A UNASUL tem como objetivo promover a integração econômica, social e política entre os países sul-americanos. Foi criada em 2008 para fomentar a cooperação nessas áreas, além de educação, cultura, infraestrutura e finanças. No entanto, há preocupações com a diminuição da soberania nacional caso a integração avance demais.
1. A UNASUL E A
INTEGRAÇÃO LATINO
AMERICANA
ANA LUIZA VIEIRA DE SÁ
9º PERÍODO – UNILESTE/MG
PROFESSOR: JOÃO COSTA
DISCIPLINA: DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO
2. A UNASUL: O QUE É?
A UNASUL – UNIÃO DE NAÇÕES SUL-
AMERICANA é uma comunidade formada
por doze países sul-americanos.
Fazem parte da Unasul os seguintes
países: Argentina, Brasil, Uruguai,
Paraguai, Bolívia, Colômbia, Equador,
Peru, Chile, Guiana, Suriname e
Venezuela. Panamá e México participam
como membros observadores e poderão,
futuramente, integrar a comunidade.
3. OBJETIVOS DA UNASUL
O objetivo principal da Unasul é propiciar
a integração entre os países da América
do Sul.
Esta integração ocorrerá nas áreas
econômica, social e política. Dentro deste
objetivo, espera-se uma coordenação e
cooperação maior nos segmentos de
educação, cultura, infraestrutura, energia,
ciências e finanças.
4. CRIAÇÃO E SURGIMENTO
Esse projeto foi proposto em
2004, durante uma reunião de
Chefes de Estado e de
Governo dos países sul-
americanos, realizada no
Peru, na cidade de Cusco.
Nessa ocasião, foi
estabelecida a Comunidade
Sul-Americana de Nações,
que passou a ser chamada de
União de Nações Sul-
Americanas em 2007, durante
um encontro para discutir
questões energéticas do
subcontinente.
5. O Tratado constitutivo da organização foi
aprovado durante reunião extraordinária de
chefes de Estado e de Governo realizada em
Brasília em 23/05/2008, sendo que dez países
já depositaram seu instrumento de ratificação:
Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Equador,
Guiana, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela,
completando o número mínimo de ratificações
necessárias para a entrada em vigor do
Tratado no dia 11/03/2011.
6. Dentre outros objetivos da UNASUL, estão:
1) construir de maneira participativa e consensual um
aspecto de articulação no âmbito cultural, social,
econômico e político entre seus povos;
2) priorizar o diálogo político, as políticas sociais, a
educação, a energia, a infraestrutura, o
financiamento e o meio ambiente, entre outros, com
vista a criar a paz e a segurança;
3) eliminar a desigualdade sócio econômica;
4) alcançar a inclusão social e a participação cidadã;
5) fortalecer a democracia;
6) e reduzir as assimetrias do fortalecimento das
soberania e independência dos Estados.
7. ESTRUTURA DA UNASUL
Segundo dispõe o texto do Tratado, os seguintes
órgãos compõe uma estrutura institucional da
UNASUL:
CONSELHO DE CHEFES DE ESTADO E DE
GOVERNO
CONSELHO DE MINISTROS DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
CONSELHO DE DELEGADOS
SECRETARIA – GERAL
Está prevista ainda a constituição de conselhos
de nível ministerial e grupos de trabalho.
8. Além desses departamentos, foram desenvolvidos
outros oito Conselhos Ministeriais, que atuam nas
áreas de:
ENERGIA
SAÚDE
DEFESA
INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROBLEMA MUNDIAL DAS DROGAS
EDUCAÇÃO, CULTURA , CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ECONOMIA E FINANÇAS
9. A presidência do bloco é exercida por
representantes de governo, com duração de
um ano, sendo alternada seguindo a ordem
alfabética das nações integrantes.
Histórico de Presidentes:
Michelle Bachelet (2008-2009)
CHILE
14. OUTRAS PROPOSTAS EM DISCUSSÃO:
Criação de um Conselho de Defesa da
América do Sul;
Criação de um Parlamento único;
Criação de uma moeda única;
Criação de um banco central para a
comunidade.
15. A UNASUL E A CONSTITUIÇÃO
A Constituição Federal em seu artigo 4o,
parágrafo único defende:
“Parágrafo único. A República Federativa do
Brasil buscará a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma
comunidade latino americana de nações.”
16. Assim sendo, além do MERCOSUL, que já é uma
tentativa de cumprimento no disposto do referido
parágrafo, a UNASUL mostrase como uma
tentativa ainda mais contundente à realização do
disposto no referido artigo.
Isso porque enquanto o MERCOSUL restringe-se à
um bloco econômico, de benefícios fiscais e
aduaneiros aos países membros, a UNASUL
mostrase como um projeto bem mais completo de
integração entre os países sul-americanos,
abrangendo também aspectos sócio culturais de
cada país e buscando uma identificação entre os
países-membros supranacional, muito além de
suas barreiras fronteiriças, tal qual é a União
Europeia na atualidade.
17. CONCLUSÃO
Muito embora prevista tal integração no texto
constitucional, essa União das Nações Sul-americanas
deve ser vista com muita cautela, pois muitos interesses
supranacionais são postos em jogo, gerando um risco de
uma grande mitigação de nossa soberania, fundamento de
nossa República, contido logo no artigo 1o, inciso I da
Constituição Federal.
A integração sul-americana deve ser discutida, mas
também observando casos similares ao redor do mundo. A
União Europeia, revestia-se dos mesmos objetivos,
criaram até uma moeda única, e atualmente vê-se que
muitos países daquela região encontram-se em crise,
alguns até sobrecarregando outros países para que seja
possível sua recuperação, como o caso da Grécia.
18. Ademais, percebe-se que a UNASUL tem se revestido de
ideologias socialistas, a perceber pelo seu atual e antigos
presidentes, os quais já demonstraram que possuem uma
gestão econômica ineficaz em suas respectivas nações, o
que impossibilita a crença de que os mesmos
representantes, agora unidos, poderão trazer alguma
melhora para todo o continente.
Assim sendo, a UNASUL deve continuar em seu âmbito de
atuação, mas buscando, a meu ver, uma integração mais
restrita à redução de desigualdades socioeconômicas entre
esses países e em colaborações para uma infraestrutura
maior no continente e na interligação entre os países, mas
não no sentido de dirimir as soberanias nacionais no aspecto
econômico, muito menos na criação de uma moeda única e
governo único, o qual já demonstrou seu fracasso em terras
europeias