1) O documento fornece diretrizes para simulações de negociações internacionais, cobrindo tópicos como preparação, condução de debates, propostas, emendas e votações.
2) É destacado a importância da preparação, do respeito às regras e dos objetivos dos participantes.
3) As votações podem ocorrer por levantamento de placas ou chamada oral, dependendo da aprovação da maioria dos delegados.
Simulações de Negociações - arte da simulação e negociação
1. Simulações de Negociações
Internacionais – algumas
observações
Por José Romero Pereira Júnior
Brasília, abril de 2013
2. A arte de simular
Comprometimento com o papel a
desempenhar;
Ter
claros os objetivos – acadêmicos e
pessoais.
3. A arte de negociar
Preparação:
1. “Conheça-se a si mesmo”;
2. E os interlocutores;
3. E as regras.
Negociação:
1. “Nada em excesso”;
2. Evite armadilhas (torta mítica, pensar dentro da caixa etc.);
3. Mantenha o foco.
Finalização:
1. “Sempre alerta”.
5. Sobre delegados e delegações
Cada país: um voto.
Delegados devem respeitar as decisões do
Moderador, obter permissão antes de falar,
salvaguardar e advogar os interesses de sua
nação, atuar de forma cordial e respeitosa
para com os demais delegados e
participantes da Simulação.
6. Sobre os Moderadores do Debate
Determinar o início e o encerramento de cada sessão.
Dirigir o debate (assegurar a observância das regras, conceder o
direito de fala, colocar questões para serem votadas e anunciar as
decisões).
Encaminhamento de todas as questões e moções (controlar os
procedimentos da sessão, de forma a manter a ordem durante o
debate e a votação).
Têm o poder de propor ao órgão limites de tempo dos discursos e
quanto ao número de vezes que cada delegado poderá discursar.
Podem propor o encerramento do debate ou o adiamento de uma
sessão ou do debate sobre o tópico em discussão.
Cabe aos Moderadores a autoridade para suspender essas regras no
interesse do bom funcionamento do órgão, além de terem poder para
tomar decisões (procedimentais) sem direito à apelação.
7. Sobre a Condução do Debate
Início do debate: pronunciamento* de cada delegação (posicionamento e intenções com relação à
rodada de negociações).
O debate formal: lista de oradores, que ficará permanentemente aberta para que os delegados
interessados inscrevam-se para poder dirigir a palavra aos que estiverem presentes*.
A lista de oradores só é sobreposta nos casos de introdução de projetos de acordo entre as partes e se
houver necessidade da abertura de Listas de Oradores em separado para a discussão de questões
procedimentais e emendas.
Para se inscrever na Lista de Oradores, os delegados devem fazer contato visual ou por escrito com os
Diretores, que deverão divulgar quais os países que estão nela inscritos.
Nenhum delegado ou representante deverá dirigir a palavra ao órgão sem antes haver sido previamente
autorizado pelo Moderador, que deverá seguir a ordem da lista de oradores.
O Moderador tem o direito de chamar a atenção do orador se as suas colocações não forem relevantes à
matéria em discussão.
O delegado poderá ceder seu tempo de fala remanescente para o Moderador, para outro delegado ou
para perguntas.
No caso de cessão de tempo ao Moderador, este deve conceder a palavra à Nação subsequente na
Lista de Oradores.
Se a cessão de tempo for a outro delegado, este terá o tempo remanescente de discurso para fazer suas
considerações.
Em caso de cessão para perguntas, o tempo remanescente deverá ser contado apenas para a resposta.
Não serão permitidas duas ou mais cessões de tempo durante um discurso apenas.
Antes de cada novo pronunciamento, o moderador deverá perguntar se há alguma questão ou moção
em pauta.
* Tempo a ser determinado pelo proponente da simulação.
8. Para além do debate formal
Para modificar a dinâmica das conversações, os delegados
poderão propor as seguintes moções (para):
Reunião em grupos: facilitar a troca de ideias de uma
maneira mais direta, sem intermediação da mesa; deve propor
o tempo de duração da reunião; será posta imediatamente em
votação e requer maioria simples para ser aprovada. (O
Moderador pode julgar a moção fora de ordem – esta decisão
não estará sujeita à apelação.)
Debate Informal: moderado pela mesa, mas foge da ordem da
lista de oradores – o Moderador cederá a palavra aos
delegados que queiram se pronunciar durante o período do
Debate Informal; sujeita às mesmas regras da moção para
Reunião em Grupos.
9. Outras moções
Para o Encerramento da Lista de Oradores Durante: aprovação por
maioria simples dos presentes.
Para a Reabertura da Lista de Oradores: é necessária a aprovação
por maioria qualificada (2/3 dos presentes).
Obs.1: os inscritos serão reconhecidos normalmente até que o encerramento seja aprovado.
Obs.2: em caso de lista paralela (adoção de agenda e discussão de emendas) a moção para
encerramento da lista só estará em ordem após uma delegação ter se inscrito contra e uma a favor.
Para o Encerramento do debate: o Moderador deverá reconhecer
dois oradores contrários à moção. Se uma maioria qualificada votar a
favor da moção, o Moderador deverá declarar encerrado o debate e
imediatamente seguir para a votação dos projetos de acordo que
estiverem em pauta.
10. Para além do debate formal
Questões:
1. De ordem: relativa à observância e manutenção das regras
de procedimento da Simulação
2. De privilégio pessoal: poderá interromper um orador se o
delegado experimentar desconforto pessoal. (Direito de
Resposta: SOMENTE em casos de ofensa pessoal.)
3. De informação: pode ser usada quando um delegado
necessitar alguma informação pertinente ao andamento do
debate que não esteja previsto pelos outros pontos.
4. De dúvida parlamentar: pode ser requerida exclusivamente
para que o delegado tire dúvidas com o Moderador a
respeito das regras de procedimento.
11. Sobre a Condução das Votações
Os projetos de acordo entre as partes devem ser submetidos à
mesa e deverão passar pela apreciação e correção da mesa e
todos os delegados deverão ter uma cópia em mãos.
A submissão do projeto de acordo é dada pela leitura de suas
cláusulas operativas por um dos delegados que apresentou a
proposta.
O projeto deve contar com o apoio mínimo de 03 delegações.
Durante a leitura, o orador pode ceder seu tempo para
perguntas, que devem ser formuladas apenas sobre aspectos
gramáticos e técnicos, que não permitam a alteração do
conteúdo substancial do projeto.
12. Emendas e lista de oradores
Qualquer projeto de acordo entre as partes pode ser
emendado pelos delegados. Uma emenda requer a
aprovação do Diretor e as assinaturas de dois
membros presentes. A apresentação de uma moção
para a introdução da emenda pode ser feita logo
após fala de um delegado, caso a emenda tenha
sido examinada e aprovada pelo Moderador. Feito
isso, a Lista de Oradores será imediatamente
suspensa e se abrirá uma Lista de Oradores
paralela, com o intuito de os delegados se
pronunciem contra e a favor da emenda.
13. Para o encerramento do debate, é necessário que pelo menos
dois oradores tenham falado contra e a favor da proposta de
emenda (caso ela não seja consensual).
O Moderador deverá reconhecer dois oradores contrários à
moção de encerramento do debate, que deve ser aprovada por
maioria qualificada.
Com o encerramento do debate sobre a emenda, o grupo entra
imediatamente em procedimento de votação.
Para ser aprovada, a emenda necessita de maioria simples.
Em seguida, a Lista de Oradores do debate formal é retomada
no ponto em que foi interrompida para a discussão da emenda.
14. Após o anúncio do início da votação, as únicas
questões que estarão em ordem serão as de dúvida
parlamentar relativas especificamente à condução
da votação e questões de privilégio pessoal.
Nenhuma moção estará em ordem, com exceção
das moções para divisão de proposta e de votação
por chamada.
Durante os procedimentos de votação, nenhum
delegado poderá entrar ou sair do recinto.
15. Um delegado poderá propor uma moção para dividir a
proposta de acordo ou de emendas para que as cláusulas
operativas sejam votadas separadamente. Em caso de mais
de uma moção para divisão de proposta, o Moderador colocará
em votação primeiro a que for mais minuciosa, (cláusula por
cláusula, por exemplo). Em caso de objeção quanto a divisão
de proposta, dois oradores deverão falar contra e dois a favor.
A moção para divisão de proposta necessita de maioria
simples a favor para ser aprovada. Se a divisão de proposta for
aprovada e todas as cláusulas operativas oriundas da divisão
forem rejeitadas, o projeto de acordo entre as partes será
automaticamente considerado não aprovado como um todo.
16. A votação
Iniciada a votação final, cada delegação pode votar “A Favor”, “Contra” ou
“Abstenção” em assuntos substanciais, como resoluções e emendas.
Em questões procedimentais, os delegados podem votar apenas “A Favor” ou
“Contra”. A maioria simples (“A Favor” ou “Contra”) é necessária para a
aprovação ou não da proposta em questão. Abstenções não contam como
votos a favor ou contra uma moção ou proposta e por isso não entram na
somatória dos votos necessários para atingir a maioria simples. Em caso de
empate, a moção ou proposta é considerada como não aprovada.
As votações serão feitas com o levantamento das plaquetas de identificação
de cada país, com exceção aos casos de votação por chamada.
Após o término da votação de um projeto de acordo, o Moderador pode ceder
a palavra àqueles delegados que queiram justificar o voto devido a uma
mudança da postura assumida no debate. (Justificativas não se aplicam aos
procedimentos de votação sobre emendas.)
17. A votação por chamada oral pode ser proposta por qualquer
delegado após o encerramento do debate de um acordo ou
emenda, e é válida apenas para votação destas. A moção
requer maioria simples para passar. Se aprovada, os
delegados serão chamados em ordem alfabética pelo país que
representam e devem votar “A Favor”, “Contra” ou
“Abstenção”. Cada delegado pode passar o voto uma única
vez, deixando para declará-lo ao final da chamada.
No caso do projeto de acordo entre as partes ser dividido em
blocos para sua votação e posteriormente houver a aprovação
para votação por chamada, todos os blocos serão votados por
chamada e, ao final, os blocos aprovados serão reunidos no
projeto final que será votado por inteiro também por chamada.