Fiscalização feita para as Barreiras que romperam 10.5 samarco-mineracaoDaniel Reis Duarte Pousa
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Fiscalização feita para as Barreiras que romperam 10.5 samarco-mineracao
Cumprimento de condicionantes: A licença a ser revalidada, certificado nº 218/2008, foi obtida em
24/11/2008 com data de validade até 24/11/2012. O empreendedor obteve o benefício do acréscimo
de 1 ano no prazo de validade da LO tendo em vista a obtenção da certificação em gestão ambiental
nos termos da DN 124/2008. Com o benefício a referida LO passou a ter novo prazo de validade
fixado até 24/11/2013.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
O nióbio foi descoberto no começo do século XIX pelo britânico
Charles Hatchett. Apesar de alguns adotarem a terminologia colúmbio,
a União Internacional de Química recomenda o uso do nome nióbio,
em homenagem a deusa Niobe, filha de tântalo (nome de outro
elemento químico na tabela periódica), segundo a mitologia grega. É
uma das substâncias de mais baixa concentração na crosta terrestre,
na proporção de 24 partes por milhão.
O nióbio (Nb) é o elemento de número 41 na tabela periódica
dos elementos químicos, classificado como metal de transição. Sua
densidade é de 8,57 g/cm³ e seu grau de dureza na escala de Mohs
é de seis, numa escala de um a dez (classificação do diamante, já
que este consegue cortar qualquer mineral). Outras caracterizações
químicas do nióbio: em condições normais de temperatura e de pressão
(CNTP, ou seja, a 0 ºC e pressão atmosférica ao nível do mar),
encontra-se no estado sólido da matéria, seu ponto de fusão ou
derretimento é de 2468ºC e seu ponto de ebulição ou de evaporação
é de 4744ºC.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Trabalho Colaborativo Autoral desenvolvido com alunos do 9 ano da EMEF Gal Euclydes de Oliveira Figueiredo sob orientação do Professor de Geografia Marcelo Fernandes sobre o Capitalismo.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
A PEC 55/PEC241. Onde as máscaras caem.
https://goo.gl/PJrHaz
Cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
opinar sobre a proposição em exame, nos termos do art. 356 e seguintes do
Regimento Interno da Casa, tendo sido designado relator o Senador Eunício
Oliveira, que apresentou relatório pela aprovação da matéria.
No último dia 1º de novembro, a matéria veio à discussão, tendo
sido concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
Como dissentimos do Relatório apresentado pelas razões que
passaremos a discorrer, optamos por apresentar o presente Voto em
Separado, nos termos facultados pela Carta regimental (art. 132, § 6º, I).
Como a PEC nº 55, de 2016, já do conhecimento de todos,
julgamos que essas parcas considerações encerram o Relatório deste Voto.
A PEC 55/PEC241. Onde as máscaras caem.
https://goo.gl/PJrHaz
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
As histórias do ex-marido da Patrícia Pillar
http://goo.gl/FH0JnU
Ciro Gomes
7/1/1991
O governador cearense eleito fala dos problemas do seu estado e do Nordeste e em como fazer face ao coronelismo, à indústria da seca e à pobreza
As histórias do ex-marido da Patrícia Pillar
http://goo.gl/FH0JnU
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Pls 2042016 maria lucia fattorelli 12 09-2016-comissao-permanente-cdh
PLS 204/2016 e a “legalização” de esquema de geração de Dívida Pública sem contrapartida
Maria Lucia Fattorelli
Audiência Pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos
do Senado Federal
“A crise política, econômica, social e ética no Brasil à luz dos Direitos Humanos, com
foco na permissão aos entes da federação de ceder direitos de créditos tributários e
não tributários a pessoas jurídicas de direito privado”
Brasília, 12 de setembro de 2016
Especial: É tudo um assunto só!
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Fiscalização feita para as Barreiras que romperam 10.5 samarco-mineracaoDaniel Reis Duarte Pousa
Especial: É tudo um assunto só!
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Fiscalização feita para as Barreiras que romperam 10.5 samarco-mineracao
Cumprimento de condicionantes: A licença a ser revalidada, certificado nº 218/2008, foi obtida em
24/11/2008 com data de validade até 24/11/2012. O empreendedor obteve o benefício do acréscimo
de 1 ano no prazo de validade da LO tendo em vista a obtenção da certificação em gestão ambiental
nos termos da DN 124/2008. Com o benefício a referida LO passou a ter novo prazo de validade
fixado até 24/11/2013.
Especial: É tudo um assunto só!
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Especial: É tudo um assunto só!
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O nióbio foi descoberto no começo do século XIX pelo britânico
Charles Hatchett. Apesar de alguns adotarem a terminologia colúmbio,
a União Internacional de Química recomenda o uso do nome nióbio,
em homenagem a deusa Niobe, filha de tântalo (nome de outro
elemento químico na tabela periódica), segundo a mitologia grega. É
uma das substâncias de mais baixa concentração na crosta terrestre,
na proporção de 24 partes por milhão.
O nióbio (Nb) é o elemento de número 41 na tabela periódica
dos elementos químicos, classificado como metal de transição. Sua
densidade é de 8,57 g/cm³ e seu grau de dureza na escala de Mohs
é de seis, numa escala de um a dez (classificação do diamante, já
que este consegue cortar qualquer mineral). Outras caracterizações
químicas do nióbio: em condições normais de temperatura e de pressão
(CNTP, ou seja, a 0 ºC e pressão atmosférica ao nível do mar),
encontra-se no estado sólido da matéria, seu ponto de fusão ou
derretimento é de 2468ºC e seu ponto de ebulição ou de evaporação
é de 4744ºC.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Trabalho Colaborativo Autoral desenvolvido com alunos do 9 ano da EMEF Gal Euclydes de Oliveira Figueiredo sob orientação do Professor de Geografia Marcelo Fernandes sobre o Capitalismo.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
A PEC 55/PEC241. Onde as máscaras caem.
https://goo.gl/PJrHaz
Cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
opinar sobre a proposição em exame, nos termos do art. 356 e seguintes do
Regimento Interno da Casa, tendo sido designado relator o Senador Eunício
Oliveira, que apresentou relatório pela aprovação da matéria.
No último dia 1º de novembro, a matéria veio à discussão, tendo
sido concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
Como dissentimos do Relatório apresentado pelas razões que
passaremos a discorrer, optamos por apresentar o presente Voto em
Separado, nos termos facultados pela Carta regimental (art. 132, § 6º, I).
Como a PEC nº 55, de 2016, já do conhecimento de todos,
julgamos que essas parcas considerações encerram o Relatório deste Voto.
A PEC 55/PEC241. Onde as máscaras caem.
https://goo.gl/PJrHaz
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As histórias do ex-marido da Patrícia Pillar
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Ciro Gomes
7/1/1991
O governador cearense eleito fala dos problemas do seu estado e do Nordeste e em como fazer face ao coronelismo, à indústria da seca e à pobreza
As histórias do ex-marido da Patrícia Pillar
http://goo.gl/FH0JnU
Especial: É tudo um assunto só!
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Pls 2042016 maria lucia fattorelli 12 09-2016-comissao-permanente-cdh
PLS 204/2016 e a “legalização” de esquema de geração de Dívida Pública sem contrapartida
Maria Lucia Fattorelli
Audiência Pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos
do Senado Federal
“A crise política, econômica, social e ética no Brasil à luz dos Direitos Humanos, com
foco na permissão aos entes da federação de ceder direitos de créditos tributários e
não tributários a pessoas jurídicas de direito privado”
Brasília, 12 de setembro de 2016
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Cpsec companhia paulista de securitização doc participante evt_3610_147368357...Daniel Reis Duarte Pousa
Especial: É tudo um assunto só!
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CPSEC Companhia Paulista de Securitização
A CPSEC foi criada em 15 de outubro de 2009
Pela Lei Estadual 13.723/2009.
CONVÊNIO ICMS nº 104/02 e CONVÊNIO ICMS
nº 51/2007.
Lei Complementar nº 24, de 7-1-1975.
Lei nº 4.595, de 31-12-1964
Constituição do Estado de São Paulo: Artigo 176 -
São vedados:(...) inc. IV.
Resolução do Senado Federal nº 43/2001, em seu
art. 3º, § 1º, I e 5º, I- alterada pelo RSF nº 17, de
2105, incluindo o inc. VII .
Especial: É tudo um assunto só!
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Inconsistências do PLS 204/2016
visam “legalizar” esquema financeiro
Carmen Bressane
Audiência Pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos
do Senado Federal
“A crise política, econômica, social e ética no Brasil à luz dos Direitos Humanos, com
foco na permissão aos entes da federação de ceder direitos de créditos tributários e
não tributários a pessoas jurídicas de direito privado”
Brasília, 12 de setembro de 2016
Especial: É tudo um assunto só!
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Altera o Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, para instituir o Novo Regime
Fiscal.
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 101. Fica instituído, para todos os Poderes da União e os órgãos federais com
autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, o Novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos
art. 102 a art. 105 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
“Art. 102. Será fixado, para cada exercício, limite individualizado para a despesa
primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o
Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da
União.
Assinado eletronicamente por: Henrique de Campos Meirelles,
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Por todo o exposto, a Lei Municipal 10.003/2010 não pode ir contra a
Constituição Federal e Leis Complementares. Para a fundamentação da
ilegalidade da Lei Municipal ver os Pareceres da PGFN e Decisão do TCU
citados no item 5.5 deste Relatório.
