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Yara Lopes
Engenheira Florestal Mestre em Biometria e Estatística Aplicada
Especialista em engenharia ambiental e Consultora Ambiental na
ALYARA Consultoria Ambiental
Weslley Maycon
Gestor Ambiental, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente
e Professor do Instituto Federal do Piauí – Campus Valença
O QUE É
LICENCIAMENTO?
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
“Procedimento administrativo por meio do qual
o órgão ambiental autoriza a localização,
instalação, ampliação e operação de
empreendimentos e atividades utilizadores de
recursos ambientais, efetiva ou potencialmente
poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de
causar degradação ambiental.”
Resolução CONAMA nº 237/97
LICENCIAMENTO
X
LICENÇA
Ato administrativo pelo qual
o órgão ambiental
competente, estabelece as
condições, restrições e
medidas de controle
ambiental que deverão ser
obedecidas pelo
empreendedor para
localizar, instalar, ampliar e
operar empreendimentos.
LICENÇA
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL?
QUAIS DESTES
EMPREENDIMENTOS
PRECISAM DE
QUEM É OBRIGADO A SE
LICENCIAR?
I II III
Utilização de
recursos naturais em suas
atividades, por exemplo, o
solo, a água, o ar, as
árvores, os animais e toda a
diversidade biológica do
planeta, em qualquer etapa
de instalação e operação do
empreendimento.
O potencial poluidor da
atividade. Ou seja, mesmo
que não utilize um recurso
natural, mas emita algum
resíduo, sólido, líquido ou
gasoso, alguma radiação,
luz, calor ou qualquer tipo
de energia capaz de
prejudicar algum dos
recursos naturais, a
saúde humana ou o
ambiente de forma.
A empresa
executa alguma ação
que provoque a
degradação do meio
ambiente, isto é, que
altere sua natureza ou
constituição
QUEM É OBRIGADO A SE
LICENCIAR?
Busque informação sobre a
COMPETÊNCIA
• UNIÃO • ESTADO • MUNICÍPIO
Entenda o tipo de
LICENÇA
LICENÇA PRÉVIA
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
LICENÇA DE OPERAÇÃO
LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO
DISPENSA DE LICENCIAMENTO
LICENÇA PRÉVIA – LP
Aprova a localização e a concepção e atesta a
viabilidade ambiental do empreendimento ou
atividade. Qualquer planejamento realizado antes
da licença prévia é suscetível de alteração.
Auxilia na tomada a decisão a respeito da
viabilidade ambiental do empreendimento,
levando em conta a sua localização e seus
prováveis impactos, em confronto com as
medidas mitigadoras dos impactos ambientais
e sociais
LICENÇA PRÉVIA É UMA FORMA DE ECONOMIA
FINANCEIRA
LICENÇA PRÉVIA – LP
Aprova a localização e a concepção e atesta a viabilidade ambiental
do empreendimento ou atividade. Qualquer planejamento realizado
antes da licença prévia é suscetível de alteração.
Auxilia na tomada a decisão a respeito da
viabilidade ambiental do empreendimento,
levando em conta a sua localização e seus
prováveis impactos, em confronto com as
medidas mitigadoras dos impactos
ambientais e sociais
LICENÇA PRÉVIA PROMOVE ECONOMIA
FINANCEIRA!!!
Licença de Instalação – LI
Autoriza a instalação do empreendimento ou
atividade, com a concomitante aprovação dos detalhamentos e
cronogramas de implementação dos planos e programas de controle
ambiental
A LI é que aponta como deve ser
construído e asseguradas as
condicionantes para funcionamento
dos empreendimentos. A licença de
operação só é fornecida depois de
atendidos os requisitos para a LI.
Licença de Operação – LO
Permite o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a
verificação do efetivo cumprimento das licenças anteriores, com as
medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas
para a operação.
Especifica as condicionantes
determinadas para a operação do
empreendimento,
cujo cumprimento é obrigatório sob pena
de suspensão ou cancelamento da
operação.
LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO
É uma modalidade do Licenciamento
Ambiental aplicado para empreendimentos
ou atividades de pequeno porte e baixo
potencial poluidor degradador. Esse
processo é caracterizado por ser feito em
uma única etapa, na qual compreende a
Licença Prévia, Licença de Instalação e
Licença de Operação
LO
LP
LI
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL
É um documento cuja função é formalizar a não-necessidade (dispensa) de se
emitir o licenciamento ambiental. É válido para as empresas que possuem,
em sua descrição da atividade econômica registrada no CNPJ, atividades com
potencial poluidor, mas na prática exercem funções administrativas, de
logística, comércio, de produção intelectual e hotelaria, não cabendo nestes
casos o armazenamento ou a queima de produtos químicos ou atividades
industriais.
AGORA QUE EMITI MINHAS LICENÇAS ESTOU
LIVRE DAS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS?
Não!
OUTROS ÓRGÃOS E LICENÇAS
BENEFÍCIOS DO LICENCIAMENTO
Ser sustentável e estar em dia com as leis
ambientais são medidas que valorizam a
empresa: no mercado financeiro, ela tem mais
investidores, junto aos clientes, ela goza de uma
imagem positiva, e diante dos concorrentes, tem
maior competitividade.
Os financiamentos, especialmente os oficiais,
são liberados apenas para os empreendimentos
que têm seus projetos habilitados e em
conformidade com o que determinam as regras
específicas de cada licenciamento, e que
cumprem as normas, os critérios e os padrões
expedidos pelo Conama.
MALEFÍCIOS DO
IIIIIIIILICENCIAMENTO
NÃO
O primeiro grande prejuízo de operar sem o
devido Licenciamento Ambiental é de ordem
criminal. Operar um empreendimento sem
licenciamento é crime previsto na Lei de Crimes
Ambientais sujeito a sanções administrativas
(multas), civis ou penais. Mas há ainda o preceito
jurídico da reparação de danos, o que quer dizer
que os Ministérios Públicos dos Estados e da
União, assim como a Procuradoria dos Municípios
também podem entrar com ações para obrigar o
infrator a reverter os danos ambientais causados
pelo empreendimento.
VAMOS
ENTENDER
MELHOR?
ENZO SANTOS
28 ANOS
FARMACEUTICO
PLANEJA ABRIR UMA FARMÁCIA COM
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
CRISTINA MORAES
36 ANOS
ADMINISTRADORA DE EMPRESAS
QUER REGULARIZAR SEU SUPERMERCADO
PARA CONSEGUIR EMPRÉSTIMO NO BANCO
PRETENDE ACRESCENTAR EM SEU
SUPERMERCADO UM FRIGORÍFICO COM
ABATEDOURO PRÓPRIO E UMA SEÇÃO DE
VENDA DE ELETROELETRÔNICOS
FREDERICO MOLINÁRIO
43 ANOS
PRODUTOR RURAL
PLANEJA PLANTAR CULTURAS ANUAIS NUMA ÁREA QUE
FICA NA DIVISA ENTRE PIAUI E MARANHÃO
ÁREA DE 2.000 HA A SER INICIADA
VAI ADOTAR O MÉTODO DE IRRIGAÇÃO POR PIVÔ
CENTRAL
PRETENDE PRODUZIR TRÊS VEZES AO ANO
SUA TERRA TEM PROXIMIDADE DE TRIBOS INDÍGENAS
PEGADA ECOLÓGICA
 Diagnóstico das
necessidades de um
núcleo urbano (cidade),
atendendo as orientações
metodológicas da Ecologia
Urbana;
 Podemos estabelecer
critérios de planejamento
e sustentabilidade para a
sociedade local.
Fonte: Weslley Maycon, 2012
Fonte: Paulo Borges, 2005
30
 1961
EUROPA - > PEGADA ECO. / 2,5 bilhões de gha;
OCEANIA - < PEGADA ECO. / 0,09 bilhão de gha.
ASIA - EQUILÍBRIO
 2014
ÁSIA - Lidera a maior pegada ecológica e o
maior déficit entre todos os continentes;
• 10,5 bilhões de gha
• 3,4 bilhões de gha de
biocapacidade)
dada
OCEANIA - < PEGADA ECO.
• 0,18 bilhão de gha.
• 0,32 bilhão de gha – BIO.
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Licenciamento ambiental: entenda os tipos de licença e quem precisa se licenciar

  • 1.
  • 2. Yara Lopes Engenheira Florestal Mestre em Biometria e Estatística Aplicada Especialista em engenharia ambiental e Consultora Ambiental na ALYARA Consultoria Ambiental Weslley Maycon Gestor Ambiental, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente e Professor do Instituto Federal do Piauí – Campus Valença
  • 4. LICENCIAMENTO AMBIENTAL “Procedimento administrativo por meio do qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.” Resolução CONAMA nº 237/97
  • 6. Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos. LICENÇA
  • 8. QUEM É OBRIGADO A SE LICENCIAR? I II III Utilização de recursos naturais em suas atividades, por exemplo, o solo, a água, o ar, as árvores, os animais e toda a diversidade biológica do planeta, em qualquer etapa de instalação e operação do empreendimento. O potencial poluidor da atividade. Ou seja, mesmo que não utilize um recurso natural, mas emita algum resíduo, sólido, líquido ou gasoso, alguma radiação, luz, calor ou qualquer tipo de energia capaz de prejudicar algum dos recursos naturais, a saúde humana ou o ambiente de forma. A empresa executa alguma ação que provoque a degradação do meio ambiente, isto é, que altere sua natureza ou constituição
  • 9. QUEM É OBRIGADO A SE LICENCIAR?
  • 10.
