Este documento descreve as regras e procedimentos da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992. Ele define os papéis do secretariado e delegados, regras para debates, moções, documentos e votações. O objetivo é conduzir os trabalhos de forma ordenada e democrática.
Este documento apresenta as regras e procedimentos da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas em Copenhague em 2009. Ele detalha informações gerais como o número de delegados, seus deveres e o idioma oficial da conferência. Também descreve regras para debates, apresentação de documentos, emendas, votações e outras moções.
Este documento descreve as regras e procedimentos da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2009 em Copenhague. Ele define os deveres dos delegados, as regras para debates, apresentação de documentos, moções e votações. O documento tem como objetivo conduzir os trabalhos da conferência de forma ordenada e democrática.
Este documento descreve as regras e procedimentos da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2009 em Copenhague. Inclui informações sobre representações, deveres dos delegados, regras de debate, introdução e votação de propostas, entre outros aspectos regulamentares da conferência.
Este documento descreve as regras e procedimentos da Mini-ONU, incluindo os deveres dos delegados, regras para debates, introdução e votação de propostas, e regras de votação. A conferência será composta por 90 representações e será conduzida pelo Secretário-Geral Leonardo Duarte e seus assistentes.
1) Estabelece as regras de quórum, discurso, lista de oradores e cessão de tempo para os debates.
2) Detalha os tipos de questões, moções e documentos que podem ser apresentados, como debate moderado/não moderado e encerramento do debate.
3) Explica o processo de votação de propostas, emendas e divisão de questões substantivas.
1) O documento descreve as regras de debate da 12a edição do MINIONU, organizado pela Organização Internacional para Migração.
2) As regras tratam de quórum, discursos, lista de oradores, cessão de tempo, limitação de tempo de discursos, questões, moções, documentos, emendas e votação.
3) São estabelecidos procedimentos para abertura e condução dos debates, apresentação de propostas, emendas, votação e encerramento das discussões.
Este documento descreve as regras de debate da Conferência de Paris, incluindo:
1) Regras sobre quórum, discursos, lista de oradores e limitação de tempo;
2) Tipos de moções, como debate moderado/não moderado e encerramento de debate;
3) Regras sobre documentos, emendas e votação. O objetivo é estabelecer um processo estruturado e democrático para discussão de assuntos.
1) O documento estabelece as regras de debate do Fundo Monetário Internacional, incluindo quorum, discursos, cessão de tempo, lista de oradores e votação de documentos.
2) É necessária a presença de pelo menos um terço das representações para abrir uma sessão e maioria simples para decisões.
3) Os delegados podem fazer discursos, ceder tempo e apresentar questões de acordo com as regras estabelecidas.
Este documento apresenta as regras e procedimentos da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas em Copenhague em 2009. Ele detalha informações gerais como o número de delegados, seus deveres e o idioma oficial da conferência. Também descreve regras para debates, apresentação de documentos, emendas, votações e outras moções.
Este documento descreve as regras e procedimentos da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2009 em Copenhague. Ele define os deveres dos delegados, as regras para debates, apresentação de documentos, moções e votações. O documento tem como objetivo conduzir os trabalhos da conferência de forma ordenada e democrática.
Este documento descreve as regras e procedimentos da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2009 em Copenhague. Inclui informações sobre representações, deveres dos delegados, regras de debate, introdução e votação de propostas, entre outros aspectos regulamentares da conferência.
Este documento descreve as regras e procedimentos da Mini-ONU, incluindo os deveres dos delegados, regras para debates, introdução e votação de propostas, e regras de votação. A conferência será composta por 90 representações e será conduzida pelo Secretário-Geral Leonardo Duarte e seus assistentes.
1) Estabelece as regras de quórum, discurso, lista de oradores e cessão de tempo para os debates.
2) Detalha os tipos de questões, moções e documentos que podem ser apresentados, como debate moderado/não moderado e encerramento do debate.
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1) O documento descreve as regras de debate da 12a edição do MINIONU, organizado pela Organização Internacional para Migração.
2) As regras tratam de quórum, discursos, lista de oradores, cessão de tempo, limitação de tempo de discursos, questões, moções, documentos, emendas e votação.
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1) O documento estabelece as regras de debate do Fundo Monetário Internacional, incluindo quorum, discursos, cessão de tempo, lista de oradores e votação de documentos.
2) É necessária a presença de pelo menos um terço das representações para abrir uma sessão e maioria simples para decisões.
3) Os delegados podem fazer discursos, ceder tempo e apresentar questões de acordo com as regras estabelecidas.
Este documento apresenta as regras e procedimentos da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas em Copenhague em 2009. Ele detalha informações gerais como o número de delegados, seus deveres e o idioma oficial da conferência. Também descreve regras para debates, propostas, votações e outras questões procedimentais.
Este documento apresenta as regras e procedimentos da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas em Copenhague em 2009. Ele detalha informações gerais como o número de delegados, seus deveres e o idioma oficial da conferência. Também descreve regras para debates, apresentação de documentos, emendas, votações e outras moções.
Este documento descreve as regras e procedimentos da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2009 em Copenhague. Ele detalha os deveres dos delegados, regras de debate, introdução e votação de propostas, e outras questões procedimentais da conferência.
Este documento descreve as regras e procedimentos da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2009 em Copenhague. Ele define os deveres dos delegados, as regras para debates, apresentação de documentos, moções e votações. O documento tem como objetivo garantir que as discussões sigam um processo ordenado e democrático.
Este documento descreve as regras e procedimentos da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2009 em Copenhague. Ele detalha os deveres dos delegados, regras para debates, apresentação de documentos, moções, questões e votações.
1) O documento fornece diretrizes para simulações de negociações internacionais, cobrindo tópicos como preparação, condução de debates, propostas, emendas e votações.
2) É destacado a importância da preparação, do respeito às regras e dos objetivos dos participantes.
3) As votações podem ocorrer por levantamento de placas ou chamada oral, dependendo da aprovação da maioria dos delegados.
Este documento estabelece as regras de debate para a 12a edição do MINIONU, que simulará uma reunião emergencial da Agência das Nações Unidas para Refugiados Palestinos em 2007. As regras tratam de quórum, discursos, moções, documentos e emendas. Todas as decisões da mesa diretora são finais.
Este documento apresenta as regras e procedimentos para a simulação de um órgão deliberativo internacional em 3 seções. A primeira seção descreve as responsabilidades dos delegados e moderadores. A segunda seção detalha os processos de debate, como a lista de oradores e tipos de moções. A terceira seção explica os processos de votação, incluindo votação de emendas e divisão de propostas.
O documento fornece instruções sobre as regras e procedimentos de uma simulação de conferência diplomática, incluindo tipos de documentos, listas de discussão, cessão de tempo, questões e moções permitidas.
Este documento fornece instruções sobre como conduzir assembleias gerais do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da UFMT. Ele explica os procedimentos para iniciar e conduzir os trabalhos da assembleia, incluindo a aprovação da pauta, realização do debate e encaminhamentos, e encerramento da reunião. O documento também aborda questões como o tempo de fala e como lidar com questões de ordem, esclarecimento e encaminhamento durante a assembleia.
Uma mesa redonda é uma discussão entre 3-5 especialistas sobre um tema atual, coordenada por um moderador. O objetivo é discutir profundamente o tema com pontos de vista complementares. Já um debate envolve expositores com opiniões opostas, sem necessariamente chegar a um consenso.
O documento descreve as etapas para preparar uma reunião bem-sucedida, incluindo antecipar problemas, definir regras e controlar comportamentos. A preparação inclui desenvolver um plano, divulgá-lo antecipadamente e antecipar contratempos. Durante a reunião, é importante seguir uma agenda, manter o foco e rotacionar funções. Após a reunião, uma ata deve ser distribuída para comunicar resultados.
O documento descreve como funcionam as assembleias de uma igreja batista. Uma igreja batista é uma democracia onde as decisões são tomadas pela maioria dos membros em assembleias. As assembleias incluem uma introdução devocional, leitura de atas, discussão de assuntos como profissão de fé e relatórios financeiros, seguindo regras parlamentares para garantir discussões em ordem.
MATERIAL 5 - Como Organizar uma ReuniãoJoanson Sousa
Este documento fornece instruções detalhadas sobre como organizar e conduzir uma reunião do Capítulo DeMolay de acordo com a Ordem do Dia, incluindo os procedimentos, papeis de cada oficial e a ordem dos trabalhos.
Este documento descreve as fases e regras do Programa Parlamento Jovem, incluindo sessões escolares, distritais/regionais e nacionais. Foram introduzidas algumas alterações nos regulamentos, como estender o prazo para envio de resultados para 48 horas e limitar a cerimónia de abertura a 10 minutos. O objetivo é assegurar a qualidade e o rigor do programa, monitorizando de perto os processos eleitorais nas escolas.
1) A tabela de precedência estabelece as regras e votos necessários para diferentes tipos de moções durante uma sessão de comitê.
2) As moções de maior precedência, como questões de privilégio pessoal, podem ser invocadas a qualquer momento e não requerem votação.
3) Moções como encerramento de debate e votação por chamada requerem maioria qualificada para serem aprovadas e tratam de assuntos substantivos do comitê.
As regras para o debate incluem: 1) opinar de forma pertinente e clara sobre o tema em discussão; 2) fundamentar as opiniões expressas; 3) respeitar os outros participantes e ouvir atentamente suas opiniões. O debate será dividido em quatro blocos para a defesa e questionamento das posições de três países - Bethlândia, Maiura e Ashgan.
O documento apresenta breves resumos sobre 11 países e suas questões ambientais: Iraque saiu de guerras e tem dificuldades econômicas; Israel controla recursos hídricos causando atrito; Itália precisa equilibrar desenvolvimento econômico e ambiental.
1. A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e o Desenvolvimento de 1992 (UNCED) será realizada no Rio de Janeiro para debater estratégias de desenvolvimento sustentável e reverter os efeitos da degradação ambiental.
2. A UNCED ocorre 20 anos após a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em Estocolmo de 1972, que colocou questões ambientais na agenda global pela primeira vez, mas falhou em prevenir problemas como a mudança climática.
3. A UNCED irá disc
O documento descreve um projeto chamado BetheChange que tem como objetivo educar e capacitar jovens para se tornarem líderes comunitários e propor soluções locais para problemas globais. O projeto treina voluntários, realiza apresentações em escolas, workshops sobre ativismo e visitas a ONGs para que os estudantes desenvolvam projetos comunitários que serão avaliados e premiados.
O documento discute a importância da parceria global para atingir os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Enquanto os países pobres devem fazer sua parte para melhorar a responsabilização e uso de recursos, os países ricos precisam cumprir com regras comerciais justas, ajuda eficaz e sustentável, e redução da dívida para que os objetivos sejam alcançados.
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1) O documento fornece diretrizes para simulações de negociações internacionais, cobrindo tópicos como preparação, condução de debates, propostas, emendas e votações.
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1) A tabela de precedência estabelece as regras e votos necessários para diferentes tipos de moções durante uma sessão de comitê.
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3) Moções como encerramento de debate e votação por chamada requerem maioria qualificada para serem aprovadas e tratam de assuntos substantivos do comitê.
As regras para o debate incluem: 1) opinar de forma pertinente e clara sobre o tema em discussão; 2) fundamentar as opiniões expressas; 3) respeitar os outros participantes e ouvir atentamente suas opiniões. O debate será dividido em quatro blocos para a defesa e questionamento das posições de três países - Bethlândia, Maiura e Ashgan.
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O documento discute a importância da parceria global para atingir os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Enquanto os países pobres devem fazer sua parte para melhorar a responsabilização e uso de recursos, os países ricos precisam cumprir com regras comerciais justas, ajuda eficaz e sustentável, e redução da dívida para que os objetivos sejam alcançados.
O documento discute como a redução da pobreza e o desenvolvimento sustentável devem ser alcançados juntos com um planeta saudável, de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. A exploração insustentável dos recursos naturais, muitas vezes por grupos vulneráveis, tem causado mudanças ambientais prejudiciais e afetado negativamente as pessoas dependentes desses recursos.
A malária é uma das principais causas de mortalidade na África, matando uma criança a cada 30 segundos. Mulheres grávidas e seus filhos são particularmente vulneráveis, e a malária contribui para mortalidade pré-natal, baixo peso ao nascer e anemia materna. Objetivos internacionais incluem parar o avanço da malária e fornecer tratamento universal para HIV/AIDS até 2015.
Nos países mais pobres, o nascimento de uma criança frequentemente resulta na morte da mãe devido aos altos riscos de mortalidade materna durante a gravidez e parto, especialmente na África, onde o risco de morte é de 1 em 22, em comparação com 1 em 7.300 nos países desenvolvidos.
A pobreza afeta desproporcionalmente as crianças em países de baixa renda, onde uma em cada 10 crianças morre antes dos 5 anos de idade, em comparação com um em 143 em países ricos. Um dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio visa reduzir em dois terços a taxa de mortalidade infantil até 2015, mas atualmente quase 11 milhões de crianças menores de 5 anos morrem a cada ano de causas evitáveis.
A pobreza afeta desproporcionalmente as mulheres em todo o mundo. As sociedades que promovem a igualdade de gênero têm mais chances de alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, uma vez que cada objetivo está relacionado aos direitos das mulheres. Um dos objetivos é eliminar a disparidade de gênero no ensino até 2015.
1) Muitas crianças no mundo não têm acesso à educação primária e oportunidades para melhorar de vida, privando-as de direitos básicos. 2) Garantir educação primária universal até 2015 é um objetivo crucial para acabar com a pobreza e alcançar a paz. 3) Apesar dos esforços, mais de 100 milhões de crianças ainda estão fora da escola e a educação pode prevenir a propagação do HIV.
O documento discute os avanços no combate à pobreza e à fome no mundo nos últimos anos graças aos progressos tecnológicos que criaram novas oportunidades econômicas. Ele também menciona as Metas de Desenvolvimento do Milênio da ONU para reduzir a pobreza, o desemprego e a fome até 2015.
O documento discute os progressos feitos em reduzir a pobreza global nos últimos anos graças aos avanços tecnológicos que criaram novas oportunidades econômicas. Ele também menciona as Metas de Desenvolvimento do Milênio da ONU para reduzir pela metade a pobreza extrema e a fome até 2015 e fornece estatísticas sobre as mortes relacionadas à pobreza.
O documento discute os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio da ONU, destacando estatísticas alarmantes sobre pobreza, educação, saúde e meio ambiente global. Ele também apresenta uma proposta para engajar jovens voluntários e estudantes em projetos locais focados nos ODMs, com o objetivo de transformar comunidades e ajudar a alcançar esses objetivos globais.
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O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
1. CSNU & CPSUA
Leonardo Duarte
Diretor
Luiz Terra de Araújo Coelho
Diretor Assistente
Natália Martins
Diretora Assistente
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e o
Desenvolvimento de 1992
UNCED (1992)
2. Revisão de regras
Conferência das Nações Unidas
sobre o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento, 1992
Secretário-Geral: Leonardo Duarte
Assistentes: Luiz Terra e Natália Martins
MINIONU 15 ANOS
3. 73 representações – Estados e Organizações
Internacionais
1 representação – Mídia (Primal Times)
INFORMAÇÕES GERAIS
NÚMERO DE DELEGADOS
4. DEVERES GERAIS DOS DELEGADOS
respeitar as decisões do Secretariado da
Conferência;
obter permissão antes de falar;
salvaguardar e advogar os interesses de seu país;
atuar de forma cordial, respeitando os demais
delegados e participantes. O uso não apropriado de
gírias e expressões discordantes será observado
pelo Secretariado, podendo o delegado que cometer
ação indecorosa ser advertido.
5. REGULAMENTO
Representações na Conferência
Cada país será representado por um (1) delegado, tendo direito a
voz e voto. As Organizações Internacionais e empresas privadas
têm voz, não voto, em questões substantivas (como votação de
propostas de resolução e de emendas). Para demais questões,
tais representações têm direito a voz e voto.
Idioma oficial
O português será o idioma oficial a ser utilizado nos trabalhos
desta Conferência.
Pronunciamentos de representantes oficiais
Representantes de organizações não-governamentais ou
qualquer outra organização, poderão fazer pronunciamentos
orais ou escritos a Conferência em qualquer momento, no que
concerne a qualquer questão pertinente.
6. Regras referentes à condução do debate
Quórum
O Secretariado da Conferência poderá declarar abertas as
sessões quando pelo menos um terço dos delegados
credenciados estiver presente. A presença de maioria simples (1/2
+ 1 dos membros) é necessária para que qualquer decisão
substancial possa ser tomada.
Discurso
Todo e qualquer representante deve dirigir a palavra a Conferência
apenas quando reconhecido/permitido pelo Secretariado. Este
deve reconhecer a palavra aos delegados conforme o desejo
expresso por eles, e em concordância com as regras. O
Secretariado deve chamar à ordem todo e qualquer orador caso
seu discurso não seja pertinente ao tema em discussão na
Conferência.
7. Regras referentes a condução do debate
Lista de oradores
Durante as discussões dos tópicos, uma lista de oradores estará aberta para que
os delegados interessados se inscrevam. Para que tenha sua representação
adicionada à lista de oradores, o delegado deve sinalizar com sua placa de
identificação ao responsável pelo controle da lista naquele momento.
A lista de oradores será a base de todo o debate e estará sempre visível aos
delegados da Conferência. A lista será temporariamente interrompida nas
seguintes situações:
_ Na adoção, pela Conferência, de um debate moderado ou de um debate não-
moderado;
_ Na introdução de uma proposta de emenda a uma proposta de documento
final, quando uma nova lista de oradores será aberta nos moldes estabelecidos
pelo item "Emendas".
Encerrada a situação de interrupção da lista, o debate volta imediatamente a ser
guiado pela lista de oradores original do tema.
8. Regras referentes à condução do debate
Cessão de tempo
O delegado que tenha sido reconhecido pelo Secretariado para
dirigir a palavra a Conferência poderá, durante o debate por lista
de oradores, ceder o tempo remanescente para: o Secretariado (o
moderador); para outro delegado; ou para perguntas. No caso de
cessão de tempo ao Secretariado, deve-se proceder com o
processo regular de moderação. Se a cessão de tempo for a outro
delegado, este terá o tempo remanescente de discurso para
expressar suas considerações. Em caso de cessão para
perguntas, o tempo remanescente deverá ser contado apenas
para a resposta – o formulador da pergunta terá 30 segundos para
formulá-la. Não serão permitidas duas ou mais cessões de tempo
durante o mesmo discurso. O tempo remanescente mínimo para
uma cessão será de 10 segundos. Se o delegado, ao fim do seu
discurso, não mencionar sua cessão de tempo, o Secretariado
automaticamente reconhecerá o tempo remanescente para si.
9. Regras referentes a condução do debate
Limitação do tempo de discurso
O Secretariado deve determinar o limite de tempo para cada
discurso ou consultar os delegados para que estes decidam a
respeito. Se o discurso de um delegado exceder o tempo
determinado, o Secretariado poderá interrompê-lo.
10. Questões
Questão de dúvida
Este tipo de questão é pertinente na situação de um delegado
necessitar de alguma informação, substantiva e/ou procedimental,
pertinente ao andamento do debate. Deverá ser apresentada
quando, no intervalo entre os discursos, o Secretariado abrir
espaço para questões.
Questão de ordem
A questão de ordem é relativa à observância e manutenção das
regras de procedimento da Conferência e pode ser apresentada
por qualquer delegado, sem que interrompa o discurso de outro.
Deverá ser endereçada quando, no intervalo entre os discursos, o
Secretariado abrir espaço para questões. A questão de ordem
deverá ser imediatamente apreciada pelo Secretariado, que
poderá desconsiderá-la se o delegado proponente não houver
mostrado moderação e decoro no uso desse direito ou se a
questão for inapropriada em sua natureza.
11. Questões
Questão de privilégio pessoal
Durante a discussão de qualquer matéria, um delegado poderá
apresentar uma questão de privilégio pessoal, que deverá ser
imediatamente apreciada pelo Secretariado. Essa é a única
situação em que se poderá interromper um orador. É usada
apenas quando o delegado experimentar desconforto pessoal
(estar impossibilitado de escutar o discurso de outro delegado,
por exemplo). Recomenda-se, todavia, moderação em seu uso
ao interromper o discurso de outro delegado. Preferencialmente,
deverá ser apresentada quando o Secretariado abrir espaço para
questões, no intervalo entre discursos.
12. Moções
Debate moderado
Além da tradicional lista de oradores que conduz o debate formal,
ainda há a possibilidade de qualquer delegado fazer uma moção
para um debate moderado, devendo o delegado estabelecer o
tempo de duração, o tempo de discurso e o seu propósito. A
moderação desse debate é feita pelo Secretariado, porém não
segue a ordem da lista discursos. O Secretariado, a seu critério,
cederá a palavra aos delegados que queiram se pronunciar
durante o período do debate moderado. Em debate moderado,
apenas questões estão em ordem (não podendo haver
proposições de resoluções), e cessões de tempo não são
permitidas. A moção para debate moderado, se aprovada pela
mesa, será posta em votação e requer maioria simples para ser
aprovada.
13. Moções
Debate não-moderado
Os delegados podem propor uma moção para debate não-
moderado, devendo estabelecer o tempo de duração e sua
justificativa. O propósito do debate não-moderado é o de facilitar
o franco intercâmbio de idéias de uma maneira mais direta do
que aquela permitida no debate formal. Neste debate, não há
moderação e os delegados podem transitar livremente pela sala.
Para sua aprovação, esta moção requer maioria simples.
Adiamento da sessão
Durante a discussão de qualquer matéria, um membro poderá
propor uma moção para adiamento da sessão. Aprovada pela
mesa, tal moção será colocada em votação, necessitando de
maioria qualificada (2/3 dos votos) para ser aprovada. Após o
adiamento, a Conferência reiniciará os trabalhos no horário
agendado pelo Secretariado. Não é possível adiar a sessão final.
14. Moções
Fechamento e reabertura da lista de oradores
Durante o curso do debate, um delegado pode apresentar uma
moção para o fechamento da lista de oradores. Se aprovada, a
lista será fechada e nenhuma representação poderá ser
adicionada a ela. Ao término dos discursos das representações
indicadas na lista, o debate será, caso não haja a apresentação de
uma moção de reabertura da lista ou de debate moderado/não
moderado, automaticamente encerrado e se seguirá ao processo
de votação. Para ser aprovado o fechamento da lista de oradores,
é preciso a aprovação de maioria simples dos presentes. Para sua
reabertura, é necessária a aprovação por maioria qualificada (2/3
dos presentes).
15. Moções
Encerramento do debate
Um delegado poderá, em momento apropriado, propor moção
para o encerramento do debate. Após a apresentação de tal
moção, o Secretariado deverá acolher, no máximo, dois oradores
contrários à moção que será votada necessitando de maioria
qualificada para ser aprovada. Neste caso, o Secretariado deverá
declarar encerrado o debate e imediatamente seguir para o
processo de votação da(s) proposta(s) de documento
final/emenda que estiver (em) em pauta.
