O documento discute o saneamento básico no estado do Rio Grande do Norte, Brasil. Ele descreve as principais infraestruturas de abastecimento de água no estado, incluindo reservatórios, adutoras e cisternas. Também discute os desafios do esgotamento sanitário, com quase 50% dos esgotos sendo lançados sem tratamento. Finalmente, analisa a importância do planejamento integrado dos quatro componentes do saneamento básico.
1. RIO GRANDE DO NORTE
SANEAMENTO E OUTROS ÍNDICES IMPORTANTES
Lucas Costa Rodrigues, Joselito da Silveira Junior, Izabela Cristiane de Lima Silva et Aldo Dantas, « Cartografia
do saneamento básico do Rio Grande do Norte », Confins [En ligne], 34 | 2018, mis en ligne le 07 avril 2018,
consulté le 02 juillet 2019. URL : http://journals.openedition.org/confins/12915 ; DOI : 10.4000/confins.12915
GRUPO: AMANDA, DANIEL, GABRIELA, PAULA E TÚLIO
2. RIO GRANDE DO NORTE
◦ População estimada [2018]: 3.479.010 pessoas
◦ População no último censo [2010]: 3.168.027 pessoas
◦ Densidade demográfica [2010]: 59,99 hab/km²
◦ Total de veículos [2018]: 1.290.903 veículos
◦ Rendimento nominal mensal domiciliar per capita [2018]: R$956,00
◦ Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) [2010]: 0,684
◦ Área da unidade territorial: 52.809,602 km²
3. ◦ A problemática do saneamento básico, tema de fundamental
importância para o desenvolvimento econômico e social do pais;
◦ É negligenciada pela maioria dos gestores públicos brasileiros, no
estado do Rio Grande do Norte essa realidade não é diferente.
◦ Fez-se um estudo procurando estabelecer relações entre as
legislações e políticas existentes que tratam do saneamento, com as
infraestruturas que dão suporte a essas atividades no estado,
relacionando os quatro componentes do saneamento
básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão e
manejo dos resíduos sólidos e da drenagem urbana e manejo das
águas pluviais.
4. RIO GRANDE DO NORTE
◦ No que concerne às infraestruturas para abastecimento de água do Rio Grande do
Norte, destaca-se a presença e distribuição de reservatórios de água no estado.
5.
6. RIO GRANDE DO NORTE
◦ Os sistemas de abastecimento de água da maioria dos
municípios da região semiárida do estado do RN são
dependentes dos vários reservatórios superficiais
construídos na região.
◦ A estratégia adotada se baseia em uma política de
acumulação de água, que se efetiva tanto pela
construção de pequenos reservatórios espalhados pelo
estado, quanto pela construção de reservatórios com
grande capacidade, como no caso da Barragem
Engenheiro Armando Ribeiro Gonçalves (Cirilo, 2008).
7. RIO GRANDE DO NORTE
◦ PARA OS MUNICÍPIOS QUE NÃO SÃO ABRANGIDOS PELA ÁREA DE
INFLUÊNCIA DESSES RESERVATÓRIOS, o governo adota como solução a
construção de grandes sistemas adutores que conectam esses municípios com as
barragens.
◦ Assim, todo o sistema fica dependente dos níveis dos reservatórios e, durante
períodos longos de baixa pluviosidade, o abastecimento de água de grande parte do
estado fica fragilizado (Cirilo, 2008).
8. RIO GRANDE DO NORTE
◦ Em relatório divulgado em março (2017), o IGARN indica
que houve melhora nas reservas hídricas do estado.
Confrontando-se tais dados com o relatório divulgado no
mês de fevereiro de 2017, antes das chuvas, verifica-se que
o número de reservatórios que se encontravam em volume
morto aumentou de 12 (doze) para 15 (quinze), o que
corresponde a 31,9% (trinta e um vírgula nove por cento)
dos mananciais do Estado. Já entre os que estavam
completamente secos, houve uma diminuição de 21 (vinte e
um) para 13 (treze), o que, em termos percentuais,
corresponde a 27,6% (vinte e sete vírgula seis por cento)
dos açudes.
9. RIO GRANDE DO NORTE
◦ Uma das alternativas para o suprimento de
água para as populações é a construção
de pequenos e médios açudes que se
constitui uma atividade tradicional e muito
difundida, principalmente na região do
domínio cristalino do Estado do RN.
◦ Açude Poço Branco:
10. RIO GRANDE DO NORTE
◦ Outra infraestrutura importante que possibilita o
abastecimento de água para as populações, principalmente
das comunidades do estado, são as cisternas. Como se
percebe na Figura a seguir, a mesorregião Central Potiguar
ainda possui regiões com baixo número de cisternas em
relação à quantidade de domicílios rurais e, portanto, deve
ser uma região prioritária em ações posteriores. Apesar de
as cisternas já serem utilizadas para captar e armazenar
água no meio rural há bastante tempo, somente mais
recentemente é que políticas e programas vêm
possibilitando à população mais pobre ter acesso a essa
tecnologia, efetivando-a realmente como uma forma de
abastecimento de água difusa e socialmente justa (Andrade
Neto, 2013).
11.
12. RIO GRANDE DO NORTE
◦ Conforme a Figura a seguir, apresenta-se hoje no Rio Grande do Norte
uma grande quantidade de adutoras, que percorrem o estado no intuito
de levar água de determinados reservatórios para municípios que não
possuem condições e mananciais para se sustentarem do ponto de
vista do abastecimento, atendendo sedes municipais e também
comunidades. Conforme Medeiros (2017), atualmente existe uma
preocupação também nas adutoras emergenciais: adutora emergencial
para Currais novos, adutora emergencial para Pau dos Ferros, adutora
emergencial para Jucurutu, adutora emergencial para Caicó, em função
da crise hídrica atualmente enfrentada.
13.
14. RIO GRANDE DO NORTE
◦ Essa constatação, nos remete à importância da ação de planejamento prévia do estado, que
deverá servir de subsídio para o planejamento municipal. Atualmente a elaboração dos PMSB
pelos municípios, tem capacidade de apenas buscar identificar soluções locais, que nem
sempre são disponíveis para o atendimento de municípios de diversas áreas do estado. A
deficiência de um planejamento estadual atualizado para nortear as soluções intermunicipais,
regionais e estaduais, tem sido um limitador para a busca de soluções definitivas para a
situação significativa já apresentada de estado de emergência quanto ao suprimento de água
para as populações do estado, refletindo na acentuação do risco à saúde pública, e,
implantação de soluções alternativas de contingência onerosas e muitas vezes inseguras do
ponto de vista da salubridade da população.
15. RIO GRANDE DO NORTE
◦ No âmbito normativo estadual, destaca-se a existência da Política Estadual de Saneamento,
instituída a partir da lei nº 8.485/2004. Além desta política no estado, que se relaciona ao
saneamento básico, tem-se também a Política Estadual de Recursos Hídricos e do Plano
Estadual de Recursos Hídricos. Segundo site da SEMARH, a elaboração do Plano Estadual de
Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte foi iniciada em outubro de 1996 e concluída em
dezembro de 1999. Como finalidade principal, o PERH teve por objetivo fornecer todos os
elementos para propiciar a prática de uma política consistente e eficiente na gestão dos
recursos hídricos do estado. Porém, de acordo com Medeiros (2017), é a partir do plano
estadual de recursos hídricos que se pode definir um uso mais criterioso das águas. Todavia, o
plano está defasado, já que foi feito com um horizonte de 20 (vinte) anos de perspectiva,
quando, em verdade, deveria ser atualizado às necessidades correntes a cada 4 (quatro) anos.
16. RIO GRANDE DO NORTE
◦ É importante ainda destacar nesta análise, os principais modelos de prestação de
serviços em execução no Estado. Nesse quesito, é necessário primeiramente
observar que as empresas, concessionárias e autarquias que tem por atribuição a
prestação do serviço de abastecimento de água, quase que predominantemente
incluem em suas atribuições a gestão e operação também do serviço de
esgotamento, tratamento e destinação final dos esgotos sanitários. No Rio Grande do
Norte a prestação desses serviços nas sedes municipais é efetuada de três maneiras:
por prestação direta do município, por Sistemas Autônomos de Água e Esgoto
(SAAE) – autarquia municipal, e, pela Companhia Estadual de Água e Esgoto
(CAERN). Na Figura 8 apresenta-se, para as sedes municipais, os prestadores de
serviço em relação ao abastecimento de água e esgotamento sanitário no estado do
RN.
18. ZONAS RURAIS DO RN
◦ Quando se trata da prestação do serviço de
abastecimento de água e tratamento de esgoto
para a população da zona rural dos municípios,
há predominância da prestação direta por parte
da gestão municipal, que em muitos casos apoia
gestões descentralizadas operadas por
associações de moradores rurais. Este cenário
reflete grandes problemas na qualidade da
prestação do serviço para as populações rurais,
que a depender da capacidade de organização,
dos recursos hídricos disponíveis em cada
localidade, da vontade política da gestão
municipal, entre outros fatores, têm diferentes
realidades instaladas, ou até mesmo ficam
esquecidos. Daí a importância dada pela política
Nacional quanto à necessidade de se planejar o
saneamento para todo o território municipal,
considerando também as áreas rurais
19. ◦ Conforme Granizera (2014), a forma da prestação dos serviços de saneamento e a sua
regularidade impactam positiva ou negativamente a qualidade das águas: o esgotamento
sanitário deve manter as condições de qualidade dos rios, permitindo sua utilização pelas
populações a jusante (rio abaixo); a limpeza urbana, com o propósito de manter a cidade limpa,
evita que os resíduos sólidos acabem no leito dos rios; a drenagem, além de minimizar os
riscos de inundação nas cidades, pressupõe que as águas da chuva, ao passarem pela cidade,
sejam tratadas antes de chegarem aos rios, para evitar a sua poluição
20. ◦ Por isso, a necessidade do planejamento integrado dos quatro componentes do saneamento
básico é um requisito imposto pela Lei 11.445/2007, tendo em vista que a qualidade da
prestação do serviço de um desses componentes é fortemente impactada pela ineficiência na
prestação dos serviços de qualquer um dos demais. Outrossim, observando que os impactos
da má gestão integrada do saneamento em um município não geram prejuízos apenas a
população inserida no seu território, mas a toda que se localiza a jusante dele, ou até aquela
abastecida por sistemas regionalizados provenientes de mananciais impactados, destaca-se a
necessidade de articulação permanente dos municípios com políticas e planejamento bem
estruturados advindos do estado e da União.
21. ◦ Nesta perspectiva, avaliar a realidade dos demais componentes do saneamento básico a nível
estadual é de importante relevância para os resultados deste trabalho. No que concerne o
esgotamento sanitário, de acordo com o Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas,
menos da metade (42,6%) dos esgotos do país é coletado e tratado. Apenas 39% da carga
orgânica gerada diariamente no país (9,1 mil t) é removida pelas 2.768 Estações de
Tratamento de Esgoto (ETE) existentes no Brasil antes dos efluentes serem lançados nos
corpos d´água. O restante, 5,5 mil toneladas, podem alcançar os corpos hídricos. A Resolução
Conama 430 (2011) prescreve o tratamento de pelo menos 60% da DBO (Demanda
Bioquímica de Oxigênio), antes do lançamento. Do total de municípios no Brasil, 70% não
possuem uma estação de tratamento de esgotos (ANA, 2017).
22.
23. RIO GRANDE DO NORTE
◦ De acordo com o Atlas da ANA (2017) para o estado do Rio Grande do Norte cerca de 80,17
mil metros cúbicos de esgoto são gerados por mês, dos quais 37,79 mil m³ de esgoto são
descartados no ambiente sem qualquer tratamento – resultando em 47,13% do total. Ou seja,
são 37 milhões de litros de esgoto lançados in natura direto no ambiente, por mês. Soma-se a
esse fator de degradação ambiental, a significativa carga lançada no meio, dentre os 52,87%
de efluentes provenientes de algum tratamento no estado, os quais são advindos de sistemas
com pouca ou nenhuma operação e manutenção, resultando em baixas eficiências de remoção
dos tratamentos implantados. Este cenário é muito bem representado na Figura a seguir, a
qual permite avaliar claramente a deficiência do componente esgotamento sanitário no estado
do Rio Grande do Norte. Nela, observa-se a predominância de municípios do estado sem
qualquer forma de tratamento implantada para os centros urbanos, e ainda, que grande
percentual daqueles que possuem Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) implantadas, sua
capacidade de tratamento não é suficiente para condicionar o volume gerado por toda a
população do município.
24.
25. ◦ Vale ainda destacar, o cenário estadual no qual predominantemente os corpos hídricos têm
características de capacidade nula de diluição de esgotos, o que aponta para eminente
importância de se investir em uma política de incentivo ao reuso controlado de esgoto, que
possibilitará compatibilizar as demandas por água para a atividades como produção agrícola,
manutenção de canteiros e parques municipais, tão impactados pela escassez hídrica que se
prolonga no Estado.
◦ Do mesmo modo que a disposição inadequada dos esgotos sanitários, refletem em
expressivos impactos aos recursos naturais, com destaque para as modificações na qualidade
da água dos mananciais, a má gestão e manejo dos resíduos sólidos também são motivos de
grande preocupação para a manutenção da salubridade do meio e das populações.
26. ◦ A exemplo disso, os principais problemas de interface entre saneamento e recursos hídricos
relacionados com a gestão de resíduos sólidos são os resíduos não coletados que
permanecem depositados em encostas, talvegues e áreas úmidas, visto que oferecem riscos
de poluição física, química e microbiológica, e produzem distúrbios ao funcionamento
hidráulico de estruturas de drenagem quando mobilizados e transportados por águas de
escoamento pluvial. Além disso, a presença de lixões e aterros não controlados representa
risco de contaminação de recursos hídricos, em particular, de águas subterrâneas”
(Nascimento; Heller, 2004).
27. ◦ Em agosto de 2010 foi sancionada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei nº
12.305/10), que institui responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos, cria metas
e institui instrumentos de planejamento nas mais diferentes escalas, inclusive estadual,
municipal e intermunicipal. A partir de então, criou-se uma necessidade de atualização do
Plano Estadual de Regionalização e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PERGIRS),
que já existia desde 2009 com o apoio do Ministério do Meio Ambiente/ Secretaria de Recursos
Hídricos e Ambiente Urbano (MMA/SRHA), através do Convênio nº 02/2008, mas reformulado
em 2013, orientado pela Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/07), e cria Consórcios Públicos
Intermunicipais para gestão integrada de resíduos sólidos
28.
29. ◦ Contudo, mesmo com o destaque do estado nas ações políticas para estruturação da gestão
dos resíduos sólidos, posicionando-se com evidência a nível nacional, os resultados obtidos
ainda se apresentam de maneira discreta. A exemplo disso, ao analisar e confrontar as
informações cartografadas nas Figuras seguintes, observa-se que, apesar da grande maioria
dos municípios do estado possuírem Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos já
elaborados, apenas 91,62% daqueles que já têm essa ferramenta de planejamento
consolidada fazem a destinação final dos seus resíduos em conformidade com a Lei Nacional
de Resíduos Sólidos, enquanto 80% dos municípios que ainda não possuem esse
planejamento estruturado já realizam a destinação final dos resíduos sólidos de maneira
ambientalmente adequada.
30. ◦ Esse cenário é delineado em função das limitações que os municípios brasileiros de pequeno e
médio porte possuem para viabilizar a implantação e operação de aterros sanitários para
destinação de seus resíduos sólidos. Neste contexto, a solução mais adequada é a instauração
de consórcios intermunicipais, indicada na Política Nacional, proposta na Política Estadual e
nos Planos Intermunicipais de Gestão Integrada destes municípios. Contudo, na prática, muitos
têm sido os empecilhos para o estabelecimento destes consórcios, o que vem atrasando
fortemente os avanços dos resultados esperados no planejamento estabelecido.
31.
32.
33. ◦ De acordo com a SEMARH (2017) apenas 8,4% dos municípios têm alguma iniciativa
relacionada à coleta seletiva, importante ação de manejo de resíduos sólidos para redução dos
riscos à saúde dos indivíduos que trabalhar realizando catação deste tipo de resíduos em
condições completamente insalubres, e para redução dos custos com a destinação final dos
rejeitos, bem como o aumento da vida útil dos aterros sanitários. Tem-se ainda, de acordo com
a mesma fonte que 85,6% dos municípios já coletam e destinam adequadamente os resíduos
do serviço de saúde mais conhecido como lixo hospitalar. Apenas quatro cidades possuem
alguma iniciativa quanto à coleta de pilhas e baterias, resíduos obrigatórios para a logística
reversa, tendo em vista seu elevado potencial de contaminação.
34. ◦ No que se refere à drenagem urbana e manejo das águas pluviais, muito pouco avanço se
percebe em seu planejamento, cenário que não se limita ao Estado do Rio Grande do Norte. A
disparidade de dados de série histórica deste componente, em detrimento dos demais, se
evidencia inclusive no diagnóstico e planejamento apresentados no Plano Nacional de
Saneamento Básico (PLANSAB). Neste, apresenta-se como único indicador do setor, dados
sobre a ocorrência de inundações em um período de cinco anos prévios à pesquisa (Pesquisa
Nacional de Saneamento Básico realizada pelo IBGE em 2008), que apontam que 5.204 dos
5.565 municípios brasileiros registraram a ocorrência de inundações (IBGE, 2018).
35. ◦ As principais ações executadas em prol da drenagem urbana, se limitam à pavimentação de
ruas, sem prévio planejamento que muitas vezes resultam em aumento dos problemas de
inundações e alagamento. Para a zona rural, a principal demanda identificada se refere à
construção de passagens molhadas e outros elementos que possibilitem o deslocamento da
população nos períodos de precipitações intensas.
◦
Um aspecto interessante sobre este componente, é a observância da quase inexistência de
dados de série histórica do setor. Enquanto os seguimentos de água, esgoto e resíduos sólidos
possuem registros e diagnósticos anuais no Sistema Nacional de Informações sobre
Saneamento, apenas no ano de 2017 foi realizada a primeira coleta de dados referente à
realidade da drenagem urbana e manejo das águas pluviais nos municípios.
36. ◦ Contudo, a gestão de águas pluviais urbanas tem uma relevância
indiscutível, tendo em vista sua sinergia com todas as áreas do
saneamento. Ela é capaz de controlar ou difundir problemas de
gestão dos demais seguimentos, uma vez que tem inter-relação
direta com todos eles. A drenagem urbana não acarreta problemas
afetos apenas ao controle dos deflúvios, às cheias e aos transtornos
de tráfego, mas é sim um problema ambiental mais amplo, com
consequências importantes sobre a saúde pública.
37. ◦
A má gestão das águas pluviais urbanas afeta profundamente a qualidade da água dos
mananciais, trazendo descarga de carga poluidora e contaminante, transporte de
partículas, promovendo o aumento da turbidez e proporcionando o assoreamento
desses corpos hídricos, essas alterações impactam na qualidade da água para
abastecimento e aumenta o risco à saúde pública e o custo de tratamento da água;
afeta o reabastecimento dos aquíferos subterrâneos; causa a acentuação de áreas
degradadas pela erosão do solo e deposição de resíduos; propicia o escoamento de
esgoto pelos elementos de drenagem, trazendo risco de proliferação de doenças de
veiculação hídrica e vetores, assim como, liberação de maus odores em tempos secos;
recebe descargas proveniente de rompimento das redes de água e esgoto; a partir dos
problemas de gestão de resíduos sólidos e limpeza urbana promove impactos
ambientais pelo transporte de resíduos sólidos, e, redução na capacidade de
escoamento, aumentando a frequência de inundação e alagamentos; tudo isso gerando
impactos expressivos no ecossistema urbano (Andrade Neto, 2011; Tundisi, et. al., 2015;
Tucci 2005; Tucci 2010)
38.
39. ◦ No Estado do Rio Grande do Norte, apenas 32,93% dos 167 municípios, registraram
inundações e/ou alagamentos na área urbana no período de 2003 a 2008 (Figura 14).
Contudo, não se pode afirmar que se limita a esse percentual os problemas existentes
na infraestrutura e instrumentalização legal do manejo das águas pluviais urbanas nos
municípios do estado. As informações representadas na Figura 15, detalham as
principais causas destacadas pelos municípios que declararam a ocorrência de
inundações e/ou alagamentos na área urbana.
◦ A situação do Rio Grande do Norte a respeito de os municípios possuírem ou não os
PMSB está representada na Figura a seguir. Percebe-se que mais de 90% (noventa por
cento) dos municípios do estado não possui os planos. Porém, a partir da Pesquisa
PMSB, resultante do convênio entre a UFRN e FUNASA, já se chega aproximadamente
a superar 50% (cinquenta por cento) dos municípios com os PMSB em fase de
elaboração. Ou seja, uma grande parcela dos municípios caminha para a criação de um
instrumento que visa a planejar o saneamento básico de seus territórios.
40.
41. ◦ Apenas 33 dos 167 municípios potiguares têm uma política de saneamento básico, segundo o suplemento de
saneamento da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) de 2017, divulgado nesta quarta-feira (19)
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por outro lado, 63% das cidades potiguares confirmaram
ocorrência de alguma doença relacionada à falta de saneamento básico, como dengue, diarréia, entre outros.
◦ De acordo com o IBGE, a política de saneamento é um instrumento necessário para o estabelecimento de diretrizes
do município. No Brasil, em 2017, o percentual de cidades que tinham a política era de 38%. No Nordeste, porém,
19%. O estado está no mesmo nível da região, com cerca de 20%.
◦ No estado, 30 municípios têm Plano Municipal de Saneamento Básico, que deve conter diagnóstico, objetivos e
metas de universalização, entre outros conteúdos. Isso equivale a 18% dos municípios do estado, média abaixo da
nacional (41,5%), mas acima da média do Nordeste (16%), região com o menor percentual de municípios que têm
esse instrumento de planejamento.
◦ A pesquisa foi realizada, em 2017, nas prefeituras dos 5570 municípios brasileiros, tendo como norte a ampliação e
a atualização permanente das variáveis investigadas desde 1999, quando houve sua primeira edição.
◦ Conforme o IBGE, a gestão municipal de saneamento básico representa o conjunto de procedimentos inerentes à
gestão dos serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de manejo de águas pluviais e de manejo
de resíduos sólidos, conforme a Lei Federal do Saneamento Básico (Lei n. 11.445, de 05.01.2007).
◦ Entre as doenças causadas pela falta de saneamento mais citadas, a dengue ficou em primeiro lugar, com 52%,
seguida por diarréia (50%) e Chikungunya (44%). A lista segue a tendência nacional. No Brasil, distintamente,
34,7% dos municípios informaram a ocorrência dessas endemias ou epidemias.
Fonte: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2018/09/19/80-dos-municipios-potiguares-nao-tem-politica-de-saneamento-basico.ghtml
42.
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