SISTEMA
NACIONAL DE
INTERVENÇÃO
PRECOCE
NA INFÂNCIA
(SNIPI)
O QUE É O SNIPI?
“O Sistema Nacional de Intervenção Precoce integra um conjunto
organizado de serviços da responsabilidade dos Ministérios da
Saúde, do Trabalho e da Segurança Social e da Educação dirigido a
crianças entre os 0 e os 6 anos e suas famílias e tem como missão
garantir a Intervenção Precoce na Infância.” (DGE, 2021)
INTERVENÇÕES DO
SNIPI
Famílias
Exigências
sociais
Inclusão na
sociedade
“Quanto mais precocemente forem acionadas as intervenções e as
políticas que afetam o crescimento e o desenvolvimento das capacidades
humanas, mais capazes se tornam as pessoas de participar
autonomamente na vida social e mais longe se pode ir na correção das
limitações funcionais de origem.” (DGE,2021).
ORGANIZAÇÃO
(REGIONAL, DISTRITAL E LOCAL)
ME
MS
MTSSS
• Ministério da Educação
• Ministério da Saúde
• Ministério do Trabalho,
Solidariedade e
Segurança Social
COORDENAÇÃO
Comissão de
Coordenação
Nacional
•Representante
s do Ministério
do Trabalho,
Solidariedade e
Segurança
Social, da
Educação e da
Saúde
Subcomissões
de Coordenação
Regional
Profissionais
designados
pelos três
Ministérios
Competências definidas no
Decreto-Lei n.º 281/2009
Comissão de
Coordenação do
SNIPI (local)
Equipas Locais
de Intervenção
e Núcleos de
Supervisão
Técnica
Orientar e
acompanhar
OBJETIVOS E FUNÇÕES
Proteger os direitos das crianças;
Desenvolver as capacidades das crianças;
Identificar e referenciar crianças (IPI);
Intervir em função das necessidades de cada criança;
Prevenir ou reduzir riscos de atraso no desenvolvimento;
Apoiar as famílias;
Envolver a sociedade no processo de intervenção.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Serviço direcionado a crianças e famílias com determinadas
condições.
Crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 6 anos;
•Existência, na criança, de alterações nas funções ou estruturas
motoras que limitam o dia-a-dia da mesma;
•Crianças com condições biológicas, psicoafectivas ou ambientais que
possam resultar num atraso acentuado no seu desenvolvimento;
Validação do apoio por avaliação fundamentada de um profissional.
(ELI)
EQUIPAS
LOCAIS DE
INTERVENÇÃO
Localização: Norte a Sul do nosso País em Centros de saúde,
nas IPSS ou em serviços Regionais de Educação
Equipas de intervenção: multidisciplinares e integram
profissionais na área: social, educação e de saúde
Profissionais: mediadores e articulam o trabalho entre as
crianças/famílias e os restantes membros da equipa de
intervenção
Principal Objetivo: realização de um Plano Individual da
Intervenção Precoce (PIIP) de acordo com as necessidades
das crianças e das suas famílias
- Objetivos;
- Estratégias;
- Atividades;
- Recursos.
- Desenvolvimento
e participação das
crianças;
- Apoio à família;
- Respostas às
necessidades;
- Capacitação e
fortalecimento
Constituintes
do PIIP
Plano Individual de Intervenção Precoce - PIIP
M E S T R A D O E M E D U C A Ç Ã O P R É - E S C O L A R E E N S I N O D O 1 º C E B
A L M A D A , D E Z E M B R O D E 2 0 2 1
UC NECESSIDADES
EDUCATIVAS ESPECIAIS
T R A B A L H O R E A L I Z A D O P O R :
A N A S E G U R O , A N D R E I A F E R N A N D E S ,
C R I S T I N A L O U R E N Ç O ,
H E L E N A J O A Q U I M E M Ó N I C A V E N T U R A
D O C E N T E : D O M I N G O S R A S T E I R O

SNIPI PPT (2).pptx

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  • 2.
    O QUE ÉO SNIPI? “O Sistema Nacional de Intervenção Precoce integra um conjunto organizado de serviços da responsabilidade dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Segurança Social e da Educação dirigido a crianças entre os 0 e os 6 anos e suas famílias e tem como missão garantir a Intervenção Precoce na Infância.” (DGE, 2021)
  • 3.
    INTERVENÇÕES DO SNIPI Famílias Exigências sociais Inclusão na sociedade “Quantomais precocemente forem acionadas as intervenções e as políticas que afetam o crescimento e o desenvolvimento das capacidades humanas, mais capazes se tornam as pessoas de participar autonomamente na vida social e mais longe se pode ir na correção das limitações funcionais de origem.” (DGE,2021).
  • 4.
    ORGANIZAÇÃO (REGIONAL, DISTRITAL ELOCAL) ME MS MTSSS • Ministério da Educação • Ministério da Saúde • Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  • 5.
    COORDENAÇÃO Comissão de Coordenação Nacional •Representante s doMinistério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Educação e da Saúde Subcomissões de Coordenação Regional Profissionais designados pelos três Ministérios Competências definidas no Decreto-Lei n.º 281/2009 Comissão de Coordenação do SNIPI (local) Equipas Locais de Intervenção e Núcleos de Supervisão Técnica Orientar e acompanhar
  • 6.
    OBJETIVOS E FUNÇÕES Protegeros direitos das crianças; Desenvolver as capacidades das crianças; Identificar e referenciar crianças (IPI); Intervir em função das necessidades de cada criança; Prevenir ou reduzir riscos de atraso no desenvolvimento; Apoiar as famílias; Envolver a sociedade no processo de intervenção.
  • 7.
    CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE Serviçodirecionado a crianças e famílias com determinadas condições. Crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 6 anos; •Existência, na criança, de alterações nas funções ou estruturas motoras que limitam o dia-a-dia da mesma; •Crianças com condições biológicas, psicoafectivas ou ambientais que possam resultar num atraso acentuado no seu desenvolvimento; Validação do apoio por avaliação fundamentada de um profissional.
  • 8.
    (ELI) EQUIPAS LOCAIS DE INTERVENÇÃO Localização: Nortea Sul do nosso País em Centros de saúde, nas IPSS ou em serviços Regionais de Educação Equipas de intervenção: multidisciplinares e integram profissionais na área: social, educação e de saúde Profissionais: mediadores e articulam o trabalho entre as crianças/famílias e os restantes membros da equipa de intervenção Principal Objetivo: realização de um Plano Individual da Intervenção Precoce (PIIP) de acordo com as necessidades das crianças e das suas famílias
  • 9.
    - Objetivos; - Estratégias; -Atividades; - Recursos. - Desenvolvimento e participação das crianças; - Apoio à família; - Respostas às necessidades; - Capacitação e fortalecimento Constituintes do PIIP Plano Individual de Intervenção Precoce - PIIP
  • 10.
    M E ST R A D O E M E D U C A Ç Ã O P R É - E S C O L A R E E N S I N O D O 1 º C E B A L M A D A , D E Z E M B R O D E 2 0 2 1 UC NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS T R A B A L H O R E A L I Z A D O P O R : A N A S E G U R O , A N D R E I A F E R N A N D E S , C R I S T I N A L O U R E N Ç O , H E L E N A J O A Q U I M E M Ó N I C A V E N T U R A D O C E N T E : D O M I N G O S R A S T E I R O