  • 11. Busque informação sobre a COMPETÊNCIA • UNIÃO • ESTADO • MUNICÍPIO
  • 12. Entenda o tipo de LICENÇA LICENÇA PRÉVIA LICENÇA DE INSTALAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO DISPENSA DE LICENCIAMENTO
  • 13. LICENÇA PRÉVIA – LP Aprova a localização e a concepção e atesta a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade. Qualquer planejamento realizado antes da licença prévia é suscetível de alteração. Auxilia na tomada a decisão a respeito da viabilidade ambiental do empreendimento, levando em conta a sua localização e seus prováveis impactos, em confronto com as medidas mitigadoras dos impactos ambientais e sociais LICENÇA PRÉVIA É UMA FORMA DE ECONOMIA FINANCEIRA LICENÇA PRÉVIA – LP Aprova a localização e a concepção e atesta a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade. Qualquer planejamento realizado antes da licença prévia é suscetível de alteração. Auxilia na tomada a decisão a respeito da viabilidade ambiental do empreendimento, levando em conta a sua localização e seus prováveis impactos, em confronto com as medidas mitigadoras dos impactos ambientais e sociais LICENÇA PRÉVIA PROMOVE ECONOMIA FINANCEIRA!!!
  • 14. Licença de Instalação – LI Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, com a concomitante aprovação dos detalhamentos e cronogramas de implementação dos planos e programas de controle ambiental A LI é que aponta como deve ser construído e asseguradas as condicionantes para funcionamento dos empreendimentos. A licença de operação só é fornecida depois de atendidos os requisitos para a LI.
  • 15. Licença de Operação – LO Permite o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. Especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.
  • 16. LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO É uma modalidade do Licenciamento Ambiental aplicado para empreendimentos ou atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor degradador. Esse processo é caracterizado por ser feito em uma única etapa, na qual compreende a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação LO LP LI
  • 17. DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL É um documento cuja função é formalizar a não-necessidade (dispensa) de se emitir o licenciamento ambiental. É válido para as empresas que possuem, em sua descrição da atividade econômica registrada no CNPJ, atividades com potencial poluidor, mas na prática exercem funções administrativas, de logística, comércio, de produção intelectual e hotelaria, não cabendo nestes casos o armazenamento ou a queima de produtos químicos ou atividades industriais.
  • 18. AGORA QUE EMITI MINHAS LICENÇAS ESTOU LIVRE DAS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS? Não!
  • 19. OUTROS ÓRGÃOS E LICENÇAS
  • 20. BENEFÍCIOS DO LICENCIAMENTO Ser sustentável e estar em dia com as leis ambientais são medidas que valorizam a empresa: no mercado financeiro, ela tem mais investidores, junto aos clientes, ela goza de uma imagem positiva, e diante dos concorrentes, tem maior competitividade. Os financiamentos, especialmente os oficiais, são liberados apenas para os empreendimentos que têm seus projetos habilitados e em conformidade com o que determinam as regras específicas de cada licenciamento, e que cumprem as normas, os critérios e os padrões expedidos pelo Conama.
  • 21. MALEFÍCIOS DO IIIIIIIILICENCIAMENTO NÃO O primeiro grande prejuízo de operar sem o devido Licenciamento Ambiental é de ordem criminal. Operar um empreendimento sem licenciamento é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais sujeito a sanções administrativas (multas), civis ou penais. Mas há ainda o preceito jurídico da reparação de danos, o que quer dizer que os Ministérios Públicos dos Estados e da União, assim como a Procuradoria dos Municípios também podem entrar com ações para obrigar o infrator a reverter os danos ambientais causados pelo empreendimento.
  • 23. ENZO SANTOS 28 ANOS FARMACEUTICO PLANEJA ABRIR UMA FARMÁCIA COM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
  • 24. CRISTINA MORAES 36 ANOS ADMINISTRADORA DE EMPRESAS QUER REGULARIZAR SEU SUPERMERCADO PARA CONSEGUIR EMPRÉSTIMO NO BANCO PRETENDE ACRESCENTAR EM SEU SUPERMERCADO UM FRIGORÍFICO COM ABATEDOURO PRÓPRIO E UMA SEÇÃO DE VENDA DE ELETROELETRÔNICOS
  • 25. FREDERICO MOLINÁRIO 43 ANOS PRODUTOR RURAL PLANEJA PLANTAR CULTURAS ANUAIS NUMA ÁREA QUE FICA NA DIVISA ENTRE PIAUI E MARANHÃO ÁREA DE 2.000 HA A SER INICIADA VAI ADOTAR O MÉTODO DE IRRIGAÇÃO POR PIVÔ CENTRAL PRETENDE PRODUZIR TRÊS VEZES AO ANO SUA TERRA TEM PROXIMIDADE DE TRIBOS INDÍGENAS
  • 26. PEGADA ECOLÓGICA  Diagnóstico das necessidades de um núcleo urbano (cidade), atendendo as orientações metodológicas da Ecologia Urbana;  Podemos estabelecer critérios de planejamento e sustentabilidade para a sociedade local.
  • 29.
  • 30. 30
  • 31.  1961 EUROPA - > PEGADA ECO. / 2,5 bilhões de gha; OCEANIA - < PEGADA ECO. / 0,09 bilhão de gha. ASIA - EQUILÍBRIO  2014 ÁSIA - Lidera a maior pegada ecológica e o maior déficit entre todos os continentes; • 10,5 bilhões de gha • 3,4 bilhões de gha de biocapacidade) dada OCEANIA - < PEGADA ECO. • 0,18 bilhão de gha. • 0,32 bilhão de gha – BIO.