Esta resolução regulamenta o pagamento de contribuições obrigatórias de filiados de um partido político em Porto Velho. Os filiados que ocupam cargos públicos devem contribuir com uma porcentagem de sua remuneração, enquanto outros filiados devem pagar valores fixos entre R$5-20. A resolução também descreve penalidades para filiados em atraso e delega responsabilidades aos tesoureiros.