O documento discute a legislação relacionada à preservação de nascentes no Brasil. A lei define que as áreas de nascentes e olhos d'água devem ter pelo menos 50 metros de largura de proteção. Também estabelece regras para a cobertura vegetal nessas áreas e penalidades para quem as destruir. É necessária autorização de órgãos ambientais para qualquer intervenção em nascentes ou cursos d'água.