2. Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a
execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com
esta atividade
3. O QUE É TRABALHO EM ALTURA?
Considera-se trabalho em altura toda
atividade executada acima de 2,00 m (dois
metros) do nível inferior, onde haja risco de
queda.
6. PRINCIPAIS CAUSAS
Perda de equilíbrio no espaço, sem
proteção;
Escorregão;
Passo em falso;
Falta de proteção;
Falha de uma instalação ou
dispositivo de segurança.
7. a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre
que existir meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos
trabalhadores, na impossibilidade de execução do
trabalho de outra forma;
c) medidas que minimizem as
consequências da queda, quando o risco
de queda não puder ser eliminado.
PLANEJAMENTO / HIERÁRQUIA
12. O trabalhador deve permanecer
conectado ao sistema de
ancoragem durante todo o
período de exposição ao risco de
queda.
O talabarte e o dispositivo trava
quedas devem estar fixados acima
do nível da cintura do trabalhador,
ajustados de modo a restringir a
altura de queda.
13. O que é mais seguro.
Trabalhar à 3 metros de
altura ou 7 metros de
altura?
14.
15. Aspectos Médicos
35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para
trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de
saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para
executar essa atividade e que possua anuência formal
da Empresa.
APTIDÃO para o trabalho em altura no ASO.
PCMSO contar exames complementares
Considerar patologias – mal súbito/queda.
Fatores psicossociais
16. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
Aprovação em treinamento teórico e prático
CH? Periodicidade? qual conteúdo?
Proficiência x Profissional qualificado em ST.
Quais os 3 tipos de treinamento que existem?
Certificado fica com quem?
Anuência formal?
18. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
1.7.1.2.3 O treinamento eventual deve ocorrer:
a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações
de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que
indique a necessidade de novo treinamento; ou
c) após retorno de afastamento ao trabalho por
período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
19. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
Aproveitar conteúdo de treinamento – mesma organização
Mesmo conteúdo programático
Prazo inferior a 2 anos
Validado pelo responsável técnico
Essa validação deve constar no certificado
A validade do novo treinamento passa a
considerar a data do treinamento mais antigo
aproveitado.
20. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
Aproveitar conteúdo de treinamento – outra organização
A convalidação ou complementação deve considerar:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na
organização anterior, quando for o caso;
b) as atividades que desempenhará na organização;
c) o conteúdo e carga horária cumpridos;
d) o conteúdo e carga horária exigidos; e
e) que o último treinamento tenha sido realizado em
período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de
2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo
estabelecido em NR.
21. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
Aproveitar conteúdo de treinamento – outra organização
O aproveitamento de treinamentos anteriores, total ou
parcialmente, não exclui a responsabilidade da organização
de emitir a certificação da capacitação do trabalhador,
devendo mencionar no certificado a data da realização dos
treinamentos convalidados ou complementados.
Para efeito de periodicidade de realização de novo
treinamento, é considerada a data do treinamento mais
antigo convalidado ou complementado.
22. EMERGÊNCIA E
SALVAMENTO
35.6.1 O empregador deve disponibilizar
equipe para respostas em caso de emergências
para trabalho em altura.
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos
próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função
das características das atividades.
35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos
necessários para as respostas a emergências.
23. EMERGÊNCIA E
SALVAMENTO
35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o
trabalho em altura devem constar do plano de emergência da
empresa.
35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar
primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível
com a atividade a desempenhar.
24. ABC do TRABALHO EM ALTURA
ANCORAGEM
Configuração básica
ELEMENTO DE LIGAÇÃO
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
25. ACESSO POR CORDAS
Técnica utiliza cordas com outros equipamentos para subir,
descer ou deslocar horizontalmente
Normalmente incorporando DOIS
SISTEMAS de segurança fixados de forma
independente, um como forma de acesso e
o outro como segurança.
31. SPIQ pode ser reaproveitado
quantas vezes ou em que
situação após impacto de queda?
35.5.6.3 Os elementos do SPIQ que apresentarem defeitos,
degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda
devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua
restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou,
na sua ausência, em normas internacionais e de acordo
com as recomendações do fabricante.
32. Qual a periodicidade do registro
das inspeções do SPIQ?
35.5.6.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada
inspeção rotineira de todos os elementos do SPIQ.
35.5.6.2 Devem-se registrar os resultados das
inspeções:
a) na aquisição;
b) periódicas e rotineiras quando os elementos
do SPIQ forem recusados.
33. Síndrome de Arnês
ou Síndrome da Suspenção
Manter-se suspenso por um cinto de segurança, cinto de
resgate ou uma linha de vida depois de uma queda por muito tempo
pode gerar a "Síndrome de Arnês”.
No início dos anos 80, a publicação de óbitos em indivíduos
aparentemente saudáveis, principalmente relacionada à espeleologia
e que foram encontrados mortos suspensos em cordas, sem trauma
aparente, intrigou vários investigadores.
A falha no sistema circulatório ocasionado pela compressão das
fitas do cinturão de segurança tipo paraquedista, devido longos
períodos em suspensão em trabalhos de Alpinismo Industrial ou após
ter a queda retida e encontrar-se suspenso pelo sistema de
segurança contra quedas causou grande impacto.
34. Síndrome Arnês é uma condição que requer a combinação
de dois fatores para a sua aparência: a imobilidade e a suspensão
em uma corda.
O primeiro, pode ocorrer tanto com pessoas inconscientes
ou conscientes com estado de exaustão, o que pode ocorrer
devido a suspensão a partir do cinto ou corda (segundo fator
necessário).
35. PRINCIPAIS SINAIS E SINTOMAS
1. Formigamento, Amortecimento;
2. Tonturas, Náuseas, Hipertermia, Inconsciência;
3. Represamento de volume circulatório nos membros inferiores,
resultando varias complicações (choque circulatório, reações fisiológicas, entre outras);
4. Redução do volume de sangue (comprime veias e não artérias);
5. Obstrução do fluxo sanguíneo evita retorno venoso;
6. Coração fica sem sangue;
7. Redução de função do miocárdio;
8. Acúmulo de sangue nos membros;
9. Tempo resposta;
10. Traumas irreversíveis, óbito.
36. O primeiro objetivo terapêutico é resgatar a vítima viva. O
resgate deve ser rápido e antes de qualquer outra manobra.
1.Depois de soltar o cinto, colocar o indivíduo em posição fetal
(20 a 40 min.) e depois posição horizontal;
2. Caso necessário encaminhar para hemodiálise;
3. Quando se aproximar da vítima colocá-la numa
posição ventral para melhor circulação do sangue;
4. Elevar os membros inferiores e sacudi-los.