2. OBJETIVO
Estabelecer diretrizes de segurança para
a execução de “Trabalhos a Quente’
em locais específicos
para estas atividades ou não,
e assegurar que as instalações,
máquinas e equipamentos
estejam em condições de segurança para
a execução do trabalho, visando
a prevenção de acidentes, incêndio e explosão.
APLICAÇÃO
Esta norma se aplica a todas
as unidades da Camargo Corrêa Cimentos.
3. Corte e solda oxi-gas, solda elétrica,
rebarbação com lixadeira/esmerilhadeira,
operação com chama aberta próximo a
tanques de líquidos inflamáveis, silos de
materiais combustíveis, subestações elétricas,
galpões de materiais combustíveis e depósito
e linha de gases.
DEFINIÇÕES
Para efeito desta norma, Trabalho a Quente é todo aquele que
envolva a presença de chamas, operação que produza calor,
centelhas, faíscas em locais de risco de incêndio e explosão
tais como.
:
TRABALHO A QUENTE
4. Antes de iniciar qualquer trabalho a quente nos locais
preestabelecidos nesta norma, o executante deve
preencher o check lit além da análise de risco da tarefa
(ART) e o setor de SSMA deverá ser informado para que
seja feita uma avaliação e análise dos riscos com o (s)
envolvido (s)
TRABALHO A QUENTE ANTES DA EXECUÇÃO
DO TRABALHO
5. Para a execução de qualquer serviço, que
seja caracterizado como sendo trabalho a
quente, o responsável pelo serviço
primeiramente deverá elaborar a ART
(Analise Preventiva da Tarefa) conforme
previsto na NS 001
ANTES DA EXECUÇÃO
DO TRABALHO
TRABALHO A QUENTE
6. Todas as pessoas envolvidas nos trabalhos a
quente devem ter conhecimentos básicos de
combate a incêndio
No local do trabalho ou nas proximidades até 10
metros máximo deverá conter extintores de
incêndio de acordo com a classe do fogo.
TRABALHO A QUENTE ANTES DA EXECUÇÃO
DO TRABALHO
7. Se o trabalho for em área de risco em potencial
elevado, o executante deve verificar se o trabalho pode
ser realizado em um lugar mais seguro;
Manter os produtos inflamáveis a pelo menos 12 m de
distância do ponto de trabalho;
TRABALHO A QUENTE
ANTES DA EXECUÇÃO
DO TRABALHO
8. Avaliar a separação dos materiais combustíveis com relação
às condições de execução do trabalho;
Eliminar resíduos tais como: óleos, graxas, resíduos de tinta,
pó, trapos e estopas impregnadas de graxa; papel, lixo,
frascos e similares, sobre o piso, estrutura e nas
proximidades;
TRABALHO A QUENTE
ANTES DA EXECUÇÃO
DO TRABALHO
9. Nos trabalhos que possam produzir projeção de faiscas,
fagulhas ou similares, cobrir com materiais não
combustíveis e maus condutores de calor todas as
aberturas, frestas e buracos existentes no chão, paredes
ou teto, num raio de 12 m no mínimo;
TRABALHO A QUENTE
ANTES DA EXECUÇÃO
DO TRABALHO
10. Cobrir os materiais e os elementos construtivos com lonas ou
outras proteções não combustíveis e mal condutoras de
calor;
Certificar-se de que as fagulhas de solda, corte, lixamento
não irão ultrapassar as proteções e atingir os materiais:
TRABALHO A QUENTE ANTES DA EXECUÇÃO
DO TRABALHO
11. Evitar a condução do calor através de tubulações e
outros elementos metálicos onde será executado o
trabalho;
TRABALHO A QUENTE
ANTES DA EXECUÇÃO
DO TRABALHO
12. Após a execução do trabalho, o executante deverá
Realizar inspeção minuciosa nos seguintes pontos:
a) Local onde foi realizado o trabalho;
b) Áreas adjacentes;
c) Os pontos atingidos pela projeção de fagulhas
incandescentes;
d) Todos os locais onde existe a possibilidade do calor ter
sido transmitido;
OBS : O executante só poderá ausentar da área após
certificar que o local/equipamento ficou com a temperatura
ambiente sem risco de inflamabilidade.
APÓS A EXECUÇÃO DO TRABALHO
TRABALHO A QUENTE
13. O Trabalho a quente em locais onde o calor
liberado na operação possa agir sobre
tubulação pressurizada de óleo hidráulico ou
lubrificante somente será autorizado se for
reduzida a pressão na tubulação e em casos
excepcionais com a desativação da mesma.
Deverão ser utilizados todos os meios de
proteção individual e coletivo recomendados
pela área de SSMA, bem como cumpridas todas
as demais normas de segurança exigidas para o
trabalho.
CUIDADOS ESPECIAIS A SEREM OBSERVADOS
PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO A QUENTE:
TRABALHO A QUENTE
14. Quando da realização de soldagem ou corte em
equipamentos ou recipientes de transporte, linha
ou retenção de líquidos combustíveis e/ou
inflamáveis deverão ser observados os seguintes
critérios:
Somente efetuar a operação em linhas de
abastecimento quando não existir outro recurso;
Remover todo o líquido existente e lavar os
recipientes ou tubulação com detergente ou
vapor para remoção de resíduos, enchendo
depois a tubulação ou recipiente com água ou
gás inerte;
CUIDADOS ESPECIAIS A SEREM OBSERVADOS
PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO A QUENTE:
TRABALHO A QUENTE
15. Durante a realização do “TRABALHO A QUENTE” (Soldagem
e Corte), deve-se evitar:
Que a chama do maçarico possa atingir o cilindro e a sua
proximidade de equipamentos elétricos de soldagem ou de
circuitos elétricos em fontes de calor (fornos, etc.);
O uso de cobre, prata ou mercúrio em instalações;
A limpeza da válvula próximo a locais onde se faça
soldagens ou cortes que tenha faiscamento ou
centelhamento, chama aberta ou qualquer outra fonte de
calor;
A queda de metal superaquecido ou escoria de operação de
corte ou soldagem sobre os cilindros e seus bujões fusíveis;
CUIDADOS ESPECIAIS A SEREM OBSERVADOS
PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO A QUENTE:
TRABALHO A QUENTE
16. A conexão errada de regulador e mangueiras ou chicotes;
Os vazamentos nos bujões fusíveis, reguladores, hastes de
válvulas e conexões;
A existência de óleo, graxa ou qualquer substância de fácil
combustão em contato com cilindros de oxigênio, válvulas,
reguladores, mangueiras, manômetros, adaptadores, conexões,
etc.;
O reacendimento de chama no próprio metal aquecido;
O uso de oxigênio com excesso de pressão e o uso de fósforo para
acender o maçarico;
A colocação de mangueiras ou cabos estendidos em pista de
rolamento de veículos, passagem de maquinas industriais, etc.;
CUIDADOS ESPECIAIS A SEREM OBSERVADOS
PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO A QUENTE:
TRABALHO A QUENTE
17. A “AUTORIZAÇÃO” será suspensa e recolhida e o
trabalho paralisado se não estiverem sendo
atendidas as recomendações constantes da
mesma ou quando ocorrerem situações que
apresentem riscos na área onde se executam os
trabalhos.
O reinício das atividades somente poderá ser
autorizado pelo setor de SSMA ou unidade de
prevenção e combate a incêndio após corrigidas
todas as irregularidades que motivaram a
suspensão.
AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO