1) Muitos avós têm participação intensa na vida dos netos e são importantes em sua formação, mas com o aumento de separações são frequentemente proibidos de visitar os netos. O documento discute como garantir o direito dos avós de manter contato com os netos.
2) A relação entre avós e netos é afetuosa, e os avós desempenham um papel importante na família, mas nem sempre podem ver os netos devido a brigas entre os pais divorciados.
3) A lei garante o direito de visit
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Apresentação
1) (slide 1) Muitos avós tem participação intensa na
vida dos netos, são importantes na formação dos netos,
mas com o números crescente de ‘separações’, são
muitas das vezes proibidos de visitar seus netos.
Perguntamos como este direito pode ser garantido? Desta
maneira agora vamos discutir os Direitos dos tão amados
avoengos.
2) (slide 1) A relação entre avós e netos é muito afetuosa,
como se diz popularmente “Ser avô é ser pai duas vezes”. No
mundo moderno em que vivemos, com a correria dos pais, muita
das vezes os avós ajudam seus filhos a cuidar dos netos, mas nem
sempre é isso que acontece. Freqüentemente filhos de pais
separados perdem mais que a convivência diária de pai e de mãe,
em alguns casos briga entre família de casais divorciados,
separados,acabam impedindo o relacionamento das crianças com
os avós, que são obrigados a entrar na justiça para ver os netos.
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3) (slide 2) De acordo com especialista, avós têm muito mais
a ofereceràs crianças do que babás. Os netos sabem que os seus
avós virão sempre visitá-los, mesmo com grandes sacrifícios. Na
maioria dos casos, aliás, são objeto de grande admiração e
adoração.
Freqüentemente, as crianças expressam através de
desenhos a importância dos avós, que vai desde os fatos mais
corriqueiros do dia-a-dia até a desilusão por afastamento ou perda.
Os avós precisam dos netos para que estes mantenham
vivos para eles o mundo em transformação. E os netos precisam
dos avós para ajudá-los a saber que são e lhes dar um senso de
experiência humana num mundo que não podem conhecer.
Os avós desempenham importante papel no seio da
família. Alguns acham que eles só servem para trabalhar e
estragar, mas isso está longe de ser verdade. Se existem erros dos
avós, existem também erros dos pais.
4) O Direito e o contato avós e netos, hoje com freqüência,
os juízes das varas de família são chamados a se pronunciar sobre
pretensões de avós para manter contatos com os netos, diante de
atitudes de genros, noras e até de filhos, bloqueando essa
aproximação. O problemaprincipal é o mau relacionamento entre
cônjuges moços, com a animosidade se estendendo aos
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ascendentes,problemaque se amplia caso cheguem à separação.
Influi bastante, também, o relacionamento precário dos pais com
namorados e noivos dos filhos, criando rancores e prevenções em
conseqüência de criticas e proibição para impedir o avanço
daquelas relações. Noutros casos, o pretexto é a cultura dos pais,
julgada prejudicial a educação das crianças, um fato absurdo pelo
que os mais velhos podem transmitir de positivo aos netos.
5) (slide 4) Há anos se reconhece, havendo jurisprudência
sobre a questão, e em 2011 foi convertida em Lei Federal n.
12.398, de 28 de março de 2011, acrescentou parágrafo único ao
art. 1.589 da Lei no 10.406/2002 (Código Civil), e deu nova
redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869/1973 (Código de
Processo Civil) para estender aos avós o direito de visita aos
netos, face importante do direito a convivência familiar.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer
dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou
do adolescente.”
a cada um dos avós.
6) Na vara de família se aceita o princípio de que os avós
têm o direito de manter vínculos de estreito relacionamento com os
netos. Mas as circunstâncias em que devem ocorrer os encontros,
visitas e outras formas de contato pessoal devem ser escolhidas,
dirigidas e autorizadas pelos pais, medida que não pode, contudo,
afastar-se do interesse dos menores.
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7) O direito de avós estarem com seus netos apenas pode
ser compulsoriamente exercido no caso de exercício inadequado
do pátrio poder, isto é, abuso dos pais, em detrimento dos
menores, reduzindo, abalando e até eliminando o espírito de
família.
8) Abuso dos pais, em detrimento dos menores,reduzindo,
abalando e até eliminando o espírito de família.
Verifica-se com freqüência,nas sessõespsicoterápicas,
que as crianças gostam de falar sobre os avós e estão sempre
querendo visitá-los quando não moram juntos,
Pais imaturos podem inconscientemente estimular os
filhos a serem arrogantes com os avós,podem deixar de corrigi-los
e mostrar ressentimento se os avós então tentarem repreender as
crianças.
Quando os netos são entregues à avó, a mãe de vê pôr-
se de lado e deixar que ela dê vazão a seus impulsos e sinta a
satisfação de ter os netos só para si.
9) Especialista explica que a falta dos avós pode
prejudicar no desenvolvimento da criança.
Não pense que a criança não percebe. Tem algo faltando ali,
tem alguma coisa incomodado, algo no ar e por este motivo eles
falam que a criança é um radar e captam as questões emocionais,
que as vezes são silenciadas na família.
A falta de um avô, as crianças perguntam “Quem é este avô?
Porque o visinho tem avô e eu não?
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A criança suporta a falta de avôs que faleceram, mas a sente
e percebe e isto é ruim para ela, porque este dito no não dito o
vovô e a vovó que não se pode conviver.
10) De acordo com a Dr.Julia Bucher-Maluschke
Psicóloga Podem-se pensar que a família de hoje está em uma
grande transformação e com isso acarreta uma mudança nas
relações interfamiliar dentro da própria família. Os avôs tem uma
importância muito grande a medida que muita da vezes são
delegadosassumirem papeis que os pais estão com condições de
exercerem em relação ao próprio filho, este é um dos aspecto,mas
existem situações tradicionalmente falando, que eles sempre
tiveram influencia grande com relação aos netos na medida de
historia familiar e acaba sendo importante para reconstrução da
própria identidade da criança.
11) Motivos que levam pessoas a tirar avós de perto de
seus netos?
Vingança
Punição
Forma de defender uma idéia
Proteção exagerada
Abuso sexual
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12) As referidas autoras (2002, p. 92) apresentam autores
que apontam que, da mesma forma que os avós influenciam os
netos, a importância do contato dos netos para os avós também é
evidente, sobre tudo a partir da década de 80, pelo seguintes
fatores:maiores expectativas de vida do ser humano na sociedade
atual, que, por sua vez, leva as pessoas a vivenciarem, por mais
tempo, o papel de avós e até o de bisavós; um incremento de
outras organizações familiares (como as famílias monoparentais,
destacando- se aí as famílias divorciadas/separadas e as famílias
recasadas); crescente participação da mulher no mercado de
trabalho, e, ainda , influência que assume esta figura,
especialmente, no que concerne a gravidez na adolescência, nos
casos de excepcionalidadeda criança, uso de drogas ou morte dos
pais De acordo com a norma sancionada pela presidência da
república, o juiz vai definir os critérios de visita, observando sempre
o interesse da criança e do adolescente.
13) Não são poucas as vezes em que nos deparamos com
pedido de guarda buscada por avós e avôs, juntos ou
separadamente, com a finalidade de regularizar situação fática
constituída. É um tipo de ação delicada, pois o julgador tem que
buscar a verdade, que nem sempre condiz com o teor do alegado.
Depara-se com simulações de guarda onde os avós buscam
apenas entender os netos favores e privilégios junto a previdência
ou outra fonte pagadora. Os casos de verdadeiro abandono por
parte dos genitores e os avós são compelidosa assumir o encargo.
Noutras verificam que não desempenharam a contento o papel de
pais e tem que” assumir” o papel de pais dos netos, enfim, são dos
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mais variados os motivos que os levam a requerer a pedidos de
visita, tendo os avós no colo ativo do feito.
14) Outra questão relevante diz respeito a convocação dos
avós para que prestem obrigação de pagamento de pensão
alimentícia de acordo com o art 1.698 do novo código civil (CC),
demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos,
poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Então, se o pai
alimentante deixar de pagar total ou parcialmente a pensão,
poderão os avós ser chamados a cumprir tal obrigação. O STF
também intende que os avós maternos podem também ser
incluídos como responsáveis pelo pagamento de pensão
alimentícia para os netos. Sim, de fato, uma vez que, por exemplo,
os avós paternos tem os direitos garantidos a visitas dos netos,
isso pode estrear relação da criança com o ramo paterno e
também com o próprio pai, o que é muito bom. Preocupa, no
entanto que o repúdio que hoje existe contra a figura do pai e
também contra a sua família (avós) seja contraposto à
supervalorização da mãe e, agora, com esta nova lei a família
materna (avós maternos).
15) Ou seja, uma vez que não só a mãe pode ter a guarda,
mas também os avós maternos, não poderia, agora, o pai ficar
relegado não mais ao segundo plano na vida de seus filhos, mas
ao terceiro plano, uma vez que os próprios avós maternos neste
caso poderia até a critério do juiz, ter responsabilidade na guarda?
Não seriam agora mais potenciais aliados a mão para
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alienar, de maneira formal, o filho do pai?
16) (Slides 5) Outra questão importante diz respeito a
obrigação alimentar dos avós aos netos.
Segundo Pontes de Miranda (2001):
Na falta dos pais, a obrigação passa aos avós, bisavós,
trisavós, tetravós etc., recaindo a obrigação nos mais próximos em
grau, uns em falta de outros. Pelo antigo direito brasileiro (Assento
de 9 de abril de 1772, § 1), na falta dos pais, a obrigação recaía
nos ascendentes paternos e, faltando esses, nos ascendentes
maternos; mas a distinção não tem razão de ser, pois não na fez o
Código Civil, que diz explicitamente: uns em falta de outros’. Se
existem vários ascendentes no mesmo grau são todos em
conjunto.
Nesse sentido, GARDIOLO (2005) entende que, embora
os avós possam dever alimentos aos netos, os mesmos são de
natureza diversa devidos pelos pais, pois se assentam ao dever de
solidariedade, e não de sustento. Assim, os alimentos prestados
pelos avós devem ser considerados subsidiários ou
complementares, somente sendo devidos na falta dos pais ou na
impossibilidade destes em arcar com as necessidades de seus
filhos, não devendo os avós sustentar os seus netos se os pais os
puderem prover.
17) Outra questão importante se refere ao relacionamento
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dos avós com os netos após a separação dos filhos. Para DOLTO
(1989, p 91 -92), os pais devem se comportar como adultos e por
isso o retorno à casa de “papai e mamãe” é uma regressão, tanto
para os próprios filhos separados/divorciados, que deixam de ser
modelos de adultos para as crianças, como para as próprias
crianças, que passam a tratar o pai/mãe separado (a) como “irmão
(ã) mais velho (a)”. Segundo a autora, “Segundo a autora, “quando
a mãe volta para casa dos pais com filho, este tende a substituir o
pai ausente, seu pai, pelo pai de sua mãe, e a se sentir, desse
modo, filho do avô”“.
18) “É ruim a criança ir para casa de avós que recriminem a
filha ou o filho por haver se divorciado quando é ruim ela ir para a
casa dos avós que se rejubilem por ter havido um divórcio, pois
assim eles podem criar o filho de seu filho.”