16. Regras referentes a questões
substanciais
Documentos
Documentos provisórios
Delegados podem apresentar documentos provisórios, que têm
caráter informal e servem para auxiliar o órgão na discussão de
matérias substantivas. Eles não devem ser escritos no formato de
um documento final ou emenda e precisam ser aprovados pelo
Secretariado para a distribuição aos demais delegados da
Conferência.
17. Documentos
Proposta de documento final
Uma proposta de documento final, para ser submetida ao debate, requer
aprovação do Secretariado e as assinaturas de um terço dos países
participantes da Conferência. A assinatura da proposta de documento final não
indica o pleno suporte das idéias nela contidas, apenas indica a vontade do
delegado signatário em vê-las em discussão. As propostas de documento final
requerem maioria simples para serem aprovadas.
Proposta de emenda
Os delegados podem emendar qualquer proposta de documento final que já
estiver em pauta. Uma emenda requer a aprovação do Secretariado e
assinaturas de um terço dos países participantes da Conferência. A assinatura
da proposta de resolução não indica o pleno suporte das idéias nela contidas,
apenas indica a vontade do delegado signatário em vê-las em discussão. Não
são permitidas emendas a emendas, assim como qualquer alteração no
preâmbulo da proposta de resolução depois da introdução desta (e, portanto,
prévio exame do Secretariado). As propostas de emenda requerem maioria
simples para serem aprovadas.
18. Introdução de proposta de resolução
Um dos delegados signatários pode apresentar uma moção de
introdução de proposta de documento final para submeter esta à
apreciação da Conferência, uma vez que o Secretariado a aprove
e que todos os delegados tenham uma cópia em mãos. Será
garantido ao delegado que apresentou a moção tempo para que
leia a Conferência unicamente as cláusulas operativas da proposta
de resolução. Não lhe será permitido tempo para comentários;
apenas dedicar-se-á, logo após a leitura, à revisão ortográfica,
gramatical e técnica da proposta. Uma vez introduzido, o
documento passa a ter status formal de proposta de documento
final, e deve ser numerado de acordo com a ordem de introdução
de documentos do mesmo porte.
19. Introdução de proposta de emenda
Será possível apresentar a moção para a introdução de emenda logo após a
fala de um delegado da lista de oradores, caso a proposta tenha sido
examinada e aprovada pelo Secretariado. Após a introdução da emenda, a lista
de oradores convencional é suspensa, abrindo-se uma lista de oradores
paralela, dividida em países contra e a favor da proposta de emenda, para que
os delegados possam se pronunciar acerca dela. Para que o debate seja
encerrado, é necessário que pelo menos dois oradores tenham pronunciado
contra e dois a favor da proposta. Apresentada a moção para encerramento do
debate, o Secretariado deverá acolher no máximo dois oradores contrários à
moção, que requer maioria qualificada para ser aprovada. Após o debate sobre
a proposta de emenda ser encerrado, a Conferência entra imediatamente em
procedimento de votação. Para ser aprovada, a proposta de emenda necessita
de maioria simples. Em seguida (após a aprovação ou não da proposta), a lista
de oradores convencional é retomada do ponto em que foi interrompida (para a
introdução da proposta de emenda). Uma vez introduzido, o documento passa a
ter status formal de proposta de emenda, e deve ser numerado de acordo com a
ordem de introdução de documentos do mesmo porte.
20. Retirada de propostas
As propostas de resolução e emenda podem ser retiradas a
qualquer momento antes do início dos procedimentos de votação.
Para tanto, todos os signatários da proposta devem autorizar sua
retirada por escrito.
21. Regras referentes à votação
Votações
Cada país tem direito a um voto, exceção feita as Organizações
Internacionais e empresas privadas que não têm direito a voto
em questões substantivas. Cada delegado pode votar "a favor",
"contra" ou "abster-se" em questões substantivas, como
resoluções e emendas. Em questões procedimentais, os
delegados podem votar apenas "a favor" ou "contra", não
podendo se abster. Maioria simples requer os votos afirmativos
de mais da metade (1/2 + 1) dos presentes e maioria qualificada
o voto positivo de dois terços (2/3) dos delegados. Em caso de
empate, a moção proposta é considerada como não aprovada.
Os votos devem ser realizados pela ascensão das placas de
identificação quando requisitado pelo Secretariado, a não ser nos
procedimentos de voto por chamada.
22. Regras referentes à votação
Condução do processo de votação de questões substantivas
Após o encerramento do debate em uma proposta de resolução,
somente estarão em ordem questões (de dúvida, ordem e
privilégio pessoal) e moções para divisão de proposta e para
votação por chamada. Quanto ao encerramento do debate em
uma proposta de emenda, apenas estarão em ordem questões.
Durante os procedimentos de votação (substantiva), nenhum
delegado poderá entrar ou sair do recinto.
23. Regras referentes à votação
Divisão da questão
Após o encerramento do debate, um delegado poderá propor
uma moção para divisão da questão, a fim de que as cláusulas
operativas da(s) proposta(s) de documento final sejam votadas
separadamente. Após a moção ser apresentada, o Secretariado
deverá reconhecer no máximo dois oradores favoráveis e dois
contrários à moção. Esta moção requer maioria simples para ser
aprovada. Em caso de aprovação, dar-se-á o seguinte processo:
24. Regras referentes à votação
_ Instalar-se-á, prontamente, um debate não-moderado (de no
máximo 3 minutos) para que os delegados formulem (por escrito)
propostas de divisão;
_ O Secretariado acolherá todas as propostas de divisão
apresentadas pelos delegados; em caso de mais de uma proposta
para a divisão da questão, o Secretariado deverá colocar em
votação, separadamente e em primeiro lugar, aquela que sugerir o
maior número de divisões (ou seja, a proposta mais severa);
_ Se a primeira proposta de divisão receber os votos da maioria
simples dos delegados presentes, a proposta de resolução será
dividida conforme estabelecia tal proposta;
_ Se a primeira proposta de divisão falha, a Conferência
prosseguirá na apreciação da segunda mais severa proposta de
divisão da questão feita pelos delgados, e assim
subseqüentemente, até a aprovação de uma proposta de divisão
ou não aprovação de nenhuma.
25. Regras referentes à votação
Caso aprovada uma proposta de divisão, prossegue-se à votação
das cláusulas de acordo com a divisão aprovada. Se todas as
cláusulas operativas forem rejeitadas pela Conferência, a
proposta de documento final é prontamente descartada. Deve-se
lembrar que, ainda que as partes da divisão da questão sejam
aprovadas separadamente, posteriormente deve-se colocar em
votação a proposta de resolução como um todo.
Se nenhuma proposta for aprovada, a divisão da questão é
conseqüentemente descartada, passando-se para a votação da
proposta de resolução como um todo.
26. Regras referentes à votação
Votação por chamada
Após o encerramento do debate sobre proposta(s) de documento final, os
delegados podem apresentar uma moção para votação por chamada. Esta
moção requer maioria simples para ser aprovada e só é válida para os
procedimentos de votação de propostas de resolução. Se ela for aprovada, os
delegados serão chamados por país, em ordem alfabética, e devem votar "a
favor", "contra", "a favor com direitos", "contra com direitos" ou "absterem-se".
Cada delegado pode "passar" o voto uma única vez, deixando para declará-lo
ao fim da chamada, mas, desta vez, sem a possibilidade de abstenção ou de
justificativa. O Secretariado cederá a palavra àqueles delegados que votaram
com direitos para que justifiquem seus votos devido a uma mudança de
postura assumida no debate. O voto "com direitos" existe para, e unicamente,
justificar o voto que contrarie a política externa do país (e sua atuação no
comitê) e só é válido em votação por chamada (não se aplica, portanto, a
processos de votação de emendas). O Secretariado poderá interromper e
chamar à ordem o delegado caso ele faça uso de seu tempo fora das razões
acima explicitadas.