Com este Relatório Preliminar, agradecendo à Sirlei Moura pela sua revisão,
espero que possa servir aos cidadãos e cidadãs de Belo Horizonte na luta contra
a entrega do patrimônio do nosso Município ao capital especulativo.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.
Maria Eulália Alvarenga de Azevedo Meira
Economista – CORECON-MG 5126
Especial: É tudo um assunto só!
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Estatísticas sobre
Receita na América
Latina
1990 - 2010
Estudo feito pelo
The Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD)
As receitas tributárias no
Brasil foram robustas e
aumentaram nas últimas
duas décadas, mostrando a
maior proporção de tributos
em relação ao PIB na
América Latina durante o
período 1990-2009, e
atingindo níveis mais
elevados do que 17 países
da OCDE em 2010.
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Estudo do IPEA:
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Este Comunicado tem por objetivo apresentar indicadores de Equidade Fiscal no Brasil,
antecipando resultados da pesquisa Impactos Distributivos da Previdência e Assistência Sociais,
da Tributação Direta e Indireta e da Provisão Pública em Educação e Saúde, feita com base na
Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) e na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD), organizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para os anos
2002-2003 e 2008-2009. O estudo apresenta as tendências recentes da intervenção redistributiva
do Estado brasileiro, na qual a regressividade do sistema tributário (gerador de desigualdades) tem
sido compensada pela progressividade do gasto social, notadamente os com educação e saúde
públicas e as despesas previdenciária e assistencial. O redirecionamento do gasto social para os
extratos de renda mais baixos se aprofundou nos últimos anos.
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Evolução da Carfa tributária Brasileira de 1986 a 2014
Estudo feito pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e tributação
1986 a 1989 – Governo José Sarney
1990 a 1992 – Governo Fernando Collor de Mello
1993 a 1994 – Governo Itamar Franco
1995 a 1998 – Governo Fernando Henrique Cardoso (1)
1999 a 2002 – Governo Fernando Henrique Cardoso (2)
2003 a 2006 – Governo Luiz Inácio Lula da Silva (1)
2007 a 2010 - Governo Luiz Inácio Lula da Silva (2)
2011 a 2014 – Governo Dilma Rousseff
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Na segunda-feira 27, três peritos do Senado (Diego Prandino Alves, João Henrique Pederiva e Fernando Álvaro Leão Rincon) entregaram à Casa um laudo a respeito das acusações contra a presidenta afastada Dilma Rousseff que deve, ou deveria, pautar as decisões dos senadores a respeito da existência ou não de crime de responsabilidade por parte da petista. Está claro, no entanto, que o laudo será lido conforme o gosto do senador e o voto se dará única e exclusivamente pela conveniência política.
Na perícia, os técnicos do Senado respondem a dezenas de perguntas feitas pela Comissão Especial de Impeachment e traçam conclusões a respeito das ações do governo. O panorama é mais favorável aos defensores da presidenta afastada do que a seus acusadores.
Especial: É tudo um assunto só!
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Assunto: Resposta à acusação apresentada perante a Comissão
com a finalidade de proferir parecer sobre a Denúncia nº 1, de 2016, por crime
de responsabilidade, em desfavor da Presidente da República, Dilma Vana
Rousseff, por suposta abertura de créditos suplementares por decretos
presidenciais, sem autorização do Congresso Nacional (Constituição Federal,
art. 85, VI e art. 167, V; e Lei nº 1.079, de 1950, art.10, item 4 e art. 11, item
II); e da suposta contratação ilegal de operações de crédito (Lei nº 1.079, de
1950, art. 11, item 3).
Especial: É tudo um assunto só!
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A íntegra do pedido de impeachment de dilma apoiado pela oposição congresso...Daniel Reis Duarte Pousa
Especial: É tudo um assunto só!
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A íntegra do pedido de impeachment de Dilma apoiado pela oposição
Documento que pede afastamento da presidente é assinado pelos advogados Hélio Bicudo, um dos fundadores do PT, Miguel Reale Junior, exministro
do governo FHC
pedaladas fiscais
“Posta assim a questão, quer se entenda como de natureza política o ‘impeachment’ do Presidente da República, ou de natureza políticopenal,
certo é que o julgamento, que ocorrerá Brossard”.
No entanto, não se pode perder de vista a natureza prevalentemente política do Impeachment, que permite que cada parlamentar vote de acordo com sua consciência, não ficando Diante das razões deduzidas na denúncia ofertada em 1º. de Setembro e neste aditamento, temse
que o seguimento do feito implicará a concretização da Constituição A fim de fortalecer, ainda mais, o conjunto probatório, além da oitiva das testemunhas arroladas na exordial, arrolase
o Excelentíssimo Procurador do Tribunal de Contas Brasil, 16 de setembro de 2015.
HÉLIO PEREIRA BICUDO
MIGUEL REALE JÚNIOR
JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL
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Relatorio apresentado-2016-relatorio-admissibilidade-83ff07f02ad54e9b96716a92...Daniel Reis Duarte Pousa
Especial: É tudo um assunto só!
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COMISSÃO ESPECIAL DO IMPEACHMENT,
RELATOR: Senador ANTONIO ANASTASIA
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Especial, para análise, nos termos do art. 86 da Constituição Federal (CF), do art. 44 da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e dos arts. 377, I, e 380, I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, a Denúncia (DEN) no 1, de 2016, que trata da Denúncia por crime de responsabilidade, em desfavor da Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, por suposta abertura de créditos suplementares por decretos presidenciais, sem autorização do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 85, VI e art. 167, V; e Lei nº 1.079, de 1950, art.10, item 4 e art. 11, item 2); e da contratação ilegal de operações de crédito (Lei nº 1.079, de 1950, art. 11, item 3).
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Relatorio apresentado-2016-voto-em-separado-pronuncia-eac9079fc1d34cd29eecfe3...Daniel Reis Duarte Pousa
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COMISSÃO ESPECIAL DO IMPEACHMENT
VOTO EM SEPARADO
A análise supra nos permite concluir que é indevida e impertinente a
motivação para que se efetive o impeachment da Presidenta Dilma. Os
próprios desvios políticos ocorridos deslegitimam o processo e tornam inócua
a denúncia. Não há fundamentação técnica plausível para as alegações fáticas,
tampouco aderência jurídica dos fatos aos tipos legais apontados. É chocante a
ausência de provas, que foram catadas a qualquer custo apenas em opiniões
visceralmente apaixonadas, mas sem lastro jurídico.
O vínculo político direto dos denunciantes com o PSDB, seja por
filiação partidária, por coordenação de atividades do partido ou mesmo por
recebimento de R$45.000,00 para elaborar a representação feita contra a
Presidenta da República, afronta ao art. 14, da Lei 1.079, de 1950, que
estabelece inequivocamente a legitimidade ao cidadão, não a partidos políticos,
para oferecimento de denúncia por crime de responsabilidade.
A escolha e manutenção de um Relator do mesmo partido, o PSDB,
que nunca reconheceu a última derrota nas eleições, a terceira consecutiva, é
uma agravante que representa insulto à ordem democrática e depõe contra o
Senado Federal.
O acolhimento da denúncia, pelo vingativo ex-Presidente da Câmara,
Deputado Eduardo Cunha, no exato dia em que o Partido dos Trabalhadores (o
mesmo da Presidenta da República) declarou posição favorável junto ao
Conselho de Ética, em relação à perda do mandato dele próprio - que
induvidosamente não escapará das garras da Justiça -, por violação ao decoro
parlamentar, revela um inequívoco desvio político e de finalidade do processo.
Desvio esse expressado, da mesma forma, na motivação alegada pela maioria
dos Deputados quando do acolhimento da denúncia no Plenário da Câmara dos
Deputados, que transformou a data do dia 17 de abril de 2016 em um verdadeiro
“espetáculo de horrores”, que tornou o Parlamento motivo de vergonha
nacional e o País objeto de chacota internacional.
Por igual, não há como desconsiderar o desvio de finalidade revelado
pelas degravações de diálogo entre o ex-Presidente da Transpetro, Sergio
Machado e o Senador Romero Jucá, onde textualmente afirma que “tem que
ter o impeachment” para barrar a operação Lava Jato e que “a solução mais
fácil é botar o Michel Temer”.
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Gerdau
A força de transformar desafios
em oportunidades acompanha
a Gerdau há mais de 100 anos.
Desde o início de sua história, com
uma pequena fábrica de pregos
em Porto Alegre (RS), essa força
impulsiona a Empresa a buscar
cada vez mais agilidade e eficiência
para adequar seus negócios às
novas dinâmicas de mercado.
Com capacidade instalada superior a
25 milhões de toneladas de aço por
ano, a Gerdau possui hoje plantas
industriais em 14 países – nas
Américas, na Europa e na Ásia.
É líder no segmento de aços longos
nas Américas e uma das principais
fornecedoras de aços especiais do
mundo. No Brasil, produz também
aços planos e minério de ferro.
Maior recicladora da América Latina,
a Gerdau transforma, anualmente,
milhões de toneladas de sucata em
aço. Seus produtos participam da vida
de milhões de pessoas na medida
em que são matéria-prima essencial
para a construção de residências,
rodovias, pontes, torres de telefonia
e de energia eólica, além da
fabricação de automóveis, máquinas
agrícolas, eletrodomésticos,
entre outras aplicações.
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MCC : Movimento Cidadão Comum
O Cidadão Comum é um partido diferente dos tradicionais (anti-establishment ou contra o ‘status quo’): é o único que se propõe fazer a mediação entre a sociedade civil e o Estado que expressamente renuncia ao fundo partidário (dinheiro do orçamento da União) e ao financiamento empresarial (Vedado pelo Supremo Tribunal Federal). Por entender que a soberania popular pertence a cada pessoa, admitimos apenas o financiamento por pessoa física. Se quem paga “ouve a música que quer”, pretendemos ser um instrumento de mudança da realidade do Cidadão Comum, recuperando a nossa soberania sequestrada pelas oligarquias que há séculos comandam esse país usando, ora seus fantoches de direita, ora de esquerda. Assim, o Cidadão Comum pretende fazer uma transversalidade ideológica para, em definitivo, devolver as instituições políticas e econômicas para sua gente.
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MCC : Movimento Cidadão Comum
O Cidadão Comum é um partido diferente dos tradicionais (anti-establishment ou contra o ‘status quo’): é o único que se propõe fazer a mediação entre a sociedade civil e o Estado que expressamente renuncia ao fundo partidário (dinheiro do orçamento da União) e ao financiamento empresarial (Vedado pelo Supremo Tribunal Federal). Por entender que a soberania popular pertence a cada pessoa, admitimos apenas o financiamento por pessoa física. Se quem paga “ouve a música que quer”, pretendemos ser um instrumento de mudança da realidade do Cidadão Comum, recuperando a nossa soberania sequestrada pelas oligarquias que há séculos comandam esse país usando, ora seus fantoches de direita, ora de esquerda. Assim, o Cidadão Comum pretende fazer uma transversalidade ideológica para, em definitivo, devolver as instituições políticas e econômicas para sua gente.
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Thomas da Rosa de Bustamante
Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq Nível
2 CA
CS Antrop.,
Arqueol., C.
Política, Direito, Rel. Internacionais e Sociologia
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A crise do carf e a proposta de um novo modelo cpi do carf cd brasilia 09.06.16Daniel Reis Duarte Pousa
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A crise do CARF: proposta de um novo modelo de um novo modelo para os órgãos de julgamento administrativo fiscal
Câmara dos Deputados
CPI do CARF
Brasília, 09 de junho de 2016
Everardo Maciel
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A CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA
BAHIA NO ESPAÇO REGIONAL
O presente artigo busca compreender os interes
ses e conflitos locais e regionais decorrentes da
criação e instalação da UFRB. Nessa perspectiva, uma análise sobre o papel das universidades
no desenvolvimento regional é uma questão central deste artigo, sobretudo nesse período em
que vem ocorrendo à ex
pansão das instituições de ensino superior no Brasil e na Bahia.
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Relatorio apresentado-2016-voto em separado-7 randolfe-swiss_leaks_cpi_hsbcDaniel Reis Duarte Pousa
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VOTO EM SEPARADO
Perante a COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO destinada a apurar supostas
irregularidades na abertura de contas no HSBC da
Suíça, criada nos termos do Requerimento nº 94,
de 2015.
Senador: RANDOLFE RODRIGUES
1. JUSTIFICAÇÃO
Notícias divulgadas pelo Consórcio Internacional de Jornalistas
Investigativos (ICIJ) deram conta de que cerca de 8.600 brasileiros seriam
titulares de contas irregulares, ou secretas, totalizando aproximadamente
US$ 7 bilhões junto à instituição financeira HSBC Private Bank, em
Genebra, na Suíça. Tais informações teriam sido gravadas em um disco
rígido de computador e repassadas pelo Sr. Hervè Falciani, ex-funcionário
da instituição.
Com o objetivo de apurar essas irregularidades, a CPI do HSBC
foi instalada em 24/03/2015 e, inicialmente, contou com os dados
disponibilizados pela grande imprensa para dar o pontapé inicial em suas
investigações. Após meses de esforços junto às autoridades e órgãos
competentes nacionais e internacionais, em 23/02/2016, a CPI recebeu da
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Cpsec companhia paulista de securitização doc participante evt_3610_147368357...Daniel Reis Duarte Pousa
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CPSEC Companhia Paulista de Securitização
A CPSEC foi criada em 15 de outubro de 2009
Pela Lei Estadual 13.723/2009.
CONVÊNIO ICMS nº 104/02 e CONVÊNIO ICMS
nº 51/2007.
Lei Complementar nº 24, de 7-1-1975.
Lei nº 4.595, de 31-12-1964
Constituição do Estado de São Paulo: Artigo 176 -
São vedados:(...) inc. IV.
Resolução do Senado Federal nº 43/2001, em seu
art. 3º, § 1º, I e 5º, I- alterada pelo RSF nº 17, de
2105, incluindo o inc. VII .
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Especial: É tudo um assunto só!
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Inconsistências do PLS 204/2016
visam “legalizar” esquema financeiro
Carmen Bressane
Audiência Pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos
do Senado Federal
“A crise política, econômica, social e ética no Brasil à luz dos Direitos Humanos, com
foco na permissão aos entes da federação de ceder direitos de créditos tributários e
não tributários a pessoas jurídicas de direito privado”
Brasília, 12 de setembro de 2016
Especial: É tudo um assunto só!
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Altera o Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, para instituir o Novo Regime
Fiscal.
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 101. Fica instituído, para todos os Poderes da União e os órgãos federais com
autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, o Novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos
art. 102 a art. 105 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
“Art. 102. Será fixado, para cada exercício, limite individualizado para a despesa
primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o
Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da
União.
Assinado eletronicamente por: Henrique de Campos Meirelles,
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Por todo o exposto, a Lei Municipal 10.003/2010 não pode ir contra a
Constituição Federal e Leis Complementares. Para a fundamentação da
ilegalidade da Lei Municipal ver os Pareceres da PGFN e Decisão do TCU
citados no item 5.5 deste Relatório.
Com este Relatório Preliminar, agradecendo à Sirlei Moura pela sua revisão,
espero que possa servir aos cidadãos e cidadãs de Belo Horizonte na luta contra
a entrega do patrimônio do nosso Município ao capital especulativo.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.
Maria Eulália Alvarenga de Azevedo Meira
Economista – CORECON-MG 5126
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Estatísticas sobre
Receita na América
Latina
1990 - 2010
Estudo feito pelo
The Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD)
As receitas tributárias no
Brasil foram robustas e
aumentaram nas últimas
duas décadas, mostrando a
maior proporção de tributos
em relação ao PIB na
América Latina durante o
período 1990-2009, e
atingindo níveis mais
elevados do que 17 países
da OCDE em 2010.
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Estudo do IPEA:
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Este Comunicado tem por objetivo apresentar indicadores de Equidade Fiscal no Brasil,
antecipando resultados da pesquisa Impactos Distributivos da Previdência e Assistência Sociais,
da Tributação Direta e Indireta e da Provisão Pública em Educação e Saúde, feita com base na
Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) e na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD), organizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para os anos
2002-2003 e 2008-2009. O estudo apresenta as tendências recentes da intervenção redistributiva
do Estado brasileiro, na qual a regressividade do sistema tributário (gerador de desigualdades) tem
sido compensada pela progressividade do gasto social, notadamente os com educação e saúde
públicas e as despesas previdenciária e assistencial. O redirecionamento do gasto social para os
extratos de renda mais baixos se aprofundou nos últimos anos.
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Evolução da Carfa tributária Brasileira de 1986 a 2014
Estudo feito pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e tributação
1986 a 1989 – Governo José Sarney
1990 a 1992 – Governo Fernando Collor de Mello
1993 a 1994 – Governo Itamar Franco
1995 a 1998 – Governo Fernando Henrique Cardoso (1)
1999 a 2002 – Governo Fernando Henrique Cardoso (2)
2003 a 2006 – Governo Luiz Inácio Lula da Silva (1)
2007 a 2010 - Governo Luiz Inácio Lula da Silva (2)
2011 a 2014 – Governo Dilma Rousseff
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Na segunda-feira 27, três peritos do Senado (Diego Prandino Alves, João Henrique Pederiva e Fernando Álvaro Leão Rincon) entregaram à Casa um laudo a respeito das acusações contra a presidenta afastada Dilma Rousseff que deve, ou deveria, pautar as decisões dos senadores a respeito da existência ou não de crime de responsabilidade por parte da petista. Está claro, no entanto, que o laudo será lido conforme o gosto do senador e o voto se dará única e exclusivamente pela conveniência política.
Na perícia, os técnicos do Senado respondem a dezenas de perguntas feitas pela Comissão Especial de Impeachment e traçam conclusões a respeito das ações do governo. O panorama é mais favorável aos defensores da presidenta afastada do que a seus acusadores.
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Assunto: Resposta à acusação apresentada perante a Comissão
com a finalidade de proferir parecer sobre a Denúncia nº 1, de 2016, por crime
de responsabilidade, em desfavor da Presidente da República, Dilma Vana
Rousseff, por suposta abertura de créditos suplementares por decretos
presidenciais, sem autorização do Congresso Nacional (Constituição Federal,
art. 85, VI e art. 167, V; e Lei nº 1.079, de 1950, art.10, item 4 e art. 11, item
II); e da suposta contratação ilegal de operações de crédito (Lei nº 1.079, de
1950, art. 11, item 3).
