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Aula 00
Regimento Interno p/ TRE-SP - Todos os cargos (Com videoaulas)
Professor: Ricardo Torques
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Analistas e Técnico
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Sumário
1 Regimento Interno no concurso do TRE-SP ................................................................... 3
2 - Metodologia............................................................................................................... 4
2.1 - Provas anteriores ................................................................................................. 4
2.2 - Conteúdos........................................................................................................... 5
2.3 - Questões de concurso........................................................................................... 6
2.4 - Vídeo aulas ......................................................................................................... 6
3 - Apresentação Pessoal ................................................................................................. 7
4 - Programação ............................................................................................................. 8
5 - Considerações Inicias ............................................................................................... 10
6 - Estrutura e Organização do TRE-SP ............................................................................ 10
7 - Composição............................................................................................................. 13
8 - Incompatibilidades e impedimentos ............................................................................ 17
8.1 Incompatibilidade por Parentesco entre Juízes do TRE-SP ....................................... 17
8.2 - Incompatibilidade por Parentesco do Juiz do TRE-SP com membro candidato............. 18
8.3 - Impedimento para nomeação de advogados .......................................................... 18
9 - Substitutos.............................................................................................................. 19
10 - Presidente, vice-Presidente e Corregedor-Regional ..................................................... 20
11 - Mandatos .............................................................................................................. 22
11.1 - Biênios............................................................................................................ 22
11.2 - Substituição e recondução ................................................................................. 23
11.3 - Desencadeamento do processo de escolha........................................................... 24
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11.4 - Retorno à função após duplo mandato consecutivo ............................................... 25
11.5 - Perda antecipada da função eleitoral................................................................... 26
12 - Posse.................................................................................................................... 27
13 - Antiguidade ........................................................................................................... 28
14 - Férias e licenças..................................................................................................... 30
14.1 - Férias coletivas, recesso e férias individuais......................................................... 30
14.2 - Concessão de licenças....................................................................................... 31
14.3 - Licença para o tratamento de saúde ................................................................... 32
14.4 - Afastamento da magistratura de origem.............................................................. 32
14.5 - Convocação dos membros substitutos................................................................. 33
15 - Questões............................................................................................................... 34
15.1 - Questões sem Comentários ............................................................................... 34
15.2 - Gabarito.......................................................................................................... 42
15.3 - Questões com Comentários ............................................................................... 42
16 - Resumo................................................................................................................. 61
17 - Considerações Finais............................................................................................... 65
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1 Regimento Interno no concurso do TRE-SP
Estamos aqui para apresentar o CURSO DE REGIMENTO INTERNO E DEMAIS
NORMAS com TEORIA, QUESTÕES e VÍDEO AULAS, voltado para o concurso
do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), cujas provas estão
PREVISTAS PARA O DIA 12/2/2017.
Quando lançamos a primeira versão do curso, havia dito que tínhamos que focar
no estudo de todo o Regimento Interno do TRE-SP, pois, embora o concurso de
2011 tivesse cobrado apenas os primeiros 22 artigos, é tendência nos concursos
da FCC que os editais exijam a integralidade do Regimento.
O edital publicado no DOU em 30/8/2016 prevê que, tanto
para os cargos de Técnico Judiciário Área Administrativa (TJAA), como para os
cargos de Analista Judiciário Áreas Administrativa e Judiciária (AJAA e AJAJ),
será cobrado TODO o Regimento Interno. Além disso, temos alguns pontos
específicos, que foram acrescidos e que também constarão das nossas aulas:
Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE-SP - Disponível em:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp
Código de Ética do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE-SP - Portaria TRE-SP nº
214/2015. Disponível em: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-portaria-no-
214-institui-o-codigo-de-etica-dos-servidoresdo-tribunal-regional-eleitoral-de-sao-paulo
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações posteriores):
Disposições Preliminares. Dos Direitos Fundamentais: Do Direito ao Trabalho. Disponível
em: http://www.tre-sp.jus.br/arquivos/resolucao-tre-sp-367-2016-plano-estrategico-tre-
sp-para-o-periodo-de-2016-a-2021/view
É importante, que teçamos algumas considerações:
É fundamental que você estude todo o Regimento Interno, muito embora
as primeiras 3 aulas sejam as mais cobradas;
Atenção ao Código de Ética, que foi expressamente previsto no projeto
básico do concurso. É uma norma simples, mas que deve ser bem
compreendida. É provável que tenhamos a cobrança desse assunto na
prova;
O Estatuto da Pessoa com Deficiência é uma novidade, contudo, a banca
foi coerente, pois esse diploma além de ser aplicado no dia a dia do TRE,
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ele trouxe alterações no CC, que impactam na capacidade eleitoral das
pessoas com deficiência. Assunto que abordaremos em nossas aulas.
Quanto ao Plano Estratégico, devemos focar naquilo que é fundamental
para acertar questões de prova.
Feito isso! Vamos falar um pouco sobre o edital! O edital previu 2 vagas para
Analista Judiciário Área Judiciária; 01 vaga para Analista Judiciário Área
Administrativa e 05 vagas para o cargo de Técnico Judiciário Área
Administrativa.
Será que vale o esforço para apenas essas poucas vagas?
No concurso anterior, embora o edital tenha previsto mais vagas do que neste,
tivemos, ao longo do prazo de validade do concurso, muito mais candidatos
nomeados do que o esperado! Muito mais, mesmo!
Conforme informações que estão disponíveis no site do TRE-SP, foram
convocados 824 candidatos para os três principais cargos do concurso. Veja:
Foram 824 CANDIDATOS NOMEADOS AO LONGO DA VALIDADE DO
CONCURSO, APENAS PARA OS PRINCIPAIS CARGOS. Tendo em vista a
quantidade de nomeados, as condições de trabalho e a remuneração, esse
concurso pode ser considerado um dos melhores do ano.
Vejamos a metodologia do nosso curso.
2 - Metodologia
2.1 - Provas anteriores
Em razão do enorme relevo da matéria e devido a extensão da ementa é
fundamental um estudo correto e dirigido para a prova. Além disso, é
fundamental levar em consideração as alterações recentes da legislação eleitoral
especialmente á Lei 13.165/2015 bem como as ementas recentes de Direito
AJAJ 223 candidatos convocados
AJAA 82 candidatos convocados
TJAA 519 candidatos convocados
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Eleitoral. Temos um portfólio significativo de editais em 2015, que devem ser
considerados para delimitação do estudo que se fará. Cite-se o TRE-PB, TRE-SE,
TRE-GO, TRE-RR, TRE-AP, TRE-RS, entre outros.
CLARO, O QUE TIVER DE QUESTÕES RELEVANTES DA FCC, A NOSSA
BANCA PARA ESSE CONCURSO, ESTARÁ CONTEMPLADO NO CURSO.
Em relação a Regimento Interno do TRE-SP, nós temos dois parâmetros.
O edital de 2006, realizado pela FCC, que cobrou dos arts. 1ª ao 34, bem
como dos arts. 132 a 134. Caiu apenas 1 questão!
O edital de 2012, também realizado pela Fundação, que cobrou os arts.
1º a 34. Tivemos 2 questões!
Em que pese a cobrança tenha sido restrita nos Exames anteriores, nesse
concurso teremos uma cobrança mais intensa.
Por qual motivo?
Muito simples! Em todos os editais de 2015, a disciplina foi exigida integralmente!
Logo, é muito provável que assim seja no concurso de 2016! Em regra, tivemos
3 ou 4 questões sobre Regimento. Considerando a alta pontuação obtida pelos
candidatos, Regimento torna-se disciplina que diferencia os candidatos
aprovados. É aquele esforço a mais que você deve fazer para alcançar a
aprovação...
Essas constatações acima constituem a diretriz central do nosso curso.
2.2 - Conteúdos
Considerando os editais acima referidos, bem como a importância da disciplina
para o concurso é necessário que desenvolvamos alguns assuntos de forma
Em razão disso:
É essencial tratar do Regimento Interno e das demais normas
atualizadas. Aqui devemos ter máxima aos atos normativos alteradores.
Os conteúdos terão enfoque primordial no entendimento da legislação,
haja vista que a maioria das questões cobram a literalidade das leis.
Em alguns pontos é importante o conhecimento de assuntos teóricos
e doutrinários, de professores de Direitos Humanos consagrados na área.
A jurisprudência dos tribunais superiores especialmente STF e TSE
podem ser mencionados se relevantes em nosso estudo para o Regimento.
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Não trataremos da doutrina e da jurisprudência em excesso, mas na medida do
necessário para fins de prova. Caso contrário, tornaríamos o curso
demasiadamente extenso e improfícuo.
De todo foram, podemos afirmar que as aulas serão baseadas em
2.3 - Questões de concurso
Há inúmeros estudos que discutem as melhores técnicas e metodologias para
absorção do conhecimento. Entre as diversas técnicas, a resolução de questões
é, cientificamente, uma das mais eficazes.
Somada à escrita de forma facilitada, esquematização dos conteúdos,
priorizaremos questões anteriores de concurso público. Como temos
pouquíssimas questões do Regimento Interno do TRE-SP, nós iremos adaptar as
questões de outros Regimentos Eleitorais, aplicados nos últimos anos,
especialmente no ano de 2015.
Teremos também, uma espécie de estatística das questões, por meio do qual,
a cada aula, vocês poderão identificar quais os temas são preferidos pelas bancas
de concurso. Esses dados são fundamentais para revisões ulteriores. Não
podemos esquecer que o nosso estudo pré-edital. Assim, em um estudo
organizado e por ciclos, é importante identificar os principais temas para as
revisões.
Não custa registrar, todas as questões do material serão comentadas de
forma analítica. Sempre explicaremos o porquê da assertiva estar correta ou
incorreta. Isso é relevante, pois o aluno poderá analisar cada uma delas, perceber
eventuais erros de compreensão e revisar os assuntos tratados.
2.4 - Vídeo aulas
O foco no Estratégia Concursos são os materiais em .pdf. É por este instrumento
que você irá absorver a maior parte do conteúdo ou que você irá treinar a maior
gama de questões.
FONTES
Doutrina quando
essencial e
majoritária
Regimento Interno
e normas eleitorais
Assuntos
relevantes no
cenário jurídico
Jurisprudência
relevante dos
Tribunais
Superiores
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Contudo, desde há algum tempo as vídeos-aulas têm sido disponibilizadas como
um instrumento adicional. Não é recomendado estudar apenas pelos vídeos, pois
é impossível tratar dos assuntos com necessária profundidade em um número
limitado de aulas. Ademais, seria demasiadamente extenso e pouco produtivo,
cursos em vídeo com toda a matéria.
Assim, as vídeo-aulas constituem um instrumento para quando você estiver
cansado da leitura dos .pdf ou em relação a determinados assuntos que você
esteja com dificuldade.
Desse modo, A CADA AULA SERÃO GRAVADOS VÍDEOS COM OS
PRINCIPAIS PONTOS DO MATERIAL ESCRITO. ATÉ O FINAL DO MÊS DE
SETEMBRO TEREMOS VÍDEO AULAS CORRESPONDENTES A TODAS AS
AULAS REGULARES.
3 - Apresentação Pessoal
Por fim, resta uma breve apresentação pessoal. Meu nome é Ricardo Strapasson
Torques! Sou graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e
pós-graduado em Direito Processual.
Estou envolvido com concurso público há 08 anos, aproximadamente, quando
ainda na faculdade. Trabalhei no Ministério da Fazenda, no cargo de ATA. Fui
aprovado para o cargo Fiscal de Tributos na Prefeitura de São José dos Pinhais/PR
e para os cargos de Técnico Administrativo e Analista Judiciário nos TRT 4ª, 1º e
9º Regiões. Atualmente, resido em Cascavel/PR e me dedico exclusivamente às
atividades de professor.
Já trabalhei em outros cursinhos, presenciais e on-line e, atualmente, em
parceria com o Estratégia Concursos lançamos diversos cursos,
notadamente nas áreas de Direito Eleitoral e de Direitos Humanos. Além
disso, temos diversas parcerias para cursos de discursivas com foco
jurídico.
Deixarei abaixo meus contatos para quaisquer dúvidas ou sugestões. Será um
prazer orientá-los da melhor forma possível nesta caminhada que se inicia hoje.
rst.estrategia@gmail.com
http://bit.ly/eleitoralparaconcursos
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4 - Programação
A fim de atender ao proposto acima, apresentamos o cronograma de aulas:
AULA CONTEÚDO
DATA DE
DISPONIBILIZAÇÃO
00
EMENTA: Regimento Interno do TRE-SP (arts. 1º ao 22):
organização do tribunal
já disponível
01
EMENTA: Regimento Interno do TRE-SP (arts. 23 ao 34):
Competência do Tribunal
Já disponível
02
EXTRA: Regimento Interno do TRE-SP (arts. 35 ao 74):
Ordem do Serviço no Tribunal
Já disponível
03
EXTRA: Regimento Interno do TRE-SP (arts. 75 ao 134):
Processo no Tribunal
Já disponível
04
EXTRA: Regimento Interno do TRE-SP (arts. 135 ao art.
168): Sindicância e Recursos
Já disponível
05
EXTRA: Regimento Interno do TRE-SP (arts. 169 ao 203):
Disposições Comuns e Finais
Já disponível
06
Código de Ética do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
- TRE-SP - Portaria TRE-SP nº 214/2015.
15.09
07
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e
alterações posteriores): Disposições Preliminares. Dos
Direitos Fundamentais: Do Direito ao Trabalho.
Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo para o período de 2016-2021: Resolução TRE-SP nº
367/2016: Contexto e breve Resumo da Metodologia; Mapa
Estratégico; Perspectivas: Descrição dos Macrodesafios.
29.09
08 RESUMO DE VÉSPERA DE PROVA 06.02
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Como vocês podem perceber as aulas são distribuídas para que possamos tratar
cada um dos assuntos com tranquilidade, transmitindo segurança a vocês para
um excelente desempenho em prova.
Eventuais ajustes de cronograma poderão ser realizados por questões didáticas
e serão sempre informados com antecedência.
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5 - Considerações Inicias
Em nossa aula inaugural vamos estudar alguns pontos introdutórios, a fim de
compreender a estrutura e organização do TRE-SP, que serão disciplinados no
Regimento Interno.
Além da nossa pretensão de ilustrar como será o Curso de Regimento Interno,
vamos abordar uma parte fundamental da matéria, que vai dos artigos 1º ao 22
do RI.
Portanto, muita atenção!
6 - Estrutura e Organização do TRE-SP
Na aula de hoje vamos tratar de alguns aspectos iniciais
relativos à estrutura e organização do Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A nossa ideia aqui não é
tratar de temas que serão desenvolvidas em nossas aulas de
Direito Eleitoral, mas tratar da estruturação e organização administrativa do
órgão.
Tais assuntos são importantes para situar nossos estudos para o concurso do
TRE-SP e para que possamos compreender bem as regras do Regimento Interno.
A Justiça Eleitoral é um ramo especializado do Poder Judiciário, que é integrado
por Juízes de Direito, os quais assumem, temporariamente, a função eleitoral.
Assim, cada estado-membro organiza-se em Tribunais Regionais Eleitorais.
O TRE-SP, embora regional, é um órgão do Poder Judiciário Federal, que tem
por missão garantir a legitimidade do processo eleitoral. Objetiva o órgão
consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à
efetividade, transparência e segurança. Além disso, o órgão eleitoral tem por
valores a ética, transparência, comprometimento, acessibilidade,
modernidade e responsabilidade social e ambiental1.
Essas informações constam do site do TRE-SP.
Temos o trio...
1
Conforme http://www.tre-sp.jus.br/institucional/estrategia-do-tribunal/copy_of_estrategia-do-
tribunal, acesso em 21/2/2016.
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Não é preciso memorizar a missão, visão e valores, mas confira novamente com
atenção.
O TRE-SP é organizado basicamente em duas instâncias. Na primeira instância
temos as zonas eleitorais, que são compostas por dois órgãos julgadores
distintos, o juiz eleitoral e as juntas eleitorais. Na segunda instância temos o
Tribunal Regional Eleitoral, que é responsável, na função judicial, por julgar
algumas matérias específicas e pela análise dos recursos das decisões advindas
dos Juízes e Juntas eleitorais.
Além disso, o Tribunal agrega também uma importante função: a administrativa.
Por meio dessa função, o Tribunal é responsável por organizar e estruturar toda
a atuação do TRE-SP. Entre essas funções destaca-se a de normatizar
internamente o órgão. Essa normatização ocorre por intermédio do Regimento
Interno, diploma com o qual nos ocuparemos neste Curso.
Desde já,
missão visão valores
MISSÃO
garantir a legitimidade do
processo eleitoral
VISÃO
consolidar a credibilidade
da Justiça Eleitoral,
especialmente quanto à
efetividade, transparência
e segurança
VALORES
ética, transparência,
comprometimento,
acessibilidade,
modernidade e
responsabilidade social e
ambiental
Tribunal Regional Eleitoral
Tribunal do TRE-SP
órgão de segunda instância
Zonas Eleitorais
órgãos de primeira instância
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O preâmbulo do Regimento Interno declina:
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelos
da Constituição da República Federativa do Brasil e 30, inciso I, do Código Eleitoral
(Lei nº 4.737, de 15.7.1965), RESOLVE adotar o seguinte Regimento Interno:
O Regimento Interno constitui um conjunto de regras estabelecidas a fim de
regulamentar o funcionamento do órgão. A Constituição Federal prevê no
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância
das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a
competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
(...).
Como vemos do dispositivo acima, a CF estabelece alguns parâmetros que devem
ser observados na edição de um regimento interno. Em forma sistemática,
temos:
Sobre o regimento interno, em sentido semelhante prevê o art. 30, I, do Código
Eleitoral:
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
I elaborar o seu Regimento Interno; (...)
Portanto, compete ao TRE-SP editar o próprio regimento interno. Nesse contexto,
o Tribunal aprovou o Regimento, objeto de nossos estudos!
AO REDIGIR O
REGIMENTO INTERNO
DEVE-SE OBSERVAR
normas de processo
garantias processuais das partes dispondo sobre
a competência
funcionamento dos órgãos jurisdicionais e
administrativos
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Vamos ao que realmente interessa?! Nesta aula inaugural, vamos tratar dos
primeiros 32 dispositivos do RI.
Vejamos o art. 1º:
Art. 1º - Este Regimento estabelece a composição, a competência e o funcionamento
do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e regula os procedimentos jurisdicionais e
administrativos que lhe são atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil
e pela legislação eleitoral.
Portanto, já do primeiro dispositivo podemos identificar os assuntos gerais do
Regimento. Para fins de prova...
Até aqui está tudo tranquilo?! Acredito que sim, vimos apenas alguns aspectos
introdutórios. Pouca coisa para memorizar para a prova, não é mesmo! Vamos
ao que realmente interessa, a iniciar pela composição do órgão!
7 - Composição
O art. 2º disciplina a composição do TRE-SP. A matéria é disciplinada tanto no
Regimento como também na Constituição Federal. Caso houvesse alguma
diferença entre esses diplomas, por razões de hierarquia, prevaleceria
primeiramente a CF e, em seguida, o CE.
Desse modo é importante ficar claro, que o Regimento Interno, por se tratar de
um diploma legal de caráter regulamentar, não poderá, de modo algum,
contrariar ou violar as regras da CF e do CE, sob pena de ilegalidade. Portanto,
atenção!
REGIMENTO
INTERNO DO
TRE-SP
dispõe sobre composição,
competência e funcionamento
regula procedimentos
jurisdicionais e administrativos
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Logo:
Feita essa observação prévia, veja o dispositivo que discrimina a composição do
TRE-SP:
Art. 2º - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital e jurisdição
em todo o Estado, compõe-se:
I - mediante eleição em escrutínio secreto:
a) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os seus
Desembargadores;
b) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os Juízes de Direito;
II - de um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
III - de dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis
Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, que não sejam incompatíveis
por lei, nomeados pelo Presidente da República.
Nem é preciso dizer que conhecer a exata composição do
TRE-SP é fundamental para a prova. Nos concursos de
2015 a temática foi expressamente exigida por diversas
vezes.
De acordo com o dispositivo acima, podemos concluir que há três modos de
integrar o TRE, por eleição, mediante escolha ou por nomeação.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CÓDIGO ELEITORAL
REGIMENTO INTERNO DO TRE-
SP
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No primeiro caso são escolhidos dois juízes entre os Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP); e dois entre Juízes de Direito
integrantes da primeira instância do TJ-SP, a serem escolhidos pelo próprio TJ-
SP.
Note, portanto, que do TJ-SP provém quatro dos sete membros do Tribunal.
No segundo caso, a escolha se dará pelo TRF da 3ª Região entre Juízes do
Tribunal. Atente-se que, em razão de existir sede do TRF no Estado de São
Paulo, o membro a ser indicado para o TRE será membro da segunda
instância (assemelha-se ao Desembargador).
Já que estamos falando em terminologia, façamos um
parênteses.
Temos três instâncias judiciais. A primeira instância é composta por magistrados
de primeiro grau, denominados de Juízes. Na segunda instância estão os Juízes
de Tribunal ou Desembargadores. Na terceira instância, estão os ministros, do
Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na área eleitoral não falamos em desembargadores. Assim, quando nós
tratarmos dos membros do Tribunal do TRE-SP, é tecnicamente correto falar em
Juízes do TRE-SP. Para não confundir, quando nos referirmos aos magistrados de
primeira instância, o correto é referir Juízes Eleitorais. Ok? Isso é importante para
evitar má compreensão de determinados assuntos.
Assim:
Vamos em frente!
No terceiro caso, o Presidente da República escolherá dois advogados de notável
saber jurídico e idoneidade moral dentre uma lista de seis selecionados que será
montada pelo TJ-SP na forma de listas tríplices.
magistrados eleitorais de
primeira instância
Juízes Eleitorais
magistrados eleitorais de
segunda instância
Juízes do TRE
magistrados eleitorais de
instância de superposição
Ministros do TSE
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Aqui novamente temos a participação do TJ-SP. Logo, ele será responsável por
indicar quatro dos sete membros e atuará na elaboração da lista dois outros dois
advogados que podem integrar o órgão.
E nem poderia ser diferente...
Não há, na Justiça Eleitoral, quadro próprio da magistratura. Não há concurso
para Juiz Eleitoral. A função é ocupada, na primeira instância, por Juízes de
Direito, da Justiça Comum Estadual. Naturalmente, para escolha dos membros
de segundo grau haverá participação dos Tribunais de Justiça.
Portanto...
Devemos, ainda, nos atentar para algumas regras específicas quanto ao modo
de escolha dos membros do TRE.
Os Desembargados e os Juízes de Direito escolhidos para integrar o TRE serão
eleitos pelo Tribunal de Justiça respectivo por votação secreta.
O Juiz do TRF será indicado pelo TRF da 3ª Região. Esses membros do TRF
devem estar lotados e exercer a jurisdição no Estado. O TRF da 3º Região abrange
os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Como a sede é no estado paulista,
os membros devem ser, necessariamente, Juízes do TRF (ou seja, magistrados
de segunda instância).
Os advogados, que deverão possuir notável saber
jurídico e idoneidade moral, serão escolhidos pelo
COMPOSIÇÃO DO TRE-SP
eleitos pelo TJ-SP
2 dentre
Desembargadores do
TJ-SP
2 dentre
Juízes de
Direito
por escolha do
TRF da 3ª Região
1 dentre
Juízes do
TRF da 3ª
Região
indicados pelo TJ-SP em
uma lista de seis e
nomeados pelo Presidente
da República
2 advogados
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Tribunal de Justiça e, posteriormente, nomeados pelo Presidente da
República.
seguinte afirmativa:
Se o Presidente da República nomeia os membros do TSE oriundos da advocacia,
então competirá ao Governador do Estado nomear os membros da advocacia que
integrarão o TRE respectivo.
Parece lógico, não?! MAS ESTÁ ERRADO!
TANTO OS MEMBROS DO TSE COMO DO TRE,
ORIUNDOS DA ADVOCACIA, SERÃO NOMEADOS PELO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
8 - Incompatibilidades e impedimentos
Estamos, ainda, no segundo dispositivo do Regimento. Estamos dedicando nossa
análise de forma cuidadosa, pois é um assunto muito importante.
Nos parágrafos do art. 2º nós temos três situações que impedem
temporariamente a atuação do Juiz do TRE. São situações como grau de
parentesco entre os membros, proximidade do membro com candidatos ou, até
mesmo, o exercício de determinadas funções que impedem que a pessoa seja
escolhida Juiz do TRE-SP.
Vejamos cada uma dessas situações:
8.1 Incompatibilidade por Parentesco entre Juízes
do TRE-SP
Vejamos, inicialmente, o §1º do art. 2º:
§ 1º - NÃO podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste
caso, o que tiver sido escolhido por último.
Veda-se, portanto, que haja entre os Juízes do TRE-SP cônjuges/companheiros
ou relação de parentesco até 4ª grau. Se tal situação for identificada será excluído
o último escolhido.
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8.2 - Incompatibilidade por Parentesco do Juiz do TRE-
SP com membro candidato
Na hipótese do §2º há relação de parentesco entre o Juiz do TRE-SP e candidatos.
Confira:
§ 2º - No período compreendido entre a homologação da convenção partidária
destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, NÃO poderão servir
como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até
o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição.
Devemos prestar atenção a alguns detalhes desse dispositivo.
No período compreendido entre a homologação da convenção partidária e a
apuração final da eleição, os Juízes do TRE-SP que forem
cônjuge/companheiro ou parentes até o segundo grau de candidato a cargo
eletivo na circunscrição ficarão afastados da função eleitoral.
Esse afastamento prescrito no §4º tem por finalidade evitar que o membro possa
prejudicar, em razão do grau de parentesco, a lisura ou a legalidade do processo
eleitoral. Dessa forma, se o cônjuge ou parentes até o 2º grau do membro do
TRE forem candidatos a cargos da circunscrição de São Paulo
(Governador, vice-Governador, membros do Congresso Nacional que
concorrem pelo Estado ou membros da Assembleia Legislativa, Prefeitos,
vice-Prefeitos e vereadores do Estado), ele deverá se afastar no período
compreendido entre a homologação da convenção partidária que escolheu
o candidato e a apuração final das eleições.
8.3 - Impedimento para nomeação de advogados
O §3º do Regimento prevê que determinados advogados não podem ser indicados
para ocupar a função de Juiz do TRE-SP. Leia com atenção:
§ 3º - A nomeação de que trata o inciso III [membro da classe dos advogados] NÃO
poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que
, que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com
subvenção, privilégio, isenção ou favor, em virtude de contrato com a administração
pública, ou que exerça mandato de caráter público federal, estadual ou municipal.
Portanto, não poderá ser escolhido, na classe de membros advogados:
servidor público ocupante de cargo em comissão
diretor, proprietário ou sócio que mantenha contrato com a
Administração Pública; ou
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detentor de mandato de caráter público federal, estadual ou municipal.
9 - Substitutos
Para cada um dos membros titulares, haverá um membro substituto. Confira:
Art. 3º - Os substitutos dos Membros efetivos do Tribunal serão escolhidos pelo mesmo
processo que os efetivos, em número igual ao de cada categoria.
Parágrafo único - Os Juízes substitutos terão os mesmos direitos, garantias,
prerrogativas, deveres e impedimentos dos Juízes titulares.
Esse dispositivo traz algumas informações relevantes, que podem ser cobradas
em prova.
Os membros substitutos serão escolhidos pelo mesmo processo.
Os membros substitutos serão escolhidos em igual número.
Os membros substitutos terão os mesmos direitos, garantias,
prerrogativas, deveres e impedimentos.
Extrai-se que os substitutos são escolhidos em número de sete, uma vez que são
sete os Juízes, e com observância do mesmo processo de escolha. Vale dizer,
serão indicados pelo TJ-SP ou pelo TRF da 3ª Região, a depender da hipótese.
Os membros substitutos dos Juízes do TRE-SP serão escolhidos em número de
sete. Esses suplentes serão ordenados em lista de antiguidade conforme a
classe. Vimos que os membros do TRE-SP serão escolhidos do seguinte modo:
dois membros oriundos da classe dos Desembargadores do TJ-SP;
dois membros oriundos da classe dos juízes de direito do TJ-SP;
um membro da classe dos Juízes do TRF da 3º Região; e
dois membros oriundos da classe dos advogados.
Para cada classe, haverá um número respectivo de suplentes, que serão
ordenados em uma lista por antiguidade. Assim:
classe dos Desembargadores do TJ-SP 2 suplentes
classe dos juízes de direito do TJ-SP 2 suplentes
classe dos Juízes do TRF da 3ª Região 1 suplente
classe dos juristas 2 suplentes
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10 - Presidente, vice-Presidente e Corregedor-
Regional
No âmbito do Tribunal existem três funções bastante centrais:
Estudaremos a competência de cada um desses cargos, mais adiante em nosso
curso. Nesse momento do curso devemos saber como serão escolhidos esses
cargos.
Antes de analisarmos o art. 4º, vejamos o que a Constituição Federal disciplina,
no art. 120, §1º, sobre o assunto:
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os
desembargadores.
Portanto, segundo a CF, como são dois os membros do TRE-SP oriundos da classe
dos Desembargadores do TJ-SP, temos:
Ao Regimento Interno, como vimos no início, é dado disciplinar e regulamentar a
legislação eleitoral. Nesse contexto, o Regimento traz a regulamentação, com
observância da CF, nos seguintes termos:
Art. 4º - O Tribunal elegerá para sua Presidência um dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça, para servir por dois anos, contados da posse, cabendo ao outro o
exercício cumulativo da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral,
sendo que presidirá o pleito e lhes dará posse o Juiz mais antigo.
§ 1º - A eleição de que trata este artigo será por escrutínio secreto, mediante cédula
oficial que contenha o nome de dois Desembargadores.
§ 2º - Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o Desembargador mais antigo
no Tribunal de Justiça e, se igual a antiguidade, o mais idoso.
Presidente do TRE-
SP
Vice-Presidente do
TRE-SP
Corregedor-
Regional Eleitoral
um dos Desembargadores
do TJ-SP escolhido
SERÁ O
PRESIDENTE DO
TRE-SP
o outro
SERÁ O VICE-
PRESIDENTE DO
TRE-SP
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§ 3º - No ato da posse, o Presidente e o Vice-Presidente prestarão compromisso solene nos
termos semelhantes aos dos Membros do Tribunal.
§ 4º - Vagando o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que convocará nova
eleição, no prazo máximo de trinta dias.
Portanto...
Além disso, temos algumas informações relevantes:
A eleição será secreta.
Em caso de empate na votação será eleito o Desembargador mais antigo
no TJ-SP e, caso possuam mesmo tempo de serviço no Tribunal, será
escolhido o membro mais antigo.
Vagando o cargo de Presidente, a função será ocupada provisoriamente
pelo vice-Presidente e novas eleições serão convocadas no prazo de 30
dias.
Para finalizar, por curiosidade, os cargos são, atualmente ocupados por:
SEGUNDO O REGIMENTO INTERNO DO
TRE-SP
Presidente
do TRE-SP
um dos membros oriundo
da classe dos
Desembargadores
vice-
Presidente
do TRE-SP
será o outro membro
Corregedor-
Regional
Eleitoral
Será o vice-Presidente
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PRESIDENTE DO TRE-SP
Mário Devienne Ferraz
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR-REGIONAL
ELEITORAL
Carlos Eduardo Cauduro Padin
11 - Mandatos
11.1 - Biênios
No art. 5º temos a disciplina dos mandatos dos Juízes do TRE. Antes iniciar você
deve lembrar que para o exercício da função de Presidente, vice-Presidente e
Corregedor o mandato é de dois anos.
Aqui vamos tratar dos mandatos dos membros do TRE-SP. Leia com atenção:
Art. 5º - Os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por dois anos e,
facultativamente, por mais um biênio.
§ 1º - O biênio será contado ininterruptamente a partir da data da posse, sem o
desconto do tempo de qualquer afastamento, SALVO na hipótese do § 2º, do art. 2º deste
Regimento.
Fixa-se que o mandato dos Juízes do TRE-SP será de 2 anos, sem a previsão
da recondução.
Prevê o dispositivo que o exercício da função é ininterrupto.
O que isso significa dizer?
Iniciado o biênio, eventuais afastamentos do magistrado da função como
licenças e férias não terão o condão de interromper o curso do mandato. Desse
modo, se o Juiz do TRE ficar afastado de suas funções para o gozo dos 60 dias
de férias, esse período não será descontado, ou melhor, não implicará na
prorrogação do biênio pelo tempo do afastamento.
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Que fique bem claro! Não se está falando que o Juiz não poderá tirar férias ou se
licenciar das funções. Determina-se apenas que tais interrupções não
prejudiquem o curso do biênio do mandato.
Há, entretanto, uma exceção...
No período compreendido entre a homologação da convenção partidária e a
apuração final da eleição, os Juízes do TRE-SP que forem cônjuge/companheiro
ou parentes até o segundo grau de candidato a cargo eletivo na circunscrição
ficaram afastados da função eleitoral. Pela dicção do §1º, esse afastamento não
será computado para o prazo de dois anos do mandato dos Juízes do TRE-SP.
11.2 - Substituição e recondução
O §2º prevê o chamamento do substituto na hipótese de vacância, até que seja
escolhido novo membro.
§ 2º - Ocorrendo vaga do cargo de um dos Juízes do Tribunal, o substituto permanecerá
em exercício até que seja designado e empossado o novo Juiz efetivo, salvo se
ocorrer o vencimento também do seu biênio.
Quanto aos §§ 3º a 5º temos regras menos importantes. Elas revelam que a
recondução ao cargo depende de novo procedimento de escolha. Se escolhido
novamente, poderá permanecer por mais um biênio.
Há apenas uma regra específica. Caso a recondução ao cargo se dê antes do
término do mandato, não haverá necessidade de nova posse. Caso haja
interrupção, o membro deverá ser empossado novamente.
§ 3º - No caso de recondução para o segundo biênio, observar-se-ão as mesmas
formalidades indispensáveis à primeira investidura.
§ 4º - Quando a recondução se operar antes do término do primeiro biênio, não haverá
necessidade de nova posse, bastando para formalizar a permanência na condição de
Membro do Tribunal, a simples anotação no termo da investidura inicial, contada para efeito
de antiguidade a data da primeira posse.
§ 5º - Haverá necessidade de nova posse quando ocorrer interregno do exercício entre o
primeiro e segundo biênios, hipótese em que, porém, será contado o período já exercido,
para efeito de antiguidade.
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11.3 - Desencadeamento do processo de escolha
Os arts. 6º e 7º do RI trazem regras referentes à comunicação pelo TRE-SP sobre
o término do mandato.
Sempre que um membro estiver próximo do final do mandato de dois anos, o
processo de escolha do novo membro será desencadeado.
Em relação aos membros magistrados (Desembargadores do TJ-SP, Juízes de
Direito do TJ-SP e Juiz do TRF da 3ª Região), a comunicação deverá ocorrer com
20 dias de antecedência ou logo que ocorra a vacância caso antecipada, a fim de
que o processo de indicação seja desencadeado pelo órgão competente.
Em relação aos membros escolhido da classe dos advogados, o prazo é maior.
Com antecedência de 90 dias o TJ-SP será comunicado para formação da lista,
que posteriormente será encaminhada ao TSE, que entregará ao Presidente da
República para nomeação.
Confira:
Art. 6º - Até vinte dias antes do término do biênio de Juiz da classe de magistrados,
ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente
comunicará o Tribunal competente para a escolha, esclarecendo, naquele caso, se se
trata de primeiro ou de segundo biênio.
Art. 7º - Até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogados,
ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente
comunicará o Tribunal competente para a indicação em lista tríplice, esclarecendo,
naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio.
Para a nossa prova...
Para encerrar o dispositivo, vamos citar o parágrafo único do art. 7º, que prevê
quais as informações que devem constar da lista de advogados indicados para
ser encaminhada ao TSE. Registre-se que é desnecessário memorizar o
parágrafo, apenas leia-o com atenção:
ATÉ 20 DIAS ANTES DO
TÉRMINO DO BIÊNIO
avisar, em relação aos membros do TJ-SP e do
TRF da 3ª Região, o tribunal respectivo
ATÉ 90 DIAS ANTES DO
TÉRMINO DO BIÊNIO
avisar, em relação aos advogados, o TJ-SP para
formação de nova lista
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Parágrafo único A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado será
encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, fazendo-se acompanhar:
I - da menção da categoria do cargo a ser provido;
II - do nome do Juiz cujo lugar será preenchido e da causa da vacância;
III - da informação de se tratar do término do primeiro ou do segundo biênio, quando for
o caso;
IV - de dados completos a respeito da qualificação de cada candidato, bem como declaração
de inocorrência de impedimento ou incompatibilidade legal;
V - em relação a candidato que exercer qualquer cargo, função, ou emprego público, de
informação sobre a natureza, forma de provimento ou investidura, bem como condições de
exercício;
VI - de comprovante de mais de dez anos de efetiva atividade profissional para Juiz da
classe de advogados;
VII - de ofício do Tribunal de Justiça do Estado, com as indicações dos nomes dos candidatos
da classe de advogados e da data da sessão em que foram escolhidos;
VIII - de certidão negativa de sanção disciplinar da Seção da Ordem dos Advogados do
Brasil OAB, em que estiver inscrito o integrante da lista tríplice;
IX - quando o candidato houver ocupado cargo ou função que gere incompatibilidade
temporária com a advocacia, deverá, ainda, apresentar comprovação de seu pedido de
licenciamento profissional à OAB, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.906/94 e da publicação
da exoneração do cargo ou função;
X - de comprovação do efetivo exercício da advocacia pela inscrição na OAB, observado o
disposto no art. 5º do Estatuto daquela Instituição;
XI - de certidões relativas a ações cíveis e criminais do foro estadual e federal da comarca
onde reside o integrante da lista.
11.4 - Retorno à função após duplo mandato
consecutivo
O art. 8º, de certa forma, foi analisado anteriormente. Vimos que é possível
apenas uma única recondução. Logo, para retornar função após duplo mandato
consecutivo, o Juiz do TRE-SP deverá aguardar o transcurso de um mandato,
para retornar ao cargo. É o que prescreve o art. 8º:
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Art. 8º - NENHUM Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe
ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se
transcorridos dois anos do término do segundo biênio.
§ 1º - O prazo de dois anos referido neste artigo somente poderá ser reduzido em caso de
inexistência de outros Juízes que preencham os requisitos legais.
§ 2º - Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios quando
entre eles houver ocorrido interrupção inferior a dois anos.
Desse modo, se o juiz for escolhido, por exemplo, para o biênio 2012-2013
poderá ser novamente escolhido par o biênio 2014-2015. Se escolhido para esse
segundo período, a mesma pessoa não poderá ser escolhida para o biênio 2016-
2017. Somente para o biênio de 2018-2019 poderia o juiz voltar a ser escolhido
membro do TRE-SP.
Para facilitar, vejamos o exemplo acima em forma de gráfico:
O art. 9º prevê que será considerado para fins de mandato e da im/possibilidade
de recondução, o exercício da função de substituto:
Art. 9º - Ao Juiz substituto, enquanto nessa categoria, aplicam-se as regras do artigo
anterior, sendo-lhe permitido, entretanto, vir a integrar o Tribunal como efetivo.
11.5 - Perda antecipada da função eleitoral
O tema é disciplinado em dois artigos do Regimento. O primeiro deles trata da
atenção:
Art. 10 - Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da função
eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio.
Art. 11 - Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o Magistrado que se
aposentar na Justiça Comum ou que terminar o respectivo período.
A justa causa envolve a prática de atos incompatíveis ou ilegais que de tão
prejudiciais ao desempenho da função, entende-se necessário afastar o Juiz do
TRE, antes do término do mandato. Há normatização específica tratando dessa
matéria, mas que foge ao escopo do nosso estudo.
Portanto...
2012-2013
1ª biênio
2014-2015
2º biênio
2016-2017
impedimento
2018-2019
poderia ser
escolhido
novamente
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12 - Posse
Uma vez definidos os membros que ocuparão os cargos de Juízes do TRE-SP
haverá posse. A posse constitui a investidura do magistrado na função eleitoral
de segundo grau e é disciplinada da seguinte forma:
Art. 12 - Os Juízes efetivos tomarão posse perante o Tribunal e os substitutos
perante o Presidente, obrigando-se uns e outros, por compromisso formal, a bem cumprir
os deveres do cargo, de conformidade com a Constituição e as leis da República.
Parágrafo único - Os Juízes, efetivos e substitutos, prestarão o seguinte compromisso:
Prometo desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo em que estou sendo
empossado, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis
Note que há diferença na posse de Juízes titulares e substitutos. Aqueles tomam
posse perante o Tribunal, ou seja, perante o Pleno do Tribunal do TRE-SP. Já os
membros substitutos tomam posse perante o Presidente do TRE-SP.
Uma vez escolhido, o Regimento estabelece um prazo para a realização do ato
de posse. De acordo com o art. 13, o prazo para posse é de 30 dias, podendo
ser prorrogado por, no máximo, 60 dias, caso o membro escolhido faça
requerimento motivado.
Leia o dispositivo com atenção e responda:
Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da
nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias,
DESDE QUE assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.
O prazo total, contando com a prorrogação, será de 60 ou 90 dias?
Trata-se de uma dúvida relevante. Notem que o dispositivo falar apenas em
NO MÁXIMO
sentido de que o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por mais 30 dias,
totalizando o máximo de 60.
PERDERÁ A FUNÇÃO ELEITORAL
ANTES DO TÉRMITNO DO MANDATO
por justa causa
aposentadoria perante a magistratura
comum (TJ-SP ou TRF da 3ª Região)
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Assim...
Antes de seguirmos, um detalhe...
Vimos no parágrafo único do art. 13 que o Juiz do TRE-SP prestará compromisso
no momento da posse. Esse compromisso envolve a manifestação pública de que
cumprirá suas funções e será fiel aos deveres do cargo. Ilustra-se:
Em frente!
13 - Antiguidade
O art. 14 disciplina a antiguidade.
O critério da antiguidade é importante na medida em que definirá a forma de
distribuição dos processos, composição de turmas e, inclusive, a ordem dos
assuntos no plenário do TRE-SP.
No Tribunal, define-se a antiguidade em razão do tempo que o membro exerceu
a função de Juiz do TRE. Logo, considera-se no primeiro caso a data da posse do
POSSE
perante...
Tribunal se membro titular
Presidente do TRE-
SP
de membro
substituto
prazo
prazo de 30 dias
prorrogável por mais 30 dias a requerimento
motivado (até 60 no somatório)
Prometo desempenhar
bem e fielmente os
deveres do cargo em que
estou sendo empossado,
cumprindo e fazendo
cumprir a Constituição e
as leis.
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Juiz na função eleitoral. Se empossado antes, será mais antigo. Na hipótese de
os magistrados terem sido empossados na mesma data, leva-se em consideração
para fins de antiguidade, o cargo ocupado. Assim, serão sucessivamente
considerados mais antigos:
Em relação aos demais membros, caso tenham tomado posse na mesma data,
será considerado mais antigo o membro que tiver exercido a função como
substituto.
Se ambos os membros tiverem o mesmo tempo de função eleitoral na qualidade
de substituto, será considerado mais antigo o Juiz do TRE-SP com maior idade.
Caso tenham mesma idade, haverá sorteio.
Note como agora ficou fácil compreender o art. 14:
Art. 14 - No caso de dois Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na mesma data,
considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais:
I - sucessivamente, ao que couber desempenhar os cargos de Presidente e Vice-
Presidente do Tribunal e o Juiz integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região;
II - o que tiver servido, por mais tempo, como substituto;
III - no caso de igualdade no exercício da substituição, o mais idoso;
IV - persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.
1º) Presidente do
TRE-SP
2º) vice-Presidente
do TRE-SP
3º) Juiz oriundo do
TRF da 3ª Região
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Para fins de prova, basta memorizar o quadro abaixo:
Finalizamos, portanto, mais uma parte da nossa aula. Mantenhamos o foco!
14 - Férias e licenças
14.1 - Férias coletivas, recesso e férias individuais
Para encerrarmos a aula de hoje, vamos tratar das férias e das licenças dos Juízes
do TRE-SP.
O art. 15 trata das férias coletivas. Devemos lembrar, contudo, que, desde a
edição da Emenda Constitucional 45/2004 é vedado férias coletivas, e face do
que disciplina o art.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o
Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...)
XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo VEDADO férias coletivas nos
juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver
expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
Desse modo, desconsiderem o art. 15:
Art. 15 - Os Juízes do Tribunal gozarão de férias coletivas nos períodos de 02 a 31 de
janeiro e de 02 a 31 de julho de cada ano, as quais poderão ser interrompidas por exigência
do serviço eleitoral, nos termos do art. 66, § 2º da Lei Complementar nº 35.
O art. 16 trata do recesso forense:
ORDEM DE ANTIGUIDADE
dada da posse do juiz no TRE-SP
ocupar cargos de Presidente, vice-Presidente ou oriundo do TRF da 3ª Região
mais tempo substituto de juiz do TRE-SP em mandatos anteriores
mais idoso
sorteio
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Art. 16 - O Tribunal entrará em recesso nos feriados forenses compreendidos entre os dias
20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010,
de 30.4.1966 e Resolução TSE nº 19.763, de 17.12.1996.
O recesso forem abrange o período de 20/12 a 6/1 do ano seguinte. Lembre-se:
Durante o período do recesso forense, prevê o art. 17, que o Presidente e o vice-
Presidente do TRE-SP devem revezar para os plantões, podendo, inclusive, contar
com a participação do demais Juízes do TRE-SP e, se necessário, designar sessões
extraordinárias.
Art. 17 - O Presidente e o Vice-Presidente poderão se revezar em plantões, por eles
estabelecidos, durante o recesso e as férias coletivas, podendo convocar os Membros do
Tribunal, se necessário, para sessões extraordinárias.
Quanto ao direito às férias, o art. 18 traz uma regra singela.
Art. 18 - Os Membros do Tribunal gozarão de férias e licenças nos casos e pela forma
regulados em lei.
Portanto, temos...
14.2 - Concessão de licenças
O art. 19 traz as hipóteses em que os Juízes do TRE-SP serão licenciados.
Inicialmente vejamos o art. 19, que trata dos afastamentos dos Juízes do TRE-
SP a depender da vinculação com a magistratura de origem.
Art. 19 - Os Membros do Tribunal serão licenciados:
I - automaticamente e pelo mesmo prazo, em consequência de afastamento na Justiça
Comum.
II - pelo Tribunal, quando se tratar de Membro da classe de magistrados afastados da
Justiça Comum para servir exclusivamente à Justiça Eleitoral.
20/12
recesso forense
6/1
férias coletivas recesso forense férias
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§ 1º - Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias ficarão
automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, EXCETO
quando os períodos de férias coletivas coincidirem com a realização e apuração de
eleição.
§ 2º - A aplicação da regra do parágrafo anterior é facultada aos cargos de Presidente e
Vice-Presidente, que poderão optar por permanecer no exercício de suas funções eleitorais,
não implicando retribuição pecuniária ou, ainda, compensação futura.
Nós temos, portanto, a seguinte regra: se o Juiz estiver acumulando as funções
eleitorais com a magistratura estadual, os afastamentos que ocorrem no órgão
de origem, imporão afastamento também das funções eleitorais. Tanto é assim
que se o magistrado entrar em férias na Justiça Comum, ficará automaticamente
afastado das funções na Justiça Eleitoral.
Por outro lado, se o magistrado estiver afastado das funções na magistratura de
origem, quem autorizará os afastamentos será o órgão colegiado do TRE-SP.
14.3 - Licença para o tratamento de saúde
O §3º, trata da licença para tratamento de saúde. Quando o período de
afastamento for inferior a 30 dias, prevê o Regimento Interno que a licença será
concedida independentemente de exame ou inspeção, bastando a apresentação
de atestado médico, a critério do Tribunal. Confira:
§ 3º - A licença para tratamento de saúde independe de exame ou inspeção quando
inferior a trinta (30) dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal.
14.4 - Afastamento da magistratura de origem
O art. 20 traz uma questão interessante: a possibilidade de o Juiz do TRE-SP
afastar-se de suas funções na magistratura comum para exercer apenas a função
eleitoral.
Essas situações são excepcionais. Tanto é que para serem determinadas pelo
Tribunal deve ficar comprovada a necessidade de tal afastamento para o serviço
eleitoral. Podemos vislumbrar esse afastamento, por exemplo, nos casos de
períodos próximos às eleições, quando o volume de atividades administrativas e
de recursos eleitorais aumenta significativamente. Esse afastamento, de todo
modo, será temporário ou enquanto durarem os motivos que o ensejaram. Assim,
passado o volume extra de recursos ou apuradas às eleições, o magistrado
retornará ao exercício da dupla função.
Veja a regra do Regimento:
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Art. 20 - Quando o serviço eleitoral exigir o Tribunal poderá solicitar o afastamento
dos Juízes de seus cargos efetivos na Justiça Comum, sem prejuízo dos vencimentos.
Parágrafo único - O afastamento, em todos os casos, será por prazo certo ou enquanto
subsistirem os motivos que o justifique, mediante solicitação fundamentada do
Presidente do Tribunal.
14.5 - Convocação dos membros substitutos
Para encerrar a parte teórica da aula de hoje, vejamos os arts. 21 e 22 que
disciplinam a substituição. Vimos que serão escolhidos tantos substitutos quanto
membros titulares, pelo mesmo procedimento e para mandatos de dois anos.
Esses membros podem ser convocados em várias hipóteses. Alguma delas são
consideradas de convocação obrigatória. Em outras, a convocação ocorrerá
apenas se necessário para composição do quórum de instalação e de votação das
sessões do Tribunal.
Veja:
Art. 21 - Nos casos de vacância do cargo, licença, férias individuais ou afastamento
será OBRIGATORIAMENTE convocado, pelo tempo que durar o motivo, o Juiz
substituto da classe correspondente, na ordem de antigüidade.
Art. 22 - Nas ausências ou impedimentos eventuais de Juiz efetivo, SOMENTE será
convocado Juiz substituto por exigência de quorum legal.
Para fins de prova...
NECESSARIAMENTE CONVOCADO
vacância
licença
férias
afastamento
CONVOCADO SOMENTE SE
NECESSÁRIO PARA COMPOR QUÓRUM
ausências
impedimentos eventuais
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15 - Questões
15.1 - Questões sem Comentários
Questão 01 FCC/TRE-SE - Técnico Judiciário - Área
Administrativa 2015 adaptada ao RI TRE-SP
A apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do
transcurso do primeiro biênio, incumbirá ao
a) Tribunal Superior Eleitoral.
b) Tribunal Regional Federal competente.
c) Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
d) Vice-Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
e) respectivo Tribunal Regional Eleitoral em seu pleno.
Questão 02 FCC/TRE-SE - Analista Judiciário - Área
Administrativa adaptada ao RI TRE-SP
Gabriel é juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Considerando que
ele, não é substituto e que já faz parte da composição do Tribunal por dois
biênios consecutivos, quando terminar este último biênio Gabriel
a) poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, apenas
em classe diversa e quando transcorrer três anos do término do segundo
biênio.
b) poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na
mesma classe ou em classe diversa, imediatamente após o término do
segundo biênio.
c) poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, apenas
em classe diversa e quando transcorrer dois anos do término do segundo
biênio.
d) só poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na
mesma classe ou em classe diversa, quando transcorrer um ano do término
do segundo biênio.
e) só poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na
mesma classe ou em classe diversa, quando transcorrer dois anos do
término do segundo biênio.
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Questão 03 CESPE/TRE-PI Analista Judiciário 2016 -
adaptada ao RI TRE-SP
Paulo, com sessenta anos de idade, juiz eleitoral substituto desde 5/5/2012,
foi indicado para o exercício efetivo da função eleitoral em 5/10/2014. No
dia 10/10/2014, ele foi nomeado juiz eleitoral efetivo e tomou posse em
19/10/2014, entrando em exercício em 23/10/2014.
Nessa situação hipotética, será considerada primeiro critério, para efeitos
regimentais, a ser utilizada para verificar a antiguidade, a data em que Paulo
a) entrou em exercício: 23/10/2014.
b) tomou posse: 19/10/2014.
c) iniciou a substituição: 5/5/2012.
d) foi indicado: 5/10/2014.
e) foi nomeado: 10/10/2014.
Questão 04 FCC/TRE-AP - Técnico Judiciário
Administrativa 2015 - adaptada ao RI TRE-SP
Paulo é Juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele pode vir a integrar o
a) Tribunal Superior Eleitoral se for eleito, pelo voto secreto, pelos Ministros
do Supremo Tribunal Federal.
b) Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo se for eleito, pelo voto secreto,
pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
c) Tribunal Superior Eleitoral se for nomeado pelo Presidente da República,
independentemente de escolha ou eleição pelos Ministros do Supremo
Tribunal Federal.
d) Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo se for nomeado pelo Presidente
da República, independentemente de escolha ou eleição pelos
Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
e) Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo se for nomeado pelo Presidente
da República, independentemente de escolha ou eleição pelos
Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo e tiver mais de vinte
anos de serviço público e dez anos de exercício do cargo de Desembargador.
Questão 05 CESPE/TRE-RS Técnico Judiciário 2015 -
adaptada ao RI TRE-SP
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Com base no que dispõe o Regimento Interno do TRE-SP acerca de seus
membros, assinale a opção correta.
a) Os juízes eleitorais, por motivo justificado e após a apreciação pelo
tribunal, poderão integrar o TRE-SP por até quatro biênios consecutivos.
b) Em caso de licença do juiz efetivo, deverá ser convocado,
obrigatoriamente, um juiz substituto da mesma classe.
c) O juiz eleitoral substituto, ao contrário do titular, poderá,
cumulativamente, exercer a jurisdição de zona eleitoral.
d) O cargo de juiz eleitoral poderá ser acumulado com a função de
conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
e) Os juízes eleitorais provenientes do tribunal de justiça estarão
dispensados de prestar compromisso se já o tiverem feito por ocasião da
posse.
Questão 06 FCC/TRE-AP - Técnico Judiciário - Programação
de Sistemas 2015 - adaptada ao RI TRE-SP
Considere os seguintes itens:
I. Férias de 30 dias.
II. Aposentadoria na Justiça de origem.
III. Justa causa.
Nos termos do Regimento Interno do TRE-SP, é hipótese de cessação do
exercício da função eleitoral do juiz o constante em
a) I, II e III.
b) II e III, apenas.
c) II, apenas.
d) I e II, apenas.
e) III, apenas.
Questão 07 - CESPE/TRE-RS Analista Judiciário 2015 -
adaptada ao RI TRE-SP
Acerca do que dispõe o Regimento Interno do TRE-SP a respeito da
composição do tribunal, assinale a opção correta.
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a) Ao magistrado escolhido para assumir cargo de juiz eleitoral, na classe de
juiz de direito, que esteja exercendo jurisdição de zona eleitoral assegura-
se a cumulação de funções, observada a compatibilidade de horários.
b) Permite-se a concessão de prorrogação do prazo para a posse ao juiz que,
motivadamente, a requerer.
c) A impossibilidade de retorno ao tribunal independentemente do prazo
após o decurso de dois biênios consecutivos será, afastada no caso de o juiz
ser escolhido para classe diversa da que exerceu anteriormente.
d) As classes a que pertencem os membros efetivos do tribunal não são
consideradas para fins de escolha dos suplentes, podendo estes substituir os
membros efetivos indistintamente.
e) Compete ao governador de São Paulo a nomeação dos juízes oriundos das
vagas destinadas à advocacia.
Questão 08 CESPE/TRE-PI Analista Judiciário 2016 -
adaptada ao RI TRE-SP
Com referência à organização do TRE-SP nos termos de seu Regimento
Interno, assinale a opção correta.
a) Os membros efetivos do TRE-SP incluem dois juízes escolhidos entre seis
advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo
Tribunal Superior Eleitoral e nomeados pelo governador do estado.
b) Os juízes efetivos e os substitutos do TRE-SP poderão servir por até dois
biênios, desde que haja um intervalo de dois anos entre um biênio e outro.
c) O juiz afastado de suas funções na justiça federal por motivo de licença
ficará automaticamente afastado da justiça eleitoral pelo tempo
correspondente, exceto quando esse tempo coincidir com a realização de
eleição.
d) A posse dos juízes efetivos e dos substitutos se dará perante o TRE-SP,
no prazo de até quinze dias, contados da publicação oficial da escolha e
prorrogáveis por igual período.
e) O TRE-SP é composto por sete membros efetivos e possui jurisdição
restrita à capital.
Questão 09 FCC/TRE-PB Analista Judiciário - Área
Administrativa 2015 - adaptada ao RI TRE-SP
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Não poderão servir como Juízes, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período da
a) inscrição eleitoral até a apuração final da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou
afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo eletivo junto ao executivo estadual.
b) inscrição eleitoral até a data da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o
segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual.
c) homologação da inscrição até a data da diplomação dos eleitos, o cônjuge, parente
consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo eletivo estadual registrado
na Circunscrição.
d) homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, o
cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo
registrado na Circunscrição.
e) homologação da inscrição eleitoral até proclamação, o cônjuge, parente consanguíneo ou
afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual, junto ao executivo estadual
ou municipal e ao legislativo estadual e federal.
Questão 10 FCC/TRE-RS - Técnico Judiciário - Área
Administrativa 2010 adaptada ao RI TRE-SP
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital, compor-se-á, mediante
eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de
a) um juiz, dentre três membros do Ministério Público Estadual, com mais de dez anos de
exercício na carreira.
b) um juiz, dentre juízes de direito indicados em lista tríplice pela Assembleia Legislativa de
São Paulo.
c) dois juízes federais, dentre indicados em lista sêxtupla pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo.
d) dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelos Juízes do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região.
e) dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Questão 11 FCC/TRE-RS - Técnico Judiciário - Área
Administrativa 2010 adaptada ao RI TRE-SP
Os juízes do TRE-SP, oriundos da classe dos advogados serão indicados e nomeados,
respectivamente, pelo:
a) Tribunal de Justiça de São Paulo e Presidente da República.
