SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 28
Baixar para ler offline
INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE TETE
DIVISÃO DE ENGENHARIAS
CURSO DE ENGENHARIA DE MINAS
LEGISLAÇÃO MINEIRA
3a ANO
CURSO DIURNO, TURMA:A
TEMA:
ABORDAGEM APROFUNDADA ACERCA DAS NORMAS, DIREITO E O ALGUNS
ASPETOS ESPECÍFICO DO CÓDIGO CIVIL MOÇAMBICANO
Discente: Docente:
Marcelino Capece Giua dr.Angelina Mulilo
Tete, Abril de 2016
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
2
Discente:
Marcelino Capece Giua;
ABORDAGEM APROFUNDADA ACERCA DAS NORMAS, DIREITO E O ALGUNS
ASPETOS ESPECÍFICO DO CÓDIGO CIVIL MOÇAMBICANO
Trabalho de investigação cientifica, apresentado a
Cadeira de Legislação Mineira, como parte dos
Requisito para a avaliação curricular, vigente no
ISPT
Docente: dr.Angelina Mulilo
Tete, Abril de 2016
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
3
Índice
I.Introdução.................................................................................................................................................7
II. Objetivos.................................................................................................................................................8
1.Geral......................................................................................................................................................8
2.Especificos.............................................................................................................................................8
III.Método....................................................................................................................................................9
IV................................................................................................................................................................10
Capitulo I...................................................................................................................................................10
1.Normas ou Ordem..............................................................................................................................10
1.1.As diversas ordens ou normais ......................................................................................................10
Capitulo II .................................................................................................................................................11
1.Diferença entre as normas ou ordem ...............................................................................................11
1.1.Ordem Moral...............................................................................................................................11
1.2.Ordem Religiosa..........................................................................................................................11
1.3.Ordem Social...............................................................................................................................11
1.4.Ordem Jurídica ...........................................................................................................................11
1.5.Ordem Costumeiras....................................................................................................................12
Capitulo III................................................................................................................................................12
1.Estrutura e Caraterísticas das normas Jurídicas............................................................................12
1.1.Estrutura das Normas Jurídicas................................................................................................12
1.2.Caraterísticas das Normas Jurídicas: .......................................................................................12
Capitulo IV ................................................................................................................................................13
1.Direito, sua Importância e Fonte......................................................................................................13
1.1.Conceito de Direito......................................................................................................................13
1.2.Divisão do Direito........................................................................................................................15
1.3.Valores fundamentais do Direito:..............................................................................................15
1.4.Funções do Direito na Ordem Social: .......................................................................................16
1.5.Importância do Direito:..............................................................................................................16
1.6.Fontes do Direito.........................................................................................................................17
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
4
Capitulo V..................................................................................................................................................18
1.A lei e as suas Fases de Elaboração. .................................................................................................18
1.1.Conceito de lei .............................................................................................................................18
1.2.Fase da Elaboração da Lei .........................................................................................................19
Capitulo VI ................................................................................................................................................20
1.A personalidade, capacidade e a incapacidade Jurídica. ...............................................................20
1.1.Personalidade ..............................................................................................................................20
1.1.1.Personalidade Jurídica ............................................................................................................20
1.2.Capacidade Jurídica ...................................................................................................................20
1.2.1.Classificação da Capacidade Jurídica....................................................................................21
1.3.Incapacidade Jurídica.................................................................................................................21
Capitulo VII...............................................................................................................................................22
1.A maioridade, Menoridade e Emancipação. ...................................................................................22
1.1.A maioridade...............................................................................................................................22
1.2.A menoridade ..............................................................................................................................23
1.3.Emancipação ...............................................................................................................................23
1.3.1.Visão Jurídica...........................................................................................................................24
1.3.2.Efeitos da Emancipação...........................................................................................................24
1.3.3.Espécies ou Tipos de emancipação .........................................................................................24
1.3.4.Revogação da Emancipação....................................................................................................24
Capitulo VIII.............................................................................................................................................25
1.Interdição, Inabilitação. ....................................................................................................................25
1.1.Interdição.....................................................................................................................................25
1.2.Inabilitações.................................................................................................................................26
V.Conclusão...............................................................................................................................................27
VI. Referencias Bibliograficas .................................................................................................................28
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
5
O porque da Realização da Presente trabalho de investigação:
A realização deste trabalho no meu ponto de vista particular, prende-se ao fato e a pertinência da
assimilação da matéria por parte dos estudantes do curso de Engenharia de Minas, de modo a que
estes percebam que antes da realização de qualquer atividade Mineira em qualquer Pais deve-se
primeira conhecer as normas que regem aquele Pais de modo a não feri-la. E também como seres
Humanos que somos temos que respeitar o outro sabendo ate aonde o código ou a constituição da
república incumbe-nos de direito, sabendo quais são as nossas capacidades, incapacidades perante
a lei ou constituição e também o que nos não estamos possibilitados a fazer e aqui podemos fazer.
O presente trabalho acredito que vem esclarecer em torno destes pontos.
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
6
Agradecimento
Em primeiro lugar agradecer a Deus pelo Dom da Vida, em seguida aos meus Pais, por tudo que
fizeram e tem feito por mi e aos meus familiares pelo suporte incondicional em todas as etapas da
vida e careira como estudante.
Os agradecimentos são também extensivos a esta instituição, Instituto Superior Politécnico de
Tete, instituição para onde o trabalho foi elaborado. E por para Estimada regente da Cadeira de
Legislação Mineira dr. Angelina Mulilo, pelo fato de estar a nos orientar em torno daquilo que as
inerências jurídicas da Mineração e a importância da legalidade das atividades Mineiras no nosso
Pais.
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
7
I.Introdução
A apresentação deste trabalho de pesquisa cientifica de caracter académico, é feita a cadeira de
legislação Mineira, lecionada no Instituto Superior Politécnico de Tete para o Curso de licenciatura
em Engenharia de Minas, No que diz respeito aos aspetos relacionado a abordagem cientifica da
questão jurídica envolvendo todas espécies de normativas e os campos possíveis da sua aplicação,
portanto é das normas que o trabalho ira abordar dando uma visão geral dos tipos de normas, e
consequentemente da diferença existentes entre elas, no contexto social a inerência das regras
torna-se muito relevante dai a importância primordial da constituição das normas jurídicas suas
características distintivas e próprias, também ao discorrer do presente trabalho torna-se relevante
lentar as questões relacionadas ao direito como um todo e direito especifico a espécie Humana
tomada em sociedade, que objetiva viver em harmonia e felicidade plena, portanto desta maneira
estar-se-ia a abordar a Lei e como a lei não surge do nada carece de uma explicação em torno das
fases da sua elaboração ate a fase final na qual conhecida como a publicação da mesma.
Das questões reguladoras passa-se a ter uma visão mais especifica do Homem tomado como
natural mais numa dimensão harmónica com ele mesmo e com outro, dai a inerência de se
conceituar personalidade e pessoalidade jurídicas em todos os contextos e dimensões possíveis
tendo em consideração a constituição da Republica de Moçambique e o código civil vigente no
nosso Pais, tendo em consideração que se apreendemos a personalidade, a pesquisa leva-nos a
entender juridicamente o conceito e explicabilidade dos termos como incapacidade jurídica,
emancipação, Interdição e inabilitação. De uma forma geral a presente pesquisa cientifica abordara
os temos alorados superficialmente ao desta humilde introdução, que pelo carater da introdução o
trabalho assim o é, e no geral espera-se que o trabalho contribui no incremento do conhecimento
em torno dos temas apresentados tendo em conta a constituição do Republica de Moçambique e o
Código Civil.
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
8
II. Objetivos
1.Geral
Trazer e dar esclarecimentos em torno das normas ou ordens no contesto universal, e também
poder tecer esclarecimento acerca de alguns pontos do código civil, Moçambicano ilustrando
(personalidade, capacidade, incapacidade, maioridade, menoridade, emancipação, interdição e
inabilitação).
2.Especificos
Definir e contextualizar os seguintes pontos:
 Normas ou ordens;
 Ordem Jurídica;
 Direito;
 Aspetos inerentes e também contemplados no código civil e Constituição da Republica de
Moçambique, que são:
1.Personalidade, capacidade e incapacidade Jurídicas;
2.A maioridade, a menoridade e a emancipação;
3.As interdições, e inabilitações;
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
9
III.Método
O método selecionado para elaboração do presente trabalho de pesquisa científica, foi a pesquisa
bibliográfica e consultas a internet. Onde foi realizada uma exaustiva busca por informações em
torno dos temos aqui abordados.
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
10
IV.
Capitulo I
1.Normas ou Ordem
Foi a quando da Grécia Antiga, que o Homem tomara consciência de que a sua vida social (política)
lhe conferia uma condição superior à Natureza (mineral, vegetal, animal).
Aristóteles dizia que “o Homem, mais do que qualquer outro animal que viva em enxames ou
rebanhos, é, por natureza, um animal social (zoonpolitikon) ”. Podem ser agrupadas em dois
grandes grupos as tentativas de explicação da razão de ser da vida do Homem em sociedade,
segundo diversos autores, destacando-se a conceção naturalista da sociedade e a conceção
contratualista da sociedade.
Estas duas explicações ou sobre a origem da sociedade não são de todo incompatíveis, antes se
complementam, contribuindo para melhor se compreender a natureza social da vida humana. Na
verdade, o Homem é um ser eminentemente social, na medida em que não consegue viver só ou
isolado dos outros homens: ele tende a viver em sociedade, porque só assim pode desenvolver
todas as suas capacidades. Viver em sociedade é uma necessidade inata do Homem e representa a
mais elementar e natural forma de convivência humana.
1.1.As diversas ordens ou normais
Tendo em conta que o Homem é um ser eminentemente social, isto é, não existe uma conceção do
Homem sem incluirmos o meio em que ele encontra-se inserido, como tal ele esta sujeito a
convivência com os outros,
1. Ordem Moral;
2. Ordem Religiosa;
3. Ordem Social;
4. Ordem Jurídica;
5. Ordem Costumeiras;
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
11
Capitulo II
1.Diferença entre as normas ou ordem
1.1.Ordem Moral
Aponta normas ou regras que tratam de influenciar a consciência e moldar o comportamento do
indivíduo em função daquilo que se considera o Bem e o Mal. As normas morais visam o indivíduo
e não diretamente a organização social em que se integram, a ordem moral tem como sanção a
reprovação da formação moral da pessoa ou a má reputação.
1.2.Ordem Religiosa
Tem por função regular as condutas humanas em relação a Deus, com base na Fé, Apesar disso, a
sua implementação é esperado pela comunidade de crentes. No caso de não cumprimento das
normas de Deus, o indivíduo deve ser punido com a consciência do pecado.
1.3.Ordem Social
Estas regras são ditadas a partir de uma série de costumes, tradições e formas predominantes em
uma determinada sociedade e contra a qual os sujeitos devem responder cumprimento. Estas regras
surgem espontaneamente, após a repetição de certos hábitos ao longo do tempo, mas não por que
eles não são percebidos pelo indivíduo a quem são impostas, conforme necessário. No caso de um
membro da sociedade, que devem respeitar, não fizer isso, você pode ser punido com a rejeição e
condenação social.
1.4.Ordem Jurídica
É constituída pelas normas mais relevantes da vida em sociedade e, ao contrário, das outras ordens
normativas, serve-se da coação como meio de garantir a observância das suas normas, caso estas
não forem acatadas voluntariamente. É, pois, um conjunto de normas que regulam as relações
sociais, impondo-se aos homens de forma obrigatória e com recurso à coercibilidade.
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
12
1.5.Ordem Costumeiras
Designam-se como costumes as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma
generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com
cada sociedade e cultura específica.
Segundo Paulo Nader, “A lei é Direito que aspira a efetividade e o Costume a norma efetiva que
aspira a validade” Os costumes são a maneira cultural de uma sociedade manifestar-se. A partir da
repetição, constituem regras que, embora não escritas como as leis, tornam-se observáveis pela
própria constituição de fato da vida social.
Capitulo III
1.Estrutura e Caraterísticas das normas Jurídicas
Como referimos, a ordem jurídica se expressa através de normas jurídicas, que são regras de
conduta social gerais, abstratas e imperativas, adotadas e impostas de forma coercitiva pelo Estado,
através de órgãos ou autoridades competentes.
1.1.Estrutura das Normas Jurídicas
A norma jurídica tem uma estrutura interna constituída, amiúde, por três elementos, a saber:
1. Previsão: a norma jurídica regula situações ou casos hipotéticos da vida que se espera
venham a acontecer (previsíveis), isto é, contém, em si mesma, a representação da situação
futura;
2. Estatuição: a norma jurídica impõe uma conduta a adotar quando se verifique, no caso
concreto, a previsão da norma;
3. Sanção: a norma jurídica dispõe os meios de coação que fazem parte do sistema jurídico
para impor o cumprimento dos seus comandos.
1.2.Caraterísticas das Normas Jurídicas:
1.Bilateralidade: essa característica tem relação com a própria estrutura da norma, pois,
normalmente, a norma é dirigida a duas partes, sendo que uma parte tem o dever jurídico, ou seja,
deverá exercer determinada conduta em favor de outra, enquanto, essa outra, tem o direito
subjetivo, ou seja, a norma concede a possibilidade de agir diante da outra parte. Uma parte, então,
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
13
teria um direito fixado pela norma e a outra uma obrigação, decorrente do direito que foi
concedido.
2. Generalidade: é a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem
distinção de qualquer natureza, para os indivíduos, também iguais entre si, que se encontram na
mesma situação. A norma não foi criada para um ou outro, mas para todos. Essa característica
consagra um dos princípios basilares do Direito: igualdade de todos perante a lei.
3. Abstratividade: a norma não foi criada para regular uma situação concreta ocorrida, mas para
regular, de forma abstrata, abrangendo o maior número possível de casos semelhantes, que,
normalmente, ocorrem de uma forma. A norma não pode disciplinar situações concretas, mas tão-
somente formular os modelos de situação, com as características fundamentais, sem mencionar as
particularidades de cada situação, pois é impossível ao legislador prevê todas as possibilidades que
podem ocorrer nas relações sociais.
4. Imperatividade: a norma, para ser cumprida e observada por todos, deverá ser imperativa, ou
seja, impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos,
pois a norma não é conselho, mas ordem a ser seguida.
5. Coercibilidade: pode ser explicada como a possibilidade do uso da força para combater aqueles
que não observam as normas. Essa força pode se dar mediante coação, que atua na esfera
psicológica, desestimulando o indivíduo de descumprir a norma, ou por sanção (penalidade), que
é o resultado do efetivo descumprimento. Pode-se dizer que a Ordem Jurídica também estimula o
cumprimento da norma, que se dá pelas sanções premiais. Essas sanções seriam a concessão de
um benefício ao indivíduo que respeitou determinada norma.
Capitulo IV
1.Direito, sua Importância e Fonte.
1.1.Conceito de Direito
O conceito do Direito é de suma importância não apenas para a teoria, mas também para as
atividades práticas, que envolvem a interpretação das regras jurídicas e sua aplicação aos casos
concretos. O conceito é um valioso instrumento do raciocínio jurídico. As definições podem ser
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
14
nominais e reais ou lógicas. As nominais procuram expressar o significado da palavra em função
do nome do objeto. Dividem-se em etimológicas e semânticas. As definições reais ou lógicas fixam
a essência do objeto, fornecendo as suas notas básicas.
Temos assim o quadro das definições:
1.1.1.Definição Etimológica
Esta espécie explica a origem do vocábulo, a sua genealogia. A palavra Direito é oriunda do
adjetivo latino directus, a, um (qualidade do que está conforme a reta; o que não tem inclinação,
desvio ou curvatura), que provém do particípio passado do verbo dirigo, is, rexi, rectum, dirigere
, equivalente a guiar, conduzir, traçar, alinhar .
1.1.2.Definição Semântica
Semântica é a parte da gramática que registra os diferentes sentidos que a palavra alcança em seu
desenvolvimento, A palavra Direito também possui história. Desde a sua formação, até o presente,
passou por significados vários. Expressou, primeiramente, a qualidade do que está conforme a
reta e, sucessivamente, designou: Aquilo que está conforme a lei; a própria lei; conjunto de leis;
a ciência que estuda as leis.
1.1.3.Definições Reais ou Logica
A técnica das definições reais exige a escolha de um método adequado. Para se atender aos
pressupostos da lógica formal, a definição deverá apontar o gênero próximo e a diferença
específica. Este critério era conhecido e adotado pelos antigos romanos, que já afirmavam:
Definitio fit per genus proximum et differentiam specificam.
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
15
Direito é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para a
realização da segurança, segundo os critérios de justiça.
1.2.Divisão do Direito
Direito Natural: É o Direito concebido sob a forma abstrata, correspondendo a uma ordem de
justiça. Não é criação do homem. Pode ser considerado como a Génese do Direito. É um conjunto
de princípios, e não de regras, de carácter universal, eterno e imutável.
Direito Positivo: É o Direito propriamente dito, institucionalizado pelo Estado nas suas diversas
formas, seja ela escrita ou costumeira. É o Direito efetivamente aplicado pelas autoridades de um
Estado.
Direito Objetivo: É o conjunto de regras obrigatórias que a todos se dirige e a todos se vincula,
ou seja, é a norma de comportamento que o indivíduo deve se submeter. Direito
objetivo é o que designa o direito enquanto regra „‟jus est norma agendi‟‟. O direito objetivo,
norma agendi, é o direito posto, ou seja, a norma jurídica que vigora em determinado Estado.
Direito Subjetivo: É a faculdade, derivada do Direito Objetivo, ou seja, o poder reconhecido ao
titular do direito de exigir de uma pessoa uma prestação capaz de satisfazer a um interesse legítimo
– “jus est facultas agendi”. – O direito subjetivo, de forma sucinta, é a prerrogativa titularizada por
um indivíduo decorrente da regular observância de norma de direito objetivo. É a ''facultas agendi''.
Direito Publico e Direito Privado- É a mais antiga divisão do Direito Positivo representada pela
classe de Direito Público e Direito Privado. Tal distinção é de origem romana e foi criada por
Ulpiano “Hujus studii duas sunt positiones, publicum et privatum. Publicum jus est quod ad statum
rei romanae spectat, privatum quod ad singulorum utilitatem: sunt enim quaedam publice utilia,
quaeddam privatum”.
1.3.Valores fundamentais do Direito:
A ordenação da vida social expressa-se através de um conjunto de normas, de entre as quais
relevam as normas jurídicas, ou seja, regras de conduta imperativas, gerais e abstratas, adotadas e
impostas de forma coerciva pelo Estado, através de órgãos ou autoridades competentes.
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
16
É através das normas jurídicas que o Direito cumpre a sua missão ordenadora da vida social. A
ordem jurídica, instituída pelo Direito, tem assim, uma intenção normativa: procura regular a
realidade social de acordo com os valores que constituem a consciência ética da sociedade.
1.4.Funções do Direito na Ordem Social:
Enquanto forma de ordenação da vida na sociedade, possui duas importâncias primordiais:
1. Função Primaria ou primitiva: a ordem jurídica funciona como princípio de ação ou
conduta do Homem (coloca os cidadãos num plano de igualdade jurídico-social,
atribuindo-lhes direitos e poderes e prescrevendo-lhes deveres e responsabilidades) e como
critério de sanção (prevê as consequências da violação das normas jurídicas, ou seja as
punições);
2. Função Secundaria ou organizacional: a ordem jurídica estabelece as regras de
organização da sociedade e das instituições sociais. Para que a ordem jurídica se
materialize, ela precisa estabelecer as suas instituições, determinando-lhes o estatuto
funcional e organizando os processos jurídicos de atuação da função primária.
1.5.Importância do Direito:
Desde que foi assumido como uma das dimensões mais importantes da cultura, o Direito está
ligado ao esforço histórico de realização de valores fundamentais na convivência social, a saber:
Justiça: É o fim último do Direito. Designa, segundo alguns autores (como Leibniz), proporção,
ponderação, adequação, correspondência a um fim. Na Grécia Antiga, a Justiça fazia-se equivaler
à igualdade; na tradição judaico-cristã, supõe conformidade do agir humano com a vontade divina;
expressa-se também no conceito de carácter social que diz respeito à repartição dos bens escassos
entre os homens. A Justiça é ainda encarada em função do tipo de relações que se estabelecem
entre os indivíduos (justiça comutativa) entre os indivíduos e a sociedade, em termos de sujeição
a normas fixadas pelo Estado (justiça geral ou legal) e entre o Estado e os indivíduos, tendo estes
direitos em relação àquele (justiça distributiva). Para poder vigorar na sociedade, o Direito deve
impor uma ordem de convivência justa. A validade do Direito reside na Justiça, isto é, na justeza
da ordem jurídica.
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
17
Equidade: Significa procurar ou promover a justiça, tendo em devida conta as desigualdades
sociais, o que implica dar tratamento diferenciado a situações desiguais, dentro de parâmetros
legalmente aceitáveis. Para o ser realmente, a Justiça exige a consideração dos casos concretos na
aplicação das normas, não podendo cingir-se a uma aplicação cega. Por isso, o Juiz, na sua função
de julgar, obedece à lei mas também à sua consciência, além de considerar o convencionado pelas
partes, sempre que as normas o permitam.
Segurança: Quer dizer que aos cidadãos deve ser dada a necessária confiança na estabilidade (ou
permanência) das normas jurídicas. As normas jurídicas não podem ser alteradas a cada dia que
passa, a fim de garantirem aos cidadãos a possibilidade de orientar a sua conduta presente e futura
com a necessária estabilidade. É assim que as leis novas só devem em princípio dispor para o
futuro (princípio da irretroactividade da lei).
Certeza Jurídica: Significa que aos cidadãos deve ser dada a possibilidade de terem um
conhecimento preciso acerca do sistema de normas jurídicas vigentes na sociedade, para
orientarem convenientemente a sua conduta e defenderem os seus interesses. Os cidadãos devem
estar em condições de gerir e prever os efeitos da sua conduta com base em normas jurídicas
vigentes e do conhecimento geral. Por isso, em regra, as normas jurídicas, escritas de forma clara,
com rigor e objectividade, devem ser publicadas no Boletim Oficial.
1.6.Fontes do Direito
Quando se fala em fontes do Direito, quer-se com esta expressão jurídica referir ao processo como
o direito é formado e revelado, enquanto conjunto sistematizado de normas, com um sentido e
lógica próprios, conformador e disciplinador da realidade social de um Estado. São apontadas
como fontes do Direito, a lei, o costume, a jurisprudência, a equidade e a doutrina.
 Leis são as normas ou o conjunto de normas jurídicas criadas através de processos próprios,
estabelecidas pelas autoridades competentes;
 Costume é a regra social derivada de prática reiterada, generalizada e prolongada, o que
resulta numa convicção de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e cultura em
particular;
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
18
 Jurisprudência é o conjunto de decisões sobre interpretações de leis, feita pelos tribunais
de determinada jurisdição;
 Equidade é a adaptação de regra existente sobre situação concreta que prioriza critérios de
justiça e igualdade;
 Doutrina é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito, concentrado
nos mais diversos temas relacionados às ciências jurídicas;
1.6.1.Classificação das fontes de direito
1) Fontes materiais (também chamadas REAIS) - São os fatos sociais, as próprias forças
sociais criadoras do Direito. Constituem a matéria-prima da elaboração deste, pois são os
valores sociais que informam o conteúdo das normas jurídicas.
2) Fontes históricas - São os documentos jurídicos e convenções coletivas do passado que,
graças a sua sabedoria e aplicabilidade, continuam a influir nas legislações do presente.
3) Fontes formais - É o que dá forma ao Direito, fazendo referência aos modos de
manifestação das normas jurídicas, demonstrando quais os meios devem ser empregados
pelo jurista para o funcionamento do direito vigente. São fontes de cognição
(conhecimento).
Capitulo V
1.A lei e as suas Fases de Elaboração.
1.1.Conceito de lei
Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que
se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato
normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. A palavra lei pode ser
empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela.
 Lei em sentido formal: todo o ato normativo emanado de um órgão com competência
legislativa, quer contenha, ou não uma verdadeira regra jurídica;
 Lei em sentido material: lei em sentido material é toda norma de caráter geral e abstrato
que disciplina as relações jurídicas entre os sujeitos de direito;
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
19
 Lei em sentido amplo: é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes
e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela
Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc.
 Lei em sentido restrito: compreende apenas os diplomas emanados pela Assembleia da
República.
1.2.Fase da Elaboração da Lei
1ª Fase iniciativa - É a faculdade que a Constituição atribui a alguém ou a algum órgão para
apresentar projeto de lei, inaugurando o processo legislativo;
2ª Fase comissões técnicas - Divide-se: Comissões Temporárias (aquela que inicia e termina
o trabalho dentro da mesma legislatura) e Comissões Permanentes (aquela que passa de uma
legislatura para outra legislatura);
3ª Fase casa ou câmara revisora - Obrigatoriamente o projeto iniciado por uma das casas deve
ser revisto pela outra casa;
4ª e 5ª Fases discussão e votação - Na Câmara dos Deputados de acordo com a apresentação
do projeto. A primeira câmara que examina o projeto é chamada de iniciadora. A segunda, de
revisora.
Na iniciadora, o projeto passa primeiro pelo crivo das comissões permanentes e,
posteriormente, é levado à discussão e votação em plenário (que é o ato de decisão que se toma
por maioria dos votos) = Atos do Poder Legislativo;
6ª e 7ª Fases sanção e veto - Respetivamente, são o ato pelo qual o Presidente da República
dá a sua aquiescência ao projeto de texto legal que lhe é submetido, ou seja, o projeto de lei
que acaba de chegar do Congresso Nacional discutido e votado. Vetar significa dizer, discordar
dos termos de um projeto de lei. O veto pode ser total ou parcial;
8ª Fase promulgação - Uma das fases da elaboração da lei. Ela atesta oficialmente a existência
de uma lei nova que não foi votada pelo Congresso Nacional (geralmente nas matérias de
iniciativa do Presidente da República) = Atos do Poder Executivo;
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
20
9ª Fase publicação - Última fase da elaboração de uma lei. Com ela a lei se torna executável
(vigente – eficaz) em todo o Território Nacional. É o modo oficial estabelecido para possibilitar
o conhecimento da lei por todos. A publicação ocorre na imprensa oficial, ou seja: Diário
Oficial do Estado (DOE). Diário Oficial do Município (DOM
Capitulo VI
1.A personalidade, capacidade e a incapacidade Jurídica.
1.1.Personalidade
Segundo Plácido e Silva a personalidade “é o que exprime tecnicamente a qualidade de pessoa, já
legalmente protegida, para que lhe sejam atribuídos os direitos e as obrigações assinalados na
própria lei. É a que decorre da existência natural ou jurídica”.
1.1.1.Personalidade Jurídica
É a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres. Ideia ligada à de pessoa, é
reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo:
recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é,
portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular
de direitos e obrigações.
1.2.Capacidade Jurídica
É a medida jurídica da personalidade, que por sua vez é a aptidão genérica para adquirir direitos e
contrair obrigações, sendo esta aptidão pertencente a pessoa que é o ente físico ou coletivo
suscetível de direitos e obrigações, ou seja, a Capacidade é a maior ou menor extensão dos direitos
e obrigações de uma pessoa. Sendo, assim, Capacidade jurídica de uma pessoa física é a
possibilidade de ela exercer pessoalmente os atos da vida civil - isto é, adquirir direitos e contrair
deveres em nome próprio (sendo que todos possuem direitos, mas nem todos possuem deveres).
Portanto a Capacidade Jurídica da pessoa natural encontra limites na medida que todos podem
gozar de seus direitos, mas os considerados incapazes não possuem o seu exercício, necessitando
para tanto de um representante legal que o exerce em seu nome, resguardando os mesmos.
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
21
Salientamos ser impossível a pessoa natural ter a capacidade de exercício e não a de gozo, já que
aquela pressupõe esta, e que toda pessoa natural possui direitos a serem gozados, o que pode ser
restrito é tão-somente seu exercício.
1.2.1.Classificação da Capacidade Jurídica
 Capacidade de Direito - é a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida
civil;
 Capacidade de Fato- Diz respeito a aptidão do sujeito para praticar validamente os atos
civil;
O artigo 69.o
do código civil, estabelece que ninguém, absolutamente ninguém pode renunciar, no
todo ou em parte, a sua capacidade jurídica.
1.3.Incapacidade Jurídica.
Incapacidade é a ausência de requisitos indispensáveis para o exercício dos direitos da pessoa
natural. A Incapacidade é exceção, a regra é a incapacidade absoluta para exercer os atos da vida
civil. Toda e qualquer incapacidade advém da Lei, não constituindo, portanto, qualquer limitação
ao exercício dos direitos provenientes de ato jurídico.
1.3.1.Incapacidade relativa
Diz respeito àqueles que podem praticar por si só atos da vida civil desde que assistidos por quem
o direito encarrega deste ofício, em razão de parentesco, de relação de ordem civil ou de designação
judicial, sob pena de anulabilidade daquele ato (código civil, art. 125.o
, 1.),dependente da
iniciativa do lesado, havendo até hipótese em que pode ser confirmado ou ratificado. Há atos que
o relativamente incapaz pode praticar, livremente, sem autorização.
1.3.2.Incapacidade absoluta
Se a proibição para o exercício for total e não relativa, o indivíduo será absolutamente incapaz,
sendo que se forem exercidos direitos diretamente por estas pessoas, sem a presença de um
representante, os atos aí praticados serão considerados nulos. Os absolutamente capazes tem
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
22
direitos, mas estes serão exercidos pelos seus representantes, já que não poderão exercê-los direta
e pessoalmente.
1.3.3.Relação Entre Incapacidade Relativa e Absoluta
Os atos praticados pelos relativamente incapazes são anuláveis e não nulos como os realizados
pelos absolutamente incapazes. A diferença está no fato de que se forem nulos, todos os atos civis
praticados não produzirão qualquer efeito no mundo jurídico, visto que ofendem princípios básicos
e indispensáveis para que a ordem pública seja mantida e respeitada. Já se forem anuláveis, os
mesmos são válidos, porém podem ser anulados, pois estão viciados, mas suscetíveis de correção.
Capitulo VII
1.A maioridade, Menoridade e Emancipação.
1.1.A maioridade
É a condição legal para atribuição da plena capacidade de ação de uma pessoa que decorre ao
alcançar uma idade cronológica previamente estabelecida. Este dispositivo é o motivado pela
necessidade de que a pessoa tenha adquirido uma maturidade intelectual e física suficiente para ter
vontade valida para operar alguns atos da vida civil, isto é, a idade mínima legal que o individuo
pode começar a usufruir de todos os seus direitos civis.
 No nosso Pais, são considerados maiores os indivíduos que tenham completado 21 anos ou
mais.
1.1.1.Efeitos da Maioridade
De acordo com o código civil Moçambicano, aquele que perfizer 21 anos de idade adquire plena
capacidade de exercício de direitos, ficando habilitado a reger a sua pessoa e a dispor dos seus
bens.
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
23
1.2.A menoridade
O termo menoridade é um termo especialmente complexo, portanto na tentativa de entender a
perspetiva jurídica do termo ‘menoridade’, leva-nos ao campo filosófico, onde um grande
pensador da antiguidade, começa por aborda-lo da seguinte forma:
Para Emmanuel Kant menoridade é a incapacidade do homem de fazer uso do seu próprio
entendimento autonomamente, ou seja, sem a tutela de uma razão alheia. Segundo Kant a palavra
esclarecimento representa a saída do homem de sua menoridade, para ele, o homem é responsável
por sua saída da menoridade.
E sustentada que ‘a permanência do homem na menoridade se deve ao fato de ele não ousar
pensar, a covardia e a preguiça são as causas que levam os homens a permanecerem na
menoridade, um outro motivo é o comodismo, é bastante cômodo e permanecer na área de
conforto.’
 De acordo com o ordenamento jurídico Moçambicano, é considerado aquele individuo que
não tiver ainda completado vinte e um (21) anos de idade.
1.2.1.Efeitos da Menoridade
Em Moçambique os menores carecem de capacidade para o exercício de direitos. Mas esses podem
ser emancipados para exercer os direitos da maioridade.
1.3.Emancipação
É um termo usado para descrever vários esforços de obtenção de direitos políticos ou de igualdade,
frequentemente por um grupo especificamente privado de seus direitos ou, mais genericamente,
na discussão de tais questões.
Para Karl Marx: emancipação significa "igualdade dos cidadãos em relação ao Estado, igualdade
perante a lei, independentemente de religião, propriedade ou outras características (privadas)
dos indivíduos".
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
24
1.3.1.Visão Jurídica
É um mecanismo legal através do qual uma pessoa abaixa da idade da maioridade, o incapaz ou
relativamente capaz, adquire certos direitos civis, geralmente idênticos àqueles dos absolutamente
capazes. A extensão dos direitos adquiridos, assim como as proibições remanescentes, ou seja, é
o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade, e da consequente capacidade
civil plena.
1.3.2.Efeitos da Emancipação
De acordo com o código civil Moçambicano, a emancipação atribui ao menor plena capacidade de
exercício de direitos, habilitando-o a reger a sua pessoa e a dispor livremente dos seus bens como
se fosse maior, salvo o disposto nos artigos 136o
e 1649o
.
1.3.3.Espécies ou Tipos de emancipação
 Emancipação Resultante da Decisão Jurídica-quando o tribunal de menores decreta a
emancipação do menor.
 Emancipação por Concessão dos pais ou do conselho de Família- é possível com a
aquiescência do menor depois que este tiver completado dezoito anos.
 Emancipação Restrita- Quando efetuado a partir dos órgãos competentes mais com
restrições para o indivíduo emancipada.
1.3.4.Revogação da Emancipação
A revogação da emancipação é feita pelas intuições ou entidades responsáveis pela emancipação
caso seja notório a incapacidade do individuo emancipado para reger sua pessoa ou seus bens, a
revogação será valida somente depois de registada.
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
25
Capitulo VIII
1.Interdição, Inabilitação.
1.1.Interdição
É um instituto que teve origem no direito romano. Trata-se de uma ação intentada no âmbito cível
e tem por fim a declaração da incapacidade de determinada pessoa.
É a ação na qual se requer seja declarada a incapacidade de uma pessoa para comandar seus atos
na vida civil e, consequentemente, seja nomeado um curador para a mesma. Uma vez decretada a
interdição pelo magistrado, o interditado não mais poderá comandar os atos a sua vida civil,
portanto, faz-se necessária a nomeação de um curador, o que é feito na mesma ação de interdição.
1.1.1.Classificação da Interdição
 Interdição Parcial- permite que o interditado exerça aqueles atos para os quais foi
considerado incapaz de exercer nos limites fixados em sentença.
 Interdição absoluta- impede que o interditado exerça todo e qualquer ato da vida civil
sem que esteja representado por seu curador ou administrador.
1.1.2.Natureza Jurídica da Interdição
A natureza jurídica da Interdição é fundamentada através de uma controvertida doutrina.
“Enquanto Wach, Chiovenda, Garsonne et Bru sustentavam que o processo de interdição é de
jurisdição contenciosa, sobretudo porque nela se pode instaurar dissídio e ainda porque se trata
de fazer atuar a vontade da lei, no interesse do Estado, Carnelutti entendia que é de jurisdição
voluntária, porque nele o juiz não decide frente a duas partes, com interesse em con&ito, senão
face a um interesse público, cuja tutela reclama sua intervenção, sendo tal interesse do incapaz”
(Castro Filho; José Olympio de; Comentá-rios ao Código de Processo Civil. Rio de
Janeiro,Forense, 1976. v. X, p. 258-9).
A ordenação jurídica Moçambicana, estabelece que consideram-se indivíduos ou pessoas
sujeitadas a interdição as que se encontram abrangida com regimento do artigo 134.o
do código
civil, segundo o qual:
1. Podem ser interditos do exercício dos seus direitos todos aqueles que por anomalia psíquica,
Surdez-mudez ou cegueira se mostrem incapazes de governar suas pessoas e bens.
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
26
2. As interdições são aplicáveis a maiores; mas podem ser requer idas e decretadas dentro do
ano anterior à maior idade, para produzirem os seus efeitos a partir do dia em que o menor se
torne maior.
1.2.Inabilitações
O artigo 152.o
do código civil Moçambicano, considera que podem ser sujeitas a inabilitação os
indivíduos cuja anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira, embora de carácter permanente, não
seja de tal modo grave que justifique a sua interdição, assim como aqueles que, pela sua habitual
prodigalidade ou pelo abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes, se mostrem incapazes de
reger convenientemente o seu património
1.2.1.Regime supletivo
O código civil, no seu artigo 156.o
estabelece que em tudo quanto se não ache especialmente
regulado nesta subsecção é aplicável à inabilitação, com as necessárias adaptações, o regime das
interdições.
Administração dos bens do inabilitado
Com base no artigo 154.o
do código civil:
1. A administração do património do inabilitado pode ser entregue pelo tribunal, no todo ou em
parte, ao curador.
2. Neste caso, haverá lugar a constituição do conselho de família e designação do vogal que, como
subcurador, exerça as funções que na tutela cabem ao protutor.
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
27
V.Conclusão
Das normas, pode-se visualizar a sua importância e aplicação nos diferentes campos, neste caso
referimo-nos ao campo religioso, social, moral, costumeiro e jurídico, e vimos também que para
nos particularmente como estudantes da legislação Mineira interessa-nos saber a fundo a
constituição e caraterísticas das normas jurídicas, do direito termos como base as formas direitos
que podemos encontrar e principalmente o direito politico visto que somos seres eminentemente
políticos, e da personalidade que nos é incumbida logo apos a nossa nascença e como tal ao longo
do tempo adquirimos capacidade e com a capacidade podemos estar aptos a realizar diversos atos
legais se assim os órgão superiores e a constituição decretar, caso contrario considera-se que somos
incapazes, refere-se em termos legais da incapacidade jurídica das pessoas. Portanto pode-se dizer
que não pode existir uma sociedade se não feitas de normas de modo a dar direitos e obrigações
aos seus constituintes, por forma a se verificar uma convivência sã entre todos os que constituição
a sociedade.
MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 )
28
VI. Referencias Bibliograficas
VARELA, Bartolomeu. MANUAL DE INTRODUCAO AO DIREITO. 2a
edição. Revista
praia:Uni-Cv. Cabo Verde, 2011.
REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE, Código Civil. Aprovado pelo decreto-lei no
47344, de 25 de
novembro de 1966. Ultima alteração lei: no
23/2010, de 30 de agosto. Priberam, 2012.
NADER, Paulo, INTRODUCAO AO ESTUDO DO DIREITO. 36a
edição revista e atualizada,
editora Forense, Rio de Janeiro, 2014.
NOTES ON POLITICAL AND HUMAN EMANCIPATION, A Simplified Reconstruction of
Marx’s Reasoning in On the Jewish Question.
http/www.google acdemico.com//acessado para todos os temas de pesquisa abordados no
presente trabalho de pesquisa académica, Tete, 2016.
Consulta de Trabalhos anteriores relacionados com os temas em questão da presente pesquisa
cientifica realizada por estudantes do instituto superior Politécnico de Tete nos anos passados.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados (11)

Querer é Poder I
Querer é Poder IQuerer é Poder I
Querer é Poder I
 
Ap matematica utfsc
Ap matematica utfscAp matematica utfsc
Ap matematica utfsc
 
Impacto do fecalismo a céu aberto no bairro de paquitequete da cidade de pemba
Impacto do fecalismo a céu aberto no bairro de paquitequete da cidade de pembaImpacto do fecalismo a céu aberto no bairro de paquitequete da cidade de pemba
Impacto do fecalismo a céu aberto no bairro de paquitequete da cidade de pemba
 
Antropologia e-educacao
Antropologia e-educacaoAntropologia e-educacao
Antropologia e-educacao
 
ENSINO MÉDIO - 1º ANO - INTEGRAL
ENSINO MÉDIO - 1º ANO - INTEGRALENSINO MÉDIO - 1º ANO - INTEGRAL
ENSINO MÉDIO - 1º ANO - INTEGRAL
 
Lista de exercícios Elemaq I
Lista de exercícios   Elemaq ILista de exercícios   Elemaq I
Lista de exercícios Elemaq I
 
Apostila de eletromagnetismo
Apostila de eletromagnetismoApostila de eletromagnetismo
Apostila de eletromagnetismo
 
Apostila de eletromagnetismo
Apostila de eletromagnetismoApostila de eletromagnetismo
Apostila de eletromagnetismo
 
Resumo quimica geral ii
Resumo quimica geral iiResumo quimica geral ii
Resumo quimica geral ii
 
Currículo da Educação Básica
Currículo da Educação BásicaCurrículo da Educação Básica
Currículo da Educação Básica
 
ENSINO MÉDIO - 2º ANO DIURNO - REGULAR
ENSINO MÉDIO - 2º ANO DIURNO - REGULARENSINO MÉDIO - 2º ANO DIURNO - REGULAR
ENSINO MÉDIO - 2º ANO DIURNO - REGULAR
 

Destaque (10)

Kelsey Hutton Lookbook
Kelsey Hutton LookbookKelsey Hutton Lookbook
Kelsey Hutton Lookbook
 
Learners
LearnersLearners
Learners
 
Mineria de datos
Mineria de datosMineria de datos
Mineria de datos
 
Cambio climático y nuestro estado anímico
Cambio climático y nuestro estado anímicoCambio climático y nuestro estado anímico
Cambio climático y nuestro estado anímico
 
555 слайд
555 слайд555 слайд
555 слайд
 
eeppt
eeppteeppt
eeppt
 
Business communication presentation
Business communication presentationBusiness communication presentation
Business communication presentation
 
Probability sampling
Probability samplingProbability sampling
Probability sampling
 
NUTRITION EDUCATION Apolot Mary
NUTRITION EDUCATION Apolot MaryNUTRITION EDUCATION Apolot Mary
NUTRITION EDUCATION Apolot Mary
 
Bata company
Bata companyBata company
Bata company
 

Semelhante a Trabalho de legislacao mineira marcelino

Topicos de fisica gustavo da silva
Topicos de fisica gustavo da silvaTopicos de fisica gustavo da silva
Topicos de fisica gustavo da silva
arantheo
 
69964605 apostila-teorica-cosmetologia-2011-02
69964605 apostila-teorica-cosmetologia-2011-0269964605 apostila-teorica-cosmetologia-2011-02
69964605 apostila-teorica-cosmetologia-2011-02
Anna Paulla
 
TCC - Toni Roberto de Souza Filho
TCC - Toni Roberto de Souza FilhoTCC - Toni Roberto de Souza Filho
TCC - Toni Roberto de Souza Filho
Toni Filho
 
Estatuto - UENP
Estatuto - UENPEstatuto - UENP
Estatuto - UENP
daomuenp
 
Mediação e conciliação
Mediação e conciliaçãoMediação e conciliação
Mediação e conciliação
Natalia Kuchar
 

Semelhante a Trabalho de legislacao mineira marcelino (20)

Ex ocup ambient2006 (1)
Ex ocup ambient2006 (1)Ex ocup ambient2006 (1)
Ex ocup ambient2006 (1)
 
Trabalho a imprimir
Trabalho a imprimirTrabalho a imprimir
Trabalho a imprimir
 
Topicos de fisica gustavo da silva
Topicos de fisica gustavo da silvaTopicos de fisica gustavo da silva
Topicos de fisica gustavo da silva
 
Florestal
FlorestalFlorestal
Florestal
 
Guia cosmetico
Guia cosmeticoGuia cosmetico
Guia cosmetico
 
Manual integrado de Vigilância Epidemiológica do Butolismo
Manual integrado de Vigilância Epidemiológica do ButolismoManual integrado de Vigilância Epidemiológica do Butolismo
Manual integrado de Vigilância Epidemiológica do Butolismo
 
Apostila 2 Teoria da Probabilidade.pdf
Apostila 2 Teoria da Probabilidade.pdfApostila 2 Teoria da Probabilidade.pdf
Apostila 2 Teoria da Probabilidade.pdf
 
Manual didático: Serie - Probabilidade.pdf
Manual didático: Serie - Probabilidade.pdfManual didático: Serie - Probabilidade.pdf
Manual didático: Serie - Probabilidade.pdf
 
Regimento interno escolar
Regimento interno escolarRegimento interno escolar
Regimento interno escolar
 
Ppc naval 2016-01_v10_15_03_2017
Ppc naval 2016-01_v10_15_03_2017Ppc naval 2016-01_v10_15_03_2017
Ppc naval 2016-01_v10_15_03_2017
 
O papel das empresas no âmbito da responsabilidade social
O papel das empresas no âmbito da responsabilidade socialO papel das empresas no âmbito da responsabilidade social
O papel das empresas no âmbito da responsabilidade social
 
69964605 apostila-teorica-cosmetologia-2011-02
69964605 apostila-teorica-cosmetologia-2011-0269964605 apostila-teorica-cosmetologia-2011-02
69964605 apostila-teorica-cosmetologia-2011-02
 
TCC - Toni Roberto de Souza Filho
TCC - Toni Roberto de Souza FilhoTCC - Toni Roberto de Souza Filho
TCC - Toni Roberto de Souza Filho
 
Monografia gestão de material médico-cirúrgico nas unidades sanitárias
Monografia   gestão de material médico-cirúrgico nas unidades sanitáriasMonografia   gestão de material médico-cirúrgico nas unidades sanitárias
Monografia gestão de material médico-cirúrgico nas unidades sanitárias
 
3288 redes
3288 redes3288 redes
3288 redes
 
Nivel de execução orçamental das despesas públicas
Nivel de execução orçamental das despesas públicasNivel de execução orçamental das despesas públicas
Nivel de execução orçamental das despesas públicas
 
04 ppp - 2013
04   ppp - 201304   ppp - 2013
04 ppp - 2013
 
Modulo 4 medidas de prevencao de ira a saude
Modulo 4 medidas de prevencao de ira a saudeModulo 4 medidas de prevencao de ira a saude
Modulo 4 medidas de prevencao de ira a saude
 
Estatuto - UENP
Estatuto - UENPEstatuto - UENP
Estatuto - UENP
 
Mediação e conciliação
Mediação e conciliaçãoMediação e conciliação
Mediação e conciliação
 

Último (6)

Sistemas Termodinâmicos Aula 10 FPB Tambia.pdf
Sistemas Termodinâmicos Aula 10 FPB Tambia.pdfSistemas Termodinâmicos Aula 10 FPB Tambia.pdf
Sistemas Termodinâmicos Aula 10 FPB Tambia.pdf
 
planejamento de obra utilizando o pert cpm.ppt
planejamento de obra utilizando o pert cpm.pptplanejamento de obra utilizando o pert cpm.ppt
planejamento de obra utilizando o pert cpm.ppt
 
70nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn6946.pptx
70nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn6946.pptx70nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn6946.pptx
70nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn6946.pptx
 
Eletroquimica aplicada à Simulação do mundo físico-químico
Eletroquimica aplicada à Simulação do mundo físico-químicoEletroquimica aplicada à Simulação do mundo físico-químico
Eletroquimica aplicada à Simulação do mundo físico-químico
 
NR10 - Treinamento LOTO - 2023.pp tx
NR10 - Treinamento LOTO - 2023.pp     txNR10 - Treinamento LOTO - 2023.pp     tx
NR10 - Treinamento LOTO - 2023.pp tx
 
Tanques industriais, principais tipos , conceitos
Tanques industriais, principais tipos , conceitosTanques industriais, principais tipos , conceitos
Tanques industriais, principais tipos , conceitos
 

Trabalho de legislacao mineira marcelino

  • 1. INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE TETE DIVISÃO DE ENGENHARIAS CURSO DE ENGENHARIA DE MINAS LEGISLAÇÃO MINEIRA 3a ANO CURSO DIURNO, TURMA:A TEMA: ABORDAGEM APROFUNDADA ACERCA DAS NORMAS, DIREITO E O ALGUNS ASPETOS ESPECÍFICO DO CÓDIGO CIVIL MOÇAMBICANO Discente: Docente: Marcelino Capece Giua dr.Angelina Mulilo Tete, Abril de 2016
  • 2. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 2 Discente: Marcelino Capece Giua; ABORDAGEM APROFUNDADA ACERCA DAS NORMAS, DIREITO E O ALGUNS ASPETOS ESPECÍFICO DO CÓDIGO CIVIL MOÇAMBICANO Trabalho de investigação cientifica, apresentado a Cadeira de Legislação Mineira, como parte dos Requisito para a avaliação curricular, vigente no ISPT Docente: dr.Angelina Mulilo Tete, Abril de 2016
  • 3. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 3 Índice I.Introdução.................................................................................................................................................7 II. Objetivos.................................................................................................................................................8 1.Geral......................................................................................................................................................8 2.Especificos.............................................................................................................................................8 III.Método....................................................................................................................................................9 IV................................................................................................................................................................10 Capitulo I...................................................................................................................................................10 1.Normas ou Ordem..............................................................................................................................10 1.1.As diversas ordens ou normais ......................................................................................................10 Capitulo II .................................................................................................................................................11 1.Diferença entre as normas ou ordem ...............................................................................................11 1.1.Ordem Moral...............................................................................................................................11 1.2.Ordem Religiosa..........................................................................................................................11 1.3.Ordem Social...............................................................................................................................11 1.4.Ordem Jurídica ...........................................................................................................................11 1.5.Ordem Costumeiras....................................................................................................................12 Capitulo III................................................................................................................................................12 1.Estrutura e Caraterísticas das normas Jurídicas............................................................................12 1.1.Estrutura das Normas Jurídicas................................................................................................12 1.2.Caraterísticas das Normas Jurídicas: .......................................................................................12 Capitulo IV ................................................................................................................................................13 1.Direito, sua Importância e Fonte......................................................................................................13 1.1.Conceito de Direito......................................................................................................................13 1.2.Divisão do Direito........................................................................................................................15 1.3.Valores fundamentais do Direito:..............................................................................................15 1.4.Funções do Direito na Ordem Social: .......................................................................................16 1.5.Importância do Direito:..............................................................................................................16 1.6.Fontes do Direito.........................................................................................................................17
  • 4. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 4 Capitulo V..................................................................................................................................................18 1.A lei e as suas Fases de Elaboração. .................................................................................................18 1.1.Conceito de lei .............................................................................................................................18 1.2.Fase da Elaboração da Lei .........................................................................................................19 Capitulo VI ................................................................................................................................................20 1.A personalidade, capacidade e a incapacidade Jurídica. ...............................................................20 1.1.Personalidade ..............................................................................................................................20 1.1.1.Personalidade Jurídica ............................................................................................................20 1.2.Capacidade Jurídica ...................................................................................................................20 1.2.1.Classificação da Capacidade Jurídica....................................................................................21 1.3.Incapacidade Jurídica.................................................................................................................21 Capitulo VII...............................................................................................................................................22 1.A maioridade, Menoridade e Emancipação. ...................................................................................22 1.1.A maioridade...............................................................................................................................22 1.2.A menoridade ..............................................................................................................................23 1.3.Emancipação ...............................................................................................................................23 1.3.1.Visão Jurídica...........................................................................................................................24 1.3.2.Efeitos da Emancipação...........................................................................................................24 1.3.3.Espécies ou Tipos de emancipação .........................................................................................24 1.3.4.Revogação da Emancipação....................................................................................................24 Capitulo VIII.............................................................................................................................................25 1.Interdição, Inabilitação. ....................................................................................................................25 1.1.Interdição.....................................................................................................................................25 1.2.Inabilitações.................................................................................................................................26 V.Conclusão...............................................................................................................................................27 VI. Referencias Bibliograficas .................................................................................................................28
  • 5. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 5 O porque da Realização da Presente trabalho de investigação: A realização deste trabalho no meu ponto de vista particular, prende-se ao fato e a pertinência da assimilação da matéria por parte dos estudantes do curso de Engenharia de Minas, de modo a que estes percebam que antes da realização de qualquer atividade Mineira em qualquer Pais deve-se primeira conhecer as normas que regem aquele Pais de modo a não feri-la. E também como seres Humanos que somos temos que respeitar o outro sabendo ate aonde o código ou a constituição da república incumbe-nos de direito, sabendo quais são as nossas capacidades, incapacidades perante a lei ou constituição e também o que nos não estamos possibilitados a fazer e aqui podemos fazer. O presente trabalho acredito que vem esclarecer em torno destes pontos.
  • 6. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 6 Agradecimento Em primeiro lugar agradecer a Deus pelo Dom da Vida, em seguida aos meus Pais, por tudo que fizeram e tem feito por mi e aos meus familiares pelo suporte incondicional em todas as etapas da vida e careira como estudante. Os agradecimentos são também extensivos a esta instituição, Instituto Superior Politécnico de Tete, instituição para onde o trabalho foi elaborado. E por para Estimada regente da Cadeira de Legislação Mineira dr. Angelina Mulilo, pelo fato de estar a nos orientar em torno daquilo que as inerências jurídicas da Mineração e a importância da legalidade das atividades Mineiras no nosso Pais.
  • 7. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 7 I.Introdução A apresentação deste trabalho de pesquisa cientifica de caracter académico, é feita a cadeira de legislação Mineira, lecionada no Instituto Superior Politécnico de Tete para o Curso de licenciatura em Engenharia de Minas, No que diz respeito aos aspetos relacionado a abordagem cientifica da questão jurídica envolvendo todas espécies de normativas e os campos possíveis da sua aplicação, portanto é das normas que o trabalho ira abordar dando uma visão geral dos tipos de normas, e consequentemente da diferença existentes entre elas, no contexto social a inerência das regras torna-se muito relevante dai a importância primordial da constituição das normas jurídicas suas características distintivas e próprias, também ao discorrer do presente trabalho torna-se relevante lentar as questões relacionadas ao direito como um todo e direito especifico a espécie Humana tomada em sociedade, que objetiva viver em harmonia e felicidade plena, portanto desta maneira estar-se-ia a abordar a Lei e como a lei não surge do nada carece de uma explicação em torno das fases da sua elaboração ate a fase final na qual conhecida como a publicação da mesma. Das questões reguladoras passa-se a ter uma visão mais especifica do Homem tomado como natural mais numa dimensão harmónica com ele mesmo e com outro, dai a inerência de se conceituar personalidade e pessoalidade jurídicas em todos os contextos e dimensões possíveis tendo em consideração a constituição da Republica de Moçambique e o código civil vigente no nosso Pais, tendo em consideração que se apreendemos a personalidade, a pesquisa leva-nos a entender juridicamente o conceito e explicabilidade dos termos como incapacidade jurídica, emancipação, Interdição e inabilitação. De uma forma geral a presente pesquisa cientifica abordara os temos alorados superficialmente ao desta humilde introdução, que pelo carater da introdução o trabalho assim o é, e no geral espera-se que o trabalho contribui no incremento do conhecimento em torno dos temas apresentados tendo em conta a constituição do Republica de Moçambique e o Código Civil.
  • 8. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 8 II. Objetivos 1.Geral Trazer e dar esclarecimentos em torno das normas ou ordens no contesto universal, e também poder tecer esclarecimento acerca de alguns pontos do código civil, Moçambicano ilustrando (personalidade, capacidade, incapacidade, maioridade, menoridade, emancipação, interdição e inabilitação). 2.Especificos Definir e contextualizar os seguintes pontos:  Normas ou ordens;  Ordem Jurídica;  Direito;  Aspetos inerentes e também contemplados no código civil e Constituição da Republica de Moçambique, que são: 1.Personalidade, capacidade e incapacidade Jurídicas; 2.A maioridade, a menoridade e a emancipação; 3.As interdições, e inabilitações;
  • 9. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 9 III.Método O método selecionado para elaboração do presente trabalho de pesquisa científica, foi a pesquisa bibliográfica e consultas a internet. Onde foi realizada uma exaustiva busca por informações em torno dos temos aqui abordados.
  • 10. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 10 IV. Capitulo I 1.Normas ou Ordem Foi a quando da Grécia Antiga, que o Homem tomara consciência de que a sua vida social (política) lhe conferia uma condição superior à Natureza (mineral, vegetal, animal). Aristóteles dizia que “o Homem, mais do que qualquer outro animal que viva em enxames ou rebanhos, é, por natureza, um animal social (zoonpolitikon) ”. Podem ser agrupadas em dois grandes grupos as tentativas de explicação da razão de ser da vida do Homem em sociedade, segundo diversos autores, destacando-se a conceção naturalista da sociedade e a conceção contratualista da sociedade. Estas duas explicações ou sobre a origem da sociedade não são de todo incompatíveis, antes se complementam, contribuindo para melhor se compreender a natureza social da vida humana. Na verdade, o Homem é um ser eminentemente social, na medida em que não consegue viver só ou isolado dos outros homens: ele tende a viver em sociedade, porque só assim pode desenvolver todas as suas capacidades. Viver em sociedade é uma necessidade inata do Homem e representa a mais elementar e natural forma de convivência humana. 1.1.As diversas ordens ou normais Tendo em conta que o Homem é um ser eminentemente social, isto é, não existe uma conceção do Homem sem incluirmos o meio em que ele encontra-se inserido, como tal ele esta sujeito a convivência com os outros, 1. Ordem Moral; 2. Ordem Religiosa; 3. Ordem Social; 4. Ordem Jurídica; 5. Ordem Costumeiras;
  • 11. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 11 Capitulo II 1.Diferença entre as normas ou ordem 1.1.Ordem Moral Aponta normas ou regras que tratam de influenciar a consciência e moldar o comportamento do indivíduo em função daquilo que se considera o Bem e o Mal. As normas morais visam o indivíduo e não diretamente a organização social em que se integram, a ordem moral tem como sanção a reprovação da formação moral da pessoa ou a má reputação. 1.2.Ordem Religiosa Tem por função regular as condutas humanas em relação a Deus, com base na Fé, Apesar disso, a sua implementação é esperado pela comunidade de crentes. No caso de não cumprimento das normas de Deus, o indivíduo deve ser punido com a consciência do pecado. 1.3.Ordem Social Estas regras são ditadas a partir de uma série de costumes, tradições e formas predominantes em uma determinada sociedade e contra a qual os sujeitos devem responder cumprimento. Estas regras surgem espontaneamente, após a repetição de certos hábitos ao longo do tempo, mas não por que eles não são percebidos pelo indivíduo a quem são impostas, conforme necessário. No caso de um membro da sociedade, que devem respeitar, não fizer isso, você pode ser punido com a rejeição e condenação social. 1.4.Ordem Jurídica É constituída pelas normas mais relevantes da vida em sociedade e, ao contrário, das outras ordens normativas, serve-se da coação como meio de garantir a observância das suas normas, caso estas não forem acatadas voluntariamente. É, pois, um conjunto de normas que regulam as relações sociais, impondo-se aos homens de forma obrigatória e com recurso à coercibilidade.
  • 12. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 12 1.5.Ordem Costumeiras Designam-se como costumes as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica. Segundo Paulo Nader, “A lei é Direito que aspira a efetividade e o Costume a norma efetiva que aspira a validade” Os costumes são a maneira cultural de uma sociedade manifestar-se. A partir da repetição, constituem regras que, embora não escritas como as leis, tornam-se observáveis pela própria constituição de fato da vida social. Capitulo III 1.Estrutura e Caraterísticas das normas Jurídicas Como referimos, a ordem jurídica se expressa através de normas jurídicas, que são regras de conduta social gerais, abstratas e imperativas, adotadas e impostas de forma coercitiva pelo Estado, através de órgãos ou autoridades competentes. 1.1.Estrutura das Normas Jurídicas A norma jurídica tem uma estrutura interna constituída, amiúde, por três elementos, a saber: 1. Previsão: a norma jurídica regula situações ou casos hipotéticos da vida que se espera venham a acontecer (previsíveis), isto é, contém, em si mesma, a representação da situação futura; 2. Estatuição: a norma jurídica impõe uma conduta a adotar quando se verifique, no caso concreto, a previsão da norma; 3. Sanção: a norma jurídica dispõe os meios de coação que fazem parte do sistema jurídico para impor o cumprimento dos seus comandos. 1.2.Caraterísticas das Normas Jurídicas: 1.Bilateralidade: essa característica tem relação com a própria estrutura da norma, pois, normalmente, a norma é dirigida a duas partes, sendo que uma parte tem o dever jurídico, ou seja, deverá exercer determinada conduta em favor de outra, enquanto, essa outra, tem o direito subjetivo, ou seja, a norma concede a possibilidade de agir diante da outra parte. Uma parte, então,
  • 13. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 13 teria um direito fixado pela norma e a outra uma obrigação, decorrente do direito que foi concedido. 2. Generalidade: é a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza, para os indivíduos, também iguais entre si, que se encontram na mesma situação. A norma não foi criada para um ou outro, mas para todos. Essa característica consagra um dos princípios basilares do Direito: igualdade de todos perante a lei. 3. Abstratividade: a norma não foi criada para regular uma situação concreta ocorrida, mas para regular, de forma abstrata, abrangendo o maior número possível de casos semelhantes, que, normalmente, ocorrem de uma forma. A norma não pode disciplinar situações concretas, mas tão- somente formular os modelos de situação, com as características fundamentais, sem mencionar as particularidades de cada situação, pois é impossível ao legislador prevê todas as possibilidades que podem ocorrer nas relações sociais. 4. Imperatividade: a norma, para ser cumprida e observada por todos, deverá ser imperativa, ou seja, impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos, pois a norma não é conselho, mas ordem a ser seguida. 5. Coercibilidade: pode ser explicada como a possibilidade do uso da força para combater aqueles que não observam as normas. Essa força pode se dar mediante coação, que atua na esfera psicológica, desestimulando o indivíduo de descumprir a norma, ou por sanção (penalidade), que é o resultado do efetivo descumprimento. Pode-se dizer que a Ordem Jurídica também estimula o cumprimento da norma, que se dá pelas sanções premiais. Essas sanções seriam a concessão de um benefício ao indivíduo que respeitou determinada norma. Capitulo IV 1.Direito, sua Importância e Fonte. 1.1.Conceito de Direito O conceito do Direito é de suma importância não apenas para a teoria, mas também para as atividades práticas, que envolvem a interpretação das regras jurídicas e sua aplicação aos casos concretos. O conceito é um valioso instrumento do raciocínio jurídico. As definições podem ser
  • 14. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 14 nominais e reais ou lógicas. As nominais procuram expressar o significado da palavra em função do nome do objeto. Dividem-se em etimológicas e semânticas. As definições reais ou lógicas fixam a essência do objeto, fornecendo as suas notas básicas. Temos assim o quadro das definições: 1.1.1.Definição Etimológica Esta espécie explica a origem do vocábulo, a sua genealogia. A palavra Direito é oriunda do adjetivo latino directus, a, um (qualidade do que está conforme a reta; o que não tem inclinação, desvio ou curvatura), que provém do particípio passado do verbo dirigo, is, rexi, rectum, dirigere , equivalente a guiar, conduzir, traçar, alinhar . 1.1.2.Definição Semântica Semântica é a parte da gramática que registra os diferentes sentidos que a palavra alcança em seu desenvolvimento, A palavra Direito também possui história. Desde a sua formação, até o presente, passou por significados vários. Expressou, primeiramente, a qualidade do que está conforme a reta e, sucessivamente, designou: Aquilo que está conforme a lei; a própria lei; conjunto de leis; a ciência que estuda as leis. 1.1.3.Definições Reais ou Logica A técnica das definições reais exige a escolha de um método adequado. Para se atender aos pressupostos da lógica formal, a definição deverá apontar o gênero próximo e a diferença específica. Este critério era conhecido e adotado pelos antigos romanos, que já afirmavam: Definitio fit per genus proximum et differentiam specificam.
  • 15. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 15 Direito é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança, segundo os critérios de justiça. 1.2.Divisão do Direito Direito Natural: É o Direito concebido sob a forma abstrata, correspondendo a uma ordem de justiça. Não é criação do homem. Pode ser considerado como a Génese do Direito. É um conjunto de princípios, e não de regras, de carácter universal, eterno e imutável. Direito Positivo: É o Direito propriamente dito, institucionalizado pelo Estado nas suas diversas formas, seja ela escrita ou costumeira. É o Direito efetivamente aplicado pelas autoridades de um Estado. Direito Objetivo: É o conjunto de regras obrigatórias que a todos se dirige e a todos se vincula, ou seja, é a norma de comportamento que o indivíduo deve se submeter. Direito objetivo é o que designa o direito enquanto regra „‟jus est norma agendi‟‟. O direito objetivo, norma agendi, é o direito posto, ou seja, a norma jurídica que vigora em determinado Estado. Direito Subjetivo: É a faculdade, derivada do Direito Objetivo, ou seja, o poder reconhecido ao titular do direito de exigir de uma pessoa uma prestação capaz de satisfazer a um interesse legítimo – “jus est facultas agendi”. – O direito subjetivo, de forma sucinta, é a prerrogativa titularizada por um indivíduo decorrente da regular observância de norma de direito objetivo. É a ''facultas agendi''. Direito Publico e Direito Privado- É a mais antiga divisão do Direito Positivo representada pela classe de Direito Público e Direito Privado. Tal distinção é de origem romana e foi criada por Ulpiano “Hujus studii duas sunt positiones, publicum et privatum. Publicum jus est quod ad statum rei romanae spectat, privatum quod ad singulorum utilitatem: sunt enim quaedam publice utilia, quaeddam privatum”. 1.3.Valores fundamentais do Direito: A ordenação da vida social expressa-se através de um conjunto de normas, de entre as quais relevam as normas jurídicas, ou seja, regras de conduta imperativas, gerais e abstratas, adotadas e impostas de forma coerciva pelo Estado, através de órgãos ou autoridades competentes.
  • 16. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 16 É através das normas jurídicas que o Direito cumpre a sua missão ordenadora da vida social. A ordem jurídica, instituída pelo Direito, tem assim, uma intenção normativa: procura regular a realidade social de acordo com os valores que constituem a consciência ética da sociedade. 1.4.Funções do Direito na Ordem Social: Enquanto forma de ordenação da vida na sociedade, possui duas importâncias primordiais: 1. Função Primaria ou primitiva: a ordem jurídica funciona como princípio de ação ou conduta do Homem (coloca os cidadãos num plano de igualdade jurídico-social, atribuindo-lhes direitos e poderes e prescrevendo-lhes deveres e responsabilidades) e como critério de sanção (prevê as consequências da violação das normas jurídicas, ou seja as punições); 2. Função Secundaria ou organizacional: a ordem jurídica estabelece as regras de organização da sociedade e das instituições sociais. Para que a ordem jurídica se materialize, ela precisa estabelecer as suas instituições, determinando-lhes o estatuto funcional e organizando os processos jurídicos de atuação da função primária. 1.5.Importância do Direito: Desde que foi assumido como uma das dimensões mais importantes da cultura, o Direito está ligado ao esforço histórico de realização de valores fundamentais na convivência social, a saber: Justiça: É o fim último do Direito. Designa, segundo alguns autores (como Leibniz), proporção, ponderação, adequação, correspondência a um fim. Na Grécia Antiga, a Justiça fazia-se equivaler à igualdade; na tradição judaico-cristã, supõe conformidade do agir humano com a vontade divina; expressa-se também no conceito de carácter social que diz respeito à repartição dos bens escassos entre os homens. A Justiça é ainda encarada em função do tipo de relações que se estabelecem entre os indivíduos (justiça comutativa) entre os indivíduos e a sociedade, em termos de sujeição a normas fixadas pelo Estado (justiça geral ou legal) e entre o Estado e os indivíduos, tendo estes direitos em relação àquele (justiça distributiva). Para poder vigorar na sociedade, o Direito deve impor uma ordem de convivência justa. A validade do Direito reside na Justiça, isto é, na justeza da ordem jurídica.
  • 17. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 17 Equidade: Significa procurar ou promover a justiça, tendo em devida conta as desigualdades sociais, o que implica dar tratamento diferenciado a situações desiguais, dentro de parâmetros legalmente aceitáveis. Para o ser realmente, a Justiça exige a consideração dos casos concretos na aplicação das normas, não podendo cingir-se a uma aplicação cega. Por isso, o Juiz, na sua função de julgar, obedece à lei mas também à sua consciência, além de considerar o convencionado pelas partes, sempre que as normas o permitam. Segurança: Quer dizer que aos cidadãos deve ser dada a necessária confiança na estabilidade (ou permanência) das normas jurídicas. As normas jurídicas não podem ser alteradas a cada dia que passa, a fim de garantirem aos cidadãos a possibilidade de orientar a sua conduta presente e futura com a necessária estabilidade. É assim que as leis novas só devem em princípio dispor para o futuro (princípio da irretroactividade da lei). Certeza Jurídica: Significa que aos cidadãos deve ser dada a possibilidade de terem um conhecimento preciso acerca do sistema de normas jurídicas vigentes na sociedade, para orientarem convenientemente a sua conduta e defenderem os seus interesses. Os cidadãos devem estar em condições de gerir e prever os efeitos da sua conduta com base em normas jurídicas vigentes e do conhecimento geral. Por isso, em regra, as normas jurídicas, escritas de forma clara, com rigor e objectividade, devem ser publicadas no Boletim Oficial. 1.6.Fontes do Direito Quando se fala em fontes do Direito, quer-se com esta expressão jurídica referir ao processo como o direito é formado e revelado, enquanto conjunto sistematizado de normas, com um sentido e lógica próprios, conformador e disciplinador da realidade social de um Estado. São apontadas como fontes do Direito, a lei, o costume, a jurisprudência, a equidade e a doutrina.  Leis são as normas ou o conjunto de normas jurídicas criadas através de processos próprios, estabelecidas pelas autoridades competentes;  Costume é a regra social derivada de prática reiterada, generalizada e prolongada, o que resulta numa convicção de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e cultura em particular;
  • 18. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 18  Jurisprudência é o conjunto de decisões sobre interpretações de leis, feita pelos tribunais de determinada jurisdição;  Equidade é a adaptação de regra existente sobre situação concreta que prioriza critérios de justiça e igualdade;  Doutrina é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito, concentrado nos mais diversos temas relacionados às ciências jurídicas; 1.6.1.Classificação das fontes de direito 1) Fontes materiais (também chamadas REAIS) - São os fatos sociais, as próprias forças sociais criadoras do Direito. Constituem a matéria-prima da elaboração deste, pois são os valores sociais que informam o conteúdo das normas jurídicas. 2) Fontes históricas - São os documentos jurídicos e convenções coletivas do passado que, graças a sua sabedoria e aplicabilidade, continuam a influir nas legislações do presente. 3) Fontes formais - É o que dá forma ao Direito, fazendo referência aos modos de manifestação das normas jurídicas, demonstrando quais os meios devem ser empregados pelo jurista para o funcionamento do direito vigente. São fontes de cognição (conhecimento). Capitulo V 1.A lei e as suas Fases de Elaboração. 1.1.Conceito de lei Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela.  Lei em sentido formal: todo o ato normativo emanado de um órgão com competência legislativa, quer contenha, ou não uma verdadeira regra jurídica;  Lei em sentido material: lei em sentido material é toda norma de caráter geral e abstrato que disciplina as relações jurídicas entre os sujeitos de direito;
  • 19. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 19  Lei em sentido amplo: é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc.  Lei em sentido restrito: compreende apenas os diplomas emanados pela Assembleia da República. 1.2.Fase da Elaboração da Lei 1ª Fase iniciativa - É a faculdade que a Constituição atribui a alguém ou a algum órgão para apresentar projeto de lei, inaugurando o processo legislativo; 2ª Fase comissões técnicas - Divide-se: Comissões Temporárias (aquela que inicia e termina o trabalho dentro da mesma legislatura) e Comissões Permanentes (aquela que passa de uma legislatura para outra legislatura); 3ª Fase casa ou câmara revisora - Obrigatoriamente o projeto iniciado por uma das casas deve ser revisto pela outra casa; 4ª e 5ª Fases discussão e votação - Na Câmara dos Deputados de acordo com a apresentação do projeto. A primeira câmara que examina o projeto é chamada de iniciadora. A segunda, de revisora. Na iniciadora, o projeto passa primeiro pelo crivo das comissões permanentes e, posteriormente, é levado à discussão e votação em plenário (que é o ato de decisão que se toma por maioria dos votos) = Atos do Poder Legislativo; 6ª e 7ª Fases sanção e veto - Respetivamente, são o ato pelo qual o Presidente da República dá a sua aquiescência ao projeto de texto legal que lhe é submetido, ou seja, o projeto de lei que acaba de chegar do Congresso Nacional discutido e votado. Vetar significa dizer, discordar dos termos de um projeto de lei. O veto pode ser total ou parcial; 8ª Fase promulgação - Uma das fases da elaboração da lei. Ela atesta oficialmente a existência de uma lei nova que não foi votada pelo Congresso Nacional (geralmente nas matérias de iniciativa do Presidente da República) = Atos do Poder Executivo;
  • 20. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 20 9ª Fase publicação - Última fase da elaboração de uma lei. Com ela a lei se torna executável (vigente – eficaz) em todo o Território Nacional. É o modo oficial estabelecido para possibilitar o conhecimento da lei por todos. A publicação ocorre na imprensa oficial, ou seja: Diário Oficial do Estado (DOE). Diário Oficial do Município (DOM Capitulo VI 1.A personalidade, capacidade e a incapacidade Jurídica. 1.1.Personalidade Segundo Plácido e Silva a personalidade “é o que exprime tecnicamente a qualidade de pessoa, já legalmente protegida, para que lhe sejam atribuídos os direitos e as obrigações assinalados na própria lei. É a que decorre da existência natural ou jurídica”. 1.1.1.Personalidade Jurídica É a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações. 1.2.Capacidade Jurídica É a medida jurídica da personalidade, que por sua vez é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações, sendo esta aptidão pertencente a pessoa que é o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, ou seja, a Capacidade é a maior ou menor extensão dos direitos e obrigações de uma pessoa. Sendo, assim, Capacidade jurídica de uma pessoa física é a possibilidade de ela exercer pessoalmente os atos da vida civil - isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio (sendo que todos possuem direitos, mas nem todos possuem deveres). Portanto a Capacidade Jurídica da pessoa natural encontra limites na medida que todos podem gozar de seus direitos, mas os considerados incapazes não possuem o seu exercício, necessitando para tanto de um representante legal que o exerce em seu nome, resguardando os mesmos.
  • 21. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 21 Salientamos ser impossível a pessoa natural ter a capacidade de exercício e não a de gozo, já que aquela pressupõe esta, e que toda pessoa natural possui direitos a serem gozados, o que pode ser restrito é tão-somente seu exercício. 1.2.1.Classificação da Capacidade Jurídica  Capacidade de Direito - é a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil;  Capacidade de Fato- Diz respeito a aptidão do sujeito para praticar validamente os atos civil; O artigo 69.o do código civil, estabelece que ninguém, absolutamente ninguém pode renunciar, no todo ou em parte, a sua capacidade jurídica. 1.3.Incapacidade Jurídica. Incapacidade é a ausência de requisitos indispensáveis para o exercício dos direitos da pessoa natural. A Incapacidade é exceção, a regra é a incapacidade absoluta para exercer os atos da vida civil. Toda e qualquer incapacidade advém da Lei, não constituindo, portanto, qualquer limitação ao exercício dos direitos provenientes de ato jurídico. 1.3.1.Incapacidade relativa Diz respeito àqueles que podem praticar por si só atos da vida civil desde que assistidos por quem o direito encarrega deste ofício, em razão de parentesco, de relação de ordem civil ou de designação judicial, sob pena de anulabilidade daquele ato (código civil, art. 125.o , 1.),dependente da iniciativa do lesado, havendo até hipótese em que pode ser confirmado ou ratificado. Há atos que o relativamente incapaz pode praticar, livremente, sem autorização. 1.3.2.Incapacidade absoluta Se a proibição para o exercício for total e não relativa, o indivíduo será absolutamente incapaz, sendo que se forem exercidos direitos diretamente por estas pessoas, sem a presença de um representante, os atos aí praticados serão considerados nulos. Os absolutamente capazes tem
  • 22. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 22 direitos, mas estes serão exercidos pelos seus representantes, já que não poderão exercê-los direta e pessoalmente. 1.3.3.Relação Entre Incapacidade Relativa e Absoluta Os atos praticados pelos relativamente incapazes são anuláveis e não nulos como os realizados pelos absolutamente incapazes. A diferença está no fato de que se forem nulos, todos os atos civis praticados não produzirão qualquer efeito no mundo jurídico, visto que ofendem princípios básicos e indispensáveis para que a ordem pública seja mantida e respeitada. Já se forem anuláveis, os mesmos são válidos, porém podem ser anulados, pois estão viciados, mas suscetíveis de correção. Capitulo VII 1.A maioridade, Menoridade e Emancipação. 1.1.A maioridade É a condição legal para atribuição da plena capacidade de ação de uma pessoa que decorre ao alcançar uma idade cronológica previamente estabelecida. Este dispositivo é o motivado pela necessidade de que a pessoa tenha adquirido uma maturidade intelectual e física suficiente para ter vontade valida para operar alguns atos da vida civil, isto é, a idade mínima legal que o individuo pode começar a usufruir de todos os seus direitos civis.  No nosso Pais, são considerados maiores os indivíduos que tenham completado 21 anos ou mais. 1.1.1.Efeitos da Maioridade De acordo com o código civil Moçambicano, aquele que perfizer 21 anos de idade adquire plena capacidade de exercício de direitos, ficando habilitado a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens.
  • 23. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 23 1.2.A menoridade O termo menoridade é um termo especialmente complexo, portanto na tentativa de entender a perspetiva jurídica do termo ‘menoridade’, leva-nos ao campo filosófico, onde um grande pensador da antiguidade, começa por aborda-lo da seguinte forma: Para Emmanuel Kant menoridade é a incapacidade do homem de fazer uso do seu próprio entendimento autonomamente, ou seja, sem a tutela de uma razão alheia. Segundo Kant a palavra esclarecimento representa a saída do homem de sua menoridade, para ele, o homem é responsável por sua saída da menoridade. E sustentada que ‘a permanência do homem na menoridade se deve ao fato de ele não ousar pensar, a covardia e a preguiça são as causas que levam os homens a permanecerem na menoridade, um outro motivo é o comodismo, é bastante cômodo e permanecer na área de conforto.’  De acordo com o ordenamento jurídico Moçambicano, é considerado aquele individuo que não tiver ainda completado vinte e um (21) anos de idade. 1.2.1.Efeitos da Menoridade Em Moçambique os menores carecem de capacidade para o exercício de direitos. Mas esses podem ser emancipados para exercer os direitos da maioridade. 1.3.Emancipação É um termo usado para descrever vários esforços de obtenção de direitos políticos ou de igualdade, frequentemente por um grupo especificamente privado de seus direitos ou, mais genericamente, na discussão de tais questões. Para Karl Marx: emancipação significa "igualdade dos cidadãos em relação ao Estado, igualdade perante a lei, independentemente de religião, propriedade ou outras características (privadas) dos indivíduos".
  • 24. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 24 1.3.1.Visão Jurídica É um mecanismo legal através do qual uma pessoa abaixa da idade da maioridade, o incapaz ou relativamente capaz, adquire certos direitos civis, geralmente idênticos àqueles dos absolutamente capazes. A extensão dos direitos adquiridos, assim como as proibições remanescentes, ou seja, é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade, e da consequente capacidade civil plena. 1.3.2.Efeitos da Emancipação De acordo com o código civil Moçambicano, a emancipação atribui ao menor plena capacidade de exercício de direitos, habilitando-o a reger a sua pessoa e a dispor livremente dos seus bens como se fosse maior, salvo o disposto nos artigos 136o e 1649o . 1.3.3.Espécies ou Tipos de emancipação  Emancipação Resultante da Decisão Jurídica-quando o tribunal de menores decreta a emancipação do menor.  Emancipação por Concessão dos pais ou do conselho de Família- é possível com a aquiescência do menor depois que este tiver completado dezoito anos.  Emancipação Restrita- Quando efetuado a partir dos órgãos competentes mais com restrições para o indivíduo emancipada. 1.3.4.Revogação da Emancipação A revogação da emancipação é feita pelas intuições ou entidades responsáveis pela emancipação caso seja notório a incapacidade do individuo emancipado para reger sua pessoa ou seus bens, a revogação será valida somente depois de registada.
  • 25. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 25 Capitulo VIII 1.Interdição, Inabilitação. 1.1.Interdição É um instituto que teve origem no direito romano. Trata-se de uma ação intentada no âmbito cível e tem por fim a declaração da incapacidade de determinada pessoa. É a ação na qual se requer seja declarada a incapacidade de uma pessoa para comandar seus atos na vida civil e, consequentemente, seja nomeado um curador para a mesma. Uma vez decretada a interdição pelo magistrado, o interditado não mais poderá comandar os atos a sua vida civil, portanto, faz-se necessária a nomeação de um curador, o que é feito na mesma ação de interdição. 1.1.1.Classificação da Interdição  Interdição Parcial- permite que o interditado exerça aqueles atos para os quais foi considerado incapaz de exercer nos limites fixados em sentença.  Interdição absoluta- impede que o interditado exerça todo e qualquer ato da vida civil sem que esteja representado por seu curador ou administrador. 1.1.2.Natureza Jurídica da Interdição A natureza jurídica da Interdição é fundamentada através de uma controvertida doutrina. “Enquanto Wach, Chiovenda, Garsonne et Bru sustentavam que o processo de interdição é de jurisdição contenciosa, sobretudo porque nela se pode instaurar dissídio e ainda porque se trata de fazer atuar a vontade da lei, no interesse do Estado, Carnelutti entendia que é de jurisdição voluntária, porque nele o juiz não decide frente a duas partes, com interesse em con&ito, senão face a um interesse público, cuja tutela reclama sua intervenção, sendo tal interesse do incapaz” (Castro Filho; José Olympio de; Comentá-rios ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro,Forense, 1976. v. X, p. 258-9). A ordenação jurídica Moçambicana, estabelece que consideram-se indivíduos ou pessoas sujeitadas a interdição as que se encontram abrangida com regimento do artigo 134.o do código civil, segundo o qual: 1. Podem ser interditos do exercício dos seus direitos todos aqueles que por anomalia psíquica, Surdez-mudez ou cegueira se mostrem incapazes de governar suas pessoas e bens.
  • 26. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 26 2. As interdições são aplicáveis a maiores; mas podem ser requer idas e decretadas dentro do ano anterior à maior idade, para produzirem os seus efeitos a partir do dia em que o menor se torne maior. 1.2.Inabilitações O artigo 152.o do código civil Moçambicano, considera que podem ser sujeitas a inabilitação os indivíduos cuja anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira, embora de carácter permanente, não seja de tal modo grave que justifique a sua interdição, assim como aqueles que, pela sua habitual prodigalidade ou pelo abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes, se mostrem incapazes de reger convenientemente o seu património 1.2.1.Regime supletivo O código civil, no seu artigo 156.o estabelece que em tudo quanto se não ache especialmente regulado nesta subsecção é aplicável à inabilitação, com as necessárias adaptações, o regime das interdições. Administração dos bens do inabilitado Com base no artigo 154.o do código civil: 1. A administração do património do inabilitado pode ser entregue pelo tribunal, no todo ou em parte, ao curador. 2. Neste caso, haverá lugar a constituição do conselho de família e designação do vogal que, como subcurador, exerça as funções que na tutela cabem ao protutor.
  • 27. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 27 V.Conclusão Das normas, pode-se visualizar a sua importância e aplicação nos diferentes campos, neste caso referimo-nos ao campo religioso, social, moral, costumeiro e jurídico, e vimos também que para nos particularmente como estudantes da legislação Mineira interessa-nos saber a fundo a constituição e caraterísticas das normas jurídicas, do direito termos como base as formas direitos que podemos encontrar e principalmente o direito politico visto que somos seres eminentemente políticos, e da personalidade que nos é incumbida logo apos a nossa nascença e como tal ao longo do tempo adquirimos capacidade e com a capacidade podemos estar aptos a realizar diversos atos legais se assim os órgão superiores e a constituição decretar, caso contrario considera-se que somos incapazes, refere-se em termos legais da incapacidade jurídica das pessoas. Portanto pode-se dizer que não pode existir uma sociedade se não feitas de normas de modo a dar direitos e obrigações aos seus constituintes, por forma a se verificar uma convivência sã entre todos os que constituição a sociedade.
  • 28. MARCELINO CAPECE GIUA ( L. MINEIRA 2016 ) 28 VI. Referencias Bibliograficas VARELA, Bartolomeu. MANUAL DE INTRODUCAO AO DIREITO. 2a edição. Revista praia:Uni-Cv. Cabo Verde, 2011. REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE, Código Civil. Aprovado pelo decreto-lei no 47344, de 25 de novembro de 1966. Ultima alteração lei: no 23/2010, de 30 de agosto. Priberam, 2012. NADER, Paulo, INTRODUCAO AO ESTUDO DO DIREITO. 36a edição revista e atualizada, editora Forense, Rio de Janeiro, 2014. NOTES ON POLITICAL AND HUMAN EMANCIPATION, A Simplified Reconstruction of Marx’s Reasoning in On the Jewish Question. http/www.google acdemico.com//acessado para todos os temas de pesquisa abordados no presente trabalho de pesquisa académica, Tete, 2016. Consulta de Trabalhos anteriores relacionados com os temas em questão da presente pesquisa cientifica realizada por estudantes do instituto superior Politécnico de Tete nos anos passados.