A Lei 13.277/2016 institui 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, abordando o bullying como atitudes agressivas intencionais e repetitivas. O documento destaca a crescente preocupação com o cyberbullying, onde tecnologias são usadas para prejudicar indivíduos, especialmente entre os jovens. A justiça no Brasil já se adaptou a essa nova realidade, reconhecendo processos de vítimas que buscam punição para infratores.