O documento discute crimes cibernéticos e a legislação penal brasileira, definindo crimes virtuais como condutas ilegais praticadas online. Também aborda hackers, crackers, tipos de crimes como fraude e pedofilia, sexting e revenge porn, obtenção de provas e denúncias, e precauções para se proteger online.
2. O QUE SÃO CRIMES VIRTUAIS ?
São condutas ilegais
praticadas por indivíduos
que utilizam dos meios
digitais de comunicação e
acesso à informação para
aplicarem golpes ou
praticarem crimes.
3. HACKERS E CRACKERS
Hackers são indivíduos que elaboram e
modificam softwares e hardwares de
computadores, seja desenvolvendo
funcionalidades novas ou adaptando
as antigas.
Já cracker é o termo usado para
designar quem pratica a quebra (ou
cracking) de um sistema de segurança.
Utiliza seu conhecimento informático
para cometer crimes.
4. CRIMES VIRTUAIS
• Fraude
• Pedofilia
• Ciberespionagem
• Estupro Virtual
• Divulgação de cena de sexo,
nudez,pornografia ou estupro
• “ Revenge Porn” e “sexting”
5. REVENGE PORN (VINGANÇA
PORNOGRÁFICA)
• Vingança pornô com o auxílio
da tecnologia para
compartilhamento, sem
consentimento, de imagens
e/ou vídeos de conteúdo
sexual explícito ou com
nudez.
• Relacionamento afetivo com
a vitima (ex namorado, ex
marido)
6. SEXTING (SEXO POR MENSAGEM)
⚫ União das palavras “sex”
(sexo) e “texting” (envio de
mensagem de texto)
⚫ Trocar nudes é crime ?
⚫ Existe a concordância com a
troca de fotos intimas, porém
não há o consentimento
com relação ao
compartilhamento dessas
imagens.
7. LEGISLAÇÃO PENAL PARA CRIMES
VIRTUAIS
• Podem ser punidos tanto na esfera Penal, quanto na Cível
• Legislações específicas :
• Lei Carolina Dieckmann (12.737/12)
• Lei 13.718/18 (Divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia)
• Lei n. 9.296 que trata das interceptações de comunicação em sistemas de
telefonia, informática e telemática
• Lei n. 9.609 que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de
programas de computador.
8. OBTENÇÃO DE PROVAS E
DENÚNCIA
• Preservação do “local do
crime“
• Coleta de informações
• Registro de dados coletados
• Boletim de ocorrência
(Delegacia de Polícia Civil ou
delegacias especializadas em
crimes virtuais)
9. PRECAUÇÕES
•Não baixe nada de fontes desconhecidas
•Não clique em links de e-mails recebidos de pessoas que
você não conhece
•Nunca forneça suas senhas ou dados pessoais
•Não divulgue ou compartilhe imagens pornográficas ou
cenas de sexo sem consentimento
•Evitar o uso de perfis em redes sociais aberto ao público.