DIREITOS DO CONSUMIDOR
VIRTUAL
Alessandra Valverde da Silva
Universidade da Região de Joinville-Univille
16/11/2009
O ADVENTO DA INTERNET
• Mudanças
comportamentais;
• O comércio
eletrônico;
• Vantagens atraem
consumidores;
• Comprar sem sair
de casa;
• Comodidade e
economia de
tempo.
PROBLEMÁTICA
• Falta do contato
frente a frente;
• Incertezas e
desconfianças;
• Desconhecimento
de seus direitos;
• A quem recorrer,
quando sentir-se
lesado.
QUESTÕES DE PESQUISA
• O Código de
Defesa do
Consumidor (CDC)
é eficaz no
consumo virtual?
• É necessária, lei
específica para este
comércio?
• Quais aspectos
devem ser
priorizados em uma
nova lei?
HIPÓTESES
• O CDC-(Lei nº8.078/90) somente se
aplica quando fornecedor e consumidor
estiverem estabelecidos no Brasil;
• Com regulamentação necessária o
comércio eletrônico ganha a confiança
do consumidor;
• Uma lei que defina o valor legal de
transações e documentos eletrônicos,
estabelecendo requisitos de contratação,
responsabilidades dos agentes
intermediários entre outras providências.
OBJETIVO GERAL
• Abordar a
problemática
advinda da
expansão do
comércio eletrônico
no Brasil e a falta de
legislação específica
para este.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Definir os direitos
assegurados ao
consumidor virtual;
• Apresentar as
dificuldades encontradas
relacionadas ao seu
amparo na lei;
• Apontar os benefícios de
uma legislação específica
ao comércio eletrônico
METODOLOGIA
• Pesquisa
bibliográfica
analisando
referências a
respeito do
assunto em livros,
jornais, revistas e
internet.
CONCLUSÃO
• É certo que nosso Código de Defesa
do Consumidor representou uma
considerável inovação no
ordenamento jurídico brasileiro
incluindo dispositivos como: direito de
arrependimento, banco de dados,
oferta e publicidade, dentre outros.
Porém, existem ainda algumas
lacunas que necessitam ser
preenchidas.
CONCLUSÃO
Divergências a parte, não se
pode ficar alheio a nova
realidade: em breve a internet
será o principal veículo para a
aquisição de bens e serviços. A
globalização eletrônica não
permite retorno. O caminho então
não pode ser outro senão o de
garantir a estes consumidores
maior proteção e amparo na lei
para que possam desfrutar de
toda esta comodidade.
"O homem ainda é o computador
mais extraordinário de todos."
( John F. Kennedy )

Direitos do consumidor virtual

  • 1.
    DIREITOS DO CONSUMIDOR VIRTUAL AlessandraValverde da Silva Universidade da Região de Joinville-Univille 16/11/2009
  • 2.
    O ADVENTO DAINTERNET • Mudanças comportamentais; • O comércio eletrônico; • Vantagens atraem consumidores; • Comprar sem sair de casa; • Comodidade e economia de tempo.
  • 3.
    PROBLEMÁTICA • Falta docontato frente a frente; • Incertezas e desconfianças; • Desconhecimento de seus direitos; • A quem recorrer, quando sentir-se lesado.
  • 4.
    QUESTÕES DE PESQUISA •O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é eficaz no consumo virtual? • É necessária, lei específica para este comércio? • Quais aspectos devem ser priorizados em uma nova lei?
  • 5.
    HIPÓTESES • O CDC-(Leinº8.078/90) somente se aplica quando fornecedor e consumidor estiverem estabelecidos no Brasil; • Com regulamentação necessária o comércio eletrônico ganha a confiança do consumidor; • Uma lei que defina o valor legal de transações e documentos eletrônicos, estabelecendo requisitos de contratação, responsabilidades dos agentes intermediários entre outras providências.
  • 6.
    OBJETIVO GERAL • Abordara problemática advinda da expansão do comércio eletrônico no Brasil e a falta de legislação específica para este.
  • 7.
    OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Definiros direitos assegurados ao consumidor virtual; • Apresentar as dificuldades encontradas relacionadas ao seu amparo na lei; • Apontar os benefícios de uma legislação específica ao comércio eletrônico
  • 8.
    METODOLOGIA • Pesquisa bibliográfica analisando referências a respeitodo assunto em livros, jornais, revistas e internet.
  • 9.
    CONCLUSÃO • É certoque nosso Código de Defesa do Consumidor representou uma considerável inovação no ordenamento jurídico brasileiro incluindo dispositivos como: direito de arrependimento, banco de dados, oferta e publicidade, dentre outros. Porém, existem ainda algumas lacunas que necessitam ser preenchidas.
  • 10.
    CONCLUSÃO Divergências a parte,não se pode ficar alheio a nova realidade: em breve a internet será o principal veículo para a aquisição de bens e serviços. A globalização eletrônica não permite retorno. O caminho então não pode ser outro senão o de garantir a estes consumidores maior proteção e amparo na lei para que possam desfrutar de toda esta comodidade.
  • 11.
    "O homem aindaé o computador mais extraordinário de todos." ( John F. Kennedy )