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CONSELHO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E ENTIDADES DA ZONA
   OESTE E CENTRO OESTE DE MARILIA – CONSOESTE MARILIA SP.

                               REGIMENTO INTERNO

                                      CAPITULO I

                          DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVOS

Art.1º- O Conselho das Associações de moradores e Entidades da Zona Oeste e Centro
Oeste de Marília – cognominada Consoeste Marília, Entidade Federativa Municipal,
fundada em 31/10/2009, (trinta e um de outubro de dois mil e nove), por tempo
indeterminado, é uma sociedade civil, com fins não econômicos, que não distribui
resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob
nenhuma forma ou pretexto, sem discriminação ideológica, político partidária, religiosa,
racial, sexual ou de condição social, autônoma em suas decisões, com sede e foro neste
Município de Marília SP , situado a Rua Francisco Montolar Buil n° 175 – Jrd Cavalari.
Artigo 2º - A Consoeste, federação como pessoa jurídica de direito privado regulamentar-
se-á pelo Estatuto Social, pelo Regimento Interno e pelas normas de Direito que lhe forem
aplicáveis;
§ único – A Consoeste, terá personalidade distinta das de suas associadas as quais não
responderão pelos compromissos por elas assumidos.

                                   DOS OBJETIVOS

Artigo 3º - A Consoeste tem como objetivo:
I – Coordenar as obras e movimentos sociais de seus participantes e de outros segmentos
carentes da sociedade, dando prioridades às áreas de assistência médico-social, educacional
e cultural, articulando, desenvolvendo e promovendo a ação das famílias envolvidas no
âmbito dos problemas sociais e educacionais, inclusive para solução do problema
habitacional, bem como nos trabalhos de assistência social e de formação do espírito
comunitário.
II – Congregar e assessorar política e administrativamente as entidades comunitárias,
associações, entidades benefientes e grupos civis organizados do município de Marilia SP;

III – Atuar como órgão de assessoramento às entidades filiadas, estabelecendo as políticas
a serem executadas conforme prevê a legislação vigente;
IV – Promover e/ou apoiar iniciativas que tratem dos setores de saúde, alimentação,
habitação, educação, meio ambiente, segurança, lazer, cultura, proteção dos direitos
humanos contra quaisquer formas de violências, discriminação ilegal, desrespeito ou
exclusão social, transportes, saneamento e em defesa das diversas ações relacionadas com
os interesses da comunidade a qual está vinculada;
V – Realizar levantamentos, estudos, pesquisas, encontros, palestras, fóruns, seminários,
congressos, debates e outras iniciativas que visem potencializar a interferência das
lideranças populares no seio da comunidade;
VI – Buscar formas de unificação dos cidadãos ao nível de cada bairro e região
jurisdicionada do município estimulando e auxiliando na formação de entidades
comunitárias onde não existam congêneres, evitando ao mesmo tempo a multiplicidade de
entidades idênticas no mesmo bairro;
VII – Elaborar projetos de captação de recursos para entidades associadas podendo receber
recursos para repasse a qualquer das suas filiadas ou grupo de pessoas que desenvolvam
projetos coerentes com os propósitos da Consoeste;
VIII – Desenvolver atividades sociais de promoção, proteção e atendimento à criança,
adolescente e ao idoso;
IX – Promover a coleta e a distribuição de alimentos, roupas, mobiliário, remédios, órteses
e próteses, em benefício às famílias carentes e/ou pessoas internas em creches, asilos e
similares;
X – Atuar na proteção e conservação do meio ambiente, executando a coleta seletiva de
resíduos urbanos e desenvolvendo programas de educação ambiental nos bairros;
XI – Promover cursos de capacitação profissional, encaminhando a emprego e integração
no mercado de trabalho, incentivando a formação de micro unidades de produção e/ou
serviços;
XII – Buscar alternativas de captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de
atividades de interesses comunitário, podendo formar patrimônio, receber doações, adquirir
bens, subvenções, contribuições ou subsídios e apoiar a criação e gerenciamento de
empresas sociais, cujos recursos serão repassados para a comunidade e/ou entidades
comunitárias, associações e grupos civis organizados associados;
XIII – Firmar convênios e/ou contratos com órgãos públicos e entidades sociais
particulares para manutenção, conservação e reforma de prédios, praças e logradouros
públicos, promoção de ações de melhoramento e/ou conservação nos bairros, realização de
eventos culturais, educativos e cívicos, mediante a execução de obras e serviços, com
efetiva participação popular;
XIV – Estabelecer convênios e/ou contratos com órgãos públicos, autarquias, entidades
privadas, sindicais, religiosas, desportivas ou de qualquer natureza legal de âmbito
municipal, estadual, federal ou internacional, visando o cumprimento de suas finalidades
estatutárias;
XV – Se relacionar com entidades comunitárias e congêneres de outros municípios e
estados e participar na condição de filiada, das lutas e reuniões propostas pela
Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM, cumprindo as
obrigações decorrentes dentro dos limites das disponibilidades financeiras e estatutárias;
XVI – Manter o programa cultural de caráter folclórico, biblioteca dos associados e
incentivando a produção artesanal e artística local;
XVII – Atuar no combate ao analfabetismo e promover assistência educacional, auxiliando
nos cadastramento escolares e outras atividades afins;
XVIII – Promover e desenvolver atividades produtivas evolvendo o plantio de hortas
comunitárias, criação de pequenos semoventes, sistema cooperado de venda, permuta e/ou
consumo de produtos;
§ Único: Com vistas á solução do problema habitacional, poderá a Consoeste organizar
mutirões para o desenvolvimento de um programa habitacional, contratar financiamentos
com agentes financeiros, para posterior repasse às famílias mutirantes cadastradas e
selecionadas e que venham a ser contempladas com as unidades construídas, oferecendo
garantias na contratação destes financiamentos, organizando, gerenciando e administrando
todo o empreendimento.

                          CAPÍTULO I I
              DAS FILIADAS E CONDIÇÕES DE FILIAÇÃO

Artigo 4º – Podem se filiar à Consoeste:
I – Associações de Moradores;
II – Clubes de Mães, Jovens, Pais, Alunos e Similares;
III – Entidades culturais, Ambientalistas e Desportivas;
IV – Fundações e entidades Assistenciais, Filantrópicas e Cooperativistas;
V – Grupos civis organizados;
VI – Conselhos setorizados;
Artigo 5º - Para sua filiação, à entidade deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Cópia do Estatuto já registrado; ( cópia atual ou da fundação? )
II – Cópia da ata de fundação;
III – Cópia da ata de eleição e posse da Diretoria;
IV – CNPJ;
V – Ata da Assembléia Geral da entidade aprovando à filiação na Consoeste;
Parágrafo primeiro – Fica facultada, em caráter provisório, a filiação de entidade
comunitária em processo de registro, desde que já tenha Ata de Fundação, Ata de Eleição
da Diretoria provisória, Estatuto aprovado pela Assembléia Geral da Entidade e aprovação
da Assembléia à filiação na Consoeste. (substituir por: ...do Consoeste, à filiação.)
Parágrafo segundo – A Consoeste manterá em sua secretaria fichário de cadastro das
filiadas e documentação funcional nos termos deste regimento.
Artigo 6º - São deveres das filiadas:
I – Trabalhar em prol da Consoeste;
II – Respeitar o Estatuto, regimento interno e demais regulamentos da Consoeste;
III – Pagar a contribuição que for fixada pela Assembléia Geral da Consoeste;
IV – Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

Artigo 7º - Poderá ser excluído da Consoeste, por deliberação da Assembléia Geral, a
associada que descumprir as disposições estatutárias, o regimento interno ou se mostrar
indigno de pertencer ao seu quadro, assegurado em qualquer caso, o direito de defesa

                                   CAPITULO III
                      Da Estrutura Organização e Funcionamento

Artigo 8º - Os órgãos da Consoeste são em número de três e tem as seguintes
denominações:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal;
§ único – Para execução de atividades específicas, a Diretoria em decisão plenária, poderá
se organizar em comissões temáticas compostas por dois até cinco Conselheiros;

                                   Do Funcionamento

Art.9°- O funcionamento da Consoeste se efetuará organizado e estruturado da seguinte
forma:

   I.   Plenário;
  II.   Diretoria ;
 III.      Comissões temáticas;
                           Do Plenário e suas atribuições

Art.10 - O Plenário é órgão soberano da Consoeste e será composto pelos seus membros
titulares e/ou suplentes, cabendo-lhe discutir e deliberar sobre os assuntos que lhe são
submetidos; (como será composto o plen´rio? Trata-se da reunião ou da assembleia?)
§único - as decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao
Presidente, além do voto comum, o de qualidade.
Art.11 - Os assuntos a serem submetidos à apreciação do Plenário poderão ser apresentados
por qualquer Conselheiro e constituir-se-ão de:
I - proposta de Resolução: quando se tratar de deliberação vinculada a interesse coletivo;
II- proposta de Parecer Consultivo sobre matérias de ações de Entidades externas que
tenham reflexo no interesse da comunidade;
III - proposta de Moção: quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza,
relacionada com a temática comunidade;
§ 1° - As Resoluções, Pareceres Consultivos e Moções serão datados e numerados em
ordem distinta, cumprida sua destinação, caberá à Secretaria ,ordená-las e arquivá las;(e a
questão de ordem??????)

                       Da Diretoria e suas atribuições funcionais

Art. 12 A Diretoria da Consoeste que será eleita para um mandato de três anos que iniciará
com a posse em 01/11/2009 a 31/10/2012 e é composta de:

I – Diretor Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Primeiro Secretário;
IV – Segundo Secretário;
V – Diretor de Relações Publicas;
VI – Segundo Diretor de Relaçãoes Publicas;
VII – Primeiro Diretor Juridico Administrativo;
VIII – Segundo Diretor Juridico Administrativo;
IX –Primeiro Diretor Financeiro;
X – Segundo Diretor Financeiro;
XI – Diretor de Patrimônio;
XII – Diretor de Cultura e eventos sociais;
XIII – Diretor de Esporte e Lazer;
XIV - Diretor de Marketing e propaganda;
XV – Diretor de Assistência Social;
XVI – Diretor de Higiene e Saude;
XVII – Diretor de obras e mobilidade urbana;
XVIII – Presidente do Conselho Fiscal;
XIX – Secretário do Conselho Fiscal;
XX – Relator do Conselho Fiscal;
XXI – 1° Suplente
XXII – 2° Suplente
XXIII – 3° Suplente
Parágrafo primeiro – O Diretor conselheiro será considerado empossado após a assinatura
do livro oficial da Consoeste criado para este fim, cujo ato conterá a transcrição da ata
correspondente podendo ser por eleição ou alteração da Diretoria.
Parágrafo segundo – O livro a que se refere o parágrafo anterior terá termo de abertura e
encerramento bem como a rubrica do presidente em todas a paginas.

Art. 13 Ao Presidente compete:

I. Exercer a direção geral da Consoeste;
II. Convocar e presidir as reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias da Consoeste;
III. Proferir o voto de qualidade em caso de empate nas votações plenárias;
IV. Despachar o expediente da Consoeste;
V. Coordenar os trabalhos dos funcionários disponibilizados à Consoeste;
VI. Dar vistas aos autos, quando solicitado por Conselheiros e dentro das
resoluções de funcionamento;
VII. Cumprir e diligenciar para o fiel cumprimento das normas estabelecidas na Legislação
Federal, Estadual ou Municipal, bem como deste Regimento Interno;
VIII. Acatar as decisões da Plenária e pugnar pela sua efetivação;
IX. Manter os poderes municipais informados de todas as atividades da Consoeste que
implica em atenção do poder público bem como divulgar relatório anual dos trabalhos
realizados ; (Qual a necessidade deste ítem???????????????)
X. Decidir sobre as justificativas de ausência de Conselheiros e iniciar o processo de perda
de mandato em conformidade com o Estatuto e este regimento;
XI. Assinar e expedir resoluções emanadas pelo Plenário;
XII. Supervisionar o trabalho da Secretaria e Comissões, bem como submeter à plenário os
assuntos oriundos das mesmas;
XIII. Propor a celebração de convênios com Órgãos afins ou Organizações de voltadas para
atividades de interesses comunitários;
XIV. Baixar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas, assim como as que
resultarem de deliberações do Conselho;
XV. Solicitar ao Executivo servidores públicos para assessoramento temporário;
XVI. Submeter à Plenário a programação físico-financeira das atividades;
XVII. Compor as Comissões , submetendo as indicações à homologação do Plenário;
XVIII. Expedir pedidos de informações e consultas às autoridades competentes;
XIX. Conceder título, honraria ou elogios aos servidores públicos ou cidadãos, por serviços
relevantes prestados à comunidade, após aprovação da Plenário.
Art. 14 - Quanto às Sessões, cabe ao Presidente:
a) Abrí-las, presidí-las, suspende-las e encerrá-las;
b) Manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
c) Conceder a palavra aos Conselheiros, a convidados e visitantes;
d) Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou faltar com
respeito ao Conselho ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo à
Ordem, e, em caso de insistência, caçar-lhe a palavra, podendo, ainda
suspender a sessão, quando não atendidas as circunstâncias exigidas;
e) Decidir as Questões de Ordem;
f) Anunciar a pauta do dia e submeter a discussão e votação a matéria dele
constante.
Art. 15 – Ao Vice-Presidente compete:
I. Substituir o Presidente em seus impedimentos, bem como suceder-lhe, em caso de
afastamento definitivo, completando o mandato;
II. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência ou pela
Plenário.
Art. 16 – Ao Secretário(a) compete:

I. Assessorar o Presidente da Consoeste na preparação e condução das reuniões plenárias,
bem como em outros eventos e ocasiões em que se fizer necessário;
II. Secretariar as Sessões da Consoeste;
III. Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria ;
IV. Elaborar e/ou supervisionar a elaboração das atas das Sessões;
V. Exercer outras atividades ou funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo
Plenário.
VI. Escriturar livros, atas e documentos mantendo os sob sua guarda;
§ único: Quanto às Sessões, cabe ao Secretário:
a) Verificar e declarar a presença dos Conselheiros;
b) Ler a ata da Sessão anterior;
c) Acolher os pedidos de inscrições dos Conselheiros para uso da palavra;
d) Fazer assentamento de votos nas Sessões;

                                 Das Comissões temáticas.

Art. 17 – A Consoeste poderá instituir sempre que necessário comissões tematicas em
diversas áreas de interesse e, ainda, recorrer a técnicos e entidades de notória especialização
em assuntos de relevante interesse comunitario.
Art. 18 -As Câmaras técnicas serão criadas por Resolução que conterá os fundamentos
regimentais da sua criação , bem como sua finalidade especifica e contará com no mínimo
dois membros e ou técnicos nos termos do artigo anterior,

§ 1o. As Comissões temáticas têm por finalidades estudar, analisar, buscar informações e
propor soluções, com produção de documento/relatório para análise e arquivamento,
através de pareceres consultivos concernentes aos assuntos que lhe forem submetidos,
encaminhando-os à apreciação do plenário do Conselho através do Presidente

.

                                 CAPITULO V
                       DO FUNCIONAMENTO DA CONSOESTE

Art. 22 – A Consoeste tomará as suas decisões nas reuniões plenárias, mediante votação,
nos termos deste regimento.
Art. 23 – A Consoeste funcionará regularmente, através de reuniões plenárias, com sessões
ordinárias mensais, as quais realizar-se-ão de acordo com o calendário anual, elaborado no
inicio de cada ano,
§ 1º: As reuniões da Consoeste terão a duração de uma hora e meia, podendo haver
prorrogação por mais 30 (trinta) minutos.
§ 2º: As reuniões ordinárias da Consoeste , serão realizadas no CRAS da Av Amador
Bueno da Veiga n° ........Coimbra , todas as utimas sextas feiras de cada mês , com início às
19:30 horas e, tolerância de 15 (quinze) minutos para o início.
(O termo acima deveria ser mais genérico, uma vez que o horário, o dia e o local são muito
variáveis)

                                  Da ordem do trabalhos

Art.24- A ordem dos trabalhos do Conselho será a seguinte:

I -leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; (quem assinará? Os conselheiros
ou o presidente?)
II -expediente;
III -ordem do dia;
IV -outros assuntos de interesse;
§ único- a leitura da ata poderá ser dispensada pelo plenário quando sua copia tiver sido
distribuída aos membros do Conselho.
Art.25- O expediente se destina à leituras das correspondências recebidas e de outros
documentos.
Art.26- Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em plenário;
Art.27- As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas e votadas na
reunião em que foram apresentadas;
§1°- Durante as discussões, cada membro terá direito a palavra pelo tempo fixado pelo
presidente;
§2°- Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e
votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vistas a matéria
em debate uma única vez para todos os conselheiros. (para não haver redundância de
pedidos)
Art.28- Durante as discussões, qualquer membro do Conselho poderá levantar questões de
ordem, expondo-as dentro do prazo estipulado pelo Presidente.
Art. 29- Questão de Ordem é toda dúvida levantada em plenário quanto à interpretação do
Regimento, sua aplicação ou sua legalidade.

§ 1º - As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação precisa
das disposições regimentais que se pretenda elucidar.
§ 2º - Não observando o proponente o disposto neste artigo, poderá o Presidente cassar-lhe
a palavra e não tomar em consideração a questão levantada.
Art. 30 - Cabe ao Presidente resolver soberanamente as questões de ordem, não sendo lícito
a qualquer Conselheiro opor-se à decisão ou criticá-la na sessão em que for requerida.
Art. 31 - Em qualquer fase da plenária poderá o Conselheiro pedir a palavra “pela ordem”,
para fazer reclamações quanto à aplicação do Regimento Interno, desde que observe o
disposto neste Capítulo.
§ 1° - O Conselheiro membro poderá também usar a expressão “pela ordem” para
requerimentos verbais.
§2°- O encaminhamento das questões de ordem não previstas neste Regimento, serão
decididas pelo Presidente.
Art.32- Encerrada a discussão, poderá ser concedida a palavra a membros do Conselho,
pelo prazo fixado pela Presidência, para encaminhamento de votação.

                                      Das votações

Art.33- A votação poderá ser simbólica ou nominal.
§1°- A votação simbólica far-se-à, conservando se sentados os que aprovam e levantados...
(levantam as mãos)... os que desaprovam a proposição;
§2°- A votação simbólica será regra geral para as votações, somente sendo abandonada por
solicitação de qualquer membro, aprovada em plenário.
§3°- A votação nominal será feita pela chamada dos presentes, devendo os membros do
Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrario à proposição.
Art.34- Ao anunciar o resultado da votação, o Presidente do Conselho declarará quanto
votaram favoravelmente e em contrario.
§único- Havendo dúvidas sobre o resultado, o Presidente do Conselho poderá pedir aos
membros que se manifestem novamente.
Art.35- As decisões da Consoeste serão tomadas por maioria simples.
§único- O Vice Presidente, quando não estiver no exercício da Presidência, terá direito de
voz e voto como os demais membros.
Art.36- As decisões da Consoeste serão registrado(as) em atas.
Art.37- As atas serão subscritas pelo Presidente, pelo Secretario e pelos membros que
participaram da reunião.
Art. 38– As reuniões extraordinárias serão realizadas por convocação do Presidente, a seu
critério, ou quando a ele requeridas, por escrito por no mínimo cinco Conselheiro.(a mim
me parece pesado ou excessivo! A subscrição da ata será no mesmo dia da reunião OU NA
POSTERIOR???????)
Art.38ª – toda reunião terá lista de presença discriminando nome função no
Consoeste e assinatura sob aresponsabilidade do secretário da mesa.

                              Do quorum e funcionalidade

Art. 39 – As reuniões ordinárias serão instaladas com a presença da maioria simples de
seus membros.
§ único: Haverá tolerância de 15 minutos para o estabelecimento do quorum para se iniciar
a reunião, decorrido este prazo a reunião será iniciada com os presentes independente do
numero.
Art. 40 – As reuniões da Consoeste serão abertas à participação de qualquer entidade ou
pessoas interessadas, que dela participarão como observadoras.
§ 1º: Para ter direito à voz, os participantes observadores deverão inscrever-se junto à
Secretaria até 48 horas antes da reunião plenária, expondo o assunto a ser tratado, o qual
constará da pauta.
§ 2º: Não havendo a inscrição no prazo estabelecido, caberá ao Presidente decidir pela
cessão de tempo para manifestação durante a plenária.
Art. 41 Os assuntos deliberados serão registrados em ata, a qual será lida e aprovada na
reunião subseqüente, devendo contar as posições majoritárias, minoritárias e abstenções.
§ 1º- O Presidente exercerá o direito de voto apenas para decidir nos casos de empate nas
votações.
Art. 42 – As deliberações da Consoeste serão
consubstanciadas em resoluções, pareceres consultivo ou moções.
§ único: As resoluções baixadas pela Consoeste deverão ser divulgadas, nos meios de
comunicação do município.
Art. 43 – As reuniões terão início com a discussão e aprovação da ata da reunião anterior,
seguindo-se a discussão de assuntos porventura pendentes, para em seguida obedecer a
pauta pré estabelecida.
Art. 44 – As propostas de pauta deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva até dois
dias antes da reunião plenária.
Art. 44ª- A introdução, de uma proposta de pauta deve ser dita por aquele conselheiro que
deu orígem à mesma.
Art44b- Para inscrever-se para a palavra, o conselheiro deve levantar a mão dando ciência
ao secretário da mesa.
Art. 45 – Fica assegurado a cada membro da Consoeste o direito de se manifestar sobre o
assunto em discussão, sendo permitido a partes, desde que o orador conceda, porém, uma
vez encaminhado para votação, o mesmo não poderá voltar a ser discutido em seu mérito.
Art. 46– Para melhor desempenho de suas funções a Consoeste poderá recorrer a
profissionais, entidades e/ou instituições, mediante os seguintes critérios:
I. A título de colaboração à Consoeste sem embargo de sua condição de membros;
CAPÍTULO VI
                                DOS CONSELHEIROS

Art. 47 – Será obrigatória a presença(dos conselheiros) nas reuniões ordinárias e
extraordinárias da Consoeste dos Conselheiros.
Art. 50 – Compete aos Conselheiros:
I. Acompanhar e controlar as ações em todos os níveis relacionados com este Regimento
Interno;
II. Deliberar sobre assuntos encaminhados a apreciação do Consoeste;
III. Dispor sobre normas e atos relativos ao funcionamento da Consoeste;
IV. Integrar as Comissões Tematicas;

                                  CAPÍTULO VIII
                                 DAS PENALIDADES

Art. 51 – Os conselheiros que não comparecer, no ano, a três reuniões consecutivas ou
quatro alternadas, sejam ordinárias ou extraordinárias, sem justificativas, receberá
comunicação do prejuízo para a comunidade da sua ausência ou inércia , cientificando os da
necessidade de sua substituição na vaga ;
Art.52– Será destituído o membro da Consoeste que for condenado pela prática de
qualquer crime ou infração administrativa previstas na Legislação pertinente.
§ Único: O Conselheiro que cometer ou for acusado de infração ao Regimento Interno, terá
seu caso analisado pelo Plenário do Conselho,em reunião extraordinaria para deliberação a
respeito após ampla defesa do acusado.
Art. 54 – Nenhum membro poderá manifestar-se em nome do Conselho Municipal de Meio
Ambiente CONSOESTE sem prévia autorização.
Art. 56 – O presente Regimento Interno poderá ser alterado no todo, ou em parte, em
reunião plenária extraordinária, convocada para este fim específico, mediante voto
favorável da maioria do quorum máximo.
§ único: Propostas de alteração poderão ser apresentadas por qualquer membro, devendo,
porém, para entrar em discussão, ter a assinatura de, pelo menos, um terço dos membros da
Consoeste.
Art. 57 – Os casos omissos deste Regimento Interno e não previstos no Estatuto serão
resolvidos em reunião Plenária.



                           Marilia    de outubro de 2010-10-19



                                     Presidente

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Regimento inter consoeste

  • 1. CONSELHO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E ENTIDADES DA ZONA OESTE E CENTRO OESTE DE MARILIA – CONSOESTE MARILIA SP. REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVOS Art.1º- O Conselho das Associações de moradores e Entidades da Zona Oeste e Centro Oeste de Marília – cognominada Consoeste Marília, Entidade Federativa Municipal, fundada em 31/10/2009, (trinta e um de outubro de dois mil e nove), por tempo indeterminado, é uma sociedade civil, com fins não econômicos, que não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, sem discriminação ideológica, político partidária, religiosa, racial, sexual ou de condição social, autônoma em suas decisões, com sede e foro neste Município de Marília SP , situado a Rua Francisco Montolar Buil n° 175 – Jrd Cavalari. Artigo 2º - A Consoeste, federação como pessoa jurídica de direito privado regulamentar- se-á pelo Estatuto Social, pelo Regimento Interno e pelas normas de Direito que lhe forem aplicáveis; § único – A Consoeste, terá personalidade distinta das de suas associadas as quais não responderão pelos compromissos por elas assumidos. DOS OBJETIVOS Artigo 3º - A Consoeste tem como objetivo: I – Coordenar as obras e movimentos sociais de seus participantes e de outros segmentos carentes da sociedade, dando prioridades às áreas de assistência médico-social, educacional e cultural, articulando, desenvolvendo e promovendo a ação das famílias envolvidas no âmbito dos problemas sociais e educacionais, inclusive para solução do problema habitacional, bem como nos trabalhos de assistência social e de formação do espírito comunitário. II – Congregar e assessorar política e administrativamente as entidades comunitárias, associações, entidades benefientes e grupos civis organizados do município de Marilia SP; III – Atuar como órgão de assessoramento às entidades filiadas, estabelecendo as políticas a serem executadas conforme prevê a legislação vigente; IV – Promover e/ou apoiar iniciativas que tratem dos setores de saúde, alimentação, habitação, educação, meio ambiente, segurança, lazer, cultura, proteção dos direitos humanos contra quaisquer formas de violências, discriminação ilegal, desrespeito ou exclusão social, transportes, saneamento e em defesa das diversas ações relacionadas com os interesses da comunidade a qual está vinculada; V – Realizar levantamentos, estudos, pesquisas, encontros, palestras, fóruns, seminários, congressos, debates e outras iniciativas que visem potencializar a interferência das lideranças populares no seio da comunidade; VI – Buscar formas de unificação dos cidadãos ao nível de cada bairro e região jurisdicionada do município estimulando e auxiliando na formação de entidades comunitárias onde não existam congêneres, evitando ao mesmo tempo a multiplicidade de entidades idênticas no mesmo bairro; VII – Elaborar projetos de captação de recursos para entidades associadas podendo receber
  • 2. recursos para repasse a qualquer das suas filiadas ou grupo de pessoas que desenvolvam projetos coerentes com os propósitos da Consoeste; VIII – Desenvolver atividades sociais de promoção, proteção e atendimento à criança, adolescente e ao idoso; IX – Promover a coleta e a distribuição de alimentos, roupas, mobiliário, remédios, órteses e próteses, em benefício às famílias carentes e/ou pessoas internas em creches, asilos e similares; X – Atuar na proteção e conservação do meio ambiente, executando a coleta seletiva de resíduos urbanos e desenvolvendo programas de educação ambiental nos bairros; XI – Promover cursos de capacitação profissional, encaminhando a emprego e integração no mercado de trabalho, incentivando a formação de micro unidades de produção e/ou serviços; XII – Buscar alternativas de captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de atividades de interesses comunitário, podendo formar patrimônio, receber doações, adquirir bens, subvenções, contribuições ou subsídios e apoiar a criação e gerenciamento de empresas sociais, cujos recursos serão repassados para a comunidade e/ou entidades comunitárias, associações e grupos civis organizados associados; XIII – Firmar convênios e/ou contratos com órgãos públicos e entidades sociais particulares para manutenção, conservação e reforma de prédios, praças e logradouros públicos, promoção de ações de melhoramento e/ou conservação nos bairros, realização de eventos culturais, educativos e cívicos, mediante a execução de obras e serviços, com efetiva participação popular; XIV – Estabelecer convênios e/ou contratos com órgãos públicos, autarquias, entidades privadas, sindicais, religiosas, desportivas ou de qualquer natureza legal de âmbito municipal, estadual, federal ou internacional, visando o cumprimento de suas finalidades estatutárias; XV – Se relacionar com entidades comunitárias e congêneres de outros municípios e estados e participar na condição de filiada, das lutas e reuniões propostas pela Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM, cumprindo as obrigações decorrentes dentro dos limites das disponibilidades financeiras e estatutárias; XVI – Manter o programa cultural de caráter folclórico, biblioteca dos associados e incentivando a produção artesanal e artística local; XVII – Atuar no combate ao analfabetismo e promover assistência educacional, auxiliando nos cadastramento escolares e outras atividades afins; XVIII – Promover e desenvolver atividades produtivas evolvendo o plantio de hortas comunitárias, criação de pequenos semoventes, sistema cooperado de venda, permuta e/ou consumo de produtos; § Único: Com vistas á solução do problema habitacional, poderá a Consoeste organizar mutirões para o desenvolvimento de um programa habitacional, contratar financiamentos com agentes financeiros, para posterior repasse às famílias mutirantes cadastradas e selecionadas e que venham a ser contempladas com as unidades construídas, oferecendo garantias na contratação destes financiamentos, organizando, gerenciando e administrando todo o empreendimento. CAPÍTULO I I DAS FILIADAS E CONDIÇÕES DE FILIAÇÃO Artigo 4º – Podem se filiar à Consoeste: I – Associações de Moradores; II – Clubes de Mães, Jovens, Pais, Alunos e Similares;
  • 3. III – Entidades culturais, Ambientalistas e Desportivas; IV – Fundações e entidades Assistenciais, Filantrópicas e Cooperativistas; V – Grupos civis organizados; VI – Conselhos setorizados; Artigo 5º - Para sua filiação, à entidade deverá apresentar os seguintes documentos: I – Cópia do Estatuto já registrado; ( cópia atual ou da fundação? ) II – Cópia da ata de fundação; III – Cópia da ata de eleição e posse da Diretoria; IV – CNPJ; V – Ata da Assembléia Geral da entidade aprovando à filiação na Consoeste; Parágrafo primeiro – Fica facultada, em caráter provisório, a filiação de entidade comunitária em processo de registro, desde que já tenha Ata de Fundação, Ata de Eleição da Diretoria provisória, Estatuto aprovado pela Assembléia Geral da Entidade e aprovação da Assembléia à filiação na Consoeste. (substituir por: ...do Consoeste, à filiação.) Parágrafo segundo – A Consoeste manterá em sua secretaria fichário de cadastro das filiadas e documentação funcional nos termos deste regimento. Artigo 6º - São deveres das filiadas: I – Trabalhar em prol da Consoeste; II – Respeitar o Estatuto, regimento interno e demais regulamentos da Consoeste; III – Pagar a contribuição que for fixada pela Assembléia Geral da Consoeste; IV – Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; Artigo 7º - Poderá ser excluído da Consoeste, por deliberação da Assembléia Geral, a associada que descumprir as disposições estatutárias, o regimento interno ou se mostrar indigno de pertencer ao seu quadro, assegurado em qualquer caso, o direito de defesa CAPITULO III Da Estrutura Organização e Funcionamento Artigo 8º - Os órgãos da Consoeste são em número de três e tem as seguintes denominações: I – Assembléia Geral; II – Diretoria; III – Conselho Fiscal; § único – Para execução de atividades específicas, a Diretoria em decisão plenária, poderá se organizar em comissões temáticas compostas por dois até cinco Conselheiros; Do Funcionamento Art.9°- O funcionamento da Consoeste se efetuará organizado e estruturado da seguinte forma: I. Plenário; II. Diretoria ; III. Comissões temáticas; Do Plenário e suas atribuições Art.10 - O Plenário é órgão soberano da Consoeste e será composto pelos seus membros titulares e/ou suplentes, cabendo-lhe discutir e deliberar sobre os assuntos que lhe são submetidos; (como será composto o plen´rio? Trata-se da reunião ou da assembleia?)
  • 4. §único - as decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade. Art.11 - Os assuntos a serem submetidos à apreciação do Plenário poderão ser apresentados por qualquer Conselheiro e constituir-se-ão de: I - proposta de Resolução: quando se tratar de deliberação vinculada a interesse coletivo; II- proposta de Parecer Consultivo sobre matérias de ações de Entidades externas que tenham reflexo no interesse da comunidade; III - proposta de Moção: quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática comunidade; § 1° - As Resoluções, Pareceres Consultivos e Moções serão datados e numerados em ordem distinta, cumprida sua destinação, caberá à Secretaria ,ordená-las e arquivá las;(e a questão de ordem??????) Da Diretoria e suas atribuições funcionais Art. 12 A Diretoria da Consoeste que será eleita para um mandato de três anos que iniciará com a posse em 01/11/2009 a 31/10/2012 e é composta de: I – Diretor Presidente; II – Vice-Presidente; III – Primeiro Secretário; IV – Segundo Secretário; V – Diretor de Relações Publicas; VI – Segundo Diretor de Relaçãoes Publicas; VII – Primeiro Diretor Juridico Administrativo; VIII – Segundo Diretor Juridico Administrativo; IX –Primeiro Diretor Financeiro; X – Segundo Diretor Financeiro; XI – Diretor de Patrimônio; XII – Diretor de Cultura e eventos sociais; XIII – Diretor de Esporte e Lazer; XIV - Diretor de Marketing e propaganda; XV – Diretor de Assistência Social; XVI – Diretor de Higiene e Saude; XVII – Diretor de obras e mobilidade urbana; XVIII – Presidente do Conselho Fiscal; XIX – Secretário do Conselho Fiscal; XX – Relator do Conselho Fiscal; XXI – 1° Suplente XXII – 2° Suplente XXIII – 3° Suplente Parágrafo primeiro – O Diretor conselheiro será considerado empossado após a assinatura do livro oficial da Consoeste criado para este fim, cujo ato conterá a transcrição da ata correspondente podendo ser por eleição ou alteração da Diretoria. Parágrafo segundo – O livro a que se refere o parágrafo anterior terá termo de abertura e encerramento bem como a rubrica do presidente em todas a paginas. Art. 13 Ao Presidente compete: I. Exercer a direção geral da Consoeste;
  • 5. II. Convocar e presidir as reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias da Consoeste; III. Proferir o voto de qualidade em caso de empate nas votações plenárias; IV. Despachar o expediente da Consoeste; V. Coordenar os trabalhos dos funcionários disponibilizados à Consoeste; VI. Dar vistas aos autos, quando solicitado por Conselheiros e dentro das resoluções de funcionamento; VII. Cumprir e diligenciar para o fiel cumprimento das normas estabelecidas na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, bem como deste Regimento Interno; VIII. Acatar as decisões da Plenária e pugnar pela sua efetivação; IX. Manter os poderes municipais informados de todas as atividades da Consoeste que implica em atenção do poder público bem como divulgar relatório anual dos trabalhos realizados ; (Qual a necessidade deste ítem???????????????) X. Decidir sobre as justificativas de ausência de Conselheiros e iniciar o processo de perda de mandato em conformidade com o Estatuto e este regimento; XI. Assinar e expedir resoluções emanadas pelo Plenário; XII. Supervisionar o trabalho da Secretaria e Comissões, bem como submeter à plenário os assuntos oriundos das mesmas; XIII. Propor a celebração de convênios com Órgãos afins ou Organizações de voltadas para atividades de interesses comunitários; XIV. Baixar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas, assim como as que resultarem de deliberações do Conselho; XV. Solicitar ao Executivo servidores públicos para assessoramento temporário; XVI. Submeter à Plenário a programação físico-financeira das atividades; XVII. Compor as Comissões , submetendo as indicações à homologação do Plenário; XVIII. Expedir pedidos de informações e consultas às autoridades competentes; XIX. Conceder título, honraria ou elogios aos servidores públicos ou cidadãos, por serviços relevantes prestados à comunidade, após aprovação da Plenário. Art. 14 - Quanto às Sessões, cabe ao Presidente: a) Abrí-las, presidí-las, suspende-las e encerrá-las; b) Manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; c) Conceder a palavra aos Conselheiros, a convidados e visitantes; d) Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou faltar com respeito ao Conselho ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo à Ordem, e, em caso de insistência, caçar-lhe a palavra, podendo, ainda suspender a sessão, quando não atendidas as circunstâncias exigidas; e) Decidir as Questões de Ordem; f) Anunciar a pauta do dia e submeter a discussão e votação a matéria dele constante. Art. 15 – Ao Vice-Presidente compete: I. Substituir o Presidente em seus impedimentos, bem como suceder-lhe, em caso de afastamento definitivo, completando o mandato; II. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência ou pela Plenário. Art. 16 – Ao Secretário(a) compete: I. Assessorar o Presidente da Consoeste na preparação e condução das reuniões plenárias, bem como em outros eventos e ocasiões em que se fizer necessário; II. Secretariar as Sessões da Consoeste; III. Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria ; IV. Elaborar e/ou supervisionar a elaboração das atas das Sessões;
  • 6. V. Exercer outras atividades ou funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo Plenário. VI. Escriturar livros, atas e documentos mantendo os sob sua guarda; § único: Quanto às Sessões, cabe ao Secretário: a) Verificar e declarar a presença dos Conselheiros; b) Ler a ata da Sessão anterior; c) Acolher os pedidos de inscrições dos Conselheiros para uso da palavra; d) Fazer assentamento de votos nas Sessões; Das Comissões temáticas. Art. 17 – A Consoeste poderá instituir sempre que necessário comissões tematicas em diversas áreas de interesse e, ainda, recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de relevante interesse comunitario. Art. 18 -As Câmaras técnicas serão criadas por Resolução que conterá os fundamentos regimentais da sua criação , bem como sua finalidade especifica e contará com no mínimo dois membros e ou técnicos nos termos do artigo anterior, § 1o. As Comissões temáticas têm por finalidades estudar, analisar, buscar informações e propor soluções, com produção de documento/relatório para análise e arquivamento, através de pareceres consultivos concernentes aos assuntos que lhe forem submetidos, encaminhando-os à apreciação do plenário do Conselho através do Presidente . CAPITULO V DO FUNCIONAMENTO DA CONSOESTE Art. 22 – A Consoeste tomará as suas decisões nas reuniões plenárias, mediante votação, nos termos deste regimento. Art. 23 – A Consoeste funcionará regularmente, através de reuniões plenárias, com sessões ordinárias mensais, as quais realizar-se-ão de acordo com o calendário anual, elaborado no inicio de cada ano, § 1º: As reuniões da Consoeste terão a duração de uma hora e meia, podendo haver prorrogação por mais 30 (trinta) minutos. § 2º: As reuniões ordinárias da Consoeste , serão realizadas no CRAS da Av Amador Bueno da Veiga n° ........Coimbra , todas as utimas sextas feiras de cada mês , com início às 19:30 horas e, tolerância de 15 (quinze) minutos para o início. (O termo acima deveria ser mais genérico, uma vez que o horário, o dia e o local são muito variáveis) Da ordem do trabalhos Art.24- A ordem dos trabalhos do Conselho será a seguinte: I -leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; (quem assinará? Os conselheiros ou o presidente?) II -expediente; III -ordem do dia; IV -outros assuntos de interesse;
  • 7. § único- a leitura da ata poderá ser dispensada pelo plenário quando sua copia tiver sido distribuída aos membros do Conselho. Art.25- O expediente se destina à leituras das correspondências recebidas e de outros documentos. Art.26- Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em plenário; Art.27- As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas e votadas na reunião em que foram apresentadas; §1°- Durante as discussões, cada membro terá direito a palavra pelo tempo fixado pelo presidente; §2°- Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vistas a matéria em debate uma única vez para todos os conselheiros. (para não haver redundância de pedidos) Art.28- Durante as discussões, qualquer membro do Conselho poderá levantar questões de ordem, expondo-as dentro do prazo estipulado pelo Presidente. Art. 29- Questão de Ordem é toda dúvida levantada em plenário quanto à interpretação do Regimento, sua aplicação ou sua legalidade. § 1º - As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições regimentais que se pretenda elucidar. § 2º - Não observando o proponente o disposto neste artigo, poderá o Presidente cassar-lhe a palavra e não tomar em consideração a questão levantada. Art. 30 - Cabe ao Presidente resolver soberanamente as questões de ordem, não sendo lícito a qualquer Conselheiro opor-se à decisão ou criticá-la na sessão em que for requerida. Art. 31 - Em qualquer fase da plenária poderá o Conselheiro pedir a palavra “pela ordem”, para fazer reclamações quanto à aplicação do Regimento Interno, desde que observe o disposto neste Capítulo. § 1° - O Conselheiro membro poderá também usar a expressão “pela ordem” para requerimentos verbais. §2°- O encaminhamento das questões de ordem não previstas neste Regimento, serão decididas pelo Presidente. Art.32- Encerrada a discussão, poderá ser concedida a palavra a membros do Conselho, pelo prazo fixado pela Presidência, para encaminhamento de votação. Das votações Art.33- A votação poderá ser simbólica ou nominal. §1°- A votação simbólica far-se-à, conservando se sentados os que aprovam e levantados... (levantam as mãos)... os que desaprovam a proposição; §2°- A votação simbólica será regra geral para as votações, somente sendo abandonada por solicitação de qualquer membro, aprovada em plenário. §3°- A votação nominal será feita pela chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrario à proposição. Art.34- Ao anunciar o resultado da votação, o Presidente do Conselho declarará quanto votaram favoravelmente e em contrario. §único- Havendo dúvidas sobre o resultado, o Presidente do Conselho poderá pedir aos membros que se manifestem novamente. Art.35- As decisões da Consoeste serão tomadas por maioria simples.
  • 8. §único- O Vice Presidente, quando não estiver no exercício da Presidência, terá direito de voz e voto como os demais membros. Art.36- As decisões da Consoeste serão registrado(as) em atas. Art.37- As atas serão subscritas pelo Presidente, pelo Secretario e pelos membros que participaram da reunião. Art. 38– As reuniões extraordinárias serão realizadas por convocação do Presidente, a seu critério, ou quando a ele requeridas, por escrito por no mínimo cinco Conselheiro.(a mim me parece pesado ou excessivo! A subscrição da ata será no mesmo dia da reunião OU NA POSTERIOR???????) Art.38ª – toda reunião terá lista de presença discriminando nome função no Consoeste e assinatura sob aresponsabilidade do secretário da mesa. Do quorum e funcionalidade Art. 39 – As reuniões ordinárias serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros. § único: Haverá tolerância de 15 minutos para o estabelecimento do quorum para se iniciar a reunião, decorrido este prazo a reunião será iniciada com os presentes independente do numero. Art. 40 – As reuniões da Consoeste serão abertas à participação de qualquer entidade ou pessoas interessadas, que dela participarão como observadoras. § 1º: Para ter direito à voz, os participantes observadores deverão inscrever-se junto à Secretaria até 48 horas antes da reunião plenária, expondo o assunto a ser tratado, o qual constará da pauta. § 2º: Não havendo a inscrição no prazo estabelecido, caberá ao Presidente decidir pela cessão de tempo para manifestação durante a plenária. Art. 41 Os assuntos deliberados serão registrados em ata, a qual será lida e aprovada na reunião subseqüente, devendo contar as posições majoritárias, minoritárias e abstenções. § 1º- O Presidente exercerá o direito de voto apenas para decidir nos casos de empate nas votações. Art. 42 – As deliberações da Consoeste serão consubstanciadas em resoluções, pareceres consultivo ou moções. § único: As resoluções baixadas pela Consoeste deverão ser divulgadas, nos meios de comunicação do município. Art. 43 – As reuniões terão início com a discussão e aprovação da ata da reunião anterior, seguindo-se a discussão de assuntos porventura pendentes, para em seguida obedecer a pauta pré estabelecida. Art. 44 – As propostas de pauta deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva até dois dias antes da reunião plenária. Art. 44ª- A introdução, de uma proposta de pauta deve ser dita por aquele conselheiro que deu orígem à mesma. Art44b- Para inscrever-se para a palavra, o conselheiro deve levantar a mão dando ciência ao secretário da mesa. Art. 45 – Fica assegurado a cada membro da Consoeste o direito de se manifestar sobre o assunto em discussão, sendo permitido a partes, desde que o orador conceda, porém, uma vez encaminhado para votação, o mesmo não poderá voltar a ser discutido em seu mérito. Art. 46– Para melhor desempenho de suas funções a Consoeste poderá recorrer a profissionais, entidades e/ou instituições, mediante os seguintes critérios: I. A título de colaboração à Consoeste sem embargo de sua condição de membros;
  • 9. CAPÍTULO VI DOS CONSELHEIROS Art. 47 – Será obrigatória a presença(dos conselheiros) nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Consoeste dos Conselheiros. Art. 50 – Compete aos Conselheiros: I. Acompanhar e controlar as ações em todos os níveis relacionados com este Regimento Interno; II. Deliberar sobre assuntos encaminhados a apreciação do Consoeste; III. Dispor sobre normas e atos relativos ao funcionamento da Consoeste; IV. Integrar as Comissões Tematicas; CAPÍTULO VIII DAS PENALIDADES Art. 51 – Os conselheiros que não comparecer, no ano, a três reuniões consecutivas ou quatro alternadas, sejam ordinárias ou extraordinárias, sem justificativas, receberá comunicação do prejuízo para a comunidade da sua ausência ou inércia , cientificando os da necessidade de sua substituição na vaga ; Art.52– Será destituído o membro da Consoeste que for condenado pela prática de qualquer crime ou infração administrativa previstas na Legislação pertinente. § Único: O Conselheiro que cometer ou for acusado de infração ao Regimento Interno, terá seu caso analisado pelo Plenário do Conselho,em reunião extraordinaria para deliberação a respeito após ampla defesa do acusado. Art. 54 – Nenhum membro poderá manifestar-se em nome do Conselho Municipal de Meio Ambiente CONSOESTE sem prévia autorização. Art. 56 – O presente Regimento Interno poderá ser alterado no todo, ou em parte, em reunião plenária extraordinária, convocada para este fim específico, mediante voto favorável da maioria do quorum máximo. § único: Propostas de alteração poderão ser apresentadas por qualquer membro, devendo, porém, para entrar em discussão, ter a assinatura de, pelo menos, um terço dos membros da Consoeste. Art. 57 – Os casos omissos deste Regimento Interno e não previstos no Estatuto serão resolvidos em reunião Plenária. Marilia de outubro de 2010-10-19 Presidente