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                                                       FUNCIONAL                   Campos França
 Elry Cristine Nickel Valerio         Enfermeira       3033554                     Maria do Perpétuo Socorro      Farmacêutica         314654
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 Liana Sant’anna Costa                Assistente       1549936                     Carla   Aparecida   Ferreira   Tec. Laboratório     2610108
                                      Social                                       Couto
                                      Assistente       3003637                     Jackson Reis                   Médico               606161
 Teresinha Rodrigues        Pereira   Administrativo                               Clemilda Inácio de Lima        Enfermeira           3331245
 Siqueira                                                                          Bittencourt
 Heryka Battisti Salviato             Farmacêutica     2962373                     Camila Guedes Oliveira         Enfermeira           3216160
                                      Bioquímica                                   Gessy aparecida Felix da       Enfermeira           1582690
 Leonardo Ferreira Bateman            Farmacêutico     3351173                     Silva
                                      Bioquímico                                   Luci Mara Emerich Toledo       Farmacêutica         3216160
 Daniella Cabral Stelzer              Farmacêutica     616816                                                     bioquímica
                                      Bioquímica
 Fernanda Smith Binou Matos           Enfermeira       1544306                § 1º - A coordenação geral das atividades do Grupo de Trabalho Espe-
                                                                              cial ficará so b a responsabilidade do Gesto r Maria Cristina Ferreira
 Luciana Camilo da Silva              Farmacêutica     2786206                Campo s França.
 Juliana Viana de Souza Rebello       Enfermeira       759081
                                                                              ARTIGO 3º - O Grupo de Trabalho Especial tem as seguintes atribui-
§ 1º - A coordenação geral das atividades do Grupo de Trabalho Espe-          ções:
cial ficará sob a responsabilidade do Gesto r ELRY CRISTINE NICKEL
VALERIO.                                                                      I – Implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduo s de saúde, com o
                                                                              objetivo de minimiz ar a produção de resíduos infectantes e proporcio-
ARTIGO 3º - O Grupo de Trabalho Especial tem as seguintes atribui-            nar aos resíduo s gerados um encaminhamento seguro, de forma efici-
ções:                                                                         ente, visando a pro teção do s trabalhado res, a preservação da saúde
                                                                              pública, dos recursos naturais, e do meio ambiente.
I – Analisar as normas e os procedimentos executado s nos Serviço s de
Hemo terapia e Hematologia de toda a Hemorrede Estadual, asseguran-           II – Normatizar dentro do HEMOES as rotinas de manejo, segregação,
do que sejam apro priadamente executados e que a normas e rotinas             identificação, aco ndicio namento , armaz enamento, transporte, tratamen-
funcionem co rretamente.                                                      to e disposição final do s resíduos gerados.

II – Encaminhar relató rios, produz idos a partir das audito rias internas,   III – Capacitar e co nscientiz ar todos os servidores do HEMOES para
à Direção Geral do Hemocentro Coo rdenador, para devidas sanções e            que juntos tenhamos uma produção mais limpa e segura.
providências, em busca do aprimoramento das atividades executadas
nos Serviços de Hemoterapia e Hemato logia de toda a Hemorrede Es-            IV – Identificar, controlar e diminuir os riscos o cupacionais e os impac-
tadual.                                                                       tos ambientais, referente ao manejo de resíduos de saúde.

III – Providenciar o rientação ao s co ordenado res so bre as funçõ es e      ARTIGO 4º - Esta po rtaria entra em vigor na data de sua publicação,
ações do co mitê de qualidade, assegurando o retorno de to dos os pla-        revogadas as disposições em contrário.
nos de ação e não -confo rmidades levantadas, bem como a análise dos
indicado res de qualidade estipulado s pela co missão e os coo rdenado-                           Vitó ria, 24 de setembro de 2012.
res de setor.
                                                                                                      JOSÉ TADEU MARINO
ARTIGO 4º - Esta po rtaria entra em vigor na data de sua publicação,                               Secretário de Estado da Saúde
revogadas as disposições em contrário.                                                                                      Protocolo 80376
                                                                              _ __ __ __ __ __ __ __ __ _ __ __ __ __ __ __ __ _ __ __ __ __
                                                                               __ __ __ __ _ __ __ __ __ __ __ __ _ __ __ __ __ __ __ __ __ _
                    Vitó ria, 24 de setembro de 2012.
                                                                              PORTARIA 268-S, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.
                         JOSÉ TADEU MARINO                                    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe
                     Secretário de Estado da Saúde                            confere o artigo 15, inciso I, do Decreto nº 196-N, de 15 de dezembro
                                          Protocolo 80373                     de 1971, e tendo em vista o que constado processo nº 59584521/2012/
_________________________________________________________                     SESA

PORTARIA 270-S, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.                                    CONSIDERANDO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 15, inciso I, do Decreto nº 196-N, de 15 de dezembro         o inciso III do artigo 200 da Constituição Federal de 1988;
de 1971, e tendo em vista o que consta do processo nº 59584521/
2012/SESA,                                                                    o Resolução RDC Anvisa Nº 151 de 21 de Agosto de 2001;

CONSIDERANDO                                                                  o Decreto Nº 3.990 de 30 de outubro de 2001;

a Resolução da Diretoria Co legiada nº 306, de 07 de dez embro de             a Po rtaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007;
2004, que aprova o regulamento técnico para gerenciamento de resí-
duo s de serviço s de saúde.                                                  a RDC Anvisa Nº 57, de 16 de dezembro de 2010;

a po rtaria nº 1353 de 13 de junho de 2011 que aprova o regulamento           a Po rtaria MS Nº 1.353, de 13 de junho de 2011;
técnico de pro cedimentos hemo terápico s.
                                                                              RESOLVE
a Lei RDC nº 57 de 16 de dezembro de 2010 que determina o regula-             ARTIGO 1º - Instituir Comissão, junto a Subsecretaria de Estado da
mento Sanitário para serviço s que desenvo lvem atividades relaciona-         Saúde para Assuntos de Gestão Hospitalar, co m o objetivo de fomentar
das ao ciclo pro dutivo do sangue humano e componentes e pro cedi-            a educação permanente dos recursos humanos, como estratégia siste-
mento s transfusio nais.                                                      mática e global, para garantir a qualidade da assistência hemoterápica
                                                                              e hematológica; melhorar o desempenho dos recursos humano s em
RESLVE                                                                        todos o s níveis de atenção e funções; e contribuir para o desenvolvi-
                                                                              mento de no vas co mpetências;
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  • 1. DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO 34 Vitória (ES), Terça-feira, 25 de Setembro de 2012 ARTIGO 1º - Instituir Comissão, junto a Subsecretaria de Estado da Comitê de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Saúde para Assuntos de Gestão Hospitalar, com o objetivo de instituir o COMITÊ INTERNO DE QUALIDADE DO HEMOES. ARTIGO 2º - O Grupo de Trabalho Especial tem a seguinte compo si- ção: ARTIGO 2º - O Grupo de Trabalho Especial tem a seguinte compo si- ção: NOME CARGO Nº FUNCIONAL NOME CARGO Nº Maria Cristina Ferreira Coordenadora 1550381 FUNCIONAL Campos França Elry Cristine Nickel Valerio Enfermeira 3033554 Maria do Perpétuo Socorro Farmacêutica 314654 Vendramini Orletti Liana Sant’anna Costa Assistente 1549936 Carla Aparecida Ferreira Tec. Laboratório 2610108 Social Couto Assistente 3003637 Jackson Reis Médico 606161 Teresinha Rodrigues Pereira Administrativo Clemilda Inácio de Lima Enfermeira 3331245 Siqueira Bittencourt Heryka Battisti Salviato Farmacêutica 2962373 Camila Guedes Oliveira Enfermeira 3216160 Bioquímica Gessy aparecida Felix da Enfermeira 1582690 Leonardo Ferreira Bateman Farmacêutico 3351173 Silva Bioquímico Luci Mara Emerich Toledo Farmacêutica 3216160 Daniella Cabral Stelzer Farmacêutica 616816 bioquímica Bioquímica Fernanda Smith Binou Matos Enfermeira 1544306 § 1º - A coordenação geral das atividades do Grupo de Trabalho Espe- cial ficará so b a responsabilidade do Gesto r Maria Cristina Ferreira Luciana Camilo da Silva Farmacêutica 2786206 Campo s França. Juliana Viana de Souza Rebello Enfermeira 759081 ARTIGO 3º - O Grupo de Trabalho Especial tem as seguintes atribui- § 1º - A coordenação geral das atividades do Grupo de Trabalho Espe- ções: cial ficará sob a responsabilidade do Gesto r ELRY CRISTINE NICKEL VALERIO. I – Implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduo s de saúde, com o objetivo de minimiz ar a produção de resíduos infectantes e proporcio- ARTIGO 3º - O Grupo de Trabalho Especial tem as seguintes atribui- nar aos resíduo s gerados um encaminhamento seguro, de forma efici- ções: ente, visando a pro teção do s trabalhado res, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais, e do meio ambiente. I – Analisar as normas e os procedimentos executado s nos Serviço s de Hemo terapia e Hematologia de toda a Hemorrede Estadual, asseguran- II – Normatizar dentro do HEMOES as rotinas de manejo, segregação, do que sejam apro priadamente executados e que a normas e rotinas identificação, aco ndicio namento , armaz enamento, transporte, tratamen- funcionem co rretamente. to e disposição final do s resíduos gerados. II – Encaminhar relató rios, produz idos a partir das audito rias internas, III – Capacitar e co nscientiz ar todos os servidores do HEMOES para à Direção Geral do Hemocentro Coo rdenador, para devidas sanções e que juntos tenhamos uma produção mais limpa e segura. providências, em busca do aprimoramento das atividades executadas nos Serviços de Hemoterapia e Hemato logia de toda a Hemorrede Es- IV – Identificar, controlar e diminuir os riscos o cupacionais e os impac- tadual. tos ambientais, referente ao manejo de resíduos de saúde. III – Providenciar o rientação ao s co ordenado res so bre as funçõ es e ARTIGO 4º - Esta po rtaria entra em vigor na data de sua publicação, ações do co mitê de qualidade, assegurando o retorno de to dos os pla- revogadas as disposições em contrário. nos de ação e não -confo rmidades levantadas, bem como a análise dos indicado res de qualidade estipulado s pela co missão e os coo rdenado- Vitó ria, 24 de setembro de 2012. res de setor. JOSÉ TADEU MARINO ARTIGO 4º - Esta po rtaria entra em vigor na data de sua publicação, Secretário de Estado da Saúde revogadas as disposições em contrário. Protocolo 80376 _ __ __ __ __ __ __ __ __ _ __ __ __ __ __ __ __ _ __ __ __ __ __ __ __ __ _ __ __ __ __ __ __ __ _ __ __ __ __ __ __ __ __ _ Vitó ria, 24 de setembro de 2012. PORTARIA 268-S, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012. JOSÉ TADEU MARINO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe Secretário de Estado da Saúde confere o artigo 15, inciso I, do Decreto nº 196-N, de 15 de dezembro Protocolo 80373 de 1971, e tendo em vista o que constado processo nº 59584521/2012/ _________________________________________________________ SESA PORTARIA 270-S, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012. CONSIDERANDO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, inciso I, do Decreto nº 196-N, de 15 de dezembro o inciso III do artigo 200 da Constituição Federal de 1988; de 1971, e tendo em vista o que consta do processo nº 59584521/ 2012/SESA, o Resolução RDC Anvisa Nº 151 de 21 de Agosto de 2001; CONSIDERANDO o Decreto Nº 3.990 de 30 de outubro de 2001; a Resolução da Diretoria Co legiada nº 306, de 07 de dez embro de a Po rtaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007; 2004, que aprova o regulamento técnico para gerenciamento de resí- duo s de serviço s de saúde. a RDC Anvisa Nº 57, de 16 de dezembro de 2010; a po rtaria nº 1353 de 13 de junho de 2011 que aprova o regulamento a Po rtaria MS Nº 1.353, de 13 de junho de 2011; técnico de pro cedimentos hemo terápico s. RESOLVE a Lei RDC nº 57 de 16 de dezembro de 2010 que determina o regula- ARTIGO 1º - Instituir Comissão, junto a Subsecretaria de Estado da mento Sanitário para serviço s que desenvo lvem atividades relaciona- Saúde para Assuntos de Gestão Hospitalar, co m o objetivo de fomentar das ao ciclo pro dutivo do sangue humano e componentes e pro cedi- a educação permanente dos recursos humanos, como estratégia siste- mento s transfusio nais. mática e global, para garantir a qualidade da assistência hemoterápica e hematológica; melhorar o desempenho dos recursos humano s em RESLVE todos o s níveis de atenção e funções; e contribuir para o desenvolvi- mento de no vas co mpetências; ARTIGO 1º - Instituir Comissão, junto a Subsecretaria de Estado da Saúde para Assuntos de Gestão Hospitalar, com o objetivo de instituir o ARTIGO 2º - O Grupo de Trabalho Especial tem a seguinte composição: