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Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. 
Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 
E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br 
TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELO PROJETO 
4 
TÉCNICOS RESPONSABILIDADES 
ALEX QUEIROZ DE BRITO (CTEA – 34716114) 
Biólogo CRBio 29043/D – Técnico em 
Agropecuária CREA 6485/TD 
ENDEREÇO: Rua Dra. De Cássia A. Melgaço, nº 
111, Aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES 
– CEP 29800-000. 
E-MAIL: aqbrito@yahoo.com.br 
FONE: 27-88145-1586 / 27-3756-1317 
Coordenação geral 
Preenchimento das informações contidas 
no SID 
Autoria do Plano de Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos 
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, 
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui 
crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
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Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. 
Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 
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APRESENTAÇÃO 
A EMPRESA 
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RAZÃO SOCIAL: HC GRANITOS LTDA ME 
NOME FANTASIA: HC GRANITOS 
CNPJ: 08.428.941/0001-32 
ENDEREÇO DA OBRA: Rodovia ES-320. Km 09, Zona Rural, Barra de 
São Francisco, ES, CEP 29800-000 
RAMO DA ATIVIDADE: Desdobramento, polimento, corte e/ou 
acabamento de rochas ornamentais 
FONE: (27) 3756- 
REPRESENTANTES LEGAIS 
CARLOS EDUARDO SOARES OLIVEIRA 
CPF: 134.469.057-23 
RG: MG-13731191-SSP/MG 
JOSÉ RICARDO ZON 
CPF: 111.676.287-05 
RG: 14452446-SSP/MG 
INTRODUÇÃO 
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, 
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui 
crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
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A aceleração do processo de desenvolvimento econômico ao redor do 
mundo, decorrente da crescente demanda da sociedade, resulta no incentivo 
contínuo a criação de formas mais eficientes de produção, de modo a melhor 
atender às necessidades, sempre renovadas, dos mercados consumidores 
regionalizados. As atividades industriais por sua natureza são grandes geradoras 
de resíduos, sejam sólidos, líquidos ou gasosos, os quais devem ser gerenciados 
corretamente visando à minimização de custos e redução da degradação e dos 
impactos ambientais provocados. Os resíduos sólidos, em função de sua 
natureza, podem gerar impactos à atmosfera, solo, lençol freático e ecossistemas, 
durante todo o seu ciclo de vida, seja nas dependências da empresa e, 
principalmente, em sua etapa de destinação final, a qual normalmente é externa à 
empresa. O local de maior possibilidade de ocorrência de um desastre ambiental é 
onde os resíduos são estocados e manuseados com maior freqüência. Desta 
forma, faz-se necessário o manejo adequado dos resíduos industriais, a fim de se 
evitar danos ao meio ambiente, à sociedade e à empresa geradora de resíduos. 
O lixo é definido como todo e qualquer resíduo sólido proveniente das 
atividades antrópicas diárias, sendo encontrado de formas variadas, tais como 
embalagens, papéis, plásticos, entre outros (ALMEIDA & VILHENA, 2000, pg. 29). 
Observa-se que com o crescimento da indústria da reciclagem, a definição de lixo 
recebe um novo significado, distinguindo-se duas formas: resíduos inservíveis e 
resíduos servíveis, onde o segundo é absorvido por famílias na adição de uma 
nova renda ou como um novo emprego; já o primeiro, é o resíduo da separação do 
lixo, o qual não possui aproveitamento algum, devendo sofrer uma destinação 
adequada. 
A Associação Brasileira de Normas Técnicas, através da ABNT NBR 
10.004/2004 define resíduos sólidos como: “Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, 
que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, 
comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição 
lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em 
equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados 
líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede publica 
de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e 
economicamente inviáveis em face de melhor tecnologia disponível”. 
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, 
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui 
crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
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CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 
7 
Os resíduos sólidos são diferenciados em sua composição. Para uma 
adequada análise é necessário definir a sua constituição de modo a proporcionar 
uma melhor destinação possível. A classificação é realizada de acordo com a sua 
origem, sua produção e pela sua composição química. De acordo com sua origem 
e produção, os resíduos podem ser separados em cinco categorias, como se 
observa abaixo (ECOLNEWS, 2004): 
· Doméstico: Gerado basicamente em residências; 
· Comercial: gerado pelo setor comercial e de serviços; 
· Industrial: gerado por indústrias; 
· Hospitalares: gerado por hospitais, farmácias, clínicas, etc; 
· Especial: podas de jardins, entulhos da construção civil, animais mortos. 
De acordo com a sua composição química, ainda podem ser classificados 
em duas categorias. São elas: 
· Orgânico; 
· Inorgânico 
Ou ainda como perigosos e não perigosos (ABNT NBR 10.004/2004) como 
segue abaixo: 
· Resíduos classe I – Perigosos; 
· Resíduos classe II – Não perigosos; 
** Resíduos classe II A – Não-inertes. 
** Resíduos classe II B – Inertes. 
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, 
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui 
crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
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IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS 
SÓLIDOS INDUSTRIAIS 
8 
A ABNT através da NBR 10.004/2004 fornece os procedimentos que 
viabilizam a identificação e classificação dos resíduos sólidos quanto aos riscos 
potenciais que oferecem ao meio ambiente e à saúde pública, de forma que 
possam ser gerenciados adequadamente. 
Assim, de acordo com a NBR 10.004/2004, um resíduo é considerado: 
Perigoso => quando suas propriedades físico, químicas e infecto-contagiosas 
representem: 
a) Risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou 
acentuando seus índices; 
b) Riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma 
inadequada. 
Além da periculosidade, esta NBR define toxicidade (propriedade potencial 
que o agente tóxico possui de provocar, em maior ou menor grau, um efeito 
adverso em conseqüência de sua interação com o organismo); agente tóxico 
(qualquer substância ou mistura cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea 
tenha sido cientificamente comprovada como tendo efeito adverso – tóxico, 
carcinogênico, mutagênico, teratogênico ou ecotóxicológico); toxicidade aguda 
(propriedade potencial que o agente tóxico possui de provocar um efeito adverso 
grave, ou mesmo morte, em conseqüência de sua interação com o organismo, 
após exposição a uma única dose elevada ou a repetidas doses em curto espaço 
de tempo); agente teratogênico (qualquer substância mistura organismo, agente 
físico ou estado de deficiência que, estando presente durante a vida embrionária 
ou fetal, produz uma alteração na estrutura ou função do indivíduo dela 
resultante); agente mutagênico (qualquer substância, mistura, agente físico ou 
biológico cuja inalação, ingestão e absorção cutânea possa elevar as taxas 
espontâneas de danos ao material genético e ainda provocar ou aumentar a 
freqüência de defeitos genéticos); agente carcinogênico (substâncias, misturas, 
agentes físicos ou biológicos cuja inalação, ingestão e absorção cutânea possa 
desenvolver câncer ou aumentar sua freqüência); agente ecotóxico (substâncias 
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, 
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui 
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ou misturas que apresentem ou possam apresentar riscos para um ou vários 
compartimentos ambientais); DL50(oral, ratos) (dose letal para 50% da população 
de ratos testados, quando administrada por via oral); CL50(inalação, ratos) 
(concentração de uma substância que, quando administrada por via respiratória, 
acarreta a morte de 50% da população de ratos exposta); e, DL50 (dérmica, 
coelhos) (dose letal para 50% da população de coelhos testados, quando 
administrada em contato com a pele). 
Os resíduos sólidos industriais em geral podem causar danos à saúde 
humana, sendo necessário que se realize uma adequada disposição e/ou 
tratamento. Para que se possa realizar esta destinação adequada, é necessário 
que se saiba precisamente as características de cada resíduo gerado no processo 
industrial. Estas características proporcionam a realização de uma classificação 
desses resíduos. 
A classificação dos resíduos envolve a identificação do processo ou 
atividade que lhes deu origem e de seus constituintes e características com a 
posterior comparação destes constituintes com listagens de resíduos e 
substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido. 
A identificação dos constituintes a serem avaliados na caracterização do 
resíduo deve ser criteriosa e estabelecida de acordo com as matérias-primas, os 
insumos e o processo que lhes deu origem. 
A utilização de ferramentas adequadas para a realização de um plano de 
gerenciamento de resíduos sólidos é fundamental. Estas ferramentas são 
principalmente a realização de um inventário de resíduos sólidos conforme a 
Resolução CONAMA Nº 313, de 29 de outubro de 2002 e a Norma ABNT NBR 
10.004/2004 – Resíduos Sólidos - Classificação, que oferece subsídios para o 
enquadramento dos resíduos gerados no sistema, através dos anexos A, B, C, D, 
E, F, G e H. 
Anexos da ABNT NBR 10.004/2004 
· Anexo A – Resíduos perigosos de fontes não específicas; 
· Anexo B – Resíduos perigosos de fontes específicas; 
· Anexo C – Substâncias que conferem periculosidade aos resíduos; 
· Anexo D – Substâncias agudamente tóxicas; 
· Anexo E – Substâncias tóxicas; 
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· Anexo F – Concentração - limite máximo no extrato obtido no ensaio 
de lixiviação; 
· Anexo G – Padrões para o ensaio de solubilização; 
· Anexo H – Codificação de alguns resíduos classificados como não 
perigosos. 
A ABNT NBR 10.004/2004 classifica os resíduos sólidos em: 
1) RESÍDUOS CLASSE I – PERIGOSOS 
Aqueles que apresentam periculosidade ao meio ambiente ou à saúde 
pública, ou uma das características abaixo: 
a) Inflamabilidade; 
b) Corrosividade; 
c) Reatividade; 
d) Toxicidade; 
e) Patogenicidade. 
2) RESÍDUOS CLASSE II – NÃO PERIGOSOS 
Os códigos para alguns resíduos desta classe encontram-se no anexo H da 
ABNT NBR 10.004/2004 e anexo II da Resolução CONAMA Nº 313 de 29 de 
outubro de 2002. 
2a) RESÍDUOS CLASSE II A – NÃO INERTES 
Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - 
Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Os resíduos classe II A – Não 
inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade 
ou solubilidade em água. Por exemplo: papéis, papelão, matéria vegetal e outros. 
2b) RESÍDUOS CLASSE II B – INERTES 
Quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa, 
segundo a ABNT NBR 10.007, e submetidos a um contato dinâmico e estático 
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, 
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com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme a ABNT 
NBR 10.006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a 
concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se 
aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme o anexo G da ABNT NBR 
10.004/2004. Estão incluídos nesta categoria as rochas, tijolos, vidros, certos 
plásticos e borrachas que não se decompõem facilmente. 
Caso haja dificuldades na classificação dos resíduos, outras normas podem 
ser utilizadas. São as seguintes: 
· NBR – 10005 – Lixiviação de resíduos. 
· NBR – 10006 – Solubilização de resíduos. 
· NBR – 10007 – Amostragem de resíduos, também deverá ser consultada. 
Esta classificação dos resíduos sólidos é realizada com três objetivos 
básicos: 
· Caracterização: Conhecer propriedades ou características dos resíduos 
gerados no processo industrial que possam causar de qualquer maneira 
danos ao homem e ao meio ambiente. 
· Disposição: Permitir a tomada de decisões técnicas e econômicas em 
todas as fases do tratamento dos resíduos sólidos. 
· Mobilização: Concentrar esforços da empresa no controle dos resíduos 
cuja liberação para o meio ambiente seja problemática, de tal modo a 
permitir a tomada de decisões técnicas e econômicas em todas as fases do 
trato do resíduo, visando sua disposição adequada. 
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, 
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Não 
RESÍDUO 
O resíduo tem 
origem 
conhecida? 
Sim 
Sim 
Sim 
Consta nos 
anexos A ou B? 
Tem características 
de: 
Inflamabilidade, 
corrosividade, 
reatividade, 
toxicidade ou 
patogeniciade? 
Não 
Não 
Resíduo não perigoso classe II 
Possui constituintes 
que são 
solubilizados em 
concentrações 
superiores ao anexo 
G? 
Sim 
12 
Resíduo perigoso classe I 
Resíduo inerte classe II B 
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, 
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui 
crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
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Resíduo não-inerte classe II A 
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS 
13 
Fluxograma – caracterização e identificação de resíduos sólidos 
É o processo que compreende a segregação, a coleta, a manipulação, a 
triagem, o acondicionamento, o transporte, o armazenamento, o beneficiamento, a 
comercialização, a reciclagem e a disposição final dos resíduos sólidos e seu 
tratamento. 
As atividades industriais por sua natureza são grandes geradoras de 
resíduos industriais, assim como efluentes e emissões gasosas, devendo estes 
impactos ser minimizados ao máximo, reduzindo os custos ocasionados e o 
potencial da ocorrência de impactos ambientais. 
Com a criação da lei 6.938/81 que instituiu a Política Nacional do Meio 
Ambiente e a lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, na qual as empresas 
geradoras de resíduos tornaram-se responsáveis pela reparação de qualquer 
dano ambiental, a responsabilidade torna-se objetiva e solidária, sendo assim, 
independente do fator gerador. A empresa será responsável para remediar 
qualquer passivo gerado devido à má gestão de seus resíduos, perfazendo esta 
obrigação durante todo o período que os resíduos possuam potencial de gerar 
impactos ambientais, independente do abandono da empresa no segmento 
ambiental. 
Um adequado Sistema de Gestão de Resíduos Industriais faz-se 
necessário quando empresas responsáveis preocupam-se com os possíveis e 
reais impactos que podem ocorrer, além de se preocupar com a responsabilidade 
social e a redução de seus custos. O Gerenciamento de Resíduos Industriais em 
uma visão sistêmica deve englobar todas as matérias-primas e insumos que 
adentram ao sistema produtivo, observando seqüencialmente, o processo 
produtivo através da produção e dos refugos, resíduos gerados por falhas 
operacionais, matérias-primas fora de especificação, estabelecendo ainda, 
possíveis indicadores que proporcionem a rápida identificação de causas da 
geração de resíduos e indicando as soluções pertinentes. 
A Gestão de Resíduos deve ter como objetivo o uso do método dos 3 R’s, o 
qual trata da redução, reutilização e reciclagem. VILHENA & POLITI (2000, pg. 
15) afirmam que o ato de evitar considera todas as medidas que reduzam a 
geração de resíduos pela produção ou pelo consumo de bens. 
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DO PROCEDIMENTO DE TRABALHO 
14 
O trabalho foi realizado levando em consideração as fases de ampliação e 
operação da unidade de desdobramento e beneficiamento de rochas ornamentais. 
Através de levantamento bibliográfico e levantamento de campo realizado na 
própria empresa e em outros estabelecimentos do setor, foi possível caracterizar 
os resíduos de geração contínua, que são aqueles materiais biológicos e não 
biológicos oriundos das atividades desenvolvidas em cada fase do processo. 
Os levantamentos realizados objetivaram conhecer os seguintes tipos de 
informações: 
· Dados gerais do processo; 
· Matérias-primas e produtos utilizados; 
· Os resíduos gerados; 
· Estimativa da quantidade de resíduos gerados; 
· Estimativa da composição dos resíduos gerados; 
· Identificação de substâncias que conferem periculosidade aos 
resíduos. 
As diretrizes e procedimentos adotados neste Plano de Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos estão baseados em técnicas recomendadas por normas, 
obedecendo a padrões estabelecidos por órgãos ambientais licenciadores e por 
dispositivos legais referentes ao assunto. 
Em função das diversas tipologias de resíduos gerados durante as etapas 
já citadas, são apresentadas e adotadas condutas de gerenciamento que 
priorizam a separação por grupos de resíduos, objetivando principalmente: 
a) Possibilitar a separação dos resíduos para a adoção de alternativas para 
sua disposição final, com vistas à reutilização, reciclagem e 
comercialização; 
b) Possibilitar a adoção de medidas para a redução de volumes gerados; 
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c) Identificar e acondicionar adequadamente os resíduos que necessitem de 
manejo especial. 
Neste trabalho adotou-se como ponto de partida para o gerenciamento dos 
resíduos, a realização de um inventário dos mesmos, conforme as diretrizes e 
critérios constantes na ABNT NBR 10.004/2004. 
As atividades envolvidas na identificação dos resíduos para a composição 
do inventário foram divididas conforme se segue: 
· Fase 1 - Identificação e pré-classificação dos resíduos; 
· Fase 2 - Identificação dos acondicionadores adequados para cada 
tipo de resíduo; 
· Fase 3 - Local para acondicionamento temporário; 
· Fase 4 - Alternativas para disposição final. 
Durante a fase 1, realizou-se a identificação dos resíduos gerados ou que 
apresentem potencial de geração durante as etapas de ampliação e operação do 
empreendimento, procurando ao mesmo tempo fazer uma pré-classificação dos 
mesmos. A fase 2 foi destinada basicamente a identificar os acondicionadores 
mais adequados para as especificidades de cada tipo de resíduo. A fase 3 foi 
destinada a buscar e identificar os locais mais adequados para o 
acondicionamento temporário dos resíduos. A fase 4 foi destinada a buscar 
melhores alternativas para a disposição final dos resíduos gerados. 
DA FILOSOFIA DO GERENCIAMENTO 
Alguns parâmetros devem balizar o sistema de gerenciamento de resíduos. 
O primeiro deles é a co-responsabilidade, ou seja, o gerador do resíduo (industrial, 
funcionário e clientes) é co-responsável em todo o processo de tratamento e 
disposição do resíduo gerado. Alguns pontos mais relevantes são apresentados a 
seguir: 
1) Não devemos ter um sistema de gerenciamento de resíduos que tenha 
qualquer semelhança com o descarte do lixo doméstico, ou seja, ao 
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, 
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retirarmos o lixo de nossas casas a nossa responsabilidade sobre ele cessa 
completamente. É necessário que todos os envolvidos saibam 
perfeitamente para onde o seu resíduo biológico, não biológico e misto está 
sendo enviado e como ele está sendo enviado e tratado. 
2) O sistema de gerenciamento de resíduos não é gratuito. Ele tem um custo 
elevado e esse custo deve ser rateado entre as etapas do processo 
industrial. Os maiores usuários (levando em consideração não apenas o 
volume, mas também a dificuldade do tratamento e disposição final) pagam 
a maior parte do rateio. 
3) Ações que visem minimizar a geração de resíduos devem ser 
implementadas em paralelo com o sistema de gerenciamento. Essas ações 
vão contribuir para diminuir o custo financeiro do tratamento e disposição 
dos resíduos. 
IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS 
Para reorganizar a proposta de Gerenciamento, iniciamos o trabalho 
ouvindo trabalhadores, o gerente e o proprietário da própria empresa, além de 
outros empresários do setor, que já possuem plano de gerenciamento já 
implementado. O objetivo dessa parte do trabalho foi aproveitar idéias e ações 
viáveis de serem utilizadas pela empresa, reorganizando protocolos e evitando 
retrabalhos e tentativas desnecessárias. 
Durante a reorganização deste sistema, torna-se indispensável a definição 
dos elementos que o compõem, identificando a função de cada um na 
operacionalização das rotinas de geração, acondicionamento, disposição 
temporária e destinação final. Estes elementos são: 
a) Geradores de resíduos: as fontes geradoras de resíduos foram 
classificadas de acordo com o seguinte critério: 
I – Ampliação => foram consideradas as seguintes atividades como 
geradoras de resíduos: canteiro de obras, terraplenagem, abertura de 
cavas e valas, instalações de equipamentos, desmobilização de 
equipamentos antigos e, instalação de novos equipamentos de tratamento 
e controle de poluição. 
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, 
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui 
crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
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17 
II – Operação => foram considerados os seguintes setores como geradores 
de resíduos sólidos: sanitários, escritórios, indústria, refeitório, clientes e 
equipamentos de controle ambiental. 
b) Classificação e inventário dos resíduos: os resíduos com potencial de 
geração durante as etapas de ampliação e operação da HC GRANITOS 
LTDA ME foram pré-classificadas segundo critérios da ABNT NBR 
10.004/2004 com o auxílio da RESOLUÇÃO CONAMA 313, de 29 de 
outubro de 2002 e se encontram apresentadas nas tabelas 1 e 2. 
c) Segregação e acondicionamento: as condições de segregação e 
acondicionamento estão apresentadas nas tabelas 1 e 2. 
RESÍDUOS DA UNIDADE DE DESDOBRAMENTO E 
BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS 
A coleta de dados e informações para a identificação e classificação dos 
resíduos que apresentam potencial de serem gerados no empreendimento nas 
fases de ampliação e operação, foram realizadas em duas etapas: 1ª) 
caracterização geral, onde se identificou a tipologia dos resíduos; e, 2ª) pré-classificação 
dos resíduos, baseado na ABNT NBR 10.004/2004. 
Após o conhecimento prévio dos resíduos, os anexos A a H da ABNT NBR 
10.004/2004 foram consultados, buscando o enquadramento dos mesmos em 
uma das categorias e classificando-os como Classe I – Perigosos e Classe II – 
Não perigosos e com o auxílio da Resolução CONAMA 313 de 29 de outubro de 
2002, foram classificados como Classe II A – Não inertes e, Classe II B – Inertes. 
Não foram realizados testes de lixiviação, solubilização ou massa bruta, já que a 
tipologia dos resíduos sólidos gerados pela empresa permite uma pré-classificação 
dos mesmos através dos critérios adotados. 
ETAPA DE AMPLIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 
O empreendimento já possui licença simplificada para a atividade de 
depósito de blocos e chapas de granitos, devendo requerer a licença de 
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, 
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui 
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ampliação, já que irá instalar novos equipamentos e ampliar as atividades 
produtivas. Neste processo, serão instalados uma politriz semi automática de 03 
cabeças, um tear multifio com 42 fios, um tanque de decantação, um leito de 
secagem com 03 compartimentos, um filtro prensa, um tanque para 
armazenamento de água de chuva, uma baia de resíduos, além de dependências 
de apoio e administrativas. 
Este projeto buscará definir os tipos de resíduos que serão gerados para a 
ampliação da estrutura da empresa e dos citados. 
A tabela 1 a seguir, apresenta os principais resíduos gerados durante a 
ampliação do empreendimento. 
Tabela 1 
RESÍDUOS QUANTIDADE ACONDICIONAMENTO CLASSIFICAÇÃO 
(ABNT NBR 
10.004/2004) 
DESTINAÇÃO 
FINAL ADEQUADA 
Papelão 50,0 kg Recipiente cor azul Classe II A – 
Não inertes 
Reciclagem 
Plástico 35, kg Recipiente cor vermelha Classe II B - 
Inertes 
Reciclagem 
Restos de 
concreto e 
argamassas 
500,0 kg Caçamba ou a granel Classe II B – 
Inertes 
Reutilização como 
suporte para contra-piso 
na própria obra 
Madeiras 250,0 kg Caçamba ou a granel Classe II B – 
Inertes 
Reutilização como 
combustível em 
secador de café; 
Ferragens 
diversas 
150,0 kg Recipiente amarelo Classe II B – 
Inertes 
Reciclagem 
Tijolos e 
restos de 
alvenaria 
500,0 kg Caçamba ou a granel Classe II B – 
Inertes 
Reutilização como 
suporte para contra-piso 
na própria obra 
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inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui 
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· Abertura de cavas, valas e fundações => Os resíduos que serão 
gerados nesta fase do processo constituem-se basicamente de terra 
(solo e subsolo). São classificados como resíduos Classe II B – 
Inertes conforme a ABNT NBR 10.004/2004 e serão utilizados na 
própria e na modelagem dos taludes e via de acesso ao 
empreendimento. 
· Instalações dos equipamentos => Os resíduos que serão gerados 
na instalação de tubulações, bombas, politriz, galpão, tear multifio, 
filtro prensa, etc..., serão constituídos basicamente de restos de 
madeira, ferragens, arames, restos de concreto e alvenaria, britas e 
entulhos, etc... Como são resíduos classificados como Classe II B – 
Inertes conforme a ABNT NBR 10.004/2004, serão segregados e 
acondicionados temporariamente em caçambas e/ou bombonas 
plásticas e posteriormente serão reutilizados como base para o 
contra-piso, no próprio galpão da indústria. Os resíduos metálicos 
serão encaminhados para reciclagem. 
· Construções de utilidades, dependências administrativas e 
sistemas de controle de poluição => Os resíduos que serão 
gerados nesta fase do processo constituem-se de restos originados 
na construção de pisos, paredes, telhados, canaletas de drenagem, 
sistemas de tratamento de efluentes industriais, etc... Como são 
resíduos classificados como Classe II B – Inertes conforme a ABNT 
NBR 10.004/2004, serão reutilizados na própria obra e o excedente, 
utilizado na conformação de taludes e via de acesso. 
Obs: Na fase de ampliação da estrutura e instalação dos equipamentos, a 
responsabilidade pela aplicação das recomendações deste plano será em 
primeiro nível, dos sócios; em segundo nível, do encarregado da empresa 
contratada para a realização de cada serviço. 
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ETAPA DE OPERAÇÃO 
20 
Na etapa de operação serão gerados resíduos provenientes das 
dependências administrativas, do processo industrial, dos serviços de 
manutenção, dos equipamentos de controle ambiental e de limpeza dos sistemas 
de tratamento de efluentes. 
A tabela 2 a seguir apresenta os principais resíduos com potencial de 
geração durante a operação do empreendimento. 
Tabela 2 
RESÍDUOS SETOR 
GERADOR 
QUANTIDADE 
(KG ou 
M³/ANO) 
ACONDICIONAMENTO 
/ ESTOCAGEM 
CLASSIFICAÇÃ 
O (ABNT NBR 
10.004/2004) 
TRATAMENTO 
/ DESTINAÇÃO 
FINAL 
ADEQUADA 
Restos de 
alimentos 
- Escritórios; 
- Refeitório 
182,5 Recipientes cor 
marrom, em baia 
coberta e piso 
impermeável 
Classe II A – Não 
inerte 
Reciclagem ou 
aterro sanitário 
doméstico 
Papel e 
papelão 
- Escritóri 
os; 
- Refeitóri 
o 
- Área 
industrial 
150,0 Recipientes de cor 
azul, em baia coberta 
e piso impermeável 
Classe II A – Não 
inerte 
Reciclagem 
Plásticos e 
borrachas 
- Escritóri 
os; 
- Refeitóri 
o 
- Área 
industrial 
60,0 Recipientes cor 
vermelha, em baia 
coberta e piso 
impermeável 
Classe II B – 
Inerte 
Reciclagem e/ou 
aterro sanitário 
industrial; 
Resíduos 
gerais, não 
recicláveis 
- Sanitários; 
- Refeitório 
20,0 Recipiente de cor 
cinza 
Classe II A – Não 
inerte 
Aterro sanitário 
doméstico 
Sucata de 
metais 
- Manutenção de 
equipamentos 
200,0 A granel, em baia 
coberta e piso 
Classe II B – 
Inerte 
Reciclagem 
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ferrosos - Teares impermeável 
Restos de 
madeira 
- Área industrial 300,0 A granel em baia 
coberta e piso 
impermeável 
Classe II B – 
Inerte 
21 
Reutilização 
Fragmentos 
de chapas 
- Área industrial 141,708 m³ A granel, a céu aberto Classe II B – 
Inerte 
Comercialização 
Casqueiros Desdobramento 698,232 m³ A granel, a céu aberto Classe II B – 
Inerte 
Comercialização 
Lama 
abrasiva 
Desdobramento, 
beneficiamento e 
acabamento 
2.942,472 m³ Filtro prensa Classe II A – 
Inerte 
Aterro industrial 
Rebolos de 
abrasivos 
polimento 13,952 m³ Big bag, em local 
coberto e piso 
impermeável 
Classe II B – 
Inerte 
Devolução para 
empresa que 
comercializa o 
abrasivo. 
Lodo da ETE 
doméstico 
Fossa filtro 62,5 Diretamente no 
caminhão limpa fossa 
Classe II A – Não 
inerte 
Aterro industrial 
Obs: planilha do Excel em anexo, demonstrando o cálculo dos resíduos do 
beneficiamento. 
Obs nº02: A responsabilidade pela aplicação do plano de gerenciamento 
será em primeiro nível, dos sócios da empresa; em segundo nível, pelo gerente 
de produção. 
A minimização da geração de resíduos constitui-se numa estratégia 
importante no gerenciamento dos resíduos industriais e baseia-se na adoção de 
técnicas e procedimentos que possibilitem a redução do volume de resíduos 
gerados ou a serem dispostos. 
Segundo BIDONE et al. (1999), a redução na fonte é uma das formas para 
se obter a minimização dos resíduos, ou seja, diminuir a quantidade de resíduos 
gerados e seu potencial de contaminação. As outras formas são a reutilização e a 
reciclagem. 
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O procedimento de redução na fonte, neste caso, pode ser definido como a 
redução de peso e/ou volume dos resíduos obtidos através de um rigoroso plano 
de manutenção de equipamentos, treinamento dos funcionários e controle de 
derrames e vazamentos. Assim, prevê-se as seguintes destinações: 
· Lixo doméstico => serão instaladas duas unidades coletoras de 
acordo com a resolução CONAMA nº. 275, de 25 de abril de 2001. 
Os resíduos orgânicos coletados serão recolhidos pelo sistema 
público de coleta de lixo e disposto no lixão do município, já que o 
mesmo não possui aterro sanitário; os plásticos, metais, vidros e 
papéis serão dispostos temporariamente em tambores em local 
impermeável e depois encaminhados para a reciclagem. 
Papel e 
papelão 
Metais Plásticos Vidros Lixo 
orgânico 
Obs: Serão ser instaladas no mínimo, 02 kit’s de coleta seletiva, 
sendo um, próximo ao escritório e outro, em local de maior 
movimento e/ou tráfego de pessoas, na área industrial. 
LIXO QUE PODE SER RECICLADO 
VIDROS PLÁSTICOS PAPÉIS 
SECOS 
METAIS LIXO 
ORGÂNICO 
Garrafas Embalagens 
de produtos de 
limpeza 
Jornais, listas 
telefônicas e 
folhetos 
comerciais 
Tubos de 
pasta de 
dentes 
Casca de 
frutas 
Vidros de 
conserva 
Sacos, sacolas 
e saquinhos 
limpos de leite 
Caixas longa 
vida ou Tetra 
Pak 
Embalagens 
limpas de 
marmitex 
Papéis 
molhados e 
engordurados 
Lâmpadas Garrafas Caixas de Objetos de Restos de 
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incandescente 
s 
plásticas papelão cobre, 
alumínio, latão, 
chumbo, 
bronze, ferro, 
zinco 
alimentos 
Cacos de vidro Baldes e Bacia Papéis de 
rascunho 
Latinhas de 
cerveja e 
refrigerantes 
23 
Folhas secas e 
cascas de ovos 
Tubos e canos Folhas de 
caderno, 
revistas e 
folhas de 
rascunho 
Enlatados 
LIXO NÃO RECICLÁVEL =>As demais formas de lixo não 
enquadradas nesta lista deverão ser depositados em local 
apropriado e depois transportados para o aterro sanitário do 
Município. 
Obs: Todo material a ser reciclado deve estar limpo. 
· Resíduos metálicos => tanto de origem industrial como doméstico, 
devido à sua pequena quantidade, serão coletados, segregados e 
acondicionados temporariamente em tambores impermeáveis de 200 
L em local coberto, para posteriormente serem vendidos para 
empresas de reciclagem; 
· Resíduos plásticos => plásticos de ambas as origens, devido à sua 
pequena quantidade, serão coletados, segregados e acondicionados 
temporariamente em tambores impermeáveis de 200 L em local 
coberto, para posteriormente serem vendidos ou doados para 
empresas que promovem sua reciclagem; 
· Resíduos de papéis e papelões => papéis e papelões tanto de 
origem doméstica quanto industrial, serão coletados, segregados e 
acondicionados temporariamente em tambores impermeáveis de 200 
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, 
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui 
crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
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Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. 
Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 
E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br 
24 
L em local coberto, para posteriormente serem vendidos ou doados 
para empresas de reciclagem, exceto aqueles utilizados em 
sanitários que serão recolhidos em recipientes especiais e disposto 
no aterro sanitário da prefeitura; 
· Resíduos de vidro => gerados em pequena quantidade. Serão 
coletados, segregados e acondicionados temporariamente em 
tambores impermeáveis de 200 L em local coberto, para 
posteriormente serem vendidos para empresas de reciclagem; 
DADOS SOBRE AS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA COLETA DOS 
RESÍDUOS GERADOS NO EMPREENDIMENTO 
ATERRO INDUSTRIAL DA ANPO 
Nome/Razão Social: Associação Noroeste dos Produtores de Rochas 
Ornamentais 
Endereço: Barra de São Francisco 
Licenças Ambientais: LO Nº 18/2013 
Responsável técnico: não informado 
CEP: 29800-000 Município: Barra de 
São Francisco 
UF: ES 
e-mail: Telefone: 
Obs: Os resíduos serão armazenados em baias com piso impermeável e protegidos contra 
as intempéries, até a retirada pela empresa responsável. 
A empresa HC GRANITOS LTDA ME está em negociação com a ANPO, para fechamento 
de contrato. 
Os recibos referentes aos resíduos coletados pela ANPO ou parceiro, deverão ficar 
guardados em pasta específica para serem apresentados ao órgão fiscalizador sempre que 
solicitado. 
COLETOR AUTORIZADO 
Nome/Razão Social: COLNORTE COLETA DE RESÍDUOS LTDA-ME (NORTE 
RECICLA) 
Endereço: Rod. BR 101, s/n, Canivete 
Licenças Ambientais: LS 729/2011 - coleta e transporte rodoviário de 
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, 
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui 
crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
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Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. 
Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 
E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br 
25 
resíduos líquidos e semi-sólidos provenientes de esgotos domésticos e 
águas pluviais; 
Responsável técnico: Não informado 
CEP: 29900-970 Município: Linhares UF: ES 
e-mail: 
norterecicla@hotmail.com 
Telefone: 27-3773-8399 
Obs: Os resíduos serão armazenados em tambores tampados, dispostos sobre piso 
impermeável e protegidos contra as intempéries, até a retirada pela empresa responsável. 
A empresa HC GRANITOS LTDA ME está em negociação com a COLNORTE, para 
fechamento de contrato. 
Os recibos referentes aos resíduos coletados pela Norte Recicla deverão ficar guardados 
em pasta específica para serem apresentados ao órgão fiscalizador sempre que solicitado. 
COLETA PÚBLICA (PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE S. FRANCISCO 
Todos os resíduos Classe II A e II B gerados neste estabelecimento e não 
destinados à reciclagem serão recolhidos por: 
Nome/Razão Social: Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco 
N° da Licença Ambiental: não divulgado 
Endereço: 
CEP: 29.800-000 Município: Barra de São 
Francisco 
UF: ES 
Responsável técnico: não divulgado 
Telefone para contato: 27-3756-7287 
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Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. 
Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 
E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br 
´ 
AÇÕES CORRETIVAS 
26 
A atividade da empresa necessita desenvolver-se de forma sustentada. 
Para isto é necessário que o plano de gestão de resíduos industriais seja 
executado e que tenha um acompanhamento periódico para corrigir eventuais 
deficiências e promover a manutenção constante dos equipamentos e do 
processo, estando direcionados de formas diferentes ao mesmo objetivo: 
“Produção contínua com menor geração de resíduos e perdas de energia”. 
Ações corretivas devem ser aplicadas a eventos ocorridos no processo 
produtivo, quando da observação de alguma alteração no sistema, o qual pode ser 
direto através do aumento da geração de resíduos. LORA (2002, Pg. 407), cita 
que a gestão dos resíduos gerados deve atender as seguintes diretrizes básicas: 
· Adoção de tecnologias limpas, com o objetivo de eliminar e/ou 
minimizar a geração de resíduos e a demanda de recursos naturais, 
bem como reduzir a quantidade de resíduos lançados ao meio 
ambiente. 
· Implantação de processos de reciclagem dos resíduos gerados nas 
indústrias, integrando-os a um ciclo econômico. 
· Otimização das operações de coleta, segregação, manuseio, 
transporte e estocagem dos resíduos. 
· Adoção do armazenamento dos resíduos, considerando as normas 
técnicas existentes, como solução temporária. 
· Otimização da disposição final, através do tratamento dos resíduos, 
para a redução de seu volume e de sua periculosidade. 
Pode-se ainda agregar à citação de LORA, os seguintes aspectos 
(VILHENA & POLITI, 2000, pg. 37): 
· Aumento da eficiência do processo existente. 
· Mudança nas matérias-primas ou materiais auxiliares. 
· Fechamento de circuito, reutilizando resíduos de uma etapa como 
matéria-prima de outra etapa, na indústria ou fora dela. 
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BIBLIOGRAFIA 
27 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Resíduos Sólidos – 
Classificação: NBR 10.004. Rio de Janeiro. RJ, 2004. 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Procedimentos Para 
Obtenção de Extrato Lixiviado de Resíduos Sólidos: NBR 10.005. Rio de 
Janeiro. RJ, 2004. 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Procedimento Para 
Obtenção de Extrato Solubilizado de Resíduos Sólidos: NBR 10.006. Rio 
de Janeiro. RJ, 2004. 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Amostragem de 
Resíduos Sólidos: NBR 10.007. Rio de Janeiro, RJ, 2004. 
BIDONE, F. R. A e PVINELLI, J. Conceitos Básicos de Resíduos Sólidos. São 
Carlos, EESC/USP, 1999. 120 p. 
BIDONE et al. Metodologias e Técnicas de Minimização, Reciclagem e 
Reutilização de Resíduos Sólidos Urbanos. Rio de Janeiro: ABERS, 1999. 
65 p. 
PINTO, M. A. S. et al. A Coleta e a Disposição do Lixo no Brasil. 1ª ed. Rio de 
Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1979. 277 p. 
ROCCA, A. C. C. et al. Resíduos Sólidos Industriais. 2ª ed. São Paulo: 
CETESB, 1993. 
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 313, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002. 
www.mma.org.br/legislações 
ALMEIDA, Maria Luiza Otero de; VILHENA, André. Lixo municipal: manual de 
gerenciamento integrado. Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de 
São Paulo S.A. 2ª. ed., São Paulo: IPT, 2000. 370 p. 
CAIRNCROSS, Frances. Meio ambiente: custos e benefícios. São Paulo: 
Nobel, 1992. 
CALDERONI, Sabetai. Os bilhões perdidos no lixo. 4. ed., São Paulo: 
Humanitas, 2003. 
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R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, 
Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. 
Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 
E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br 
28 
CONTIM, Adriana. O tratamento de efluentes na indústria de celulose e papel. 
1995. 145 f. Monografia (Especialização em Gestão Ambiental) - Pontifícia 
Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 1995. 
LORA, Electo Eduardo Silva. Prevenção e controle da poluição nos setores 
energéticos, industrial e de transporte. 2. ed., Rio de Janeiro: Interciência, 
2002. 
VILHENA, André; POLITI, Elie. Reduzindo, reutilizando, reciclando: a indústria 
ecoeficiente. São Paulo: SENAI, 2000. 
Gerenciamento de resíduos industriais. Ministério do Meio Ambiente. 
http://www.mma.gov.br/port/sqa/prorisc/residuos/corpo.htm 
A Política dos 3 Rs. http://www.resol.com.br/curiosidades.asp. 
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, 
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui 
crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.

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  • 1. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELO PROJETO 4 TÉCNICOS RESPONSABILIDADES ALEX QUEIROZ DE BRITO (CTEA – 34716114) Biólogo CRBio 29043/D – Técnico em Agropecuária CREA 6485/TD ENDEREÇO: Rua Dra. De Cássia A. Melgaço, nº 111, Aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES – CEP 29800-000. E-MAIL: aqbrito@yahoo.com.br FONE: 27-88145-1586 / 27-3756-1317 Coordenação geral Preenchimento das informações contidas no SID Autoria do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 2. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br APRESENTAÇÃO A EMPRESA 5 RAZÃO SOCIAL: HC GRANITOS LTDA ME NOME FANTASIA: HC GRANITOS CNPJ: 08.428.941/0001-32 ENDEREÇO DA OBRA: Rodovia ES-320. Km 09, Zona Rural, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000 RAMO DA ATIVIDADE: Desdobramento, polimento, corte e/ou acabamento de rochas ornamentais FONE: (27) 3756- REPRESENTANTES LEGAIS CARLOS EDUARDO SOARES OLIVEIRA CPF: 134.469.057-23 RG: MG-13731191-SSP/MG JOSÉ RICARDO ZON CPF: 111.676.287-05 RG: 14452446-SSP/MG INTRODUÇÃO Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 3. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br 6 A aceleração do processo de desenvolvimento econômico ao redor do mundo, decorrente da crescente demanda da sociedade, resulta no incentivo contínuo a criação de formas mais eficientes de produção, de modo a melhor atender às necessidades, sempre renovadas, dos mercados consumidores regionalizados. As atividades industriais por sua natureza são grandes geradoras de resíduos, sejam sólidos, líquidos ou gasosos, os quais devem ser gerenciados corretamente visando à minimização de custos e redução da degradação e dos impactos ambientais provocados. Os resíduos sólidos, em função de sua natureza, podem gerar impactos à atmosfera, solo, lençol freático e ecossistemas, durante todo o seu ciclo de vida, seja nas dependências da empresa e, principalmente, em sua etapa de destinação final, a qual normalmente é externa à empresa. O local de maior possibilidade de ocorrência de um desastre ambiental é onde os resíduos são estocados e manuseados com maior freqüência. Desta forma, faz-se necessário o manejo adequado dos resíduos industriais, a fim de se evitar danos ao meio ambiente, à sociedade e à empresa geradora de resíduos. O lixo é definido como todo e qualquer resíduo sólido proveniente das atividades antrópicas diárias, sendo encontrado de formas variadas, tais como embalagens, papéis, plásticos, entre outros (ALMEIDA & VILHENA, 2000, pg. 29). Observa-se que com o crescimento da indústria da reciclagem, a definição de lixo recebe um novo significado, distinguindo-se duas formas: resíduos inservíveis e resíduos servíveis, onde o segundo é absorvido por famílias na adição de uma nova renda ou como um novo emprego; já o primeiro, é o resíduo da separação do lixo, o qual não possui aproveitamento algum, devendo sofrer uma destinação adequada. A Associação Brasileira de Normas Técnicas, através da ABNT NBR 10.004/2004 define resíduos sólidos como: “Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede publica de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face de melhor tecnologia disponível”. Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 4. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 7 Os resíduos sólidos são diferenciados em sua composição. Para uma adequada análise é necessário definir a sua constituição de modo a proporcionar uma melhor destinação possível. A classificação é realizada de acordo com a sua origem, sua produção e pela sua composição química. De acordo com sua origem e produção, os resíduos podem ser separados em cinco categorias, como se observa abaixo (ECOLNEWS, 2004): · Doméstico: Gerado basicamente em residências; · Comercial: gerado pelo setor comercial e de serviços; · Industrial: gerado por indústrias; · Hospitalares: gerado por hospitais, farmácias, clínicas, etc; · Especial: podas de jardins, entulhos da construção civil, animais mortos. De acordo com a sua composição química, ainda podem ser classificados em duas categorias. São elas: · Orgânico; · Inorgânico Ou ainda como perigosos e não perigosos (ABNT NBR 10.004/2004) como segue abaixo: · Resíduos classe I – Perigosos; · Resíduos classe II – Não perigosos; ** Resíduos classe II A – Não-inertes. ** Resíduos classe II B – Inertes. Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 5. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS 8 A ABNT através da NBR 10.004/2004 fornece os procedimentos que viabilizam a identificação e classificação dos resíduos sólidos quanto aos riscos potenciais que oferecem ao meio ambiente e à saúde pública, de forma que possam ser gerenciados adequadamente. Assim, de acordo com a NBR 10.004/2004, um resíduo é considerado: Perigoso => quando suas propriedades físico, químicas e infecto-contagiosas representem: a) Risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices; b) Riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada. Além da periculosidade, esta NBR define toxicidade (propriedade potencial que o agente tóxico possui de provocar, em maior ou menor grau, um efeito adverso em conseqüência de sua interação com o organismo); agente tóxico (qualquer substância ou mistura cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea tenha sido cientificamente comprovada como tendo efeito adverso – tóxico, carcinogênico, mutagênico, teratogênico ou ecotóxicológico); toxicidade aguda (propriedade potencial que o agente tóxico possui de provocar um efeito adverso grave, ou mesmo morte, em conseqüência de sua interação com o organismo, após exposição a uma única dose elevada ou a repetidas doses em curto espaço de tempo); agente teratogênico (qualquer substância mistura organismo, agente físico ou estado de deficiência que, estando presente durante a vida embrionária ou fetal, produz uma alteração na estrutura ou função do indivíduo dela resultante); agente mutagênico (qualquer substância, mistura, agente físico ou biológico cuja inalação, ingestão e absorção cutânea possa elevar as taxas espontâneas de danos ao material genético e ainda provocar ou aumentar a freqüência de defeitos genéticos); agente carcinogênico (substâncias, misturas, agentes físicos ou biológicos cuja inalação, ingestão e absorção cutânea possa desenvolver câncer ou aumentar sua freqüência); agente ecotóxico (substâncias Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 6. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br 9 ou misturas que apresentem ou possam apresentar riscos para um ou vários compartimentos ambientais); DL50(oral, ratos) (dose letal para 50% da população de ratos testados, quando administrada por via oral); CL50(inalação, ratos) (concentração de uma substância que, quando administrada por via respiratória, acarreta a morte de 50% da população de ratos exposta); e, DL50 (dérmica, coelhos) (dose letal para 50% da população de coelhos testados, quando administrada em contato com a pele). Os resíduos sólidos industriais em geral podem causar danos à saúde humana, sendo necessário que se realize uma adequada disposição e/ou tratamento. Para que se possa realizar esta destinação adequada, é necessário que se saiba precisamente as características de cada resíduo gerado no processo industrial. Estas características proporcionam a realização de uma classificação desses resíduos. A classificação dos resíduos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem e de seus constituintes e características com a posterior comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido. A identificação dos constituintes a serem avaliados na caracterização do resíduo deve ser criteriosa e estabelecida de acordo com as matérias-primas, os insumos e o processo que lhes deu origem. A utilização de ferramentas adequadas para a realização de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos é fundamental. Estas ferramentas são principalmente a realização de um inventário de resíduos sólidos conforme a Resolução CONAMA Nº 313, de 29 de outubro de 2002 e a Norma ABNT NBR 10.004/2004 – Resíduos Sólidos - Classificação, que oferece subsídios para o enquadramento dos resíduos gerados no sistema, através dos anexos A, B, C, D, E, F, G e H. Anexos da ABNT NBR 10.004/2004 · Anexo A – Resíduos perigosos de fontes não específicas; · Anexo B – Resíduos perigosos de fontes específicas; · Anexo C – Substâncias que conferem periculosidade aos resíduos; · Anexo D – Substâncias agudamente tóxicas; · Anexo E – Substâncias tóxicas; Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 7. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br 10 · Anexo F – Concentração - limite máximo no extrato obtido no ensaio de lixiviação; · Anexo G – Padrões para o ensaio de solubilização; · Anexo H – Codificação de alguns resíduos classificados como não perigosos. A ABNT NBR 10.004/2004 classifica os resíduos sólidos em: 1) RESÍDUOS CLASSE I – PERIGOSOS Aqueles que apresentam periculosidade ao meio ambiente ou à saúde pública, ou uma das características abaixo: a) Inflamabilidade; b) Corrosividade; c) Reatividade; d) Toxicidade; e) Patogenicidade. 2) RESÍDUOS CLASSE II – NÃO PERIGOSOS Os códigos para alguns resíduos desta classe encontram-se no anexo H da ABNT NBR 10.004/2004 e anexo II da Resolução CONAMA Nº 313 de 29 de outubro de 2002. 2a) RESÍDUOS CLASSE II A – NÃO INERTES Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Por exemplo: papéis, papelão, matéria vegetal e outros. 2b) RESÍDUOS CLASSE II B – INERTES Quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa, segundo a ABNT NBR 10.007, e submetidos a um contato dinâmico e estático Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 8. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br 11 com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme a ABNT NBR 10.006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme o anexo G da ABNT NBR 10.004/2004. Estão incluídos nesta categoria as rochas, tijolos, vidros, certos plásticos e borrachas que não se decompõem facilmente. Caso haja dificuldades na classificação dos resíduos, outras normas podem ser utilizadas. São as seguintes: · NBR – 10005 – Lixiviação de resíduos. · NBR – 10006 – Solubilização de resíduos. · NBR – 10007 – Amostragem de resíduos, também deverá ser consultada. Esta classificação dos resíduos sólidos é realizada com três objetivos básicos: · Caracterização: Conhecer propriedades ou características dos resíduos gerados no processo industrial que possam causar de qualquer maneira danos ao homem e ao meio ambiente. · Disposição: Permitir a tomada de decisões técnicas e econômicas em todas as fases do tratamento dos resíduos sólidos. · Mobilização: Concentrar esforços da empresa no controle dos resíduos cuja liberação para o meio ambiente seja problemática, de tal modo a permitir a tomada de decisões técnicas e econômicas em todas as fases do trato do resíduo, visando sua disposição adequada. Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 9. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br Não RESÍDUO O resíduo tem origem conhecida? Sim Sim Sim Consta nos anexos A ou B? Tem características de: Inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogeniciade? Não Não Resíduo não perigoso classe II Possui constituintes que são solubilizados em concentrações superiores ao anexo G? Sim 12 Resíduo perigoso classe I Resíduo inerte classe II B Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 10. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br Resíduo não-inerte classe II A GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS 13 Fluxograma – caracterização e identificação de resíduos sólidos É o processo que compreende a segregação, a coleta, a manipulação, a triagem, o acondicionamento, o transporte, o armazenamento, o beneficiamento, a comercialização, a reciclagem e a disposição final dos resíduos sólidos e seu tratamento. As atividades industriais por sua natureza são grandes geradoras de resíduos industriais, assim como efluentes e emissões gasosas, devendo estes impactos ser minimizados ao máximo, reduzindo os custos ocasionados e o potencial da ocorrência de impactos ambientais. Com a criação da lei 6.938/81 que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e a lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, na qual as empresas geradoras de resíduos tornaram-se responsáveis pela reparação de qualquer dano ambiental, a responsabilidade torna-se objetiva e solidária, sendo assim, independente do fator gerador. A empresa será responsável para remediar qualquer passivo gerado devido à má gestão de seus resíduos, perfazendo esta obrigação durante todo o período que os resíduos possuam potencial de gerar impactos ambientais, independente do abandono da empresa no segmento ambiental. Um adequado Sistema de Gestão de Resíduos Industriais faz-se necessário quando empresas responsáveis preocupam-se com os possíveis e reais impactos que podem ocorrer, além de se preocupar com a responsabilidade social e a redução de seus custos. O Gerenciamento de Resíduos Industriais em uma visão sistêmica deve englobar todas as matérias-primas e insumos que adentram ao sistema produtivo, observando seqüencialmente, o processo produtivo através da produção e dos refugos, resíduos gerados por falhas operacionais, matérias-primas fora de especificação, estabelecendo ainda, possíveis indicadores que proporcionem a rápida identificação de causas da geração de resíduos e indicando as soluções pertinentes. A Gestão de Resíduos deve ter como objetivo o uso do método dos 3 R’s, o qual trata da redução, reutilização e reciclagem. VILHENA & POLITI (2000, pg. 15) afirmam que o ato de evitar considera todas as medidas que reduzam a geração de resíduos pela produção ou pelo consumo de bens. Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 11. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br DO PROCEDIMENTO DE TRABALHO 14 O trabalho foi realizado levando em consideração as fases de ampliação e operação da unidade de desdobramento e beneficiamento de rochas ornamentais. Através de levantamento bibliográfico e levantamento de campo realizado na própria empresa e em outros estabelecimentos do setor, foi possível caracterizar os resíduos de geração contínua, que são aqueles materiais biológicos e não biológicos oriundos das atividades desenvolvidas em cada fase do processo. Os levantamentos realizados objetivaram conhecer os seguintes tipos de informações: · Dados gerais do processo; · Matérias-primas e produtos utilizados; · Os resíduos gerados; · Estimativa da quantidade de resíduos gerados; · Estimativa da composição dos resíduos gerados; · Identificação de substâncias que conferem periculosidade aos resíduos. As diretrizes e procedimentos adotados neste Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos estão baseados em técnicas recomendadas por normas, obedecendo a padrões estabelecidos por órgãos ambientais licenciadores e por dispositivos legais referentes ao assunto. Em função das diversas tipologias de resíduos gerados durante as etapas já citadas, são apresentadas e adotadas condutas de gerenciamento que priorizam a separação por grupos de resíduos, objetivando principalmente: a) Possibilitar a separação dos resíduos para a adoção de alternativas para sua disposição final, com vistas à reutilização, reciclagem e comercialização; b) Possibilitar a adoção de medidas para a redução de volumes gerados; Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 12. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br 15 c) Identificar e acondicionar adequadamente os resíduos que necessitem de manejo especial. Neste trabalho adotou-se como ponto de partida para o gerenciamento dos resíduos, a realização de um inventário dos mesmos, conforme as diretrizes e critérios constantes na ABNT NBR 10.004/2004. As atividades envolvidas na identificação dos resíduos para a composição do inventário foram divididas conforme se segue: · Fase 1 - Identificação e pré-classificação dos resíduos; · Fase 2 - Identificação dos acondicionadores adequados para cada tipo de resíduo; · Fase 3 - Local para acondicionamento temporário; · Fase 4 - Alternativas para disposição final. Durante a fase 1, realizou-se a identificação dos resíduos gerados ou que apresentem potencial de geração durante as etapas de ampliação e operação do empreendimento, procurando ao mesmo tempo fazer uma pré-classificação dos mesmos. A fase 2 foi destinada basicamente a identificar os acondicionadores mais adequados para as especificidades de cada tipo de resíduo. A fase 3 foi destinada a buscar e identificar os locais mais adequados para o acondicionamento temporário dos resíduos. A fase 4 foi destinada a buscar melhores alternativas para a disposição final dos resíduos gerados. DA FILOSOFIA DO GERENCIAMENTO Alguns parâmetros devem balizar o sistema de gerenciamento de resíduos. O primeiro deles é a co-responsabilidade, ou seja, o gerador do resíduo (industrial, funcionário e clientes) é co-responsável em todo o processo de tratamento e disposição do resíduo gerado. Alguns pontos mais relevantes são apresentados a seguir: 1) Não devemos ter um sistema de gerenciamento de resíduos que tenha qualquer semelhança com o descarte do lixo doméstico, ou seja, ao Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 13. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br 16 retirarmos o lixo de nossas casas a nossa responsabilidade sobre ele cessa completamente. É necessário que todos os envolvidos saibam perfeitamente para onde o seu resíduo biológico, não biológico e misto está sendo enviado e como ele está sendo enviado e tratado. 