O documento discute os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e como o turismo pode ajudar a alcançá-los. Ele lista metas como reduzir a pobreza, fornecer educação básica universal e promover o crescimento econômico sustentável através da criação de empregos no setor de turismo que promova a cultura local.
3. Meta
Reduzir pela metade, entre 1990 e 2015, a proporção da
população com renda inferior a um dólar PPC por dia
Proporção da população que ganha menos de 1 dólar
PPC por dia
4. Meta
Garantir que, até 2015, todas as crianças, de ambos os
sexos, terminem um ciclo completo de ensino básico.
Taxa líquida de matrícula no ensino primário
5. Meta
Eliminar a disparidade entre os sexos no ensino
primário e secundário, se possível até 2005, e em todos
os níveis de ensino, a mais tardar até 2015.
Razão meninas/meninos no ensino básico, médio e
superior.
6. Meta
Reduzir em dois terços, entre 1990 e 2015, a
mortalidade de crianças menores de 5 anos.
Taxa de mortalidade de crianças menores de 5 anos.
7. Meta
Reduzir em três quartos, entre 1990 e 2015, a taxa de
mortalidade materna.
Taxa de mortalidade materna.
8. Meta
Até 2015, ter detido a propagação do HIV/Aids e
começado a inverter a tendência atual.
Pessoas de 15 a 49 anos vivendo com HIV/Aids, em
porcentagem
9. Meta
Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável
nas políticas e programas nacionais e reverter a perda
de recursos ambientais.
Proporção de áreas terrestres cobertas por florestas.
Emissão de gás carbônico per capita
10. Meta
Avançar no desenvolvimento de um sistema comercial e
financeiro aberto, baseado em regras, previsível e não
discriminatório.
Sem indicadores
33. Promote sustained, inclusive and sustainable economic growth, full
and productive employment and decent work for all. Tourism is
one of the driving forces of global economic growth, and currently
accounts for 1 in 11 jobs worldwide. By giving access to decent work
opportunities in the tourism sector, society- particularly youth and
women- can benefit from enhanced skills and professional
development. The sector's contribution to job creation is recognized
in target 8.9 "By 2030, devise and implement policies to promote
sustainable tourism that creates jobs and promotes local culture
and
34. Ensure sustainable Consumption and Production patterns A tourism
sector that adopts sustainable consumption and production (SCP)
practices can play a significant role in accelerating the global shift
towards sustainability. To do so, as set in Target 12.b of Goal 12, it is
imperative to "Develop and implement tools to monitor sustainable
development impacts for sustainable tourism which creates jobs,
promotes local culture and products".
35. Conserve and sustainably use the oceans, seas and marine resources for
sustainable development. Coastal and maritime tourism, tourism's
biggest segments, particularly for Small Island Developing States' (SIDS),
rely on healthy marine ecosystems. Tourism development must be a part
of integrated Coastal Zone Management in order to help conserve and
preserve fragile ecosystems and serve as a vehicle to promote the blue
economy, in line with target 14.7: "by 2030 increase the economic
benefits of SIDS and LCDs from the sustainable use of marine resources,
including through sustainable management of fisheries, aquaculture
and tourism".
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42. 2017 International Year of Sustainable Tourism for Development
https://www.youtube.com/watch?v=fqkbdEVXzWE
44. How We Can Make the World a Better Place by 2030 | Michael Green | TED Talks
https://www.youtube.com/watch?v=o08ykAqLOxk
Notas do Editor
Declaração do Milênio das Nações Unidas, adotada pelos 191 estados membros no dia 8 de setembro de 2000
Criada em um esforço para sintetizar acordos internacionais alcançados em várias cúpulas mundiais ao longo dos anos 90
8 Objetivos concretos e mensuráveis – com suas 22 metas (24 no Brasil) e 48 indicadores que, se cumpridos nos prazos fixados, melhorariam o destino da humanidade
Os avanços podiam ser comparados e avaliados em escalas nacional, regional e global
Redução pela metade do número de pessoas que vivem na extrema pobreza;
Redução pela metade do número de pessoas subnutridas desde 1990;
Aumento da taxa de matrícula em 91% em relação a 1990;
Aumento considerável de meninas nas escolas;
Ampliação da participação política das mulheres;
Redução em mais da metade na taxa de mortalidade de menores de cinco anos, caindo de 90 para 43 mortes por 1.000 nascidos vivos entre 1990 e 2015;
Redução em 45% da taxa de mortalidade materna no mundo e melhoria no atendimento às gestantes;
Redução de cerca de 40% na infecção pelo HIV/AIDS e grandes avanços na redução de mortes por malária e tuberculose;
Em 2015, 91% da população mundial têm acesso a fontes de água potável, e há esforços para que a camada de ozônio se recupere até meados deste século.
Além disso, nos últimos 15 anos, o número de celulares ampliou em quase dez vezes e o acesso à internet no mundo: de 6% para 43%.
O documento final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio+20 dispõe que o desenvolvimento de objetivos e metas, tal qual aplicado em relação aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, seria útil na busca do desenvolvimento sustentável, por meio de ações focadas e coerentes.
Decidiu-se estabelecer um processo intergovernamental inclusivo e transparente que fosse aberto a todos, com vistas a elaborar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Após mais de três anos de discussão, os líderes de governo e de estado aprovaram, por consenso, o documento “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”. A Agenda é um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade. Ela busca fortalecer a paz universal com mais liberdade, e reconhece que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global ao desenvolvimento sustentável.
A Agenda consiste em uma Declaração, 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as 169 metas, uma seção sobre meios de implementação e de parcerias globais, e um arcabouço para acompanhamento e revisão.
O conjunto de objetivos e metas demonstram a escala e a ambição desta nova Agenda universal. Os ODS aprovados foram construídos sobre as bases estabelecidas pelos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), de maneira a completar o trabalho deles e responder a novos desafios. São integrados e indivisíveis, e mesclam, de forma equilibrada, as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental.
Aprovados na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (25-27 de setembro 2015), a implementação dos ODS será um desafio, o que requererá uma parceria global com a participação ativa de todos, incluindo governos, sociedade civil, setor privado, academia, mídia, e Nações Unidas.
Pessoas: Erradicar a pobreza e a fome de todas as maneiras e garantir a dignidade e a igualdade
Prosperidade: Garantir vidas prósperas e plenas, em harmonia com a natureza
Paz: Promover sociedades pacíficas, justas e inclusivas
Parcerias: Implementar a agenda por meio de uma parceria global sólida
Planeta: Proteger os recursos naturais e o clima do nosso planeta para as gerações futuras.
Erradicação da pobreza - Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.
Fome zero e agricultura sustentável - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
Saúde e bem-estar - Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
Educação de qualidade - Assegurar a educação inclusiva, e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
Igualdade de gênero - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
Água limpa e saneamento - Garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos.
Energia limpa e acessível - Garantir acesso à energia barata, confiável, sustentável e renovável para todos.
Trabalho de decente e crescimento econômico - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos.
Inovação infraestrutura - Construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação.
Redução das desigualdades - Reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles.
Cidades e comunidades sustentáveis - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
Consumo e produção responsáveis - Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
Ação contra a mudança global do clima - Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos (*).
Vida na água - Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares, e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
Vida terrestre - Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da Terra e deter a perda da biodiversidade.
Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Parcerias e meios de implementação - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
DECRETO Nº 8.892, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com a finalidade de internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável é instância colegiada paritária, de natureza consultiva, integrante da estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República, para a articulação, a mobilização e o diálogo com os entes federativos e a sociedade civil.
Art. 2º À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável compete:
I - elaborar plano de ação para implementação da Agenda 2030;
II - propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;
III - acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos ODS e elaborar relatórios periódicos;
IV - elaborar subsídios para discussões sobre o desenvolvimento sustentável em fóruns nacionais e internacionais;
V - identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas que colaborem para o alcance dos ODS; e
VI - promover a articulação com órgãos e entidades públicas das unidades federativas para a disseminação e a implementação dos ODS nos níveis estadual, distrital e municipal.
Art. 3º A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será integrada por:
I - um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Governo da Presidência da República;
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Mistério das Relações Exteriores;
d) Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
e) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
f) Ministério do Meio Ambiente;
II - um representante, titular e suplente, dos níveis de governo estadual e distrital;
III - um representante, titular e suplente, do nível de governo municipal; e
IV - oito representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil.
§ 1º A presidência da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será exercida pelo representante da Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso I do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos.
§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos II, III e IV do caput serão escolhidos em processo de seleção pública coordenado pela Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 4º Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Art. 4º A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu Presidente.
Art. 5º A Secretaria de Governo da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 6º O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística prestarão assessoramento permanente à Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 7º A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado para colaborar com as suas atividades.
Art. 8º A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável poderá criar câmaras temáticas destinadas ao estudo e à elaboração de propostas relacionadas à implementação dos ODS.
Art. 9º A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável deverá, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, elaborar seu regimento interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Art. 10. A participação na Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. A participação dos representantes na Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será custeada pelo órgão, pela entidade ou pela instituição de origem de cada representante.
Art. 12. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 13. A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ficará extinta após a conclusão dos trabalhos previstos pela Agenda 2030, devendo apresentar relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, as conclusões e as recomendações.
Parágrafo único. O acervo documental e de multimídia resultante da conclusão dos trabalhos da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável deverá ser encaminhado ao Arquivo Nacional.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
8.9 Até 2030, elaborar e implementar políticas para promover o turismo sustentável, que gera empregos e promove a cultura e os produtos locais
12.b Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo sustentável, que gera empregos, promove a cultura e os produtos locais
14.7 Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive por meio de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo