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PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR<br />INQUÉRITO CIVIL XXX<br />TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA<br />Aos 14 dias do mês de outubro de 2003, às 11 horas, na Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, na presença do Promotor de Justiça XXXXXX, compareceu o Sr. XXXXXXX, representante legal de Comercial de Combustíveis XXXX S/A, o qual manifestou interesse em firmar COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, na forma do art. 5°, § 6º, da Lei n°. 7.347/85, com valor de título executivo extrajudicial, da seguinte forma:<br />Cláusula primeira: Obriga-se o posto de combustíveis compromissário a não manter as cores, logomarca ou outros sinais característicos de uma determinada distribuidora se não estiver, efetivamente, comercializando, com exclusividade, combustíveis oriundos dessa mesma distribuidora.<br />Parágrafo único: Fica estabelecido o prazo de trinta dias para que o posto compromissário adote as medidas necessárias à adequação visual do seu estabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), cujo valor apurado será revertido ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados do Consumidor.<br /> <br />Cláusula Segunda: Caso o posto compromissário pretenda vincular seu posto a uma determinada bandeira, cores e logomarca pertencente a alguma das distribuidoras oficiais que estão no mercado, compromete-se, então, a adquirir exclusivamente os combustíveis originados desta distribuidora. Fica cominada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que incidirá por hipótese em que o posto seja flagrado comercializando combustível oriundo de uma distribuidora diversa daquela ostentada no seu estabelecimento, cujo valor apurado será revertido ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados do Consumidor.<br />.<br />Cláusula terceira: As obrigações assumidas nesse compromisso de ajustamento não impedem a adoção de outras providências eventualmente cabíveis na esfera criminal ou administrativa.<br />Cláusula quarta: O presente inquérito civil, após a fiscalização e cumprimento do compromisso, será arquivado e remetido à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público. Desde já, o investigado autoriza o livre ingresso de funcionários do Ministério Público em suas instalações, a fim de que possa ser fiscalizado o cumprimento do presente compromisso. Nada mais.<br />XXXXXXXXXXXX, <br />Promotor de Justiça.<br /> XXXXXXXXXXXXX,<br />    Representante Legal. <br />

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  • 1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR<br />INQUÉRITO CIVIL XXX<br />TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA<br />Aos 14 dias do mês de outubro de 2003, às 11 horas, na Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, na presença do Promotor de Justiça XXXXXX, compareceu o Sr. XXXXXXX, representante legal de Comercial de Combustíveis XXXX S/A, o qual manifestou interesse em firmar COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, na forma do art. 5°, § 6º, da Lei n°. 7.347/85, com valor de título executivo extrajudicial, da seguinte forma:<br />Cláusula primeira: Obriga-se o posto de combustíveis compromissário a não manter as cores, logomarca ou outros sinais característicos de uma determinada distribuidora se não estiver, efetivamente, comercializando, com exclusividade, combustíveis oriundos dessa mesma distribuidora.<br />Parágrafo único: Fica estabelecido o prazo de trinta dias para que o posto compromissário adote as medidas necessárias à adequação visual do seu estabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), cujo valor apurado será revertido ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados do Consumidor.<br /> <br />Cláusula Segunda: Caso o posto compromissário pretenda vincular seu posto a uma determinada bandeira, cores e logomarca pertencente a alguma das distribuidoras oficiais que estão no mercado, compromete-se, então, a adquirir exclusivamente os combustíveis originados desta distribuidora. Fica cominada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que incidirá por hipótese em que o posto seja flagrado comercializando combustível oriundo de uma distribuidora diversa daquela ostentada no seu estabelecimento, cujo valor apurado será revertido ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados do Consumidor.<br />.<br />Cláusula terceira: As obrigações assumidas nesse compromisso de ajustamento não impedem a adoção de outras providências eventualmente cabíveis na esfera criminal ou administrativa.<br />Cláusula quarta: O presente inquérito civil, após a fiscalização e cumprimento do compromisso, será arquivado e remetido à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público. Desde já, o investigado autoriza o livre ingresso de funcionários do Ministério Público em suas instalações, a fim de que possa ser fiscalizado o cumprimento do presente compromisso. Nada mais.<br />XXXXXXXXXXXX, <br />Promotor de Justiça.<br /> XXXXXXXXXXXXX,<br /> Representante Legal. <br />