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Trabalho em
Altura NR-35
Nome
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a
execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com
esta atividade
O QUE É TRABALHO EM ALTURA?
Considera-se trabalho em altura toda
atividade executada acima de 2,00 m (dois
metros) do nível inferior, onde haja risco de
queda.
ACIDENTES TÍPICOS
PRINCIPAIS CAUSAS
 Perda de equilíbrio no espaço, sem
proteção;
 Escorregão;
 Passo em falso;
 Falta de proteção;
 Falha de uma instalação ou
dispositivo de segurança.
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre
que existir meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos
trabalhadores, na impossibilidade de execução do
trabalho de outra forma;
c) medidas que minimizem as
consequências da queda, quando o risco
de queda não puder ser eliminado.
PLANEJAMENTO / HIERÁRQUIA
Fator de queda 0: condição ideal
Fator de queda 1
Fator de queda 2
WORK-SAFE
I.C. Leal
Qual o Fator de queda ?
O trabalhador deve permanecer
conectado ao sistema de
ancoragem durante todo o
período de exposição ao risco de
queda.
O talabarte e o dispositivo trava
quedas devem estar fixados acima
do nível da cintura do trabalhador,
ajustados de modo a restringir a
altura de queda.
O que é mais seguro.
Trabalhar à 3 metros de
altura ou 7 metros de
altura?
Aspectos Médicos
35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para
trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de
saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para
executar essa atividade e que possua anuência formal
da Empresa.
 APTIDÃO para o trabalho em altura no ASO.
 PCMSO contar exames complementares
 Considerar patologias – mal súbito/queda.
 Fatores psicossociais
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
 Aprovação em treinamento teórico e prático
 CH? Periodicidade? qual conteúdo?
 Proficiência x Profissional qualificado em ST.
 Quais os 3 tipos de treinamento que existem?
 Certificado fica com quem?
 Anuência formal?
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou
eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo
o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático,
carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e
qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico
do treinamento.
©
SST
TITÃS
2022.
Todos
os
Direitos
Reservados
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
1.7.1.2.3 O treinamento eventual deve ocorrer:
a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações
de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que
indique a necessidade de novo treinamento; ou
c) após retorno de afastamento ao trabalho por
período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
Aproveitar conteúdo de treinamento – mesma organização
Mesmo conteúdo programático
Prazo inferior a 2 anos
Validado pelo responsável técnico
Essa validação deve constar no certificado
A validade do novo treinamento passa a
considerar a data do treinamento mais antigo
aproveitado.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
Aproveitar conteúdo de treinamento – outra organização
A convalidação ou complementação deve considerar:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na
organização anterior, quando for o caso;
b) as atividades que desempenhará na organização;
c) o conteúdo e carga horária cumpridos;
d) o conteúdo e carga horária exigidos; e
e) que o último treinamento tenha sido realizado em
período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de
2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo
estabelecido em NR.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
Aproveitar conteúdo de treinamento – outra organização
O aproveitamento de treinamentos anteriores, total ou
parcialmente, não exclui a responsabilidade da organização
de emitir a certificação da capacitação do trabalhador,
devendo mencionar no certificado a data da realização dos
treinamentos convalidados ou complementados.
Para efeito de periodicidade de realização de novo
treinamento, é considerada a data do treinamento mais
antigo convalidado ou complementado.
EMERGÊNCIA E
SALVAMENTO
35.6.1 O empregador deve disponibilizar
equipe para respostas em caso de emergências
para trabalho em altura.
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos
próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função
das características das atividades.
35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos
necessários para as respostas a emergências.
EMERGÊNCIA E
SALVAMENTO
35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o
trabalho em altura devem constar do plano de emergência da
empresa.
35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar
primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível
com a atividade a desempenhar.
ABC do TRABALHO EM ALTURA
ANCORAGEM
Configuração básica
ELEMENTO DE LIGAÇÃO
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
ACESSO POR CORDAS
Técnica utiliza cordas com outros equipamentos para subir,
descer ou deslocar horizontalmente
Normalmente incorporando DOIS
SISTEMAS de segurança fixados de forma
independente, um como forma de acesso e
o outro como segurança.
EQUIPAMENTOS
Trabalho em altura
Assento conforto
Acesso por Cordas
Descensor,
bloqueadores,
estribos
Cordas NBR-15986
Cordas NR-18
QUALIFICAÇÃO
Trabalho em altura
Treinamento de 40 horas para cada
nível (N1, N2 e N3)
Acesso por Cordas
Certificado válido por 3 anos
NR-35, NBR-15595/15475
8 horas
Válido por 2 anos
Referência NR-35
Proficiência
Local de treinamento
CT autorizado e certificado
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SST
TITÃS
2022.
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Direitos
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SPQ – SISTEMAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS
SISTEMA DE PROTEÇÃO COLETIVA CONTRA QUEDAS
SPCQ
SISTEMA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRA QUEDAS
SPIQ
SISTEMA DE PROTEÇÃO COLETIVA CONTRA QUEDAS
SPCQ
SISTEMA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRA QUEDAS
SPIQ
SISTEMA ATIVO
Restrição de movimentação
Retenção de queda
Posicionamento
Acesso por cordas
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SST
TITÃS
2022.
Todos
os
Direitos
Reservados
SPIQ pode ser reaproveitado
quantas vezes ou em que
situação após impacto de queda?
35.5.6.3 Os elementos do SPIQ que apresentarem defeitos,
degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda
devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua
restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou,
na sua ausência, em normas internacionais e de acordo
com as recomendações do fabricante.
Qual a periodicidade do registro
das inspeções do SPIQ?
35.5.6.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada
inspeção rotineira de todos os elementos do SPIQ.
35.5.6.2 Devem-se registrar os resultados das
inspeções:
a) na aquisição;
b) periódicas e rotineiras quando os elementos
do SPIQ forem recusados.
Síndrome de Arnês
ou Síndrome da Suspenção
Manter-se suspenso por um cinto de segurança, cinto de
resgate ou uma linha de vida depois de uma queda por muito tempo
pode gerar a "Síndrome de Arnês”.
No início dos anos 80, a publicação de óbitos em indivíduos
aparentemente saudáveis, principalmente relacionada à espeleologia
e que foram encontrados mortos suspensos em cordas, sem trauma
aparente, intrigou vários investigadores.
A falha no sistema circulatório ocasionado pela compressão das
fitas do cinturão de segurança tipo paraquedista, devido longos
períodos em suspensão em trabalhos de Alpinismo Industrial ou após
ter a queda retida e encontrar-se suspenso pelo sistema de
segurança contra quedas causou grande impacto.
Síndrome Arnês é uma condição que requer a combinação
de dois fatores para a sua aparência: a imobilidade e a suspensão
em uma corda.
O primeiro, pode ocorrer tanto com pessoas inconscientes
ou conscientes com estado de exaustão, o que pode ocorrer
devido a suspensão a partir do cinto ou corda (segundo fator
necessário).
PRINCIPAIS SINAIS E SINTOMAS
1. Formigamento, Amortecimento;
2. Tonturas, Náuseas, Hipertermia, Inconsciência;
3. Represamento de volume circulatório nos membros inferiores,
resultando varias complicações (choque circulatório, reações fisiológicas, entre outras);
4. Redução do volume de sangue (comprime veias e não artérias);
5. Obstrução do fluxo sanguíneo evita retorno venoso;
6. Coração fica sem sangue;
7. Redução de função do miocárdio;
8. Acúmulo de sangue nos membros;
9. Tempo resposta;
10. Traumas irreversíveis, óbito.
O primeiro objetivo terapêutico é resgatar a vítima viva. O
resgate deve ser rápido e antes de qualquer outra manobra.
1.Depois de soltar o cinto, colocar o indivíduo em posição fetal
(20 a 40 min.) e depois posição horizontal;
2. Caso necessário encaminhar para hemodiálise;
3. Quando se aproximar da vítima colocá-la numa
posição ventral para melhor circulação do sangue;
4. Elevar os membros inferiores e sacudi-los.
APR
APR

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treinamenton nr 35 obrigatorio para acesso a escadas

  • 2. Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade
  • 3. O QUE É TRABALHO EM ALTURA? Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
  • 4.
  • 6. PRINCIPAIS CAUSAS  Perda de equilíbrio no espaço, sem proteção;  Escorregão;  Passo em falso;  Falta de proteção;  Falha de uma instalação ou dispositivo de segurança.
  • 7. a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado. PLANEJAMENTO / HIERÁRQUIA
  • 8. Fator de queda 0: condição ideal
  • 10. Fator de queda 2 WORK-SAFE I.C. Leal
  • 11. Qual o Fator de queda ?
  • 12. O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda. O talabarte e o dispositivo trava quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda.
  • 13. O que é mais seguro. Trabalhar à 3 metros de altura ou 7 metros de altura?
  • 14.
  • 15. Aspectos Médicos 35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da Empresa.  APTIDÃO para o trabalho em altura no ASO.  PCMSO contar exames complementares  Considerar patologias – mal súbito/queda.  Fatores psicossociais
  • 16. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO  Aprovação em treinamento teórico e prático  CH? Periodicidade? qual conteúdo?  Proficiência x Profissional qualificado em ST.  Quais os 3 tipos de treinamento que existem?  Certificado fica com quem?  Anuência formal?
  • 17. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO 1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. © SST TITÃS 2022. Todos os Direitos Reservados
  • 18. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO 1.7.1.2.3 O treinamento eventual deve ocorrer: a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais; b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
  • 19. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO Aproveitar conteúdo de treinamento – mesma organização Mesmo conteúdo programático Prazo inferior a 2 anos Validado pelo responsável técnico Essa validação deve constar no certificado A validade do novo treinamento passa a considerar a data do treinamento mais antigo aproveitado.
  • 20. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO Aproveitar conteúdo de treinamento – outra organização A convalidação ou complementação deve considerar: a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) que o último treinamento tenha sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR.
  • 21. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO Aproveitar conteúdo de treinamento – outra organização O aproveitamento de treinamentos anteriores, total ou parcialmente, não exclui a responsabilidade da organização de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados. Para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais antigo convalidado ou complementado.
  • 22. EMERGÊNCIA E SALVAMENTO 35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura. 35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades. 35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências.
  • 23. EMERGÊNCIA E SALVAMENTO 35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa. 35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
  • 24. ABC do TRABALHO EM ALTURA ANCORAGEM Configuração básica ELEMENTO DE LIGAÇÃO PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 25. ACESSO POR CORDAS Técnica utiliza cordas com outros equipamentos para subir, descer ou deslocar horizontalmente Normalmente incorporando DOIS SISTEMAS de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como segurança.
  • 26. EQUIPAMENTOS Trabalho em altura Assento conforto Acesso por Cordas Descensor, bloqueadores, estribos Cordas NBR-15986 Cordas NR-18
  • 27. QUALIFICAÇÃO Trabalho em altura Treinamento de 40 horas para cada nível (N1, N2 e N3) Acesso por Cordas Certificado válido por 3 anos NR-35, NBR-15595/15475 8 horas Válido por 2 anos Referência NR-35 Proficiência Local de treinamento CT autorizado e certificado © SST TITÃS 2022. Todos os Direitos Reservados
  • 28. SPQ – SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS SISTEMA DE PROTEÇÃO COLETIVA CONTRA QUEDAS SPCQ SISTEMA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRA QUEDAS SPIQ
  • 29. SISTEMA DE PROTEÇÃO COLETIVA CONTRA QUEDAS SPCQ
  • 30. SISTEMA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRA QUEDAS SPIQ SISTEMA ATIVO Restrição de movimentação Retenção de queda Posicionamento Acesso por cordas © SST TITÃS 2022. Todos os Direitos Reservados
  • 31. SPIQ pode ser reaproveitado quantas vezes ou em que situação após impacto de queda? 35.5.6.3 Os elementos do SPIQ que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, em normas internacionais e de acordo com as recomendações do fabricante.
  • 32. Qual a periodicidade do registro das inspeções do SPIQ? 35.5.6.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os elementos do SPIQ. 35.5.6.2 Devem-se registrar os resultados das inspeções: a) na aquisição; b) periódicas e rotineiras quando os elementos do SPIQ forem recusados.
  • 33. Síndrome de Arnês ou Síndrome da Suspenção Manter-se suspenso por um cinto de segurança, cinto de resgate ou uma linha de vida depois de uma queda por muito tempo pode gerar a "Síndrome de Arnês”. No início dos anos 80, a publicação de óbitos em indivíduos aparentemente saudáveis, principalmente relacionada à espeleologia e que foram encontrados mortos suspensos em cordas, sem trauma aparente, intrigou vários investigadores. A falha no sistema circulatório ocasionado pela compressão das fitas do cinturão de segurança tipo paraquedista, devido longos períodos em suspensão em trabalhos de Alpinismo Industrial ou após ter a queda retida e encontrar-se suspenso pelo sistema de segurança contra quedas causou grande impacto.
  • 34. Síndrome Arnês é uma condição que requer a combinação de dois fatores para a sua aparência: a imobilidade e a suspensão em uma corda. O primeiro, pode ocorrer tanto com pessoas inconscientes ou conscientes com estado de exaustão, o que pode ocorrer devido a suspensão a partir do cinto ou corda (segundo fator necessário).
  • 35. PRINCIPAIS SINAIS E SINTOMAS 1. Formigamento, Amortecimento; 2. Tonturas, Náuseas, Hipertermia, Inconsciência; 3. Represamento de volume circulatório nos membros inferiores, resultando varias complicações (choque circulatório, reações fisiológicas, entre outras); 4. Redução do volume de sangue (comprime veias e não artérias); 5. Obstrução do fluxo sanguíneo evita retorno venoso; 6. Coração fica sem sangue; 7. Redução de função do miocárdio; 8. Acúmulo de sangue nos membros; 9. Tempo resposta; 10. Traumas irreversíveis, óbito.
  • 36. O primeiro objetivo terapêutico é resgatar a vítima viva. O resgate deve ser rápido e antes de qualquer outra manobra. 1.Depois de soltar o cinto, colocar o indivíduo em posição fetal (20 a 40 min.) e depois posição horizontal; 2. Caso necessário encaminhar para hemodiálise; 3. Quando se aproximar da vítima colocá-la numa posição ventral para melhor circulação do sangue; 4. Elevar os membros inferiores e sacudi-los.
  • 37. APR
  • 38. APR