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título: Resolução RDC nº 278, de 22 de setembro de 2005
                ementa não oficial: Aprova as categorias de Alimentos e Embalagens Dispensados e com
                                    Obrigatoriedade de Registro.
                       publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 23 de setembro de
                                   2005


                    órgão emissor: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

                   alcance do ato: federal - Brasil
                  área de atuação: Alimentos



                relacionamento(s):

                                     atos relacionados:
                                     • Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977
                                     revoga:
                                     • Resolução nº 1, 1968
                                     • Resolução nº 18, 1968
                                     • item 1 da Resolução nº 24 de 1976
                                     • Anexos I e II da Resolução nº 23, de 15 de março de 2000




RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº. 278, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.




A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11
inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c do Art. 111, inciso I,
alínea "b" § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU
de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 29, de agosto de 2005,


considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos,
visando a proteção à saúde da população;


considerando a atualização dos padrões de identidade e qualidade de alimentos;


considerando os itens 4.2 e 4.3 da Resolução ANVS/MS nº. 23/00 - Regulamento Técnico sobre o Manual de
Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de
Alimentos que estabelecem: "Os produtos do Anexo I estão dispensados da obrigatoriedade de registro, enquanto
que os produtos do Anexo II devem ser registrados..."; e "Os produtos de um anexo podem passar a integrar o outro
anexo...";


adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:


Art. 1º Aprovar as categorias de Alimentos e Embalagens Dispensados e com Obrigatoriedade de Registro, conforme
Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às
penalidades previstas na Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução CNNPA nº. 01/68; Resolução CNNPA nº.
18/68; Resolução CNNPA nº. 24/76, item 1; e os Anexos I e II da Resolução ANVS/MS nº. 23/00.


Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I


ALIMENTOS E EMBALAGEM DISPENSADOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO


CÓDIGO                                              CATEGORIA
4100115                                             AÇÚCARES E PRODUTOS PARA ADOÇAR (1)
4100191                                             ADITIVOS AROMATIZANTES/AROMAS
4200039                                             ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS
4200038                                             ALIMENTOS E BEBIDAS COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
                                                    COMPLEMENTAR
4300167                                             BALAS, BOMBONS E GOMAS DE MASCAR
4100018                                             CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS
4100166                                             CHOCOLATE E PRODUTOS DE CACAU
4200071                                             EMBALAGEM
4300194                                             ENZIMAS E PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS (2)
4100042                                             ESPECIARIAS, TEMPEROS E MOLHOS
4200012                                             GELADOS COMESTÍVEIS E PREPARADOS PARA GELADOS
                                                    COMESTÍVEIS
4200123                                             GELO
4200098                                             MISTURAS PARA O PREPARO DE ALIMENTOS E ALIMENTOS
                                                    PRONTOS PARA O CONSUMO
4100158                                             ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETAL
4300151                                             PRODUTOS DE CEREAIS, AMIDOS, FARINHAS E FARELOS
4300196                                             PRODUTOS PROTEICOS DE ORIGEM VEGETAL
4100077                                             PRODUTOS DE VEGETAIS (EXCETO PALMITO), PRODUTOS DE
                                                    FRUTAS E COGUMELOS COMESTÍVEIS (3)


Observações:


(1) Adoçante de Mesa - desde que os edulcorantes e veículos estejam previstos em Regulamentos Técnicos
específicos;


(2) Enzimas e preparações enzimáticas - desde que previstas em Regulamentos Técnicos específicos, inclusive suas
fontes de obtenção e atendam as especificações estabelecidas nestes regulamentos.


(3) Cogumelos Comestíveis - nas formas de apresentação: inteiras, fragmentadas, moídas e em conserva;
ANEXO II


ALIMENTOS E EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO


CÓDIGO                                     CATEGORIA
4200047                                    ADITIVOS
4100114                                    ADOÇANTE DIETÉTICO
4300164                                    ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS
4200020                                    ÁGUA MINERAL NATURAL E AGUA NATURAL
4300032                                    ALIMENTOS     COM    ALEGAÇÕES   DE    PROPRIEDADES
                                           FUNCIONAL E OU DE SAÚDE
4300033                                    ALIMENTOS INFANTIS
4300083                                    ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO
4300078                                    ALIMENTOS     PARA   DIETAS   COM     RESTRIÇÃO   DE
                                           NUTRIENTES
4300086                                    ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA
                                           DE AÇÚCARES
4200081                                    ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
4300088                                    ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES
4300087                                    ALIMENTOS PARA IDOSOS
4300085                                    ALIMENTOS PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FÍSICA
4200055                                    COADJUVANTES DE TECNOLOGIA
4300031                                    EMBALAGENS NOVAS TECNOLOGIAS (RECICLADAS)
4300030                                    NOVOS ALIMENTOS E OU NOVOS INGREDIENTES
4100204                                    SAL
4200101                                    SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL
4300090                                    SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS E PROBIÓTICOS ISOLADOS
                                           COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAL E OU DE
                                           SAÚDE
4300041                                    SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL
4000009                                    VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO)

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  • 1. título: Resolução RDC nº 278, de 22 de setembro de 2005 ementa não oficial: Aprova as categorias de Alimentos e Embalagens Dispensados e com Obrigatoriedade de Registro. publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 23 de setembro de 2005 órgão emissor: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária alcance do ato: federal - Brasil área de atuação: Alimentos relacionamento(s): atos relacionados: • Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977 revoga: • Resolução nº 1, 1968 • Resolução nº 18, 1968 • item 1 da Resolução nº 24 de 1976 • Anexos I e II da Resolução nº 23, de 15 de março de 2000 RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº. 278, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c do Art. 111, inciso I, alínea "b" § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 29, de agosto de 2005, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população; considerando a atualização dos padrões de identidade e qualidade de alimentos; considerando os itens 4.2 e 4.3 da Resolução ANVS/MS nº. 23/00 - Regulamento Técnico sobre o Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos que estabelecem: "Os produtos do Anexo I estão dispensados da obrigatoriedade de registro, enquanto que os produtos do Anexo II devem ser registrados..."; e "Os produtos de um anexo podem passar a integrar o outro anexo..."; adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Aprovar as categorias de Alimentos e Embalagens Dispensados e com Obrigatoriedade de Registro, conforme Anexos I e II desta Resolução.
  • 2. Art. 2º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução CNNPA nº. 01/68; Resolução CNNPA nº. 18/68; Resolução CNNPA nº. 24/76, item 1; e os Anexos I e II da Resolução ANVS/MS nº. 23/00. Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I ALIMENTOS E EMBALAGEM DISPENSADOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO CÓDIGO CATEGORIA 4100115 AÇÚCARES E PRODUTOS PARA ADOÇAR (1) 4100191 ADITIVOS AROMATIZANTES/AROMAS 4200039 ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 4200038 ALIMENTOS E BEBIDAS COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR 4300167 BALAS, BOMBONS E GOMAS DE MASCAR 4100018 CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS 4100166 CHOCOLATE E PRODUTOS DE CACAU 4200071 EMBALAGEM 4300194 ENZIMAS E PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS (2) 4100042 ESPECIARIAS, TEMPEROS E MOLHOS 4200012 GELADOS COMESTÍVEIS E PREPARADOS PARA GELADOS COMESTÍVEIS 4200123 GELO 4200098 MISTURAS PARA O PREPARO DE ALIMENTOS E ALIMENTOS PRONTOS PARA O CONSUMO 4100158 ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETAL 4300151 PRODUTOS DE CEREAIS, AMIDOS, FARINHAS E FARELOS 4300196 PRODUTOS PROTEICOS DE ORIGEM VEGETAL 4100077 PRODUTOS DE VEGETAIS (EXCETO PALMITO), PRODUTOS DE FRUTAS E COGUMELOS COMESTÍVEIS (3) Observações: (1) Adoçante de Mesa - desde que os edulcorantes e veículos estejam previstos em Regulamentos Técnicos específicos; (2) Enzimas e preparações enzimáticas - desde que previstas em Regulamentos Técnicos específicos, inclusive suas fontes de obtenção e atendam as especificações estabelecidas nestes regulamentos. (3) Cogumelos Comestíveis - nas formas de apresentação: inteiras, fragmentadas, moídas e em conserva;
  • 3. ANEXO II ALIMENTOS E EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO CÓDIGO CATEGORIA 4200047 ADITIVOS 4100114 ADOÇANTE DIETÉTICO 4300164 ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS 4200020 ÁGUA MINERAL NATURAL E AGUA NATURAL 4300032 ALIMENTOS COM ALEGAÇÕES DE PROPRIEDADES FUNCIONAL E OU DE SAÚDE 4300033 ALIMENTOS INFANTIS 4300083 ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 4300078 ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES 4300086 ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA DE AÇÚCARES 4200081 ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 4300088 ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES 4300087 ALIMENTOS PARA IDOSOS 4300085 ALIMENTOS PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FÍSICA 4200055 COADJUVANTES DE TECNOLOGIA 4300031 EMBALAGENS NOVAS TECNOLOGIAS (RECICLADAS) 4300030 NOVOS ALIMENTOS E OU NOVOS INGREDIENTES 4100204 SAL 4200101 SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL 4300090 SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS E PROBIÓTICOS ISOLADOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAL E OU DE SAÚDE 4300041 SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL 4000009 VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO)