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O maior benefício em
apoiar MARIA TUDOR,
além de todo o retorno de
imagem institucional para
sua empresa, e do claro
reconhecimento em
responsabilidade social
empresarial, é que, na
prática, o patrocínio pode
sair do seu IMPOSTO!
• Permite aplicação de parte do Imposto
de Renda devido em projetos culturais;
• Limite de 6% para pessoas físicas e de
4% para pessoas jurídicas (lucro real);
• Este projeto foi enquadrado no art.18 da
Lei que possibilita a renúncia fiscal de
100% do valor de patrocínio aplicado.
LEI ROUANET
(Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991)
VANTAGENS PARA O INVESTIDOR
• Projetos são previamente aprovados pelo MinC;
• Possibilidade de Retorno de até 100% dos recursos
investidos;
• Associação da Marca e uma Atividade Artística;
• Identificação da empresa com sua Área de abrangência;
• Segurança no uso do dinheiro público;
• Prestação de contas exigida e examinada pelo MinC;
• Facilidade e simplicidade no investimento;
• Não há exigências para o investidor e sim para o
proponente;
• Opções de escolha entre os projetos aprovados;
• Possibilidade de Lançamento de Editais;
• Segurança para o investimento (Informações no site do
MinC);
LEI ROUANET
(Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991)
O Projeto Maria Tudor
está amparado pela lei
de incentivo à cultura
Projeto
aprovado
para
captação
de
recursos e
publicado
no Diário
Oficial:
03/01/13
O valor autorizado pela
Lei Rouanet para
captação parcial ou
total para o Projeto
Maria Tudor é de
R$ 4.845.000,00
Apoie e valorize e
Cultura Brasileira.
Apoie projeto cultural e abata seu imposto com a Lei Rouanet

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  • 16.
  • 17. O maior benefício em apoiar MARIA TUDOR, além de todo o retorno de imagem institucional para sua empresa, e do claro reconhecimento em responsabilidade social empresarial, é que, na prática, o patrocínio pode sair do seu IMPOSTO!
  • 18. • Permite aplicação de parte do Imposto de Renda devido em projetos culturais; • Limite de 6% para pessoas físicas e de 4% para pessoas jurídicas (lucro real); • Este projeto foi enquadrado no art.18 da Lei que possibilita a renúncia fiscal de 100% do valor de patrocínio aplicado. LEI ROUANET (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991)
  • 19. VANTAGENS PARA O INVESTIDOR • Projetos são previamente aprovados pelo MinC; • Possibilidade de Retorno de até 100% dos recursos investidos; • Associação da Marca e uma Atividade Artística; • Identificação da empresa com sua Área de abrangência; • Segurança no uso do dinheiro público; • Prestação de contas exigida e examinada pelo MinC; • Facilidade e simplicidade no investimento; • Não há exigências para o investidor e sim para o proponente; • Opções de escolha entre os projetos aprovados; • Possibilidade de Lançamento de Editais; • Segurança para o investimento (Informações no site do MinC); LEI ROUANET (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991)
  • 20. O Projeto Maria Tudor está amparado pela lei de incentivo à cultura
  • 22. O valor autorizado pela Lei Rouanet para captação parcial ou total para o Projeto Maria Tudor é de R$ 4.845.000,00
  • 23. Apoie e valorize e Cultura Brasileira.