O documento descreve o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Emprego (SI2E) em Portugal, incluindo seus objetivos de estimular iniciativas empresariais e criação de emprego, beneficiários elegíveis, despesas elegíveis e não elegíveis, e incentivos disponíveis.
1. SI2E
SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDORISMO E
AO EMPREGO
Apresentação desenvolvida por Paintgap Consulting. Não dispensa a consulta do normativo legal inerente.
AVISO N.º (PENDENTE)
CONCURSO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Incentivo não reembolsável
2. A Paintgap Consulting é uma empresa de consultoria com excelentes
resultados na apresentação de candidaturas a fundos comunitários!
A Paintgap Consulting é uma empresa de consultoria de gestão que trabalha
em parceria com os gestores das organizações para transformar os seus
objetivos em realidade. Definimos o alinhamento estratégico e ajudamos a
gerir recursos. Organizamos e motivamos as pessoas para darem o seu melhor.
Contribuímos para o aumento da produtividade dos negócios.
No desenvolvimento da nossa atividade, desempenhamos trabalhos em quatro
áreas distintas:
o Incentivos & Financiamentos
o Gestão & Estratégia
o Estudos & Projetos
o Controlo & Auditoria
3. Índice
SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDORISMO E AO EMPREGO (SI2E):
Objetivos e prioridades visadas
Beneficiários
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Âmbito territorial
Limites de investimento elegível
Incentivos
Despesas elegíveis – Investimento físico
Despesas elegíveis – Investimento em criação de emprego
Principais despesas não elegíveis
4. Objetivos e prioridades visadas
O SI2E pretende contribuir para os objetivos das políticas públicas relacionadas, com o Programa Nacional
para a Coesão Territorial estimulando:
• O surgimento de iniciativas empresariais;
• A criação de emprego em territórios de baixa densidade;
• Promover o desenvolvimento e a coesão económica e social do país, mas também com as políticas
ativas de emprego desenvolvidas.
6. Critérios de elegibilidade dos
beneficiários
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção de:
• Pesca e a aquicultura;
• Produção agrícola primária e florestas;
• Transformação e comercialização de produtos agrícolas e de produtos florestais;
• Projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
• Projetos que incidam nas seguintes atividades:
• Financeiras e de seguros;
• Defesa;
• Lotarias e outros jogos de apostas
Não são elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado.
7. Âmbito territorial
Aplicável em todo o território do continente;
Gerido em função das áreas territoriais previstas nas Estratégias de Desenvolvimento Local;
8. Limites de Investimento elegível
Até 100 mil euros, nas intervenções GAL
Superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM
9. Incentivos
Incentivos Elegíveis - incentivo não reembolsável
Incentivo (taxa)
40% Investimentos localizados em territórios de baixa densidade
30% Investimentos localizados nos restantes territórios
Majorações (a definir em sede de aviso de abertura candidatura, até ao máximo 20 p.p)
Projetos de criação de micro e pequenas empresas
Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos
Projetos enquadrados em prioridades relevantes para os territórios em causa
10. Incentivos
Investimento em criação de emprego
Comparticipação das remunerações de postos de trabalho criados, com limite mensal de 421,32 €
Período Condições
9 meses Contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego
3 meses Contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses
Majorações
3 meses Para as intervenções GAL
2,5 meses com um máximo de 6 meses
Para as restantes situações, nomeadamente:
Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
Projetos de criação de empresas;
Para trabalhadores do género sub-representado ou para
trabalhadores qualificados nos termos definidos nas alíneas g)e m) do
artigo 2.º;
11. Despesas elegíveis - Investimentos
a) Aquisição de máquinas e equipamentos;
b) Aquisição de software e equipamentos
informáticos;
c) Custos de conceção e registo de marcas ou
coleções;
d) Custos iniciais associados a:
• Domiciliação de aplicações;
• Adesão inicial a plataformas eletrónicas;
• Subscrição inicial de aplicações;
• Criação e publicação de novos conteúdos eletrónicos;
• Inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de
busca;
f) Serviços de arquitetura e engenharia;
g) Material circulante;
h) Estudos, diagnósticos e planos de marketing;
i) Obras de remodelação ou adaptação;
j) Participação em feiras e exposições no estrangeiro.
12. Despesas elegíveis - Criação de emprego
a) Criação do próprio emprego;
b) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais
de 6 meses no IEFP;
c) Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do
primeiro emprego, inscritos no IEFP há pelo menos 2 meses.
13. Principais despesas não elegíveis
a) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
b) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
c) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou
aeronáutico;
d) Aquisição de bens em estado de uso.
14. SI2E – INCENTIVOS: EMPREENDORISMO E
EMPREGO
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incentivos@paintgap.pt