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A íntegra do pedido de impeachment de dilma apoiado pela oposição congresso...Daniel Reis Duarte Pousa
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A íntegra do pedido de impeachment de Dilma apoiado pela oposição
Documento que pede afastamento da presidente é assinado pelos advogados Hélio Bicudo, um dos fundadores do PT, Miguel Reale Junior, exministro
do governo FHC
pedaladas fiscais
“Posta assim a questão, quer se entenda como de natureza política o ‘impeachment’ do Presidente da República, ou de natureza políticopenal,
certo é que o julgamento, que ocorrerá Brossard”.
No entanto, não se pode perder de vista a natureza prevalentemente política do Impeachment, que permite que cada parlamentar vote de acordo com sua consciência, não ficando Diante das razões deduzidas na denúncia ofertada em 1º. de Setembro e neste aditamento, temse
que o seguimento do feito implicará a concretização da Constituição A fim de fortalecer, ainda mais, o conjunto probatório, além da oitiva das testemunhas arroladas na exordial, arrolase
o Excelentíssimo Procurador do Tribunal de Contas Brasil, 16 de setembro de 2015.
HÉLIO PEREIRA BICUDO
MIGUEL REALE JÚNIOR
JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL
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Relatorio apresentado-2016-relatorio-admissibilidade-83ff07f02ad54e9b96716a92...Daniel Reis Duarte Pousa
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COMISSÃO ESPECIAL DO IMPEACHMENT,
RELATOR: Senador ANTONIO ANASTASIA
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Especial, para análise, nos termos do art. 86 da Constituição Federal (CF), do art. 44 da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e dos arts. 377, I, e 380, I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, a Denúncia (DEN) no 1, de 2016, que trata da Denúncia por crime de responsabilidade, em desfavor da Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, por suposta abertura de créditos suplementares por decretos presidenciais, sem autorização do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 85, VI e art. 167, V; e Lei nº 1.079, de 1950, art.10, item 4 e art. 11, item 2); e da contratação ilegal de operações de crédito (Lei nº 1.079, de 1950, art. 11, item 3).
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Relatorio apresentado-2016-voto-em-separado-pronuncia-eac9079fc1d34cd29eecfe3...Daniel Reis Duarte Pousa
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COMISSÃO ESPECIAL DO IMPEACHMENT
VOTO EM SEPARADO
A análise supra nos permite concluir que é indevida e impertinente a
motivação para que se efetive o impeachment da Presidenta Dilma. Os
próprios desvios políticos ocorridos deslegitimam o processo e tornam inócua
a denúncia. Não há fundamentação técnica plausível para as alegações fáticas,
tampouco aderência jurídica dos fatos aos tipos legais apontados. É chocante a
ausência de provas, que foram catadas a qualquer custo apenas em opiniões
visceralmente apaixonadas, mas sem lastro jurídico.
O vínculo político direto dos denunciantes com o PSDB, seja por
filiação partidária, por coordenação de atividades do partido ou mesmo por
recebimento de R$45.000,00 para elaborar a representação feita contra a
Presidenta da República, afronta ao art. 14, da Lei 1.079, de 1950, que
estabelece inequivocamente a legitimidade ao cidadão, não a partidos políticos,
para oferecimento de denúncia por crime de responsabilidade.
A escolha e manutenção de um Relator do mesmo partido, o PSDB,
que nunca reconheceu a última derrota nas eleições, a terceira consecutiva, é
uma agravante que representa insulto à ordem democrática e depõe contra o
Senado Federal.
O acolhimento da denúncia, pelo vingativo ex-Presidente da Câmara,
Deputado Eduardo Cunha, no exato dia em que o Partido dos Trabalhadores (o
mesmo da Presidenta da República) declarou posição favorável junto ao
Conselho de Ética, em relação à perda do mandato dele próprio - que
induvidosamente não escapará das garras da Justiça -, por violação ao decoro
parlamentar, revela um inequívoco desvio político e de finalidade do processo.
Desvio esse expressado, da mesma forma, na motivação alegada pela maioria
dos Deputados quando do acolhimento da denúncia no Plenário da Câmara dos
Deputados, que transformou a data do dia 17 de abril de 2016 em um verdadeiro
“espetáculo de horrores”, que tornou o Parlamento motivo de vergonha
nacional e o País objeto de chacota internacional.
Por igual, não há como desconsiderar o desvio de finalidade revelado
pelas degravações de diálogo entre o ex-Presidente da Transpetro, Sergio
Machado e o Senador Romero Jucá, onde textualmente afirma que “tem que
ter o impeachment” para barrar a operação Lava Jato e que “a solução mais
fácil é botar o Michel Temer”.
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Gerdau
A força de transformar desafios
em oportunidades acompanha
a Gerdau há mais de 100 anos.
Desde o início de sua história, com
uma pequena fábrica de pregos
em Porto Alegre (RS), essa força
impulsiona a Empresa a buscar
cada vez mais agilidade e eficiência
para adequar seus negócios às
novas dinâmicas de mercado.
Com capacidade instalada superior a
25 milhões de toneladas de aço por
ano, a Gerdau possui hoje plantas
industriais em 14 países – nas
Américas, na Europa e na Ásia.
É líder no segmento de aços longos
nas Américas e uma das principais
fornecedoras de aços especiais do
mundo. No Brasil, produz também
aços planos e minério de ferro.
Maior recicladora da América Latina,
a Gerdau transforma, anualmente,
milhões de toneladas de sucata em
aço. Seus produtos participam da vida
de milhões de pessoas na medida
em que são matéria-prima essencial
para a construção de residências,
rodovias, pontes, torres de telefonia
e de energia eólica, além da
fabricação de automóveis, máquinas
agrícolas, eletrodomésticos,
entre outras aplicações.
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MCC : Movimento Cidadão Comum
O Cidadão Comum é um partido diferente dos tradicionais (anti-establishment ou contra o ‘status quo’): é o único que se propõe fazer a mediação entre a sociedade civil e o Estado que expressamente renuncia ao fundo partidário (dinheiro do orçamento da União) e ao financiamento empresarial (Vedado pelo Supremo Tribunal Federal). Por entender que a soberania popular pertence a cada pessoa, admitimos apenas o financiamento por pessoa física. Se quem paga “ouve a música que quer”, pretendemos ser um instrumento de mudança da realidade do Cidadão Comum, recuperando a nossa soberania sequestrada pelas oligarquias que há séculos comandam esse país usando, ora seus fantoches de direita, ora de esquerda. Assim, o Cidadão Comum pretende fazer uma transversalidade ideológica para, em definitivo, devolver as instituições políticas e econômicas para sua gente.
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MCC : Movimento Cidadão Comum
O Cidadão Comum é um partido diferente dos tradicionais (anti-establishment ou contra o ‘status quo’): é o único que se propõe fazer a mediação entre a sociedade civil e o Estado que expressamente renuncia ao fundo partidário (dinheiro do orçamento da União) e ao financiamento empresarial (Vedado pelo Supremo Tribunal Federal). Por entender que a soberania popular pertence a cada pessoa, admitimos apenas o financiamento por pessoa física. Se quem paga “ouve a música que quer”, pretendemos ser um instrumento de mudança da realidade do Cidadão Comum, recuperando a nossa soberania sequestrada pelas oligarquias que há séculos comandam esse país usando, ora seus fantoches de direita, ora de esquerda. Assim, o Cidadão Comum pretende fazer uma transversalidade ideológica para, em definitivo, devolver as instituições políticas e econômicas para sua gente.
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Thomas da Rosa de Bustamante
Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq Nível
2 CA
CS Antrop.,
Arqueol., C.
Política, Direito, Rel. Internacionais e Sociologia
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A crise do carf e a proposta de um novo modelo cpi do carf cd brasilia 09.06.16Daniel Reis Duarte Pousa
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A crise do CARF: proposta de um novo modelo de um novo modelo para os órgãos de julgamento administrativo fiscal
Câmara dos Deputados
CPI do CARF
Brasília, 09 de junho de 2016
Everardo Maciel
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A CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA
BAHIA NO ESPAÇO REGIONAL
O presente artigo busca compreender os interes
ses e conflitos locais e regionais decorrentes da
criação e instalação da UFRB. Nessa perspectiva, uma análise sobre o papel das universidades
no desenvolvimento regional é uma questão central deste artigo, sobretudo nesse período em
que vem ocorrendo à ex
pansão das instituições de ensino superior no Brasil e na Bahia.
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Relatorio apresentado-2016-voto em separado-7 randolfe-swiss_leaks_cpi_hsbcDaniel Reis Duarte Pousa
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VOTO EM SEPARADO
Perante a COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO destinada a apurar supostas
irregularidades na abertura de contas no HSBC da
Suíça, criada nos termos do Requerimento nº 94,
de 2015.
Senador: RANDOLFE RODRIGUES
1. JUSTIFICAÇÃO
Notícias divulgadas pelo Consórcio Internacional de Jornalistas
Investigativos (ICIJ) deram conta de que cerca de 8.600 brasileiros seriam
titulares de contas irregulares, ou secretas, totalizando aproximadamente
US$ 7 bilhões junto à instituição financeira HSBC Private Bank, em
Genebra, na Suíça. Tais informações teriam sido gravadas em um disco
rígido de computador e repassadas pelo Sr. Hervè Falciani, ex-funcionário
da instituição.
Com o objetivo de apurar essas irregularidades, a CPI do HSBC
foi instalada em 24/03/2015 e, inicialmente, contou com os dados
disponibilizados pela grande imprensa para dar o pontapé inicial em suas
investigações. Após meses de esforços junto às autoridades e órgãos
competentes nacionais e internacionais, em 23/02/2016, a CPI recebeu da
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