Documento formado por "retalhos" de respostas dadas à discordância entre mim e a administração educativa, quanto à distribuição de serviço não letivo: 1.º- as reuniões eram consideradas pela Direção como Componente Não Letiva Individual; 2.º- a, então, DRELVT confirmou a integração nos horários docentes, das reuniões de caráter ordinário, periodicidade mensal, previstas e agendadas desde o início do ano letivo, como COMPONENTE INDIVIDUAL; 3.º- A IGE deslocou-se ao Agrupamento, analisou em pormenor os horários, que estavam "perfeitos"; queixa arquivada sem mencionar o real motivo da mesma- AS REUNIÕES NÃO SEREM CONSIDERADAS COMP. NÃO LETIVA DE ESTABELECIMENTO e assim se obrigarem os docentes a inúmeras horas extraordinárias mensais( todo o tempo de reunião); 4.º- Provedoria de Justiça analisa a questão e declara que, SEM DÚVIDA, as reuniões programadas se integram na COMPONENTE NÃO LETIVA DE ESTABELECIMENTO; arquiva queixa por informação do Diretor de que só se reúne "nas interrupções letivas" (!???!!!)... ... E eu, que enviei calendarização anual e convocatórias, sou, mais uma vez, desconsiderada. 5.º- O apoio ao estudo no 1.º Ciclo passou a componente letiva; em contrapartida, o intervalo passou a comp. NÃO letiva - de 2,5 a 5 horas semanais; Finalmente, o Ministério, na OAL 2015/2016, vem pedir que se prevejam os tempos que em 2016 (maio, junho ??) serão gastos na correção de exames, ao atribuir-se o horário 9 meses antes. Então e os tempos das reuniões ordinárias ao longo do ano letivo ?? Continuam ignorados?! Atenção: " ... No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respectiva prestação semanal de trabalho, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, que decorram de NECESSIDADES OCASIONAIS e que NÃO possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º" ...( a participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas- como componente não letiva de estabelecimento ) - ECD, Art.º 76.º, ponto 3, acrescentado (...)