Edição número 08 do Informativo Jurídico, do curso de Direito do Centro Universitário do Norte.
Editorial - Coordenadora do curso de Direito
Sessão: Escreva Direito
Relações internacionais: o paradoxo entre o tribunal penal internacional e a soberania dos estados
Contrato de fidelização e o Consumidor
O anteprojeto do Código Penal e a criminalização do “Bullying”
Jurisprudência antirrecursal ou Legislação defensiva?
Espaço Acadêmico: A futura tipificação da eutanásia e os limites de proteção do bem jurídico vida
Aconteceu: Confira os eventos realizados pelo curso
Notas de Jurisprudência
O documento apresenta o conteúdo e cronograma de um curso de Língua Portuguesa para a Polícia Federal ministrado pelo professor Fabiano Sales. O curso abordará temas como correspondência oficial, ortografia, classes de palavras, coesão textual e gêneros textuais ao longo de oito aulas.
Este documento apresenta a primeira aula de um curso sobre documentos oficiais para a Polícia Federal. O professor introduz os principais tipos de documentos e explica as especificidades do ofício, aviso e memorando.
O documento fornece diretrizes para a redação de documentos oficiais, enfatizando a importância da impessoalidade, uso de linguagem formal e padronizada, e concisão para garantir a compreensão do cidadão. Detalha também os tratamentos e vocativos corretos para diferentes autoridades, assim como os padrões para ofícios, memorandos e outras formas de comunicação entre órgãos governamentais.
Para ajudar na sua preparação pro Concurso CM-BH, nossos professores criaram uma apostila com mais de 200 questões da banca Consulplan para você praticar, testar seu conhecimento e revisar seus pontos fracos e fortes de estudo.
Cartilha de redacao e correspondencias oficiais 1Kenia Samara
Este documento fornece diretrizes para a redação e correspondência oficial no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM). Ele apresenta regras e modelos para ofícios, memorandos, circulares, informações e despachos de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, visando padronizar a comunicação do IFAM. O documento também discute características da redação oficial como impessoalidade, clareza e concisão.
Este documento fornece instruções sobre a redação oficial no serviço público brasileiro. Ele descreve as características da redação oficial, como impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem e concisão. Também explica os pronomes de tratamento usados em comunicações oficiais e fornece exemplos de endereçamento correto.
O documento descreve os principais elementos da redação oficial, incluindo impessoalidade, clareza, concisão, formalidade e uso de linguagem padrão. Ele também explica os pronomes de tratamento adequados para diferentes autoridades e como redigir ofícios, memorandos e comunicações formais.
O documento descreve as características e padrões da Redação Oficial brasileira, incluindo a impessoalidade, uso da língua portuguesa culta, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Também define termos como aviso, ofício e memorando e estabelece diretrizes para tratamento, diagramação e envio de documentos oficiais.
O documento apresenta o conteúdo e cronograma de um curso de Língua Portuguesa para a Polícia Federal ministrado pelo professor Fabiano Sales. O curso abordará temas como correspondência oficial, ortografia, classes de palavras, coesão textual e gêneros textuais ao longo de oito aulas.
Este documento apresenta a primeira aula de um curso sobre documentos oficiais para a Polícia Federal. O professor introduz os principais tipos de documentos e explica as especificidades do ofício, aviso e memorando.
O documento fornece diretrizes para a redação de documentos oficiais, enfatizando a importância da impessoalidade, uso de linguagem formal e padronizada, e concisão para garantir a compreensão do cidadão. Detalha também os tratamentos e vocativos corretos para diferentes autoridades, assim como os padrões para ofícios, memorandos e outras formas de comunicação entre órgãos governamentais.
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Cartilha de redacao e correspondencias oficiais 1Kenia Samara
Este documento fornece diretrizes para a redação e correspondência oficial no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM). Ele apresenta regras e modelos para ofícios, memorandos, circulares, informações e despachos de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, visando padronizar a comunicação do IFAM. O documento também discute características da redação oficial como impessoalidade, clareza e concisão.
Este documento fornece instruções sobre a redação oficial no serviço público brasileiro. Ele descreve as características da redação oficial, como impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem e concisão. Também explica os pronomes de tratamento usados em comunicações oficiais e fornece exemplos de endereçamento correto.
O documento descreve os principais elementos da redação oficial, incluindo impessoalidade, clareza, concisão, formalidade e uso de linguagem padrão. Ele também explica os pronomes de tratamento adequados para diferentes autoridades e como redigir ofícios, memorandos e comunicações formais.
O documento descreve as características e padrões da Redação Oficial brasileira, incluindo a impessoalidade, uso da língua portuguesa culta, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Também define termos como aviso, ofício e memorando e estabelece diretrizes para tratamento, diagramação e envio de documentos oficiais.
O documento discute os principais aspectos da redação oficial no serviço público brasileiro. Em três frases:
1) A redação oficial deve ser impessoal, usar linguagem formal e padronizada para comunicar de forma clara e concisa atos normativos e documentos oficiais.
2) Isso decorre dos princípios constitucionais da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência, e tem como objetivo garantir compreensão uniforme pelos cidadãos.
3) Alguns elementos essenciais
Este documento apresenta o currículo dos autores do Código de Processo Civil Anotado. Contém as formações acadêmicas e experiências profissionais de mais de 50 professores e advogados que contribuíram para a obra.
Aula demonstrativa grátis do Curso de Direito Penal Militar para Concurso MPU 2017 - Especialista em Direito. Veja todos Cursos para Concurso MPU 2017 no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/mpu-ministerio-publico-da-uniao/
O documento descreve as características de uma carta argumentativa, incluindo seu propósito de persuadir o leitor sobre um ponto de vista através de argumentos e evidências. Detalha também a estrutura comum de uma carta argumentativa, como local e data, vocativo, corpo do texto, despedida e assinatura.
Aula Demonstrativa com 1000 Questões de Português da Cespe. Veja o que é mais cobrado em Português pela Cespe.
Para o Curso Completo com os 1000 Exercícios de Português Cespe, e mais questões comentadas, acesse: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/cursos-regulares-de-questoes-comentadas/
Sugestão de aula de Língua Portuguesa para o Ensino Médio Integrado da Fundação de Apoio à Escola Técnica. Produzido pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação Básica e Técnica/FAETEC.
Este artigo discute a contratação direta de escritórios de advocacia pela administração pública sem a necessidade de licitação. O autor analisa a fundamentação legal dessa contratação direta à luz dos princípios do Direito Administrativo, apresentando também a posição doutrinária e jurisprudencial sobre o tema.
1. O documento apresenta informações sobre um livro de direito civil esquematizado em três volumes. 2. É a segunda edição do volume 1, que abrange a parte geral do código civil brasileiro, a parte geral das obrigações e dos contratos. 3. O autor atualizou o conteúdo com dados e comentários sobre novas leis e jurisprudência para ajudar candidatos a concursos e estudantes.
O documento apresenta um curso sobre bases legais e temas da educação nacional e distrital para concursos da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF). É descrito o conteúdo e metodologia do curso, incluindo 13 aulas sobre leis e resoluções relacionadas à educação. Também é apresentado o cronograma com as datas previstas para cada aula.
A primeira edição da Revista da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Londrina, faz homenagem ao Professor Nely Lopes Casali, nascido em Olímpia e falecido aos 85 anos em Londrina, em 2007
UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIS E MILITARES RELATÓRIO FINAL - CÂMARA DOS DEPUT...Humberto de Sá Garay
Este relatório final apresenta os resultados dos trabalhos da Comissão Especial de Estudo da Unificação das Polícias Civis e Militares da Câmara dos Deputados. A comissão realizou onze audiências públicas, seminários nacionais e internacionais, e missões oficiais no Brasil e no exterior para estudar o tema. O relatório contém uma proposta de emenda à Constituição para unificar as polícias e fortalecer a segurança pública no Brasil.
O documento fornece instruções sobre como escrever uma carta argumentativa, incluindo sua estrutura, elementos essenciais e objetivo. A carta deve ter uma introdução, desenvolvimento com argumentos para justificar a reclamação, e conclusão com um pedido de solução. Além disso, deve identificar claramente o interlocutor e usar uma linguagem persuasiva para tentar mudar a opinião ou atitude da pessoa.
Jornal do Notário - Da pena ao digital por Joelson Sell, diretor de Canais e ...Escriba Informática
O documento resume um jornal do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP). O CNB/SP realizou um Encontro Regional em Ribeirão Preto e apresentou a Censec no LXVI Encoge. O CNB/SP também participou de um Congresso da OAB/SP e iniciou encontros regionais para notários e prepostos.
El documento presenta una serie de preguntas curiosas sobre temas científicos y de la vida cotidiana cuya respuesta no es obvia. Algunas de las preguntas se refieren a por qué el sol aclara el pelo pero oscurece la piel, por qué las mujeres no pueden pintarse las pestañas con la boca cerrada, y por qué nunca se ha visto un titular de periódico que diga "Adivino gana la lotería".
O documento fornece dicas para viver bem na perspectiva de um cão, incluindo ouvir os mais velhos, fazer exercícios regularmente, renovar conhecimentos, dormir bem, curtir a vida com amigos e família, aceitar novos desafios, e acima de tudo ser feliz.
Este documento lista os preços de vários carros usados nos EUA e no Brasil. Ele fornece as faixas de preço de vários modelos de carros populares fabricados entre 1996 a 2005 nos EUA, com preços variando de US$ 2,9 mil a US$ 155 mil. Também lista alguns modelos brasileiros equivalentes em preço.
Este documento discute si la informática jurídica y el derecho informático constituyen verdaderas ciencias. Explica que la informática jurídica estudia el uso de la tecnología en el derecho, mientras que el derecho informático regula la informática. Aunque el derecho informático cumple con algunos criterios para ser una rama autónoma del derecho, como legislación y estudios especializados, su desarrollo fue muy rápido debido a los cambios tecnológicos, por lo que aún está emergiendo como disciplina.
El documento describe los cambios en el rol del docente y las nuevas competencias requeridas. Antes, el docente era el único transmisor de conocimiento, pero ahora es un facilitador del aprendizaje colaborativo. Las nuevas responsabilidades del docente contemporáneo incluyen diseñar, planificar, organizar, estimular y evaluar procesos de aprendizaje. Esto requiere competencias como conocimientos, capacidades, actitudes y valores para motivar el intercambio de ideas, generar diálogos y guiar a los alumnos a una comprensión más
4ª edição do Boletim Informativo de Exatas do UniNorte.
Nesta edição você irá encontrar:
Escola de Exatas inova na Construnorte;
Editorial
Prêmio Petrobrás de Tecnologia
AMD lança nova placa de vídeo
Dúvidas da Língua Portuguesa
Entenda o que faz o cientista da computação
Cientistas fazem ferro ficar transparente
Microsoft lança tablet Surface
Sistema Android
Internet no Brasil
O documento descreve a técnica de acupuntura abdominal segundo o sistema Ba-guá, abordando os seguintes pontos: 1) A seleção de pontos é feita de acordo com a localização da doença ou teoria do Zang-fu; 2) Os métodos de agulhamento incluem três estrelas, flor de ameixeira e triangular; 3) As precauções incluem limpeza das mãos e da pele antes do procedimento.
O documento discute os principais aspectos da redação oficial no serviço público brasileiro. Em três frases:
1) A redação oficial deve ser impessoal, usar linguagem formal e padronizada para comunicar de forma clara e concisa atos normativos e documentos oficiais.
2) Isso decorre dos princípios constitucionais da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência, e tem como objetivo garantir compreensão uniforme pelos cidadãos.
3) Alguns elementos essenciais
Este documento apresenta o currículo dos autores do Código de Processo Civil Anotado. Contém as formações acadêmicas e experiências profissionais de mais de 50 professores e advogados que contribuíram para a obra.
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Sugestão de aula de Língua Portuguesa para o Ensino Médio Integrado da Fundação de Apoio à Escola Técnica. Produzido pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação Básica e Técnica/FAETEC.
Este artigo discute a contratação direta de escritórios de advocacia pela administração pública sem a necessidade de licitação. O autor analisa a fundamentação legal dessa contratação direta à luz dos princípios do Direito Administrativo, apresentando também a posição doutrinária e jurisprudencial sobre o tema.
1. O documento apresenta informações sobre um livro de direito civil esquematizado em três volumes. 2. É a segunda edição do volume 1, que abrange a parte geral do código civil brasileiro, a parte geral das obrigações e dos contratos. 3. O autor atualizou o conteúdo com dados e comentários sobre novas leis e jurisprudência para ajudar candidatos a concursos e estudantes.
O documento apresenta um curso sobre bases legais e temas da educação nacional e distrital para concursos da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF). É descrito o conteúdo e metodologia do curso, incluindo 13 aulas sobre leis e resoluções relacionadas à educação. Também é apresentado o cronograma com as datas previstas para cada aula.
A primeira edição da Revista da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Londrina, faz homenagem ao Professor Nely Lopes Casali, nascido em Olímpia e falecido aos 85 anos em Londrina, em 2007
UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIS E MILITARES RELATÓRIO FINAL - CÂMARA DOS DEPUT...Humberto de Sá Garay
Este relatório final apresenta os resultados dos trabalhos da Comissão Especial de Estudo da Unificação das Polícias Civis e Militares da Câmara dos Deputados. A comissão realizou onze audiências públicas, seminários nacionais e internacionais, e missões oficiais no Brasil e no exterior para estudar o tema. O relatório contém uma proposta de emenda à Constituição para unificar as polícias e fortalecer a segurança pública no Brasil.
O documento fornece instruções sobre como escrever uma carta argumentativa, incluindo sua estrutura, elementos essenciais e objetivo. A carta deve ter uma introdução, desenvolvimento com argumentos para justificar a reclamação, e conclusão com um pedido de solução. Além disso, deve identificar claramente o interlocutor e usar uma linguagem persuasiva para tentar mudar a opinião ou atitude da pessoa.
Jornal do Notário - Da pena ao digital por Joelson Sell, diretor de Canais e ...Escriba Informática
O documento resume um jornal do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP). O CNB/SP realizou um Encontro Regional em Ribeirão Preto e apresentou a Censec no LXVI Encoge. O CNB/SP também participou de um Congresso da OAB/SP e iniciou encontros regionais para notários e prepostos.
El documento presenta una serie de preguntas curiosas sobre temas científicos y de la vida cotidiana cuya respuesta no es obvia. Algunas de las preguntas se refieren a por qué el sol aclara el pelo pero oscurece la piel, por qué las mujeres no pueden pintarse las pestañas con la boca cerrada, y por qué nunca se ha visto un titular de periódico que diga "Adivino gana la lotería".
O documento fornece dicas para viver bem na perspectiva de um cão, incluindo ouvir os mais velhos, fazer exercícios regularmente, renovar conhecimentos, dormir bem, curtir a vida com amigos e família, aceitar novos desafios, e acima de tudo ser feliz.
Este documento lista os preços de vários carros usados nos EUA e no Brasil. Ele fornece as faixas de preço de vários modelos de carros populares fabricados entre 1996 a 2005 nos EUA, com preços variando de US$ 2,9 mil a US$ 155 mil. Também lista alguns modelos brasileiros equivalentes em preço.
Este documento discute si la informática jurídica y el derecho informático constituyen verdaderas ciencias. Explica que la informática jurídica estudia el uso de la tecnología en el derecho, mientras que el derecho informático regula la informática. Aunque el derecho informático cumple con algunos criterios para ser una rama autónoma del derecho, como legislación y estudios especializados, su desarrollo fue muy rápido debido a los cambios tecnológicos, por lo que aún está emergiendo como disciplina.
El documento describe los cambios en el rol del docente y las nuevas competencias requeridas. Antes, el docente era el único transmisor de conocimiento, pero ahora es un facilitador del aprendizaje colaborativo. Las nuevas responsabilidades del docente contemporáneo incluyen diseñar, planificar, organizar, estimular y evaluar procesos de aprendizaje. Esto requiere competencias como conocimientos, capacidades, actitudes y valores para motivar el intercambio de ideas, generar diálogos y guiar a los alumnos a una comprensión más
4ª edição do Boletim Informativo de Exatas do UniNorte.
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Editorial
Prêmio Petrobrás de Tecnologia
AMD lança nova placa de vídeo
Dúvidas da Língua Portuguesa
Entenda o que faz o cientista da computação
Cientistas fazem ferro ficar transparente
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Internet no Brasil
O documento descreve a técnica de acupuntura abdominal segundo o sistema Ba-guá, abordando os seguintes pontos: 1) A seleção de pontos é feita de acordo com a localização da doença ou teoria do Zang-fu; 2) Os métodos de agulhamento incluem três estrelas, flor de ameixeira e triangular; 3) As precauções incluem limpeza das mãos e da pele antes do procedimento.
El documento describe los eventos políticos y sociales clave en Rusia durante el siglo XX que llevaron a la creación de la Unión Soviética, incluyendo la Revolución de 1905 que surgió del malestar social provocado por la derrota en la guerra ruso-japonesa y las difíciles condiciones de campesinos y obreros, la Revolución de Febrero de 1917 que derrocó al zarismo y estableció un gobierno provisional, y la Revolución de Octubre de 1917 liderada por Lenin que tom
El autor describe cómo a lo largo de su vida creyó que había "matado" a su madre en diferentes ocasiones al independizarse, pero siempre la reencontraba cumpliendo un rol importante. Finalmente, la madre decidió morir sin aviso, dejando la lección de que a pesar de los intentos de independencia, las madres permanecen para siempre en la vida de sus hijos y es su decisión cuánto dura esa eternidad.
Este documento habla sobre la importancia de prepararse para el trabajo y estudiar de manera efectiva. Resalta que todos los trabajos, como los ingenieros, panaderos, médicos y albañiles, requieren preparación para hacerlos bien. Luego señala que los estudiantes también deben esforzarse por ser buenos estudiantes y terminar sus estudios. Ofrece algunas técnicas efectivas como usar una agenda, subrayar, hacer esquemas y resúmenes para organizar el trabajo y obtener mejores resultados estudiando menos.
La humanidad se enfrenta a una crisis ambiental debido al mal uso de los recursos naturales y la contaminación, la cual ha dañado gran parte del medio ambiente. Existen varios tipos de contaminación como del agua, aire, suelo y sonido causados principalmente por actividades humanas. Muchos ahora toman conciencia de este problema y actúan para contrarrestarlo, aunque se necesiten años para sanar los daños, por lo que es crucial detener la contaminación para proteger el planeta.
El documento resume los principales tipos de cables utilizados en redes de comunicación, incluyendo cable UTP, STP, coaxial, fibra óptica y sus características. Explica que el cable UTP es el más común pero más susceptible a interferencias, mientras que el STP y coaxial son más resistentes. También cubre los conectores y tarjetas de red comunes junto con sus precios aproximados en nuevos soles.
El documento resume las actividades y logros de APROCANCER en 2012, su 20 aniversario. En este año se completó la construcción del nuevo centro de atención para pacientes con cáncer. Se atendieron a 192 personas y se aplicaron 285 tratamientos de quimioterapia. APROCANCER recaudó $2.4 millones para sus programas de atención y prevención del cáncer gracias al apoyo de donantes, eventos y empresas.
A Fran Systems foi criada para auxiliar empreendedores a desenvolverem seus negócios, oferecendo serviços como franqueamento, seleção de negócios adequados, estudos de potencial de imóveis, importação e exportação de conceitos, e suporte à gestão. Fundada por Batista Gigliotti, a empresa atua globalmente auxiliando clientes em diversas regiões.
O documento apresenta as notas da aluna Maria João da turma 5oA na Escola do Cadaval nas disciplinas de Inglês, Matemática, Língua Portuguesa, Formação Cívica, História, Ciências e no Mural, variando entre 21 em todas as disciplinas.
O documento compara a vida e obra de Madre Teresa de Calcutá e Chico Xavier, dois servos de Deus nascidos em 1910 que dedicaram suas vidas a ajudar os necessitados. Embora de religiões diferentes, ambos tinham o mesmo mestre (Jesus) e o mesmo objetivo de servir e propagar amor. Seu legado inspira a viver com humildade e servir aos outros.
O editorial discute a importância da formação integral dos profissionais do direito para além dos exames de aprovação. O artigo "Escreva DIREITO!" destaca a importância de se usar uma linguagem jurídica clara, concisa e acessível nos documentos legais. Uma juíza determinou que uma petição fosse reescrita em termos mais adequados por usar letras garrafais e pontos de exclamação excessivos.
Este documento é a 10a edição da Revista Liberdades, publicação oficial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Contém informações sobre a diretoria do Instituto, o conselho editorial da revista, uma entrevista com o professor Aury Lopes Jr. sobre o ensino do Direito Processual Penal e alguns temas relacionados a este ramo do direito.
O editorial comemora os resultados positivos do programa jurídico da Uninorte, como o aumento do número de alunos aprovados na OAB e a preparação para o ENADE. A coluna "Escreva Direito" esclarece dúvidas sobre regras gramaticais e de redação jurídica. O artigo discute a nova lei da prisão e como ela limita a prisão cautelar a casos de extrema necessidade.
Informativo Jurídico n° 10 (jan-mar 2013)
- Editorial
- Escreva Direito!
- Opinião: O julgamento do "Mensalão" e a aplicação da "Teoria do Domínio do Fato"
- Existência da premeditação no homicídio passional
- A importância do estudo do Direito Médico no mundo Jurídico
- Espaço Acadêmico: Da Polícia Judiciária Militar e Considerações sobre os Crimes Militares
- Aconteceu
- Notas de Jurisprudência
1) O documento é um manual prático forense previdenciário com súmulas que abrange legislação previdenciária e aspectos processuais.
2) Contém prefácio, apresentação, nota sobre o autor e abreviaturas usadas no texto para facilitar a compreensão.
3) O autor é especialista em direito previdenciário e tem diversas obras publicadas sobre o tema.
O documento discute princípios gerais de redação jurídica. Apresenta 10 princípios: 1) Verdade, 2) Clareza, 3) Coerência, 4) Concisão, 5) Correção, 6) Precisão, 7) Simplicidade, 8) Conhecimento, 9) Dignidade e 10) Criatividade. Também discute questões específicas da técnica de redação forense como citação de leis, tratamento formal, uso de maiúsculas e formatação. Por fim, analisa diversos casos práticos
O documento discute princípios gerais de redação técnica e forense. Na primeira parte, apresenta 10 princípios: 1) Verdade, 2) Clareza, 3) Coerência, 4) Concisão, 5) Correção, 6) Precisão, 7) Simplicidade, 8) Conhecimento, 9) Dignidade e 10) Criatividade. A segunda parte trata de questões específicas da técnica de redação forense, como citação de leis e uso de expressões latinas. A terceira parte aborda questões prá
1. O documento apresenta os princípios gerais de redação de acordo com o autor: verdade, clareza e coerência.
2. A verdade é o primeiro dever do bom redator, que deve se ater aos fatos e evitar imprecisões.
3. A clareza exige expressar o pensamento de forma simples e compreensível ao leitor, com frases curtas.
4. A coerência significa ter um discurso lógico e não se contradizer, desenvolvendo o raciocínio de forma encadeada até a conclusão.
1. O documento apresenta os princípios gerais de redação de acordo com o autor: verdade, clareza e coerência.
2. A verdade é o primeiro dever do bom redator, que deve se ater aos fatos e evitar imprecisões.
3. A clareza exige expressar o pensamento de forma simples e compreensível ao leitor, com frases curtas.
4. A coerência significa ter um discurso lógico e não se contradizer, desenvolvendo o raciocínio de forma encadeada até a conclusão.
Este documento descreve um curso de pós-graduação em Direito Público oferecido pela Escola Superior de Direito (ESD) com ênfase em Direito Administrativo, Constitucional e Municipal. O curso terá duração de 20 meses com aulas semanais e será ministrado por professores renomados com mestrado e doutorado. O curso tem como objetivo qualificar profissionais da área jurídica e do setor público.
O documento discute quem habitará com as labaredas eternas de acordo com a Bíblia, descrevendo aqueles que andam em justiça, rejeitam o ganho da opressão e não aceitam suborno. Em seguida, promete que tais pessoas habitarão em lugares altos e terão suas necessidades supridas.
Este documento fornece um resumo da metodologia e histórico da obra "Legislação Penal Especial", contendo também notas introdutórias dos autores sobre a 7a edição. O documento descreve a metodologia "Esquematizado" pioneira criada para preparação de concursos, apresenta a trajetória da obra ao longo das edições e as credenciais acadêmicas e profissionais dos autores.
Este documento apresenta um código de processo civil anotado coordenado por cinco professores. Apresenta uma introdução discutindo o novo código de processo civil brasileiro e a importância da colaboração dos advogados para sua aplicação. Inclui também currículos resumidos dos autores.
O relatório descreve as atividades do Núcleo de Prática Jurídica da FAMETRO no primeiro semestre de 2017, incluindo:
1) Foram atendidas 404 pessoas, um aumento de 43,26% em relação ao ano anterior.
2) Os alunos participaram de atividades externas como visitas a órgãos públicos e eventos para agregar valor à formação.
3) As atividades do Núcleo incluem a prestação de orientação jurídica e elaboração de petições para pessoas de baixa renda.
1. A renúncia e a retratação possuem diferentes resultados jurídicos e consequências quando exercidas pela vítima de violência doméstica.
2. A audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha somente poderá ser designada para confirmar renúncia ou retratação já manifestadas anteriormente pela vítima de forma espontânea.
3. A ausência da vítima na audiência não implica automaticamente no prosseguimento do feito, uma vez que a queixa ou representação são indispensáveis para a persecução penal.
O documento discute a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as dúvidas que surgiram sobre seus poderes. Em entrevista, o membro do CNJ Eduardo Kurtz Lorenzoni esclarece algumas questões como a legitimidade do CNJ para anular decisões judiciais e se ele exerce o papel de auditor do Poder Judiciário.
O documento discute a confirmação pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que permite o julgamento de prefeitos pelos Tribunais de Contas sempre que figurarem como ordenadores de despesa, fortalecendo o controle externo desses tribunais. O texto também resume os principais pontos da lei complementar que trata da inelegibilidade de candidatos que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidades.
O documento apresenta um trabalho acadêmico sobre correspondências oficiais da área do Direito. Ele descreve os tipos de correspondência mais usadas, como petição inicial, procuração, ofício, atestado, ata, circular, mandado, requerimento e edital. Inclui exemplos e modelos de cada tipo de correspondência para ilustrar suas características e funcionalidades.
1. O documento discute a responsabilidade da editora em relação aos vícios do produto versus a responsabilidade do autor por conceitos e referências.
2. São listados os direitos autorais da obra, proibindo reproduções totais ou parciais sem permissão por escrito do autor e editor.
3. Contém informações sobre a editora, autor, capa, produção e catalogação da obra sobre direito civil que é dividida em volumes tratando de teoria geral dos contratos e contratos em especie.
O documento discute o curso de direito, suas áreas de estudo, carreiras possíveis e desafios. O curso de direito dura 5 anos e abrange matérias como direito civil, penal e do trabalho. Advogado requer aprovação na OAB, ao passo que juiz, promotor e delegado exigem concursos públicos.
Confira mais uma edição da revista digital 'Universo UniNorte" e fique por dentro de tudo o que acontece dentro da instituição que faz parte da rede Laureate de ensino.
As aulas na UniNorte voltaram e o ano de 2016 traz bastante novidades como: novas clínicas de saúde, novos laboratórios multidisciplinares, pós-graduação com novos cursos, pintura de todas as unidades, acessibilidade nas unidades de ensino,
ciclo de palestras UniNorte, salas digitais e graduação flex na preferência dos alunos.
Se seu sonho é seguir uma carreira na área de saúde e se destacar no mercado de trabalho, a UniNorte é o lugar certo para você se tornar um profissional de sucesso. Os cursos da Escola de Ciências da Saúde contam com uma metodologia de ensino única e a estrutura mais moderna de toda a região Norte, seguindo padrões internacionais da rede Laureate, que está presente em 28 países, em todos continentes.
Confira tudo sobre o UniNorte Carreiras, departamento da UniNorte que hoje é referência quando o assunto é empregabilidade.
Só ano passado, mais de 2,5 mil alunos conseguiram estágios com apoio da UnINorte e a instituição está sempre no topo entre as que mais firmam contratos de estágio em Manaus.
Mais que intercâmbio, UniNorte oferece uma rede de universidades no mundo.
Conheça a história de alunos que embarcaram nesse universo de possibilidades.
A UniNorte irá adotar a plataforma Blackboard para educação a distância em 2016, permitindo que alunos e professores tenham acesso a recursos interativos em qualquer lugar. A mudança faz parte de um projeto nacional de expansão do ensino a distância implementado pela Laureate Brasil. A plataforma Blackboard trará uma experiência de aprendizagem mais rica e prática para alunos e ferramentas adicionais para professores.
1) A UniNorte foi a instituição de ensino superior particular mais lembrada na mente do consumidor e ganhou prêmios de melhor campanha publicitária e ética.
2) A universidade conquistou diversos prêmios em 2015 por projetos de pesquisa, atividades de alunos e ações sociais que beneficiaram mais de 20 mil pessoas.
3) Entre os principais prêmios estão o de Empresa Mais Consciente por suas ações de governança e relações com a comunidade.
O documento descreve o processo de renovação de matrícula da UniNorte em duas etapas, fornecendo instruções sobre como pagar o boleto na primeira etapa e confirmar a matrícula na segunda etapa após verificar pendências. O processo é simplificado para facilitar a vida dos alunos.
O documento apresenta o novo edital do Fies de forma lúdica utilizando personagens super-heróis. Explica as novas regras do programa para ajudar os estudantes a conseguirem o financiamento estudantil. Também destaca os benefícios de se antecipar a matrícula na UniNorte caso o candidato não seja contemplado pelo Fies.
1) O documento explica o processo de renovação de matrícula da UniNorte, que agora ocorre em duas etapas para facilitar os alunos;
2) Na primeira etapa, entre 19 de junho e 13 de julho, os alunos podem pagar o boleto de renovação no Sicanet, mesmo que as notas ainda não tenham sido lançadas;
3) Na segunda etapa, a partir de 15 de julho, os alunos validam o boleto no Sicanet após todas as exigências como lançamento de notas e qu
Este documento fornece uma lista detalhada dos documentos necessários para candidatos ao Prouni, incluindo documentos pessoais do candidato e membros da família, comprovantes de renda e escolaridade.
Sucesso baseado em valores é uma apresentação feita por Jaime Benchimol e apresentada no Ciclo de Palestras da UniNorte, realizada no dia 18 de junho de 2015.
A UniNorte inaugurou uma nova unidade de ensino na Avenida Getúlio Vargas que irá abrigar a sede administrativa, laboratórios dos cursos de Educação Física e Administração, e uma Clínica de Fisioterapia. A nova unidade trará benefícios como piscina, academia e laboratórios para o curso de Educação Física. O jornal também apresenta detalhes sobre a estrutura e cursos oferecidos pela UniNorte.
O documento resume notícias da UniNorte no mês de outubro de 2014, incluindo:
1) Quatro alunos de Comunicação Social conquistaram o primeiro lugar em um congresso nacional com uma reportagem sobre festas populares amazonenses.
2) O 1o Congresso de Engenharia, Arquitetura e Tecnologia da UniNorte será realizado entre os dias 27 a 31 de outubro.
3) A UniNorte obteve avaliação positiva para 65 cursos em uma publicação que guia estudantes sobre a qualidade de cursos superi
O documento discute:
1) O lançamento do projeto UniTalentos pela UniNorte Carreiras para ajudar alunos e egressos a desenvolverem competências para o mercado de trabalho.
2) Dois alunos da UniNorte irão representar a instituição na Gincana Nacional de Economia depois de vencerem a etapa regional.
3) As novidades planejadas pela UniNorte para o segundo semestre incluem reformulação de laboratórios, aquisição de livros e novos equipamentos.
A UniNorte investe em infraestrutura e tecnologia, incluindo rede wireless em todas as unidades, laboratórios móveis de informática e reformas. A instituição também participa de projetos sociais como a triagem odontológica Dentista do Bem e o Trote Solidário do curso de Administração. A pós-graduação da UniNorte oferece novas certificações em avaliação comportamental e realiza evento aberto sobre seus cursos.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
Especialidade - Animais Ameaçados de Extinção(1).pdf
Uninorte Jurídico #8
1. Novembro 2012 | Informativo Jurídico 1
UNINORTE
JURÍDICO
Outubro 2012 | Nº 008
2. 2 Informativo Jurídico | Novembro 2012
EDITORIAL
Profa. Marklea Ferst, M.Sc.
Coordenadora do Curso de Direito.
UniNorte / Laureate
“Comunidade Acadêmica,
Estamos na 8ª Edição do nosso Informativo Jurídico, que a cada dia fica mais robusto, e recebe maior nú-
mero de acessos. Nesta edição apresentamos diversificados artigos escritos por nosso corpo docente e discente.
Aproveite para atualizar-se nos diversos temas jurídicos, e também para se inteirar sobre tudo o que aconteceu
no Curso no mês de outubro. E se você quer se inteirar de todas as atividades do Curso, ver fotos dos eventos,
etc., acesse a nossa página no facebook: https://www.facebook.com/DireitoUninorte.
O ano está quase terminando, e aos finalistas temos uma grande novidade. O Uninorte Laureate está remode-
lando seu programa de Pós-Graduação, e lançará dois cursos para início em 2013, um de Direito Público e outro
de Direito Penal e Processual Penal. Procure a Coordenação do seu curso para mais informações. Lembre-se de
que o ensino continuado é um diferencial competitivo de grande relevância.
Ah, e para os alunos que prestarão o IX Exame da OAB, já está disponível no SICACED um material re-
visional feito especialmente para você, aluno e egresso Uninorte. Acesse, revise os conteúdos programáticos,
dedique no mínimo 2 horas diárias para estudo e revisão, e participe dos simulados oferecidos pela Coordenação
do Curso. Com isso, sua aprovação é garantida. Estamos torcendo por você. Conte conosco.
Forte abraço,
Profa. Marklea Ferst
3. Novembro 2012 | Informativo Jurídico 3
Escreva DIREITO!
Prof. Maria Lenir
Mestra em Ciências Jurídicas pela UNIVALI
Com frequência damos ênfase, em sala de aula, à “Campanha da Simplificação da Linguagem
Jurídica”, divulgada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), e ao Projeto “Petição 10,
Sentença 10”, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, cujo lema é “o que importa é a quali-
dade e não a quantidade”.
Tanto a Campanha quanto o Projeto visam objetividade, clareza, coerência, concisão, correção
nos textos jurídicos, orientando os operadores do Direito a escreverem apenas o essencial, neces-
sário, evitando os textos prolixos, redundantes, com linguagem altamente rebuscada e em desuso,
assim como o abuso de estrangeirismos.
USO DE SIGLAS, ABREVIATURAS E SÍMBOLOS
Para que se evitem repetições de palavras e expressões, usam-se as siglas. O nome da instituição
deve ser escrito por extenso, antes da sigla que deverá aparecer entre parênteses na primeira men-
ção; após, apenas a sigla.
Admite-se o uso de “s”, minúsculo, para as siglas que são empregadas no plural, sem o apóstrofo,
a exemplo: os TRTs, os RSRs (comumente encontramos redações com o uso errôneo, como: os
TRT’s, os RSR’s ). Não podemos olvidar que essa regra não se aplica às siglas terminadas em “s”,
caso em que o plural é determinado pelo artigo: os DVS (Destaque para Votação em Separado).
Quanto à grafia das siglas, deve-se observar algumas regras:
A) as siglas formadas por até três letras são grafadas por letras maiúsculas: ONU, PIS etc;
B) as siglas cuja leitura se faça letra por letra, formadas por quatro ou mais letras, são grafadas
com maiúsculas: FGTS, INSS, PMDB etc;
C) quando as siglas são formadas por quatro letras ou mais, que formem palavra pronunciável,
são grafadas, preferencialmente, como nome próprio – apenas a primeira letra é maiúscula: Unesco,
Petrobrás etc;
D) no caso de siglas consagradas que fogem às regras supracitadas, deve-se obedecer a sua grafia
própria: CNPq (Conselho Nacional de Pesquisas), UnB (Universidade de Brasília) etc;
E) siglas que não mais correspondem, com exatidão ao nome por extenso, deve-se, igualmente,
usar a grafia oficial: MEC (Ministério da Educação).
4. 4 Informativo Jurídico | Novembro 2012
Escreva DIREITO!
No que concerne às abreviaturas (escrita reduzida de uma palavra ou locução), estas possuem
ponto, barra diagonal ou parênteses: doc. - documento, S/A – sociedade anônima, (a) – assinado.
As abreviaturas admitem a flexão de gênero, número e grau. al significado, devem ser mantidas
dqwásta e não uso de siglas é o USO DE SIGLAS SÃO EMPREGADAS PARA EVITAR uitos
abraçaram os movimentos que festejam o princípio da simplicidade, haja vista que se utiliza, nas
petições e sentenças, linguagem simples e correta - sem ser simplória – e por conterem um menor
número de páginas, promovem uma maior celeridade e economia processual, abreviando a trami-
tação dos processos.
Alguns julgadores, ao aderirem a campanha, começaram a exarar despachos (de forma tímida,
ainda!), ressaltando a relevância das características da boa linguagem jurídica e a recomendação do
seu uso na redação de peças processuais. É o exemplo que transcrevemos: a notícia extraída do
saite espaço vital, divulgada em 10/8/2012:
Urbanidade, respeito, padrão moral, estética, letras exageradamente grandes e excesso de pontos
de exclamação.
Todos esses aspectos foram abordados em decisão da juiza Fabiana dos Santos Kaspary, da 18ª
Vara Cível de Porto Alegre, ao determinar que uma parte - representada por seu advogado - venha
com nova petição “em termos adequados, em respeito ao juízo, aos serventuários que devem ler o
texto e, principalmente, à parte adversa”.
O processo contém, por enquanto, a petição inicial e documentos que compõem os primeiros
passos de uma ação pelo rito ordinário ajuizada por Marcelo Lima contra as Lojas Renner S.A.
Como se verá na transcrição adiante, ainda não ocorreu a citação inicial. A intimação dos advo-
gados da parte autora ocorreu via Diário da Justiça On line na quarta-feira (8).
Atuam em nome da parte autora os advogados Gilberto da Silva Silveira (OAB-RS nº 49412) e
Carla Tais Haag (OAB-RS nº 72423).
Número do Processo: 11201703507
Comarca: Porto Alegre
Órgão Julgador: 18ª Vara Cível do Foro Central 1/1Julgador; Fabiana dos Santos Kaspary
Despacho:
Vistos. A conduta processual adequada deve ser observada e exigida das partes do início ao fim
do processo. Não se permite venham postular nos autos utilizando-se de linguagem não técnica ou
ofensiva, que, de qualquer forma, acarrete constrangimento à parte adversa ou estimule que o litígio
desborde da saudável discussão sobre o direito posto a exame do Judiciário.
5. Novembro 2012 | Informativo Jurídico 5
Escreva DIREITO!
A urbanidade e respeito recíprocos necessários entre partes e juízo exigem, pois, um padrão mo-
ral e mesmo estético. Assim como não deve o juiz permitir que, na linguagem oral, manifestem-se
advogados e partes com alteração de ânimo e voz, porquanto tal importaria em ato de intimidação
e agressão à parte adversa, vedada e desnecessária, também convém impeça o juízo os abusos na
linguagem escrita.
Não vejo, dessarte, qual a necessidade do uso de letras garrafais e de demasiados pontos de
exclamação no bojo da petição. O destaque desejado pela parte e seu procurador pode se obter
por vários meios gráficos, como sublinhado, negrito ou mesmo letras capitais, na mesma ou numa
fonte imediatamente maior que aquela que foi usada no resto do texto. A maneira escolhida e usada
na petição desborda do razoável e não só constrange como agride quem lê o texto. O entendimento
não pode ser outro senão o de que está o advogado a gritar com o juízo e com a parte adversa den-
tro dos autos. O que não se permitiria numa audiência, não há de se permitir na linguagem escrita.
O hábito de tal espécie de linguagem vem-se disseminando entre alguns advogados e gerando
constrangimentos desnecessários que desbordam do litígio jurídico em si, o que, é claro, não se
deseja.
Portanto, venha petição em termos adequados, em respeito ao juízo, aos serventuários que devem
ler o texto e, principalmente, à parte adversa. A nova petição deverá substituir a antiga nos autos, de
sorte que, protocolada, proceda o cartório de imediato à substituição, sem nova conclusão e sem
juntar ambas no feito. No silêncio, arquivem-se com baixa, facultada reativação para regularização.
Intime.
Não basta apenas ler, o ato de redigir de forma correta é exercício.
Exercite e escreva direito. Caso tenha dúvidas, escreva-nos (envie pelo sicanet ou de-
posite na caixa de sugestões do nosso informativo que se encontra a sua disposição na
coordenação).
Até a próxima edição!
6. 6 Informativo Jurídico | Novembro 2012
Relações internacionais: o paradoxo
entre o tribunal penal internacional
e a soberania dos estados
Carlos Alberto Alencar de Andrade
Delegado da Polícia Civil do Amazonas. Professor de Direitos Humanos no Programa de
Especialização em Segurança Pública – FAMETRO e de Direito Penal – UNINORTE/LAUREATE.
Mestrando em Sociologia pelo IUPERJ/UCAM. Especialista em Direito Penal e Processo Penal -
UFAM/IBCCRIM. Especialista em Segurança Pública – SENASP. Economista.
carlos.aaa@hotmail.com
RESUMO:
O desenvolvimento da sociedade e sua mudança de pensamento ao longo da História, diante dos diver-
sos conflitos sangrentos desencadeados, foram cruciais para a criação de um Tribunal Penal Internacional
que fosse independente de qualquer soberania para julgamento de crimes contra a humanidade. O pre-
sente artigo tem como objetivo apresentar o conflito aparente de normas entre as disposições e regras do
Tribunal Penal Internacional e a Legislação do Brasil diante de eventual perda de soberania. A jurisdição
Penal Internacional não se restringe ao dogmatismo dos elementos de territorialiedade prevalecendo o
Princípio da Justiça Universal e da prevalência dos direitos humanos.
Palavras-chave: Tribunal Penal Internacional, Soberania, Direitos Humanos, Estado Democrático.
ABSTRACT:
The development of society and its change of thought throughout history, in the face of many bloody
conflicts unleashed, were crucial to the creation of an International Criminal Court that is independent
of any sovereignty to trial for crimes against humanity. This paper aims to present the apparent conflict
between the provisions of norms and rules of the International Criminal Court and the Law of Brazil
before eventual loss of sovereignty. The International Criminal jurisdiction is not restricted to the ele-
ments of dogmatism prevailing territorialiedade the Universal Principle of Justice and the prevalence of
human rights.
Keywords: International Criminal Court, Sovereignty, Human Rights, democratic state.
7. Novembro 2012 | Informativo Jurídico 7
A criação do Tribunal Penal Internacional derivou da necessidade da existência de uma Cor-
te permanente para o julgamento dos crimes de guerra, genocídio e agressão a grupos étnicos,
procurando afastar as arguições de ilegitimidade de outros tribunais anteriormente criados.
Nesse sentido, observa-se que o Estatuto de Roma, incorporado ao ordenamento jurídico
brasileiro, previu pena de prisão perpétua, circunstância que apresenta um conflito aparente
com a norma constitucional vigente que impede a aplicação desse tipo de pena no âmbito
interno.
O posicionamento que se mostra mais adequado ao princípio da cooperação internacional
no campo penal se direciona no sentido de que não há afronta à soberania, na medida em que
o próprio ordenamento constitucional previu a submissão a um Tribunal Penal Internacional,
cuja adesão já manifestou.
Além disso, com amparo em abalizada doutrina, a soberania legal internacional não se en-
contra expressamente prevista no ordenamento constitucional, até mesmo diante do princípio
maior da busca da paz.
Soberania não é propriamente um poder, mas a qualidade desse poder. A qualidade de supre-
macia que, em determinada esfera cabe a um poder. Não há dúvida de que, no terreno político
e jurídico geral, a autoridade, ou melhor, a soberania do Estado exclui qualquer outra.
A soberania não constitui para o Estado um objeto de livre disposição. Não pode, por isso, o
Estado modificar livremente o poder supremo, no âmbito essencial. Parece não ter cabimento,
portanto, quaisquer outros limites à soberania que não decorram da sua própria natureza, do
seu objeto ou do fim que ele tem em vista.
O caráter supremo da soberania não equivale a ilimitado, pois não há nenhum poder que
possua tal qualidade. O Estado não é o criador do Direito, ele apenas o determina e aplica,
não passando de instrumento de revelação das normas jurídicas. Assim, essas normas jurídicas
estatais obrigam da mesma forma, governantes e governados.
Os direitos da pessoa humana jamais podem deixar de ser reconhecidos pelo Estado desde
que este seja racionalmente concebido e constituído. Os direitos fundamentais em regimes
de constituição rígida, como o brasileiro, acobertada por cláusula de imodificabilidade, são
pontos constitucionalmente inegociáveis. A soberania, em vez de tripudiar sobre os direitos
do homem, deve, portanto, tornar-se um instrumento coletivo para assegurá-los. Seus atos
tornam-se justos à proporção que asseguram e defendem direitos.
Os modernos teóricos do denominado Direito da Integração ou Direito Comunitário pro-
pugnam por uma concepção completamente nova do Estado, sempre dentro de um contexto
de cooperação internacional ou de integração regional, com um enorme abrandamento no
conceito de soberania nacional; contudo, o recurso à doutrina estrangeira baseada em tais
ordenamentos, embora evidentemente válida, deve ser submetida a um juízo crítico de compa-
8. 8 Informativo Jurídico | Novembro 2012
tibilidade com nosso ordenamento, sob pena de defenderem-se entendimentos juridicamente
impossíveis em nossa realidade jurídica, ainda que respaldado na melhor doutrina estrangeira.
Não é demais lembrar que se o desrespeito aos direitos humanos realmente motivam países
a se imiscuírem nos assuntos de outros países, com o intuito de proteger a humanidade como
um todo. Na maioria das vezes, além do sofrimento dos povos, há também maciços interesses
econômicos. Nem é demais mencionar que a capacidade de desrespeitar os direitos humanos
parece estar diretamente relacionada ao poderio econômico do país desrespeitador.
Por outro lado, os países economicamente mais fracos sucumbem ao peso de um possível
embargo, de uma possível retaliação econômica, e acabam, na prática, tomando decisões “so-
beranas” que tenham sido “recomendadas” pelos países economicamente dominantes.
Isso tudo sem falar do fato de que, muitas vezes, esse direito de ingerência que parece surgir
quando se fala, sobretudo, em direitos humanos, pode gerar – e tem gerado – abusos, fazendo
com que alguns Estados assumam o papel de “policiais do globo”, para, na realidade, proteger
interesses particulares seus, que não têm nada a ver com a prevalência dos direitos humanos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República de 1988. Diário Oficial da União, 05.10.1988.
COMPARATO. Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 4ª ed. São
Paulo: Saraiva, 2006.
GARCIA, Emerson. Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2005.
HÄRBELE, Peter. Estado Constitucional Cooperativo. São Paulo: Renovar, 2007.
LIMA, Mantovani, BRINA, Martins da Costa. O Tribunal Penal Internacional. Belo Hori-
zonte: Del Rey, 2006.
MAIA, Marrielle. Tribunal Penal Internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
MORGENTHAU, Hans Joachim. A política entre as nações: A luta pelo poder e pela paz.
Trad. Oswaldo Biato; rev. Kennet W. Thompson. São Paulo: Universidade de Brasília – Insti-
tuto de Pesquisas de Relações internacionais, 2003.
PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. São Paulo: Max Limonad, 2003.
TAQUARY, Eneida Orbage de Britto. Tribunal Penal Internacional e a Emenda Constitucio-
nal 45/04. Curitiba: Juruá, 2008.
9. Novembro 2012 | Informativo Jurídico 9
Contrato de fidelização e o
Consumidor
Frank Silva de Morais
Advogado e Professor Universitário
Na relação de consumo, os fornecedores de produtos e serviços se utilizam cada vez mais dos contra-
tos de fidelização, visando impedir a concorrência.
Comumente são encontradas cláusulas contratuais estabelecendo multa no caso de infidelidade, nor-
malmente nos setores de telefonia fixa e móvel, incluindo internet e TV por assinatura. Os consumidores
são impedidos de renunciar ao acordado ante a multa a ser paga pela quebra do contrato.
Como é sabido, o contrato é um acordo de vontades em que o fornecedor se obriga ao fornecimento do
produto ou serviço ofertado, sob pena de ser compelido judicialmente a fazê-lo e o consumidor,obriga-se
ao pagamento de multa no caso de renúncia antes do termo de sua vigência.
Pelo principio da concordância de interesses, o consumidor é punido pela renúncia imotivada,
com o pagamento de multa contratual pela quebra, fora do tempo próprio, do contrato, em bene-
fício do fornecedor.
O que não se pode admitir, portanto, é cláusula prevendo que, em caso de renúncia do consumi-
dor, este perderá os valores já pagos em prestações, pois assim está insculpido no art. 51 do CDC,
devendo a multa contratual incidir, apenas,sobre o valor correspondente ao tempo restante para o
término do contrato.
O que se observa, é que o contratante nem imagina uma possível renúncia ao acordado com o
fornecedor; daí a necessidade de se verificar, antes, as condições a que estará sujeito na hipótese de
quebra de contrato.
Assim, consultar um advogado torna-se imprescindível à identificação do que é melhor para o con-
tratante, pois a renúncia pode ocasionar um altíssimo custo a pagar pela quebra antecipada do contrato.
10. 10 Informativo Jurídico | Novembro 2012
O anteprojeto do Código
Penal e a criminalização
do “Bullying”
Raphael Douglas Vieira
Advogado Criminalista, Professor Universitário Pós Graduado em Ciências Criminais pela
Universidade Gama Filho-RJ, Pesquisador e Colaborador junto à Institutos de Pesquisa e
aprimoramento do Direito, dentre eles o IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais)
e o IBGF (Instituto Brasileiro Giovanni Falcone).
Resumo:
O presente artigo aborda a proposta contida no anteprojeto do Código Penal de criminalização do
“Bullying”.
Palavras-chave: Anteprojeto do Código Penal, Bullying.
Abstract:
This article discusses the proposal contained in the draft of the new Criminal Code wording for Bullying
and possible legal consequences.
Keywords: Draft Penal Code, Bullying.
O anteprojeto do Código Penal em discussão no Poder Legislativo passa a criminalizar a conduta
denominada “Bullying”, que possui conceito específico e definido, conforme leciona Cleodelice
Aparecida Zonato Fante (Doutoranda em Ciências da Educação pela Universidade de Ilhas Balea-
res, Espanha. Pesquisadora do Bullying Escolar. Autora do Programa Educar para a Paz):
11. Novembro 2012 | Informativo Jurídico 11
“Sem termo equivalente na língua portuguesa, define-se universalmente bullying como “um
conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotado por um ou mais pessoas
contra outro(s), causando dor, angústia e sofrimento”.
Insultos, intimidações, apelidos cruéis e constrangedores, gozações que magoam profunda-
mente, acusações injustas, atuação de grupos que hostilizam, ridicularizam e infernizam a vida
de outros alunos, levando-os à exclusão, além de danos físicos, psíquicos, morais e materiais,
são algumas das manifestações do comportamento bullying”.
Tal conduta, que passará a ser criminalizada com pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de prisão,
apresenta características próprias, posto que possui a propriedade de causar “traumas” ao psi-
quismo de suas vítimas e envolvidos.
Ainda de acordo com a pesquisadora do Bullying escolar Cleodelice Aparecida Zonato Fan-
te, “Estudiosos do comportamento bullying entre escolares identificam e classificam assim os
tipos de papéis sociais desempenhados pelos seus protagonistas: “vítima típica”, como aquele
que serve de bode expiatório para um grupo; “vítima provocadora”, como aquele que provoca
determinadas reações contra as quais não possui habilidades para lidar; “vítima agressora”,
como aquele que reproduz os maus-tratos sofridos; “agressor”, aquele que vitimiza os mais
fracos; “espectador”, aquele que presencia os maus-tratos, porém não o sofre diretamente e
nem o pratica, mas que se expõe e reage inconscientemente a sua estimulação psicossocial”.
De acordo com o referido anteprojeto o crime terá a nomenclatura de “intimidação vexató-
ria”, e terá a seguinte redação:
“Intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segre-
gar” criança ou adolescente “valendo-se de pretensa situação de superioridade”.
O delito pode ser realizado por qualquer meio, inclusive pela internet. Se o crime for pra-
ticado por menores, ele será cumprido, em caso de condenação, em medida sócio-educativa.
Ao meu sentir, data vênia, tal redação possui um equívoco em relação à existência da
elementar do tipo penal “valendo-se de pretensa situação de superioridade”.
Isso porque o autor da conduta criminosa nem sempre agirá em virtude de situação real ou
virtual de superioridade, e limitar o crime à essa condição não condiz com a realidade de tais
condutas criminosas, dificultando sobremaneira inclusive sua punição.
Outra crítica se faz em relação à existência, neste crime, da conduta de “assediar sexu-
almente”, posto que tal conduta já se encontra tipificada em crime próprio, inclusive com
punição mais severa.
Contudo, é inegável que se trata de um avanço legislativo a ser comemorada, posto que tal
modernização já se fazia urgente, visto que a última grande reforma ocorrida em nosso Código
Penal datava de 1984, anterior até mesmo à nossa Carta Magna.
12. 12 Informativo Jurídico | Novembro 2012
Jurisprudência
antirrecursal ou
Legislação defensiva?
Maurilio Casas Maia
Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB).
Pós-graduado em Direito Público, Direitos Civil e Processual Civil.
Afinal, quem tem atitude defensiva, a jurisprudência ou a legislação? Foi basicamente esse um dos pon-
tos relevantes que marcaram a participação do professor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo (USP), José Rogério Cruz e Tucci, e do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sidnei Bene-
ti, durante o evento chamado “VIII Jornadas de Direito Processual” (Vitória-ES, 2010). Naquela ocasião,
o Min. Sidnei Beneti chamou atenção para o fato de que a legislação é defensiva no Brasil, influenciando
decisivamente a atividade jurisdicional.
Nessa senda, a legislação brasileira seria defensiva porque faz previsão de diversas regras de admissi-
bilidade impeditivas do julgamento de mérito recursal pelos julgadores.
O debate é relevante e atual, porquanto os Ministros do STJ parecem ter posicionamento favo-
rável à criação de um novo filtro de admissibilidade nos Recursos Especiais, a “repercussão geral”,
já existente no Recurso Extraordinário. Dito de outra forma, mais um mecanismo legislativo im-
peditivo do julgamento do mérito recursal pode ser criado para obstar a admissibilidade recursal,
reforçando a legislação defensiva.
Noutro giro, o ano de 2012 permitiu ao STJ severa reação contrária à jurisprudência antimeritória
ou antirrecursal, mais conhecida como defensiva, pois nela os Tribunais se utilizam de entendimentos
13. Novembro 2012 | Informativo Jurídico 13
jurisprudenciais impeditivos do julgamento do mérito recursal. Destarte, fala-se na “defesa” dos Tribunais
em desfavor do grandioso número de recursos interpostos.
No STJ, merece destaque o caso paradigmático das “peças facultativas do Agravo de Instrumento”,
em que o Tribunal da Cidadania superou o raciocínio segundo o qual a ausência das peças facultativas
do inciso II, do art. 525, do Código de Processo Civil, causaria a inadmissão do Agravo de Instrumento,
passando a entender pela concessão de prazo para complementação da peça recursal (REsp 1.102.467-RJ,
Rel. Min. Massami Uyeda), em prol da efetividade da Justiça.
O caso das peças facultativas demonstra a possibilidade de que os Tribunais passem a adotar teses mais
harmônicas com o acesso à Justiça, ainda que a legislação seja alcunhada como defensiva.
Com efeito, por mais que se cogite ser a legislação processual defensiva e formalista, a perpetuação da
jurisprudência defensiva e antirrecursal depende – e muito –, da atividade intelectiva dos julgadores, os
quais podem abrir (ou não) espaço à interpretação mais consentânea com os valores do Direito Proces-
sual Civil Constitucionalizado.
Referências
MAIA, Maurilio Casas. Jurisprudência antirrecursal no Tribunal da Cidadania?. Revista Visão Jurídi-
ca, São Paulo, n.77, p.16-22, out. 2012.
______. Tempestividade no Recurso Extraordinário. Revista Visão Jurídica, São Paulo, n.74, p. 74-
77, jul. 2012.
14. 14 Informativo Jurídico | Novembro 2012
Espaço Acadêmico
A futura tipificação da eutanásia
e os limites de proteção do bem
jurídico vida
Alinne de Souza Marques
Acadêmica do nono período do Curso de Direito do Centro Universitário do Norte – Uninorte
Orientador: Prof. Carlos Alberto Alencar de Andrade
e-mail: marquesalinne@yahoo.com.br
RESUMO
Como alternativa de minimizar o sofrimento a eutanásia e a morte assistida é uma técnica de por
termo à vida. Diversas correntes doutrinárias defendem a legitimidade dessa técnica, enquanto que
outras são contrárias veemente. O fato é que a aplicação dessa técnica, que já é legitimamente utilizada
em diversos países, vai de frente a conceitos éticos, religiosos, morais e filosóficos da sociedade. Além
disso, não se pode negar que se trata de uma realidade social que demanda certa discussão.
Palavras-chave: eutanásia; auxílio ao suicídio; homicídio; vida; dignidade humana.
ABSTRACT
Alternatively minimize the suffering of euthanasia and assisted death is a technical term for life. Se-
veral current doctrinal defend the legitimacy of this technique, while others are vehemently opposed.
The fact is that the application of this technique, which is already legitimately used in several countries,
vai front of the concepts ethical, religious, moral and philosophical society. Moreover, one can not
deny that this is a social reality that requires some discussion.
Keywords: euthanasia, assistance to suicide, homicide, life, human dignity.
15. Novembro 2012 | Informativo Jurídico 15
Espaço Acadêmico
1 INTRODUÇÃO de poupá-la de intenso sofrimento e acentuada agonia, abre-
A eutanásia é um termo de origem grega que significa a viando-lhe a existência. Anima-o por via de conseqüência, o
eliminação do sofrimento na fase final da via humana. Há sentimento de comiseração e piedade.
que se observar, contudo, que a morte de seres humanos No dizer de Bitencourt (2009, p. 50) por certo os motivos da
recusa as abordagens simplórias. eutanásia podem ser considerados moral e juridicamente acei-
Para início de discussão, há variados aspectos a serem táveis, porém, mesmo assim, quando se pratica tal ato, viola-se
considerados: sociais, psicológicos, culturais, religiosos e ju- a lei do respeito á vida humana e infringem-se interesses da vida
rídicos. Sobre a problemática jurídica, esta pode, como im- comunitária, de natureza moral, ética e religiosa. Daí, embora
plicitamente faz o atual Código Penal, acenar no sentido de justificável, a tutela penal não deve ser excluída, inclusive para
que a eutanásia é um mal e, portanto, prejudicial à sociedade, se verificar se estão presentes as condições que tornam essa
caracterizando-a como crime, porém, reconhecendo a natu- forma de homicídio menos reprovável aos olhos da sociedade.
reza peculiar do ato, incorpora mecanismos pelos quais adote Autores como Luis Flávio Gomes considera que a euta-
causas de diminuição de pena para pessoas que pratiquem násia e a morte assistida condutas não criminosas, pois não
tais condutas movidas por fortes emoções, como, por exem- existe o resultado desvalioso ou arbitrário. Pelo contrário, o
plo, compaixão diante de grande sofrimento, ou por retas in- agente atua imbuído em sentimento da mais absoluta nobre-
tenções, como, por exemplo, aliviar a dor do doente terminal. za, em prol da dignidade humana. Não se trata, portanto, de
morte arbitrária (GOMES, Luis Flávio, 2007).
2 DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA Nesse sentido, a eutanásia deveria ser autorizada apenas me-
Damásio de Jesus (2009, p. 63) ensina que eutanásia não diante as seguintes condições: o paciente deve estar padecendo
está prevista no ordenamento jurídico-penal brasileiro de de um sofrimento irremediável e insuportável e estar informa-
forma explícita, ou seja, não há uma rubrica penal com esse do do seu estado terminal, sem expectativas de tratamento útil;
título. No entanto, considera-se para esse fim a tipificação deverá expressar inequivocamente o consentimento; deverá
prevista no art. 121, ou seja, homicídio, simples ou quali- haver a aprovação de uma junta médica; em caso de inconsci-
ficado ou dependendo das circunstâncias, podendo, ainda, ência deverá haver consentimento da família; etc.
configurar o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao Prossegue o autor, sustentando a atipicidade da eutanásia:
suicídio (art. 122 do Código Penal) “A essa conclusão se chega quando se tem presente a
No primeiro caso, a lei penal prevê a figura do homicídio verdadeira e atual extensão do conceito de tipo penal
privilegiado, que se dá quando o agente comete o crime im- (dado pela teoria constitucionalista do delito, que subs-
pelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob crevemos com base na doutrina de Roxin, Frisch e Za-
o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta ffaroni), que abrange (a) a dimensão formal-objetiva
provocação da vítima (art. 121, §1°). O valor moral a que se (conduta, resultado naturalístico, nexo de causalidade
refere o dispositivo diz respeito a interesses particulares do e adequação típica formal à letra da lei); (b) a di-
agente (compaixão, piedade) o que configura o que a doutri- mensão material-normativa (desvalor da conduta +
na comumente denomina homicídio piedoso. desvalor do resultado jurídico + imputação objetiva
Segundo Monteiro de Barros (2009, p. 25), na eutanásia, desse resultado) e (c) a dimensão subjetiva (nos crimes
o agente elimina a vida da sua vítima com intuito e escopo dolosos).” (GOMES, Luis Flávio, 2007).
16. 16 Informativo Jurídico | Novembro 2012
Espaço Acadêmico
A morte digna não é desarrazoada ou reprovável. Não Código Penal, são três as hipóteses de homicídio privilegiado:
existe, como dito, resultado jurídico negativo. O bem jurídico a do agente ter cometido o homicídio impelido por motivo
vida é ponderado em face de outros valores constitucionais de relevante valor social; impelido por motivo de relevante
igualmente básicos (MARTINS, Márcio Sampaio Mesquita, valor moral e sob domínio de violenta emoção. A eutanásia é
2008), tais como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, por entendimento doutrinário e jurisprudencial, inserida nos
da Constituição), a liberdade e a autodeterminação (art. 5º). casos de homicídio praticado com relevante valor moral.
O artigo 5º da Constituição assegura a inviolabilidade Nesse aspecto, o código penal faz distinção entre a ação
da vida, mas não existem direitos absolutos. A Convenção daquele que se suicida com uma arma ou veneno, mas sem o
Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Cos- induzimento, instigação ou a ajuda de terceiros, daquele que
ta Rica) diz que: ninguém pode ser privado da vida “arbi- a pedido, usa a vontade de outro para a prática da Eutanásia.
trariamente” (art. 4º).Assim, a morte deve ser punida se for Também há que se mencionar a dicotomia existente na lei,
arbitrária, abusiva, desarrazoada. Quando há interesse rele- que permite ao ser humano tirar a vida de um outro ser hu-
vante em jogo, que torna razoável a lesão ao bem jurídico mano que injustamente lhe agrida, mas está proibido de sen-
vida, não há que se falar em resultado jurídico negativo. Ao tir compaixão pelos seus semelhantes. Embora as leis brasi-
contrário, trata-se de resultado aceitável. leiras não prevejam a eutanásia, ela pode ser definida como
Daí se dizer que o direito a morte digna é constitucional- uma prática distinta do suicídio assistido, que é quando um
mente admissível, podendo a eutanásia ser permitida no Bra- paciente pede ele mesmo - e sempre de maneira consciente
sil por meio de legislação ordinária. - ajuda para se matar.
Luis Flávio Gomes finaliza: É necessário fazer a distinção entre a eutanásia médica da
“Havendo justo motivo ou razões fundadas, não há como eutanásia feita por piedade, levada a efeito por particulares,
deixar de afastar a tipicidade material do fato (por se tra- amigos ou familiares. A primeira não está prevista nem de
tar de resultado jurídico não desvalioso). Essa conclusão forma implícita no Código Penal.
nos parece válida seja para a ortotanásia, seja para a eu- Não é à toa que a eutanásia é uma prática polêmica, ca-
tanásia, seja para a morte assistida, seja, enfim, para o paz de dividir opiniões: ela reúne muitos prós e contras. Na
aborto anencefálico. Em todas essas situações, desde que opinião de seus defensores, o procedimento é uma saída
presentes algumas sérias, razoáveis e comprovadas condi- honrosa para os que se vêem diante de uma longa e do-
ções, não se dá uma morte arbitrária ou abusiva ou homi- lorosa agonia. Reduzir esse sofrimento seria então um ato
cida (isto é, criminosa).” (GOMES, Luis Flávio, 2007). de solidariedade e compaixão. As discussões evidenciam o
Para muitos, o novo código penal deverá permitir a sua prá- compromisso com a defesa da dignidade da vida humana,
tica, se justificando pelo sentimento nobre de piedade, de mi- visto que na grande maioria dos casos, esta parece ser a pre-
sericórdia e à morte inevitável. Tais argumentos se sustentam ocupação comum que une as pessoas situadas nos diversos
no tratamento que o atual Código Penal dá aos fatos dessa lados da discussão. É de se esclarecer, que o mais importante
natureza e que deveriam evoluir para uma futura apreciação é que embora não haja consenso em relação à matéria sob
preliminar de sua existência e que se configurada, ensejaria a comento, a divergência trás clareza e informação no sentido
aplicação da absolvição sumária, tal e qual aos casos de exclu- de buscar uma conclusão que respeite a condição humana.
dente de ilicitude. Para Monteiro de Barros (2009, p.26) no É de se indagar se a defesa da vida e condenar as pessoas a
17. Novembro 2012 | Informativo Jurídico 17
Espaço Acadêmico
sofrer indefinidamente num leito de morte ou consentir o condena tal prática, apesar da mesma ser uma realidade so-
acesso livre a uma morte digna. cial. No Brasil a eutanásia é crime. Em outros países, como
Em alguns países a eutanásia é permitida por lei. Na Eu- a Holanda, a prática já é regulada pela lei, sendo utilizada em
ropa, continente que mais avançou na discussão, a eutanásia vários casos, para minimizar o sofrimento de pacientes mui-
é hoje considerada prática legal na Holanda e na Bélgica, a to doentes. Devido aos avanços da medicina, começaram a
primeira legalizou a eutanásia em abril de 2002 e a segunda, surgir questionamentos que antes inexistiam, a exemplo do
em setembro do mesmo ano. Na Suécia, é autorizada a as- dever moral do médico manter vivo indefinidamente um pa-
sistência médica ao suicídio. Na Suíça, país que tolera a eu- ciente que se encontra em estado vegetativo, sem a menor
tanásia, um médico pode administrar uma dose letal de um condição de recuperação. Ressalta-se ainda que a legislação
medicamento a um doente terminal que queira morrer, mas penal que trata da eutanásia no Brasil é criticada por estudio-
é o próprio paciente quem deve tomá-la. Já na Alemanha e sos, sendo taxada como retrógada e descompassada com a
na Áustria, a eutanásia passiva (o ato de desligar os aparelhos realidade social. A descriminalização da eutanásia e a sua re-
que mantêm alguém vivo, por exemplo) não é ilegal, contan- gulamentação são importantes passos a serem seguidos pelo
to que tenha o consentimento do paciente. legislador pátrio.
A Europa é o continente mais posicionado em relação à
eutanásia, mas é provável que o Uruguai tenha sido o primei- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ro país a legislar sobre o assunto. O Código Penal uruguaio, BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Direito penal, vol
que remete à década de 1930, livra de penalização todo aque- 2 : parte especial : crimes contra a pessoa, crimes contra o
le que praticar “homicídio piedoso”, desde que conte com patrimônio / Flávio Augusto Monteiro de Barros. – 2. ed.
“antecedentes honráveis” e que pratique a ação por piedade reform. – São Paulo : Saraiva, 2009. p. 25-27.
e mediante “reiteradas súplicas” da vítima. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal,
2 : parte especial : dos crimes contra a pessoa / Cezar Rober-
3. CONCLUSÃO to Bitencourt. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva, 2009. p. 47 – 55.
Os casos em que o paciente pudesse decidir por sua morte GOMES, Luiz Flávio. Eutanásia, morte assistida e or-
seriam ainda concretizações do princípio da autodetermina- totanásia: dono da vida, o ser humano é também dono da
ção da pessoa. Questões de saúde pública também podem sua própria morte? Disponível em: http://www.lfg.com.br.
entrar na discussão: pode-se falar do custo de manter vivo Acesso em 15 jan. 2007.
um paciente sem chance de voltar à plena consciência. Para JESUS, Damásio E. de. Direito penal, 2º volume: parte
os que se opõem à eutanásia, isso não é desculpa: o estado especial; Dos crimes contra a pessoa e dos crimes contra o
tem o dever de preservar a vida humana a todo custo, assim patrimônio / Damásio E. de Jesus. – 29. ed. – São Paulo:
como o médico, de cuja ética não pode abrir mão. Nesse Saraiva, 2009. p. 62 - 65
caso a futura tipificação penal, seja qual forma ou modelo MARTINS, Marcio Sampaio Mesquita. Direito a mor-
adote, terá sempre o escopo de proteção da vida, mas da te digna: eutanásia e morte assistida. 2008. Disponível
vida com dignidade. em: http://jus.com.br/revista/texto/18008/direito-a-
Hoje tanto se discute como se nega a prática da eutanásia, -morte-digna-eutanasia-e-morte-assistida/2. Acesso em:
sendo certo que a legislação da maioria dos países civilizados 02 Set 2012.
18. 18 Informativo Jurídico | Novembro 2012
Aconteceu
Resolução de questões:
rumo ao ENADE-2012
No dia 18/10, os alunos que farão o ENADE 2012 resol-
veram questões de diversas áreas do conhecimento no
Auditório da Unidade 7. Essa atividade teve como objeti-
vo preparar os alunos para prova que acontecerá no dia
25/11/2012, cujo resultado poderá servir como fator de
valorização do diploma UniNorte no setor educacional.
Alunos e UniNorte: Parceria na 2ª Fase
o Exame de Ordem
O Centro Universitário do Norte esteve ao lado dos prestando o apoio possível aos alunos submetidos à
alunos submetidos à 2ª fase do Exame da Ordem criteriosa avaliação da Fundação Getúlio Vargas e da
dos Advogados do Brasil, realizado no 21/10/2012, Ordem dos Advogados do Brasil.
19. Novembro 2012 | Informativo Jurídico 19
Aconteceu
A seleção
do vestibular
No dia 21/10/2012, O UniNorte
Laureate promoveu o Vestibular Se-
leção. O novo processo seletivo visa
selecionar alunos de destaque para
integrar o corpo discente do Cen-
tro Universitário. Foram mais de 20
bolsas de estudos distribuídas aos
primeiros lugares. Antes do início
da prova, os candidatos tiveram a
oportunidade de conhecer um pou-
co mais sobre os cursos oferecidos
pelo Uninorte.
20. 20 Informativo Jurídico | Novembro 2012
Aconteceu
Atividade Integradora -
Novelas de conhecimento
Em outubro, visando a preparação
dos alunos para o ENADE, o Curso
de Direito do Uninorte uniu arte e
aprendizado através da atividade
“Novelas de Conhecimento”, tornan-
do o estudo fácil, agradável e diver-
tido aos alunos. Com este projeto,
os professores elaboraram questões
utilizando fatos veiculados em nove-
las, transformando-os em questiona-
mentos jurídicos que tinham que ser
respondidos pelos alunos.
Intervalo
Cultural
No dia 25/10/2012, o Centro Uni- Recursos Trabalhistas e Ações Constitucionais
versitário do Norte demonstrou ser
possível unir cultura e o estudo do No dia 6/10/2012, o Procurador do Trabalho, Jeibson dos Santos, e
Direito através do Intervalo Cultural o Defensor Público do Amazonas, Carlos Almeida Filho, promoveram
que uniu alunos e professores em palestra sobre Recursos Trabalhistas e Ações Constitucionais que foi
nome da Cultura. bem recepcionada pelos alunos do Centro Universitário do Norte.
21. Novembro 2012 | Informativo Jurídico 21
Aconteceu
Alunos UniNorte e aprovação
O Curso de Direito do Uninorte aprovou 20 (vinte) alunos entre 28 (vinte oito) aprovados
no processo seletivo para estágio da Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN. Os alunos do
Curso de Direito do UniNorte Laureate merecem parabéns pelo seu sucesso e e recebem a
presente menção honrosa a título de singela homenagem:
1. ADAM SMITH RIBEIRO DA SILVA: DTT05S1
2. DAVID SALEON GOMES ABECASSIS: DTN08S3
3. GESSIKA REGIANE DE SENA CAVALCANTE: DTT05S1
4. ANTÔNIA JANAÍNA SOUZA DE FRANÇA: DTT05S1
5. CLAUDIA SANTOS PINTO: DTN06S2
6. PRISCILA DÁVILA CÁCERES: DTN08S2
7. MAURO PINTO SOARES: DTN08S2
8. RAIMUNDA LEILA M. DA SILVA: DTT06S2
9. LEIRY MARIA PADILHA DE ARAÚJO: DTT08S1
10. MARGARETH MOTA DOS SANTOS: DTN06S1
11. LEON ISSAC MAIA ABECASSIS: DTN08S2
12. RAÍSA DE AZEVEDO SIQUEIRA: DTN08S1
13. LUANA GOMES DANTONA: DTN06S1
14. JÉSSICA SILVA DE SOUZA:DTT05S1
15. EUCILENE SOBREIRA CRUZ ABREU: DTT06S2
16. PAULO HENRIQUE DE SOUZA VIANA: DTN07S1
17. ALAN MOREIRA FERREIRA DOS SANTOS: DTT05S1
18. MARIANA MARQUES DOS SANTOS: DTT06S1
19. EWERTON BARROSO DE SOUZA: DTN06S2
20. ANDRÉ LUÍS DE MORAES NEVES: DTT05S1
22. 22 Informativo Jurídico | Novembro 2012
Notas de Jurisprudência
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUBSTITUTIVO DO RECURSO CONSTITU-
CIONAL. INADMISSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 102, II, a . TRÁFICO DE DRO-
GAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REGI-
ME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
1. O habeas corpus tem uma rica história, constituindo garantia fundamental do cidadão. Ação constitucional que
é, não pode ser amesquinhado, mas também não é passível de vulgarização, sob pena de restar descaracterizado como
remédio heroico. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio
jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração
de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito
constitucional. Precedente da Primeira Turma desta Suprema Corte.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reputou inválidas, para crimes de tráfico de drogas, a vedação à subs-
tituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a imposição compulsória do regime inicial fechado
para cumprimento de pena. Os julgados não reconheceram direito automático a esses benefícios. A questão há de ser
apreciada pelo juiz do processo à luz do preenchimento, ou não, dos requisitos legais gerais dos arts. 33 e 44 do Código
Penal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis do artigo 59 do Código Penal constituem motivo válido para negar a subs-
tituição e para impor o regime fechado, conforme remissões do art. 33, § 3º, e do art. 44, III, do mesmo diploma legal.
3. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito. (STF, HC N. 108.390-MS, REL. MIN. ROSA WEBER).
EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em
agravo regimental. Administrativo. Programa “A voz do Brasil”. Obrigatoriedade de retransmissão no horário
previsto em lei. Precedentes.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. O Plenário desta Corte, no exame da ADI nº 561-MC/DF, concluiu que a Lei nº 4.117/62 foi recepcionada pela
vigente Constituição Federal. Desse modo, não se reveste de ilegalidade a determinação para que empresas de radio-
difusão procedam à retransmissão diária do programa “A voz do Brasil” no horário determinado na mencionada lei.
3. Agravo regimental não provido.(STF, EMB. DECL. NO RE N. 596.302-SP, RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI).
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES
DA PROVA OBJETIVA. COMPATIBILIDADE ENTRE AS QUESTÕES E OS CRITÉRIOS DA RESPEC-
TIVA CORREÇÃO E O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PREVISTO NO EDITAL. INEXISTÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA PELO PODER JUDICIÁRIO.
PRECEDENTES DO STF. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar
o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas, consoante pacificado na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal. Precedentes (v.g., MS 30433 AgR/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES; AI 827001 AgR/RJ,
Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA; MS 27260/DF, Rel. Min. CARLOS BRITTO, Red. para o acórdão Min. CÁRMEN
23. Novembro 2012 | Informativo Jurídico 23
Notas de Jurisprudência
LÚCIA). No entanto, admite-se, excepcionalmente, a sindicabilidade em juízo da incompatibilidade entre o conteúdo
programático previsto no edital do certame e as questões formuladas ou, ainda, os critérios da respectiva correção
adotados pela banca examinadora (v.g., RE 440.335 AgR, Rel. Min. EROS GRAU, j. 17.06.2008; RE 434.708, Rel. Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, j. 21.06.2005).
2. Havendo previsão de um determinado tema, cumpre ao candidato estudar e procurar conhecer, de forma global,
todos os elementos que possam eventualmente ser exigidos nas provas, o que decerto envolverá o conheci-
mento dos atos normativos e casos julgados paradigmáticos que sejam pertinentes, mas a isto não se resumirá.
Portanto, não é necessária a previsão exaustiva, no edital, das normas e dos casos julgados que poderão ser
referidos nas questões do certame.
3. In casu, restou demonstrado nos autos que cada uma das questões impugnadas se ajustava ao conteúdo progra-
mático previsto no edital do concurso e que os conhecimentos necessários para que se assinalassem as respostas cor-
retas eram acessíveis em ampla bibliografia, afastando-se a possibilidade de anulação em juízo. 4. Segurança denegada,
cassando-se a liminar anteriormente concedida. (STF, MS N. 30.860-DF, RELATOR: MIN. LUIZ FUX, noticiado no
Informativo 677/STF).
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARIMBO DO PROTO-
COLO DA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL. POSSIBILIDADE DE AFERI-
ÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTROS MEIOS. RESPONSABILIDADE DO ÓR-
GÃO QUE RECEBEU A PETIÇÃO.
1. Nada obstante o carimbo do protocolo da petição de recurso extraordinário esteja ilegível, a sua tempestividade
pode ser aferida por outros elementos acostados aos autos. O defeito do protocolo ilegível, no caso, é imputável ao
órgão que recebeu a petição e não carimbou adequadamente, não podendo a parte jurisdicionada sofrer o prejuízo por
um defeito o qual não deu causa. O ônus processual no caso não pode ser atribuído à parte.
2. Agravo regimental a que se dá provimento. (STF, AG. REG. NO RE N. 611.743-PR, RELATOR: MIN. LUIZ
FUX, noticiado no Informativo 681).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS. LEGITIMIDADE RE-
CURSAL NO ÂMBITO DO STJ.
O Ministério Público estadual tem legitimidade recursal para atuar no STJ.O entendimento até então adotado pelo
STJ era no sentido de conferir aos membros dos MPs dos estados a possibilidade de interpor recursos extraordinários e
especiais nos tribunais superiores, restringindo, porém, ao procurador-geral da República (PGR) ou aos subprocurado-
res da República por ele designados a atribuição para oficiar junto aos tribunais superiores, com base na LC n. 75/1993
e no art. 61 do RISTJ. A nova orientação baseia-se no fato de que a CF estabelece como princípios institucionais do MP
a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art. 127, § 1º, da CF), organizando-o em dois segmentos: o
MPU, que compreende o MPF, o MPT, o MPM e o MPDFT; e o MP dos estados (art. 128, I e II, da CF). O MP estadual
não está vinculado nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à chefia do MPU, o que lhe
24. 24 Informativo Jurídico | Novembro 2012
Notas de Jurisprudência
confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o STJ. A própria CF, ao assentar que o PGR é o chefe
do MPU, enquanto os MPs estaduais são chefiados pelos respectivos procuradores-gerais de justiça (PGJ) (art. 128, §§
1º e 3º, da CF), sinaliza a inexistência dessa relação hierárquica. Assim, não permitir que o MP do estado interponha
recursos em casos em que seja autor da ação que tramitou originariamente na Justiça estadual, ou mesmo ajuizar ações
ou medidas originárias (mandado de segurança, reclamação constitucional, pedidos de suspensão de segurança ou de
tutela antecipada) nos tribunais superiores, e nelas apresentar recursos subsequentes (embargos de declaração, agravo
regimental ou recurso extraordinário), significa: (a) vedar ao MP estadual o acesso ao STF e ao STJ; (b) criar espécie de
subordinação hierárquica entre o MP estadual e o MP federal, sendo que ela é absolutamente inexistente; (c) cercear a
autonomia do MP estadual; (d) violar o princípio federativo; (e) desnaturar o jaez do STJ de tribunal federativo, uma
vez que tolheria os meios processuais de se considerarem as ponderações jurídicas do MP estadual, inclusive como um
modo de oxigenar a jurisprudência da Corte. Ressalte-se que, nesses casos, o MP estadual oficia como autor, enquanto
o PGR oficia como fiscal da lei, papéis diferentes que não se confundem, nem se excluem reciprocamente. Esse novo
entendimento não acarretará qualquer embaraço ao cumprimento das medidas legais de intimação dos MPs estaduais
no âmbito do STJ, já que elas terão como destinatários, exclusivamente, os respectivos chefes dessas instituições nos
estados. De igual modo, não se vislumbra qualquer dificuldade quanto ao local de onde deve se pronunciar oralmente o
PGJ ou seu representante especialmente designado para tal ato, que tomará a tribuna reservada às partes, deixando inal-
terada a posição do membro do Parquet federal atuante no órgão julgador do STJ, o qual estará na qualidade de custos
legis. Precedente citado do STF: RE 593.727-MG (questão de ordem). (Informativo n. 507/STJ, Primeira Seção, AgRg
no AgRg no AREsp 194.892-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/10/2012).
DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DO IR SOBRE OS RENDIMENTOS AUFERIDOS POR TÉC-
NICOS A SERVIÇO DA ONU CONTRATADOS NO BRASIL PARA ATUAR COMO CONSULTORES
NO ÂMBITO DO PNUD. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).
São isentos do imposto de renda (IR) os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas
contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
– PNUD. O Acordo Básico de Assistência Técnica firmado entre o Brasil, a ONU e algumas de suas agências, aprovado
pelo Decreto Legislativo n. 11/1966 e promulgado pelo Dec. n. 59.308/1966, assumiu, no direito interno, a nature-
za e a hierarquia de lei ordinária de caráter especial, aplicável às situações nele definidas. Os “peritos” a que se refere
esse acordo estão ao abrigo da norma de isenção do IR. O referido acordo atribuiu os benefícios fiscais decorrentes
da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Dec. n. 27.784/1950, não só aos
funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de “peritos de assis-
tência técnica” no que se refere a essas atividades específicas. Precedentes citados: REsp 1.159.379-DF, DJe 27/6/2011,
e REsp 1.031.259-DF, DJe 3/6/2009. (Informativo n. 507/STJ, Primeira Seção, REsp 1.306.393-DF, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, julgado em 24/10/2012).
25. Novembro 2012 | Informativo Jurídico 25
Notas de Jurisprudência
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. OFENSA À
HONRA EM VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO.
É possível que sentença condenatória determine a sua divulgação nos mesmos veículos de comunicação em que foi
cometida a ofensa à honra, desde que fundamentada em dispositivos legais diversos da Lei de Imprensa. O STF, no
julgamento da ADPF n. 130-DF, considerou não recepcionados pela CF todos os dispositivos da Lei de Imprensa.
Porém, a ofensa à honra veiculada em meios de comunicação é passível de condenação por danos morais e à obrigação
de divulgar, nos mesmos meios, a sentença condenatória, pois encontra amparo na legislação civil e na CF. Precedentes
citados: EDcl no Ag 1.359.707-SP, DJe 9/9/2011, e EDcl no AgRg no Ag 1.047.230-RJ, DJe 28/8/2012. (Informativo
n. 507/STJ, Segunda Seção, AR 4.490-DF, Rel. Min. Villas Bôas Cueva, julgada em 24/10/2012)
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL
DE JUROS.
Nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, é permitida a capitalização mensal dos juros, desde que pactuada,
independentemente da data de emissão do título.Há previsão legal específica que autoriza a capitalização em periodi-
cidade diversa da semestral nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial (art. 5º do DL n. 167⁄1967 e art. 5º do
DL n. 413⁄1969). Assim, a MP n. 2.170-36⁄2001 não interfere na definição da periodicidade do encargo nesses títulos,
regulando apenas os contratos bancários que não são regidos por lei específica. Precedentes citados: REsp 438.906-SP,
DJ 18/11/2002 , e REsp 13.098-GO, DJ 22/6/1992. (Informativo n. 507/STJ, Segunda Seção, EREsp 1.134.955-PR,
Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 24/10/2012).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA
CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E
RES. N. 8/2008-STJ).
A concessionária de serviço de transporte público vencedora de novo procedimento licitatório não tem legitimidade
para responder por ilícitos praticados pela concessionária anterior, salvo se houvesse, no contrato de concessão, cláusula
que responsabilizasse a nova concessionária pelas contingências da anterior. Precedentes citados: REsp 1.095.447-RJ,
DJe 21/2/2011; REsp 1.187.108-RJ, DJe 10/2/2011, e REsp 1.185.374-RJ, DJe 17/8/2011. (Informativo n. 507/STJ,
Segunda Seção, REsp 1.120.620-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 24/10/2012).
DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CON-
TRABANDO.
Compete à Justiça estadual processar e julgar crime de porte ilegal de arma de fogo praticado, em uma mesma circuns-
tância, com crime de contrabando – de competência da Justiça Federal –, se não caracterizada a conexão entre os delitos. A
mera ocorrência dos referidos delitos no mesmo contexto não enseja a reunião dos processos na Justiça Federal. Precedentes
citados: CC 105.005-MG, DJe 2/8/2010, e CC 68529-MT, DJe 24/4/2009. (Informativo n. 507/STJ, Terceira Seção, CC
120.630-PR, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 24/10/2012).
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Notas de Jurisprudência
DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. PECULATO. BENS PERTENCENTES
AO MPDFT.
Compete ao TJDFT o julgamento de crime de peculato cometido contra o MPDFT. Embora organizado e mantido pela
União (art. 21, XIII, da CF), o MPDFT não é órgão de tal ente federativo, pois compõe a estrutura orgânica do Distrito Fede-
ral, que é equiparado aos estados membros (art. 32, § 1º, da CF). Uma vez que não há lesão direta à União, os delitos cometidos
em detrimento de bens, serviços e interesses do MPDFT não se enquadram na regra de competência do art. 109, IV, da CF.
Precedentes citados: CC 25.818-DF, DJe 31/5/2004, e CC 18.674-DF, DJ 5/5/1997. (Informativo n. 507/STJ, Terceira Se-
ção, CC 122.369-DF, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 24/10/2012).
DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. PORNOGRAFIA INFANTIL DIVULGADA NA
INTERNET. TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA.
Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações penais que envolvam suposta divulgação de imagens com pornografia
infantil em redes sociais na internet. A jurisprudência do STJ entende que só a circunstância de o crime ter sido cometido pela rede
mundial de computadores não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal. Contudo, se constatada a internacionalidade
do fato praticado pela internet, é da competência da Justiça Federal o julgamento de infrações previstas em tratados ou convenções
internacionais (crimes de guarda de moeda falsa, de tráfico internacional de entorpecentes, contra as populações indígenas, de tráfico
de mulheres, de envio ilegal e tráfico de menores, de tortura, de pornografia infantil e pedofilia e corrupção ativa e tráfico de influência
nas transações comerciais internacionais). O Brasil comprometeu-se, perante a comunidade internacional, a combater os delitos rela-
cionados à exploração de crianças e adolescentes em espetáculos ou materiais pornográficos, ao incorporar, no direito pátrio, a Con-
venção sobre Direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio do Decreto Legislativo n. 28/1990 e
do Dec. n. 99.710/1990. A divulgação de imagens pornográficas com crianças e adolescentes por meio de redes sociais na internet
não se restringe a uma comunicação eletrônica entre pessoas residentes no Brasil, uma vez que qualquer pessoa, em qualquer lugar do
mundo, poderá acessar a página publicada com tais conteúdos pedófilo-pornográficos, desde que conectada à internet e pertencente
ao sítio de relacionamento. Nesse contexto, resta atendido o requisito da transnacionalidade exigido para atrair a competência da Jus-
tiça Federal. Precedentes citados: CC 112.616-PR, DJe 1º/8/2011; CC 106.153-PR, DJ 2/12/2009, e CC 57.411-RJ, DJ 30/6/2008.
(Informativo n. 507/STJ, Terceira Seção, CC 120.999-CE, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do
TJ-PE), julgado em 24/10/2012).
DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO
DO TRABALHO.
Os crimes contra a organização do trabalho devem ser julgados na Justiça Federal somente se demonstrada lesão a direito
dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho. O crime de sabotagem industrial previsto
no art. 202 do CP, apesar de estar no Título IV, que trata dos crimes contra a organização do trabalho, deve ser julgado pela
Justiça estadual se atingir apenas bens particulares sem repercussão no interesse da coletividade. Precedentes citados: CC
107.391-MG, DJe 18/10/2010, e CC 108.867-SP, DJe 19/4/2010. (Informativo n. 507/STJ, Terceira Seção, CC 123.714-MS,
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 24/10/2012).
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