Este estatuto estabelece a criação, organização e funcionamento do Centro Acadêmico de Artes Visuais da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Ele define a estrutura do Centro Acadêmico, seus objetivos, direitos e deveres dos estudantes e o processo eleitoral para a coordenação executiva.
O documento fornece uma visão geral dos sites, incluindo sua definição, origem do nome, propósitos e a evolução da web de 1.0 para 2.0 e visão do futuro da web 3.0.
O documento apresenta um trabalho final sobre uso do solo urbano na cidade de Osasco, São Paulo. Inclui informações demográficas e socioeconômicas sobre Osasco, uma área de estudo no bairro de Jardim Padroeira/Bandeira, análise da imagem da cidade, zoneamento, operações urbanas e instrumentos de planejamento urbano previstos no Plano Diretor de Osasco.
Este documento fornece orientações técnicas para profissionais de salões de beleza sobre cuidados de higiene para prevenir a transmissão de doenças. Ele descreve procedimentos de limpeza para equipamentos como escovas, pentes e toalhas, e destaca a importância da esterilização correta de instrumentos para manicure e pedicure para evitar doenças como pediculose, escabiose, impetigo, micoses, tétano, hepatites e HIV.
O documento discute métodos de controle de microrganismos como esterilização e desinfecção, definindo os termos e classificando materiais e agentes. Apresenta diferentes métodos físicos e químicos para eliminação total ou parcial de microrganismos, incluindo autoclavagem a vapor, radiação, gases e produtos químicos.
Uma pesquisa mostrou que o Twitter é a rede social mais usada por jovens americanos de 16 anos, ultrapassando o Facebook. Os usuários entre 16 e 18 anos passaram menos tempo no Facebook em 2013 do que em 2012, e 41% destes usuários acreditam que usarão cada vez menos o Facebook no futuro. Dados indicam que o público entre 12 e 17 anos continuará no Facebook até 2017, enquanto o Twitter terá crescimento constante nesta faixa etária.
O documento descreve as normas e diretrizes para a classificação e manejo adequado dos resíduos gerados em serviços de saúde de acordo com a legislação brasileira. Os resíduos são categorizados em 5 grupos (A a E) e cada grupo deve receber tratamento específico conforme seu tipo e nível de risco à saúde e meio ambiente. O documento detalha os procedimentos de segregação, acondicionamento, identificação, coleta, armazenamento e disposição final de cada categoria de resíduo.
O documento discute o letramento digital, definindo-o como a capacidade de buscar informações por meio de tecnologias com consciência crítica e criatividade. Também aborda nativos digitais, imigrantes digitais e objetos digitais de aprendizagem, além de recursos tecnológicos que podem ser usados na educação.
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Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico dos Estudantes de Engenharia Civil da Faculdade de Tecnologia e Ciências. Ele define a organização, objetivos e funções do Centro Acadêmico, incluindo a estrutura da Assembléia Geral, Diretoria Executiva e seus respectivos papéis e responsabilidades.
Este documento descreve o estatuto do Diretório Central dos Estudantes da Universidade do Estado da Bahia (DCE/UNEB). Ele define a estrutura organizacional do DCE/UNEB, incluindo seu conselho de entidades, diretoria e congresso de estudantes. O estatuto também especifica os objetivos e funções de cada órgão.
O Centro Acadêmico de Música (CAMU) foi fundado em 2010 para representar os estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina. O documento descreve a estrutura e objetivos do CAMU, incluindo seus órgãos (Assembléia Geral e Diretoria), direitos e deveres dos sócios, eleição da diretoria e disposições gerais.
O Centro Acadêmico de Música (CAMU) foi fundado em 2010 para representar os estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina. O documento descreve a estrutura e objetivos do CAMU, incluindo seus órgãos como a Assembléia Geral e a Diretoria, bem como regras para eleições, direitos e deveres dos sócios.
Modelo de estatuto de grêmio estudantilRP-Estudantil
Este documento apresenta o estatuto de um grêmio estudantil. Ele define a organização, funções e objetivos do grêmio, incluindo a denominação, sede, fins, associados, instâncias deliberativas e executivas. O estatuto estabelece os direitos, deveres e competências de cada órgão do grêmio.
Este documento estabelece o estatuto do Diretório Acadêmico de Ciências da Informação da Universidade de Brasília (CACIF-UnB). O CACIF é formado pelos centros acadêmicos dos cursos de Arquivologia, Biblioteconomia e Museologia e tem como objetivo representar os estudantes desses cursos. O estatuto define a estrutura do CACIF, incluindo a Assembleia Geral, a Diretoria e seus respectivos papéis e responsabilidades.
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico Sabino Gentile, que representa os estudantes do curso de Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ele estabelece que o CASG é a entidade representativa dos estudantes, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembléia Geral, Coordenação e processo eleitoral.
Este documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Educação Física da Universidade de Brasília (UnB). Ele define a organização, finalidades e estrutura de governança da entidade, incluindo disposições sobre reuniões, assembleias, eleições, diretoria e patrimônio. O estatuto tem o objetivo de reger o funcionamento do Centro Acadêmico de acordo com os princípios de representação estudantil, independência, democracia e prestação de contas.
Este documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Comunicação Social "Elson Martins" da Universidade Federal do Acre. Ele define o Centro Acadêmico como uma entidade sem fins lucrativos que representa os estudantes de Comunicação Social da UFAC. O estatuto também estabelece os órgãos do Centro Acadêmico, como a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a Diretoria Executiva e o Conselho Acadêmico, e define suas atribuições e funcionamento.
Estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnBCabiblioUnB
O documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia da Universidade de Brasília (CABIBLIO). O CABIBLIO representa os estudantes de biblioteconomia e tem como objetivos defender os direitos dos estudantes, promover atividades acadêmicas e manter contatos com outras entidades. O estatuto define as instâncias de deliberação do CABIBLIO, como a Assembléia Geral e a Diretoria Colegiada, e estabelece normas sobre mandatos, eleições e penalidades.
O documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia da Universidade de Brasília (CABIBLIO). O CABIBLIO representa os estudantes de biblioteconomia e tem como objetivos defender os direitos dos estudantes, promover atividades acadêmicas e manter contato com outras entidades. Sua governança é feita por uma Assembleia Geral e uma Diretoria Colegiada composta por secretarias.
Este documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Arquivologia da Universidade de Brasília. O estatuto define que o Centro Acadêmico representa os estudantes de arquivologia e tem como objetivos defender os interesses dos estudantes, promover atividades acadêmicas e culturais, e difundir a arquivologia. O estatuto também estabelece a composição da diretoria do Centro Acadêmico, as atribuições de seus membros, o processo eleitoral, e penalidades por infrações.
Este documento estabelece o estatuto do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA, definindo sua organização, objetivos e instâncias de deliberação. É composto por quatro capítulos que tratam da denominação e sede, objetivos e princípios, organização e associados da entidade.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a assembleia geral, diretoria e coordenações. Além disso, trata de assuntos como membros, eleições, patrimônio e modificação dos estatutos.
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Este estatuto define a estrutura e objetivos de um grêmio estudantil. Ele estabelece que o grêmio será constituído por todos os alunos regularmente matriculados na escola e tem como objetivo principal representar os interesses dos estudantes. O estatuto também descreve a organização do grêmio, incluindo a assembleia geral, o conselho de representantes de turma, a diretoria e o conselho fiscal.
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo "CACAU" da Faculdade Assis Gurgacz. Ele estabelece que o CACAU representa os estudantes do curso, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a diretoria eleita e as assembléias gerais. Além disso, descreve os direitos e deveres dos associados, o processo eleitoral e disposições gerais sobre reformas estatutárias.
Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo “CACAU” da Faculdade Assis Gurgacz. Ele define a entidade como associação civil sem fins lucrativos que representa os estudantes do curso. Também estabelece as instâncias da organização, como a Assembléia Geral e a Diretoria eleita, e define seus papéis e responsabilidades.
Estatuto do Grêmio Estudantil da escola Municipal Prof. Mário SchonbergFábio Peixoto
O documento apresenta o estatuto do Grêmio Estudantil da EMEF Professor Mário Schonberg. O estatuto define que o Grêmio tem como objetivos congregar os estudantes, defender seus interesses e incentivar atividades culturais, artísticas e esportivas. Também estabelece a organização do Grêmio, que é composto por uma Assembleia Geral, Conselho de Representantes de Turma e Diretoria.
Este documento propõe o estatuto do Centro Acadêmico Carlos Chagas da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ele define a finalidade do Centro Acadêmico de representar os estudantes de medicina, promover a educação pública e a saúde gratuita, e defender a democracia. O estatuto também estabelece a organização do Centro Acadêmico em assembleias gerais e grupos de trabalho.
1. O documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico de Artes Visuais da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, definindo sua estrutura, objetivos e atribuições.
2. O Centro tem como objetivo congregar e defender os interesses dos estudantes dos cursos de Artes da universidade.
3. A estrutura do Centro inclui a Assembléia Geral, Representação Estudantil e Coordenação Executiva, cada uma com atribuições específicas na representação e administração da entidade.
1) Estabelece as regras para a eleição da diretoria do Centro Acadêmico de Artes Visuais da UFMS, incluindo datas, locais e procedimentos de votação e apuração.
2) Define os cargos da diretoria e as coordenações do Centro Acadêmico.
3) Determina o processo de registro de chapas, propaganda eleitoral e resolução de possíveis casos omissos.
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Estatuto do Grêmio Estudantil da escola Municipal Prof. Mário SchonbergFábio Peixoto
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Este documento descreve as diretrizes para o registro e avaliação de ações de extensão na UFMS em 2013. Ações sem recursos financeiros requerem apenas registro no sistema SIGProj e anexo da aprovação da unidade. Ações com recursos financeiros requerem também envio de formulário impresso. Propostas podem ser de projetos, cursos, eventos, publicações ou prestação de serviços. O período para submissão de propostas vai de janeiro a novembro de 2013.
1) O documento estabelece diretrizes para o registro, avaliação e desenvolvimento de ações de extensão na UFMS em 2013, sem ou com recursos financeiros.
2) Ações sem recursos financeiros serão avaliadas apenas no sistema SIGProj, enquanto ações com recursos financeiros também exigirão formulário impresso.
3) São definidas modalidades de ações de extensão como projetos, cursos, eventos, produções, publicações e prestação de serviços.
Este documento descreve as diretrizes para a concessão de bolsas de extensão na UFMS em 2013, incluindo regras de elegibilidade para estudantes, valor das bolsas, processo de seleção e requisitos para planos de trabalho. Os estudantes devem se inscrever em ações de extensão aprovadas e elaborar propostas individuais avaliadas por coordenadores de acordo com critérios como adequação e mérito acadêmico.
O documento informa sobre a primeira Exposição Fundac e Centro Acadêmico de Artes Visuais, listando os artistas selecionados e as obras aceitas e declinadas de cada um. Também fornece detalhes sobre a data da exposição, transporte das obras, certificados para os artistas e possibilidade de venda de obras no local.
Este edital convoca artistas para participarem da 1a Exposição do Centro Acadêmico de Artes Visuais da UFMS, que ocorrerá entre 4 de outubro a 31 de outubro de 2013 no Salão de Vidro da Estação Ferroviária. Serão selecionadas 30 obras nas categorias de desenho, pintura, gravura, escultura, fotografia, objeto, instalação, arte digital, vídeo-arte e linguagens periféricas. Os interessados devem enviar sua inscrição e documentação até a data indic
Estatuto do centro acadêmico de artes visuais da universidade federal de mato grosso do sul
1. CENTRO ACADÊMICO ARTES VISUAIS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I: DA CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO
Artigo 1º- O Centro Acadêmico, entidade dos estudantes dos dois cursos da
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS): Artes Plásticas,
Licenciatura e Bacharelado, ora fundado, constitui-se como uma sociedade
civil, de direito privado, filantrópico e sem fins lucrativos tendo por sede a
cidade de Campo Grande no Estado de Mato Grosso do Sul e vincula-se, em
sua estrutura e finalidade, às disposições normativas do presente estatuto.
CAPÍTULO II
Artigo 2º- O Centro Acadêmico de Artes Visuais (C.A.A.V) tem como finalidade
e objetivos primordiais:
1. Congregar e defender os interesses aspirações da comunidade estudantil
dos cursos de Artes da UFMS junto aos diversos órgãos, representações e
instâncias da Escola, da UFMS e da sociedade em geral.
2. Promover e desenvolver atividades e eventos de caráter cientifico, político,
artístico e cultural que contribuam para o crescimento da formação profissional,
e, sobretudo, do senso crítico do estudante.
3. Promover o intercâmbio entre a comunidade estudantil e os órgãos e
entidades de arte e cultura em geral.
Artigo 3°- Ao C.A.A.V, enquanto entidade, é vedada a participação ou
promoção de eventos ou atividades de naturezas religiosas, sectárias ou
político-partidária
que
impliquem
em
direcionamentos
parciais
e
não
representativos do pensamento da maioria dos estudantes da UFMS.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o
C.A.A.V, atuando de forma independente ou integrada com outras entidades ou
2. agremiações, busque realizar sua finalidade primordial de defesa dos
interesses estudantis.
CAPITULO III: DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES.
Artigo 4º - O C.A.A.V será estruturado em modelos participativos, possuindo a
seguinte organização:
I- Assembléia Geral
II- Representação Estudantil
III- Coordenação Executiva
SEÇÃO I: DA ASSEMBLÉIA GERAL
Parágrafo único a assembleia se legitima com 50% mais 1, não havendo o
mesmo, torna-se responsável o representante de colegiado de ambos os
cursos junto com a diretoria do C.A.A.V
Artigo 5° - A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da
C.A.A.V e será formada por todos os estudantes regularmente matriculados
nos quatro cursos de Licenciatura e Bacharelado da UFMS, dentre graduandos
e pós-graduandos, em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 6° - É de competência da Assembleia Geral:
1. Discutir, aprovar ou rejeitar quaisquer questões de interesse estudantil.
2. Destituir, se julgar necessário, a Coordenação Executiva, constituindo, de
imediato, comissão eleitoral para coordenar o processo eleitoral que
estabelecerá as atividades para um novo pleito.
3. Discutir, aprovando ou rejeitando, quaisquer assuntos que versem sobre
modificação ou extinção deste estatuto do C.A.A.V.
Artigo 7° - Assembléia Geral será convocada ordinariamente, no mínimo duas
vezes por ano para avaliar prestação de contas e os trabalhos desenvolvidos
3. pela Coordenação Executiva e pela Representação Estudantil e outros
assuntos de interesse dos estudantes e, extraordinariamente, sempre que se
fizer necessário.
Parágrafo 1°- A convocação deverá ser feita através de edital, com a
respectiva pauta, divulgada nas dependências internas da Escola, exigindo
para isso, uma antecedência mínima de 24 horas ou um dias antes da data
prevista.
Parágrafo 2°- A Assembléia Geral poderá ser convocada a deliberar
extraordinariamente por qualquer estudante dos cursos de Artes Visuais
Licenciatura ou Bacharelado da UFMS, em pleno gozo seus direitos desde que
tenha, para este fim, o mínimo de um décimo de assinaturas dos estudantes da
unidade em concordância da realização da mesma.
Artigo 8° - A Assembléia Geral, para deliberar soberanamente, deverá contar
com um quorum mínimo de u terço do total dos estudantes matriculados em
primeira convocação.
Parágrafo 1° - Nos casos estabelecidos no artigo sétimo, inciso 1 e 2, o
quorum mínimo será de metade mais um, em primeira convocação,com dois
terços em segunda convocação,exigindo-se o mínimo de dois terços de votos
dos presentes em concordância com a(s) questão(ões) proposta(s) para
ser(em) aprovada(s).
Parágrafo 2° - Entre a primeira e a segunda convocação não poderá
transcorrer menos de trinta minutos.
Parágrafo 3° - As Assembléias serão presididas por um membro da
Coordenação Executiva, exceto se convocada de acordo com o disposto no
artigo sexto, inciso 2, quando será presidida por qualquer estudante eleito em
assembléia.
SEÇÃO II DA REPRESENTAÇÂO ESTUDANTIL
Artigo 9° - A representação Estudantil é uma instancia de defesa dos
interesses estudantis junto aos órgãos da UFMS e previsto em seu regimento
interno e assim constituído:
I- Direção
4. II- Departamentos
III- Colegiados
Parágrafo 1° - OS Representantes Estudantis, serão eleitos em Assembléia
Geral regida pelo estatuto do C.A.A.V - UFMS, já que as representações
referentes á Direção, Departamentos e Colegiados abrangem os dois cursos de
graduação ministrados na Universidade.
Artigo 10° - Os representantes dos Estudantes no colegiado será indicado pelo
Centro Acadêmico, ao Diretório Central, que por sua vez a indica ao
Coordenador do Curso e a UNE (União Nacional dos Estudantes), dentre os
estudantes dos Cursos de Artes Visuais Licenciatura e Bacharelado da UFMS,
podendo a Coordenação Executiva, a qualquer tempo, em caso de renúncia ou
impedimento, substituí-lo.
Artigo 11° - Todos os Representantes Estudantis devem apresentar para
apreciação e encaminhamento por parte da Coordenação Executiva as pautas
das reuniões do órgão o qual ele é representante e relatórios regulares sobre
suas atividades e deliberações.
Artigo 12° - Em caso de alteração das instancias de representação estudantil
prevista no Regimento Interno da UFMS e do C.A.A.V, estas representações
devem adequar-se à nova realidade.
SEÇÃO III: DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Artigo 13° - A Coordenação Executiva é o órgão administrativo e o executivo
do Centro Acadêmico de Artes Visuais da Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul:
1. Coordenação Geral e Vice-Coordenação Geral
2. Coordenação de Finanças
3. Coordenação Acadêmica e Arquivo
4. Coordenação de Relações Publicas
5. Coordenação de Cultura e Eventos
6. Coordenação de Divulgação
5. 7. Coordenação Estudantil do Atelier Livre do Aluno
Artigo 14° - Os integrantes da coordenação Executiva serão escolhidos
através de eleição direta e secreta.
Parágrafo 1° - Cabe aos membros da Coordenação Executiva representar ou
indicar se necessários, representantes do C.A.A.V nas instâncias necessárias.
Artigo 15° - As coordenações do C.A.A.V deverão apresentar planos e
relatórios, no mínimo semestrais de suas atividades.
Artigo 16° - As posições na estrutura interna da Coordenação Executiva
podem ser alteradas, devendo, por tanto se registrar em ata.
Artigo 17° - Compete a Coordenação Geral e Vice-Coordenação Geral:
1. Adquirir e fiscalizar o uso de material e equipamento.
2. Autorizar à Coordenação de Finanças a emissão de cheques para a
realização das atividades do C.A.A.V. Para tanto, basta autorização por escrito
de um de seus integrantes, que deve levar ao conhecimento dos outros
membros da Coordenação Executiva.
3. Redigir as atas das reuniões e Assembléias.
4. Gerir atividades de ordens genéricas do C.A.A.V, não previstas em estatuto,
e que não se adequem a uma coordenação especifica.
Parágrafo Único – Cabe a vice-Coordenação substituir a Coordenação Geral
quando lhe for determinado.
Artigo 18° - Compete a Coordenação de Finanças:
1. Promover a arrecadação de fundos e controlar sua utilização com o objetivo
de prover as necessidades do C.A.A.V.
2. Prestar contas, no mínimo semestralmente, sobre o movimento financeiro do
C.A.A.V.
3. Abertura de conta bancária, aplicações financeiras e demais atividades
inerentes ao seu funcionamento, devendo, para tanto obter a autorização do
C.A.A.V.
a. As contas bancárias devem estar sob a seguinte discriminação: Centro
6. Acadêmico de Artes Visuais da Instituição Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul.
4. Auxiliar as outras coordenações em assuntos referentes a suas atividades.
Artigo 19° - Compete a Coordenação Acadêmica e Arquivo:
2. Organizar e arquivar os documentos do C.A.A.V, tais como ofícios,
correspondências, cartazes, etc.
3. Levantar e encaminhar, às instancias apropriadas, questões referentes à
graduação, tais como discussões curriculares e atividades de extensão.
Artigo 20° - Compete a Coordenação de Relações Públicas:
4. Recepção e divulgação das correspondências e comunicados necessários
ao bom andamento dos trabalhos do C.A.A.V.
1. Estabelecer contato, promovendo dialogo e a participação do C.A.A.V junto a
organizações regionais e nacionais de entidades relacionadas às atividades
desenvolvidas na escola.
Artigo 21° - Compete a Coordenação de Cultura e Eventos:
1. Desenvolver e incentivar a realização de atividades culturais, desportivas e
de lazer, buscando enriquecimento, aperfeiçoamento e a integração dos
estudantes.
Artigo 22° - Compete a Coordenação de Divulgação:
2. Elaboração e divulgação de todo material informativo do C.A.A.V tais como:
jornais, boletins, panfletos, cartazes, manutenção da caixa de e-mail,etc.,além
de divulgar as atividades do C.A.A.V.
Artigo 23° - Compete a Coordenação Estudantil do Atelier Livre do Aluno:
1. Responder pelo bom funcionamento e aproveitamento do Atelier quando
houver, zelando pelo material e fazendo respeitar as normas de funcionamento.
CAPÍTULO IV: DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 24° - São direitos dos estudantes do Curso de Artes Visuais da
7. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul:
1. Votar e ser votado.
2. Recorrer as instâncias do C.A.A.V quando se julgar prejudicado em seus
direitos.
3. Convocar Assembléia Geral nos termos estatutários.
4. Participar das atividades promovidas pelo C.A.A.V, dentro de suas
competências.
Artigo 25° - São deveres dos estudantes do Curso de Artes Visuais da
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul:
1. Acatar e cumprir as decisões tomadas nas instâncias deliberativas do
C.A.A.V, exceto quando no caso previsto no Artigo 26° inciso 2.
2. Comparecer às Assembléias Gerais.
CAPÍTULO V: DAS ELEIÇÕES
Artigo 26° - As eleições serão realizadas anualmente e convocadas trinta dias
antes do termino do mandato da gestão atual do C.A.A.V, através de
Assembléia Geral que deverá:
1. Avaliar a prestação de contas da Coordenação Executiva, aprovando-o ou
rejeitando-as.
2. Construir a Comissão Eleitoral para coordenar o processo eleitoral.
a - A Comissão Eleitoral deve ser composta polos representantes dos
colegiados de cada curso, um membro de cada chapa participante e o ultimo
representante geral dos acadêmicos, regularmente matriculado e em pleno
gozo de seus direitos.
Artigo 27° - Poderá votar e ser votados todos os estudantes regularmente
matriculados na UFMS, dentre graduando e pós-graduandos, exceto:
1. Os estudantes que estiverem na condição de formando durante o mandato
da chapa e não possuírem suplente.
2. Os estudantes que, na gesta da Coordenação Executiva, forem destituídos
por irregularidades de qualquer tipo (administrativa e financeira, etc.), de
acordo com o disposto no artigo sexto, inciso 2 e 3, tornando-se inelegíveis por
8. tempo indeterminado.
Parágrafo 1° - São alunos regularmente matriculados todos os que constarem
na lista fornecida pelos Colegiados do Curso de Artes Visuais da UFMS,
numero de matricula e nome correspondente.
Parágrafo 2° - Os candidatos Que estiverem na condição de formandos só
serão aceitos se possuírem suplentes.
Artigo 28° - A inscrição será feita junto á Comissão Eleitoral e obedecerá aos
seguintes critérios:
1. Ter denominação própria que a identifique.
2. Apresentar os nomes dos componentes da chapa com seus respectivos
cargos.
3. Conter número estatutário de membros (07 no mínimo).
Artigo 29° - São atribuições da Comissão Eleitoral:
1. Estabelecer, juntamente com um representante de cada chapa inscrita, uma
data para realização do debate entre as chapas, exceto para o fato de a eleição
ocorrer com chapa única.
2. Definir regras do debate, juntamente com um representante de cada chapa
inscrita.
3. A urna e sua guarda.
4. As cédulas de votação que devem apresentar, na parte da frente, o nome
das chapas que concorrem no pleito e, na parte de trás, a rubrica da mesa de
votação com a data do dia.
5. A composição da mesa de votação e apuração.
Artigo 30° - Fica assegurado direito á livre associação para a formação de
chapa para as eleições do C.A.A.V.
Artigo 31° - As eleições para o C.A.A.V deverão ser realizadas com a
observância das seguintes condições:
1. Voto secreto e universal.
2. Identificação de cada votante no momento do sufrágio através da
9. apresentação de documento(s) que comprove(m) a matricula do estudante e
permita(m) o reconhecimento através de foto sendo confrontado coma a lista, a
qual deve ser assinada pelo eleitor.
3. Garantia de inviolabilidade da urna.
4. Duração de no mínimo quarenta e oito horas para o prazo de votação.
5. Apuração imediata, após o término da votação, e publicação subseqüente
dos resultados assegurando sua exatidão.
6. Possibilidade de apresentação de recursos dentro de, no máximo, setenta e
duas horas após publicação do resultado da apuração.
Artigo 32° - Será considerado voto nulo a cédula que apresentar rasuras,
borrões, adulteração.
Artigo 33° - Será proclamada vencedora do pleito a chapa que obtiver a
maioria dos votos, não podendo estar abaixo de vinte por cento do número de
eleitores.Em caso de eleição com chapa única, esta será proclamada
vencedora quando obtiver um mínimo de vinte por cento de assinaturas
recolhidas pela comissão eleitora de acordo com o disposto no Artigo 27, e no
Artigo 31, inciso 2.
Artigo 34° - A posse de nova Coordenação Executiva não deve exceder o
prazo de sessenta dias após a divulgação do resultado da eleição.
CAPÍTULO VI: DO PATRIMÔNIO
Artigo 35° - O Patrimônio do Centro Acadêmico de Artes Visuais da
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul será constituído pelos bens
moveis e imóveis que possua ou venha a possuir por doação, compra ou
legado, bem como os saldos líquidos apurados ao final da gestão.
Parágrafo Único – Os bens patrimônios do C.A.A.V são considerados
inalienáveis, salvo resolução da Assembléia Geral.
Artigo 36° - O patrimônio do C.A.A.V deverá ser preservado por todos os
estudantes, em especial pelos componentes da Coordenação Executiva,
10. estando passível de enquadramento penal nas formas da lei o estudante que
lesar o referido patrimônio.
Artigo 37° - Nenhum estudante poderá se beneficiar particularmente ao auferir
vantagem através dos bens pertencentes ao patrimônio do C.A.A.V.
Artigo 38° - Findo o mandato de cada gestão à frente da Coordenação
Executiva, fica esta obrigada a divulgar lista contendo os bens (patrimônio) do
C.A.A.V, a qual deve ser assinada pela chapa que toma posse se estiver
condizente com a realidade.
Artigo 39° - O Centro Acadêmico de Artes Visuais da Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul, sob aprovação da Assembléia Geral, editar jornal com
publicidade paga ou criar radio comunitário ou livre, devendo, para isso possuir
conta bancaria especifica para cada veiculo de comunicação onde a razão
social deve estará assim definida: Centro Acadêmico de Artes Visuais da
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo Único – As pessoas que contribuírem para o funcionamento de tais
veículos podem receber dinheiro pelo trabalho desenvolvido, desde que, o
regimento Interno dos respectivos veículos estabeleça, de forma clara, o
procedimento a ser adotado.
1. O Regimento Interno deste veiculo devem ser aprovados em Assembléia
Geral.
CAPÍTULO VII: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 40° - Os casos omissos no presente estatuto deverão ser discutidos e
levados á deliberação pela Assembléia Geral.
Artigo 41° - O presente estatuto, após aprovação pela Assembléia Geral,
deverá ser registrado em cartório no menor prazo possível e onde mais for
necessário para se ter o devido reconhecimento jurídico da entidade.