O documento fornece informações sobre o sistema educacional do Rio Grande do Sul, incluindo dados demográficos, constituição estadual, financiamento, cobertura de escolas, matrículas, taxas de aprovação, IDEB e instituições de ensino superior. Resume os principais pontos do sistema educacional do estado.
Slide sobre o processo revolucionário liberal do século XIX. A disseminação do Estado- Nação. O liberalismo: de teoria revolucionária à teoria conservadora.
Slide sobre o processo revolucionário liberal do século XIX. A disseminação do Estado- Nação. O liberalismo: de teoria revolucionária à teoria conservadora.
2. • Extensão: 281.748,538 Km2
População: 10.695.532
Informações Gerais
• Crescimento vegetativo:
4,98%
(menor taxa do país)
• Principais Atividades
Econômicas: agricultura,
indústria, serviços e
pecuária
3. Constituição Estadual
Cap. “Da Educação”
Constituição Estadual - RS Da educação
Promulgação em 03/10/1989 • Art. 206 - O sistema
estadual de ensino
Seção II compreende as instituições
de educação pré-escolar e
Da Intervenção de ensino fundamental e
Art. 15 - O Estado não intervirá médio, da rede pública e
nos Municípios, exceto privada, e os órgãos do
quando: Poder Executivo
(...) responsáveis pela
III - não tiver sido aplicado o formulação das políticas
mínimo exigido da receita educacionais e sua
municipal na manutenção e administração.
desenvolvimento do ensino;
4. Constituição (cont.)
• Art. 208 - A lei estabelecerá o plano estadual de educação,
de duração plurianual, em consonância com o plano
nacional de educação, visando à articulação e ao
desenvolvimento do ensino nos diversos níveis, e à
integração das ações desenvolvidas pelo Poder Público que
conduzam à:
• I - erradicação do analfabetismo;
• II - universalização do atendimento escolar;
• III - melhoria da qualidade de ensino;
• IV - formação para o trabalho;
• V - promoção humanística, científica e tecnológica.
• O referido Plano, data do ano de 2003.
5. FINANCIAMENTO
Constituição Federal Constituição Estadual
Alíquota Mínima: • Alíquota Mínima:
• Estado: 35%
Municípios e Estados: 25%
• Porto Alegre: 30%
União: 18% • Art. 201 - § 3- O Estado aplicará
0,5% (meio por cento) da receita
líquida de impostos próprios na
manutenção e desenvolvimento
do ensino superior
comunitário, através de crédito
educativo e de bolsa de
estudos, integral ou
parcial, cabendo à lei
complementar regular a alocação
e fiscalização desse recurso.
6. Financiamento da educação
FUNDEB (total 2010): R$ 2.717.194.042,89
Salário educação: R$ 375.995.627,67
Governo Rio Grande do Sul: R$ 5.013.576,17
Total Aproximado –
Principais recursos: p/ a educação em 2010
R$ 3.098.203.246,73
8. Cobertura do Sistema Estadual de
Ensino – Número de escolas (Ensino
Básico-
Rio Grande Estadual Federal Municipal Particular total
do Sul
(35 CRE´s)
Total 2554 31 5058 2198 9841
Brasil
Total 32160 344 126146 36289 194939
Sul
Total 5996 69 14019 5109 25193
9. Cobertura do Sistema Estadual de
Ensino – RS- Proporção de escolas.
Privado Estadual
22% 26%
Federal
0%
Municipal
52%
10. Cobertura do Sistema Estadual de Ensino –RS-
2010- Proporção de escolas - Público Privado.
Privado
22%
Público
78%
11. Cobertura de escolas da Educação
Básica– BR
Federal Brasil
0% Estadual
16%
Privada
19%
Municipal
65%
12. Cobertura de escolas da Educação
Básica– SUL.
Sul Federal
0%
Privada Estadual
20% 24%
Municipal
56%
13. Número de Matrículas por
Dependências Administrativas.
Rio Grande Estadual Federal Municipal Particular total
do Sul
(35 CRE´s)
Total 1.158.483 16.330 950.608 345.913 2.471.334
Brasil
Total 20.031.988 235.108 23.722.411 7.560.382 51549889
Sul
Total 3136269 38488 2619152 906195 6700104
14. Proporção de Matrículas por
Dependências Administrativas-RS-
2010
Particular
14%
Estadual
47%
Municipal
38%
Federal
1%
24. Professores em Atividades – RS - 2010
Professores
Particular
19%
Estadual
39%
Municipal
41%
Federal
1%
25. “Profissionais da educação”- Total- RS- 2010
Profissionais da Educação
Particular
19% Estadual
39%
Municipal
41%
Federal
1%
26. Taxas de Aprovação, Reprovação e Abandono, RS-
BR-SUL – Ensino Fundamental -2010
Ensino Fundamental - Taxas de
Unidade da Rendimento Escolar – Total 2010.(%)
Federação
Aprovação Reprovação Abandono
Brasil 86,6 10,3 3,1
Sul 88,1 10,4 1,5
R. G. do Sul 84,4 14,2 1,4
27. Taxa de Rendimento Escolar- RS(2010)
Taxa de Rendimento Escolar – Ensino Fundamental
Brasil Aprovação Reprovação Abandono
Federal 90,2% 9,7% 0,1%
Estadual 85,0% 11,2% 3,8%
Municipal 85,4% 11,2% 3,4%
Particular 96,3% 3,4% 0,3%
Região Sul Aprovação Reprovação Abandono
Federal 93,4% 6,6% 0,0%
Estadual 83,9% 13,5% 2,6%
Municipal 90,1% 9,0% 0,9%
Particular 97,1% 2,8% 0,1%
Rio Grande do Sul Aprovação Reprovação Abandono
Federal 91,8% 8,1% 0,1%
Estadual 80,8% 17,5% 1,7%
Municipal 85,4% 13,1% 1,5%
28. Taxas de Aprovação, Reprovação e Abandono,
RS-BR-SUL – Ensino Médio - 2010
Ensino Médio - Taxas de
Unidade da Rendimento Escolar. Total 2010 (%)
Federação
Aprovação Reprovação Abandono
Brasil 77,2 12,5 10,3
Sul 77,3 14,4 8,3
R. G. do Sul 69,1 19,9 11,0
29. Taxa de Rendimento Escolar – Ensino Médio
Brasil Aprovação Reprovação Abandono
Federal 84,1% 14,2% 1,7%
Estadual 74,9% 13,4% 11,7%
Municipal 79,2% 10,3% 10,5%
Particular 93,6% 5,9% 0,5%
Região Sul Aprovação Reprovação Abandono
Federal 86,7% 10,8% 2,5%
Estadual 74,9% 15,7% 9,4%
Municipal 69,8% 14,2% 16,0%
Particular 94,4% 5,3% 0,3%
Rio Grande do Sul Aprovação Reprovação Abandono
Federal 81,8% 14,9% 3,3%
Estadual 66,1% 21,6% 12,3%
Municipal 65,7% 16,0% 18,3%
Particular 92,1% 7,5% 0,4%
30. IDEB RS-BR-SUL
Rio Grande do Sul 2005 2007 2009 2021 (metas)
Anos Iniciais do EF 4.3 4.6 4.9 6.4
Anos Finais do EF 3.8 3.9 4.1 5.8
Ensino Médio 3.7 3.7 3.9 5.5
Brasil 2005 2007 2009 2021 (metas)
Anos Iniciais do E. F. 3.8 4.2 4.6 6.0
Anos Finais do E.F. 3.5 3.8 4.0 5.5
Ensino Médio 3.4 3.5 3.6 5.2
Sul 2005 2007 2009 2021 (metas)
Anos Iniciais do E. F. 4.4 4.8 5.1
Anos Finais do E.F. 3.8 4.1 4.3
Ensino Médio 3.7 3.9 4.1
31. Total de IES: RS- 2009.
Instituições
Centros
14 Total Geral Universidades Universitários Faculdades IF e CEFET
Total Capital Interior Total Capital Interior Total Capital Interior Total Capital Interior Total Capital Interior
Rio Grande do Sul 107 30 77 18 4 14 6 2 4 80 24 56 3 . 3
Pública 10 3 7 7 3 4 . . . . . . 3 . 3
Federal 9 2 7 6 2 4 . . . . . . 3 . 3
Estadual 1 1 . 1 1 . . . . . . . . . .
Municipal . . . . . . . . . . . . . . .
Privada 97 27 70 11 1 10 6 2 4 80 24 56 . . .
Particular 62 21 41 . . . 1 1 . 61 20 41 . . .
Comun/Confes 35 6 29 11 1 10 5 1 4 19 4 15 . . .
32. Matrículas Presenciais nas IES : RS- 2009
Matrículas
Matrículas em Cursos de Graduação Presenciais, por Organização Acadêmica e Localização (Capital e Interior),
segundo a Unidade da Federação e a Categoria Administrativa das IES – 2009
Matrículas em Cursos de Graduação Presenciais
Unidade da
Federação/ Total Geral Universidades Centros Universitários Faculdades IF e CEFET
Categoria
Administrativa
Total Capital Interior Total Capital Interior Total Capital Interior Total Capital Interior Total Capital Interior
Rio G. do
Sul 342.275 82.125 260.150 231.693 51.304 180.389 46.523 10.627 35.896 61.888 20.194 41.694 2.171 . 2.171
Pública 65.797 26.402 39.395 63.626 26.402 37.224 . . . . . . 2.171 . 2.171
Federal 63.773 26.197 37.576 61.602 26.197 35.405 . . . . . . 2.171 . 2.171
Estadual 2.024 205 1.819 2.024 205 1.819 . . . . . . . . .
Municipal . . . . . . . . . . . . . . .
Privada 276.478 55.723 220.755 168.067 24.902 143.165 46.523 10.627 35.896 61.888 20.194 41.694 . . .
Particular 57.060 23.460 33.600 . . . 6.135 3.826 2.309 50.925 19.634 31.291 . . .
Comun/C
onfes 219.418 32.263 187.155 168.067 24.902 143.165 40.388 6.801 33.587 10.963 560 10.403 . . .
35. Matrículas* IES : Público – Privado –
SUL - 2009. Gráfico
Público- Privado: Região Sul
Pública
29%
Privada
71%
* Cursos presenciais
36. Matrículas Cursos à Distância – RS-
2009
Cursos de Graduação a Distância
- Número de Polos, Ingressos Total, Ingressos por Vestibular e Outros Processos Seletivos (*), Matrículas e Concluintes, nos Cursos de Graduação a Distância,
por Organização Acadêmica, segundo a Unidade da Federação e a Categoria Administrativa das IES - 2009
Graduação a Distância
Unidade da Federação/ Categoria
Administrativa
Total Universidades
Ingressos por Ingressos por
Número de Ingressos por Número de Ingressos por
Ingresso Total processos Matrículas Concluintes Ingresso Total processos Matrículas Concluintes
Polo outras formas Polo outras formas
seletivos seletivos
Rio Grande do Sul 444 20.153 18.090 2.063 64.075 13.879 306 15.780 13.727 2.053 46.979 9.741
Pública 130 1.568 1.041 527 7.671 537 121 1.464 937 527 7.241 415
Federal 116 1.564 1.037 527 5.799 224 107 1.460 933 527 5.369 102
Estadual 14 4 4 0 1.872 313 14 4 4 0 1.872 313
Municipal . . . . . . . . . . . .
Privada 314 18.585 17.049 1.536 56.404 13.342 185 14.316 12.790 1.526 39.738 9.326
Particular 248 12.206 11.589 617 35.224 6.381 120 7.940 7.332 608 18.575 2.379
Comun/Confes 66 6.379 5.460 919 21.180 6.961 65 6.376 5.458 918 21.163 6.947
37. Matrículas* IES : Público – Privado –
RS- 2009. Gráfico
Rio Grande do Sul
Pública
12%
Privada
88%
*Cursos à distância
38. Matrículas* IES : Público – Privado –
BR- 2009. Gráfico
Brasil
Pública
21%
Privada
79%
*Cursos à distância
39. Matrículas* IES : Público – Privado –
SUL- 2009. Gráfico
Sul
Pública
14%
Privada
86%
*Cursos à distância
41. Conselho Superior da Universidade-
COSUNI
Reitor – Presidente: Representantes do Corpo Docente:
• Fernando Guaragna Martins 1. Paulo Vanderlei Vargas Groff (Região III);
2. Danni Maisa da Silva (Região IV);
Vice-Reitora:
3. José Antonio Kroeff Schmitz (Região V);
• Sita Mara Lopes Sant' Anna 4. Anor Aluízio Menine Guedes (Região VI);
Pró-Reitora de Ensino: 5. Antonio Leite Ruas Neto (Região VII)
• Liliane Madruga Prestes Representantes do Corpo Técnico-Administrativo:
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação: 1. Alexandre Paulo da Silva;
• Marc François Richter 2. Eduardo Gomes Vargas;
3. Sirlei Três Santos
Pró-Reitora de Extensão:
Representantes do Corpo Discente:
• Silvia Santin Bordin 1. Ana Cristina Lüdtke (Região V);
Pró-Reitor de Administração: 2. Luciana Simas Rodrigues (Região VI);
• Maximiliano Segala 3. Raquel Rocha Lopes (Região III)
Diretores Regionais: Representante do Poder Executivo Estadual:
• João Alifantes (Região I); • Luciano Andreatta Carvalho da Costa
Representante do Fórum dos Conselhos Regionais de
• Eliane Maria Kolchinski (Região II); Desenvolvimento – Coredes:
• Marta Martins Barbosa Prestes (Região III); • Hugo Marques Chimenes
• Arisa Araújo da Luz (Região IV); Representante da Federação das Associações de Municípios
• Isabela Holtermann Lagreca (Região V); do Rio Grande do Sul –
• Famurs: Tânia Kirst
• Lúcia Silva e Silva (Região VI);
• Gabriela Silva Dias (Região VII)
42. Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - Conepe
Reitor: Representantes do Corpo Docente:
• Fernando Guaragna Martins 1. Paulo Henrique Ott (Região I);
Vice-Reitora: 2. Cristina Rolim Wolffenbüttel (Região II);
3. Gilmar de Azevedo (Região III);
• Sita Mara Lopes Sant
4. Fernanda Leal Leães (Região IV);
Pró-Reitora de Ensino:
5. José Antônio Kroeff Schmitz (Região V);
• Liliane Madruga Prestes 6. Luiz Alberto Silveira Mairesse (Região VI);
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação: 7. Tais Scaglioni (Região VII)
• Marc François Richter Representantes do Corpo Discente:
Pró-Reitora de Extensão: S 1. Marcos Pesce Pinto (Região I);
• ilvia Santin Bordin 2. Ranielly Boff Scheffer (Região II);
Pró-Reitor de Administração: 3. Cesar Augusto Milani (Região III);
4. Patrícia Marques dos Santos (Região IV);
• Maximiliano Segala
5. Lívia Fraticelli (Região V);
Diretores Regionais:
6. Claudio Cruxen (Região VI);
• João Alifantes (Região I); 7. Carla Cristina Horvath Cavalcante (Região
• Eliane Maria Kolchinski (Região II); VII)
• Marta Martins Barbosa Prestes (Região III);
• Arisa Araújo da Luz (Região IV);
• Isabela Holtermann Lagreca (Região V);
• Lúcia Silva e Silva (Região VI);
• Gabriela Silva Dias (Região VII)
43. • - Câmara de Ensino: Conselheiros Liliane Madruga
Prestes, Lúcia Silva e Silva, Lívia Fraticelli, Eliane Maria
Kolchinski, Gilmar de Azevedo, Maximiliano
Segala, Sita Mara Lopes Sant’Anna e Arisa Araújo da
Luz.
- Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação: Conselheiros
Marc François Richter, Fernanda Leal Leães, Marta
Martins Barbosa Prestes, Marcos Pesce Pinto, José
Antônio Kroeff Schmitz, Paulo Henrique Ott, Cristina
Rolim Wolffenbüttel e João Alifantes.
- Câmara de Extensão: Conselheiros Silvia Santin
Bordin, Gabriela Silva Dias, Cesar Augusto
Milani, Isabela Holtermann Lagreca, Tais Pegoraro
Scaglioni, Claudio Eduardo dos Santos Cruxen.
44. Conselho Estadual de Educação
• Constituição Estadual:
Art. 207 - O Conselho Estadual de Educação, órgão
consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do sistema estadual de
ensino, terá autonomia administrativa e dotação orçamentária própria, com
as demais atribuições, composição e funcionamento regulados por lei.
§ 1.º - Na composição do Conselho Estadual de Educação, um terço dos
membros será de livre escolha do Governador do Estado, cabendo às
entidades da comunidade escolar indicar os demais.
§ 2.º - O Conselho Estadual de Educação poderá delegar parte de suas
atribuições aos Conselhos Municipais de Educação.
(...)
• LEI Nº 9.672, DE 19 DE JUNHO DE 1992.
• (atualizada pela Lei nº 11.452, de 28 de março de 2000)
45. Conselho Estadual de Educação
• Composição • VI - um (1) pela entidade representativa dos
• I - quatro (4) pela entidade representativa do dirigentes municipais de educação;
Magistério Público; (Redação dada pela • (Redação dada pela Lei nº 10.591/95)
• Lei nº 10.591/95) • VII - um (1) pela entidade representativa das
• II - dois (2) pela entidade representativa do associações de municípios; (Redação dada
magistério da rede privada de ensino; • pela Lei nº 10.591/95)
• (Redação dada pela Lei nº 10.591/95) • VIII - um (1) pela entidade que congrega
• III - dois (2) pela entidade que congrega pais estabelecimentos de ensino superior de
de alunos das escolas públicas; (Redação • formação de professores; (Redação dada
• dada pela Lei nº 10.591/95) pela Lei nº 10.591/95)
• IV - um (1) pela entidade que congrega pais • IX - um (1) pela entidade que congrega os
de alunos das escolas da rede privada de estudantes das escolas de ensino
• ensino; (Redação dada pela Lei nº 10.591/95) fundamental
• V - um (1) pela entidade representativa dos • e médio; (Redação dada pela Lei nº
estabelecimentos da rede privada de ensino; 10.591/95)
• (Redação dada pela Lei nº 10.591/95) • X - um (1) pela entidade estadual
representativa da Associação de Pais e
Amigos dos
• Excepcionais - APAE. (Incluído pela Lei nº
11.452/00)
46. Conselho Estadual de Educação -
Composição
• O Conselho Estadual de Educação é constituído • JANE BOHN
pelos seguintes Conselheiros: – Indicação: UNDIME/RS
• JACQUES DOUGLAS KONZEN
• ANTÔNIO AVELANGE PADILIA BUENO – Indicação: FAMURS
– Indicação: CPERS • MARIA ANTONIETA SCHMITZ BACKES
• AUGUSTO DEON – Indicação: EXECUTIVO ESTADUAL
– Indicação: AESUFOPE • MARISA TIMM SARI
• CARLOS VILMAR DE BRUM – Indicação: EXECUTIVO ESTADUAL
– Indicação: FAMURS • NEIVA MATOS MORENO
• DOMINGOS ANTÔNIO BUFON – Indicação: CPERS
– Indicação: SINPRO/RS • PAULO RICARDO JAVIEL REZENDE
• DORIVAL ADAIR FLECK – Indicação: EXECUTIVO ESTADUAL
– Indicação: EXECUTIVO ESTADUAL • RAUL GOMES DE OLIVEIRA FILHO
• DULCE MIRIAM DELAN – Indicação: ACPM/FEDERAÇÃO
– Indicação: CPERS • RICHER ALMEIDA KNIEST
• ELCIRA LOURDES MACHADO BERNARDI – Indicação: FEDERAPARS
– Indicação: APAE/FEDERAÇÃO • SONIA MARIA NOGUEIRA BALZANO
• ÉRICO JACÓ MACIEL MICHEL – EXECUTIVO ESTADUAL
– Indicação: UGES • RUBEN WERNER GOLDMEYER
• HILDA REGINA SILVEIRA ALBANDES DE SOUZA – Indicação: SINEPE/RS
– Indicação: EXECUTIVO ESTADUAL • VERA LUIZA RÜBENICH ZANCHET
• INDIARA SOUZA – Indicação: EXECUTIVO ESTADUAL
– Indicação: ACPM/FEDERAÇÃO
48. Conselho Estadual de Educação –
Atribuições e Competências
fixar normas para: Decidir sobre:
1 - o funcionamento, o reconhecimento e a inspeção 1. criação de estabelecimentos estaduais de ensino e a
dos estabelecimentos de ensino; incorporação à rede estadual de estabelecimento
2 - a organização do ensino fundamental e médio municipais e privados;
destinado a adolescentes e adultos que a ele não 2. autorização para funcionamento e reconhecimento de
tiveram acesso na idade própria; estabelecimentos de ensino de 1.º e 2.º graus não
3 - capacitação de professores para lecionar, em caráter pertencentes à União;
suplementar, e a título precário; 3. autorização para funcionamento de estabelecimentos
4 - aprovação dos regimentos dos estabelecimentos de isolados de ensino superior estaduais e municipais.
ensino;
5 – criação de estabelecimentos de ensino público de
modo a evitar duplicação Plano Estadual de educação
desnecessária de recursos;
6 - fiscalização dos estabelecimentos de ensino, inclusive Acompanhar a execução dos planos educacionais do
no que respeita à avaliação da qualidade do ensino; Estado;
aprovar: Emitir parecer sobre o Plano Estadual de Educação, de
1 - o regimento dos estabelecimentos de ensino; duração plurianual, nos termos do artigo 208 da
2 - os planos de aplicação dos recursos do Salário- Constituição do Estado, acompanhar e avaliar sua
Educação destinados ao Estado; execução.
pronunciar-se,
previamente, sobre criação de estabelecimentos
estaduais de ensino;
49. O Plano Estadual de Educação –RS-
2003-2005
• Áreas de conhecimento – Educação Básica:
– Língua Portuguesa
– Língua Materna, para populações indígenas e migrantes
– Matemática
– Ciências (E. Fundamental)
– Geografia
– História
– Língua Estrangeira
– Educação Artística
– Educação Física
– Física (E. Médio)
– Biologia
– Química
– Sociologia (E. Médio)
– Filosofia (E. Médio)
– Educação Religiosa
50. TEMAS RELEVANTES
3.1 Educação Ambiental
3.2 Educação para o Trânsito
3.3 Estudo da Cultura Afro-Brasileira
3.4 Questões de Gênero
3.5 Ensino no Meio Rural
3.6 Ensino Religioso
51. Ensino Religioso
• Na Constituição Estadual:
Art. 209 – (...)
§ 1.º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina nos horários
normais das escolas públicas do ensino fundamental e médio.
• Lei Federal n. 9.475, de 22 de Julho de 1997
Dá nova redação ao art. 33 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Art. 1º O art. 33 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do
cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino
fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas
de proselitismo.
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos de
ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações
religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
52. Histórico ER- RS
No que diz respeito ao ensino religioso, desde
1972, havia um convênio entre o governo do Rio
Grande do Sul e as denominações religiosas congregadas
na Equipe Interconfessional, a partir do Parecer 114/72
do CEED, segundo o qual o sistema estadual de
ensino, através da Secretaria da Educação e das
Delegacias de Educação, exercia função administrativa, e
as denominações religiosas forneciam as orientações a
serem observadas na aplicação desta disciplina e na
formação de professores.
53. PEE- Diretrizes* para o Ensino
Religioso.
• Implantar uma política de formação atualizada e permanente para os
atuais professores de ensino religioso e regulamentar sua permanência
na função.
• Estabelecer, em dois anos, diretrizes para a formação de professores
de ensino religioso, de acordo com os Parâmetros Curriculares
Nacionais de Ensino Religioso e com base na Lei 9475/97.94
• Efetivar cursos de licenciatura plena em ensino religioso pela
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul e, em parceria, pelas
instituições particulares e comunitárias.
• Proporcionar cursos de formação permanente para qualificar docentes
do ensino religioso na educação infantil, ensinos fundamental e
médio, com auxílio financeiro do Estado, da União e dos Municípios.
• Efetivar o provimento de professores de ensino religioso em todas as
séries dos ensinos fundamental e médio.
• Incluir o ensino religioso no Programa do Livro Didático.
* selecionadas.
54. FONTES:
• Sites consultados: • Leis :
• http://www.educacao.rs.gov.br/pse • Constituição Federal de
/html/educa.jsp
• http://www.ceed.rs.gov.br/portal/i 1988. ´Capítulo “da
ndex.php Educação”
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