3. Introdução
A previdência social é um dos mecanismos
criados pelo Estado com vista a garantir a
subsistência material e estabilidade social dos
funcionários e agentes do Estado bem como dos
seus familiares.
A previdência social engloba: a contagem de
tempo, a pensão de aposentação, a pensão de
sobrevivência, subsidio por morte e subsidio de
funeral.
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4. Contagem de tempo
Contagem de tempo é um processo que visa comprovar o
tempo de serviço prestado ao Estado pelos seus
funcionários para efeitos de aposentação
O objectivo da contagem de tempo é controlar
gradualmente o tempo de serviço dos funcionários e
agentes do Estado, de modo a obedecer o previsto nos
artigos 143 e 144, ambos do EGFAE.
Para efeitos de aposentação é contado todo o tempo de
serviço relativamente ao qual o funcionário ou agente
tenha satisfeito ou venha a satisfazer os encargos
respesctivos. (ver o nº 32 do artigo 39 e o 145, todos do
EGFAE).
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5. Periodicidade da Contagem
Segundo o nº 32 do artigo 39 do EGFAE o
funcionario tem o dever de requerer a contagem
periódica e regular do tempo de serviço.
O ideal é que o funcionário faça uma contagem
de tempo de 5 em cinco anos
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6. Periodicidade da Contagem
O tempo de serviço que não tiver sido
oportunamente contado pode ser
considerado desde que o funcionário
satisfaça os encargos correspondentes,
por meio do desconto na remuneração
ou pensão de aposentação
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7. Fixação de encargos
Os encargos são calculados com base na
remuneração actual das carreiras ou categorias em
relação as quais é requerida a contagem. O tempo
referido só será contado após liquidação total dos
encargos, salvo se o funcionário já tiver sido desligado
do serviço para aposentação. Neste caso os encargos
são descontados na pensão de aposentação.
O desconto mensal do funcionário efectivo não pode
exceder o limite 120 prestações mensais. ( nº3 do
artigo 151 do EGFAE)
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8. 8
O desconto mensal do funcionário desligado
dos serviços para efeitos da aposentação não
pode exceder o valor correspondente a 15% do
valor da remuneração mensal
9. Procedimentos para a contagem
de tempo
1ª Fase ( do funcionário):
Solicitar por meio de um requerimento dirigido ao
Presidente do Conselho Municipal, com assinatura
reconhecida pelo notário a contagem de tempo; ( de
acordo com o nº32 do artigo 39 do EGFAE)
Anexar a cópia do B.I. autenticada.
2 ª Fase ( da Unidade Orgânica):
Produzir a informação de efectividade;
Anexar os despachos de enquadramento e
Remeter o processo a DMRH por meio de uma nota
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10. Procedimentos para a contagem
de tempo
3 ª Fase ( da DMRH )
Verificar se os documentos estão conforme;
Emitir a certidão de efectividade;
Elaborar o mapa de cálculos de contagem de tempo;
Produzir os respectivos despachos
E remeter ao Ministério da Economia e Finanças – Direcção
Nacional de Previdência Social.
Nota: em caso de encargos por fixar, o despacho de contagem de
tempo é substituído por informação de fixação dos encargos.
4º Fase (MF - DNPS)
Proceder a reverificação do processo (certificação da contagem) e
posterior devolução do processo com a contagem em dia
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