SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 10
2. CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR): o novo Código Florestal determina a
criação do CAR e torna obrigatório o registro para todos os imóveis rurais, em até dois
anos. Prevê a disponibilização do cadastro na internet, para acesso público.
3. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE (APP)

O que é considerado APP:
• Faixa de proteção de recursos hídricos:



• Nascentes – serão admitidas atividades consolidadas no entorno de nascentes e olhos
d’água, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 30m.

- 30m para rios com até 10m de largura;
 -50m para rios entre 10 e 50m de largura;
- 100m para rios entre 50 e 200m de largura;
-200m para rios entre 200 a 600m de largura;
-500m para rios com largura superior a 600m;
‐ Entorno lagoas naturais:
100m na zona rural e 30m em zonas urbanas.
‐ Entorno de reservatórios artificiais: faixa definida na licença ambiental;
- Entorno das nascentes: no raio mínimo de 50m;
-Encostas com declividade superior a 45°;
-Restingas, fixadoras de dunas/estabilizadoras de mangues;
-Manguezais, em toda a sua extensão;
-Bordas dos tabuleiros ou chapadas;
-Topo de morro com altura mínima de 100m e inclinação média maior que 25°; --
Altitude superior a 1.800 metros.
-Vereda, faixa com largura mínima de 50 m.
Obs: Não é APP a várzea fora dos limites de mata ciliar.

Regime de proteção de APPs e exceções
Supressão de vegetação: somente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social
ou baixo impacto ambiental;
Recomposição: proprietário é obrigado a recompor a vegetação, ressalvados os usos
autorizados na lei.
Propriedade familiar: é admitida cultura temporária e sazonal em terra de vazante,
sem novos desmatamentos;
Imóveis com até 15 módulos fiscais: admitida, na faixa de mata ciliar, a aquicultura e
infraestrutura associada;

4. ÁREAS DE USO RESTRITO
• Planície pantaneira: permitida exploração ecologicamente sustentável, com
recomendações dos órgãos oficiais de pesquisa. Supressões de vegetação nativa
condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente.
• Encostas com inclinação entre 25º e 45º: permitido o manejo florestal sustentável e o
exercício de atividades agrossilvopastoris, bem como a manutenção da infraestrutura
física associada.
5. RESERVA LEGAL

• Delimitação de reserva legal: – Imóvel rural localizado na Amazônia Legal:
a) 80% no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% no imóvel situado em área de campos gerais;
 – Nas demais regiões do país: 20%

6. ÁREAS VERDES URBANAS:

• Percentual mínimo: 20 metros quadrados de área verde por habitante em novas
expansões urbanas. Prefeituras terão até 10 anos para rever plano diretor e leis de uso do
solo.

7. INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

• Programa federal: programa de incentivo à conservação do meio ambiente e à
adoção de tecnologias agropecuárias que combinem aumento de produtividade e
proteção florestal. O programa deve seguir critério de progressividade, dando
prioridades àqueles que mantiveram áreas protegidas conforme a legislação e
depois aos que buscam recuperar APP e reserva legal desmatadas.
• Ação e instrumentos sugeridos:
• Pagamento por serviços ambientais: remuneração pela manutenção de florestas que
resultam em benefícios para a sociedade, como sequestro de carbono, conservação da
beleza cênica natural, da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo, entre outros.
• Benefícios creditícios, fiscais e tributários: crédito agrícola com taxa de juros
menores e prazos maiores; seguro agrícola em condições melhores; dedução de APP e
de reserva legal da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR); isenção de
impostos para insumos e equipamentos; prioridade em políticas de comercialização;
dedução do imposto de renda de parte dos gastos efetuados com a recomposição de
matas;
• Recursos para investimentos: Destinação de pelo menos 30% da arrecadação pelo
uso da água para manutenção e recuperação de APP. Investimentos a serem feitos pelas
concessionárias de serviços de abastecimento de água e de energia. Utilização de fundos
públicos para concessão de crédito para recomposição de APPs e reservas legais
desmatadas até 22 de julho de 2008.
• Conversão de multa: autoriza o governo federal a implantar programa para conversão
das multas por desmatamento ilegal para imóveis rurais autuados até 22 de julho de
2008.
8. AGRICULTURA FAMILIAR


1. REGRAS GERAIS:

• Programa de regularização: os estados terão dois anos para criar Programas de
Regularização Ambiental (PRAs), cujas normas gerais serão definidas pela União em
até 180 dias após a publicação do novo código. O produtor rural deve aderir ao PRA
em, no máximo, dois anos e a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição
para participar do programa.
• Termo de Compromisso: após aderir ao PRA, o produtor assinará um Termo de
Compromisso e, a partir de então, não poderá ser autuado por infrações cometidas antes
de 22 de julho de 2008, por desmatamento em APP ou reserva legal.
• Sanções: a partir da assinatura do Termo de Compromisso, ficam suspensas sanções
por desmatamento ilegal. Durante a vigência do termo fica suspensa a punibilidade dos
crimes previstos na Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
• Regularização: Cumpridas as obrigações, as multas serão consideradas como
convertidas em serviços ambientais, estando regularizadas as áreas rurais consolidadas.
Com a regularização, extingue-se a punibilidade.
• Área Rural Consolidada: conceito incluído na Câmara, não previsto no código em
vigor. Poderão ser regularizadas atividades agrossilvopastoris mantidas em área
protegida, existentes em 22 de julho de 2008. A data coincide com a publicação do
Decreto 6.514/2008, que define penas para crimes ambientais, previstos na Lei de
Crimes Ambientais.

Plano Nacional de Energia – PNE 2030

O Plano Nacional de Energia – PNE 2030 é o primeiro estudo de
planejamento integrado dos recursos energéticos realizado no âmbito do
Governo brasileiro. Conduzidos pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE
em estreita vinculação com o Ministério de Minas e Energia – MME, os
estudos do PNE 2030 originaram a elaboração de quase uma centena de
notas técnicas. O trabalho fornece os subsídios para a formulação de uma
estratégia de expansão da oferta de energia econômica e sustentável com
vistas ao atendimento da evolução da demanda, segundo uma perspectiva de
longo prazo.

O desenvolvimento dos trabalhos foi conduzido incorporando-se a
necessária participação de importantes elementos da sociedade, com
divulgação pública para esse tipo de estudo e ampla cobertura dos principais
meios de comunicação. Além do ineditismo dos trabalhos realizados a cerca
do PNE 2030, cabe registrar ainda que os estudos foram realizados em
menos de um ano.

O PNE 2030 se constitui em estudo pioneiro no Brasil realizado por um ente
governamental. É a primeira vez no país, no âmbito do Governo, que se
desenvolve um estudo de planejamento de longo prazo de caráter
energético – vale dizer, cobrindo não somente a questão da energia elétrica,
como também dos demais energéticos, notadamente petróleo, gás natural e
biomassa. As referências anteriores disponíveis no âmbito de entidades de
Governo são os estudos da Petrobras, na área de petróleo e gás, e da
Eletrobrás, como coordenadora do extinto Grupo Coordenador do
Planejamento dos Sistemas Elétricos – GCPS, na área de eletricidade.

O PNE 2030 surge como uma referência nova e esperada, cumprindo um
papel há muito reclamado por toda a sociedade. A EPE, como condutora dos
estudos do PNE 2030, contribui de forma decisiva para a recuperação do
processo de planejamento energético nacional, recuperação esta colocada,
desde sempre, como objetivo inafastável pelo Ministro de Estado de Minas
e Energia. Além disso, a conclusão dos estudos na forma e no prazo
propostos reafirma o acerto na criação da EPE e consolida a instituição
como referência do planejamento setorial.

Clicando no link abaixo você terá acesso aos principais documentos do PNE
2030, incluindo a íntegra do documento final (versão EPE) e a apresentação
resumida feita durante reunião do Conselho Nacional de Política Energética
– CNPE em junho de 2007, quando o estudo foi oficialmente aprovado.

Errata: O documento PNE 2030 - Geração Termelétrica (Biomassa) de
2008 na página 110 (figura 6) está com a fonte da imagem incorreta. A
fonte correta é: Equipalcool Sistemas. Em breve uma nova versão do
documento com a devida correção será disponibilizado no site da EPE.




Cyberbullying: a violência virtual

Na internet e no celular, mensagens com imagens e comentários
depreciativos se alastram rapidamente e tornam o bullying ainda mais
perverso. Como o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e
a vítima se sente acuada mesmo fora da escola. E o que é pior: muitas vezes,
ela não sabe de quem se defender

Todo mundo que convive com crianças e jovens sabe como eles são capazes
de praticar pequenas e grandes perversões. Debocham uns dos outros,
criam os apelidos mais estranhos, reparam nas mínimas "imperfeições" - e
não perdoam nada. Na escola, isso é bastante comum. Implicância,
discriminação e agressões verbais e físicas são muito mais frequentes do
que o desejado. Esse comportamento não é novo, mas a maneira como
pesquisadores, médicos e professores o encaram vem mudando. Há cerca de
15 anos, essas provocações passaram a ser vistas como uma forma de
violência e ganharam nome: bullying (palavra do inglês que pode ser
traduzida como "intimidar" ou "amedrontar"). Sua principal característica é
que a agressão (física, moral ou material) é sempre intencional e repetida
várias vezes sem uma motivação específica. Mais recentemente, a tecnologia
deu nova cara ao problema. E-mails ameaçadores, mensagens negativas em
sites de relacionamento e torpedos com fotos e textos constrangedores
para a vítima foram batizados de cyberbullying. Aqui, no Brasil, vem
aumentando rapidamente o número de casos de violência desse tipo.


Nesta reportagem, você vai entender os três motivos que tornam
o cyberbullying ainda mais cruel que o bullying tradicional.


- No espaço virtual, os xingamentos e as provocações estão
permanentemente atormentando as vítimas. Antes, o constrangimento
ficava restrito aos momentos de convívio dentro da escola. Agora é o tempo
todo.


- Os jovens utilizam cada vez mais ferramentas de internet e de troca de
mensagens via celular - e muitas vezes se expõem mais do que devem.


- A tecnologia permite que, em alguns casos, seja muito difícil identificar
o(s) agressor(es), o que aumenta a sensação de impotência.


Raissa*, 13 anos, conta que colegas de classe criaram uma comunidade no
Orkut (rede social criada para compartilhar gostos e experiências com
outras pessoas) em que comparam fotos suas com as de mulheres feias.
Tudo por causa de seu corte de cabelo. "Eu me senti horrorosa e rezei para
que meu cabelo crescesse depressa."


Esse exemplo mostra como a tecnologia permite que a agressão se repita
indefinidamente (veja as ilustrações ao longo da reportagem). A mensagem
maldosa pode ser encaminhada por e-mail para várias pessoas ao mesmo
tempo e uma foto publicada na internet acaba sendo vista por dezenas ou
centenas de pessoas, algumas das quais nem conhecem a vítima. "O grupo de
agressores passa a ter muito mais poder com essa ampliação do público",
destaca Aramis Lopes, especialista em bullying ecyberbullying e presidente
do Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescente da
Sociedade Brasileira de Pediatria. Ele chama a atenção para o fato de que
há sempre três personagens fundamentais nesse tipo de violência: o
agressor, a vítima e a plateia. Além disso, de acordo com Cléo Fante,
especialista em violência escolar, muitos efeitos são semelhantes para quem
ataca e é atacado: déficit de atenção, falta de concentração e desmotivação
para os estudos (leia mais na próxima página).




Primavera Árabe - resumo
13/03/2012 16h 44
Primavera Árabe É o nome dado à onda de protestos, revoltas e revoluções
populares contra governos do mundo árabe que eclodiu em 2011. A raiz dos
protestos é o agravamento da situação dos países, provocado pela crise
econômica e pela falta de democracia. A população sofre com as elevadas
taxas de desemprego e o alto custo dos alimentos e pede melhores
condições de vida.

Países envolvidos Egito, Tunísia, Líbia, Síria, Iêmem e Barein.

Ditaduras derrubadas A onde de protestos e revoltas já provocou a queda
de quatro governantes na região. Enquanto os ditadores da Tunísia e do
Egito deixaram o poder sem oferecer grande resistência, Muammar Kadafi,
da Líbia, foi morto por uma rebelião interna com ação militar decisiva da
Otan. No Iêmen, o presidente Saleh resistiu às manifestações por vários
meses, até transferir o poder a um governo provisório. A Síria foi o único
país que até agora (12/03/2012) não conseguiu derrubar o governo do
ditador Bashar al-Assad.

Transição para as novas democracias Tunísia e Egito realizaram eleições
em 2011, vencidas por partidos islâmicos moderados. A Tunísia é apontada
como o país com as melhores chances de adotar com sucesso um regime
democrático. No Egito, os militares comandam o conturbado processo de
transição, e a população pede a sua saída imediata do poder.

Geopolítica árabe Os Estados Unidos eram aliados de ditaduras árabes,
buscando garantir interesses geopolíticos e econômicos na região, que
abriga as maiores reservas de petróleo do planeta. A Primavera Árabe põe
em cheque a política externa de Washington para a região. A Liga Árabe,
liderada pela Arábia Saudita e pelo Catar, assume um papel de destaque na
mediação das crises e dos conflitos provocados pela Primavera Árabe.
União Homoafetiva em debate no Brasil
A aprovação da união civil entre pessoas do mesmo sexo, união homoafetiva,
é uma conquista importante no sentido de ampliar as garantias patrimoniais
entre os homossexuais que vivem em união estável; uma vez que cabe ao
sistema jurídico garantir a igualdade de direitos entre os cidadãos

Recentemente no Brasil, o Supremo Tribunal Federal aprovou a união civil
entre pessoas do mesmo sexo. Várias polêmicas vieram à tona
transcendendo a discussão sobre casamento homossexual e preconceito,
convidando também à reflexão sobre liberdade de expressão religiosa.

Segundo dados do IBGE, no Brasil existem mais de 60 mil casais
homossexuais, número este considerável e que pode ser muito maior ao se
considerar aqueles que omitiram sua orientação sexual em razão do
preconceito que enfrentam no dia a dia. Dessa forma, do ponto de vista
jurídico, esta lei vem ao encontro dos interesses de um grupo social, o qual
tem sua representatividade na sociedade e por isso deve ter suas demandas
e direitos assegurados pela lei. Afinal de contas, como se sabe, cabe ao
sistema jurídico, pelo menos em tese, garantir a igualdade de direitos entre
os cidadãos sem fazer acepção de quaisquer características ou
peculiaridades existentes e, neste caso, sem se considerar a sexualidade.

Essa decisão é uma conquista importante no sentido de ampliar as garantias
patrimoniais entre os homossexuais que vivem em união estável, os quais, em
caso de morte do companheiro ou companheira, poderão, com a aprovação
desta lei, usufruir legalmente de sua herança, assim como já ocorre com
todos os casais heterossexuais desde sempre. Dessa forma, colocando a
questão dos direitos sobre patrimônio como o ponto central da discussão em
torno desta lei, pode-se falar que a decisão do STF não proporciona uma
mudança radical na organização da sociedade brasileira, pois não há
restrições legais para que pessoas do mesmo sexo não tenham um
relacionamento afetivo, nem mesmo para que não morem juntas. A
constituição destas uniões já existe. Em outras palavras, esta decisão do
poder judiciário não traz a união homoafetiva como algo novo, mas sim
garante sua legalização e direitos outrora cerceados aos casais
homossexuais brasileiros.

Em todas as sociedades e ao longo de toda a história da humanidade a
relação homoafetiva esteve presente, variando, obviamente, conforme o
nível de aceitação social do ponto de vista da cultura, tornando-se algo
público ou não. É preciso considerar que os códigos morais e valores são
construídos histórica e socialmente, e que por isso se a homossexualidade
sempre existiu, por outro lado nem sempre foi tratada da mesma forma.
Ainda que se esteja nas primeiras décadas do século XXI e que progressos
tenham ocorrido em relação à defesa da integridade humana, a questão da
tolerância com relação às minorias (mulheres, negros, homossexuais, entre
outros grupos) parece não estar resolvida, fato que se comprova nas
ocorrências relatas pelo noticiário, como as agressões contra homossexuais
em locais públicos, como na famosa Avenida Paulista, na cidade de São Paulo.
No Brasil, ao mesmo tempo em que se aprova uma lei para defesa da mulher,
como a lei “Maria da Penha”, também se faz presente um forte preconceito
e violência contra homossexuais. Dessa forma, em uma sociedade tão
repleta de contradições, não se poderia esperar outra situação do que uma
forte divisão entre opiniões “contra” ou a “favor” da discussão suscitada
pelo STF.

Considerando-se o estigma que a homossexualidade carrega na sociedade
brasileira, não houve consenso na opinião pública com relação a tal lei. Além
disso, considerando-se também que esta questão toca a fronteira da
religiosidade das pessoas, reverberam-se discursos diversos, os quais, em
nome de outros valores que consideram “morais”, esvaziam a defesa da
igualdade e da liberdade (fundamentais na moral ocidental) entre os
indivíduos, independentemente de sua sexualidade. Dessa forma, pode-se
entender que é dever do Estado criar mecanismos para preservação da
dignidade humana, a qual não diz respeito apenas a gênero ou orientação
sexual, mas sim ao homem enquanto ser autônomo e emancipado.

Na esteira do debate sobre a legalização da união homoafetiva, tem-se
também discutido a criminalização da homofobia, isto é, tornar-se crime a
manifestação de preconceito contra homossexual. Mas se a intenção em
promover a discussão é boa, por outro lado, a forma como vem sendo
colocada e defendida por aqueles que se dizem favoráveis à criminalização
da homofobia parece embocar numa contradição que também tem levantado
polêmicas. Em nome da defesa da diversidade sexual, cogita-se em tornar
crime, por exemplo, a fala e a manifestação pública de religiosos que pregam
a inconformidade do homossexualismo com suas convicções religiosas e
doutrinárias. Em outras palavras, religiões como o cristianismo (evangélicos,
católicos, entre outros) teriam seus líderes e fiéis cometendo crime ao
mencionarem que reprovam a homossexualidade e atos como casamentos
homoafetivos conforme suas fundamentações, que consideram sagradas.
Intelectuais, a mídia, e a opinião pública de maneira geral, apontam que esta
seria uma das maiores polêmicas, pois, em nome de uma liberdade (da opção
sexual), estar-se-ia, num primeiro momento, cerceando-se outra (a da
liberdade religiosa). Assim, se por um lado a legalização da união
homoafetiva e a criminalização da homofobia podem ser um avanço numa
sociedade que busca construir uma tolerância com a diversidade (no sentido
mais amplo da palavra), por outro pode desencadear (mesmo que esta não
seja a intenção) um retrocesso no tocante às garantias de liberdade de
expressão e de escolha religiosa. Se a pluralidade das escolhas sexuais deve
ser respeitada, não de outro modo devem ser consideradas as expressões
religiosas. Impedir que pastores, padres ou quaisquer religiosos confessem
sua fé conforme os ensinamentos de sua doutrina parece indicar ser
também uma forma de afrontar a liberdade, mais especificamente a
liberdade de expressão religiosa.

Neste debate é preciso levar em conta ser consenso que a apologia à
agressão física ou psicológica como expressões da homofobia, assim como ao
preconceito por si só, devem ser expressamente repudiados. É preciso
considerar que a própria essência de religiões como o cristianismo parte do
princípio da defesa da vida, do homem, do acolhimento, da tolerância e da
paz e, dessa forma, aquele que se considera cristão estaria em contradição
com sua própria fé ao defender a violência contra o homossexual. Dessa
forma, seria preciso deixar clara a fronteira entre discursos homofóbicos
que defendam a violência (física ou psíquica) e outros que apenas
desconsideram, embasados em sua religião, a naturalidade da
homossexualidade.

Se existe o entendimento da necessidade de um Estado laico para garantir a
democracia e o direito, a interferência do sistema jurídico na esfera
religiosa parece ser uma ideia fora do lugar. Se a liberdade à escolha da
sexualidade, bem como a integridade daquele que se reconhece como
homossexual, devem ser garantidas, da mesma forma as liberdades de
expressão e de religião devem ser asseguradas por lei.

A discussão, a polêmica e o debate propriamente dito fazem parte da vida
em sociedade e, além disso, são positivos quando objetivam buscar
consensos em nome da tolerância da coesão social. Por outro lado, a
imposição de ideias e posicionamentos (em uma ou outra direção), ainda que
sejam em nome de uma “causa nobre”, seguem na contramão das liberdades
e da construção de um tecido social democrático e tolerante com as
diversidades, sejam sexual ou religiosa.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

A reserva legal e o novo código florestal
A reserva legal e o novo código florestalA reserva legal e o novo código florestal
A reserva legal e o novo código florestal
IRIB
 
Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009
Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009
Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009
Fabricio Soler
 
O novo Código Florestal e o registro de imóveis
O novo Código Florestal e o registro de imóveisO novo Código Florestal e o registro de imóveis
O novo Código Florestal e o registro de imóveis
IRIB
 
Código Florestal Brasileiro: avanços e retrocessos - Palestra de Rodrigo C. A...
Código Florestal Brasileiro: avanços e retrocessos - Palestra de Rodrigo C. A...Código Florestal Brasileiro: avanços e retrocessos - Palestra de Rodrigo C. A...
Código Florestal Brasileiro: avanços e retrocessos - Palestra de Rodrigo C. A...
AgroTalento
 
Parecer Projeto de Lei ordinária nº 70
Parecer Projeto de Lei ordinária nº 70Parecer Projeto de Lei ordinária nº 70
Parecer Projeto de Lei ordinária nº 70
Raimundo Santos
 
Licenciamento e legislação ambiental
Licenciamento e legislação ambientalLicenciamento e legislação ambiental
Licenciamento e legislação ambiental
Isadora Oliveira
 
Apresentação moacir assunção resíduos
Apresentação moacir assunção resíduosApresentação moacir assunção resíduos
Apresentação moacir assunção resíduos
Cristiane Cupertino
 
Carlo Daniel
Carlo DanielCarlo Daniel
Carlo Daniel
ambiental
 

Mais procurados (20)

Documento sobre a II jornada de debates sobre o Código Florestal
Documento sobre a II jornada de debates sobre o Código FlorestalDocumento sobre a II jornada de debates sobre o Código Florestal
Documento sobre a II jornada de debates sobre o Código Florestal
 
Cartilha do Código Florestal
Cartilha do Código FlorestalCartilha do Código Florestal
Cartilha do Código Florestal
 
A reserva legal e o novo código florestal
A reserva legal e o novo código florestalA reserva legal e o novo código florestal
A reserva legal e o novo código florestal
 
Código Florestal - Reserva Legal
Código Florestal - Reserva LegalCódigo Florestal - Reserva Legal
Código Florestal - Reserva Legal
 
Guia para Novo Cógido Florestal
Guia para Novo Cógido FlorestalGuia para Novo Cógido Florestal
Guia para Novo Cógido Florestal
 
Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009
Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009
Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009
 
Fórum de debates sobre o Código Florestal
Fórum de debates sobre o Código FlorestalFórum de debates sobre o Código Florestal
Fórum de debates sobre o Código Florestal
 
O novo Código Florestal e o registro de imóveis
O novo Código Florestal e o registro de imóveisO novo Código Florestal e o registro de imóveis
O novo Código Florestal e o registro de imóveis
 
Apresentação Código Florestal ipef
Apresentação Código Florestal ipefApresentação Código Florestal ipef
Apresentação Código Florestal ipef
 
Arlindo
ArlindoArlindo
Arlindo
 
Código Florestal Brasileiro: avanços e retrocessos - Palestra de Rodrigo C. A...
Código Florestal Brasileiro: avanços e retrocessos - Palestra de Rodrigo C. A...Código Florestal Brasileiro: avanços e retrocessos - Palestra de Rodrigo C. A...
Código Florestal Brasileiro: avanços e retrocessos - Palestra de Rodrigo C. A...
 
Parecer Projeto de Lei ordinária nº 70
Parecer Projeto de Lei ordinária nº 70Parecer Projeto de Lei ordinária nº 70
Parecer Projeto de Lei ordinária nº 70
 
Licenciamento e legislação ambiental
Licenciamento e legislação ambientalLicenciamento e legislação ambiental
Licenciamento e legislação ambiental
 
O Novo Código Florestal - Master Ambiental
O Novo Código Florestal - Master AmbientalO Novo Código Florestal - Master Ambiental
O Novo Código Florestal - Master Ambiental
 
Código Florestal: o que muda para o produtor rural
Código Florestal: o que muda para o produtor ruralCódigo Florestal: o que muda para o produtor rural
Código Florestal: o que muda para o produtor rural
 
Exploração Ilegal da Madeira - Jornal Notícias
Exploração Ilegal da Madeira  - Jornal Notícias Exploração Ilegal da Madeira  - Jornal Notícias
Exploração Ilegal da Madeira - Jornal Notícias
 
Apresentação moacir assunção resíduos
Apresentação moacir assunção resíduosApresentação moacir assunção resíduos
Apresentação moacir assunção resíduos
 
Licenciamento Ambiental - Ana Cláudia Bento Graf
Licenciamento Ambiental - Ana Cláudia Bento GrafLicenciamento Ambiental - Ana Cláudia Bento Graf
Licenciamento Ambiental - Ana Cláudia Bento Graf
 
Carlo Daniel
Carlo DanielCarlo Daniel
Carlo Daniel
 
REVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB XXI Direito ambiental-rosenval-júnior
REVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB XXI Direito ambiental-rosenval-júniorREVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB XXI Direito ambiental-rosenval-júnior
REVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB XXI Direito ambiental-rosenval-júnior
 

Destaque

Projeto "Capacitar Para Garantir Direitos"
Projeto "Capacitar Para Garantir Direitos"Projeto "Capacitar Para Garantir Direitos"
Projeto "Capacitar Para Garantir Direitos"
ACTEBA
 
1 flyer swva outdoor expo
1 flyer  swva outdoor expo1 flyer  swva outdoor expo
1 flyer swva outdoor expo
beckynave
 
G neros period sticos
G neros period sticosG neros period sticos
G neros period sticos
Isabel Santos
 
Multiplication table 8 & 9
Multiplication table 8 & 9Multiplication table 8 & 9
Multiplication table 8 & 9
Maylord Bonifaco
 

Destaque (9)

Projeto "Capacitar Para Garantir Direitos"
Projeto "Capacitar Para Garantir Direitos"Projeto "Capacitar Para Garantir Direitos"
Projeto "Capacitar Para Garantir Direitos"
 
Cenografia tudo-produções
Cenografia tudo-produçõesCenografia tudo-produções
Cenografia tudo-produções
 
1 flyer swva outdoor expo
1 flyer  swva outdoor expo1 flyer  swva outdoor expo
1 flyer swva outdoor expo
 
Artículo fabiola
Artículo fabiolaArtículo fabiola
Artículo fabiola
 
Presentación i+i 2013
Presentación i+i 2013Presentación i+i 2013
Presentación i+i 2013
 
Hibridização de linguagens
Hibridização de linguagensHibridização de linguagens
Hibridização de linguagens
 
G neros period sticos
G neros period sticosG neros period sticos
G neros period sticos
 
Catàleg BEEP Juliol 2014 per a Catalunya
Catàleg BEEP Juliol 2014 per a CatalunyaCatàleg BEEP Juliol 2014 per a Catalunya
Catàleg BEEP Juliol 2014 per a Catalunya
 
Multiplication table 8 & 9
Multiplication table 8 & 9Multiplication table 8 & 9
Multiplication table 8 & 9
 

Semelhante a Assuntos atuais

12938 02 lamina_obra_sustentavel_santander
12938 02 lamina_obra_sustentavel_santander12938 02 lamina_obra_sustentavel_santander
12938 02 lamina_obra_sustentavel_santander
Robson Peixoto
 
Parecer barragens Comdema-negativo
Parecer barragens Comdema-negativoParecer barragens Comdema-negativo
Parecer barragens Comdema-negativo
Anita Rocha
 
O código florestal e suas alterações
O código florestal e suas alteraçõesO código florestal e suas alterações
O código florestal e suas alterações
Rogério José
 

Semelhante a Assuntos atuais (20)

SojaPlus workshop4 - Novo Código Florestal_Faemg
SojaPlus workshop4 - Novo Código Florestal_FaemgSojaPlus workshop4 - Novo Código Florestal_Faemg
SojaPlus workshop4 - Novo Código Florestal_Faemg
 
Leis gerais obra sustentavel_santander
Leis gerais obra sustentavel_santanderLeis gerais obra sustentavel_santander
Leis gerais obra sustentavel_santander
 
Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem
Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem
Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem
 
Os guiaboaspraticas
Os guiaboaspraticasOs guiaboaspraticas
Os guiaboaspraticas
 
12938 02 lamina_obra_sustentavel_santander
12938 02 lamina_obra_sustentavel_santander12938 02 lamina_obra_sustentavel_santander
12938 02 lamina_obra_sustentavel_santander
 
Resenha sobre palestra código florestal brasileiro
Resenha sobre palestra código florestal brasileiroResenha sobre palestra código florestal brasileiro
Resenha sobre palestra código florestal brasileiro
 
Comdema parecer negativo-barragens
Comdema parecer negativo-barragensComdema parecer negativo-barragens
Comdema parecer negativo-barragens
 
Barragens-Comdema dá parecer negativo
Barragens-Comdema dá parecer negativoBarragens-Comdema dá parecer negativo
Barragens-Comdema dá parecer negativo
 
Parecer barragens Comdema-negativo
Parecer barragens Comdema-negativoParecer barragens Comdema-negativo
Parecer barragens Comdema-negativo
 
Barragens Pedreira e Duas Pontes/parecer Comdema
Barragens Pedreira e Duas Pontes/parecer ComdemaBarragens Pedreira e Duas Pontes/parecer Comdema
Barragens Pedreira e Duas Pontes/parecer Comdema
 
Parecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de Pedreira
Parecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de PedreiraParecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de Pedreira
Parecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de Pedreira
 
O código florestal e suas alterações
O código florestal e suas alteraçõesO código florestal e suas alterações
O código florestal e suas alterações
 
Legislação e crimes ambientais
Legislação e crimes ambientaisLegislação e crimes ambientais
Legislação e crimes ambientais
 
Cadastro Ambiental Rural - CAR
Cadastro Ambiental Rural - CARCadastro Ambiental Rural - CAR
Cadastro Ambiental Rural - CAR
 
Artigo lei
Artigo leiArtigo lei
Artigo lei
 
Plano nacional de resíduos sólidos - Jussara Hickson
Plano nacional de resíduos sólidos - Jussara HicksonPlano nacional de resíduos sólidos - Jussara Hickson
Plano nacional de resíduos sólidos - Jussara Hickson
 
2012.09.01 áreas contaminadas final
2012.09.01 áreas contaminadas   final2012.09.01 áreas contaminadas   final
2012.09.01 áreas contaminadas final
 
Cartilha Lei Florestal Mineira
Cartilha Lei Florestal MineiraCartilha Lei Florestal Mineira
Cartilha Lei Florestal Mineira
 
Pedro
PedroPedro
Pedro
 
Conheça a verdade sobre a questao ambiental no Norte de Minas
Conheça a verdade sobre a questao ambiental no Norte de MinasConheça a verdade sobre a questao ambiental no Norte de Minas
Conheça a verdade sobre a questao ambiental no Norte de Minas
 

Assuntos atuais

  • 1. 2. CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR): o novo Código Florestal determina a criação do CAR e torna obrigatório o registro para todos os imóveis rurais, em até dois anos. Prevê a disponibilização do cadastro na internet, para acesso público. 3. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE (APP) O que é considerado APP: • Faixa de proteção de recursos hídricos: • Nascentes – serão admitidas atividades consolidadas no entorno de nascentes e olhos d’água, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 30m. - 30m para rios com até 10m de largura; -50m para rios entre 10 e 50m de largura; - 100m para rios entre 50 e 200m de largura; -200m para rios entre 200 a 600m de largura; -500m para rios com largura superior a 600m; ‐ Entorno lagoas naturais: 100m na zona rural e 30m em zonas urbanas. ‐ Entorno de reservatórios artificiais: faixa definida na licença ambiental; - Entorno das nascentes: no raio mínimo de 50m; -Encostas com declividade superior a 45°; -Restingas, fixadoras de dunas/estabilizadoras de mangues; -Manguezais, em toda a sua extensão; -Bordas dos tabuleiros ou chapadas; -Topo de morro com altura mínima de 100m e inclinação média maior que 25°; -- Altitude superior a 1.800 metros. -Vereda, faixa com largura mínima de 50 m. Obs: Não é APP a várzea fora dos limites de mata ciliar. Regime de proteção de APPs e exceções Supressão de vegetação: somente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental; Recomposição: proprietário é obrigado a recompor a vegetação, ressalvados os usos autorizados na lei. Propriedade familiar: é admitida cultura temporária e sazonal em terra de vazante, sem novos desmatamentos; Imóveis com até 15 módulos fiscais: admitida, na faixa de mata ciliar, a aquicultura e infraestrutura associada; 4. ÁREAS DE USO RESTRITO • Planície pantaneira: permitida exploração ecologicamente sustentável, com recomendações dos órgãos oficiais de pesquisa. Supressões de vegetação nativa condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente. • Encostas com inclinação entre 25º e 45º: permitido o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvopastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada.
  • 2. 5. RESERVA LEGAL • Delimitação de reserva legal: – Imóvel rural localizado na Amazônia Legal: a) 80% no imóvel situado em área de florestas; b) 35% no imóvel situado em área de cerrado; c) 20% no imóvel situado em área de campos gerais; – Nas demais regiões do país: 20% 6. ÁREAS VERDES URBANAS: • Percentual mínimo: 20 metros quadrados de área verde por habitante em novas expansões urbanas. Prefeituras terão até 10 anos para rever plano diretor e leis de uso do solo. 7. INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE • Programa federal: programa de incentivo à conservação do meio ambiente e à adoção de tecnologias agropecuárias que combinem aumento de produtividade e proteção florestal. O programa deve seguir critério de progressividade, dando prioridades àqueles que mantiveram áreas protegidas conforme a legislação e depois aos que buscam recuperar APP e reserva legal desmatadas. • Ação e instrumentos sugeridos: • Pagamento por serviços ambientais: remuneração pela manutenção de florestas que resultam em benefícios para a sociedade, como sequestro de carbono, conservação da beleza cênica natural, da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo, entre outros. • Benefícios creditícios, fiscais e tributários: crédito agrícola com taxa de juros menores e prazos maiores; seguro agrícola em condições melhores; dedução de APP e de reserva legal da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR); isenção de impostos para insumos e equipamentos; prioridade em políticas de comercialização; dedução do imposto de renda de parte dos gastos efetuados com a recomposição de matas; • Recursos para investimentos: Destinação de pelo menos 30% da arrecadação pelo uso da água para manutenção e recuperação de APP. Investimentos a serem feitos pelas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de energia. Utilização de fundos públicos para concessão de crédito para recomposição de APPs e reservas legais desmatadas até 22 de julho de 2008. • Conversão de multa: autoriza o governo federal a implantar programa para conversão das multas por desmatamento ilegal para imóveis rurais autuados até 22 de julho de 2008. 8. AGRICULTURA FAMILIAR 1. REGRAS GERAIS: • Programa de regularização: os estados terão dois anos para criar Programas de Regularização Ambiental (PRAs), cujas normas gerais serão definidas pela União em até 180 dias após a publicação do novo código. O produtor rural deve aderir ao PRA em, no máximo, dois anos e a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição para participar do programa. • Termo de Compromisso: após aderir ao PRA, o produtor assinará um Termo de Compromisso e, a partir de então, não poderá ser autuado por infrações cometidas antes
  • 3. de 22 de julho de 2008, por desmatamento em APP ou reserva legal. • Sanções: a partir da assinatura do Termo de Compromisso, ficam suspensas sanções por desmatamento ilegal. Durante a vigência do termo fica suspensa a punibilidade dos crimes previstos na Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. • Regularização: Cumpridas as obrigações, as multas serão consideradas como convertidas em serviços ambientais, estando regularizadas as áreas rurais consolidadas. Com a regularização, extingue-se a punibilidade. • Área Rural Consolidada: conceito incluído na Câmara, não previsto no código em vigor. Poderão ser regularizadas atividades agrossilvopastoris mantidas em área protegida, existentes em 22 de julho de 2008. A data coincide com a publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas para crimes ambientais, previstos na Lei de Crimes Ambientais. Plano Nacional de Energia – PNE 2030 O Plano Nacional de Energia – PNE 2030 é o primeiro estudo de planejamento integrado dos recursos energéticos realizado no âmbito do Governo brasileiro. Conduzidos pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE em estreita vinculação com o Ministério de Minas e Energia – MME, os estudos do PNE 2030 originaram a elaboração de quase uma centena de notas técnicas. O trabalho fornece os subsídios para a formulação de uma estratégia de expansão da oferta de energia econômica e sustentável com vistas ao atendimento da evolução da demanda, segundo uma perspectiva de longo prazo. O desenvolvimento dos trabalhos foi conduzido incorporando-se a necessária participação de importantes elementos da sociedade, com divulgação pública para esse tipo de estudo e ampla cobertura dos principais meios de comunicação. Além do ineditismo dos trabalhos realizados a cerca do PNE 2030, cabe registrar ainda que os estudos foram realizados em menos de um ano. O PNE 2030 se constitui em estudo pioneiro no Brasil realizado por um ente governamental. É a primeira vez no país, no âmbito do Governo, que se desenvolve um estudo de planejamento de longo prazo de caráter energético – vale dizer, cobrindo não somente a questão da energia elétrica, como também dos demais energéticos, notadamente petróleo, gás natural e biomassa. As referências anteriores disponíveis no âmbito de entidades de Governo são os estudos da Petrobras, na área de petróleo e gás, e da Eletrobrás, como coordenadora do extinto Grupo Coordenador do Planejamento dos Sistemas Elétricos – GCPS, na área de eletricidade. O PNE 2030 surge como uma referência nova e esperada, cumprindo um papel há muito reclamado por toda a sociedade. A EPE, como condutora dos
  • 4. estudos do PNE 2030, contribui de forma decisiva para a recuperação do processo de planejamento energético nacional, recuperação esta colocada, desde sempre, como objetivo inafastável pelo Ministro de Estado de Minas e Energia. Além disso, a conclusão dos estudos na forma e no prazo propostos reafirma o acerto na criação da EPE e consolida a instituição como referência do planejamento setorial. Clicando no link abaixo você terá acesso aos principais documentos do PNE 2030, incluindo a íntegra do documento final (versão EPE) e a apresentação resumida feita durante reunião do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE em junho de 2007, quando o estudo foi oficialmente aprovado. Errata: O documento PNE 2030 - Geração Termelétrica (Biomassa) de 2008 na página 110 (figura 6) está com a fonte da imagem incorreta. A fonte correta é: Equipalcool Sistemas. Em breve uma nova versão do documento com a devida correção será disponibilizado no site da EPE. Cyberbullying: a violência virtual Na internet e no celular, mensagens com imagens e comentários depreciativos se alastram rapidamente e tornam o bullying ainda mais perverso. Como o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente acuada mesmo fora da escola. E o que é pior: muitas vezes, ela não sabe de quem se defender Todo mundo que convive com crianças e jovens sabe como eles são capazes de praticar pequenas e grandes perversões. Debocham uns dos outros, criam os apelidos mais estranhos, reparam nas mínimas "imperfeições" - e não perdoam nada. Na escola, isso é bastante comum. Implicância, discriminação e agressões verbais e físicas são muito mais frequentes do que o desejado. Esse comportamento não é novo, mas a maneira como pesquisadores, médicos e professores o encaram vem mudando. Há cerca de 15 anos, essas provocações passaram a ser vistas como uma forma de violência e ganharam nome: bullying (palavra do inglês que pode ser traduzida como "intimidar" ou "amedrontar"). Sua principal característica é que a agressão (física, moral ou material) é sempre intencional e repetida várias vezes sem uma motivação específica. Mais recentemente, a tecnologia deu nova cara ao problema. E-mails ameaçadores, mensagens negativas em
  • 5. sites de relacionamento e torpedos com fotos e textos constrangedores para a vítima foram batizados de cyberbullying. Aqui, no Brasil, vem aumentando rapidamente o número de casos de violência desse tipo. Nesta reportagem, você vai entender os três motivos que tornam o cyberbullying ainda mais cruel que o bullying tradicional. - No espaço virtual, os xingamentos e as provocações estão permanentemente atormentando as vítimas. Antes, o constrangimento ficava restrito aos momentos de convívio dentro da escola. Agora é o tempo todo. - Os jovens utilizam cada vez mais ferramentas de internet e de troca de mensagens via celular - e muitas vezes se expõem mais do que devem. - A tecnologia permite que, em alguns casos, seja muito difícil identificar o(s) agressor(es), o que aumenta a sensação de impotência. Raissa*, 13 anos, conta que colegas de classe criaram uma comunidade no Orkut (rede social criada para compartilhar gostos e experiências com outras pessoas) em que comparam fotos suas com as de mulheres feias. Tudo por causa de seu corte de cabelo. "Eu me senti horrorosa e rezei para que meu cabelo crescesse depressa." Esse exemplo mostra como a tecnologia permite que a agressão se repita indefinidamente (veja as ilustrações ao longo da reportagem). A mensagem maldosa pode ser encaminhada por e-mail para várias pessoas ao mesmo tempo e uma foto publicada na internet acaba sendo vista por dezenas ou centenas de pessoas, algumas das quais nem conhecem a vítima. "O grupo de agressores passa a ter muito mais poder com essa ampliação do público", destaca Aramis Lopes, especialista em bullying ecyberbullying e presidente do Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescente da Sociedade Brasileira de Pediatria. Ele chama a atenção para o fato de que há sempre três personagens fundamentais nesse tipo de violência: o agressor, a vítima e a plateia. Além disso, de acordo com Cléo Fante, especialista em violência escolar, muitos efeitos são semelhantes para quem
  • 6. ataca e é atacado: déficit de atenção, falta de concentração e desmotivação para os estudos (leia mais na próxima página). Primavera Árabe - resumo 13/03/2012 16h 44 Primavera Árabe É o nome dado à onda de protestos, revoltas e revoluções populares contra governos do mundo árabe que eclodiu em 2011. A raiz dos protestos é o agravamento da situação dos países, provocado pela crise econômica e pela falta de democracia. A população sofre com as elevadas taxas de desemprego e o alto custo dos alimentos e pede melhores condições de vida. Países envolvidos Egito, Tunísia, Líbia, Síria, Iêmem e Barein. Ditaduras derrubadas A onde de protestos e revoltas já provocou a queda de quatro governantes na região. Enquanto os ditadores da Tunísia e do Egito deixaram o poder sem oferecer grande resistência, Muammar Kadafi, da Líbia, foi morto por uma rebelião interna com ação militar decisiva da Otan. No Iêmen, o presidente Saleh resistiu às manifestações por vários meses, até transferir o poder a um governo provisório. A Síria foi o único país que até agora (12/03/2012) não conseguiu derrubar o governo do ditador Bashar al-Assad. Transição para as novas democracias Tunísia e Egito realizaram eleições em 2011, vencidas por partidos islâmicos moderados. A Tunísia é apontada como o país com as melhores chances de adotar com sucesso um regime democrático. No Egito, os militares comandam o conturbado processo de transição, e a população pede a sua saída imediata do poder. Geopolítica árabe Os Estados Unidos eram aliados de ditaduras árabes, buscando garantir interesses geopolíticos e econômicos na região, que abriga as maiores reservas de petróleo do planeta. A Primavera Árabe põe em cheque a política externa de Washington para a região. A Liga Árabe, liderada pela Arábia Saudita e pelo Catar, assume um papel de destaque na mediação das crises e dos conflitos provocados pela Primavera Árabe. União Homoafetiva em debate no Brasil
  • 7. A aprovação da união civil entre pessoas do mesmo sexo, união homoafetiva, é uma conquista importante no sentido de ampliar as garantias patrimoniais entre os homossexuais que vivem em união estável; uma vez que cabe ao sistema jurídico garantir a igualdade de direitos entre os cidadãos Recentemente no Brasil, o Supremo Tribunal Federal aprovou a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Várias polêmicas vieram à tona transcendendo a discussão sobre casamento homossexual e preconceito, convidando também à reflexão sobre liberdade de expressão religiosa. Segundo dados do IBGE, no Brasil existem mais de 60 mil casais homossexuais, número este considerável e que pode ser muito maior ao se considerar aqueles que omitiram sua orientação sexual em razão do preconceito que enfrentam no dia a dia. Dessa forma, do ponto de vista jurídico, esta lei vem ao encontro dos interesses de um grupo social, o qual tem sua representatividade na sociedade e por isso deve ter suas demandas e direitos assegurados pela lei. Afinal de contas, como se sabe, cabe ao sistema jurídico, pelo menos em tese, garantir a igualdade de direitos entre os cidadãos sem fazer acepção de quaisquer características ou peculiaridades existentes e, neste caso, sem se considerar a sexualidade. Essa decisão é uma conquista importante no sentido de ampliar as garantias patrimoniais entre os homossexuais que vivem em união estável, os quais, em caso de morte do companheiro ou companheira, poderão, com a aprovação desta lei, usufruir legalmente de sua herança, assim como já ocorre com todos os casais heterossexuais desde sempre. Dessa forma, colocando a questão dos direitos sobre patrimônio como o ponto central da discussão em torno desta lei, pode-se falar que a decisão do STF não proporciona uma mudança radical na organização da sociedade brasileira, pois não há restrições legais para que pessoas do mesmo sexo não tenham um relacionamento afetivo, nem mesmo para que não morem juntas. A constituição destas uniões já existe. Em outras palavras, esta decisão do poder judiciário não traz a união homoafetiva como algo novo, mas sim garante sua legalização e direitos outrora cerceados aos casais homossexuais brasileiros. Em todas as sociedades e ao longo de toda a história da humanidade a relação homoafetiva esteve presente, variando, obviamente, conforme o nível de aceitação social do ponto de vista da cultura, tornando-se algo público ou não. É preciso considerar que os códigos morais e valores são
  • 8. construídos histórica e socialmente, e que por isso se a homossexualidade sempre existiu, por outro lado nem sempre foi tratada da mesma forma. Ainda que se esteja nas primeiras décadas do século XXI e que progressos tenham ocorrido em relação à defesa da integridade humana, a questão da tolerância com relação às minorias (mulheres, negros, homossexuais, entre outros grupos) parece não estar resolvida, fato que se comprova nas ocorrências relatas pelo noticiário, como as agressões contra homossexuais em locais públicos, como na famosa Avenida Paulista, na cidade de São Paulo. No Brasil, ao mesmo tempo em que se aprova uma lei para defesa da mulher, como a lei “Maria da Penha”, também se faz presente um forte preconceito e violência contra homossexuais. Dessa forma, em uma sociedade tão repleta de contradições, não se poderia esperar outra situação do que uma forte divisão entre opiniões “contra” ou a “favor” da discussão suscitada pelo STF. Considerando-se o estigma que a homossexualidade carrega na sociedade brasileira, não houve consenso na opinião pública com relação a tal lei. Além disso, considerando-se também que esta questão toca a fronteira da religiosidade das pessoas, reverberam-se discursos diversos, os quais, em nome de outros valores que consideram “morais”, esvaziam a defesa da igualdade e da liberdade (fundamentais na moral ocidental) entre os indivíduos, independentemente de sua sexualidade. Dessa forma, pode-se entender que é dever do Estado criar mecanismos para preservação da dignidade humana, a qual não diz respeito apenas a gênero ou orientação sexual, mas sim ao homem enquanto ser autônomo e emancipado. Na esteira do debate sobre a legalização da união homoafetiva, tem-se também discutido a criminalização da homofobia, isto é, tornar-se crime a manifestação de preconceito contra homossexual. Mas se a intenção em promover a discussão é boa, por outro lado, a forma como vem sendo colocada e defendida por aqueles que se dizem favoráveis à criminalização da homofobia parece embocar numa contradição que também tem levantado polêmicas. Em nome da defesa da diversidade sexual, cogita-se em tornar crime, por exemplo, a fala e a manifestação pública de religiosos que pregam a inconformidade do homossexualismo com suas convicções religiosas e doutrinárias. Em outras palavras, religiões como o cristianismo (evangélicos, católicos, entre outros) teriam seus líderes e fiéis cometendo crime ao mencionarem que reprovam a homossexualidade e atos como casamentos homoafetivos conforme suas fundamentações, que consideram sagradas.
  • 9. Intelectuais, a mídia, e a opinião pública de maneira geral, apontam que esta seria uma das maiores polêmicas, pois, em nome de uma liberdade (da opção sexual), estar-se-ia, num primeiro momento, cerceando-se outra (a da liberdade religiosa). Assim, se por um lado a legalização da união homoafetiva e a criminalização da homofobia podem ser um avanço numa sociedade que busca construir uma tolerância com a diversidade (no sentido mais amplo da palavra), por outro pode desencadear (mesmo que esta não seja a intenção) um retrocesso no tocante às garantias de liberdade de expressão e de escolha religiosa. Se a pluralidade das escolhas sexuais deve ser respeitada, não de outro modo devem ser consideradas as expressões religiosas. Impedir que pastores, padres ou quaisquer religiosos confessem sua fé conforme os ensinamentos de sua doutrina parece indicar ser também uma forma de afrontar a liberdade, mais especificamente a liberdade de expressão religiosa. Neste debate é preciso levar em conta ser consenso que a apologia à agressão física ou psicológica como expressões da homofobia, assim como ao preconceito por si só, devem ser expressamente repudiados. É preciso considerar que a própria essência de religiões como o cristianismo parte do princípio da defesa da vida, do homem, do acolhimento, da tolerância e da paz e, dessa forma, aquele que se considera cristão estaria em contradição com sua própria fé ao defender a violência contra o homossexual. Dessa forma, seria preciso deixar clara a fronteira entre discursos homofóbicos que defendam a violência (física ou psíquica) e outros que apenas desconsideram, embasados em sua religião, a naturalidade da homossexualidade. Se existe o entendimento da necessidade de um Estado laico para garantir a democracia e o direito, a interferência do sistema jurídico na esfera religiosa parece ser uma ideia fora do lugar. Se a liberdade à escolha da sexualidade, bem como a integridade daquele que se reconhece como homossexual, devem ser garantidas, da mesma forma as liberdades de expressão e de religião devem ser asseguradas por lei. A discussão, a polêmica e o debate propriamente dito fazem parte da vida em sociedade e, além disso, são positivos quando objetivam buscar consensos em nome da tolerância da coesão social. Por outro lado, a imposição de ideias e posicionamentos (em uma ou outra direção), ainda que sejam em nome de uma “causa nobre”, seguem na contramão das liberdades
  • 10. e da construção de um tecido social democrático e tolerante com as diversidades, sejam sexual ou religiosa.