O documento discute sociedades anônimas, incluindo sua definição como empresas cujo capital é dividido em ações e cuja responsabilidade dos sócios é limitada ao valor investido. Detalha dois tipos de sociedades anônimas - de capital fechado e aberto - e explica como cada uma opera. Também explica conceitos como mercado de capitais, valores mobiliários, bolsa de valores e processo de abertura de uma sociedade anônima.
2. SOCIEDADES ANÔNIMAS
CONCEITO: São tipos de empresas na qual o capital social é
dividido em ações e a responsabilidade dos sócios por eventual
divida a pessoa jurídica fica limitada ao valor que investiram na
aquisição desses títulos .
Essa modalidade societária é bastante utilizada em se tratando de
grandes empreendimentos, e está regulamentada na Lei nº 6.404/1976,
mais conhecida como Lei das Sociedades Anônimas.
3. Classificação de
sociedades anônimas
Companhia de capital
fechado
Companhia de capital
aberto
é a S/A que possui autorização
da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) para
realizar operações (venda de
ações, por exemplo) no
mercado de capitais.
Esse tipo de companhia é
exatamente aquele em relação
à qual qualquer pessoa
interessada, em regra, pode
adquirir ações (desde que
estejam à venda, é claro).
é um tipo de S/A na qual seus
valores mobiliários não estão
admitidos à negociação no
mercado de capitais. Nesse tipo
de empresa, o processo de
aquisição de valores mobiliários é
mais dificultoso, pois envolve a
negociação direta com os demais
acionistas — ou seja, ao menos
neste aspecto, trata-se de um
modelo de negociação mais
semelhante ao das sociedades
limitadas.
4. Mercado de capitais
O mercado de capitais nada mais é do que o espaço onde são realizadas as
operações financeiras envolvendo os valores mobiliários emitidos pelas
companhias de capital aberto.
Em outras palavras, conforme compreendemos que, diferentemente das
sociedades limitadas, o capital social das S/A ‘s é dividido em ações, temos
que, em se tratando de uma companhia de capital aberto, essas ações (assim
como outros valores mobiliários) podem ser livremente negociadas, o que
será feito no mercado de capitais.
VALORES IMOBILIARIOS:
São títulos emitidos pelas
companhias com objetivo de
financiar atividade
empresarial.
O principal valor mobiliário
é a ação...
5. BOLSA DE VALORES MERCADO DE BALCÃO
A bolsa de valores é uma
pessoa jurídica formada pela
associação de várias
sociedades corretoras, que
nada mais são do que
empresas que intermediam a
compra e venda de títulos
mobiliários (majoritariamente,
de ações).
EX: No Brasil, a bolsa de
valores mais importante é a
Bovespa (BM&F Bovespa S/A),
responsável pela maioria
esmagadora das operações de
crédito realizadas no mercado
de capitais.
Ao “local” onde são realizadas
operações financeiras que não
estão intermediadas pela bolsa
de valores, dá-se o nome
de mercado de balcão. O
mercado de balcão, portanto,
abrange toda e qualquer
operação financeira realizada
fora da bolsa, e nele atuam as
empresas corretoras e as
instituições financeiras, que
realizam a negociação de
títulos de forma direta, sem
intermediação
6. AÇÕES
São frações do capital social. Qual valor de uma
ação?
Obtido pela divisão do capital social pela
quantidade de ações .
Obtido a partir da divisão do patrimônio
liquido da empresa pelo numero de ações.
Quantia combinada entre quem compra e
quem vende as ações .
Valor
nominal
Valor
patrimonial
Valor de
negocia
ção
7. Abertura de uma S/A
COMAPAHIA
DE CAPITAL
ABERTO
Se tratando o processo de abertura da S/A irá envolver a subscrição pública de
ações, ou seja, o oferecimento, no mercado de capitais, das ações da empresa que
está para ser criada.
Assim, tem-se que será elaborado um projeto de Estatuto Social, que irá prever o
capital social da companhia. Inclusive, parte desse capital social deverá ser
depositado em dinheiro junto a uma instituição bancária autorizada pela CVM.
Feito isso, será realizado um registro prévio na CVM, para que, somente então, as
ações possam ser colocadas à disposição dos investidores interessados.
Feita essa captação dos acionistas, bem como o registro na autarquia federal, será
realizada uma assembleia inicial de fundação da companhia, que estará,
finalmente, pronta para entrar em atividade.
8. Abertura de companhia de
capital fechado
Neste caso, o procedimento de abertura da S.A é mais simples, tendo
em vista que não envolve a necessidade de autorização prévia da
CVM e nem a captação de recursos no mercado de capitais.
Assim, tem-se que uma sociedade anônima de capital fechado pode
ser instituída de duas formas diferentes, a serem livremente
escolhidas pelos acionistas:
• Por meio de deliberação dos acionistas em assembleia geral
• Mediante escritura pública, lavrada em cartório
9. Responsabilidade dos
sócios
Os acionistas de uma companhia podem ser responsabilizados pelas dívidas dela
somente até o limite de sua participação no capital social, pois, assim como o
patrimônio da empresa não pertence aos sócios, mas sim à pessoa jurídica, as
dívidas, em regra, somente a ela pertencem.
Nos termos do disposto no artigo 1º da Lei 6.404/76 ("Lei das S.A"),
a responsabilidade do acionista é limitada ao preço de emissão das ações
subscritas ou adquiridas.
Ou seja, fica a
responsabilidade
limitada ao valor de
emissão das ações
adquiridas.