O documento institui uma comissão para gerenciar resíduos de serviços de saúde no estado do Espírito Santo. A comissão terá a responsabilidade de implantar um plano de gerenciamento de resíduos hospitalares, normatizar procedimentos internos para o manejo adequado dos resíduos, e capacitar funcionários sobre o tema.
1. DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO
34 Vitória (ES), Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
ARTIGO 1º - Instituir Comissão, junto a Subsecretaria de Estado da Comitê de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
Saúde para Assuntos de Gestão Hospitalar, com o objetivo de instituir o
COMITÊ INTERNO DE QUALIDADE DO HEMOES. ARTIGO 2º - O Grupo de Trabalho Especial tem a seguinte compo si-
ção:
ARTIGO 2º - O Grupo de Trabalho Especial tem a seguinte compo si-
ção: NOME CARGO Nº
FUNCIONAL
NOME CARGO Nº Maria Cristina Ferreira Coordenadora 1550381
FUNCIONAL Campos França
Elry Cristine Nickel Valerio Enfermeira 3033554 Maria do Perpétuo Socorro Farmacêutica 314654
Vendramini Orletti
Liana Sant’anna Costa Assistente 1549936 Carla Aparecida Ferreira Tec. Laboratório 2610108
Social Couto
Assistente 3003637 Jackson Reis Médico 606161
Teresinha Rodrigues Pereira Administrativo Clemilda Inácio de Lima Enfermeira 3331245
Siqueira Bittencourt
Heryka Battisti Salviato Farmacêutica 2962373 Camila Guedes Oliveira Enfermeira 3216160
Bioquímica Gessy aparecida Felix da Enfermeira 1582690
Leonardo Ferreira Bateman Farmacêutico 3351173 Silva
Bioquímico Luci Mara Emerich Toledo Farmacêutica 3216160
Daniella Cabral Stelzer Farmacêutica 616816 bioquímica
Bioquímica
Fernanda Smith Binou Matos Enfermeira 1544306 § 1º - A coordenação geral das atividades do Grupo de Trabalho Espe-
cial ficará so b a responsabilidade do Gesto r Maria Cristina Ferreira
Luciana Camilo da Silva Farmacêutica 2786206 Campo s França.
Juliana Viana de Souza Rebello Enfermeira 759081
ARTIGO 3º - O Grupo de Trabalho Especial tem as seguintes atribui-
§ 1º - A coordenação geral das atividades do Grupo de Trabalho Espe- ções:
cial ficará sob a responsabilidade do Gesto r ELRY CRISTINE NICKEL
VALERIO. I – Implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduo s de saúde, com o
objetivo de minimiz ar a produção de resíduos infectantes e proporcio-
ARTIGO 3º - O Grupo de Trabalho Especial tem as seguintes atribui- nar aos resíduo s gerados um encaminhamento seguro, de forma efici-
ções: ente, visando a pro teção do s trabalhado res, a preservação da saúde
pública, dos recursos naturais, e do meio ambiente.
I – Analisar as normas e os procedimentos executado s nos Serviço s de
Hemo terapia e Hematologia de toda a Hemorrede Estadual, asseguran- II – Normatizar dentro do HEMOES as rotinas de manejo, segregação,
do que sejam apro priadamente executados e que a normas e rotinas identificação, aco ndicio namento , armaz enamento, transporte, tratamen-
funcionem co rretamente. to e disposição final do s resíduos gerados.
II – Encaminhar relató rios, produz idos a partir das audito rias internas, III – Capacitar e co nscientiz ar todos os servidores do HEMOES para
à Direção Geral do Hemocentro Coo rdenador, para devidas sanções e que juntos tenhamos uma produção mais limpa e segura.
providências, em busca do aprimoramento das atividades executadas
nos Serviços de Hemoterapia e Hemato logia de toda a Hemorrede Es- IV – Identificar, controlar e diminuir os riscos o cupacionais e os impac-
tadual. tos ambientais, referente ao manejo de resíduos de saúde.
III – Providenciar o rientação ao s co ordenado res so bre as funçõ es e ARTIGO 4º - Esta po rtaria entra em vigor na data de sua publicação,
ações do co mitê de qualidade, assegurando o retorno de to dos os pla- revogadas as disposições em contrário.
nos de ação e não -confo rmidades levantadas, bem como a análise dos
indicado res de qualidade estipulado s pela co missão e os coo rdenado- Vitó ria, 24 de setembro de 2012.
res de setor.
JOSÉ TADEU MARINO
ARTIGO 4º - Esta po rtaria entra em vigor na data de sua publicação, Secretário de Estado da Saúde
revogadas as disposições em contrário. Protocolo 80376
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Vitó ria, 24 de setembro de 2012.
PORTARIA 268-S, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.
JOSÉ TADEU MARINO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe
Secretário de Estado da Saúde confere o artigo 15, inciso I, do Decreto nº 196-N, de 15 de dezembro
Protocolo 80373 de 1971, e tendo em vista o que constado processo nº 59584521/2012/
_________________________________________________________ SESA
PORTARIA 270-S, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012. CONSIDERANDO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 15, inciso I, do Decreto nº 196-N, de 15 de dezembro o inciso III do artigo 200 da Constituição Federal de 1988;
de 1971, e tendo em vista o que consta do processo nº 59584521/
2012/SESA, o Resolução RDC Anvisa Nº 151 de 21 de Agosto de 2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 3.990 de 30 de outubro de 2001;
a Resolução da Diretoria Co legiada nº 306, de 07 de dez embro de a Po rtaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007;
2004, que aprova o regulamento técnico para gerenciamento de resí-
duo s de serviço s de saúde. a RDC Anvisa Nº 57, de 16 de dezembro de 2010;
a po rtaria nº 1353 de 13 de junho de 2011 que aprova o regulamento a Po rtaria MS Nº 1.353, de 13 de junho de 2011;
técnico de pro cedimentos hemo terápico s.
RESOLVE
a Lei RDC nº 57 de 16 de dezembro de 2010 que determina o regula- ARTIGO 1º - Instituir Comissão, junto a Subsecretaria de Estado da
mento Sanitário para serviço s que desenvo lvem atividades relaciona- Saúde para Assuntos de Gestão Hospitalar, co m o objetivo de fomentar
das ao ciclo pro dutivo do sangue humano e componentes e pro cedi- a educação permanente dos recursos humanos, como estratégia siste-
mento s transfusio nais. mática e global, para garantir a qualidade da assistência hemoterápica
e hematológica; melhorar o desempenho dos recursos humano s em
RESLVE todos o s níveis de atenção e funções; e contribuir para o desenvolvi-
mento de no vas co mpetências;
ARTIGO 1º - Instituir Comissão, junto a Subsecretaria de Estado da
Saúde para Assuntos de Gestão Hospitalar, com o objetivo de instituir o ARTIGO 2º - O Grupo de Trabalho Especial tem a seguinte composição: