Este documento descreve os requisitos para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a Norma Regulamentadora 32 que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. O PCMSO deve contemplar a avaliação de riscos, exames médicos dos trabalhadores, vigilância de doenças e um programa de vacinação. Além disso, deve conter procedimentos no caso de exposição acidental a agentes biológicos e identificar os responsáveis pelo tratamento e acompanhamento dos trabalhad
O documento discute a Norma Regulamentadora 32 que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. O texto descreve os programas de controle médico de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais, que visam à preservação da saúde dos trabalhadores e atuação preventiva. Também apresenta procedimentos a serem seguidos em casos de acidentes e exposição a agentes biológicos.
Saúde e Segurança no Trabalho em Serviços de SaúdeProfessor Robson
O documento descreve os principais pontos da Norma Regulamentadora NR 32 sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, incluindo: 1) o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e seu objetivo de reconhecer riscos e monitorar a saúde dos trabalhadores; 2) o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e como ele e o PCMSO estão interligados para prevenção; 3) procedimentos a serem tomados em caso de acidentes com material biológico
Este documento descreve a Norma Regulamentadora NR-32, que estabelece as diretrizes de segurança e saúde para os serviços de saúde. A NR-32 abrange todos os riscos encontrados em estabelecimentos de saúde, incluindo riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos. Ela também define os programas e medidas de proteção necessários para esses riscos, como capacitação, equipamentos de proteção, gestão de resíduos e vacinação.
Este documento descreve a Norma Regulamentadora NR-32, que estabelece as medidas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores em serviços de saúde. A NR-32 abrange todas as edificações destinadas à promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, não apenas áreas hospitalares. A norma define medidas de proteção contra riscos biológicos, químicos, radiológicos e outros riscos encontrados em serviços de saúde.
Este documento estabelece diretrizes para a implementação de medidas de segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde, cobrindo riscos biológicos, programas de prevenção e controle médico, e medidas de proteção. Inclui requisitos para identificar riscos biológicos, avaliar locais de trabalho, monitorar a saúde dos trabalhadores, e adotar medidas como fornecer lavatórios e equipamentos de proteção individual.
A NR-32 estabelece diretrizes para a segurança e saúde de trabalhadores em serviços de saúde, abordando riscos biológicos, químicos e de radiação. Ela determina equipamentos de proteção, capacitação, procedimentos para quimioterápicos e outros itens importantes para a proteção dos profissionais.
1) O documento discute o papel dos responsáveis pela segurança e saúde no trabalho na gestão de riscos profissionais durante situações epidêmicas/pandêmicas.
2) Apresenta os objetivos do curso de formação sobre este tema e as funções chave destes profissionais no planeamento e implementação de planos de contingência.
3) Discutem-se também os direitos e deveres dos trabalhadores, empregadores e demais atores no contexto da prevenção e combate a pandemias no local de trabalho.
O documento discute a Norma Regulamentadora 32 que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. O texto descreve os programas de controle médico de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais, que visam à preservação da saúde dos trabalhadores e atuação preventiva. Também apresenta procedimentos a serem seguidos em casos de acidentes e exposição a agentes biológicos.
Saúde e Segurança no Trabalho em Serviços de SaúdeProfessor Robson
O documento descreve os principais pontos da Norma Regulamentadora NR 32 sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, incluindo: 1) o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e seu objetivo de reconhecer riscos e monitorar a saúde dos trabalhadores; 2) o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e como ele e o PCMSO estão interligados para prevenção; 3) procedimentos a serem tomados em caso de acidentes com material biológico
Este documento descreve a Norma Regulamentadora NR-32, que estabelece as diretrizes de segurança e saúde para os serviços de saúde. A NR-32 abrange todos os riscos encontrados em estabelecimentos de saúde, incluindo riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos. Ela também define os programas e medidas de proteção necessários para esses riscos, como capacitação, equipamentos de proteção, gestão de resíduos e vacinação.
Este documento descreve a Norma Regulamentadora NR-32, que estabelece as medidas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores em serviços de saúde. A NR-32 abrange todas as edificações destinadas à promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, não apenas áreas hospitalares. A norma define medidas de proteção contra riscos biológicos, químicos, radiológicos e outros riscos encontrados em serviços de saúde.
Este documento estabelece diretrizes para a implementação de medidas de segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde, cobrindo riscos biológicos, programas de prevenção e controle médico, e medidas de proteção. Inclui requisitos para identificar riscos biológicos, avaliar locais de trabalho, monitorar a saúde dos trabalhadores, e adotar medidas como fornecer lavatórios e equipamentos de proteção individual.
A NR-32 estabelece diretrizes para a segurança e saúde de trabalhadores em serviços de saúde, abordando riscos biológicos, químicos e de radiação. Ela determina equipamentos de proteção, capacitação, procedimentos para quimioterápicos e outros itens importantes para a proteção dos profissionais.
1) O documento discute o papel dos responsáveis pela segurança e saúde no trabalho na gestão de riscos profissionais durante situações epidêmicas/pandêmicas.
2) Apresenta os objetivos do curso de formação sobre este tema e as funções chave destes profissionais no planeamento e implementação de planos de contingência.
3) Discutem-se também os direitos e deveres dos trabalhadores, empregadores e demais atores no contexto da prevenção e combate a pandemias no local de trabalho.
O documento discute a Norma Regulamentar 32 (NR-32), que estabelece diretrizes de segurança e saúde para trabalhadores em serviços de saúde. A NR-32 classifica os riscos biológicos, químicos e físicos e fornece procedimentos para lidar com exposições e acidentes. Além disso, o documento descreve equipamentos de proteção individual e medidas de prevenção para garantir a segurança dos profissionais.
COMPLETA _Doença Profissional e Doença do Trabalho - Copia.pptxSandraoliveira116913
O documento discute os riscos à saúde relacionados ao trabalho e a importância da prevenção de doenças ocupacionais. Aborda conceitos como doença profissional, doença do trabalho, fatores de risco, principais leis e regulamentos, além de riscos específicos como ruído e frio.
Este documento estabelece diretrizes para a implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde. Ele descreve os riscos biológicos e químicos, e exige que os empregadores implementem programas de prevenção, controle médico, medidas de proteção como equipamentos de proteção individual e capacitação, e planejamento para incidentes.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) e como a NR-32 trata da proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em serviços de saúde. A NR-32 abrange edifícios destinados a promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, não só áreas hospitalares. Ela estabelece medidas para riscos biológicos, químicos, radiológicos, resíduos tóxicos e condições de higiene. A NR-32 também interage com outras
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) e como a NR-32 trata da proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em serviços de saúde. A NR-32 abrange edifícios destinados a promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, não só áreas hospitalares. Ela estabelece medidas para riscos biológicos, químicos, radiológicos, resíduos tóxicos e condições de higiene. A NR-32 também interage com outras
O documento discute a aplicação da NR-32 na prevenção de acidentes de trabalho no gerenciamento dos resíduos biológicos em hospitais. A NR-32 estabelece diretrizes para a proteção da saúde dos trabalhadores da saúde, incluindo riscos biológicos, químicos, radiações e resíduos. Também aborda condições de trabalho, limpeza, manutenção e capacitação dos trabalhadores.
Este documento apresenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa AUTO POSTO GREEN PARK LTDA. para o período de maio de 2016 a abril de 2017. O programa descreve os riscos ocupacionais específicos, os procedimentos médicos a serem realizados, como exames admissionais, periódicos e demissionais, e a lista de materiais necessários para a caixa de primeiros socorros da empresa.
Este documento apresenta a classificação de risco de agentes biológicos segundo critérios como virulência, modo de transmissão, estabilidade e disponibilidade de tratamento. Divide os agentes em 4 classes de risco com base na gravidade da doença causada e potencial de disseminação. Fornece informações sobre critérios técnicos para manipulação segura de materiais biológicos em laboratórios e estabelecimentos de saúde.
Este documento discute riscos biológicos na área da saúde, incluindo:
1) Riscos biológicos representam 35% dos riscos totais na área da saúde.
2) Profissionais de saúde como enfermeiros estão entre os mais expostos a riscos biológicos.
3) É importante implementar medidas de proteção como uso de equipamentos de proteção individual e coletiva e treinamento dos profissionais para reduzir esses riscos.
Este documento fornece orientações sobre os riscos biológicos no âmbito da Norma Regulamentadora No. 32. Apresenta a classificação dos agentes biológicos de acordo com seu risco e descreve as diretrizes para identificação e controle de riscos biológicos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Tem como objetivo proteger a segurança e saúde dos trabalhadores da área da saúde.
Este documento fornece orientações sobre os riscos biológicos no âmbito da Norma Regulamentadora No. 32. Apresenta a classificação dos agentes biológicos de acordo com seu risco e descreve as diretrizes para identificação e controle de riscos biológicos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Tem como objetivo proteger a segurança e saúde dos trabalhadores da área da saúde.
Guia técnico de riscos biológicos nr-32 (ano 2008)coliveira1408
Este documento fornece orientações sobre os riscos biológicos no âmbito da Norma Regulamentadora No. 32. Apresenta a classificação dos agentes biológicos de acordo com seu risco e descreve as diretrizes para identificação e controle de riscos biológicos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Tem como objetivo proteger a segurança e saúde dos trabalhadores da área da saúde.
Trabalho de conclusão de curso sobre a NR32, uma NR que visa a segurança e saúde do trabalhador em serviços de saúde. São abordados riscos biológicos, químico, físico, o cuidado com perfurocortantes, resíduos, lavanderia, limpeza, manutenção de equipamentos e o que deve ser feito para minimizar e eliminar os possíveis riscos. Vale ressaltar, que no slide não consta toda a NR32 e sim algumas aplicações sobre os tais riscos citados.
O documento discute a Norma Regulamentadora 32, que estabelece diretrizes de segurança e saúde para trabalhadores em serviços de saúde. A NR 32 aborda riscos biológicos, químicos e físicos como radiações, além de procedimentos para resíduos, refeições, lavanderia, limpeza e manutenção. A norma tem o objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores nesse setor, que são expostos a diversos riscos.
A NR 32 estabelece normas de segurança e saúde para trabalhadores em serviços de saúde visando reduzir riscos biológicos, químicos e físicos. A norma exige programas de gerenciamento de riscos, capacitação dos trabalhadores, medidas de proteção para manipulação de substâncias perigosas e equipamentos de radiação, e protocolos de descarte de resíduos.
A NR 32 estabelece requisitos de segurança e saúde para trabalhadores da área da saúde, incluindo procedimentos para riscos biológicos, químicos e radiações. Ela também trata de condições de conforto, como refeições, lavanderias e limpeza, além de capacitação dos trabalhadores e prazos para implantação das normas.
Este documento apresenta um estudo sobre o vírus da imunodeficiência humana (HIV) e os riscos ocupacionais para profissionais de saúde. Detalha medidas de prevenção e procedimentos a serem seguidos em caso de exposição a materiais biológicos contaminados, incluindo quimioprofilaxia. Tem como objetivo alertar sobre a importância da prevenção e dos protocolos de atendimento para reduzir o risco de infecção pelo HIV no ambiente de trabalho.
A NR-32 estabelece diretrizes para proteção da saúde e segurança de trabalhadores em serviços de saúde, visando prevenir acidentes e exposição a riscos biológicos, químicos e radiações. Ela define procedimentos seguros para manuseio de objetos perfurocortantes e descarte de resíduos, além de estabelecer penalidades para descumprimento das normas.
1) O documento discute a importância da biossegurança em clínicas de estética e salões de beleza, incluindo a limpeza adequada, uso de EPIs, esterilização de instrumentos e descarte correto de resíduos.
2) Existem riscos biológicos, químicos e físicos nas atividades desses estabelecimentos que podem transmitir doenças aos clientes e profissionais.
3) É necessário que os profissionais sigam protocolos de biossegurança e estejam cientes dos riscos para prote
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, incluindo riscos químicos, físicos e biológicos, e estabelece medidas de controle para esses riscos. O documento também define as responsabilidades da empresa e dos empregados para a implementação do PPRA.
O documento discute a Norma Regulamentar 32 (NR-32), que estabelece diretrizes de segurança e saúde para trabalhadores em serviços de saúde. A NR-32 classifica os riscos biológicos, químicos e físicos e fornece procedimentos para lidar com exposições e acidentes. Além disso, o documento descreve equipamentos de proteção individual e medidas de prevenção para garantir a segurança dos profissionais.
COMPLETA _Doença Profissional e Doença do Trabalho - Copia.pptxSandraoliveira116913
O documento discute os riscos à saúde relacionados ao trabalho e a importância da prevenção de doenças ocupacionais. Aborda conceitos como doença profissional, doença do trabalho, fatores de risco, principais leis e regulamentos, além de riscos específicos como ruído e frio.
Este documento estabelece diretrizes para a implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde. Ele descreve os riscos biológicos e químicos, e exige que os empregadores implementem programas de prevenção, controle médico, medidas de proteção como equipamentos de proteção individual e capacitação, e planejamento para incidentes.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) e como a NR-32 trata da proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em serviços de saúde. A NR-32 abrange edifícios destinados a promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, não só áreas hospitalares. Ela estabelece medidas para riscos biológicos, químicos, radiológicos, resíduos tóxicos e condições de higiene. A NR-32 também interage com outras
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) e como a NR-32 trata da proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em serviços de saúde. A NR-32 abrange edifícios destinados a promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, não só áreas hospitalares. Ela estabelece medidas para riscos biológicos, químicos, radiológicos, resíduos tóxicos e condições de higiene. A NR-32 também interage com outras
O documento discute a aplicação da NR-32 na prevenção de acidentes de trabalho no gerenciamento dos resíduos biológicos em hospitais. A NR-32 estabelece diretrizes para a proteção da saúde dos trabalhadores da saúde, incluindo riscos biológicos, químicos, radiações e resíduos. Também aborda condições de trabalho, limpeza, manutenção e capacitação dos trabalhadores.
Este documento apresenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa AUTO POSTO GREEN PARK LTDA. para o período de maio de 2016 a abril de 2017. O programa descreve os riscos ocupacionais específicos, os procedimentos médicos a serem realizados, como exames admissionais, periódicos e demissionais, e a lista de materiais necessários para a caixa de primeiros socorros da empresa.
Este documento apresenta a classificação de risco de agentes biológicos segundo critérios como virulência, modo de transmissão, estabilidade e disponibilidade de tratamento. Divide os agentes em 4 classes de risco com base na gravidade da doença causada e potencial de disseminação. Fornece informações sobre critérios técnicos para manipulação segura de materiais biológicos em laboratórios e estabelecimentos de saúde.
Este documento discute riscos biológicos na área da saúde, incluindo:
1) Riscos biológicos representam 35% dos riscos totais na área da saúde.
2) Profissionais de saúde como enfermeiros estão entre os mais expostos a riscos biológicos.
3) É importante implementar medidas de proteção como uso de equipamentos de proteção individual e coletiva e treinamento dos profissionais para reduzir esses riscos.
Este documento fornece orientações sobre os riscos biológicos no âmbito da Norma Regulamentadora No. 32. Apresenta a classificação dos agentes biológicos de acordo com seu risco e descreve as diretrizes para identificação e controle de riscos biológicos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Tem como objetivo proteger a segurança e saúde dos trabalhadores da área da saúde.
Este documento fornece orientações sobre os riscos biológicos no âmbito da Norma Regulamentadora No. 32. Apresenta a classificação dos agentes biológicos de acordo com seu risco e descreve as diretrizes para identificação e controle de riscos biológicos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Tem como objetivo proteger a segurança e saúde dos trabalhadores da área da saúde.
Guia técnico de riscos biológicos nr-32 (ano 2008)coliveira1408
Este documento fornece orientações sobre os riscos biológicos no âmbito da Norma Regulamentadora No. 32. Apresenta a classificação dos agentes biológicos de acordo com seu risco e descreve as diretrizes para identificação e controle de riscos biológicos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Tem como objetivo proteger a segurança e saúde dos trabalhadores da área da saúde.
Trabalho de conclusão de curso sobre a NR32, uma NR que visa a segurança e saúde do trabalhador em serviços de saúde. São abordados riscos biológicos, químico, físico, o cuidado com perfurocortantes, resíduos, lavanderia, limpeza, manutenção de equipamentos e o que deve ser feito para minimizar e eliminar os possíveis riscos. Vale ressaltar, que no slide não consta toda a NR32 e sim algumas aplicações sobre os tais riscos citados.
O documento discute a Norma Regulamentadora 32, que estabelece diretrizes de segurança e saúde para trabalhadores em serviços de saúde. A NR 32 aborda riscos biológicos, químicos e físicos como radiações, além de procedimentos para resíduos, refeições, lavanderia, limpeza e manutenção. A norma tem o objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores nesse setor, que são expostos a diversos riscos.
A NR 32 estabelece normas de segurança e saúde para trabalhadores em serviços de saúde visando reduzir riscos biológicos, químicos e físicos. A norma exige programas de gerenciamento de riscos, capacitação dos trabalhadores, medidas de proteção para manipulação de substâncias perigosas e equipamentos de radiação, e protocolos de descarte de resíduos.
A NR 32 estabelece requisitos de segurança e saúde para trabalhadores da área da saúde, incluindo procedimentos para riscos biológicos, químicos e radiações. Ela também trata de condições de conforto, como refeições, lavanderias e limpeza, além de capacitação dos trabalhadores e prazos para implantação das normas.
Este documento apresenta um estudo sobre o vírus da imunodeficiência humana (HIV) e os riscos ocupacionais para profissionais de saúde. Detalha medidas de prevenção e procedimentos a serem seguidos em caso de exposição a materiais biológicos contaminados, incluindo quimioprofilaxia. Tem como objetivo alertar sobre a importância da prevenção e dos protocolos de atendimento para reduzir o risco de infecção pelo HIV no ambiente de trabalho.
A NR-32 estabelece diretrizes para proteção da saúde e segurança de trabalhadores em serviços de saúde, visando prevenir acidentes e exposição a riscos biológicos, químicos e radiações. Ela define procedimentos seguros para manuseio de objetos perfurocortantes e descarte de resíduos, além de estabelecer penalidades para descumprimento das normas.
1) O documento discute a importância da biossegurança em clínicas de estética e salões de beleza, incluindo a limpeza adequada, uso de EPIs, esterilização de instrumentos e descarte correto de resíduos.
2) Existem riscos biológicos, químicos e físicos nas atividades desses estabelecimentos que podem transmitir doenças aos clientes e profissionais.
3) É necessário que os profissionais sigam protocolos de biossegurança e estejam cientes dos riscos para prote
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, incluindo riscos químicos, físicos e biológicos, e estabelece medidas de controle para esses riscos. O documento também define as responsabilidades da empresa e dos empregados para a implementação do PPRA.
Semelhante a segurancanotrabalhoemservicosdesaude-110925132513-phpapp01.pdf (20)
Concepção, gravidez, parto e pós-parto: perspectivas feministas e interseccionais
Livro integra a coleção Temas em Saúde Coletiva
A mais recente publicação do Instituto de SP traça a evolução da política de saúde voltada para as mulheres e pessoas que engravidam no Brasil ao longo dos últimos cinquenta anos.
A publicação se inicia com uma análise aprofundada de dois conceitos fundamentais: gênero e interseccionalidade. Ao abordar questões de saúde da mulher, considera-se o contexto social no qual a mulher está inserida, levando em conta sua classe, raça e gênero. Um dos pontos centrais deste livro é a transformação na assistência ao parto, influenciada significativamente pelos movimentos sociais, que desde a década de 1980 denunciam o uso irracional de tecnologia na assistência.
Essas iniciativas se integraram ao movimento emergente de avaliação tecnológica em saúde e medicina baseada em evidências, resultando em estudos substanciais que impulsionaram mudanças significativas, muitas das quais são discutidas nesta edição. Esta edição tem como objetivo fomentar o debate na área da saúde, contribuindo para a formação de profissionais para o SUS e auxiliando na formulação de políticas públicas por meio de uma discussão abrangente de conceitos e tendências do campo da Saúde Coletiva.
Esta edição amplia a compreensão das diversas facetas envolvidas na garantia de assistência durante o período reprodutivo, promovendo uma abordagem livre de preconceitos, discriminação e opressão, pautada principalmente nos direitos humanos.
Dois capítulos se destacam: ‘“A pulseirinha do papai”: heteronormatividade na assistência à saúde materna prestada a casais de mulheres em São Paulo’, e ‘Políticas Públicas de Gestação, Práticas e Experiências Discursivas de Gravidez Trans masculina’.
Parabéns às autoras e organizadoras!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.agostodourado.com
1. Norma Regulamentadora
Norma Regulamentadora
NR 32
NR 32
Segurança e Saúde no Trabalho em
Segurança e Saúde no Trabalho em
Serviços de Saúde
Serviços de Saúde
Professor Francisco Robson da Costa Lima
2.
3.
4.
5. Norma Regulamentadora
Norma Regulamentadora
NR 32
NR 32
32.2.3
32.2.3 Do Programa de Controle
Do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional
Médico de Saúde Ocupacional
PCMSO
PCMSO
6. 32.2.3.1
32.2.3.1 O PCMSO deve contemplar:
O PCMSO deve contemplar:
o reconhecimento e a
o reconhecimento e a
avaliação dos riscos
avaliação dos riscos
biológicos, químicos,
biológicos, químicos,
físicos, ergonômicos,
físicos, ergonômicos,
mecânicos ou de
mecânicos ou de
acidentes;
acidentes;
a localização das áreas de
a localização das áreas de
risco (Mapa de Riscos)
risco (Mapa de Riscos)
PPRA
PPRA
P
Programa de
rograma de
P
Prevenção de
revenção de
R
Riscos
iscos
A
Ambientais
mbientais
7. O OBJETIVO DO PPRA
É LEVANTAR OS
RISCOS EXISTENTES E
PROPOR MECANISMOS
DE CONTROLE
OS RISCOS NÃO ELIMINADOS SÃO
OBJETO DE CONTROLE PELO
PCMSO
PPRA E PCMSO SÃO PROGRAMAS QUE VISAM À PRESERVAÇÃO DA
SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA DOS TRABALHADORES. ESTÃO
INTERLIGADOS E OBJETIVAM ATUAÇÃO PREVENTIVA.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27. a relação contendo a identificação
a relação contendo a identificação
nominal dos trabalhadores, sua função, o
nominal dos trabalhadores, sua função, o
local em que desempenham suas
local em que desempenham suas
atividades e o risco a que estão expostos;
atividades e o risco a que estão expostos;
Tabela com os seguintes dados
Tabela com os seguintes dados
Nome do Colaborador
Nome do Colaborador
Função
Função
Setor
Setor
Risco
Risco
32.2.3.1
32.2.3.1 O PCMSO deve contemplar:
O PCMSO deve contemplar:
28. a vigilância médica
a vigilância médica
dos trabalhadores
dos trabalhadores
potencialmente
potencialmente
expostos;
expostos;
Exames Médicos
Exames Médicos
Periódicos
Periódicos
Riscos Biológicos
Riscos Biológicos
Enfermeiros
Enfermeiros
Técnico de
Técnico de
Enfermagem
Enfermagem
Auxiliar de Limpeza
Auxiliar de Limpeza
Médico
Médico
Riscos Químicos
Riscos Químicos
Enfermeiros
Enfermeiros
Farmacêuticos
Farmacêuticos
Médico
Médico
32.2.3.1
32.2.3.1 O PCMSO deve contemplar:
O PCMSO deve contemplar:
29. O Programa de
O Programa de
Vacinação.
Vacinação.
Carteira de
Carteira de
Vacinação
Vacinação
Preenchimento de
Preenchimento de
Censo de Doenças
Censo de Doenças
Infecto
Infecto
Contagiosas e
Contagiosas e
Situação Vacinal
Situação Vacinal
32.2.3.1
32.2.3.1 O PCMSO deve contemplar:
O PCMSO deve contemplar:
30. CENSO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS
CENSO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS
E SITUAÇÃO VACINAL
E SITUAÇÃO VACINAL
IDENTIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Nome: __________________________________________________
__________________________________________________
Data de preenchimento:__
Data de preenchimento:___/___/____
_/___/____Cargo:______________
Cargo:______________
Data de nasc:
Data de nasc: ___/___/____
___/___/____
Trabalha diretamente com o paciente?
Trabalha diretamente com o paciente?
Sim
Sim ( ) Não ( ) Às vezes ( )
( ) Não ( ) Às vezes ( )
Local de trabalho:
Local de trabalho: _________________
_________________Ramal:
Ramal: ________________
________________
31. Doença Tive
(c/certeza)
Não tive
(c/ certeza)
Tive
(s/ certeza)
Não tive
(s/ certeza)
C/ que
idade?
Caxumba
Rubéola
Sarampo
Varicela
Hepatite A
Hepatite B
Hepatite C
Tuberculose
1. Dentre as doenças abaixo, quais você já teve?
CENSO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E
CENSO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E
SITUAÇÃO VACINAL
SITUAÇÃO VACINAL
32. Resultado
Doença Sim Não Com que idade Positivo Negativo
Caxumba
Rubéola
Sarampo
Varicela
Hepatite A
Hepatite B
Hepatite C
2. Você já fez sorologia (exame de sangue laboratorial)
para quais destas doenças ?
CENSO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E
CENSO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E
SITUAÇÃO VACINAL
SITUAÇÃO VACINAL
33. CENSO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E
CENSO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E
SITUAÇÃO VACINAL
SITUAÇÃO VACINAL
Tem Carteira / Comprovante de vacinação Sim Não Não sei
Fez PPD Sim Quando? Não Não sei Resultado
3. Situação Vacinal
34. CENSO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E
CENSO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E
SITUAÇÃO VACINAL
SITUAÇÃO VACINAL
Sim Não Não Sei Data 1ª dose Data 2ª dose Data 3ª dose
Dupla adulto (contra
difteria e tétano)
Tríplice viral
(sarampo, rubéola
caxumba)
BCG
Caxumba
Rubéola
Sarampo
Varicela
Hepatite A
Hepatite B
3.1 Você já recebeu as seguintes vacinas?
35. CENSO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E
CENSO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E
SITUAÇÃO VACINAL
SITUAÇÃO VACINAL
Não ( ) Não sei ( ) Sim ( )
Data:___/___/___ Qual
resultado?
Positivo Negativo
3.2 Fez sorologia após 3ª dose da vacina c/ Hepatite B?
36. CENSO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E
CENSO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E
SITUAÇÃO VACINAL
SITUAÇÃO VACINAL
4.. Já teve algum acidente pérfuro cortante
(picada com agulha, contato com material biológico)?
Sim Não Quando?
Informou a
CCIH/ CIPA?
Fez profilaxia? Qual medicação? Vacina/HBIG
Adaptado do questionário do HCFMUSP – Instituto da criança
37.
38. Termo de Responsabilidade – Recusa de
Termo de Responsabilidade – Recusa de
Vacinação
Vacinação
Informações
Informações
Descrição dos efeitos colaterais
Descrição dos efeitos colaterais
dT...
dT...
Hepatite B...
Hepatite B...
Esquema de Vacinação:
Esquema de Vacinação:
Eu
Eu (nome do colaborador)
(nome do colaborador),
, (RG)
(RG),
, (Função)
(Função),
, estou sendo informado das vantagens e dos
estou sendo informado das vantagens e dos
efeitos colaterais da aplicação das vacinas recomendadas pelo Ministério da Saúde, e
efeitos colaterais da aplicação das vacinas recomendadas pelo Ministério da Saúde, e não
não
estou de acordo com a aplicação da mesma. Estou ciente das desvantagens e das
estou de acordo com a aplicação da mesma. Estou ciente das desvantagens e das
conseqüências que poderão acarretar.
conseqüências que poderão acarretar.
Nome:
Nome:
Assinatura:
Assinatura: Data: ___/___/___.
Data: ___/___/___.
1ª dose
1ª dose 2ª dose
2ª dose 3ª dose
3ª dose
dT
dT 1º dia
1º dia 60 dias
60 dias 120 dias
120 dias
Hepatite B
Hepatite B 1º dia
1º dia 30 dias
30 dias 180 dias
180 dias
39. 32.2.3.2
32.2.3.2 Sempre que
Sempre que
houver transferência
houver transferência
permanente ou ocasional
permanente ou ocasional
de um trabalhador para
de um trabalhador para
um outro posto de
um outro posto de
trabalho, que implique em
trabalho, que implique em
mudança de risco
mudança de risco, esta
, esta
deve ser comunicada de
deve ser comunicada de
imediato ao médico
imediato ao médico
coordenador ou
coordenador ou
responsável pelo PCMSO.
responsável pelo PCMSO.
Informação do RH da
Informação do RH da
Empresa
Empresa
Exame Mudança de
Exame Mudança de
Função
Função
32.2.3
32.2.3 Do Programa de Controle Médico de Saúde
Do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
Ocupacional
PCMSO
PCMSO
40. 32.2.3.3
32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental
Com relação à possibilidade de exposição acidental
aos agentes biológicos, deve
aos agentes biológicos, deve
constar do PCMSO:
constar do PCMSO:
a) os procedimentos a
a) os procedimentos a
serem adotados para
serem adotados para
diagnóstico,
diagnóstico,
acompanhamento e
acompanhamento e
prevenção da
prevenção da
soroconversão e das
soroconversão e das
doenças;
doenças;
Atendimento inicial
Atendimento inicial
Rede de Referência
Rede de Referência
Medicina do
Medicina do
Trabalho
Trabalho
Após 2 semanas
Após 2 semanas
6 semanas
6 semanas
3 meses
3 meses
6 meses
6 meses
41. c) o tratamento
c) o tratamento
médico de emergência
médico de emergência
para os trabalhadores;
para os trabalhadores;
Atendimento pelo
Atendimento pelo
Médico que atua na
Médico que atua na
empresa
empresa
Entrar em contato com
Entrar em contato com
médico do Trabalho
médico do Trabalho
32.2.3.3
32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental
Com relação à possibilidade de exposição acidental
aos agentes biológicos, deve
aos agentes biológicos, deve
constar do PCMSO:
constar do PCMSO:
42. d) a identificação
d) a identificação
dos responsáveis
dos responsáveis
pela aplicação das
pela aplicação das
medidas
medidas
pertinentes;
pertinentes;
Enfermeira
Enfermeira
Médico
Médico
RH
RH
Nome
Nome
32.2.3.3
32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental
Com relação à possibilidade de exposição acidental
aos agentes biológicos, deve
aos agentes biológicos, deve
constar do PCMSO:
constar do PCMSO:
43. e) a relação dos
e) a relação dos
estabelecimentos
estabelecimentos
de saúde que
de saúde que
podem prestar
podem prestar
assistência aos
assistência aos
trabalhadores;
trabalhadores;
32.2.3.3
32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental
Com relação à possibilidade de exposição acidental
aos agentes biológicos, deve
aos agentes biológicos, deve
constar do PCMSO:
constar do PCMSO:
44. Referência para Atendimento Inicial em
Referência para Atendimento Inicial em
Acidentes Biológicos
Acidentes Biológicos
Instituição Endereço Fone Hora Atendimento
Hospital
Giselda Trigueiro
(HGT)
Rua Cônego
Monte,110 –
Quintas
CEP: 59.035-000
(84) 3232-7903 24 horas
45. f) as formas de
f) as formas de
remoção para
remoção para
atendimento dos
atendimento dos
trabalhadores;
trabalhadores;
32.2.3.3
32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental
Com relação à possibilidade de exposição acidental
aos agentes biológicos, deve
aos agentes biológicos, deve
constar do PCMSO:
constar do PCMSO:
46. CONTATO COM MATERIAL BIOLÓGICO
COMUNICA A
ENFERMEIRA RESPONSÁVEL
PREENCHE FICHA DE ACIDENTE
ACIONA LOCOMOÇÃO
ENCAMINHA PARA REFERÊNCIA
ACOMPANHAMENTO
PELO MÉDICO DO TRABALHO
•FICHA DE ACIDENTE
•EXAMES LABORATORIAIS
47. g) a relação dos
g) a relação dos
estabelecimentos de
estabelecimentos de
assistência à saúde
assistência à saúde
depositários de
depositários de
imunoglobulinas,
imunoglobulinas,
vacinas,
vacinas,
medicamentos
medicamentos
necessários,
necessários,
materiais e insumos
materiais e insumos
especiais.
especiais.
Centro de Referência em
Centro de Referência em
Imunobiológicos Especiais
Imunobiológicos Especiais
CRIE-RN
CRIE-RN
Hospital Giselda Trigueiro
Rua Cônego Monte, nº 110,
Quintas – Natal / RN.
Fone: (84) 3232 – 7907
32.2.3.3
32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental
Com relação à possibilidade de exposição acidental
aos agentes biológicos, deve
aos agentes biológicos, deve
constar do PCMSO:
constar do PCMSO:
48. 32.2.3.5
32.2.3.5 Em toda
Em toda
ocorrência de
ocorrência de
acidente
acidente
envolvendo riscos
envolvendo riscos
biológicos, com ou
biológicos, com ou
sem afastamento
sem afastamento
do trabalhador,
do trabalhador,
deve ser emitida a
deve ser emitida a
Comunicação de
Comunicação de
Acidente de
Acidente de
Trabalho
Trabalho – CAT.
– CAT.
Dados para Abertura
Dados para Abertura
da CAT
da CAT
RH
RH
32.2.3
32.2.3 Do Programa de Controle Médico de Saúde
Do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
Ocupacional
PCMSO
PCMSO
49. 32.2.4.4
32.2.4.4 Os
Os
trabalhadores com
trabalhadores com
feridas ou lesões
feridas ou lesões
nos membros
nos membros
superiores só podem
superiores só podem
iniciar suas atividades
iniciar suas atividades
após avaliação
após avaliação
médica
médica obrigatória
obrigatória
com emissão de
com emissão de
documento de
documento de
liberação para o
liberação para o
trabalho.
trabalho.
Avaliação com médico do
Avaliação com médico do
Trabalho
Trabalho
Envolvidos:
Envolvidos:
Enfermeira Responsável
Enfermeira Responsável
Técnica
Técnica
RH
RH
32.2.3
32.2.3 Do Programa de Controle Médico de Saúde
Do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
Ocupacional
PCMSO
PCMSO
50. 32.2.4.9
32.2.4.9 O empregador deve assegurar
O empregador deve assegurar capacitação
capacitação aos
aos
trabalhadores, antes do início das
trabalhadores, antes do início das
atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada:
atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada:
a) sempre que ocorra
a) sempre que ocorra
uma mudança das
uma mudança das
condições de
condições de
exposição dos
exposição dos
trabalhadores aos
trabalhadores aos
agentes biológicos;
agentes biológicos;
b) durante a jornada
b) durante a jornada
de trabalho;
de trabalho;
Capacitação:
Capacitação:
Enfermeira
Enfermeira
responsável
responsável
Farmacêutica
Farmacêutica
responsável
responsável
51. 32.3.9.4
32.3.9.4 Dos Quimioterápicos Antineoplásicos
Dos Quimioterápicos Antineoplásicos
Em casos de
Em casos de
Acidentes com Drogas
Acidentes com Drogas
Antineoplásicas:
Antineoplásicas:
Ficha de Acidentes
Ficha de Acidentes
com Drogas Perigosas
com Drogas Perigosas
“
“Kit” de
Kit” de
derramamento*
derramamento*
Atendimento:
Atendimento:
Enfermeira e
Enfermeira e
Médico do Serviço
Médico do Serviço
de Oncologia,
de Oncologia,
Médico do Trabalho
Médico do Trabalho
Acompanhamento
Acompanhamento
(*) Avental impermeável, duas luvas de procedimento, máscara facial com filtros,
óculos com proteção lateral, 2 compressas, 2 plásticos absorventes com capacidade
de 250ml cada um, um saco identificado como lixo tóxico. frasco de bicarbonato de
sódio 8,4% e álcool a 70% e a norma e rotina de intervenções frente ao derramamento
acidental do QTA.
52. Agora que você conhece
Agora que você conhece
a NR 32, responda:
a NR 32, responda: