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Registro Eletrônico, Privacidade
e Proteção de Dados Pessoais
Renato Leite Monteiro
XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Salvador/BA
Setembro de 2016
http://www.nytimes.com/2016/09/28/technology/whatsapp-facebook-germany.html
http://content.yudu.com/Library/A411e7/RevistaCartrioscomVo/resources/index.htm
Proteção de
Dados
Pessoais
Segurança
da
Informação
PL	
  de	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
  -­‐	
  2016	
  
Assegurar	
   que	
   as	
   informações	
   sejam	
   acessíveis	
  
somente	
  por	
  aqueles	
  devidamente	
  autorizados	
  
Segurança	
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  Informação	
  
Salvaguardar	
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  veracidade,	
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  adulteração,	
  e	
  
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  seus	
  métodos	
  de	
  processamento	
  
Assegurar,	
  quando	
  necessário,	
  a	
  acessibilidade	
  da	
  
informação	
  aos	
  autorizados	
  
http://www.informationisbeautiful.net/visualizations/worlds-biggest-data-breaches-hacks/
http://www.informationisbeautiful.net/visualizations/worlds-biggest-data-breaches-hacks/
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
  -­‐	
  2016	
  
http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/banco-do-brasil-suspende-aplicativo-que-provocou-vazamento
Polêmicas	
  no	
  Brasil	
  	
  
O MUNDO INTEIRO PASSA POR UMA
MUDANÇA DE PARADIGMA COM
RELAÇÃO À PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS.
ESSA MUDANÇA VISA A NÃO SÓ
PROTEGER O CIDADÃO, MAS TAMBÉM
FOMENTAR UMA SOCIEDADE E UM
MERCADO MOVIDO À DADOS.
O BRASIL TAMBÉM PASSA POR TAL
MUDANÇA. E TODOS PRECISAM FAZER
PARTE DELA.
Para que Leis de
Proteção de Dados
Pessoais?
Leis de
Proteção de
Dados
Pessoais?
•  Direitos aos cidadãos
•  Controle sobre seus dados
•  Diminuição da assimetria de
informações
•  Garantir segurança jurídica
•  Fomentar o desenvolvimento
econômico e tecnológico
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
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  2016	
  
Insegurança	
  -­‐	
  O	
  que	
  é	
  dado	
  pessoal?	
  
Lei	
  de	
  Acesso	
  à	
  
Informação	
  (banco	
  de	
  
dados	
  públicos)	
  	
  
Marco	
  Civil	
  da	
  Internet	
   PL	
  5276/2016	
  de	
  
Dados	
  Pessoais	
  
	
  
PL	
  Senado	
  (PL	
  330/13,	
  
PL	
  181/14,	
  PL	
  131/14)	
  
Art.	
  4º	
   	
  Para	
  os	
  efeitos	
  
desta	
  Lei,	
  considera-­‐se:	
  
I V	
   -­‐	
   i n f o r m a ç ã o	
  
p e s s o a l :	
   a q u e l a	
  
relacionada	
   à	
   pessoa	
  
natural	
   idenMficada	
  
(dados	
   cadastrais)	
   ou	
  
idenMficável	
   (dado	
   em	
  
contexto);	
  	
  
(Decreto)	
  Art.	
  14.	
  	
  Para	
  
os	
   fins	
   do	
   disposto	
  
n e s t e	
   D e c r e t o ,	
  
considera-­‐se:	
  
	
  
I	
  -­‐	
  dado	
  pessoal	
  -­‐	
  dado	
  
relacionado	
   à	
   pessoa	
  
natural	
   idenMficada	
   ou	
  
idenMficável,	
   inclusive	
  
n ú m e r o s	
  
idenMficaMvos,	
   dados	
  
l o c a c i o n a i s	
   o u	
  
i d e n M fi c a d o r e s	
  
eletrônicos,	
   quando	
  
e s t e s	
   e s M v e r e m	
  
relacionados	
   a	
   uma	
  
pessoa;	
  	
  
Dado	
   relacionado	
   à	
  
p e s s o a	
   n a t u r a l	
  
i d e n > fi c a d a	
   o u	
  
iden>ficável,	
   inclusive	
  
n ú m e r o s	
  
idenMficaMvos,	
   dados	
  
l o c a c i o n a i s	
   o u	
  
i d e n M fi c a d o r e s	
  
eletrônicos	
   quando	
  
e s t e s	
   e s M v e r e m	
  
relacionados	
   a	
   uma	
  
pessoa;	
  	
  
	
  
Qualquer	
   informação	
  
sobre	
   pessoa	
   natural	
  
i d e n > fi c á v e l	
   o u	
  
iden>ficada;	
  
	
  
PL	
  Câmara	
  dos	
  
Deputados	
  	
  
(PL	
  4060/12)	
  
Qualquer	
   informação	
  
q u e	
   p e r m i t a	
   a	
  
idenMficação	
   exata	
   e	
  
precisa	
  de	
  uma	
  pessoa	
  
determinada	
  
	
  
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
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  2016	
  
Insegurança:
Dados (pessoais)
públicos?
Dados (pessoais) de
acesso público?
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
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  2016	
  
Dados (pessoais) públicos
v.
Dados (pessoais) publicamente acessíveis (dados de acesso público irrestrito)
Polêmicas	
  –	
  Caso	
  Tudo	
  Sobre	
  Todos	
  
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
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  2016	
  15
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
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  2016	
  
Legislação internacional
Principais:	
  
ü  1973:	
  US	
  Fair	
  Informa>on	
  Principles	
  (Aplicados	
  até	
  hoje);	
  
ü  1995:	
  EU	
  Data	
  Protec>on	
  Direc>ve	
  (EC	
  46/95	
  -­‐	
  Europa);	
  
ü  2016:	
  US-­‐EU	
  Privacy	
  Shield	
  (EUA	
  e	
  Europa);	
  	
  
ü  2016:	
  General	
  Data	
  Protec>on	
  Regula>on	
  (GDPR	
  -­‐	
  Europa).	
  
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
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  2016	
  
Nova	
  Regulação	
  Europeia	
  de	
  Prot.	
  de	
  Dados	
  
Fomentar
o mercado
digital
europeu
ao garantir
segurança
jurídica e
inovação
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
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  2016	
  
O	
  BRASIL	
  É	
  AUSENTE	
  DE	
  LEIS	
  SOBRE	
  PRIVACIDADE	
  DE	
  DADOS?	
  
18
Existe	
  legislação?	
  
Proteção	
  Setorial	
  
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
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  2016	
  
Legislação Nacional – Proteção Setorial
ü  Constituição Federal de 1988;
ü  Lei 8.078/90: Código de Defesa do Consumidor;
ü  Lei Complementar 105/2001: Sigilo das operações de
instituições financeiras;
ü  Lei 10.406/2002: Novo Código Civil;
ü  Lei nº 11.977/2009: Instituiu o Registro Eletrônico;
ü  Lei 12.414/2011: Disciplinou o cadastro positivo e certos aspectos
sobre proteção de dados pessoais no ambiente creditício (julgamento
STJ);
ü  Lei 12.527/2011: Lei de acesso a informação (Art. 4º IV e Art. 31);
ü  Lei 12.846/2013: Lei anticorrupção;
ü  Lei 12.965/2014: Marco Civil da Internet (Decreto
Regulamentador).
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
  -­‐	
  2016	
  
Legislação Nacional – Legado Digital
Decretos	
  Presidenciais	
  
Decreto	
  nº	
  
8.771/16	
  
Regulamento	
   o	
   Marco	
   Civil	
   da	
   Internet,	
   Lei	
   Federal	
  
12.965/14,	
  que	
  trata	
  sobre	
  direitos,	
  obrigações	
  e	
  deveres	
  
dos	
  usuários	
  e	
  provedores	
  de	
  serviços	
  através	
  da	
  Internet,	
  
com	
  a	
  temas	
  como	
  proteção	
  de	
  dados	
  pessoais	
  	
  
Decreto	
  nº	
  
8.777/16:	
  
Estabelece	
   a	
   Polí>ca	
   de	
   Dados	
   Abertos	
   do	
   Poder	
  
Execu>vo	
   e	
   determina	
   que	
   todas	
   as	
   bases	
   de	
   dados	
   da	
  
adm	
   pública	
   federal	
   deverão	
   ser	
   man>das	
   em	
   formato	
  
aberto	
  e	
  interoperável,	
  sem	
  limitação	
  de	
  uso	
  e	
  finalidades	
  
Decreto	
  nº	
  
8.764/16	
  
InsMtui	
   o	
   Sistema	
   Nacional	
   de	
   Gestão	
   de	
   Informações	
  
Territoriais	
  – Sinter	
  
Decreto	
  nº	
  
8.789/16	
  
Dispõe	
  sobre	
  o	
  compar>lhamento	
  de	
  bases	
  de	
  dados	
  na	
  
administração	
   pública	
   federal	
   e,	
   na	
   prá>ca,	
   pode	
   criar	
  
uma	
   base	
   única	
   de	
   dados	
   da	
   esfera	
   federal,	
   sob	
   o	
  
argumento	
  do	
  aumento	
  da	
  eficiência.	
  	
  
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
  -­‐	
  2016	
  
Registro Eletrônico – Proteção de Dados
Normas	
  
Decreto	
  nº	
  
8.764/16	
  
InsMtui	
   o	
   Sistema	
   Nacional	
   de	
   Gestão	
   de	
   Informações	
  
Territoriais	
  – Sinter,	
  mas	
  fala	
  de	
  sigilo	
  e	
  confidencialidade	
  
Provimento	
  Nº	
  
47/2015	
  do	
  CNJ	
  
Estabelece	
   diretrizes	
   gerais	
   para	
   o	
   sistema	
   de	
   registro	
  
eletrônico	
  de	
  imóveis:	
  
	
  
Art.	
   3º.	
   O	
   intercâmbio	
   de	
   documentos	
   eletrônicos	
   e	
   de	
  
informações	
  entre	
  os	
  ogcios	
  de	
  registro	
  de	
  imóveis,	
  (...):	
  
	
  
6º	
   Em	
   todas	
   as	
   operações	
   das	
   centrais	
   de	
   serviços	
  
eletrônicos	
   comparMlhados,	
   serão	
   obrigatoriamente	
  
respeitados	
   os	
   direitos	
   à	
   privacidade,	
   à	
   proteção	
   dos	
  
dados	
  pessoais	
  e	
  ao	
  sigilo	
  das	
  comunicações	
  privadas	
  e,	
  se	
  
houver,	
  dos	
  registros.	
  
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
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  2016	
  
Projeto	
  de	
  Lei	
  da	
  Câmara	
  dos	
  Deputados	
  
PL	
  
4060/2012	
  
•  Relator	
  Deputado	
  Sóstenes	
  Cavalcante,	
  iniciaMva	
  das	
  agências	
  de	
  MKT	
  Digital);	
  	
  
•  2015:	
  desarquivamento	
  devido	
  ao	
  relatório	
  final	
  da	
  chamada	
  CPI	
  da	
  Espionagem,	
  
que	
  foi	
  influenciada	
  pelo	
  escândalo	
  Snowden;	
  
•  Audiências	
  públicas.	
  
Projeto	
  de	
  Lei	
  do	
  Senado	
  Federal	
  
PLs	
  n°s	
  
330/2013,	
  
181/2014	
  e	
  
131/2014	
  	
  
•  Relatoria	
  do	
  Senador	
  Aloysio	
  Nunes,	
  alinhado	
  com	
  o	
  MJ);	
  	
  
•  Outubro/2015:	
  audiência	
  pública;	
  
•  SubsMtuMvo	
  aprovado	
  na	
  Comissão	
  de	
  Ciência	
  e	
  Tecnologia;	
  
•  Status	
  atual:	
  análise	
  por	
  outras	
  comissões	
  parlamentares	
  do	
  Senado;	
  
•  Próximos	
  passos:	
  após	
  aprovação	
  no	
  Senado,	
  encaminhamento	
  para	
  a	
  Câmara	
  dos	
  
Deputados.	
  
Projeto	
  de	
  Lei	
  do	
  Execu>vo	
  
PL	
  
5276/2016	
  
•  Duas	
  consultas	
  públicas.	
  Mais	
  de	
  2000	
  comentários,	
  dos	
  mais	
  diversos	
  atores;	
  	
  
•  Encaminhado	
  à	
  Câmara	
  dos	
  Deputados	
  em	
  maio	
  de	
  2016;	
  
•  Trâmitou	
  em	
  urgência	
  cons>tucional,	
  agora	
  em	
  comissão	
  especial	
  
Legislação Nacional – Projetos de Lei
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
  -­‐	
  2016	
  
PL 5276/2016 de Proteção de Dados Pessoais
•  Dado	
  pessoal;	
  
•  Dados	
  sensíveis;	
  
•  Dados	
  anonimizados;	
  
•  Consen>mento;	
  
•  Uso	
  de	
  dados	
  
públicos;	
  
•  Direito	
  de	
  oposição;	
  
•  Direito	
  de	
  
portabilidade;	
  
•  Perfilamento;	
  	
  
•  Privacy	
  by	
  Design;	
  	
  
•  Autoridade	
  de	
  
garan>a;	
  
•  Privacy	
  Officer;	
  
•  Transferências	
  
internacionais	
  de	
  
dados;	
  
•  Uso	
  de	
  dados	
  pelo	
  
poder	
  público;	
  
•  Compar>lhamento	
  
público-­‐privado	
  de	
  
dados	
  pessoais;	
  	
  
•  Vazamentos	
  de	
  dados	
  
e	
  no>ficações	
  
obrigatórias;	
  
•  Responsabilidade;	
  
•  Sanções;	
  
•  Vaca2o	
  legis;	
  
•  Período	
  transitório.	
  	
  
Principais	
  pontos:	
  
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
  -­‐	
  2016	
  24
Escopo	
  –	
  Aplicação	
  transversal	
  	
  
Em	
  qual	
  situação?	
  	
   PL	
  v.	
  legislação	
  específica?	
  	
  
•  Q u a l q u e r	
   o p e r a ç ã o	
   d e	
  
tratamento	
   de	
   dados	
   pessoais,	
  
com	
  algumas	
  exceções;	
  	
  
•  Realizada	
  por	
  pessoa	
  natural	
  ou	
  
por	
  pessoa	
  jurídica;	
  
•  Independentemente	
   do	
   país	
   de	
  
sua	
   sede	
   ou	
   do	
   país	
   onde	
  
estejam	
  localizados	
  os	
  dados;	
  
•  Desde	
   o	
   tratamento	
   tenha	
   se	
  
dado	
  em	
  território	
  nacional	
  ou	
  o	
  
serviço	
  seja	
  oferecido	
  ao	
  Brasil.	
  	
  
Aplicação	
   dos	
   princípios	
  
gerais	
   e	
   os	
   direitos	
   dos	
  
>tulares	
   previstos	
   na	
   lei,	
  
independente	
   das	
   previsões	
  
específicas	
   existentes	
   em	
  
outras	
  leis	
  setoriais.	
  
	
  
Possíveis	
  conflitos?	
  	
  
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
  -­‐	
  2016	
  
Princípios	
  Gerais	
  
Finalidade	
   legíMmas,	
  específicas,	
  explícitas	
  e	
  conhecidas	
  do	
  Mtular;	
  
Adequação	
  
compaovel	
  com	
  a	
  finalidade	
  e	
  com	
  as	
  expectaMvas	
  do	
  Mtular,	
  
não	
  excessivos;	
  
Necessidade	
   mínimo	
  necessário	
  para	
  as	
  finalidades	
  almejadas;	
  
Livre	
  acesso	
  
modalidades	
   de	
   tratamento	
   e	
   a	
   integridade	
   de	
   seus	
   dados	
  
pessoais;	
  
Qualidade	
  dos	
  
dados	
  
exaMdão,	
   clareza,	
   necessidade	
   e	
   atualização	
   dos	
   dados	
  
durante	
  todo	
  o	
  seu	
  ciclo	
  de	
  vida;	
  	
  
Transparência	
   informações	
  claras	
  e	
  adequadas	
  sobre	
  o	
  tratamento;	
  
Segurança	
  
medidas	
   de	
   proteção	
   proporcionais	
   para	
   a	
   proteção	
   contra	
  
acessos	
  não	
  autorizados;	
  
Prevenção	
   prevenir	
  a	
  ocorrência	
  de	
  danos	
  em	
  virtude	
  do	
  tratamento;	
  
Discriminação	
  
tratamento	
  não	
  pode	
  ser	
  realizado	
  para	
  fins	
  discriminatórios,	
  
que	
  miMguem	
  direitos	
  dos	
  Mtulares	
  
Princípios	
  (aplicabilidade	
  geral)	
  
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
  -­‐	
  2016	
  
• Acesso	
   aos	
   dados	
   (Access)	
   e	
   Confirmação	
  
da	
  existência	
  do	
  tratamento;	
  
• Correção	
  (Rec>fica>on);	
  
• Dissociação,	
   bloqueio	
   ou	
   cancelamento	
   de	
  
dados	
   desnecessários,	
   excessivos	
   ou	
  
t r a t a d o s	
   e m	
   d e s c o n f o r m i d a d e	
  
(Cancela>on);	
  	
  
• Oposição,	
   se	
   jusMficada	
   ou	
   em	
   caso	
   de	
  
violação	
  da	
  lei	
  (Opposi>on);	
  	
  	
  	
  
•  (Novidade)	
   Portabilidade	
   (Diferencial	
  
compe>>ve?).	
  	
  
Direitos	
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Access	
  
Rec>fica>on	
  
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Portability	
  
Privacidade	
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  anônimos	
  
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Dados	
  anônimos	
  
podem	
  ser	
  dados	
  
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(Profiling)	
  Perfis	
  
comportamentais	
  
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  anônimos	
  
ArMgo	
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dados	
  
anonimizados:	
  
dados	
  relaMvos	
  a	
  um	
  
Mtular	
  que	
  não	
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ser	
  idenMficado; 	
  	
  
	
  
ArMgo	
  5º,	
  inciso	
  XII	
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anonimização:	
  
qualquer	
  
procedimento	
  por	
  
meio	
  do	
  qual	
  um	
  
dado	
  deixa	
  de	
  poder	
  
ser	
  associado,	
  direta	
  
ou	
  indiretamente,	
  a	
  
um	
  indivíduo;	
  
	
  
Art	
  13.	
  Os	
  dados	
  
anonimizados	
  serão	
  
considerados	
  dados	
  
pessoais	
  para	
  os	
  fins	
  
desta	
  Lei	
  quando	
  o	
  
processo	
  de	
  
anonimização	
  ao	
  
qual	
  foram	
  
submeMdos	
  for	
  
reverMdo	
  ou	
  
quando,	
  com	
  
esforços	
  razoáveis,	
  
puder	
  ser	
  reverMdo.	
  
Art	
  13.	
  (...)	
  §	
  1º	
  
Poderão	
  ser	
  
igualmente	
  
considerados	
  como	
  
dados	
  pessoais	
  para	
  
os	
  fins	
  desta	
  Lei	
  os	
  
dados	
  uMlizados	
  
para	
  a	
  formação	
  do	
  
perfil	
  
comportamental	
  de	
  
uma	
  determinada	
  
pessoa	
  natural,	
  
ainda	
  que	
  não	
  
idenMficada.	
  	
  
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
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Dados (pessoais)
públicos?
Limitados aos princípios
gerais, boa-fé e o
interesse público
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
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  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
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  2016	
  
Consen>mento	
  
O	
  consen>mento	
  passa	
  a	
  
ser	
  apenas	
  uma	
  das	
  nove	
  
formas	
   para	
   autorizar	
   a	
  
coleta,	
   uso	
   e	
   tratamento	
  
dos	
   dados	
   pessoais,	
  
incluindo	
   a	
   figura	
   dos	
  
legí>mos	
  interesses	
  
	
  
O	
   consen>mento	
   livre	
   e	
  
inequívoco	
   para	
   a	
   ser	
   a	
  
regra	
   geral,	
   e	
   o	
   expresso	
  
apenas	
   para	
   situações	
  
específicas	
  
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
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  2016	
  
Big Data?
Decisões automatizadas?
Direito de oposição?
Segredo de negócio?
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
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  2016	
  
Hipóteses	
  
•  Finalidade	
  alcançada;	
  
•  Fim	
  do	
  período	
  (limite	
  máximo	
  a	
  ser	
  regulado);	
  
•  Solicitação	
  do	
  Mtular;	
  
•  Determinação	
   do	
   órgão	
   competente,	
   quando	
   houver	
   violação	
  
da	
  lei	
  ou	
  regulamentos	
  do	
  órgão	
  competente;	
  
Como	
   ficam	
   os	
   tratamentos	
   secundários?	
   Estão	
   vedados?	
   Não!	
  
Legí>mos	
  interesses!	
  	
  
Término	
  do	
  tratamento	
  
Privacidade	
  e	
  Proteção	
  de	
  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
Renato	
  Leite	
  Monteiro	
  –	
  renato.monteiro@mackenzie.br	
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Interesse	
  público	
  –	
  exceção	
  ao	
  consen>mento	
  não	
  prevista	
  
•  O	
   PL	
   não	
   prevê	
   o	
   tratamento	
   de	
   dados	
   realizados	
   por	
   entes	
  
privados	
  com	
  base	
  em	
  interesse	
  público.	
  	
  
Pontos	
  polêmicos	
  
Bancos	
  de	
  dados	
  públicos	
  !	
  Bancos	
  de	
  dados	
  privados	
  
•  Vedada,	
   exceto	
   no	
   caso	
   de	
   execução	
   descentralizada	
   de	
  
aMvidade	
  pública,	
  e.g.,	
  políMcas	
  públicas	
  em	
  parceria;	
  	
  
•  Convênios?	
  	
  	
  
Transferências	
  internacionais	
  
Bancos	
  de	
  dados	
  privados	
  !	
  Bancos	
  de	
  dados	
  públicos	
  
•  ConsenMmento	
  inequívoco	
  
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   de	
   dispensa	
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   em	
   decorrência	
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  legal.	
  	
  
Privacidade	
  e	
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  Dados	
  Pessoais	
  
	
  
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  2016	
  
O GRANDE
ELEFANTE
BRANCO!
PL de Proteção de Dados Pessoais
AUTORIDADE
DE
PROTEÇÃO
DE DADOS
PESSOAIS
Privacidade	
  e	
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  de	
  Dados	
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Renato	
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Órgão	
  Competente	
  
Função	
  
Projeto	
   sugere	
   a	
   criação	
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   uma	
   en>dade	
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para	
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  a	
  aplicação	
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  Lei	
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Atribuições	
  
Amplas,	
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Registro eletrônico e a privacidade de dados

  • 1. Registro Eletrônico, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais Renato Leite Monteiro XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil Salvador/BA Setembro de 2016
  • 5. PL  de  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Assegurar   que   as   informações   sejam   acessíveis   somente  por  aqueles  devidamente  autorizados   Segurança  da  Informação   Salvaguardar  a  veracidade,  evitar  a  adulteração,  e   garan>r  seus  métodos  de  processamento   Assegurar,  quando  necessário,  a  acessibilidade  da   informação  aos  autorizados  
  • 8. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/banco-do-brasil-suspende-aplicativo-que-provocou-vazamento Polêmicas  no  Brasil    
  • 9. O MUNDO INTEIRO PASSA POR UMA MUDANÇA DE PARADIGMA COM RELAÇÃO À PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. ESSA MUDANÇA VISA A NÃO SÓ PROTEGER O CIDADÃO, MAS TAMBÉM FOMENTAR UMA SOCIEDADE E UM MERCADO MOVIDO À DADOS. O BRASIL TAMBÉM PASSA POR TAL MUDANÇA. E TODOS PRECISAM FAZER PARTE DELA.
  • 10. Para que Leis de Proteção de Dados Pessoais?
  • 11. Leis de Proteção de Dados Pessoais? •  Direitos aos cidadãos •  Controle sobre seus dados •  Diminuição da assimetria de informações •  Garantir segurança jurídica •  Fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico
  • 12. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Insegurança  -­‐  O  que  é  dado  pessoal?   Lei  de  Acesso  à   Informação  (banco  de   dados  públicos)     Marco  Civil  da  Internet   PL  5276/2016  de   Dados  Pessoais     PL  Senado  (PL  330/13,   PL  181/14,  PL  131/14)   Art.  4º    Para  os  efeitos   desta  Lei,  considera-­‐se:   I V   -­‐   i n f o r m a ç ã o   p e s s o a l :   a q u e l a   relacionada   à   pessoa   natural   idenMficada   (dados   cadastrais)   ou   idenMficável   (dado   em   contexto);     (Decreto)  Art.  14.    Para   os   fins   do   disposto   n e s t e   D e c r e t o ,   considera-­‐se:     I  -­‐  dado  pessoal  -­‐  dado   relacionado   à   pessoa   natural   idenMficada   ou   idenMficável,   inclusive   n ú m e r o s   idenMficaMvos,   dados   l o c a c i o n a i s   o u   i d e n M fi c a d o r e s   eletrônicos,   quando   e s t e s   e s M v e r e m   relacionados   a   uma   pessoa;     Dado   relacionado   à   p e s s o a   n a t u r a l   i d e n > fi c a d a   o u   iden>ficável,   inclusive   n ú m e r o s   idenMficaMvos,   dados   l o c a c i o n a i s   o u   i d e n M fi c a d o r e s   eletrônicos   quando   e s t e s   e s M v e r e m   relacionados   a   uma   pessoa;       Qualquer   informação   sobre   pessoa   natural   i d e n > fi c á v e l   o u   iden>ficada;     PL  Câmara  dos   Deputados     (PL  4060/12)   Qualquer   informação   q u e   p e r m i t a   a   idenMficação   exata   e   precisa  de  uma  pessoa   determinada    
  • 13. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Insegurança: Dados (pessoais) públicos? Dados (pessoais) de acesso público?
  • 14. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Dados (pessoais) públicos v. Dados (pessoais) publicamente acessíveis (dados de acesso público irrestrito) Polêmicas  –  Caso  Tudo  Sobre  Todos  
  • 15. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016  15
  • 16. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Legislação internacional Principais:   ü  1973:  US  Fair  Informa>on  Principles  (Aplicados  até  hoje);   ü  1995:  EU  Data  Protec>on  Direc>ve  (EC  46/95  -­‐  Europa);   ü  2016:  US-­‐EU  Privacy  Shield  (EUA  e  Europa);     ü  2016:  General  Data  Protec>on  Regula>on  (GDPR  -­‐  Europa).  
  • 17. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Nova  Regulação  Europeia  de  Prot.  de  Dados   Fomentar o mercado digital europeu ao garantir segurança jurídica e inovação
  • 18. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   O  BRASIL  É  AUSENTE  DE  LEIS  SOBRE  PRIVACIDADE  DE  DADOS?   18 Existe  legislação?   Proteção  Setorial  
  • 19. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Legislação Nacional – Proteção Setorial ü  Constituição Federal de 1988; ü  Lei 8.078/90: Código de Defesa do Consumidor; ü  Lei Complementar 105/2001: Sigilo das operações de instituições financeiras; ü  Lei 10.406/2002: Novo Código Civil; ü  Lei nº 11.977/2009: Instituiu o Registro Eletrônico; ü  Lei 12.414/2011: Disciplinou o cadastro positivo e certos aspectos sobre proteção de dados pessoais no ambiente creditício (julgamento STJ); ü  Lei 12.527/2011: Lei de acesso a informação (Art. 4º IV e Art. 31); ü  Lei 12.846/2013: Lei anticorrupção; ü  Lei 12.965/2014: Marco Civil da Internet (Decreto Regulamentador).
  • 20. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Legislação Nacional – Legado Digital Decretos  Presidenciais   Decreto  nº   8.771/16   Regulamento   o   Marco   Civil   da   Internet,   Lei   Federal   12.965/14,  que  trata  sobre  direitos,  obrigações  e  deveres   dos  usuários  e  provedores  de  serviços  através  da  Internet,   com  a  temas  como  proteção  de  dados  pessoais     Decreto  nº   8.777/16:   Estabelece   a   Polí>ca   de   Dados   Abertos   do   Poder   Execu>vo   e   determina   que   todas   as   bases   de   dados   da   adm   pública   federal   deverão   ser   man>das   em   formato   aberto  e  interoperável,  sem  limitação  de  uso  e  finalidades   Decreto  nº   8.764/16   InsMtui   o   Sistema   Nacional   de   Gestão   de   Informações   Territoriais  – Sinter   Decreto  nº   8.789/16   Dispõe  sobre  o  compar>lhamento  de  bases  de  dados  na   administração   pública   federal   e,   na   prá>ca,   pode   criar   uma   base   única   de   dados   da   esfera   federal,   sob   o   argumento  do  aumento  da  eficiência.    
  • 21. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Registro Eletrônico – Proteção de Dados Normas   Decreto  nº   8.764/16   InsMtui   o   Sistema   Nacional   de   Gestão   de   Informações   Territoriais  – Sinter,  mas  fala  de  sigilo  e  confidencialidade   Provimento  Nº   47/2015  do  CNJ   Estabelece   diretrizes   gerais   para   o   sistema   de   registro   eletrônico  de  imóveis:     Art.   3º.   O   intercâmbio   de   documentos   eletrônicos   e   de   informações  entre  os  ogcios  de  registro  de  imóveis,  (...):     6º   Em   todas   as   operações   das   centrais   de   serviços   eletrônicos   comparMlhados,   serão   obrigatoriamente   respeitados   os   direitos   à   privacidade,   à   proteção   dos   dados  pessoais  e  ao  sigilo  das  comunicações  privadas  e,  se   houver,  dos  registros.  
  • 22. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Projeto  de  Lei  da  Câmara  dos  Deputados   PL   4060/2012   •  Relator  Deputado  Sóstenes  Cavalcante,  iniciaMva  das  agências  de  MKT  Digital);     •  2015:  desarquivamento  devido  ao  relatório  final  da  chamada  CPI  da  Espionagem,   que  foi  influenciada  pelo  escândalo  Snowden;   •  Audiências  públicas.   Projeto  de  Lei  do  Senado  Federal   PLs  n°s   330/2013,   181/2014  e   131/2014     •  Relatoria  do  Senador  Aloysio  Nunes,  alinhado  com  o  MJ);     •  Outubro/2015:  audiência  pública;   •  SubsMtuMvo  aprovado  na  Comissão  de  Ciência  e  Tecnologia;   •  Status  atual:  análise  por  outras  comissões  parlamentares  do  Senado;   •  Próximos  passos:  após  aprovação  no  Senado,  encaminhamento  para  a  Câmara  dos   Deputados.   Projeto  de  Lei  do  Execu>vo   PL   5276/2016   •  Duas  consultas  públicas.  Mais  de  2000  comentários,  dos  mais  diversos  atores;     •  Encaminhado  à  Câmara  dos  Deputados  em  maio  de  2016;   •  Trâmitou  em  urgência  cons>tucional,  agora  em  comissão  especial   Legislação Nacional – Projetos de Lei
  • 23. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   PL 5276/2016 de Proteção de Dados Pessoais •  Dado  pessoal;   •  Dados  sensíveis;   •  Dados  anonimizados;   •  Consen>mento;   •  Uso  de  dados   públicos;   •  Direito  de  oposição;   •  Direito  de   portabilidade;   •  Perfilamento;     •  Privacy  by  Design;     •  Autoridade  de   garan>a;   •  Privacy  Officer;   •  Transferências   internacionais  de   dados;   •  Uso  de  dados  pelo   poder  público;   •  Compar>lhamento   público-­‐privado  de   dados  pessoais;     •  Vazamentos  de  dados   e  no>ficações   obrigatórias;   •  Responsabilidade;   •  Sanções;   •  Vaca2o  legis;   •  Período  transitório.     Principais  pontos:  
  • 24. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016  24 Escopo  –  Aplicação  transversal     Em  qual  situação?     PL  v.  legislação  específica?     •  Q u a l q u e r   o p e r a ç ã o   d e   tratamento   de   dados   pessoais,   com  algumas  exceções;     •  Realizada  por  pessoa  natural  ou   por  pessoa  jurídica;   •  Independentemente   do   país   de   sua   sede   ou   do   país   onde   estejam  localizados  os  dados;   •  Desde   o   tratamento   tenha   se   dado  em  território  nacional  ou  o   serviço  seja  oferecido  ao  Brasil.     Aplicação   dos   princípios   gerais   e   os   direitos   dos   >tulares   previstos   na   lei,   independente   das   previsões   específicas   existentes   em   outras  leis  setoriais.     Possíveis  conflitos?    
  • 25. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Princípios  Gerais   Finalidade   legíMmas,  específicas,  explícitas  e  conhecidas  do  Mtular;   Adequação   compaovel  com  a  finalidade  e  com  as  expectaMvas  do  Mtular,   não  excessivos;   Necessidade   mínimo  necessário  para  as  finalidades  almejadas;   Livre  acesso   modalidades   de   tratamento   e   a   integridade   de   seus   dados   pessoais;   Qualidade  dos   dados   exaMdão,   clareza,   necessidade   e   atualização   dos   dados   durante  todo  o  seu  ciclo  de  vida;     Transparência   informações  claras  e  adequadas  sobre  o  tratamento;   Segurança   medidas   de   proteção   proporcionais   para   a   proteção   contra   acessos  não  autorizados;   Prevenção   prevenir  a  ocorrência  de  danos  em  virtude  do  tratamento;   Discriminação   tratamento  não  pode  ser  realizado  para  fins  discriminatórios,   que  miMguem  direitos  dos  Mtulares   Princípios  (aplicabilidade  geral)  
  • 26. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   • Acesso   aos   dados   (Access)   e   Confirmação   da  existência  do  tratamento;   • Correção  (Rec>fica>on);   • Dissociação,   bloqueio   ou   cancelamento   de   dados   desnecessários,   excessivos   ou   t r a t a d o s   e m   d e s c o n f o r m i d a d e   (Cancela>on);     • Oposição,   se   jusMficada   ou   em   caso   de   violação  da  lei  (Opposi>on);         •  (Novidade)   Portabilidade   (Diferencial   compe>>ve?).     Direitos  do  >tular  –  ARCO  +   Access   Rec>fica>on   Opposi>on   Cancela>on   Portability  
  • 27. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016  27 Dados  anonimizados   Definição  de   dados  anônimos   Definição  de   anonimização   Dados  anônimos   podem  ser  dados   pessoais?     (Profiling)  Perfis   comportamentais   e  dados  anônimos   ArMgo  5º,  inciso  V  -­‐   dados   anonimizados:   dados  relaMvos  a  um   Mtular  que  não  possa   ser  idenMficado;       ArMgo  5º,  inciso  XII  -­‐   anonimização:   qualquer   procedimento  por   meio  do  qual  um   dado  deixa  de  poder   ser  associado,  direta   ou  indiretamente,  a   um  indivíduo;     Art  13.  Os  dados   anonimizados  serão   considerados  dados   pessoais  para  os  fins   desta  Lei  quando  o   processo  de   anonimização  ao   qual  foram   submeMdos  for   reverMdo  ou   quando,  com   esforços  razoáveis,   puder  ser  reverMdo.   Art  13.  (...)  §  1º   Poderão  ser   igualmente   considerados  como   dados  pessoais  para   os  fins  desta  Lei  os   dados  uMlizados   para  a  formação  do   perfil   comportamental  de   uma  determinada   pessoa  natural,   ainda  que  não   idenMficada.    
  • 28. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Dados (pessoais) públicos? Limitados aos princípios gerais, boa-fé e o interesse público
  • 29. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Consen>mento   O  consen>mento  passa  a   ser  apenas  uma  das  nove   formas   para   autorizar   a   coleta,   uso   e   tratamento   dos   dados   pessoais,   incluindo   a   figura   dos   legí>mos  interesses     O   consen>mento   livre   e   inequívoco   para   a   ser   a   regra   geral,   e   o   expresso   apenas   para   situações   específicas  
  • 30. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Big Data? Decisões automatizadas? Direito de oposição? Segredo de negócio?
  • 31. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Hipóteses   •  Finalidade  alcançada;   •  Fim  do  período  (limite  máximo  a  ser  regulado);   •  Solicitação  do  Mtular;   •  Determinação   do   órgão   competente,   quando   houver   violação   da  lei  ou  regulamentos  do  órgão  competente;   Como   ficam   os   tratamentos   secundários?   Estão   vedados?   Não!   Legí>mos  interesses!     Término  do  tratamento  
  • 32. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Interesse  público  –  exceção  ao  consen>mento  não  prevista   •  O   PL   não   prevê   o   tratamento   de   dados   realizados   por   entes   privados  com  base  em  interesse  público.     Pontos  polêmicos   Bancos  de  dados  públicos  !  Bancos  de  dados  privados   •  Vedada,   exceto   no   caso   de   execução   descentralizada   de   aMvidade  pública,  e.g.,  políMcas  públicas  em  parceria;     •  Convênios?       Transferências  internacionais   Bancos  de  dados  privados  !  Bancos  de  dados  públicos   •  ConsenMmento  inequívoco   •  Casos   de   dispensa   de   consenMmento   em   decorrência   de   obrigação  legal.    
  • 33. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   O GRANDE ELEFANTE BRANCO! PL de Proteção de Dados Pessoais AUTORIDADE DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
  • 34. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Órgão  Competente   Função   Projeto   sugere   a   criação   de   uma   en>dade   administra>va   específica   para  supervisionar  a  aplicação  da  Lei  de  Proteção  de  Dados  Pessoais;   Atribuições   Amplas,   inclusive   para   auditar,   aplicar   penalidades   e   estabelecer   critérios  técnicos  para  tratamento  e  transparência;     Independência   Será   uma   “en>dade”   independente   e   autônoma   de   outras   en>dadades,  como  agências  reguladoras  já  existentes.     Agências   reguladoras   Possível   conflito   de   competência   entre   agências   e   órgãos   fiscalizadores  já  existentes?  Competência  residual?     Privacy  Officer   Denominada  como  “Encarregado”,  será  mandatório  para  as  grandes  e   média  empresas.  Supervisionará  as  práMcas  de  tratamento  de  dados   nos  entes  privadas  e  fará  o  meio  de  campo  com  o  Órgão  Competente   Conselho  de   Proteção  de  Dados   Sugere   a   criação   do   Conselho   Nacional   de   Proteção   de   Dados   e   da   Privacidade,  com  composição  mulMssetorial.     Corregulação   EsMmulo  a  cooperação  entre  autoridades  públicas  e  privadas  visando  a   corregulação  de  práMcas  de  tratamento  de  dados.  Incen>vo  à  criação   de  boas  prá>cas  pelo  próprio  mercado.   Autoridade  da  Proteção  de  Dados  
  • 35. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Precisamos de Leis de Proteção de Dados Pessoais para: •  Garantir direitos fundamentais; •  Transparência nas relações públicas e privadas; •  Mais segurança jurídica e eficiência nas relações públicas e no mercado. Janela de oportunidade
  • 36. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Data  Privacy  Brasil   www.dataprivacy.com.br
  • 37. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   renatoleitemonteiro.com.br
  • 38. Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais     Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2016   Obrigado!