A ação penal por crime de sonegação fiscal e estupro mediante violência real é pública incondicionada. O pagamento de cheque sem fundos após a denúncia não impede o prosseguimento da ação penal. Se o inquérito policial for arquivado a pedido do Ministério Público, a ação penal só pode ser iniciada com novas provas. A legitimidade para a ação penal por crime contra a honra de servidor público é concorrente entre o ofendido e o Ministério Público.