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OUVIDORIAS PÚBLICAS BRASILEIRAS
Recepção e tratamento de manifestações
cidadãs nas instituições públicas
brasileiras
Democracia e Ouvidorias Públicas
-Quanto mais avançado o estágio democrático de um país, maior o
interesse pelo accountability (Campos, 1990);
-Responsividade como característica marcante do sistema
democrático contemporâneo (Dahl, 1997);
-Aprimoramento (autoridade legal e autonomia) dos mecanismos
de controle nas agências estatais, para além da clássica divisão de
poderes. (O´Donnel, 1998);
-Estado deve estimular a defesa dos direitos básicos individuais e
coletivos dos cidadãos (Abrucio e Loureiro, 2004)
-Vocalização como manifestação legítima do poder negativo do
povo e política como um processo circular entre as instituições
estatais e as práticas sociais (Urbinati, 2006).
Definição de Ouvidoria Pública
(Decreto 8.243/2014).
Ouvidorias Públicas como instâncias de controle social e
de participação democrática que objetivam o
tratamento de reclamações, solicitações, denúncias,
sugestões e elogios concernentes às políticas e serviços
públicos, atuando, assim, no processo de interlocução
entre os cidadãos e a Administração Pública com vistas
ao aprimoramento da gestão pública
Aprimoramento de
Gestão
Instrumento
de Controle
Fomento à
Participação
Social
Abordagens Metodológicas em Estudos Organizacionais
Abordagem Positivista Abordagem Construcionista
Pressuposto
Padronização das ouvidorias
públicas
Diferentes capacidades e
realidades institucionais
Pergunta de
pesquisa
Qual o modelo ideal de ouvidoria
pública no Brasil?
Quais os modelos de ouvidoria
pública existentes no Brasil?
Direção do
processo de
construção
institucional
Top-down Multilateral
Instrumentos
de construção
institucional
Normatização
Estudo de casos, busca de
inovações institucionais e análise
da eficiência organizacional
•Como garantir relativa autonomia ao trabalho desempenhado pela Ouvidoria no(s) órgão(s)
em que está localizada?
• Qual deve ser a capacidade de busca de informações e investigação dada à ouvidoria para
responder a manifestação do cidadão?
ARRANJOS INSTITUCIONAIS
Nos estudos de casos foram encontrados duas formas diferentes de se estabelecer uma autonomia
relativa às ouvidorias. São elas:
a) garantia de autonomia financeira, administrativa e funcional – ouvidoria constitui órgão
independente e externo ao órgão sob o qual realiza o seu trabalho. Ouvidor escolhido pela
sociedade civil, com mandato pré-definido e estabilidade no cargo. Cargos internos exercidos por
servidores públicos concursados . Funções desempenhadas de forma autônoma.
b) procedimentos, fluxos e capacidade de acionar mecanismos de accountability bem
determinados - ouvidoria tem seu trabalho bem delimitado por procedimentos previstos,
executando funções conforme manuais de procedimentos previamente elaborados. Interação com
outros órgãos capazes de garantir busca de informação e ampla investigação das manifestações
recebidas. Definição de sanções para gestores que não respondam satisfatoriamente uma
manifestação.
• Quais são e como funcionam os canais de entrada das manifestações?
• Quais estratégias são utilizadas para conscientização e mobilização da sociedade sobre o
trabalho desempenhado pela ouvidoria?
ACOLHIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES
Necessário estabelecer canais de entrada de manifestações que atendam aos requisitos de:
a) Acessibilidade (inclusão social): ninguém deve se sentir excluído ou intimidado a procurar a
ouvidoria, independente de sua condição econômica, capacidade cognitiva ou localização física e
simbólica na sociedade.
b) Variedade de formas de contato: busca de diferentes canais de comunicação do cidadão com a
ouvidoria e da ouvidoria com o cidadão. Deve ser dada especialmente atenção quanto à
efetividade de cada canal criado, uma vez que o excesso de canais pode levar à investimentos
desnecessários.
c) Segurança dos dados: garantia de sigilo e anonimato quando necessário.
d) Resposta imediata ao manifestante: necessidade de se estabelecer um feedback mínimo (ex.:
envio de protocolo) ao manifestante tão logo quanto possível, criando uma relação de confiança
entre ouvidoria e cidadão.
•Qual o fluxograma estabelecido para o processamento das reclamações e das denúncias
recebidas?
•Como os prazos são estabelecidos dentro de cada ouvidoria?
• Quais as garantias dadas ao denunciante de boa-fé?
TRATAMENTO DAS MANIFESTAÇÕES
Questões úteis, identificadas nas análises dos casos:
• Critérios mínimos para aceitação da manifestação previamente estabelecidos e comunicados de
forma clara ao manifestante.
• Sistema de classificação aprimorado, para correto encaminhamento aos setores necessários.
• Uso dos prazos pré-definidos na Lei de Acesso à Informação.
Questão ausente:
• Sinalização de garantias extras ao denunciante de boa-fé no caso de denúncias graves.
•Como o cidadão pode acompanhar a manifestação feita?
•Qual a linguagem utilizada pela ouvidoria ao responder uma demanda?
•Como as ouvidorias fazem a avaliação do trabalho desenvolvido?
RESPOSTAS AO CIDADÃO
A clareza e a transparência na comunicação com o usuário são pontos percebidos como fundamentais
na relação entre ouvidoria e manifestante. Práticas adequadas:
- Estabelecimento imediato de um número de protocolo à manifestação recebida.
- Disponibilização de diferentes formas de consulta à situação da manifestação (tanto online quanto
por telefone/pessoalmente).
- Preocupação em responder manifestações com linguagem clara, sem a utilização excessiva de
termos técnicos.
- Busca de formas de fortalecimento do relacionamento com o cidadão.
- Realização de pesquisas de satisfação.
• Quais relatórios (internos e externos) são gerados?
• Como a ouvidoria dissemina as informações recebidas para o(s) órgão(s) em que está
localizada?
APRIMORAMENTO DA GESTÃO
Pontos fundamentais:
• Disponibilização de relatórios quantitativos e qualitativos à população, contribuindo para a
transparência e o aumento da percepção pública do valor da ouvidoria.
• Necessidade de se respeitar os prazos de emissão de relatórios (trimestral, semestral, anual?).
• Distribuição de relatórios internos como insumo para o aperfeiçoamento da gestão.
• Realização de treinamentos aos servidores públicos utilizando manifestações recebidas como pontos a
serem debatidos e fortalecidos no órgãos.
Fluxos e prazos bem
estabelecidos em uma
Ouvidoria de 2º nível
Portaria nº 33/2014/CGM
• Para uma denúncia/reclamação ser aceita precisa atender critérios previamente
definidos: consistência, possibilidade fática, possibilidade jurídica e nexo causal.
• Classificação quanto à competência: Poder Executivo Municipal, outros poderes
municipais, outros níveis de governo.
• Classificação das áreas de controle e do grau de detalhamento e gravidade.
• Pontos focais nos órgãos de 1º nível para lidar diretamente com a ouvidoria.
TRATAMENTO DE DENÚNCIAS GRAVES: encaminhamento direto ao gabinete da Controladoria Geral
do Município.
TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES GRAVES: encaminhamento direto aos chefes de gabinete dos
órgãos competentes
Caso 1: Controladoria Geral do Município de São Paulo
Múltiplos Canais de
Entrada e Linguagem
Cidadã
Caso 2: Ouvidoria do Tribunal de Contas / Pernambuco
Dorinha (Assistente Virtual); Cartas pré-
seladas, apps para tablets e celulares, cordel
da ouvidoria, presença em rede social,
Whatsapp.
• Esforço contínuo na criação de diferentes mecanismos para recepção de
manifestações, não se importando com a frequência de uso de cada um deles.
• Criação de um personagem que guia o usuário do site no encaminhamento de uma
manifestação e explica os pontos principais.
• Linguagem simples, direta e de fácil acesso, atingindo todos os públicos usuários.
Busca de manifestações
com usuários do SUS
Caso 3: Departamento de Ouvidoria Geral do SUS
Ouvidoria Ativa
• Qualificação e ampliação do Banco de Informações
Técnicas em Saúde (BITS) para disseminação de
informações;
• Envio de cartas aos usuários do SUS (Carta SUS), para
colher as impressões sobre a atenção recebida e
informar custos de tratamento;
• Realização de pesquisas telefônicas, com ampla
abrangência, sobre a satisfação dos serviços
prestados pelo SUS;
• Promoção de iniciativas de Ouvidorias Itinerantes;
• Trabalho junto às lideranças dos movimentos sociais
(oficinas de estímulo ao controle social).
Articulação e interação
com sociedade civil e
conselhos sociais
• Lista tríplice para escolha do Ouvidor-Geral é elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa da Pessoa
Humana (CONDEPE). Indicados não podem ser membros da Defensoria Pública do Estado.
• O Ouvidor-Geral tem participação ativa junto ao CONDEPE, com mais dois outros ouvidores
(Ouvidoria da Penitenciária do Estado de São Paulo e Ouvidoria das Polícias do Estado de São Paulo)
• A Defensoria possui dois conselhos que se relacionam diretamente com a Ouvidoria: o Conselho
Consultivo da Defensoria e o Conselho Superior da Defensoria Pública.
• O Conselho Consultivo da Defensoria é composto por 19 membros da sociedade civil organizada,
indicados pelo Ouvidor-Geral. Acompanha o trabalho do órgão, formula crítica e sugestões para o
aprimoramento de seus serviços.
• Nas reuniões semanais do Conselho Superior da Defensoria Pública, há estimulo à participação direta
dos cidadãos (‘Momento Aberto’). Além disso são realizadas ‘Consultas Públicas’ (temáticas) e ‘Ciclos
de Conferências’ (bianuais). A Ouvidoria participa ativamente de todos os eventos.
• Todas as atas das reuniões dos conselhos e decisões tomadas são disponibilizadas no site da
Ouvidoria.
Caso 4: Ouvidoria da Defensoria Pública / SP
Ouvidor externo
Conselho Consultivo e Conselho Superior
Interação entre Ouvidoria e CONDEPE

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Ouvidorias Públicas Brasileiras. Recepção e tratamento de manifestações cidadãs nas instituições públicas brasileiras / Ciranda Nacional de Ouvidorias - CGU

  • 1. OUVIDORIAS PÚBLICAS BRASILEIRAS Recepção e tratamento de manifestações cidadãs nas instituições públicas brasileiras
  • 2. Democracia e Ouvidorias Públicas -Quanto mais avançado o estágio democrático de um país, maior o interesse pelo accountability (Campos, 1990); -Responsividade como característica marcante do sistema democrático contemporâneo (Dahl, 1997); -Aprimoramento (autoridade legal e autonomia) dos mecanismos de controle nas agências estatais, para além da clássica divisão de poderes. (O´Donnel, 1998); -Estado deve estimular a defesa dos direitos básicos individuais e coletivos dos cidadãos (Abrucio e Loureiro, 2004) -Vocalização como manifestação legítima do poder negativo do povo e política como um processo circular entre as instituições estatais e as práticas sociais (Urbinati, 2006).
  • 3. Definição de Ouvidoria Pública (Decreto 8.243/2014). Ouvidorias Públicas como instâncias de controle social e de participação democrática que objetivam o tratamento de reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios concernentes às políticas e serviços públicos, atuando, assim, no processo de interlocução entre os cidadãos e a Administração Pública com vistas ao aprimoramento da gestão pública
  • 5. Abordagens Metodológicas em Estudos Organizacionais Abordagem Positivista Abordagem Construcionista Pressuposto Padronização das ouvidorias públicas Diferentes capacidades e realidades institucionais Pergunta de pesquisa Qual o modelo ideal de ouvidoria pública no Brasil? Quais os modelos de ouvidoria pública existentes no Brasil? Direção do processo de construção institucional Top-down Multilateral Instrumentos de construção institucional Normatização Estudo de casos, busca de inovações institucionais e análise da eficiência organizacional
  • 6. •Como garantir relativa autonomia ao trabalho desempenhado pela Ouvidoria no(s) órgão(s) em que está localizada? • Qual deve ser a capacidade de busca de informações e investigação dada à ouvidoria para responder a manifestação do cidadão? ARRANJOS INSTITUCIONAIS Nos estudos de casos foram encontrados duas formas diferentes de se estabelecer uma autonomia relativa às ouvidorias. São elas: a) garantia de autonomia financeira, administrativa e funcional – ouvidoria constitui órgão independente e externo ao órgão sob o qual realiza o seu trabalho. Ouvidor escolhido pela sociedade civil, com mandato pré-definido e estabilidade no cargo. Cargos internos exercidos por servidores públicos concursados . Funções desempenhadas de forma autônoma. b) procedimentos, fluxos e capacidade de acionar mecanismos de accountability bem determinados - ouvidoria tem seu trabalho bem delimitado por procedimentos previstos, executando funções conforme manuais de procedimentos previamente elaborados. Interação com outros órgãos capazes de garantir busca de informação e ampla investigação das manifestações recebidas. Definição de sanções para gestores que não respondam satisfatoriamente uma manifestação.
  • 7. • Quais são e como funcionam os canais de entrada das manifestações? • Quais estratégias são utilizadas para conscientização e mobilização da sociedade sobre o trabalho desempenhado pela ouvidoria? ACOLHIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES Necessário estabelecer canais de entrada de manifestações que atendam aos requisitos de: a) Acessibilidade (inclusão social): ninguém deve se sentir excluído ou intimidado a procurar a ouvidoria, independente de sua condição econômica, capacidade cognitiva ou localização física e simbólica na sociedade. b) Variedade de formas de contato: busca de diferentes canais de comunicação do cidadão com a ouvidoria e da ouvidoria com o cidadão. Deve ser dada especialmente atenção quanto à efetividade de cada canal criado, uma vez que o excesso de canais pode levar à investimentos desnecessários. c) Segurança dos dados: garantia de sigilo e anonimato quando necessário. d) Resposta imediata ao manifestante: necessidade de se estabelecer um feedback mínimo (ex.: envio de protocolo) ao manifestante tão logo quanto possível, criando uma relação de confiança entre ouvidoria e cidadão.
  • 8. •Qual o fluxograma estabelecido para o processamento das reclamações e das denúncias recebidas? •Como os prazos são estabelecidos dentro de cada ouvidoria? • Quais as garantias dadas ao denunciante de boa-fé? TRATAMENTO DAS MANIFESTAÇÕES Questões úteis, identificadas nas análises dos casos: • Critérios mínimos para aceitação da manifestação previamente estabelecidos e comunicados de forma clara ao manifestante. • Sistema de classificação aprimorado, para correto encaminhamento aos setores necessários. • Uso dos prazos pré-definidos na Lei de Acesso à Informação. Questão ausente: • Sinalização de garantias extras ao denunciante de boa-fé no caso de denúncias graves.
  • 9. •Como o cidadão pode acompanhar a manifestação feita? •Qual a linguagem utilizada pela ouvidoria ao responder uma demanda? •Como as ouvidorias fazem a avaliação do trabalho desenvolvido? RESPOSTAS AO CIDADÃO A clareza e a transparência na comunicação com o usuário são pontos percebidos como fundamentais na relação entre ouvidoria e manifestante. Práticas adequadas: - Estabelecimento imediato de um número de protocolo à manifestação recebida. - Disponibilização de diferentes formas de consulta à situação da manifestação (tanto online quanto por telefone/pessoalmente). - Preocupação em responder manifestações com linguagem clara, sem a utilização excessiva de termos técnicos. - Busca de formas de fortalecimento do relacionamento com o cidadão. - Realização de pesquisas de satisfação.
  • 10. • Quais relatórios (internos e externos) são gerados? • Como a ouvidoria dissemina as informações recebidas para o(s) órgão(s) em que está localizada? APRIMORAMENTO DA GESTÃO Pontos fundamentais: • Disponibilização de relatórios quantitativos e qualitativos à população, contribuindo para a transparência e o aumento da percepção pública do valor da ouvidoria. • Necessidade de se respeitar os prazos de emissão de relatórios (trimestral, semestral, anual?). • Distribuição de relatórios internos como insumo para o aperfeiçoamento da gestão. • Realização de treinamentos aos servidores públicos utilizando manifestações recebidas como pontos a serem debatidos e fortalecidos no órgãos.
  • 11. Fluxos e prazos bem estabelecidos em uma Ouvidoria de 2º nível Portaria nº 33/2014/CGM • Para uma denúncia/reclamação ser aceita precisa atender critérios previamente definidos: consistência, possibilidade fática, possibilidade jurídica e nexo causal. • Classificação quanto à competência: Poder Executivo Municipal, outros poderes municipais, outros níveis de governo. • Classificação das áreas de controle e do grau de detalhamento e gravidade. • Pontos focais nos órgãos de 1º nível para lidar diretamente com a ouvidoria. TRATAMENTO DE DENÚNCIAS GRAVES: encaminhamento direto ao gabinete da Controladoria Geral do Município. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES GRAVES: encaminhamento direto aos chefes de gabinete dos órgãos competentes Caso 1: Controladoria Geral do Município de São Paulo
  • 12. Múltiplos Canais de Entrada e Linguagem Cidadã Caso 2: Ouvidoria do Tribunal de Contas / Pernambuco Dorinha (Assistente Virtual); Cartas pré- seladas, apps para tablets e celulares, cordel da ouvidoria, presença em rede social, Whatsapp. • Esforço contínuo na criação de diferentes mecanismos para recepção de manifestações, não se importando com a frequência de uso de cada um deles. • Criação de um personagem que guia o usuário do site no encaminhamento de uma manifestação e explica os pontos principais. • Linguagem simples, direta e de fácil acesso, atingindo todos os públicos usuários.
  • 13. Busca de manifestações com usuários do SUS Caso 3: Departamento de Ouvidoria Geral do SUS Ouvidoria Ativa • Qualificação e ampliação do Banco de Informações Técnicas em Saúde (BITS) para disseminação de informações; • Envio de cartas aos usuários do SUS (Carta SUS), para colher as impressões sobre a atenção recebida e informar custos de tratamento; • Realização de pesquisas telefônicas, com ampla abrangência, sobre a satisfação dos serviços prestados pelo SUS; • Promoção de iniciativas de Ouvidorias Itinerantes; • Trabalho junto às lideranças dos movimentos sociais (oficinas de estímulo ao controle social).
  • 14. Articulação e interação com sociedade civil e conselhos sociais • Lista tríplice para escolha do Ouvidor-Geral é elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana (CONDEPE). Indicados não podem ser membros da Defensoria Pública do Estado. • O Ouvidor-Geral tem participação ativa junto ao CONDEPE, com mais dois outros ouvidores (Ouvidoria da Penitenciária do Estado de São Paulo e Ouvidoria das Polícias do Estado de São Paulo) • A Defensoria possui dois conselhos que se relacionam diretamente com a Ouvidoria: o Conselho Consultivo da Defensoria e o Conselho Superior da Defensoria Pública. • O Conselho Consultivo da Defensoria é composto por 19 membros da sociedade civil organizada, indicados pelo Ouvidor-Geral. Acompanha o trabalho do órgão, formula crítica e sugestões para o aprimoramento de seus serviços. • Nas reuniões semanais do Conselho Superior da Defensoria Pública, há estimulo à participação direta dos cidadãos (‘Momento Aberto’). Além disso são realizadas ‘Consultas Públicas’ (temáticas) e ‘Ciclos de Conferências’ (bianuais). A Ouvidoria participa ativamente de todos os eventos. • Todas as atas das reuniões dos conselhos e decisões tomadas são disponibilizadas no site da Ouvidoria. Caso 4: Ouvidoria da Defensoria Pública / SP Ouvidor externo Conselho Consultivo e Conselho Superior Interação entre Ouvidoria e CONDEPE