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Vias de conclusão do ensino
        secundário
 Decreto-Lei nº 357/2007
A quem se
 Objectivo?
                                     destina?



  Vias de Conclusão do Nível Secundário de
                  Educação



   Que                                Como se
entidades?                         operacionaliza?
Objectivo

Criar uma        resposta de conclusão e
certificação    adaptada a indivíduos com
idade igual    ou superior a 18 anos com
percursos de    ensino secundário incompletos,
reforçando:

     a flexibilidade das soluções
     a sua acessibilidade.
A quem se destina

• A todos os candidatos que frequentaram cursos do ensino
  secundário com planos de estudo já extintos ou em
  processo de extinção.

• A todos os candidatos que pretendam concluir os seus
  cursos, completando as disciplinas em falta, até um
  máximo de seis disciplinas/ano com classificação inferior
  a 10 valores.
Cursos abrangidos

Cursos complementares liceais e técnicos          Decreto-Lei n.º 47 587, de 10 de Março de
                                                  1967
(diurnos e nocturnos)
Cursos complementares por áreas de estudos        Despacho Normativo n.º 140-A/78
                                                  Despacho Normativo n.º 135-A/79
12.º ano via ensino                               Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho
12.º ano via profissionalizante                   Portaria n.º 684/81, de 11 de Agosto
Cursos do ensino artístico especializado          Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho
(diurnos e nocturnos)                             Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de Novembro
Cursos técnico-profissionais, incluindo pós-      Despacho Normativo n.º 194-A/83
laboral
Cursos profissionais, incluindo pós-laboral       Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro
                                                  Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março
                                                  Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro
Cursos gerais e cursos tecnológicos               Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto

Cursos    gerais,  cursos    técnicos,   cursos   Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de Fevereiro
tecnológicos e cursos artísticos especializados
do ensino recorrente (unidades e blocos)
Para que procura

                                                                Estado


                                                                                               Total
                                                                 Em               Em
                                               Inscritos
                                                           Reconhecimento     Diagnóstico
Habilitações académicas

11.º Ano Incompleto                                5203               461            1852        7516

11.º Ano                                           9390              1287            3539       14216

12.º Ano Incompleto                                4303               283            1335        5921

12.º Ano Incompleto (1 disciplina em falta)         851                  53           308            1212



12.º Ano Incompleto (2 disciplinas em falta)        524                  24           189            737

                                               20271               2108            7223      29602
Total



                                                               Fonte: Sigo, 12 de Novembro de 2007
Entidades associadas

As entidades associadas à aplicação deste diploma
   são:

•   Centros Novas Oportunidades
•   Escolas públicas e privadas com cursos do ensino
    secundário
•   Entidades formadoras que promovam UC/UFCD
    relativas aos referenciais de formação de nível
    secundário, inscritos no Catálogo Nacional de
    Qualificações (CNQ).
Quem é quem
Diagnóstico e                                         Centros Novas
                             Escolas
Encaminhamento                                        Oportunidades




                  Escolas com ensino secundário
                •
                • Centros de Formação com Centro Novas Oportunidades
Respostas
                • Escolas e entidades que promovam UC/UFCD relativas
                  aos referenciais de educação nível secundário,
                  inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ)




                     •Escolas
                     •Entidades Formadoras
 Certificação
                    Nota: está em desenvolvimento um sistema informático para apoio ao registo
Operacionalização
                                O que pode fazer?                    O que obtém?
     Candidato

                                                                 Diploma escolar ou de Dupla
                                  Exame das disciplinas                  Certificação
                        1     dos actuais planos de estudos     Com menção ao curso de origem
                             (cursos científico-humanísticos                 e com
                                  e cursos profissionais)             classificação final
 Limite máximo de
seis disciplinas/ano:

     6 anuais               Exame de qualquer das disciplinas
4 anuais + 1 bienal                                              Diploma generalista de nível
                               de uma bolsa de disciplinas
                        2
3 anuais + 1 trienal                                                      secundário
                              dos actuais planos de estudos
2 anuais + 2 bienais                                                com classificação final
        ….




                              Módulos correspondentes aos
                        3                                         Diploma de nível secundário
                               referenciais de formação
                                                                    sem classificação final
                                    inscritos no CNQ
Responsabilidade do
                    Centro Novas Oportunidades

• Acolhe o candidato

• Realiza o diagnóstico e faz o encaminhamento

• Dependendo da opção do candidato, o encaminhamento será para:

    – Escola com ensino secundário e Centro Novas Oportunidades

    – Escola com ensino secundário recorrente e/ou cursos EFA

    – Outras Escolas.

Será criada uma rede de escolas para a realização de provas de exame a
  divulgar muito em breve, auscultadas as entidades regionais.
Responsabilidade da escola
• Acolhe o candidato

• Realiza o diagnóstico e faz o encaminhamento

•Se a opção estiver enquadrada por este diploma e for a de realização de
exames, a escola:

        1. Afixa matrizes e calendário de exames
        2. Organiza o sistema de apoio aos candidatos
        3. Elabora as provas de exame
        4. Corrige as provas e afixa as pautas
        5. Emite diplomas e certificados.

• Encaminha o candidato para entidade formadora que promova UC/UFCD
correspondentes aos referenciais de formação de nível secundário
inscritos no CNQ, no caso da escola não ter esta oferta formativa.
Responsabilidade da entidade formadora que promove
  UC/UFCD relativas aos referenciais de cursos de
 educação e formação de adultos de nível secundário

• Recebe os candidatos

• Organiza, de forma autónoma, os módulos de formação
correspondentes às UC/UFCD relativas aos referenciais de nível
secundário identificados para a conclusão da disciplina

• Integra os candidatos num percurso EFA, para a realização da(s)
UC/UFCD identificadas para a conclusão da(s) disciplina(s) em falta
Casos tipo
Caso 1

Um candidato apresenta-se a uma entidade com o registo biográfico,
em que se identifica que frequentou o Curso Complementar Liceal ao
abrigo do Decreto-Lei nº 47587/67, cujo plano de estudos é o que
se segue.



                                1º                 2º
Disciplina                 Complementar       Complementar   Exame    Nota Final
Português                                 8              8       8             8
Filosofia                             13                13      10           12
Introdução à Política                 14                14    Disp.          14
Ciências Naturais                     13                13      13           13
Ciências Físico-Químicas              16                15    Disp.          16
Matemática                            10                 7       7             8
Educação Física                       12                15                   14
Este candidato, para concluir o nível secundário de
educação, tem de acrescer às disciplinas/ano em falta no
Curso Complementar Liceal que frequentou, o plano
curricular de um 12.º ano, porque desde 1980/81, a
Portaria n.º 240/80, de 19 de Julho, instituiu o ensino
secundário composto por 3 anos.

Considerando a afinidade com o curso de origem, este
candidato terá que fazer o 12º ano via ensino – 1º curso,
constituído pelas disciplinas de: Matemática, Biologia e
Química.
Quantas disciplinas/ano tem em falta?

6 disciplinas/ano em falta:


Português – 1º complementar – 8 valores
Português – 2º complementar – 8 valores
Matemática - 2º complementar – 7 valores
Matemática - 12º ano via ensino – s/classificação
Biologia - 12º ano via ensino – s/classificação
Química - 12º ano via ensino – s/classificação.
Quais as hipóteses de conclusão do ensino secundário?

Como o curso de origem era vocacionado para o
prosseguimento de estudos pode optar por:
• Conclusão e certificação de um curso prioritariamente
orientado para o prosseguimento de estudos
•Conclusão e certificação generalista do nível secundário de
educação
•Conclusão e certificação do nível secundário de educação
através da realização de UC/UFCD dos referenciais de
formação de nível secundário inscritos no CNQ.
Qual a via de conclusão mais adequada?
Encaminhamento em função de:

• Expectativas
•Tempo de afastamento da escola
• Profissão/formações frequentadas
• Certificação pretendida.

Exames a nível de escola ou nacionais (conforme opção
do candidato) - Conclusão e certificação de um curso
prioritariamente orientado para o prosseguimento de
estudos.
Quais os exames a realizar?

 Componente de            Componente de
 formação geral           formação geral




 Português                Português



Tabela 1 – Anexo A – Decreto-lei nº 357/2007
Disciplinas/ano
Disciplinas/ano                         Área de Formação
                    da componente
da componente                               específica
                     de formação
  de formação                           Científico-Natural
                    específica dos
 específica do      actuais cursos
curso de origem       científico-
                     humanísticos




     A(s) disciplina(s) escolhida(s) não podem ser
   homóloga(s) ou com os mesmos conteúdos de uma
      disciplina já concluída no curso de origem.
2 anos de Matemática ou 1
                                 disciplina bienal de entre a
                                 Economia A, ou a Geometria
   Matemática                    Descritiva A.
2 anos em falta                  2 Disciplinas Anuais: 2 disciplinas
                                 de entre a Biologia, a Física, a
                                 Química, a Geologia, a Psicologia B
                                 ou as Aplicação Informáticas B



As Disciplinas Bienais de Biologia e Geologia e Física e Química A são
homólogas e têm os mesmos conteúdos das disciplinas de Ciências
Naturais e Ciências Físico-Químicas já concluídas.
Não podem ser usadas na substituição.
Disciplinas Anuais: Biologia, ou 1 de
Biologia – 1 ano em
                              entre a Física, a Química, a
falta (Anual)
                              Geologia, a Psicologia B ou as
                              Aplicações Informáticas B



Química – 1 ano em            Disciplinas Anuais: Química, ou 1 de
falta (Anual)                 entre a Biologia, a Física, a Geologia,
                              a Psicologia B ou as Aplicações
                              Informáticas B


O mesmo exame (Biologia) não pode ser usado para substituir duas
disciplinas em falta (Biologia e Química).
Conclusão e certificação generalista do nível secundário de educação
                     Quais os exames a realizar?

Português/Língua
                                      Português
Portuguesa


Componentes de                  Componentes
formação: geral,                                               Tabela 1
                                de formação
específica,                     geral ou                       Anexo B
vocacional,…                    específica

      A(s) disciplina(s)/ano escolhida(s) não podem ser homólogas nem
    abranger os mesmos conteúdos de uma disciplina/ano já concluída no
       curso de origem e desde que respeitado o número exacto de
                        disciplinas/ano em falta.
Assim, como o candidato tem 6 disciplinas/ano em falta,
             poderá fazer uma das seguintes opções:

      Português – 2 anos
      Geografia A – bienal
      Clássicos da Literatura - anual
      Ciência Política – anual
OU
      Português – 2 anos
      Aplicações Informáticas B – anual
      Clássicos da Literatura – anual
      Direito – anual
      Economia C – anual
Caso 2
Um candidato apresenta-se a uma entidade com o registo biográfico, em que se identifica
que frequentou o Curso complementar, Área D – Estudos Humanísticos (Despacho
Normativo nº 135-A/79) e o 12º ano via profissionalizante (Decreto-Lei n.º 240/80, de 19
de Julho e Portaria n.º 684/81, de 11 de Agosto), cujo plano de estudos é o que se segue.

           Componentes     Disciplinas             10º ano       11º ano
                           Português                        11         12
                           Filosofia                        10            11
               Geral
                           L.E. I (Inglês)                  10         10
                           Educação Física                  12         12
                           História                          9             9
                           L.E.II (Francês)                 10         10
             Específica
                           Psicologia                       15   ______
                           Sociologia              _____               10
                           Noções de
                           Administração Pública            11         12
             Vocacional    Relações Públicas                13         12
                           Técnicas de Tradução    ______                 11
Curso de Administração Pública          Ano: 12º
            Disciplinas                   Class.
         Língua Portuguesa                       12
        Administração Pública                      7
              Economia                            8
Noções de Psicologia (Psicossociologia)          12
   Planificação e Orçamentologia                  8
Noções de Direito Económico e Social              7
       Contabilidade Pública                      9
Quais as hipóteses de conclusão do ensino
                  secundário?

Como o curso de origem era vocacionado prioritariamente
para a inserção na vida activa pode optar por:
• Conclusão e certificação de um curso de natureza
profissionalmente qualificante
•Conclusão e certificação generalista do nível secundário de
educação
•Conclusão e certificação do nível secundário de educação
através da realização de UC/UFCD correspondentes aos
referenciais de formação inscritos no CNQ.
Disciplinas/ano        Disciplinas/an           Área de Formação
da componente               o da
                                                 345 – Gestão e
 de formação            componente
                                                 Administração
 específica do         de formação
   curso de            científica dos           Tabelas II e III do
    origem                 cursos                    Anexo A
                        profissionais

Disciplinas/ano          Disciplinas da          Área de Formação
da componente           componente de             345 – Gestão e
 de formação               formação               Administração
  técnica do              técnica dos
                                                 Tabelas II e III do
   curso de                  cursos
                                                      Anexo A
    origem               profissionais

    A(s) disciplina(s) escolhida(s) não podem ser homólogas nem
   abranger os mesmos conteúdos de uma disciplina já concluída
                         no curso de origem.
Disciplinas/ano em falta – 4 disciplinas/ano


                          História – 10º ano
Componente
de                        História - 11º ano
formação
específica

Componente de formação                    Escolhe duas entre:
técnica
                                          Administração Pública
(3 disciplinas de carga
                                          Economia
horária mais elevada do 12º
ano via profissionalizante)               Planificação e Orçamentologia
                                          Noções de Direito Económico e
Noções de Psicologia
                                          Social
(Psicossociologia) – já
realizada                                 Contabilidade Pública
Disciplinas ano em falta – 4 disciplinas/ano



                     História – 2 anos
                                           Matemática
Exames ao            (4hx60=240h)
conjunto de
módulos
correspondentes
à carga horária
de cada uma das
                                         Conjunto de
disciplinas em       1ª disciplina
                                         módulos das
falta                4hx30= 120h
                                         disciplinas da
                     2ª disciplina
                                         formação técnica da
                     4hx30= 120h
                                         área 345 (2x120h)
Caso 3

Disciplinas                                          Unidades
Português               Capitalizou 13 unidades num total de 13 com nota final de 12 valores
L.E.II (Inglês)         Capitalizou 10 unidades num total de 10 com nota final de 10 valores
Área Interdisciplinar      Capitalizou 4 unidades num total de 6 com nota final de -------
Geografia               Capitalizou 10 unidades num total de 14 com nota final de -----------
História                Capitalizou 12 unidades num total de 12 com nota final de 14 valores
Economia                Capitalizou 15 unidades num total de 15 com nota final de 16 valores
Psicologia              Capitalizou 3 unidades num total de 9 com nota final de ------------


   Qual o curso frequentado?

    Curso Geral do Ensino Secundário Recorrente por
    Unidades Capitalizáveis (Decreto-Lei nº 74/91).
Quantas disciplinas/ano em falta?

4 disciplinas/ano em falta:


Área Interdisciplinar – 6:3= 2   1 Disciplina/ano
Geografia – 14:3 = 4,6= 5        1 Disciplina/ano
Psicologia – 9:3= 3              2 Disciplinas/ano
Quais as UC e/ou UFCD a realizar?
                                  50 horas de formação dos
Disciplina/ano
                                  referenciais de formação
em falta
                                  inscritos no CNQ

                                  200h de formação
4 disciplinas/ano
                                  Combinatória de UC e/ou
em falta
                                  UFCD das formações de
                                  base e tecnológica
 Tabela II – Anexo B

 O Centro Novas Oportunidades apoia a identificação das
 UC/UFCD necessárias para a conclusão da(s) disciplina(s) em
 falta a realizar em função do interesse e necessidade do
 candidato.
Contactos

novasoportunidades@novasoportunidades.gov.pt




dgidc@dgidc.min-edu.pt




e-mail personalizado: dl357@anq.gov.pt
                    cno@anq.gov.pt

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Secundrio Orientacao

  • 1. Vias de conclusão do ensino secundário Decreto-Lei nº 357/2007
  • 2. A quem se Objectivo? destina? Vias de Conclusão do Nível Secundário de Educação Que Como se entidades? operacionaliza?
  • 3. Objectivo Criar uma resposta de conclusão e certificação adaptada a indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos com percursos de ensino secundário incompletos, reforçando: a flexibilidade das soluções a sua acessibilidade.
  • 4. A quem se destina • A todos os candidatos que frequentaram cursos do ensino secundário com planos de estudo já extintos ou em processo de extinção. • A todos os candidatos que pretendam concluir os seus cursos, completando as disciplinas em falta, até um máximo de seis disciplinas/ano com classificação inferior a 10 valores.
  • 5. Cursos abrangidos Cursos complementares liceais e técnicos Decreto-Lei n.º 47 587, de 10 de Março de 1967 (diurnos e nocturnos) Cursos complementares por áreas de estudos Despacho Normativo n.º 140-A/78 Despacho Normativo n.º 135-A/79 12.º ano via ensino Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho 12.º ano via profissionalizante Portaria n.º 684/81, de 11 de Agosto Cursos do ensino artístico especializado Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho (diurnos e nocturnos) Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de Novembro Cursos técnico-profissionais, incluindo pós- Despacho Normativo n.º 194-A/83 laboral Cursos profissionais, incluindo pós-laboral Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro Cursos gerais e cursos tecnológicos Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto Cursos gerais, cursos técnicos, cursos Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de Fevereiro tecnológicos e cursos artísticos especializados do ensino recorrente (unidades e blocos)
  • 6. Para que procura Estado Total Em Em Inscritos Reconhecimento Diagnóstico Habilitações académicas 11.º Ano Incompleto 5203 461 1852 7516 11.º Ano 9390 1287 3539 14216 12.º Ano Incompleto 4303 283 1335 5921 12.º Ano Incompleto (1 disciplina em falta) 851 53 308 1212 12.º Ano Incompleto (2 disciplinas em falta) 524 24 189 737 20271 2108 7223 29602 Total Fonte: Sigo, 12 de Novembro de 2007
  • 7. Entidades associadas As entidades associadas à aplicação deste diploma são: • Centros Novas Oportunidades • Escolas públicas e privadas com cursos do ensino secundário • Entidades formadoras que promovam UC/UFCD relativas aos referenciais de formação de nível secundário, inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
  • 8. Quem é quem Diagnóstico e Centros Novas Escolas Encaminhamento Oportunidades Escolas com ensino secundário • • Centros de Formação com Centro Novas Oportunidades Respostas • Escolas e entidades que promovam UC/UFCD relativas aos referenciais de educação nível secundário, inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) •Escolas •Entidades Formadoras Certificação Nota: está em desenvolvimento um sistema informático para apoio ao registo
  • 9. Operacionalização O que pode fazer? O que obtém? Candidato Diploma escolar ou de Dupla Exame das disciplinas Certificação 1 dos actuais planos de estudos Com menção ao curso de origem (cursos científico-humanísticos e com e cursos profissionais) classificação final Limite máximo de seis disciplinas/ano: 6 anuais Exame de qualquer das disciplinas 4 anuais + 1 bienal Diploma generalista de nível de uma bolsa de disciplinas 2 3 anuais + 1 trienal secundário dos actuais planos de estudos 2 anuais + 2 bienais com classificação final …. Módulos correspondentes aos 3 Diploma de nível secundário referenciais de formação sem classificação final inscritos no CNQ
  • 10. Responsabilidade do Centro Novas Oportunidades • Acolhe o candidato • Realiza o diagnóstico e faz o encaminhamento • Dependendo da opção do candidato, o encaminhamento será para: – Escola com ensino secundário e Centro Novas Oportunidades – Escola com ensino secundário recorrente e/ou cursos EFA – Outras Escolas. Será criada uma rede de escolas para a realização de provas de exame a divulgar muito em breve, auscultadas as entidades regionais.
  • 11. Responsabilidade da escola • Acolhe o candidato • Realiza o diagnóstico e faz o encaminhamento •Se a opção estiver enquadrada por este diploma e for a de realização de exames, a escola: 1. Afixa matrizes e calendário de exames 2. Organiza o sistema de apoio aos candidatos 3. Elabora as provas de exame 4. Corrige as provas e afixa as pautas 5. Emite diplomas e certificados. • Encaminha o candidato para entidade formadora que promova UC/UFCD correspondentes aos referenciais de formação de nível secundário inscritos no CNQ, no caso da escola não ter esta oferta formativa.
  • 12. Responsabilidade da entidade formadora que promove UC/UFCD relativas aos referenciais de cursos de educação e formação de adultos de nível secundário • Recebe os candidatos • Organiza, de forma autónoma, os módulos de formação correspondentes às UC/UFCD relativas aos referenciais de nível secundário identificados para a conclusão da disciplina • Integra os candidatos num percurso EFA, para a realização da(s) UC/UFCD identificadas para a conclusão da(s) disciplina(s) em falta
  • 14. Caso 1 Um candidato apresenta-se a uma entidade com o registo biográfico, em que se identifica que frequentou o Curso Complementar Liceal ao abrigo do Decreto-Lei nº 47587/67, cujo plano de estudos é o que se segue. 1º 2º Disciplina Complementar Complementar Exame Nota Final Português 8 8 8 8 Filosofia 13 13 10 12 Introdução à Política 14 14 Disp. 14 Ciências Naturais 13 13 13 13 Ciências Físico-Químicas 16 15 Disp. 16 Matemática 10 7 7 8 Educação Física 12 15 14
  • 15. Este candidato, para concluir o nível secundário de educação, tem de acrescer às disciplinas/ano em falta no Curso Complementar Liceal que frequentou, o plano curricular de um 12.º ano, porque desde 1980/81, a Portaria n.º 240/80, de 19 de Julho, instituiu o ensino secundário composto por 3 anos. Considerando a afinidade com o curso de origem, este candidato terá que fazer o 12º ano via ensino – 1º curso, constituído pelas disciplinas de: Matemática, Biologia e Química.
  • 16. Quantas disciplinas/ano tem em falta? 6 disciplinas/ano em falta: Português – 1º complementar – 8 valores Português – 2º complementar – 8 valores Matemática - 2º complementar – 7 valores Matemática - 12º ano via ensino – s/classificação Biologia - 12º ano via ensino – s/classificação Química - 12º ano via ensino – s/classificação.
  • 17. Quais as hipóteses de conclusão do ensino secundário? Como o curso de origem era vocacionado para o prosseguimento de estudos pode optar por: • Conclusão e certificação de um curso prioritariamente orientado para o prosseguimento de estudos •Conclusão e certificação generalista do nível secundário de educação •Conclusão e certificação do nível secundário de educação através da realização de UC/UFCD dos referenciais de formação de nível secundário inscritos no CNQ.
  • 18. Qual a via de conclusão mais adequada? Encaminhamento em função de: • Expectativas •Tempo de afastamento da escola • Profissão/formações frequentadas • Certificação pretendida. Exames a nível de escola ou nacionais (conforme opção do candidato) - Conclusão e certificação de um curso prioritariamente orientado para o prosseguimento de estudos.
  • 19. Quais os exames a realizar? Componente de Componente de formação geral formação geral Português Português Tabela 1 – Anexo A – Decreto-lei nº 357/2007
  • 20. Disciplinas/ano Disciplinas/ano Área de Formação da componente da componente específica de formação de formação Científico-Natural específica dos específica do actuais cursos curso de origem científico- humanísticos A(s) disciplina(s) escolhida(s) não podem ser homóloga(s) ou com os mesmos conteúdos de uma disciplina já concluída no curso de origem.
  • 21. 2 anos de Matemática ou 1 disciplina bienal de entre a Economia A, ou a Geometria Matemática Descritiva A. 2 anos em falta 2 Disciplinas Anuais: 2 disciplinas de entre a Biologia, a Física, a Química, a Geologia, a Psicologia B ou as Aplicação Informáticas B As Disciplinas Bienais de Biologia e Geologia e Física e Química A são homólogas e têm os mesmos conteúdos das disciplinas de Ciências Naturais e Ciências Físico-Químicas já concluídas. Não podem ser usadas na substituição.
  • 22. Disciplinas Anuais: Biologia, ou 1 de Biologia – 1 ano em entre a Física, a Química, a falta (Anual) Geologia, a Psicologia B ou as Aplicações Informáticas B Química – 1 ano em Disciplinas Anuais: Química, ou 1 de falta (Anual) entre a Biologia, a Física, a Geologia, a Psicologia B ou as Aplicações Informáticas B O mesmo exame (Biologia) não pode ser usado para substituir duas disciplinas em falta (Biologia e Química).
  • 23. Conclusão e certificação generalista do nível secundário de educação Quais os exames a realizar? Português/Língua Português Portuguesa Componentes de Componentes formação: geral, Tabela 1 de formação específica, geral ou Anexo B vocacional,… específica A(s) disciplina(s)/ano escolhida(s) não podem ser homólogas nem abranger os mesmos conteúdos de uma disciplina/ano já concluída no curso de origem e desde que respeitado o número exacto de disciplinas/ano em falta.
  • 24. Assim, como o candidato tem 6 disciplinas/ano em falta, poderá fazer uma das seguintes opções: Português – 2 anos Geografia A – bienal Clássicos da Literatura - anual Ciência Política – anual OU Português – 2 anos Aplicações Informáticas B – anual Clássicos da Literatura – anual Direito – anual Economia C – anual
  • 25. Caso 2 Um candidato apresenta-se a uma entidade com o registo biográfico, em que se identifica que frequentou o Curso complementar, Área D – Estudos Humanísticos (Despacho Normativo nº 135-A/79) e o 12º ano via profissionalizante (Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho e Portaria n.º 684/81, de 11 de Agosto), cujo plano de estudos é o que se segue. Componentes Disciplinas 10º ano 11º ano Português 11 12 Filosofia 10 11 Geral L.E. I (Inglês) 10 10 Educação Física 12 12 História 9 9 L.E.II (Francês) 10 10 Específica Psicologia 15 ______ Sociologia _____ 10 Noções de Administração Pública 11 12 Vocacional Relações Públicas 13 12 Técnicas de Tradução ______ 11
  • 26. Curso de Administração Pública Ano: 12º Disciplinas Class. Língua Portuguesa 12 Administração Pública 7 Economia 8 Noções de Psicologia (Psicossociologia) 12 Planificação e Orçamentologia 8 Noções de Direito Económico e Social 7 Contabilidade Pública 9
  • 27. Quais as hipóteses de conclusão do ensino secundário? Como o curso de origem era vocacionado prioritariamente para a inserção na vida activa pode optar por: • Conclusão e certificação de um curso de natureza profissionalmente qualificante •Conclusão e certificação generalista do nível secundário de educação •Conclusão e certificação do nível secundário de educação através da realização de UC/UFCD correspondentes aos referenciais de formação inscritos no CNQ.
  • 28. Disciplinas/ano Disciplinas/an Área de Formação da componente o da 345 – Gestão e de formação componente Administração específica do de formação curso de científica dos Tabelas II e III do origem cursos Anexo A profissionais Disciplinas/ano Disciplinas da Área de Formação da componente componente de 345 – Gestão e de formação formação Administração técnica do técnica dos Tabelas II e III do curso de cursos Anexo A origem profissionais A(s) disciplina(s) escolhida(s) não podem ser homólogas nem abranger os mesmos conteúdos de uma disciplina já concluída no curso de origem.
  • 29. Disciplinas/ano em falta – 4 disciplinas/ano História – 10º ano Componente de História - 11º ano formação específica Componente de formação Escolhe duas entre: técnica Administração Pública (3 disciplinas de carga Economia horária mais elevada do 12º ano via profissionalizante) Planificação e Orçamentologia Noções de Direito Económico e Noções de Psicologia Social (Psicossociologia) – já realizada Contabilidade Pública
  • 30. Disciplinas ano em falta – 4 disciplinas/ano História – 2 anos Matemática Exames ao (4hx60=240h) conjunto de módulos correspondentes à carga horária de cada uma das Conjunto de disciplinas em 1ª disciplina módulos das falta 4hx30= 120h disciplinas da 2ª disciplina formação técnica da 4hx30= 120h área 345 (2x120h)
  • 31. Caso 3 Disciplinas Unidades Português Capitalizou 13 unidades num total de 13 com nota final de 12 valores L.E.II (Inglês) Capitalizou 10 unidades num total de 10 com nota final de 10 valores Área Interdisciplinar Capitalizou 4 unidades num total de 6 com nota final de ------- Geografia Capitalizou 10 unidades num total de 14 com nota final de ----------- História Capitalizou 12 unidades num total de 12 com nota final de 14 valores Economia Capitalizou 15 unidades num total de 15 com nota final de 16 valores Psicologia Capitalizou 3 unidades num total de 9 com nota final de ------------ Qual o curso frequentado? Curso Geral do Ensino Secundário Recorrente por Unidades Capitalizáveis (Decreto-Lei nº 74/91).
  • 32. Quantas disciplinas/ano em falta? 4 disciplinas/ano em falta: Área Interdisciplinar – 6:3= 2 1 Disciplina/ano Geografia – 14:3 = 4,6= 5 1 Disciplina/ano Psicologia – 9:3= 3 2 Disciplinas/ano
  • 33. Quais as UC e/ou UFCD a realizar? 50 horas de formação dos Disciplina/ano referenciais de formação em falta inscritos no CNQ 200h de formação 4 disciplinas/ano Combinatória de UC e/ou em falta UFCD das formações de base e tecnológica Tabela II – Anexo B O Centro Novas Oportunidades apoia a identificação das UC/UFCD necessárias para a conclusão da(s) disciplina(s) em falta a realizar em função do interesse e necessidade do candidato.