A resolução acrescenta um artigo à resolução CONTRAN no 398/2011 para permitir que entidades privadas credenciadas pelo DENATRAN possam acessar o sistema RENAVAM para fins de comunicação eletrônica de venda de veículos, desde que atendam requisitos técnicos, jurídicos e econômicos definidos em portaria. É vedado o credenciamento de entidades que atuem na compra e venda de veículos ou disponham de acesso a informações do DENATRAN para outros fins.