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b) Ordem dos Advogados do Brasil, secional de São Paulo, e Governador do Estado de São
Paulo.
c) Tribunal de Justiça de São Paulo e Governador do Estado de São Paulo.
d) Ordem dos Advogados do Brasil, secional de São Paulo, e Tribunal de Justiça de São
Paulo.
e) Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e Tribunal de Justiça de São Paulo.
Questão 12 Inédita - 2016
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o prazo
para posse do Juiz titular ou substituto do TRE-SP é de:
a) 30 dias improrrogáveis.
b) 30 dias prorrogáveis por mais 60 dias, desde que haja requerimento.
c) 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, desde que haja requerimento motivado.
d) 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias.
e) 60 dias prorrogáveis por mais 30 dias, desde que haja requerimento motivado.
Questão 13 Inédita 2016
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo o mandato dos Juízes do TRE-SP será:
a) por dois anos obrigatoriamente, e, facultativamente, por mais um biênio.
b) por quatro anos obrigatoriamente, e, facultativamente, por mais dois
biênio.
c) por dois biênios obrigatoriamente, e, facultativamente, por mais um ano.
d) por dois biênios obrigatoriamente, e, facultativamente, por mais dois
anos.
e) por dois biênios obrigatoriamente.
Questão 14 Inédita 2016
Quanto às substituições dos juízes titulares do TRE-SP, assinale a alternativa
em que constam apenas hipóteses de substituição necessária:
a) férias superiores a 15 dias e vacância.
b) faltas eventuais e impedimentos.
c) licenças em qualquer hipótese e férias superiores a 15 dais.
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d) afastamentos, férias, licenças e vacâncias.
e) impedimentos, licenças e atrasos.
Questão 15 Inédita 2015
De acordo com o Regimento Interno, assinale a alternativa correta em
relação ao processo de substituição dos Juízes do TRE-SP quando próximo
do término do mandato ou na hipótese de vacância.
a) até vinte dias antes do término do biênio de juiz da classe de advogado,
ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o
Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do Estado com
vistas à substituição do membro.
b) até noventa dias antes do término do biênio de juiz da classe dos
magistrados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo
diverso, o Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do
Estado com vistas à substituição do membro.
c) até noventa dias antes do término do biênio de Juiz do TRE, ou
imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente
comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do Estado com vistas à
substituição do membro.
d) até noventa dias antes do término do biênio de juiz da classe de
advogado, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo
diverso, o Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do
Estado com vistas à substituição do membro.
e) até sessenta dias antes do término do biênio de juiz da classe de
advogado, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo
diverso, o Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do
Estado com vistas à substituição do membro.
Questão 16 Inédita 2016
A posse dos Juízes Titulares e dos Substitutos ocorrerão, respectivamente,
perante:
a) o Tribunal do TRE-SP e perante o Presidente do TRE-SP.
b) o Tribunal do TRE-SP e perante o Corregedor-Regional Eleitoral.
c) o Presidente do TRE-SP e perante o Corregedor-Regional Eleitoral do TRE-
SP.
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d) ambos perante o Tribunal do TRE-SP.
e) o Presidente do TRE-SP e perante o vice-Presidente do TRE-SP.
Questão 17 Inédita 2016
Em regra o mandado dos Juízes do TRE-SP é de dois anos ininterruptos.
Contudo, em determinadas situações, como a hipótese de falecimento, é
possível a antecipação do mandato antes do término do biênio. Assinale,
dentre as alternativas abaixo, a que traz, segundo o Regimento Interno,
duas hipóteses de antecipação do mandato antes do regular término:
a) justa causa, a ser decidida pelo Tribunal, ou aposentadoria compulsória
ao 70 anos de idade.
b) aplicação de penalidade disciplinar ou demissão por justa causa.
c) afastamento por decisão da maioria do Tribunal ou aposentadoria
compulsória.
d) aposentadoria perante o órgão judiciário de origem ou justa causa.
e) demissão ou desídia declarada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Questão 18 Inédita 2016
De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP o Juiz do Tribunal será
afastado temporariamente das funções na hipótese de ser cônjuge,
companheiro, ou parente até o segundo grau de candidato a cargo político-
eletivo na circunscrição. Esse afastamento será pelo período compreendido
entre:
a) a escolha em convenção partidária e a data do pleito.
b) o registro da candidatura e a apuração final das eleições, permanecendo
afastado em relação aos processos pendentes julgados após o término do
período eleitoral.
c) a homologação da convenção partidária e a diplomação dos eleitos.
d) homologação da convenção partidária e a apuração final das eleições.
e) a escolha em convenção partidária e a apuração final das eleições,
permanecendo afastado em relação aos processos pendentes julgados após
o término do período eleitoral.
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15.2 - Gabarito
Questão 01 E Questão 02 E
Questão 03 B Questão 04 B
Questão 05 B Questão 06 B
Questão 07 B Questão 08 C
Questão 09 D Questão 10 E
Questão 11 - A Questão 12 C
Questão 13 A Questão 14 D
Questão 15 D Questão 16 A
Questão 17 D Questão 18 - D
15.3 - Questões com Comentários
Questão 01 FCC/TRE-SE - Técnico Judiciário - Área
Administrativa 2015 adaptada ao RI TRE-SP
A apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do
transcurso do primeiro biênio, incumbirá ao
a) Tribunal Superior Eleitoral.
b) Tribunal Regional Federal competente.
c) Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
d) Vice-Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
e) respectivo Tribunal Regional Eleitoral em seu pleno.
Comentários
Para responder a essa questão temos que lembrar do art. 10 do Regimento que
prevê a competência do Tribunal para decidir sobre a justa causa para dispensa
antecipada do Juiz do TRE das funções eleitorais.
Desse modo, a alternativa E é a correta e gabarito da questão.
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Questão 02 FCC/TRE-SE - Analista Judiciário - Área
Administrativa adaptada ao RI TRE-SP
Gabriel é juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Considerando que
ele, não é substituto e que já faz parte da composição do Tribunal por dois
biênios consecutivos, quando terminar este último biênio Gabriel
a) poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, apenas
em classe diversa e quando transcorrer três anos do término do segundo
biênio.
b) poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na
mesma classe ou em classe diversa, imediatamente após o término do
segundo biênio.
c) poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, apenas
em classe diversa e quando transcorrer dois anos do término do segundo
biênio.
d) só poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na
mesma classe ou em classe diversa, quando transcorrer um ano do término
do segundo biênio.
e) só poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na
mesma classe ou em classe diversa, quando transcorrer dois anos do
término do segundo biênio.
Comentários
O art. 8º do RI estabelece que o Juiz poderá exerce dois mandatos consecutivos,
desde que regularmente escolhido em ambas as situações. Não é possível,
contudo, o exercício de novo mandato, exceto se transcorridos dois anos do
término do segundo biênio.
Confira o caput do art. 8:
Art. 8º - NENHUM Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe
ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se
transcorridos dois anos do término do segundo biênio.
Note, ainda, que essa regra é bastante semelhante a que prevê o art. 121, §2º,
da CF:
§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos,
no mínimo, e NUNCA por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos
escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
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Desse modo, considerando exerceu dois mandatos consecutivos na qualidade de
Juiz somente poderá voltar a integrar o TRE-SP, seja na mesma ou classe diversa,
quando transcorrer dois anos do término do segundo biênio.
Portanto, a alternativa E é a correta e gabarito da questão.
Questão 03 CESPE/TRE-PI Analista Judiciário 2016 -
adaptada ao RI TRE-SP
Paulo, com sessenta anos de idade, juiz eleitoral substituto desde 5/5/2012,
foi indicado para o exercício efetivo da função eleitoral em 5/10/2014. No
dia 10/10/2014, ele foi nomeado juiz eleitoral efetivo e tomou posse em
19/10/2014, entrando em exercício em 23/10/2014.
Nessa situação hipotética, será considerada primeiro critério, para efeitos
regimentais, a ser utilizada para verificar a antiguidade, a data em que Paulo
a) entrou em exercício: 23/10/2014.
b) tomou posse: 19/10/2014.
c) iniciou a substituição: 5/5/2012.
d) foi indicado: 5/10/2014.
e) foi nomeado: 10/10/2014.
Comentários
Temos aqui uma questão bastante inteligente, que busca explorar o marco
temporal que será considerado para verificar a antiguidade de determinado Juiz
do TRE-SP.
Conforme se extrai da interpretação do art. 14, caput, o RI, o ato a ser
considerado é a posse do magistrado eleitoral. No caso, Paulo tomou posse em
19/10/2014, data a partir da qual se conta a antiguidade.
Desse modo, está correta a alternativa B, que é gabarito da questão.
Questão 04 FCC/TRE-AP - Técnico Judiciário
Administrativa 2015 - adaptada ao RI TRE-SP
Paulo é Juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele pode vir a integrar o
a) Tribunal Superior Eleitoral se for eleito, pelo voto secreto, pelos Ministros
do Supremo Tribunal Federal.
b) Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo se for eleito, pelo voto secreto,
pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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c) Tribunal Superior Eleitoral se for nomeado pelo Presidente da República,
independentemente de escolha ou eleição pelos Ministros do Supremo
Tribunal Federal.
d) Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo se for nomeado pelo Presidente
da República, independentemente de escolha ou eleição pelos
Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
e) Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo se for nomeado pelo Presidente
da República, independentemente de escolha ou eleição pelos
Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo e tiver mais de vinte
anos de serviço público e dez anos de exercício do cargo de Desembargador.
Comentários
Essa questão é frequente em provas de Regimento Interno. Portanto, não deixe
de memorizar a composição e forma de escolha dos membros do TRE-SP. O art.
2º do RI prevê que os Juízes de Direito do TJ-SP podem passar a integrar o TRE-
SP, desde que eleitos em votação secreta pelo TJ-SP.
Portanto, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.
A fim de ficar bem clara a matéria, veja que o assunto é abordado, inclusive, pela
CF, nos seguintes termos:
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito
Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
Questão 05 CESPE/TRE-RS Técnico Judiciário 2015 -
adaptada ao RI TRE-SP
Com base no que dispõe o Regimento Interno do TRE-SP acerca de seus
membros, assinale a opção correta.
a) Os juízes eleitorais, por motivo justificado e após a apreciação pelo
tribunal, poderão integrar o TRE-SP por até quatro biênios consecutivos.
b) Em caso de licença do juiz efetivo, deverá ser convocado,
obrigatoriamente, um juiz substituto da mesma classe.
c) O juiz eleitoral substituto, ao contrário do titular, poderá,
cumulativamente, exercer a jurisdição de zona eleitoral.
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d) O cargo de juiz eleitoral poderá ser acumulado com a função de
conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
e) Os juízes eleitorais provenientes do tribunal de justiça estarão
dispensados de prestar compromisso se já o tiverem feito por ocasião da
posse.
Comentários
Nessa questão temos a abordagem de variados temas do Regimento Interno do
TRE-SP. Vejamos cada uma das alternativas.
A alternativa A está incorreta. Como você já sabe, a mesma pessoa somente
poderá integrar o TRE-SP na qualidade de Juiz do Tribunal por dois biênios
consecutivos e não quatro. Essa regra consta do caput do art. 8º.
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Como vimos em relação
à convocação dos membros substitutos, temos situações em que eles serão
obrigatoriamente convocados e situações em que eles serão convocados apenas
se necessário para compor o quórum.
Lembre-se:
Portanto, em caso de licença do Juiz efetivo, será obrigatoriamente convocado, o
juiz substituto.
A alternativa C está incorreta, pois não existe possibilidade de duplo exercício
das funções eleitorais. Como sabemos os membros podem advir do TJ-SP, do TRF
da 3ª Região e, inclusive, da advocacia. Caso o membro seja oriundo da classe
dos Juízes de Direito do TJ-SP, e se estiver exercendo a função de Juiz Eleitoral
em sua comarca, deverá se afastar dessa função, caso seja escolhido Juiz do
TRE-SP.
A alternativa D está incorreta, não existe tal previsão na legislação, muito
menos do Regimento Interno. A cumulação será, como vimos, entre a função
eleitoral no TRE e as funções de origem no TJ-SP ou no TRF da 3ª Região.
NECESSARIAMENTE CONVOCADO
vacância
licença
férias
afastamento
CONVOCADO SOMENTE SE
NECESSÁRIO PARA COMPOR QUÓRUM
ausências
impedimentos eventuais
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Finalmente, o erro da alternativa E está em afirmar que os Juízes estão
dispensados de prestar compromisso. Conforme estabelece o caput do art. 12 os
Juízes do TRE-SP, no ato de posse, devem prestar o seguinte compromisso:
Parágrafo único - Os Juízes, efetivos e substitutos, prestarão o seguinte compromisso:
Prometo desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo em que estou sendo
empossado, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis
Questão 06 FCC/TRE-AP - Técnico Judiciário - Programação
de Sistemas 2015 - adaptada ao RI TRE-SP
Considere os seguintes itens:
I. Férias de 30 dias.
II. Aposentadoria na Justiça de origem.
III. Justa causa.
Nos termos do Regimento Interno do TRE-SP, é hipótese de cessação do
exercício da função eleitoral do juiz o constante em
a) I, II e III.
b) II e III, apenas.
c) II, apenas.
d) I e II, apenas.
e) III, apenas.
Comentários
Para responder à questão devemos conhecer o art. 10 e 11 do Regimento Interno
que foi esquematizado da seguinte forma:
Logo, os itens II e III estão corretos.
Quanto ao item I, ele está incorreto, pois as férias não implicam na perda da
função eleitoral, mas apenas determinam o afastamento automático. Finalizado
o período de férias, automaticamente o Juiz voltará a acumular as funções no
TRE-SP.
PERDERÁ A FUNÇÃO ELEITORAL
ANTES DO TÉRMITNO DO MANDATO
por justa causa
aposentadoria perante a magistratura
comum (TJ-SP ou TRF da 3ª Região)
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Portanto, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.
Questão 07 - CESPE/TRE-RS Analista Judiciário 2015 -
adaptada ao RI TRE-SP
Acerca do que dispõe o Regimento Interno do TRE-SP a respeito da
composição do tribunal, assinale a opção correta.
a) Ao magistrado escolhido para assumir cargo de juiz eleitoral, na classe de
juiz de direito, que esteja exercendo jurisdição de zona eleitoral assegura-
se a cumulação de funções, observada a compatibilidade de horários.
b) Permite-se a concessão de prorrogação do prazo para a posse ao juiz que,
motivadamente, a requerer.
c) A impossibilidade de retorno ao tribunal independentemente do prazo
após o decurso de dois biênios consecutivos será, afastada no caso de o juiz
ser escolhido para classe diversa da que exerceu anteriormente.
d) As classes a que pertencem os membros efetivos do tribunal não são
consideradas para fins de escolha dos suplentes, podendo estes substituir os
membros efetivos indistintamente.
e) Compete ao governador de São Paulo a nomeação dos juízes oriundos das
vagas destinadas à advocacia.
Comentários
A presente questão explora temas variados acerca da parte inicial do Regimento
Interno do TRE-SP. Vejamos cada uma das alternativas.
A alternativa A está totalmente incorreta. Nessa questão insistiu-se na
possibilidade de cumular as funções de Juiz Eleitoral com a função de Juiz do
TRE-SP. Isso é impossível!
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. O prazo para a posse é
de 30 dias conforme disciplinado pelo art. 13 do RI. Esse prazo, contudo, poderá
ser elastecido por mais 30 dias a requerimento justificado do interessado.
Confira:
Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da
nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias,
DESDE QUE assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.
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A alternativa C está incorreta pois o art. 8º é expresso em determinar a
impossibilidade de retorno seja na mesma classe seja em classe diversa para um
terceiro mandato consecutivo:
Art. 8º - NENHUM Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, NA MESMA CLASSE
OU EM CLASSE DIVERSA, após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se
transcorridos dois anos do término do segundo biênio.
A alternativa D está incorreta pois as classes, ao contrário do afirmado, serão
levadas em consideração para fins de escolha dos membros suplentes. É o que
extraímos do art. 3º do RI:
Art. 3º - Os substitutos dos Membros efetivos do Tribunal serão escolhidos pelo mesmo
processo que os efetivos, em número igual AO DE CADA CATEGORIA.
Finalmente, a alternativa E está incorreta, pois a nomeação dos membros
oriundo da classe dos advogados será pelo Presidente da República. Essa regra,
que consta do art. 2º, III, do RI, é igual a que consta do Texto Constitucional,
que citamos:
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito
Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
(...)
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados
de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
(...)
Questão 08 CESPE/TRE-PI Analista Judiciário 2016 -
adaptada ao RI TRE-SP
Com referência à organização do TRE-SP nos termos de seu Regimento
Interno, assinale a opção correta.
a) Os membros efetivos do TRE-SP incluem dois juízes escolhidos entre seis
advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo
Tribunal Superior Eleitoral e nomeados pelo governador do estado.
b) Os juízes efetivos e os substitutos do TRE-SP poderão servir por até dois
biênios, desde que haja um intervalo de dois anos entre um biênio e outro.
c) O juiz afastado de suas funções na justiça federal por motivo de licença
ficará automaticamente afastado da justiça eleitoral pelo tempo
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correspondente, exceto quando esse tempo coincidir com a realização de
eleição.
d) A posse dos juízes efetivos e dos substitutos se dará perante o TRE-SP,
no prazo de até quinze dias, contados da publicação oficial da escolha e
prorrogáveis por igual período.
e) O TRE-SP é composto por sete membros efetivos e possui jurisdição
restrita à capital.
Comentários
Novamente estamos diante de uma questão que envolve vários aspectos relativos
à composição do Tribunal. como vocês podem perceber, não dá para ir para a
prova sem bem compreender a composição do TRE-SP.
A alternativa A está incorreta, pois os advogados que integrarão o TRE-SP são
nomeados pelo Presidente da República. Novamente temos uma questão
tentando nos induzir a erro quanto a esse aspecto.
A alternativa B está incorreta. O Juízes do TRE são escolhidos para mandatos
de dois anos, podendo ser reconduzidos aos cargos, desde que novamente
escolhidos pelo menos procedimento. Logo, não é necessário haver interstício
entre um e outro mandatos.
O que não é permitido é o terceiro mandato consecutivo. Nesse caso, será
necessário aguardar o decurso do prazo de dois anos para que retorne novamente
à função.
É o que se extrai do art. 8ª, caput, do RI:
Art. 8º - NENHUM Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe
ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se
transcorridos dois anos do término do segundo biênio.
A alternativa C está correta. De fato o "juiz afastado de suas funções na justiça
federal por motivo de licença ficará automaticamente afastado da justiça eleitoral
pelo tempo correspondente". Essa é a regra, que poderá ser excepcionada nos
termos do art. 19, §1º, do RI:
§ 1º - Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias ficarão
automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, EXCETO
quando os períodos de férias coletivas coincidirem com a realização e apuração de
eleição.
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A alternativa D, por sua vez, está incorreta, pois a posse de membros e de
substitutos ocorrerá em locais diferentes. No caso do titular, a posse se dá, de
fato, perante o Tribunal do TRE-SP. Contudo, em relação aos membros
substitutos, a posse ocorre perante o Presidente do TRE-SP.
Além disso, o prazo é de 30 dias, e não de 15 como consta da alternativa.
Já a prorrogação poderá ocorrer por mais 30 dias, desde que haja requerimento
fundamentado da parte interessada.
Por fim, o erro da alternativa E é facilmente identificado. Como podemos
imaginar a jurisdição do TRE-SP não é limitada à capital, mas abrange todo o
Estado!
Questão 09 FCC/TRE-PB Analista Judiciário - Área
Administrativa 2015 - adaptada ao RI TRE-SP
Não poderão servir como Juízes, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período da
a) inscrição eleitoral até a apuração final da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou
afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo eletivo junto ao executivo estadual.
b) inscrição eleitoral até a data da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o
segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual.
c) homologação da inscrição até a data da diplomação dos eleitos, o cônjuge, parente
consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo eletivo estadual registrado
na Circunscrição.
d) homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, o
cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo
registrado na Circunscrição.
e) homologação da inscrição eleitoral até proclamação, o cônjuge, parente consanguíneo ou
afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual, junto ao executivo estadual
ou municipal e ao legislativo estadual e federal.
Comentários
Cobram-se as regras de incompatibilidade e impedimento dos Juízes do TRE que
possuam cônjuge/companheiro ou vínculo de parentesco com algum candidato.
Sobre o assunto, que está disciplinado nos §§ do art. 2º podemos esquematizar
o seguinte:
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Com base no esquema acima vejamos as alterantivas:
a) inscrição eleitoral até a apuração final da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou
afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo eletivo junto ao executivo estadual.
b) inscrição eleitoral até a data da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até
o segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual.
c) homologação da inscrição até a data da diplomação dos eleitos, o cônjuge, parente
consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo eletivo estadual
registrado na Circunscrição.
d) homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, o
cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo
registrado na Circunscrição.
e) homologação da inscrição eleitoral até proclamação, o cônjuge, parente consanguíneo
ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual, junto ao executivo
estadual ou municipal e ao legislativo estadual e federal.
Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.
Questão 10 FCC/TRE-RS - Técnico Judiciário - Área
Administrativa 2010 adaptada ao RI TRE-SP
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital, compor-se-á, mediante
eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de
Veda-se que haja entre os Juízes do TRE-SP cônjuges/companheiros ou relação
de parentes até 4º grau (exclui-se o último escolhido).
Incompatibilidade por parentesco entre Juízes do TRE-
SP
Dá homologação da convenção partidária e a apuração final da eleição, os Juízes
do TRE-SP que forem cônjuge/companheiro ou parentes até o segundo grau de
candidato a cargo eletivo na circunscrição ficarão afastados da função eleitoral.
Incompatibilidade por parentesco do Juiz do TRE-SP
com membro candidato
Não podem ocupar a vaga no TRE-SP na classe dos advogados, quem ocupar
cargo público comissionado, for diretor, proprietário ou sócio de empresa que
mantenha contato com a Administração Pública ou seja detentor de mandato de
caráter público federal, estdual ou municipal.
Impedimento para nomeação de advogados
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  • 2. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 65 Sumário 1 Regimento Interno no concurso do TRE-SP ................................................................... 3 2 - Metodologia............................................................................................................... 4 2.1 - Provas anteriores ................................................................................................. 4 2.2 - Conteúdos........................................................................................................... 5 2.3 - Questões de concurso........................................................................................... 6 2.4 - Vídeo aulas ......................................................................................................... 6 3 - Apresentação Pessoal ................................................................................................. 7 4 - Programação ............................................................................................................. 8 5 - Considerações Inicias ............................................................................................... 10 6 - Estrutura e Organização do TRE-SP ............................................................................ 10 7 - Composição............................................................................................................. 13 8 - Incompatibilidades e impedimentos ............................................................................ 17 8.1 Incompatibilidade por Parentesco entre Juízes do TRE-SP ....................................... 17 8.2 - Incompatibilidade por Parentesco do Juiz do TRE-SP com membro candidato............. 18 8.3 - Impedimento para nomeação de advogados .......................................................... 18 9 - Substitutos.............................................................................................................. 19 10 - Presidente, vice-Presidente e Corregedor-Regional ..................................................... 20 11 - Mandatos .............................................................................................................. 22 11.1 - Biênios............................................................................................................ 22 11.2 - Substituição e recondução ................................................................................. 23 11.3 - Desencadeamento do processo de escolha........................................................... 24 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 3. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 65 11.4 - Retorno à função após duplo mandato consecutivo ............................................... 25 11.5 - Perda antecipada da função eleitoral................................................................... 26 12 - Posse.................................................................................................................... 27 13 - Antiguidade ........................................................................................................... 28 14 - Férias e licenças..................................................................................................... 30 14.1 - Férias coletivas, recesso e férias individuais......................................................... 30 14.2 - Concessão de licenças....................................................................................... 31 14.3 - Licença para o tratamento de saúde ................................................................... 32 14.4 - Afastamento da magistratura de origem.............................................................. 32 14.5 - Convocação dos membros substitutos................................................................. 33 15 - Questões............................................................................................................... 34 15.1 - Questões sem Comentários ............................................................................... 34 15.2 - Gabarito.......................................................................................................... 42 15.3 - Questões com Comentários ............................................................................... 42 16 - Resumo................................................................................................................. 61 17 - Considerações Finais............................................................................................... 65 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 4. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 65 1 Regimento Interno no concurso do TRE-SP Estamos aqui para apresentar o CURSO DE REGIMENTO INTERNO E DEMAIS NORMAS com TEORIA, QUESTÕES e VÍDEO AULAS, voltado para o concurso do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), cujas provas estão PREVISTAS PARA O DIA 12/2/2017. Quando lançamos a primeira versão do curso, havia dito que tínhamos que focar no estudo de todo o Regimento Interno do TRE-SP, pois, embora o concurso de 2011 tivesse cobrado apenas os primeiros 22 artigos, é tendência nos concursos da FCC que os editais exijam a integralidade do Regimento. O edital publicado no DOU em 30/8/2016 prevê que, tanto para os cargos de Técnico Judiciário Área Administrativa (TJAA), como para os cargos de Analista Judiciário Áreas Administrativa e Judiciária (AJAA e AJAJ), será cobrado TODO o Regimento Interno. Além disso, temos alguns pontos específicos, que foram acrescidos e que também constarão das nossas aulas: Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE-SP - Disponível em: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp Código de Ética do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE-SP - Portaria TRE-SP nº 214/2015. Disponível em: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-portaria-no- 214-institui-o-codigo-de-etica-dos-servidoresdo-tribunal-regional-eleitoral-de-sao-paulo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações posteriores): Disposições Preliminares. Dos Direitos Fundamentais: Do Direito ao Trabalho. Disponível em: http://www.tre-sp.jus.br/arquivos/resolucao-tre-sp-367-2016-plano-estrategico-tre- sp-para-o-periodo-de-2016-a-2021/view É importante, que teçamos algumas considerações: É fundamental que você estude todo o Regimento Interno, muito embora as primeiras 3 aulas sejam as mais cobradas; Atenção ao Código de Ética, que foi expressamente previsto no projeto básico do concurso. É uma norma simples, mas que deve ser bem compreendida. É provável que tenhamos a cobrança desse assunto na prova; O Estatuto da Pessoa com Deficiência é uma novidade, contudo, a banca foi coerente, pois esse diploma além de ser aplicado no dia a dia do TRE, 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 5. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 65 ele trouxe alterações no CC, que impactam na capacidade eleitoral das pessoas com deficiência. Assunto que abordaremos em nossas aulas. Quanto ao Plano Estratégico, devemos focar naquilo que é fundamental para acertar questões de prova. Feito isso! Vamos falar um pouco sobre o edital! O edital previu 2 vagas para Analista Judiciário Área Judiciária; 01 vaga para Analista Judiciário Área Administrativa e 05 vagas para o cargo de Técnico Judiciário Área Administrativa. Será que vale o esforço para apenas essas poucas vagas? No concurso anterior, embora o edital tenha previsto mais vagas do que neste, tivemos, ao longo do prazo de validade do concurso, muito mais candidatos nomeados do que o esperado! Muito mais, mesmo! Conforme informações que estão disponíveis no site do TRE-SP, foram convocados 824 candidatos para os três principais cargos do concurso. Veja: Foram 824 CANDIDATOS NOMEADOS AO LONGO DA VALIDADE DO CONCURSO, APENAS PARA OS PRINCIPAIS CARGOS. Tendo em vista a quantidade de nomeados, as condições de trabalho e a remuneração, esse concurso pode ser considerado um dos melhores do ano. Vejamos a metodologia do nosso curso. 2 - Metodologia 2.1 - Provas anteriores Em razão do enorme relevo da matéria e devido a extensão da ementa é fundamental um estudo correto e dirigido para a prova. Além disso, é fundamental levar em consideração as alterações recentes da legislação eleitoral especialmente á Lei 13.165/2015 bem como as ementas recentes de Direito AJAJ 223 candidatos convocados AJAA 82 candidatos convocados TJAA 519 candidatos convocados 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 6. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 65 Eleitoral. Temos um portfólio significativo de editais em 2015, que devem ser considerados para delimitação do estudo que se fará. Cite-se o TRE-PB, TRE-SE, TRE-GO, TRE-RR, TRE-AP, TRE-RS, entre outros. CLARO, O QUE TIVER DE QUESTÕES RELEVANTES DA FCC, A NOSSA BANCA PARA ESSE CONCURSO, ESTARÁ CONTEMPLADO NO CURSO. Em relação a Regimento Interno do TRE-SP, nós temos dois parâmetros. O edital de 2006, realizado pela FCC, que cobrou dos arts. 1ª ao 34, bem como dos arts. 132 a 134. Caiu apenas 1 questão! O edital de 2012, também realizado pela Fundação, que cobrou os arts. 1º a 34. Tivemos 2 questões! Em que pese a cobrança tenha sido restrita nos Exames anteriores, nesse concurso teremos uma cobrança mais intensa. Por qual motivo? Muito simples! Em todos os editais de 2015, a disciplina foi exigida integralmente! Logo, é muito provável que assim seja no concurso de 2016! Em regra, tivemos 3 ou 4 questões sobre Regimento. Considerando a alta pontuação obtida pelos candidatos, Regimento torna-se disciplina que diferencia os candidatos aprovados. É aquele esforço a mais que você deve fazer para alcançar a aprovação... Essas constatações acima constituem a diretriz central do nosso curso. 2.2 - Conteúdos Considerando os editais acima referidos, bem como a importância da disciplina para o concurso é necessário que desenvolvamos alguns assuntos de forma Em razão disso: É essencial tratar do Regimento Interno e das demais normas atualizadas. Aqui devemos ter máxima aos atos normativos alteradores. Os conteúdos terão enfoque primordial no entendimento da legislação, haja vista que a maioria das questões cobram a literalidade das leis. Em alguns pontos é importante o conhecimento de assuntos teóricos e doutrinários, de professores de Direitos Humanos consagrados na área. A jurisprudência dos tribunais superiores especialmente STF e TSE podem ser mencionados se relevantes em nosso estudo para o Regimento. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 7. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 65 Não trataremos da doutrina e da jurisprudência em excesso, mas na medida do necessário para fins de prova. Caso contrário, tornaríamos o curso demasiadamente extenso e improfícuo. De todo foram, podemos afirmar que as aulas serão baseadas em 2.3 - Questões de concurso Há inúmeros estudos que discutem as melhores técnicas e metodologias para absorção do conhecimento. Entre as diversas técnicas, a resolução de questões é, cientificamente, uma das mais eficazes. Somada à escrita de forma facilitada, esquematização dos conteúdos, priorizaremos questões anteriores de concurso público. Como temos pouquíssimas questões do Regimento Interno do TRE-SP, nós iremos adaptar as questões de outros Regimentos Eleitorais, aplicados nos últimos anos, especialmente no ano de 2015. Teremos também, uma espécie de estatística das questões, por meio do qual, a cada aula, vocês poderão identificar quais os temas são preferidos pelas bancas de concurso. Esses dados são fundamentais para revisões ulteriores. Não podemos esquecer que o nosso estudo pré-edital. Assim, em um estudo organizado e por ciclos, é importante identificar os principais temas para as revisões. Não custa registrar, todas as questões do material serão comentadas de forma analítica. Sempre explicaremos o porquê da assertiva estar correta ou incorreta. Isso é relevante, pois o aluno poderá analisar cada uma delas, perceber eventuais erros de compreensão e revisar os assuntos tratados. 2.4 - Vídeo aulas O foco no Estratégia Concursos são os materiais em .pdf. É por este instrumento que você irá absorver a maior parte do conteúdo ou que você irá treinar a maior gama de questões. FONTES Doutrina quando essencial e majoritária Regimento Interno e normas eleitorais Assuntos relevantes no cenário jurídico Jurisprudência relevante dos Tribunais Superiores 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 8. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 65 Contudo, desde há algum tempo as vídeos-aulas têm sido disponibilizadas como um instrumento adicional. Não é recomendado estudar apenas pelos vídeos, pois é impossível tratar dos assuntos com necessária profundidade em um número limitado de aulas. Ademais, seria demasiadamente extenso e pouco produtivo, cursos em vídeo com toda a matéria. Assim, as vídeo-aulas constituem um instrumento para quando você estiver cansado da leitura dos .pdf ou em relação a determinados assuntos que você esteja com dificuldade. Desse modo, A CADA AULA SERÃO GRAVADOS VÍDEOS COM OS PRINCIPAIS PONTOS DO MATERIAL ESCRITO. ATÉ O FINAL DO MÊS DE SETEMBRO TEREMOS VÍDEO AULAS CORRESPONDENTES A TODAS AS AULAS REGULARES. 3 - Apresentação Pessoal Por fim, resta uma breve apresentação pessoal. Meu nome é Ricardo Strapasson Torques! Sou graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pós-graduado em Direito Processual. Estou envolvido com concurso público há 08 anos, aproximadamente, quando ainda na faculdade. Trabalhei no Ministério da Fazenda, no cargo de ATA. Fui aprovado para o cargo Fiscal de Tributos na Prefeitura de São José dos Pinhais/PR e para os cargos de Técnico Administrativo e Analista Judiciário nos TRT 4ª, 1º e 9º Regiões. Atualmente, resido em Cascavel/PR e me dedico exclusivamente às atividades de professor. Já trabalhei em outros cursinhos, presenciais e on-line e, atualmente, em parceria com o Estratégia Concursos lançamos diversos cursos, notadamente nas áreas de Direito Eleitoral e de Direitos Humanos. Além disso, temos diversas parcerias para cursos de discursivas com foco jurídico. Deixarei abaixo meus contatos para quaisquer dúvidas ou sugestões. Será um prazer orientá-los da melhor forma possível nesta caminhada que se inicia hoje. rst.estrategia@gmail.com http://bit.ly/eleitoralparaconcursos 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 9. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 65 4 - Programação A fim de atender ao proposto acima, apresentamos o cronograma de aulas: AULA CONTEÚDO DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO 00 EMENTA: Regimento Interno do TRE-SP (arts. 1º ao 22): organização do tribunal já disponível 01 EMENTA: Regimento Interno do TRE-SP (arts. 23 ao 34): Competência do Tribunal Já disponível 02 EXTRA: Regimento Interno do TRE-SP (arts. 35 ao 74): Ordem do Serviço no Tribunal Já disponível 03 EXTRA: Regimento Interno do TRE-SP (arts. 75 ao 134): Processo no Tribunal Já disponível 04 EXTRA: Regimento Interno do TRE-SP (arts. 135 ao art. 168): Sindicância e Recursos Já disponível 05 EXTRA: Regimento Interno do TRE-SP (arts. 169 ao 203): Disposições Comuns e Finais Já disponível 06 Código de Ética do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE-SP - Portaria TRE-SP nº 214/2015. 15.09 07 Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações posteriores): Disposições Preliminares. Dos Direitos Fundamentais: Do Direito ao Trabalho. Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o período de 2016-2021: Resolução TRE-SP nº 367/2016: Contexto e breve Resumo da Metodologia; Mapa Estratégico; Perspectivas: Descrição dos Macrodesafios. 29.09 08 RESUMO DE VÉSPERA DE PROVA 06.02 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 10. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 65 Como vocês podem perceber as aulas são distribuídas para que possamos tratar cada um dos assuntos com tranquilidade, transmitindo segurança a vocês para um excelente desempenho em prova. Eventuais ajustes de cronograma poderão ser realizados por questões didáticas e serão sempre informados com antecedência. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 11. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 65 5 - Considerações Inicias Em nossa aula inaugural vamos estudar alguns pontos introdutórios, a fim de compreender a estrutura e organização do TRE-SP, que serão disciplinados no Regimento Interno. Além da nossa pretensão de ilustrar como será o Curso de Regimento Interno, vamos abordar uma parte fundamental da matéria, que vai dos artigos 1º ao 22 do RI. Portanto, muita atenção! 6 - Estrutura e Organização do TRE-SP Na aula de hoje vamos tratar de alguns aspectos iniciais relativos à estrutura e organização do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A nossa ideia aqui não é tratar de temas que serão desenvolvidas em nossas aulas de Direito Eleitoral, mas tratar da estruturação e organização administrativa do órgão. Tais assuntos são importantes para situar nossos estudos para o concurso do TRE-SP e para que possamos compreender bem as regras do Regimento Interno. A Justiça Eleitoral é um ramo especializado do Poder Judiciário, que é integrado por Juízes de Direito, os quais assumem, temporariamente, a função eleitoral. Assim, cada estado-membro organiza-se em Tribunais Regionais Eleitorais. O TRE-SP, embora regional, é um órgão do Poder Judiciário Federal, que tem por missão garantir a legitimidade do processo eleitoral. Objetiva o órgão consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança. Além disso, o órgão eleitoral tem por valores a ética, transparência, comprometimento, acessibilidade, modernidade e responsabilidade social e ambiental1. Essas informações constam do site do TRE-SP. Temos o trio... 1 Conforme http://www.tre-sp.jus.br/institucional/estrategia-do-tribunal/copy_of_estrategia-do- tribunal, acesso em 21/2/2016. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 12. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 65 Não é preciso memorizar a missão, visão e valores, mas confira novamente com atenção. O TRE-SP é organizado basicamente em duas instâncias. Na primeira instância temos as zonas eleitorais, que são compostas por dois órgãos julgadores distintos, o juiz eleitoral e as juntas eleitorais. Na segunda instância temos o Tribunal Regional Eleitoral, que é responsável, na função judicial, por julgar algumas matérias específicas e pela análise dos recursos das decisões advindas dos Juízes e Juntas eleitorais. Além disso, o Tribunal agrega também uma importante função: a administrativa. Por meio dessa função, o Tribunal é responsável por organizar e estruturar toda a atuação do TRE-SP. Entre essas funções destaca-se a de normatizar internamente o órgão. Essa normatização ocorre por intermédio do Regimento Interno, diploma com o qual nos ocuparemos neste Curso. Desde já, missão visão valores MISSÃO garantir a legitimidade do processo eleitoral VISÃO consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança VALORES ética, transparência, comprometimento, acessibilidade, modernidade e responsabilidade social e ambiental Tribunal Regional Eleitoral Tribunal do TRE-SP órgão de segunda instância Zonas Eleitorais órgãos de primeira instância 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 13. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 65 O preâmbulo do Regimento Interno declina: O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelos da Constituição da República Federativa do Brasil e 30, inciso I, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15.7.1965), RESOLVE adotar o seguinte Regimento Interno: O Regimento Interno constitui um conjunto de regras estabelecidas a fim de regulamentar o funcionamento do órgão. A Constituição Federal prevê no Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; (...). Como vemos do dispositivo acima, a CF estabelece alguns parâmetros que devem ser observados na edição de um regimento interno. Em forma sistemática, temos: Sobre o regimento interno, em sentido semelhante prevê o art. 30, I, do Código Eleitoral: Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: I elaborar o seu Regimento Interno; (...) Portanto, compete ao TRE-SP editar o próprio regimento interno. Nesse contexto, o Tribunal aprovou o Regimento, objeto de nossos estudos! AO REDIGIR O REGIMENTO INTERNO DEVE-SE OBSERVAR normas de processo garantias processuais das partes dispondo sobre a competência funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 14. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 65 Vamos ao que realmente interessa?! Nesta aula inaugural, vamos tratar dos primeiros 32 dispositivos do RI. Vejamos o art. 1º: Art. 1º - Este Regimento estabelece a composição, a competência e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e regula os procedimentos jurisdicionais e administrativos que lhe são atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela legislação eleitoral. Portanto, já do primeiro dispositivo podemos identificar os assuntos gerais do Regimento. Para fins de prova... Até aqui está tudo tranquilo?! Acredito que sim, vimos apenas alguns aspectos introdutórios. Pouca coisa para memorizar para a prova, não é mesmo! Vamos ao que realmente interessa, a iniciar pela composição do órgão! 7 - Composição O art. 2º disciplina a composição do TRE-SP. A matéria é disciplinada tanto no Regimento como também na Constituição Federal. Caso houvesse alguma diferença entre esses diplomas, por razões de hierarquia, prevaleceria primeiramente a CF e, em seguida, o CE. Desse modo é importante ficar claro, que o Regimento Interno, por se tratar de um diploma legal de caráter regulamentar, não poderá, de modo algum, contrariar ou violar as regras da CF e do CE, sob pena de ilegalidade. Portanto, atenção! REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP dispõe sobre composição, competência e funcionamento regula procedimentos jurisdicionais e administrativos 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 15. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 65 Logo: Feita essa observação prévia, veja o dispositivo que discrimina a composição do TRE-SP: Art. 2º - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se: I - mediante eleição em escrutínio secreto: a) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os seus Desembargadores; b) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os Juízes de Direito; II - de um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região; III - de dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo Presidente da República. Nem é preciso dizer que conhecer a exata composição do TRE-SP é fundamental para a prova. Nos concursos de 2015 a temática foi expressamente exigida por diversas vezes. De acordo com o dispositivo acima, podemos concluir que há três modos de integrar o TRE, por eleição, mediante escolha ou por nomeação. CONSTITUIÇÃO FEDERAL CÓDIGO ELEITORAL REGIMENTO INTERNO DO TRE- SP 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 16. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 65 No primeiro caso são escolhidos dois juízes entre os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP); e dois entre Juízes de Direito integrantes da primeira instância do TJ-SP, a serem escolhidos pelo próprio TJ- SP. Note, portanto, que do TJ-SP provém quatro dos sete membros do Tribunal. No segundo caso, a escolha se dará pelo TRF da 3ª Região entre Juízes do Tribunal. Atente-se que, em razão de existir sede do TRF no Estado de São Paulo, o membro a ser indicado para o TRE será membro da segunda instância (assemelha-se ao Desembargador). Já que estamos falando em terminologia, façamos um parênteses. Temos três instâncias judiciais. A primeira instância é composta por magistrados de primeiro grau, denominados de Juízes. Na segunda instância estão os Juízes de Tribunal ou Desembargadores. Na terceira instância, estão os ministros, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na área eleitoral não falamos em desembargadores. Assim, quando nós tratarmos dos membros do Tribunal do TRE-SP, é tecnicamente correto falar em Juízes do TRE-SP. Para não confundir, quando nos referirmos aos magistrados de primeira instância, o correto é referir Juízes Eleitorais. Ok? Isso é importante para evitar má compreensão de determinados assuntos. Assim: Vamos em frente! No terceiro caso, o Presidente da República escolherá dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral dentre uma lista de seis selecionados que será montada pelo TJ-SP na forma de listas tríplices. magistrados eleitorais de primeira instância Juízes Eleitorais magistrados eleitorais de segunda instância Juízes do TRE magistrados eleitorais de instância de superposição Ministros do TSE 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 17. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 65 Aqui novamente temos a participação do TJ-SP. Logo, ele será responsável por indicar quatro dos sete membros e atuará na elaboração da lista dois outros dois advogados que podem integrar o órgão. E nem poderia ser diferente... Não há, na Justiça Eleitoral, quadro próprio da magistratura. Não há concurso para Juiz Eleitoral. A função é ocupada, na primeira instância, por Juízes de Direito, da Justiça Comum Estadual. Naturalmente, para escolha dos membros de segundo grau haverá participação dos Tribunais de Justiça. Portanto... Devemos, ainda, nos atentar para algumas regras específicas quanto ao modo de escolha dos membros do TRE. Os Desembargados e os Juízes de Direito escolhidos para integrar o TRE serão eleitos pelo Tribunal de Justiça respectivo por votação secreta. O Juiz do TRF será indicado pelo TRF da 3ª Região. Esses membros do TRF devem estar lotados e exercer a jurisdição no Estado. O TRF da 3º Região abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Como a sede é no estado paulista, os membros devem ser, necessariamente, Juízes do TRF (ou seja, magistrados de segunda instância). Os advogados, que deverão possuir notável saber jurídico e idoneidade moral, serão escolhidos pelo COMPOSIÇÃO DO TRE-SP eleitos pelo TJ-SP 2 dentre Desembargadores do TJ-SP 2 dentre Juízes de Direito por escolha do TRF da 3ª Região 1 dentre Juízes do TRF da 3ª Região indicados pelo TJ-SP em uma lista de seis e nomeados pelo Presidente da República 2 advogados 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 18. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 65 Tribunal de Justiça e, posteriormente, nomeados pelo Presidente da República. seguinte afirmativa: Se o Presidente da República nomeia os membros do TSE oriundos da advocacia, então competirá ao Governador do Estado nomear os membros da advocacia que integrarão o TRE respectivo. Parece lógico, não?! MAS ESTÁ ERRADO! TANTO OS MEMBROS DO TSE COMO DO TRE, ORIUNDOS DA ADVOCACIA, SERÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 8 - Incompatibilidades e impedimentos Estamos, ainda, no segundo dispositivo do Regimento. Estamos dedicando nossa análise de forma cuidadosa, pois é um assunto muito importante. Nos parágrafos do art. 2º nós temos três situações que impedem temporariamente a atuação do Juiz do TRE. São situações como grau de parentesco entre os membros, proximidade do membro com candidatos ou, até mesmo, o exercício de determinadas funções que impedem que a pessoa seja escolhida Juiz do TRE-SP. Vejamos cada uma dessas situações: 8.1 Incompatibilidade por Parentesco entre Juízes do TRE-SP Vejamos, inicialmente, o §1º do art. 2º: § 1º - NÃO podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último. Veda-se, portanto, que haja entre os Juízes do TRE-SP cônjuges/companheiros ou relação de parentesco até 4ª grau. Se tal situação for identificada será excluído o último escolhido. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 19. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 65 8.2 - Incompatibilidade por Parentesco do Juiz do TRE- SP com membro candidato Na hipótese do §2º há relação de parentesco entre o Juiz do TRE-SP e candidatos. Confira: § 2º - No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, NÃO poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição. Devemos prestar atenção a alguns detalhes desse dispositivo. No período compreendido entre a homologação da convenção partidária e a apuração final da eleição, os Juízes do TRE-SP que forem cônjuge/companheiro ou parentes até o segundo grau de candidato a cargo eletivo na circunscrição ficarão afastados da função eleitoral. Esse afastamento prescrito no §4º tem por finalidade evitar que o membro possa prejudicar, em razão do grau de parentesco, a lisura ou a legalidade do processo eleitoral. Dessa forma, se o cônjuge ou parentes até o 2º grau do membro do TRE forem candidatos a cargos da circunscrição de São Paulo (Governador, vice-Governador, membros do Congresso Nacional que concorrem pelo Estado ou membros da Assembleia Legislativa, Prefeitos, vice-Prefeitos e vereadores do Estado), ele deverá se afastar no período compreendido entre a homologação da convenção partidária que escolheu o candidato e a apuração final das eleições. 8.3 - Impedimento para nomeação de advogados O §3º do Regimento prevê que determinados advogados não podem ser indicados para ocupar a função de Juiz do TRE-SP. Leia com atenção: § 3º - A nomeação de que trata o inciso III [membro da classe dos advogados] NÃO poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que , que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor, em virtude de contrato com a administração pública, ou que exerça mandato de caráter público federal, estadual ou municipal. Portanto, não poderá ser escolhido, na classe de membros advogados: servidor público ocupante de cargo em comissão diretor, proprietário ou sócio que mantenha contrato com a Administração Pública; ou 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 20. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 65 detentor de mandato de caráter público federal, estadual ou municipal. 9 - Substitutos Para cada um dos membros titulares, haverá um membro substituto. Confira: Art. 3º - Os substitutos dos Membros efetivos do Tribunal serão escolhidos pelo mesmo processo que os efetivos, em número igual ao de cada categoria. Parágrafo único - Os Juízes substitutos terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, deveres e impedimentos dos Juízes titulares. Esse dispositivo traz algumas informações relevantes, que podem ser cobradas em prova. Os membros substitutos serão escolhidos pelo mesmo processo. Os membros substitutos serão escolhidos em igual número. Os membros substitutos terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, deveres e impedimentos. Extrai-se que os substitutos são escolhidos em número de sete, uma vez que são sete os Juízes, e com observância do mesmo processo de escolha. Vale dizer, serão indicados pelo TJ-SP ou pelo TRF da 3ª Região, a depender da hipótese. Os membros substitutos dos Juízes do TRE-SP serão escolhidos em número de sete. Esses suplentes serão ordenados em lista de antiguidade conforme a classe. Vimos que os membros do TRE-SP serão escolhidos do seguinte modo: dois membros oriundos da classe dos Desembargadores do TJ-SP; dois membros oriundos da classe dos juízes de direito do TJ-SP; um membro da classe dos Juízes do TRF da 3º Região; e dois membros oriundos da classe dos advogados. Para cada classe, haverá um número respectivo de suplentes, que serão ordenados em uma lista por antiguidade. Assim: classe dos Desembargadores do TJ-SP 2 suplentes classe dos juízes de direito do TJ-SP 2 suplentes classe dos Juízes do TRF da 3ª Região 1 suplente classe dos juristas 2 suplentes 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 21. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 65 10 - Presidente, vice-Presidente e Corregedor- Regional No âmbito do Tribunal existem três funções bastante centrais: Estudaremos a competência de cada um desses cargos, mais adiante em nosso curso. Nesse momento do curso devemos saber como serão escolhidos esses cargos. Antes de analisarmos o art. 4º, vejamos o que a Constituição Federal disciplina, no art. 120, §1º, sobre o assunto: § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores. Portanto, segundo a CF, como são dois os membros do TRE-SP oriundos da classe dos Desembargadores do TJ-SP, temos: Ao Regimento Interno, como vimos no início, é dado disciplinar e regulamentar a legislação eleitoral. Nesse contexto, o Regimento traz a regulamentação, com observância da CF, nos seguintes termos: Art. 4º - O Tribunal elegerá para sua Presidência um dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, para servir por dois anos, contados da posse, cabendo ao outro o exercício cumulativo da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, sendo que presidirá o pleito e lhes dará posse o Juiz mais antigo. § 1º - A eleição de que trata este artigo será por escrutínio secreto, mediante cédula oficial que contenha o nome de dois Desembargadores. § 2º - Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o Desembargador mais antigo no Tribunal de Justiça e, se igual a antiguidade, o mais idoso. Presidente do TRE- SP Vice-Presidente do TRE-SP Corregedor- Regional Eleitoral um dos Desembargadores do TJ-SP escolhido SERÁ O PRESIDENTE DO TRE-SP o outro SERÁ O VICE- PRESIDENTE DO TRE-SP 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 22. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 65 § 3º - No ato da posse, o Presidente e o Vice-Presidente prestarão compromisso solene nos termos semelhantes aos dos Membros do Tribunal. § 4º - Vagando o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que convocará nova eleição, no prazo máximo de trinta dias. Portanto... Além disso, temos algumas informações relevantes: A eleição será secreta. Em caso de empate na votação será eleito o Desembargador mais antigo no TJ-SP e, caso possuam mesmo tempo de serviço no Tribunal, será escolhido o membro mais antigo. Vagando o cargo de Presidente, a função será ocupada provisoriamente pelo vice-Presidente e novas eleições serão convocadas no prazo de 30 dias. Para finalizar, por curiosidade, os cargos são, atualmente ocupados por: SEGUNDO O REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP Presidente do TRE-SP um dos membros oriundo da classe dos Desembargadores vice- Presidente do TRE-SP será o outro membro Corregedor- Regional Eleitoral Será o vice-Presidente 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 23. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 65 PRESIDENTE DO TRE-SP Mário Devienne Ferraz VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR-REGIONAL ELEITORAL Carlos Eduardo Cauduro Padin 11 - Mandatos 11.1 - Biênios No art. 5º temos a disciplina dos mandatos dos Juízes do TRE. Antes iniciar você deve lembrar que para o exercício da função de Presidente, vice-Presidente e Corregedor o mandato é de dois anos. Aqui vamos tratar dos mandatos dos membros do TRE-SP. Leia com atenção: Art. 5º - Os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por dois anos e, facultativamente, por mais um biênio. § 1º - O biênio será contado ininterruptamente a partir da data da posse, sem o desconto do tempo de qualquer afastamento, SALVO na hipótese do § 2º, do art. 2º deste Regimento. Fixa-se que o mandato dos Juízes do TRE-SP será de 2 anos, sem a previsão da recondução. Prevê o dispositivo que o exercício da função é ininterrupto. O que isso significa dizer? Iniciado o biênio, eventuais afastamentos do magistrado da função como licenças e férias não terão o condão de interromper o curso do mandato. Desse modo, se o Juiz do TRE ficar afastado de suas funções para o gozo dos 60 dias de férias, esse período não será descontado, ou melhor, não implicará na prorrogação do biênio pelo tempo do afastamento. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 24. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 65 Que fique bem claro! Não se está falando que o Juiz não poderá tirar férias ou se licenciar das funções. Determina-se apenas que tais interrupções não prejudiquem o curso do biênio do mandato. Há, entretanto, uma exceção... No período compreendido entre a homologação da convenção partidária e a apuração final da eleição, os Juízes do TRE-SP que forem cônjuge/companheiro ou parentes até o segundo grau de candidato a cargo eletivo na circunscrição ficaram afastados da função eleitoral. Pela dicção do §1º, esse afastamento não será computado para o prazo de dois anos do mandato dos Juízes do TRE-SP. 11.2 - Substituição e recondução O §2º prevê o chamamento do substituto na hipótese de vacância, até que seja escolhido novo membro. § 2º - Ocorrendo vaga do cargo de um dos Juízes do Tribunal, o substituto permanecerá em exercício até que seja designado e empossado o novo Juiz efetivo, salvo se ocorrer o vencimento também do seu biênio. Quanto aos §§ 3º a 5º temos regras menos importantes. Elas revelam que a recondução ao cargo depende de novo procedimento de escolha. Se escolhido novamente, poderá permanecer por mais um biênio. Há apenas uma regra específica. Caso a recondução ao cargo se dê antes do término do mandato, não haverá necessidade de nova posse. Caso haja interrupção, o membro deverá ser empossado novamente. § 3º - No caso de recondução para o segundo biênio, observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura. § 4º - Quando a recondução se operar antes do término do primeiro biênio, não haverá necessidade de nova posse, bastando para formalizar a permanência na condição de Membro do Tribunal, a simples anotação no termo da investidura inicial, contada para efeito de antiguidade a data da primeira posse. § 5º - Haverá necessidade de nova posse quando ocorrer interregno do exercício entre o primeiro e segundo biênios, hipótese em que, porém, será contado o período já exercido, para efeito de antiguidade. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 25. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 65 11.3 - Desencadeamento do processo de escolha Os arts. 6º e 7º do RI trazem regras referentes à comunicação pelo TRE-SP sobre o término do mandato. Sempre que um membro estiver próximo do final do mandato de dois anos, o processo de escolha do novo membro será desencadeado. Em relação aos membros magistrados (Desembargadores do TJ-SP, Juízes de Direito do TJ-SP e Juiz do TRF da 3ª Região), a comunicação deverá ocorrer com 20 dias de antecedência ou logo que ocorra a vacância caso antecipada, a fim de que o processo de indicação seja desencadeado pelo órgão competente. Em relação aos membros escolhido da classe dos advogados, o prazo é maior. Com antecedência de 90 dias o TJ-SP será comunicado para formação da lista, que posteriormente será encaminhada ao TSE, que entregará ao Presidente da República para nomeação. Confira: Art. 6º - Até vinte dias antes do término do biênio de Juiz da classe de magistrados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará o Tribunal competente para a escolha, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio. Art. 7º - Até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará o Tribunal competente para a indicação em lista tríplice, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio. Para a nossa prova... Para encerrar o dispositivo, vamos citar o parágrafo único do art. 7º, que prevê quais as informações que devem constar da lista de advogados indicados para ser encaminhada ao TSE. Registre-se que é desnecessário memorizar o parágrafo, apenas leia-o com atenção: ATÉ 20 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO BIÊNIO avisar, em relação aos membros do TJ-SP e do TRF da 3ª Região, o tribunal respectivo ATÉ 90 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO BIÊNIO avisar, em relação aos advogados, o TJ-SP para formação de nova lista 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 26. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 65 Parágrafo único A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, fazendo-se acompanhar: I - da menção da categoria do cargo a ser provido; II - do nome do Juiz cujo lugar será preenchido e da causa da vacância; III - da informação de se tratar do término do primeiro ou do segundo biênio, quando for o caso; IV - de dados completos a respeito da qualificação de cada candidato, bem como declaração de inocorrência de impedimento ou incompatibilidade legal; V - em relação a candidato que exercer qualquer cargo, função, ou emprego público, de informação sobre a natureza, forma de provimento ou investidura, bem como condições de exercício; VI - de comprovante de mais de dez anos de efetiva atividade profissional para Juiz da classe de advogados; VII - de ofício do Tribunal de Justiça do Estado, com as indicações dos nomes dos candidatos da classe de advogados e da data da sessão em que foram escolhidos; VIII - de certidão negativa de sanção disciplinar da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, em que estiver inscrito o integrante da lista tríplice; IX - quando o candidato houver ocupado cargo ou função que gere incompatibilidade temporária com a advocacia, deverá, ainda, apresentar comprovação de seu pedido de licenciamento profissional à OAB, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.906/94 e da publicação da exoneração do cargo ou função; X - de comprovação do efetivo exercício da advocacia pela inscrição na OAB, observado o disposto no art. 5º do Estatuto daquela Instituição; XI - de certidões relativas a ações cíveis e criminais do foro estadual e federal da comarca onde reside o integrante da lista. 11.4 - Retorno à função após duplo mandato consecutivo O art. 8º, de certa forma, foi analisado anteriormente. Vimos que é possível apenas uma única recondução. Logo, para retornar função após duplo mandato consecutivo, o Juiz do TRE-SP deverá aguardar o transcurso de um mandato, para retornar ao cargo. É o que prescreve o art. 8º: 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 27. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 26 de 65 Art. 8º - NENHUM Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio. § 1º - O prazo de dois anos referido neste artigo somente poderá ser reduzido em caso de inexistência de outros Juízes que preencham os requisitos legais. § 2º - Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios quando entre eles houver ocorrido interrupção inferior a dois anos. Desse modo, se o juiz for escolhido, por exemplo, para o biênio 2012-2013 poderá ser novamente escolhido par o biênio 2014-2015. Se escolhido para esse segundo período, a mesma pessoa não poderá ser escolhida para o biênio 2016- 2017. Somente para o biênio de 2018-2019 poderia o juiz voltar a ser escolhido membro do TRE-SP. Para facilitar, vejamos o exemplo acima em forma de gráfico: O art. 9º prevê que será considerado para fins de mandato e da im/possibilidade de recondução, o exercício da função de substituto: Art. 9º - Ao Juiz substituto, enquanto nessa categoria, aplicam-se as regras do artigo anterior, sendo-lhe permitido, entretanto, vir a integrar o Tribunal como efetivo. 11.5 - Perda antecipada da função eleitoral O tema é disciplinado em dois artigos do Regimento. O primeiro deles trata da atenção: Art. 10 - Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio. Art. 11 - Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o Magistrado que se aposentar na Justiça Comum ou que terminar o respectivo período. A justa causa envolve a prática de atos incompatíveis ou ilegais que de tão prejudiciais ao desempenho da função, entende-se necessário afastar o Juiz do TRE, antes do término do mandato. Há normatização específica tratando dessa matéria, mas que foge ao escopo do nosso estudo. Portanto... 2012-2013 1ª biênio 2014-2015 2º biênio 2016-2017 impedimento 2018-2019 poderia ser escolhido novamente 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 28. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 65 12 - Posse Uma vez definidos os membros que ocuparão os cargos de Juízes do TRE-SP haverá posse. A posse constitui a investidura do magistrado na função eleitoral de segundo grau e é disciplinada da seguinte forma: Art. 12 - Os Juízes efetivos tomarão posse perante o Tribunal e os substitutos perante o Presidente, obrigando-se uns e outros, por compromisso formal, a bem cumprir os deveres do cargo, de conformidade com a Constituição e as leis da República. Parágrafo único - Os Juízes, efetivos e substitutos, prestarão o seguinte compromisso: Prometo desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo em que estou sendo empossado, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis Note que há diferença na posse de Juízes titulares e substitutos. Aqueles tomam posse perante o Tribunal, ou seja, perante o Pleno do Tribunal do TRE-SP. Já os membros substitutos tomam posse perante o Presidente do TRE-SP. Uma vez escolhido, o Regimento estabelece um prazo para a realização do ato de posse. De acordo com o art. 13, o prazo para posse é de 30 dias, podendo ser prorrogado por, no máximo, 60 dias, caso o membro escolhido faça requerimento motivado. Leia o dispositivo com atenção e responda: Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, DESDE QUE assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado. O prazo total, contando com a prorrogação, será de 60 ou 90 dias? Trata-se de uma dúvida relevante. Notem que o dispositivo falar apenas em NO MÁXIMO sentido de que o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por mais 30 dias, totalizando o máximo de 60. PERDERÁ A FUNÇÃO ELEITORAL ANTES DO TÉRMITNO DO MANDATO por justa causa aposentadoria perante a magistratura comum (TJ-SP ou TRF da 3ª Região) 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 29. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 28 de 65 Assim... Antes de seguirmos, um detalhe... Vimos no parágrafo único do art. 13 que o Juiz do TRE-SP prestará compromisso no momento da posse. Esse compromisso envolve a manifestação pública de que cumprirá suas funções e será fiel aos deveres do cargo. Ilustra-se: Em frente! 13 - Antiguidade O art. 14 disciplina a antiguidade. O critério da antiguidade é importante na medida em que definirá a forma de distribuição dos processos, composição de turmas e, inclusive, a ordem dos assuntos no plenário do TRE-SP. No Tribunal, define-se a antiguidade em razão do tempo que o membro exerceu a função de Juiz do TRE. Logo, considera-se no primeiro caso a data da posse do POSSE perante... Tribunal se membro titular Presidente do TRE- SP de membro substituto prazo prazo de 30 dias prorrogável por mais 30 dias a requerimento motivado (até 60 no somatório) Prometo desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo em que estou sendo empossado, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 30. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 65 Juiz na função eleitoral. Se empossado antes, será mais antigo. Na hipótese de os magistrados terem sido empossados na mesma data, leva-se em consideração para fins de antiguidade, o cargo ocupado. Assim, serão sucessivamente considerados mais antigos: Em relação aos demais membros, caso tenham tomado posse na mesma data, será considerado mais antigo o membro que tiver exercido a função como substituto. Se ambos os membros tiverem o mesmo tempo de função eleitoral na qualidade de substituto, será considerado mais antigo o Juiz do TRE-SP com maior idade. Caso tenham mesma idade, haverá sorteio. Note como agora ficou fácil compreender o art. 14: Art. 14 - No caso de dois Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais: I - sucessivamente, ao que couber desempenhar os cargos de Presidente e Vice- Presidente do Tribunal e o Juiz integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; II - o que tiver servido, por mais tempo, como substituto; III - no caso de igualdade no exercício da substituição, o mais idoso; IV - persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio. 1º) Presidente do TRE-SP 2º) vice-Presidente do TRE-SP 3º) Juiz oriundo do TRF da 3ª Região 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 31. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 65 Para fins de prova, basta memorizar o quadro abaixo: Finalizamos, portanto, mais uma parte da nossa aula. Mantenhamos o foco! 14 - Férias e licenças 14.1 - Férias coletivas, recesso e férias individuais Para encerrarmos a aula de hoje, vamos tratar das férias e das licenças dos Juízes do TRE-SP. O art. 15 trata das férias coletivas. Devemos lembrar, contudo, que, desde a edição da Emenda Constitucional 45/2004 é vedado férias coletivas, e face do que disciplina o art. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo VEDADO férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Desse modo, desconsiderem o art. 15: Art. 15 - Os Juízes do Tribunal gozarão de férias coletivas nos períodos de 02 a 31 de janeiro e de 02 a 31 de julho de cada ano, as quais poderão ser interrompidas por exigência do serviço eleitoral, nos termos do art. 66, § 2º da Lei Complementar nº 35. O art. 16 trata do recesso forense: ORDEM DE ANTIGUIDADE dada da posse do juiz no TRE-SP ocupar cargos de Presidente, vice-Presidente ou oriundo do TRF da 3ª Região mais tempo substituto de juiz do TRE-SP em mandatos anteriores mais idoso sorteio 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 32. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 65 Art. 16 - O Tribunal entrará em recesso nos feriados forenses compreendidos entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 30.4.1966 e Resolução TSE nº 19.763, de 17.12.1996. O recesso forem abrange o período de 20/12 a 6/1 do ano seguinte. Lembre-se: Durante o período do recesso forense, prevê o art. 17, que o Presidente e o vice- Presidente do TRE-SP devem revezar para os plantões, podendo, inclusive, contar com a participação do demais Juízes do TRE-SP e, se necessário, designar sessões extraordinárias. Art. 17 - O Presidente e o Vice-Presidente poderão se revezar em plantões, por eles estabelecidos, durante o recesso e as férias coletivas, podendo convocar os Membros do Tribunal, se necessário, para sessões extraordinárias. Quanto ao direito às férias, o art. 18 traz uma regra singela. Art. 18 - Os Membros do Tribunal gozarão de férias e licenças nos casos e pela forma regulados em lei. Portanto, temos... 14.2 - Concessão de licenças O art. 19 traz as hipóteses em que os Juízes do TRE-SP serão licenciados. Inicialmente vejamos o art. 19, que trata dos afastamentos dos Juízes do TRE- SP a depender da vinculação com a magistratura de origem. Art. 19 - Os Membros do Tribunal serão licenciados: I - automaticamente e pelo mesmo prazo, em consequência de afastamento na Justiça Comum. II - pelo Tribunal, quando se tratar de Membro da classe de magistrados afastados da Justiça Comum para servir exclusivamente à Justiça Eleitoral. 20/12 recesso forense 6/1 férias coletivas recesso forense férias 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 33. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 65 § 1º - Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, EXCETO quando os períodos de férias coletivas coincidirem com a realização e apuração de eleição. § 2º - A aplicação da regra do parágrafo anterior é facultada aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, que poderão optar por permanecer no exercício de suas funções eleitorais, não implicando retribuição pecuniária ou, ainda, compensação futura. Nós temos, portanto, a seguinte regra: se o Juiz estiver acumulando as funções eleitorais com a magistratura estadual, os afastamentos que ocorrem no órgão de origem, imporão afastamento também das funções eleitorais. Tanto é assim que se o magistrado entrar em férias na Justiça Comum, ficará automaticamente afastado das funções na Justiça Eleitoral. Por outro lado, se o magistrado estiver afastado das funções na magistratura de origem, quem autorizará os afastamentos será o órgão colegiado do TRE-SP. 14.3 - Licença para o tratamento de saúde O §3º, trata da licença para tratamento de saúde. Quando o período de afastamento for inferior a 30 dias, prevê o Regimento Interno que a licença será concedida independentemente de exame ou inspeção, bastando a apresentação de atestado médico, a critério do Tribunal. Confira: § 3º - A licença para tratamento de saúde independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta (30) dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal. 14.4 - Afastamento da magistratura de origem O art. 20 traz uma questão interessante: a possibilidade de o Juiz do TRE-SP afastar-se de suas funções na magistratura comum para exercer apenas a função eleitoral. Essas situações são excepcionais. Tanto é que para serem determinadas pelo Tribunal deve ficar comprovada a necessidade de tal afastamento para o serviço eleitoral. Podemos vislumbrar esse afastamento, por exemplo, nos casos de períodos próximos às eleições, quando o volume de atividades administrativas e de recursos eleitorais aumenta significativamente. Esse afastamento, de todo modo, será temporário ou enquanto durarem os motivos que o ensejaram. Assim, passado o volume extra de recursos ou apuradas às eleições, o magistrado retornará ao exercício da dupla função. Veja a regra do Regimento: 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 34. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 65 Art. 20 - Quando o serviço eleitoral exigir o Tribunal poderá solicitar o afastamento dos Juízes de seus cargos efetivos na Justiça Comum, sem prejuízo dos vencimentos. Parágrafo único - O afastamento, em todos os casos, será por prazo certo ou enquanto subsistirem os motivos que o justifique, mediante solicitação fundamentada do Presidente do Tribunal. 14.5 - Convocação dos membros substitutos Para encerrar a parte teórica da aula de hoje, vejamos os arts. 21 e 22 que disciplinam a substituição. Vimos que serão escolhidos tantos substitutos quanto membros titulares, pelo mesmo procedimento e para mandatos de dois anos. Esses membros podem ser convocados em várias hipóteses. Alguma delas são consideradas de convocação obrigatória. Em outras, a convocação ocorrerá apenas se necessário para composição do quórum de instalação e de votação das sessões do Tribunal. Veja: Art. 21 - Nos casos de vacância do cargo, licença, férias individuais ou afastamento será OBRIGATORIAMENTE convocado, pelo tempo que durar o motivo, o Juiz substituto da classe correspondente, na ordem de antigüidade. Art. 22 - Nas ausências ou impedimentos eventuais de Juiz efetivo, SOMENTE será convocado Juiz substituto por exigência de quorum legal. Para fins de prova... NECESSARIAMENTE CONVOCADO vacância licença férias afastamento CONVOCADO SOMENTE SE NECESSÁRIO PARA COMPOR QUÓRUM ausências impedimentos eventuais 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 35. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 34 de 65 15 - Questões 15.1 - Questões sem Comentários Questão 01 FCC/TRE-SE - Técnico Judiciário - Área Administrativa 2015 adaptada ao RI TRE-SP A apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio, incumbirá ao a) Tribunal Superior Eleitoral. b) Tribunal Regional Federal competente. c) Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral. d) Vice-Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral. e) respectivo Tribunal Regional Eleitoral em seu pleno. Questão 02 FCC/TRE-SE - Analista Judiciário - Área Administrativa adaptada ao RI TRE-SP Gabriel é juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Considerando que ele, não é substituto e que já faz parte da composição do Tribunal por dois biênios consecutivos, quando terminar este último biênio Gabriel a) poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, apenas em classe diversa e quando transcorrer três anos do término do segundo biênio. b) poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na mesma classe ou em classe diversa, imediatamente após o término do segundo biênio. c) poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, apenas em classe diversa e quando transcorrer dois anos do término do segundo biênio. d) só poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na mesma classe ou em classe diversa, quando transcorrer um ano do término do segundo biênio. e) só poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na mesma classe ou em classe diversa, quando transcorrer dois anos do término do segundo biênio. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 36. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 65 Questão 03 CESPE/TRE-PI Analista Judiciário 2016 - adaptada ao RI TRE-SP Paulo, com sessenta anos de idade, juiz eleitoral substituto desde 5/5/2012, foi indicado para o exercício efetivo da função eleitoral em 5/10/2014. No dia 10/10/2014, ele foi nomeado juiz eleitoral efetivo e tomou posse em 19/10/2014, entrando em exercício em 23/10/2014. Nessa situação hipotética, será considerada primeiro critério, para efeitos regimentais, a ser utilizada para verificar a antiguidade, a data em que Paulo a) entrou em exercício: 23/10/2014. b) tomou posse: 19/10/2014. c) iniciou a substituição: 5/5/2012. d) foi indicado: 5/10/2014. e) foi nomeado: 10/10/2014. Questão 04 FCC/TRE-AP - Técnico Judiciário Administrativa 2015 - adaptada ao RI TRE-SP Paulo é Juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele pode vir a integrar o a) Tribunal Superior Eleitoral se for eleito, pelo voto secreto, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. b) Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo se for eleito, pelo voto secreto, pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. c) Tribunal Superior Eleitoral se for nomeado pelo Presidente da República, independentemente de escolha ou eleição pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. d) Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo se for nomeado pelo Presidente da República, independentemente de escolha ou eleição pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. e) Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo se for nomeado pelo Presidente da República, independentemente de escolha ou eleição pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo e tiver mais de vinte anos de serviço público e dez anos de exercício do cargo de Desembargador. Questão 05 CESPE/TRE-RS Técnico Judiciário 2015 - adaptada ao RI TRE-SP 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 37. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 65 Com base no que dispõe o Regimento Interno do TRE-SP acerca de seus membros, assinale a opção correta. a) Os juízes eleitorais, por motivo justificado e após a apreciação pelo tribunal, poderão integrar o TRE-SP por até quatro biênios consecutivos. b) Em caso de licença do juiz efetivo, deverá ser convocado, obrigatoriamente, um juiz substituto da mesma classe. c) O juiz eleitoral substituto, ao contrário do titular, poderá, cumulativamente, exercer a jurisdição de zona eleitoral. d) O cargo de juiz eleitoral poderá ser acumulado com a função de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. e) Os juízes eleitorais provenientes do tribunal de justiça estarão dispensados de prestar compromisso se já o tiverem feito por ocasião da posse. Questão 06 FCC/TRE-AP - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas 2015 - adaptada ao RI TRE-SP Considere os seguintes itens: I. Férias de 30 dias. II. Aposentadoria na Justiça de origem. III. Justa causa. Nos termos do Regimento Interno do TRE-SP, é hipótese de cessação do exercício da função eleitoral do juiz o constante em a) I, II e III. b) II e III, apenas. c) II, apenas. d) I e II, apenas. e) III, apenas. Questão 07 - CESPE/TRE-RS Analista Judiciário 2015 - adaptada ao RI TRE-SP Acerca do que dispõe o Regimento Interno do TRE-SP a respeito da composição do tribunal, assinale a opção correta. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 38. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 65 a) Ao magistrado escolhido para assumir cargo de juiz eleitoral, na classe de juiz de direito, que esteja exercendo jurisdição de zona eleitoral assegura- se a cumulação de funções, observada a compatibilidade de horários. b) Permite-se a concessão de prorrogação do prazo para a posse ao juiz que, motivadamente, a requerer. c) A impossibilidade de retorno ao tribunal independentemente do prazo após o decurso de dois biênios consecutivos será, afastada no caso de o juiz ser escolhido para classe diversa da que exerceu anteriormente. d) As classes a que pertencem os membros efetivos do tribunal não são consideradas para fins de escolha dos suplentes, podendo estes substituir os membros efetivos indistintamente. e) Compete ao governador de São Paulo a nomeação dos juízes oriundos das vagas destinadas à advocacia. Questão 08 CESPE/TRE-PI Analista Judiciário 2016 - adaptada ao RI TRE-SP Com referência à organização do TRE-SP nos termos de seu Regimento Interno, assinale a opção correta. a) Os membros efetivos do TRE-SP incluem dois juízes escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral e nomeados pelo governador do estado. b) Os juízes efetivos e os substitutos do TRE-SP poderão servir por até dois biênios, desde que haja um intervalo de dois anos entre um biênio e outro. c) O juiz afastado de suas funções na justiça federal por motivo de licença ficará automaticamente afastado da justiça eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando esse tempo coincidir com a realização de eleição. d) A posse dos juízes efetivos e dos substitutos se dará perante o TRE-SP, no prazo de até quinze dias, contados da publicação oficial da escolha e prorrogáveis por igual período. e) O TRE-SP é composto por sete membros efetivos e possui jurisdição restrita à capital. Questão 09 FCC/TRE-PB Analista Judiciário - Área Administrativa 2015 - adaptada ao RI TRE-SP 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 39. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 38 de 65 Não poderão servir como Juízes, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período da a) inscrição eleitoral até a apuração final da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo eletivo junto ao executivo estadual. b) inscrição eleitoral até a data da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual. c) homologação da inscrição até a data da diplomação dos eleitos, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo eletivo estadual registrado na Circunscrição. d) homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na Circunscrição. e) homologação da inscrição eleitoral até proclamação, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual, junto ao executivo estadual ou municipal e ao legislativo estadual e federal. Questão 10 FCC/TRE-RS - Técnico Judiciário - Área Administrativa 2010 adaptada ao RI TRE-SP O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital, compor-se-á, mediante eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de a) um juiz, dentre três membros do Ministério Público Estadual, com mais de dez anos de exercício na carreira. b) um juiz, dentre juízes de direito indicados em lista tríplice pela Assembleia Legislativa de São Paulo. c) dois juízes federais, dentre indicados em lista sêxtupla pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. d) dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelos Juízes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. e) dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Questão 11 FCC/TRE-RS - Técnico Judiciário - Área Administrativa 2010 adaptada ao RI TRE-SP Os juízes do TRE-SP, oriundos da classe dos advogados serão indicados e nomeados, respectivamente, pelo: a) Tribunal de Justiça de São Paulo e Presidente da República. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 40. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 39 de 65 b) Ordem dos Advogados do Brasil, secional de São Paulo, e Governador do Estado de São Paulo. c) Tribunal de Justiça de São Paulo e Governador do Estado de São Paulo. d) Ordem dos Advogados do Brasil, secional de São Paulo, e Tribunal de Justiça de São Paulo. e) Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e Tribunal de Justiça de São Paulo. Questão 12 Inédita - 2016 De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o prazo para posse do Juiz titular ou substituto do TRE-SP é de: a) 30 dias improrrogáveis. b) 30 dias prorrogáveis por mais 60 dias, desde que haja requerimento. c) 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, desde que haja requerimento motivado. d) 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias. e) 60 dias prorrogáveis por mais 30 dias, desde que haja requerimento motivado. Questão 13 Inédita 2016 De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo o mandato dos Juízes do TRE-SP será: a) por dois anos obrigatoriamente, e, facultativamente, por mais um biênio. b) por quatro anos obrigatoriamente, e, facultativamente, por mais dois biênio. c) por dois biênios obrigatoriamente, e, facultativamente, por mais um ano. d) por dois biênios obrigatoriamente, e, facultativamente, por mais dois anos. e) por dois biênios obrigatoriamente. Questão 14 Inédita 2016 Quanto às substituições dos juízes titulares do TRE-SP, assinale a alternativa em que constam apenas hipóteses de substituição necessária: a) férias superiores a 15 dias e vacância. b) faltas eventuais e impedimentos. c) licenças em qualquer hipótese e férias superiores a 15 dais. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 41. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 40 de 65 d) afastamentos, férias, licenças e vacâncias. e) impedimentos, licenças e atrasos. Questão 15 Inédita 2015 De acordo com o Regimento Interno, assinale a alternativa correta em relação ao processo de substituição dos Juízes do TRE-SP quando próximo do término do mandato ou na hipótese de vacância. a) até vinte dias antes do término do biênio de juiz da classe de advogado, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do Estado com vistas à substituição do membro. b) até noventa dias antes do término do biênio de juiz da classe dos magistrados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do Estado com vistas à substituição do membro. c) até noventa dias antes do término do biênio de Juiz do TRE, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do Estado com vistas à substituição do membro. d) até noventa dias antes do término do biênio de juiz da classe de advogado, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do Estado com vistas à substituição do membro. e) até sessenta dias antes do término do biênio de juiz da classe de advogado, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do Estado com vistas à substituição do membro. Questão 16 Inédita 2016 A posse dos Juízes Titulares e dos Substitutos ocorrerão, respectivamente, perante: a) o Tribunal do TRE-SP e perante o Presidente do TRE-SP. b) o Tribunal do TRE-SP e perante o Corregedor-Regional Eleitoral. c) o Presidente do TRE-SP e perante o Corregedor-Regional Eleitoral do TRE- SP. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 42. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 41 de 65 d) ambos perante o Tribunal do TRE-SP. e) o Presidente do TRE-SP e perante o vice-Presidente do TRE-SP. Questão 17 Inédita 2016 Em regra o mandado dos Juízes do TRE-SP é de dois anos ininterruptos. Contudo, em determinadas situações, como a hipótese de falecimento, é possível a antecipação do mandato antes do término do biênio. Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que traz, segundo o Regimento Interno, duas hipóteses de antecipação do mandato antes do regular término: a) justa causa, a ser decidida pelo Tribunal, ou aposentadoria compulsória ao 70 anos de idade. b) aplicação de penalidade disciplinar ou demissão por justa causa. c) afastamento por decisão da maioria do Tribunal ou aposentadoria compulsória. d) aposentadoria perante o órgão judiciário de origem ou justa causa. e) demissão ou desídia declarada pelo Conselho Nacional de Justiça. Questão 18 Inédita 2016 De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP o Juiz do Tribunal será afastado temporariamente das funções na hipótese de ser cônjuge, companheiro, ou parente até o segundo grau de candidato a cargo político- eletivo na circunscrição. Esse afastamento será pelo período compreendido entre: a) a escolha em convenção partidária e a data do pleito. b) o registro da candidatura e a apuração final das eleições, permanecendo afastado em relação aos processos pendentes julgados após o término do período eleitoral. c) a homologação da convenção partidária e a diplomação dos eleitos. d) homologação da convenção partidária e a apuração final das eleições. e) a escolha em convenção partidária e a apuração final das eleições, permanecendo afastado em relação aos processos pendentes julgados após o término do período eleitoral. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 43. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 42 de 65 15.2 - Gabarito Questão 01 E Questão 02 E Questão 03 B Questão 04 B Questão 05 B Questão 06 B Questão 07 B Questão 08 C Questão 09 D Questão 10 E Questão 11 - A Questão 12 C Questão 13 A Questão 14 D Questão 15 D Questão 16 A Questão 17 D Questão 18 - D 15.3 - Questões com Comentários Questão 01 FCC/TRE-SE - Técnico Judiciário - Área Administrativa 2015 adaptada ao RI TRE-SP A apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio, incumbirá ao a) Tribunal Superior Eleitoral. b) Tribunal Regional Federal competente. c) Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral. d) Vice-Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral. e) respectivo Tribunal Regional Eleitoral em seu pleno. Comentários Para responder a essa questão temos que lembrar do art. 10 do Regimento que prevê a competência do Tribunal para decidir sobre a justa causa para dispensa antecipada do Juiz do TRE das funções eleitorais. Desse modo, a alternativa E é a correta e gabarito da questão. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 44. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 43 de 65 Questão 02 FCC/TRE-SE - Analista Judiciário - Área Administrativa adaptada ao RI TRE-SP Gabriel é juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Considerando que ele, não é substituto e que já faz parte da composição do Tribunal por dois biênios consecutivos, quando terminar este último biênio Gabriel a) poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, apenas em classe diversa e quando transcorrer três anos do término do segundo biênio. b) poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na mesma classe ou em classe diversa, imediatamente após o término do segundo biênio. c) poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, apenas em classe diversa e quando transcorrer dois anos do término do segundo biênio. d) só poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na mesma classe ou em classe diversa, quando transcorrer um ano do término do segundo biênio. e) só poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na mesma classe ou em classe diversa, quando transcorrer dois anos do término do segundo biênio. Comentários O art. 8º do RI estabelece que o Juiz poderá exerce dois mandatos consecutivos, desde que regularmente escolhido em ambas as situações. Não é possível, contudo, o exercício de novo mandato, exceto se transcorridos dois anos do término do segundo biênio. Confira o caput do art. 8: Art. 8º - NENHUM Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio. Note, ainda, que essa regra é bastante semelhante a que prevê o art. 121, §2º, da CF: § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e NUNCA por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 45. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 44 de 65 Desse modo, considerando exerceu dois mandatos consecutivos na qualidade de Juiz somente poderá voltar a integrar o TRE-SP, seja na mesma ou classe diversa, quando transcorrer dois anos do término do segundo biênio. Portanto, a alternativa E é a correta e gabarito da questão. Questão 03 CESPE/TRE-PI Analista Judiciário 2016 - adaptada ao RI TRE-SP Paulo, com sessenta anos de idade, juiz eleitoral substituto desde 5/5/2012, foi indicado para o exercício efetivo da função eleitoral em 5/10/2014. No dia 10/10/2014, ele foi nomeado juiz eleitoral efetivo e tomou posse em 19/10/2014, entrando em exercício em 23/10/2014. Nessa situação hipotética, será considerada primeiro critério, para efeitos regimentais, a ser utilizada para verificar a antiguidade, a data em que Paulo a) entrou em exercício: 23/10/2014. b) tomou posse: 19/10/2014. c) iniciou a substituição: 5/5/2012. d) foi indicado: 5/10/2014. e) foi nomeado: 10/10/2014. Comentários Temos aqui uma questão bastante inteligente, que busca explorar o marco temporal que será considerado para verificar a antiguidade de determinado Juiz do TRE-SP. Conforme se extrai da interpretação do art. 14, caput, o RI, o ato a ser considerado é a posse do magistrado eleitoral. No caso, Paulo tomou posse em 19/10/2014, data a partir da qual se conta a antiguidade. Desse modo, está correta a alternativa B, que é gabarito da questão. Questão 04 FCC/TRE-AP - Técnico Judiciário Administrativa 2015 - adaptada ao RI TRE-SP Paulo é Juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele pode vir a integrar o a) Tribunal Superior Eleitoral se for eleito, pelo voto secreto, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. b) Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo se for eleito, pelo voto secreto, pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 46. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 45 de 65 c) Tribunal Superior Eleitoral se for nomeado pelo Presidente da República, independentemente de escolha ou eleição pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. d) Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo se for nomeado pelo Presidente da República, independentemente de escolha ou eleição pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. e) Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo se for nomeado pelo Presidente da República, independentemente de escolha ou eleição pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo e tiver mais de vinte anos de serviço público e dez anos de exercício do cargo de Desembargador. Comentários Essa questão é frequente em provas de Regimento Interno. Portanto, não deixe de memorizar a composição e forma de escolha dos membros do TRE-SP. O art. 2º do RI prevê que os Juízes de Direito do TJ-SP podem passar a integrar o TRE- SP, desde que eleitos em votação secreta pelo TJ-SP. Portanto, a alternativa B é a correta e gabarito da questão. A fim de ficar bem clara a matéria, veja que o assunto é abordado, inclusive, pela CF, nos seguintes termos: Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; Questão 05 CESPE/TRE-RS Técnico Judiciário 2015 - adaptada ao RI TRE-SP Com base no que dispõe o Regimento Interno do TRE-SP acerca de seus membros, assinale a opção correta. a) Os juízes eleitorais, por motivo justificado e após a apreciação pelo tribunal, poderão integrar o TRE-SP por até quatro biênios consecutivos. b) Em caso de licença do juiz efetivo, deverá ser convocado, obrigatoriamente, um juiz substituto da mesma classe. c) O juiz eleitoral substituto, ao contrário do titular, poderá, cumulativamente, exercer a jurisdição de zona eleitoral. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 47. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 46 de 65 d) O cargo de juiz eleitoral poderá ser acumulado com a função de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. e) Os juízes eleitorais provenientes do tribunal de justiça estarão dispensados de prestar compromisso se já o tiverem feito por ocasião da posse. Comentários Nessa questão temos a abordagem de variados temas do Regimento Interno do TRE-SP. Vejamos cada uma das alternativas. A alternativa A está incorreta. Como você já sabe, a mesma pessoa somente poderá integrar o TRE-SP na qualidade de Juiz do Tribunal por dois biênios consecutivos e não quatro. Essa regra consta do caput do art. 8º. A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Como vimos em relação à convocação dos membros substitutos, temos situações em que eles serão obrigatoriamente convocados e situações em que eles serão convocados apenas se necessário para compor o quórum. Lembre-se: Portanto, em caso de licença do Juiz efetivo, será obrigatoriamente convocado, o juiz substituto. A alternativa C está incorreta, pois não existe possibilidade de duplo exercício das funções eleitorais. Como sabemos os membros podem advir do TJ-SP, do TRF da 3ª Região e, inclusive, da advocacia. Caso o membro seja oriundo da classe dos Juízes de Direito do TJ-SP, e se estiver exercendo a função de Juiz Eleitoral em sua comarca, deverá se afastar dessa função, caso seja escolhido Juiz do TRE-SP. A alternativa D está incorreta, não existe tal previsão na legislação, muito menos do Regimento Interno. A cumulação será, como vimos, entre a função eleitoral no TRE e as funções de origem no TJ-SP ou no TRF da 3ª Região. NECESSARIAMENTE CONVOCADO vacância licença férias afastamento CONVOCADO SOMENTE SE NECESSÁRIO PARA COMPOR QUÓRUM ausências impedimentos eventuais 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 48. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 47 de 65 Finalmente, o erro da alternativa E está em afirmar que os Juízes estão dispensados de prestar compromisso. Conforme estabelece o caput do art. 12 os Juízes do TRE-SP, no ato de posse, devem prestar o seguinte compromisso: Parágrafo único - Os Juízes, efetivos e substitutos, prestarão o seguinte compromisso: Prometo desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo em que estou sendo empossado, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis Questão 06 FCC/TRE-AP - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas 2015 - adaptada ao RI TRE-SP Considere os seguintes itens: I. Férias de 30 dias. II. Aposentadoria na Justiça de origem. III. Justa causa. Nos termos do Regimento Interno do TRE-SP, é hipótese de cessação do exercício da função eleitoral do juiz o constante em a) I, II e III. b) II e III, apenas. c) II, apenas. d) I e II, apenas. e) III, apenas. Comentários Para responder à questão devemos conhecer o art. 10 e 11 do Regimento Interno que foi esquematizado da seguinte forma: Logo, os itens II e III estão corretos. Quanto ao item I, ele está incorreto, pois as férias não implicam na perda da função eleitoral, mas apenas determinam o afastamento automático. Finalizado o período de férias, automaticamente o Juiz voltará a acumular as funções no TRE-SP. PERDERÁ A FUNÇÃO ELEITORAL ANTES DO TÉRMITNO DO MANDATO por justa causa aposentadoria perante a magistratura comum (TJ-SP ou TRF da 3ª Região) 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 49. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 48 de 65 Portanto, a alternativa B é a correta e gabarito da questão. Questão 07 - CESPE/TRE-RS Analista Judiciário 2015 - adaptada ao RI TRE-SP Acerca do que dispõe o Regimento Interno do TRE-SP a respeito da composição do tribunal, assinale a opção correta. a) Ao magistrado escolhido para assumir cargo de juiz eleitoral, na classe de juiz de direito, que esteja exercendo jurisdição de zona eleitoral assegura- se a cumulação de funções, observada a compatibilidade de horários. b) Permite-se a concessão de prorrogação do prazo para a posse ao juiz que, motivadamente, a requerer. c) A impossibilidade de retorno ao tribunal independentemente do prazo após o decurso de dois biênios consecutivos será, afastada no caso de o juiz ser escolhido para classe diversa da que exerceu anteriormente. d) As classes a que pertencem os membros efetivos do tribunal não são consideradas para fins de escolha dos suplentes, podendo estes substituir os membros efetivos indistintamente. e) Compete ao governador de São Paulo a nomeação dos juízes oriundos das vagas destinadas à advocacia. Comentários A presente questão explora temas variados acerca da parte inicial do Regimento Interno do TRE-SP. Vejamos cada uma das alternativas. A alternativa A está totalmente incorreta. Nessa questão insistiu-se na possibilidade de cumular as funções de Juiz Eleitoral com a função de Juiz do TRE-SP. Isso é impossível! A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. O prazo para a posse é de 30 dias conforme disciplinado pelo art. 13 do RI. Esse prazo, contudo, poderá ser elastecido por mais 30 dias a requerimento justificado do interessado. Confira: Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, DESDE QUE assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 50. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 49 de 65 A alternativa C está incorreta pois o art. 8º é expresso em determinar a impossibilidade de retorno seja na mesma classe seja em classe diversa para um terceiro mandato consecutivo: Art. 8º - NENHUM Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, NA MESMA CLASSE OU EM CLASSE DIVERSA, após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio. A alternativa D está incorreta pois as classes, ao contrário do afirmado, serão levadas em consideração para fins de escolha dos membros suplentes. É o que extraímos do art. 3º do RI: Art. 3º - Os substitutos dos Membros efetivos do Tribunal serão escolhidos pelo mesmo processo que os efetivos, em número igual AO DE CADA CATEGORIA. Finalmente, a alternativa E está incorreta, pois a nomeação dos membros oriundo da classe dos advogados será pelo Presidente da República. Essa regra, que consta do art. 2º, III, do RI, é igual a que consta do Texto Constitucional, que citamos: Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (...) III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. (...) Questão 08 CESPE/TRE-PI Analista Judiciário 2016 - adaptada ao RI TRE-SP Com referência à organização do TRE-SP nos termos de seu Regimento Interno, assinale a opção correta. a) Os membros efetivos do TRE-SP incluem dois juízes escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral e nomeados pelo governador do estado. b) Os juízes efetivos e os substitutos do TRE-SP poderão servir por até dois biênios, desde que haja um intervalo de dois anos entre um biênio e outro. c) O juiz afastado de suas funções na justiça federal por motivo de licença ficará automaticamente afastado da justiça eleitoral pelo tempo 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 51. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 50 de 65 correspondente, exceto quando esse tempo coincidir com a realização de eleição. d) A posse dos juízes efetivos e dos substitutos se dará perante o TRE-SP, no prazo de até quinze dias, contados da publicação oficial da escolha e prorrogáveis por igual período. e) O TRE-SP é composto por sete membros efetivos e possui jurisdição restrita à capital. Comentários Novamente estamos diante de uma questão que envolve vários aspectos relativos à composição do Tribunal. como vocês podem perceber, não dá para ir para a prova sem bem compreender a composição do TRE-SP. A alternativa A está incorreta, pois os advogados que integrarão o TRE-SP são nomeados pelo Presidente da República. Novamente temos uma questão tentando nos induzir a erro quanto a esse aspecto. A alternativa B está incorreta. O Juízes do TRE são escolhidos para mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos aos cargos, desde que novamente escolhidos pelo menos procedimento. Logo, não é necessário haver interstício entre um e outro mandatos. O que não é permitido é o terceiro mandato consecutivo. Nesse caso, será necessário aguardar o decurso do prazo de dois anos para que retorne novamente à função. É o que se extrai do art. 8ª, caput, do RI: Art. 8º - NENHUM Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio. A alternativa C está correta. De fato o "juiz afastado de suas funções na justiça federal por motivo de licença ficará automaticamente afastado da justiça eleitoral pelo tempo correspondente". Essa é a regra, que poderá ser excepcionada nos termos do art. 19, §1º, do RI: § 1º - Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, EXCETO quando os períodos de férias coletivas coincidirem com a realização e apuração de eleição. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 52. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 51 de 65 A alternativa D, por sua vez, está incorreta, pois a posse de membros e de substitutos ocorrerá em locais diferentes. No caso do titular, a posse se dá, de fato, perante o Tribunal do TRE-SP. Contudo, em relação aos membros substitutos, a posse ocorre perante o Presidente do TRE-SP. Além disso, o prazo é de 30 dias, e não de 15 como consta da alternativa. Já a prorrogação poderá ocorrer por mais 30 dias, desde que haja requerimento fundamentado da parte interessada. Por fim, o erro da alternativa E é facilmente identificado. Como podemos imaginar a jurisdição do TRE-SP não é limitada à capital, mas abrange todo o Estado! Questão 09 FCC/TRE-PB Analista Judiciário - Área Administrativa 2015 - adaptada ao RI TRE-SP Não poderão servir como Juízes, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período da a) inscrição eleitoral até a apuração final da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo eletivo junto ao executivo estadual. b) inscrição eleitoral até a data da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual. c) homologação da inscrição até a data da diplomação dos eleitos, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo eletivo estadual registrado na Circunscrição. d) homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na Circunscrição. e) homologação da inscrição eleitoral até proclamação, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual, junto ao executivo estadual ou municipal e ao legislativo estadual e federal. Comentários Cobram-se as regras de incompatibilidade e impedimento dos Juízes do TRE que possuam cônjuge/companheiro ou vínculo de parentesco com algum candidato. Sobre o assunto, que está disciplinado nos §§ do art. 2º podemos esquematizar o seguinte: 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 53. Regimento Interno TRE-SP Analistas e Técnico Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 52 de 65 Com base no esquema acima vejamos as alterantivas: a) inscrição eleitoral até a apuração final da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo eletivo junto ao executivo estadual. b) inscrição eleitoral até a data da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual. c) homologação da inscrição até a data da diplomação dos eleitos, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo eletivo estadual registrado na Circunscrição. d) homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na Circunscrição. e) homologação da inscrição eleitoral até proclamação, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual, junto ao executivo estadual ou municipal e ao legislativo estadual e federal. Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Questão 10 FCC/TRE-RS - Técnico Judiciário - Área Administrativa 2010 adaptada ao RI TRE-SP O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital, compor-se-á, mediante eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de Veda-se que haja entre os Juízes do TRE-SP cônjuges/companheiros ou relação de parentes até 4º grau (exclui-se o último escolhido). Incompatibilidade por parentesco entre Juízes do TRE- SP Dá homologação da convenção partidária e a apuração final da eleição, os Juízes do TRE-SP que forem cônjuge/companheiro ou parentes até o segundo grau de candidato a cargo eletivo na circunscrição ficarão afastados da função eleitoral. Incompatibilidade por parentesco do Juiz do TRE-SP com membro candidato Não podem ocupar a vaga no TRE-SP na classe dos advogados, quem ocupar cargo público comissionado, for diretor, proprietário ou sócio de empresa que mantenha contato com a Administração Pública ou seja detentor de mandato de caráter público federal, estdual ou municipal. Impedimento para nomeação de advogados 00000000000 00000000000 - DEMO