O documento fornece diretrizes para a regionalização dos serviços de proteção social especializada, como o PAEFI, e serviços de acolhimento para crianças, adolescentes, adultos e famílias no estado. Ele descreve dois modelos para oferta do PAEFI e parâmetros para regionalização dos serviços de acolhimento, incluindo cofinanciamento e papéis dos estados e municípios.
1. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Regionalização
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado
a Famílias e Indivíduos – PAEFI
Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e
Jovens
Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias
Março/2015
2. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Regionalização do Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos –
PAEFI/CREAS
Modelos de oferta:
1. Oferta do PAEFI mediante a implantação e/ou
reordenamento de Unidade de CREAS Regional;
2. Oferta do PAEFI mediante a implantação de Unidades
de CREAS Municipal, com cofinanciamento
compartilhado entre União e o Estado.
3. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
1. PAEFI em CREAS REGIONAL
Oferta do PAEFI por equipe técnica contratada pelo Estado, baseada
em uma unidade regional e que circula pelo território dos municípios
vinculados (preferencialmente, por até 4 Municípios, podendo,
excepcionalmente, chegar a 8)
Nos municípios vinculados deve haver equipe técnica de referência
ou técnico de referência da Proteção Social Especial em âmbito local
com a atribuição de realizar a interface entre as famílias e os
indivíduos em situação de risco social ou pessoal por violação de
direitos do Município vinculado e a equipe do CREAS Regional.
• O cofinanciamento federal é de R$ 20.000,00, repassado do FNAS
para o Fundo Estadual de Assistência Social.
4. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
2. Oferta do PAEFI mediante a implantação de Unidades de
CREAS Municipal, com cofinanciamento compartilhado entre
União e o Estado.
O Estado organiza, cofinancia, monitora e apoia
tecnicamente os municípios de Porte I e;
Cabe ao município a coordenação e execução direta do
PAEFI.
5. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
2.2 Número de Municípios abrangidos: Oferta do PAEFI
mediante a implantação de Unidades de CREAS Municipal,
com cofinanciamento compartilhado entre União e o Estado.
• Número de municípios de Porte I: 4 - cofinanciados conjuntamente
pela União e Estados;
• Cofinanciamento federal é de R$ 20.000,00 -repassado do FNAS para o Fundo
Estadual de Assistência Social para:
• Implantar 4 CREAS municipais - cofinanciemento compartilhado:
• Repasse a cada município de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do governo federal;
• mais no mínimo 50% deste valor (no mínimo R$ 2.500,00) do governo estadual;
Repasse total de no mínimo R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais) mensais, para cada Unidade de CREAS municipal
6. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
1. Serv. Acolhimento para Crianças, Adolescentes e
Jovens;
Modalidades de serviços:
Serviços de Acolhimento Institucional (abrigo e casa-lar);
Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora;
Serviços de Acolhimento em República.
2. Serv. Acolhimento para Adultos e Famílias;
Modalidades de serviços:
Serviços de Acolhimento Institucional (abrigo e casa de passagem).
Regionalização dos Serviços de
Acolhimento
7. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Parâmetros: Serviços de Acolhimento para
Crianças, Adolescentes e Jovens
A oferta regionalizada se destina aos municípios:
Com população inferior a 50 mil habitantes;
Sem cofinanciamento federal (para Serviços de Acolhimento para Crianças,
Adolescentes e Jovens);
Sem serviço implantado ou em processo de implantação;
Que não foram elegíveis pela Resolução CNAS nº 23/2013.
Área de abrangência da oferta regionalizada:
Quantidade de municípios: preferencialmente até 4 (excepcionalmente até 8),
desde que atendidos:
o soma da população: até 160 mil habitantes;
o distância do município sede aos vinculados: até 2 horas de deslocamento.
A quantidade de municípios abrangidos pela oferta regionalizada deverá considerar:
a capacidade de atendimento do serviço;
a distância entre os municípios e sua extensão territorial;
o tempo de deslocamento das equipes regionais;
as condições de acesso pela população;
a proximidade da comarca;
a frequência das situações de violações de direitos.
8. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Parâmetros: Serviços de Acolhimento para
Adultos e Famílias
Desenho da oferta regionalizada:
Serviço regionalizado é referência ESTADUAL de atendimento;
Atentar para a demanda de migração de municípios de PP I e II.
Município sede deverá contar com PAEFI.
Será facultada a execução do serviço aos municípios de PP II que se
enquadram nos critérios definidos pelo inciso I do art. 3º da Resolução
CNAS nº 11/2014, com repasse do cofinanciamento federal correspondente
ao número de vagas aceitas por meio do Fundo Estadual de Assistência
Social.
9. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Oferta regionalizada dos Serviços de Acolhimento:
ESTADOS: organizam, estruturam, coordenam e executam a oferta
regionalizada
FORMAS DE EXECUÇÃO:
Direta;
Indireta, mediante ajuste com entidade da rede socioassistencial; ou
Em regime de cooperação com os municípios da área de abrangência
da regionalização.
PREVISÃO DE CONTRAPARTIDAS DOS MUNICÍPIOS
VINCULADOS
10. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Cofinanciamento:
Crianças, Adolescentes e Jovens:
O cofinanciamento FEDERAL se dará por meio do PAC I e observará os
valores de R$ 5.000,00 para capacidade de atendimento de até 10
pessoas. O aumento na capacidade de atendimento será proporcional a
este valor.
O cofinanciamento ESTADUAL para os serviços regionalizados será
equivalente a no mínimo 50% do valor do cofinanciamento federal.
Adultos e Famílias:
O cofinanciamento FEDERAL se dará por meio do PAC II e
observará os seguintes valores:
o R$ 6.500,00 para 25 vagas;
o R$ 10.000,00 para 50 vagas;
o R$ 20.000,00 para 100 vagas;
o R$ 10.000,00 a mais para cada novo múltiplo de 50.
Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Assistência
Social aos Fundos Estaduais de Assistência Social.
11. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Propostas da SEAS:
Criação de um grupo de Trabalho (GT) para elaborar o
Plano de Regionalização ou Proposta:
Discutir em plenária após a realização do diagnóstico:
o Definição da proposta ou plano:
o para média complexidade (PAEFI);
o Para alta complexidade (crianças,
adolescentes e jovens;
o Para alta complexidade (adultos e famílias).
o Definição da proposta:
o Execução direta pelo Estado;
o CREAS municipais.
o Definição da sede com base no diagnóstico.
12. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Obrigado!!
Massimo Araújo de Mesquita
Coordenador de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania
Secretaria de Estado de Assistência Social
Fones: 3216-5399/5379/8473-2722/8482-9984