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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____/2015
Extingue e transforma cargos de
provimento efetivo, altera e acrescenta
dispositivos na Resolução nº 651/08, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de
suas atribuições,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam extintos da Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de
Vila Velha os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 02 (dois) cargos de “Analista de Contas”, cód. L.M.1.2.08;
II - 04 (quatro) cargos de “Assessor Legislativo”, cód. L.M.1.1.07;
III - 01 (um) cargo de “Assistente Legislativo”, cód. L.M.1.1.05.
Art. 2º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento efetivo da Estrutura
Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Vila Velha:
I - para “Controlador Interno”, cód. L.M.1.2.10, 01 (um) cargo vago de “Taquígrafo
Parlamentar II”, cód. L.M.1.2.09;
II - para “Auditor Interno”, cód. L.M.1.2.10, 01 (um) cargo vago de “Taquígrafo Parlamentar
I”, cód. L.M.1.2.07;
III - para “Redator de Atas Legislativas”, cód. L.M.1.1.05, 02 (dois) cargos vagos de
“Assistente Legislativo”, cód. L.M.1.1.05;
IV - para “Motorista”, cód. L.M.1.3.03, 01 (um) cargo vago de “Auxiliar de Coordenação
Legislativa”, cód. L.M.1.1.04;
V - para “Vigilante Noturno”, cód. L.M.1.3.01, 02 (dois) cargos vagos de “Auxiliar de
Serviços Gerais”, cód. L.M.1.3.01;
VI - para “Vigilante Noturno”, cód. L.M.1.3.01, 01 (um) cargo vago de “Telefonista”, cód.
L.M.1.3.01.
Art. 3º A Resolução nº 651, de 17 de dezembro de 2008, alterada pelas Resoluções nºs
657/09, 663/09, 670/10, 672/10, 682/11, 684/12, 687/12, 690/13, 698/13, 704/14, 706/15,
708/15 e 709/15, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica alterada para “Procurador Legislativo” a denominação do cargo de provimento efetivo
de “Advogado”, código L.M.1.2.10;
II - fica alterada para “Programador de Sistemas” a denominação do cargo de provimento
efetivo de “Programador”, código L.M.1.1.07;
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III - o Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO QUANT. CÓDIGO
PROCURADOR LEGISLATIVO 01 L.M.1.2.10
CONTROLADOR INTERNO 01 L.M.1.2.10
AUDITOR INTERNO 01 L.M.1.2.10
TAQUIGRAFO PARLAMENTAR II 01 L.M.1.2.09
ANALISTA DE CONTAS 01 L.M.1.2.08
TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR I 03 L.M.1.1.07
ASSESSOR LEGISLATIVO 06 L.M.1.1.07
PROGRAMADOR DE SISTEMAS 01 L.M.1.1.07
OPERADOR 01 L.M.1.1.06
REDATOR DE ATAS LEGISLATIVAS 02 L.M.1.1.05
DIGITADOR 01 L.M.1.1.05
ASSISTENTE LEGISLATIVO 03 L.M.1.1.05
AUXILIAR DE COORDENAÇÃO LEGISLATIVA 08 L.M.1.1.04
MOTORISTA 02 L.M.1.3.03
TELEFONISTA 02 L.M.1.3.02
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 07 L.M.1.3.01
VIGILANTE NOTURNO 03 L.M.1.3.01”
IV - o Anexo IV passa a vigorar com a seguinte redação:
“A N E X O I V
CONFERE AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PROCURADOR LEGISLATIVO
Ao Procurador Legislativo compete:
I - dirimir dúvidas Jurídico-Administrativas e Legislativas;
II - minutar convênios, acordos, contratos, bem como outros documentos que envolvam
matérias jurídicas;
III - representar a Câmara Municipal em juízo, ativa e passivamente;
IV - colher informações sobre leis, regulamentos e decretos federais, estaduais e
municipais;
V - pronunciar-se, quando solicitado, através de informações ou pareceres, sobre
processos diversos;
VI - manter atualizada a legislação considerada necessária aos interesses da Câmara;
VII - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo
Procurador Geral.
TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR II
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Ao Taquígrafo Parlamentar II compete:
I - proceder ao apanhamento taquigráfico paralelo com o Taquígrafo I;
II - fazer ligação de períodos consecutivos do serviço taquigráfico sob a forma de
apanhamento de debates, falas da dos membros da Mesa, discursos ou qualquer outro
serviço taquigráfico da Câmara Municipal;
III - ordenar a tradução dos textos taquigráficos assegurando a harmonia do
pensamento registrado e o seu verdadeiro sentido, cuidando da perfeição gramatical,
auxiliando-se do serviço de gravação sonora a fim de garantir a finalidade da versão
taquigráfica fazendo a conferência e a sua correção;
IV - conferir o texto datilográfico com a matéria original lida pelos oradores no
Plenário, bem como das matérias incluídas nos anais por autorização da Presidência;
V - fiscalizar o apanhamento dos documentos lidos no Plenário pelos taquígrafos I,
bem como a listagem dos Vereadores que responderam às chamadas e cópia da Ordem
do Dia, em seu período de trabalho, para inserção nas ata taquigráficas;
VI - providenciar, depois de autorizado pelo Presidente da Câmara, cópia dos
discursos, questões de ordens, relatórios e discussões das matérias nas Comissões
Técnicas e pronunciamentos do Presidente, encaminhando-as a quem de direito;
VII - providenciar, depois de autorizado pelo Presidente da Câmara imediata entrega
dos textos dos discursos aos oradores para sua revisão e fiscalizando a sua devolução
em tempo hábil;
VIII - conferir a última versão datilográfica dos apanhados taquigráficos ocorridos no
seu turno;
IX - consultar as fontes de referências disponíveis no serviço, bem como quaisquer
outras, inclusive os próprios oradores visando esclarecer dúvidas surgidas no seu turno
de trabalho;
X - executar outras atividades correlata que lhe forem determinadas.
CONTROLADOR INTERNO
Ao Controlador Interno compete:
I - fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil,
administrativa, operacional e patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal, bem
como, a aplicação dos recursos públicos;
II - realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a legitimidade
dos atos administrativos avaliando os resultados;
III - informar aos titulares dos órgãos da estrutura da Câmara Municipal o resultado
de auditorias, inspeções, análises e levantamentos procedidos pelo Controle Interno,
atinente às respectivas unidades, para a promoção de medidas;
IV - analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam encaminhadas
pelos órgãos e sujeitos ao Controle Interno;
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V - controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo,
nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais;
VI - cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou
irregularidade constatada;
VII - elaborar os relatórios de controle interno;
VIII - propor e coordenar a criação, atualização e utilização de manuais
procedimentais e operacionais de Controle Interno;
IX - informar e apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.
X - executar outras atividades correlatas ao cargo.
AUDITOR INTERNO LEGISLATIVO
Ao Auditor Interno Legislativo compete:
I - revisar e avaliar a eficácia, suficiência e aplicação dos controles contábeis,
financeiros e operacionais;
II - determinar a extensão do cumprimento das normas, dos planos e procedimentos
vigentes;
III - determinar a extensão dos controles sobre a existência dos ativos da empresa e da
sua proteção contra todo tipo de perda;
IV - determinar o grau de confiança, das informações e dados contábeis e de outra
natureza, preparados dentro da empresa;
V- avaliar a qualidade alcançada na execução de tarefas determinadas para o
cumprimento das respectivas responsabilidades;
VI - avaliar os riscos estratégicos e de negócio da organização.
ANALISTA DE CONTAS
Ao Analista de Contas compete:
I - conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das
operações realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de
contas;
II - auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas;
III - examinar e orientar a execução da escrituração contábil;
IV - elaborar balancetes;
V - participar da elaboração do balanço geral;
VI - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas.
TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR I
Ao Taquígrafo Parlamentar I compete:
I - proceder o apanhamento taquigráfico, na integra, de debates, falas dos membros da
Mesa, discursos e de outros trabalhos da Câmara Municipal, salvo aqueles que forem
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lidos;
II - solicitar aos oradores os documentos lidos na Tribuna inserindo-os, nos serviços
datilográficos, inclusive os apartes acaso formulados;
III - devolver os documentos lidos no Plenário ou na Presidência, após a transcrição e
a conferência dos trechos datilografados;
IV - traduzir em linguagem comum e digitar os trabalhos taquigráficos;
V - rever os trabalhos digitados, procedendo as suas conferência e revisão;
VI - digitar, após a revisão dos Taquígrafos II, os períodos de apanhamento;
VII - consultar, quando necessário, todo material de apoio disponível no serviço para
realização de um bom trabalho;
VIII - submeter-se aos treinamentos instituídos pela Presidência da Câmara;
IX - apresentar-se para a prestação de serviços em Sessões Ordinárias e
Extraordinárias, inclusive no recesso parlamentar;
X - prestar assistência a outros Taquígrafos em mútua colaboração, para o bom
andamento dos serviços;
XI - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
ASSESSOR LEGISLATIVO
Ao Assessor Legislativo compete:
I - elaborar programas, prestar informações e realizar pesquisar sobre um ou mais
aspectos dos diversos setores da administração geral;
II - participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalhos;
III - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando
prazos, data, posições financeiras, informando sobre o andamento de assuntos
pendentes e quando autorizado pela Chefia, adotar providências de interesse dos
órgãos;
IV - auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas
executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos
organizacionais;
V - redigir, e rever a redação de mintas de correspondências que tratem de assuntos de
maior complexidade;
VI - estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de caráter geral
ou específico da unidade;
VII - elaborar, sob orientação, quadro e tabelas estatísticas, fluxogramas e gráficos em
geral;
VIII - interpretar regulamentos e instruções relativas a assuntos da administração
geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
IX - participar da organização e execução de concursos públicos e provas internas;
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XI - coordenar levantamentos de dados e auxiliar na elaboração
orçamentária;
XII - orientar os servidores que o auxiliem na execução de tarefas típicas da classe;
XIII - elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais ou anuais atendendo
as exigências ou normas da unidade administrativa;
XIV - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas;
XV - assessoramento técnico à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e
Temporárias;
XVI - executar serviços técnicos administrativos e legislativos, atendido o Regimento
Interno, assim como serviços relacionados com a elaboração do processo legislativo,
normas em geral e com assuntos específicos com a unidade administrativa da Câmara,
auxiliando e supervisionando os trabalhos administrativos e legislativos desenvolvidos
sob o aspecto técnico.
PROGRAMADOR DE SISTEMAS
Ao Programador de Sistemas compete:
I - executar serviços voltados à manutenção e desenvolvimento de Sistemas;
II - manter e desenvolver Programas;
III - elaborar a documentação técnica dos Sistemas;
IV - elaborar a documentação didática e/ou help online dos Sistemas para os usuários;
V - instalar e manter os Bancos de Dados;
VI - dar suporte e treinamento aos usuários;
VII - cuidar da manutenção e desenvolvimento de Sistemas;
VIII - exercer outras atividades correlata, quando solicitados pelo Chefe do
Serviço de Processamento de Dados.
OPERADOR
Ao Operador compete:
I - operar junto ao sistema, de forma adequada a linguagem utilizada do equipamento;
II - operar sempre que solicitado na coleta de dados ou na impressão dos dados
obtidos;
III - exercer outras atividades correlata, quando solicitados pelo Chefe do Serviço de
Processamento de Dados.
REDATOR DE ATAS LEGISLATIVAS
Ao Redator de Atas Legislativas compete:
I - elaborar as atas das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como das audiências
públicas da Câmara Municipal, de conformidade com material fornecido pelo
Departamento de Taquigrafia ou através de outras modalidades, a critério da Mesa
Diretora;
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II - revisar a redação da ata antes de sua leitura em Plenário, evitando a inserção de
frases e palavras não condizentes com a ética parlamentar;
III - permitir a revisão pelo Vereador interessado dos termos por ele proferido;
IV - executar outras atividades inerentes as tarefas que lhe forem atribuídas.
DIGITADOR
Ao Digitador compete:
I - digitar junto ao sistema, de forma adequada sem fugir ao programa e aos dados
fornecidos observando a integridade do conteúdo do texto;
II - comunicar em tempo hábil quaisquer problemas observados ao aparelho;
III - exercer outras atividades correlata, quando solicitados pelo Chefe do Serviço de
Processamento de Dados.
ASSISTENTE LEGISLATIVO
Ao Assistente Legislativo compete:
I - coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos;
II - manter registro das atividades do órgão respectivo para elaboração de relatórios;
III - colaborar nos estudos setoriais para racionalização do abastecimento de material
nos órgãos da Câmara, e manter registro do consumo de cada espécie;
IV - redigir e digitar ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com
normas preestabelecidas;
V - redigir e digitar portarias, decretos e editais e demais atos administrativos de
natureza simples, seguindo modelos específicos;
VI - estudar e informar processos de pequena complexidade dentro de orientação
geral;
VII - conferir, anotar e informar expedientes e relatórios que exijam algum
discernimento e capacidade crítica e analítica;
VIII - digitar exposições de motivos, projetos de lei, apostilas e correspondências em
geral encaminhado-as para assinatura quando for o caso;
IX - elaborar mapas, tabelas e quadros estatísticos;
X - assistir as reuniões quando solicitado e elaborar as respectivas atas;
XI - ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações
de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;
XII - receber, classificar fichas, guardar e conservar processos, livros e demais
documentos seguindo normas ou códigos preestabelecidos;
XIII - verificar as necessidades de material da unidade e preencher requisição de
material;
XIV - guardar o material em perfeita ordem de armazenamento e conservação;
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XV - anotar e conferir ocorrência funcionais nas fichas próprias, zelando por sua
atualização;
XVI - elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária para os
recolhimentos relativos aos encargos sociais da Câmara;
XVII - elaborar editais de concurso e de Licitação;
XVIII - extrair empenho de despesas;
XIX - fazer cálculos e operações de caráter financeiro;
XX - escriturar créditos sob supervisão e fazer cálculos relativos as contas correntes e
fichas financeiras;
XXI - auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
XXII - auxiliar nas tarefas relativas ao controle orçamentário;
XXIII - zelar pelo equipamento de escritório;
XXIV - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas.
AUXILIAR DE COORDENAÇÃO LEGISLATIVA
Ao Auxiliar de Coordenação Legislativa compete:
I - protocolar a entrada e saída de documentos; autuar os documentos recebidos
formalizando os processos; preencher e arquivar fichas;
II - receber, conferir e registrar o expediente relativo à unidade em que serve;
III - expedir a correspondência, bem como preparar documentos para expedição;
IV - atender ao público interno e externo prestando informações, consultando fichário,
listagem e outros documentos;
V - encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação;
VI - elaborar fichas, formulários e outros documentos simples;
VII - atender e encaminhar as partes que desejam falar com a Chefia da unidade;
VIII - encaminhar despachos e informações que devam ser submetidos à consideração
superior;
IX - recortar e arquivar, sob supervisão documentos de interesse da unidade
administrativa onde exerce suas funções;
X - controlar empréstimo e devoluções de documentos pertencentes à unidade;
XI - preencher requisição de materiais e formulários seguindo instruções
preestabelecidas;
XII - distribuir material na unidade onde exerce as funções registrando a diminuição
de estoque, e solicitando providências para sua reposição;
XIII - manter e atualizar cadastros e fichários;
XIV - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas.
MOTORISTA
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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Ao Motorista compete:
I - dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes e similares;
II - verificar diariamente as condições e funcionamento dos veículos antes de sua
utilização;
III - transportar pessoas e materiais;
IV - fazer pequenos reparos de urgências;
V - manter o veículo limpo, interna e externamente, em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário;
VI - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
VII - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado;
VIII - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas.
TELEFONISTA
À Telefonista compete:
I - atender todas as chamadas telefônicas da Câmara Municipal de Vila Velha;
II - fazer chamadas telefônicas quando solicitadas e, quando se tratar de ligações
interurbanas, somente quando autorizadas;
III - receber e anotar recados e comunicar aos interessados;
IV - verificar diariamente as condições e funcionamento dos aparelhos telefônicos
antes de sua utilização;
V - manter os aparelhos telefônicos limpos e em condições de usos, solicitando à sua
manutenção sempre que necessário;
VI - observar os períodos de revisão e manutenção preventivas dos aparelhos
telefônicos;
VII - zelar pelo bom funcionamento dos aparelhos telefônicos;
VIII - cumprir as normas a determinadas pela Coordenadoria Administrativa quanto a
utilização da Telefonia da Câmara;
IX - executar outras tarefas afins quando determinadas pelo Coordenador
Administrativo.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Ao Auxiliar de Serviços Gerais compete:
I - varrer, limpar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara
Municipal;
II - limpar móveis e utensílios;
III - fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar
bombas e aparelhos elétricos em geral;
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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IV - fazer e servir café, preparar e servir refeições ligeiras, lavar utensílios de cantina;
V - transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis, utensílios e materiais
usados nas repartições da Câmara;
VI - solicitar café, açúcar, material de limpeza e outros elementos necessários ao
desempenho de suas atribuições;
VII - afixar Portarias, Atos e outros documentos em quadro próprio da Secretaria da
Câmara;
VIII - entregar e receber documentos;
IX - distribuir correspondências;
X - conservar os instrumentos e utensílios de trabalho;
XI - verificar o fechamento de portões, portas e janelas;
XII - comunicar à Chefia incidentes ocorridos durante o trabalho;
XIII - transportar materiais de escritório e outros volumes interna e externamente;
XIV - controlar estoques de alimentos;
XV - fazer pacotes e embrulhos;
XVI - lavar pratos, talheres, copos, panelas e outros utensílios utilizados na
distribuição de alimentos;
XVII - atender a pequenos mandados internos e externos;
XVIII - manter o local de trabalho limpo e arrumado;
XIX - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas.
VIGILANTE NOTURNO
Ao Vigilante Noturno compete:
I - guardar e zelar pela integridade do imóvel da Câmara;
II - verificar, no início e ao final do expediente diário, se todas as salas e repartições
estão devidamente fechadas, com luzes e equipamentos desligados;
III - verificar, no inicio e ao final do expediente diário, se as instalações hidráulicas e
sanitárias do prédio apresentam defeitos, comunicando imediatamente, caso positivo,
ao Chefe do Serviço;
IV - manter sob sua guarda qualquer objeto perdido ou encontrado fora de sua
repartição ou sala de origem, entregando aos devidos proprietários, ou responsáveis ao
final de seu expediente;
V - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas.”
V - o Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V
ESCOLARIDADE EXIGIDA - CARGOS EFETIVOS
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
DENOMINAÇÃO GRAU DE ENSINO
PROCURADOR LEGISLATIVO SUPERIOR
TAQUIGRAFO PARLAMENTAR II SUPERIOR
CONTROLADOR INTERNO SUPERIOR
AUDITOR INTERNO SUPERIOR
ANALISTA DE CONTAS SUPERIOR
TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR I MÉDIO
ASSESSOR LEGISLATIVO MÉDIO
PROGRAMADOR DE SISTEMAS MÉDIO
OPERADOR MÉDIO
REDATOR DE ATAS LEGISLATIVAS MÉDIO
DIGITADOR MÉDIO
ASSISTENTE LEGISLATIVO MÉDIO
AUXILIAR DE COORDENAÇÃO LEGISLATIVA MÉDIO
MOTORISTA FUNDAMENTAL II
TELEFONISTA FUNDAMENTAL II
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FUNDAMENTAL I
VIGILANTE NOTURNO FUNDAMENTAL I”
VI - fica acrescido o Anexo VII com a seguinte redação:
“ANEXO VII
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO R$
PROCURADOR LEGISLATIVO 3.786,75
CONTROLADOR INTERNO 3.786,75
AUDITOR INTERNO 3.786,75
TAQUIGRAFO PARLAMENTAR II 3.736,26
ANALISTA DE CONTAS 3.079,89
TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR I 2.953,67
ASSESSOR LEGISLATIVO 2.953,67
PROGRAMADOR DE SISTEMAS 2.953,67
OPERADOR 2.953,67
REDATOR DE ATAS LEGISLATIVAS 2.246,81
DIGITADOR 2.246,81
ASSISTENTE LEGISLATIVO 2.246,81
AUXILIAR DE COORDENAÇÃO LEGISLATIVA 2.044,85
MOTORISTA 1.147,50
TELEFONISTA 1.124,55
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1.078,65
VIGILANTE NOTURNO 1.078,65
Art. 4º Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar concurso público para provimento dos
seguintes cargos originários de transformações produzidas através da presente Resolução e
de vacâncias ocorridas em razão de aposentaria de seus titulares, observada a legislação
específica vigente:
I - 01 (um) cargo de Procurador Legislativo, código L.M.1.2.10;
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
II - 01 (um) cargo de Controlador Interno, código L.M.1.2.09;
III - 01 (um) cargo de Auditor Interno, código L.M.1.2.09;
IV - 01 (um) cargo de Analista de Contas, código L.M.1.2.08;
V - 03 (três) cargos de Assessor Legislativo, código L.M.1.1.07;
VI - 01 (um) cargo de Programador de Sistemas, código L.M.1.1.07;
VII - 01 (um) cargo de Assistente Legislativo, código L.M.1.1.05;
VIII - 02 (dois) cargos de Redator de Atas Legislativas, código L.M.1.1.05;
IX - 02 (dois) cargos de Motorista, código L.M.1.3.03;
X - 01 (um) cargo de Telefonista, código L.M.1.3.02;
XI - 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, código L.M.1.3.01;
XII - 03 (três) cargos de Vigilante Noturno, código L.M.1.3.01.
Art. 5º Os cargos de provimento em Comissão de “Controlador Legislativo”, padrão CCL-A,
de “Redator de Atas Legislativas”, e de “Revisor Legislativo”, padrão CCL-C, serão
imediatamente extintos após procedidas as respectivas nomeações para os cargos de
provimento efetivo de “Controlador Legislativo”, 01 (um) cargo, e de “Redator de Atas
Legislativas”, 02 (dois) cargos.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do
orçamento da Câmara Municipal de Vila Velha.
Art. 7º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 04 de setembro de 2015.
IVAN CARLINI
Presidente
JOEL RANGEL WEDSON BONELI
1º Secretário 2º Secretário

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Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
 
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
 
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
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Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
 

Pl2207 15 extingue e transforma cargos de provimento efetivo e acrescenta dispositivos na resolução nº 651

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” MESA DIRETORA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____/2015 Extingue e transforma cargos de provimento efetivo, altera e acrescenta dispositivos na Resolução nº 651/08, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições, R E S O L V E : Art. 1º Ficam extintos da Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Vila Velha os seguintes cargos de provimento efetivo: I - 02 (dois) cargos de “Analista de Contas”, cód. L.M.1.2.08; II - 04 (quatro) cargos de “Assessor Legislativo”, cód. L.M.1.1.07; III - 01 (um) cargo de “Assistente Legislativo”, cód. L.M.1.1.05. Art. 2º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento efetivo da Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Vila Velha: I - para “Controlador Interno”, cód. L.M.1.2.10, 01 (um) cargo vago de “Taquígrafo Parlamentar II”, cód. L.M.1.2.09; II - para “Auditor Interno”, cód. L.M.1.2.10, 01 (um) cargo vago de “Taquígrafo Parlamentar I”, cód. L.M.1.2.07; III - para “Redator de Atas Legislativas”, cód. L.M.1.1.05, 02 (dois) cargos vagos de “Assistente Legislativo”, cód. L.M.1.1.05; IV - para “Motorista”, cód. L.M.1.3.03, 01 (um) cargo vago de “Auxiliar de Coordenação Legislativa”, cód. L.M.1.1.04; V - para “Vigilante Noturno”, cód. L.M.1.3.01, 02 (dois) cargos vagos de “Auxiliar de Serviços Gerais”, cód. L.M.1.3.01; VI - para “Vigilante Noturno”, cód. L.M.1.3.01, 01 (um) cargo vago de “Telefonista”, cód. L.M.1.3.01. Art. 3º A Resolução nº 651, de 17 de dezembro de 2008, alterada pelas Resoluções nºs 657/09, 663/09, 670/10, 672/10, 682/11, 684/12, 687/12, 690/13, 698/13, 704/14, 706/15, 708/15 e 709/15, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - fica alterada para “Procurador Legislativo” a denominação do cargo de provimento efetivo de “Advogado”, código L.M.1.2.10; II - fica alterada para “Programador de Sistemas” a denominação do cargo de provimento efetivo de “Programador”, código L.M.1.1.07;
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” III - o Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO QUANT. CÓDIGO PROCURADOR LEGISLATIVO 01 L.M.1.2.10 CONTROLADOR INTERNO 01 L.M.1.2.10 AUDITOR INTERNO 01 L.M.1.2.10 TAQUIGRAFO PARLAMENTAR II 01 L.M.1.2.09 ANALISTA DE CONTAS 01 L.M.1.2.08 TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR I 03 L.M.1.1.07 ASSESSOR LEGISLATIVO 06 L.M.1.1.07 PROGRAMADOR DE SISTEMAS 01 L.M.1.1.07 OPERADOR 01 L.M.1.1.06 REDATOR DE ATAS LEGISLATIVAS 02 L.M.1.1.05 DIGITADOR 01 L.M.1.1.05 ASSISTENTE LEGISLATIVO 03 L.M.1.1.05 AUXILIAR DE COORDENAÇÃO LEGISLATIVA 08 L.M.1.1.04 MOTORISTA 02 L.M.1.3.03 TELEFONISTA 02 L.M.1.3.02 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 07 L.M.1.3.01 VIGILANTE NOTURNO 03 L.M.1.3.01” IV - o Anexo IV passa a vigorar com a seguinte redação: “A N E X O I V CONFERE AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PROCURADOR LEGISLATIVO Ao Procurador Legislativo compete: I - dirimir dúvidas Jurídico-Administrativas e Legislativas; II - minutar convênios, acordos, contratos, bem como outros documentos que envolvam matérias jurídicas; III - representar a Câmara Municipal em juízo, ativa e passivamente; IV - colher informações sobre leis, regulamentos e decretos federais, estaduais e municipais; V - pronunciar-se, quando solicitado, através de informações ou pareceres, sobre processos diversos; VI - manter atualizada a legislação considerada necessária aos interesses da Câmara; VII - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Procurador Geral. TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR II
  • 3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Ao Taquígrafo Parlamentar II compete: I - proceder ao apanhamento taquigráfico paralelo com o Taquígrafo I; II - fazer ligação de períodos consecutivos do serviço taquigráfico sob a forma de apanhamento de debates, falas da dos membros da Mesa, discursos ou qualquer outro serviço taquigráfico da Câmara Municipal; III - ordenar a tradução dos textos taquigráficos assegurando a harmonia do pensamento registrado e o seu verdadeiro sentido, cuidando da perfeição gramatical, auxiliando-se do serviço de gravação sonora a fim de garantir a finalidade da versão taquigráfica fazendo a conferência e a sua correção; IV - conferir o texto datilográfico com a matéria original lida pelos oradores no Plenário, bem como das matérias incluídas nos anais por autorização da Presidência; V - fiscalizar o apanhamento dos documentos lidos no Plenário pelos taquígrafos I, bem como a listagem dos Vereadores que responderam às chamadas e cópia da Ordem do Dia, em seu período de trabalho, para inserção nas ata taquigráficas; VI - providenciar, depois de autorizado pelo Presidente da Câmara, cópia dos discursos, questões de ordens, relatórios e discussões das matérias nas Comissões Técnicas e pronunciamentos do Presidente, encaminhando-as a quem de direito; VII - providenciar, depois de autorizado pelo Presidente da Câmara imediata entrega dos textos dos discursos aos oradores para sua revisão e fiscalizando a sua devolução em tempo hábil; VIII - conferir a última versão datilográfica dos apanhados taquigráficos ocorridos no seu turno; IX - consultar as fontes de referências disponíveis no serviço, bem como quaisquer outras, inclusive os próprios oradores visando esclarecer dúvidas surgidas no seu turno de trabalho; X - executar outras atividades correlata que lhe forem determinadas. CONTROLADOR INTERNO Ao Controlador Interno compete: I - fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, administrativa, operacional e patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal, bem como, a aplicação dos recursos públicos; II - realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos avaliando os resultados; III - informar aos titulares dos órgãos da estrutura da Câmara Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e levantamentos procedidos pelo Controle Interno, atinente às respectivas unidades, para a promoção de medidas; IV - analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam encaminhadas pelos órgãos e sujeitos ao Controle Interno;
  • 4. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” V - controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais; VI - cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada; VII - elaborar os relatórios de controle interno; VIII - propor e coordenar a criação, atualização e utilização de manuais procedimentais e operacionais de Controle Interno; IX - informar e apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional. X - executar outras atividades correlatas ao cargo. AUDITOR INTERNO LEGISLATIVO Ao Auditor Interno Legislativo compete: I - revisar e avaliar a eficácia, suficiência e aplicação dos controles contábeis, financeiros e operacionais; II - determinar a extensão do cumprimento das normas, dos planos e procedimentos vigentes; III - determinar a extensão dos controles sobre a existência dos ativos da empresa e da sua proteção contra todo tipo de perda; IV - determinar o grau de confiança, das informações e dados contábeis e de outra natureza, preparados dentro da empresa; V- avaliar a qualidade alcançada na execução de tarefas determinadas para o cumprimento das respectivas responsabilidades; VI - avaliar os riscos estratégicos e de negócio da organização. ANALISTA DE CONTAS Ao Analista de Contas compete: I - conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas; II - auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas; III - examinar e orientar a execução da escrituração contábil; IV - elaborar balancetes; V - participar da elaboração do balanço geral; VI - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas. TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR I Ao Taquígrafo Parlamentar I compete: I - proceder o apanhamento taquigráfico, na integra, de debates, falas dos membros da Mesa, discursos e de outros trabalhos da Câmara Municipal, salvo aqueles que forem
  • 5. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” lidos; II - solicitar aos oradores os documentos lidos na Tribuna inserindo-os, nos serviços datilográficos, inclusive os apartes acaso formulados; III - devolver os documentos lidos no Plenário ou na Presidência, após a transcrição e a conferência dos trechos datilografados; IV - traduzir em linguagem comum e digitar os trabalhos taquigráficos; V - rever os trabalhos digitados, procedendo as suas conferência e revisão; VI - digitar, após a revisão dos Taquígrafos II, os períodos de apanhamento; VII - consultar, quando necessário, todo material de apoio disponível no serviço para realização de um bom trabalho; VIII - submeter-se aos treinamentos instituídos pela Presidência da Câmara; IX - apresentar-se para a prestação de serviços em Sessões Ordinárias e Extraordinárias, inclusive no recesso parlamentar; X - prestar assistência a outros Taquígrafos em mútua colaboração, para o bom andamento dos serviços; XI - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. ASSESSOR LEGISLATIVO Ao Assessor Legislativo compete: I - elaborar programas, prestar informações e realizar pesquisar sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração geral; II - participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalhos; III - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, data, posições financeiras, informando sobre o andamento de assuntos pendentes e quando autorizado pela Chefia, adotar providências de interesse dos órgãos; IV - auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; V - redigir, e rever a redação de mintas de correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; VI - estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade; VII - elaborar, sob orientação, quadro e tabelas estatísticas, fluxogramas e gráficos em geral; VIII - interpretar regulamentos e instruções relativas a assuntos da administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; IX - participar da organização e execução de concursos públicos e provas internas;
  • 6. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” XI - coordenar levantamentos de dados e auxiliar na elaboração orçamentária; XII - orientar os servidores que o auxiliem na execução de tarefas típicas da classe; XIII - elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais ou anuais atendendo as exigências ou normas da unidade administrativa; XIV - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas; XV - assessoramento técnico à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias; XVI - executar serviços técnicos administrativos e legislativos, atendido o Regimento Interno, assim como serviços relacionados com a elaboração do processo legislativo, normas em geral e com assuntos específicos com a unidade administrativa da Câmara, auxiliando e supervisionando os trabalhos administrativos e legislativos desenvolvidos sob o aspecto técnico. PROGRAMADOR DE SISTEMAS Ao Programador de Sistemas compete: I - executar serviços voltados à manutenção e desenvolvimento de Sistemas; II - manter e desenvolver Programas; III - elaborar a documentação técnica dos Sistemas; IV - elaborar a documentação didática e/ou help online dos Sistemas para os usuários; V - instalar e manter os Bancos de Dados; VI - dar suporte e treinamento aos usuários; VII - cuidar da manutenção e desenvolvimento de Sistemas; VIII - exercer outras atividades correlata, quando solicitados pelo Chefe do Serviço de Processamento de Dados. OPERADOR Ao Operador compete: I - operar junto ao sistema, de forma adequada a linguagem utilizada do equipamento; II - operar sempre que solicitado na coleta de dados ou na impressão dos dados obtidos; III - exercer outras atividades correlata, quando solicitados pelo Chefe do Serviço de Processamento de Dados. REDATOR DE ATAS LEGISLATIVAS Ao Redator de Atas Legislativas compete: I - elaborar as atas das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como das audiências públicas da Câmara Municipal, de conformidade com material fornecido pelo Departamento de Taquigrafia ou através de outras modalidades, a critério da Mesa Diretora;
  • 7. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” II - revisar a redação da ata antes de sua leitura em Plenário, evitando a inserção de frases e palavras não condizentes com a ética parlamentar; III - permitir a revisão pelo Vereador interessado dos termos por ele proferido; IV - executar outras atividades inerentes as tarefas que lhe forem atribuídas. DIGITADOR Ao Digitador compete: I - digitar junto ao sistema, de forma adequada sem fugir ao programa e aos dados fornecidos observando a integridade do conteúdo do texto; II - comunicar em tempo hábil quaisquer problemas observados ao aparelho; III - exercer outras atividades correlata, quando solicitados pelo Chefe do Serviço de Processamento de Dados. ASSISTENTE LEGISLATIVO Ao Assistente Legislativo compete: I - coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; II - manter registro das atividades do órgão respectivo para elaboração de relatórios; III - colaborar nos estudos setoriais para racionalização do abastecimento de material nos órgãos da Câmara, e manter registro do consumo de cada espécie; IV - redigir e digitar ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com normas preestabelecidas; V - redigir e digitar portarias, decretos e editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; VI - estudar e informar processos de pequena complexidade dentro de orientação geral; VII - conferir, anotar e informar expedientes e relatórios que exijam algum discernimento e capacidade crítica e analítica; VIII - digitar exposições de motivos, projetos de lei, apostilas e correspondências em geral encaminhado-as para assinatura quando for o caso; IX - elaborar mapas, tabelas e quadros estatísticos; X - assistir as reuniões quando solicitado e elaborar as respectivas atas; XI - ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções; XII - receber, classificar fichas, guardar e conservar processos, livros e demais documentos seguindo normas ou códigos preestabelecidos; XIII - verificar as necessidades de material da unidade e preencher requisição de material; XIV - guardar o material em perfeita ordem de armazenamento e conservação;
  • 8. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” XV - anotar e conferir ocorrência funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização; XVI - elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária para os recolhimentos relativos aos encargos sociais da Câmara; XVII - elaborar editais de concurso e de Licitação; XVIII - extrair empenho de despesas; XIX - fazer cálculos e operações de caráter financeiro; XX - escriturar créditos sob supervisão e fazer cálculos relativos as contas correntes e fichas financeiras; XXI - auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária; XXII - auxiliar nas tarefas relativas ao controle orçamentário; XXIII - zelar pelo equipamento de escritório; XXIV - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas. AUXILIAR DE COORDENAÇÃO LEGISLATIVA Ao Auxiliar de Coordenação Legislativa compete: I - protocolar a entrada e saída de documentos; autuar os documentos recebidos formalizando os processos; preencher e arquivar fichas; II - receber, conferir e registrar o expediente relativo à unidade em que serve; III - expedir a correspondência, bem como preparar documentos para expedição; IV - atender ao público interno e externo prestando informações, consultando fichário, listagem e outros documentos; V - encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação; VI - elaborar fichas, formulários e outros documentos simples; VII - atender e encaminhar as partes que desejam falar com a Chefia da unidade; VIII - encaminhar despachos e informações que devam ser submetidos à consideração superior; IX - recortar e arquivar, sob supervisão documentos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções; X - controlar empréstimo e devoluções de documentos pertencentes à unidade; XI - preencher requisição de materiais e formulários seguindo instruções preestabelecidas; XII - distribuir material na unidade onde exerce as funções registrando a diminuição de estoque, e solicitando providências para sua reposição; XIII - manter e atualizar cadastros e fichários; XIV - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas. MOTORISTA
  • 9. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Ao Motorista compete: I - dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes e similares; II - verificar diariamente as condições e funcionamento dos veículos antes de sua utilização; III - transportar pessoas e materiais; IV - fazer pequenos reparos de urgências; V - manter o veículo limpo, interna e externamente, em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; VI - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; VII - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; VIII - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas. TELEFONISTA À Telefonista compete: I - atender todas as chamadas telefônicas da Câmara Municipal de Vila Velha; II - fazer chamadas telefônicas quando solicitadas e, quando se tratar de ligações interurbanas, somente quando autorizadas; III - receber e anotar recados e comunicar aos interessados; IV - verificar diariamente as condições e funcionamento dos aparelhos telefônicos antes de sua utilização; V - manter os aparelhos telefônicos limpos e em condições de usos, solicitando à sua manutenção sempre que necessário; VI - observar os períodos de revisão e manutenção preventivas dos aparelhos telefônicos; VII - zelar pelo bom funcionamento dos aparelhos telefônicos; VIII - cumprir as normas a determinadas pela Coordenadoria Administrativa quanto a utilização da Telefonia da Câmara; IX - executar outras tarefas afins quando determinadas pelo Coordenador Administrativo. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Ao Auxiliar de Serviços Gerais compete: I - varrer, limpar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara Municipal; II - limpar móveis e utensílios; III - fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar bombas e aparelhos elétricos em geral;
  • 10. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” IV - fazer e servir café, preparar e servir refeições ligeiras, lavar utensílios de cantina; V - transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis, utensílios e materiais usados nas repartições da Câmara; VI - solicitar café, açúcar, material de limpeza e outros elementos necessários ao desempenho de suas atribuições; VII - afixar Portarias, Atos e outros documentos em quadro próprio da Secretaria da Câmara; VIII - entregar e receber documentos; IX - distribuir correspondências; X - conservar os instrumentos e utensílios de trabalho; XI - verificar o fechamento de portões, portas e janelas; XII - comunicar à Chefia incidentes ocorridos durante o trabalho; XIII - transportar materiais de escritório e outros volumes interna e externamente; XIV - controlar estoques de alimentos; XV - fazer pacotes e embrulhos; XVI - lavar pratos, talheres, copos, panelas e outros utensílios utilizados na distribuição de alimentos; XVII - atender a pequenos mandados internos e externos; XVIII - manter o local de trabalho limpo e arrumado; XIX - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas. VIGILANTE NOTURNO Ao Vigilante Noturno compete: I - guardar e zelar pela integridade do imóvel da Câmara; II - verificar, no início e ao final do expediente diário, se todas as salas e repartições estão devidamente fechadas, com luzes e equipamentos desligados; III - verificar, no inicio e ao final do expediente diário, se as instalações hidráulicas e sanitárias do prédio apresentam defeitos, comunicando imediatamente, caso positivo, ao Chefe do Serviço; IV - manter sob sua guarda qualquer objeto perdido ou encontrado fora de sua repartição ou sala de origem, entregando aos devidos proprietários, ou responsáveis ao final de seu expediente; V - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas.” V - o Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO V ESCOLARIDADE EXIGIDA - CARGOS EFETIVOS
  • 11. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” DENOMINAÇÃO GRAU DE ENSINO PROCURADOR LEGISLATIVO SUPERIOR TAQUIGRAFO PARLAMENTAR II SUPERIOR CONTROLADOR INTERNO SUPERIOR AUDITOR INTERNO SUPERIOR ANALISTA DE CONTAS SUPERIOR TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR I MÉDIO ASSESSOR LEGISLATIVO MÉDIO PROGRAMADOR DE SISTEMAS MÉDIO OPERADOR MÉDIO REDATOR DE ATAS LEGISLATIVAS MÉDIO DIGITADOR MÉDIO ASSISTENTE LEGISLATIVO MÉDIO AUXILIAR DE COORDENAÇÃO LEGISLATIVA MÉDIO MOTORISTA FUNDAMENTAL II TELEFONISTA FUNDAMENTAL II AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FUNDAMENTAL I VIGILANTE NOTURNO FUNDAMENTAL I” VI - fica acrescido o Anexo VII com a seguinte redação: “ANEXO VII VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO R$ PROCURADOR LEGISLATIVO 3.786,75 CONTROLADOR INTERNO 3.786,75 AUDITOR INTERNO 3.786,75 TAQUIGRAFO PARLAMENTAR II 3.736,26 ANALISTA DE CONTAS 3.079,89 TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR I 2.953,67 ASSESSOR LEGISLATIVO 2.953,67 PROGRAMADOR DE SISTEMAS 2.953,67 OPERADOR 2.953,67 REDATOR DE ATAS LEGISLATIVAS 2.246,81 DIGITADOR 2.246,81 ASSISTENTE LEGISLATIVO 2.246,81 AUXILIAR DE COORDENAÇÃO LEGISLATIVA 2.044,85 MOTORISTA 1.147,50 TELEFONISTA 1.124,55 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1.078,65 VIGILANTE NOTURNO 1.078,65 Art. 4º Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar concurso público para provimento dos seguintes cargos originários de transformações produzidas através da presente Resolução e de vacâncias ocorridas em razão de aposentaria de seus titulares, observada a legislação específica vigente: I - 01 (um) cargo de Procurador Legislativo, código L.M.1.2.10;
  • 12. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” II - 01 (um) cargo de Controlador Interno, código L.M.1.2.09; III - 01 (um) cargo de Auditor Interno, código L.M.1.2.09; IV - 01 (um) cargo de Analista de Contas, código L.M.1.2.08; V - 03 (três) cargos de Assessor Legislativo, código L.M.1.1.07; VI - 01 (um) cargo de Programador de Sistemas, código L.M.1.1.07; VII - 01 (um) cargo de Assistente Legislativo, código L.M.1.1.05; VIII - 02 (dois) cargos de Redator de Atas Legislativas, código L.M.1.1.05; IX - 02 (dois) cargos de Motorista, código L.M.1.3.03; X - 01 (um) cargo de Telefonista, código L.M.1.3.02; XI - 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, código L.M.1.3.01; XII - 03 (três) cargos de Vigilante Noturno, código L.M.1.3.01. Art. 5º Os cargos de provimento em Comissão de “Controlador Legislativo”, padrão CCL-A, de “Redator de Atas Legislativas”, e de “Revisor Legislativo”, padrão CCL-C, serão imediatamente extintos após procedidas as respectivas nomeações para os cargos de provimento efetivo de “Controlador Legislativo”, 01 (um) cargo, e de “Redator de Atas Legislativas”, 02 (dois) cargos. Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Vila Velha. Art. 7º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação. Vila Velha, 04 de setembro de 2015. IVAN CARLINI Presidente JOEL RANGEL WEDSON BONELI 1º Secretário 2º Secretário