1. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101,
Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000.
Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586
E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br
TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELO PROJETO
4
TÉCNICOS RESPONSABILIDADES
ALEX QUEIROZ DE BRITO (CTEA – 34716114)
Biólogo CRBio 29043/D – Técnico em
Agropecuária CREA 6485/TD
ENDEREÇO: Rua Dra. De Cássia A. Melgaço, nº
111, Aptº 101, Bambé, Barra de São Francisco, ES
– CEP 29800-000.
E-MAIL: aqbrito@yahoo.com.br
FONE: 27-88145-1586 / 27-3756-1317
Coordenação geral
Preenchimento das informações contidas
no SID
Autoria do Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo,
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui
crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
2. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101,
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Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586
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APRESENTAÇÃO
A EMPRESA
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RAZÃO SOCIAL: HC GRANITOS LTDA ME
NOME FANTASIA: HC GRANITOS
CNPJ: 08.428.941/0001-32
ENDEREÇO DA OBRA: Rodovia ES-320. Km 09, Zona Rural, Barra de
São Francisco, ES, CEP 29800-000
RAMO DA ATIVIDADE: Desdobramento, polimento, corte e/ou
acabamento de rochas ornamentais
FONE: (27) 3756-
REPRESENTANTES LEGAIS
CARLOS EDUARDO SOARES OLIVEIRA
CPF: 134.469.057-23
RG: MG-13731191-SSP/MG
JOSÉ RICARDO ZON
CPF: 111.676.287-05
RG: 14452446-SSP/MG
INTRODUÇÃO
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo,
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui
crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
3. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101,
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A aceleração do processo de desenvolvimento econômico ao redor do
mundo, decorrente da crescente demanda da sociedade, resulta no incentivo
contínuo a criação de formas mais eficientes de produção, de modo a melhor
atender às necessidades, sempre renovadas, dos mercados consumidores
regionalizados. As atividades industriais por sua natureza são grandes geradoras
de resíduos, sejam sólidos, líquidos ou gasosos, os quais devem ser gerenciados
corretamente visando à minimização de custos e redução da degradação e dos
impactos ambientais provocados. Os resíduos sólidos, em função de sua
natureza, podem gerar impactos à atmosfera, solo, lençol freático e ecossistemas,
durante todo o seu ciclo de vida, seja nas dependências da empresa e,
principalmente, em sua etapa de destinação final, a qual normalmente é externa à
empresa. O local de maior possibilidade de ocorrência de um desastre ambiental é
onde os resíduos são estocados e manuseados com maior freqüência. Desta
forma, faz-se necessário o manejo adequado dos resíduos industriais, a fim de se
evitar danos ao meio ambiente, à sociedade e à empresa geradora de resíduos.
O lixo é definido como todo e qualquer resíduo sólido proveniente das
atividades antrópicas diárias, sendo encontrado de formas variadas, tais como
embalagens, papéis, plásticos, entre outros (ALMEIDA & VILHENA, 2000, pg. 29).
Observa-se que com o crescimento da indústria da reciclagem, a definição de lixo
recebe um novo significado, distinguindo-se duas formas: resíduos inservíveis e
resíduos servíveis, onde o segundo é absorvido por famílias na adição de uma
nova renda ou como um novo emprego; já o primeiro, é o resíduo da separação do
lixo, o qual não possui aproveitamento algum, devendo sofrer uma destinação
adequada.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas, através da ABNT NBR
10.004/2004 define resíduos sólidos como: “Resíduos nos estados sólido e semi-sólido,
que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar,
comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição
lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em
equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados
líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede publica
de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e
economicamente inviáveis em face de melhor tecnologia disponível”.
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo,
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui
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CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
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Os resíduos sólidos são diferenciados em sua composição. Para uma
adequada análise é necessário definir a sua constituição de modo a proporcionar
uma melhor destinação possível. A classificação é realizada de acordo com a sua
origem, sua produção e pela sua composição química. De acordo com sua origem
e produção, os resíduos podem ser separados em cinco categorias, como se
observa abaixo (ECOLNEWS, 2004):
· Doméstico: Gerado basicamente em residências;
· Comercial: gerado pelo setor comercial e de serviços;
· Industrial: gerado por indústrias;
· Hospitalares: gerado por hospitais, farmácias, clínicas, etc;
· Especial: podas de jardins, entulhos da construção civil, animais mortos.
De acordo com a sua composição química, ainda podem ser classificados
em duas categorias. São elas:
· Orgânico;
· Inorgânico
Ou ainda como perigosos e não perigosos (ABNT NBR 10.004/2004) como
segue abaixo:
· Resíduos classe I – Perigosos;
· Resíduos classe II – Não perigosos;
** Resíduos classe II A – Não-inertes.
** Resíduos classe II B – Inertes.
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo,
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui
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IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS INDUSTRIAIS
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A ABNT através da NBR 10.004/2004 fornece os procedimentos que
viabilizam a identificação e classificação dos resíduos sólidos quanto aos riscos
potenciais que oferecem ao meio ambiente e à saúde pública, de forma que
possam ser gerenciados adequadamente.
Assim, de acordo com a NBR 10.004/2004, um resíduo é considerado:
Perigoso => quando suas propriedades físico, químicas e infecto-contagiosas
representem:
a) Risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou
acentuando seus índices;
b) Riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma
inadequada.
Além da periculosidade, esta NBR define toxicidade (propriedade potencial
que o agente tóxico possui de provocar, em maior ou menor grau, um efeito
adverso em conseqüência de sua interação com o organismo); agente tóxico
(qualquer substância ou mistura cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea
tenha sido cientificamente comprovada como tendo efeito adverso – tóxico,
carcinogênico, mutagênico, teratogênico ou ecotóxicológico); toxicidade aguda
(propriedade potencial que o agente tóxico possui de provocar um efeito adverso
grave, ou mesmo morte, em conseqüência de sua interação com o organismo,
após exposição a uma única dose elevada ou a repetidas doses em curto espaço
de tempo); agente teratogênico (qualquer substância mistura organismo, agente
físico ou estado de deficiência que, estando presente durante a vida embrionária
ou fetal, produz uma alteração na estrutura ou função do indivíduo dela
resultante); agente mutagênico (qualquer substância, mistura, agente físico ou
biológico cuja inalação, ingestão e absorção cutânea possa elevar as taxas
espontâneas de danos ao material genético e ainda provocar ou aumentar a
freqüência de defeitos genéticos); agente carcinogênico (substâncias, misturas,
agentes físicos ou biológicos cuja inalação, ingestão e absorção cutânea possa
desenvolver câncer ou aumentar sua freqüência); agente ecotóxico (substâncias
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inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui
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ou misturas que apresentem ou possam apresentar riscos para um ou vários
compartimentos ambientais); DL50(oral, ratos) (dose letal para 50% da população
de ratos testados, quando administrada por via oral); CL50(inalação, ratos)
(concentração de uma substância que, quando administrada por via respiratória,
acarreta a morte de 50% da população de ratos exposta); e, DL50 (dérmica,
coelhos) (dose letal para 50% da população de coelhos testados, quando
administrada em contato com a pele).
Os resíduos sólidos industriais em geral podem causar danos à saúde
humana, sendo necessário que se realize uma adequada disposição e/ou
tratamento. Para que se possa realizar esta destinação adequada, é necessário
que se saiba precisamente as características de cada resíduo gerado no processo
industrial. Estas características proporcionam a realização de uma classificação
desses resíduos.
A classificação dos resíduos envolve a identificação do processo ou
atividade que lhes deu origem e de seus constituintes e características com a
posterior comparação destes constituintes com listagens de resíduos e
substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.
A identificação dos constituintes a serem avaliados na caracterização do
resíduo deve ser criteriosa e estabelecida de acordo com as matérias-primas, os
insumos e o processo que lhes deu origem.
A utilização de ferramentas adequadas para a realização de um plano de
gerenciamento de resíduos sólidos é fundamental. Estas ferramentas são
principalmente a realização de um inventário de resíduos sólidos conforme a
Resolução CONAMA Nº 313, de 29 de outubro de 2002 e a Norma ABNT NBR
10.004/2004 – Resíduos Sólidos - Classificação, que oferece subsídios para o
enquadramento dos resíduos gerados no sistema, através dos anexos A, B, C, D,
E, F, G e H.
Anexos da ABNT NBR 10.004/2004
· Anexo A – Resíduos perigosos de fontes não específicas;
· Anexo B – Resíduos perigosos de fontes específicas;
· Anexo C – Substâncias que conferem periculosidade aos resíduos;
· Anexo D – Substâncias agudamente tóxicas;
· Anexo E – Substâncias tóxicas;
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· Anexo F – Concentração - limite máximo no extrato obtido no ensaio
de lixiviação;
· Anexo G – Padrões para o ensaio de solubilização;
· Anexo H – Codificação de alguns resíduos classificados como não
perigosos.
A ABNT NBR 10.004/2004 classifica os resíduos sólidos em:
1) RESÍDUOS CLASSE I – PERIGOSOS
Aqueles que apresentam periculosidade ao meio ambiente ou à saúde
pública, ou uma das características abaixo:
a) Inflamabilidade;
b) Corrosividade;
c) Reatividade;
d) Toxicidade;
e) Patogenicidade.
2) RESÍDUOS CLASSE II – NÃO PERIGOSOS
Os códigos para alguns resíduos desta classe encontram-se no anexo H da
ABNT NBR 10.004/2004 e anexo II da Resolução CONAMA Nº 313 de 29 de
outubro de 2002.
2a) RESÍDUOS CLASSE II A – NÃO INERTES
Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I -
Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Os resíduos classe II A – Não
inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade
ou solubilidade em água. Por exemplo: papéis, papelão, matéria vegetal e outros.
2b) RESÍDUOS CLASSE II B – INERTES
Quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa,
segundo a ABNT NBR 10.007, e submetidos a um contato dinâmico e estático
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo,
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com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme a ABNT
NBR 10.006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a
concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se
aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme o anexo G da ABNT NBR
10.004/2004. Estão incluídos nesta categoria as rochas, tijolos, vidros, certos
plásticos e borrachas que não se decompõem facilmente.
Caso haja dificuldades na classificação dos resíduos, outras normas podem
ser utilizadas. São as seguintes:
· NBR – 10005 – Lixiviação de resíduos.
· NBR – 10006 – Solubilização de resíduos.
· NBR – 10007 – Amostragem de resíduos, também deverá ser consultada.
Esta classificação dos resíduos sólidos é realizada com três objetivos
básicos:
· Caracterização: Conhecer propriedades ou características dos resíduos
gerados no processo industrial que possam causar de qualquer maneira
danos ao homem e ao meio ambiente.
· Disposição: Permitir a tomada de decisões técnicas e econômicas em
todas as fases do tratamento dos resíduos sólidos.
· Mobilização: Concentrar esforços da empresa no controle dos resíduos
cuja liberação para o meio ambiente seja problemática, de tal modo a
permitir a tomada de decisões técnicas e econômicas em todas as fases do
trato do resíduo, visando sua disposição adequada.
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo,
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Não
RESÍDUO
O resíduo tem
origem
conhecida?
Sim
Sim
Sim
Consta nos
anexos A ou B?
Tem características
de:
Inflamabilidade,
corrosividade,
reatividade,
toxicidade ou
patogeniciade?
Não
Não
Resíduo não perigoso classe II
Possui constituintes
que são
solubilizados em
concentrações
superiores ao anexo
G?
Sim
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Resíduo perigoso classe I
Resíduo inerte classe II B
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Resíduo não-inerte classe II A
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
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Fluxograma – caracterização e identificação de resíduos sólidos
É o processo que compreende a segregação, a coleta, a manipulação, a
triagem, o acondicionamento, o transporte, o armazenamento, o beneficiamento, a
comercialização, a reciclagem e a disposição final dos resíduos sólidos e seu
tratamento.
As atividades industriais por sua natureza são grandes geradoras de
resíduos industriais, assim como efluentes e emissões gasosas, devendo estes
impactos ser minimizados ao máximo, reduzindo os custos ocasionados e o
potencial da ocorrência de impactos ambientais.
Com a criação da lei 6.938/81 que instituiu a Política Nacional do Meio
Ambiente e a lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, na qual as empresas
geradoras de resíduos tornaram-se responsáveis pela reparação de qualquer
dano ambiental, a responsabilidade torna-se objetiva e solidária, sendo assim,
independente do fator gerador. A empresa será responsável para remediar
qualquer passivo gerado devido à má gestão de seus resíduos, perfazendo esta
obrigação durante todo o período que os resíduos possuam potencial de gerar
impactos ambientais, independente do abandono da empresa no segmento
ambiental.
Um adequado Sistema de Gestão de Resíduos Industriais faz-se
necessário quando empresas responsáveis preocupam-se com os possíveis e
reais impactos que podem ocorrer, além de se preocupar com a responsabilidade
social e a redução de seus custos. O Gerenciamento de Resíduos Industriais em
uma visão sistêmica deve englobar todas as matérias-primas e insumos que
adentram ao sistema produtivo, observando seqüencialmente, o processo
produtivo através da produção e dos refugos, resíduos gerados por falhas
operacionais, matérias-primas fora de especificação, estabelecendo ainda,
possíveis indicadores que proporcionem a rápida identificação de causas da
geração de resíduos e indicando as soluções pertinentes.
A Gestão de Resíduos deve ter como objetivo o uso do método dos 3 R’s, o
qual trata da redução, reutilização e reciclagem. VILHENA & POLITI (2000, pg.
15) afirmam que o ato de evitar considera todas as medidas que reduzam a
geração de resíduos pela produção ou pelo consumo de bens.
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DO PROCEDIMENTO DE TRABALHO
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O trabalho foi realizado levando em consideração as fases de ampliação e
operação da unidade de desdobramento e beneficiamento de rochas ornamentais.
Através de levantamento bibliográfico e levantamento de campo realizado na
própria empresa e em outros estabelecimentos do setor, foi possível caracterizar
os resíduos de geração contínua, que são aqueles materiais biológicos e não
biológicos oriundos das atividades desenvolvidas em cada fase do processo.
Os levantamentos realizados objetivaram conhecer os seguintes tipos de
informações:
· Dados gerais do processo;
· Matérias-primas e produtos utilizados;
· Os resíduos gerados;
· Estimativa da quantidade de resíduos gerados;
· Estimativa da composição dos resíduos gerados;
· Identificação de substâncias que conferem periculosidade aos
resíduos.
As diretrizes e procedimentos adotados neste Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos estão baseados em técnicas recomendadas por normas,
obedecendo a padrões estabelecidos por órgãos ambientais licenciadores e por
dispositivos legais referentes ao assunto.
Em função das diversas tipologias de resíduos gerados durante as etapas
já citadas, são apresentadas e adotadas condutas de gerenciamento que
priorizam a separação por grupos de resíduos, objetivando principalmente:
a) Possibilitar a separação dos resíduos para a adoção de alternativas para
sua disposição final, com vistas à reutilização, reciclagem e
comercialização;
b) Possibilitar a adoção de medidas para a redução de volumes gerados;
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c) Identificar e acondicionar adequadamente os resíduos que necessitem de
manejo especial.
Neste trabalho adotou-se como ponto de partida para o gerenciamento dos
resíduos, a realização de um inventário dos mesmos, conforme as diretrizes e
critérios constantes na ABNT NBR 10.004/2004.
As atividades envolvidas na identificação dos resíduos para a composição
do inventário foram divididas conforme se segue:
· Fase 1 - Identificação e pré-classificação dos resíduos;
· Fase 2 - Identificação dos acondicionadores adequados para cada
tipo de resíduo;
· Fase 3 - Local para acondicionamento temporário;
· Fase 4 - Alternativas para disposição final.
Durante a fase 1, realizou-se a identificação dos resíduos gerados ou que
apresentem potencial de geração durante as etapas de ampliação e operação do
empreendimento, procurando ao mesmo tempo fazer uma pré-classificação dos
mesmos. A fase 2 foi destinada basicamente a identificar os acondicionadores
mais adequados para as especificidades de cada tipo de resíduo. A fase 3 foi
destinada a buscar e identificar os locais mais adequados para o
acondicionamento temporário dos resíduos. A fase 4 foi destinada a buscar
melhores alternativas para a disposição final dos resíduos gerados.
DA FILOSOFIA DO GERENCIAMENTO
Alguns parâmetros devem balizar o sistema de gerenciamento de resíduos.
O primeiro deles é a co-responsabilidade, ou seja, o gerador do resíduo (industrial,
funcionário e clientes) é co-responsável em todo o processo de tratamento e
disposição do resíduo gerado. Alguns pontos mais relevantes são apresentados a
seguir:
1) Não devemos ter um sistema de gerenciamento de resíduos que tenha
qualquer semelhança com o descarte do lixo doméstico, ou seja, ao
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo,
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retirarmos o lixo de nossas casas a nossa responsabilidade sobre ele cessa
completamente. É necessário que todos os envolvidos saibam
perfeitamente para onde o seu resíduo biológico, não biológico e misto está
sendo enviado e como ele está sendo enviado e tratado.
2) O sistema de gerenciamento de resíduos não é gratuito. Ele tem um custo
elevado e esse custo deve ser rateado entre as etapas do processo
industrial. Os maiores usuários (levando em consideração não apenas o
volume, mas também a dificuldade do tratamento e disposição final) pagam
a maior parte do rateio.
3) Ações que visem minimizar a geração de resíduos devem ser
implementadas em paralelo com o sistema de gerenciamento. Essas ações
vão contribuir para diminuir o custo financeiro do tratamento e disposição
dos resíduos.
IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
Para reorganizar a proposta de Gerenciamento, iniciamos o trabalho
ouvindo trabalhadores, o gerente e o proprietário da própria empresa, além de
outros empresários do setor, que já possuem plano de gerenciamento já
implementado. O objetivo dessa parte do trabalho foi aproveitar idéias e ações
viáveis de serem utilizadas pela empresa, reorganizando protocolos e evitando
retrabalhos e tentativas desnecessárias.
Durante a reorganização deste sistema, torna-se indispensável a definição
dos elementos que o compõem, identificando a função de cada um na
operacionalização das rotinas de geração, acondicionamento, disposição
temporária e destinação final. Estes elementos são:
a) Geradores de resíduos: as fontes geradoras de resíduos foram
classificadas de acordo com o seguinte critério:
I – Ampliação => foram consideradas as seguintes atividades como
geradoras de resíduos: canteiro de obras, terraplenagem, abertura de
cavas e valas, instalações de equipamentos, desmobilização de
equipamentos antigos e, instalação de novos equipamentos de tratamento
e controle de poluição.
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II – Operação => foram considerados os seguintes setores como geradores
de resíduos sólidos: sanitários, escritórios, indústria, refeitório, clientes e
equipamentos de controle ambiental.
b) Classificação e inventário dos resíduos: os resíduos com potencial de
geração durante as etapas de ampliação e operação da HC GRANITOS
LTDA ME foram pré-classificadas segundo critérios da ABNT NBR
10.004/2004 com o auxílio da RESOLUÇÃO CONAMA 313, de 29 de
outubro de 2002 e se encontram apresentadas nas tabelas 1 e 2.
c) Segregação e acondicionamento: as condições de segregação e
acondicionamento estão apresentadas nas tabelas 1 e 2.
RESÍDUOS DA UNIDADE DE DESDOBRAMENTO E
BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS
A coleta de dados e informações para a identificação e classificação dos
resíduos que apresentam potencial de serem gerados no empreendimento nas
fases de ampliação e operação, foram realizadas em duas etapas: 1ª)
caracterização geral, onde se identificou a tipologia dos resíduos; e, 2ª) pré-classificação
dos resíduos, baseado na ABNT NBR 10.004/2004.
Após o conhecimento prévio dos resíduos, os anexos A a H da ABNT NBR
10.004/2004 foram consultados, buscando o enquadramento dos mesmos em
uma das categorias e classificando-os como Classe I – Perigosos e Classe II –
Não perigosos e com o auxílio da Resolução CONAMA 313 de 29 de outubro de
2002, foram classificados como Classe II A – Não inertes e, Classe II B – Inertes.
Não foram realizados testes de lixiviação, solubilização ou massa bruta, já que a
tipologia dos resíduos sólidos gerados pela empresa permite uma pré-classificação
dos mesmos através dos critérios adotados.
ETAPA DE AMPLIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
O empreendimento já possui licença simplificada para a atividade de
depósito de blocos e chapas de granitos, devendo requerer a licença de
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo,
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui
crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
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ampliação, já que irá instalar novos equipamentos e ampliar as atividades
produtivas. Neste processo, serão instalados uma politriz semi automática de 03
cabeças, um tear multifio com 42 fios, um tanque de decantação, um leito de
secagem com 03 compartimentos, um filtro prensa, um tanque para
armazenamento de água de chuva, uma baia de resíduos, além de dependências
de apoio e administrativas.
Este projeto buscará definir os tipos de resíduos que serão gerados para a
ampliação da estrutura da empresa e dos citados.
A tabela 1 a seguir, apresenta os principais resíduos gerados durante a
ampliação do empreendimento.
Tabela 1
RESÍDUOS QUANTIDADE ACONDICIONAMENTO CLASSIFICAÇÃO
(ABNT NBR
10.004/2004)
DESTINAÇÃO
FINAL ADEQUADA
Papelão 50,0 kg Recipiente cor azul Classe II A –
Não inertes
Reciclagem
Plástico 35, kg Recipiente cor vermelha Classe II B -
Inertes
Reciclagem
Restos de
concreto e
argamassas
500,0 kg Caçamba ou a granel Classe II B –
Inertes
Reutilização como
suporte para contra-piso
na própria obra
Madeiras 250,0 kg Caçamba ou a granel Classe II B –
Inertes
Reutilização como
combustível em
secador de café;
Ferragens
diversas
150,0 kg Recipiente amarelo Classe II B –
Inertes
Reciclagem
Tijolos e
restos de
alvenaria
500,0 kg Caçamba ou a granel Classe II B –
Inertes
Reutilização como
suporte para contra-piso
na própria obra
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· Abertura de cavas, valas e fundações => Os resíduos que serão
gerados nesta fase do processo constituem-se basicamente de terra
(solo e subsolo). São classificados como resíduos Classe II B –
Inertes conforme a ABNT NBR 10.004/2004 e serão utilizados na
própria e na modelagem dos taludes e via de acesso ao
empreendimento.
· Instalações dos equipamentos => Os resíduos que serão gerados
na instalação de tubulações, bombas, politriz, galpão, tear multifio,
filtro prensa, etc..., serão constituídos basicamente de restos de
madeira, ferragens, arames, restos de concreto e alvenaria, britas e
entulhos, etc... Como são resíduos classificados como Classe II B –
Inertes conforme a ABNT NBR 10.004/2004, serão segregados e
acondicionados temporariamente em caçambas e/ou bombonas
plásticas e posteriormente serão reutilizados como base para o
contra-piso, no próprio galpão da indústria. Os resíduos metálicos
serão encaminhados para reciclagem.
· Construções de utilidades, dependências administrativas e
sistemas de controle de poluição => Os resíduos que serão
gerados nesta fase do processo constituem-se de restos originados
na construção de pisos, paredes, telhados, canaletas de drenagem,
sistemas de tratamento de efluentes industriais, etc... Como são
resíduos classificados como Classe II B – Inertes conforme a ABNT
NBR 10.004/2004, serão reutilizados na própria obra e o excedente,
utilizado na conformação de taludes e via de acesso.
Obs: Na fase de ampliação da estrutura e instalação dos equipamentos, a
responsabilidade pela aplicação das recomendações deste plano será em
primeiro nível, dos sócios; em segundo nível, do encarregado da empresa
contratada para a realização de cada serviço.
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ETAPA DE OPERAÇÃO
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Na etapa de operação serão gerados resíduos provenientes das
dependências administrativas, do processo industrial, dos serviços de
manutenção, dos equipamentos de controle ambiental e de limpeza dos sistemas
de tratamento de efluentes.
A tabela 2 a seguir apresenta os principais resíduos com potencial de
geração durante a operação do empreendimento.
Tabela 2
RESÍDUOS SETOR
GERADOR
QUANTIDADE
(KG ou
M³/ANO)
ACONDICIONAMENTO
/ ESTOCAGEM
CLASSIFICAÇÃ
O (ABNT NBR
10.004/2004)
TRATAMENTO
/ DESTINAÇÃO
FINAL
ADEQUADA
Restos de
alimentos
- Escritórios;
- Refeitório
182,5 Recipientes cor
marrom, em baia
coberta e piso
impermeável
Classe II A – Não
inerte
Reciclagem ou
aterro sanitário
doméstico
Papel e
papelão
- Escritóri
os;
- Refeitóri
o
- Área
industrial
150,0 Recipientes de cor
azul, em baia coberta
e piso impermeável
Classe II A – Não
inerte
Reciclagem
Plásticos e
borrachas
- Escritóri
os;
- Refeitóri
o
- Área
industrial
60,0 Recipientes cor
vermelha, em baia
coberta e piso
impermeável
Classe II B –
Inerte
Reciclagem e/ou
aterro sanitário
industrial;
Resíduos
gerais, não
recicláveis
- Sanitários;
- Refeitório
20,0 Recipiente de cor
cinza
Classe II A – Não
inerte
Aterro sanitário
doméstico
Sucata de
metais
- Manutenção de
equipamentos
200,0 A granel, em baia
coberta e piso
Classe II B –
Inerte
Reciclagem
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ferrosos - Teares impermeável
Restos de
madeira
- Área industrial 300,0 A granel em baia
coberta e piso
impermeável
Classe II B –
Inerte
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Reutilização
Fragmentos
de chapas
- Área industrial 141,708 m³ A granel, a céu aberto Classe II B –
Inerte
Comercialização
Casqueiros Desdobramento 698,232 m³ A granel, a céu aberto Classe II B –
Inerte
Comercialização
Lama
abrasiva
Desdobramento,
beneficiamento e
acabamento
2.942,472 m³ Filtro prensa Classe II A –
Inerte
Aterro industrial
Rebolos de
abrasivos
polimento 13,952 m³ Big bag, em local
coberto e piso
impermeável
Classe II B –
Inerte
Devolução para
empresa que
comercializa o
abrasivo.
Lodo da ETE
doméstico
Fossa filtro 62,5 Diretamente no
caminhão limpa fossa
Classe II A – Não
inerte
Aterro industrial
Obs: planilha do Excel em anexo, demonstrando o cálculo dos resíduos do
beneficiamento.
Obs nº02: A responsabilidade pela aplicação do plano de gerenciamento
será em primeiro nível, dos sócios da empresa; em segundo nível, pelo gerente
de produção.
A minimização da geração de resíduos constitui-se numa estratégia
importante no gerenciamento dos resíduos industriais e baseia-se na adoção de
técnicas e procedimentos que possibilitem a redução do volume de resíduos
gerados ou a serem dispostos.
Segundo BIDONE et al. (1999), a redução na fonte é uma das formas para
se obter a minimização dos resíduos, ou seja, diminuir a quantidade de resíduos
gerados e seu potencial de contaminação. As outras formas são a reutilização e a
reciclagem.
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O procedimento de redução na fonte, neste caso, pode ser definido como a
redução de peso e/ou volume dos resíduos obtidos através de um rigoroso plano
de manutenção de equipamentos, treinamento dos funcionários e controle de
derrames e vazamentos. Assim, prevê-se as seguintes destinações:
· Lixo doméstico => serão instaladas duas unidades coletoras de
acordo com a resolução CONAMA nº. 275, de 25 de abril de 2001.
Os resíduos orgânicos coletados serão recolhidos pelo sistema
público de coleta de lixo e disposto no lixão do município, já que o
mesmo não possui aterro sanitário; os plásticos, metais, vidros e
papéis serão dispostos temporariamente em tambores em local
impermeável e depois encaminhados para a reciclagem.
Papel e
papelão
Metais Plásticos Vidros Lixo
orgânico
Obs: Serão ser instaladas no mínimo, 02 kit’s de coleta seletiva,
sendo um, próximo ao escritório e outro, em local de maior
movimento e/ou tráfego de pessoas, na área industrial.
LIXO QUE PODE SER RECICLADO
VIDROS PLÁSTICOS PAPÉIS
SECOS
METAIS LIXO
ORGÂNICO
Garrafas Embalagens
de produtos de
limpeza
Jornais, listas
telefônicas e
folhetos
comerciais
Tubos de
pasta de
dentes
Casca de
frutas
Vidros de
conserva
Sacos, sacolas
e saquinhos
limpos de leite
Caixas longa
vida ou Tetra
Pak
Embalagens
limpas de
marmitex
Papéis
molhados e
engordurados
Lâmpadas Garrafas Caixas de Objetos de Restos de
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incandescente
s
plásticas papelão cobre,
alumínio, latão,
chumbo,
bronze, ferro,
zinco
alimentos
Cacos de vidro Baldes e Bacia Papéis de
rascunho
Latinhas de
cerveja e
refrigerantes
23
Folhas secas e
cascas de ovos
Tubos e canos Folhas de
caderno,
revistas e
folhas de
rascunho
Enlatados
LIXO NÃO RECICLÁVEL =>As demais formas de lixo não
enquadradas nesta lista deverão ser depositados em local
apropriado e depois transportados para o aterro sanitário do
Município.
Obs: Todo material a ser reciclado deve estar limpo.
· Resíduos metálicos => tanto de origem industrial como doméstico,
devido à sua pequena quantidade, serão coletados, segregados e
acondicionados temporariamente em tambores impermeáveis de 200
L em local coberto, para posteriormente serem vendidos para
empresas de reciclagem;
· Resíduos plásticos => plásticos de ambas as origens, devido à sua
pequena quantidade, serão coletados, segregados e acondicionados
temporariamente em tambores impermeáveis de 200 L em local
coberto, para posteriormente serem vendidos ou doados para
empresas que promovem sua reciclagem;
· Resíduos de papéis e papelões => papéis e papelões tanto de
origem doméstica quanto industrial, serão coletados, segregados e
acondicionados temporariamente em tambores impermeáveis de 200
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo,
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui
crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
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Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000.
Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586
E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br
24
L em local coberto, para posteriormente serem vendidos ou doados
para empresas de reciclagem, exceto aqueles utilizados em
sanitários que serão recolhidos em recipientes especiais e disposto
no aterro sanitário da prefeitura;
· Resíduos de vidro => gerados em pequena quantidade. Serão
coletados, segregados e acondicionados temporariamente em
tambores impermeáveis de 200 L em local coberto, para
posteriormente serem vendidos para empresas de reciclagem;
DADOS SOBRE AS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA COLETA DOS
RESÍDUOS GERADOS NO EMPREENDIMENTO
ATERRO INDUSTRIAL DA ANPO
Nome/Razão Social: Associação Noroeste dos Produtores de Rochas
Ornamentais
Endereço: Barra de São Francisco
Licenças Ambientais: LO Nº 18/2013
Responsável técnico: não informado
CEP: 29800-000 Município: Barra de
São Francisco
UF: ES
e-mail: Telefone:
Obs: Os resíduos serão armazenados em baias com piso impermeável e protegidos contra
as intempéries, até a retirada pela empresa responsável.
A empresa HC GRANITOS LTDA ME está em negociação com a ANPO, para fechamento
de contrato.
Os recibos referentes aos resíduos coletados pela ANPO ou parceiro, deverão ficar
guardados em pasta específica para serem apresentados ao órgão fiscalizador sempre que
solicitado.
COLETOR AUTORIZADO
Nome/Razão Social: COLNORTE COLETA DE RESÍDUOS LTDA-ME (NORTE
RECICLA)
Endereço: Rod. BR 101, s/n, Canivete
Licenças Ambientais: LS 729/2011 - coleta e transporte rodoviário de
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo,
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui
crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
22. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101,
Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000.
Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586
E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br
25
resíduos líquidos e semi-sólidos provenientes de esgotos domésticos e
águas pluviais;
Responsável técnico: Não informado
CEP: 29900-970 Município: Linhares UF: ES
e-mail:
norterecicla@hotmail.com
Telefone: 27-3773-8399
Obs: Os resíduos serão armazenados em tambores tampados, dispostos sobre piso
impermeável e protegidos contra as intempéries, até a retirada pela empresa responsável.
A empresa HC GRANITOS LTDA ME está em negociação com a COLNORTE, para
fechamento de contrato.
Os recibos referentes aos resíduos coletados pela Norte Recicla deverão ficar guardados
em pasta específica para serem apresentados ao órgão fiscalizador sempre que solicitado.
COLETA PÚBLICA (PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE S. FRANCISCO
Todos os resíduos Classe II A e II B gerados neste estabelecimento e não
destinados à reciclagem serão recolhidos por:
Nome/Razão Social: Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco
N° da Licença Ambiental: não divulgado
Endereço:
CEP: 29.800-000 Município: Barra de São
Francisco
UF: ES
Responsável técnico: não divulgado
Telefone para contato: 27-3756-7287
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo,
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui
crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
23. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101,
Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000.
Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586
E-mail: ambiental_cp@yahoo.com.br
´
AÇÕES CORRETIVAS
26
A atividade da empresa necessita desenvolver-se de forma sustentada.
Para isto é necessário que o plano de gestão de resíduos industriais seja
executado e que tenha um acompanhamento periódico para corrigir eventuais
deficiências e promover a manutenção constante dos equipamentos e do
processo, estando direcionados de formas diferentes ao mesmo objetivo:
“Produção contínua com menor geração de resíduos e perdas de energia”.
Ações corretivas devem ser aplicadas a eventos ocorridos no processo
produtivo, quando da observação de alguma alteração no sistema, o qual pode ser
direto através do aumento da geração de resíduos. LORA (2002, Pg. 407), cita
que a gestão dos resíduos gerados deve atender as seguintes diretrizes básicas:
· Adoção de tecnologias limpas, com o objetivo de eliminar e/ou
minimizar a geração de resíduos e a demanda de recursos naturais,
bem como reduzir a quantidade de resíduos lançados ao meio
ambiente.
· Implantação de processos de reciclagem dos resíduos gerados nas
indústrias, integrando-os a um ciclo econômico.
· Otimização das operações de coleta, segregação, manuseio,
transporte e estocagem dos resíduos.
· Adoção do armazenamento dos resíduos, considerando as normas
técnicas existentes, como solução temporária.
· Otimização da disposição final, através do tratamento dos resíduos,
para a redução de seu volume e de sua periculosidade.
Pode-se ainda agregar à citação de LORA, os seguintes aspectos
(VILHENA & POLITI, 2000, pg. 37):
· Aumento da eficiência do processo existente.
· Mudança nas matérias-primas ou materiais auxiliares.
· Fechamento de circuito, reutilizando resíduos de uma etapa como
matéria-prima de outra etapa, na indústria ou fora dela.
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo,
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui
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BIBLIOGRAFIA
27
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Resíduos Sólidos –
Classificação: NBR 10.004. Rio de Janeiro. RJ, 2004.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Procedimentos Para
Obtenção de Extrato Lixiviado de Resíduos Sólidos: NBR 10.005. Rio de
Janeiro. RJ, 2004.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Procedimento Para
Obtenção de Extrato Solubilizado de Resíduos Sólidos: NBR 10.006. Rio
de Janeiro. RJ, 2004.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Amostragem de
Resíduos Sólidos: NBR 10.007. Rio de Janeiro, RJ, 2004.
BIDONE, F. R. A e PVINELLI, J. Conceitos Básicos de Resíduos Sólidos. São
Carlos, EESC/USP, 1999. 120 p.
BIDONE et al. Metodologias e Técnicas de Minimização, Reciclagem e
Reutilização de Resíduos Sólidos Urbanos. Rio de Janeiro: ABERS, 1999.
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PINTO, M. A. S. et al. A Coleta e a Disposição do Lixo no Brasil. 1ª ed. Rio de
Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1979. 277 p.
ROCCA, A. C. C. et al. Resíduos Sólidos Industriais. 2ª ed. São Paulo:
CETESB, 1993.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 313, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002.
www.mma.org.br/legislações
ALMEIDA, Maria Luiza Otero de; VILHENA, André. Lixo municipal: manual de
gerenciamento integrado. Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de
São Paulo S.A. 2ª. ed., São Paulo: IPT, 2000. 370 p.
CAIRNCROSS, Frances. Meio ambiente: custos e benefícios. São Paulo:
Nobel, 1992.
CALDERONI, Sabetai. Os bilhões perdidos no lixo. 4. ed., São Paulo:
Humanitas, 2003.
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo,
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui
crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.
25. R. Dra. Rita de Cássia Araújo Melgaço, 111, aptº 101,
Bambé, Barra de São Francisco, ES, CEP 29800-000.
Fone: 27-3756-1317 / 27-98145-1586
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28
CONTIM, Adriana. O tratamento de efluentes na indústria de celulose e papel.
1995. 145 f. Monografia (Especialização em Gestão Ambiental) - Pontifícia
Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 1995.
LORA, Electo Eduardo Silva. Prevenção e controle da poluição nos setores
energéticos, industrial e de transporte. 2. ed., Rio de Janeiro: Interciência,
2002.
VILHENA, André; POLITI, Elie. Reduzindo, reutilizando, reciclando: a indústria
ecoeficiente. São Paulo: SENAI, 2000.
Gerenciamento de resíduos industriais. Ministério do Meio Ambiente.
http://www.mma.gov.br/port/sqa/prorisc/residuos/corpo.htm
A Política dos 3 Rs. http://www.resol.com.br/curiosidades.asp.
Lei 9.610, de 19/02/1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo,
inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui
crime sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro.