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JSD-MADEIRA COMUNICADO DE IMPRENSA 1
Juventude Social-Democrata da Madeira
Comissão Política
Gabinete de Assessoria
Setembro de 2016
Tomada de Posição da JSD-Madeira
SOBRE O MODELO DE SUBSÍDIO DE MOBILIDADE AOS PASSAGEIROS RESIDENTES E ESTUDANTES DA REGIÃO
AUTÓNOMA DA MADEIRA.
A Juventude Social-Democrata da Madeira, vem por este meio dar a conhecer a sua posição
formal sobre o atual modelo de subsídio de mobilidade aos passageiros residentes e estudantes da
Região Autónoma da Madeira, bem como sobre a sua eventual revisão.
Considerando que:
1. O Princípio da Continuidade Territorial da República Portuguesa, previsto no artigo 10.º do
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira;
2.Decorre do princípio supra referido que compete ao Estado corrigir as desigualdades
estruturais, originadas pelo afastamento e pela insularidade, por forma a garantir a plena
consagração dos direitos de cidadania das populações insulares;
3.O exercício dos direitos de cidadania não podem estar limitados a qualquer forma de
plafonamento económico-financeiro, uma vez que os mesmos não bens económicos e/ou
transacionáveis;
4.O Governo da República incorre no incumprimento da Lei no que concerne à avaliação e
revisão do modelo de subsídio atualmente em vigor;
5.O atual modelo de subsídio de mobilidade não faz jus ao Princípio da Continuidade
Territorial da República Portuguesa.
Instamos o Governo Regional a assumir um compromisso para os Madeirenses e Porto-santenses que:
1. Adote um novo modelo de subsídio de mobilidade aos passageiros residentes e estudantes na
Região Autónoma da Madeira, nos moldes do regime homólogo espanhol, previsto no Real
Decreto 1340/2007 de 11 de Outubro e que emenda o Real Decreto 1316/2001 de Novembro,
no qual o passageiro assume 50% do preço da viagem e o Estado os remanescentes 50%.
2. Aquando da transposição do modelo de subsídio, supra referido, o melhore, levando em linha
de conta as recomendações apuradas pela sociedade civil madeirense, resumidas e divulgadas,
pela ACIF - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira.
JSD-MADEIRA COMUNICADO DE IMPRENSA 2
3. Aquando da transposição do modelo de subsídio, supra referido, o torne o mais célere
possível e retire aos CTT o monopólio de regaste desse mesmo subsídio. Monopólio esse que
entendemos ser incompatível com os princípios de uma economia de mercado.
4. A celeridade do resgate de tal subsídio deverá ser garantida através de um normativo
semelhante ao Real Decreto-Lei 1/2014 de 24 de Janeiro, o qual garante aos espanhóis
titulares do benefício homólogo o desconto imediato através da verificação telemática dos
dados de residência fiscal aquando da reserva da passagem aérea ou marítima.
5. Tome as medidas judiciais necessárias para que o Governo da República cumpra com a Lei
atualmente em vigor.
6. Procure diversificar, ainda mais, a oferta das companhias aéreas ao mercado regional.
E finalmente questionamos a Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, sobre o seguinte:
1. Dadas as novas tarifas anunciadas pelos Transporte Aéreos Portugueses (TAP), bem como as
novas regras referente à classes económica como são calculados os reembolsos? Notamos que
não existem critérios na lei referentes à definição/segmentação daquilo que é entendido como
“classe económica”.
2. Quando será emitida e se será emitida alguma adenda à portaria de modo a adequar à nova
realidade desta transportadora?
3. Estarão os jovens deslocados a tempo de poderem programar, atempadamente, o seu regresso
na época festiva de Dezembro?
4. No caso dos estudantes, serão estes penalizados por trazerem bagagem (nomeadamente
material de estudo para a época de exames em Janeiro) com as novas regras tarifárias da
TAP?
Pois entendemos que:
1. O Princípio da Continuidade Territorial não pode ser limitado a um plafond, pois tal limitação
constitui uma violação da Constituição ao impedir que os cidadãos Madeirenses e Porto-
santenses exerçam plenamente e sem restrições os seus direitos inalienáveis de cidadania;
2. O Princípio da Continuidade Territorial, pressupõe, doutrinariamente, uma continuidade
territorial com o continente europeu, e como tal o modelo de subsídio de mobilidade deverá
contemplar o subsídio dos bilhetes corridos no que diz respeito ao percurso ao território
nacional.
3. Existindo uma liberalização do transporte aéreo na Região Autónoma da Madeira, torna-se
imperativo garantir a o Princípio da Continuidade Territorial a todos os residentes e
estudantes, em especial nas datas de maior relevo cultural e tradicional.

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Parecer V 2016
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Parecer IV 2016
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Parecer III 2016
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Tomada de posição JSD Madeira, de 24 de Junho de 2016
Tomada de posição JSD Madeira, de 24 de Junho de 2016Tomada de posição JSD Madeira, de 24 de Junho de 2016
Tomada de posição JSD Madeira, de 24 de Junho de 2016
 

Tomada de Posição JSD - Subsídio de Viagens

  • 1. JSD-MADEIRA COMUNICADO DE IMPRENSA 1 Juventude Social-Democrata da Madeira Comissão Política Gabinete de Assessoria Setembro de 2016 Tomada de Posição da JSD-Madeira SOBRE O MODELO DE SUBSÍDIO DE MOBILIDADE AOS PASSAGEIROS RESIDENTES E ESTUDANTES DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. A Juventude Social-Democrata da Madeira, vem por este meio dar a conhecer a sua posição formal sobre o atual modelo de subsídio de mobilidade aos passageiros residentes e estudantes da Região Autónoma da Madeira, bem como sobre a sua eventual revisão. Considerando que: 1. O Princípio da Continuidade Territorial da República Portuguesa, previsto no artigo 10.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira; 2.Decorre do princípio supra referido que compete ao Estado corrigir as desigualdades estruturais, originadas pelo afastamento e pela insularidade, por forma a garantir a plena consagração dos direitos de cidadania das populações insulares; 3.O exercício dos direitos de cidadania não podem estar limitados a qualquer forma de plafonamento económico-financeiro, uma vez que os mesmos não bens económicos e/ou transacionáveis; 4.O Governo da República incorre no incumprimento da Lei no que concerne à avaliação e revisão do modelo de subsídio atualmente em vigor; 5.O atual modelo de subsídio de mobilidade não faz jus ao Princípio da Continuidade Territorial da República Portuguesa. Instamos o Governo Regional a assumir um compromisso para os Madeirenses e Porto-santenses que: 1. Adote um novo modelo de subsídio de mobilidade aos passageiros residentes e estudantes na Região Autónoma da Madeira, nos moldes do regime homólogo espanhol, previsto no Real Decreto 1340/2007 de 11 de Outubro e que emenda o Real Decreto 1316/2001 de Novembro, no qual o passageiro assume 50% do preço da viagem e o Estado os remanescentes 50%. 2. Aquando da transposição do modelo de subsídio, supra referido, o melhore, levando em linha de conta as recomendações apuradas pela sociedade civil madeirense, resumidas e divulgadas, pela ACIF - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira.
  • 2. JSD-MADEIRA COMUNICADO DE IMPRENSA 2 3. Aquando da transposição do modelo de subsídio, supra referido, o torne o mais célere possível e retire aos CTT o monopólio de regaste desse mesmo subsídio. Monopólio esse que entendemos ser incompatível com os princípios de uma economia de mercado. 4. A celeridade do resgate de tal subsídio deverá ser garantida através de um normativo semelhante ao Real Decreto-Lei 1/2014 de 24 de Janeiro, o qual garante aos espanhóis titulares do benefício homólogo o desconto imediato através da verificação telemática dos dados de residência fiscal aquando da reserva da passagem aérea ou marítima. 5. Tome as medidas judiciais necessárias para que o Governo da República cumpra com a Lei atualmente em vigor. 6. Procure diversificar, ainda mais, a oferta das companhias aéreas ao mercado regional. E finalmente questionamos a Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, sobre o seguinte: 1. Dadas as novas tarifas anunciadas pelos Transporte Aéreos Portugueses (TAP), bem como as novas regras referente à classes económica como são calculados os reembolsos? Notamos que não existem critérios na lei referentes à definição/segmentação daquilo que é entendido como “classe económica”. 2. Quando será emitida e se será emitida alguma adenda à portaria de modo a adequar à nova realidade desta transportadora? 3. Estarão os jovens deslocados a tempo de poderem programar, atempadamente, o seu regresso na época festiva de Dezembro? 4. No caso dos estudantes, serão estes penalizados por trazerem bagagem (nomeadamente material de estudo para a época de exames em Janeiro) com as novas regras tarifárias da TAP? Pois entendemos que: 1. O Princípio da Continuidade Territorial não pode ser limitado a um plafond, pois tal limitação constitui uma violação da Constituição ao impedir que os cidadãos Madeirenses e Porto- santenses exerçam plenamente e sem restrições os seus direitos inalienáveis de cidadania; 2. O Princípio da Continuidade Territorial, pressupõe, doutrinariamente, uma continuidade territorial com o continente europeu, e como tal o modelo de subsídio de mobilidade deverá contemplar o subsídio dos bilhetes corridos no que diz respeito ao percurso ao território nacional. 3. Existindo uma liberalização do transporte aéreo na Região Autónoma da Madeira, torna-se imperativo garantir a o Princípio da Continuidade Territorial a todos os residentes e estudantes, em especial nas datas de maior relevo cultural e tradicional.