SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 52
Baixar para ler offline
Índice
Reformar pelo Futuro
O passado dá saudades, o presente, dissabores e o futuro, receios
Urgência nacional, está em causa o futuro do Estado Social
SUMÁRIO EXECUTIVO
1. Compreender as possibilidades existentes
2. Portugal e o seu paradigma atual
3. A Segurança Social Portuguesa
4. Comparação internacional
5. Garantir um sistema de segurança social forte e sustentável
6. Bibliografia
1/51
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
ANÁLISEEPROPOSTASOPINIÃO
Pensar na reforma em Portugal quando entramos no mercado de trabalho é, hoje em dia, uma
miragem. É um horizonte que não faz parte das prioridades de um cidadão português que
esteja a viver os primeiros anos no mercado trabalho.
Salvo circunstâncias excecionais, a maioria da juventude portuguesa não tem condições para
olhar para as soluções de reforma futura, muito menos pensar como uma prioridade de acom-
panhamento nos seus primeiros anos contributivos. Uma fatalidade que deve ser invertida e
que nos obriga a continuar a questionar que futuro queremos nós, sem saber o que o presente
lhe pode dar. Esta constatação espelha a urgência de reformar o Sistema de Segurança Social.
A estrutura de um sistema que não garante o seu autofinanciamento, e por sua vez a sua suste-
ntabilidade, um mercado de trabalho com baixas garantias para as novas gerações, o peso da
despesa fixa num salário de um jovem para garantir a sua emancipação e a elevada emigração
de jovens portugueses, coloca uma pressão tremenda sobre a garantia de pensões de reforma
para as novas gerações. Esta reforma é urgente e carece de um olhar sério dos agentes políti-
cos para a salvaguarda do futuro de Portugal.
Garantir a reforma do Sistema de Segurança Social passa por reformar pelo futuro, passando
por olhar para as políticas públicas como um instrumento de proteção a médio longo prazo ao
invés de uma ferramenta política de presente. O sistema que hoje apresentamos é arcaico face
às soluções que outros países vão desenvolvendo, e que visam essencialmente as novas
gerações. Portugal é o 4º país da OCDE com maior peso da despesa em pensões face ao PIB,
não significando com isso que as pensões de reforma que o país garante, promovam qualidade
de vida a quem delas beneficia. Em 2015, a média dos países da OCDE era 8% do PIB, essencial-
mente devido às soluções complementares que foram desenvolvendo e à importância que
deram à implementação de políticas que se foquem nas novas gerações.
A urgência de reformar no caminho da complementaridade do sistema, garantido uma solução
mista que permita reduzir a pressão exercida sobre o Estado, criando esperança às novas
gerações para que possam usufruir de uma pensão de reforma digna da vida pós-mercado de
trabalho, leva-nos à solução essencial deste documento. Começar pelas novas gerações. A
alteração do modelo contributivo, a diversificação das soluções de financiamento, a flexibili-
zação da entrada em reforma ou a criação de limites à pensão no sistema público de pensões,
devem ser medidas a implementar a partir das novas gerações, ou seja, dos que entraram
REFORMAR
PELO FUTURO
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
recentemente no mercado de trabalho ou estão agora a entrar.
Se é por estas gerações que urge mudar o sistema, então é por estas gerações que devemos
implementar a mudança do mesmo. Salvaguardando deste modo a sua exequibilidade e
promovendo alterações que não coloquem em causa o princípio da intergeracionalidade e a
sustentabilidade do sistema atual. Estes pressupostos não justificam a inércia política que se
vai vivendo acerca deste tema, contrária aos estudos e análises que vão sendo apresentados.
São várias as soluções expostas, focadas na salvaguarda de sistemas complementares, na
redução da pressão do financiamento no Estado e no combate ao descalabro demográfico que
se vai vivendo e que recentemente abordei.
No entanto, a reforma que urge deve passar inteiramente pela juventude, pelo futuro do país. A
solução passa pelos jovens portugueses e por um sistema que corresponda às características
financeiras e laborais do séc. XXI, altamente diferenciadas das que moldaram o atual sistema e
lhe deram corpo. Qualquer das soluções que apresentamos, incluindo as já referidas, não esgo-
tam a necessidade da reforma nem simplificam a sua urgência. Por essa razão, acreditamos que
devemos reformar pelo futuro.
Apostar nesta visão é promover políticas públicas com a responsabilidade que se exige, foca-
dos no médio e longo prazo, com a ambição natural de quem vê a urgência que se vive e que
acredita no impacto que a mesma terá no futuro de Portugal e na qualidade de vida das novas
gerações, que são a solução.
Alexandre Poço
Presidente da JSD Distrital de Lisboa
Reformar pelo Futuro 3/51
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
A inércia ou impotência de sucessivos governos da República Portuguesa levou a que o siste-
ma de Segurança Social Português – outrora eficiente, justo e generoso – seja hoje uma
sombra daquilo que foi e poderia ser. As últimas décadas, cheias de mudanças cosméticas que
nunca mudaram, de forma significativa, toda a natureza da Segurança Social, contribuíram para
que se olhe hoje para trás e se pense nos últimos anos como tempos perdidos para a Segu-
rança Social. Não é surpreendente que, consequentemente, o provérbio que também serve de
título para este texto de opinião, assente que nem uma luva à temática da reforma da Segu-
rança Social. Se o saldo do passado é manifestamente positivo, e o atual é medíocre, mas
aceitável, as previsões sobre o que aí vem não deixam margem para muitas dúvidas: ou o nosso
sistema é seriamente repensado e reformado, ou o futuro perspetiva-se negro.
As pressões macroeconómicas diariamente exercidas sobre o Estado Português deixam pouca
margem para dúvidas. O total da dívida das administrações públicas passou de 154 014
milhões de euros em 2009 para 251 569 milhões de euros em 2019, um aumento de 63,34%
(em termos reais, preços de 2016). A este aumentar gradual da dívida Estatal junta-se uma
preocupante incapacidade de reduzir de forma significativa e sustentada a despesa pública
Portuguesa. A este aumento galopante do volume de dívida pública Portuguesa, juntamos um
problema de longo prazo, o da Natalidade. Mais concretamente, o decréscimo estrutural da
taxa de fecundidade, que se situa atualmente em 1,41 filhos por mulher em idade fértil (uma
diminuição de 56%, quando comparado com os 3,2 do ido ano de 1960), um valor que estag-
nou nos últimos 10 anos (em 2009 o valor era 1,40) e que teima em recuperar. Não só preocu-
pante em termos sociais e culturais (já que sociedades com menos jovens são menos dinâmi-
cas e propensas a correr riscos e a inovar), esta diminuição permanente do nº de filhos por
mulher contribui para uma inversão da relação de forças entre a população ativa e inativa. Ao
analisarmos estas duas forças, rapidamente concluímos que os efeitos da primeira já se fazem
sentir dramaticamente e que os da 2ª estão ao virar da esquina (já que a diminuição da taxa de
natalidade não tem efeitos imediatos no peso da população ativa). Como tal, a necessidade de
reformar e repensar a Segurança Social torna-se ainda mais evidente, e a procura por soluções
mais urgente.
Não obstante tudo o que foi dito, este acaba por ser um tema com uma natureza perversa.
Perversa no sentido em que a geração que mais sofrerá com a inação do presente, é também
aquela que menos pensa e reflete sobre a Segurança Social, já que vê a reforma como uma
realidade distante e, por isso, menos relevante. Aliado ao facto de serem os jovens aqueles que
O PASSADO DÁ
SAUDADES, O PRESENTE
DISSABORES E O FUTURO, RECEIOS
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
tipicamente mais se abstêm em atos eleitorais, e rapidamente compreendemos o quão envie-
sado está o debate político sobre o tema, quando temos em conta os incentivos eleitorais
dirigidos aos partidos. Adicionando um pouco de preconceito ideológico à altercação – produ-
to dos resquícios que subsistem do espírito revolucionário da revolução de Abril – e rapida-
mente compreendemos o quão difícil se torna operar uma reforma profunda e significativa a
todo o sistema de providência social Português.
Ao olharmos para o exterior, não faltam bons exemplos e práticas nas quais Portugal se pode
basear. Ao contrário do que muitas vezes é dito por comentadores, políticos e investigadores
em Portugal, reformar a Segurança Social no sentido de tornar a sua natureza mais híbrida não
só não é experiencialismo neoliberal capitalista, como não é uma novidade sequer, se analisar-
mos o panorama internacional. Tomemos como exemplo aquele que é considerado por muitos
como o sistema mais completo, diversificado e completo da Europa: o modelo Sueco. Não
deixando de ser um sistema marcadamente social-democrata, imbuído de um espírito de
solidariedade e interajuda comunitária, é também um sistema que aposta na complementari-
dade dos sistemas de capitalização, estando ainda munida de fortes estabilizadores automáti-
cos. Uma prova cabal, no coração da Social-Democracia Ocidental, de que o preconceito
ideológico não está nas nossas propostas, mas antes nas cabeças de muitos políticos da frente
Socialista. Não se pense, no entanto, que a Suécia é um caso isolado. Como este documento
mostra, são vários os sistemas disruptivos e inovadores de Segurança Social espalhados pelos
5 continentes.
Na JSD Distrital de Lisboa, temos como mote a pro-atividade. A reflecção e subsequente ação.
Como tal, apresentamos um vasto leque de soluções que visam não só reformar a Segurança
Social, como repensar todo o conceito que lhe é subjacente. Sem revoluções descontroladas
ou dogmas ideológicos, apresentamos possíveis linhas de ação sensatas e consubstanciadas
em evidência científica sólida.
Desde a diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, passando pela flexibi-
lização da entrada no sistema, e ainda incentivando soluções complementares de providência
de pensões, com especial destaque para o sistema de capitalização complementar obrigatório.
Tudo isto enquanto apontamos soluções que visem reforçar a transparência e a participação
formal, e fomentando ainda a natalidade. Diversificadas na sua natureza e no seu desígnio,
estas várias soluções visam, de forma coerente, contribuir para um sistema de Segurança
Social mais justo, equilibrado e duradouro.
Reformar a Segurança Social não se trata de um capricho da direita nem tão pouco de um
fetiche liberal. Trata-se antes de garantir várias das funções elementares que qualquer estado
democrático de direito deve fazer por cumprir. Começando por salvaguardar a igualdade de
oportunidades intergeracional, garantindo que os jovens de hoje poderão ter uma reforma
O passado dá saudades, o presente, dissabores
e o futuro, receios
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
5/51
qualitativamente semelhante à daqueles que hoje se reformam. Um estado que não cuida de
garantir uma harmoniosa e justa convivência entre gerações é, necessariamente, um Estado
que falhou numa das suas missões mais elementares. E passando, necessariamente, por
salvaguardar a liberdade daqueles que hoje fazem contas à vida e pensam se vão, de facto,
gozar da mesma liberdade que os seus antepassados, ou se vão ser obrigados a trabalhar quase
até à sua morte. Num país onde a liberdade económica anda pelas ruas da amargura, fruto da
carga fiscal mais elevada de sempre, possuir a garantia que se poderá respirar de forma tranqui-
la na reforma revela-se ainda mais necessário. Em suma, é um tópico que determina de forma
significativa aquela que é umas das missões últimas do Estado: providenciar as condições
necessárias para que qualquer cidadão possa ser feliz, se assim o entender. Adiar este debate e
respetiva conclusão é, consequentemente, não pôr a felicidade dos Portugueses e os seus
interesses em primeiro lugar.
Rodrigo Camacho
Coordenador do Gabinete de Economia da JSD Distrital de Lisboa
O passado dá saudades, o presente, dissabores
e o futuro, receios
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
6/51
Ao longo da última década vivemos com o assombramento da necessidade de reforma do
Sistema de Segurança Social, em particular ao longo da crise económica e financeira vivida
durante os anos 2011 a 2015. Por esta altura, o Orçamento de Estado foi obrigado a garantir
transferências excecionais para o Orçamento da Segurança Social no valor de 800 milhões de
euros (valores médios anuais) de modo a garantir a sustentabilidade do sistema. O
Primeiro-Ministro de então, Pedro Passos Coelho, por várias vezes levantou a necessidade de
um acordo de regime que permitisse uma reforma efetiva do sistema previdencial da segu-
rança social, com vista a salvaguardar a sustentabilidade do sistema, em particular da capaci-
dade do Estado em garantir, não só as pensões de reforma dos atuais pensionistas, mas
também o futuro das pensões de reforma dos atuais trabalhadores e futuras gerações.
Passada esta fase, o sistema deixou de necessitar das respostas de financiamento excecional e
os responsáveis políticos deixaram o tema cair. A conjuntura voltou a vencer a estrutura, hábito
eterno dos Governos liderados pelo Partido Socialista, incapazes de planear e decidir a longo
prazo. Infelizmente, o problema arrasta-se e a urgência da reforma do sistema aumenta. A
incapacidade do mesmo em fazer face a uma nova crise económica e financeira agudizará as
diferenças sociais e obrigará os contribuintes a esforços mais exigentes para salvaguardar as
pensões de reforma do presente, voltando a pôr em causa as pensões de reforma de futuro.
Este facto, em conjunto com a estrutura demográfica calamitosa que caracteriza o país, com as
circunstâncias migratórias vividas durante o período supra referido e a incapacidade de chegar
a acordos de regime, coloca em causa o futuro do Estado Social, tornando-se assim uma urgên-
cia nacional encontrar soluções para resolver este problema que se arrasta desde o início do
século XXI.
É essencial que a população portuguesa compreenda a urgência deste tema e que as novas
gerações sejam capazes de exigir uma solução de futuro ao invés de remendos de presente.
Nesse sentido, propomo-nos, enquanto JSD Distrital de Lisboa, a encontrar soluções que
partam de dois princípios fundamentais: iniciar a reforma do sistema a partir dos que entram
hoje no mercado de trabalho, começando a reforma a partir das novas gerações, e promover a
participação justa e equitativa dos que hoje, embora integrados no sistema, e portanto a
descontarem, não se identificam com as soluções apresentadas e não confiam no modo como
o próprio salvaguarda as suas pensões de reforma.
Para que sejamos capazes de garantir o Estado Social, não como o conhecemos, mas como o
URGÊNCIA NACIONAL,
ESTÁ EM CAUSA O FUTURO
DO ESTADO SOCIAL
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
desejamos, é essencial que consigamos garantir justiça social, igualdade de oportunidades à
partida e equidade na redistribuição de rendimentos, promovendo igualmente o desejo e as
condições necessárias a que as novas gerações criem as suas famílias acima das condições
mínimas desejáveis. É imperativo que possamos constituir família despreocupados da constan-
te pressão da capacidade de financiamento que uma estrutura familiar exige.
Por estas razões, consideramos as seguintes medidas fulcrais à salvaguarda do sistema:
promoção da transparência do percurso contributivo, refletindo o acesso ao planeamento da
constituição de reforma e o valor que posteriormente representará a pensão de reforma;
definição de limites à pensão de reforma por via do sistema público de pensões, estabelecido
através das gerações mais novas, em particular as que representam menos de 5 anos de perío-
dos contributivos ininterruptos e as que iniciam agora o seu percurso contributivo; desenvolvi-
mento e incentivo à participação de soluções complementares de reforma, em especial por via
dos regimes complementares e dos planos poupança reforma; e por último, o efetivo reforço
aos incentivos à natalidade e apoios ao pós-natalidade através das soluções já defendidas pelo
Presidente da JSD Distrital de Lisboa e Deputado à Assembleia da República, Alexandre Poço,
tais como a universalização da creche e jardim de infância dos 6 meses aos 5 anos.
Estamos comprometidos em contribuir para resolver um problema crónico que não pode
continuar a arrastar-se, sob pena de criar problemas sociais ainda mais críticos que os vividos na
crise que resultou no pedido de assistência económica e financeira.
O futuro do Estado Social é uma urgência nacional.
David Pereira de Castro
Vice-Presidente da JSD Distrital de Lisboa
Urgência nacional, está em causa o futuro
do Estado Social
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
8/51
SUMÁRIO EXECUTIVO
Sumário Executivo
O Sistema de Segurança Social Português tem sido, desde o virar do milénio, alvo de constante
debate e discussão. A idade de reforma, a sustentabilidade futura do sistema, o financiamento,
os modelos têm sido pontos relevantes na discussão. Em última instância, todos estes temas
têm em comum uma pergunta subjacente: “Que sistema de Segurança Social queremos?”. O
aumento (muito positivo) da esperança média de vida – que prolonga o tempo de vida útil dos
pensionistas – ou a diminuição da taxa de fecundidade – que diminui a futura base de financia-
mento do nosso sistema – são algumas das causas que sustentam a opinião de que a Segu-
rança Social, nos moldes atuais, é insustentável, e terá de ser reformada num futuro próximo.
Porém, nem todas as forças políticas concordam com esta necessidade de reforma, seja por
não reconhecerem o problema ou por simples complexo ideológico.
A JSD Distrital de Lisboa acredita, e encontramos conforto desta posição em exemplos empíri-
cos, que a reforma é necessária e urgente. Pelo nosso futuro. Pelo futuro de um país coeso e
justo socialmente. Pelo futuro de Portugal.
A JSD Distrital de Lisboa entende ser necessário a promoção de um sistema previdencial misto,
que promova um modelo de financiamento mais diversificado, garantindo a sustentabilidade
futura do sistema, iniciando-se a reforma pelas novas gerações que entram no mercado de
trabalho. Ao longo do presente documento, detalhamos o racional e os argumentos que nos
levam a defender esta reforma política.
Com base na análise detalhada no documento apresentamos uma série de propostas, diversifi-
cadas na sua natureza, mas que confluem para um objetivo único: tornar o sistema de Segu-
rança Social mais sustentável no longo-prazo, devolvendo justiça, previsibilidade e durabili-
dade ao mesmo:
10/51
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
Sumário Executivo 11/51
A. Soluções Comple-
mentares de Reforma
Tornar o pilar complementar da Segurança Social obrigatório,
articulando parcialmente o sistema PAYG com um sistema de
capitalização.
B. Financiamento
Diversificado
Revisão de toda a estrutura de financiamento, com especial
incidência sobre a TSU e o seu papel.
C. Reforma
Flexibilizada
Com uma preocupação de suavizar a entrada, tornando-a poten-
cialmente gradual e não súbita.
D. Fomento da Trans-
parência
Tornando mais fácil o acesso aos movimentos e valorização dos
descontos ao longo da vida, e ainda providenciando aconselha-
mento financeiro.
E. Mais participação
Formal
Combate feroz a vínculos laborais informais e pertencentes à
economia paralela, combatendo a fraude e evasão fiscal.
F. Incentivar a Natali-
dade
Nomeadamente através da majoração de pensões futuras, aliado
a outros mecanismos que facilitem a conciliação entre a vida
profissional e familiar.
G. Criação de tetos
nas pensões
Impedindo descontos e pensões superiores a limites pré-estabe-
lecidos.
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
ANÁLISE E PROPOSTAS
A ECONOMIA DO ESTADO PROVIDÊNCIA
O objetivo primário das pensões, e de todo o sistema que gira à volta das mesmas, é o de
colmatar a perda de rendimentos provenientes do trabalho. Por outro lado, a principal razão
para a perda do mesmo, e consequentemente o principal tipo de pensões, é a velhice. Nesse
sentido, por norma todos os futuros pensionistas adquirem um direito pecuniário sobre a
futura produção da sociedade. No caso do sistema PAYG (Pay as You Go), os trabalhadores
ativos de hoje pagam pelos ativos de ontem e esperam que os de amanhã façam o mesmo por
eles. Este é, de resto, o caso português. De salientar também que, desde a década de 90 até aos
dias de hoje, Portugal passou de um dos países com menos despesa em pensões (em % do PIB)
da Europa (~7%) para um dos países com mais despesa em % do PIB (14,6%).
Características das Formas de Provisão Privada: Fundos de Pensões
Na maioria dos sistemas de provisão privada, o modelo seguido assenta num fundo de capital-
ização obrigatória, sendo definido de antemão uma percentagem obrigatória a ser descontada
pelo trabalhador e pela entidade empregadora. A contribuição está definida a priori. De segui-
da, o montante é transferido para um fundo que pode ser administrado centralmente pelo
Estado ou, em alternativa, por instituições financeiras privadas, funcionando de forma análoga
aos já disponíveis PPR (Plano Poupança Reforma), mas de forma coerciva. Não obstante a
escolha da entidade responsável, cabe a essa entidade a administração do fundo, e a respetiva
rentabilidade, que é, tradicionalmente, baixa. A ideia passa por investir em produtos de baixo
risco, cujo único objetivo é oferecer taxas de rentabilidade superiores à taxa de inflação. Subja-
cente a esta baixa rentabilidade (e consequente baixo risco incorrido), está a ideia de que a
capitalização serve para, em termos reais, o beneficiário não perder poder de compra. Ou seja,
a capitalização não é vista com fonte de rendimento exponencial. Os fundos podem ser a título
pessoal (“contribuição definida”) ou a título da atividade profissional (“benefício definido”). Na
maioria dos países ocidentais, estes regimes são complementares (i.e. complementam um
sistema do tipo PAYG) ou são inexistentes (no sentido de não existir a obrigatoriedade de
investir em fundos deste tipo). A sua principal lacuna é serem sensíveis à taxa de inflação, o que
pode levar a uma erosão do capital depositado no fundo. Não obstante, alguns fundos ofere-
cem uma indexação limitada à taxa de inflação. Um risco secundário, mas importante, é o risco
económico associado ao investimento em produtos financeiros. Apesar de serem de baixo
COMPREENDER
AS POSSIBILIDADES EXISTENTES
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
Compreender as possibilidades existentes
risco, estes produtos estão expostos, de igual forma, a fenómenos esporádicos (e.g. crise do
subprime). Finalmente, existe ainda o risco de gestão dolosa ou incompetente. No caso onde o
fundo está associado à atividade profissional (benefício definido), o risco associado a este tipo
de fundos é transferido do beneficiário para o seu ex-empregador, já que a empresa se compro-
mete, à priori, a pagar um determinado montante fixo após a reforma do dito beneficiário.
Alguns estudos sugerem ainda que estes sistemas são regressivos e favorecem investimentos
no estrangeiro. Uma outra desvantagem, muito falada atualmente, é a da iliteracia financeira.
Assumindo que a população em geral tem pouco ou nenhum conhecimento sobre os produ-
tos onde o seu dinheiro está investido, coloca-se a questão sobre se as pessoas são capazes de
compreender as consequências de investir nos mercados financeiros.
Características das Formas de Provisão Pública: PAYG
O mais comum dos Sistemas de Segurança Social tem a denominação "pay-as-you-go",
comummente designado em Portugal por Sistema Redistributivo (Vasques, 2016), ou de
Redistribuição.
De acordo com este modelo, a geração que hoje se encontra aposentada tem as suas pensões
asseguradas pelos descontos efetuados pela geração ativa / trabalhadora. De uma forma mais
assertiva, considera-se que as despesas correntes com pensões que são pagas aos beneficiári-
os são, por sua vez, financiadas pelas receitas correntes das contribuições sociais oriundas da
aplicação de uma determinada taxa sobre o rendimento do trabalho.
O maior objetivo do presente sistema é assegurar a perpetuação deste ciclo intergeracional,
em que a geração ativa de hoje será a geração aposentada de "amanhã". Em virtude do exposto,
o sistema assenta em duas primordiais premissas: crescimento populacional e crescimento
progressivo dos rendimentos. É intuitivamente compreensível que enquanto a população ativa
for superior à geração aposentada e, simultaneamente, os rendimentos forem evoluindo de
forma contínua e sustentada, o sistema de Segurança Social tem a sua sustentabilidade asse-
gurada por, pelo menos, mais uma geração.
Assim, é fundamental a necessidade de garantir o equilíbrio entre a adequação, a equidade e a
sustentabilidade associada a este modelo.
O Estado compromete-se a fazer o cálculo das contribuições e pensões, por forma a assegurar
a sustentabilidade do sistema. Um esquema de proteção/benefício definido. O sistema é, regra
geral, gerido pelo Estado. Adicionalmente, o “contrato” entre as duas partes é estabelecido via
legislação da segurança social. As pensões são asseguradas através de contribuições dos
trabalhadores e dos empregadores. Ao ser uma transferência entre duas gerações, alguns
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
14/51
Compreender as possibilidades existentes
investigadores sugerem que fomenta a equidade e coesão social entre gerações, já que, argu-
mentam, se baseia num sentimento de solidariedade. Este sistema protege em larga medida
contra o risco da inflação, visto que uma larga porção das contribuições é utilizada imediata-
mente para pagar as pensões aos atuais beneficiários. Permite uma maior flexibilidade, nomea-
damente a atualização das pensões à taxa de crescimento do PIB.
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
15/51
Compreender as possibilidades existentes
RECONSIDERAR A SEGURANÇA SOCIAL: DEZ MITOS
O envelhecimento das sociedades ocidentais tem levado a uma pressão crescente nos seus
sistemas de segurança social. Nomeadamente, as dotações orçamentais crescem cada vez
mais enquanto as pensões providenciadas encolhem e as carreiras contributivas aumentam.
Outras determinantes, mais circunstanciais do que estruturais, não têm contribuindo positiva-
mente para a boa saúde destes sistemas, nomeadamente um baixo de crescimento do PIB e o
desemprego. Uma corrente anti-fundos-privados tem argumentado que estes não são neces-
sariamente imunes às pressões demográficas. Nomeadamente, argumentam que, ao
possuírem uma propensão ao consumo superior à produção existente no país (já que a popu-
lação ativa está a diminuir face à população inativa), os próprios pensionistas podem gerar
pressões inflacionistas, que reduzem o poder de compra dos mesmos. Ainda que esta teoria
seja plausível, a evidência empírica é diminuta.
As propostas da Comissão Europeia, no virar do milénio, para aumentar a sustentabilidade da
Segurança Social, foram no sentido de: aumentar a idade de reforma; reduzir as reformas ante-
cipadas; aumentar a relação entre aquilo que se ganhou ao longo da vida (e não nos últimos
anos da carreira contributiva) e aquilo que recebe enquanto pensionista; mecanismos de
ajustamento automático face a variáveis económicas e demográficas; apoiar o prolongamento
voluntário da fase “ativa” da vida; introdução de sistemas individuais de pensões.
Outras tendências atuais têm sido a privatização total dos sistemas de pensões, considerada
por muitos financeiramente inviável (já que os trabalhadores atuais e os pensionistas atuais
não poderão descontar em pé de igualdade com novos trabalhadores, pelo que precisam de
continuar a receber do sistema PAYG), e ainda o plafonamento do sistema de segurança social.
O Benchmark mais utilizado tem sido o sistema Sueco (modelo híbrido ou misto): sistema de
capitalização virtual/fictício, onde as contas são capitalizadas a uma taxa de capitalização
fictícia, pré-definida pelo Estado, e que está associada ao crescimento da economia. Ou seja, o
valor atual da conta serve apenas para se ter uma noção de quanto é que se possui de momen-
to, não sendo uma capitalização de facto. Esta capitalização fictícia depende positivamente do
crescimento do produto, e de outras variáveis de controlo. No entanto, e apesar da teórica
capitalização, é na verdade um sistema Pay as You Go. A grande diferença é que existe uma
relação forte entre aquilo que se desconta e o que se vai receber. As fontes de financiamento –
chamados pilares – são três. No pilar zero, que consiste na fonte de financiamento dos pensões
mínimas, a fonte de financiamento é o Orçamento do Estado; no pilar um, as contribuições de
trabalhadores e empregadores funcionam de forma análoga à portuguesa, sendo a taxa de
desconto global fixada em 16%; por fim, o pilar três consiste numa contribuição obrigatória de
2,5% por parte dos trabalhadores, que serve para uma capitalização real, onde os trabalhadores
escolhem que investimentos financeiros fazer.
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
16/51
A EVOLUÇÃO DA ESPERANÇA MÉDIA DE VIDA E O DESAFIO DA DEMOGRAFIA
Esperança Média de Vida
A esperança média de vida é uma evidência de como grandes progressos acarretam, frequen-
temente, desafios substanciais, forçando toda uma sociedade a reconsiderar a forma como a
sua atividade económica, com especial destaque para o mercado de trabalho, deve estar estru-
turada. No nosso país, a esperança média de vida tem vindo a aumentar de forma gradual e
sustentada, estando em linha com os restantes países europeus. Prevê-se que esta realidade
seja a regra durante os próximos 50 anos, como é possível verificar no Gráfico 1.
Gráfico 1: Esperança de vida á nascença, por sexo, Portugal, 1999-2080 (observada e projetada). Fonte: INE
Como é possível observar no gráfico acima, os cenários traçados indicam que, em média, os
Portugueses viverão mais anos. Logo, o Sistema de Segurança Social terá que pagar as pensões
previstas durante um maior período de tempo, criando desequilíbrios e desajustes no
PORTUGAL
E O SEU PARADIGMA ATUAL
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
Portugal e o seu paradigma atual
sistema. Isto porque não se prevê, por outro lado, que a idade média de entrada no mercado de
trabalho diminua. Como consequência lógica, é natural e previsível que a idade mínima para a
reforma seja recorrentemente aumentada, numa tentativa de reequilibrar um sistema que
tenderá, no futuro próximo, para o desequilíbrio. Não obstante, esta consequência não pode
ser analisada de um ponto de vista estritamente financeiro. O aumento da idade mínima de
aposentação pode se nefasto segundo duas perspetivas distintas.
Primeiramente, ao nível do mercado de trabalho, ao criar barreiras à entrada das camadas mais
jovens da população. Isto porque, mantendo os postos de trabalho constantes, a camada mais
sénior da força de trabalho vai estar a ocupar vagas que teriam sido ocupadas por jovens (tanto
substituições diretas, como indiretas), caso a idade mínima para a reforma não tivesse sido
aumentada.
Analisando de outra perspetiva, é também notável uma externalidade negativa que advém do
aumento da idade de reforma: frequentemente, os pensionistas dão um apoio importante
durante a infância dos netos, complementando, não raras vezes, o "trabalho" dos pais, e
colmatando as ausências dos mesmos, por força de obrigações laborais. Se a idade mínima
para aposentação aumentar, este impacto indireto prejudicará a natalidade portuguesa,
diminuindo o número desejado de filhos ou adiando a decisão de os ter.
Crise Demográfica
Já supramencionada, a sustentabilidade do sistema de Segurança Social depende do cresci-
mento da população e do aumento progressivo e sustentado dos rendimentos. Nesse sentido,
não é nenhum segredo que Portugal enfrenta, atualmente, uma crise demográfica sem prece-
dentes nas últimas largas décadas. É possível observar, por intermédio da pirâmide demográfi-
ca portuguesa (Gráfico 2) que esta pouco se assemelha, efetivamente, a uma pirâmide (forma
geométrica desejável, uma vez que reflete crescimento/renovação populacional). Ao invés, é
possível constatar que as faixas etárias mais significativas são as dos 35-39 anos e a dos 65 - 69
ano, facilmente assegurando o pagamento das pensões à população reformada.
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
18/51
Portugal e o seu paradigma atual
Gráfico 2: Pirâmide Demográfica Portuguesa masculina (esquerda) e feminina (direita), 2019
Não obstante, ao observarmos a dimensão da população jovem, facilmente concluímos que
esta não possui dimensão suficiente para compensar o elevado volume de trabalhadores que,
num futuro próximo, se vai aposentar. No momento em que tal acontecer, o risco de colapso
do sistema de Segurança Social poderá ser real.
Consequentemente, para evitar o cenário de rutura do Sistema de Segurança Social, e ao
mesmo tempo manter o atual modelo, é fácil perceber que em cima da mesa estarão soluções
- caso a crise demográfica não seja revertida ou atenuada - como: o aumento da idade mínima
para aposentação (acarretando os problemas que já mencionámos), pelo corte das pensões
(que ninguém deseja ou pretende) ou ainda pelo aumento das receitas via Orçamento de
Estado (isto é, aumento de impostos), por forma a garantir o equilíbrio do referido modelo. A
reforma da Segurança Social, defendida pela JSD Distrital de Lisboa, visa precisamente evitar
que estas sejam as soluções a ser aplicadas.
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
19/51
Portugal e o seu paradigma atual
A ESTRUTURA ECONÓMICA PORTUGUESA E O SEU IMPACTO NO CRESCIMENTO
Crescimento Económico
Gráfico 3: Taxa de Crescimento Real do PIB (%). Fonte: PORDATA
Desde o virar do milénio, que Portugal tem experienciado níveis de crescimento da sua riqueza
manifestamente baixos. Porventura, mais preocupante que o fraco crescimento per si, é o facto
dos grandes catalisadores serem o panorama do comércio internacional, por um lado, e o
regime de taxas de juro historicamente baixas, que advém da política monetária que o BCE
adotou, como forma de combater a crise da Zona Euro. Ou seja, o crescimento do PIB portu-
guês flutua, em grande medida, por efeitos da conjuntura externa ou por decisões de terceiros
das quais somos beneficiários. Estas taxas de juro próximas de zero acabam por beneficiar a
economia de forma transversal, sendo que o BCE tem ainda sido responsável (indireto) pela
compra de títulos de dívida pública de países da União Europeia.
É, não menos importante, olhar para a natureza cíclica da economia, composta por fases de
expansão seguidas de contração de, aproximadamente, dez anos. Concludentemente, quando
o ciclo de crescimento económico global terminar, o nosso país deixará de beneficiar de um
clima internacional favorável, fruto de quebra do crescimento dos seus pares (dos quais se
destacarão os países Europeus), afetando consequentemente o seu setor exportador, que hoje
possui um peso mais significativo que nunca.
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
20/51
Portugal e o seu paradigma atual
Gráfico 4: Total de Exportações (€, % PIB)
A queda da cotação do petróleo relevante para Portugal (vulgo preço do petróleo), o crude oil,
e sendo esta uma commodity fundamental para a economia portuguesa, é também um fator
favorável para as empresas que, tendo custos de produção mais reduzidos, conseguirão
margens superiores, que poderão posteriormente reinvestir nos seus negócios ou gerar mais
emprego.
Gráfico 5: Preço médio do crude em Dezembro de 2019. Fonte: Investing.com
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
21/51
Portugal e o seu paradigma atual
Ainda que com todos estes fatores externos favoráveis, a par de uma carga e receita fiscais
historicamente elevadas, com um investimento público reduzido e com uma dívida pública
elevada, subsistem dúvidas sobre a sustentabilidade futura das finanças públicas portuguesas.
Gráfico 6: Carga fiscal e contributiva em Portugal (em % PIB). Fonte: Comissão Europeia
É forçoso questionar o que acontecerá quando todos estes fatores favoráveis se dissiparem. Em
suma, Portugal parece não se encontrar preparado para um ciclo futuro de contração económi-
ca.
Gráfico 7: Evolução do Peso do Investimento público na economia Portuguesa desde 1995 (em % PIB).
Fonte: INE, Previsões OE 2019
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
22/51
Portugal e o seu paradigma atual
PERCEBER O IMPACTO DA INTERGERACIONALIDADE
Ao contrário do modelo de capitalização, o modelo "Pay-as-you-go" é sustentado pelo estabe-
lecimento de uma relação intergeracional entre população ativa e aposentada.
É fundamental que exista uma perceção de previsibilidade face à Segurança Social de que
quem hoje entra no mercado de trabalho. Por um lado, é necessária uma certa segurança no
que aos anos de descontos diz respeito; por outro, é necessária alguma certeza face ao mon-
tante que as pessoas vão auferir no futuro. No entanto, quanto mais próximos estivermos do
ponto de rutura e, por consequência, mais perto da necessidade de medidas ad hoc drásticas,
mais estaremos a contribuir para uma polarização no debate da Segurança Social, criando mais
dificuldades e tensões sociais em torno da reforma necessária.
Para quem acredita na intergeracionalidade e na sustentabilidade intergeracional, o “choque”
entre os pensionistas de amanhã e os pensionistas de hoje deve ser evitado, cabendo aos
agentes políticos um debate sério e produtivo ao invés de ser utilizado para fins meramente
eleitorais e/ou de curto-prazo. O futuro do sistema de Segurança Social exige que se coloque o
interesse nacional e o futuro dos Portugueses em primeiro lugar.
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
23/51
INTRODUÇÃO
O objetivo primário das pensões, e de todo o sistema que gira à volta das mesmas, é o de A
segurança social pode ser definida como todo e qualquer programa de proteção social criada
por lei ou qualquer outra disposição obrigatória que tem em vista fornecer aos cidadãos uma
certa segurança quando confrontados com velhice, incapacidade, invalidez, desemprego ou
encargos devidos a dependentes. Esses programas e disposições podem igualmente incluir o
acesso a cuidados médicos curativos ou preventivos. De acordo com a definição da Associação
Internacional da Segurança Social, a segurança social pode incluir programas de seguros
sociais, programas de assistência social, programas universais, seguros de vida, fundos de
providência nacionais e outras disposições, nomeadamente sistemas orientados para o merca-
do que, conforme a legislação ou as práticas nacionais, constituam uma parte importante do
sistema de segurança social de cada país.
Foi no ano de 1974 que, em Portugal, se transitou para um sistema unificado de Segurança
Social, calculando o valor da pensão com base nos cinco melhores anos de remunerações dos
últimos dez anos. Dez anos depois, em 1984, é aprovada a primeira Lei de Bases da Segurança
Social, entrando em vigor, passados dois anos, a Taxa Social Única (TSU). Em 1989, é criado o
Fundo de Estabilidade Financeira da Segurança Social e, um ano depois, é criado o 14º mês
para os pensionistas, no auge das maiorias PSD do Prof. Cavaco Silva. Em 2000, 2002 e 2007
são aprovadas, respetivamente, a segunda a terceira e a quarta Lei de Bases da Segurança
Social.
Nos últimos quase cinquenta anos, foram revistas as idades mínimas para a aposentação, atual-
mente situada nos 66 anos; reajustados os cálculos das contribuições; criaram-se novos siste-
mas internos e a uniformização do modelo. O atual Sistema de Segurança Social espelha o
modelo "pay-as-you-go", cuja caraterização mereceu já especial destaque no capítulo anterior
do presente documento.
A SEGURANÇA SOCIAL
PORTUGUESA
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
A Segurança Social Portuguesa
ESTRUTURA
Atualmente, o principal papel do Estado é garantir a assistência social a todos os cidadãos
(como se pode verificar no artigo 9º alínea d) da Constituição da República Portuguesa (CRP)).
O sistema de segurança social é público, universal e único, pois abarca todos os cidadãos. A
Segurança Social constitui um direito e um dever social como se compreende aquando da
leitura do artigo 63º da CRP. Atendendo ao n.º 3 do mesmo artigo, podemos verificar que a
intervenção estatal se verifica com mais intensidade em situações de ausência de meios de
subsistência ou falta de capacidade laboral. Assim, a maioria dos benefícios fiscais têm como
objetivo providenciar o chamado “mínimo social” a todos, de modo a que possam suportar os
custos de uma vida minimamente digna. A proteção desenvolvida pelo sistema de segurança
social tem como objetivos fundamentais a prevenção e a reparação de situações de carência e
desigualdade socioeconómica, de dependência ou vulnerabilidades sociais, bem como a
integração e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capaci-
dades. Estes objetivos destinam-se em especial à proteção de grupos mais desprotegidos,
nomeadamente crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos. Perante a Lei de Bases (Lei
n.º 4/2007), o sistema de segurança social português assenta, entre outros princípios, no
princípio da universalidade e no da igualdade, permitindo o acesso de todas as pessoas à
proteção social, consagrado no artigo 5º da presente lei. Nela contempla e congrega três siste-
mas: sistema de proteção social de cidadania, sistema providencial e sistema complementar.
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
25/51
A Segurança Social Portuguesa
INTERVENÇÃO SOCIAL
Figura 1: Sistemas e subsistemas da Segurança Social
O Sistema da Proteção Social e Cidadania, apresenta três subsistemas. O subsistema da
ação social, que visa a participação na implementação de programas específicos e/ou de
disponibilização de equipamentos sociais, combater a pobreza, disfunção, marginalização e
exclusão sociais e conceder eventuais prestações em espécie ou pecuniárias em condições de
excecionalidade. O subsistema de solidariedade que tem como objetivos assegurar direitos
essenciais de forma a prevenir e a erradicar situações de pobreza e de exclusão, bem como
garantir prestações não incluídas no sistema previdencial, em situações de comprovada neces-
sidade pessoal e/ou familiar. Este subsistema abrange o regime não contributivo, o regime
especial de segurança social das atividades agrícolas e os regimes transitórios ou outros
formalmente equiparados a não contributivos. Por fim, o subsistema de proteção familiar que
visa assegurar a compensação por encargos familiares acrescidos, designadamente nos domí-
nios de deficiência e de dependência. Em relação ao Sistema Previdencial, encontra-se defini-
do no artigo 50º da referida Lei de Bases de 2007: o sistema providencial, de base contributiva
obrigatória, visa garantir aos seus beneficiários prestações substitutivas de rendimentos de
trabalho perdido em consequência das eventualidades legalmente definidas. Integram este
pilar os seguintes regimes: o Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, o Regime
dos trabalhadores independentes, Regimes especiais e Regimes de inscrição facultativa. No
âmbito deste pilar (providencial), o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, bem
como o regime dos trabalhadores independentes na forma alargada, cobrem as eventuali-
dades seguintes: prestações em espécie por doença, prestações pecuniárias por doença,
maternidade, paternidade e adoção, acidentes de trabalho e doenças profissionais, subsídios
por morte, invalidez, velhice e pensões de sobrevivência e desemprego. Por fim, o Sistema
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
Sistema da
Segurança
Social
Protecção Social
e Cidadania
Ação Social
Solidariedade
Proteção Familiar
Previdencial
Complementar
26/51
A Segurança Social Portuguesa
Complementar vem enunciado nos artigos 81º e ss. da Lei nº4/2007. Este sistema, ainda
pouco regulamentado, uma vez que é recente, concretiza-se numa partilha de responsabili-
dades sociais e é constituído pelos seguintes regimes: o Regime público de capitalização, de
adesão voluntária e individual; o Regime complementar, de iniciativa individual e facultativa,
assumindo a forma de PPR (Planos Poupança Reforma), seguros de vida e ainda regimes com-
plementares de iniciativa coletiva, a favor de determinados grupos de pessoas.
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
27/51
A Segurança Social Portuguesa
PRESTAÇÕES
As prestações podem ser atribuídas aos cidadãos quer sejam contribuintes ou não, em espécie
ou pecuniariamente. O tipo de prestações providenciadas pela Segurança Social é diverso e
vasto. No quadro que se segue, fazemos um apanhado das mais importantes.
Prestações relacionadas com a Doença
As prestações de saúde abrangem os cuidados preventivos e curativos, incluindo as consultas
e visitas de clínica geral e de especialistas, os cuidados de enfermagem, os elementos comple-
mentares de diagnóstico, os tratamentos especializados, os produtos farmacêuticos, os aparel-
hos complementares terapêuticos, como óculos, próteses oculares e próteses dentárias, o
internamento hospitalar, etc. Em geral, os cuidados de saúde são prestados nos centros de
saúde e suas extensões. Em caso de urgência, o doente pode dirigir-se ao Serviço de Atendi-
mento Permanente (S.A.P.) mais próximo e/ou a um estabelecimento hospitalar oficial. Se o
período de espera para a admissão num hospital público for superior a três meses, o doente
tem o direito de recorrer a uma clínica privada. A concessão da maior parte dos cuidados de
saúde, nomeadamente as consultas (num centro de saúde ou num hospital) e os elementos
complementares de diagnóstico, é feita mediante o pagamento de uma taxa moderadora.
Todas as despesas que excedam essa taxa moderadora ficam a cargo do serviço de saúde. Toda-
via, muitas pessoas estão isentas do pagamento da taxa moderadora. Para que a prestação de
saúde seja concedida, o indivíduo deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua residência, em que
o médico terá de atestar a incapacidade temporária para o trabalho, enviando de seguida para
o Centro Distrital de Segurança Social.
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
Prestações
Maternidade, Paternidade e
Adopção
Doença
Morte
Sobrevivência
Invalidez
Desemprego
Velhice
Família
Acidentes e Doenças
Profissionais
28/51
A Segurança Social Portuguesa
Prestações relacionadas com Maternidade, Paternidade e Adoção
A incapacidade ou indisponibilidade para o trabalho por motivo de gravidez, maternidade,
paternidade, adoção, assistência a filhos menores ou deficientes, assistência a deficientes
profundos ou doentes crónicos e por nascimento de netos podem conferir direito a algumas
prestações: subsídio por maternidade; subsídio por paternidade; subsídio por adoção; subsídio
para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes; subsídio para assistência a
deficientes profundos e doentes crónicos; subsídio por licença parental; subsídio por faltas
especiais dos avós; subsídio por riscos específicos; cuidados de saúde. As trabalhadoras abran-
gidas por regimes contributivos de segurança social têm direito ao subsídio por maternidade.
As prestações devem ser requeridas ao Centro Distrital de Segurança Social no prazo de seis
meses a contar do primeiro dia de falta ao trabalho sem remuneração, utilizando os formulários
próprios para esse efeito. O subsídio por maternidade é pago durante 120 dias, dos quais 90
dias são obrigatoriamente gozados a seguir ao parto. Mediante opção da beneficiária, o subsí-
dio por maternidade pode ser pago durante 150 dias (caso em que o período acrescido - 30 dias
- tem de ser gozado após o parto). É obrigatório o gozo de, pelo menos, 6 semanas de licença
de maternidade a seguir ao parto. Em caso de IVG, tem direito a um período mínimo de licença
de 14 dias e a um máximo de 30. Há ainda outras disposições relativas ao nascimento de
gémeos, de risco clínico para a mãe ou para a criança e em caso de internamento hospitalar da
mãe ou da criança. Os pais que sejam trabalhadores por conta de outrem têm direito a um
subsídio por licença de paternidade, no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho. Têm
ainda direito, bem como os trabalhadores independentes, ao subsídio por paternidade quando,
na sequência do parto, a mãe interrompe a licença de maternidade, devido a incapacidade
física ou psíquica ou por morte e também em caso de decisão conjunta dos pais. O direito às
prestações pecuniárias acima referidas é condicionado ao cumprimento de um período de
garantia de seis meses civis com registo de remunerações. Quando apresenta o pedido, o
requerente deve comprovar as situações e os factos que conferem direito às prestações. Deve
também apresentar declarações dos serviços de saúde e/ou certidões de registo civil.
Prestações relacionadas com acidentes de trabalho e doenças profissionais
É obrigação da entidade empregadora assegurar a proteção dos seus trabalhadores contra o
risco de acidentes de trabalho. Em regra, a responsabilidade é transferida para companhias de
seguros, uma vez que os regimes de segurança social não abrangem este risco. Os
trabalhadores independentes também são obrigados a subscrever um seguro que os proteja
em caso de acidente de trabalho. Em contrapartida, o regime geral de segurança social
abrange a proteção em caso de doença profissional. Apesar desta diferença de responsáveis
pela reparação destes diferentes riscos, as prestações concedidas em caso de acidente de
trabalho são quase idênticas às concedidas em caso de doença profissional. As prestações
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
29/51
A Segurança Social Portuguesa
incluem: assistência médica, cirúrgica e medicamentos e outros cuidados de saúde, como
hospitalização, cuidados no domicílio; indemnização por incapacidade temporária; pensão
provisória; indemnização em capital e pensões por incapacidade permanente; subsídio por
situação de elevada incapacidade permanente; subsídio por morte e subsídio para despesas de
funeral; pensões por morte; prestação suplementar à pensão; prestações adicionais nos meses
de Julho e Dezembro; subsídio para adaptação da habitação; subsídio para frequência de
cursos de formação profissional. Normalmente, os cuidados de saúde são prestados pelos
serviços públicos de saúde. O médico determinará se a doença é de natureza profissional; essa
confirmação é essencial para a concessão das prestações em questão. Se o interessado pedir
prestações relacionadas com um falecimento, deverá apresentar a certidão de óbito e uma
fatura das despesas de funeral.
Subsídios de Morte
A morte de beneficiários dos regimes contributivos de segurança social pode conferir aos seus
sobrevivos os direitos a seguir enumerados. O subsídio por morte é atribuído aos familiares do
beneficiário, independentemente de qualquer período mínimo ou “prazo de garantia”. Na falta
de familiares com direito ao subsídio, pode ser pago um subsídio para despesas de funeral a
quem prove tê-las efetuado. Tem direito ao subsídio de funeral o requerente das despesas de
funeral de qualquer membro do agregado familiar ou de qualquer outra pessoa, residente em
território nacional. Para isso é necessário que prove ter efetuado as despesas com o funeral e
que o cidadão falecido tenha sido residente e não enquadrado por regime obrigatório de
proteção social que confira direito a subsídio por morte. O subsídio por morte, pago de uma só
vez, é igual a seis vezes um salário de referência que não pode ser inferior ao salário mínimo
nacional. Metade do montante é pago ao cônjuge ou ex-cônjuge e metade aos filhos ou equi-
parados. Se uma destas categorias não existir, o montante total do subsídio por morte é pago à
outra categoria. O interessado pode requerer uma pensão de sobrevivência e/ou um subsídio
por morte através do impresso adequado, que deve remeter para o Centro Nacional de Pensões
ou para o Centro Distrital de Segurança Social da área da sua residência.
Prestações por Invalidez
A incapacidade permanente pode conferir direito a uma pensão por invalidez. Pode requerer
uma pensão por invalidez o trabalhador que sofrer de incapacidade permanente para o
trabalho que não lhe permita ganhar mais de um terço da remuneração que receberia normal-
mente se exercesse a sua atividade a tempo inteiro. Não tem direito a pensão se a invalidez
resultar de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional, ou se preencher as
condições de concessão de uma pensão de reforma. A cumulação da pensão por invalidez do
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
30/51
A Segurança Social Portuguesa
regime geral com outras pensões de invalidez ou de velhice de outros regimes de proteção
social, designadamente os relativos a acidentes de trabalho e a doenças profissionais, é permit-
ida. A cumulação da pensão por invalidez com rendimentos do trabalho é igualmente permiti-
da. Todavia, a soma da pensão com o rendimento de uma atividade profissional não pode
exceder o valor da remuneração média que serviu de base para o cálculo da pensão. Se este
limite for ultrapassado, a pensão é reduzida do montante em excesso.
Pensões por Velhice
A velhice pode conferir direito a uma pensão por velhice. Têm direito às prestações de velhice
todos os trabalhadores inscritos num regime contributivo de segurança social. Os titulares de
uma pensão por velhice em situação de dependência podem ter direito ao complemento por
dependência. Podem ainda ter direito ao complemento solidário para idosos, prestação de
natureza não contributiva e sujeita a condição de recursos. Têm direito a uma pensão por
velhice as pessoas que atingiram a idade da reforma e cumpriram o período mínimo exigido de
quinze anos de remunerações registadas. Para este efeito, apenas são tidos em conta os anos
com pelo menos 120 dias de remunerações registadas. Se requerer a pensão depois dos 65
anos (desde que tenha completado 40 anos civis com registo de remunerações), tem direito a
uma bonificação que acresce ao valor da pensão. Existem disposições que permitem a reforma
antecipada de determinadas categorias de trabalhadores. Sob certas condições, as pessoas em
situação de desemprego podem antecipar o pedido da pensão por velhice para os 62 anos. A
pensão por velhice é paga até à morte do pensionista. No que se refere ao complemento por
dependência, aplicam-se condições idênticas às da pensão por invalidez.
Pensões de Sobrevivência
A morte de beneficiários dos regimes contributivos de segurança social pode conferir aos seus
sobrevivos direito a uma pensão de sobrevivência. Têm direito às prestações de sobrevivência,
em primeiro lugar, o cônjuge, ex-cônjuge ou pessoa em situação idêntica à do cônjuge e os
filhos ou equiparados. Na falta destes, os ascendentes ou afins que estavam a cargo do benefi-
ciário à data da morte podem ter direito às prestações. Os titulares de uma pensão de sobre-
vivência em situação de dependência podem ter direito ao complemento por dependência.
Podem ainda ter direito ao complemento solidário para idosos, prestação de natureza não
contributiva e sujeita a condição de recursos. O direito a uma pensão de sobrevivência depende
do cumprimento de várias condições pelo segurado falecido e pelos seus sobrevivos.
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
31/51
A Segurança Social Portuguesa
Subsídio de Desemprego
A situação de desemprego involuntário pode dar origem a três prestações: subsídio de desem-
prego, subsídio social de desemprego e subsídio de desemprego parcial. Para ter direito a estas
prestações, o interessado deve estar em condições de trabalhar e estar disponível para o
trabalho. Além disso, deve estar inscrito no seu centro local de emprego. Tem direito ao subsí-
dio de desemprego se trabalhou por conta de outrem durante, pelo menos, 450 dias nos 24
meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Tem direito ao subsídio social de
desemprego se trabalhou por conta de outrem durante 180 dias durante os 12 meses imediat-
amente anteriores à data do desemprego. Este subsídio é também concedido a pessoas que
ainda estão em situação de desemprego no fim do período de concessão do subsídio de
desemprego. Todavia, o subsídio social de desemprego só é concedido a trabalhadores cujo
rendimento familiar per capita não exceda 80% do salário mínimo. A duração do subsídio de
desemprego depende da idade do trabalhador e do número de meses com registo de remuner-
ações em qualquer regime de inscrição obrigatória no âmbito da Segurança Social, no período
imediatamente anterior à data do desemprego. O subsídio social de desemprego é concedido
durante o mesmo período, salvo se for concedido na sequência do subsídio de desemprego,
caso em que a duração é reduzida a metade. A concessão do subsídio social de desemprego
pode ser prolongada até o beneficiário atingir a idade de acesso à pensão por velhice antecipa-
da. As prestações de desemprego devem ser requeridas no Centro Distrital de Segurança Social
que o abrange, no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego, em impresso
de modelo próprio, acompanhado de declaração da entidade empregadora comprovativa da
situação do 36 desemprego e da data da última remuneração paga, bem como de declaração
do centro de emprego da área de residência, comprovativa da avaliação da capacidade e da
disponibilidade para o trabalho.
Prestações Familiares
A proteção associada aos encargos familiares compreende as seguintes prestações: abono de
família a crianças e jovens; subsídio para despesas funerárias; subsídio por frequência de esta-
belecimento de educação especial; subsídio mensal vitalício; subsídio por assistência de
terceira pessoa. O montante da bonificação por deficiência é variável em função de três
escalões etários e o montante do subsídio por frequência de estabelecimento de educação
especial varia de acordo com o valor da mensalidade e do rendimento do agregado familiar. Os
montantes das restantes prestações são fixos e todos eles são atualizados periodicamente,
normalmente uma vez por ano.
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
32/51
A Segurança Social Portuguesa
SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA
A profunda reforma da Segurança Social é, não apenas inevitável, como urgente. Como
qualquer reforma sustentada, tem de se basear no justo equilíbrio entre criação e distribuição
de riqueza nacional. Mas, simultaneamente, tem de ser visível a longo prazo, simples de
entender e pragmática na execução. As reformas sociais exigem muito tempo para produzir em
pleno os seus resultados de equidade e de eficiência. E exatamente porque são geracionais,
são inadiáveis. Os diagnósticos estão todos feitos: a falência do sistema da Segurança Social
pode acontecer brevemente.
Esta é a principal conclusão de um estudo coordenado pelo Dr. Carlos Pereira da Silva. Este
afirma que haverá uma rutura inevitável em 2026, se, até lá, o sistema não for devidamente
remodelado. Para além do fator demográfico, central nesta problemática, os outros fatores que
podem pôr em causa o equilíbrio económico, e não apenas financeiro, são as mudanças das
formas de trabalho, mais trabalho atípico e em profissão liberal, a falência de empresas de
mão-de-obra intensiva, as fraudes não antecipadas e as manipulações políticas de curto prazo,
como a utilização dos excedentes da Segurança Social.
A inversão da situação financeira prevista passa pela introdução de mecanismos estruturais de
correção que limitem os gastos futuros, uma vez que, do ponto de vista das receitas, não se
pode agravar o custo do fator trabalho, sob pena de pôr em causa a competitividade das
empresas. Essa limitação passa necessariamente pela introdução de uma relação direta entre
o custo de prestação futura e o seu financiamento, pelo menos no que se refere a uma parte da
pensão de reforma. Isto significa que a taxa de contribuição de uma dada geração de ativos
deve ser suficiente para pagar as pensões vitalícias de reforma dessa mesma geração. Por outro
lado, “Para o cálculo da primeira pensão dos ativos com menos de 55 anos, deve ser consid-
erada toda a carreira contributiva, numa transição faseada (aumento entre 1 e 1,5 anos por
cada ano de carreira futura), atualizada em função da inflação, de forma a evitar manipulação
na parte final da carreira.”, como refere o Dr. Pereira da Silva.
O problema demográfico deve ser encarado numa dupla perspetiva. Não só existem mais
trabalhadores a reformarem-se do que os que entram no mercado laboral, mas também o que
se reformam têm uma maior esperança de vida, levando assim a uma alteração significativa no
rácio da população ativa/população pensionista. Note-se que a tradicional idade de reforma
não tem acompanhado esta tendência. O resultado destes factos traduzir-se-á no aumento de
custos sociais num futuro próximo, principalmente a nível de saúde e da educação. Concluindo
e reafirmando Glória Teixeira, num projetar do futuro, e se “gastarmos a mesma quantia média
em toda a população ativa, teremos que alterar o sistema de modo a observar uma alteração
no rácio daqueles que recebem para aqueles que gastam, facto que decorre da nossa popu-
lação estar a envelhecer de forma significativa.”
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
33/51
De modo a ter um comparativo internacional que permita identificar as melhores práticas e os
diversos sistemas, realizou-se um benchmarking internacional. Através deste capítulo podem-
os comparar sistemas de Segurança Social diametralmente opostos que nos permitem ter
uma visão alargada da situação atual.
AMÉRICA
Brasil
O sistema cobre doença, invalidez, maternidade, subsídio de desemprego e pensão em caso de
morte. Na teoria, os benefícios são muito elevados e, normalmente, garantem uma segurança
suficiente. No entanto, para os trabalhadores com salários baixos, as pensões que vão receber
garantem apenas a sobrevivência e, os pagamentos que recebem em caso de doença ou
desemprego não são suficientes. Além disso, como o número de trabalhadores com salários
baixos aumentou, os benefícios da segurança social em conformidade com esses salários,
baixa também. E o orçamento não estica para cobrir adequadamente todos os beneficiários. A
contribuição do trabalhador para a segurança social, é de entre 8% e 11% da totalidade do seu
salário mensal. A contribuição do empregador é de cerca de 12 %. Para pedir a reforma, o
trabalhador deve ter atingido 65 anos de idade (60 anos para mulheres). Trabalhadores rurais
devem ter atingido 60 anos de idade (55 anos para mulheres). São exigidos 180 meses de
contribuição comprovados pelos trabalhadores segurados para ter o direito a um benefício
previdenciário. O benefício mensal é de 70% do ganho médio do segurado mais 1% do ganho
do segurado por cada ano de contribuição, até 100%. A média salarial utilizada para calcular o
benefício é baseada em 80% dos melhores ganhos mensais do segurado. Pensão de sobre-
vivência: o benefício para os dependentes do segurado é garantido à viúva(o) ou parceira e
crianças menores de 21 anos de idade (sem limite no caso de invalidez); na ausência destes
dependentes (em ordem de prioridade), familiares e irmãos menores de 21 anos de idade (sem
limite no caso de invalidez). A pensão é dividida igualmente entre os dependentes elegíveis. Se
um dependente deixa de ter o direito, a pensão para os dependentes remanescentes é recalcu-
lada. 100% da pensão que o segurado falecido recebia ou tinha direito a receber é pago; 100%
do salário mínimo é pago para os trabalhadores rurais. Bolsa Bandido: de acordo com a lei, o
dependente de um preso tem direito a um auxílio-reclusão no valor de R$ 1.292,43 mensais.
Para isso, o prisioneiro deve ter contribuído regularmente, antes da detenção, com a previdên-
COMPARAÇÃO
INTERNACIONAL
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
Comparação internacional
cia social, para que o(a) seu(sua) parceiro(a), companheiro(a), filho ou outra pessoa comprova-
damente dependente possa receber o benefício.
Chile
Sistema mais flexível, onde o Estado não interfere nas reformas e cada indivíduo é responsável
por fazer os seus descontos para o fundo de pensões (Administradores de Fundos de Pensão -
AFPs) decidindo quanto dinheiro quer descontar, embora seja por norma cerca de 7% do seu
salário. Igualmente, o trabalhador pode ajustar a idade de reforma ao valor que pretende passar
a receber a partir daí. O sistema tem sido alvo de críticas porque os trabalhadores estão a refor-
mar-se e a passar a receber consideravelmente menos do que recebiam antes. No entanto, isto
pode simplesmente dizer que, não depositaram dinheiro suficiente (e.g. em valor monetário ou
em anos de trabalho) e/ou quem gere o seu dinheiro fez investimentos menos lucrativos. Um
problema levantado é que as pessoas não têm educação económica (leia-se, literacia financei-
ra) suficiente para fiscalizar o que está a ser feito pelas AFPs. As cinco empresas juntas gerem
um capital acumulado que corresponde a 69,6% do PIB do país, de acordo com dados de 2015
da OCDE. Existe ainda uma pensão de sobrevivência em caso de morte, onde o dinheiro que
havia sido depositado no fundo é atribuído aos herdeiros.
Costa Rica
Os trabalhadores do sector público e privado estão abrangidos pela Segurança Social à taxa de
3.34% do seu rendimento bruto e, caso tenha uma idade inferior a 55 anos, em 2005, está
abrangido pela Conta Individual Obrigatória, com um desconto mensal de 1%. Os
trabalhadores por conta própria não estão abrangidos por esta conta, no entanto, está abrangi-
do pela segurança social a 9.66% dos seus rendimentos brutos. Para empregadores, a taxa de
descontos para a segurança social é de 5.08%, e o desconto para a Conta Individual Obrigatória
é de 3.25% do total. Por último, o governo desconta 1.24% do total de rendimento bruto rece-
bido pelos trabalhadores. Existe igualmente um sistema especial para professores e profission-
ais da justiça. Para se reformar, um cidadão tem que ter pelo menos 65 anos com 300 meses
(25 anos) de contribuições para a segurança social. Esta reforma contempla 13 pagamentos
anuais. Caso o trabalhador tenha pelo menos 462 meses (38 anos e 6 meses) de descontos,
poderá pedir a reforma a partir dos 61 anos e 11 meses de descontos, ou 450 meses (37 anos
e 6 meses) de descontos e 59 anos e 11 meses, caso seja mulher. Para usufruir da reforma
através da Conta Individual Obrigatória, o trabalhador tem de ter pelo menos 65 anos com 300
meses (25 anos) de descontos, e pode ser pedida numa só tranche anual ou em tranches
programadas. Esta reforma pode ser pedida antecipadamente, sendo essa situação a mesma
da descrita para o caso das reformas pela segurança social. Caso um cidadão não possa esteja
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
35/51
Comparação internacional
apto para usufruir da sua reforma aos 65 anos, pode levantar os fundos acumulados nesta
conta, a partir dos 65 anos. Levantamentos antecipados também são possíveis, a partir dos 57
anos com pelo menos 66 meses (5 anos e 6 meses) de descontos ou caso seja deficiente ou
tenha uma doença terminal. Exceção feita aos trabalhadores públicos, a reforma não é
obrigatória. Uma pensão de invalidez é atribuída a qualquer indivíduo que tenha mais de 66.7%
de incapacidade, e de 12 (caso tenha menos de 24 anos) a 120 (caso tenha mais de 48 anos)
meses de descontos, com pelo menos 12 meses antes da incapacidade ter começado (se tiver
menos de 48 anos) ou 24 meses (se tiver mais de 48 anos). Caso não tenha estes requisitos, é
possível pedir uma pensão parcial, caso tenha pelo menos 60 meses (5 anos) de descontos.
Esta pensão termina no momento em que o trabalhador entra na reforma.
México
Idade mínima de reforma é de 65 anos e a pensão mínima são 2,574.72 pesos por mês (cerca
de 119 euros). O sistema tem duas vertentes: Segurança Social e Conta Individual Obrigatória.
Estão abrangidos pela Segurança Social todos os trabalhadores com pelo menos a idade
mínima da reforma e com pelo menos 500 semanas de descontos (10 anos), com a obrigatorie-
dade de deixar de trabalhar; e pela Conta Individual Obrigatória, todos os trabalhadores com
pelo menos a idade da reforma e com pelo menos 1,250 semanas de descontos (24 anos).
Caso o número mínimo de semanas não tenha sido atingido, é-lhes concedida a possibilidade
de continuar a descontar ou receber um montante fixo. Existe também a possibilidade de uma
reforma antecipada, para um indivíduo de qualquer idade legal, caso o balanço contabilístico
dos seus descontos consiga suportar uma pensão de pelo menos 30% da pensão mínima
mensal. Caso o beneficiário se ausente do México, as regras são iguais para ambos os casos:
tem de haver um acordo entre o beneficiário e a entidade, podendo vir a pagar custos adminis-
trativos. Caso deixe de residir no país, o pensionista pode receber um montante fixo durante
dois anos. Quanto à forma como o reformado recebe a pensão, pode-se optar entre recebimen-
tos programados ou anuidades. Numa situação de deficiência física e/ou psicológica, o benefi-
ciário pode receber reforma das seguintes formas: Segurança Social: Pelo menos 50% de
incapacidade, com 150 semanas de descontos (3 anos); Conta Individual: Pelo menos 75% de
incapacidade, com 150 semanas de descontos (3 anos) ou entre 50% a 74%, com 250 semanas
de descontos (5 anos). Em ambas as situações, caso este beneficiário tenha dependentes, é
atribuído um suplemento ao seu parceiro, aos filhos, até aos 16 anos, ou até aos 25 anos, caso
estudem ou sem limite caso este também tenha deficiência, ou pais dependentes (caso o
beneficiário não possua companheiro ou filhos).
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
36/51
Comparação internacional
ÁSIA
Japão
O sistema de segurança social consiste numa pensão fixa pelo Programa Nacional de Pensões
(NP) e numa relacionada com os rendimentos pelo Programa de Pensões dos Empregados
(EPI). São elegíveis para o NP todos os residentes entre 20 e 59 (voluntariamente até aos 64)
anos e para Japoneses entre 20 e 64 anos a residir no estrangeiro e para o EPI todos os
trabalhadores menores de 70 anos em empresas abrangidas. Estão excluídos os trabalhadores
por conta própria e os funcionários públicos (para os quais existe um sistema especial). No NP,
as pensões são pagas a cada 2 meses, no valor de 780,100 yen ao ano. No EPI, a pensão é calcu-
lada tendo em conta a média mensal de rendimento em toda a carreira, multiplicada por um
coeficiente determinado pela data de nascimento, multiplicado pelo número de meses de
contribuições. É paga a cada dois meses.
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
37/51
Comparação internacional
EUROPA
Alemanha
Existem 3 pilares: Sistema de Pensões Público; Planos de Pensões de Empresas Privadas;
Fundos de Pensões Privados. O Sistema de Pensões Público (Gesetzliche Rentenversicherung)
é obrigatório para todos os trabalhadores servindo os restantes pilares como complementos
de reforma. Atualmente, a idade de aposentação é de 65 anos de idade ou, 63 anos com pelo
menos 45 anos de descontos. Mesmo sem 45 anos de descontos, a pensão pode ser atribuída
a partir dos 63 anos, mas com uma penalização de 3,6% por cada ano de antecipação. As taxas
de contribuições para a segurança social alemã variam consoante o salário de cada trabalhador
não podendo ultrapassar os 19,5% do salário bruto. As contribuições são divididas pelo empre-
gado e pelo empregador, ou seja, o empregador suporta 50% das contribuições e o empregado
os restantes 50%. Para além das contribuições efetuadas para assegurar uma reforma no
futuro, os trabalhadores na Alemanha têm que contribuir para mais três sistemas de seguro
social: Seguro de desemprego (Arbeitslosenversicherung) com 3,0% a dividir igualmente entre
empregado e empregador; seguro de saúde, que inclui maternidade, paternidade e abono de
família, (Krankenversicherung) com 14,6% a dividir igualmente entre empregado e empre-
gador; Seguro de assistência de enfermagem (Pflegeversicherung) com 2,35% - dividido igual-
mente em 1,175% entre empregador e empregado. Por fim, os funcionários sem filhos acima
de 23 anos pagam um seguro extra de cuidados de enfermagem de 0,25%. No que toca a
seguro contra acidentes, não é exigida nenhuma aos empregados, ao passo que os empre-
gadores pagam cerca de 1,2%.
Áustria
Cobre qualquer trabalhador que aufira mais de 438.05€ por mês até um máximo de 5,130€ por
mês. No caso de uma pessoa com seguro, os descontos são de 10.25% mensais para
trabalhadores, e para empregadores de 12.55%. Para estar apto a receber reforma, um
trabalhador tem de ter pelo menos 65 anos, caso seja homem, ou 60 anos caso seja mulher
(sendo que a idade de reforma das mulheres irá subir para 65 até 2024). Para nascidos antes de
1955, tem de ter pelo menos 180 meses (15 anos) de descontos para a segurança social, nos
últimos 30 anos ou um total de 300 meses (25 anos). Para nascidos após 1955, ter pelo menos
180 meses (15 anos) de descontos, caso não tenha registados descontos antes de 2005. Caso
haja pelo menos um desconto antes de 2005, são aplicadas condições mais favoráveis. Existe
igualmente hipótese de reforma antecipada caso o cidadão tenha 62 anos e 540 meses (45
anos) de descontos, no caso dos homens, ou 58 anos (que irão subir para 62 até 2027) e 516
meses (43 anos), no caso das mulheres. Existe também a possibilidade de pedir reforma anteci-
pada para profissões de risco, caso o cidadão tenha 60 anos e 540 meses (45 anos) de descon-
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
38/51
Comparação internacional
tos, onde pelo menos 120 meses (10 anos) nos últimos 240 meses (20 anos), tenham sido
passados em profissões de desgaste. Esta reforma só estará disponível para mulheres a partir
de 2028. Até lá, podem pedir uma reforma antecipada aos 60 anos. Caso o cidadão peça refor-
ma fora dos prazos normais, colocam-se os seguintes casos: reforma é aumentada em 4.2% por
cada ano a mais que o cidadão trabalhe para além da idade mínima de reforma. No caso de uma
reforma antecipada ou por profissão de desgaste, é diminuída em 4.2% por cada ano a menos
que o cidadão não trabalhe antes da idade da reforma. Existem subsídios para todos os jovens
com menos de 18 anos ou menos de 27 caso o jovem esteja a estudar ou federado nalgum
desporto. Caso o jovem tenha alguma deficiência, o subsídio não tem limite de idade. É conce-
dida uma pensão por invalidez a qualquer indivíduo que tenha mais de 50% de incapacidade,
caso tenha feito pelo menos 60 meses (5 anos) de descontos nos últimos 10 anos, ou pelo
menos 300 meses (25 anos) de descontos. Adicionalmente, esta pensão pode ser paga a
cidadãos residentes no estrangeiro.
Espanha
O sistema público de pensões gerido pela Seguridad Social, no qual todos os trabalhadores
contribuem para um “Fundo Único”. A pensão completa está acessível aos trabalhadores que
tenham pelo menos 65 anos de idade e 36 anos e 9 meses de descontos. Já a pensão com
cortes, está acessível desde que o trabalhador tenha 15 anos de descontos, nos quais 2 anos
de descontos tenham sido efetuados nos 15 anos anteriores a aposentar-se. Em 2019, o valor
da pensão a receber é calculado a partir dos últimos 22 anos de descontos. Para além da refor-
ma em regime normal e antecipada, existem outros tipos de aposentação: Reforma Antecipada
por desemprego, caso o trabalhador entre em situação de desemprego (despedimento invol-
untário) e tenha pelo menos 33 anos de descontos, a idade de aposentação pode ser antecipa-
da até 4 anos; reforma diferida, visa promover a continuidade da vida profissional do
trabalhador - neste caso, a aposentação ocorre em uma idade posterior à idade normal de
reforma, oferecendo um incentivo para aumentar a pensão que será entre 2 e 4% a mais por
cada ano, começando a contar do ano em que a idade da reforma é atingida; reforma ativa,
onde se permite que o reformado usufrua 50% da pensão juntamente com um salário proveni-
ente de um emprego, que pode ser a tempo inteiro ou parcial, como por conta de outrem ou
por conta própria - para ter acesso é necessário aposentar-se com a idade normal e ter atingido
100% da base regulatória.
França
Em França, a idade de acesso à reforma com taxa completa é de 67 anos. O salário anual médio
é calculado com base nos 25 melhores anos da carreira. A proteção universal de doença (PUMA
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
39/51
Comparação internacional
- Protection Universelle Maladie), garante a cobertura das despesas de saúde, sem suspensão
de direitos em caso de mudança de situação (profissional, familiar ou de residência) a qualquer
pessoa que exerça uma atividade profissional, ou resida de modo estável e regular em França
há pelo menos 3 meses. Comparticipação de medicamentos: 100 % para os medicamentos
reconhecidos como insubstituíveis e de alto custo; 65 % para os medicamentos com interesse
terapêutico notável ou importante; 30 % para os medicamentos com interesse terapêutico
moderado, medicamentos homeopáticos e algumas preparações magistrais; 15 % para os
medicamentos com baixo interesse terapêutico. França, como outros países da Europa, tem
um sistema de saúde universal em grande parte financiado pelo Estado através de um sistema
de seguro nacional de saúde. Cerca de 77% dos gastos com saúde são cobertos pelo Estado.
Cuidado em saúde mental por clínicos gerais e psiquiatras em privados também é parcial-
mente coberta pelo seguro público. É considerado inválido o beneficiário da Segurança Social
com idade inferior a 60 anos, que não se encontre em condições de angariar, em relação a toda
e qualquer profissão, um salário superior ao terço da remuneração normal da profissão que
exercia antes da baixa médica ou da verificação da situação de invalidez. No que ao subsídio de
desemprego diz respeito, a pessoa que procura emprego deve aceitar o trabalho conveniente
que lhe é proposto. Caso recuse duas propostas de emprego, poderá ser sancionada. O subsí-
dio diário de desemprego é calculado, em parte, com base no salário diário de referência, sendo
este constituído pelas remunerações em que incidiram contribuições, reportadas aos doze
meses civis imediatamente anteriores ao último dia de trabalho pago, no limite de quatro vezes
o plafond da Segurança Social (valor limite superior), ou seja, 11.436 € por mês.
Irlanda
Estão cobertos por segurança social todos os trabalhadores que recebam, pelo menos, 38€ por
semana, descontando (4% da receita tributável) apenas os que ganham acima de 352€ por
semana; os trabalhadores por conta própria, que descontam 4% dos rendimentos anuais
tributáveis (rendimento bruto – deduções em capital tangível – contribuições para fundos de
pensão) e os empregadores, onde descontam 8.6% dos rendimentos brutos de trabalhadores
que auferem salários semanais até 376€ e 10.85% dos que auferem acima de 376€. O Governo
financia o défice da segurança social, se necessário, ao mesmo tempo que financia todo o
sistema de assistência social com as suas receitas tributárias. Está abrangido para receber
pensão os trabalhadores com 66 anos de idade (67 em 2021) se tiverem começado a descon-
tar antes dos 56. Atualmente, deve ter no mínimo 520 semanas de contribuições (aproximada-
mente 10 anos). Pensão é paga condicionada a média anual de, pelo menos, 48 contribuições
desde 1979 e até aos 66 anos. O valor da pensão mínima corresponde ao valor mensal de
238.30€. 10€ adicionais por semana se maior de 80. 9€ adicionais se maior de 66 anos de idade
e a viver sozinho. É de salientar ainda que a reforma não é obrigatória, tanto no setor público,
como no privado. Quaisquer anos, a partir de 1994, ocupados a cuidar de menores de 12 anos
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
40/51
Comparação internacional
ou pessoas com deficiência, são ignorados para cálculo da média semanal anual de
contribuições (até um prazo máximo de 20 anos). Já no “Carers benefit”, o cuidador deve ter
16-66 anos, empregado (trabalhando um mínimo de 16 horas por semana ou 32 horas a cada
duas semanas) pelo menos em 8 das últimas 26 semanas e tendo abandonado a força de
trabalho para cuidar de alguém que necessite de acompanhamento constante. O cuidador
pode ser empregado, trabalhador independente ou inscrito em formação até um máximo de
15 horas fora de casa, com rendimentos até 332.50€. Deve ter pelo menos 156 contribuições
(com um mínimo de 39 no último ano ou 12 meses anteriores ao pedido ou pelo menos 26 em
cada um dos últimos 2 anos fiscais). Suplemento de dependente por menor dependente (22
anos se estudante) se o cônjuge tiver rendimentos brutos semanais inferiores a 400€. O
cuidador pode estar empregado (por conta de outrem ou independente) ou inscrito em
formação/educação até 15 horas por semana fora de casa e deve provar que os cuidados
necessários são providenciados durante a sua ausência. Se o indivíduo “cuidado” for menor de
16, deve igualmente receber uma “home care allowance”.Por fim, é de salientar o dividendo de
regresso ao trabalho, que é pago a famílias com filhos dependentes que deixem de receber
subsídio de desemprego por terem encontrado emprego ou se terem registado como
trabalhadores independentes. 29.80€ por semana por filho (até 4 filhos) no primeiro ano.
14.90€ no segundo ano.
Reino Unido
O sistema de segurança social inclui: doença, desemprego, reforma, morte de um cônjuge,
serviço de saúde nacional, abono de família para quem tem filhos, deficiências, licença de
maternidade; e é financiado pelas contribuições dos cidadãos que variam consoante o seu
rendimento. A idade da reforma é diferente para homens e mulheres. Para homens nascidos
antes de 5 abril de 1959 a idade de reforma é 65 anos e para mulheres nascidas anteriormente
a 5 de abril de 1950 a idade de reforma é de 60 anos. Prevê-se que a idade de reforma suba
tanto para os homens como para as mulheres entre 2024 e 2046 para os 68 anos. Em
2009-2010-2011 o valor básico de pensão foi £156 por semana para casais e £97 por semana
para uma única pessoa. Este valor pode variar consoante as pessoas. No que ao Sistema nacio-
nal de saúde diz respeito, os médicos particulares que trabalham para o sistema nacional de
saúde podem rejeitar um paciente desde que a causa não seja religião, cor da pele, orientação
sexual, género, classe social, idade, aparência ou condição médica. Consultas no sistema
nacional de saúde são gratuitas, no entanto exige-se aos utentes uma contribuição para certas
despesas com medicamentos ou serviços dentários. De salientar que a maioria dos empre-
gadores paga uma licença de maternidade que pode ir até um máximo de 39 semanas. Existe
ainda um apoio no caso de doenças ou condições médicas resultantes da atividade profissional
(asma, surdez, bronquite, doenças relacionadas com amianto, entre outras). Tem direito a um
subsídio de desemprego quem tenha descontado 25 vezes o limite mínimo de vencimento
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
41/51
Comparação internacional
num ano e 50 vezes no período de dois anos. É ainda necessário completar um programa de
procura de emprego em que o próprio tem de ir a pelo menos duas entrevistas por quinzena.
Será fornecida uma ajuda monetária para este efeito. Pessoas que necessitem de cuidado
continuado em casa durante longos períodos não terão qualquer ajuda do estado a não ser que
se qualifiquem para tal. Para esse efeito é utilizado um limite de £14,250 que não poderão
ultrapassar para receber um subsídio total por parte da autoridade local.
Suécia
São elegíveis para a Segurança Social (incapacidade) todos os empregados por conta própria e
por conta de outrem, sem contribuições; para o NDC todos os empregados por conta própria ou
de outrem, nascidos desde 1954 e para a Conta Individual Obrigatória os empregados por
conta própria ou de outrem. As fontes de Receita do sistema são as seguintes: NDC + conta
individual obrigatória - Empregado: 7% dos rendimentos mais contributos (aproximadamente
0.38% dos valores das contas de investimento) | Empregador: 10.21% do salário + 0.7% do
salário (pensões de viuvez, etc.) | Trabalhador por conta própria: 17.21% dos rendimentos mais
os restantes adicionais previstos nas situações anteriores. Do total de 17.21% de descontos,
2.5% financia a conta individual obrigatória. O restante é consignado ao fundo de NDC. O gover-
no contribui como um empregador para o sistema: paga ainda contribuições para subsídios de
doença, incapacidade, ajuda a estudantes ou “cash parental benefits”. Condições: A pensão
está dividida em 3 parcelas: Rendimento de pensão (NDC, pensão normal), pensão “premium”
(conta individual obrigatória) e pensão garantida (pensão mínima, dirigida a rendimentos inferi-
ores). A idade de reforma é flexível, começando nos 61 anos. Para a pensão garantida, começa
apenas a partir dos 65 anos (com pelo menos 40 de residência entre os 16 e os 64). Existem 3
tipos de pensões: pensão regular, baseada nos rendimentos ao longo da vida, num índex anual
de tendência no salário médio, uma anuidade dependente da esperança média de vida aquan-
do da reforma e no esperado aumento dos salários no futuro; a pensão premium, que advém da
conta individual obrigatória, sendo que o beneficiário pode escolher entre anuidades individu-
ais (até à morte) ou conjuntas (podendo beneficiar outra pessoa após falecimento do benefi-
ciário), fixas ou variáveis, baseadas no capital acumulado na conta individual; pensão para
órfãos até aos 18 ou 20 anos se estudante, que pode variar entre 20 a 25% dos rendimentos a
que os pais teriam direito. Há também uma allowance para aqueles que não têm direito à
pensão.
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
42/51
Comparação internacional
OCEÂNIA
Austrália
O sistema australiano é composto por dois tipos: Age Pension: Paga pelo Departamento de
Serviços Humanos (DHS) a partir de fundos gerais e não através de contribuições pagas por
indivíduos e empregadores para um fundo de segurança social. Por essa razão, as pensões
australianas são calculadas quer em termos de rendimento, quer em termos de ativos. Para ser
elegível é necessário cumprir o requisito da idade de reforma (65 anos ou mais, dependendo de
quando nasceu), submeter-se a uma avaliação dos seus rendimentos, estar na Austrália
quando fizer o pedido, e na maioria dos casos tem de residir na Austrália há pelo menos dez
anos; Superannuation: Planos poupança-reforma de vários tipos, que embora sejam privados
são regulados pelo governo e têm por finalidade complementar a Age Pension atribuída pelo
governo, que em muitos casos é insuficiente para cobrir o alto custo de vida e as necessidades
dos reformados. Todos os empregadores são obrigados a descontar o equivalente a 9% do
salário do empregado para este fundo.
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
43/51
Como se pode verificar na contextualização que fazemos da Segurança Social Portuguesa, o
sistema de financiamento da mesma padece de um envelhecimento estrutural que obrigará
Portugal a ter de se ajustar progressivamente. Sendo de extrema importância que se encon-
trem soluções para corrigir ou minimizar os desafios que esperam o sistema de segurança
social num futuro próximo. Ao longo deste documento conseguimos perceber a relevância da
reforma do sistema de segurança social.
A capacidade de promover a sustentabilidade da segurança social parte da necessidade garan-
tir um sistema robusto, com soluções de financiamento que salvaguardem a pressão demográ-
fica existente e que não coloquem em causa a dignidade de nenhum cidadão que dependa da
eficiência da gestão dos recursos do Estado para viver.
No sentido de promover o desenvolvimento dessa robustez necessária e que leve a um Estado
Social mais forte e com condições para alargar as suas respostas, a JSD Distrital de Lisboa
entende ser necessário a promoção de um sistema previdencial misto, que promova um
modelo de financiamento mais diversificado, garantindo a sustentabilidade futura do sistema,
retirando pressão sobre o Orçamento da Segurança Social, nos moldes previstos atualmente e
focado nos seguintes princípios:
> Desenvolvimento e incentivo a soluções complementares de reforma;
> Diversificação do modelo de financiamento;
> Flexibilização da entrada na reforma;
> Reforço da transparência;
> Incentivos à participação formal;
> Reforço dos incentivos à natalidade;
> Definição de limites à pensão de reforma por via do sistema público de pensões.
Estes 7 princípios essenciais de promoção da sustentabilidade do sistema de segurança social,
reforço das suas estruturas de financiamento e fortalecimento da capacidade de resposta do
mesmo são compostos por diversas propostas que a JSD Distrital de Lisboa pretende ver
debatidas na reforma da Segurança Social:
GARANTIR UM SISTEMA
DE SEGURANÇA SOCIAL
FORTE E SUSTENTÁVEL
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
Garantir um sistema de segurança social
forte e sustentável
Desenvolvimento e incentivo a soluções complementares de reforma
Desenvolvimento dos planos complementares de reforma, seja de natureza profissional seja
de iniciativa individual, reforçando a cultura de poupança para a reforma, enquanto comple-
mento à pensão publica, ou seja, fomentando a responsabilidade individual e coletiva na
formação da pensão global.
Tornar as contribuições para o pilar complementar da Segurança Social obrigatórias, diminuin-
do em volume equiparável as receitas destinadas ao sistema de pay-as-you-go atualmente em
vigor. A obrigatoriedade só se aplicaria aos trabalhadores que tivessem entrado no mercado de
trabalho há pouco tempo (reformar pelo futuro com as novas gerações), e que pusessem
dispor de um horizonte temporal considerável para que a dita capitalização pudesse ter um
impacto considerável sobre as suas contribuições. À restante força de trabalho, a adesão
continuaria a ser voluntária.
Esta solução não procura substituir um método pelo outro, mas antes complementar o atual
com o de capitalização, assumindo o Estado os encargos desta transição, nomeadamente para
os trabalhadores que descontaram pré-novo sistema (os de hoje), nomeadamente através do
Orçamento do Estado. Na nossa visão, nada se afigura mais urgente e premente do que assegu-
rar que a atual e as futuras forças de trabalho vejam assegurado um rendimento digno aquando
a chegada à reforma. Adicionalmente, é também evidente que, à medida que a natural substi-
tuição da população Portuguesa ocorre, que o esforço orçamental que advenha desta medida
vá diminuindo, no sentido em que cada vez menos pessoas possuirão a sua reforma integral-
mente proveniente do sistema PAYG.
Visamos ainda o desenvolvimento dos planos complementares de reforma, sejam de natureza
profissional sejam de iniciativa individual, reforçando a cultura de poupança para a reforma,
enquanto complemento à pensão publica, ou seja, fomentando a responsabilidade individual
e coletiva na formação da pensão global.
Diversificação do modelo de financiamento
Revisão da estrutura de financiamento da Segurança Social, iniciar o estudo avaliativo de
redução da Taxa Social Única e ponderar a sua estrutura de financiamento, quer por via da tribu-
tação do lucro ou das estruturas de rendimento anual singular e coletivo ou avaliando a possib-
ilidade de tornar a TSU progressiva com o salário do trabalhador, tal como sugere o Conselho
Económico Social em 2018.
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
45/51
Garantir um sistema de segurança social
forte e sustentável
Flexibilização da entrada na reforma
A criação de condições para um envelhecimento ativo, através de mecanismos que flexibilizem
a entrada na reforma, com preocupações de suavizar a travessia entre a vida ativa e a etapa da
reforma. Será criado um mecanismo que permita moldar o ritmo da reforma pela combinação
de soluções de reforma parcial e de reforma gradual - por exemplo, 25%, 50% e 75% - introduz-
indo liberdade de escolha na esfera da decisão individual e co- letiva e flexibilidade no mercado
de trabalho.
Reforço da transparência
A criação de uma “Caderneta de Aforro para a Reforma”, que reflita todos os movimentos regis-
tados na Conta Individual do beneficiário junto do sistema publico de pensões, relevantes para
a formação da sua pensão. Para além de fornecer dados individuais sobre rendimentos do
trabalho declarados e contribuições entregues (na parte afeta à proteção na velhice) e respeti-
va valorização, a Caderneta de Aforro para a Reforma fornece informação complementar que
apoia o beneficiário a tomar decisões de poupança para a reforma. O investimento do sistema
publico de pensões no bom funcionamento da Conta Individual e na acessibilidade à Caderne-
ta de Aforro para a Reforma são apostas estruturantes para a relação de confiança, proximidade
e transparência que o Estado tem obrigação de acautelar. A plataforma online da Segurança
Social deve ser melhorada continuamente, incentivado o seu uso, sendo que nela estaria a
Caderneta de Aforro para a Reforma, reforçando assim o princípio contributivo e da transparên-
cia na relação que se estabelece entre os contribuintes e o sistema de pensões.
Incentivos à participação formal
Desenvolver incentivos à participação formal no mercado do trabalho e o combate à fraude e
evasão contributiva; fortalecimento dos mecanismos de comunicação de divulgação de partic-
ipação no mercado de trabalho de forma informal, em particular em situações de aproveita-
mento do Empregador. Promover o combate fraude e evasão contributiva através do reforço da
transparência. Incentivar os trabalhadores com novas formas de emprego ligadas à economia
digital, e eventualmente os seus empregadores, a contribuírem para a Segurança Social de
forma a garantirem a sua proteção.
Reforço dos incentivos à natalidade
A introdução progressiva de benefícios que premeiem a maternidade, obtidos, por exemplo,
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
46/51
Garantir um sistema de segurança social
forte e sustentável
através de um mecanismo de majoração de pensões futuras. Melhorar o regime de licenças
como instrumento de promoção da parental idade e de conciliação entre trabalho e vida famil-
iar. Aumento do período de licenças de natalidade, aumentando igualmente a taxa de rendi-
mentos. Permitir uma utilização mais flexível das licenças de parentalidade, designadamente
admitindo a sua conjugação com trabalho a tempo parcial, em termos que assegurem a partil-
ha de responsabilidades entre os pais.
Definição de limites à pensão de reforma por via do sistema público de pensões
A introdução, para as gerações mais novas, de um limite superior para efeitos de contribuição,
que em contrapartida também determinará um valor máximo para a futura pensão. Dentro
desse limite, a contribuição deve obrigatoriamente destinar-se ao sistema público e, a partir
desse limite, garantir a liberdade de escolha entre o sistema público e sistemas mutualistas ou
privados. Esta reforma, que deve ser analisada em sede de concertação social e objeto de um
consenso alargado, deve ser feita em condições de crescimento económico sustentado.
Segurança Social: reformar pelo futuro
ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
47/51
Segurança Social: Reformar pelo Futuro
Segurança Social: Reformar pelo Futuro
Segurança Social: Reformar pelo Futuro
Segurança Social: Reformar pelo Futuro

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Moção de Estratégia Global: Estamos Juntos - Alexandre Poço
Moção de Estratégia Global: Estamos Juntos - Alexandre PoçoMoção de Estratégia Global: Estamos Juntos - Alexandre Poço
Moção de Estratégia Global: Estamos Juntos - Alexandre PoçoAlexandre Poço
 
6º Relatório de Atividades: Novembro de 2019 a Janeiro de 2020
6º Relatório de Atividades: Novembro de 2019 a Janeiro de 20206º Relatório de Atividades: Novembro de 2019 a Janeiro de 2020
6º Relatório de Atividades: Novembro de 2019 a Janeiro de 2020JSD Distrital de Lisboa
 
Desenvolvimento Regional - Modelos de Governança Territorial
Desenvolvimento Regional - Modelos de Governança TerritorialDesenvolvimento Regional - Modelos de Governança Territorial
Desenvolvimento Regional - Modelos de Governança TerritorialNuno Antão
 
Educação/Futuro – Uma relação comprometida
Educação/Futuro – Uma relação comprometidaEducação/Futuro – Uma relação comprometida
Educação/Futuro – Uma relação comprometidaNuno Antão
 
1Por uma verdadeira Reforma Administrativa
1Por uma verdadeira Reforma Administrativa1Por uma verdadeira Reforma Administrativa
1Por uma verdadeira Reforma AdministrativaNuno Antão
 
Mais Juventude Mais Cartaxo 2011-2013
Mais Juventude Mais Cartaxo 2011-2013Mais Juventude Mais Cartaxo 2011-2013
Mais Juventude Mais Cartaxo 2011-2013 Vasco Casimiro
 
LISTA B | MOÇÃO | FERNANDO RAMOS
LISTA B | MOÇÃO | FERNANDO RAMOSLISTA B | MOÇÃO | FERNANDO RAMOS
LISTA B | MOÇÃO | FERNANDO RAMOSpedroribeiro1973
 
Moção juventude popular é a alternativa
Moção juventude popular é a alternativaMoção juventude popular é a alternativa
Moção juventude popular é a alternativaRicardo Meca
 
1º Relatório de Atividades: Junho a Setembro de 2018
1º Relatório de Atividades: Junho a Setembro de 20181º Relatório de Atividades: Junho a Setembro de 2018
1º Relatório de Atividades: Junho a Setembro de 2018JSD Distrital de Lisboa
 
V Relatório de Atividades - Agosto a Novembro 2017
V Relatório de Atividades - Agosto a Novembro 2017V Relatório de Atividades - Agosto a Novembro 2017
V Relatório de Atividades - Agosto a Novembro 2017JSD Distrital de Lisboa
 
Pela igualdade de oportunidades e pelo futuro
Pela igualdade de oportunidades e pelo futuroPela igualdade de oportunidades e pelo futuro
Pela igualdade de oportunidades e pelo futuroNuno Antão
 
PS MAIS FORTE, PORTUGAL COM MAIS COESÃO ECONÓMICA E SOCIAL. NOVOS CAMINHOS DO...
PS MAIS FORTE, PORTUGAL COM MAIS COESÃO ECONÓMICA E SOCIAL. NOVOS CAMINHOS DO...PS MAIS FORTE, PORTUGAL COM MAIS COESÃO ECONÓMICA E SOCIAL. NOVOS CAMINHOS DO...
PS MAIS FORTE, PORTUGAL COM MAIS COESÃO ECONÓMICA E SOCIAL. NOVOS CAMINHOS DO...Nuno Antão
 
Moção Global de Orientação Estratégica Coimbra é o Nosso Compromisso
Moção Global de Orientação Estratégica Coimbra é o Nosso CompromissoMoção Global de Orientação Estratégica Coimbra é o Nosso Compromisso
Moção Global de Orientação Estratégica Coimbra é o Nosso Compromissocoimbraonossocompromisso
 
O ENSINO SUPERIOR NO DISTRITO DE SANTARÉM
O ENSINO SUPERIOR NO DISTRITO DE SANTARÉMO ENSINO SUPERIOR NO DISTRITO DE SANTARÉM
O ENSINO SUPERIOR NO DISTRITO DE SANTARÉMNuno Antão
 
Moção de candidatura
Moção de candidaturaMoção de candidatura
Moção de candidaturaNuno Ferreira
 

Mais procurados (20)

Moção de Estratégia Global: Estamos Juntos - Alexandre Poço
Moção de Estratégia Global: Estamos Juntos - Alexandre PoçoMoção de Estratégia Global: Estamos Juntos - Alexandre Poço
Moção de Estratégia Global: Estamos Juntos - Alexandre Poço
 
Caderno Autárquico 2017-2021
Caderno Autárquico 2017-2021Caderno Autárquico 2017-2021
Caderno Autárquico 2017-2021
 
6º Relatório de Atividades: Novembro de 2019 a Janeiro de 2020
6º Relatório de Atividades: Novembro de 2019 a Janeiro de 20206º Relatório de Atividades: Novembro de 2019 a Janeiro de 2020
6º Relatório de Atividades: Novembro de 2019 a Janeiro de 2020
 
Guia Polis XXI
Guia Polis XXIGuia Polis XXI
Guia Polis XXI
 
Mobilidade: uma visão metropolitana
Mobilidade: uma visão metropolitanaMobilidade: uma visão metropolitana
Mobilidade: uma visão metropolitana
 
Relatório de Atividades 2018-2020
Relatório de Atividades 2018-2020Relatório de Atividades 2018-2020
Relatório de Atividades 2018-2020
 
Desenvolvimento Regional - Modelos de Governança Territorial
Desenvolvimento Regional - Modelos de Governança TerritorialDesenvolvimento Regional - Modelos de Governança Territorial
Desenvolvimento Regional - Modelos de Governança Territorial
 
Juntos para ganhar 2013
Juntos para ganhar 2013Juntos para ganhar 2013
Juntos para ganhar 2013
 
Educação/Futuro – Uma relação comprometida
Educação/Futuro – Uma relação comprometidaEducação/Futuro – Uma relação comprometida
Educação/Futuro – Uma relação comprometida
 
1Por uma verdadeira Reforma Administrativa
1Por uma verdadeira Reforma Administrativa1Por uma verdadeira Reforma Administrativa
1Por uma verdadeira Reforma Administrativa
 
Mais Juventude Mais Cartaxo 2011-2013
Mais Juventude Mais Cartaxo 2011-2013Mais Juventude Mais Cartaxo 2011-2013
Mais Juventude Mais Cartaxo 2011-2013
 
LISTA B | MOÇÃO | FERNANDO RAMOS
LISTA B | MOÇÃO | FERNANDO RAMOSLISTA B | MOÇÃO | FERNANDO RAMOS
LISTA B | MOÇÃO | FERNANDO RAMOS
 
Moção juventude popular é a alternativa
Moção juventude popular é a alternativaMoção juventude popular é a alternativa
Moção juventude popular é a alternativa
 
1º Relatório de Atividades: Junho a Setembro de 2018
1º Relatório de Atividades: Junho a Setembro de 20181º Relatório de Atividades: Junho a Setembro de 2018
1º Relatório de Atividades: Junho a Setembro de 2018
 
V Relatório de Atividades - Agosto a Novembro 2017
V Relatório de Atividades - Agosto a Novembro 2017V Relatório de Atividades - Agosto a Novembro 2017
V Relatório de Atividades - Agosto a Novembro 2017
 
Pela igualdade de oportunidades e pelo futuro
Pela igualdade de oportunidades e pelo futuroPela igualdade de oportunidades e pelo futuro
Pela igualdade de oportunidades e pelo futuro
 
PS MAIS FORTE, PORTUGAL COM MAIS COESÃO ECONÓMICA E SOCIAL. NOVOS CAMINHOS DO...
PS MAIS FORTE, PORTUGAL COM MAIS COESÃO ECONÓMICA E SOCIAL. NOVOS CAMINHOS DO...PS MAIS FORTE, PORTUGAL COM MAIS COESÃO ECONÓMICA E SOCIAL. NOVOS CAMINHOS DO...
PS MAIS FORTE, PORTUGAL COM MAIS COESÃO ECONÓMICA E SOCIAL. NOVOS CAMINHOS DO...
 
Moção Global de Orientação Estratégica Coimbra é o Nosso Compromisso
Moção Global de Orientação Estratégica Coimbra é o Nosso CompromissoMoção Global de Orientação Estratégica Coimbra é o Nosso Compromisso
Moção Global de Orientação Estratégica Coimbra é o Nosso Compromisso
 
O ENSINO SUPERIOR NO DISTRITO DE SANTARÉM
O ENSINO SUPERIOR NO DISTRITO DE SANTARÉMO ENSINO SUPERIOR NO DISTRITO DE SANTARÉM
O ENSINO SUPERIOR NO DISTRITO DE SANTARÉM
 
Moção de candidatura
Moção de candidaturaMoção de candidatura
Moção de candidatura
 

Semelhante a Segurança Social: Reformar pelo Futuro

Portugal Profile 6 Qualificacoes Trabalho e Coesao Social
Portugal Profile 6 Qualificacoes Trabalho e Coesao SocialPortugal Profile 6 Qualificacoes Trabalho e Coesao Social
Portugal Profile 6 Qualificacoes Trabalho e Coesao SocialAntónio Alvarenga
 
O Futuro do mundo do trabalho
O Futuro do mundo do trabalhoO Futuro do mundo do trabalho
O Futuro do mundo do trabalhocathorta
 
Moção Global de Estratégia - Socialismo com Norte
Moção Global de Estratégia - Socialismo com NorteMoção Global de Estratégia - Socialismo com Norte
Moção Global de Estratégia - Socialismo com Nortesocialismocomnorte
 
Apostila disciplina completa
Apostila disciplina completaApostila disciplina completa
Apostila disciplina completaivanjacomassi
 
Segurança Social.docx
Segurança Social.docxSegurança Social.docx
Segurança Social.docxFilipeCaleiras
 
Programa eleitoral 2015 - Saúde - PS
Programa eleitoral 2015 - Saúde - PSPrograma eleitoral 2015 - Saúde - PS
Programa eleitoral 2015 - Saúde - PSMgfamiliar Net
 
IntroduçãO direito empresarial
IntroduçãO direito empresarialIntroduçãO direito empresarial
IntroduçãO direito empresarialNuno Granada
 
Moção Política - Mobilizar Portugal
Moção Política - Mobilizar PortugalMoção Política - Mobilizar Portugal
Moção Política - Mobilizar PortugalMobilizar Portugal
 
Entrevista jormal da unicamp 26.11.2013
Entrevista jormal da unicamp 26.11.2013Entrevista jormal da unicamp 26.11.2013
Entrevista jormal da unicamp 26.11.2013Elisio Estanque
 
Doc austeridade doc3--l9
Doc austeridade doc3--l9Doc austeridade doc3--l9
Doc austeridade doc3--l9Pablo Mereles
 
guião reforma estado
guião reforma estadoguião reforma estado
guião reforma estadoJorge Barbosa
 
Ec13 ae ficha 01_set13
Ec13 ae ficha 01_set13Ec13 ae ficha 01_set13
Ec13 ae ficha 01_set13Leonor Alves
 

Semelhante a Segurança Social: Reformar pelo Futuro (20)

Portugal Profile 6 Qualificacoes Trabalho e Coesao Social
Portugal Profile 6 Qualificacoes Trabalho e Coesao SocialPortugal Profile 6 Qualificacoes Trabalho e Coesao Social
Portugal Profile 6 Qualificacoes Trabalho e Coesao Social
 
O Futuro do mundo do trabalho
O Futuro do mundo do trabalhoO Futuro do mundo do trabalho
O Futuro do mundo do trabalho
 
PSD
PSDPSD
PSD
 
Programa eleitoral psd
Programa eleitoral psdPrograma eleitoral psd
Programa eleitoral psd
 
Previdencia Ipea
Previdencia IpeaPrevidencia Ipea
Previdencia Ipea
 
Moção Global de Estratégia - Socialismo com Norte
Moção Global de Estratégia - Socialismo com NorteMoção Global de Estratégia - Socialismo com Norte
Moção Global de Estratégia - Socialismo com Norte
 
A crise do capitalismo
A crise do capitalismoA crise do capitalismo
A crise do capitalismo
 
Apostila disciplina completa
Apostila disciplina completaApostila disciplina completa
Apostila disciplina completa
 
Envelhecendo em um Brasil mais Velho
Envelhecendo em um Brasil mais VelhoEnvelhecendo em um Brasil mais Velho
Envelhecendo em um Brasil mais Velho
 
Segurança Social.docx
Segurança Social.docxSegurança Social.docx
Segurança Social.docx
 
Programa eleitoral 2015 - Saúde - PS
Programa eleitoral 2015 - Saúde - PSPrograma eleitoral 2015 - Saúde - PS
Programa eleitoral 2015 - Saúde - PS
 
IntroduçãO direito empresarial
IntroduçãO direito empresarialIntroduçãO direito empresarial
IntroduçãO direito empresarial
 
Moção Política - Mobilizar Portugal
Moção Política - Mobilizar PortugalMoção Política - Mobilizar Portugal
Moção Política - Mobilizar Portugal
 
Um+estado+melhor
Um+estado+melhorUm+estado+melhor
Um+estado+melhor
 
TSU 0 para Jovens até aos 30 Anos
TSU 0 para Jovens até aos 30 AnosTSU 0 para Jovens até aos 30 Anos
TSU 0 para Jovens até aos 30 Anos
 
Entrevista jormal da unicamp 26.11.2013
Entrevista jormal da unicamp 26.11.2013Entrevista jormal da unicamp 26.11.2013
Entrevista jormal da unicamp 26.11.2013
 
Doc austeridade doc3--l9
Doc austeridade doc3--l9Doc austeridade doc3--l9
Doc austeridade doc3--l9
 
guião reforma estado
guião reforma estadoguião reforma estado
guião reforma estado
 
Ec13 ae ficha 01_set13
Ec13 ae ficha 01_set13Ec13 ae ficha 01_set13
Ec13 ae ficha 01_set13
 
Recortes
RecortesRecortes
Recortes
 

Mais de JSD Distrital de Lisboa

3ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
3ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa3ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
3ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de LisboaJSD Distrital de Lisboa
 
5º Relatório de Atividades: Julho a Outubro de 2019
5º Relatório de Atividades: Julho a Outubro de 20195º Relatório de Atividades: Julho a Outubro de 2019
5º Relatório de Atividades: Julho a Outubro de 2019JSD Distrital de Lisboa
 
Recomenda ao Governo o ensino de SBV nas escolas
Recomenda ao Governo o ensino de SBV nas escolasRecomenda ao Governo o ensino de SBV nas escolas
Recomenda ao Governo o ensino de SBV nas escolasJSD Distrital de Lisboa
 
Habitação: novas respostas para um direito de todos
Habitação: novas respostas para  um direito de todosHabitação: novas respostas para  um direito de todos
Habitação: novas respostas para um direito de todosJSD Distrital de Lisboa
 
4º Relatório de Atividades: Maio a Junho de 2019
4º Relatório de Atividades: Maio a Junho de 20194º Relatório de Atividades: Maio a Junho de 2019
4º Relatório de Atividades: Maio a Junho de 2019JSD Distrital de Lisboa
 
3º Relatório de Atividades: Fevereiro a Abril de 2019
3º Relatório de Atividades: Fevereiro a Abril de 20193º Relatório de Atividades: Fevereiro a Abril de 2019
3º Relatório de Atividades: Fevereiro a Abril de 2019JSD Distrital de Lisboa
 
2º Relatório de Atividades: Outubro de 2018 a Janeiro de 2019
2º Relatório de Atividades: Outubro de 2018 a Janeiro de 20192º Relatório de Atividades: Outubro de 2018 a Janeiro de 2019
2º Relatório de Atividades: Outubro de 2018 a Janeiro de 2019JSD Distrital de Lisboa
 
Proteger Quem Cuida - Regulamentação do Estatuto de Cuidador Informal
Proteger Quem Cuida - Regulamentação do Estatuto de Cuidador InformalProteger Quem Cuida - Regulamentação do Estatuto de Cuidador Informal
Proteger Quem Cuida - Regulamentação do Estatuto de Cuidador InformalJSD Distrital de Lisboa
 
2ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
2ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa2ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
2ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de LisboaJSD Distrital de Lisboa
 
VI Relatório de Actividades: Dezembro de 2017 - Janeiro de 2018
VI Relatório de Actividades: Dezembro de 2017 - Janeiro de 2018VI Relatório de Actividades: Dezembro de 2017 - Janeiro de 2018
VI Relatório de Actividades: Dezembro de 2017 - Janeiro de 2018JSD Distrital de Lisboa
 
Conselho Europeu & Conselho da União Europeia
Conselho Europeu & Conselho da União EuropeiaConselho Europeu & Conselho da União Europeia
Conselho Europeu & Conselho da União EuropeiaJSD Distrital de Lisboa
 
O que implica estar na Eunião Europeia e na Zona Euro?
O que implica estar na Eunião Europeia e na Zona Euro?O que implica estar na Eunião Europeia e na Zona Euro?
O que implica estar na Eunião Europeia e na Zona Euro?JSD Distrital de Lisboa
 
I Relatório de Comunicação: Julho - Outubro de 2016
I Relatório de Comunicação: Julho - Outubro de 2016I Relatório de Comunicação: Julho - Outubro de 2016
I Relatório de Comunicação: Julho - Outubro de 2016JSD Distrital de Lisboa
 

Mais de JSD Distrital de Lisboa (20)

3ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
3ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa3ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
3ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
 
5º Relatório de Atividades: Julho a Outubro de 2019
5º Relatório de Atividades: Julho a Outubro de 20195º Relatório de Atividades: Julho a Outubro de 2019
5º Relatório de Atividades: Julho a Outubro de 2019
 
Recomenda ao Governo o ensino de SBV nas escolas
Recomenda ao Governo o ensino de SBV nas escolasRecomenda ao Governo o ensino de SBV nas escolas
Recomenda ao Governo o ensino de SBV nas escolas
 
Habitação: novas respostas para um direito de todos
Habitação: novas respostas para  um direito de todosHabitação: novas respostas para  um direito de todos
Habitação: novas respostas para um direito de todos
 
4º Relatório de Atividades: Maio a Junho de 2019
4º Relatório de Atividades: Maio a Junho de 20194º Relatório de Atividades: Maio a Junho de 2019
4º Relatório de Atividades: Maio a Junho de 2019
 
3º Relatório de Atividades: Fevereiro a Abril de 2019
3º Relatório de Atividades: Fevereiro a Abril de 20193º Relatório de Atividades: Fevereiro a Abril de 2019
3º Relatório de Atividades: Fevereiro a Abril de 2019
 
2º Relatório de Atividades: Outubro de 2018 a Janeiro de 2019
2º Relatório de Atividades: Outubro de 2018 a Janeiro de 20192º Relatório de Atividades: Outubro de 2018 a Janeiro de 2019
2º Relatório de Atividades: Outubro de 2018 a Janeiro de 2019
 
Proteger Quem Cuida - Regulamentação do Estatuto de Cuidador Informal
Proteger Quem Cuida - Regulamentação do Estatuto de Cuidador InformalProteger Quem Cuida - Regulamentação do Estatuto de Cuidador Informal
Proteger Quem Cuida - Regulamentação do Estatuto de Cuidador Informal
 
Análise do Orçamento do Estado 2019
Análise do Orçamento do Estado 2019Análise do Orçamento do Estado 2019
Análise do Orçamento do Estado 2019
 
2ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
2ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa2ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
2ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
 
VI Relatório de Actividades: Dezembro de 2017 - Janeiro de 2018
VI Relatório de Actividades: Dezembro de 2017 - Janeiro de 2018VI Relatório de Actividades: Dezembro de 2017 - Janeiro de 2018
VI Relatório de Actividades: Dezembro de 2017 - Janeiro de 2018
 
Jovens e a Europa
Jovens e a EuropaJovens e a Europa
Jovens e a Europa
 
Banco Central Europeu
Banco Central EuropeuBanco Central Europeu
Banco Central Europeu
 
Tribunal de Justiça da União Europeia
Tribunal de Justiça da União EuropeiaTribunal de Justiça da União Europeia
Tribunal de Justiça da União Europeia
 
Comissão Europeia & Parlamento Europeu
Comissão Europeia & Parlamento EuropeuComissão Europeia & Parlamento Europeu
Comissão Europeia & Parlamento Europeu
 
Conselho Europeu & Conselho da União Europeia
Conselho Europeu & Conselho da União EuropeiaConselho Europeu & Conselho da União Europeia
Conselho Europeu & Conselho da União Europeia
 
O que implica estar na Eunião Europeia e na Zona Euro?
O que implica estar na Eunião Europeia e na Zona Euro?O que implica estar na Eunião Europeia e na Zona Euro?
O que implica estar na Eunião Europeia e na Zona Euro?
 
A História da União Europeia
A História da União EuropeiaA História da União Europeia
A História da União Europeia
 
O que é a União Europeia?
O que é a União Europeia?O que é a União Europeia?
O que é a União Europeia?
 
I Relatório de Comunicação: Julho - Outubro de 2016
I Relatório de Comunicação: Julho - Outubro de 2016I Relatório de Comunicação: Julho - Outubro de 2016
I Relatório de Comunicação: Julho - Outubro de 2016
 

Segurança Social: Reformar pelo Futuro

  • 1.
  • 2. Índice Reformar pelo Futuro O passado dá saudades, o presente, dissabores e o futuro, receios Urgência nacional, está em causa o futuro do Estado Social SUMÁRIO EXECUTIVO 1. Compreender as possibilidades existentes 2. Portugal e o seu paradigma atual 3. A Segurança Social Portuguesa 4. Comparação internacional 5. Garantir um sistema de segurança social forte e sustentável 6. Bibliografia 1/51 Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS ANÁLISEEPROPOSTASOPINIÃO
  • 3. Pensar na reforma em Portugal quando entramos no mercado de trabalho é, hoje em dia, uma miragem. É um horizonte que não faz parte das prioridades de um cidadão português que esteja a viver os primeiros anos no mercado trabalho. Salvo circunstâncias excecionais, a maioria da juventude portuguesa não tem condições para olhar para as soluções de reforma futura, muito menos pensar como uma prioridade de acom- panhamento nos seus primeiros anos contributivos. Uma fatalidade que deve ser invertida e que nos obriga a continuar a questionar que futuro queremos nós, sem saber o que o presente lhe pode dar. Esta constatação espelha a urgência de reformar o Sistema de Segurança Social. A estrutura de um sistema que não garante o seu autofinanciamento, e por sua vez a sua suste- ntabilidade, um mercado de trabalho com baixas garantias para as novas gerações, o peso da despesa fixa num salário de um jovem para garantir a sua emancipação e a elevada emigração de jovens portugueses, coloca uma pressão tremenda sobre a garantia de pensões de reforma para as novas gerações. Esta reforma é urgente e carece de um olhar sério dos agentes políti- cos para a salvaguarda do futuro de Portugal. Garantir a reforma do Sistema de Segurança Social passa por reformar pelo futuro, passando por olhar para as políticas públicas como um instrumento de proteção a médio longo prazo ao invés de uma ferramenta política de presente. O sistema que hoje apresentamos é arcaico face às soluções que outros países vão desenvolvendo, e que visam essencialmente as novas gerações. Portugal é o 4º país da OCDE com maior peso da despesa em pensões face ao PIB, não significando com isso que as pensões de reforma que o país garante, promovam qualidade de vida a quem delas beneficia. Em 2015, a média dos países da OCDE era 8% do PIB, essencial- mente devido às soluções complementares que foram desenvolvendo e à importância que deram à implementação de políticas que se foquem nas novas gerações. A urgência de reformar no caminho da complementaridade do sistema, garantido uma solução mista que permita reduzir a pressão exercida sobre o Estado, criando esperança às novas gerações para que possam usufruir de uma pensão de reforma digna da vida pós-mercado de trabalho, leva-nos à solução essencial deste documento. Começar pelas novas gerações. A alteração do modelo contributivo, a diversificação das soluções de financiamento, a flexibili- zação da entrada em reforma ou a criação de limites à pensão no sistema público de pensões, devem ser medidas a implementar a partir das novas gerações, ou seja, dos que entraram REFORMAR PELO FUTURO Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
  • 4. recentemente no mercado de trabalho ou estão agora a entrar. Se é por estas gerações que urge mudar o sistema, então é por estas gerações que devemos implementar a mudança do mesmo. Salvaguardando deste modo a sua exequibilidade e promovendo alterações que não coloquem em causa o princípio da intergeracionalidade e a sustentabilidade do sistema atual. Estes pressupostos não justificam a inércia política que se vai vivendo acerca deste tema, contrária aos estudos e análises que vão sendo apresentados. São várias as soluções expostas, focadas na salvaguarda de sistemas complementares, na redução da pressão do financiamento no Estado e no combate ao descalabro demográfico que se vai vivendo e que recentemente abordei. No entanto, a reforma que urge deve passar inteiramente pela juventude, pelo futuro do país. A solução passa pelos jovens portugueses e por um sistema que corresponda às características financeiras e laborais do séc. XXI, altamente diferenciadas das que moldaram o atual sistema e lhe deram corpo. Qualquer das soluções que apresentamos, incluindo as já referidas, não esgo- tam a necessidade da reforma nem simplificam a sua urgência. Por essa razão, acreditamos que devemos reformar pelo futuro. Apostar nesta visão é promover políticas públicas com a responsabilidade que se exige, foca- dos no médio e longo prazo, com a ambição natural de quem vê a urgência que se vive e que acredita no impacto que a mesma terá no futuro de Portugal e na qualidade de vida das novas gerações, que são a solução. Alexandre Poço Presidente da JSD Distrital de Lisboa Reformar pelo Futuro 3/51 Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
  • 5. A inércia ou impotência de sucessivos governos da República Portuguesa levou a que o siste- ma de Segurança Social Português – outrora eficiente, justo e generoso – seja hoje uma sombra daquilo que foi e poderia ser. As últimas décadas, cheias de mudanças cosméticas que nunca mudaram, de forma significativa, toda a natureza da Segurança Social, contribuíram para que se olhe hoje para trás e se pense nos últimos anos como tempos perdidos para a Segu- rança Social. Não é surpreendente que, consequentemente, o provérbio que também serve de título para este texto de opinião, assente que nem uma luva à temática da reforma da Segu- rança Social. Se o saldo do passado é manifestamente positivo, e o atual é medíocre, mas aceitável, as previsões sobre o que aí vem não deixam margem para muitas dúvidas: ou o nosso sistema é seriamente repensado e reformado, ou o futuro perspetiva-se negro. As pressões macroeconómicas diariamente exercidas sobre o Estado Português deixam pouca margem para dúvidas. O total da dívida das administrações públicas passou de 154 014 milhões de euros em 2009 para 251 569 milhões de euros em 2019, um aumento de 63,34% (em termos reais, preços de 2016). A este aumentar gradual da dívida Estatal junta-se uma preocupante incapacidade de reduzir de forma significativa e sustentada a despesa pública Portuguesa. A este aumento galopante do volume de dívida pública Portuguesa, juntamos um problema de longo prazo, o da Natalidade. Mais concretamente, o decréscimo estrutural da taxa de fecundidade, que se situa atualmente em 1,41 filhos por mulher em idade fértil (uma diminuição de 56%, quando comparado com os 3,2 do ido ano de 1960), um valor que estag- nou nos últimos 10 anos (em 2009 o valor era 1,40) e que teima em recuperar. Não só preocu- pante em termos sociais e culturais (já que sociedades com menos jovens são menos dinâmi- cas e propensas a correr riscos e a inovar), esta diminuição permanente do nº de filhos por mulher contribui para uma inversão da relação de forças entre a população ativa e inativa. Ao analisarmos estas duas forças, rapidamente concluímos que os efeitos da primeira já se fazem sentir dramaticamente e que os da 2ª estão ao virar da esquina (já que a diminuição da taxa de natalidade não tem efeitos imediatos no peso da população ativa). Como tal, a necessidade de reformar e repensar a Segurança Social torna-se ainda mais evidente, e a procura por soluções mais urgente. Não obstante tudo o que foi dito, este acaba por ser um tema com uma natureza perversa. Perversa no sentido em que a geração que mais sofrerá com a inação do presente, é também aquela que menos pensa e reflete sobre a Segurança Social, já que vê a reforma como uma realidade distante e, por isso, menos relevante. Aliado ao facto de serem os jovens aqueles que O PASSADO DÁ SAUDADES, O PRESENTE DISSABORES E O FUTURO, RECEIOS Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
  • 6. tipicamente mais se abstêm em atos eleitorais, e rapidamente compreendemos o quão envie- sado está o debate político sobre o tema, quando temos em conta os incentivos eleitorais dirigidos aos partidos. Adicionando um pouco de preconceito ideológico à altercação – produ- to dos resquícios que subsistem do espírito revolucionário da revolução de Abril – e rapida- mente compreendemos o quão difícil se torna operar uma reforma profunda e significativa a todo o sistema de providência social Português. Ao olharmos para o exterior, não faltam bons exemplos e práticas nas quais Portugal se pode basear. Ao contrário do que muitas vezes é dito por comentadores, políticos e investigadores em Portugal, reformar a Segurança Social no sentido de tornar a sua natureza mais híbrida não só não é experiencialismo neoliberal capitalista, como não é uma novidade sequer, se analisar- mos o panorama internacional. Tomemos como exemplo aquele que é considerado por muitos como o sistema mais completo, diversificado e completo da Europa: o modelo Sueco. Não deixando de ser um sistema marcadamente social-democrata, imbuído de um espírito de solidariedade e interajuda comunitária, é também um sistema que aposta na complementari- dade dos sistemas de capitalização, estando ainda munida de fortes estabilizadores automáti- cos. Uma prova cabal, no coração da Social-Democracia Ocidental, de que o preconceito ideológico não está nas nossas propostas, mas antes nas cabeças de muitos políticos da frente Socialista. Não se pense, no entanto, que a Suécia é um caso isolado. Como este documento mostra, são vários os sistemas disruptivos e inovadores de Segurança Social espalhados pelos 5 continentes. Na JSD Distrital de Lisboa, temos como mote a pro-atividade. A reflecção e subsequente ação. Como tal, apresentamos um vasto leque de soluções que visam não só reformar a Segurança Social, como repensar todo o conceito que lhe é subjacente. Sem revoluções descontroladas ou dogmas ideológicos, apresentamos possíveis linhas de ação sensatas e consubstanciadas em evidência científica sólida. Desde a diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, passando pela flexibi- lização da entrada no sistema, e ainda incentivando soluções complementares de providência de pensões, com especial destaque para o sistema de capitalização complementar obrigatório. Tudo isto enquanto apontamos soluções que visem reforçar a transparência e a participação formal, e fomentando ainda a natalidade. Diversificadas na sua natureza e no seu desígnio, estas várias soluções visam, de forma coerente, contribuir para um sistema de Segurança Social mais justo, equilibrado e duradouro. Reformar a Segurança Social não se trata de um capricho da direita nem tão pouco de um fetiche liberal. Trata-se antes de garantir várias das funções elementares que qualquer estado democrático de direito deve fazer por cumprir. Começando por salvaguardar a igualdade de oportunidades intergeracional, garantindo que os jovens de hoje poderão ter uma reforma O passado dá saudades, o presente, dissabores e o futuro, receios Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 5/51
  • 7. qualitativamente semelhante à daqueles que hoje se reformam. Um estado que não cuida de garantir uma harmoniosa e justa convivência entre gerações é, necessariamente, um Estado que falhou numa das suas missões mais elementares. E passando, necessariamente, por salvaguardar a liberdade daqueles que hoje fazem contas à vida e pensam se vão, de facto, gozar da mesma liberdade que os seus antepassados, ou se vão ser obrigados a trabalhar quase até à sua morte. Num país onde a liberdade económica anda pelas ruas da amargura, fruto da carga fiscal mais elevada de sempre, possuir a garantia que se poderá respirar de forma tranqui- la na reforma revela-se ainda mais necessário. Em suma, é um tópico que determina de forma significativa aquela que é umas das missões últimas do Estado: providenciar as condições necessárias para que qualquer cidadão possa ser feliz, se assim o entender. Adiar este debate e respetiva conclusão é, consequentemente, não pôr a felicidade dos Portugueses e os seus interesses em primeiro lugar. Rodrigo Camacho Coordenador do Gabinete de Economia da JSD Distrital de Lisboa O passado dá saudades, o presente, dissabores e o futuro, receios Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 6/51
  • 8. Ao longo da última década vivemos com o assombramento da necessidade de reforma do Sistema de Segurança Social, em particular ao longo da crise económica e financeira vivida durante os anos 2011 a 2015. Por esta altura, o Orçamento de Estado foi obrigado a garantir transferências excecionais para o Orçamento da Segurança Social no valor de 800 milhões de euros (valores médios anuais) de modo a garantir a sustentabilidade do sistema. O Primeiro-Ministro de então, Pedro Passos Coelho, por várias vezes levantou a necessidade de um acordo de regime que permitisse uma reforma efetiva do sistema previdencial da segu- rança social, com vista a salvaguardar a sustentabilidade do sistema, em particular da capaci- dade do Estado em garantir, não só as pensões de reforma dos atuais pensionistas, mas também o futuro das pensões de reforma dos atuais trabalhadores e futuras gerações. Passada esta fase, o sistema deixou de necessitar das respostas de financiamento excecional e os responsáveis políticos deixaram o tema cair. A conjuntura voltou a vencer a estrutura, hábito eterno dos Governos liderados pelo Partido Socialista, incapazes de planear e decidir a longo prazo. Infelizmente, o problema arrasta-se e a urgência da reforma do sistema aumenta. A incapacidade do mesmo em fazer face a uma nova crise económica e financeira agudizará as diferenças sociais e obrigará os contribuintes a esforços mais exigentes para salvaguardar as pensões de reforma do presente, voltando a pôr em causa as pensões de reforma de futuro. Este facto, em conjunto com a estrutura demográfica calamitosa que caracteriza o país, com as circunstâncias migratórias vividas durante o período supra referido e a incapacidade de chegar a acordos de regime, coloca em causa o futuro do Estado Social, tornando-se assim uma urgên- cia nacional encontrar soluções para resolver este problema que se arrasta desde o início do século XXI. É essencial que a população portuguesa compreenda a urgência deste tema e que as novas gerações sejam capazes de exigir uma solução de futuro ao invés de remendos de presente. Nesse sentido, propomo-nos, enquanto JSD Distrital de Lisboa, a encontrar soluções que partam de dois princípios fundamentais: iniciar a reforma do sistema a partir dos que entram hoje no mercado de trabalho, começando a reforma a partir das novas gerações, e promover a participação justa e equitativa dos que hoje, embora integrados no sistema, e portanto a descontarem, não se identificam com as soluções apresentadas e não confiam no modo como o próprio salvaguarda as suas pensões de reforma. Para que sejamos capazes de garantir o Estado Social, não como o conhecemos, mas como o URGÊNCIA NACIONAL, ESTÁ EM CAUSA O FUTURO DO ESTADO SOCIAL Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
  • 9. desejamos, é essencial que consigamos garantir justiça social, igualdade de oportunidades à partida e equidade na redistribuição de rendimentos, promovendo igualmente o desejo e as condições necessárias a que as novas gerações criem as suas famílias acima das condições mínimas desejáveis. É imperativo que possamos constituir família despreocupados da constan- te pressão da capacidade de financiamento que uma estrutura familiar exige. Por estas razões, consideramos as seguintes medidas fulcrais à salvaguarda do sistema: promoção da transparência do percurso contributivo, refletindo o acesso ao planeamento da constituição de reforma e o valor que posteriormente representará a pensão de reforma; definição de limites à pensão de reforma por via do sistema público de pensões, estabelecido através das gerações mais novas, em particular as que representam menos de 5 anos de perío- dos contributivos ininterruptos e as que iniciam agora o seu percurso contributivo; desenvolvi- mento e incentivo à participação de soluções complementares de reforma, em especial por via dos regimes complementares e dos planos poupança reforma; e por último, o efetivo reforço aos incentivos à natalidade e apoios ao pós-natalidade através das soluções já defendidas pelo Presidente da JSD Distrital de Lisboa e Deputado à Assembleia da República, Alexandre Poço, tais como a universalização da creche e jardim de infância dos 6 meses aos 5 anos. Estamos comprometidos em contribuir para resolver um problema crónico que não pode continuar a arrastar-se, sob pena de criar problemas sociais ainda mais críticos que os vividos na crise que resultou no pedido de assistência económica e financeira. O futuro do Estado Social é uma urgência nacional. David Pereira de Castro Vice-Presidente da JSD Distrital de Lisboa Urgência nacional, está em causa o futuro do Estado Social Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 8/51
  • 11. Sumário Executivo O Sistema de Segurança Social Português tem sido, desde o virar do milénio, alvo de constante debate e discussão. A idade de reforma, a sustentabilidade futura do sistema, o financiamento, os modelos têm sido pontos relevantes na discussão. Em última instância, todos estes temas têm em comum uma pergunta subjacente: “Que sistema de Segurança Social queremos?”. O aumento (muito positivo) da esperança média de vida – que prolonga o tempo de vida útil dos pensionistas – ou a diminuição da taxa de fecundidade – que diminui a futura base de financia- mento do nosso sistema – são algumas das causas que sustentam a opinião de que a Segu- rança Social, nos moldes atuais, é insustentável, e terá de ser reformada num futuro próximo. Porém, nem todas as forças políticas concordam com esta necessidade de reforma, seja por não reconhecerem o problema ou por simples complexo ideológico. A JSD Distrital de Lisboa acredita, e encontramos conforto desta posição em exemplos empíri- cos, que a reforma é necessária e urgente. Pelo nosso futuro. Pelo futuro de um país coeso e justo socialmente. Pelo futuro de Portugal. A JSD Distrital de Lisboa entende ser necessário a promoção de um sistema previdencial misto, que promova um modelo de financiamento mais diversificado, garantindo a sustentabilidade futura do sistema, iniciando-se a reforma pelas novas gerações que entram no mercado de trabalho. Ao longo do presente documento, detalhamos o racional e os argumentos que nos levam a defender esta reforma política. Com base na análise detalhada no documento apresentamos uma série de propostas, diversifi- cadas na sua natureza, mas que confluem para um objetivo único: tornar o sistema de Segu- rança Social mais sustentável no longo-prazo, devolvendo justiça, previsibilidade e durabili- dade ao mesmo: 10/51 Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
  • 12. Sumário Executivo 11/51 A. Soluções Comple- mentares de Reforma Tornar o pilar complementar da Segurança Social obrigatório, articulando parcialmente o sistema PAYG com um sistema de capitalização. B. Financiamento Diversificado Revisão de toda a estrutura de financiamento, com especial incidência sobre a TSU e o seu papel. C. Reforma Flexibilizada Com uma preocupação de suavizar a entrada, tornando-a poten- cialmente gradual e não súbita. D. Fomento da Trans- parência Tornando mais fácil o acesso aos movimentos e valorização dos descontos ao longo da vida, e ainda providenciando aconselha- mento financeiro. E. Mais participação Formal Combate feroz a vínculos laborais informais e pertencentes à economia paralela, combatendo a fraude e evasão fiscal. F. Incentivar a Natali- dade Nomeadamente através da majoração de pensões futuras, aliado a outros mecanismos que facilitem a conciliação entre a vida profissional e familiar. G. Criação de tetos nas pensões Impedindo descontos e pensões superiores a limites pré-estabe- lecidos. Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
  • 14. A ECONOMIA DO ESTADO PROVIDÊNCIA O objetivo primário das pensões, e de todo o sistema que gira à volta das mesmas, é o de colmatar a perda de rendimentos provenientes do trabalho. Por outro lado, a principal razão para a perda do mesmo, e consequentemente o principal tipo de pensões, é a velhice. Nesse sentido, por norma todos os futuros pensionistas adquirem um direito pecuniário sobre a futura produção da sociedade. No caso do sistema PAYG (Pay as You Go), os trabalhadores ativos de hoje pagam pelos ativos de ontem e esperam que os de amanhã façam o mesmo por eles. Este é, de resto, o caso português. De salientar também que, desde a década de 90 até aos dias de hoje, Portugal passou de um dos países com menos despesa em pensões (em % do PIB) da Europa (~7%) para um dos países com mais despesa em % do PIB (14,6%). Características das Formas de Provisão Privada: Fundos de Pensões Na maioria dos sistemas de provisão privada, o modelo seguido assenta num fundo de capital- ização obrigatória, sendo definido de antemão uma percentagem obrigatória a ser descontada pelo trabalhador e pela entidade empregadora. A contribuição está definida a priori. De segui- da, o montante é transferido para um fundo que pode ser administrado centralmente pelo Estado ou, em alternativa, por instituições financeiras privadas, funcionando de forma análoga aos já disponíveis PPR (Plano Poupança Reforma), mas de forma coerciva. Não obstante a escolha da entidade responsável, cabe a essa entidade a administração do fundo, e a respetiva rentabilidade, que é, tradicionalmente, baixa. A ideia passa por investir em produtos de baixo risco, cujo único objetivo é oferecer taxas de rentabilidade superiores à taxa de inflação. Subja- cente a esta baixa rentabilidade (e consequente baixo risco incorrido), está a ideia de que a capitalização serve para, em termos reais, o beneficiário não perder poder de compra. Ou seja, a capitalização não é vista com fonte de rendimento exponencial. Os fundos podem ser a título pessoal (“contribuição definida”) ou a título da atividade profissional (“benefício definido”). Na maioria dos países ocidentais, estes regimes são complementares (i.e. complementam um sistema do tipo PAYG) ou são inexistentes (no sentido de não existir a obrigatoriedade de investir em fundos deste tipo). A sua principal lacuna é serem sensíveis à taxa de inflação, o que pode levar a uma erosão do capital depositado no fundo. Não obstante, alguns fundos ofere- cem uma indexação limitada à taxa de inflação. Um risco secundário, mas importante, é o risco económico associado ao investimento em produtos financeiros. Apesar de serem de baixo COMPREENDER AS POSSIBILIDADES EXISTENTES Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
  • 15. Compreender as possibilidades existentes risco, estes produtos estão expostos, de igual forma, a fenómenos esporádicos (e.g. crise do subprime). Finalmente, existe ainda o risco de gestão dolosa ou incompetente. No caso onde o fundo está associado à atividade profissional (benefício definido), o risco associado a este tipo de fundos é transferido do beneficiário para o seu ex-empregador, já que a empresa se compro- mete, à priori, a pagar um determinado montante fixo após a reforma do dito beneficiário. Alguns estudos sugerem ainda que estes sistemas são regressivos e favorecem investimentos no estrangeiro. Uma outra desvantagem, muito falada atualmente, é a da iliteracia financeira. Assumindo que a população em geral tem pouco ou nenhum conhecimento sobre os produ- tos onde o seu dinheiro está investido, coloca-se a questão sobre se as pessoas são capazes de compreender as consequências de investir nos mercados financeiros. Características das Formas de Provisão Pública: PAYG O mais comum dos Sistemas de Segurança Social tem a denominação "pay-as-you-go", comummente designado em Portugal por Sistema Redistributivo (Vasques, 2016), ou de Redistribuição. De acordo com este modelo, a geração que hoje se encontra aposentada tem as suas pensões asseguradas pelos descontos efetuados pela geração ativa / trabalhadora. De uma forma mais assertiva, considera-se que as despesas correntes com pensões que são pagas aos beneficiári- os são, por sua vez, financiadas pelas receitas correntes das contribuições sociais oriundas da aplicação de uma determinada taxa sobre o rendimento do trabalho. O maior objetivo do presente sistema é assegurar a perpetuação deste ciclo intergeracional, em que a geração ativa de hoje será a geração aposentada de "amanhã". Em virtude do exposto, o sistema assenta em duas primordiais premissas: crescimento populacional e crescimento progressivo dos rendimentos. É intuitivamente compreensível que enquanto a população ativa for superior à geração aposentada e, simultaneamente, os rendimentos forem evoluindo de forma contínua e sustentada, o sistema de Segurança Social tem a sua sustentabilidade asse- gurada por, pelo menos, mais uma geração. Assim, é fundamental a necessidade de garantir o equilíbrio entre a adequação, a equidade e a sustentabilidade associada a este modelo. O Estado compromete-se a fazer o cálculo das contribuições e pensões, por forma a assegurar a sustentabilidade do sistema. Um esquema de proteção/benefício definido. O sistema é, regra geral, gerido pelo Estado. Adicionalmente, o “contrato” entre as duas partes é estabelecido via legislação da segurança social. As pensões são asseguradas através de contribuições dos trabalhadores e dos empregadores. Ao ser uma transferência entre duas gerações, alguns Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 14/51
  • 16. Compreender as possibilidades existentes investigadores sugerem que fomenta a equidade e coesão social entre gerações, já que, argu- mentam, se baseia num sentimento de solidariedade. Este sistema protege em larga medida contra o risco da inflação, visto que uma larga porção das contribuições é utilizada imediata- mente para pagar as pensões aos atuais beneficiários. Permite uma maior flexibilidade, nomea- damente a atualização das pensões à taxa de crescimento do PIB. Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 15/51
  • 17. Compreender as possibilidades existentes RECONSIDERAR A SEGURANÇA SOCIAL: DEZ MITOS O envelhecimento das sociedades ocidentais tem levado a uma pressão crescente nos seus sistemas de segurança social. Nomeadamente, as dotações orçamentais crescem cada vez mais enquanto as pensões providenciadas encolhem e as carreiras contributivas aumentam. Outras determinantes, mais circunstanciais do que estruturais, não têm contribuindo positiva- mente para a boa saúde destes sistemas, nomeadamente um baixo de crescimento do PIB e o desemprego. Uma corrente anti-fundos-privados tem argumentado que estes não são neces- sariamente imunes às pressões demográficas. Nomeadamente, argumentam que, ao possuírem uma propensão ao consumo superior à produção existente no país (já que a popu- lação ativa está a diminuir face à população inativa), os próprios pensionistas podem gerar pressões inflacionistas, que reduzem o poder de compra dos mesmos. Ainda que esta teoria seja plausível, a evidência empírica é diminuta. As propostas da Comissão Europeia, no virar do milénio, para aumentar a sustentabilidade da Segurança Social, foram no sentido de: aumentar a idade de reforma; reduzir as reformas ante- cipadas; aumentar a relação entre aquilo que se ganhou ao longo da vida (e não nos últimos anos da carreira contributiva) e aquilo que recebe enquanto pensionista; mecanismos de ajustamento automático face a variáveis económicas e demográficas; apoiar o prolongamento voluntário da fase “ativa” da vida; introdução de sistemas individuais de pensões. Outras tendências atuais têm sido a privatização total dos sistemas de pensões, considerada por muitos financeiramente inviável (já que os trabalhadores atuais e os pensionistas atuais não poderão descontar em pé de igualdade com novos trabalhadores, pelo que precisam de continuar a receber do sistema PAYG), e ainda o plafonamento do sistema de segurança social. O Benchmark mais utilizado tem sido o sistema Sueco (modelo híbrido ou misto): sistema de capitalização virtual/fictício, onde as contas são capitalizadas a uma taxa de capitalização fictícia, pré-definida pelo Estado, e que está associada ao crescimento da economia. Ou seja, o valor atual da conta serve apenas para se ter uma noção de quanto é que se possui de momen- to, não sendo uma capitalização de facto. Esta capitalização fictícia depende positivamente do crescimento do produto, e de outras variáveis de controlo. No entanto, e apesar da teórica capitalização, é na verdade um sistema Pay as You Go. A grande diferença é que existe uma relação forte entre aquilo que se desconta e o que se vai receber. As fontes de financiamento – chamados pilares – são três. No pilar zero, que consiste na fonte de financiamento dos pensões mínimas, a fonte de financiamento é o Orçamento do Estado; no pilar um, as contribuições de trabalhadores e empregadores funcionam de forma análoga à portuguesa, sendo a taxa de desconto global fixada em 16%; por fim, o pilar três consiste numa contribuição obrigatória de 2,5% por parte dos trabalhadores, que serve para uma capitalização real, onde os trabalhadores escolhem que investimentos financeiros fazer. Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 16/51
  • 18. A EVOLUÇÃO DA ESPERANÇA MÉDIA DE VIDA E O DESAFIO DA DEMOGRAFIA Esperança Média de Vida A esperança média de vida é uma evidência de como grandes progressos acarretam, frequen- temente, desafios substanciais, forçando toda uma sociedade a reconsiderar a forma como a sua atividade económica, com especial destaque para o mercado de trabalho, deve estar estru- turada. No nosso país, a esperança média de vida tem vindo a aumentar de forma gradual e sustentada, estando em linha com os restantes países europeus. Prevê-se que esta realidade seja a regra durante os próximos 50 anos, como é possível verificar no Gráfico 1. Gráfico 1: Esperança de vida á nascença, por sexo, Portugal, 1999-2080 (observada e projetada). Fonte: INE Como é possível observar no gráfico acima, os cenários traçados indicam que, em média, os Portugueses viverão mais anos. Logo, o Sistema de Segurança Social terá que pagar as pensões previstas durante um maior período de tempo, criando desequilíbrios e desajustes no PORTUGAL E O SEU PARADIGMA ATUAL Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
  • 19. Portugal e o seu paradigma atual sistema. Isto porque não se prevê, por outro lado, que a idade média de entrada no mercado de trabalho diminua. Como consequência lógica, é natural e previsível que a idade mínima para a reforma seja recorrentemente aumentada, numa tentativa de reequilibrar um sistema que tenderá, no futuro próximo, para o desequilíbrio. Não obstante, esta consequência não pode ser analisada de um ponto de vista estritamente financeiro. O aumento da idade mínima de aposentação pode se nefasto segundo duas perspetivas distintas. Primeiramente, ao nível do mercado de trabalho, ao criar barreiras à entrada das camadas mais jovens da população. Isto porque, mantendo os postos de trabalho constantes, a camada mais sénior da força de trabalho vai estar a ocupar vagas que teriam sido ocupadas por jovens (tanto substituições diretas, como indiretas), caso a idade mínima para a reforma não tivesse sido aumentada. Analisando de outra perspetiva, é também notável uma externalidade negativa que advém do aumento da idade de reforma: frequentemente, os pensionistas dão um apoio importante durante a infância dos netos, complementando, não raras vezes, o "trabalho" dos pais, e colmatando as ausências dos mesmos, por força de obrigações laborais. Se a idade mínima para aposentação aumentar, este impacto indireto prejudicará a natalidade portuguesa, diminuindo o número desejado de filhos ou adiando a decisão de os ter. Crise Demográfica Já supramencionada, a sustentabilidade do sistema de Segurança Social depende do cresci- mento da população e do aumento progressivo e sustentado dos rendimentos. Nesse sentido, não é nenhum segredo que Portugal enfrenta, atualmente, uma crise demográfica sem prece- dentes nas últimas largas décadas. É possível observar, por intermédio da pirâmide demográfi- ca portuguesa (Gráfico 2) que esta pouco se assemelha, efetivamente, a uma pirâmide (forma geométrica desejável, uma vez que reflete crescimento/renovação populacional). Ao invés, é possível constatar que as faixas etárias mais significativas são as dos 35-39 anos e a dos 65 - 69 ano, facilmente assegurando o pagamento das pensões à população reformada. Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 18/51
  • 20. Portugal e o seu paradigma atual Gráfico 2: Pirâmide Demográfica Portuguesa masculina (esquerda) e feminina (direita), 2019 Não obstante, ao observarmos a dimensão da população jovem, facilmente concluímos que esta não possui dimensão suficiente para compensar o elevado volume de trabalhadores que, num futuro próximo, se vai aposentar. No momento em que tal acontecer, o risco de colapso do sistema de Segurança Social poderá ser real. Consequentemente, para evitar o cenário de rutura do Sistema de Segurança Social, e ao mesmo tempo manter o atual modelo, é fácil perceber que em cima da mesa estarão soluções - caso a crise demográfica não seja revertida ou atenuada - como: o aumento da idade mínima para aposentação (acarretando os problemas que já mencionámos), pelo corte das pensões (que ninguém deseja ou pretende) ou ainda pelo aumento das receitas via Orçamento de Estado (isto é, aumento de impostos), por forma a garantir o equilíbrio do referido modelo. A reforma da Segurança Social, defendida pela JSD Distrital de Lisboa, visa precisamente evitar que estas sejam as soluções a ser aplicadas. Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 19/51
  • 21. Portugal e o seu paradigma atual A ESTRUTURA ECONÓMICA PORTUGUESA E O SEU IMPACTO NO CRESCIMENTO Crescimento Económico Gráfico 3: Taxa de Crescimento Real do PIB (%). Fonte: PORDATA Desde o virar do milénio, que Portugal tem experienciado níveis de crescimento da sua riqueza manifestamente baixos. Porventura, mais preocupante que o fraco crescimento per si, é o facto dos grandes catalisadores serem o panorama do comércio internacional, por um lado, e o regime de taxas de juro historicamente baixas, que advém da política monetária que o BCE adotou, como forma de combater a crise da Zona Euro. Ou seja, o crescimento do PIB portu- guês flutua, em grande medida, por efeitos da conjuntura externa ou por decisões de terceiros das quais somos beneficiários. Estas taxas de juro próximas de zero acabam por beneficiar a economia de forma transversal, sendo que o BCE tem ainda sido responsável (indireto) pela compra de títulos de dívida pública de países da União Europeia. É, não menos importante, olhar para a natureza cíclica da economia, composta por fases de expansão seguidas de contração de, aproximadamente, dez anos. Concludentemente, quando o ciclo de crescimento económico global terminar, o nosso país deixará de beneficiar de um clima internacional favorável, fruto de quebra do crescimento dos seus pares (dos quais se destacarão os países Europeus), afetando consequentemente o seu setor exportador, que hoje possui um peso mais significativo que nunca. Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 20/51
  • 22. Portugal e o seu paradigma atual Gráfico 4: Total de Exportações (€, % PIB) A queda da cotação do petróleo relevante para Portugal (vulgo preço do petróleo), o crude oil, e sendo esta uma commodity fundamental para a economia portuguesa, é também um fator favorável para as empresas que, tendo custos de produção mais reduzidos, conseguirão margens superiores, que poderão posteriormente reinvestir nos seus negócios ou gerar mais emprego. Gráfico 5: Preço médio do crude em Dezembro de 2019. Fonte: Investing.com Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 21/51
  • 23. Portugal e o seu paradigma atual Ainda que com todos estes fatores externos favoráveis, a par de uma carga e receita fiscais historicamente elevadas, com um investimento público reduzido e com uma dívida pública elevada, subsistem dúvidas sobre a sustentabilidade futura das finanças públicas portuguesas. Gráfico 6: Carga fiscal e contributiva em Portugal (em % PIB). Fonte: Comissão Europeia É forçoso questionar o que acontecerá quando todos estes fatores favoráveis se dissiparem. Em suma, Portugal parece não se encontrar preparado para um ciclo futuro de contração económi- ca. Gráfico 7: Evolução do Peso do Investimento público na economia Portuguesa desde 1995 (em % PIB). Fonte: INE, Previsões OE 2019 Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 22/51
  • 24. Portugal e o seu paradigma atual PERCEBER O IMPACTO DA INTERGERACIONALIDADE Ao contrário do modelo de capitalização, o modelo "Pay-as-you-go" é sustentado pelo estabe- lecimento de uma relação intergeracional entre população ativa e aposentada. É fundamental que exista uma perceção de previsibilidade face à Segurança Social de que quem hoje entra no mercado de trabalho. Por um lado, é necessária uma certa segurança no que aos anos de descontos diz respeito; por outro, é necessária alguma certeza face ao mon- tante que as pessoas vão auferir no futuro. No entanto, quanto mais próximos estivermos do ponto de rutura e, por consequência, mais perto da necessidade de medidas ad hoc drásticas, mais estaremos a contribuir para uma polarização no debate da Segurança Social, criando mais dificuldades e tensões sociais em torno da reforma necessária. Para quem acredita na intergeracionalidade e na sustentabilidade intergeracional, o “choque” entre os pensionistas de amanhã e os pensionistas de hoje deve ser evitado, cabendo aos agentes políticos um debate sério e produtivo ao invés de ser utilizado para fins meramente eleitorais e/ou de curto-prazo. O futuro do sistema de Segurança Social exige que se coloque o interesse nacional e o futuro dos Portugueses em primeiro lugar. Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 23/51
  • 25. INTRODUÇÃO O objetivo primário das pensões, e de todo o sistema que gira à volta das mesmas, é o de A segurança social pode ser definida como todo e qualquer programa de proteção social criada por lei ou qualquer outra disposição obrigatória que tem em vista fornecer aos cidadãos uma certa segurança quando confrontados com velhice, incapacidade, invalidez, desemprego ou encargos devidos a dependentes. Esses programas e disposições podem igualmente incluir o acesso a cuidados médicos curativos ou preventivos. De acordo com a definição da Associação Internacional da Segurança Social, a segurança social pode incluir programas de seguros sociais, programas de assistência social, programas universais, seguros de vida, fundos de providência nacionais e outras disposições, nomeadamente sistemas orientados para o merca- do que, conforme a legislação ou as práticas nacionais, constituam uma parte importante do sistema de segurança social de cada país. Foi no ano de 1974 que, em Portugal, se transitou para um sistema unificado de Segurança Social, calculando o valor da pensão com base nos cinco melhores anos de remunerações dos últimos dez anos. Dez anos depois, em 1984, é aprovada a primeira Lei de Bases da Segurança Social, entrando em vigor, passados dois anos, a Taxa Social Única (TSU). Em 1989, é criado o Fundo de Estabilidade Financeira da Segurança Social e, um ano depois, é criado o 14º mês para os pensionistas, no auge das maiorias PSD do Prof. Cavaco Silva. Em 2000, 2002 e 2007 são aprovadas, respetivamente, a segunda a terceira e a quarta Lei de Bases da Segurança Social. Nos últimos quase cinquenta anos, foram revistas as idades mínimas para a aposentação, atual- mente situada nos 66 anos; reajustados os cálculos das contribuições; criaram-se novos siste- mas internos e a uniformização do modelo. O atual Sistema de Segurança Social espelha o modelo "pay-as-you-go", cuja caraterização mereceu já especial destaque no capítulo anterior do presente documento. A SEGURANÇA SOCIAL PORTUGUESA Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
  • 26. A Segurança Social Portuguesa ESTRUTURA Atualmente, o principal papel do Estado é garantir a assistência social a todos os cidadãos (como se pode verificar no artigo 9º alínea d) da Constituição da República Portuguesa (CRP)). O sistema de segurança social é público, universal e único, pois abarca todos os cidadãos. A Segurança Social constitui um direito e um dever social como se compreende aquando da leitura do artigo 63º da CRP. Atendendo ao n.º 3 do mesmo artigo, podemos verificar que a intervenção estatal se verifica com mais intensidade em situações de ausência de meios de subsistência ou falta de capacidade laboral. Assim, a maioria dos benefícios fiscais têm como objetivo providenciar o chamado “mínimo social” a todos, de modo a que possam suportar os custos de uma vida minimamente digna. A proteção desenvolvida pelo sistema de segurança social tem como objetivos fundamentais a prevenção e a reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência ou vulnerabilidades sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capaci- dades. Estes objetivos destinam-se em especial à proteção de grupos mais desprotegidos, nomeadamente crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos. Perante a Lei de Bases (Lei n.º 4/2007), o sistema de segurança social português assenta, entre outros princípios, no princípio da universalidade e no da igualdade, permitindo o acesso de todas as pessoas à proteção social, consagrado no artigo 5º da presente lei. Nela contempla e congrega três siste- mas: sistema de proteção social de cidadania, sistema providencial e sistema complementar. Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 25/51
  • 27. A Segurança Social Portuguesa INTERVENÇÃO SOCIAL Figura 1: Sistemas e subsistemas da Segurança Social O Sistema da Proteção Social e Cidadania, apresenta três subsistemas. O subsistema da ação social, que visa a participação na implementação de programas específicos e/ou de disponibilização de equipamentos sociais, combater a pobreza, disfunção, marginalização e exclusão sociais e conceder eventuais prestações em espécie ou pecuniárias em condições de excecionalidade. O subsistema de solidariedade que tem como objetivos assegurar direitos essenciais de forma a prevenir e a erradicar situações de pobreza e de exclusão, bem como garantir prestações não incluídas no sistema previdencial, em situações de comprovada neces- sidade pessoal e/ou familiar. Este subsistema abrange o regime não contributivo, o regime especial de segurança social das atividades agrícolas e os regimes transitórios ou outros formalmente equiparados a não contributivos. Por fim, o subsistema de proteção familiar que visa assegurar a compensação por encargos familiares acrescidos, designadamente nos domí- nios de deficiência e de dependência. Em relação ao Sistema Previdencial, encontra-se defini- do no artigo 50º da referida Lei de Bases de 2007: o sistema providencial, de base contributiva obrigatória, visa garantir aos seus beneficiários prestações substitutivas de rendimentos de trabalho perdido em consequência das eventualidades legalmente definidas. Integram este pilar os seguintes regimes: o Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, o Regime dos trabalhadores independentes, Regimes especiais e Regimes de inscrição facultativa. No âmbito deste pilar (providencial), o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, bem como o regime dos trabalhadores independentes na forma alargada, cobrem as eventuali- dades seguintes: prestações em espécie por doença, prestações pecuniárias por doença, maternidade, paternidade e adoção, acidentes de trabalho e doenças profissionais, subsídios por morte, invalidez, velhice e pensões de sobrevivência e desemprego. Por fim, o Sistema Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS Sistema da Segurança Social Protecção Social e Cidadania Ação Social Solidariedade Proteção Familiar Previdencial Complementar 26/51
  • 28. A Segurança Social Portuguesa Complementar vem enunciado nos artigos 81º e ss. da Lei nº4/2007. Este sistema, ainda pouco regulamentado, uma vez que é recente, concretiza-se numa partilha de responsabili- dades sociais e é constituído pelos seguintes regimes: o Regime público de capitalização, de adesão voluntária e individual; o Regime complementar, de iniciativa individual e facultativa, assumindo a forma de PPR (Planos Poupança Reforma), seguros de vida e ainda regimes com- plementares de iniciativa coletiva, a favor de determinados grupos de pessoas. Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 27/51
  • 29. A Segurança Social Portuguesa PRESTAÇÕES As prestações podem ser atribuídas aos cidadãos quer sejam contribuintes ou não, em espécie ou pecuniariamente. O tipo de prestações providenciadas pela Segurança Social é diverso e vasto. No quadro que se segue, fazemos um apanhado das mais importantes. Prestações relacionadas com a Doença As prestações de saúde abrangem os cuidados preventivos e curativos, incluindo as consultas e visitas de clínica geral e de especialistas, os cuidados de enfermagem, os elementos comple- mentares de diagnóstico, os tratamentos especializados, os produtos farmacêuticos, os aparel- hos complementares terapêuticos, como óculos, próteses oculares e próteses dentárias, o internamento hospitalar, etc. Em geral, os cuidados de saúde são prestados nos centros de saúde e suas extensões. Em caso de urgência, o doente pode dirigir-se ao Serviço de Atendi- mento Permanente (S.A.P.) mais próximo e/ou a um estabelecimento hospitalar oficial. Se o período de espera para a admissão num hospital público for superior a três meses, o doente tem o direito de recorrer a uma clínica privada. A concessão da maior parte dos cuidados de saúde, nomeadamente as consultas (num centro de saúde ou num hospital) e os elementos complementares de diagnóstico, é feita mediante o pagamento de uma taxa moderadora. Todas as despesas que excedam essa taxa moderadora ficam a cargo do serviço de saúde. Toda- via, muitas pessoas estão isentas do pagamento da taxa moderadora. Para que a prestação de saúde seja concedida, o indivíduo deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua residência, em que o médico terá de atestar a incapacidade temporária para o trabalho, enviando de seguida para o Centro Distrital de Segurança Social. Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS Prestações Maternidade, Paternidade e Adopção Doença Morte Sobrevivência Invalidez Desemprego Velhice Família Acidentes e Doenças Profissionais 28/51
  • 30. A Segurança Social Portuguesa Prestações relacionadas com Maternidade, Paternidade e Adoção A incapacidade ou indisponibilidade para o trabalho por motivo de gravidez, maternidade, paternidade, adoção, assistência a filhos menores ou deficientes, assistência a deficientes profundos ou doentes crónicos e por nascimento de netos podem conferir direito a algumas prestações: subsídio por maternidade; subsídio por paternidade; subsídio por adoção; subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes; subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos; subsídio por licença parental; subsídio por faltas especiais dos avós; subsídio por riscos específicos; cuidados de saúde. As trabalhadoras abran- gidas por regimes contributivos de segurança social têm direito ao subsídio por maternidade. As prestações devem ser requeridas ao Centro Distrital de Segurança Social no prazo de seis meses a contar do primeiro dia de falta ao trabalho sem remuneração, utilizando os formulários próprios para esse efeito. O subsídio por maternidade é pago durante 120 dias, dos quais 90 dias são obrigatoriamente gozados a seguir ao parto. Mediante opção da beneficiária, o subsí- dio por maternidade pode ser pago durante 150 dias (caso em que o período acrescido - 30 dias - tem de ser gozado após o parto). É obrigatório o gozo de, pelo menos, 6 semanas de licença de maternidade a seguir ao parto. Em caso de IVG, tem direito a um período mínimo de licença de 14 dias e a um máximo de 30. Há ainda outras disposições relativas ao nascimento de gémeos, de risco clínico para a mãe ou para a criança e em caso de internamento hospitalar da mãe ou da criança. Os pais que sejam trabalhadores por conta de outrem têm direito a um subsídio por licença de paternidade, no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho. Têm ainda direito, bem como os trabalhadores independentes, ao subsídio por paternidade quando, na sequência do parto, a mãe interrompe a licença de maternidade, devido a incapacidade física ou psíquica ou por morte e também em caso de decisão conjunta dos pais. O direito às prestações pecuniárias acima referidas é condicionado ao cumprimento de um período de garantia de seis meses civis com registo de remunerações. Quando apresenta o pedido, o requerente deve comprovar as situações e os factos que conferem direito às prestações. Deve também apresentar declarações dos serviços de saúde e/ou certidões de registo civil. Prestações relacionadas com acidentes de trabalho e doenças profissionais É obrigação da entidade empregadora assegurar a proteção dos seus trabalhadores contra o risco de acidentes de trabalho. Em regra, a responsabilidade é transferida para companhias de seguros, uma vez que os regimes de segurança social não abrangem este risco. Os trabalhadores independentes também são obrigados a subscrever um seguro que os proteja em caso de acidente de trabalho. Em contrapartida, o regime geral de segurança social abrange a proteção em caso de doença profissional. Apesar desta diferença de responsáveis pela reparação destes diferentes riscos, as prestações concedidas em caso de acidente de trabalho são quase idênticas às concedidas em caso de doença profissional. As prestações Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 29/51
  • 31. A Segurança Social Portuguesa incluem: assistência médica, cirúrgica e medicamentos e outros cuidados de saúde, como hospitalização, cuidados no domicílio; indemnização por incapacidade temporária; pensão provisória; indemnização em capital e pensões por incapacidade permanente; subsídio por situação de elevada incapacidade permanente; subsídio por morte e subsídio para despesas de funeral; pensões por morte; prestação suplementar à pensão; prestações adicionais nos meses de Julho e Dezembro; subsídio para adaptação da habitação; subsídio para frequência de cursos de formação profissional. Normalmente, os cuidados de saúde são prestados pelos serviços públicos de saúde. O médico determinará se a doença é de natureza profissional; essa confirmação é essencial para a concessão das prestações em questão. Se o interessado pedir prestações relacionadas com um falecimento, deverá apresentar a certidão de óbito e uma fatura das despesas de funeral. Subsídios de Morte A morte de beneficiários dos regimes contributivos de segurança social pode conferir aos seus sobrevivos os direitos a seguir enumerados. O subsídio por morte é atribuído aos familiares do beneficiário, independentemente de qualquer período mínimo ou “prazo de garantia”. Na falta de familiares com direito ao subsídio, pode ser pago um subsídio para despesas de funeral a quem prove tê-las efetuado. Tem direito ao subsídio de funeral o requerente das despesas de funeral de qualquer membro do agregado familiar ou de qualquer outra pessoa, residente em território nacional. Para isso é necessário que prove ter efetuado as despesas com o funeral e que o cidadão falecido tenha sido residente e não enquadrado por regime obrigatório de proteção social que confira direito a subsídio por morte. O subsídio por morte, pago de uma só vez, é igual a seis vezes um salário de referência que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional. Metade do montante é pago ao cônjuge ou ex-cônjuge e metade aos filhos ou equi- parados. Se uma destas categorias não existir, o montante total do subsídio por morte é pago à outra categoria. O interessado pode requerer uma pensão de sobrevivência e/ou um subsídio por morte através do impresso adequado, que deve remeter para o Centro Nacional de Pensões ou para o Centro Distrital de Segurança Social da área da sua residência. Prestações por Invalidez A incapacidade permanente pode conferir direito a uma pensão por invalidez. Pode requerer uma pensão por invalidez o trabalhador que sofrer de incapacidade permanente para o trabalho que não lhe permita ganhar mais de um terço da remuneração que receberia normal- mente se exercesse a sua atividade a tempo inteiro. Não tem direito a pensão se a invalidez resultar de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional, ou se preencher as condições de concessão de uma pensão de reforma. A cumulação da pensão por invalidez do Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 30/51
  • 32. A Segurança Social Portuguesa regime geral com outras pensões de invalidez ou de velhice de outros regimes de proteção social, designadamente os relativos a acidentes de trabalho e a doenças profissionais, é permit- ida. A cumulação da pensão por invalidez com rendimentos do trabalho é igualmente permiti- da. Todavia, a soma da pensão com o rendimento de uma atividade profissional não pode exceder o valor da remuneração média que serviu de base para o cálculo da pensão. Se este limite for ultrapassado, a pensão é reduzida do montante em excesso. Pensões por Velhice A velhice pode conferir direito a uma pensão por velhice. Têm direito às prestações de velhice todos os trabalhadores inscritos num regime contributivo de segurança social. Os titulares de uma pensão por velhice em situação de dependência podem ter direito ao complemento por dependência. Podem ainda ter direito ao complemento solidário para idosos, prestação de natureza não contributiva e sujeita a condição de recursos. Têm direito a uma pensão por velhice as pessoas que atingiram a idade da reforma e cumpriram o período mínimo exigido de quinze anos de remunerações registadas. Para este efeito, apenas são tidos em conta os anos com pelo menos 120 dias de remunerações registadas. Se requerer a pensão depois dos 65 anos (desde que tenha completado 40 anos civis com registo de remunerações), tem direito a uma bonificação que acresce ao valor da pensão. Existem disposições que permitem a reforma antecipada de determinadas categorias de trabalhadores. Sob certas condições, as pessoas em situação de desemprego podem antecipar o pedido da pensão por velhice para os 62 anos. A pensão por velhice é paga até à morte do pensionista. No que se refere ao complemento por dependência, aplicam-se condições idênticas às da pensão por invalidez. Pensões de Sobrevivência A morte de beneficiários dos regimes contributivos de segurança social pode conferir aos seus sobrevivos direito a uma pensão de sobrevivência. Têm direito às prestações de sobrevivência, em primeiro lugar, o cônjuge, ex-cônjuge ou pessoa em situação idêntica à do cônjuge e os filhos ou equiparados. Na falta destes, os ascendentes ou afins que estavam a cargo do benefi- ciário à data da morte podem ter direito às prestações. Os titulares de uma pensão de sobre- vivência em situação de dependência podem ter direito ao complemento por dependência. Podem ainda ter direito ao complemento solidário para idosos, prestação de natureza não contributiva e sujeita a condição de recursos. O direito a uma pensão de sobrevivência depende do cumprimento de várias condições pelo segurado falecido e pelos seus sobrevivos. Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 31/51
  • 33. A Segurança Social Portuguesa Subsídio de Desemprego A situação de desemprego involuntário pode dar origem a três prestações: subsídio de desem- prego, subsídio social de desemprego e subsídio de desemprego parcial. Para ter direito a estas prestações, o interessado deve estar em condições de trabalhar e estar disponível para o trabalho. Além disso, deve estar inscrito no seu centro local de emprego. Tem direito ao subsí- dio de desemprego se trabalhou por conta de outrem durante, pelo menos, 450 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Tem direito ao subsídio social de desemprego se trabalhou por conta de outrem durante 180 dias durante os 12 meses imediat- amente anteriores à data do desemprego. Este subsídio é também concedido a pessoas que ainda estão em situação de desemprego no fim do período de concessão do subsídio de desemprego. Todavia, o subsídio social de desemprego só é concedido a trabalhadores cujo rendimento familiar per capita não exceda 80% do salário mínimo. A duração do subsídio de desemprego depende da idade do trabalhador e do número de meses com registo de remuner- ações em qualquer regime de inscrição obrigatória no âmbito da Segurança Social, no período imediatamente anterior à data do desemprego. O subsídio social de desemprego é concedido durante o mesmo período, salvo se for concedido na sequência do subsídio de desemprego, caso em que a duração é reduzida a metade. A concessão do subsídio social de desemprego pode ser prolongada até o beneficiário atingir a idade de acesso à pensão por velhice antecipa- da. As prestações de desemprego devem ser requeridas no Centro Distrital de Segurança Social que o abrange, no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego, em impresso de modelo próprio, acompanhado de declaração da entidade empregadora comprovativa da situação do 36 desemprego e da data da última remuneração paga, bem como de declaração do centro de emprego da área de residência, comprovativa da avaliação da capacidade e da disponibilidade para o trabalho. Prestações Familiares A proteção associada aos encargos familiares compreende as seguintes prestações: abono de família a crianças e jovens; subsídio para despesas funerárias; subsídio por frequência de esta- belecimento de educação especial; subsídio mensal vitalício; subsídio por assistência de terceira pessoa. O montante da bonificação por deficiência é variável em função de três escalões etários e o montante do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial varia de acordo com o valor da mensalidade e do rendimento do agregado familiar. Os montantes das restantes prestações são fixos e todos eles são atualizados periodicamente, normalmente uma vez por ano. Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 32/51
  • 34. A Segurança Social Portuguesa SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA A profunda reforma da Segurança Social é, não apenas inevitável, como urgente. Como qualquer reforma sustentada, tem de se basear no justo equilíbrio entre criação e distribuição de riqueza nacional. Mas, simultaneamente, tem de ser visível a longo prazo, simples de entender e pragmática na execução. As reformas sociais exigem muito tempo para produzir em pleno os seus resultados de equidade e de eficiência. E exatamente porque são geracionais, são inadiáveis. Os diagnósticos estão todos feitos: a falência do sistema da Segurança Social pode acontecer brevemente. Esta é a principal conclusão de um estudo coordenado pelo Dr. Carlos Pereira da Silva. Este afirma que haverá uma rutura inevitável em 2026, se, até lá, o sistema não for devidamente remodelado. Para além do fator demográfico, central nesta problemática, os outros fatores que podem pôr em causa o equilíbrio económico, e não apenas financeiro, são as mudanças das formas de trabalho, mais trabalho atípico e em profissão liberal, a falência de empresas de mão-de-obra intensiva, as fraudes não antecipadas e as manipulações políticas de curto prazo, como a utilização dos excedentes da Segurança Social. A inversão da situação financeira prevista passa pela introdução de mecanismos estruturais de correção que limitem os gastos futuros, uma vez que, do ponto de vista das receitas, não se pode agravar o custo do fator trabalho, sob pena de pôr em causa a competitividade das empresas. Essa limitação passa necessariamente pela introdução de uma relação direta entre o custo de prestação futura e o seu financiamento, pelo menos no que se refere a uma parte da pensão de reforma. Isto significa que a taxa de contribuição de uma dada geração de ativos deve ser suficiente para pagar as pensões vitalícias de reforma dessa mesma geração. Por outro lado, “Para o cálculo da primeira pensão dos ativos com menos de 55 anos, deve ser consid- erada toda a carreira contributiva, numa transição faseada (aumento entre 1 e 1,5 anos por cada ano de carreira futura), atualizada em função da inflação, de forma a evitar manipulação na parte final da carreira.”, como refere o Dr. Pereira da Silva. O problema demográfico deve ser encarado numa dupla perspetiva. Não só existem mais trabalhadores a reformarem-se do que os que entram no mercado laboral, mas também o que se reformam têm uma maior esperança de vida, levando assim a uma alteração significativa no rácio da população ativa/população pensionista. Note-se que a tradicional idade de reforma não tem acompanhado esta tendência. O resultado destes factos traduzir-se-á no aumento de custos sociais num futuro próximo, principalmente a nível de saúde e da educação. Concluindo e reafirmando Glória Teixeira, num projetar do futuro, e se “gastarmos a mesma quantia média em toda a população ativa, teremos que alterar o sistema de modo a observar uma alteração no rácio daqueles que recebem para aqueles que gastam, facto que decorre da nossa popu- lação estar a envelhecer de forma significativa.” Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 33/51
  • 35. De modo a ter um comparativo internacional que permita identificar as melhores práticas e os diversos sistemas, realizou-se um benchmarking internacional. Através deste capítulo podem- os comparar sistemas de Segurança Social diametralmente opostos que nos permitem ter uma visão alargada da situação atual. AMÉRICA Brasil O sistema cobre doença, invalidez, maternidade, subsídio de desemprego e pensão em caso de morte. Na teoria, os benefícios são muito elevados e, normalmente, garantem uma segurança suficiente. No entanto, para os trabalhadores com salários baixos, as pensões que vão receber garantem apenas a sobrevivência e, os pagamentos que recebem em caso de doença ou desemprego não são suficientes. Além disso, como o número de trabalhadores com salários baixos aumentou, os benefícios da segurança social em conformidade com esses salários, baixa também. E o orçamento não estica para cobrir adequadamente todos os beneficiários. A contribuição do trabalhador para a segurança social, é de entre 8% e 11% da totalidade do seu salário mensal. A contribuição do empregador é de cerca de 12 %. Para pedir a reforma, o trabalhador deve ter atingido 65 anos de idade (60 anos para mulheres). Trabalhadores rurais devem ter atingido 60 anos de idade (55 anos para mulheres). São exigidos 180 meses de contribuição comprovados pelos trabalhadores segurados para ter o direito a um benefício previdenciário. O benefício mensal é de 70% do ganho médio do segurado mais 1% do ganho do segurado por cada ano de contribuição, até 100%. A média salarial utilizada para calcular o benefício é baseada em 80% dos melhores ganhos mensais do segurado. Pensão de sobre- vivência: o benefício para os dependentes do segurado é garantido à viúva(o) ou parceira e crianças menores de 21 anos de idade (sem limite no caso de invalidez); na ausência destes dependentes (em ordem de prioridade), familiares e irmãos menores de 21 anos de idade (sem limite no caso de invalidez). A pensão é dividida igualmente entre os dependentes elegíveis. Se um dependente deixa de ter o direito, a pensão para os dependentes remanescentes é recalcu- lada. 100% da pensão que o segurado falecido recebia ou tinha direito a receber é pago; 100% do salário mínimo é pago para os trabalhadores rurais. Bolsa Bandido: de acordo com a lei, o dependente de um preso tem direito a um auxílio-reclusão no valor de R$ 1.292,43 mensais. Para isso, o prisioneiro deve ter contribuído regularmente, antes da detenção, com a previdên- COMPARAÇÃO INTERNACIONAL Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
  • 36. Comparação internacional cia social, para que o(a) seu(sua) parceiro(a), companheiro(a), filho ou outra pessoa comprova- damente dependente possa receber o benefício. Chile Sistema mais flexível, onde o Estado não interfere nas reformas e cada indivíduo é responsável por fazer os seus descontos para o fundo de pensões (Administradores de Fundos de Pensão - AFPs) decidindo quanto dinheiro quer descontar, embora seja por norma cerca de 7% do seu salário. Igualmente, o trabalhador pode ajustar a idade de reforma ao valor que pretende passar a receber a partir daí. O sistema tem sido alvo de críticas porque os trabalhadores estão a refor- mar-se e a passar a receber consideravelmente menos do que recebiam antes. No entanto, isto pode simplesmente dizer que, não depositaram dinheiro suficiente (e.g. em valor monetário ou em anos de trabalho) e/ou quem gere o seu dinheiro fez investimentos menos lucrativos. Um problema levantado é que as pessoas não têm educação económica (leia-se, literacia financei- ra) suficiente para fiscalizar o que está a ser feito pelas AFPs. As cinco empresas juntas gerem um capital acumulado que corresponde a 69,6% do PIB do país, de acordo com dados de 2015 da OCDE. Existe ainda uma pensão de sobrevivência em caso de morte, onde o dinheiro que havia sido depositado no fundo é atribuído aos herdeiros. Costa Rica Os trabalhadores do sector público e privado estão abrangidos pela Segurança Social à taxa de 3.34% do seu rendimento bruto e, caso tenha uma idade inferior a 55 anos, em 2005, está abrangido pela Conta Individual Obrigatória, com um desconto mensal de 1%. Os trabalhadores por conta própria não estão abrangidos por esta conta, no entanto, está abrangi- do pela segurança social a 9.66% dos seus rendimentos brutos. Para empregadores, a taxa de descontos para a segurança social é de 5.08%, e o desconto para a Conta Individual Obrigatória é de 3.25% do total. Por último, o governo desconta 1.24% do total de rendimento bruto rece- bido pelos trabalhadores. Existe igualmente um sistema especial para professores e profission- ais da justiça. Para se reformar, um cidadão tem que ter pelo menos 65 anos com 300 meses (25 anos) de contribuições para a segurança social. Esta reforma contempla 13 pagamentos anuais. Caso o trabalhador tenha pelo menos 462 meses (38 anos e 6 meses) de descontos, poderá pedir a reforma a partir dos 61 anos e 11 meses de descontos, ou 450 meses (37 anos e 6 meses) de descontos e 59 anos e 11 meses, caso seja mulher. Para usufruir da reforma através da Conta Individual Obrigatória, o trabalhador tem de ter pelo menos 65 anos com 300 meses (25 anos) de descontos, e pode ser pedida numa só tranche anual ou em tranches programadas. Esta reforma pode ser pedida antecipadamente, sendo essa situação a mesma da descrita para o caso das reformas pela segurança social. Caso um cidadão não possa esteja Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 35/51
  • 37. Comparação internacional apto para usufruir da sua reforma aos 65 anos, pode levantar os fundos acumulados nesta conta, a partir dos 65 anos. Levantamentos antecipados também são possíveis, a partir dos 57 anos com pelo menos 66 meses (5 anos e 6 meses) de descontos ou caso seja deficiente ou tenha uma doença terminal. Exceção feita aos trabalhadores públicos, a reforma não é obrigatória. Uma pensão de invalidez é atribuída a qualquer indivíduo que tenha mais de 66.7% de incapacidade, e de 12 (caso tenha menos de 24 anos) a 120 (caso tenha mais de 48 anos) meses de descontos, com pelo menos 12 meses antes da incapacidade ter começado (se tiver menos de 48 anos) ou 24 meses (se tiver mais de 48 anos). Caso não tenha estes requisitos, é possível pedir uma pensão parcial, caso tenha pelo menos 60 meses (5 anos) de descontos. Esta pensão termina no momento em que o trabalhador entra na reforma. México Idade mínima de reforma é de 65 anos e a pensão mínima são 2,574.72 pesos por mês (cerca de 119 euros). O sistema tem duas vertentes: Segurança Social e Conta Individual Obrigatória. Estão abrangidos pela Segurança Social todos os trabalhadores com pelo menos a idade mínima da reforma e com pelo menos 500 semanas de descontos (10 anos), com a obrigatorie- dade de deixar de trabalhar; e pela Conta Individual Obrigatória, todos os trabalhadores com pelo menos a idade da reforma e com pelo menos 1,250 semanas de descontos (24 anos). Caso o número mínimo de semanas não tenha sido atingido, é-lhes concedida a possibilidade de continuar a descontar ou receber um montante fixo. Existe também a possibilidade de uma reforma antecipada, para um indivíduo de qualquer idade legal, caso o balanço contabilístico dos seus descontos consiga suportar uma pensão de pelo menos 30% da pensão mínima mensal. Caso o beneficiário se ausente do México, as regras são iguais para ambos os casos: tem de haver um acordo entre o beneficiário e a entidade, podendo vir a pagar custos adminis- trativos. Caso deixe de residir no país, o pensionista pode receber um montante fixo durante dois anos. Quanto à forma como o reformado recebe a pensão, pode-se optar entre recebimen- tos programados ou anuidades. Numa situação de deficiência física e/ou psicológica, o benefi- ciário pode receber reforma das seguintes formas: Segurança Social: Pelo menos 50% de incapacidade, com 150 semanas de descontos (3 anos); Conta Individual: Pelo menos 75% de incapacidade, com 150 semanas de descontos (3 anos) ou entre 50% a 74%, com 250 semanas de descontos (5 anos). Em ambas as situações, caso este beneficiário tenha dependentes, é atribuído um suplemento ao seu parceiro, aos filhos, até aos 16 anos, ou até aos 25 anos, caso estudem ou sem limite caso este também tenha deficiência, ou pais dependentes (caso o beneficiário não possua companheiro ou filhos). Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 36/51
  • 38. Comparação internacional ÁSIA Japão O sistema de segurança social consiste numa pensão fixa pelo Programa Nacional de Pensões (NP) e numa relacionada com os rendimentos pelo Programa de Pensões dos Empregados (EPI). São elegíveis para o NP todos os residentes entre 20 e 59 (voluntariamente até aos 64) anos e para Japoneses entre 20 e 64 anos a residir no estrangeiro e para o EPI todos os trabalhadores menores de 70 anos em empresas abrangidas. Estão excluídos os trabalhadores por conta própria e os funcionários públicos (para os quais existe um sistema especial). No NP, as pensões são pagas a cada 2 meses, no valor de 780,100 yen ao ano. No EPI, a pensão é calcu- lada tendo em conta a média mensal de rendimento em toda a carreira, multiplicada por um coeficiente determinado pela data de nascimento, multiplicado pelo número de meses de contribuições. É paga a cada dois meses. Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 37/51
  • 39. Comparação internacional EUROPA Alemanha Existem 3 pilares: Sistema de Pensões Público; Planos de Pensões de Empresas Privadas; Fundos de Pensões Privados. O Sistema de Pensões Público (Gesetzliche Rentenversicherung) é obrigatório para todos os trabalhadores servindo os restantes pilares como complementos de reforma. Atualmente, a idade de aposentação é de 65 anos de idade ou, 63 anos com pelo menos 45 anos de descontos. Mesmo sem 45 anos de descontos, a pensão pode ser atribuída a partir dos 63 anos, mas com uma penalização de 3,6% por cada ano de antecipação. As taxas de contribuições para a segurança social alemã variam consoante o salário de cada trabalhador não podendo ultrapassar os 19,5% do salário bruto. As contribuições são divididas pelo empre- gado e pelo empregador, ou seja, o empregador suporta 50% das contribuições e o empregado os restantes 50%. Para além das contribuições efetuadas para assegurar uma reforma no futuro, os trabalhadores na Alemanha têm que contribuir para mais três sistemas de seguro social: Seguro de desemprego (Arbeitslosenversicherung) com 3,0% a dividir igualmente entre empregado e empregador; seguro de saúde, que inclui maternidade, paternidade e abono de família, (Krankenversicherung) com 14,6% a dividir igualmente entre empregado e empre- gador; Seguro de assistência de enfermagem (Pflegeversicherung) com 2,35% - dividido igual- mente em 1,175% entre empregador e empregado. Por fim, os funcionários sem filhos acima de 23 anos pagam um seguro extra de cuidados de enfermagem de 0,25%. No que toca a seguro contra acidentes, não é exigida nenhuma aos empregados, ao passo que os empre- gadores pagam cerca de 1,2%. Áustria Cobre qualquer trabalhador que aufira mais de 438.05€ por mês até um máximo de 5,130€ por mês. No caso de uma pessoa com seguro, os descontos são de 10.25% mensais para trabalhadores, e para empregadores de 12.55%. Para estar apto a receber reforma, um trabalhador tem de ter pelo menos 65 anos, caso seja homem, ou 60 anos caso seja mulher (sendo que a idade de reforma das mulheres irá subir para 65 até 2024). Para nascidos antes de 1955, tem de ter pelo menos 180 meses (15 anos) de descontos para a segurança social, nos últimos 30 anos ou um total de 300 meses (25 anos). Para nascidos após 1955, ter pelo menos 180 meses (15 anos) de descontos, caso não tenha registados descontos antes de 2005. Caso haja pelo menos um desconto antes de 2005, são aplicadas condições mais favoráveis. Existe igualmente hipótese de reforma antecipada caso o cidadão tenha 62 anos e 540 meses (45 anos) de descontos, no caso dos homens, ou 58 anos (que irão subir para 62 até 2027) e 516 meses (43 anos), no caso das mulheres. Existe também a possibilidade de pedir reforma anteci- pada para profissões de risco, caso o cidadão tenha 60 anos e 540 meses (45 anos) de descon- Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 38/51
  • 40. Comparação internacional tos, onde pelo menos 120 meses (10 anos) nos últimos 240 meses (20 anos), tenham sido passados em profissões de desgaste. Esta reforma só estará disponível para mulheres a partir de 2028. Até lá, podem pedir uma reforma antecipada aos 60 anos. Caso o cidadão peça refor- ma fora dos prazos normais, colocam-se os seguintes casos: reforma é aumentada em 4.2% por cada ano a mais que o cidadão trabalhe para além da idade mínima de reforma. No caso de uma reforma antecipada ou por profissão de desgaste, é diminuída em 4.2% por cada ano a menos que o cidadão não trabalhe antes da idade da reforma. Existem subsídios para todos os jovens com menos de 18 anos ou menos de 27 caso o jovem esteja a estudar ou federado nalgum desporto. Caso o jovem tenha alguma deficiência, o subsídio não tem limite de idade. É conce- dida uma pensão por invalidez a qualquer indivíduo que tenha mais de 50% de incapacidade, caso tenha feito pelo menos 60 meses (5 anos) de descontos nos últimos 10 anos, ou pelo menos 300 meses (25 anos) de descontos. Adicionalmente, esta pensão pode ser paga a cidadãos residentes no estrangeiro. Espanha O sistema público de pensões gerido pela Seguridad Social, no qual todos os trabalhadores contribuem para um “Fundo Único”. A pensão completa está acessível aos trabalhadores que tenham pelo menos 65 anos de idade e 36 anos e 9 meses de descontos. Já a pensão com cortes, está acessível desde que o trabalhador tenha 15 anos de descontos, nos quais 2 anos de descontos tenham sido efetuados nos 15 anos anteriores a aposentar-se. Em 2019, o valor da pensão a receber é calculado a partir dos últimos 22 anos de descontos. Para além da refor- ma em regime normal e antecipada, existem outros tipos de aposentação: Reforma Antecipada por desemprego, caso o trabalhador entre em situação de desemprego (despedimento invol- untário) e tenha pelo menos 33 anos de descontos, a idade de aposentação pode ser antecipa- da até 4 anos; reforma diferida, visa promover a continuidade da vida profissional do trabalhador - neste caso, a aposentação ocorre em uma idade posterior à idade normal de reforma, oferecendo um incentivo para aumentar a pensão que será entre 2 e 4% a mais por cada ano, começando a contar do ano em que a idade da reforma é atingida; reforma ativa, onde se permite que o reformado usufrua 50% da pensão juntamente com um salário proveni- ente de um emprego, que pode ser a tempo inteiro ou parcial, como por conta de outrem ou por conta própria - para ter acesso é necessário aposentar-se com a idade normal e ter atingido 100% da base regulatória. França Em França, a idade de acesso à reforma com taxa completa é de 67 anos. O salário anual médio é calculado com base nos 25 melhores anos da carreira. A proteção universal de doença (PUMA Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 39/51
  • 41. Comparação internacional - Protection Universelle Maladie), garante a cobertura das despesas de saúde, sem suspensão de direitos em caso de mudança de situação (profissional, familiar ou de residência) a qualquer pessoa que exerça uma atividade profissional, ou resida de modo estável e regular em França há pelo menos 3 meses. Comparticipação de medicamentos: 100 % para os medicamentos reconhecidos como insubstituíveis e de alto custo; 65 % para os medicamentos com interesse terapêutico notável ou importante; 30 % para os medicamentos com interesse terapêutico moderado, medicamentos homeopáticos e algumas preparações magistrais; 15 % para os medicamentos com baixo interesse terapêutico. França, como outros países da Europa, tem um sistema de saúde universal em grande parte financiado pelo Estado através de um sistema de seguro nacional de saúde. Cerca de 77% dos gastos com saúde são cobertos pelo Estado. Cuidado em saúde mental por clínicos gerais e psiquiatras em privados também é parcial- mente coberta pelo seguro público. É considerado inválido o beneficiário da Segurança Social com idade inferior a 60 anos, que não se encontre em condições de angariar, em relação a toda e qualquer profissão, um salário superior ao terço da remuneração normal da profissão que exercia antes da baixa médica ou da verificação da situação de invalidez. No que ao subsídio de desemprego diz respeito, a pessoa que procura emprego deve aceitar o trabalho conveniente que lhe é proposto. Caso recuse duas propostas de emprego, poderá ser sancionada. O subsí- dio diário de desemprego é calculado, em parte, com base no salário diário de referência, sendo este constituído pelas remunerações em que incidiram contribuições, reportadas aos doze meses civis imediatamente anteriores ao último dia de trabalho pago, no limite de quatro vezes o plafond da Segurança Social (valor limite superior), ou seja, 11.436 € por mês. Irlanda Estão cobertos por segurança social todos os trabalhadores que recebam, pelo menos, 38€ por semana, descontando (4% da receita tributável) apenas os que ganham acima de 352€ por semana; os trabalhadores por conta própria, que descontam 4% dos rendimentos anuais tributáveis (rendimento bruto – deduções em capital tangível – contribuições para fundos de pensão) e os empregadores, onde descontam 8.6% dos rendimentos brutos de trabalhadores que auferem salários semanais até 376€ e 10.85% dos que auferem acima de 376€. O Governo financia o défice da segurança social, se necessário, ao mesmo tempo que financia todo o sistema de assistência social com as suas receitas tributárias. Está abrangido para receber pensão os trabalhadores com 66 anos de idade (67 em 2021) se tiverem começado a descon- tar antes dos 56. Atualmente, deve ter no mínimo 520 semanas de contribuições (aproximada- mente 10 anos). Pensão é paga condicionada a média anual de, pelo menos, 48 contribuições desde 1979 e até aos 66 anos. O valor da pensão mínima corresponde ao valor mensal de 238.30€. 10€ adicionais por semana se maior de 80. 9€ adicionais se maior de 66 anos de idade e a viver sozinho. É de salientar ainda que a reforma não é obrigatória, tanto no setor público, como no privado. Quaisquer anos, a partir de 1994, ocupados a cuidar de menores de 12 anos Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 40/51
  • 42. Comparação internacional ou pessoas com deficiência, são ignorados para cálculo da média semanal anual de contribuições (até um prazo máximo de 20 anos). Já no “Carers benefit”, o cuidador deve ter 16-66 anos, empregado (trabalhando um mínimo de 16 horas por semana ou 32 horas a cada duas semanas) pelo menos em 8 das últimas 26 semanas e tendo abandonado a força de trabalho para cuidar de alguém que necessite de acompanhamento constante. O cuidador pode ser empregado, trabalhador independente ou inscrito em formação até um máximo de 15 horas fora de casa, com rendimentos até 332.50€. Deve ter pelo menos 156 contribuições (com um mínimo de 39 no último ano ou 12 meses anteriores ao pedido ou pelo menos 26 em cada um dos últimos 2 anos fiscais). Suplemento de dependente por menor dependente (22 anos se estudante) se o cônjuge tiver rendimentos brutos semanais inferiores a 400€. O cuidador pode estar empregado (por conta de outrem ou independente) ou inscrito em formação/educação até 15 horas por semana fora de casa e deve provar que os cuidados necessários são providenciados durante a sua ausência. Se o indivíduo “cuidado” for menor de 16, deve igualmente receber uma “home care allowance”.Por fim, é de salientar o dividendo de regresso ao trabalho, que é pago a famílias com filhos dependentes que deixem de receber subsídio de desemprego por terem encontrado emprego ou se terem registado como trabalhadores independentes. 29.80€ por semana por filho (até 4 filhos) no primeiro ano. 14.90€ no segundo ano. Reino Unido O sistema de segurança social inclui: doença, desemprego, reforma, morte de um cônjuge, serviço de saúde nacional, abono de família para quem tem filhos, deficiências, licença de maternidade; e é financiado pelas contribuições dos cidadãos que variam consoante o seu rendimento. A idade da reforma é diferente para homens e mulheres. Para homens nascidos antes de 5 abril de 1959 a idade de reforma é 65 anos e para mulheres nascidas anteriormente a 5 de abril de 1950 a idade de reforma é de 60 anos. Prevê-se que a idade de reforma suba tanto para os homens como para as mulheres entre 2024 e 2046 para os 68 anos. Em 2009-2010-2011 o valor básico de pensão foi £156 por semana para casais e £97 por semana para uma única pessoa. Este valor pode variar consoante as pessoas. No que ao Sistema nacio- nal de saúde diz respeito, os médicos particulares que trabalham para o sistema nacional de saúde podem rejeitar um paciente desde que a causa não seja religião, cor da pele, orientação sexual, género, classe social, idade, aparência ou condição médica. Consultas no sistema nacional de saúde são gratuitas, no entanto exige-se aos utentes uma contribuição para certas despesas com medicamentos ou serviços dentários. De salientar que a maioria dos empre- gadores paga uma licença de maternidade que pode ir até um máximo de 39 semanas. Existe ainda um apoio no caso de doenças ou condições médicas resultantes da atividade profissional (asma, surdez, bronquite, doenças relacionadas com amianto, entre outras). Tem direito a um subsídio de desemprego quem tenha descontado 25 vezes o limite mínimo de vencimento Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 41/51
  • 43. Comparação internacional num ano e 50 vezes no período de dois anos. É ainda necessário completar um programa de procura de emprego em que o próprio tem de ir a pelo menos duas entrevistas por quinzena. Será fornecida uma ajuda monetária para este efeito. Pessoas que necessitem de cuidado continuado em casa durante longos períodos não terão qualquer ajuda do estado a não ser que se qualifiquem para tal. Para esse efeito é utilizado um limite de £14,250 que não poderão ultrapassar para receber um subsídio total por parte da autoridade local. Suécia São elegíveis para a Segurança Social (incapacidade) todos os empregados por conta própria e por conta de outrem, sem contribuições; para o NDC todos os empregados por conta própria ou de outrem, nascidos desde 1954 e para a Conta Individual Obrigatória os empregados por conta própria ou de outrem. As fontes de Receita do sistema são as seguintes: NDC + conta individual obrigatória - Empregado: 7% dos rendimentos mais contributos (aproximadamente 0.38% dos valores das contas de investimento) | Empregador: 10.21% do salário + 0.7% do salário (pensões de viuvez, etc.) | Trabalhador por conta própria: 17.21% dos rendimentos mais os restantes adicionais previstos nas situações anteriores. Do total de 17.21% de descontos, 2.5% financia a conta individual obrigatória. O restante é consignado ao fundo de NDC. O gover- no contribui como um empregador para o sistema: paga ainda contribuições para subsídios de doença, incapacidade, ajuda a estudantes ou “cash parental benefits”. Condições: A pensão está dividida em 3 parcelas: Rendimento de pensão (NDC, pensão normal), pensão “premium” (conta individual obrigatória) e pensão garantida (pensão mínima, dirigida a rendimentos inferi- ores). A idade de reforma é flexível, começando nos 61 anos. Para a pensão garantida, começa apenas a partir dos 65 anos (com pelo menos 40 de residência entre os 16 e os 64). Existem 3 tipos de pensões: pensão regular, baseada nos rendimentos ao longo da vida, num índex anual de tendência no salário médio, uma anuidade dependente da esperança média de vida aquan- do da reforma e no esperado aumento dos salários no futuro; a pensão premium, que advém da conta individual obrigatória, sendo que o beneficiário pode escolher entre anuidades individu- ais (até à morte) ou conjuntas (podendo beneficiar outra pessoa após falecimento do benefi- ciário), fixas ou variáveis, baseadas no capital acumulado na conta individual; pensão para órfãos até aos 18 ou 20 anos se estudante, que pode variar entre 20 a 25% dos rendimentos a que os pais teriam direito. Há também uma allowance para aqueles que não têm direito à pensão. Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 42/51
  • 44. Comparação internacional OCEÂNIA Austrália O sistema australiano é composto por dois tipos: Age Pension: Paga pelo Departamento de Serviços Humanos (DHS) a partir de fundos gerais e não através de contribuições pagas por indivíduos e empregadores para um fundo de segurança social. Por essa razão, as pensões australianas são calculadas quer em termos de rendimento, quer em termos de ativos. Para ser elegível é necessário cumprir o requisito da idade de reforma (65 anos ou mais, dependendo de quando nasceu), submeter-se a uma avaliação dos seus rendimentos, estar na Austrália quando fizer o pedido, e na maioria dos casos tem de residir na Austrália há pelo menos dez anos; Superannuation: Planos poupança-reforma de vários tipos, que embora sejam privados são regulados pelo governo e têm por finalidade complementar a Age Pension atribuída pelo governo, que em muitos casos é insuficiente para cobrir o alto custo de vida e as necessidades dos reformados. Todos os empregadores são obrigados a descontar o equivalente a 9% do salário do empregado para este fundo. Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 43/51
  • 45. Como se pode verificar na contextualização que fazemos da Segurança Social Portuguesa, o sistema de financiamento da mesma padece de um envelhecimento estrutural que obrigará Portugal a ter de se ajustar progressivamente. Sendo de extrema importância que se encon- trem soluções para corrigir ou minimizar os desafios que esperam o sistema de segurança social num futuro próximo. Ao longo deste documento conseguimos perceber a relevância da reforma do sistema de segurança social. A capacidade de promover a sustentabilidade da segurança social parte da necessidade garan- tir um sistema robusto, com soluções de financiamento que salvaguardem a pressão demográ- fica existente e que não coloquem em causa a dignidade de nenhum cidadão que dependa da eficiência da gestão dos recursos do Estado para viver. No sentido de promover o desenvolvimento dessa robustez necessária e que leve a um Estado Social mais forte e com condições para alargar as suas respostas, a JSD Distrital de Lisboa entende ser necessário a promoção de um sistema previdencial misto, que promova um modelo de financiamento mais diversificado, garantindo a sustentabilidade futura do sistema, retirando pressão sobre o Orçamento da Segurança Social, nos moldes previstos atualmente e focado nos seguintes princípios: > Desenvolvimento e incentivo a soluções complementares de reforma; > Diversificação do modelo de financiamento; > Flexibilização da entrada na reforma; > Reforço da transparência; > Incentivos à participação formal; > Reforço dos incentivos à natalidade; > Definição de limites à pensão de reforma por via do sistema público de pensões. Estes 7 princípios essenciais de promoção da sustentabilidade do sistema de segurança social, reforço das suas estruturas de financiamento e fortalecimento da capacidade de resposta do mesmo são compostos por diversas propostas que a JSD Distrital de Lisboa pretende ver debatidas na reforma da Segurança Social: GARANTIR UM SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL FORTE E SUSTENTÁVEL Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS
  • 46. Garantir um sistema de segurança social forte e sustentável Desenvolvimento e incentivo a soluções complementares de reforma Desenvolvimento dos planos complementares de reforma, seja de natureza profissional seja de iniciativa individual, reforçando a cultura de poupança para a reforma, enquanto comple- mento à pensão publica, ou seja, fomentando a responsabilidade individual e coletiva na formação da pensão global. Tornar as contribuições para o pilar complementar da Segurança Social obrigatórias, diminuin- do em volume equiparável as receitas destinadas ao sistema de pay-as-you-go atualmente em vigor. A obrigatoriedade só se aplicaria aos trabalhadores que tivessem entrado no mercado de trabalho há pouco tempo (reformar pelo futuro com as novas gerações), e que pusessem dispor de um horizonte temporal considerável para que a dita capitalização pudesse ter um impacto considerável sobre as suas contribuições. À restante força de trabalho, a adesão continuaria a ser voluntária. Esta solução não procura substituir um método pelo outro, mas antes complementar o atual com o de capitalização, assumindo o Estado os encargos desta transição, nomeadamente para os trabalhadores que descontaram pré-novo sistema (os de hoje), nomeadamente através do Orçamento do Estado. Na nossa visão, nada se afigura mais urgente e premente do que assegu- rar que a atual e as futuras forças de trabalho vejam assegurado um rendimento digno aquando a chegada à reforma. Adicionalmente, é também evidente que, à medida que a natural substi- tuição da população Portuguesa ocorre, que o esforço orçamental que advenha desta medida vá diminuindo, no sentido em que cada vez menos pessoas possuirão a sua reforma integral- mente proveniente do sistema PAYG. Visamos ainda o desenvolvimento dos planos complementares de reforma, sejam de natureza profissional sejam de iniciativa individual, reforçando a cultura de poupança para a reforma, enquanto complemento à pensão publica, ou seja, fomentando a responsabilidade individual e coletiva na formação da pensão global. Diversificação do modelo de financiamento Revisão da estrutura de financiamento da Segurança Social, iniciar o estudo avaliativo de redução da Taxa Social Única e ponderar a sua estrutura de financiamento, quer por via da tribu- tação do lucro ou das estruturas de rendimento anual singular e coletivo ou avaliando a possib- ilidade de tornar a TSU progressiva com o salário do trabalhador, tal como sugere o Conselho Económico Social em 2018. Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 45/51
  • 47. Garantir um sistema de segurança social forte e sustentável Flexibilização da entrada na reforma A criação de condições para um envelhecimento ativo, através de mecanismos que flexibilizem a entrada na reforma, com preocupações de suavizar a travessia entre a vida ativa e a etapa da reforma. Será criado um mecanismo que permita moldar o ritmo da reforma pela combinação de soluções de reforma parcial e de reforma gradual - por exemplo, 25%, 50% e 75% - introduz- indo liberdade de escolha na esfera da decisão individual e co- letiva e flexibilidade no mercado de trabalho. Reforço da transparência A criação de uma “Caderneta de Aforro para a Reforma”, que reflita todos os movimentos regis- tados na Conta Individual do beneficiário junto do sistema publico de pensões, relevantes para a formação da sua pensão. Para além de fornecer dados individuais sobre rendimentos do trabalho declarados e contribuições entregues (na parte afeta à proteção na velhice) e respeti- va valorização, a Caderneta de Aforro para a Reforma fornece informação complementar que apoia o beneficiário a tomar decisões de poupança para a reforma. O investimento do sistema publico de pensões no bom funcionamento da Conta Individual e na acessibilidade à Caderne- ta de Aforro para a Reforma são apostas estruturantes para a relação de confiança, proximidade e transparência que o Estado tem obrigação de acautelar. A plataforma online da Segurança Social deve ser melhorada continuamente, incentivado o seu uso, sendo que nela estaria a Caderneta de Aforro para a Reforma, reforçando assim o princípio contributivo e da transparên- cia na relação que se estabelece entre os contribuintes e o sistema de pensões. Incentivos à participação formal Desenvolver incentivos à participação formal no mercado do trabalho e o combate à fraude e evasão contributiva; fortalecimento dos mecanismos de comunicação de divulgação de partic- ipação no mercado de trabalho de forma informal, em particular em situações de aproveita- mento do Empregador. Promover o combate fraude e evasão contributiva através do reforço da transparência. Incentivar os trabalhadores com novas formas de emprego ligadas à economia digital, e eventualmente os seus empregadores, a contribuírem para a Segurança Social de forma a garantirem a sua proteção. Reforço dos incentivos à natalidade A introdução progressiva de benefícios que premeiem a maternidade, obtidos, por exemplo, Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 46/51
  • 48. Garantir um sistema de segurança social forte e sustentável através de um mecanismo de majoração de pensões futuras. Melhorar o regime de licenças como instrumento de promoção da parental idade e de conciliação entre trabalho e vida famil- iar. Aumento do período de licenças de natalidade, aumentando igualmente a taxa de rendi- mentos. Permitir uma utilização mais flexível das licenças de parentalidade, designadamente admitindo a sua conjugação com trabalho a tempo parcial, em termos que assegurem a partil- ha de responsabilidades entre os pais. Definição de limites à pensão de reforma por via do sistema público de pensões A introdução, para as gerações mais novas, de um limite superior para efeitos de contribuição, que em contrapartida também determinará um valor máximo para a futura pensão. Dentro desse limite, a contribuição deve obrigatoriamente destinar-se ao sistema público e, a partir desse limite, garantir a liberdade de escolha entre o sistema público e sistemas mutualistas ou privados. Esta reforma, que deve ser analisada em sede de concertação social e objeto de um consenso alargado, deve ser feita em condições de crescimento económico sustentado. Segurança Social: reformar pelo futuro ECOFIN-JSD | Janeiro 2020ESTAMOS JUNTOS 47/51