O documento resume um trabalho acadêmico sobre a compra de votos no Parlamento brasileiro, abordando esquemas como o Mensalão e o Orçamento Secreto. O trabalho analisa como essas práticas violam princípios democráticos e afetam negativamente a sociedade, e destaca a importância dos órgãos de controle para combater desvios de recursos públicos.
Confira abaixo o documento com as bases programáticas apresentados pelo psb e...Polibio Braga
Semelhante a Slide de defesa de TCC: Do mensalão ao orçamento secreto: a compra de votos no parlamento como afronta o estado democrático de direito (20)
Slide de defesa de TCC: Do mensalão ao orçamento secreto: a compra de votos no parlamento como afronta o estado democrático de direito
1. FACULDADE ANHANGUERA MACAPÁ
BACHARELADO EM DIREITO
DO MENSALÃO AO ORÇAMENTO SECRETO: A
COMPRA DE VOTOS NO PARLAMENTO COMO
AFRONTA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO.
Orientador: Rodrigo Bonfim
Acadêmico: Fernando Cardoso Coelho
2. INTRODUÇÃO
• Relação entre corrupção política no Brasil e seus impactos na democracia.
• Danos causados à sociedade pelo suborno na busca de apoio parlamentar.
• Violação de princípios constitucionais (publicidade, legalidade, equidade e
transparência) originados pela problemática em questão.
• Importância dos órgãos de controle e fiscalização no combate ao desvio e
desperdício de recursos públicos.
• POR QUE A ESCOLHA DO TEMA;
• O iminente tema fora escolhido em sede de desvendar as nuances que englobam a
corrosão da democracia de dentro para fora, ou seja, decidiu-se demonstrar como a
jovem democracia do Brasil vem sofrendo há décadas de uma séria problemática: a
compra de votos dentro do parlamento, a usurpação de um dos 3 poderes pelo
outro, o abalo que essa sistemática causa na democracia e os remédios que podem
ser usados para estancar essa sangria.
• AUTORES TRABALHADOS: Marco Antônio Villa, Norberto Bobbio,
Pinto Ferreira, José Jairo Gomes, Richard Sennet, José Afonso da Silva
entre outros.
3. PROBLEMA
• A problemática da causa se dá com a seguinte questão que se faz: por
que em pleno século XXI, mesmo após tantos avanços civilizatórios no
país, parte dos representantes eleitos pelo povo continuam com acordos
espúrios no congresso nacional, usando o voto como moeda de troca em
Brasília?
4. OBJETIVOS
O objetivo geral do trabalho ora apresentado, é descrever a
compra de votos no Parlamento e como esse óbice afronta o
Estado Democrático de Direito a partir da pragmática do uso
de esquemas como o mensalão e o orçamento secreto.
E como objetivo específico, pretende-se:
abordar a historicidade da ocorrência de compra de votos no
parlamento nacional.
demonstrar como a democracia é corroída pela compra de
apoio parlamentar.
e descrever a importância dos órgãos de fiscalização no
combate ao mau uso do orçamento público.
5. METODOLOGIA
Tipo de pesquisa: revisão bibliográfica.
Método:
Exploratório, com abordagem qualitativa e
método dedutivo.
6. O MENSALÃO
• O Mensalão foi um escândalo político ocorrido no Brasil entre 2005 e 2006,
envolvendo a compra de votos de parlamentares em troca de apoio ao governo.
• O esquema consistia em desviar recursos públicos para financiar o pagamento de
propinas a parlamentares, visando garantir maioria no Congresso Nacional.
• O escândalo abalou a confiança da população nas instituições políticas, minando a
credibilidade do sistema democrático.
• Os malefícios para a democracia incluem a distorção do processo
legislativo, onde decisões importantes eram tomadas com base em
interesses pessoais e não no interesse público.
• O combate ao Mensalão resultou em processos judiciais, condenações e
prisões de políticos e empresários envolvidos, demonstrando a
necessidade de um sistema judicial forte e independente.
7. AP/470
• “É esse tipo de aliança política e parlamentar que o Direito execra” – Ayres
Britto.
• “Enfraquece as instituições e valores da democracia, da ética e da justiça,
além de comprometer a sustentabilidade do Estado Democrático de Direito”
– Celso de Mello.
• “Quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de
exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas
leis da República” – Celso de Mello.
8. O ORÇAMENTO SECRETO
• O Orçamento Secreto teve origem no Brasil como um mecanismo utilizado pelo governo
para direcionar recursos públicos de forma sigilosa, sem ampla divulgação e sem
passar pelos processos normais de análise e aprovação.
• Esse mecanismo é utilizado pelo governo para direcionar verbas para projetos
específicos, muitas vezes em troca de apoio político no Congresso Nacional.
• Os recursos do Orçamento Secreto não passam pelos processos normais de análise e
aprovação, ferindo os princípios de transparência, publicidade e accountability.
• A falta de transparência no uso desses recursos prejudica a fiscalização e o controle
social, dificultando a identificação de possíveis desvios, favorecimentos e corrupção.
• O Orçamento Secreto compromete a representação popular, uma vez que os recursos
são direcionados de acordo com interesses políticos e não com base nas reais
necessidades da população.
9. ADPF/854
• “Como se pode perceber, essa dinâmica contrapõe-se ao ideal republicano e aos
postulados constitucionais da publicidade e da impessoalidade no âmbito dos
Poderes Públicos.” – Rosa Weber.
• “A utilização de emendas orçamentárias como forma de cooptação de apoio político
pelo Poder Executivo, além de afrontar o princípio da igualdade, na medida em que
privilegia certos congressistas em detrimento de outros, põe em risco o sistema
democrático mesmo.” – Cármen Lúcia.
10. CGU E TCU COMO ORGÃOS DE
CONTROLE
• A CGU é um órgão de controle interno do governo federal responsável por promover
a transparência, prevenir e combater a corrupção.
• Sua atuação contribui para a promoção da ética, da integridade e da eficiência na
administração pública.
• O TCU é um órgão de controle externo que atua de forma independente, fiscalizando
e julgando as contas do governo federal.
• Ele é responsável por verificar se os recursos públicos foram utilizados de acordo
com a lei e com os princípios da eficiência e economicidade.
• Para preservar a democracia e a representação popular, é necessário promover a
transparência, fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização, e garantir a
participação efetiva da sociedade na definição e acompanhamento do orçamento
público.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
• Os objetivos foram devidamente atingidos.
• Respondendo a problemática, tem-se que alguns fatores levam a
permanência dos ditos esquemas mesmo nos dias de hoje:
• Cultura Política na Sociedade
• Impunidade
12. REFERÊNCIAS
FERREIRA, Pinto. Manual de direito constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992.
DA SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 6. ed. rev. e aum. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990. 756 p.
CARVALHO, Emmanoel Ferreira. Controle Judicial de Constitucionalidade por Vício de Decoro Parlamentar: o caso Mensalão. Âmbito Jurídico,
Pernambuco, 2013. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/controle-judicial-de-constitucionalidade-por-vicio-de-decoro-
parlamentar-o-caso-mensalao/. Acesso em: 27 out. 2022.
GALZO, Weslley. As diferenças entre 'mensalão' e orçamento secreto, os esquemas que Lula comparou no JN. Estadão, São Paulo, 26 ago. 2022.
Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/as-diferencas-entre-mensalao-e-orcamento-secreto-os-esquemas-que-lula-comparou-no-jn/. Acesso em:
03 nov. 2022.
PIRES, Breno; CAMPOREZ, Patrick. Exclusivo: Planalto libera R$ 3 bi em obras a 285 parlamentares em meio à eleição no Congresso. O Estado de S.
Paulo, São Paulo, 28 jan. 2021. Seção Política, p. 0-5. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/planalto-libera-r-3-bi-em-obras-a-285-
parlamentares-em-meio-a-disputa-no-congresso/. Acesso em: 03 nov. 2022.
NEIVA, Lucas. Entenda o que é o orçamento secreto e por que ele é criticado. Congresso Nacional, Brasília, ano 2022. Disponível em:
https://congressoemfoco.uol.com.br/area/congresso-nacional/entenda-o-que-e-o-orcamento-secreto-e-porque-e-criticado/. Acesso em: 03 nov. 2022.
DE ALMEIDA, Luciana Maria Chaves. A atuação da Controladoria-Geral da União no monitoramento da Lei de Acesso à Informação e a
accountability. 2014. 51 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Gestão Pública) - Universidade de Brasília, Brasília, 2014. Orientador: Prof.ª Dr.ª
Graziela Dias Teixeira.
LOUREIRO, M. R., ABRUCIO, F., OLIVIERI, Cecília, TEIXEIRA, Marco Antônio Carvalho. Do controle interno ao controle social: a múltipla atuação da
CGU na democracia brasileira. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v.17, p.40, 2012. Disponível em:
http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/3980/. Acesso em: 03.11.2022.
LOPES, Mariana Gabetto Dias. Um maior fortalecimento da democracia participativa e do sistema político brasileiro: uma análise sob a ótica do
accountability como instituto fiscalizador do poder público. 2021. 51 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Faculdade de Direito de
Vitória, Vitória, 2021. Orientador: Dr. André Filipe Santos.
DA SILVA, Isabela Fernanda. Mensalão: um fato político acerca da democracia e do ordenamento jurídico. 2014. 42 p. Trabalho de Conclusão de Curso
(Bacharelado em Direito) - Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, Presidente Prudente, 2014. Orientador: Marcelo
Agamenon Góes de Souza.
VILLA, Marco Antônio. Mensalão: o julgamento do maior caso de corrupção da história política brasileira. 1. ed. São Paulo: Leya, 2012.
O MAL que Lula faz à democracia. Editorial Estadão, São Paulo, ano 2022, p. 1-2, 23 jan. 2022. Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao/o-mal-
que-lula-faz-a-democracia/. Acesso em: 12.04.2023.
TAQUES, Pedro. Mensalão causa mácula na democracia, diz Taques. Análise, São Paulo, ano 2012, p. 1-2, 10 out. 2012. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/politica/mensalao-causa-macula-na-democracia-diz-taques/. Acesso em: 12 abr. 2023.
GALLO, Carlos Alberto Provenciano. Crimes de Responsabilidade: Impeachment. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1992, página 1.
Supremo Tribunal Federal. Ação Penal 470. Relator: Joaquim Barbosa. Brasília, Distrito Federal, 22 de abril de 2013. Disponível em:
https://www.conjur.com.br/dl/ap470.pdf. Acesso em: 12 abr. 2023.