2) O sistema de gerenciamento de resíduos não é gratuito. Ele tem um custo elevado e esse custo deve ser rateado entre as etapas do processo industrial. Os maiores usuários (levando em consideração não apenas o volume, mas também a dificuldade do tratamento e disposição final) pagam a maior parte do rateio. 3) Ações que visem minimizar a geração de resíduos devem ser implementadas em paralelo com o sistema de gerenciamento. Essas ações vão contribuir para diminuir o custo financeiro do tratamento e disposição dos resíduos. IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Para reorganizar a proposta de Gerenciamento, iniciamos o trabalho ouvindo trabalhadores, o gerente e o proprietário da própria empresa, além de outros empresários do setor, que já possuem plano de gerenciamento já implementado. O objetivo dessa parte do trabalho foi aproveitar idéias e ações viáveis de serem utilizadas pela empresa, reorganizando protocolos e evitando retrabalhos e tentativas desnecessárias. Durante a reorganização deste sistema, torna-se indispensável a definição dos elementos que o compõem, identificando a função de cada um na operacionalização das rotinas de geração, acondicionamento, disposição temporária e destinação final. Estes elementos são: a) Geradores de resíduos: as fontes geradoras de resíduos foram classificadas de acordo com o seguinte critério: I – Ampliação => foram consideradas as seguintes atividades como geradoras de resíduos: canteiro de obras, terraplenagem, abertura de cavas e valas, instalações de equipamentos, desmobilização de equipamentos antigos e, instalação de novos equipamentos de tratamento e controle de poluição. Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 14. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br 17 II – Operação => foram considerados os seguintes setores como geradores de resíduos sólidos: sanitários, escritórios, indústria, refeitório, clientes e equipamentos de controle ambiental. b) Classificação e inventário dos resíduos: os resíduos com potencial de geração durante as etapas de ampliação e operação da HC GRANITOS LTDA ME foram pré-classificadas segundo critérios da ABNT NBR 10.004/2004 com o auxílio da RESOLUÇÃO CONAMA 313, de 29 de outubro de 2002 e se encontram apresentadas nas tabelas 1 e 2. c) Segregação e acondicionamento: as condições de segregação e acondicionamento estão apresentadas nas tabelas 1 e 2. RESÍDUOS DA UNIDADE DE DESDOBRAMENTO E BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS A coleta de dados e informações para a identificação e classificação dos resíduos que apresentam potencial de serem gerados no empreendimento nas fases de ampliação e operação, foram realizadas em duas etapas: 1ª) caracterização geral, onde se identificou a tipologia dos resíduos; e, 2ª) pré-classificação dos resíduos, baseado na ABNT NBR 10.004/2004. Após o conhecimento prévio dos resíduos, os anexos A a H da ABNT NBR 10.004/2004 foram consultados, buscando o enquadramento dos mesmos em uma das categorias e classificando-os como Classe I – Perigosos e Classe II – Não perigosos e com o auxílio da Resolução CONAMA 313 de 29 de outubro de 2002, foram classificados como Classe II A – Não inertes e, Classe II B – Inertes. Não foram realizados testes de lixiviação, solubilização ou massa bruta, já que a tipologia dos resíduos sólidos gerados pela empresa permite uma pré-classificação dos mesmos através dos critérios adotados. ETAPA DE AMPLIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO O empreendimento já possui licença simplificada para a atividade de depósito de blocos e chapas de granitos, devendo requerer a licença de Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 15. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br 18 ampliação, já que irá instalar novos equipamentos e ampliar as atividades produtivas. Neste processo, serão instalados uma politriz semi automática de 03 cabeças, um tear multifio com 42 fios, um tanque de decantação, um leito de secagem com 03 compartimentos, um filtro prensa, um tanque para armazenamento de água de chuva, uma baia de resíduos, além de dependências de apoio e administrativas. Este projeto buscará definir os tipos de resíduos que serão gerados para a ampliação da estrutura da empresa e dos citados. A tabela 1 a seguir, apresenta os principais resíduos gerados durante a ampliação do empreendimento. Tabela 1 RESÍDUOS QUANTIDADE ACONDICIONAMENTO CLASSIFICAÇÃO (ABNT NBR 10.004/2004) DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA Papelão 50,0 kg Recipiente cor azul Classe II A – Não inertes Reciclagem Plástico 35, kg Recipiente cor vermelha Classe II B - Inertes Reciclagem Restos de concreto e argamassas 500,0 kg Caçamba ou a granel Classe II B – Inertes Reutilização como suporte para contra-piso na própria obra Madeiras 250,0 kg Caçamba ou a granel Classe II B – Inertes Reutilização como combustível em secador de café; Ferragens diversas 150,0 kg Recipiente amarelo Classe II B – Inertes Reciclagem Tijolos e restos de alvenaria 500,0 kg Caçamba ou a granel Classe II B – Inertes Reutilização como suporte para contra-piso na própria obra Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 16. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br 19 · Abertura de cavas, valas e fundações => Os resíduos que serão gerados nesta fase do processo constituem-se basicamente de terra (solo e subsolo). São classificados como resíduos Classe II B – Inertes conforme a ABNT NBR 10.004/2004 e serão utilizados na própria e na modelagem dos taludes e via de acesso ao empreendimento. · Instalações dos equipamentos => Os resíduos que serão gerados na instalação de tubulações, bombas, politriz, galpão, tear multifio, filtro prensa, etc..., serão constituídos basicamente de restos de madeira, ferragens, arames, restos de concreto e alvenaria, britas e entulhos, etc... Como são resíduos classificados como Classe II B – Inertes conforme a ABNT NBR 10.004/2004, serão segregados e acondicionados temporariamente em caçambas e/ou bombonas plásticas e posteriormente serão reutilizados como base para o contra-piso, no próprio galpão da indústria. Os resíduos metálicos serão encaminhados para reciclagem. · Construções de utilidades, dependências administrativas e sistemas de controle de poluição => Os resíduos que serão gerados nesta fase do processo constituem-se de restos originados na construção de pisos, paredes, telhados, canaletas de drenagem, sistemas de tratamento de efluentes industriais, etc... Como são resíduos classificados como Classe II B – Inertes conforme a ABNT NBR 10.004/2004, serão reutilizados na própria obra e o excedente, utilizado na conformação de taludes e via de acesso. Obs: Na fase de ampliação da estrutura e instalação dos equipamentos, a responsabilidade pela aplicação das recomendações deste plano será em primeiro nível, dos sócios; em segundo nível, do encarregado da empresa contratada para a realização de cada serviço. Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 17. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br ETAPA DE OPERAÇÃO 20 Na etapa de operação serão gerados resíduos provenientes das dependências administrativas, do processo industrial, dos serviços de manutenção, dos equipamentos de controle ambiental e de limpeza dos sistemas de tratamento de efluentes. A tabela 2 a seguir apresenta os principais resíduos com potencial de geração durante a operação do empreendimento. Tabela 2 RESÍDUOS SETOR GERADOR QUANTIDADE (KG ou M³/ANO) ACONDICIONAMENTO / ESTOCAGEM CLASSIFICAÇÃ O (ABNT NBR 10.004/2004) TRATAMENTO / DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA Restos de alimentos - Escritórios; - Refeitório 182,5 Recipientes cor marrom, em baia coberta e piso impermeável Classe II A – Não inerte Reciclagem ou aterro sanitário doméstico Papel e papelão - Escritóri os; - Refeitóri o - Área industrial 150,0 Recipientes de cor azul, em baia coberta e piso impermeável Classe II A – Não inerte Reciclagem Plásticos e borrachas - Escritóri os; - Refeitóri o - Área industrial 60,0 Recipientes cor vermelha, em baia coberta e piso impermeável Classe II B – Inerte Reciclagem e/ou aterro sanitário industrial; Resíduos gerais, não recicláveis - Sanitários; - Refeitório 20,0 Recipiente de cor cinza Classe II A – Não inerte Aterro sanitário doméstico Sucata de metais - Manutenção de equipamentos 200,0 A granel, em baia coberta e piso Classe II B – Inerte Reciclagem Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 18. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br ferrosos - Teares impermeável Restos de madeira - Área industrial 300,0 A granel em baia coberta e piso impermeável Classe II B – Inerte 21 Reutilização Fragmentos de chapas - Área industrial 141,708 m³ A granel, a céu aberto Classe II B – Inerte Comercialização Casqueiros Desdobramento 698,232 m³ A granel, a céu aberto Classe II B – Inerte Comercialização Lama abrasiva Desdobramento, beneficiamento e acabamento 2.942,472 m³ Filtro prensa Classe II A – Inerte Aterro industrial Rebolos de abrasivos polimento 13,952 m³ Big bag, em local coberto e piso impermeável Classe II B – Inerte Devolução para empresa que comercializa o abrasivo. Lodo da ETE doméstico Fossa filtro 62,5 Diretamente no caminhão limpa fossa Classe II A – Não inerte Aterro industrial Obs: planilha do Excel em anexo, demonstrando o cálculo dos resíduos do beneficiamento. Obs nº02: A responsabilidade pela aplicação do plano de gerenciamento será em primeiro nível, dos sócios da empresa; em segundo nível, pelo gerente de produção. A minimização da geração de resíduos constitui-se numa estratégia importante no gerenciamento dos resíduos industriais e baseia-se na adoção de técnicas e procedimentos que possibilitem a redução do volume de resíduos gerados ou a serem dispostos. Segundo BIDONE et al. (1999), a redução na fonte é uma das formas para se obter a minimização dos resíduos, ou seja, diminuir a quantidade de resíduos gerados e seu potencial de contaminação. As outras formas são a reutilização e a reciclagem. Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 19. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br 22 O procedimento de redução na fonte, neste caso, pode ser definido como a redução de peso e/ou volume dos resíduos obtidos através de um rigoroso plano de manutenção de equipamentos, treinamento dos funcionários e controle de derrames e vazamentos. Assim, prevê-se as seguintes destinações: · Lixo doméstico => serão instaladas duas unidades coletoras de acordo com a resolução CONAMA nº. 275, de 25 de abril de 2001. Os resíduos orgânicos coletados serão recolhidos pelo sistema público de coleta de lixo e disposto no lixão do município, já que o mesmo não possui aterro sanitário; os plásticos, metais, vidros e papéis serão dispostos temporariamente em tambores em local impermeável e depois encaminhados para a reciclagem. Papel e papelão Metais Plásticos Vidros Lixo orgânico Obs: Serão ser instaladas no mínimo, 02 kit’s de coleta seletiva, sendo um, próximo ao escritório e outro, em local de maior movimento e/ou tráfego de pessoas, na área industrial. LIXO QUE PODE SER RECICLADO VIDROS PLÁSTICOS PAPÉIS SECOS METAIS LIXO ORGÂNICO Garrafas Embalagens de produtos de limpeza Jornais, listas telefônicas e folhetos comerciais Tubos de pasta de dentes Casca de frutas Vidros de conserva Sacos, sacolas e saquinhos limpos de leite Caixas longa vida ou Tetra Pak Embalagens limpas de marmitex Papéis molhados e engordurados Lâmpadas Garrafas Caixas de Objetos de Restos de Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 20. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br incandescente s plásticas papelão cobre, alumínio, latão, chumbo, bronze, ferro, zinco alimentos Cacos de vidro Baldes e Bacia Papéis de rascunho Latinhas de cerveja e refrigerantes 23 Folhas secas e cascas de ovos Tubos e canos Folhas de caderno, revistas e folhas de rascunho Enlatados LIXO NÃO RECICLÁVEL =>As demais formas de lixo não enquadradas nesta lista deverão ser depositados em local apropriado e depois transportados para o aterro sanitário do Município. Obs: Todo material a ser reciclado deve estar limpo. · Resíduos metálicos => tanto de origem industrial como doméstico, devido à sua pequena quantidade, serão coletados, segregados e acondicionados temporariamente em tambores impermeáveis de 200 L em local coberto, para posteriormente serem vendidos para empresas de reciclagem; · Resíduos plásticos => plásticos de ambas as origens, devido à sua pequena quantidade, serão coletados, segregados e acondicionados temporariamente em tambores impermeáveis de 200 L em local coberto, para posteriormente serem vendidos ou doados para empresas que promovem sua reciclagem; · Resíduos de papéis e papelões => papéis e papelões tanto de origem doméstica quanto industrial, serão coletados, segregados e acondicionados temporariamente em tambores impermeáveis de 200 Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 21. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br 24 L em local coberto, para posteriormente serem vendidos ou doados para empresas de reciclagem, exceto aqueles utilizados em sanitários que serão recolhidos em recipientes especiais e disposto no aterro sanitário da prefeitura; · Resíduos de vidro => gerados em pequena quantidade. Serão coletados, segregados e acondicionados temporariamente em tambores impermeáveis de 200 L em local coberto, para posteriormente serem vendidos para empresas de reciclagem; DADOS SOBRE AS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA COLETA DOS RESÍDUOS GERADOS NO EMPREENDIMENTO ATERRO INDUSTRIAL DA ANPO Nome/Razão Social: Associação Noroeste dos Produtores de Rochas Ornamentais Endereço: Barra de São Francisco Licenças Ambientais: LO Nº 18/2013 Responsável técnico: não informado CEP: 29800-000 Município: Barra de São Francisco UF: ES e-mail: Telefone: Obs: Os resíduos serão armazenados em baias com piso impermeável e protegidos contra as intempéries, até a retirada pela empresa responsável. A empresa HC GRANITOS LTDA ME está em negociação com a ANPO, para fechamento de contrato. Os recibos referentes aos resíduos coletados pela ANPO ou parceiro, deverão ficar guardados em pasta específica para serem apresentados ao órgão fiscalizador sempre que solicitado. COLETOR AUTORIZADO Nome/Razão Social: COLNORTE COLETA DE RESÍDUOS LTDA-ME (NORTE RECICLA) Endereço: Rod. BR 101, s/n, Canivete Licenças Ambientais: LS 729/2011 - coleta e transporte rodoviário de Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 22. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br 25 resíduos líquidos e semi-sólidos provenientes de esgotos domésticos e águas pluviais; Responsável técnico: Não informado CEP: 29900-970 Município: Linhares UF: ES e-mail: norterecicla@hotmail.com Telefone: 27-3773-8399 Obs: Os resíduos serão armazenados em tambores tampados, dispostos sobre piso impermeável e protegidos contra as intempéries, até a retirada pela empresa responsável. A empresa HC GRANITOS LTDA ME está em negociação com a COLNORTE, para fechamento de contrato. Os recibos referentes aos resíduos coletados pela Norte Recicla deverão ficar guardados em pasta específica para serem apresentados ao órgão fiscalizador sempre que solicitado. COLETA PÚBLICA (PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE S. FRANCISCO Todos os resíduos Classe II A e II B gerados neste estabelecimento e não destinados à reciclagem serão recolhidos por: Nome/Razão Social: Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco N° da Licença Ambiental: não divulgado Endereço: CEP: 29.800-000 Município: Barra de São Francisco UF: ES Responsável técnico: não divulgado Telefone para contato: 27-3756-7287 Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 23. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br ´ AÇÕES CORRETIVAS 26 A atividade da empresa necessita desenvolver-se de forma sustentada. Para isto é necessário que o plano de gestão de resíduos industriais seja executado e que tenha um acompanhamento periódico para corrigir eventuais deficiências e promover a manutenção constante dos equipamentos e do processo, estando direcionados de formas diferentes ao mesmo objetivo: “Produção contínua com menor geração de resíduos e perdas de energia”. Ações corretivas devem ser aplicadas a eventos ocorridos no processo produtivo, quando da observação de alguma alteração no sistema, o qual pode ser direto através do aumento da geração de resíduos. LORA (2002, Pg. 407), cita que a gestão dos resíduos gerados deve atender as seguintes diretrizes básicas: · Adoção de tecnologias limpas, com o objetivo de eliminar e/ou minimizar a geração de resíduos e a demanda de recursos naturais, bem como reduzir a quantidade de resíduos lançados ao meio ambiente. · Implantação de processos de reciclagem dos resíduos gerados nas indústrias, integrando-os a um ciclo econômico. · Otimização das operações de coleta, segregação, manuseio, transporte e estocagem dos resíduos. · Adoção do armazenamento dos resíduos, considerando as normas técnicas existentes, como solução temporária. · Otimização da disposição final, através do tratamento dos resíduos, para a redução de seu volume e de sua periculosidade. Pode-se ainda agregar à citação de LORA, os seguintes aspectos (VILHENA & POLITI, 2000, pg. 37): · Aumento da eficiência do processo existente. · Mudança nas matérias-primas ou materiais auxiliares. · Fechamento de circuito, reutilizando resíduos de uma etapa como matéria-prima de outra etapa, na indústria ou fora dela. Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 24. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br BIBLIOGRAFIA 27 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Resíduos Sólidos – Classificação: NBR 10.004. Rio de Janeiro. RJ, 2004. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Procedimentos Para Obtenção de Extrato Lixiviado de Resíduos Sólidos: NBR 10.005. Rio de Janeiro. RJ, 2004. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Procedimento Para Obtenção de Extrato Solubilizado de Resíduos Sólidos: NBR 10.006. Rio de Janeiro. RJ, 2004. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Amostragem de Resíduos Sólidos: NBR 10.007. Rio de Janeiro, RJ, 2004. BIDONE, F. R. A e PVINELLI, J. Conceitos Básicos de Resíduos Sólidos. São Carlos, EESC/USP, 1999. 120 p. BIDONE et al. Metodologias e Técnicas de Minimização, Reciclagem e Reutilização de Resíduos Sólidos Urbanos. Rio de Janeiro: ABERS, 1999. 65 p. PINTO, M. A. S. et al. A Coleta e a Disposição do Lixo no Brasil. 1ª ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1979. 277 p. ROCCA, A. C. C. et al. Resíduos Sólidos Industriais. 2ª ed. São Paulo: CETESB, 1993. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 313, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002. www.mma.org.br/legislações ALMEIDA, Maria Luiza Otero de; VILHENA, André. Lixo municipal: manual de gerenciamento integrado. Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. 2ª. ed., São Paulo: IPT, 2000. 370 p. CAIRNCROSS, Frances. Meio ambiente: custos e benefícios. São Paulo: Nobel, 1992. CALDERONI, Sabetai. Os bilhões perdidos no lixo. 4. ed., São Paulo: Humanitas, 2003. Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
  • 25. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000. Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586 E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br 28 CONTIM, Adriana. O tratamento de efluentes na indústria de celulose e papel. 1995. 145 f. Monografia (Especialização em Gestão Ambiental) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 1995. LORA, Electo Eduardo Silva. Prevenção e controle da poluição nos setores energéticos, industrial e de transporte. 2. ed., Rio de Janeiro: Interciência, 2002. VILHENA, André; POLITI, Elie. Reduzindo, reutilizando, reciclando: a indústria ecoeficiente. São Paulo: SENAI, 2000. Gerenciamento de resíduos industriais. Ministério do Meio Ambiente. http://www.mma.gov.br/port/sqa/prorisc/residuos/corpo.htm A Política dos 3 Rs. http://www.resol.com.br/curiosidades.asp. Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.