IHRSA/BODY SYSTEMS Dr. Ricardo Abreu Advogado e Consultor Jurídico especializado no segmento do Fitness; Proprietário da Academia Gym Center/RJ; Diretor Jurídico da ACAD; Ex-Presidente da ACAD; Presidente do Sindicato das Academias do RJ.
Regularização Trabalhista dos Colaboradores - Instrutores / Professores. Sindicato adequado Mensalista / horista. Melhor forma de contratar. Recepção. Salário fixo/Comissionamento; Serviços terceirizados:  Personal Trainer ; Avaliação Física; Médico; Nutricionista; Pilates; Lutas; Dança. Percentual na atividade: Lutas e Dança. Cooperativas: Serviços Gerais. Nova Lei do Estágio.
Instrutor ou Professor ? Instrutor não é professor; Cargo: Profissional de Educação Física; Função: Instrutor de ginástica, musculação, alongamento,  bike in door , natação, etc.  Quanto mais específico melhor, pois não deixa margem para equiparação salarial; Professor: Sindicato dos professores. Instrutor: Ver sindicato local adequado.
Mensalista x Horista Vantagens - Mensalista Vantagens - Horista
Vantagens - Mensalista Como regra, piso inferior ao do horista. Exemplos: Piso mensalista Convenção Coletiva – R$ 600,00 para 44 horas semanais/ 220 horas mensais.  Piso horista Convenção Coletiva – R$ 5,00 x 44 horas semanais(220 horas mensais) = R$ 1.100,00 Inclusão do RSR - repouso semanal remunerado no valor do salário, tendo em vista que o mensalista recebe com base em 30 dias, mas trabalha 24 dias. Horista deve receber mais 1/6 de RSR.
Vantagens Mensalista Fidelização do Profissional. Possibilidade de dedicação exclusiva. Utilização preferencial para colaboradores com 44 horas semanais. Possibilidade de compensação de jornada de trabalho, por horas extras, através de banco do horas, se previsto na Convenção Coletiva da Categoria.
Vantagens - Horista Regra de mercado, para que os Profissionais de Educação Física horistas tenham tempo para fazer  Personal Trainer . Remuneração complementar. Contratação para aulas com pouca carga horária. Lutas, Dança, Yoga e demais que não justificam a contratação pela jornada integral de 44 horas. Possibilidade de variação de remuneração de acordo com as horas trabalhadas, extinguindo ou abrindo turmas.  Remuneração variável. Grade de aulas.  Possibilidade de contratação pelo regime de tempo parcial, no caso do horista trabalhar até 25 horas semanais.
Vantagens - Horista Artigo 130-A.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:           I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;           II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;           III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;           IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;           V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;           VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
Recepção Salário fixo. Salário Mínimo (nacional ou estadual) ou piso salarial da Convenção Coletiva da Categoria(onde houver) Salário misto. Fixo mais comissão nas vendas.  Parte fixa pode ser menor do que o Salário Mínimo ou o Piso, desde que com o complemento da parte comissionada nunca seja inferior a esses valores. Importante que haja Contrato de Trabalho por escrito.
Terceirizações 1. Avaliador Físico. Maior Risco. 2. Personal Trainer . Menor risco. Importante regularização. Contrato de locação de horário ou autorização para a atividade. 3. Médico / Nutricionista / Fisioterapeuta. Ver objeto social da empresa para avaliação de risco.  Importante regularização. Ex.: Contrato de locação de horário. 4.  Lutas e Dança: Percentual na atividade. Maior Risco, mesmo com regularização. Questão conceitual se luta e dança são atividades físicas.
Objeto Social da Empresa - Identificar o objeto social da empresa, para ver a atividade fim, que normalmente é a prestação de serviços de atividades físicas. Maior risco de terceirizaçã: atividades próprias de Profissionais de Educação Física: Ex.: Avaliação Física. Alto risco de responsabilidade solidária em demanda trabalhista.
Avaliador Físico - Normalmente o avaliador é da própria academia; - Existência de terceirização:  Somente com Pessoa Jurídica: Verificação do pagamento dos direitos trabalhistas e demais encargos Responsabilidade solidária da academia.
Personal Trainer Três Modalidades: Personal Externo = Contrato de Locação de Horário e Equipamentos ou de Prestação de Serviços (Super Simples). Inexistência de vínculo de emprego; Personal Interno fora do horário de trabalho. Inexistência de horas extras para integrar na remuneração.  Personal Interno contratado pela própria Academia para prestar esse serviço aos clientes. Vínculo empregatício. Possibilidade de comissionamento.
Nutricionista/Médico/Fisioterapeuta Objeto Social? Super Simples! Exclusão! Nota Fiscal / RPA Contrato do locação de horário ou Autorização para Prestação de Serviços (Super Simples). Recebimento dos valores das consultas pelo próprio nutricionista. Requisitos da relação de emprego: Subordinação. Pessoalidade.  Continuidade. Remuneração.
Pilates Profissional de Educação Física ou Fisioterapeuta.  Divergência entre conselho de profissões. CREF e CREFITO. Contrato de comodato, de locação de espaço ou de sublocação. Se for possível, contratar pessoa jurídica.
Lutas e Dança Questão conceitual se luta e dança são atividades físicas. Registro no CREF? Ministério Público Federal. Ações Coletivas. Risco grande de reconhecimento de vínculo. Existência de subordinação. Desconta as faltas? Pessoalidade. Aluno pode substituir instrutor? Recomendação mais conservadora. Contratar por hora/trabalhada e dar comissão por quantidade de alunos na turma.
Cooperativas Não recomendável.  Passível trabalhista alto. Responsabilidade solidária. Possível utilização somente para limpeza, de forma bem restrita, desde que haja revezamento de colaboradores.
Nova Lei do Estágio 2(dois) Tipos de Estágios.  Obrigatório e não obrigatório. Artigo 2º. § 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Nova Lei do Estágio O estágio  não cria vínculo empregatício de qualquer natureza , observados os seguintes requisitos:  I - celebrar  termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando , zelando por seu cumprimento; II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; III -  indicar funcionário de seu quadro de pessoal , com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
Nova Lei do Estágio IV - contratar em favor do estagiário  seguro contra acidentes pessoais,  cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;  Apólice Coletiva da ACAD com a Seguradora Porto Seguro, através da Corretora Urmes, ao custo de R$ 2,45 mensais por estagiário. V - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar  termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas , dos períodos e da avaliação de desempenho;  Criar modelo padrão.   VI - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;  Fiscal do Ministério do Trabalho.
Nova Lei do Estágio VII - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Criar modelo padrão.
Nova Lei do Estágio II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior , da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Artigo 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 
Nova Lei do Estágio Artigo 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.   Não incide o acréscimo de 1/3 no recesso.
Nova Lei do Estágio Artigo 12.  O estagiário poderá receber  bolsa ou outra forma de contraprestação  que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do  auxílio-transporte , na hipótese de estágio não obrigatório. Qualquer forma de contraprestação: Dinheiro ou Benefício.  Auxílio transporte não precisa ser integral.
Regularização traz economia? Diretamente: Contrato por Tempo Parcial. Férias proporcionais.  Contrato pelo Regime Comum. 30 dias de férias. Apuração da quantidade de faltas para enquadramento na tabela do artigo 130 da CLT; Indiretamente: Minimização do risco trabalhista e elementos de defesa em eventual Reclamação Trabalhista.
SOFTWARE MICROJURÍDICO Desenvolvido pela Microuniversity e Ricardo Abreu & Advogados Associados. Objetivo: Ajudar na regularização jurídica das academias. Funções do Software: Elaboração da folha de pagamento do horista. Consultor jurídico  on line,  com artigos e orientações . Contratos pré-formatados. Guia Jurídico para o Mercado do  Fitness . Acessível a advogados e contadores das academias.
CONTATO Ricardo Abreu E-mail :  [email_address] Tel.:  (21) 3161-0000   (21) 2544-4888 www.ricardoabreu.adv.br

Ricardo Abreu

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    IHRSA/BODY SYSTEMS Dr.Ricardo Abreu Advogado e Consultor Jurídico especializado no segmento do Fitness; Proprietário da Academia Gym Center/RJ; Diretor Jurídico da ACAD; Ex-Presidente da ACAD; Presidente do Sindicato das Academias do RJ.
  • 2.
    Regularização Trabalhista dosColaboradores - Instrutores / Professores. Sindicato adequado Mensalista / horista. Melhor forma de contratar. Recepção. Salário fixo/Comissionamento; Serviços terceirizados: Personal Trainer ; Avaliação Física; Médico; Nutricionista; Pilates; Lutas; Dança. Percentual na atividade: Lutas e Dança. Cooperativas: Serviços Gerais. Nova Lei do Estágio.
  • 3.
    Instrutor ou Professor? Instrutor não é professor; Cargo: Profissional de Educação Física; Função: Instrutor de ginástica, musculação, alongamento, bike in door , natação, etc. Quanto mais específico melhor, pois não deixa margem para equiparação salarial; Professor: Sindicato dos professores. Instrutor: Ver sindicato local adequado.
  • 4.
    Mensalista x HoristaVantagens - Mensalista Vantagens - Horista
  • 5.
    Vantagens - MensalistaComo regra, piso inferior ao do horista. Exemplos: Piso mensalista Convenção Coletiva – R$ 600,00 para 44 horas semanais/ 220 horas mensais. Piso horista Convenção Coletiva – R$ 5,00 x 44 horas semanais(220 horas mensais) = R$ 1.100,00 Inclusão do RSR - repouso semanal remunerado no valor do salário, tendo em vista que o mensalista recebe com base em 30 dias, mas trabalha 24 dias. Horista deve receber mais 1/6 de RSR.
  • 6.
    Vantagens Mensalista Fidelizaçãodo Profissional. Possibilidade de dedicação exclusiva. Utilização preferencial para colaboradores com 44 horas semanais. Possibilidade de compensação de jornada de trabalho, por horas extras, através de banco do horas, se previsto na Convenção Coletiva da Categoria.
  • 7.
    Vantagens - HoristaRegra de mercado, para que os Profissionais de Educação Física horistas tenham tempo para fazer Personal Trainer . Remuneração complementar. Contratação para aulas com pouca carga horária. Lutas, Dança, Yoga e demais que não justificam a contratação pela jornada integral de 44 horas. Possibilidade de variação de remuneração de acordo com as horas trabalhadas, extinguindo ou abrindo turmas. Remuneração variável. Grade de aulas. Possibilidade de contratação pelo regime de tempo parcial, no caso do horista trabalhar até 25 horas semanais.
  • 8.
    Vantagens - HoristaArtigo 130-A.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:         I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;         II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;         III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;         IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;         V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;         VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
  • 9.
    Recepção Salário fixo.Salário Mínimo (nacional ou estadual) ou piso salarial da Convenção Coletiva da Categoria(onde houver) Salário misto. Fixo mais comissão nas vendas. Parte fixa pode ser menor do que o Salário Mínimo ou o Piso, desde que com o complemento da parte comissionada nunca seja inferior a esses valores. Importante que haja Contrato de Trabalho por escrito.
  • 10.
    Terceirizações 1. AvaliadorFísico. Maior Risco. 2. Personal Trainer . Menor risco. Importante regularização. Contrato de locação de horário ou autorização para a atividade. 3. Médico / Nutricionista / Fisioterapeuta. Ver objeto social da empresa para avaliação de risco. Importante regularização. Ex.: Contrato de locação de horário. 4. Lutas e Dança: Percentual na atividade. Maior Risco, mesmo com regularização. Questão conceitual se luta e dança são atividades físicas.
  • 11.
    Objeto Social daEmpresa - Identificar o objeto social da empresa, para ver a atividade fim, que normalmente é a prestação de serviços de atividades físicas. Maior risco de terceirizaçã: atividades próprias de Profissionais de Educação Física: Ex.: Avaliação Física. Alto risco de responsabilidade solidária em demanda trabalhista.
  • 12.
    Avaliador Físico -Normalmente o avaliador é da própria academia; - Existência de terceirização: Somente com Pessoa Jurídica: Verificação do pagamento dos direitos trabalhistas e demais encargos Responsabilidade solidária da academia.
  • 13.
    Personal Trainer TrêsModalidades: Personal Externo = Contrato de Locação de Horário e Equipamentos ou de Prestação de Serviços (Super Simples). Inexistência de vínculo de emprego; Personal Interno fora do horário de trabalho. Inexistência de horas extras para integrar na remuneração. Personal Interno contratado pela própria Academia para prestar esse serviço aos clientes. Vínculo empregatício. Possibilidade de comissionamento.
  • 14.
    Nutricionista/Médico/Fisioterapeuta Objeto Social?Super Simples! Exclusão! Nota Fiscal / RPA Contrato do locação de horário ou Autorização para Prestação de Serviços (Super Simples). Recebimento dos valores das consultas pelo próprio nutricionista. Requisitos da relação de emprego: Subordinação. Pessoalidade. Continuidade. Remuneração.
  • 15.
    Pilates Profissional deEducação Física ou Fisioterapeuta. Divergência entre conselho de profissões. CREF e CREFITO. Contrato de comodato, de locação de espaço ou de sublocação. Se for possível, contratar pessoa jurídica.
  • 16.
    Lutas e DançaQuestão conceitual se luta e dança são atividades físicas. Registro no CREF? Ministério Público Federal. Ações Coletivas. Risco grande de reconhecimento de vínculo. Existência de subordinação. Desconta as faltas? Pessoalidade. Aluno pode substituir instrutor? Recomendação mais conservadora. Contratar por hora/trabalhada e dar comissão por quantidade de alunos na turma.
  • 17.
    Cooperativas Não recomendável. Passível trabalhista alto. Responsabilidade solidária. Possível utilização somente para limpeza, de forma bem restrita, desde que haja revezamento de colaboradores.
  • 18.
    Nova Lei doEstágio 2(dois) Tipos de Estágios. Obrigatório e não obrigatório. Artigo 2º. § 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
  • 19.
    Nova Lei doEstágio O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza , observados os seguintes requisitos: I - celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando , zelando por seu cumprimento; II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal , com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
  • 20.
    Nova Lei doEstágio IV - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; Apólice Coletiva da ACAD com a Seguradora Porto Seguro, através da Corretora Urmes, ao custo de R$ 2,45 mensais por estagiário. V - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas , dos períodos e da avaliação de desempenho; Criar modelo padrão. VI - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; Fiscal do Ministério do Trabalho.
  • 21.
    Nova Lei doEstágio VII - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Criar modelo padrão.
  • 22.
    Nova Lei doEstágio II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior , da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Artigo 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 
  • 23.
    Nova Lei doEstágio Artigo 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.  Não incide o acréscimo de 1/3 no recesso.
  • 24.
    Nova Lei doEstágio Artigo 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte , na hipótese de estágio não obrigatório. Qualquer forma de contraprestação: Dinheiro ou Benefício. Auxílio transporte não precisa ser integral.
  • 25.
    Regularização traz economia?Diretamente: Contrato por Tempo Parcial. Férias proporcionais. Contrato pelo Regime Comum. 30 dias de férias. Apuração da quantidade de faltas para enquadramento na tabela do artigo 130 da CLT; Indiretamente: Minimização do risco trabalhista e elementos de defesa em eventual Reclamação Trabalhista.
  • 26.
    SOFTWARE MICROJURÍDICO Desenvolvidopela Microuniversity e Ricardo Abreu & Advogados Associados. Objetivo: Ajudar na regularização jurídica das academias. Funções do Software: Elaboração da folha de pagamento do horista. Consultor jurídico on line, com artigos e orientações . Contratos pré-formatados. Guia Jurídico para o Mercado do Fitness . Acessível a advogados e contadores das academias.
  • 27.
    CONTATO Ricardo AbreuE-mail : [email_address] Tel.: (21) 3161-0000 (21) 2544-4888 www.ricardoabreu.adv.br