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BRASKEM S/A


           CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


          REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO




Data: 22/06/05
Aprovado na RCA de 22/06/05 , incorporando contribuições dos membros do CA.
REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
  BRASKEM S/A




    1. OBJETIVO
    2. CONCEITOS BÁSICOS
    3. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (CONSELHO)
    4. COMITÊS DO CONSELHO
    5. SISTEMA BÁSICO DE COMUNICAÇÃO DO CONSELHO COM O
       DIRETOR PRESIDENTE DA BRASKEM (DP/BAK)
    6. SISTEMÁTICA DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO




ANEXO A – MATERIAS DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUA NATUREZA E
         TIPO DE PARTICIPAÇÃO


ANEXO B - MODELO PADRÃO DE PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO




                REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
1. OBJETIVO




O   objetivo   deste    documento      é   definir   critérios   e   orientações     para
operacionalização das funções do Conselho, subsidiando seus membros
através:


      1.1. da definição do tipo de participação no exercício de suas competências,
             conforme Art. 26 do Estatuto Social
      1.2. da definição do papel e responsabilidades dos Comitês de Apoio ao
             Conselho
      1.3. do estabelecimento do Sistema de Comunicação do Conselho com o
             DP/BAK
      1.4. da definição da estrutura de apoio ao Conselho e do papel e
             responsabilidades do seu titular.




Linguagem comum utilizada neste documento:
      •    Conselho de Administração da Braskem: Conselho
      •    Presidente do Conselho de Administração da Braskem : P-CA/BAK
      •    Diretor Presidente da Braskem: DP/BAK
      •    Secretario Executivo do Conselho: SCA
      •    Proposta de Deliberação: PD




                    REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
2. CONCEITOS BÁSICOS


2.1.   A Assembléia Geral é o foro de deliberação dos Acionistas, responsável pela
       eleição dos membros do Conselho e pela definição do Presidente (P-CA/BAK) e
       do Vice Presidente do Conselho.

2.2.   As reuniões prévias dos Acionistas são balizadas pelos Acordos de Acionistas
       existentes.

2.3.   O Conselho, como orgão representante dos Acionistas, é a última instância
       deliberativa sobre os assuntos negociais da Braskem, respeitadas as matérias
       privativas da Assembléia Geral. Seu foco de ação está nas decisões político-
       estratégicas e na delegação planejada ao Diretor Presidente da Braskem
       (DP/BAK). O instrumento da delegação planejada é o Plano de Negócios e o
       Acompanhamento feito por meio dos Relatórios Mensais de Acompanhamento.

2.4.   O P-CA/BAK é a ligação entre a instância deliberativa (Conselho) e a executiva
       (DP/BAK). O P-CA/BAK conta com o apoio do Secretario do Conselho (SCA) na
       relação com os demais Conselheiros e com o DP/BAK.

2.5.   O DP/BAK é responsável pela execução do Plano de Negócios, que é
       acompanhado por meio dos Relatórios de Acompanhamento. Na sua execução,
       o DP/BAK atende as Políticas definidas pelo Conselho, garante o respeito aos
       valores e princípios da Empresa e a prática do Código de Conduta.

2.6.   O Conselho conta com o apoio de Comitês, que são constituídos para assuntos
       específicos.Tem como função básica submeter recomendações ao Conselho,
       embasadas em análise de informações, que visam aprimorar em qualidade e
       velocidade o processo de deliberação.

2.7.   As decisões formais do Conselho são tomadas a partir das Propostas de
       Deliberação (PD’s) encaminhadas ao Conselho através do P-CA/BAK. Após
       aprovados, transformam-se em Deliberações registradas nas Atas de Reuniões,
       produzindo os efeitos decorrentes.

2.8.   As matérias tratadas pelo Conselho, são de três tipos:
              •   EXECUÇÃO                (E) : executadas apenas pelo Conselho,
                                                com desdobramentos na Empresa
                                                ou restrito ao âmbito do próprio
                                                Conselho.
              •   APROVAÇÃO DE            (A) : "última palavra" previamente à
                  PROPOSTAS   DE                execução/implementação, conforme
                  DELIBERAÇÃO                   a sistemática de Propostas de
                                                Deliberação.

              •   INFORMAÇÃO               (I) : visa capacitar o Conselho para
                                                 acompanhar o desempenho da
                                                 Companhia em operações ou
                                                 assuntos em que o Conselho não
                                                 exije aprovação prévia.


2.9. O Conselho e os Comitês contam com o apoio de um Secretario Executivo (SCA).




                    REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
3. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


3.1. PAPEL DO CONSELHO


  3.1.1. O papel do Conselho, a partir da Legislação vigente e dos Estatutos da
        Braskem é, em sua essência:

         a)   Garantir a adoção pela Braskem de um Sistema de Governança
              Corporativa que atenda às melhores práticas de mercado
         b)   Fixar a orientação geral dos Negócios
         c)   Aprovar o Plano de Negócios do DP/BAK
         d)   Aprovar os assuntos definidos nos Estatutos e Políticas propostas
              pelo DP/BAK
         e)   Submeter à Assembléia Geral os assuntos de sua competência,
              definidos pelos Estatutos.
         f) Acompanhar o Plano de Negócios do DP/BAK, através dos Relatórios
              Mensais de Acompanhamento

  3.1.2. O Conselho atua de forma ativa e independente, deliberando com
        qualidade e presteza, visando o interesse da Braskem no sentido da
        agregação de valor aos Acionistas.

   3.1.3. O Conselho é responsável por prestar contas perante os Acionistas,
        demais partes interessadas e a sociedade em geral, pelos ativos tangíveis
        e intangíveis usados na condução da Empresa.


3.2. COMPETÊNCIAS DO CONSELHO



   3.2.1 Participação do Conselho


       As matérias nas quais há participação do Conselho, conforme Art. 26 do
       Estatuto, bem como o grau de envolvimento em cada uma delas, estão
       definidos no ANEXO A.




                 REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
4.   COMITÊS DO CONSELHO


 4.1. CONSTITUIÇÃO E NATUREZA

     4.1.1. Os Comitês serão constituídos por Deliberação do Conselho, na qual
            serão definidos:

           a)   os Resultados Esperados
           b)   os Conselheiros integrantes do Comitê,
           c)   a designação do Conselheiro Coordenador


     4.1.2. Os Comitês podem ser permanentes ou “ad hoc”

           a)   Comitês Permanentes
                São aqueles que tratam de assuntos cuja natureza e objetivos
                permanecem inalterados ao longo do tempo. Os Conselheiros que
                os integram têm mandato de um ano. Os Comitês Permanentes
                terão no mínimo três e no máximo quatro participantes.

           b)   Comitês “ad hoc”
                São aqueles cuja atuação se dá em assuntos relevantes de cunho
                eventual. Têm vigência limitada no tempo, e se extinguem com a
                obtenção dos Resultados Esperados, ou no prazo definido no ato
                de sua constituição. O número de participantes é definido caso a
                caso.


     4.1.3. O produto do trabalho dos Comitês deve ser, sempre, o de analisar
            matérias para subsidiar as Deliberações do Conselho, não tendo,
            portanto, caráter deliberativo


     4.1.4. Cada Comitê será coordenado por um membro do Conselho, e será
            constituído somente por Conselheiros e/ou Suplentes.        Poderão
            participar de suas reuniões, na qualidade de convidados, outros
            Executivos da Empresa, qualificados no assunto por responsabilidades,
            envolvimento ou conhecimento, por indicação do Conselheiro
            Coordenador.

     4.1.5. A formação dos Comitês deve ser orientada para contar com a máxima
            contribuição dos Conselheiros e/ou Suplentes.


     4.1.6. Os Conselheiros Coordenadores dos Comitês poderão propor a
            contratação de pessoas externas para, em situações particulares,
            contribuir com as tarefas do Comitê. O processo de contratação deverá
            obedecer as práticas internas da Braskem.




                   REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
4.2. COMITÊS PERMANENTES:


4.2.1   Finanças e Investimentos
          a) Compreende apreciação de temas relevantes, podendo incluir a
             Macroequação Econômico-Financeira, Planejamento Fiscal,
             Estrutura de Capital, Custo do Capital, Hedge, dentre outros.
             Periodicidade: trimestralmente, em caráter ordinário.

4.2.2   Pessoas e Organização
          a) Quanto à Pessoas, compreende todo o processo da identificação,
             formação, desenvolvimento e sucessão de Executivos em/para
             posições estratégicas e Remuneração fixa e ou variável.

          b) Quanto à Organização, compreende, Políticas, Código de Conduta
             e as práticas correspondentes, bem como os aspectos relativos à
             Cultura Empresarial.

            Periodicidade: semestralmente, em caráter ordinário.

4.2.3   Estratégia e Comunicação
          a) Quanto à Estratégia compreende a avaliação periódica e
             confirmação /redefinição do direcionamento negocial adotado, no
             rumo dos objetivos definidos.
          b) Quanto à Comunicação Institucional compreende a avaliação
             periódica da Imagem projetada/percebida pelo mercado,
             concluindo pela recomendação de manutenção/revisão dos
             programas.

          c) Este Comitê também tem como escopo a definição de diretrizes e
             orientações para o Ciclo de Planejamento, Acompanhamento e
             Avaliação.




                REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
5.   SISTEMA BÁSICO DE COMUNICAÇÃO


     5.1. As matérias sujeitas a aprovação do Conselho (tipo A) são
          submetidas, pelo DP/BAK, para aprovação de acordo com as
          disposições definidas sobre:


          • O Ciclo Anual de Planejamento e de Acompanhamento e Avaliação
          • Sistemática de Propostas de Deliberação (PD’s)


     5.2. Os instrumentos básicos de comunicação escrita decorrente são :


          • Plano de Negócios do DP/BAK


          • Relatórios de Acompanhamento do Plano de Negócios do DP/BAK


          • Propostas de Deliberação


          • Comunicados do DP/BAK sobre outros assuntos relevantes que, a
            seu critério, devam ser do conhecimento do Conselho, ou seja, de
            caráter informativo (tipo I) .




       5.3. Sem prejuízo da aprovação prévia das matérias de Competência do
            Conselho, os comunicados externos de Fatos Relevantes deverão
            ser   do    conhecimento         dos   Conselheiros   no   mais   tardar
            simultaneamente à sua disponibilização para a mídia.




                   REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
6. SISTEMÁTICA DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO


  6.1.   DELIBERAÇÃO

  6.2.   REUNIÕES

  6.3.   AGENDAS

  6.4.   ATAS

  6.5.   PLANO DE NEGÓCIOS

  6.6.   RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO

  6.7.   SECRETARIO EXECUTIVO DO CONSELHO (SCA)




                REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
6.1.   DELIBERAÇÃO

       6.1.1. Propostas de Deliberação (PDs) são comunicações formais
              encaminhadas ao Conselho, através do P-CA/BAK, nas quais são
              apresentadas, de forma clara, as informações sobre os assuntos que
              serão objeto de apreciação e deliberação pelo Conselho.
             Uma vez aprovada, pelo seu teor original ou com as modificações e
             alterações introduzidas pelo Conselho, a PD se constituirá em
             Deliberação, produzindo os efeitos decorrentes.


       6.1.2. As PD’s serão encaminhadas ao P-CA/BAK, pelo DP/BAK, através do
              SCA.


       6.1.3 As PD’s devem ser encaminhadas ao SCA em até 10 ( dez dias) antes
             da data da reunião na qual serão apreciadas.


       6.1.4. SCA protocolará as PD”s na data do recebimento, definirá o número por
              ordem seqüencial e as distribuirá aos Conselheiros, em princípio, todas
              em conjunto, previamente à Reunião do Conselho.


       6.1.5. O DP/BAK deverá levar ao conhecimento do Conselho, através do P-
              CA/BAK, as eventuais excepcionalidades que venham a ocorrer na
              implementação das PD’s.




                   REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
6.1.6. As PDs terão um formato padrão do qual constarão:

      a)    número de ordem seqüencial, seguido do ano

      b)    cabeçalho, com menção a:

           i) natureza do assunto:
                    - Administradores

                    - Alienação

                    - Financeiro

                    - Investimentos

                    - Jurídico

                    - Societário

                    - Planejamento / Organização / Pessoal

           ii) Nome da Empresa, onde se aplica, quando for o caso
           iii) Ementa da Deliberação

      c)    Corpo, no qual serão apresentados:
           i)    os fatos e razões que justificam a PD
           ii) o teor da Deliberação
           iii) a destinação da PD, com a designação do DP/BAK e os apoios
                para a implementação, caso necessário.
      d)        Data e identificação do proponente


6.1.7. Após a aprovação pelo Conselho, serão apostas às PDs a data da sua
       aprovação e a rubrica do P-CA/BAK, registradas na Ata de Reunião, e
       as vias devolvidas ao proponente, através do SCA.


6.1.8. No Anexo B, apresentamos o modelo padrão de PD.




                 REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
6.2.     REUNIÕES

         6.2.1. As reuniões do Conselho são realizadas, em princípio, nos meses de
                fevereiro, maio, junho, agosto, outubro, novembro e dezembro de cada
                ano, com a presença DP/BAK e, preferencialmente, em São Paulo.
               Participam destas reuniões, como convidados:
               • o Secretário Executivo do Conselho (SCA);
               • integrante da Unidade Jurídica, que atuará como Secretário(a) da
                 reunião;
               • integrante(s) da equipe do DP/BAK, quando a natureza do(s)
                 assunto(s) da Agenda assim o justificar, a critério do DP/BAK e
                 mediante prévio alinhamento com o P-CA/BAK.
         6.2.2. Ao final de cada ano será elaborado um Calendário para as Reuniões
                do ano seguinte, em alinhamento com o P-CA/BAK. Este encaminhará
                ao Conselho proposição deste Calendário, a ser apreciado no máximo
                até a última reunião do Conselho do ano anterior.
         6.2.3. Independente das reuniões regulares do Conselho, poderão ser
                programadas, ao longo do ano, reuniões complementares, a depender
                da necessidade dos assuntos a serem tratados.

       6.3. AGENDAS

         6.3.1. As Agendas das Reuniões do Conselho serão definidas mediante prévio
                alinhamento do P-CA/BAK com o DP/BAK.
               Além de assuntos específicos, a pauta dessas Agendas deve conter:
                    •     aprovação das Propostas de Deliberação do período
                    •     apreciação do último Relatório de Acompanhamento disponível
                    •     acompanhamento de Assuntos Pendentes
                    •     fatos relevantes
                    •     o que ocorrer.


         6.3.2. As Agendas devem ser enviadas pelo P-CA/BAK, com o apoio do SCA,
                aos Conselheiros e demais participantes da Reunião, com antecedência
                mínima de 10 (dez) dias da data da Reunião.


         6.3.3. Os documentos a serem apreciados na Reunião, devem ser
                encaminhados aos Conselheiros com antecedência a de 7 (sete) dias,
                exceto o Plano de Negócios e os Relatórios de Acompanhamento, que
                tem prazos específicos (ver 6.5 e 6.6).



                        REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
6.4. ATAS


       6.4.1. O SCA é o responsável pela elaboração das Atas da Reuniões do
              Conselho, contando com o apoio de Integrante da Unidade Jurídica que
              atuará como Secretário(a) da reunião.


       6.4.2. As Atas são elaboradas e aprovadas pelos Conselheiros imediatamente
              após o encerramento da reunião.




6.5. Plano de Negócios do DP/BAK

       6.5.1. O Plano de Negócios proposto pelo DP/BAK deve ser submetido,
              anualmente, à apreciação e aprovação do Conselho.
       6.5.2. O Plano de Negócios proposto deve ser enviado diretamente aos
              Conselheiros, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias da
              Reunião na qual serão apreciadas.




6.6.   RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE NEGÓCIOS

       6.6.1. Os Relatórios de Acompanhamento do DP/BAK, com o foco no
              acompanhamento do Plano de Negócios, devem ser encaminhados por
                                                          o
              este, diretamente aos Conselheiros, até o 15 . dia útil de cada mês,
              independente de haver ou não reuniões específicas agendadas para
              sua apreciação.
       6.6.2. O DP/BAK definirá anualmente, o calendário de remessa dos Relatórios
              Mensais de Acompanhamento e o apresentará até a última Reunião do
              Conselho, do exercício anterior.




                   REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
6.7.   SECRETARIO EXECUTIVO DO CONSELHO (SCA)

       6.7.1. O SCA é responsável por apoiar o Conselho e os Comitês para:
             a)   elaborar e administrar Calendário Anual das reuniões
             b)   organizar as Reuniões do Conselho, no que se referem a logística
                  de transporte, refeições, hospedagem, etc.
             c)   definir padrão, revisar e distribuir documentos a serem apreciados
                  nas Reuniões do Conselho, verificando seu efetivo recebimento
                  pelo destinatário.
             d)   elaborar Agendas, Atas e documentos correlatos, relacionados às
                  reuniões do Conselho, interagindo com o DP/BAK e com os
                  Conselheiros em nome do P-CA/BAK.
             e)   promover os esclarecimentos sobre PD’s e outros documentos,
                  quando necessário
             f)   assistir aos Conselheiros, quando por estes solicitado, em assuntos
                  de interesse do Conselho
             g)   acompanhar e apoiar a efetivação das ações decorrentes das
                  Deliberações, em especial aquelas a cargo do P-CA/BAK.
             h)   manter numeração, controle e arquivamento de PD’s e outros
                  definidos neste documento
             i)   apoiar o P-CA/BAK na expedição e recepção de documentos e no
                  fluxo da comunicação com os Conselheiros
             j)   propor, elaborar documentos e apoiar a implementação de medidas
                  decorrentes que visem aperfeiçoar o funcionamento do Conselho.


