O documento discute conceitos fundamentais de direito civil brasileiro, incluindo definições de pessoa natural e jurídica, tipos de bens, direitos da personalidade, domicílio e incapacidades. Aborda também temas como capacidade civil, tipos de pessoas e classificação de bens.
2.
O que é DIREITO?
O que é DIREITO CIVIL?
Diferença entre direito público e privado.
O Código Civil – Lei n. 10.406/2002.
DIREITO CIVIL
3.
Quem é pessoa natural?
O que é personalidade?
Quando começa a personalidade?
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com
vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
O que é capacidade?
Das incapacidades: ABSOLUTA e RELATIVA
Absoluta:
Art. 3o SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer
pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o
necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua
vontade.
Pessoa Natural
4.
Relativa:
Art. 4o SÃO INCAPAZES, RELATIVAMENTE a certos
atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de (16) dezesseis e menores de (18) dezoito
anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que,
por deficiência mental, tenham o discernimento
reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo;
IV - os pródigos.
Pessoa natural (cont.)
5.
Quando cessa a incapacidade?: 18 anos, regra geral (art. 5º) e
mais 05 hipóteses...
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro,
mediante instrumento público, independentemente de
homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor,
se o menor tiver dezesseis anos completos; - EMANCIPAÇÃO
VOLUNTÁRIA
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência
de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor
com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Pessoa natural (cont.)
6.
O que é pessoa jurídica?
Quando nasce a PJ?
(registro na Junta Comercial, se empresarial; cartório
de RPJ, se sociedade simples. Art. 45)
Pessoa Jurídica
7.
Classificação da PJ? – direito público, interno e externo e
de direito privado.
Direito público interno:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as autarquias, inclusive as associações
públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Pessoa jurídica (cont.)
8.
PJ direito público externo:
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público
externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas
que forem regidas pelo direito internacional público.
Pessoa jurídica (cont.)
9.
PJ de direito privado:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de
22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade
limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
Pessoa jurídica (cont.)
10.
Quanto se extingue a PJ?
Pela deliberação unânime dos sócios;
Quando for determinado por lei;
No caso de termo extintivo ou decurso de prazo;
Por dissolução judicial.
Pessoa Jurídica (cont.)
11.
O que é direito da personalidade?
Quais são as características dos direitos da personalidade?
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os
direitos da personalidade são intransmissíveis e
irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer
limitação voluntária.
E mais:
Inalienáveis;
Imprescritíveis.
Direitos da
Personalidade
12.
Ato de disposição do próprio corpo:
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de
disposição do próprio corpo, quando importar
diminuição permanente da integridade física, ou
contrariar os bons costumes.
Direitos da
Personalidade(cont.)
13.
O tratamento médico de risco:
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-
se, com risco de vida, a tratamento médico ou a
intervenção cirúrgica.
Direitos da
Personalidade(cont.)
14.
O direito ao nome:
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos
o prenome e o sobrenome.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem
em publicações ou representações que a exponham ao desprezo
público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em
propaganda comercial.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da
proteção que se dá ao nome.
Direitos da
Personalidade(cont.)
15.
A proteção da palavra e imagem:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à
administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a
divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a
publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma
pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem
prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a
boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins
comerciais.
Direitos da
Personalidade(cont.)
16.
Quando termina a personalidade?
Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a
morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos
casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão
definitiva.
Direitos da
Personalidade(cont.)
17.
O que é domicílio?
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela
estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Qual a diferença entre domicílio, residência e moradia?
Quais são os tipos de domicílios? (voluntário e necessário)
Voluntário - Geral ou comum:
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a
intenção manifesta de o mudar.
Domicílio
18.
Voluntário - Domicílio especial:
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os
contratantes especificar domicílio onde se exercitem
e cumpram os direitos e obrigações deles
resultantes.
Domicílio (cont.)
19.
Necessário ou legal:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público,
o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu
representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em
que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde
servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do
comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do
marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o
lugar em que cumprir a sentença.
Domicílio (cont.)
20.
Qual o domicílio da pessoa jurídica?
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração
municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as
respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem
domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em
lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio
para os atos nele praticados.
Domicílio (cont.)
21.
E se a pessoa tiver mais de uma residência?
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas
residências, onde, alternadamente, viva, considerar-
se-á domicílio seu qualquer delas.
E se não tiver nenhuma residência?
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que
não tenha residência habitual, o lugar onde for
encontrada.
Domicílio (cont.)
22.
Quanto ao tema domicílio, marque a alternativa INCORRETA:
a) Se a pessoa natural tiver diversas residências onde, alternativamente
viva, considerar-se-á domicílio seu, qualquer delas.
b) Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência
habitual, o lugar onde for encontrada.
c) O domicílio do Município é o lugar onde funcione a administração
municipal.
d) Tendo a pessoa jurídica, diversos estabelecimentos em lugares
diferentes, o domicílio sempre será onde funcionar a diretoria.
e) Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o
marítimo e o preso.
Como esses temas caem
na prova?
23.
São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os
exercer
a) os menores de dezesseis anos.
b) os pródigos, ainda que casados.
c) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir
sua vontade.
d) os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos,
ainda que casados.
e) os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos.
Como esses temas caem
na prova?
24.
Considerando as características dos direitos da
personalidade, julgue o item abaixo.
O titular de um direito da personalidade pode dispor
desse direito, desde que o faça em caráter relativo.
( ) Certo ( ) Errado
Como esses temas caem
na prova?
25.
O que é bem?
Quais são os tipos de bens?
Considerados em si mesmos: ( imóvel, móvel, fungíveis,
consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos ou universais =
pode ser: de fato e de direito)
Bem imóvel:
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar
natural ou artificialmente.
Dos bens
26.
O que mais pode ser considerado imóvel?
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
O que mantém o caráter de imóvel?
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem
removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se
reempregarem.
Dos bens (cont.)
27.
Bem móvel:
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção
por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
O que é considerado móvel para efeito legal?
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Dos bens (cont.)
28.
Se uma casa for demolida os materiais voltam a ser
móveis? Ou continuam imóveis?
Art. 84. Os materiais destinados a alguma
construção, enquanto não forem empregados,
conservam sua qualidade de móveis; readquirem
essa qualidade os provenientes da demolição de
algum prédio.
Dos bens (cont.)
29.
Bem fungível:
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se
por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Bem consumível:
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa
destruição imediata da própria substância, sendo
também considerados tais os destinados à alienação.
Dos bens (cont.)
30.
Bem divisível:
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem
fracionar sem alteração na sua substância,
diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso
a que se destinam.
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem
tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou
por vontade das partes.
Dos bens (cont.)
31.
Bem singular:
Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se
consideram de per si, independentemente dos demais.
Bem coletivo ou universal: de fato
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens
singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação
unitária.
Bem coletivo ou universal: de direito
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações
jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Dos bens (cont.)
32.
Dos bens reciprocamente considerados:
Principal e acessório:
Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou
concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a
do principal.
O que são pertenças:
Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo
partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao
uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Dos bens (cont.)
33.
Que tipo de benfeitorias podemos fazer nos bens?
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou
necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não
aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais
agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou
evitar que se deteriore.
Dos bens (cont.)
34.
Analise estas afirmativas sobre os bens que, para efeitos legais, são
considerados imóveis e assinale com V as verdadeiras e com Fas falsas.
( ) os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
( ) o direito à secessão aberta.
( ) o direito à sucessão aberta.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência de letras CORRETA.
a) (V) (F) (V)
b) (F) (V) (F)
c) (F) (F) (V)
d) (V) (V) (F)
Bem nos concursos...
35.
Classificam-se como bens imóveis todos os descritos
abaixo, EXCETO:
a) Os materiais provisoriamente separados de um prédio
para nele se reempregarem.
b) Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os
asseguram.
c) Os materiais destinados a alguma construção enquanto
não empregados, bem como, os provenientes da
demolição de algum prédio.
d) O direito à sucessão aberta.
Bem nos concursos...
36.
O que é fato jurídico?
Como se classifica o fato jurídico?
Fatos naturais;
Fatos humanos = lícitos e ilícitos.
Diferença entre negócio jurídico e ato jurídico.
Fato jurídico
37.
O que é necessário para validade do negócio
jurídico?
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou
determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Fato jurídico (cont.)
38.
Qual a forma de se fazer um negócio jurídico?
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura
pública é essencial à validade dos negócios jurídicos
que visem à constituição, transferência, modificação
ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor
superior a trinta vezes o maior salário mínimo
vigente no País.
Fato jurídico (cont.)
39.
Quando o negócio jurídico é nulo?
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial
para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática,
sem cominar sanção.
Fato jurídico (cont.)
40.
Quando o negócio jurídico é anulável?
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados
na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado
de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Fato jurídico (cont.)
41.
E os atos jurídicos ilícitos?
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito
que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites
impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou
pelos bons costumes.
Fato jurídico (cont.)
42.
O que não se considera ato ilícito?
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício
regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a
lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Fato jurídico (cont.)
43.
O que é prova?
Quais as provas admitidas no Código Civil?
Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o
fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
Da prova
44.
Quem não pode ser testemunha?
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
I - os menores de dezesseis anos;
II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não
tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;
III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar
dependa dos sentidos que lhes faltam;
IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital
das partes;
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até
o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou
afinidade.
Da prova (cont.)
45.
Quem pode se eximir de ser testemunha?
Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato:
I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar
segredo;
II - a que não possa responder sem desonra própria, de
seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo;
III - que o exponha, ou às pessoas referidas no inciso
antecedente, a perigo de vida, de demanda, ou de dano
patrimonial imediato.
Da prova (cont.)
46.
Com relação à validade do negócio jurídico, só não é correto
afirmar que:
a) Exige agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou
determinável; forma prescrita ou não defesa em lei.
b) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública apenas é
essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à
constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos
reais sobre imóveis de valor superior a sessenta vezes o maior
salário mínimo vigente no País.
Como esses temas caem
em prova...
47. O que é obrigação?
Quais os elementos constitutivos da
obrigação?
Quais são as fontes obrigacionais?
Lei;
Contratos e atos unilaterais;
Atos ilícitos, abuso de direito e Tít.
Crédito.
Do direito das
obrigações
48.
Modalidades de obrigações:
Das Obrigações de Dar Coisa Certa
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os
acessórios dela embora não mencionados, salvo se o
contrário resultar do título ou das circunstâncias do
caso.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades: dar
coisa certa )
49.
E se a coisa se perder antes de sua entrega?
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se
perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou
pendente a condição suspensiva, fica resolvida a
obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de
culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e
mais perdas e danos.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades: dar
coisa certa )
50.
E se a coisa se deteriorar?
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor
culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar
a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir
o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha,
com direito a reclamar, em um ou em outro caso,
indenização das perdas e danos.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades: dar
coisa certa )
51.
E se a obrigação dor de restituir a coisa, como se resolve
se ela ser perder?
Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta,
sem culpa do devedor, se perder antes da tradição,
sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá,
ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor,
responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades: dar
coisa certa )
52.
E se a coisa a restituir se deteriorar?
Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem
culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se
ache, sem direito a indenização; se por culpa do
devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades: dar
coisa certa )
53.
Agora se, ao contrário da perda ou deterioração, for
acrescido melhorias à coisa, como fica?
Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier
melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou
trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado
de indenização.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades: dar
coisa certa)
54.
Obrigação de dar coisa incerta ou obrigação
genérica, porém determinável.
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos,
pelo gênero e pela quantidade.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela
quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o
contrário não resultar do título da obrigação; mas
não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a
prestar a melhor.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades: dar
coisa incerta)
55.
E se a coisa se perder ou deteriorar antes da escolha?
Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor
alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por
força maior ou caso fortuito.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades: dar
coisa incerta)
56.
Da obrigação de fazer, obrigação positiva. E se a
obrigação não for cumprida?
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e
danos o devedor que recusar a prestação a ele só
imposta, ou só por ele exequível.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades: de
fazer)
57.
E se o devedor não conseguir cumprir a obrigação
como fica?
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível
sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se
por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades: de
fazer)
58.
O devedor é obrigado executar a obrigação pessoalmente?
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será
livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor,
havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da
indenização cabível.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades: de
fazer)
59.
Das Obrigações de Não Fazer. Obrigação negativa.
Abstenção de uma conduta.
E se a obrigação de abster for descumprida?
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja
abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele
que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua
custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades: de não
fazer)
60.
O credor pode desfazer o ato que o devedor se
obrigou a se abster?
Art. 251. Parágrafo único. Em caso de urgência,
poderá o credor desfazer ou mandar desfazer,
independentemente de autorização judicial, sem
prejuízo do ressarcimento devido.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades: de não
fazer)
61.
Da obrigação alternativa. Exemplo.
A quem cabe o direito de escolha?
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe
ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades: obrigação
alternativa)
62.
E se uma das prestações se tornar impossível de
cumprir?
Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser
objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível,
subsistirá o débito quanto à outra.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades: obrigação
alternativa)
63.
E se todas as prestações se tornarem impossível?
Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder
cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao
credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor
da que por último se impossibilitou, mais as perdas e
danos que o caso determinar. [sem culpa?]
Direito das obrigações
(cont. Modalidades: obrigação
alternativa)
64.
Da obrigação divisível. Como se caracteriza?
Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais
de um credor em obrigação divisível, esta
presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e
distintas, quantos os credores ou devedores.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades: obrigação divisível)
65.
Como identificar uma obrigação indivisível?
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a
prestação tem por objeto uma coisa ou um fato
não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por
motivo de ordem econômica, ou dada a razão
determinante do negócio jurídico.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades: obrigação
indivisível)
66.
E se existir mais de um devedor na obrigação indivisível?
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a
prestação não for divisível, cada um será obrigado pela
dívida toda.
E se apenas um devedor pagar?
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-
se no direito do credor em relação aos outros
coobrigados.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades:
indivisível)
67.
E se existir mais de um credor?
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores,
poderá cada um destes exigir a dívida inteira;
mas o devedor ou devedores se desobrigarão,
pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos
outros credores.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades:
indivisível)
68.
Havendo pluralidade de credores, se apenas um
deles receber a prestação, o que ocorre?
Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação
por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito
de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no
total.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades:
indivisível)
69.
E se o objeto da obrigação indivisível se deteriorar ou perder, a
obrigação ainda continua indivisível?
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se
resolver em perdas e danos.
E como fica a responsabilidade?
§ 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de
todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
§ 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros,
respondendo só esse pelas perdas e danos.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades:
indivisível)
70.
O que é solidariedade?
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma
obrigação concorre mais de um credor, ou mais de
um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à
dívida toda.
Como se caracteriza a solidariedade?
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da
lei ou da vontade das partes.
Direito das obrigações
(cont. Modalidades:
solidária)
71.
Quais são os tipos de solidariedade?
Ativa
Passiva
Direito das obrigações
(cont. Modalidades:
solidária)
72.
Quais são os tipos de transmissão das obrigações?
Como ocorre a cessão de crédito?
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso
não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a
convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da
cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé,
se não constar do instrumento da obrigação.
Direito das obrigações
(transmissão das
obrigações)
73.
Qual o procedimento da cessão de crédito?
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em
relação ao devedor, senão quando a este
notificada; mas por notificado se tem o devedor
que, em escrito público ou particular, se declarou
ciente da cessão feita.
Direito das obrigações
(transmissão das
obrigações)
74.
A cessão de crédito pode ocorrer a qualquer tempo?
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais
ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da
penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo
notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente
contra o credor os direitos de terceiro.
Direito das obrigações
(transmissão das
obrigações)
75.
Da assunção da dívida ou cessão do débito .
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do
devedor, com o consentimento expresso do credor,
ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele,
ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o
ignorava.
Direito das obrigações
(transmissão das
obrigações)
76.
Qual procedimento da assunção da dívida ou cessão
de débito?
Art. 299. Parágrafo único. Qualquer das partes
pode assinar prazo ao credor para que consinta na
assunção da dívida, interpretando-se o seu
silêncio como recusa.
Direito das obrigações
(transmissão das
obrigações)
77.
O que é adimplemento?
Na hora de pagar devemos ter em mente:
Quem deve pagar? Quem deve receber? O que deve ser pago e
como se dará a quitação? Em que lugar deve ser pago? Em que
tempo?
Quem deve pagar?
Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode
pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios
conducentes à exoneração do devedor.
Direito das obrigações
(do adimplemento e
extinção)
78.
Para quem se deve pagar?
Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou
a quem de direito o represente, sob pena de só
valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto
reverter em seu proveito.
Direito das obrigações
(do adimplemento e
extinção)
79.
E se o crédito tiver sido penhorado?
Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de
intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da
impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento
não valerá contra estes, que poderão constranger o
devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o
regresso contra o credor.
Direito das obrigações
(do adimplemento e
extinção)
80.
Do objeto do pagamento (a prestação).
O credor pode ser obrigado a receber prestação mais valiosa?
Art. 313.
A prestação pode ser modificada após o ajuste em contrato?
Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier
desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o
do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido
da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real
da prestação.
Direito das obrigações
(do adimplemento e
extinção)
81.
Do objeto do pagamento (a prova/quitação).
O devedor pode reter o pagamento?
Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação
regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe
seja dada.
Qual outra forma de se dar quitação?
Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a
presunção do pagamento.
Direito das obrigações
(do adimplemento e
extinção)
82.
Do lugar do pagamento.
Onde devo pagar?
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do
devedor, salvo se as partes convencionarem
diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da
natureza da obrigação ou das circunstâncias. [exceção:
lugar do imóvel, financiamento, art. 328.]
E se existir mais de um lugar? Cabe ao credor escolher
entre eles (327, p. único).
Direito das obrigações
(do adimplemento e
extinção)
83.
Do tempo do pagamento.
Quando devo pagar?
Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não
tendo sido ajustada época para o pagamento, pode
o credor exigi-lo imediatamente.
Direito das obrigações
(do adimplemento e
extinção)
84.
Em quais hipóteses o credor pode cobrar a dívida antes
de vencer? Art. 333:
I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de
credores;
II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem
penhorados em execução por outro credor;
III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as
garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor,
intimado, se negar a reforçá-las.
Direito das obrigações
(do adimplemento e
extinção)
85.
O que é inadimplemento? (credor e devedor)
Quais são as espécies de inadimplemento?
Parcial ou mora
Total ou absoluto.
Da mora (consequências)
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua
mora der causa, mais juros, atualização dos valores
monetários segundo índices oficiais regularmente
estabelecidos, e honorários de advogado.
Direito das obrigações
(do inadimplemento das
obrigações)
86.
Da mora:
A partir de quando se caracteriza a mora?
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e
líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora
o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui
mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito,
considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Direito das obrigações
(do inadimplemento das
obrigações)
87.
Mais consequências da mora:
Para o devedor: art. 399: responde pela prestação
mesmo em caso fortuito ou força maior, salvo:
isenção de culpa e provando que o dano ocorreria
de qualquer forma.
Para o credor: art. 400: isenta o devedor de boa-fé da
responsabilidade na conservação; obriga o credor a
ressarcir despesas com conservação.
Direito das obrigações
(do inadimplemento das
obrigações)
88.
Do inadimplemento total ou absoluto:
Consequências:
Art. 402. Salvo as exceções expressamente
previstas em lei, as perdas e danos devidas ao
credor abrangem, além do que ele efetivamente
perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
[mais art. 395: juros, correção e honorários]
Direito das obrigações
(do inadimplemento das
obrigações)
89.
1 - Q100162 ( Prova: CESPE - 2008 - SEMAD-
ARACAJU - Procurador Municipal / Direito Civil /
Direito das Obrigações; )
Acerca dos contratos regidos pelo Código Civil,
julgue os itens subseqüentes.
Na obrigação solidária passiva, cada um dos
devedores está obrigado ao cumprimento
integral da obrigação, que pode ser exigido de
todos conjuntamente ou de apenas um deles.
( ) Certo ( ) Errado
Como o tema obrigação é
cobrado nos concursos?
90.
1 - Q98600 ( Prova: CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador de Estado
/ Direito Civil / Direito das Obrigações; )
Acerca do direito das obrigações, julgue os itens subseqüentes.
Na obrigação alternativa, ocorre a estipulação de várias
prestações. Essa multiplicidade de prestações, no entanto,
manifesta-se de maneira disjuntiva, pois o devedor se libera da
obrigação satisfazendo apenas uma delas.
( ) Certo ( ) Errado
Como o tema obrigação é
cobrado nos concursos?
91.
1 - Q98188 ( Prova: CESPE - 2009 - IBRAM-DF - Advogado / Direito
Civil / Direito das Obrigações; )
A respeito dos defeitos do negócio jurídico, da mora e da
extinção das obrigações pelo pagamento, julgue os itens
subsequentes.
É considerado em mora o devedor que não efetuar o pagamento e
o credor que não o quiser receber no tempo, no lugar e na forma
que a lei ou a convenção estabelece.
( ) Certo ( ) Errado
Como o tema obrigação é
cobrado nos concursos?
92.
1 - Q101729 ( Prova: CESPE - 2005 - TRT-16R - Analista Judiciário - Área
Judiciária / Direito Civil / Direito das Obrigações; )
Acerca das obrigações alternativas, julgue o item seguinte.
Considere que, em uma obrigação alternativa, não ficou estipulado a quem
pertence o direito de escolha, e todas as prestações se tornaram
inexeqüíveis por culpa do devedor. Nessa situação, conforme determina o
direito das obrigações, o devedor terá de pagar o valor do bem que por
último se impossibilitou, e mais as perdas e os danos que o caso
determinar.
( ) Certo ( ) Errado
Como o tema obrigação é
cobrado nos concursos?
93. 1 - Q81164 ( Prova: CESPE - 2009 - PC-RN - Delegado de Polícia / Direito Civil / Direito
das Obrigações; )
Com relação às obrigações, segundo o direito civil, assinale a opção correta.
a) A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios, ainda que resulte do
título ou das circunstâncias do caso. Art. 233.
b) Enquanto não ocorrer a tradição, a coisa pertencerá ao devedor, mas os
melhoramentos e acrescidos pertencerão ao credor. Art. 273
c) Se determinada coisa restituível se deteriorar, o credor terá direito a indenização,
mesmo sem a culpa do devedor. Art. 240
d) Nas obrigações de dar coisa incerta, determinada pelo gênero e pela qualidade, a
escolha pertence ao credor. Art. 244
e) Se determinada coisa se perder por culpa do devedor, este responderá pelo
equivalente, mais perdas e danos. Art. 239 (c)
Como o tema obrigação é
cobrado nos concursos?
94.
O que é contrato?
Quais os requisitos do contrato?
Capacidade;
Consentimento;
Pluralidade de partes;
Possibilidade;
Objeto determinado ou determinável;
Economicidade.
Dos contratos
95.
O que se exige dos contratante?
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim
na conclusão do contrato, como em sua execução, os
princípios de probidade e boa-fé.
Como se interpreta o contrato no caso de ambiguidade ou
contrariedade? Art. 423.
As partes podem estipular contratos atípicos? Art. 425. A
herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato? Art.
426.
Dos contratos
96.
Do mandato. O que é mandato?
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém
recebe de outrem poderes para, em seu nome,
praticar atos ou administrar interesses. A
procuração é o instrumento do mandato.
Quais são os tipos de mandatos?
Dos contratos
(do mandato)
97.
De que forma pode ser feito o mandato?
Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito,
verbal ou escrito.
Quem pode fazer procuração? art. 666. Exige-se
assinatura do mandatário? Art. 654.
Exige-se a aceitação do mandatário?
Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e
resulta do começo de execução.
Dos contratos
(do mandato)
98.
O substabelecimento pode ser feito por instrumento
particular? Art. 655.
O que pode conter na procuração? poderes gerais
(administração); ou poderes especiais (alienar,
hipotecar, transigir, exorbitem administração) art.
661. (o poder de transigir é diferente de firmar
compromisso, §661, § 1º)
Dos contratos
(do mandato)
99. Como se extingue o mandato? Art. 682.
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a
conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do
negócio.
Dos contratos
(do mandato)
100. Mandato nos concursos...
1 - Q192610 ( Prova: TJ-RS - 2009 - TJ-RS - Juiz / Direito Civil / Do Mandato; )
Considere as assertivas abaixo sobre mandato.
I - A outorga do mandato por instrumento público pode substabelecer-se
por instrumento particular. Art. 655
II - O poder de transigir importa o de firmar compromisso. § 2º, 661
III - O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode
ser mandatário. 666.
Quais são corretas?
a) Apenas I
b) Apenas II
c) Apenas III
d) Apenas I e III
e) I, II e III
Dos contratos
(do mandato)
101.
O que é transação?
Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou
terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
A transação pode ser feita em que situação? Art. 841.
Dos contratos
(da transação)
102.
Como se constitui a transação?
Art. 842. (escritura pública, se necessário, ou
instrumento particular. Se tiver em juízo? Somente
escritura pública ou termo nos autos.)
Dos contratos
(da transação)
103.
A transação pode influenciar na ação penal? Art. 846.
Como se interpreta a transação?
Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e
por ela não se transmitem, apenas se declaram ou
reconhecem direitos.
Dos contratos
(da transação)
104.
O que é compromisso arbitral? Lei nº 9.307/96.
Consequências.
Quando pode ocorrer o compromisso arbitral? Art.
851.
Em que hipótese é vedado o compromisso arbitral?
(estado, família, direito que não seja estritamente
patrimonial) art. 852.
Dos contratos
(do compromisso)
105.
O que é contrato de depósito?
Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário
um objeto móvel, para guardar, até que o depositante
o reclame.
Quais são os tipos de depósito? (voluntário e necessário)
E se o bem dado em depósito se deteriorar? Art. 642. O
depositário não responde pelos casos de força maior;
mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.
Dos contratos
(do depósito)
106.
Ainda acerca do depósito voluntário...
Qual a obrigação do depositário?
Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e
conservação da coisa depositada o cuidado e diligência
que costuma com o que lhe pertence, bem como a
restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o
exija o depositante.
Pode o depositante reter a coisa? Art. 644
Dos contratos
(do depósito)
107.
acerca do depósito necessário.
Quais são as espécies de depósito necessário?
Depósito legal: (incapacidade superveniente do
depositário voluntário, art. 641 );
Depósito miserável: (calamidade, incêndio etc, art.
647, II );
Depósito hospedeiro: (bagagem no hotel, art. 649.
responsabili.: respondem, salvo força maior)
Dos contratos
(do depósito)
108.
Cont. depósito necessário:
Depósito judicial: (arresto, sequestro e penhora)
É possível prisão para o depositário (voluntário ou
necessário) que não restituir a coisa?
Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o
depositário que não o restituir quando exigido será
compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um
ano, e ressarcir os prejuízos.
Dos contratos
(do depósito)
109.
O que é gestão de negócios? Exemplos.
Art. 861. Aquele que, sem autorização do
interessado, intervém na gestão de negócio alheio,
dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade
presumível de seu dono, ficando responsável a este
e às pessoas com que tratar.
Dos atos unilaterais
(da gestão de negócios)
110.
Quais são os pressupostos da gestão de negócios:
a) Ausência de qualquer convenção ou obrigação
legal entre as partes a respeito do
negócio gerido;
b) Inexistência de proibição ou oposição por
parte do dono do negócio;
c) Caráter necessário da gestão,
d) Licitude do objeto da gestão
e) Ação do gestor deverá limitar-se a atos de
natureza patrimonial.
Dos atos unilaterais
(da gestão de negócios)
111.
O que ocorre se alguém receber certa quantia
indevidamente? (dever de restituir. Art. 876)
A quem cabe o ônus de provar que o pagamento foi
indevido? (devedor. Art. 877).
Requisitos do pagamento indevido:
Realização de um pagamento;
Inexistência de relação obrigacional, entre devedor e
quem recebeu;
Erro da parte de quem pagou.
Dos atos unilaterais
(do pagamento indevido)
112.
E se a coisa dada em pagamento indevido tiver benfeitoria ou
deterioração?
Art. 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações
sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o
disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-
fé, conforme o caso. (deterioração = Boa-fé: não responde
caso fortuito, só se teve culpa; má-fé: responde inclusive por
caso fortuito. Benfeitoria = boa-fé: restituição necessárias
úteis; má-fé: apenas necessárias).
Dos atos unilaterais
(do pagamento indevido)
113.
E se o pagamento indevido for feito para uma dívida já
prescrita, o devedor pode ser restituído? E se o
pagamento for para algo ilícito?
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver
dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente
inexigível.
Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu
alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido
por lei.
Dos atos unilaterais
(do pagamento indevido)
114.
1 - Q190340 ( Prova: FUNDEP - 2011 - MPE-MG - Promotor
de Justiça / Direito Civil / Direito das Obrigações - Contratos
; )
Quanto à cessação do mandato, é INCORRETO afirmar
que ela ocorre pelo(a):
a) desídia do mandatário.
b) revogação ou renúncia.
c) morte ou interdição de uma das partes.
d) término do prazo ou conclusão do negócio.
Contratos nos
concursos...
115.
1 - Q171038 ( Prova: CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem Unificado
- 3 - Primeira Fase (Jan/2010) / Direito Civil / Direito das Obrigações -
Contratos
No que se refere aos contratos, assinale a opção correta.
a) Somente é lícito às partes estipular contratos tipificados no
Código Civil.
b) O mandato escrito é materializado por meio da procuração,
como ocorre com o mandato judicial que o advogado recebe de seu
cliente.
c) Dono de hotel, por não ser considerado depositário, não
responde por roubo de bagagem dos hóspedes efetuado pelos
empregados dentro do estabelecimento.
Contratos nos
concursos...
116.
Sobre a transação, à luz do Direito Civil, assinale a
alternativa correta:
a) A transação interpreta-se restritivamente.
b) A transação é permitida somente quanto a direitos
patrimoniais de caráter privado.
c) Pela transação não se transmitem direitos.
d) todas estão corretas.
Contratos nos
concursos...
Notas do Editor
Aqui devo falar na importância do direito material.