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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Regionalização
 Serviço de Proteção e Atendimento Especializado
a Famílias e Indivíduos – PAEFI
 Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e
Jovens
 Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias
Março/2015
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Regionalização do Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos –
PAEFI/CREAS
 Modelos de oferta:
1. Oferta do PAEFI mediante a implantação e/ou
reordenamento de Unidade de CREAS Regional;
2. Oferta do PAEFI mediante a implantação de Unidades
de CREAS Municipal, com cofinanciamento
compartilhado entre União e o Estado.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
1. PAEFI em CREAS REGIONAL
Oferta do PAEFI por equipe técnica contratada pelo Estado, baseada
em uma unidade regional e que circula pelo território dos municípios
vinculados (preferencialmente, por até 4 Municípios, podendo,
excepcionalmente, chegar a 8)
Nos municípios vinculados deve haver equipe técnica de referência
ou técnico de referência da Proteção Social Especial em âmbito local
com a atribuição de realizar a interface entre as famílias e os
indivíduos em situação de risco social ou pessoal por violação de
direitos do Município vinculado e a equipe do CREAS Regional.
• O cofinanciamento federal é de R$ 20.000,00, repassado do FNAS
para o Fundo Estadual de Assistência Social.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
2. Oferta do PAEFI mediante a implantação de Unidades de
CREAS Municipal, com cofinanciamento compartilhado entre
União e o Estado.
O Estado organiza, cofinancia, monitora e apoia
tecnicamente os municípios de Porte I e;
Cabe ao município a coordenação e execução direta do
PAEFI.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
2.2 Número de Municípios abrangidos: Oferta do PAEFI
mediante a implantação de Unidades de CREAS Municipal,
com cofinanciamento compartilhado entre União e o Estado.
• Número de municípios de Porte I: 4 - cofinanciados conjuntamente
pela União e Estados;
• Cofinanciamento federal é de R$ 20.000,00 -repassado do FNAS para o Fundo
Estadual de Assistência Social para:
• Implantar 4 CREAS municipais - cofinanciemento compartilhado:
• Repasse a cada município de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do governo federal;
• mais no mínimo 50% deste valor (no mínimo R$ 2.500,00) do governo estadual;
Repasse total de no mínimo R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais) mensais, para cada Unidade de CREAS municipal
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
1. Serv. Acolhimento para Crianças, Adolescentes e
Jovens;
 Modalidades de serviços:
 Serviços de Acolhimento Institucional (abrigo e casa-lar);
 Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora;
 Serviços de Acolhimento em República.
2. Serv. Acolhimento para Adultos e Famílias;
 Modalidades de serviços:
 Serviços de Acolhimento Institucional (abrigo e casa de passagem).
Regionalização dos Serviços de
Acolhimento
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Parâmetros: Serviços de Acolhimento para
Crianças, Adolescentes e Jovens
 A oferta regionalizada se destina aos municípios:
 Com população inferior a 50 mil habitantes;
 Sem cofinanciamento federal (para Serviços de Acolhimento para Crianças,
Adolescentes e Jovens);
 Sem serviço implantado ou em processo de implantação;
 Que não foram elegíveis pela Resolução CNAS nº 23/2013.
 Área de abrangência da oferta regionalizada:
 Quantidade de municípios: preferencialmente até 4 (excepcionalmente até 8),
desde que atendidos:
o soma da população: até 160 mil habitantes;
o distância do município sede aos vinculados: até 2 horas de deslocamento.
 A quantidade de municípios abrangidos pela oferta regionalizada deverá considerar:
 a capacidade de atendimento do serviço;
 a distância entre os municípios e sua extensão territorial;
 o tempo de deslocamento das equipes regionais;
 as condições de acesso pela população;
 a proximidade da comarca;
 a frequência das situações de violações de direitos.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Parâmetros: Serviços de Acolhimento para
Adultos e Famílias
 Desenho da oferta regionalizada:
 Serviço regionalizado é referência ESTADUAL de atendimento;
 Atentar para a demanda de migração de municípios de PP I e II.
 Município sede deverá contar com PAEFI.
 Será facultada a execução do serviço aos municípios de PP II que se
enquadram nos critérios definidos pelo inciso I do art. 3º da Resolução
CNAS nº 11/2014, com repasse do cofinanciamento federal correspondente
ao número de vagas aceitas por meio do Fundo Estadual de Assistência
Social.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
 Oferta regionalizada dos Serviços de Acolhimento:
ESTADOS: organizam, estruturam, coordenam e executam a oferta
regionalizada
FORMAS DE EXECUÇÃO:
 Direta;
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PREVISÃO DE CONTRAPARTIDAS DOS MUNICÍPIOS
VINCULADOS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
 Cofinanciamento:
 Crianças, Adolescentes e Jovens:
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Secretaria Nacional de Assistência Social
 Propostas da SEAS:
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 Discutir em plenária após a realização do diagnóstico:
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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Obrigado!!
Massimo Araújo de Mesquita
Coordenador de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania
Secretaria de Estado de Assistência Social
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  • 1. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Regionalização  Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI  Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens  Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias Março/2015
  • 2. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Regionalização do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI/CREAS  Modelos de oferta: 1. Oferta do PAEFI mediante a implantação e/ou reordenamento de Unidade de CREAS Regional; 2. Oferta do PAEFI mediante a implantação de Unidades de CREAS Municipal, com cofinanciamento compartilhado entre União e o Estado.
  • 3. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social 1. PAEFI em CREAS REGIONAL Oferta do PAEFI por equipe técnica contratada pelo Estado, baseada em uma unidade regional e que circula pelo território dos municípios vinculados (preferencialmente, por até 4 Municípios, podendo, excepcionalmente, chegar a 8) Nos municípios vinculados deve haver equipe técnica de referência ou técnico de referência da Proteção Social Especial em âmbito local com a atribuição de realizar a interface entre as famílias e os indivíduos em situação de risco social ou pessoal por violação de direitos do Município vinculado e a equipe do CREAS Regional. • O cofinanciamento federal é de R$ 20.000,00, repassado do FNAS para o Fundo Estadual de Assistência Social.
  • 4. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social 2. Oferta do PAEFI mediante a implantação de Unidades de CREAS Municipal, com cofinanciamento compartilhado entre União e o Estado. O Estado organiza, cofinancia, monitora e apoia tecnicamente os municípios de Porte I e; Cabe ao município a coordenação e execução direta do PAEFI.
  • 5. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social 2.2 Número de Municípios abrangidos: Oferta do PAEFI mediante a implantação de Unidades de CREAS Municipal, com cofinanciamento compartilhado entre União e o Estado. • Número de municípios de Porte I: 4 - cofinanciados conjuntamente pela União e Estados; • Cofinanciamento federal é de R$ 20.000,00 -repassado do FNAS para o Fundo Estadual de Assistência Social para: • Implantar 4 CREAS municipais - cofinanciemento compartilhado: • Repasse a cada município de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do governo federal; • mais no mínimo 50% deste valor (no mínimo R$ 2.500,00) do governo estadual; Repasse total de no mínimo R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais, para cada Unidade de CREAS municipal
  • 6. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social 1. Serv. Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens;  Modalidades de serviços:  Serviços de Acolhimento Institucional (abrigo e casa-lar);  Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora;  Serviços de Acolhimento em República. 2. Serv. Acolhimento para Adultos e Famílias;  Modalidades de serviços:  Serviços de Acolhimento Institucional (abrigo e casa de passagem). Regionalização dos Serviços de Acolhimento
  • 7. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Parâmetros: Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens  A oferta regionalizada se destina aos municípios:  Com população inferior a 50 mil habitantes;  Sem cofinanciamento federal (para Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens);  Sem serviço implantado ou em processo de implantação;  Que não foram elegíveis pela Resolução CNAS nº 23/2013.  Área de abrangência da oferta regionalizada:  Quantidade de municípios: preferencialmente até 4 (excepcionalmente até 8), desde que atendidos: o soma da população: até 160 mil habitantes; o distância do município sede aos vinculados: até 2 horas de deslocamento.  A quantidade de municípios abrangidos pela oferta regionalizada deverá considerar:  a capacidade de atendimento do serviço;  a distância entre os municípios e sua extensão territorial;  o tempo de deslocamento das equipes regionais;  as condições de acesso pela população;  a proximidade da comarca;  a frequência das situações de violações de direitos.
  • 8. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Parâmetros: Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias  Desenho da oferta regionalizada:  Serviço regionalizado é referência ESTADUAL de atendimento;  Atentar para a demanda de migração de municípios de PP I e II.  Município sede deverá contar com PAEFI.  Será facultada a execução do serviço aos municípios de PP II que se enquadram nos critérios definidos pelo inciso I do art. 3º da Resolução CNAS nº 11/2014, com repasse do cofinanciamento federal correspondente ao número de vagas aceitas por meio do Fundo Estadual de Assistência Social.
  • 9. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social  Oferta regionalizada dos Serviços de Acolhimento: ESTADOS: organizam, estruturam, coordenam e executam a oferta regionalizada FORMAS DE EXECUÇÃO:  Direta;  Indireta, mediante ajuste com entidade da rede socioassistencial; ou  Em regime de cooperação com os municípios da área de abrangência da regionalização. PREVISÃO DE CONTRAPARTIDAS DOS MUNICÍPIOS VINCULADOS
  • 10. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social  Cofinanciamento:  Crianças, Adolescentes e Jovens: O cofinanciamento FEDERAL se dará por meio do PAC I e observará os valores de R$ 5.000,00 para capacidade de atendimento de até 10 pessoas. O aumento na capacidade de atendimento será proporcional a este valor. O cofinanciamento ESTADUAL para os serviços regionalizados será equivalente a no mínimo 50% do valor do cofinanciamento federal.  Adultos e Famílias: O cofinanciamento FEDERAL se dará por meio do PAC II e observará os seguintes valores: o R$ 6.500,00 para 25 vagas; o R$ 10.000,00 para 50 vagas; o R$ 20.000,00 para 100 vagas; o R$ 10.000,00 a mais para cada novo múltiplo de 50.  Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos Estaduais de Assistência Social.
  • 11. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social  Propostas da SEAS:  Criação de um grupo de Trabalho (GT) para elaborar o Plano de Regionalização ou Proposta:  Discutir em plenária após a realização do diagnóstico: o Definição da proposta ou plano: o para média complexidade (PAEFI); o Para alta complexidade (crianças, adolescentes e jovens; o Para alta complexidade (adultos e famílias). o Definição da proposta: o Execução direta pelo Estado; o CREAS municipais. o Definição da sede com base no diagnóstico.
  • 12. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Obrigado!! Massimo Araújo de Mesquita Coordenador de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania Secretaria de Estado de Assistência Social Fones: 3216-5399/5379/8473-2722/8482-9984