Projeto Cultural da Turnê Brasileira da Ópera de Sofia - Bulgária.
PRONAC 12 7301 publicado no DOU em 03/01/2013
Direção e Produção Executiva: Maestro Alessandro Sangiorgi
http://www.alessandrosangiorgi.com/
Apoie projeto cultural e abata seu imposto com a Lei Rouanet
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17. O maior benefício em
apoiar MARIA TUDOR,
além de todo o retorno de
imagem institucional para
sua empresa, e do claro
reconhecimento em
responsabilidade social
empresarial, é que, na
prática, o patrocínio pode
sair do seu IMPOSTO!
18. • Permite aplicação de parte do Imposto
de Renda devido em projetos culturais;
• Limite de 6% para pessoas físicas e de
4% para pessoas jurídicas (lucro real);
• Este projeto foi enquadrado no art.18 da
Lei que possibilita a renúncia fiscal de
100% do valor de patrocínio aplicado.
LEI ROUANET
(Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991)
19. VANTAGENS PARA O INVESTIDOR
• Projetos são previamente aprovados pelo MinC;
• Possibilidade de Retorno de até 100% dos recursos
investidos;
• Associação da Marca e uma Atividade Artística;
• Identificação da empresa com sua Área de abrangência;
• Segurança no uso do dinheiro público;
• Prestação de contas exigida e examinada pelo MinC;
• Facilidade e simplicidade no investimento;
• Não há exigências para o investidor e sim para o
proponente;
• Opções de escolha entre os projetos aprovados;
• Possibilidade de Lançamento de Editais;
• Segurança para o investimento (Informações no site do
MinC);
LEI ROUANET
(Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991)
20. O Projeto Maria Tudor
está amparado pela lei
de incentivo à cultura