que ele representa o estudo dos princípios
jurídicos da atuação estatal relativos à obtenção de recursos financeiros para o
financiamento das despesas públicas.
             A autonomia do Direito Financeiro no Brasil é reconhecida na
CF/88, tendo em vista o disposto no art. 24, incisos e parágrafos, no art. 30, I
e II, e nos arts. 145 a 169.



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AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC
                         TEORIA E EXERCÍCIOS
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              Ok, ERICK, mas e a Atividade Financeira do Estado?
           Bem, o Estado necessita de numerário para atender às suas
necessidades de realizar obras e prestar serviços à sociedade, certo?
             Daí, em uma ótica inicial, a atividade financeira do Estado, que se
desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público, consiste em obter,
aplicar, criar e gerir o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o
Estado assumiu.
            Ela não objetiva diretamente à satisfação de uma necessidade
coletiva do Estado, mas cumpre uma função instrumental de grande valia. Seu
desenvolvimento regular é condição indispensável para o desempenho das
demais atividades.
           Há mais conceitos e estudos que aprofundam essa definição, mas
que não nos interessam para a prova.
            Coloquei nessa Aula Demonstrativa um tema recorrente em provas
de concursos. Ele será revisto e ampliado posteriormente, mas me permiti
antecipá-lo, pois é um assunto que nos dá uma visão razoável da disciplina.
           A seguir, um pequeno quadro sobre a Atividade Financeira do
Estado que facilita e fundamenta boa parte de nossa disciplina.




                                     RECEITA
                                     PÚBLICA
                                       (OBTER
                                     RECURSOS)




              DESPESA               ATIVIDADE                 CRÉDITO
              PÚBLICA              FINANCEIRA                 PÚBLICO
               (APLICAR                                         (CRIAR
              RECURSOS)
                                       DO                     RECURSOS)
                                     ESTADO




                                   ORÇAMENTO
                                    PÚBLICO
                                       (GERIR
                                     RECURSOS)




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AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC
                         TEORIA E EXERCÍCIOS
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                        PROFESSOR: ERICK MOURA

              Erick, e a tal disciplina de FINANÇAS PÚBLICAS ?
           Apesar de não constar no edital, muitos alunos me perguntam para
passar um conceito geral sobre a disciplina de FINANÇAS PÚBLICAS, que se
relaciona em parte com AFO.
            Em síntese, a disciplina FINANÇAS PÚBLICAS trata dos gastos do
setor público, bem como das formas de financiamento desses gastos.
           Sob um viés econômico, as finanças públicas são materializadas na
chamada política fiscal que se constitui, sem dúvida, em um dos principais
instrumentos disponíveis pelo governo para intervir na atividade econômica.
           Caracteriza-se principalmente pelo aumento ou corte das despesas
do governo e pelo aumento ou redução do nível de impostos.
           Há mais conceitos e estudos que aprofundam essa definição, mas
que não nos interessam para a prova.


                           AULA DEMONSTRATIVA



                        ROTEIRO DA AULA – TÓPICOS

1 - Conceitos Básicos de AFO. Conceito, estágios e classificação
econômica da Receita Pública.
2 - Revisão em Tópicos e Palavras-Chave.
3 – Questões desta aula.




1 - Conceitos Básicos de AFO. Conceito, estágios e classificação
econômica da Receita Pública.

          A primeira parte deste capítulo, conceitos básicos de AFO, já foi
apresentada na introdução desta AULA DEMONSTRATIVA.
          Em relação aos temas relacionados à Receita Pública, vamos iniciar
com algumas considerações.




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AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC
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             Como esse assunto é amplo vamos abordar esse tópico na linha da
classificação das Receitas e Despesas Públicas segundo a finalidade, a natureza
e o agente.


1.1 - RECEITAS PÚBLICAS - CONCEITOS
             Iremos iniciar a abordagem deste curso pelo conceito e pelas
classificações de RECEITAS PÚBLICAS, segundo a doutrina.
              Segundo o Manual de Procedimentos de Receitas Públicas da STN:


       1.1.1 - CONCEITO – ENFOQUE PATRIMONIAL
           Receita é um termo utilizado mundialmente pela contabilidade para
evidenciar a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do
aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade.
              Por esse enfoque, as receitas podem ser classificadas em:
              Receitas Públicas – aquelas auferidas pelos entes públicos;
              Receitas Privadas – aquelas auferidas pelas entidades privadas.


       1.1.2 - CONCEITO – ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO
           Receita, pelo enfoque orçamentário, são todos os ingressos
disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera
governamental.


       1.1.3 - CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA PÚBLICA
           De acordo com a doutrina, a Receita Pública pode ser classificada
nos seguintes aspectos: quanto à natureza, quanto ao poder de tributar,
quanto à coercitividade, quanto à afetação patrimonial e quanto à
regularidade.
              1.1.3.1 - Quanto à natureza:
           É a classificação que estabelece a utilização ou não para o
financiamento dos dispêndios do setor público.




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           a) Receitas Extraorçamentárias: conforme § único do art. 3º da
Lei nº 4.320/64, a melhor definição seria a de que são entradas
compensatórias no ativo e no passivo financeiros. Além desta definição,
podemos considerar que elas são ingressos financeiros de caráter meramente
temporário e que não tenham como foco o financiamento da execução de
despesas públicas.
           Ex. de Receitas Extraorçamentárias: cauções recebidas em
dinheiro; recebimento de depósitos judiciais; emissões de papel-moeda;
ingressos provenientes de antecipação de Receita Orçamentária (ARO).
           b) Receitas Orçamentárias: simplificando o assunto, seriam as
que não são extraorçamentárias. Não é apenas o conceito de que são as que
estão no orçamento, mas sim a ideia de que é todo e qualquer ingresso que
tem como objetivo o financiamento dos dispêndios orçamentários.
           Observe que no Art. 57 da Lei nº 4.320/64 definiu-se que
“Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão
classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias,
todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações
de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.”
           Ex. de Receitas Orçamentárias: Receitas Tributárias, Receitas
de Contribuições, Receitas Patrimoniais (essas 3 na categoria econômica
“Corrente”), bem como as Receitas de Alienação de Bens e as Receitas de
Operações de Crédito (essas 2 na categoria econômica “de Capital”).

                              IMPORTANTE!

Somente as Receitas Orçamentárias e Intra-orçamentárias (e não as
Receitas Públicas) são classificadas em Categorias Econômicas, ou
seja, Receita Orçamentária/Intra-orçamentária Corrente e Receita
Orçamentária/Intra-orçamentária de Capital.

           Ok Erick, mas o que são receitas Intra-orçamentárias?
            Esse conceito adveio de uma definição nova adotada pela Portaria
Interministerial STN/SOF n° 338, de 26 de abril de 2006.
               As receitas intra-orçamentárias são ingressos provenientes do
pagamento das despesas realizadas na aplicação direta devido a uma eventual
operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social.
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AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC
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           Assim, ao se consolidarem as contas públicas, essas despesas e
receitas são identificadas, a fim de se evitarem as duplas contagens
decorrentes de sua inclusão no orçamento.
         Esse artifício contábil faz com que as classificações intra-
orçamentárias não constituam novas categorias econômicas de
receita.
           Na verdade, têm a mesma função da receita original, só que se
diferem pelo fato de se destinarem ao registro de receitas provenientes de
órgãos que pertencem ao mesmo orçamento.
              Exemplificamos para vocês:
            Suponhamos que a Imprensa Nacional publique determinado edital
de licitação do Ministério da Defesa no Diário Oficial da União. Esse serviço é
cobrado, claro.
            Quando ela recebe pelo serviço prestado ao Ministério, estamos
diante de uma receita intra-orçamentária para a Imprensa Nacional. De outro
lado, a contrapartida é uma despesa intra-orçamentária por parte do Ministério
da Defesa.
                    1.1.3.1.1 - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA:
                RECEITAS CORRENTES E RECEITAS DE CAPITAL
        Segundo o §4º do art. 11 da Lei nº 4.320/64, as RECEITAS
CORRENTES compreendem:
          RECEITA TRIBUTÁRIA
               Impostos
               Taxas
               Contribuições de Melhoria
          RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
          RECEITA PATRIMONIAL
          RECEITA AGROPECUÁRIA
          RECEITA INDUSTRIAL
          RECEITA DE SERVIÇOS
          TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
          OUTRAS RECEITAS CORRENTES
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                                        DICA

                    Para ajudar a guardar, vamos a um famoso bizu:
                                 “TCPAISTransOu”



         No mesmo parágrafo 4º do art. 11, definem-se como RECEITAS
DA CAPITAL:
              OPERAÇÕES DE CRÉDITO
              ALIENAÇÃO DE BENS (DE CAPITAL)
              AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
              TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
              OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL



                                       DICA

                          Outro bizu para ajudar a guardar:
                                “AOAmorTransOu”



              1.1.3.2 - Quanto ao poder de tributar:
          Referem-se às Receitas Públicas de acordo com o PODER DE
TRIBUTAR previsto na CF/88, ou seja, abrangem as Receitas Públicas conforme
a competência tributária de cada ente da Federação. Dividem-se em:
           a) Federal. Ex.: Imposto sobre importação de produtos
estrangeiros (II), Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Contribuição
de intervenção no domínio econômico, etc.
            b) Estadual. Ex.: Imposto sobre a propriedade de veículos
automotores (IPVA), Imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se
iniciem no exterior (ICMS), etc.


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             c) Municipal. Ex.: Imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana (IPTU), Contribuição, na forma das respectivas leis, para o
custeio do serviço de iluminação pública, etc.


          1.1.3.3 - Quanto à coercitividade ou classificação Alemã ou
quanto à origem:
           É a classificação de Receitas Públicas que decorre do poder de
coerção do Estado, ou seja, do seu Poder de Império. Dividem-se em:
            a) Receitas Derivadas ou Receitas de Economia Pública ou
Receitas de Direito Público: são as que derivam do poder impositivo da
soberania do Estado sobre o patrimônio alheio, ou seja, é unilateral e obriga o
particular a “contribuir” e pagar determinado valor.
           Também compreendem o conceito de que são caracterizadas pelo
constrangimento legal para sua arrecadação.
          Nesta classificação, Estado e particular se encontram            em
patamares distintos, onde a coercitividade do Estado prevalece.
           Para reforçar essa classificação, o Art. 9º da Lei nº 4.320/64,
reafirma essa classificação ao dizer que: “Tributo é a receita derivada
instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os
impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das
leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao
custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas
entidades.”
           Ex.: Receitas provenientes       de   impostos,   de   empréstimos
compulsórios e de contribuições sociais.


          b) Receitas Originárias ou Receitas de Economia Privada ou
Receitas de Direito Privado: são as que se originam de atos negociais, onde
o Estado não exerce o seu Poder de Império, pois Estado e particular se
encontram em um mesmo patamar.
           Em síntese, também são as Receitas Públicas originadas do uso de
bens e de empresas de propriedade do Estado, em sua atuação como produtor
de bens e serviços.



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               Também é entendida como aquela que provém da exploração, pelo
    Estado, da atividade econômica e correspondem às receitas que resultam do
    domínio privado do Estado.
               Ex.: Receitas provenientes da alienação de bens e de aluguéis
    recebidos pelo Estado.
                1.1.3.4 - Quanto à afetação patrimonial:
                É a classificação que observa se houve ou não alteração na
    situação líquida patrimonial do Estado.
               a) Efetivas: são as Receitas Públicas em que o Estado “enriquece”
    em razão de um ingresso no qual não há contrapartida de aumento do passivo
    ou de redução do ativo, o que faz o patrimônio estatal alterar positivamente
    sua situação líquida.
                Ex.: ingressos provenientes de impostos, de aluguéis, de multas.
               b) Não-Efetivas ou por permutação patrimonial ou por
    mutação patrimonial: neste caso, são as que não alteram a situação líquida
    de determinado patrimônio estatal, ou seja, são meras permutações contábeis
    relacionadas ao ingresso de disponibilidades no “Caixa” público.
               As Receitas Públicas Não-Efetivas correspondem a ingressos ou
    alterações nas partes que constituem o patrimônio líquido do ente estatal e
    que nada acrescentam na situação líquida patrimonial.
                Ex.: ingressos provenientes da contratação de operações de crédito
    (“entrada de $” no Caixa, mas gerou-se uma obrigação, que é uma dívida),
    venda de um bem público (“entrada de $” no Caixa, mas gerou-se a “perda do
    bem”), etc.
                1.1.3.5 - Quanto à regularidade ou duração:
               Classificação que se refere à disposição de tempo simétrica ou não
    em relação a um exercício financeiro.
               a) Ordinária: é a Receita Pública que se obtém regularmente em
    cada exercício financeiro, com características de continuidade e que
    correspondem a ingresso permanente de valores nos cofres públicos.
                Ex.: Receitas de tributos.
               b) Extraordinária: é aquela obtida de forma               excepcional,
    esporádica e que não apresentam caráter de continuidade.
                   Ex.: Receitas de alienação de bens, receitas obtidas de doações.
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O
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             c) Municipal. Ex.: Imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana (IPTU), Contribuição, na forma das respectivas leis, para o
custeio do serviço de iluminação pública, etc.


          1.1.3.3 - Quanto à coercitividade ou classificação Alemã ou
quanto à origem:
           É a classificação de Receitas Públicas que decorre do poder de
coerção do Estado, ou seja, do seu Poder de Império. Dividem-se em:
            a) Receitas Derivadas ou Receitas de Economia Pública ou
Receitas de Direito Público: são as que derivam do poder impositivo da
soberania do Estado sobre o patrimônio alheio, ou seja, é unilateral e obriga o
particular a “contribuir” e pagar determinado valor.
           Também compreendem o conceito de que são caracterizadas pelo
constrangimento legal para sua arrecadação.
          Nesta classificação, Estado e particular se encontram            em
patamares distintos, onde a coercitividade do Estado prevalece.
           Para reforçar essa classificação, o Art. 9º da Lei nº 4.320/64,
reafirma essa classificação ao dizer que: “Tributo é a receita derivada
instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os
impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das
leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao
custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas
entidades.”
           Ex.: Receitas provenientes       de   impostos,   de   empréstimos
compulsórios e de contribuições sociais.


          b) Receitas Originárias ou Receitas de Economia Privada ou
Receitas de Direito Privado: são as que se originam de atos negociais, onde
o Estado não exerce o seu Poder de Império, pois Estado e particular se
encontram em um mesmo patamar.
           Em síntese, também são as Receitas Públicas originadas do uso de
bens e de empresas de propriedade do Estado, em sua atuação como produtor
de bens e serviços.



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           Exemplificando:
           A SOF, entre outras informações, prevê, junto com os subsídios
apresentados pela RFB, a receita de determinado exercício financeiro e a
coloca na proposta orçamentária anual.
            Iniciado o exercício, a RFB faz o lançamento, por exemplo, do IR
devido de determinado contribuinte. Este “vai ao banco” (na prática é retido na
fonte) para concretizar a arrecadação da receita pública.
            Por fim, o banco deste contribuinte encaminha o valor desta receita
pública arrecadada à Conta Única do Tesouro.


           Comentários adicionais sobre estágios da receita:
                                Lançamento
      - É o ato administrativo que busca liquidar a obrigação tributária, por
meio da identificação do fato gerador ocorrido, onde se determina o sujeito
passivo, mensura-se a base de cálculo e se verifica a aplicação de alíquota;
     - Desta forma, individualizam-se os contribuintes e se discriminam a
espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada contribuinte.


                                Arrecadação
      - Ocorre quando os contribuintes comparecem junto aos agentes
arrecadadores (públicos ou privados), com vistas à liquidação de suas
obrigações perante o Estado;
      - Corresponde ao recebimento do imposto do contribuinte pelas
repartições competentes e está sob a imediata fiscalização das respectivas
chefias. Manifesta-se em forma de dinheiro, conforme previsto nas leis e nos
regulamentos em vigor.
     - É um procedimento em que, após o estágio do lançamento dos
respectivos tributos, ocorre o recolhimento aos cofres públicos;
    - Consiste basicamente em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o
numerário respectivo;
     - Os tipos de arrecadação se classificam em:
     => Direta: por coleta, por unidades administrativas e por via bancária.
        => Indireta: arrendamento, retenção na fonte e estampilha.
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                                   Recolhimento
      - Ocorre quando os agentes arrecadadores (públicos ou privados) fazem
diariamente a entrega do que fora arrecadado para a Conta Única do Tesouro
Nacional;
      - É a remessa das receitas arrecadadas pelos agentes administrativos ou
pelos bancos autorizados ou Banco do Brasil para crédito do na Conta Única do
Tesouro Nacional.
CAIU NA PROVA !
1 - (FCC / ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MPE-SE / 2009)
Quanto à natureza, a receita Pública é classificada como
a) corrente e de capital.
b) orçamentária e extra-orçamentária.
c) ordinária e extraordinária.
d) originária e patrimonial.
e) financeira e patrimonial.
Comentários:
       O gabarito é a alternativa (b).
       Vamos montar um quadro com a correspondência das classificações.

     ALTERNATIVA                         CLASSIFICAÇÃO

              A                            ECONÔMICA

              B                       QUANTO À NATUREZA

              C              QUANTO À REGULARIDADE OU DURAÇÃO

              D       •     ORIGINÁRIA: QUANTO À COERCITIVIDADE
                      •     PATRIMONIAL:       ECONÔMICA      (RECEITA
                            CORRENTE)

               E      •     FINANCEIRA: ECONÔMICA (É A RECEITA DE
                            JUROS QUE É UMA RECEITA CORRENTE)
                      •     PATRIMONIAL:       ECONÔMICA      (RECEITA
                            CORRENTE)

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2 - (FCC / ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MPE-SE / 2009)
Quanto à regularidade, a receita pública arrecadada permanentemente pelo
tesouro do estado classifica-se como
a) derivada.
b) orçamentária.
c) ordinária.
d) corrente.
e) originária.
Comentários:
       O gabarito é a alternativa (c).
       Quanto à REGULARIDADE OU DURAÇÃO, as RECEITAS PÚBLICAS se
classificam em:
    a) Ordinária
    b) ExtraordináriA
3 - (FCC / ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MPE-SE / 2009) A
receita pública obtida pelo Estado, resultante do seu poder de tributar o
patrimônio da coletividade, segundo a classificação doutrinária, denomina-se:
a) derivada.
b) ordinária.
c) originária.
d) patrimonial.
e) industrial.
Comentários:
       O gabarito é a alternativa (a).
     Em relação ao à coercitividade ou classificação Alemã                  ou
classificação quanto à origem, as receitas públicas se classificam em:
a) Receitas Derivadas ou Receitas de Economia Pública ou Receitas de
Direito Público
       são as que derivam do poder impositivo da soberania do Estado
       sobre o patrimônio alheio, ou seja, é unilateral e obriga o particular a
       “contribuir” e pagar determinado valor.

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b) Receitas Originárias ou Receitas de Economia Privada ou Receitas
de Direito Privado
       são as que se originam de atos negociais, onde o Estado não exerce o
       seu Poder de Império, pois Estado e particular se encontram em um
       mesmo patamar.


4 - (FCC / ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MPE-SE / 2009) O
procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador
da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o
montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso,
propor a aplicação da penalidade cabível, corresponde ao estágio da receita
pública denominado
a) recolhimento.
b) arrecadação.
c) previsão.
d) lançamento.
e) fixação.


Comentários:
       O gabarito é a alternativa (d).
       Relembrando....

                    ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA

              Previsão – é o planejado pela Fazenda Pública;
            Lançamento – ato da repartição competente, que verifica
a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e
inscreve o débito desta (art. 56 da Lei nº 4.320/64);
           Arrecadação – ato em que os contribuintes comparecem
junto aos agentes arrecadadores e liquidam seus compromissos
perante ao Tesouro (arts. 35 e 55 da Lei nº 4.320/64);
           Recolhimento - ato em que os agentes arrecadadores
transferem o produto da arrecadação à Conta Única do Tesouro,
tornando-o disponível para o Tesouro.

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          Por fim, cabe um comentário sobre a FIXAÇÃO. Esta se refere a
um dos ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme veremos nas próximas
aulas..


5 - (FCC / ANALISTA JUDICIÁRIO / TRF – 5ª REGIÃO / 2008) A Receita
pública classifica-se em dois grupos denominados receitas:
a) correntes e de capital.
b) orçamentária e extra-orçamentária.
c) patrimonial e extra-orçamentária.
d) patrimonial e tributária.
e) orçamentária e de capital.


Comentários:
       O gabarito é a alternativa (b).
     No item (a), as Receitas Correntes e de Capital correspondem à
classificação econômica das receitas orçamentárias.
     No item (b), em termos doutrinários, a Banca adotou o pensamento
minoritário de João Angélico que classifica a RECEITA PÚBLICA em 2 grupos:
   • RECEITA ORÇAMENTÁRIA
   • RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA
      Nos demais itens, vamos classificar sinteticamente cada uma das
receitas.
              PATRIMONIAL: Receita Corrente, ou         seja,    classificação
               econômica das receitas orçamentárias
              TRIBUTÁRIA:   Receita   Corrente, ou  seja,        classificação
               econômica das receitas orçamentárias
              DE   CAPITAL:     Classificação   econômica       das   receitas
               orçamentárias




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6 - (FCC / TÉCNICO DE ORÇAMENTO / MPU / 2007) Os estágios da
receita pública são, em ordem cronológica,
a) lançamento, previsão, recolhimento e arrecadação.
b) lançamento, previsão, arrecadação e recolhimento.
c) previsão, lançamento, recolhimento e arrecadação.
d) previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
e) arrecadação, lançamento, previsão e recolhimento.
Comentários:
     O gabarito é a alternativa (d).
      Os estágios da receita são o “PLAR” (de acordo com a doutrina) ou “LAR”
(de acordo com os arts. 53, 55 e 56 da Lei nº 4.320/64).
     Assim, temos, na sequência cronológica, Previsão => Lançamento =>
Arrecadação => Recolhimento


7 - (FCC / TÉCNICO JUDICIÁRIO / TRF 1ª REGIÃO / 2006) A receita
pública   percorre   fases    claramente   identificadas   de   procedimentos
administrativos e contábeis. Pode-se afirmar que a proposição está
a) parcialmente correta,    visto   que,   embora   existam   etapas,   não    são
claramente identificadas.
b) correta, sendo que as fases são: lançamento, arrecadação e recolhimento.
c) correta, pois a receita percorre a etapa de liquidação, contribuição e
recolhimento.
d) incorreta, dado o fato que o regime de caixa é o que determina a
contabilização da receita.
e) parcialmente incorreta, pois as fases distinguem-se contabilmente e não
administrativamente.
Comentários:
     O gabarito é a alternativa (b).
    Os ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA                     correspondem     a     atos
administrativos com reflexos contábeis.
        Observe que a Banca nesta questão adotou os estágios previstos na Lei
nº 4.320/1964.
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8 - (FCC / ANALISTA JUDICIÁRIO / TRE – RN / 2005) A receita pública é
classificada em dois grupos:
a) patrimonial e serviços.
b) patrimonial e tributária.
c) serviços e tributária.
d) orçamentária e tributária.
e) orçamentária e extra-orçamentária.
Comentários:
       O gabarito é a alternativa (e).
     Observe mais uma vez que a FCC adotou o pensamento minoritário de
João Angélico que classifica a RECEITA PÚBLICA em 2 grupos:
   • RECEITA ORÇAMENTÁRIA
   • RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA


9 - (FCC / ASSESSOR JURÍDICO / TCE – PI / 2002) A respeito de receita
pública é correto afirmar que as receitas
a) correntes são as provenientes de realização de recursos financeiros oriundos
de constituição de dívidas.
b) derivadas são as provenientes          de   receitas   tributárias,   patrimonial,
agropecuária, industrial e de serviços.
c) derivadas advém da exploração, pelo Estado, da atividade econômica.
d) originárias caracterizam-se pelo constrangimento              legal    para   sua
arrecadação, como exemplo, os tributos.
e) podem ser compreendidas como todo o ingresso de recursos financeiros ao
tesouro nacional, com ou sem contrapartida no passivo e independentemente
de aumento de capital.
Comentários:
       O gabarito é a alternativa (e).
       Observe a troca de conceitos em cada alternativa.
    Antes, cabe o registro de que no item (e) temos associado o conceito de
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS E EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

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                            CORREÇÃO DOS ITENS

      ITEM                            CORREÇÃO

         A      DE CAPITAL são as provenientes de realização de recursos
                financeiros oriundos de constituição de dívidas.

         B      CORRENTES são as provenientes de receitas tributárias,
                patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços.

         C      ORIGINÁRIAS advém da exploração, pelo Estado, da
                atividade econômica.

         D      DERIVADAS caracterizam-se pelo constrangimento legal
                para sua arrecadação, como exemplo, os tributos.



10 - (FCC / SUBPROCURADOR / TCE – SE / 2002) No que concerne à
classificação da receita pública, é correto afirmar que na Lei nº 4.320/64
a) a receita tributária é instituída pelas entidades estatais e autárquicas,
compreendendo os impostos, as taxas e as tarifas.
b) são receitas correntes as receitas tributárias, patrimonial, industrial e
diversas.
c) são receitas correntes as provenientes de recursos financeiros oriundos de
constituição de dívida.
d) são receitas de capital as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras.
e) são receitas correntes as provenientes da conversão, em espécie, de bens e
direitos.
Comentários:
       O gabarito é a alternativa (b).
       Vamos corrigir os itens:
      Item (a) – Receita Tributária é aquela instituída pela União, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as
taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis
vigentes em matéria financeira.

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    Item (b) – As Receitas Correntes correspondem ao nosso mnemônico
“TCPAISTransOu”, onde DIVERSAS, no contexto da questão, corresponde a
OUTRAS RECEITAS CORRENTES.
      Item (c) – As RECEITAS DE CAPITAL são as provenientes de realização
de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas
      Item (d) – São RECEITAS CORRENTES as receitas tributárias, de
contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras.
     Item (e) - São RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da conversão,
em espécie, de bens e direitos.
           Como combinamos, depois iremos colocar as questões sem os
comentários.
              O gabarito estará ao final.
              É hora da nossa Revisão!



2 – REVISÃO EM TÓPICOS E PALAVRAS-CHAVE.



            A partir deste momento vamos revisar a aula por meio de quadros
sinóticos ou colocação de tópicos e palavras-chave.
RECEITAS PÚBLICAS - CONCEITOS
       ENFOQUE PATRIMONIAL
     Evidencia a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante
do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade.
       Receitas Públicas – aquelas auferidas pelos entes públicos.
       ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO
     Todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em
qualquer esfera governamental.




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       CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA PÚBLICA – QUADRO SINÓTICO

1 - Quanto à natureza:
    a) Receitas Extraorçamentárias
    b) Receitas Orçamentárias
2 - Quanto ao poder de tributar:
    a) Federal
    b) Estadual
    c) Municipal
3 - Quanto à coercitividade ou classificação Alemã ou quanto à
origem:
   a) Receitas Derivadas ou Receitas de Economia Pública ou
Receitas de Direito Público
  b) Receitas Originárias ou Receitas de Economia Privada ou
Receitas de Direito Privado
4 - Quanto à afetação patrimonial:
    a) Efetivas
 b) Não-Efetivas ou por permutação patrimonial ou por mutação
patrimonial
5 - Quanto à regularidade ou duração:
    a) Ordinária
    b) Extraordinária




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AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC
                         TEORIA E EXERCÍCIOS
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                        PROFESSOR: ERICK MOURA


                                    IMPORTANTE!

1) Somente as Receitas Orçamentárias e Intra-orçamentárias (e não
as Receitas Públicas) são classificadas em Categorias Econômicas, ou
seja, Receita Orçamentária/Intra-orçamentária Corrente e Receita
Orçamentária/Intra-orçamentária de Capital.
2) Quais os principais sentidos do termo Receita Pública ?
     AMPLO = simples entradas, ingressos ou recolhimentos de
disponibilidades nos cofres do Estado com ou sem contrapartida no passivo ou
devolução por parte de terceiros.
      RESTRITO = entradas de disponibilidades ou direitos, sem existir a
devolução a posteriori, o que faz se incorporar de forma definitiva ao
patrimônio.

       RECEITAS CORRENTES compreendem:
          RECEITA TRIBUTÁRIA
               Impostos
               Taxas
               Contribuições de Melhoria
          RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
          RECEITA PATRIMONIAL
          RECEITA AGROPECUÁRIA
          RECEITA INDUSTRIAL
          RECEITA DE SERVIÇOS
          TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
          OUTRAS RECEITAS CORRENTES



                                        DICA

                    Para ajudar a guardar, vamos a um famoso bizu:
                                 “TCPAISTransOu”

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       RECEITAS DA CAPITAL são:
              OPERAÇÕES DE CRÉDITO
              ALIENAÇÃO DE BENS (DE CAPITAL)
              AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
              TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
              OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL



                                     DICA

                       Outro bizu para ajudar a guardar:
                              “AOAmorTransOu”




       Os estágios da receita são o “PLAR” (de acordo com a doutrina) ou
       “LAR” (de acordo com os arts. 53, 55 e 56 da Lei nº 4.320/64).



              Previsão – é o planejado pela Fazenda Pública;
           Lançamento – ato da repartição competente, que verifica a
procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o
débito desta (art. 56 da Lei nº 4.320/64);
            Arrecadação – ato em que os contribuintes comparecem junto aos
agentes arrecadadores e liquidam seus compromissos perante ao Tesouro
(arts. 35 e 55 da Lei nº 4.320/64);
           Recolhimento - ato em que os agentes arrecadadores transferem
o produto da arrecadação à Conta Única do Tesouro, tornando-o disponível
para o Tesouro.




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3 – Questões desta Aula.



1 - (FCC / ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MPE-SE / 2009)
Quanto à natureza, a receita Pública é classificada como
a) corrente e de capital.
b) orçamentária e extra-orçamentária.
c) ordinária e extraordinária.
d) originária e patrimonial.
e) financeira e patrimonial.
2 - (FCC / ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MPE-SE / 2009)
Quanto à regularidade, a receita pública arrecadada permanentemente pelo
tesouro do estado classifica-se como
a) derivada.
b) orçamentária.
c) ordinária.
d) corrente.
e) originária.
3 - (FCC / ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MPE-SE / 2009) A
receita pública obtida pelo Estado, resultante do seu poder de tributar o
patrimônio da coletividade, segundo a classificação doutrinária, denomina-se:
a) derivada.
b) ordinária.
c) originária.
d) patrimonial.
e) industrial.
4 - (FCC / ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MPE-SE / 2009) O
procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador
da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o
montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso,
propor a aplicação da penalidade cabível, corresponde ao estágio da receita
pública denominado
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a) recolhimento.
b) arrecadação.
c) previsão.
d) lançamento.
e) fixação.
5 - (FCC / ANALISTA JUDICIÁRIO / TRF – 5ª REGIÃO / 2008) A Receita
pública classifica-se em dois grupos denominados receitas:
a) correntes e de capital.
b) orçamentária e extra-orçamentária.
c) patrimonial e extra-orçamentária.
d) patrimonial e tributária.
e) orçamentária e de capital.
6 - (FCC / TÉCNICO DE ORÇAMENTO / MPU / 2007) Os estágios da
receita pública são, em ordem cronológica,
a) lançamento, previsão, recolhimento e arrecadação.
b) lançamento, previsão, arrecadação e recolhimento.
c) previsão, lançamento, recolhimento e arrecadação.
d) previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
e) arrecadação, lançamento, previsão e recolhimento.
7 - (FCC / TÉCNICO JUDICIÁRIO / TRF 1ª REGIÃO / 2006) A receita
pública   percorre   fases    claramente   identificadas   de   procedimentos
administrativos e contábeis. Pode-se afirmar que a proposição está
a) parcialmente correta,       visto   que,   embora   existam   etapas,   não   são
claramente identificadas.
b) correta, sendo que as fases são: lançamento, arrecadação e recolhimento.
c) correta, pois a receita percorre a etapa de liquidação, contribuição e
recolhimento.
d) incorreta, dado o fato que o regime de caixa é o que determina a
contabilização da receita.
e) parcialmente incorreta, pois as fases distinguem-se contabilmente e não
administrativamente.
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8 - (FCC / ANALISTA JUDICIÁRIO / TRE – RN / 2005) A receita pública é
classificada em dois grupos:
a) patrimonial e serviços.
b) patrimonial e tributária.
c) serviços e tributária.
d) orçamentária e tributária.
e) orçamentária e extra-orçamentária.
9 - (FCC / ASSESSOR JURÍDICO / TCE – PI / 2002) A respeito de receita
pública é correto afirmar que as receitas
a) correntes são as provenientes de realização de recursos financeiros oriundos
de constituição de dívidas.
b) derivadas são as provenientes          de   receitas   tributárias,   patrimonial,
agropecuária, industrial e de serviços.
c) derivadas advém da exploração, pelo Estado, da atividade econômica.
d) originárias caracterizam-se pelo constrangimento              legal    para   sua
arrecadação, como exemplo, os tributos.
e) podem ser compreendidas como todo o ingresso de recursos financeiros ao
tesouro nacional, com ou sem contrapartida no passivo e independentemente
de aumento de capital.
10 - (FCC / SUBPROCURADOR / TCE – SE / 2002) No que concerne à
classificação da receita pública, é correto afirmar que na Lei nº 4.320/64
a) a receita tributária é instituída pelas entidades estatais e autárquicas,
compreendendo os impostos, as taxas e as tarifas.
b) são receitas correntes as receitas tributárias, patrimonial, industrial e
diversas.
c) são receitas correntes as provenientes de recursos financeiros oriundos de
constituição de dívida.
d) são receitas de capital as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras.
e) são receitas correntes as provenientes da conversão, em espécie, de bens e
direitos.



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                               GABARITO

                    1–B   2–C     3–A     4–D     5–B

                    6–D   7–B     8–E     9–E    10 - B


                      BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
   A) MANUAIS
- Manual Técnico do Orçamento – MTO;
- Manual de Despesa Nacional da Secretaria do Tesouro Nacional - 1ª
Edição (Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008.);
- Manual de Receita Nacional da Secretaria do Tesouro Nacional - 1ª
Edição (Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008.);
- Manual de Procedimentos das Receitas Públicas da Secretaria do
Tesouro Nacional - 4ª Edição (Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 2007.);
- Manual de Demonstrativos Fiscais - 2ª Edição (Portaria STN nº 462, de
2009.);
- Manual de Contabilidade Aplicada no Setor Público - 2ª (Portaria
Conjunta STN/SOF nº 2, de 2009.);


   B) LIVROS


- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PARA CONCURSOS
– AFO – DIREITO FINANCEIRO SIMPLIFICADO – Fábio Furtado – Editora
Ferreira – 1ª Edição;
- ORÇAMENTO PÚBLICO – James Giacomoni – Editora Atlas – 14ª Edição;
- AFO & FINANÇAS PÚBLICAS - Antônio D’Ávila Jr. – Editora FDK– 1ª
Edição;
- GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS – Claudiano Albuquerque, Márcio
Medeiros e Paulo Henrique Feijó – Editora Gestão Pública - 2ª Edição.
- LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COMENTADA. Flávio Cruz. Editora
Atlas.
- COMENTÁRIOS À LEI nº 4320. Flávio Cruz. Editora Atlas.
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- FUNDAMENTOS DE ORÇAMENTO PÚBLICO E DIREITO FINANCEIRO.
Fernando Lima Gama Júnior. Editora Campus Concursos – 1ª Edição;
- DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMETO PÚBLICO. Sérgio Jund. Editora
Campus Concursos – 2ª Edição;
- CONTABILIDADE PÚBLICA. João Angélico. Editora: Atlas – 8ª Edição.


  C) LEGISLAÇÃO


- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
- Lei nº 4.320/64 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal.
- Decreto-Lei nº 200/67 - Dispõe sobre a organização da Administração
Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras
providências.
- Decreto nº 93.872/86 - Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do
Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras
providências.
- Lei complementar nº 101/01 - Estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
- Portaria MPOG nº 42/1999 - Atualiza a discriminação da despesa por
funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função,
subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras
providências.
- Decreto nº 3.590/2000 - Dispõe sobre o Sistema de Administração
Financeira Federal e dá outras providências.
- Lei nº 10.180/2001 - Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e
de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade
Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras
providências.
- Portaria Interministerial STN/MPOG nº 163/2001 - Dispõe sobre
normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.
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           Prezados(as) colegas Concurseiros(as), chega ao fim este nosso
primeiro contato.
              Gostaram ?
           Lembrem-se de que com o corpo e a mente em equilíbrio, o
sucesso chegará em breve!
            Coloco-me à disposição para eventuais dúvidas e sugestões, pois
elas serão de muita valia para nosso trabalho em conjunto.
              Utilizem nosso fórum ou email erick@pontodosconcursos.com.br
              Mãos à obra e saudações a todos.
              Bons estudos !
                    Erick Moura




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  • 1. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA Prof. ERICK MOURA Estimados(as) Concurseiros(as), Sou Erick Moura, moro em Brasília e tenho 38 anos. Estou no serviço público federal desde fevereiro de 1988, quando ingressei na Marinha do Brasil, por meio de concurso público prestado para o Colégio Naval. Graduei-me em Ciências Navais, pela Escola Naval, no ano de 1994. Nesses mais de 22 anos de serviço público, o estudo sempre foi presente em minha vida. Assim, não poderia deixar de ser diferente o gosto pelo desafio dos Concursos Públicos nos quais colecionei sucessos ao longo de minha trajetória. Atualmente, após alguns concursos prestados, estou na Controladoria-Geral da União - CGU, onde exerço o cargo de Analista de Finanças e Controle, considerado um dos cargos “Top 5” do serviço público federal. Após algum tempo em exercício na CGU, decidi contribuir para as pessoas que ainda não obtiveram êxito em alcançar a aprovação em um concurso público. Desta forma, iniciei trabalhos de coordenação em renomados cursos preparatórios de Brasília e do Rio de Janeiro, onde convivi com candidatos e professores, muitos destes autores de livros nos quais estudei. Neste convívio aprendi muito com todos, principalmente com os alunos, e vi o quanto é importante o auxílio de alguém que queira efetivamente contribuir. Durante essa experiência gratificante, recebi da família, dos amigos, dos alunos, dos professores e dos diretores de cursos um grande incentivo para iniciar uma nova trajetória: ministrar aulas. Assim, avalio que é chegada a nossa hora de fazermos um trabalho de colaboração, em uma via de duas mãos, onde estaremos juntos na busca de um objetivo: aprender a fazer prova. Isso mesmo! Concurseiro(a) não precisa aprender a matéria, precisa aprender a FAZER A PROVA DE DETERMINADA MATÉRIA! Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 1
  • 2. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA É bom que o(a) Concurseiro(a) se conscientize de outra regra básica: NÃO PODE “BRIGAR” COM A BANCA ! Torne-a sua amiga. Veja suas tendências de abordagens. Não seja teimoso em deixar que sua visão seja a mais brilhante de todas, pois é preciso ter humildade ao se fazer uma prova de concurso público. Então, humildemente me proponho a iniciar um trabalho com vocês em AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC. Aceitam o convite? Desencane de vez com essa matéria ! Nosso Curso será baseado nos últimos editais da FCC, especialmente os do TRT 9ª-REGIÃO, do TRE-AM e do TRF 4ª REGIÃO e abrangerá os conhecimentos relacionados a todas as áreas dos concursos para tribunais dos últimos anos. A sequência de nossas aulas adequou-se à melhor didática para compreensão do assunto. E para melhorar nosso curso, incluímos alguns temas em função dos editais mais recentes da FCC. Desta forma, espero colaborar para a aquisição de um conhecimento compatível para esse concurso. Ao todo serão sete aulas, além desta Aula Demonstrativa, uma a cada semana, cuja programação será a seguinte: AULA DEMONSTRATIVA – Conceitos Básicos de AFO. Conceito, estágios e classificação econômica da Receita Pública. AULA 1 – 07/06/2010 - Conceito, estágios e classificação econômica da Despesa pública. AULA 2 – 14/06/2010 - Fundamentos de AFO na CF, Conceitos de Orçamento Público. Orçamento Público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. AULA 3 – 21/06/2010 - Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras - LDO e Lei Orçamentária Anual -LOA. AULA 4 – 28/06/2010 - Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. Normas legais aplicáveis ao Orçamento Público. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 2
  • 3. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA AULA 5 - 05/07/2010 - Considerações sobre a Execução Orçamentária e Financeira. AULA 6 – 12/07/2010 - Receita pública: fontes; dívida ativa. Despesa pública: Suprimento de fundos, Restos a Pagar, Despesas de exercícios anteriores. A conta única do Tesouro. SIDOR, SIAFI. AULA 7 – 19/07/2010 - Princípios orçamentários. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000): princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário; limites para despesas de pessoal; limites para a dívida; mecanismos de transparência fiscal; Do planejamento; Da Despesa Pública; Da Transparência, Controle e Fiscalização. Todos prontos? Então vamos nessa! Antes, uma pequena introdução. INTRODUÇÃO Erick, afinal, do que a disciplina ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA – AFO trata ? Vamos definir o que é AFO antes de iniciarmos o assunto? Então... Em síntese, a disciplina AFO é intrinsecamente relacionada ao Direito Financeiro e às atividades financeiras do Estado. Erick, do que Direito Financeiro trata ? Segundo Luiz Emydio F. da Rosa Júnior, ele é o "ramo do Direito Público que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas decorrentes de sua atividade financeira e que se estabeleceram entre o Estado e o particular". Outra ótica é a de que ele representa o estudo dos princípios jurídicos da atuação estatal relativos à obtenção de recursos financeiros para o financiamento das despesas públicas. A autonomia do Direito Financeiro no Brasil é reconhecida na CF/88, tendo em vista o disposto no art. 24, incisos e parágrafos, no art. 30, I e II, e nos arts. 145 a 169. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 3
  • 4. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA Ok, ERICK, mas e a Atividade Financeira do Estado? Bem, o Estado necessita de numerário para atender às suas necessidades de realizar obras e prestar serviços à sociedade, certo? Daí, em uma ótica inicial, a atividade financeira do Estado, que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público, consiste em obter, aplicar, criar e gerir o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu. Ela não objetiva diretamente à satisfação de uma necessidade coletiva do Estado, mas cumpre uma função instrumental de grande valia. Seu desenvolvimento regular é condição indispensável para o desempenho das demais atividades. Há mais conceitos e estudos que aprofundam essa definição, mas que não nos interessam para a prova. Coloquei nessa Aula Demonstrativa um tema recorrente em provas de concursos. Ele será revisto e ampliado posteriormente, mas me permiti antecipá-lo, pois é um assunto que nos dá uma visão razoável da disciplina. A seguir, um pequeno quadro sobre a Atividade Financeira do Estado que facilita e fundamenta boa parte de nossa disciplina. RECEITA PÚBLICA (OBTER RECURSOS) DESPESA ATIVIDADE CRÉDITO PÚBLICA FINANCEIRA PÚBLICO (APLICAR (CRIAR RECURSOS) DO RECURSOS) ESTADO ORÇAMENTO PÚBLICO (GERIR RECURSOS) Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 4
  • 5. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA Erick, e a tal disciplina de FINANÇAS PÚBLICAS ? Apesar de não constar no edital, muitos alunos me perguntam para passar um conceito geral sobre a disciplina de FINANÇAS PÚBLICAS, que se relaciona em parte com AFO. Em síntese, a disciplina FINANÇAS PÚBLICAS trata dos gastos do setor público, bem como das formas de financiamento desses gastos. Sob um viés econômico, as finanças públicas são materializadas na chamada política fiscal que se constitui, sem dúvida, em um dos principais instrumentos disponíveis pelo governo para intervir na atividade econômica. Caracteriza-se principalmente pelo aumento ou corte das despesas do governo e pelo aumento ou redução do nível de impostos. Há mais conceitos e estudos que aprofundam essa definição, mas que não nos interessam para a prova. AULA DEMONSTRATIVA ROTEIRO DA AULA – TÓPICOS 1 - Conceitos Básicos de AFO. Conceito, estágios e classificação econômica da Receita Pública. 2 - Revisão em Tópicos e Palavras-Chave. 3 – Questões desta aula. 1 - Conceitos Básicos de AFO. Conceito, estágios e classificação econômica da Receita Pública. A primeira parte deste capítulo, conceitos básicos de AFO, já foi apresentada na introdução desta AULA DEMONSTRATIVA. Em relação aos temas relacionados à Receita Pública, vamos iniciar com algumas considerações. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 5
  • 6. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA Como esse assunto é amplo vamos abordar esse tópico na linha da classificação das Receitas e Despesas Públicas segundo a finalidade, a natureza e o agente. 1.1 - RECEITAS PÚBLICAS - CONCEITOS Iremos iniciar a abordagem deste curso pelo conceito e pelas classificações de RECEITAS PÚBLICAS, segundo a doutrina. Segundo o Manual de Procedimentos de Receitas Públicas da STN: 1.1.1 - CONCEITO – ENFOQUE PATRIMONIAL Receita é um termo utilizado mundialmente pela contabilidade para evidenciar a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade. Por esse enfoque, as receitas podem ser classificadas em: Receitas Públicas – aquelas auferidas pelos entes públicos; Receitas Privadas – aquelas auferidas pelas entidades privadas. 1.1.2 - CONCEITO – ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO Receita, pelo enfoque orçamentário, são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera governamental. 1.1.3 - CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA PÚBLICA De acordo com a doutrina, a Receita Pública pode ser classificada nos seguintes aspectos: quanto à natureza, quanto ao poder de tributar, quanto à coercitividade, quanto à afetação patrimonial e quanto à regularidade. 1.1.3.1 - Quanto à natureza: É a classificação que estabelece a utilização ou não para o financiamento dos dispêndios do setor público. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 6
  • 7. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA a) Receitas Extraorçamentárias: conforme § único do art. 3º da Lei nº 4.320/64, a melhor definição seria a de que são entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiros. Além desta definição, podemos considerar que elas são ingressos financeiros de caráter meramente temporário e que não tenham como foco o financiamento da execução de despesas públicas. Ex. de Receitas Extraorçamentárias: cauções recebidas em dinheiro; recebimento de depósitos judiciais; emissões de papel-moeda; ingressos provenientes de antecipação de Receita Orçamentária (ARO). b) Receitas Orçamentárias: simplificando o assunto, seriam as que não são extraorçamentárias. Não é apenas o conceito de que são as que estão no orçamento, mas sim a ideia de que é todo e qualquer ingresso que tem como objetivo o financiamento dos dispêndios orçamentários. Observe que no Art. 57 da Lei nº 4.320/64 definiu-se que “Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.” Ex. de Receitas Orçamentárias: Receitas Tributárias, Receitas de Contribuições, Receitas Patrimoniais (essas 3 na categoria econômica “Corrente”), bem como as Receitas de Alienação de Bens e as Receitas de Operações de Crédito (essas 2 na categoria econômica “de Capital”). IMPORTANTE! Somente as Receitas Orçamentárias e Intra-orçamentárias (e não as Receitas Públicas) são classificadas em Categorias Econômicas, ou seja, Receita Orçamentária/Intra-orçamentária Corrente e Receita Orçamentária/Intra-orçamentária de Capital. Ok Erick, mas o que são receitas Intra-orçamentárias? Esse conceito adveio de uma definição nova adotada pela Portaria Interministerial STN/SOF n° 338, de 26 de abril de 2006. As receitas intra-orçamentárias são ingressos provenientes do pagamento das despesas realizadas na aplicação direta devido a uma eventual operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 7
  • 8. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA Assim, ao se consolidarem as contas públicas, essas despesas e receitas são identificadas, a fim de se evitarem as duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento. Esse artifício contábil faz com que as classificações intra- orçamentárias não constituam novas categorias econômicas de receita. Na verdade, têm a mesma função da receita original, só que se diferem pelo fato de se destinarem ao registro de receitas provenientes de órgãos que pertencem ao mesmo orçamento. Exemplificamos para vocês: Suponhamos que a Imprensa Nacional publique determinado edital de licitação do Ministério da Defesa no Diário Oficial da União. Esse serviço é cobrado, claro. Quando ela recebe pelo serviço prestado ao Ministério, estamos diante de uma receita intra-orçamentária para a Imprensa Nacional. De outro lado, a contrapartida é uma despesa intra-orçamentária por parte do Ministério da Defesa. 1.1.3.1.1 - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA: RECEITAS CORRENTES E RECEITAS DE CAPITAL Segundo o §4º do art. 11 da Lei nº 4.320/64, as RECEITAS CORRENTES compreendem: RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuições de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 8
  • 9. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA DICA Para ajudar a guardar, vamos a um famoso bizu: “TCPAISTransOu” No mesmo parágrafo 4º do art. 11, definem-se como RECEITAS DA CAPITAL: OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS (DE CAPITAL) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL DICA Outro bizu para ajudar a guardar: “AOAmorTransOu” 1.1.3.2 - Quanto ao poder de tributar: Referem-se às Receitas Públicas de acordo com o PODER DE TRIBUTAR previsto na CF/88, ou seja, abrangem as Receitas Públicas conforme a competência tributária de cada ente da Federação. Dividem-se em: a) Federal. Ex.: Imposto sobre importação de produtos estrangeiros (II), Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Contribuição de intervenção no domínio econômico, etc. b) Estadual. Ex.: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS), etc. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 9
  • 10. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA c) Municipal. Ex.: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), Contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, etc. 1.1.3.3 - Quanto à coercitividade ou classificação Alemã ou quanto à origem: É a classificação de Receitas Públicas que decorre do poder de coerção do Estado, ou seja, do seu Poder de Império. Dividem-se em: a) Receitas Derivadas ou Receitas de Economia Pública ou Receitas de Direito Público: são as que derivam do poder impositivo da soberania do Estado sobre o patrimônio alheio, ou seja, é unilateral e obriga o particular a “contribuir” e pagar determinado valor. Também compreendem o conceito de que são caracterizadas pelo constrangimento legal para sua arrecadação. Nesta classificação, Estado e particular se encontram em patamares distintos, onde a coercitividade do Estado prevalece. Para reforçar essa classificação, o Art. 9º da Lei nº 4.320/64, reafirma essa classificação ao dizer que: “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.” Ex.: Receitas provenientes de impostos, de empréstimos compulsórios e de contribuições sociais. b) Receitas Originárias ou Receitas de Economia Privada ou Receitas de Direito Privado: são as que se originam de atos negociais, onde o Estado não exerce o seu Poder de Império, pois Estado e particular se encontram em um mesmo patamar. Em síntese, também são as Receitas Públicas originadas do uso de bens e de empresas de propriedade do Estado, em sua atuação como produtor de bens e serviços. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 10
  • 11. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA Também é entendida como aquela que provém da exploração, pelo Estado, da atividade econômica e correspondem às receitas que resultam do domínio privado do Estado. Ex.: Receitas provenientes da alienação de bens e de aluguéis recebidos pelo Estado. 1.1.3.4 - Quanto à afetação patrimonial: É a classificação que observa se houve ou não alteração na situação líquida patrimonial do Estado. a) Efetivas: são as Receitas Públicas em que o Estado “enriquece” em razão de um ingresso no qual não há contrapartida de aumento do passivo ou de redução do ativo, o que faz o patrimônio estatal alterar positivamente sua situação líquida. Ex.: ingressos provenientes de impostos, de aluguéis, de multas. b) Não-Efetivas ou por permutação patrimonial ou por mutação patrimonial: neste caso, são as que não alteram a situação líquida de determinado patrimônio estatal, ou seja, são meras permutações contábeis relacionadas ao ingresso de disponibilidades no “Caixa” público. As Receitas Públicas Não-Efetivas correspondem a ingressos ou alterações nas partes que constituem o patrimônio líquido do ente estatal e que nada acrescentam na situação líquida patrimonial. Ex.: ingressos provenientes da contratação de operações de crédito (“entrada de $” no Caixa, mas gerou-se uma obrigação, que é uma dívida), venda de um bem público (“entrada de $” no Caixa, mas gerou-se a “perda do bem”), etc. 1.1.3.5 - Quanto à regularidade ou duração: Classificação que se refere à disposição de tempo simétrica ou não em relação a um exercício financeiro. a) Ordinária: é a Receita Pública que se obtém regularmente em cada exercício financeiro, com características de continuidade e que correspondem a ingresso permanente de valores nos cofres públicos. Ex.: Receitas de tributos. b) Extraordinária: é aquela obtida de forma excepcional, esporádica e que não apresentam caráter de continuidade. Ex.: Receitas de alienação de bens, receitas obtidas de doações. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 11 O
  • 12. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA c) Municipal. Ex.: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), Contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, etc. 1.1.3.3 - Quanto à coercitividade ou classificação Alemã ou quanto à origem: É a classificação de Receitas Públicas que decorre do poder de coerção do Estado, ou seja, do seu Poder de Império. Dividem-se em: a) Receitas Derivadas ou Receitas de Economia Pública ou Receitas de Direito Público: são as que derivam do poder impositivo da soberania do Estado sobre o patrimônio alheio, ou seja, é unilateral e obriga o particular a “contribuir” e pagar determinado valor. Também compreendem o conceito de que são caracterizadas pelo constrangimento legal para sua arrecadação. Nesta classificação, Estado e particular se encontram em patamares distintos, onde a coercitividade do Estado prevalece. Para reforçar essa classificação, o Art. 9º da Lei nº 4.320/64, reafirma essa classificação ao dizer que: “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.” Ex.: Receitas provenientes de impostos, de empréstimos compulsórios e de contribuições sociais. b) Receitas Originárias ou Receitas de Economia Privada ou Receitas de Direito Privado: são as que se originam de atos negociais, onde o Estado não exerce o seu Poder de Império, pois Estado e particular se encontram em um mesmo patamar. Em síntese, também são as Receitas Públicas originadas do uso de bens e de empresas de propriedade do Estado, em sua atuação como produtor de bens e serviços. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 10
  • 13. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA Exemplificando: A SOF, entre outras informações, prevê, junto com os subsídios apresentados pela RFB, a receita de determinado exercício financeiro e a coloca na proposta orçamentária anual. Iniciado o exercício, a RFB faz o lançamento, por exemplo, do IR devido de determinado contribuinte. Este “vai ao banco” (na prática é retido na fonte) para concretizar a arrecadação da receita pública. Por fim, o banco deste contribuinte encaminha o valor desta receita pública arrecadada à Conta Única do Tesouro. Comentários adicionais sobre estágios da receita: Lançamento - É o ato administrativo que busca liquidar a obrigação tributária, por meio da identificação do fato gerador ocorrido, onde se determina o sujeito passivo, mensura-se a base de cálculo e se verifica a aplicação de alíquota; - Desta forma, individualizam-se os contribuintes e se discriminam a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada contribuinte. Arrecadação - Ocorre quando os contribuintes comparecem junto aos agentes arrecadadores (públicos ou privados), com vistas à liquidação de suas obrigações perante o Estado; - Corresponde ao recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e está sob a imediata fiscalização das respectivas chefias. Manifesta-se em forma de dinheiro, conforme previsto nas leis e nos regulamentos em vigor. - É um procedimento em que, após o estágio do lançamento dos respectivos tributos, ocorre o recolhimento aos cofres públicos; - Consiste basicamente em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo; - Os tipos de arrecadação se classificam em: => Direta: por coleta, por unidades administrativas e por via bancária. => Indireta: arrendamento, retenção na fonte e estampilha. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 13
  • 14. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA Recolhimento - Ocorre quando os agentes arrecadadores (públicos ou privados) fazem diariamente a entrega do que fora arrecadado para a Conta Única do Tesouro Nacional; - É a remessa das receitas arrecadadas pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados ou Banco do Brasil para crédito do na Conta Única do Tesouro Nacional. CAIU NA PROVA ! 1 - (FCC / ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MPE-SE / 2009) Quanto à natureza, a receita Pública é classificada como a) corrente e de capital. b) orçamentária e extra-orçamentária. c) ordinária e extraordinária. d) originária e patrimonial. e) financeira e patrimonial. Comentários: O gabarito é a alternativa (b). Vamos montar um quadro com a correspondência das classificações. ALTERNATIVA CLASSIFICAÇÃO A ECONÔMICA B QUANTO À NATUREZA C QUANTO À REGULARIDADE OU DURAÇÃO D • ORIGINÁRIA: QUANTO À COERCITIVIDADE • PATRIMONIAL: ECONÔMICA (RECEITA CORRENTE) E • FINANCEIRA: ECONÔMICA (É A RECEITA DE JUROS QUE É UMA RECEITA CORRENTE) • PATRIMONIAL: ECONÔMICA (RECEITA CORRENTE) Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 14
  • 15. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA 2 - (FCC / ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MPE-SE / 2009) Quanto à regularidade, a receita pública arrecadada permanentemente pelo tesouro do estado classifica-se como a) derivada. b) orçamentária. c) ordinária. d) corrente. e) originária. Comentários: O gabarito é a alternativa (c). Quanto à REGULARIDADE OU DURAÇÃO, as RECEITAS PÚBLICAS se classificam em: a) Ordinária b) ExtraordináriA 3 - (FCC / ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MPE-SE / 2009) A receita pública obtida pelo Estado, resultante do seu poder de tributar o patrimônio da coletividade, segundo a classificação doutrinária, denomina-se: a) derivada. b) ordinária. c) originária. d) patrimonial. e) industrial. Comentários: O gabarito é a alternativa (a). Em relação ao à coercitividade ou classificação Alemã ou classificação quanto à origem, as receitas públicas se classificam em: a) Receitas Derivadas ou Receitas de Economia Pública ou Receitas de Direito Público são as que derivam do poder impositivo da soberania do Estado sobre o patrimônio alheio, ou seja, é unilateral e obriga o particular a “contribuir” e pagar determinado valor. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 15
  • 16. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA b) Receitas Originárias ou Receitas de Economia Privada ou Receitas de Direito Privado são as que se originam de atos negociais, onde o Estado não exerce o seu Poder de Império, pois Estado e particular se encontram em um mesmo patamar. 4 - (FCC / ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MPE-SE / 2009) O procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível, corresponde ao estágio da receita pública denominado a) recolhimento. b) arrecadação. c) previsão. d) lançamento. e) fixação. Comentários: O gabarito é a alternativa (d). Relembrando.... ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA Previsão – é o planejado pela Fazenda Pública; Lançamento – ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta (art. 56 da Lei nº 4.320/64); Arrecadação – ato em que os contribuintes comparecem junto aos agentes arrecadadores e liquidam seus compromissos perante ao Tesouro (arts. 35 e 55 da Lei nº 4.320/64); Recolhimento - ato em que os agentes arrecadadores transferem o produto da arrecadação à Conta Única do Tesouro, tornando-o disponível para o Tesouro. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 16
  • 17. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA Por fim, cabe um comentário sobre a FIXAÇÃO. Esta se refere a um dos ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme veremos nas próximas aulas.. 5 - (FCC / ANALISTA JUDICIÁRIO / TRF – 5ª REGIÃO / 2008) A Receita pública classifica-se em dois grupos denominados receitas: a) correntes e de capital. b) orçamentária e extra-orçamentária. c) patrimonial e extra-orçamentária. d) patrimonial e tributária. e) orçamentária e de capital. Comentários: O gabarito é a alternativa (b). No item (a), as Receitas Correntes e de Capital correspondem à classificação econômica das receitas orçamentárias. No item (b), em termos doutrinários, a Banca adotou o pensamento minoritário de João Angélico que classifica a RECEITA PÚBLICA em 2 grupos: • RECEITA ORÇAMENTÁRIA • RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA Nos demais itens, vamos classificar sinteticamente cada uma das receitas. PATRIMONIAL: Receita Corrente, ou seja, classificação econômica das receitas orçamentárias TRIBUTÁRIA: Receita Corrente, ou seja, classificação econômica das receitas orçamentárias DE CAPITAL: Classificação econômica das receitas orçamentárias Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 17
  • 18. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA 6 - (FCC / TÉCNICO DE ORÇAMENTO / MPU / 2007) Os estágios da receita pública são, em ordem cronológica, a) lançamento, previsão, recolhimento e arrecadação. b) lançamento, previsão, arrecadação e recolhimento. c) previsão, lançamento, recolhimento e arrecadação. d) previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. e) arrecadação, lançamento, previsão e recolhimento. Comentários: O gabarito é a alternativa (d). Os estágios da receita são o “PLAR” (de acordo com a doutrina) ou “LAR” (de acordo com os arts. 53, 55 e 56 da Lei nº 4.320/64). Assim, temos, na sequência cronológica, Previsão => Lançamento => Arrecadação => Recolhimento 7 - (FCC / TÉCNICO JUDICIÁRIO / TRF 1ª REGIÃO / 2006) A receita pública percorre fases claramente identificadas de procedimentos administrativos e contábeis. Pode-se afirmar que a proposição está a) parcialmente correta, visto que, embora existam etapas, não são claramente identificadas. b) correta, sendo que as fases são: lançamento, arrecadação e recolhimento. c) correta, pois a receita percorre a etapa de liquidação, contribuição e recolhimento. d) incorreta, dado o fato que o regime de caixa é o que determina a contabilização da receita. e) parcialmente incorreta, pois as fases distinguem-se contabilmente e não administrativamente. Comentários: O gabarito é a alternativa (b). Os ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA correspondem a atos administrativos com reflexos contábeis. Observe que a Banca nesta questão adotou os estágios previstos na Lei nº 4.320/1964. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 18
  • 19. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA 8 - (FCC / ANALISTA JUDICIÁRIO / TRE – RN / 2005) A receita pública é classificada em dois grupos: a) patrimonial e serviços. b) patrimonial e tributária. c) serviços e tributária. d) orçamentária e tributária. e) orçamentária e extra-orçamentária. Comentários: O gabarito é a alternativa (e). Observe mais uma vez que a FCC adotou o pensamento minoritário de João Angélico que classifica a RECEITA PÚBLICA em 2 grupos: • RECEITA ORÇAMENTÁRIA • RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA 9 - (FCC / ASSESSOR JURÍDICO / TCE – PI / 2002) A respeito de receita pública é correto afirmar que as receitas a) correntes são as provenientes de realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas. b) derivadas são as provenientes de receitas tributárias, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços. c) derivadas advém da exploração, pelo Estado, da atividade econômica. d) originárias caracterizam-se pelo constrangimento legal para sua arrecadação, como exemplo, os tributos. e) podem ser compreendidas como todo o ingresso de recursos financeiros ao tesouro nacional, com ou sem contrapartida no passivo e independentemente de aumento de capital. Comentários: O gabarito é a alternativa (e). Observe a troca de conceitos em cada alternativa. Antes, cabe o registro de que no item (e) temos associado o conceito de RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS E EXTRAORÇAMENTÁRIAS. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 19
  • 20. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA CORREÇÃO DOS ITENS ITEM CORREÇÃO A DE CAPITAL são as provenientes de realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas. B CORRENTES são as provenientes de receitas tributárias, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços. C ORIGINÁRIAS advém da exploração, pelo Estado, da atividade econômica. D DERIVADAS caracterizam-se pelo constrangimento legal para sua arrecadação, como exemplo, os tributos. 10 - (FCC / SUBPROCURADOR / TCE – SE / 2002) No que concerne à classificação da receita pública, é correto afirmar que na Lei nº 4.320/64 a) a receita tributária é instituída pelas entidades estatais e autárquicas, compreendendo os impostos, as taxas e as tarifas. b) são receitas correntes as receitas tributárias, patrimonial, industrial e diversas. c) são receitas correntes as provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívida. d) são receitas de capital as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras. e) são receitas correntes as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos. Comentários: O gabarito é a alternativa (b). Vamos corrigir os itens: Item (a) – Receita Tributária é aquela instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 20
  • 21. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA Item (b) – As Receitas Correntes correspondem ao nosso mnemônico “TCPAISTransOu”, onde DIVERSAS, no contexto da questão, corresponde a OUTRAS RECEITAS CORRENTES. Item (c) – As RECEITAS DE CAPITAL são as provenientes de realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas Item (d) – São RECEITAS CORRENTES as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras. Item (e) - São RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos. Como combinamos, depois iremos colocar as questões sem os comentários. O gabarito estará ao final. É hora da nossa Revisão! 2 – REVISÃO EM TÓPICOS E PALAVRAS-CHAVE. A partir deste momento vamos revisar a aula por meio de quadros sinóticos ou colocação de tópicos e palavras-chave. RECEITAS PÚBLICAS - CONCEITOS ENFOQUE PATRIMONIAL Evidencia a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade. Receitas Públicas – aquelas auferidas pelos entes públicos. ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO Todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera governamental. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 21
  • 22. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA PÚBLICA – QUADRO SINÓTICO 1 - Quanto à natureza: a) Receitas Extraorçamentárias b) Receitas Orçamentárias 2 - Quanto ao poder de tributar: a) Federal b) Estadual c) Municipal 3 - Quanto à coercitividade ou classificação Alemã ou quanto à origem: a) Receitas Derivadas ou Receitas de Economia Pública ou Receitas de Direito Público b) Receitas Originárias ou Receitas de Economia Privada ou Receitas de Direito Privado 4 - Quanto à afetação patrimonial: a) Efetivas b) Não-Efetivas ou por permutação patrimonial ou por mutação patrimonial 5 - Quanto à regularidade ou duração: a) Ordinária b) Extraordinária Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 22
  • 23. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA IMPORTANTE! 1) Somente as Receitas Orçamentárias e Intra-orçamentárias (e não as Receitas Públicas) são classificadas em Categorias Econômicas, ou seja, Receita Orçamentária/Intra-orçamentária Corrente e Receita Orçamentária/Intra-orçamentária de Capital. 2) Quais os principais sentidos do termo Receita Pública ? AMPLO = simples entradas, ingressos ou recolhimentos de disponibilidades nos cofres do Estado com ou sem contrapartida no passivo ou devolução por parte de terceiros. RESTRITO = entradas de disponibilidades ou direitos, sem existir a devolução a posteriori, o que faz se incorporar de forma definitiva ao patrimônio. RECEITAS CORRENTES compreendem: RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuições de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES DICA Para ajudar a guardar, vamos a um famoso bizu: “TCPAISTransOu” Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 23
  • 24. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA RECEITAS DA CAPITAL são: OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS (DE CAPITAL) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL DICA Outro bizu para ajudar a guardar: “AOAmorTransOu” Os estágios da receita são o “PLAR” (de acordo com a doutrina) ou “LAR” (de acordo com os arts. 53, 55 e 56 da Lei nº 4.320/64). Previsão – é o planejado pela Fazenda Pública; Lançamento – ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta (art. 56 da Lei nº 4.320/64); Arrecadação – ato em que os contribuintes comparecem junto aos agentes arrecadadores e liquidam seus compromissos perante ao Tesouro (arts. 35 e 55 da Lei nº 4.320/64); Recolhimento - ato em que os agentes arrecadadores transferem o produto da arrecadação à Conta Única do Tesouro, tornando-o disponível para o Tesouro. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 24
  • 25. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA 3 – Questões desta Aula. 1 - (FCC / ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MPE-SE / 2009) Quanto à natureza, a receita Pública é classificada como a) corrente e de capital. b) orçamentária e extra-orçamentária. c) ordinária e extraordinária. d) originária e patrimonial. e) financeira e patrimonial. 2 - (FCC / ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MPE-SE / 2009) Quanto à regularidade, a receita pública arrecadada permanentemente pelo tesouro do estado classifica-se como a) derivada. b) orçamentária. c) ordinária. d) corrente. e) originária. 3 - (FCC / ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MPE-SE / 2009) A receita pública obtida pelo Estado, resultante do seu poder de tributar o patrimônio da coletividade, segundo a classificação doutrinária, denomina-se: a) derivada. b) ordinária. c) originária. d) patrimonial. e) industrial. 4 - (FCC / ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MPE-SE / 2009) O procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível, corresponde ao estágio da receita pública denominado Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 25
  • 26. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA a) recolhimento. b) arrecadação. c) previsão. d) lançamento. e) fixação. 5 - (FCC / ANALISTA JUDICIÁRIO / TRF – 5ª REGIÃO / 2008) A Receita pública classifica-se em dois grupos denominados receitas: a) correntes e de capital. b) orçamentária e extra-orçamentária. c) patrimonial e extra-orçamentária. d) patrimonial e tributária. e) orçamentária e de capital. 6 - (FCC / TÉCNICO DE ORÇAMENTO / MPU / 2007) Os estágios da receita pública são, em ordem cronológica, a) lançamento, previsão, recolhimento e arrecadação. b) lançamento, previsão, arrecadação e recolhimento. c) previsão, lançamento, recolhimento e arrecadação. d) previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. e) arrecadação, lançamento, previsão e recolhimento. 7 - (FCC / TÉCNICO JUDICIÁRIO / TRF 1ª REGIÃO / 2006) A receita pública percorre fases claramente identificadas de procedimentos administrativos e contábeis. Pode-se afirmar que a proposição está a) parcialmente correta, visto que, embora existam etapas, não são claramente identificadas. b) correta, sendo que as fases são: lançamento, arrecadação e recolhimento. c) correta, pois a receita percorre a etapa de liquidação, contribuição e recolhimento. d) incorreta, dado o fato que o regime de caixa é o que determina a contabilização da receita. e) parcialmente incorreta, pois as fases distinguem-se contabilmente e não administrativamente. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 26
  • 27. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA 8 - (FCC / ANALISTA JUDICIÁRIO / TRE – RN / 2005) A receita pública é classificada em dois grupos: a) patrimonial e serviços. b) patrimonial e tributária. c) serviços e tributária. d) orçamentária e tributária. e) orçamentária e extra-orçamentária. 9 - (FCC / ASSESSOR JURÍDICO / TCE – PI / 2002) A respeito de receita pública é correto afirmar que as receitas a) correntes são as provenientes de realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas. b) derivadas são as provenientes de receitas tributárias, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços. c) derivadas advém da exploração, pelo Estado, da atividade econômica. d) originárias caracterizam-se pelo constrangimento legal para sua arrecadação, como exemplo, os tributos. e) podem ser compreendidas como todo o ingresso de recursos financeiros ao tesouro nacional, com ou sem contrapartida no passivo e independentemente de aumento de capital. 10 - (FCC / SUBPROCURADOR / TCE – SE / 2002) No que concerne à classificação da receita pública, é correto afirmar que na Lei nº 4.320/64 a) a receita tributária é instituída pelas entidades estatais e autárquicas, compreendendo os impostos, as taxas e as tarifas. b) são receitas correntes as receitas tributárias, patrimonial, industrial e diversas. c) são receitas correntes as provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívida. d) são receitas de capital as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras. e) são receitas correntes as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 27
  • 28. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA GABARITO 1–B 2–C 3–A 4–D 5–B 6–D 7–B 8–E 9–E 10 - B BIBLIOGRAFIA CONSULTADA A) MANUAIS - Manual Técnico do Orçamento – MTO; - Manual de Despesa Nacional da Secretaria do Tesouro Nacional - 1ª Edição (Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008.); - Manual de Receita Nacional da Secretaria do Tesouro Nacional - 1ª Edição (Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008.); - Manual de Procedimentos das Receitas Públicas da Secretaria do Tesouro Nacional - 4ª Edição (Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 2007.); - Manual de Demonstrativos Fiscais - 2ª Edição (Portaria STN nº 462, de 2009.); - Manual de Contabilidade Aplicada no Setor Público - 2ª (Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 2009.); B) LIVROS - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PARA CONCURSOS – AFO – DIREITO FINANCEIRO SIMPLIFICADO – Fábio Furtado – Editora Ferreira – 1ª Edição; - ORÇAMENTO PÚBLICO – James Giacomoni – Editora Atlas – 14ª Edição; - AFO & FINANÇAS PÚBLICAS - Antônio D’Ávila Jr. – Editora FDK– 1ª Edição; - GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS – Claudiano Albuquerque, Márcio Medeiros e Paulo Henrique Feijó – Editora Gestão Pública - 2ª Edição. - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COMENTADA. Flávio Cruz. Editora Atlas. - COMENTÁRIOS À LEI nº 4320. Flávio Cruz. Editora Atlas. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 28
  • 29. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA - FUNDAMENTOS DE ORÇAMENTO PÚBLICO E DIREITO FINANCEIRO. Fernando Lima Gama Júnior. Editora Campus Concursos – 1ª Edição; - DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMETO PÚBLICO. Sérgio Jund. Editora Campus Concursos – 2ª Edição; - CONTABILIDADE PÚBLICA. João Angélico. Editora: Atlas – 8ª Edição. C) LEGISLAÇÃO - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 - Lei nº 4.320/64 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. - Decreto-Lei nº 200/67 - Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. - Decreto nº 93.872/86 - Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. - Lei complementar nº 101/01 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. - Portaria MPOG nº 42/1999 - Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências. - Decreto nº 3.590/2000 - Dispõe sobre o Sistema de Administração Financeira Federal e dá outras providências. - Lei nº 10.180/2001 - Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. - Portaria Interministerial STN/MPOG nº 163/2001 - Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências. Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 29
  • 30. AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO PARA TRIBUNAIS - FCC TEORIA E EXERCÍCIOS AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA Prezados(as) colegas Concurseiros(as), chega ao fim este nosso primeiro contato. Gostaram ? Lembrem-se de que com o corpo e a mente em equilíbrio, o sucesso chegará em breve! Coloco-me à disposição para eventuais dúvidas e sugestões, pois elas serão de muita valia para nosso trabalho em conjunto. Utilizem nosso fórum ou email erick@pontodosconcursos.com.br Mãos à obra e saudações a todos. Bons estudos ! Erick Moura Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 30