SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 9
1
Apresentação
1) (slide 1) Muitos avós tem participação intensa na
vida dos netos, são importantes na formação dos netos,
mas com o números crescente de ‘separações’, são
muitas das vezes proibidos de visitar seus netos.
Perguntamos como este direito pode ser garantido? Desta
maneira agora vamos discutir os Direitos dos tão amados
avoengos.
2) (slide 1) A relação entre avós e netos é muito afetuosa,
como se diz popularmente “Ser avô é ser pai duas vezes”. No
mundo moderno em que vivemos, com a correria dos pais, muita
das vezes os avós ajudam seus filhos a cuidar dos netos, mas nem
sempre é isso que acontece. Freqüentemente filhos de pais
separados perdem mais que a convivência diária de pai e de mãe,
em alguns casos briga entre família de casais divorciados,
separados,acabam impedindo o relacionamento das crianças com
os avós, que são obrigados a entrar na justiça para ver os netos.
2
3) (slide 2) De acordo com especialista, avós têm muito mais
a ofereceràs crianças do que babás. Os netos sabem que os seus
avós virão sempre visitá-los, mesmo com grandes sacrifícios. Na
maioria dos casos, aliás, são objeto de grande admiração e
adoração.
 Freqüentemente, as crianças expressam através de
desenhos a importância dos avós, que vai desde os fatos mais
corriqueiros do dia-a-dia até a desilusão por afastamento ou perda.
 Os avós precisam dos netos para que estes mantenham
vivos para eles o mundo em transformação. E os netos precisam
dos avós para ajudá-los a saber que são e lhes dar um senso de
experiência humana num mundo que não podem conhecer.
 Os avós desempenham importante papel no seio da
família. Alguns acham que eles só servem para trabalhar e
estragar, mas isso está longe de ser verdade. Se existem erros dos
avós, existem também erros dos pais.
4) O Direito e o contato avós e netos, hoje com freqüência,
os juízes das varas de família são chamados a se pronunciar sobre
pretensões de avós para manter contatos com os netos, diante de
atitudes de genros, noras e até de filhos, bloqueando essa
aproximação. O problemaprincipal é o mau relacionamento entre
cônjuges moços, com a animosidade se estendendo aos
3
ascendentes,problemaque se amplia caso cheguem à separação.
Influi bastante, também, o relacionamento precário dos pais com
namorados e noivos dos filhos, criando rancores e prevenções em
conseqüência de criticas e proibição para impedir o avanço
daquelas relações. Noutros casos, o pretexto é a cultura dos pais,
julgada prejudicial a educação das crianças, um fato absurdo pelo
que os mais velhos podem transmitir de positivo aos netos.
5) (slide 4) Há anos se reconhece, havendo jurisprudência
sobre a questão, e em 2011 foi convertida em Lei Federal n.
12.398, de 28 de março de 2011, acrescentou parágrafo único ao
art. 1.589 da Lei no 10.406/2002 (Código Civil), e deu nova
redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869/1973 (Código de
Processo Civil) para estender aos avós o direito de visita aos
netos, face importante do direito a convivência familiar.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer
dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou
do adolescente.”
a cada um dos avós.
6) Na vara de família se aceita o princípio de que os avós
têm o direito de manter vínculos de estreito relacionamento com os
netos. Mas as circunstâncias em que devem ocorrer os encontros,
visitas e outras formas de contato pessoal devem ser escolhidas,
dirigidas e autorizadas pelos pais, medida que não pode, contudo,
afastar-se do interesse dos menores.
4
7) O direito de avós estarem com seus netos apenas pode
ser compulsoriamente exercido no caso de exercício inadequado
do pátrio poder, isto é, abuso dos pais, em detrimento dos
menores, reduzindo, abalando e até eliminando o espírito de
família.
8) Abuso dos pais, em detrimento dos menores,reduzindo,
abalando e até eliminando o espírito de família.
 Verifica-se com freqüência,nas sessõespsicoterápicas,
que as crianças gostam de falar sobre os avós e estão sempre
querendo visitá-los quando não moram juntos,
 Pais imaturos podem inconscientemente estimular os
filhos a serem arrogantes com os avós,podem deixar de corrigi-los
e mostrar ressentimento se os avós então tentarem repreender as
crianças.
 Quando os netos são entregues à avó, a mãe de vê pôr-
se de lado e deixar que ela dê vazão a seus impulsos e sinta a
satisfação de ter os netos só para si.
9) Especialista explica que a falta dos avós pode
prejudicar no desenvolvimento da criança.
Não pense que a criança não percebe. Tem algo faltando ali,
tem alguma coisa incomodado, algo no ar e por este motivo eles
falam que a criança é um radar e captam as questões emocionais,
que as vezes são silenciadas na família.
A falta de um avô, as crianças perguntam “Quem é este avô?
Porque o visinho tem avô e eu não?
5
A criança suporta a falta de avôs que faleceram, mas a sente
e percebe e isto é ruim para ela, porque este dito no não dito o
vovô e a vovó que não se pode conviver.
10) De acordo com a Dr.Julia Bucher-Maluschke
Psicóloga Podem-se pensar que a família de hoje está em uma
grande transformação e com isso acarreta uma mudança nas
relações interfamiliar dentro da própria família. Os avôs tem uma
importância muito grande a medida que muita da vezes são
delegadosassumirem papeis que os pais estão com condições de
exercerem em relação ao próprio filho, este é um dos aspecto,mas
existem situações tradicionalmente falando, que eles sempre
tiveram influencia grande com relação aos netos na medida de
historia familiar e acaba sendo importante para reconstrução da
própria identidade da criança.
11) Motivos que levam pessoas a tirar avós de perto de
seus netos?
 Vingança
 Punição
 Forma de defender uma idéia
 Proteção exagerada
 Abuso sexual
6
12) As referidas autoras (2002, p. 92) apresentam autores
que apontam que, da mesma forma que os avós influenciam os
netos, a importância do contato dos netos para os avós também é
evidente, sobre tudo a partir da década de 80, pelo seguintes
fatores:maiores expectativas de vida do ser humano na sociedade
atual, que, por sua vez, leva as pessoas a vivenciarem, por mais
tempo, o papel de avós e até o de bisavós; um incremento de
outras organizações familiares (como as famílias monoparentais,
destacando- se aí as famílias divorciadas/separadas e as famílias
recasadas); crescente participação da mulher no mercado de
trabalho, e, ainda , influência que assume esta figura,
especialmente, no que concerne a gravidez na adolescência, nos
casos de excepcionalidadeda criança, uso de drogas ou morte dos
pais De acordo com a norma sancionada pela presidência da
república, o juiz vai definir os critérios de visita, observando sempre
o interesse da criança e do adolescente.
13) Não são poucas as vezes em que nos deparamos com
pedido de guarda buscada por avós e avôs, juntos ou
separadamente, com a finalidade de regularizar situação fática
constituída. É um tipo de ação delicada, pois o julgador tem que
buscar a verdade, que nem sempre condiz com o teor do alegado.
Depara-se com simulações de guarda onde os avós buscam
apenas entender os netos favores e privilégios junto a previdência
ou outra fonte pagadora. Os casos de verdadeiro abandono por
parte dos genitores e os avós são compelidosa assumir o encargo.
Noutras verificam que não desempenharam a contento o papel de
pais e tem que” assumir” o papel de pais dos netos, enfim, são dos
7
mais variados os motivos que os levam a requerer a pedidos de
visita, tendo os avós no colo ativo do feito.
14) Outra questão relevante diz respeito a convocação dos
avós para que prestem obrigação de pagamento de pensão
alimentícia de acordo com o art 1.698 do novo código civil (CC),
demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos,
poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Então, se o pai
alimentante deixar de pagar total ou parcialmente a pensão,
poderão os avós ser chamados a cumprir tal obrigação. O STF
também intende que os avós maternos podem também ser
incluídos como responsáveis pelo pagamento de pensão
alimentícia para os netos. Sim, de fato, uma vez que, por exemplo,
os avós paternos tem os direitos garantidos a visitas dos netos,
isso pode estrear relação da criança com o ramo paterno e
também com o próprio pai, o que é muito bom. Preocupa, no
entanto que o repúdio que hoje existe contra a figura do pai e
também contra a sua família (avós) seja contraposto à
supervalorização da mãe e, agora, com esta nova lei a família
materna (avós maternos).
15) Ou seja, uma vez que não só a mãe pode ter a guarda,
mas também os avós maternos, não poderia, agora, o pai ficar
relegado não mais ao segundo plano na vida de seus filhos, mas
ao terceiro plano, uma vez que os próprios avós maternos neste
caso poderia até a critério do juiz, ter responsabilidade na guarda?
Não seriam agora mais potenciais aliados a mão para
8
alienar, de maneira formal, o filho do pai?
16) (Slides 5) Outra questão importante diz respeito a
obrigação alimentar dos avós aos netos.
Segundo Pontes de Miranda (2001):
Na falta dos pais, a obrigação passa aos avós, bisavós,
trisavós, tetravós etc., recaindo a obrigação nos mais próximos em
grau, uns em falta de outros. Pelo antigo direito brasileiro (Assento
de 9 de abril de 1772, § 1), na falta dos pais, a obrigação recaía
nos ascendentes paternos e, faltando esses, nos ascendentes
maternos; mas a distinção não tem razão de ser, pois não na fez o
Código Civil, que diz explicitamente: uns em falta de outros’. Se
existem vários ascendentes no mesmo grau são todos em
conjunto.
Nesse sentido, GARDIOLO (2005) entende que, embora
os avós possam dever alimentos aos netos, os mesmos são de
natureza diversa devidos pelos pais, pois se assentam ao dever de
solidariedade, e não de sustento. Assim, os alimentos prestados
pelos avós devem ser considerados subsidiários ou
complementares, somente sendo devidos na falta dos pais ou na
impossibilidade destes em arcar com as necessidades de seus
filhos, não devendo os avós sustentar os seus netos se os pais os
puderem prover.
17) Outra questão importante se refere ao relacionamento
9
dos avós com os netos após a separação dos filhos. Para DOLTO
(1989, p 91 -92), os pais devem se comportar como adultos e por
isso o retorno à casa de “papai e mamãe” é uma regressão, tanto
para os próprios filhos separados/divorciados, que deixam de ser
modelos de adultos para as crianças, como para as próprias
crianças, que passam a tratar o pai/mãe separado (a) como “irmão
(ã) mais velho (a)”. Segundo a autora, “Segundo a autora, “quando
a mãe volta para casa dos pais com filho, este tende a substituir o
pai ausente, seu pai, pelo pai de sua mãe, e a se sentir, desse
modo, filho do avô”“.
18) “É ruim a criança ir para casa de avós que recriminem a
filha ou o filho por haver se divorciado quando é ruim ela ir para a
casa dos avós que se rejubilem por ter havido um divórcio, pois
assim eles podem criar o filho de seu filho.”

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Otchet fonda za 4 goda
Otchet fonda za 4 godaOtchet fonda za 4 goda
Otchet fonda za 4 godamilka562
 
PUPlink Pressure Ulcer Prevention Tool Set
PUPlink Pressure Ulcer Prevention Tool SetPUPlink Pressure Ulcer Prevention Tool Set
PUPlink Pressure Ulcer Prevention Tool SetMark Spohr
 
Le novità introdotte dalla legge n. 214/2011 in materia pensionistica
Le novità introdotte dalla legge n. 214/2011 in materia pensionisticaLe novità introdotte dalla legge n. 214/2011 in materia pensionistica
Le novità introdotte dalla legge n. 214/2011 in materia pensionisticaDeca & Associati s.r.l.
 
Tenaga kependidikan
Tenaga kependidikanTenaga kependidikan
Tenaga kependidikanVanny Febian
 
Cát xây dựng cho công trình
Cát xây dựng cho công trìnhCát xây dựng cho công trình
Cát xây dựng cho công trìnhPhụ Tùng Khoa
 
Defensor santiago v comelec
Defensor santiago v comelecDefensor santiago v comelec
Defensor santiago v comelecjonbelza
 
E learning as an alternative method
E learning as an alternative methodE learning as an alternative method
E learning as an alternative methodLisa MacLeod
 
A terra 2116
A terra 2116A terra 2116
A terra 2116marcendon
 
Transformations: Smart Application Migration to XPages
Transformations: Smart Application Migration to XPagesTransformations: Smart Application Migration to XPages
Transformations: Smart Application Migration to XPagesTeamstudio
 

Destaque (12)

Onderweg naar Accountant3.0
Onderweg naar Accountant3.0Onderweg naar Accountant3.0
Onderweg naar Accountant3.0
 
Ani masruchatihati
Ani masruchatihatiAni masruchatihati
Ani masruchatihati
 
Otchet fonda za 4 goda
Otchet fonda za 4 godaOtchet fonda za 4 goda
Otchet fonda za 4 goda
 
PUPlink Pressure Ulcer Prevention Tool Set
PUPlink Pressure Ulcer Prevention Tool SetPUPlink Pressure Ulcer Prevention Tool Set
PUPlink Pressure Ulcer Prevention Tool Set
 
Le novità introdotte dalla legge n. 214/2011 in materia pensionistica
Le novità introdotte dalla legge n. 214/2011 in materia pensionisticaLe novità introdotte dalla legge n. 214/2011 in materia pensionistica
Le novità introdotte dalla legge n. 214/2011 in materia pensionistica
 
Geografi
GeografiGeografi
Geografi
 
Tenaga kependidikan
Tenaga kependidikanTenaga kependidikan
Tenaga kependidikan
 
Cát xây dựng cho công trình
Cát xây dựng cho công trìnhCát xây dựng cho công trình
Cát xây dựng cho công trình
 
Defensor santiago v comelec
Defensor santiago v comelecDefensor santiago v comelec
Defensor santiago v comelec
 
E learning as an alternative method
E learning as an alternative methodE learning as an alternative method
E learning as an alternative method
 
A terra 2116
A terra 2116A terra 2116
A terra 2116
 
Transformations: Smart Application Migration to XPages
Transformations: Smart Application Migration to XPagesTransformations: Smart Application Migration to XPages
Transformations: Smart Application Migration to XPages
 

Semelhante a Psicologia e Direito

25 cartilha - alienação parental
25   cartilha - alienação parental25   cartilha - alienação parental
25 cartilha - alienação parentalivone guedes borges
 
Artigo cientifico Direito de Familia
Artigo cientifico Direito de Familia Artigo cientifico Direito de Familia
Artigo cientifico Direito de Familia jaqueline ribeiro
 
Síndrome da alienação parental SAP
Síndrome da alienação parental SAPSíndrome da alienação parental SAP
Síndrome da alienação parental SAPElder Leite
 
Síndrome da alienação parental
Síndrome da alienação parentalSíndrome da alienação parental
Síndrome da alienação parentalElder Leite
 
Artigo guarda compartilhada_cristiano_chaves,antonio inacio ferraz
Artigo guarda compartilhada_cristiano_chaves,antonio inacio ferrazArtigo guarda compartilhada_cristiano_chaves,antonio inacio ferraz
Artigo guarda compartilhada_cristiano_chaves,antonio inacio ferrazANTONIO INACIO FERRAZ
 
O papel dos avós no século xxi (1 de 4)
O papel dos avós no século xxi (1 de 4)O papel dos avós no século xxi (1 de 4)
O papel dos avós no século xxi (1 de 4)Pedro Siena
 
RelaçõEs Entre Pais E Filhos
RelaçõEs Entre Pais E FilhosRelaçõEs Entre Pais E Filhos
RelaçõEs Entre Pais E FilhosNuno Grilo
 
Tecnologias reprodutivas e família tradicional
Tecnologias reprodutivas e família tradicionalTecnologias reprodutivas e família tradicional
Tecnologias reprodutivas e família tradicionalguestbdb4ab6
 
Trabalho(RelaçãO Entre Pais E Filhos)
Trabalho(RelaçãO Entre Pais E Filhos)Trabalho(RelaçãO Entre Pais E Filhos)
Trabalho(RelaçãO Entre Pais E Filhos)Liliana
 
Manual de adocao
Manual de adocaoManual de adocao
Manual de adocaoAngel Rosa
 
Artigo a obrigação alimentar contra os avós
Artigo   a obrigação alimentar contra os avósArtigo   a obrigação alimentar contra os avós
Artigo a obrigação alimentar contra os avósigorfranchini
 

Semelhante a Psicologia e Direito (20)

25 cartilha - alienação parental
25   cartilha - alienação parental25   cartilha - alienação parental
25 cartilha - alienação parental
 
1470 5521-1-pb
1470 5521-1-pb1470 5521-1-pb
1470 5521-1-pb
 
Artigo cientifico Direito de Familia
Artigo cientifico Direito de Familia Artigo cientifico Direito de Familia
Artigo cientifico Direito de Familia
 
Jornal A Voz Espírita - Edição nº 33 de Julho/Agosto 2015
Jornal A Voz Espírita - Edição nº 33 de Julho/Agosto 2015Jornal A Voz Espírita - Edição nº 33 de Julho/Agosto 2015
Jornal A Voz Espírita - Edição nº 33 de Julho/Agosto 2015
 
Histórico e evolução da cana ii
Histórico e evolução da cana iiHistórico e evolução da cana ii
Histórico e evolução da cana ii
 
Síndrome da alienação parental SAP
Síndrome da alienação parental SAPSíndrome da alienação parental SAP
Síndrome da alienação parental SAP
 
Síndrome da alienação parental
Síndrome da alienação parentalSíndrome da alienação parental
Síndrome da alienação parental
 
Artigo guarda compartilhada_cristiano_chaves,antonio inacio ferraz
Artigo guarda compartilhada_cristiano_chaves,antonio inacio ferrazArtigo guarda compartilhada_cristiano_chaves,antonio inacio ferraz
Artigo guarda compartilhada_cristiano_chaves,antonio inacio ferraz
 
O papel dos avós no século xxi (1 de 4)
O papel dos avós no século xxi (1 de 4)O papel dos avós no século xxi (1 de 4)
O papel dos avós no século xxi (1 de 4)
 
Ana maria braga
Ana maria bragaAna maria braga
Ana maria braga
 
RelaçõEs Entre Pais E Filhos
RelaçõEs Entre Pais E FilhosRelaçõEs Entre Pais E Filhos
RelaçõEs Entre Pais E Filhos
 
Guarda compartilhada
Guarda compartilhadaGuarda compartilhada
Guarda compartilhada
 
Tecnologias reprodutivas e família tradicional
Tecnologias reprodutivas e família tradicionalTecnologias reprodutivas e família tradicional
Tecnologias reprodutivas e família tradicional
 
Trabalho(RelaçãO Entre Pais E Filhos)
Trabalho(RelaçãO Entre Pais E Filhos)Trabalho(RelaçãO Entre Pais E Filhos)
Trabalho(RelaçãO Entre Pais E Filhos)
 
Familiarizando a Adoção nas Escolas
Familiarizando a Adoção nas EscolasFamiliarizando a Adoção nas Escolas
Familiarizando a Adoção nas Escolas
 
Adocaopassoapassso
AdocaopassoapasssoAdocaopassoapassso
Adocaopassoapassso
 
Manual de adocao
Manual de adocaoManual de adocao
Manual de adocao
 
Artigo a obrigação alimentar contra os avós
Artigo   a obrigação alimentar contra os avósArtigo   a obrigação alimentar contra os avós
Artigo a obrigação alimentar contra os avós
 
A pratica moral
A pratica moralA pratica moral
A pratica moral
 
Cartilha Alienação Parental
Cartilha Alienação ParentalCartilha Alienação Parental
Cartilha Alienação Parental
 

Psicologia e Direito

  • 1. 1 Apresentação 1) (slide 1) Muitos avós tem participação intensa na vida dos netos, são importantes na formação dos netos, mas com o números crescente de ‘separações’, são muitas das vezes proibidos de visitar seus netos. Perguntamos como este direito pode ser garantido? Desta maneira agora vamos discutir os Direitos dos tão amados avoengos. 2) (slide 1) A relação entre avós e netos é muito afetuosa, como se diz popularmente “Ser avô é ser pai duas vezes”. No mundo moderno em que vivemos, com a correria dos pais, muita das vezes os avós ajudam seus filhos a cuidar dos netos, mas nem sempre é isso que acontece. Freqüentemente filhos de pais separados perdem mais que a convivência diária de pai e de mãe, em alguns casos briga entre família de casais divorciados, separados,acabam impedindo o relacionamento das crianças com os avós, que são obrigados a entrar na justiça para ver os netos.
  • 2. 2 3) (slide 2) De acordo com especialista, avós têm muito mais a ofereceràs crianças do que babás. Os netos sabem que os seus avós virão sempre visitá-los, mesmo com grandes sacrifícios. Na maioria dos casos, aliás, são objeto de grande admiração e adoração.  Freqüentemente, as crianças expressam através de desenhos a importância dos avós, que vai desde os fatos mais corriqueiros do dia-a-dia até a desilusão por afastamento ou perda.  Os avós precisam dos netos para que estes mantenham vivos para eles o mundo em transformação. E os netos precisam dos avós para ajudá-los a saber que são e lhes dar um senso de experiência humana num mundo que não podem conhecer.  Os avós desempenham importante papel no seio da família. Alguns acham que eles só servem para trabalhar e estragar, mas isso está longe de ser verdade. Se existem erros dos avós, existem também erros dos pais. 4) O Direito e o contato avós e netos, hoje com freqüência, os juízes das varas de família são chamados a se pronunciar sobre pretensões de avós para manter contatos com os netos, diante de atitudes de genros, noras e até de filhos, bloqueando essa aproximação. O problemaprincipal é o mau relacionamento entre cônjuges moços, com a animosidade se estendendo aos
  • 3. 3 ascendentes,problemaque se amplia caso cheguem à separação. Influi bastante, também, o relacionamento precário dos pais com namorados e noivos dos filhos, criando rancores e prevenções em conseqüência de criticas e proibição para impedir o avanço daquelas relações. Noutros casos, o pretexto é a cultura dos pais, julgada prejudicial a educação das crianças, um fato absurdo pelo que os mais velhos podem transmitir de positivo aos netos. 5) (slide 4) Há anos se reconhece, havendo jurisprudência sobre a questão, e em 2011 foi convertida em Lei Federal n. 12.398, de 28 de março de 2011, acrescentou parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406/2002 (Código Civil), e deu nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869/1973 (Código de Processo Civil) para estender aos avós o direito de visita aos netos, face importante do direito a convivência familiar. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” a cada um dos avós. 6) Na vara de família se aceita o princípio de que os avós têm o direito de manter vínculos de estreito relacionamento com os netos. Mas as circunstâncias em que devem ocorrer os encontros, visitas e outras formas de contato pessoal devem ser escolhidas, dirigidas e autorizadas pelos pais, medida que não pode, contudo, afastar-se do interesse dos menores.
  • 4. 4 7) O direito de avós estarem com seus netos apenas pode ser compulsoriamente exercido no caso de exercício inadequado do pátrio poder, isto é, abuso dos pais, em detrimento dos menores, reduzindo, abalando e até eliminando o espírito de família. 8) Abuso dos pais, em detrimento dos menores,reduzindo, abalando e até eliminando o espírito de família.  Verifica-se com freqüência,nas sessõespsicoterápicas, que as crianças gostam de falar sobre os avós e estão sempre querendo visitá-los quando não moram juntos,  Pais imaturos podem inconscientemente estimular os filhos a serem arrogantes com os avós,podem deixar de corrigi-los e mostrar ressentimento se os avós então tentarem repreender as crianças.  Quando os netos são entregues à avó, a mãe de vê pôr- se de lado e deixar que ela dê vazão a seus impulsos e sinta a satisfação de ter os netos só para si. 9) Especialista explica que a falta dos avós pode prejudicar no desenvolvimento da criança. Não pense que a criança não percebe. Tem algo faltando ali, tem alguma coisa incomodado, algo no ar e por este motivo eles falam que a criança é um radar e captam as questões emocionais, que as vezes são silenciadas na família. A falta de um avô, as crianças perguntam “Quem é este avô? Porque o visinho tem avô e eu não?
  • 5. 5 A criança suporta a falta de avôs que faleceram, mas a sente e percebe e isto é ruim para ela, porque este dito no não dito o vovô e a vovó que não se pode conviver. 10) De acordo com a Dr.Julia Bucher-Maluschke Psicóloga Podem-se pensar que a família de hoje está em uma grande transformação e com isso acarreta uma mudança nas relações interfamiliar dentro da própria família. Os avôs tem uma importância muito grande a medida que muita da vezes são delegadosassumirem papeis que os pais estão com condições de exercerem em relação ao próprio filho, este é um dos aspecto,mas existem situações tradicionalmente falando, que eles sempre tiveram influencia grande com relação aos netos na medida de historia familiar e acaba sendo importante para reconstrução da própria identidade da criança. 11) Motivos que levam pessoas a tirar avós de perto de seus netos?  Vingança  Punição  Forma de defender uma idéia  Proteção exagerada  Abuso sexual
  • 6. 6 12) As referidas autoras (2002, p. 92) apresentam autores que apontam que, da mesma forma que os avós influenciam os netos, a importância do contato dos netos para os avós também é evidente, sobre tudo a partir da década de 80, pelo seguintes fatores:maiores expectativas de vida do ser humano na sociedade atual, que, por sua vez, leva as pessoas a vivenciarem, por mais tempo, o papel de avós e até o de bisavós; um incremento de outras organizações familiares (como as famílias monoparentais, destacando- se aí as famílias divorciadas/separadas e as famílias recasadas); crescente participação da mulher no mercado de trabalho, e, ainda , influência que assume esta figura, especialmente, no que concerne a gravidez na adolescência, nos casos de excepcionalidadeda criança, uso de drogas ou morte dos pais De acordo com a norma sancionada pela presidência da república, o juiz vai definir os critérios de visita, observando sempre o interesse da criança e do adolescente. 13) Não são poucas as vezes em que nos deparamos com pedido de guarda buscada por avós e avôs, juntos ou separadamente, com a finalidade de regularizar situação fática constituída. É um tipo de ação delicada, pois o julgador tem que buscar a verdade, que nem sempre condiz com o teor do alegado. Depara-se com simulações de guarda onde os avós buscam apenas entender os netos favores e privilégios junto a previdência ou outra fonte pagadora. Os casos de verdadeiro abandono por parte dos genitores e os avós são compelidosa assumir o encargo. Noutras verificam que não desempenharam a contento o papel de pais e tem que” assumir” o papel de pais dos netos, enfim, são dos
  • 7. 7 mais variados os motivos que os levam a requerer a pedidos de visita, tendo os avós no colo ativo do feito. 14) Outra questão relevante diz respeito a convocação dos avós para que prestem obrigação de pagamento de pensão alimentícia de acordo com o art 1.698 do novo código civil (CC), demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Então, se o pai alimentante deixar de pagar total ou parcialmente a pensão, poderão os avós ser chamados a cumprir tal obrigação. O STF também intende que os avós maternos podem também ser incluídos como responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia para os netos. Sim, de fato, uma vez que, por exemplo, os avós paternos tem os direitos garantidos a visitas dos netos, isso pode estrear relação da criança com o ramo paterno e também com o próprio pai, o que é muito bom. Preocupa, no entanto que o repúdio que hoje existe contra a figura do pai e também contra a sua família (avós) seja contraposto à supervalorização da mãe e, agora, com esta nova lei a família materna (avós maternos). 15) Ou seja, uma vez que não só a mãe pode ter a guarda, mas também os avós maternos, não poderia, agora, o pai ficar relegado não mais ao segundo plano na vida de seus filhos, mas ao terceiro plano, uma vez que os próprios avós maternos neste caso poderia até a critério do juiz, ter responsabilidade na guarda? Não seriam agora mais potenciais aliados a mão para
  • 8. 8 alienar, de maneira formal, o filho do pai? 16) (Slides 5) Outra questão importante diz respeito a obrigação alimentar dos avós aos netos. Segundo Pontes de Miranda (2001): Na falta dos pais, a obrigação passa aos avós, bisavós, trisavós, tetravós etc., recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Pelo antigo direito brasileiro (Assento de 9 de abril de 1772, § 1), na falta dos pais, a obrigação recaía nos ascendentes paternos e, faltando esses, nos ascendentes maternos; mas a distinção não tem razão de ser, pois não na fez o Código Civil, que diz explicitamente: uns em falta de outros’. Se existem vários ascendentes no mesmo grau são todos em conjunto. Nesse sentido, GARDIOLO (2005) entende que, embora os avós possam dever alimentos aos netos, os mesmos são de natureza diversa devidos pelos pais, pois se assentam ao dever de solidariedade, e não de sustento. Assim, os alimentos prestados pelos avós devem ser considerados subsidiários ou complementares, somente sendo devidos na falta dos pais ou na impossibilidade destes em arcar com as necessidades de seus filhos, não devendo os avós sustentar os seus netos se os pais os puderem prover. 17) Outra questão importante se refere ao relacionamento
  • 9. 9 dos avós com os netos após a separação dos filhos. Para DOLTO (1989, p 91 -92), os pais devem se comportar como adultos e por isso o retorno à casa de “papai e mamãe” é uma regressão, tanto para os próprios filhos separados/divorciados, que deixam de ser modelos de adultos para as crianças, como para as próprias crianças, que passam a tratar o pai/mãe separado (a) como “irmão (ã) mais velho (a)”. Segundo a autora, “Segundo a autora, “quando a mãe volta para casa dos pais com filho, este tende a substituir o pai ausente, seu pai, pelo pai de sua mãe, e a se sentir, desse modo, filho do avô”“. 18) “É ruim a criança ir para casa de avós que recriminem a filha ou o filho por haver se divorciado quando é ruim ela ir para a casa dos avós que se rejubilem por ter havido um divórcio, pois assim eles podem criar o filho de seu filho.”