1. Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
Minas Gerais
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE
“ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Modifica a ação ao programa 3002 – Difusão Cultural
Meta: Promover, fomentar e incentivar a produção cultural, assim como resgatar e consolidar a
identidade cultural do Município, valorização da cultura afro racial.
Órgão Responsável Principal: 08.00.00 Secretaria Municipal de Cultura.
Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Despesas Total
Executor Medida Física Correntes Capital
1193– Construção do Secretaria Teatros/Uni 2 0 1 1
Construção/ Teatro Municipal dade
Reforma de Municipal de Cultura
Bens Uberlândia,
Imóveis Construção/
(Teatro Reforma do
Municipal e Teatro
Grande Grande Otelo
Otelo)
Mensagem
A emenda ora apresentada justifica-se, vez que a construção ou a reforma
do Teatro Grande Otelo não está contemplada como prioridade no orçamento de 2012. Todavia,
não se deve restringir a rubrica apenas à “Construção de Bens Imóveis”, devendo envolver
também a reforma do Teatro em questão.
Outrossim, vislumbra-se na presente emenda o real interesse público, vez
que o Teatro Grande Otelo é portador de um notável valor simbólico, considerando sua
promoção no campo cultural, além de democratizar o acesso ao entretenimento cinematográfico,
às artes Cênicas, plásticas e às manifestações culturais locais. Nessa perspectiva, o Teatro ocupa
uma posição de destaque no contexto sócio-cultural.
Uberlândia, 27 de junho de 2011.
Delfino Rodrigues
Vereador