       6.7.2. O SCA é, portanto, o canal de comunicação dos Conselheiros, com o
              DP/BAK, visando agilizar, coordenar e acompanhar as informações que
              necessitem para o bom cumprimento de suas responsabilidades.




                   REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO, SUA NATUREZA E

                               TIPO DE PARTICIPAÇÃO




                                    ( ANEXO A )




• Neste anexo, reproduzimos os Artigos 25 e 26 do Estatuto Social da Braskem
  S/A, que definem as Competências do Conselho, agrupando os itens por
  natureza e, preservando a identificação da alínea do Estatuto :


          1. Políticas
          2. Direcionamento Negocial
          3. Societários
          4. Seguros e Garantias
          5. Financeiros
          6. Remuneração
          7. Investimentos e Despesas
          8. Outros assuntos
          9. Responsabilidades Específicas do Conselho


• Simultâneamente, identificamos o tipo de participação do Conselho em cada uma
  das competências, conforme os Conceitos Básicos deste Regimento:


    Tipo A   : Assuntos que o Conselho aprova ( itens 1 a 8 do parágrafo anterior)


    Tipo E   : Assuntos que o Conselho executa diretamente, todos estes
                concentrados       nas     Competências         identificadas     como
                Responsabilidades Específicas do Conselho (ítem 9)



                   REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
1) POLÍTICAS


                                                                            DISPOSITIVO
                                                                            DO ESTATUTO


  • Aprovar políticas de aplicação geral na Companhia                       Art. 26, d




 2) DIRECIONAMENTO NEGOCIAL



                                                                            DISPOSITIVO
                                                                            DO ESTATUTO



 • Fixar a orientação Geral dos Negócios da Companhia                       Art. 26, a


 • Decidir sobre o Plano de Negócios da Companhia, que deve incluir,        Art. 26, c
  dentre outros itens, os objetivos empresariais e estratégias de curto
  e médio prazos e os orçamentos anual e plurianual e acompanhar
  sua execução




                    REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
3) SOCIETÁRIOS

                                                                            DISPOSITIVO
                                                                            DO ESTATUTO



• Decidir sobre constituição e participação em outras sociedades;           Art.26, m
• Deliberar dentro do limite do capital autorizado, sobre a emissão de      Art. 26, s
  ações e bônus de subscrição, bem como sobre emissão de Notas
  Promissórias para distribuição pública (“commercial paper”);
• Autorizar a aquisição de ações da própria Companhia, para                  Art. 26, t
  manutenção em tesouraria ou cancelamento, bem como a
  respectiva alienação, observadas as disposições legais e as
  normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários;
• Aprovar a emissão de debêntures simples, não conversíveis em              Art. 26, u
  ações e sem garantia real;
• Aprovar a outorga pela Companhia, dentro do limite de Capital             Art. 26, v
  Autorizado, e de acordo com plano aprovado pela Assembléia
  Geral, opção de compra de ações a seus administradores ou
  empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à
  Companhia ou à sociedade sob seu controle;




4) SEGUROS E GARANTIAS

                                                                            DISPOSITIVO
                                                                            DO ESTATUTO



• Decidir sobre a concessão de garantias, de qualquer valor, a               Art. 26, r
  quaisquer terceiros    que    não sejam empresas controladas
  integrais;




                    REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
5- FINANCEIROS

                                                                              DISPOSITIVO
                                                                              DO ESTATUTO



• Fixar, anualmente, limites, por operação, dentro dos quais os                Art. 26, q
    Diretores, observando o disposto no art. 37, poderão, sem a prévia
    autorização     do   Conselho,      contratar      empréstimos       ou
    financiamentos, no País ou no exterior;


•   Manifestar-se    sobre   o   Relatório    de    Administração    e   as    Art. 26, e
    Demonstrações Financeiras ao fim de cada exercício social, bem
    como sobre a proposta de distribuição do lucro líquido apurado, e
    destinação das reservas;


• Escolher e destituir auditores independentes da Companhia dentre             Art. 26, j
  os auditores de renome recomendados pelo Conselho Fiscal;




6) REMUNERAÇÃO

                                                                              DISPOSITIVO
                                                                              DO ESTATUTO


• Aprovar critérios para atribuição de participação aos empregados            Art. 26, g
  nos resultados da Companhia;

•    Aprovar a individualização da remuneração global anual dos                Art. 25
    administradores da Companhia, mediante proposta elaborada e
    apresentada pelo Comitê de Pessoas e Organização.




                     REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
7) INVESTIMENTOS E DESPESAS

                                                                           DISPOSITIVO
                                                                           DO ESTATUTO



• Decidir sobre novos investimentos;                                       Art. 26, b


• Aprovar a aquisição de bens e contratação de serviços de qualquer        Art. 26, n

 natureza em valor superior a R$ 100.000.000,00 (Cem milhões de
 reais), em conformidade com Plano de Negócios da Companhia;


• Decidir sobre qualquer contrato entre a Companhia e seus                 Art. 26, p
 acionistas titulares de ações ordinárias, empresas controladas pelos
 mesmos, ou pessoas que sejam acionistas titulares de ações
 ordinárias da Companhia, em valores superiores a R$ 5.000.000,00
 (Cinco milhões de reais) por operação;


• Decidir sobre a locação, oneração ou gravame de bens do ativo             Art.26, o
 permanente, quando o valor da operação ultrapassar a R$
 30.000.000,00 (Trinta milhões reais);




8) OUTROS ASSUNTOS


                                                                           DISPOSITIVO
                                                                           DO ESTATUTO


• Deliberar no limite de sua competência, sobre os casos omissos no         Art.26, x
   Estatuto.




                   REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
9) RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DO CONSELHO




                                                                            DISPOSITIVO
                                                                            DO ESTATUTO


•   Submeter à assembléia Geral propostas versando sobre a fusão,            Art.26, l
    cisão, incorporação ou dissolução da Companhia e reforma
    estatutária, inclusive aumento do Capital autorizado;

•   Aprovar o Regimento de Funcionamento do Conselho, que                    Art.26, f
    disporá, entre outras matérias, sobre a criação de uma Secretaria
    e de Comitês especializados para apoiar o Conselho no processo
    deliberativo;

•   Eleger e destituir os Diretores da Companhia e fixar-lhes as             Art.26, h
    atribuições e respectivas remunerações, observando o disposto
    neste Estatuto e a verba global estabelecida pela Assembléia
    Geral;

•   Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os        Art.26, i
    livros e papéis da Companhia, solicitar informação sobre
    contratos celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer
    outros atos;

•   Convocar a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;                  Art.26, k




                    REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO




                    ( ANEXO B )




   REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
(nº sequencial)         (ano)


                                                                    PD.        -         _     _        / __




                           PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
                                    (natureza)           (nome da Empresa)             (ementa da deliberação)


                 ASSUNTO --------------- :               ________                  -     ___________




CONSIDERANDO:


  fatos e razões que justificam a PD e o item do Estatuto ou Regimento que definem a Competência do Conselho




DELIBERAÇÃO:


  teor da Deliberação/ a decisão proposta ao Conselho que pode ser aprovada como proposta ou redefinida




DESTINAÇÃO:


  nome(s) do(s) responsável(is) pela implementação das decisões e pelo apoio, se for o caso




_____. _____. _____               data

__      sigla(s) do(s) proponente(s)




        REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A PAG. 22

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Regimento do Conselho de Administração da Braskem

  • 1. BRASKEM S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO Data: 22/06/05 Aprovado na RCA de 22/06/05 , incorporando contribuições dos membros do CA.
  • 2. REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A 1. OBJETIVO 2. CONCEITOS BÁSICOS 3. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (CONSELHO) 4. COMITÊS DO CONSELHO 5. SISTEMA BÁSICO DE COMUNICAÇÃO DO CONSELHO COM O DIRETOR PRESIDENTE DA BRASKEM (DP/BAK) 6. SISTEMÁTICA DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ANEXO A – MATERIAS DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUA NATUREZA E TIPO DE PARTICIPAÇÃO ANEXO B - MODELO PADRÃO DE PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 3. 1. OBJETIVO O objetivo deste documento é definir critérios e orientações para operacionalização das funções do Conselho, subsidiando seus membros através: 1.1. da definição do tipo de participação no exercício de suas competências, conforme Art. 26 do Estatuto Social 1.2. da definição do papel e responsabilidades dos Comitês de Apoio ao Conselho 1.3. do estabelecimento do Sistema de Comunicação do Conselho com o DP/BAK 1.4. da definição da estrutura de apoio ao Conselho e do papel e responsabilidades do seu titular. Linguagem comum utilizada neste documento: • Conselho de Administração da Braskem: Conselho • Presidente do Conselho de Administração da Braskem : P-CA/BAK • Diretor Presidente da Braskem: DP/BAK • Secretario Executivo do Conselho: SCA • Proposta de Deliberação: PD REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 4. 2. CONCEITOS BÁSICOS 2.1. A Assembléia Geral é o foro de deliberação dos Acionistas, responsável pela eleição dos membros do Conselho e pela definição do Presidente (P-CA/BAK) e do Vice Presidente do Conselho. 2.2. As reuniões prévias dos Acionistas são balizadas pelos Acordos de Acionistas existentes. 2.3. O Conselho, como orgão representante dos Acionistas, é a última instância deliberativa sobre os assuntos negociais da Braskem, respeitadas as matérias privativas da Assembléia Geral. Seu foco de ação está nas decisões político- estratégicas e na delegação planejada ao Diretor Presidente da Braskem (DP/BAK). O instrumento da delegação planejada é o Plano de Negócios e o Acompanhamento feito por meio dos Relatórios Mensais de Acompanhamento. 2.4. O P-CA/BAK é a ligação entre a instância deliberativa (Conselho) e a executiva (DP/BAK). O P-CA/BAK conta com o apoio do Secretario do Conselho (SCA) na relação com os demais Conselheiros e com o DP/BAK. 2.5. O DP/BAK é responsável pela execução do Plano de Negócios, que é acompanhado por meio dos Relatórios de Acompanhamento. Na sua execução, o DP/BAK atende as Políticas definidas pelo Conselho, garante o respeito aos valores e princípios da Empresa e a prática do Código de Conduta. 2.6. O Conselho conta com o apoio de Comitês, que são constituídos para assuntos específicos.Tem como função básica submeter recomendações ao Conselho, embasadas em análise de informações, que visam aprimorar em qualidade e velocidade o processo de deliberação. 2.7. As decisões formais do Conselho são tomadas a partir das Propostas de Deliberação (PD’s) encaminhadas ao Conselho através do P-CA/BAK. Após aprovados, transformam-se em Deliberações registradas nas Atas de Reuniões, produzindo os efeitos decorrentes. 2.8. As matérias tratadas pelo Conselho, são de três tipos: • EXECUÇÃO (E) : executadas apenas pelo Conselho, com desdobramentos na Empresa ou restrito ao âmbito do próprio Conselho. • APROVAÇÃO DE (A) : "última palavra" previamente à PROPOSTAS DE execução/implementação, conforme DELIBERAÇÃO a sistemática de Propostas de Deliberação. • INFORMAÇÃO (I) : visa capacitar o Conselho para acompanhar o desempenho da Companhia em operações ou assuntos em que o Conselho não exije aprovação prévia. 2.9. O Conselho e os Comitês contam com o apoio de um Secretario Executivo (SCA). REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 5. 3. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 3.1. PAPEL DO CONSELHO 3.1.1. O papel do Conselho, a partir da Legislação vigente e dos Estatutos da Braskem é, em sua essência: a) Garantir a adoção pela Braskem de um Sistema de Governança Corporativa que atenda às melhores práticas de mercado b) Fixar a orientação geral dos Negócios c) Aprovar o Plano de Negócios do DP/BAK d) Aprovar os assuntos definidos nos Estatutos e Políticas propostas pelo DP/BAK e) Submeter à Assembléia Geral os assuntos de sua competência, definidos pelos Estatutos. f) Acompanhar o Plano de Negócios do DP/BAK, através dos Relatórios Mensais de Acompanhamento 3.1.2. O Conselho atua de forma ativa e independente, deliberando com qualidade e presteza, visando o interesse da Braskem no sentido da agregação de valor aos Acionistas. 3.1.3. O Conselho é responsável por prestar contas perante os Acionistas, demais partes interessadas e a sociedade em geral, pelos ativos tangíveis e intangíveis usados na condução da Empresa. 3.2. COMPETÊNCIAS DO CONSELHO 3.2.1 Participação do Conselho As matérias nas quais há participação do Conselho, conforme Art. 26 do Estatuto, bem como o grau de envolvimento em cada uma delas, estão definidos no ANEXO A. REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 6. 4. COMITÊS DO CONSELHO 4.1. CONSTITUIÇÃO E NATUREZA 4.1.1. Os Comitês serão constituídos por Deliberação do Conselho, na qual serão definidos: a) os Resultados Esperados b) os Conselheiros integrantes do Comitê, c) a designação do Conselheiro Coordenador 4.1.2. Os Comitês podem ser permanentes ou “ad hoc” a) Comitês Permanentes São aqueles que tratam de assuntos cuja natureza e objetivos permanecem inalterados ao longo do tempo. Os Conselheiros que os integram têm mandato de um ano. Os Comitês Permanentes terão no mínimo três e no máximo quatro participantes. b) Comitês “ad hoc” São aqueles cuja atuação se dá em assuntos relevantes de cunho eventual. Têm vigência limitada no tempo, e se extinguem com a obtenção dos Resultados Esperados, ou no prazo definido no ato de sua constituição. O número de participantes é definido caso a caso. 4.1.3. O produto do trabalho dos Comitês deve ser, sempre, o de analisar matérias para subsidiar as Deliberações do Conselho, não tendo, portanto, caráter deliberativo 4.1.4. Cada Comitê será coordenado por um membro do Conselho, e será constituído somente por Conselheiros e/ou Suplentes. Poderão participar de suas reuniões, na qualidade de convidados, outros Executivos da Empresa, qualificados no assunto por responsabilidades, envolvimento ou conhecimento, por indicação do Conselheiro Coordenador. 4.1.5. A formação dos Comitês deve ser orientada para contar com a máxima contribuição dos Conselheiros e/ou Suplentes. 4.1.6. Os Conselheiros Coordenadores dos Comitês poderão propor a contratação de pessoas externas para, em situações particulares, contribuir com as tarefas do Comitê. O processo de contratação deverá obedecer as práticas internas da Braskem. REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 7. 4.2. COMITÊS PERMANENTES: 4.2.1 Finanças e Investimentos a) Compreende apreciação de temas relevantes, podendo incluir a Macroequação Econômico-Financeira, Planejamento Fiscal, Estrutura de Capital, Custo do Capital, Hedge, dentre outros. Periodicidade: trimestralmente, em caráter ordinário. 4.2.2 Pessoas e Organização a) Quanto à Pessoas, compreende todo o processo da identificação, formação, desenvolvimento e sucessão de Executivos em/para posições estratégicas e Remuneração fixa e ou variável. b) Quanto à Organização, compreende, Políticas, Código de Conduta e as práticas correspondentes, bem como os aspectos relativos à Cultura Empresarial. Periodicidade: semestralmente, em caráter ordinário. 4.2.3 Estratégia e Comunicação a) Quanto à Estratégia compreende a avaliação periódica e confirmação /redefinição do direcionamento negocial adotado, no rumo dos objetivos definidos. b) Quanto à Comunicação Institucional compreende a avaliação periódica da Imagem projetada/percebida pelo mercado, concluindo pela recomendação de manutenção/revisão dos programas. c) Este Comitê também tem como escopo a definição de diretrizes e orientações para o Ciclo de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação. REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 8. 5. SISTEMA BÁSICO DE COMUNICAÇÃO 5.1. As matérias sujeitas a aprovação do Conselho (tipo A) são submetidas, pelo DP/BAK, para aprovação de acordo com as disposições definidas sobre: • O Ciclo Anual de Planejamento e de Acompanhamento e Avaliação • Sistemática de Propostas de Deliberação (PD’s) 5.2. Os instrumentos básicos de comunicação escrita decorrente são : • Plano de Negócios do DP/BAK • Relatórios de Acompanhamento do Plano de Negócios do DP/BAK • Propostas de Deliberação • Comunicados do DP/BAK sobre outros assuntos relevantes que, a seu critério, devam ser do conhecimento do Conselho, ou seja, de caráter informativo (tipo I) . 5.3. Sem prejuízo da aprovação prévia das matérias de Competência do Conselho, os comunicados externos de Fatos Relevantes deverão ser do conhecimento dos Conselheiros no mais tardar simultaneamente à sua disponibilização para a mídia. REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 9. 6. SISTEMÁTICA DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 6.1. DELIBERAÇÃO 6.2. REUNIÕES 6.3. AGENDAS 6.4. ATAS 6.5. PLANO DE NEGÓCIOS 6.6. RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO 6.7. SECRETARIO EXECUTIVO DO CONSELHO (SCA) REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 10. 6.1. DELIBERAÇÃO 6.1.1. Propostas de Deliberação (PDs) são comunicações formais encaminhadas ao Conselho, através do P-CA/BAK, nas quais são apresentadas, de forma clara, as informações sobre os assuntos que serão objeto de apreciação e deliberação pelo Conselho. Uma vez aprovada, pelo seu teor original ou com as modificações e alterações introduzidas pelo Conselho, a PD se constituirá em Deliberação, produzindo os efeitos decorrentes. 6.1.2. As PD’s serão encaminhadas ao P-CA/BAK, pelo DP/BAK, através do SCA. 6.1.3 As PD’s devem ser encaminhadas ao SCA em até 10 ( dez dias) antes da data da reunião na qual serão apreciadas. 6.1.4. SCA protocolará as PD”s na data do recebimento, definirá o número por ordem seqüencial e as distribuirá aos Conselheiros, em princípio, todas em conjunto, previamente à Reunião do Conselho. 6.1.5. O DP/BAK deverá levar ao conhecimento do Conselho, através do P- CA/BAK, as eventuais excepcionalidades que venham a ocorrer na implementação das PD’s. REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 11. 6.1.6. As PDs terão um formato padrão do qual constarão: a) número de ordem seqüencial, seguido do ano b) cabeçalho, com menção a: i) natureza do assunto: - Administradores - Alienação - Financeiro - Investimentos - Jurídico - Societário - Planejamento / Organização / Pessoal ii) Nome da Empresa, onde se aplica, quando for o caso iii) Ementa da Deliberação c) Corpo, no qual serão apresentados: i) os fatos e razões que justificam a PD ii) o teor da Deliberação iii) a destinação da PD, com a designação do DP/BAK e os apoios para a implementação, caso necessário. d) Data e identificação do proponente 6.1.7. Após a aprovação pelo Conselho, serão apostas às PDs a data da sua aprovação e a rubrica do P-CA/BAK, registradas na Ata de Reunião, e as vias devolvidas ao proponente, através do SCA. 6.1.8. No Anexo B, apresentamos o modelo padrão de PD. REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 12. 6.2. REUNIÕES 6.2.1. As reuniões do Conselho são realizadas, em princípio, nos meses de fevereiro, maio, junho, agosto, outubro, novembro e dezembro de cada ano, com a presença DP/BAK e, preferencialmente, em São Paulo. Participam destas reuniões, como convidados: • o Secretário Executivo do Conselho (SCA); • integrante da Unidade Jurídica, que atuará como Secretário(a) da reunião; • integrante(s) da equipe do DP/BAK, quando a natureza do(s) assunto(s) da Agenda assim o justificar, a critério do DP/BAK e mediante prévio alinhamento com o P-CA/BAK. 6.2.2. Ao final de cada ano será elaborado um Calendário para as Reuniões do ano seguinte, em alinhamento com o P-CA/BAK. Este encaminhará ao Conselho proposição deste Calendário, a ser apreciado no máximo até a última reunião do Conselho do ano anterior. 6.2.3. Independente das reuniões regulares do Conselho, poderão ser programadas, ao longo do ano, reuniões complementares, a depender da necessidade dos assuntos a serem tratados. 6.3. AGENDAS 6.3.1. As Agendas das Reuniões do Conselho serão definidas mediante prévio alinhamento do P-CA/BAK com o DP/BAK. Além de assuntos específicos, a pauta dessas Agendas deve conter: • aprovação das Propostas de Deliberação do período • apreciação do último Relatório de Acompanhamento disponível • acompanhamento de Assuntos Pendentes • fatos relevantes • o que ocorrer. 6.3.2. As Agendas devem ser enviadas pelo P-CA/BAK, com o apoio do SCA, aos Conselheiros e demais participantes da Reunião, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da Reunião. 6.3.3. Os documentos a serem apreciados na Reunião, devem ser encaminhados aos Conselheiros com antecedência a de 7 (sete) dias, exceto o Plano de Negócios e os Relatórios de Acompanhamento, que tem prazos específicos (ver 6.5 e 6.6). REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 13. 6.4. ATAS 6.4.1. O SCA é o responsável pela elaboração das Atas da Reuniões do Conselho, contando com o apoio de Integrante da Unidade Jurídica que atuará como Secretário(a) da reunião. 6.4.2. As Atas são elaboradas e aprovadas pelos Conselheiros imediatamente após o encerramento da reunião. 6.5. Plano de Negócios do DP/BAK 6.5.1. O Plano de Negócios proposto pelo DP/BAK deve ser submetido, anualmente, à apreciação e aprovação do Conselho. 6.5.2. O Plano de Negócios proposto deve ser enviado diretamente aos Conselheiros, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias da Reunião na qual serão apreciadas. 6.6. RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE NEGÓCIOS 6.6.1. Os Relatórios de Acompanhamento do DP/BAK, com o foco no acompanhamento do Plano de Negócios, devem ser encaminhados por o este, diretamente aos Conselheiros, até o 15 . dia útil de cada mês, independente de haver ou não reuniões específicas agendadas para sua apreciação. 6.6.2. O DP/BAK definirá anualmente, o calendário de remessa dos Relatórios Mensais de Acompanhamento e o apresentará até a última Reunião do Conselho, do exercício anterior. REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 14. 6.7. SECRETARIO EXECUTIVO DO CONSELHO (SCA) 6.7.1. O SCA é responsável por apoiar o Conselho e os Comitês para: a) elaborar e administrar Calendário Anual das reuniões b) organizar as Reuniões do Conselho, no que se referem a logística de transporte, refeições, hospedagem, etc. c) definir padrão, revisar e distribuir documentos a serem apreciados nas Reuniões do Conselho, verificando seu efetivo recebimento pelo destinatário. d) elaborar Agendas, Atas e documentos correlatos, relacionados às reuniões do Conselho, interagindo com o DP/BAK e com os Conselheiros em nome do P-CA/BAK. e) promover os esclarecimentos sobre PD’s e outros documentos, quando necessário f) assistir aos Conselheiros, quando por estes solicitado, em assuntos de interesse do Conselho g) acompanhar e apoiar a efetivação das ações decorrentes das Deliberações, em especial aquelas a cargo do P-CA/BAK. h) manter numeração, controle e arquivamento de PD’s e outros definidos neste documento i) apoiar o P-CA/BAK na expedição e recepção de documentos e no fluxo da comunicação com os Conselheiros j) propor, elaborar documentos e apoiar a implementação de medidas decorrentes que visem aperfeiçoar o funcionamento do Conselho. 6.7.2. O SCA é, portanto, o canal de comunicação dos Conselheiros, com o DP/BAK, visando agilizar, coordenar e acompanhar as informações que necessitem para o bom cumprimento de suas responsabilidades. REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 15. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO, SUA NATUREZA E TIPO DE PARTICIPAÇÃO ( ANEXO A ) • Neste anexo, reproduzimos os Artigos 25 e 26 do Estatuto Social da Braskem S/A, que definem as Competências do Conselho, agrupando os itens por natureza e, preservando a identificação da alínea do Estatuto : 1. Políticas 2. Direcionamento Negocial 3. Societários 4. Seguros e Garantias 5. Financeiros 6. Remuneração 7. Investimentos e Despesas 8. Outros assuntos 9. Responsabilidades Específicas do Conselho • Simultâneamente, identificamos o tipo de participação do Conselho em cada uma das competências, conforme os Conceitos Básicos deste Regimento: Tipo A : Assuntos que o Conselho aprova ( itens 1 a 8 do parágrafo anterior) Tipo E : Assuntos que o Conselho executa diretamente, todos estes concentrados nas Competências identificadas como Responsabilidades Específicas do Conselho (ítem 9) REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 16. 1) POLÍTICAS DISPOSITIVO DO ESTATUTO • Aprovar políticas de aplicação geral na Companhia Art. 26, d 2) DIRECIONAMENTO NEGOCIAL DISPOSITIVO DO ESTATUTO • Fixar a orientação Geral dos Negócios da Companhia Art. 26, a • Decidir sobre o Plano de Negócios da Companhia, que deve incluir, Art. 26, c dentre outros itens, os objetivos empresariais e estratégias de curto e médio prazos e os orçamentos anual e plurianual e acompanhar sua execução REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 17. 3) SOCIETÁRIOS DISPOSITIVO DO ESTATUTO • Decidir sobre constituição e participação em outras sociedades; Art.26, m • Deliberar dentro do limite do capital autorizado, sobre a emissão de Art. 26, s ações e bônus de subscrição, bem como sobre emissão de Notas Promissórias para distribuição pública (“commercial paper”); • Autorizar a aquisição de ações da própria Companhia, para Art. 26, t manutenção em tesouraria ou cancelamento, bem como a respectiva alienação, observadas as disposições legais e as normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários; • Aprovar a emissão de debêntures simples, não conversíveis em Art. 26, u ações e sem garantia real; • Aprovar a outorga pela Companhia, dentro do limite de Capital Art. 26, v Autorizado, e de acordo com plano aprovado pela Assembléia Geral, opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou à sociedade sob seu controle; 4) SEGUROS E GARANTIAS DISPOSITIVO DO ESTATUTO • Decidir sobre a concessão de garantias, de qualquer valor, a Art. 26, r quaisquer terceiros que não sejam empresas controladas integrais; REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 18. 5- FINANCEIROS DISPOSITIVO DO ESTATUTO • Fixar, anualmente, limites, por operação, dentro dos quais os Art. 26, q Diretores, observando o disposto no art. 37, poderão, sem a prévia autorização do Conselho, contratar empréstimos ou financiamentos, no País ou no exterior; • Manifestar-se sobre o Relatório de Administração e as Art. 26, e Demonstrações Financeiras ao fim de cada exercício social, bem como sobre a proposta de distribuição do lucro líquido apurado, e destinação das reservas; • Escolher e destituir auditores independentes da Companhia dentre Art. 26, j os auditores de renome recomendados pelo Conselho Fiscal; 6) REMUNERAÇÃO DISPOSITIVO DO ESTATUTO • Aprovar critérios para atribuição de participação aos empregados Art. 26, g nos resultados da Companhia; • Aprovar a individualização da remuneração global anual dos Art. 25 administradores da Companhia, mediante proposta elaborada e apresentada pelo Comitê de Pessoas e Organização. REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 19. 7) INVESTIMENTOS E DESPESAS DISPOSITIVO DO ESTATUTO • Decidir sobre novos investimentos; Art. 26, b • Aprovar a aquisição de bens e contratação de serviços de qualquer Art. 26, n natureza em valor superior a R$ 100.000.000,00 (Cem milhões de reais), em conformidade com Plano de Negócios da Companhia; • Decidir sobre qualquer contrato entre a Companhia e seus Art. 26, p acionistas titulares de ações ordinárias, empresas controladas pelos mesmos, ou pessoas que sejam acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia, em valores superiores a R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) por operação; • Decidir sobre a locação, oneração ou gravame de bens do ativo Art.26, o permanente, quando o valor da operação ultrapassar a R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões reais); 8) OUTROS ASSUNTOS DISPOSITIVO DO ESTATUTO • Deliberar no limite de sua competência, sobre os casos omissos no Art.26, x Estatuto. REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 20. 9) RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DO CONSELHO DISPOSITIVO DO ESTATUTO • Submeter à assembléia Geral propostas versando sobre a fusão, Art.26, l cisão, incorporação ou dissolução da Companhia e reforma estatutária, inclusive aumento do Capital autorizado; • Aprovar o Regimento de Funcionamento do Conselho, que Art.26, f disporá, entre outras matérias, sobre a criação de uma Secretaria e de Comitês especializados para apoiar o Conselho no processo deliberativo; • Eleger e destituir os Diretores da Companhia e fixar-lhes as Art.26, h atribuições e respectivas remunerações, observando o disposto neste Estatuto e a verba global estabelecida pela Assembléia Geral; • Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os Art.26, i livros e papéis da Companhia, solicitar informação sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos; • Convocar a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária; Art.26, k REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 21. MODELO PADRÃO DE PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO ( ANEXO B ) REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A
  • 22. (nº sequencial) (ano) PD. - _ _ / __ PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO (natureza) (nome da Empresa) (ementa da deliberação) ASSUNTO --------------- : ________ - ___________ CONSIDERANDO: fatos e razões que justificam a PD e o item do Estatuto ou Regimento que definem a Competência do Conselho DELIBERAÇÃO: teor da Deliberação/ a decisão proposta ao Conselho que pode ser aprovada como proposta ou redefinida DESTINAÇÃO: nome(s) do(s) responsável(is) pela implementação das decisões e pelo apoio, se for o caso _____. _____. _____ data __ sigla(s) do(s) proponente(s) REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASKEM S/A PAG. 22