POLÍCIA
  MILITAR
   DE MINAS GERAIS
  Nossa profissão, sua vida




   19 BPM




BOLETIM INTERNO NR 31
 07 de Outubro de 2010
19 BPM                             BI NR 31, de 07 Outubro 2010      Pág: 1 /42   Visto Scmt:


                                      BOLETIM INTERNO NR 31, de 07 Outubro 2010
                                                       19 BPM
             Para conhecimento e devida execução nesta Unidade, publica-se o seguinte:


 Parte...:    ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:    AUSÊNCIA DE CURSO              2 (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:    2203 - 19 BPM

            O Major PM Resp. pelo Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, Incisos II e XXII, do Decreto Nº 18.445, de 15Abr77 (R-100),
c/c com os artigos 142, § 1º e 143 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar (DEPM), aprovadas pela
Resolução Nº 3.836, de 02Jan06, faz publicar a(s) ausência(s) do(s) discente(s) relacionado(s) abaixo:
CURSO TECNICO EM SEGURANCA PUBLICA PM - 1 PERIODO
DATA DE INICIO :16/07/2010     DATA DE TERMINO : 19/03/2011
 NUMERO      P/G        NOME                         TUR. DISCIPLINA     FALTA   DATA    PERCEN. C.H
156516-7    SD 2 CL THALES ALVES DUPIN                01 ATV PRAT POLICI 008 16/09/2010 40,00% 020
156516-7    SD 2 CL THALES ALVES DUPIN                01 ATV PRAT POLICI 012 17/09/2010 100,00% 020



 Parte...:    ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:    QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:    2203 - 19 BPM

              O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no Inciso VIII do artigo 173, do Decreto 11.636, de 29jan69, (RGPM) c/c Inciso II,
do artigo 56, do Decreto Estadual nº 18.445 (R-100), e de conformidade com o disposto no artigo 112, do ADCT,
da Constituição Estadual, de 21set89, acrescido pela EC nº 57, de 15jul03, CONCEDE qüinqüênio(s)
administrativo(s) ao(s) militar(es) abaixo:

NUMERO       P/G       NOME DO SERVIDOR                     DATA DO ATO      QUINQUENIO
085070-1    2 TEN     JUMAR GONCALVES AFONSO                 17/09/2010          6
DESCRICAO: CONCEDIDO O 6ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO MAIS ADICIONAL TRINTENARIO A
 PARTIR DE 17SET2010. CONTA DE 01AGO1985 A 17SET2010, COM 30 ANOS DE
 SERVIèO, COMPUTADOS 9179 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 455 DIAS DE TEMPO
 AVERBADO DO INSS; 147 DIAS DE FºRIAS ANUAIS NÿO GOZADAS E CONTADAS EM
 DOBRO (30/10. 30/09, 15/08, 30/04, 10/90, 02/89 E 30/86); 420 DIAS DE
 FERIAS PREMIO NÿO GOZADAS E CONTADAS EM DOBRO (60/1ó, 90/2ó, 90/3ó,
 90/4ó E 90/5óQA) E 182 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO NO SIRH EM 29
 SET 2010).


090150-4   1 SGT      ADILSON DE SOUZA PEREIRA               23/09/2010          5
DESCRICAO: CONCEDIDO O 5ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 23SET2010. CONTA
 DE 02FEV87 A 23SET2010, COM 25 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 8635 DIAS D
 DE EFETIVO SERVIèO; 068 DIAS DE TEMPO AVERBADO DO EXERCITO BRASILEIRO;
 120 DIAS DE FºRIAS PREMIO NAO GOZADAS E CONTADAS EM DOBRO (30/3ó     E
 90/4óQA) E 182 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO SIRH EM 07OUT2010).


096627-5   2 SGT      JOAO CARLOS BERNARDES                  04/10/2010          5
DESCRICAO: CONCEDIDO O 5ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 04OUT2010. CONTA
 DE 02MAI88 A 04OUT10, COM 25 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 8191 DIAS DE
 EFETIVO SERVIèO; 390 DIAS DE TEMPO AVERBADO DO EXERCITO BRASILEIRO;
 945 DIAS DE TEMPO AVERBADO DO INSS E 182 DIAS DE ARREDONDAMENTO. PERDE
 520 DIAS DE TEMPO DE DESERèÿO E 063 DIAS DE PRISÿO PREVENTIVA.(LANèADO
 NO SIRH EM 07OUT2010).


098781-8   CB         JOSE DOS PASSOS FERREIRA MOREIRA       29/09/2010           6
DESCRICAO: CONCEDIDO O 6ó QUINQUENIO MAIS ADICIONAL TRINTENARIO A PARTIR DE 29SET
 2010. CONTA DE 01SET88 A 29SET2010, COM 30 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS
 22 ANOS E 034 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 07 ANOS E 150 DIAS DE TEMPO A-
 VERBADO DO INSS E 181 DIAS DE ARREDONDAMENTO.(LANèADO NO SIRH 07OUT10)


102917-2   3 SGT      JOSE SILVIO MARTINS OLIVEIRA           05/10/2010          5
DESCRICAO: CONCEDIDO O 5ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 05OUT2010. CONTA
 DE 01OUT1990 A 05OUT2010, COM 25 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 20 ANOS E
 010 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 150 DIAS DE FºRIAS PREMIO NÿO GOZADAS   E
 CONTADAS EM DOBRO (60/3ó E 90/4óQA); 03 ANOS E 239 DIAS DE TEMPO AVER-
 BADO DO INSS E 181 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO NO SIRH 07OUT2010)


103053-5   CB         GILBERTO ALVES DA SILVA                05/10/2010          5
DESCRICAO: CONCEDIDO O 5ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 05OUT2010. CONTA
 DE 01OUT90 A 05OUT2010, COM 25 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 20 ANOS   E
19 BPM                            BI NR 31, de 07 Outubro 2010       Pág: 2 /42    Visto Scmt:

 010 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 04 ANOS E 166 DIAS DE TEMPO AVERBADO   DO
 INSS; 010 DIAS DE FºRIAS PREMIO NÿO GOZADAS E CONTADAS EM DOBRO(10/2ó
 QA) E 179 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO NO SIRH EM 07OUT2010).


105616-7   CB         EDSON BARBOZA SOUZA                    05/10/2010          4
DESCRICAO: CONCEDIDO O 4ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 05OUT2010. CONTA
 DE 03SET91 A 05OUT2010, COM 20 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 19 ANOS   E
 038 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 090 DIAS DE FºRIAS PREMIO NÿO GOZADAS   E
 CONTADAS EM DOBRO (90/3óQA) E 147 DIAS DE ARREDONDAMENTO.(LANèADO   NO
 SIRH EM 07OUT2010).


118191-6   SD 1 CL    JOAQUIM NOGUEIRA                       05/10/2010          3
DESCRICAO: CONCEDIDO O 3ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 05OUT2010. CONTA
 DE 01MAR96 A 05OUT2010, COM 15 ANOS E 180 DIAS DE SERVIèO, COMPUTADOS
 14 ANOS E 222 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 063 DIAS DE TEMPO AVERBADO   DO
 EXERCITO BRASILEITO E 260 DIAS DE TEMPO AVERBADO DA PMMG. (LANèADO NO
 SIRH EM 07OUT2010).


122790-9   CB         MARCONE JOSE OLIVEIRA DE CASTRO        06/09/2010          3
DESCRICAO: CONCEDIDO O 3ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 06SET2010. CONTA
 DE 01MAR96 A 06SET2010, COM 15 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 14 ANS   E
 222 DIAS DE EFETIVO SERVIèO E 143 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO NO
 SIRH EM 07OUT2010).


123780-9   CB         WILSON RODRIGUES PINAS                 05/10/2010          3
DESCRICAO: CONCEDIDO O 3ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 05OUT2010. CONTA
 DE 01OUT96 A 05OUT2010, COM 15 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 14 ANOS   E
 008 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 090 DIAS DE FºRIAS PREMIO NÿO GOZADAS   E
 CONTADAS EM DOBRO (90/2óQA) E 177 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO NO
 SIRH EM 07OUT2010).




 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   FÉRIAS ANUAIS - CASSAÇÃO (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

               O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere os artigos 102 e 106 da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969 (EMEMG), c/c o parágrafo
1º, do artigo 2º, da Resolução 4059, de 30/12/2009, resolve CASSAR o gozo das férias anuais concedidas ao(s)
militar(es) abaixo, pelos motivos que menciona:

 DIAS UTEIS DIAS UTEIS
 NUMERO    P/G        NOME                            INICIO     EXERCICIO    FERIAS     CASSACAO
118687-3 CAP      WALTER APARECIDO LAGO RAMOS         28/09/2010 2010         15         11
MOTIVO DA CASSACAO : 01 -
DESCRICAO DO MOTIVO DA CASSACAO :DEMANDA OPERACIONAL NA AISP 122



130500-2 3 SGT    HEBERTH PAULO DIAS                  05/07/2010 2010         15         10
MOTIVO DA CASSACAO : 01 -
DESCRICAO DO MOTIVO DA CASSACAO :DEVIDO DEMANDA OPERACIONAL NA AISP 122.




 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   FÉRIAS ANUAIS - CASSAÇÃO (ANULAÇÃO)
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

               O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere os artigos 102 e 106 da Lei Estadual 5301 (EMEMG), de 16/10/1969, c/c o § 1º, do
artigo 2º, da Resolução 4059, de 30/12/2009, ANULA a CASSÇÃO do gozo de férias anuais do(s) militar(es) abaixo,
TORNANDO SEM EFEITO(s) publicação(ões) referenciada(s):

 DIAS UTEIS DIAS UTEIS
 NUMERO    P/G        NOME                             INICIO     EXERCICIO   FERIAS     CASSACAO
130500-2 3 SGT    HEBERTH PAULO DIAS                   05/07/2010 2010        15         15
BI ANTERIOR - NUMERO: 000 DE 00/00/0000
19 BPM                              BI NR 31, de 07 Outubro 2010         Pág: 3 /42      Visto Scmt:

 Parte...:    ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:    FÉRIAS PRÊMIO - CONTAGEM COMO TEMPO SERVIÇO (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:    2203 - 19 BPM

             O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legaisprevistas no Artigo 3º da Resolução nº 3812, de 04mai05, c/c os Artigos 5º e 6º do mesmo
diploma legal, que regulamenta o artigo 108 da LeiNº 5.301, de 16Out69 - EPPM, DEFERE a contagem de férias-
prêmio, não gozadas nem convertidas em espécie, como tempo de serviço do(s) servidor(es) abaixo:

 NUMERO    P/G           NOME DO SERVIDOR                    DATA        DEC.   QUINQ.   DIAS DE VANTAGEM
090150-4 1 SGT       ADILSON DE SOUZA PEREIRA             17/06/2002      0      3            030

102917-2 3 SGT       JOSE SILVIO MARTINS OLIVEIRA         01/10/2010      0      4            090
102917-2 3 SGT       JOSE SILVIO MARTINS OLIVEIRA         01/10/2005      0      3            060

103053-5 CB          GILBERTO ALVES DA SILVA              26/03/2001      0      2            010

105616-7 CB          EDSON BARBOZA SOUZA                  03/09/2006      0      3            090

123780-9 CB          WILSON RODRIGUES PINAS               01/10/2006      0      2            090



 Parte...:    ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:    FÉRIAS PRÊMIO - DEFERIMENTO (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:    2203 - 19 BPM

              O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 3º, da Resolução 3812, de 04mai05, e de conformidade com o disposto no §
4º do artigo 31, da Constituição Estadual, de 21set89, acrescido pela EC nº 57, de 15jul03, DEFERE o(s)
requerimento(s) de Férias-Prêmio do(s) militar(es) abaixo:

 NUMERO    P/G           NOME                                DATA        DEC.   QUINQ.
083748-4 1 SGT       IRAMES BATISTA DA COSTA              01/02/2010      0      5

085049-5 CB          MACIO JOSE DA SILVA                  01/08/2010      0      5

102917-2 3 SGT       JOSE SILVIO MARTINS OLIVEIRA         01/10/2010      0      4

105616-7 CB          EDSON BARBOZA SOUZA                  03/09/2001      0      2



 Parte...:    ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:    MUDANÇA DE NOME (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:    2203 - 19 BPM

              O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no Inciso VIII do Art.173, do Decreto 11.636, de 29jan69, (RGPM) c/c Inciso II, do
Art. 56, do Decreto Estadual nº 18.445 (R-100), e à vista de sentença proferida, TORNA PUBLICA a(s)
alteração(ões) no(s) nome(s) do(s) militar(es) abaixo:

 NUMERO        P/G          NOME                              DATA DO ATO
054003-9     SD 1 CL      NABIL MOHAMAD EL AWAR                27/09/2010



 Parte...:    ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:    FÉRIAS ANUAIS - GOZO (ANULAÇÃO)
 Unidade.:    2203 - 19 BPM

              O Presidente da República

 DIAS UTEIS DIAS
 NUMERO    P/G        NOME                               INICIO     TERMINO    EXERC. FERIAS           ABONO
118687-3 CAP      WALTER APARECIDO LAGO RAMOS            11/11/2010 00/00/0000 2010   10               12
BI ANTERIOR - NUMERO: 000 DE 00/00/0000



 Parte...:    ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:    FÉRIAS ANUAIS - CONTAGEM COMO TEMPO SERVIÇO (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:    2203 - 19 BPM

               O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 104, da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969, defere a contagem como tempo de
serviço das férias anuais do(s) militar(es) abaixo, cujos exercícios não foram gozados por absoluta necessidade
19 BPM                               BI NR 31, de 07 Outubro 2010        Pág: 4 /42       Visto Scmt:

do serviço.

 DIAS UTEIS DIAS
NUMERO   P/G      NOME                                    INICIO     TERMINO    EXERC. FER. CAS.        VANT.
085070-1 2 TEN    JUMAR GONCALVES AFONSO                  23/04/2010 00/00/0000 2010   25   00          30
RESIDUO VANTAGEM : 00                                                                                           BR


 Parte...:    ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:    FÉRIAS PRÊMIO - GOZO (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:    2203 - 19 BPM

             O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no Artigo 3º da Resolução nº 3812, de 04mai05, c/c o Inciso I do artigo 1º, e
artigo 4º do mesmo diploma legal, nos termos do aro 107 da lei Estadual 5301 (EMEMG), de 16out69, CONCEDE 1
(um) mês de gozo de férias prêmio ao(s) militar(es) abaixo:

 DIAS     DIAS
 NUMERO    P/G           NOME DO SERVIDOR                     DATA       DEC.   QUINQ.      FERIAS   CASSADOS
098754-5 1 SGT       ORLANDO EUFRASIO DANTAS V JUNIOR      01/10/2010     0      4           030      000



 Parte...:    ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:    LICENÇA PATERNIDADE (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:    2203 - 19 BPM

              O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no Inciso VIII do art 173 do Dec. 11.636 - RGPM, de 29jan69 c/c Inciso II do art.
56 do Dec. 18.445 - R-100, de 15abr77, CONCEDE, nos termos do Inciso XIX, do Artigo 7º, da Constituição
Federal, c/c parágrafo 11, do Artigo 39, da Constituição Estadual, licença paternidade por 5 dias ao(s)
militar(es) abaixo, pelo nascimento de seu(s) filho(s):

SERVIDOR :119341-6 CB          MAURO SERGIO SANTOS MOTA             DATA DE 29/09/2010     ATE   03/10/2010
GRAU PARENTESCO: FILHA(O)       NOME: DAVI RIBEIRO MOTA



 Parte...:    ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:    DOAÇÃO DE SANGUE (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:    2203 - 19 BPM

              O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no Inciso VIII do art 173 do Dec. 11.636 - RGPM, de 29jan69 c/c Inciso II do art.
56 do Dec. 18.445 - R-100, de 15abr77, ATESTA, nos termos do Artigo 1º, da Lei Estadual nº 11105, de
04/06/1993, que (s) militar(es) abaixo apresentou(ram) comprovante(s) de doação(ões) de sangue, ficando com
direito ao acréscimo de 1 (um) dia de descanso nas férias regulamentares:

SERVIDOR :093420-8 1 SGT       ROMILTON BATISTA DOS SANTOS          DOACAO   22/07/2010

SERVIDOR :146067-4 SD 1 CL     REJANE TAMEIRA FONTES                DOACAO   30/07/2010



 Parte...:    ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:    FÉRIAS ANUAIS - GOZO (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:    2203 - 19 BPM

               O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 102, da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969 (EMEMG), nos termos
da Resolução 4059, de 30/12/2009, CONCEDE férias anuais ao(s) militar(es) abaixo:

 DIAS UTEIS DIAS
 NUMERO     P/G          NOME                             INICIO     TERMINO    EXERC. FERIAS           ABONO
055052-5 CB          OLAVO PEREIRA RODRIGUES              26/11/2010 00/00/0000 2010   25               30

081571-2 2 TEN       ANTONIO TIRADENTES FERREIRA          04/11/2010 00/00/0000 2009       15           30
081571-2 2 TEN       ANTONIO TIRADENTES FERREIRA          26/11/2010 00/00/0000 2010       25           30

082040-7 2 SGT       JAIRO JAIME DA CUNHA                 26/11/2010 00/00/0000 2009       25           30

085082-6 2 SGT       ANTONIO GOMES CARDOSO                26/11/2010 00/00/0000 2010       25           30

088115-1 3 SGT       ANTONIO VALERIANO                    26/11/2010 00/00/0000 2010       25           30

090055-5 3 SGT       OLINDO MACHADO MENDONCA              26/11/2010 00/00/0000 2010       25           30

090057-1 CB          UILCIMAR DIAS                        26/11/2010 00/00/0000 2009       25           30
19 BPM                         BI NR 31, de 07 Outubro 2010        Pág: 5 /42     Visto Scmt:

093261-6 CB      ANTONIO AILTON PINHEIRO             26/11/2010 00/00/0000 2009    25           00

093310-1 CB      GILMAR SEBASTIAO DO NASCIMENTO      26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

094515-4 1 SGT   FLAVIO MARINHO DOS SANTOS           26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

095709-2 CB      LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS        26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

098767-7 CB      AILTON FERNANDES PESSOA             26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

098786-7 3 SGT   LUCIANO MENDONCA DA SILVA           26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

102025-4 3 SGT   HIGINO ANGELO GAZEL                 26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

102904-0 2 SGT   ANTONIO MARCOS MARIOTTI             26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

102935-4 CB      ERLEM APARECIDO BARBOSA PEGO        26/11/2010 00/00/0000 2009    13           15
102935-4 CB      ERLEM APARECIDO BARBOSA PEGO        15/12/2010 00/00/0000 2010    10           12

102962-8 1 SGT   DENIS BATISTA MUNIS                 26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

103053-5 CB      GILBERTO ALVES DA SILVA             26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

103060-0 3 SGT   ROMEU RODRIGUES MOREIRA             26/11/2010 00/00/0000 2010    25           00

103819-9 1 SGT   CLEMENTE CELEN L AGOSTINI           26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

105533-4 2 SGT   EDIVAN RIBEIRO DOS SANTOS           10/12/2010 00/00/0000 2009    15           18

105694-4 CB      JOAQUIM EDUARDO DOS SANTOS          26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

108053-0 3 SGT   RONALDO DA COSTA SOARES             26/11/2010 00/00/0000 2010    25           00

108064-7 3 SGT   ALMIRO OLIVEIRA DA CONCEICAO        26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

108065-4 2 SGT   AGUINALDO RODRIGUES DUTRA           26/11/2010 00/00/0000 2010    25           00

108071-2 CB      GERALDO ANTONIO NETO                26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

108072-0 CB      JOSE NILTON JARDIM DE OLIVEIRA      26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

110227-6 1 TEN   IVONIL DE SOUZA CAMPOS              26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

110249-0 CB      PAULO SILVIO RAMALHO                26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

110251-6 3 SGT   VANDER DOS SANTOS DUTRA             26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

113179-6 CB      MANOEL CARLOS GOMES DA SILVA        26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

113231-5 CB      CLEMENTE MARQUES DOS SANTOS NETO    26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

113271-1 CB      JOSE ACLINIO GONCALVES DOS SANTOS   26/11/2010 00/00/0000 2009    25           18

113896-5 2 SGT   RONI PETERSON DE ALMEIDA COSTA      26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

114138-1 CB      WELLINGHTON MAIA DA SILVA           26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

114296-7 CB      ADRIANO NUNES FERREIRA              26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

114413-8 3 SGT   SAMUEL PINHEIRO LEAL                26/11/2010 00/00/0000 2009    09           10
114413-8 3 SGT   SAMUEL PINHEIRO LEAL                09/12/2010 00/00/0000 2010    15           18

114432-8 CB      SANDRO JOSE GOMES DOS SANTOS        25/11/2010 00/00/0000 2009    01           00
114432-8 CB      SANDRO JOSE GOMES DOS SANTOS        26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

114483-1 CB      AVELAR LEITE GUIMARAES              26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

118687-3 CAP     WALTER APARECIDO LAGO RAMOS         28/09/2010 00/00/0000 2010    15           00

119303-6 CB      ANDRE MARCOS DA SILVA               19/11/2010 00/00/0000 2009    05           00
119303-6 CB      ANDRE MARCOS DA SILVA               26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

119346-5 CB      MARCILIO MOREIRA COLARES            26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

119353-1 CB      MARCILIO JOSE DE SOUZA              26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

119451-3 CB      WILSON GOMES DE SOUZA               26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

119550-2 3 SGT   VALDIR JOSE DE SELES                26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

122604-2 1 TEN   MARLEY CHRISTINO NAVARRO JUNIOR     17/12/2010 00/00/0000 2009    10           12

122754-5 CB      CLAUDIO ROBERTO PEREIRA DE JESUS    26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30
19 BPM                           BI NR 31, de 07 Outubro 2010        Pág: 6 /42     Visto Scmt:

122758-6 CB        EDIVALDO PINHEIRO DOS SANTOS        26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

122772-7 CB        JEAN CARLOS BARROS DE OLIVEIRA      26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

122802-2 2 SGT     RODRIGO LORENTZ SANTOS              26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

122803-0 2 SGT     SERGIO ALVES PEREIRA                26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

122805-5 3 SGT     RONALDO PEREIRA DE AMORIM           26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

122813-9 CB        WANDERLEY MENDES DOS SANTOS         26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

122842-8 CB        RAFAEL ELIAS DE MEIRA               26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

123100-0 SD 1 CL   LUCIANO GOMES DA SILVA              26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

123772-6 CB        MOACIR LUIZ SOUTO                   26/11/2010 00/00/0000 2009    13           15
123772-6 CB        MOACIR LUIZ SOUTO                   15/12/2010 00/00/0000 2010    10           12

124715-4 1 TEN     RAFAEL DUARTE MUNIZ                 26/11/2010 00/00/0000 2009    13           15
124715-4 1 TEN     RAFAEL DUARTE MUNIZ                 15/12/2010 00/00/0000 2010    10           12

125102-4 CB        REINALDO MARTINS DOS SANTOS         26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

125236-0 CB        ROGERIO GOMES SILVA                 26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

125242-8 CB        ANDREW MARTINS BRAGA                26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

125243-6 CB        EDILSON DIAS DO CARMO               26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

125245-1 SD 1 CL   PARSONS DE MATOS MACHADO            26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

125247-7 CB        ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS         26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

127459-6 2 SGT     VICTOR CHRISPIM DOS SANTOS JUNIOR   26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

130127-4 SD 1 CL   ELVIS SILVA PINHEIRO                26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

130238-9 SD 1 CL   RENATO SENA FARIAS                  26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

130500-2 3 SGT     HEBERTH PAULO DIAS                  05/10/2010 00/00/0000 2010    10           00

133481-2 SD 1 CL   PAULO ROBSON FAGUNDES               26/11/2010 00/00/0000 2010    25           00

133548-8 SD 1 CL   RICARDO WOLFF GUIMARAES             17/12/2010 00/00/0000 2010    10           12

133602-3 SD 1 CL   EDUARDO GONCALVES ZACARIAS          26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

133609-8 SD 1 CL   RAFAEL SIMPLICIO DA CRUZ            26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

133858-1 SD 1 CL   ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA        17/12/2010 00/00/0000 2010    10           00

138450-2 3 SGT     ARNALDO CAMARGOS SANTANA            26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

138904-8 SD 1 CL   CELSON FERREIRA BRITO               26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

138910-5 SD 1 CL   LUCIO BITTENCOURT MOTTA JUNIOR      26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

139160-6 SD 1 CL   AGNALDO FERREIRA DE SOUZA           26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

139168-9 SD 1 CL   ALAN DE OLIVEIRA PEDROSO            26/11/2010 00/00/0000 2010    25           00

139193-7 SD 1 CL   FELIPE ONOFRI MACIEL                17/12/2010 00/00/0000 2010    10           00

139821-3 SD 1 CL   THALLES DOHLER SCHUTTE              22/11/2010 00/00/0000 2009    04           00
139821-3 SD 1 CL   THALLES DOHLER SCHUTTE              26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

141755-9 SD 1 CL   DIEGO LIMA RICARDO                  26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

142204-7 SD 1 CL   WANDERSON RAFAEL DE FIGUEIREDO      26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

143627-8 SD 1 CL   RICARDO RAMOS ALVES                 10/12/2010 00/00/0000 2010    15           00

143870-4 SD 1 CL   VALFRIDO DE NOVAIS SANTOS           17/12/2010 00/00/0000 2009    10           12

145177-2 SD 1 CL   JULIO CESAR FERREIRA PIRES          26/11/2010 00/00/0000 2010    25           00

145270-5 SD 1 CL   PAULO EMILK GOMES CORDEIRO          26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

146127-6 SD 1 CL   DAYVISSON CAETANO DA SILVA          17/12/2010 00/00/0000 2009    10           30

146393-4 SD 1 CL   ADELSON CARLOS DAS GRACAS           26/11/2010 00/00/0000 2010    25           30

148446-8 SD 1 CL   EDSON SANTANA PINHEIRO JUNIOR       26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30
19 BPM                            BI NR 31, de 07 Outubro 2010          Pág: 7 /42    Visto Scmt:


149720-5 SD 1 CL    HITALO BARBOSA LIMA                  26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

149998-7 SD 1 CL    HENRIQUE FERREIRA TRINDADE           26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

150055-2 SD 1 CL    MATEUS RAMOS DOS SANTOS              26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

150062-8 SD 1 CL    ALEXSANDER PINHEIRO F B DE SOUZA     26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

150086-7 SD 1 CL    DARLAN SOUZA GOMES                   26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

150102-2 SD 1 CL    JOHNNY WINTER LEAL                   26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

150116-2 SD 1 CL    ALEXANDRO RAMOS DA SILVA             26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30

151460-3 SD 1 CL    JARBAS FRANCISCO GONCALVES JUNIOR    26/11/2010 00/00/0000 2009    25           30



 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO (ANULAÇÃO)
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

            O Major PM Comandante do(a) da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Inciso XXXIII, do Artigo 173, do RGPM, aprovado peloDecreto nº 11.636, de 29Jan69, de
conformidade com o previsto no Artigo 15, c/c Artigo 26, Inciso I, da Lei Nº 5.301, de 16/10/1969, que contém o
EPPM, ANULA o(s) ato(s) de designação para exercício de função na Unidade, do(s) militar(es) abaixo, TORNANDO
SEM EFEITO a(s) publicação(ões) referenciada(s):

SERVIDOR ....: 105752-0 3 SGT     ANTONIO MARCOS MEDINA                       DATA DO ATO: .:12/07/2010
FUNCAO ......: 140 - COMANDANTE DE GUARNICAO                                  ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                             DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .: 000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM: 000000 0
BI ANTERIOR - NUMERO: 026 DE 23/08/2010
SERVIDOR ....: 105752-0 3 SGT     ANTONIO MARCOS MEDINA                       DATA DO ATO: .:12/08/2010
FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS                                     ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                             DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .: 000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM: 000000 0
BI ANTERIOR - NUMERO: 026 DE 23/08/2010

SERVIDOR ....: 108048-0 3 SGT     ALONSO BULHOES                              DATA DO ATO: .:25/08/2010
FUNCAO ......: 034 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO                                  ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                             DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .: 000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM: 000000 0
BI ANTERIOR - NUMERO: 027 DE 30/08/2010
SERVIDOR ....: 108048-0 3 SGT     ALONSO BULHOES                              DATA DO ATO: .:25/08/2010
FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS                                     ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                             DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .: 000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM: 000000 0
BI ANTERIOR - NUMERO: 027 DE 30/08/2010
SERVIDOR ....: 108048-0 3 SGT     ALONSO BULHOES                              DATA DO ATO: .:25/08/2010
FUNCAO ......: 073 - AUXILIAR DE ESTATISTICA                                  ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                             DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .: 000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM: 000000 0
BI ANTERIOR - NUMERO: 027 DE 30/08/2010

SERVIDOR ....: 110217-7 3 SGT     CARLOS DETE MEDINA CARDOSO                  DATA DO ATO: .:01/07/2010
FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS                                     ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                             DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .: 000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM: 000000 0
BI ANTERIOR - NUMERO: 023 DE 19/07/2010



 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   DESLIGAMENTO DA UNIDADE (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

             O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no Inciso VIII do Artigo 173, do Decreto 11.636, de 29jan69 (RGPM) c/c a Alínea
"b" do Inciso XXXVII do mesmo artigo, publica o(s) desligamento(s) do(s) militar(es) abaixo do efetivo da
Unidade, em virtude de transferência/designação:

SERVIDOR ........: 074808-7 3 SGT         JANIEL DE JESUS SANTOS                 DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                                 MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
19 BPM                          BI NR 31, de 07 Outubro 2010          Pág: 8 /42   Visto Scmt:

ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP              DESTINO: 1 PEL PM ESP/24 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 085068-5 3 SGT      ALTAIR SILVA COSTA                      DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                               MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP              DESTINO: 4 GP/2 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 088115-1 3 SGT      ANTONIO VALERIANO                       DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                               MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP              DESTINO: 1 PEL PM ESP/24 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 091989-4 3 SGT      VALDIR PEREIRA SANTOS                 DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 3 GP/3 PEL PM/26 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 093256-6 3 SGT      ADIMINIO MARTINS LEAL                 DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 1 GP/3 PEL PM/233 CIA PM/44 BP

SERVIDOR ........: 098752-9 3 SGT      MODESTINO LIMA DE OLIVEIRA            DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 2 GP/3 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 098757-8 3 SGT      RUBENS FERNANDES DA CRUZ              DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 1 GP/2 PEL PM/26 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 098759-4 3 SGT      SEBASTIAO JOSE MARIA ORSINE SILVA     DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 3 GP/2 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 098769-3 3 SGT      ANTONIO JARBAS VIEIRA PRATES          DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 3 GP/2 PEL PM/222 CIA PM/26 CI

SERVIDOR ........: 098788-3 3 SGT      MANOEL ROSENDO DE SOUZA               DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 2 GP/2 PEL PM/26 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 100579-2 3 SGT      RONALDO FERREIRA MARTINS              DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 1 GP/4 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 101958-7 3 SGT      GERALDO CESAR ESTEVES DUARTE          DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 6 GP/3 PEL PM/24 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 102913-1 3 SGT      ADAILTON FERRAZ DE SOUSA              DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: P1/EM/44 BPM

SERVIDOR ........: 102930-5 3 SGT      ANTONIO DE SOUSA PEREIRA              DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 6 GP/2 PEL PM/233 CIA PM/44 BP

SERVIDOR ........: 102961-0 3 SGT      IVAN FERREIRA CELES                     DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                               MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP              DESTINO: P1/EM/44 BPM

SERVIDOR ........: 103015-4 3 SGT      LUCIANO CAMPOS LEAL                     DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                               MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP              DESTINO: P1/EM/44 BPM

SERVIDOR ........: 103060-0 3 SGT      ROMEU RODRIGUES MOREIRA               DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 1 PEL PM ESP/24 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 105534-2 3 SGT      EMERSON RODRIGUES VIEIRA              DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 1 GP/2 PEL PM/222 CIA PM/26 CI

SERVIDOR ........: 105558-1 3 SGT      WINER DIAS SANTOS                       DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                               MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP              DESTINO: 3 GP/1 PEL PM/26 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 105574-8 3 SGT      JOSE WILTON MOREIRA DA SILVA          DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: P1/EM/44 BPM

SERVIDOR ........: 105584-7 3 SGT      AILTON RAMOS                            DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                               MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP              DESTINO: P1/EM/44 BPM

SERVIDOR ........: 105589-6 3 SGT     ANISIO MARCIO RODRIGUES DE SOUZA      DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                            MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
19 BPM                          BI NR 31, de 07 Outubro 2010          Pág: 9 /42   Visto Scmt:

ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP              DESTINO: 4 GP/3 PEL PM/233 CIA PM/44 BP

SERVIDOR ........: 105739-7 3 SGT      ERIVELTO RODRIGUES FERREIRA           DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 1 PEL PM ESP/24 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 105752-0 3 SGT      ANTONIO MARCOS MEDINA                 DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 1 GP/5 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 106408-8 CB         CLESIO VIANA SANTOS                     DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                               MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP              DESTINO: 1 GP/1 PEL PM/26 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 108025-8 3 SGT      GILMA GONCALVES DE CARVALHO           DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 2 GP/6 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 108042-3 3 SGT      CARLOS RICARDO DA CUNHA VILELA        DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: P2/EM/26 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 108048-0 3 SGT      ALONSO BULHOES                          DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                               MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP              DESTINO: 4 GP/6 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 108053-0 3 SGT      RONALDO DA COSTA SOARES               DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 3 GP/6 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 108059-7 3 SGT      DOMINGOS CELIO DE OLIVEIRA            DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 4 GP/2 PEL PM RV/15 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 108064-7 3 SGT      ALMIRO OLIVEIRA DA CONCEICAO          DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 5 GP/2 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 108073-8 3 SGT      MANOEL JOSE COSTA RAMOS               DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 3 GP/6 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 110205-2 3 SGT      WELINTON RICARDO DIAS                 DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 1 GP/3 PEL PM/26 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 110206-0 3 SGT      ROSEMARQUES FIGUEIREDO SERTANEJO      DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 4 GP/4 PEL PM MAMB ESP/15 CIA

SERVIDOR ........: 110217-7 3 SGT      CARLOS DETE MEDINA CARDOSO            DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: P3/EM/26 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 110219-3 3 SGT      MARCELO RAMOS DOS SANTOS              DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 3 GP/4 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 110229-2 3 SGT      JOSIENE DO NASCIMENTO                 DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 1 GP/2 PEL PM/233 CIA PM/44 BP

SERVIDOR ........: 110230-0 3 SGT      JOSE VALDOMIRO DA SILVA GUIMARAES     DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 2 GP/3 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 110251-6 3 SGT      VANDER DOS SANTOS DUTRA               DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 1 GP/4 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 125108-1 CB         WELINGTON FERREIRA GOMES              DATA DO ATO: 12/07/2010
TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 2 PEL PM/155 CIA PM/19 BPM                DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS

SERVIDOR ........: 127447-1 CB         EDMUNDO LEITE GUIMARAES               DATA DO ATO: 12/07/2010
TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 2 PEL PM/47 CIA PM/19 BPM                 DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS

SERVIDOR ........: 130217-3 SD 1 CL   MARCOS JOSE VIEIRA TORRES             DATA DO ATO: 12/07/2010
TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO                            MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: P1/EM/19 BPM                             DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS

SERVIDOR ........: 138038-5 SD 1 CL   EDUARDO VIEIRA MARCOS                    DATA DO ATO: 12/07/2010
TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO                               MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
19 BPM                            BI NR 31, de 07 Outubro 2010          Pág: 10 /42   Visto Scmt:

ORIGEM ..........: 1 PEL PM/42 CIA PM/19 BPM                      DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS

SERVIDOR ........: 138876-8 SD 1 CL      NAYANA DE SOUZA RAMOS                    DATA DO ATO: 12/07/2010
TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO                                  MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: P1/EM/19 BPM                                   DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS

SERVIDOR ........: 138995-6 SD 1 CL      JOSE MARIA RODRIGUES DE S JUNIOR      DATA DO ATO: 12/07/2010
TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO                               MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: ALMX/19 BPM                                 DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS

SERVIDOR ........: 142460-5 SD 1 CL    LUCAS SILVA DE OLIVEIRA               DATA DO ATO: 12/07/2010
TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 1 GP/3 PEL PM/155 CIA PM/19 BP            DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS

SERVIDOR ........: 143533-8 SD 1 CL    MARCOS FRANCISCO FERREIRA MARTINS     DATA DO ATO: 12/07/2010
TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 1 PEL PM/47 CIA PM/19 BPM                 DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS

SERVIDOR ........: 146307-4 SD 1 CL    KELLY DA PENHA MARCELINO              DATA DO ATO: 12/07/2010
TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS

SERVIDOR ........: 150051-1 SD 1 CL    CARLOS RICELIO NUNES MORAIS           DATA DO ATO: 09/04/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 3 GP/3 PEL PM/24 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 150102-2 SD 1 CL    JOHNNY WINTER LEAL                         DATA DO ATO: 30/03/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                                  MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP                 DESTINO: 3 GP/3 PEL PM/24 CIA PM IND



 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   DISPENSA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO NA UNIDADE (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

               O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXXIII, do Artigo 173, do Regulamento Geral da Polícia Militar
(RGPM), aprovado pelo Decreto nº 11.636, de 29Jan6 9, de conformidade com o previsto no Artigo 15, c/c Artigo
26, Inciso I, da Lei Nº 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais (EPPM), resolve DISPENSAR do exercício de função na Unidade, o(s) militar(es) abaixo:

SERVIDOR ....:   074808-7 3 SGT      JANIEL DE JESUS SANTOS                     DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   043 - COMPANHIA ESCOLA                                         DATA TERMINO : 22/06/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   085068-5 3 SGT      ALTAIR SILVA COSTA                         DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   043 - COMPANHIA ESCOLA                                         DATA TERMINO : 22/06/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   088115-1 3 SGT      ANTONIO VALERIANO                          DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   043 - COMPANHIA ESCOLA                                         DATA TERMINO : 22/06/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   091989-4 3 SGT      VALDIR PEREIRA SANTOS                      DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   043 - COMPANHIA ESCOLA                                         DATA TERMINO : 22/06/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   093256-6 3 SGT      ADIMINIO MARTINS LEAL                      DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   043 - COMPANHIA ESCOLA                                         DATA TERMINO : 22/06/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   094515-4 1 SGT     FLAVIO MARINHO DOS SANTOS                   DATA DO ATO: .:01/09/2010
FUNCAO ......:   103 - AUXILIAR DE RECRUTAMENTO E SELECAO                       ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......:   043 - COMPANHIA ESCOLA                                         DATA TERMINO : 01/09/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.:
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   098752-9 3 SGT      MODESTINO LIMA DE OLIVEIRA                 DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   043 - COMPANHIA ESCOLA                                         DATA TERMINO : 22/06/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0
19 BPM                            BI NR 31, de 07 Outubro 2010           Pág: 11 /42   Visto Scmt:


SERVIDOR ....:   098757-8 3 SGT      RUBENS FERNANDES DA CRUZ                   DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   043 - COMPANHIA ESCOLA                                         DATA TERMINO : 22/06/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   098759-4 3 SGT      SEBASTIAO JOSE MARIA ORSINE SILVA          DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   043 - COMPANHIA ESCOLA                                         DATA TERMINO : 22/06/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   098769-3 3 SGT      ANTONIO JARBAS VIEIRA PRATES               DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   043 - COMPANHIA ESCOLA                                         DATA TERMINO : 22/06/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   098788-3 3 SGT      MANOEL ROSENDO DE SOUZA                    DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   043 - COMPANHIA ESCOLA                                         DATA TERMINO : 22/06/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   100579-2 3 SGT      RONALDO FERREIRA MARTINS                   DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   043 - COMPANHIA ESCOLA                                         DATA TERMINO : 22/06/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   101958-7 3 SGT      GERALDO CESAR ESTEVES DUARTE               DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   043 - COMPANHIA ESCOLA                                         DATA TERMINO : 22/06/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   102913-1 3 SGT      ADAILTON FERRAZ DE SOUSA                   DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   043 - COMPANHIA ESCOLA                                         DATA TERMINO : 22/06/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   102930-5 3 SGT      ANTONIO DE SOUSA PEREIRA                   DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   102961-0 3 SGT      IVAN FERREIRA CELES                        DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): N
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SERVIDOR ....:   103015-4 3 SGT      LUCIANO CAMPOS LEAL                        DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): S
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SERVIDOR ....:   103060-0 3 SGT      ROMEU RODRIGUES MOREIRA                    DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): N
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SERVIDOR ....:   105534-2 3 SGT      EMERSON RODRIGUES VIEIRA                   DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   105558-1 3 SGT      WINER DIAS SANTOS                          DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   105574-8 3 SGT      JOSE WILTON MOREIRA DA SILVA               DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): N
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SERVIDOR ....:   105584-7 3 SGT      AILTON RAMOS                              DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   105589-6 3 SGT      ANISIO MARCIO RODRIGUES DE SOUZA          DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   105739-7 3 SGT      ERIVELTO RODRIGUES FERREIRA               DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   105752-0 3 SGT      ANTONIO MARCOS MEDINA                     DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   106408-8 CB         CLESIO VIANA SANTOS                       DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   108025-8 3 SGT      GILMA GONCALVES DE CARVALHO               DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   108042-3 3 SGT      CARLOS RICARDO DA CUNHA VILELA            DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   108048-0 3 SGT      ALONSO BULHOES                            DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   108053-0 3 SGT      RONALDO DA COSTA SOARES                   DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   108059-7 3 SGT      DOMINGOS CELIO DE OLIVEIRA                DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   108064-7 3 SGT      ALMIRO OLIVEIRA DA CONCEICAO              DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   108073-8 3 SGT      MANOEL JOSE COSTA RAMOS                   DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                           ENCARGO (S/N): N
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SERVIDOR ....:   110205-2 3 SGT      WELINTON RICARDO DIAS                     DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   110206-0 3 SGT      ROSEMARQUES FIGUEIREDO SERTANEJO          DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   110217-7 3 SGT      CARLOS DETE MEDINA CARDOSO                 DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   110219-3 3 SGT      MARCELO RAMOS DOS SANTOS                   DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   110229-2 3 SGT      JOSIENE DO NASCIMENTO                      DATA DO ATO: .:22/06/2010
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SERVIDOR ....:   110230-0 3 SGT      JOSE VALDOMIRO DA SILVA GUIMARAES          DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): N
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SERVIDOR ....:   110251-6 3 SGT      VANDER DOS SANTOS DUTRA                    DATA DO ATO: .:22/06/2010
FUNCAO ......:   373 - ALUNO DO CEFS                                            ENCARGO (S/N): N
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SERVIDOR ....:   125108-1 CB        WELINGTON FERREIRA GOMES                    DATA DO ATO: .:11/07/2010
FUNCAO ......:   239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO                                   ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                             DATA TERMINO : 11/07/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   127447-1 CB        EDMUNDO LEITE GUIMARAES                     DATA DO ATO: .:11/07/2010
FUNCAO ......:   239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO                                   ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                             DATA TERMINO : 11/07/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   130217-3 SD 1 CL MARCOS JOSE VIEIRA TORRES                     DATA DO ATO: .:11/07/2010
FUNCAO ......:   272 - TELEATENDENTES                                           ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   161 - CICOP                                                    DATA TERMINO : 11/07/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   138038-5 SD 1 CL EDUARDO VIEIRA MARCOS                         DATA DO ATO: .:11/07/2010
FUNCAO ......:   239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO                                   ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                             DATA TERMINO : 11/07/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   138876-8 SD 1 CL NAYANA DE SOUZA RAMOS                         DATA DO ATO: .:11/07/2010
FUNCAO ......:   082 - AUX. DE JUSTICA E DISCIPLINA/ENQUADRADOR                 ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS                                DATA TERMINO : 11/07/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0
SERVIDOR ....:   138876-8 SD 1 CL NAYANA DE SOUZA RAMOS                         DATA DO ATO: .:11/07/2010
FUNCAO ......:   232 - OPERADOR DE SISTEMAS                                     ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......:   087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS                                DATA TERMINO : 11/07/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0
SERVIDOR ....:   138876-8 SD 1 CL NAYANA DE SOUZA RAMOS                         DATA DO ATO: .:11/07/2010
FUNCAO ......:   096 - AUXILIAR DE PESSOAL                                      ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......:   087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS                                DATA TERMINO : 11/07/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0
SERVIDOR ....:   138876-8 SD 1 CL NAYANA DE SOUZA RAMOS                         DATA DO ATO: .:11/07/2010
FUNCAO ......:   120 - BOLETINISTA                                              ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......:   087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS                                DATA TERMINO : 11/07/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   138995-6 SD 1 CL JOSE MARIA RODRIGUES DE S JUNIOR              DATA DO ATO: .:11/07/2010
FUNCAO ......:   232 - OPERADOR DE SISTEMAS                                     ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   029 - ALMOXARIFADO                                             DATA TERMINO : 11/07/2010
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....: 142460-5 SD 1 CL LUCAS SILVA DE OLIVEIRA                         DATA DO ATO: .:11/07/2010
FUNCAO ......: 239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO                                     ENCARGO (S/N): N
19 BPM                             BI NR 31, de 07 Outubro 2010         Pág: 14 /42   Visto Scmt:

LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                              DATA TERMINO : 11/07/2010
SUBSTITUIDO .: 000000 0                                                        QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....:    143533-8 SD 1 CL MARCOS FRANCISCO FERREIRA MARTINS           DATA DO ATO: .:11/07/2010
FUNCAO ......:    239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO                                 ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:    041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                           DATA TERMINO : 11/07/2010
SUBSTITUIDO .:    000000 0                                                     QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:    000000 0

SERVIDOR ....:    146307-4 SD 1 CL KELLY DA PENHA MARCELINO                    DATA DO ATO: .:11/07/2010
FUNCAO ......:    232 - OPERADOR DE SISTEMAS                                   ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......:    043 - COMPANHIA ESCOLA                                       DATA TERMINO : 11/07/2010
SUBSTITUIDO .:    000000 0                                                     QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:    000000 0

SERVIDOR ....:    150051-1 SD 1 CL CARLOS RICELIO NUNES MORAIS                 DATA DO ATO: .:08/04/2010
FUNCAO ......:    280 - ALUNO DE CURSO DE FORMACAO CABO/SOLDADO                ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:    822 - COMPANHIA ESCOLA                                       DATA TERMINO : 08/04/2010
SUBSTITUIDO .:    000000 0                                                     QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:    000000 0

SERVIDOR ....:    150102-2 SD 1 CL JOHNNY WINTER LEAL                          DATA DO ATO: .:29/03/2010
FUNCAO ......:    280 - ALUNO DE CURSO DE FORMACAO CABO/SOLDADO                ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:    822 - COMPANHIA ESCOLA                                       DATA TERMINO : 29/03/2010
SUBSTITUIDO .:    000000 0                                                     QUADRO SUBST.: 0
SERV.PASSAGEM:    000000 0



 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   CONTROLE FISIOLÓGICO (CF) (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

              O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no Inciso VIII do art 173 do Dec. 11.636, de 29jan69 c/c Inciso II do art. 56 do
Dec 18.445, de 15abr77, e nos termos dos artigos 4º e 7º da Res. nº 3321, de 24/09/1996, c/c os artigos 42 e
45, todos constantes das DEPM, aprovadas pela Resolução nº 4068, de 09 de março de 2.010, faz publicar o
resultado do CONTROLE FISIOLÓGICO do(s) militar(es) abaixo:

NUMERO        P/G         NOME DO SERVDOR                   RESULTADO
090027-4     CB         PAULO ROBERTO MEDEIROS LIMA         APROVADO

090150-4     1 SGT      ADILSON DE SOUZA PEREIRA            APROVADO

093323-4     CB         JULIO CESAR QUARESMA FONSECA        APROVADO

095695-3     CB         RILDO VIEIRA DOS SANTOS             APROVADO

098802-2     3 SGT      VALDECI DOS SANTOS                  APROVADO

101983-5     2 SGT      ITALO MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS     APROVADO

108056-3     2 SGT      MARCIO PEREIRA DOS SANTOS           APROVADO

114512-7     CB         SIDCLEY ALVES DE SOUZA              APROVADO

119461-2     CB         JOSE NEILDO BATISTA DOS SANTOS      APROVADO

122748-7     SD 1 CL    ALESSANDRO ALVES MIRANDA            APROVADO

122819-6     SD 1 CL    PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA          APROVADO

122839-4     CB         LAUDEMIR OLIVEIRA PACHECO           APROVADO

125243-6     CB         EDILSON DIAS DO CARMO               APROVADO

127483-6     CB         LUIS MARCIO GONCALVES PEREIRA       APROVADO

127509-8     SD 1 CL    LUCIANO GONCALVES FERREIRA          APROVADO

132192-6     SD 1 CL    MOSARTH DOS SANTOS ALEXANDRINO      APROVADO

138918-8     SD 1 CL    GISUEL OLIVEIRA GUIMARAES           APROVADO

139212-5     SD 1 CL    GILIARDE DIAS PEREIRA               APROVADO

142405-0     SD 1 CL    SILAS ABRANTES FERNANDES            APROVADO

142553-7     SD 1 CL    JULIMAR FERREIRA DIAS               APROVADO

142649-3     SD 1 CL    WESLY OLIVEIRA SCHUTTE              APROVADO
19 BPM                             BI NR 31, de 07 Outubro 2010          Pág: 15 /42   Visto Scmt:


142655-0     SD 1 CL    ANDRE LEMOS BARBOSA                   APROVADO

142686-5     SD 1 CL    KAMILA DE SOUZA MENDES                APROVADO

142794-7     SD 1 CL    MARCELO JULIANO BRUCK                 APROVADO

146174-8     SD 1 CL    BRUNO RIBEIRO DA CRUZ                 APROVADO



 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   DECLARAÇÃO DE BENS (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

              O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no Inciso VIII do art 173 do Dec. 11.636 - RGPM, de 29jan69 c/c Inciso II do art.
56 do Dec. 18.445 - R-100, de 15abr77, PUBLICAa (s) declaração(ões) de bens e valor(es) que compõe o(s)
patrimônio(s) privado(s) do(s) militar(es) abaixo, nos termos do Artigo 13 da Lei complementar nº 8429, 02 de
junho de 1992:

SERVIDOR .....:   081582-9 1 SGT       JORDELINO RODRIGUES BARRETO FILHO     DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO:   01/01/2010                            DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU :   R$         1 , 0                      VALOR EXONERADO: R$          0 , 0
DESCRICAO ....:   NADA A DECLARAR


SERVIDOR .....:   093269-9 2 TEN       CLAUDEMIR COSTA PRATES                DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO:   01/01/2010                            DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU :   R$    80.000 , 0                      VALOR EXONERADO: R$          0 , 0
DESCRICAO ....:   UMA CASA


SERVIDOR .....:   093304-4 2 TEN     GILBERTO TIAGO DE OLIVEIRA            DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO:   14/03/2009                          DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU :   R$    39.500 , 0                    VALOR EXONERADO: R$          0 , 0
DESCRICAO ....:   01 VEICULO GM/CORSA SEDAN/09


SERVIDOR .....: 093416-6 2 TEN     REGINALDO LUIZ CAVALCANTE             DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO: 01/01/2010                          DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU : R$   180.000 , 0                    VALOR EXONERADO: R$          0 , 0
DESCRICAO ....: IMOVEL DE DOIS PAVIMENTOS, LOCALIZADO NO BAIRRO MATINHA, RUA CLOTILDE
 LOESCH HOLLERBACH

SERVIDOR .....:   093416-6 2 TEN     REGINALDO LUIZ CAVALCANTE             DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO:   26/06/2009                          DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU :   R$    26.500 , 0                    VALOR EXONERADO: R$          0 , 0
DESCRICAO ....:   01 VEICULO FIAT PALIO ECONOMU 09/10


SERVIDOR .....:   104131-8 2 TEN       LEVINA MARCIA MORAIS MARTINS          DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO:   01/01/2010                            DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU :   R$         1 , 0                      VALOR EXONERADO: R$          0 , 0
DESCRICAO ....:   NADA A DECLARAR


SERVIDOR .....:   110225-0 1 TEN     ANDERSON DANTAS VIEIRA                DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO:   01/01/2010                          DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU :   R$    43.000 , 0                    VALOR EXONERADO: R$          0 , 0
DESCRICAO ....:   VEICULO GM/ASTRA/2009

SERVIDOR .....:   110225-0 1 TEN     ANDERSON DANTAS VIEIRA                DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO:   01/01/2010                          DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU :   R$     5.300 , 0                    VALOR EXONERADO: R$          0 , 0
DESCRICAO ....:   MOTO SUZUKI 125 YES/2008


SERVIDOR .....:   113275-2 2 SGT     RENATO OLIVEIRA SILVA                 DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO:   01/02/2010                          DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU :   R$    25.000 , 0                    VALOR EXONERADO: R$          0 , 0
DESCRICAO ....:   01 VEICULO VW FOX 2004/2005

SERVIDOR .....:   113275-2 2 SGT     RENATO OLIVEIRA SILVA                 DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO:   01/01/2010                          DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU :   R$    90.000 , 0                    VALOR EXONERADO: R$    180.000 , 0
DESCRICAO ....:   UMA CASA RESIDENCIAL NA RUA SEBASTIAO MATOS - BAIRRO SAO JACINTO


SERVIDOR .....: 118687-3 CAP           WALTER APARECIDO LAGO RAMOS           DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO: 01/01/2010                              DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU : R$    40.000 ,     0                    VALOR EXONERADO: R$     40.000 , 0
19 BPM                               BI NR 31, de 07 Outubro 2010       Pág: 16 /42   Visto Scmt:

DESCRICAO ....: UM VEICULO CROSS FOX 97/98

SERVIDOR .....:   118687-3 CAP       WALTER APARECIDO LAGO RAMOS           DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO:   01/01/2010                          DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU :   R$     8.000 , 0                    VALOR EXONERADO: R$      8.000 , 0
DESCRICAO ....:   UMA MOTOCICLETA SAHARA/98

SERVIDOR .....:   118687-3 CAP          WALTER APARECIDO LAGO RAMOS           DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO:   01/01/2010                             DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU :   R$     1.300 , 0                       VALOR EXONERADO: R$      1.300 , 0
DESCRICAO ....:   NOTBOOK POSITIVO

SERVIDOR .....:   118687-3 CAP          WALTER APARECIDO LAGO RAMOS           DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO:   01/01/2010                             DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU :   R$    12.500 ,   0                     VALOR EXONERADO: R$     20.000 , 0
DESCRICAO ....:   CONTA CORRENTE

SERVIDOR .....:   118687-3 CAP          WALTER APARECIDO LAGO RAMOS           DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO:   01/01/2010                             DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU :   R$    18.000 ,   0                     VALOR EXONERADO: R$          0 , 0
DESCRICAO ....:   POUPAN§A


SERVIDOR .....:   119307-7 2 SGT     WAGNER DE SOUZA REIS                  DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO:   01/01/2010                          DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU :   R$    25.000 , 0                    VALOR EXONERADO: R$     40.000 , 0
DESCRICAO ....:   01 LOTE NO BAIRRO OLGA CORREIA PRATES

SERVIDOR .....:   119307-7 2 SGT     WAGNER DE SOUZA REIS                  DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO:   01/01/2010                          DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU :   R$    30.000 , 0                    VALOR EXONERADO: R$     50.000 , 0
DESCRICAO ....:   01 LOTE NO BAIRRO MARAJOARA

SERVIDOR .....:   119307-7 2 SGT     WAGNER DE SOUZA REIS                  DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO:   01/01/2010                          DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU :   R$    20.000 , 0                    VALOR EXONERADO: R$     24.000 , 0
DESCRICAO ....:   01 VEICULO VW GOL 06/07

SERVIDOR .....:   119307-7 2 SGT     WAGNER DE SOUZA REIS                  DATA DO ATO: 29/09/2010
DATA AQUISICAO:   01/01/2010                          DATA VENDA .....: 00/00/0000
VALOR ASSUMIU :   R$    25.000 , 0                    VALOR EXONERADO: R$     25.000 , 0
DESCRICAO ....:   50% DE UM LOTE NA CIDADE DE PIUNA/ES.




 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

               O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXXIII, do Artigo 173, do Regulamento do Geral da Polícia
Militar (RGPM), aprovado pelo Decreto nº 11.636, de 29Jan69, de conformidade com o previsto no Artigo 15, c/c
Artigo 26, Inciso I, da Lei Nº 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto de Pessoal da Polícia Militar de
Minas Gerais (EPPM), resolve DESIGNAR para exercício de função na Unidade, o(s) militar(es) abaixo:

SERVIDOR ....:   050244-3 2 SGT        ANTONIO DAS GRACAS BATISTA               DATA DO ATO: .:27/10/2010
FUNCAO ......:   418 - INATIVO                                                  ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   430 - INATIVIDADE                                              DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.:
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   064817-0 2 SGT     WALDEIR PEREIRA DA CONCEICAO                DATA DO ATO: .:01/01/2010
FUNCAO ......:   232 - OPERADOR DE SISTEMAS                                     ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......:   430 - INATIVIDADE                                              DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.:
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   083748-4 1 SGT     IRAMES BATISTA DA COSTA                     DATA DO ATO: .:10/08/2010
FUNCAO ......:   140 - COMANDANTE DE GUARNICAO                                  ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                             DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.:
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   094515-4 1 SGT     FLAVIO MARINHO DOS SANTOS                   DATA DO ATO: .:01/09/2010
FUNCAO ......:   103 - AUXILIAR DE RECRUTAMENTO E SELECAO                       ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......:   087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS                                DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                       QUADRO SUBST.:
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....: 105701-7 CB        REINALDO FERNANDES DA CRUZ                    DATA DO ATO: .:01/09/2010
FUNCAO ......: 239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO                                     ENCARGO (S/N): N
19 BPM                              BI NR 31, de 07 Outubro 2010      Pág: 17 /42     Visto Scmt:

LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                             DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .: 000000 0                                                       QUADRO SUBST.:
SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....:   105752-0 3 SGT     ANTONIO MARCOS MEDINA                     DATA DO ATO: .:23/06/2010
FUNCAO ......:   140 - COMANDANTE DE GUARNICAO                                ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......:   041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                           DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                     QUADRO SUBST.:
SERV.PASSAGEM:   000000 0
SERVIDOR ....:   105752-0 3 SGT     ANTONIO MARCOS MEDINA                     DATA DO ATO: .:23/06/2010
FUNCAO ......:   232 - OPERADOR DE SISTEMAS                                   ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                           DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                     QUADRO SUBST.:
SERV.PASSAGEM:   000000 0
SERVIDOR ....:   105752-0 3 SGT     ANTONIO MARCOS MEDINA                     DATA DO ATO: .:23/06/2010
FUNCAO ......:   034 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO                                ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......:   041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                           DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                     QUADRO SUBST.:
SERV.PASSAGEM:   000000 0
SERVIDOR ....:   105752-0 3 SGT     ANTONIO MARCOS MEDINA                     DATA DO ATO: .:23/06/2010
FUNCAO ......:   073 - AUXILIAR DE ESTATISTICA                                ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......:   041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                           DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                     QUADRO SUBST.:
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   138898-2 SD 1    CL MARCELO RIBEIRO DA SILVA                 DATA DO ATO: .:21/09/2010
FUNCAO ......:   096 - AUXILIAR   DE PESSOAL                                  ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   087 - SECAO DE   RECURSOS HUMANOS                            DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                     QUADRO SUBST.:
SERV.PASSAGEM:   000000 0
SERVIDOR ....:   138898-2 SD 1    CL MARCELO RIBEIRO DA SILVA                 DATA DO ATO: .:21/09/2010
FUNCAO ......:   232 - OPERADOR   DE SISTEMAS                                 ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......:   087 - SECAO DE   RECURSOS HUMANOS                            DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                     QUADRO SUBST.:
SERV.PASSAGEM:   000000 0



 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   AFASTADO P/ AGUARDAR TRANSFERÊNCIA P/ RESERVA (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

              O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar          de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no Inciso VIII do art 173 do Decreto 11.636, de        29jan69 c/c inciso II do art. 56
do Decreto 18.445, de 15abr77, CONCEDE o(s) afastamento(s) das funções,             para aguardar(em) em casa a(s)
transferência(s) para a inatividade, nos termos do Parágrafo 6, do Artigo 36,       c/c o Parágrafo 11, do Artigo 39,
da Constituição Estadual, ao(s) militar(es) abaixo:

NUMERO        P/G         NOME                               DATA DO ATO
085070-1     2 TEN       JUMAR GONCALVES AFONSO                20/09/2010



 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   APRESENTAÇÃO APÓS MOVIMENTAÇÃO (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

              O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no Inciso VIII do Artigo 173 do Decreto 11.636, de 29jan69 c/c Inciso II do Artigo
56 do Decreto 18.445, de 15abr77, publica, nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 173, do Decreto 11.636, de
29jan69 a(s) apresentação(ões) na Unidade, do(s) militar(es) abaixo:

SERVIDOR ........: 050244-3 2 SGT      ANTONIO DAS GRACAS BATISTA            DATA DO ATO: 27/09/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : INTERESSE PROPRIO
ORIGEM ..........: 1 GP RV/1 PEL PM RV/8 CIA PM I            DESTINO: INATIVOS/19 BPM

SERVIDOR ........: 105701-7 CB            REINALDO FERNANDES DA CRUZ            DATA DO ATO: 01/09/2010
TIPO MOVIMENTACAO: DESIGNACAO                                   MOTIVO : INTERESSE PROPRIO
ORIGEM ..........: P1/EM/19 BPM                                 DESTINO: 2 PEL PM/42 CIA PM/19 BPM

SERVIDOR ........: 105752-0 3 SGT      ANTONIO MARCOS MEDINA                 DATA DO ATO: 23/06/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 1 GP/5 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 138898-2 SD 1 CL    MARCELO RIBEIRO DA SILVA              DATA DO ATO: 21/09/2010
TIPO MOVIMENTACAO: DESIGNACAO                                MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 1 PEL PM/47 CIA PM/19 BPM                 DESTINO: P1/EM/19 BPM
19 BPM                              BI NR 31, de 07 Outubro 2010      Pág: 18 /42     Visto Scmt:

 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

            O Tenente-Coronel PM Chefe do(a) CAP da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de sua competência
prevista no Inciso VIII, do Artigo 19, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos (R-103), aprovado pela
Resolução Nº 3875, de 08/08/2006, de conformidade com o Parágrafo 7º, do Artigo 36, da Constituição Estadual,
de 21/09/89, DEFERE a(s) averbação(ões) de tempo de serviço prestado pelo(s) militar(es) abaixo, conforme
certidão(ões) apresentada(s):

 NUMERO     P/G        NOME                              INICIO      TERMINO   VANTAGEM   TEMPO     ANOS/
 (S/N)    (E/A)   DIAS
090025-8 CB       HELIO GOMES DA SILVA                   31/01/1983 03/07/1983   S          A     0000/063
AVERBACAO: 03 - SERV. ANTERIOR PRESTADO AO EXERCITO      ORGAO: EXERCITO BRASILEIRO

126984-4 CB       VALDETE COELHO RODRIGUES               01/02/1990 04/04/1999    N         A     0007/100
AVERBACAO: 10 - SERVICO PRESTADO A EMPRESA PRIVADA       ORGAO: INSS

133563-7 SD 1 CL JOSE ROBERTO DA ROCHA JUNIOR            05/02/1996 06/07/1996   S          A     0000/068
AVERBACAO: 03 - SERV. ANTERIOR PRESTADO AO EXERCITO      ORGAO: EXERCITO BRASILEIRO

142678-2 SD 1 CL ALVINO PEREIRA DE SOUSA                 15/12/2000 15/10/2004    N         A     0002/321
AVERBACAO: 10 - SERVICO PRESTADO A EMPRESA PRIVADA       ORGAO: INSS



 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:   2227 - 24 CIA PM IND

              O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no Inciso VIII do artigo 173, do Decreto 11.636, de 29jan69, (RGPM) c/c Inciso II,
do artigo 56, do Decreto Estadual nº 18.445 (R-100), e de conformidade com o disposto no artigo 112, do ADCT,
da Constituição Estadual, de 21set89, acrescido pela EC nº 57, de 15jul03, CONCEDE qüinqüênio(s)
administrativo(s) ao(s) militar(es) abaixo:

NUMERO      P/G        NOME DO SERVIDOR                     DATA DO ATO      QUINQUENIO
114397-3   CB         JOSE ADAO OLIVEIRA                     08/09/2010          3
DESCRICAO: CONCEDIDO O 3ó QUINQUENIO ADMINSTRATIVO A PARTIR DE 08SET2010. CONTA
 DE 01MAR96 A 08SET2010, COM 15 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 14 ANOS   E
 222 DIAS DE EFETIVO SERVIèO E 143 DIAS DE ARREDONDAMENTO.
 (LANèADO NO SIRH EM 07OUT2010).




 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   FÉRIAS ANUAIS - CASSAÇÃO (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:   2227 - 24 CIA PM IND

             O Cap PM Comandante do(a) 24 CIA PM IND/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere os artigos 102 e 106 da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969 (EMEMG), c/c o parágrafo
1º, do artigo 2º, da Resolução 4059, de 30/12/2009, resolve CASSAR o gozo das férias anuais concedidas ao(s)
militar(es) abaixo, pelos motivos que menciona:

 DIAS UTEIS DIAS UTEIS
 NUMERO     P/G       NOME                            INICIO     EXERCICIO FERIAS            CASSACAO
119379-6 CB       JESUS REGIS DE MATOS                09/08/2010 2009       25               25
MOTIVO DA CASSACAO : 05 -
DESCRICAO DO MOTIVO DA CASSACAO :TER SIDO JULGADO INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PELA JCS.


119379-6 CB       JESUS REGIS DE MATOS                14/09/2010 2010       25               25
MOTIVO DA CASSACAO : 05 -
DESCRICAO DO MOTIVO DA CASSACAO :TER SIDO JULGADO INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PELA JCS.




 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   FÉRIAS ANUAIS - GOZO (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:   2227 - 24 CIA PM IND

             O Major PM Comandante do(a) da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II, do art. 102, da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969 (EMEMG), nos termos da Resolução 4059,
de 30/12/2009, CONCEDE férias anuais ao(s) militar(es) abaixo:

 DIAS UTEIS DIAS
19 BPM                                BI NR 31, de 07 Outubro 2010      Pág: 19 /42     Visto Scmt:

 NUMERO    P/G           NOME                              INICIO     TERMINO    EXERC. FERIAS        ABONO
079971-8 3 SGT       ADILSON GOMES NETO                    26/11/2010 00/00/0000 2009   25            30

088229-0 3 SGT       WILTON GOMES RODRIGUES                26/11/2010 00/00/0000 2010      25         30

088230-8 CB          MANOEL MESSIAS MAGALHAES CORDEIRO     26/11/2010 00/00/0000 2010      25         30

088239-9 CB          ILAMAS OLIVEIRA                       26/11/2010 00/00/0000 2009      25         30

093430-7 3 SGT       VARNEI BORGES DA SILVA                26/11/2010 00/00/0000 2009      15         18

095863-7 3 SGT       AIRTES DA COSTA                       26/11/2010 00/00/0000 2009      25         30

105727-2 2 SGT       DALMAR DAS NEVES CORDEIRO             26/11/2010 00/00/0000 2010      25         00

109054-7 CB          EDVALDO CORDEIRO DOS SANTOS           10/12/2010 00/00/0000 2010      15         18

119270-7 CB          LUIZ ALVES DE ARAUJO                  26/11/2010 00/00/0000 2010      25         12

119311-9 CB          FABIO BRANDAO GUIMARAES               26/11/2010 00/00/0000 2009      25         30

119334-1 CB          CRISTIANO ARIFA                       26/11/2010 00/00/0000 2009      25         30

122300-7 CB          ARIOVALDO SILVA BARBOSA               26/11/2010 00/00/0000 2009      25         30

122835-2 CB          ANTONIO MODESTO FILHO                 26/11/2010 00/00/0000 2010      25         30

125103-2 CB          CASSIO JEAN DA CRUZ SANTOS            26/11/2010 00/00/0000 2010      10         00

125106-5 CB          FLAVIO KLEBER QUARESMA SILVA          26/11/2010 00/00/0000 2010      25         30

138385-0 SD 1 CL     JOAO GONCALVES DA SILVA FILHO         26/11/2010 00/00/0000 2010      10         12

138920-4 SD 1 CL     ALMIRO SOUZA PEREIRA                  26/11/2010 00/00/0000 2010      25         30

146259-7 SD 1 CL     DANYEL NERES PEREIRA                  26/11/2010 00/00/0000 2010      10         12

149923-5 SD 1 CL     SCHIRLEY VIEIRA DE SOUZA              26/11/2010 00/00/0000 2009      25         30

150229-3 SD 1 CL     ALESSAIMITON RODRIGUES DOS SANTOS     26/11/2010 00/00/0000 2009      25         30



 Parte...:    ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:    FÉRIAS ANUAIS - GOZO (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:    2227 - 24 CIA PM IND

             O Cap PM Comandante do(a) 24 CIA PM IND/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 102, da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969 (EMEMG), nos termos
da Resolução 4059, de 30/12/2009, CONCEDE férias anuais ao(s) militar(es) abaixo:

 DIAS UTEIS DIAS
 NUMERO    P/G           NOME                              INICIO     TERMINO    EXERC. FERIAS        ABONO
085088-3 3 SGT       DELSON PEREIRA                        26/11/2010 00/00/0000 2010   25            30

119379-6 CB          JESUS REGIS DE MATOS                  14/09/2010 00/00/0000 2010      25         30



 Parte...:    ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:    FÉRIAS ANUAIS - CONTAGEM COMO TEMPO SERVIÇO (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:    2227 - 24 CIA PM IND

             O Cap PM Comandante do(a) 24 CIA PM IND/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 104, da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969, defere a contagem como tempo de
serviço das férias anuais do(s) militar(es) abaixo, cujos exercícios não foram gozados por absoluta necessidade
do serviço.

 DIAS UTEIS DIAS
NUMERO   P/G      NOME                                     INICIO     TERMINO    EXERC. FER. CAS.     VANT.
119379-6 CB       JESUS REGIS DE MATOS                     09/08/2010 00/00/0000 2009   25   00       30
RESIDUO VANTAGEM : 00                                                                                          BR119379-6
CB       JESUS REGIS DE MATOS                      14/09/2010 00/00/0000 2010   25    00        30
RESIDUO VANTAGEM : 00                                                                                         BR


 Parte...:    ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:    APRESENTAÇÃO APÓS MOVIMENTAÇÃO (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:    2227 - 24 CIA PM IND
19 BPM                              BI NR 31, de 07 Outubro 2010         Pág: 20 /42     Visto Scmt:

             O Cap PM Comandante do(a) 24 CIA PM IND/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no Inciso VIII do Artigo 173 do Decreto 11.636, de 29jan69 c/c Inciso II do Artigo
56 do Decreto 18.445, de 15abr77, publica, nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 173, do Decreto 11.636, de
29jan69 a(s) apresentação(ões) na Unidade, do(s) militar(es) abaixo:

SERVIDOR ........: 150051-1 SD 1 CL    CARLOS RICELIO NUNES MORAIS           DATA DO ATO: 05/10/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                             MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP            DESTINO: 3 GP/3 PEL PM/24 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 150102-2 SD 1 CL    JOHNNY WINTER LEAL                          DATA DO ATO: 05/10/2010
TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA                                   MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP                  DESTINO: 3 GP/3 PEL PM/24 CIA PM IND



 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:   2227 - 24 CIA PM IND

            O Tenente-Coronel PM Chefe do(a) CAP da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de sua competência
prevista no Inciso VIII, do Artigo 19, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos (R-103), aprovado pela
Resolução Nº 3875, de 08/08/2006, de conformidade com o Parágrafo 7º, do Artigo 36, da Constituição Estadual,
de 21/09/89, DEFERE a(s) averbação(ões) de tempo de serviço prestado pelo(s) militar(es) abaixo, conforme
certidão(ões) apresentada(s):

 NUMERO    P/G         NOME                              INICIO         TERMINO   VANTAGEM   TEMPO     ANOS/
 (S/N)    (E/A)   DIAS
146252-2 SD 1 CL ARIANE MATOS DOS REIS                   03/09/2001 30/09/2007       N         A     0003/229
AVERBACAO: 10 - SERVICO PRESTADO A EMPRESA PRIVADA       ORGAO: INSS



 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:   2227 - 24 CIA PM IND

             O Cap PM Comandante do(a) 24 CIA PM IND/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXXIII, do Artigo 173, do Regulamento do Geral da Polícia
Militar (RGPM), aprovado pelo Decreto nº 11.636, de 29Jan69, de conformidade com o previsto no Artigo 15, c/c
Artigo 26, Inciso I, da Lei Nº 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto de Pessoal da Polícia Militar de
Minas Gerais (EPPM), resolve DESIGNAR para exercício de função na Unidade, o(s) militar(es) abaixo:

SERVIDOR ....:   090171-0 2 SGT     SEBASTIAO SOUSA PEREIRA                       DATA DO ATO: .:05/10/2010
FUNCAO ......:   034 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO                                    ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......:   041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                               DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                         QUADRO SUBST.:
SERV.PASSAGEM:   000000 0
SERVIDOR ....:   090171-0 2 SGT     SEBASTIAO SOUSA PEREIRA                       DATA DO ATO: .:05/10/2010
FUNCAO ......:   073 - AUXILIAR DE ESTATISTICA                                    ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......:   041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                               DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                         QUADRO SUBST.:
SERV.PASSAGEM:   000000 0
SERVIDOR ....:   090171-0 2 SGT     SEBASTIAO SOUSA PEREIRA                       DATA DO ATO: .:05/10/2010
FUNCAO ......:   232 - OPERADOR DE SISTEMAS                                       ENCARGO (S/N): S
LOCAL .......:   041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                               DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                         QUADRO SUBST.:
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   150051-1 SD 1 CL CARLOS RICELIO NUNES MORAIS                     DATA DO ATO: .:05/10/2010
FUNCAO ......:   239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO                                     ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                               DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                         QUADRO SUBST.:
SERV.PASSAGEM:   000000 0

SERVIDOR ....:   150102-2 SD 1 CL JOHNNY WINTER LEAL                              DATA DO ATO: .:05/10/2010
FUNCAO ......:   239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO                                     ENCARGO (S/N): N
LOCAL .......:   041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR                               DATA TERMINO : 00/00/0000
SUBSTITUIDO .:   000000 0                                                         QUADRO SUBST.:
SERV.PASSAGEM:   000000 0



 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   AFASTADO P/ AGUARDAR TRANSFERÊNCIA P/ RESERVA (PUBLICAÇÃO)
 Unidade.:   2227 - 24 CIA PM IND

            O Cap PM Comandante do(a) 24 CIA PM IND/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no Inciso VIII do art 173 do Decreto 11.636, de 29jan69 c/c inciso II do art. 56
do Decreto 18.445, de 15abr77, CONCEDE o(s) afastamento(s) das funções, para aguardar(em) em casa a(s)
transferência(s) para a inatividade, nos termos do Parágrafo 6, do Artigo 36, c/c o Parágrafo 11, do Artigo 39,
19 BPM                             BI NR 31, de 07 Outubro 2010      Pág: 21 /42   Visto Scmt:

da Constituição Estadual, ao(s) militar(es) abaixo:

NUMERO        P/G         NOME                              DATA DO ATO
119379-6     CB          JESUS REGIS DE MATOS                 28/06/2010



 Parte...:   ASSUNTOS DIVERSOS
 Assunto.:   SINDICÂNCIA REGULAR - SOLUÇÃO
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

SINDICÂNCIA REGULAR - SOLUÇÃO
PORTARIA NR 366/2008 - SR

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, previstas no § 3º do artigo 38 do Manual de Processos e Procedimentos Administrativos
(MAPPAD), depois de acurada análise dos autos a que se refere a Portaria nº 366/2008 - SR, de 19/03/2008,
instaurada pelo Comando do 39º BPM para apurar um acidente de trânsito com vítima ocorrido no dia 08/12/2007,
na Avenida João César de Oliveira, altura do nº 3840, Bairro Eldorado, cidade de Belo Horizonte/MG, envolvendo
a viatura orgânica da PMMG, prefixo PMMG-10164, marca VW GOL, placa GTM 4705, conduzida pelo sindicado nº
139.821-3, SD PM THALES DOHLER SCHUTTE e o veículo civil VW GOL, placa GLB-5458, cor VERMELHA, ano 1986,
conduzido pelo civil Maurício Assunção; e;
C O N S I D E R A N D O Q U E:
I - a sindicância foi elaborada segundo as normas da Resolução 3666/2002, que instituiu o MAPPAD, sendo
garantido ao sindicado Sd Schutte a participação em todas as fases da apuração, dentro dos princípios do
contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LV, da CF/88;
II - os danos materiais causados à viatura orgânica PMMG-10164, marca VW GOL, placa GTM 4705, em razão do
acidente, foi objeto de análise e providências pelo Comandante do 39º BPM, e face à transferência do sindicado
Sd Schutte para o efetivo do 19º BPM a competência para a análise da conduta do militar na esfera disciplinar
passou a este comando, por força do art. 45, da Lei Estadual nº 14.310/2002;
III - o acidente de trânsito foi confirmado através do BOPM nº 1107547, de 09/12/2007, anexado aos autos às
fls. 10 a 13v., no qual foi relatado que o sindicado Sd Schutte deslocava-se sentido Hospital Municipal de
Contagem, prestando socorro a uma vítima de Acidente Vascular Cerebral - AVC, estando a pista molhada, quando o
veículo derrapou, perdeu a aderência e chocou-se na traseira do veículo civil, que se encontrava parado no
semáforo;
IV - o teor do BOPM foi ratificado pelas declarações do sindicado Sd Schutte (fls. 29 e 30), depoimentos das
testemunhas civis Simone de Oliveira do Carmo Assunção (fls. 39 a 41), Gilberto Rocha Diniz (fls. 51 e 52) e
Fernando Eustáquio Rocha Diniz (fls. 89 e 90) e das testemunhas militares Cb Edvaldo Alves dos Santos (fls. 43
e 44) e 3º Sgt PM Anderson Magnus da Silva Alves (fls. 54 e 55), que também afirmaram que o sindicado não
conduzia o veículo em alta velocidade e a pista de rolamento estava molhada;
V - o sindicado Sd Schutte foi notificado às fls. 80 e 81 para apresentar razões escritas de defesa, sob a
acusação de ter cometido a transgressão disciplinar descrita no art. 14, X, da Lei nº 14.310/2002, por ter
danificado por imprudência, bem da Administração Pública do qual tinha a posse;
VI - o sindicado apresentou suas razões escritas de defesa às fls. 82 a 87 e negou ter conduzido a viatura de
forma imprudente, argüindo que agiu com proatividade ao prestar socorro ao civil vítima de um Acidente Vascular
Cerebral - AVC e por isso deslocava rumo ao Hospital Municipal de Contagem, a inexigibilidade de conduta
diversa por estar transitando com prioridade rumo ao Hospital, e finalizou sua defesa requerendo o arquivamento
do feito;
VII - o encarregado encerrou a sindicância concluindo que houve a transgressão disciplinar praticada pelo
sindicado Sd Schutte por ter conduzido a viatura policial sem observar a distância de segurança regulamentada
pelo art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro, infringindo o art. 14, X, da Lei Estadual nº 14.310/2002;
VIII - o Conselho de Ética e Disciplina nº 37/2009, do 19º BPM, em reunião datada de 21/12/2009, analisou os
autos e na conclusão reconheceu que não houve cometimento de transgressão disciplinar pelo sindicado Sd
Schutte;
IX - analisando o bojo dos autos, verifica-se que o sindicado Sd Schutte envolveu em acidente automobilístico
enquanto deslocava sentido ao Hospital Municipal de Contagem, socorrendo um civil vítima de AVC;
X - os depoimentos das testemunhas civis testemunhas civis Simone (fls. 39 a 41), Gilberto (fls. 51 e 52) e
Fernando (fls. 89 e 90), das testemunhas militares Cb Edvaldo (fls. 43 e 44) e 3º Sgt PM Anderson (fls. 54 e
55) confirmam a situação do acidente (pista molhada) e o socorro que estava sendo prestado ao civil até o
hospital;
XI - a defesa apresentada pelo sindicado Sd Schutte elidiu a acusação, pois a situação em que se deu o acidente
enquadra-se nas hipóteses de causas de justificação, do art. 19, I e III, -b-, da Lei Estadual nº 14.310/2002,
pelo que o sindicado deverá ser absolvido do fato;
R E S O L V E:
a) Concordar com o parecer do Conselho de Ética e Disciplina dos Militares da Unidade, e absolver o sindicado
nº 139.821-3, SD PM THALES DOHLER SCHUTTE, nos termos do art. 36, § 1º, I e III, -b- e -e-, da Instrução de
Corregedoria nº 02/2009;
b) notificar o nº 139.821-3, SD PM THALES DOHLER SCHUTTE, acerca da decisão, nos termos do art. 206, do MAPPAD
e Decisão Administrativa nº 05/2002-CG;
c) após o trâmite legal e publicações de estilo, arquive-se na pasta do nº 139.821-3, SD PM THALES DOHLER
SCHUTTE, na forma do art. 48, IV, da Resolução nº 3666/2002, que instituiu o MAPPAD;
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
       Quartel em Teófilo Otoni, 27 de abril de 2010.
       MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM
             COMANDANTE DO 19º BPM




O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, previstas no art. 45, VI da Lei Estadual nº 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de
Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, c/c art. 48 e 38, § 3º da Resolução nº 3.666, de
19 BPM                          BI NR 31, de 07 Outubro 2010       Pág: 22 /42   Visto Scmt:

02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG, e, após
acurada análise dos autos a que se refere a Portaria nº 10.227/2009, Sindicância Regular de 30 de setembro de
2009, que teve por objeto apurar notícia que no dia 19Ago2009, na cidade de Sete Lagoas/MG, uma pistola cal.
380, marca Taurus, nº de série KQF83726, contendo uma carregador municiado com 11 (onze) cartuchos, que se
encontra registrada no Sistema de Armas da PMMG em nome do nº 131.618-1, SD PM ANDERSON SILVA SANTANA, teria
sido apreendia por policiais militares durante uma ocorrência de tráfico de drogas; e,

CONSIDERANDO QUE:
I - a sindicância, quanto ao contraditório e ampla defesa, foi elaborada segundo as normas da Resolução
3666/2002, que instituiu o MAPPAD, sendo garantido ao sindicado nº 131.618-1, SD PM ANDERSON SILVA SANTANA, a
participação em todas as fases da apuração; quanto a forma, o Encarregado prescindiu de observar os documentos
normativos que regem a espécie, mormente o art. 6º, da Instrução de Corregedoria nr. 01/2005-CPM, quando
elaborou o Termo de abertura de Vistas ao Sindicado, citando a infração do art. 13, II, da Lei nr. 14.310/2002;
II - consta às fls. 11, extrato do SAAM/PM, que evidencia que a arma pistola cal. 380, marca Taurus, nº de
série KQF83726, foi adquirida pelo sindicado em 21/08/2006;
III - consta às fls. 12 a 18, cópia do BO nº 31.634 de 19/08/09, de natureza Tráfico de Substância
entorpecente, a qual consta em seu histórico, a assertiva do Sgt Marcos Vincíus de Souza, sobre a apreensão da
pistola cal. 380, marca Taurus, nº de série KQF83726, que estaria registrada no nome do sindicado Sd Santana;
IV - consta às fls. 19 a 28, procedimento/carta precatória elaborada pelo Dr. Isais Pontes de Melo, sendo
colhida as declarações do sindicado Sd Santana, sobre a apreensão da pistola cal. 380, marca Taurus, nº de
série KQF83726, na comarca de Sete Lagoas/MG, da onde se extrai as seguintes narrativas:
a) o sindicado Sd Santana (fls. 20) afirmou que a arma foi repassada ao Sr. Keity Wesley, como garantia de uma
dívida e somente naquela data ficou sabendo que a arma teria sido apreendida na delegacia em Sete Lagoas/MG;
b) a testemunha Keith Wesley Bispo Barbosa (fls. 23 e 24) em termo de acareação, confirmou a existência da
dívida citada pelo Sd Santana, inclusive o oferecimento da arma em garantia da dívida, mas não aceitou,
asseverando que ao termino da conversa, comentou com sua esposa, a Sra. Dayane Dohler Chaves,
c) a Sra. Dayane confirmou as declarações do esposo, Sr. Keith, e que inclusive o advertiu que não queria arma
em casa;
d) a Sra. Kellen Abrantes Oliveira, ex-esposa do Sd Santana, afirmou que o militar não lhe comentou nada sobre
a entrega de uma arma ao Sr. Keity;
V - as testemunhas Kelem Abrantes Oliveira (fls. 31), Keith Wesley Bispo Barbosa (fls. 34) Dyane Dohler Chaves
(fls. 36) ao serem inquiridas no presente procedimento confirmaram o teor das declarações, prestadas junto a
Delegacia de Policia;
VI - o sindicado Sd Santana (fls. 37 a 38) retificou suas declarações prestadas junto a P2, quando afirmou que
havia perdido a pistola de sua propriedade, acrescentando que tal versão foi apresentada para proteger o Sr.
Keith, pois havia deixado a arma com o cidadão a título de garantia de dívida; que somente na Delegacia ficou
sabendo da apreensão da arma em poder de marginais em Sete Lagoas/MG; que até então desconhecia as formalidades
previstas na Resolução 3890/06 e a Instrução 058/06, ambas da PMMG que regula a situação de armamento, bem como
o teor da Lei 10.826/2003 que trata do Estatuto do Desarmamento;
VII - a testemunha Sgt Marcílio Moreira (fls. 32) asseverou que o sindicado Sd Santana lhe informou em um
primeiro momento que havia perdido uma pistola, e após o militar prestar declarações na P2, falou que -na
verdade tinha penhorado- a pistola para uma pessoa, a qual não se recorda, para pagamento de dívida;
VIII - a testemunha Cb José Calazans (fls. 33), funcionário da SAT/19º BPM, narrou que o sindicado Sd Santana
não comunicou o extravio ou a venda da pistola Taurus;
IX - os civis Rodrigo Santos Azevedo (fls. 77) e Thais Aparecida Silva Madureira (fls. 78) que constam como
conduzidos no BO nº 31.634 de 19/08/09, de natureza Tráfico de Substância entorpecente, foram ouvidas através
de carta precatória e afirmam não ter adquirido a pistola cal. 380, marca Taurus, nº de série KQF83726, que
estaria registrada no nome do sindicado Sd Santana, e que não conhecem o Sr. Keith Wesley Bispo Barbosa e nem o
sindicado;
X - o civil Marcos Vinicius de Souza (fls. 79) que também foi conduzido    no BO nº 31.634, de 19/08/09, narrou
que a menor Thais Aparecida o informou que adquiriu a arma das mãos de um foragido da policia no valor de um
mil reais, mas que nenhum momento foi citado o nome do sindicado Sd Santana;
XI - às fls. 85, consta a FAC referente ao sindicado Sd Santana, expedido pela 14ª Delegacia de Policia Civil,
onde registra que o militar possuiu um registro referente incidência penal prevista no art. 305 da Lei
9.503/97, com tramite pela lei 9.099/95;
XII - às fls, 86, consta extrato retirado do site www.tjmg.gov.br, onde consta o andamento do processo nº
067209402939-0, que tramita na comarca de Sete Lagoas/MG, tendo como fato típico o Crimes de Tráfico Ilícito de
Drogas, réu o civil Rodrigo Santos Azevedo que a persecução penal iniciou com a lavratura do BO nº 31.634 de
19/08/09, que também apreendeu a pistola cal. 380, marca Taurus, nº de série KQF83726, de propriedade do Sd
Santana;
XIII - o sindicado Sd Santana foi notificado para apresentar razões escritas de defesa (fls. 88) e as fez,
argüindo em sua defesa os seguintes pontos;
a) que nos meados de 2009, ficou durante vários dias envolvido no socorrimento de seu sogro Enéias Batista, que
sofreu um aneurisma cerebral, o que levou pernoitar, ás vezes na casa do socorrido e que nos dias que
antecederam a 24/08/09, após procurar o armamento em sua residência e não encontrar, acreditou que estaria na
residência do sogro, mas que apesar de procurar a pistola não a encontrou;
b) que realmente tinha uma dívida de R$ 2.000,00 (dois mil rais) com o cidadão Keith Wesley Bispo e que chegou
a oferecer o armamento como garantia de pagamento, mas foi rejeitado pelo credor;
c) que o inciso II do art. 13 exige uma conduta dolosa, e que seria tal fato elemento contrário a classificação
de extravio, não havendo comprovação de que tenha praticado qualquer ato que venha desprestigiar a gloriosa
Polícia Militar, pois os autos demonstram que o armamento de sua propriedade foi encontrado quando do registro
de uma ocorrência policial de tráfico ilícito de entorpecente, episódio que não teve nenhuma participação;

XIV - o encarregado encerrou o procedimento e concluiu pela existência de transgressão disciplinar cometida
pelo sindicado Sd Santana;

XV - o CEDMU nº 39 em reunião datada de 05Jul2010 (fls. 104 e 105) analisou os autos e a tese de defesa do Sd
Santana, opinando pela responsabilização do mesmo, eis que não elidiu a transgressão disciplinar;
XVI - as alegações do Sd Santana se revelam inconsistentes e incoerentes, existindo nos autos provas que o
sindicado faltou com a verdade sobre as circunstâncias que resultaram na posse da pistola cal. 380, marca
Taurus, nº de série KQF83726, de sua propriedade, por indivíduos que foram presos em uma ocorrência de tráfico
de entorpecentes, no dia 19/08/09, na cidade de Sete Lagoas/MG;

XVII - a conduta do sindicado Sd Santana é gravíssima, pois a PMMG, enquanto garantidora da paz e tranqüilidade
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pública, teve sua imagem institucional arranhada, pelo fato de um integrante de seus quadros, ter corroborado
para que indivíduos que vivem à margem da lei se apossassem da pistola cal. 380, marca Taurus, nº de série
KQF83726, registrada em seu nome, ferindo assim a honra pessoal do sindicado e o decoro da classe;

XVIII - o fato extrapolou a esfera administrativa da Corporação, pois a alienação da arma de fogo requer o
preenchimento dos requisitos da Lei 10.826/2003 e as legislações internas, que infringidas, caracteriza o
delito do art. 17 do Estatuto de Desarmamento, carecendo o fato ser apreciado pelo Ministério Público Estadual:

Comércio ilegal de arma de fogo
-Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar,
remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no
exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar.-

XIX - há nos autos provas suficientes e convergentes que comprovam que o sindicado Sd Santana prescindiu
preceitos éticos basilares previstos no CEDM, especificamente o tipo capitulado no art. 13, III, da Lei nº
14.310/2002, que institui o Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais, e ainda que o tipo
específico da falta não tenha sido objeto do libelo acusatório, o contraditório sobre o tipo específico da
falta poderá ser exercido em sede de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme Decisão Administrativa
Nr 43-CG de 25Mai2005;

 RESOLVE:
1) acolher os pareceres do encarregado e do CEDMU, com relação a existência de transgressão disciplinar por
parte do nº 131.618-1, SD PM ANDERSON SILVA SANTANA, face a comprovação nos autos de fatos atentatórios contra
ao decoro pessoal, à honra pessoal, e ao decoro da classe, tais quais se acham especificados;
2) Remeter os autos à Região da Polícia Militar, sugerindo-se a submissão do sindicado nº 131.618-1, SD PM
ANDERSON SILVA SANTANA a Processo Administrativo Disciplinar, para ser analisada a sua conduta, que feriu, em
tese, o art. 13, inciso III da Lei Estadual nº 14.310/2002, e verificar a conveniência de sua permanência nas
fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais, fulcrado no art. 64, II, da mesma lei;
 3) notificar formalmente o sindicado de nº 131.618-1, SD PM ANDERSON SILVA SANTANA, conforme determina a
Decisão Administrativa nº 05/2002-CG;
4) determinar a extração de cópia integral dos autos e remeter ao Ministério Público, Curador Externo da
Atividade de Policia, face a existência de crime previsto na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
5) publicar esta solução em Boletim Interno.
Cumpra-se.
Quartel em Teófilo Otoni/MG, 23 de setembro de 2010.
 MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM
                    COMANDANTE DO 19º BPM



 Parte...:   ASSUNTOS DIVERSOS
 Assunto.:   ATESTADO DE ORIGEM - SOLUÇÃO
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

ATESTADO DE ORIGEM - SOLUÇÃO

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, previstas no inciso XLVIII, do Artigo 56 do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de
15Abr77. c/c § 2º, do Artigo 1º, da resolução 3.524, de 12Jan2000, que dispõe sobre Atestado de Origem na PMMG,
após acurada análise dos autos a que se refere o DESPACHO de nº 2961/2010 - AO, de 12Mar10, instaurada com a
finalidade de apurar as causas e circunstâncias do acidente que resultou em lesão no militar de nº 150.111-3,
SD PM FELIPE ALVES DE OLIVEIRA, ocorrido no dia 01Jul2009, por volta das 08h40min., durante a aula de educação
física do CTSP/2009, realizada no interior do19° BPM; e,
   CONSIDERANDO QUE:
I - ficou comprovado nos autos que o acidente ocorreu durante a pratica de atividade esportiva, aula da
disciplina de educação física, CTSP/2009, realizada no interior do 19º BPM;
II - Após exames ficou constatado que o militar sofreu fratura no terço distal do rádio esquerdo;
III - as provas carreadas para os autos, especificamente o relato do Sd PM Jadiel Campos Costa (fls. 18 e 19) e
Sd PM Alisson de Amorim Oliveira (fls. 32 e 33 ) e do acidentado Sd Felipe (fls. 20) são suficientes para
esclarecer que os fatos ocorreram quando o militar acidentado desenvolvia a atividade desportiva durante aula
de educação física prevista no cronograma do CTSP/209;
IV - não houve negligência, imprudência ou imperícia, cometida pelo militar acidentado, que tenha contribuído
diretamente para a ocorrência do acidente.
R E S O L V E:
a) acolher o parecer do Encarregado;

b) Amparar o nº 150.111-3, SD PM FELIPE ALVES DE OLIVEIRA, nos termos do Artigo 3º, Inciso I da Resolução
3.524, de 12jan00;
c) Remeter cópia desta solução e do relatório à JCS, para as pertinentes providências;
d) Remeter cópia desta solução à GRS/15ª RPM, para registro no prontuário médico do militar.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Quartel em Teófilo Otoni, 14 de setembro de 2010.
MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM
COMANDANTE DO 19º BPM
19 BPM                            BI NR 31, de 07 Outubro 2010     Pág: 24 /42   Visto Scmt:

 Parte...:   ASSUNTOS DIVERSOS
 Assunto.:   INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - HOMOLOG SOLUÇÃO
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

PORTARIA Nº 6900/2010 - 18JUN2010
SOLUÇÃO DE IPM - HOMOLOGAÇÃO

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições previstas no Art. 22, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/69, que contém o Código de Processo
Penal Militar (CPPM), e,
CONSIDERANDO QUE:
I - o Inquérito Policial Militar (IPM) sob análise foi instaurado para apurar indícios de autoria e prova da
materialidade dos delitos de crítica indevida à superior e injúria, postados no site da internet denominado -
BLOG GIOVANE E WALMOR- e divulgados no mural de recados no dia 17/06/2010;

II - o fato acarretou constrangimento no seio da Administração do 19º BPM, pois colocou em questionamento a
idoneidade moral e profissional das pessoas a quem as críticas e injúrias foram dirigidas, -Capetão Nariz de
Chapoca- e -Soldado Naxana, do Departamento Jurídico-;

III - ao longo da investigação, após serem colhidos depoimentos de testemunhas militares e interrogados os
responsáveis pelo -Blog-, Cb QPR Walmor e Cb QPR Giovane, concluiu-se que a -Soldado Naxana, do Departamento
Jurídico- refere-se à Sd Nayanna, auxiliar da Assessoria Jurídica do 19º BPM, e o -Capetão Nariz de Chapoca-,
refere-se ao Cap Zimerer, Assessor de Recursos Humanos do 19º BPM;

IV - a ofendida Sd Nayanna de Souza Ramos (fls. 11 e 12) declarou que ficou muito ofendida com as injúrias
direcionadas à sua pessoa através do -Blog do Giovane e Walmor-; que já foi namorada do Cb Edson, militar
citado na mensagem injuriosa;

V - o ofendido Cap Márcio Vieira Zimerer (fls. 55 e 56) declarou que se sentiu ofendido com as mensagens
postadas no -Blog do Giovane e Walmor-; que os apelidos -Nariz de Chapoca- e -Nariz de Doze- lhe foram
colocados por colegas de turma do CFO-II/1996; que em momentos de descontração junto aos policiais militares
que trabalhavam sob seu comando no Pelotão de Trânsito, revelou tais apelidos; que as ofensas publicadas no
mural de recados do blog atentam contra a honra do declarante e da ofendida Sd Nayana, policial militar que
trabalha na Assessoria Jurídica do 19º BPM; que a movimentação do Sd Morais se deu dentro dos parâmetros da
legislação em vigor na Polícia Militar;
VI - a testemunha militar Sd Felipe (fls. 26) afirmou que acessou o -Blog do Giovane e Walmor- e leu a mensagem
postada, dando conhecimento do conteúdo da mesma ao seu chefe direto, 1º Ten Ivonil;

VII - a testemunha militar Sd Kledson Batista dos Santos (fls. 54) afirmou que é técnico em informática e
trabalha no 19º BPM; que não tem o hábito de acessar o -Blog do Giovane e Walmor-; que viu a mensagem postada
no blog impressa sobre a mesa do Ten Ivonil; que não tem conhecimento da postagem da mensagem em outros blogs;
que não faz idéia de quem sejam as pessoas com o pseudônimo -Sgt Revoltado- e -eu e o capeta-;
VIII - a testemunha militar Cb Avelar Leite Guimarães (fls. 57 e 58) afirmou que desconhece os apelidos do
ofendido Cap Zimerer como -Nariz de Chapoca- e -Nariz de Doze-; que tomou conhecimento das mensagens postadas
no -Blog do Giovane e Walmor-;

IX - a testemunha militar 2º Sgt PM Antônio Marcos Mariotti (fls. 59) afirmou que acessou o -Blog do Giovane e
Walmor- e leu as mensagens postadas no mural de recados, pertinentes às ofensas à Sd Nayana e ao Capitão; que
na Assessoria Jurídica só tem a ofendida Nayana como funcionária, por isso, quem postou a mensagem queria
ofendê-la; que não sabe informar quem são as pessoas que se apresentaram com o pseudônimo -Sgt Revoltado- e -eu
e o capeta-;

X - a testemunha militar Cb PM Emerson Onofre Morais Gomes (fls. 60) afirmou que teve conhecimento das
mensagens postadas no -Blog do Giovane e Walmor- após o seu irmão, ofendido Edson, ter prestado declarações no
IPM; que trabalhou no Pelotão de Trânsito sob o comando do ofendido Cap Zimerer e não sabia dos apelidos do
mesmo; que não sabe informar quem são as pessoas que se apresentaram com o pseudônimo -Sgt Revoltado- e -eu e
o capeta-; que a ofendida Sd Nayana já foi namorada do seu irmão, investigado Sd Edson;

XI - o investigado nº 146.855-2, SD PM EDSON MORAIS GOMES (fls. 13 e 14) declarou que teve conhecimento da
mensagem no dia em que foi intimado para prestar declarações no presente IPM; que já foi namorado da ofendida
Sd Nayana; que não tem nenhum problema com o Chefe da Seção de Recursos Humanos do 19º BPM; que nunca acessou o
-Blog do Giovane Walmor-; que não faz idéia de quem seja o -Sgt Revoltado- e -eu e o capeta- nomes que aparecem
como autores das mensagens;

XII - o investigado nº 119.466-1, CB QPR WALMOR ALVES DE SOUZA (fls. 48 e 49) declarou que no momento em que as
mensagens foram postadas, 17/06/2010, no mural do -Blog Giovane e Walmor- estava numa audiência perante o Juízo
da Comarca de Teófilo Otoni; que logo que tomou conhecimento do teor das mensagens retirou-as do mural e
desativou o -Mural do Blog do Giovane e Walmor-, para evitar mais transtornos; que foi o responsável pela
criação do Blog juntamente com o Sd Giovane; que não tem idéia de quem sejam as pessoas que usam o pseudônimo -
Sgt Revoltado- e -eu e o capeta-; que as mensagens continuam sendo postadas em outros blogs como -Cb Júlio-, -
Cb Fernando-, -da Renata-, dentre outros; que não conhece a ofendida Sd Nayana, nem o investigado Sd Edson;
que não tem nenhum tipo de animosidade contra o Chefe da SRH/19º BPM;

XIII - o investigado nº 134.924-0, SD PM GIOVANE ESTEVES (fls. 50 e 51) declarou que teve conhecimento das
mensagens postadas no -Blog Giovane e Walmor-; que o blog foi criado pelo declarante para divulgar notícias
pertinentes à Polícia Militar; que não conhece as pessoas que tiveram seus nomes mencionados nas mensagens
postadas, Sd Nayana, Sd Edson; que não faz idéia de quem seja as pessoas que usaram os pseudônimos -Sgt
Revoltado- e -eu e o capeta-; que não tem como controlar o fluxo de mensagens no mural de recados do blog; que
as mesmas mensagens aparecem também nos blogs do -Cb Júlio-, -Cb Fernando- e -da Renata-;

XIV - constam às fls. 05 e 06 as impressões da página do -Blog do Walmor-, onde foram postadas as mensagens que
deram origem ao presente IPM;
19 BPM                          BI NR 31, de 07 Outubro 2010       Pág: 25 /42   Visto Scmt:


XV - constam às fls. 40 e 62 a 65, os Extratos de Registros Funcionais dos investigados Sd Edson, incluído em
FEVEREIRO/2008 e conceito -B20-, Cb QPR Walmor, praça de MARÇO/1995 e Sd QPR Giovane, praça de ABRIL/2004;
XVI - os investigados Cb QPR Walmor (fls. 48 e 49) e Sd QPR Giovane (fls. 50 e 51) confirmaram que são os
responsáveis pela criação do blog onde foram postadas as mensagens de conteúdo injurioso;

XVII - os depoimentos das testemunhas militares Sd Felipe (fls. 26), Cb Leite (fls. 57 e 58) e Sgt Mariotti
(fls. 59) no sentido de que acessaram o blog e tiveram conhecimento das mensagens, comprovam a publicidade no
seio da tropa das injúrias e difamações imputadas através do mural aos ofendidos Cap Zimerer e Sd Nayana;

XVIII - há indícios de autoria e prova da materialidade dos delitos capitulados nos art. 215 e 216, do Código
Penal Militar, praticados pelos investigados Cb QPR Walmor e Sd QPR Giovane, pois confessaram ser os criadores
e mantenedores do Blog do Giovane e Walmor, onde foram postadas as mensagens injuriosas e difamadoras
referentes às pessoas dos ofendido Cap Zimerer e Sd Nayana;

XIX - não restaram indícios do envolvimento do investigado Sd Edson   nos fatos que motivaram a portaria, senão
que o mesmo também foi vítima das mensagens injuriosas e difamadoras;

XX - aflorou dos autos transgressão disciplinar residual, capitulada no art. 13, XII, da Lei Estadual nº
14.310/2002, mas diante da condição dos investigados Cb QPR Walmor e Sd QPR Giovane, pertencentes ao Quadro de
Praças da Reserva da Polícia Militar de Minas Gerais, deixar de se adotar as medidas disciplinares face as
disposições da Decisão Administrativa nº 018/2002-CG;
RESOLVE:
1) HOMOLOGAR a solução apresentada pelo encarregado e indiciar os nº 119.466-1, CB QPR WALMOR ALVES DE SOUZA e
nº 134.924-0, SD PM GIOVANE ESTEVES, pelos delitos capitulado nos art. 215 (difamação) e 216 (injúria) , do
Código Penal Militar;
2) remeter os autos à 1ª AJME, nos termos do art. 23, do Código de Processo Penal Militar;
3) Extrair cópias da Portaria, Relatório e Solução e remeter à Assessoria Jurídica do 19º BPM, para fins de
acompanhamento; e ao Centro de Gestão Documental - CGDOC, do Centro de Administração de Pessoal, para fins de
arquivo nas pastas funcionais dos indiciados Cb QPR Walmor e Sd QPR Giovane;
4) Publicar esta solução em Boletim Interno.
Cumpra-se.
Quartel em Teófilo Otoni/MG, 28 de setembro de 2010.
       MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM
                 COMANDANTE DO 19º BPM




PORTARIA Nº 12.260/2009 - 30Set2009
SOLUÇÃO DE IPM - COMPLEMENTAR

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições previstas no Art.
22, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/69, que contém o Código de Processo Penal Militar (CPPM), e,

CONSIDERANDO QUE:

I - as diligências complementares apontadas na solução de fls. 111 a 113, foram ratificadas pelo douto Membro
do Ministério Público às fls. 116v. e determinadas pelo douto juízo da 1ª AJME, através da decisão de fls. 117,
de 15/07/2010, nos autos nº 37.704, que tem como investigado o nº 083.748-4, 1º SGT PM IRÂMES BATISTA DA COSTA;
II - em cumprimento à diligência contida na alínea -a-, do item XIII, da Solução de fls. 111 a 113, foi juntada
a cópia do Recibo às fls. 128 e 129, que confirma o material - Colete à Prova de Balas -, no Dst PM de Frei
Gaspar, sob controle direto do investigado Sgt Irâmes. Não foi juntada a cópia do Mapa-Carga, em razão de tal
documento ser elaborado para os materiais permanentes, e o colete balístico se tratar de material de consumo,
controlado através de recibo;
III - em cumprimento à diligência contida na alínea -b-, do item XIII, da Solução de fls. 111 a 113, foi
reinquirida a testemunha militar Cb Calazans (fls. 125) que indagada sobre a destinação do colete balístico
afirmou que o material encontra-se recolhido na Seção de Armamento e Tiro do 19º BPM;
IV - em cumprimento à diligência contida na alínea -c-, do item XIII, da Solução de fls. 111 a 113, foi juntado
às fls. 127 o Laudo Técnico nº 003/2010, que descreveu o material com suas placas balísticas preservadas e em
bom estado de uso. Através do laudo verificou-se que o coldre, porta algema e porta tonfa, foram retirados do
colete e bastam colocá-los para que o material possa ser utilizado no serviço operacional;
V - após implementadas as diligências complementares, restaram indícios de autoria e prova da materialidade dos
delitos capitulados nos art. 259 e 319, do Código Penal Militar, cometido pelo investigado Sgt Irâmes, que
deixou deteriorar e de comunicar o desparecimento de coisa alheia, que estava sob sua responsabilidade direta;
VI - na esfera disciplinar houve, em tese, violação residual aos art. 13, XVI, da Lei Estadual nº 14.310/2002,
pelo investigado Sgt Irâmes, por ter deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, ao não comunicar o
desaparecimento do colete a prova de provas, pertencente ao conjunto de materiais do Dst PM de Frei Gaspar/MG;
R E S O L V E:
1) HOMOLOGAR a solução de fls. 108 e 109 e promover o indiciamento do nº 083.748-4, 1º SGT PM IRÂMES BATISTA
DA COSTA, pelos delitos capitulados nos art. 259 e 319, do Código Penal Militar;
2) restituir os autos à 2ª AJME, na forma do art. 26, parágrafo único, do CPPM;
3) extrair cópia da solução complementar para remessa à Assessoria Jurídica do 19º BPM para fins de controle e
acompanhamento;

4) extrair cópia integral dos autos e determinar a abertura de vista ao nº 083.748-4, 1º SGT PM IRÂMES BATISTA
DA COSTA, por violação, em tese, ao Art. 13, XVI, da Lei Estadual nº 14.310/2002, na forma do art. 99 da
Resolução 3666/2002;
5) Publicar esta solução complementar em Boletim Interno.
Cumpra-se.
Quartel em Teófilo Otoni/MG, 04 de outubro de 2010.
       MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM
                 COMANDANTE DO 19º BPM
19 BPM                           BI NR 31, de 07 Outubro 2010     Pág: 26 /42   Visto Scmt:



PORTARIA Nº 10.224/2009 - 30Set2009
SOLUÇÃO DE IPM - COMPLEMENTAR

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições previstas no Art.
22, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/69, que contém o Código de Processo Penal Militar (CPPM), e,
CONSIDERANDO QUE:
I - as diligências complementares apontadas na solução de fls. 70 e 71, foram ratificadas pelo douto Membro do
Ministério Público às fls. 74 e determinadas pelo douto juízo da 2ª AJME, através da decisão de fls. 75, de
27/04/2010, nos autos nº 37.522, que tem como investigados os nº 081.545-6, 1º SGT PM MÁRCIO RODRIGUES PEREIRA,
nº 073.094-5, CB PM JOAQUIM GOMES RIBEIRO, nº 100.579-2, 3º SGT PM RONALDO FERREIRA MARTINS, e nº 142.686-5, SD
PM KAMILLA DE SOUZA MENDES;
II - em cumprimento à diligência contida na alínea -a-, do item X, da Solução de fls. 70 e 71, foi juntado o
Auto de Corpo de Delito Indireto do ofendido Edson dos Santos Pereira às fls. 92, que constatou lesão em lábio
inferior, contusa e hematoma no pescoço, provocado por instrumento contundente;
III - em cumprimento à diligência contida na alínea -b-, do item X, da Solução de fls. 70 e 71, foi inquirida
na condição de investigada a militar Sd Kamilla, que ratificou o seu depoimento prestado como testemunha às
fls. 40 e demonstrou através de um croqui (fls. 89) que do local onde estava não tinha visão de onde os
ofendidos se encontravam já no interior do quartel de Itambacuri; que visualizou os ofendidos Edson e Nilson,
apenas quando os mesmos passaram, conduzidos pelos militares, de frente para a janela onde estava a declarante;
IV - em cumprimento à diligência contida na alínea -c-, do item X, da Solução de fls. 70 e 71, foram juntados
às fls. 93 a 99, os Extratos de Registros Funcionais dos investigados ex-1º Sgt Márcio, praça de MARÇO/1984 e
conceito -A50-, 3º Sgt PM Ronaldo, praça de MARÇO/1989 e conceito -A50-, Cb PM Joaquim, praça de FEVEREIRO/1982
e conceito -A50- e Sd PM Kamilla, praça de FEVEREIRO/2007 e conceito -B15-;
V - em cumprimento à diligência contida na alínea -d-, do item X, da Solução de fls. 70 e 71, foi juntada às
fls. 85, a Escala de Serviço para o Mês de Junho/2009, demonstrando que a investigada Sd Kamilla estava de
serviço no dia 20/06/2009, por volta da 01H50Min, quando os ofendidos Edson e Nilson foram conduzidos para o
quartel do Pel PM de Itambacuri;
VI - em cumprimento à diligência contida na alínea -e-, do item X, da Solução de fls. 70 e 71, foi colhido o
depoimento da testemunha civil Raimundo Pereira da Silva às fls. 83, que afirmou ter recebido os ofendidos
Edson e Nilson sem constatar nenhum ferimento nos mesmos;
VII - após implementadas as diligências complementares, restou indícios de autoria e materialidade do delito
capitulado no art. 209, do Código Penal Militar, que apontam para os investigados Sgt Márcio e Cb Ronaldo,
pelas agressões praticadas ao ofendido Charliano;
VIII - não restaram evidenciados indícios do cometimento de crime de falso testemunho pela investigada Sd
Kamilla, nem de prevaricação pelo investigado Cb Joaquim, já que estavam sob o comando do investigado Sgt
Márcio, a quem cabia adotar todas as providências legais e necessárias dentro dos parâmetros estabelecidos em
lei;
IX - fato novo ocorreu após a primeira solução deste comando, que foi a morte do investigado 1º Sgt PM Márcio,
o que extingue a punibilidade em relação ao mesmo, nos termos do art. 123, I, do Código Penal Brasileiro;
X - na esfera disciplinar houve, em tese, violação residual ao art. 13, I, da Lei Estadual nº 14.310/2002, pelo
investigado Sgt Ronaldo, por ter participado da agressão ao ofendido Charliano, no interior do quartel do
Pelotão PM de Itambacuri;
R E S O L V E:
1) manter a AVOCAÇÃO da solução de fls. 70 e 71 e promover o indiciamento do nº 100.579-2, 3º SGT PM RONALDO
FERREIRA MARTINS, pelo delito capitulado no art. 209, do Código Penal Militar;
2) restituir os autos à 2ª AJME, na forma do art. 26, parágrafo único, do CPPM;
3) extrair cópia da solução complementar para remessa à Assessoria Jurídica do 19º BPM para fins de controle e
acompanhamento;

4) extrair cópia integral dos autos e determinar a abertura de vista ao nº 100.579-2, 3º SGT PM RONALDO
FERREIRA MARTINS, por violação, em tese, ao Art. 13, I, da Lei Estadual nº 14.310/2002, na forma do art. 99 da
Resolução 3666/2002;
5) Publicar esta solução complementar em Boletim Interno.
Cumpra-se.
Quartel em Teófilo Otoni/MG, 01 de outubro de 2010.
        MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM
                   COMANDANTE DO 19º BPM



PORTARIA 3928/2010 - 12Abr2010
SOLUÇÃO DE IPM - HOMOLOGAÇÃO

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições previstas no Art. 22, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/69, que contém o Código de Processo
Penal Militar (CPPM), e,

CONSIDERANDO QUE:

I - o Inquérito Policial Militar (IPM) sob análise foi instaurado para apurar indícios de autoria e prova da
materialidade do delito de furto, noticiado no Termo de Declarações prestado junto à Seção de Inteligência do
19º BPM, constando que a investigada nº 122.521-8, CB PM ANDRÉIA DANTAS BORGES, teria furtado várias peças de
roupas na residência do ofendido nº 102.935-4, CB ERLEM APARECIDO BARBOSA PEGO, todas pertencentes à esposa do
militar declarante, ofendida Patrícia Tânia Rainer, que é vendedora do ramo de confecções; constou ainda das
declarações que em meados de agosto de 2009, inúmeras peças de roupas foram localizadas no interior da
residência da militar;

II - o fato atentou contra os princípios éticos da Polícia Militar de Minas Gerais e repercutiu negativamente
no seio da tropa;

III - durante o tramitar do inquérito foram inquiridas várias testemunhas militares, que direta ou
indiretamente tiveram conhecimento do fato objeto da apuração, conforme extratos que adiante se veem:
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a) Cb PM Erlem Aparecido Barbosa Pego (fls. 37 a 41, 113 e 114) afirmou que sua esposa Patrícia Tânia exerce a
profissão de revendedora de roupas e que ao longo de três anos residindo ao lado da residência da investigada
Cb Andréia, várias peças de roupas, das mercadorias vendidas por sua esposa Patrícia, desapareceram; que em
meados do mês de agosto/2009, estando, juntamente com sua esposa Patrícia, na residência da investigada Cb
Andréia, deparou com várias das peças de roupas desaparecidas em sua residência, numa mala que se encontrava no
quarto da investigada; que comunicou o fato ao Ten Anderson Dantas, irmão da investigada Cb Andréia, tendo
recebido a orientação de adotar as providências cabíveis ao caso;

b) Sd PM Nayanna Ramos de Souza (fls. 42 a 45, 82 a 84) afirmou que compareceu à residência da investigada Cb
Andréia, após receber telefonema do Cb Erlem, onde viu por sobre a cama da mesma, várias peças de roupas que
teriam sido furtadas da casa do militar, todas pertencentes à sua esposa Patrícia; afirmou que um dia após o
fato compareceu defronte a residência da investigada Cb Andréia, acompanhada de sua amiga Izabella, onde
deparou com a investigada, a advogada Brisaterra, o Cb Erlem e a ofendida Patrícia, fazendo um acordo de
pagamento das peças de roupas encontradas no interior da residência da investigada Cb Andréia; afirmou também
que o acordo de pagamento iria por fim à situação e não seria lavrado Boletim de Ocorrência sobre o fato; que
as roupas encontradas no interior da residência da investigada Cb Andréia foram adquiridas pela ofendida
Patrícia, no Estado de São Paulo, durante uma viagem na qual a depoente se fazia presente; que a investigada Cb
Andréia já foi submetida a PAD por envolvimento em fato desta natureza;

c) Ten PM Anderson Dantas Vieira (fls. 53 e 54) afirmou ser irmão da investigada Cb Andréia e que teve
conhecimento dos fatos através do Cb Erlem, o qual lhe anunciou ter encontrado no interior da residência da
investigada Cb Andréia várias peças de roupas pertencentes à ofendida Patrícia; que orientou ao Cb Erlem
acionar o COPOM ou o CPU para as providências legais; que a investigada Cb Andréia faz tratamento psicológico e
que pessoalmente não adotou nenhuma providência acerca do fato;

d) Sd PM Anderson Silva Santana (fls. 141 e 142) afirmou que já negociou a compra de roupas com a ofendida
Patrícia e na ocasião levou uma mercadoria por equívoco, constatando o fato somente em sua residência, quando
retornou e devolveu a mercadoria;

IV - foram inquiridas também algumas testemunhas civis, que direta ou indiretamente souberam dos fatos,
conforme extratos que adiante seguem:
a) Izabella Coimbra Colares Lima (fls. 68 e 69) afirmou que teve conhecimento do fato - mercadorias encontradas
no interior da residência da investigada Cb Andréia pertencentes à ofendida Patrícia - através da Sd Nayanna;
que já esteve juntamente com a Sd Nayanna defronte a residência da investigada Cb Andréia onde viu conversando
embaixo de uma mangueira a investigada, a ofendida Patrícia e uma senhora de nome -Brisa-; que esteve no
interior da residência da ofendida Patrícia, juntamente com a mesma, a Sd Nayanna e o Cb Erlem, onde teve
conhecimento de que a investigada Cb Andréia e a senhora -Brisa- queriam combinar o que iriam depor durante o
procedimento que o Batalhão estava abrindo para apurar o caso;

b) Maria Aparecida Costa de Carvalho (fls. 115 e 166) afirmou que a ofendida Patrícia já lhe reclamou o sumiço
de peças de roupas em sua residência; que teve conhecimento através da ofendida Patrícia que as mercadorias que
vinham desaparecendo em sua residência foram encontradas no quarto da investigada Cb Andréia; que a ofendida
Patrícia revendia roupas para a depoente;

c) Odilene Cordeiro Barroso (fls. 117 e 118) afirmou que conhece a investigada Cb Andréia há três anos e vende
artigos de sua loja à mesma; que vendeu várias peças de roupas para a investigada Cb Andréia nos meses de
setembro, novembro e dezembro/2009, abril e maio/2010;

V - a ofendida Patrícia (fls. 13 a 17 e 47 a 51) declarou que reside ao lado da investigada Cb Andréia e tem
liberdade de freqüentar a residência da mesma e vice e versa; que algum tempo detectou que vinha sumindo
algumas peças de roupas da residência da depoente, sendo 12 (doze) conjuntos de sutiã, 10 (dez) calcinhas, 01
(uma) camisola, 04 (quatro) sutiã Du loren, 02 (duas) calcinhas de coton, 01 (uma) camisola branca e 01 (uma)
toalha; que todas as roupas desaparecidas foram encontradas no interior da residência da investigada Cb
Andréia; que o fato foi levado ao conhecimento do Ten Dantas pelo esposo da depoente Cb Erlem; que a
investigada Cb Andréia ressarciu à depoente o prejuízo decorrente da subtração da mercadoria;

VI - a investigada Cb Andréia (fls. 58 a 60) declarou que adquiriu, por compra, várias peças de roupas da
ofendida Patrícia; que a declarante tem franco acesso à residência da ofendida Patrícia e vice e versa; que não
subtraiu peças de roupas na residência da ofendida Patrícia; que todas as roupas encontradas no interior de sua
residência foram adquiridas por compra da ofendida Patrícia e também de lojistas da cidade de Teófilo Otoni;
que nuca negociou a compra de roupas com o Cb Erlem, esposo da ofendida Patrícia; que as roupas adquiridas da
ofendida Patrícia totalizaram o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); que as compras feitas eram
parceladas em valores de R$ 100,00 (cem reais) e R$ 200,00 (duzentos reais) por mês; que pagou o montante de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referentes às compras das roupas de uma só vez porque recebeu uma
indenização e resolveu quitar a dívida; que várias peças de roupas adquiridas por compra coincidem com as peças
que a ofendida Patrícia alega ter desaparecido de sua residência; que a ofendida Patrícia não tem controle das
mercadorias que vende;

VII - consta às fls. 29 um Relatório Médico, homologado pela SAS/19º BPM, que concede à investigada Cb Andréia
15 (quinze) dias de licença por ocorrência do CID F43.2 e F41.1;

VIII - consta às fls. 30 os Extratos de Registros Funcionais da investigada Cb Andréia, praça de JANEIRO/1996 e
conceito -A50-;

IX - consta às fls. 31 a cópia da Escala de Serviço do mês de AGOSTO/2009, da qual se extrai que a investigada
Cb Andréia cumpriu escala de serviço no COPOM/19º BPM;

X - consta às fls. 147 o Laudo Pericial nº 0941/2010, de 19/07/2010, que avaliou o material relacionado pela
ofendida Patrícia, que encontrado no interior da residência da investigada Cb Andréia;

XI - consta às fls. 93 a 112 e 149 a 151, as notas e controle de mercadorias adquiridas pela ofendida Patrícia
para fins de revenda, durante os anos de 2008 e 2009;
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XII - os indícios do fato que constituiu o objeto da portaria, subtração de mercadorias (peças de vestuário) da
residência da ofendida Patrícia e seu esposo, Cb Erlem, pela investigada Cb Andréia restaram configurados;

XIII - os depoimentos das testemunhas militares Cb PM Erlem (fls. 37 a 41, 113 e 114), Sd PM Nayanna (fls. 42
a 45, 82 a 84), Ten PM Dantas (fls. 53 e 54) e Sd PM Santana, confirmaram direta e indiretamente que foram
encontradas mercadorias no interior da residência da investigada Cb Andréia, pertencentes à ofendida Patrícia;

XIV - os depoimentos das testemunhas civis Izabella (fls. 68 e 69), Maria Aparecida (fls. 115 e 166) e Odilene
(fls. 117 e 118) noticiam o fato de forma indireta, de que roupas e confecções foram adquiridas pela
investigada Cb Andréia e que algumas peças foram encontradas no interior da residência da mesma, proveniente
das mercadorias desaparecidas na residência da ofendida Patrícia;

XV - a ofendida Patrícia (fls. 13 a 17 e 47 a 51), declarou o sumiço das peças de roupas em sua residência e o
fato de tê-las encontrado numa mala no interior do quarto da investigada Cb Andréia; que não fez o competente
Boletim de Ocorrência Policial para deflagrar a investigação sobre o caso, nem levou o fato imediatamente ao
conhecimento do COPOM/19º BPM; que seu esposo Cb Erlem comunicou ao irmão da investigada, Ten Dantas, o fato de
ter encontrado as mercadorias no interior da casa da investigada Cb Andréia; declarou que recebeu da
investigada Cb Andréia o valor de R$ 2.835,00 (dois mil oitocentos e trinta e cinco reais) referentes às
mercadorias encontradas na residência da mesma;

XVI - a investigada Cb Andréia (fls. 58 a 60) negou o furto das mercadorias      e declarou que todas as roupas
encontradas no interior de sua residência foram provenientes de compras no       comércio local; que efetuou o
pagamento à ofendida Patrícia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)        referentes às mercadorias que
adquiriu da mesma, inclusive antecipando o pagamento, já que toda a dívida        não estava vencida;

XVII - a notícia de se ter encontrado as peças de roupas pertencentes à ofendida Patrícia, esposa do Cb Erlem,
no interior da residência da investigada Cb Andréia restou confirmada pelas testemunhas civis e militares. O
pagamento efetuado pela investigada Cb Andréia no valor de R$ 2.835,00 de uma só vez, demonstrou que um
montante de peças de roupas foram pagos de uma só vez e referiu-se às inúmeras peças que foram encontradas no
interior de sua residência. Segue-se ao fato o argumento da investigada Cb Andréia de que a ofendida Patrícia
não tinha controle das mercadorias que vendia. Tais fatos são indícios de que a mercadoria encontrada no
interior da residência da investigada era proveniente das mercadorias desaparecidas no interior da residência
da ofendida Patrícia;

XVIII - restou também evidenciado que a retirada furtiva das peças de roupas ocorreu na residência da ofendida
Patrícia, esposa do Cb Erlem, que indiretamente foi atingido pela ação da investigada Cb Andréia, que abusando
da confiança a si depositada, de entrar e sair da casa da ofendida Patrícia e Cb Erlem livremente, aproveitou-
se da situação para subtrair as peças de roupas mencionadas no Laudo Pericial de fls. 147;

XIX - restaram comprovados os indícios de autoria e prova da materialidade do delito capitulado no art. 240, §
6º, II, do Código Penal Militar, cometido pela investigada Cb Andréia;

XX - na esfera disciplinar, a conduta da investigada Cb Andréia feriu a Lei Estadual 14.310/2002 e atentou
contra os princípios éticos que norteiam a atividade policial militar, comprometendo a honra pessoal e o decoro
da classe, já que o furto das mercadorias na residência da ofendida Patrícia e seu esposo Cb Erlem tornou
conhecido no seio da tropa e inclusive no meio civil, colocando em questionamento a credibilidade dos
componentes da Polícia Militar de Minas Gerais;

RESOLVE:

1) HOMOLOGAR a solução apresentada pelo encarregado e indiciar a militar de nº 122.521-8, CB PM ANDRÉIA DANTAS
BORGES, pelo delito capitulado no art. 240, § 6º, II, do Código Penal Militar;

2) remeter os autos à 1ª AJME, nos termos do art. 23, do Código de Processo Penal Militar;

3) extrair cópia integral dos autos e remeter à 15ª Região da Polícia Militar, sugerindo-se a submissão da
indiciada nº 122.521-8, CB PM ANDRÉIA DANTAS BORGES a Processo Administrativo Disciplinar, para ser analisada a
sua conduta, que feriu, em tese, o art. 13 da Lei Estadual nº 14.310/2002, e verificar a conveniência de sua
permanência nas fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais, fulcrado no art. 64, II, da mesma lei;

4) Extrair cópia da Portaria, Relatório e Solução e remeter à Assessoria Jurídica do 19º BPM, para fins de
acompanhamento;

5) Publicar esta solução em Boletim Interno.

Cumpra-se.

Quartel em Teófilo Otoni/MG, 23 de setembro de 2010.
        MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM
               COMANDANTE DO 19º BPM



 Parte...:   ASSUNTOS DIVERSOS
 Assunto.:   DESPACHO ADMINISTRATIVO 2
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

DESPACHO ADMINISTRATIVO
DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES / SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO

Ao: nº. 093.269-9, 2º Ten PM Sandro César Ferreira da Costa
Assunto: Cumprimento de diligências complementares e substituição de encarregada.
19 BPM                           BI NR 31, de 07 Outubro 2010       Pág: 29 /42   Visto Scmt:

Referência: - Autos nº. 35.019/2ª AJME;
- Ofício nº. 4255/2010-2ª AJME, de 05Ago2010;
- Despacho Administrativo nº. 424.1.2/2010-19º BPM, de 02Set2010.
Anexo: Autos nº. 35.019/2ª AJME, contendo 113 fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, c/c o artigo 8º, alínea -b-, do Decreto-Lei
n. 1.002, de 21Out69, que contém o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e,

C O N S I D E R A N D O   Q U E:
I - por meio do Ofício nº. 4255/2010, o MM. Juiz de Direito Titular do Juízo Militar da 2ª AJME remeteu a este
Comandante de Unidade os autos do processo referenciado, determinando o cumprimento da diligência complementar
requerida pelo Representante do Ministério Público, disposta às fls. 107 dos autos;
II - a Oficiala designada para o mister encontra-se impedida em desenvolver a diligência, vez que fôra
submetida à uma cirurgia que ensejou o seu afastamento das atividades laborais;
III - destarte, impõe-se como medida a substituição por outro Oficial, visando o atendimento da requisição em
comento.
R E S O L V E :
a) substituir a nº. 104.131-8, 2º Ten PM Levina Márcia Morais Martins pelo nº. 119.959-5, 2º Ten PM Sandro
César Ferreira da Costa, deste 19º BPM, para o cumprimento da diligência requerida, concedendo-lhe o prazo de
20 (vinte) dias para esse mister;
b) recomendar à SRH que colha o recibo do Oficial/Encarregado, constando assinatura e data, no ato da entrega
da presente documentação, para fins de controle dos prazos;
c) publicar este ato em Boletim Interno.
       Teófilo Otoni/MG, 7 de outubro de 2010.
       Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM
             Comandante do 19º BPM




DESPACHO ADMINISTRATIVO NR 046/2010

O TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DO DECIMO NONO BATALHÃO DE POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições, conferidas pelo Artigo 56 Incisos II e XV do Decreto 18.445, de 15 de abril de 1977 (R-100),
e,
CONSIDERANDO QUE:
I - o CEDMU nº 038/2009, ao analisar o procedimento sumário, instaurado sob Despacho nº 11.529/2009, de
19Out2009, apontou a necessidade de se proceder acareação entre os envolvidos a fim de esclarecer e
individualizar conduta, bem como, apontou a falta de notificação dos acusados na tomada das respectivas
declarações;

II - as irregularidades foram constatadas pelos membros do e. Conselho de Ética e Disciplina, presidido pelo 1º
Ten PM Marley Cristino navarro Júnior e deverão ser corrigidas para evitar futuros questionamentos;

III - a administração tem o poder de controlar os seu próprios atos, sob os aspectos da oportunidade,
conveniência, justiça, conteúdo, forma, finalidade, moralidade e legalidade (STF, Súmula 473);
R E S O L V E:
a) fazer a devolução dos autos ao encarregado da sindicância, militar de nº 093.304-4, 2º Ten PM Gilberto
Tiago de Oliveira, a fim de que realize as seguintes diligências apontadas pelo CEDMU;
a.1) acareação entre os acusados;
a.2) Abertura de Vistas aos acusados;
b) analisar os fatos apurados e elaboração de relatório complementar.
c) estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para a realização das diligências, a partir do recebimento da
documentação.
Publique-se. Cumpra-se.
Quartel em Teófilo Otoni, 13 de setembro de 2010.
                        Marcos Barbosa da Fonseca, Maj Cel PM
                                      Comandante do 19º BPM




DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº   058/2010

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo art. 56, incisos II e XV, do Decreto Estadual n. 18.445, de 15Abr1977 (R-100); e,
CONSIDERANDO QUE:
I - foi publicado no Boletim Interno nº 023/2010, de 19/07/2010, a solução do Relatório de Investigação
Preliminar instaurado sobre Despacho nº 3608/2010, de 08/04/2010, cujo objeto versou sobre retardamento no
cumprimento de ordem judicial, no sentido de colocar em liberdade os militares nº 122.764-4, CB PM FERNANDO
MORAIS DE AZEVEDO e nº 105.741-3, CB PM EDMÍLSON MARTINS DUARTE, que se encontravam presos em flagrante delito
na sede do 19º BPM, e a não comunicação imediata ao douto juiz plantonista da Justiça Militar Estadual, sobre
a prisão em flagrante dos ditos militares;
II - durante as investigações preliminares foram inquiridas testemunhas militares e juntados fac-símiles dos
documentos oriundos da Justiça Militar sobre os fatos em apuração, dos quais, inicialmente, não se constatou
falhas administrativas na elaboração do APF e/ou no cumprimento da ordem judicial;
III - ocorre que em 22/07/2010, sob o nº 375, deu entrada no protocolo geral do 19º BPM, os originais dos
documentos então remetidos via fax, e numa análise detida verificou-se que as investigações preliminares não
exauriram o objeto da apuração, já que algumas diligências deixaram de ser encetadas pelo encarregado, a saber:
a) inquirição dos militares que foram autuados em flagrante, Cb Azevedo e Cb Edmílson, sobre a da/hora que
tiveram ciência dos Termos de Liberdade Provisória, que deram entrada na central de fax do 19º BPM, em tese,
no dia 04/04/2010, às 20H18Min; quais militares estavam escalados de Adjunto de Dia, Coordenador do
19 BPM                           BI NR 31, de 07 Outubro 2010      Pág: 30 /42      Visto Scmt:

Policiamento da Unidade e Supervisor naquela data e se tiveram contato com algum deles após a data/hora da
chegada dos documentos na sede do 19º BPM; outras informações que forem relevantes para o deslinde da situação;
b) juntada de cópia das escalas de Adjunto de Dia, CPU e Supervisor da data do fato;
c) reinquirição da testemunha 1º Sgt PM Dênis Batista Muniz sobre os fatos em apuração, principalmente sobre:
a) De quem é a obrigação de se inteirar dos documentos que chegam à central de fax do 19º BPM durante o
expediente- E após o expediente- b) Existe alguma norma do COPOM, anterior à data do fato, que obriga os seus
coordenadores a se inteirarem dos documentos que chegam à Unidade após o encerramento do expediente- Se
positivo, qual-
d) reinquirição da testemunha 1º Sgt PM Paulo Antônio de Bastos sobre os fatos em apuração, principalmente
sobre: a) recebeu alguma ordem do encarregado do APF no sentido de comunicar ao juiz plantonista da Justiça
Militar sobre a prisão em flagrante dos militares Cb Azevedo e Cb Edmílson- b) sabe das disposições contidas
no art. 5º , LXII, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 251, parágrafo único, do Código de Processo Penal
Militar, que determina a imediata comunicação de prisão em flagrante ao juiz competente- c) recebeu orientações
ou instrução neste sentido-
e) reinquirição da testemunha Sd PM Alexandro Ramos da Silva sobre os fatos em apuração, principalmente sobre:
a) estando de serviço na sentinela na data/hora do recebimento do fax da Justiça Militar, 04/04/2010, às
20H18Min., comunicou a alguém a chegada de qualquer documento via fax- Quem estava de Adjunto de Dia- Com quem
ficava a chave da sala de fax- Recebeu alguma orientação no sentido procurar identificar a origem dos
telefonemas recebidos, principalmente quanto ao recebimento de fax- Estava sozinho no serviço de sentinela- Se
acompanhado, de quem-
f) reinquirição do 1º Ten PM Anderson Dantas Vieira sobre os fatos em apuração, principalmente sobre: a)
comunicou ao juiz plantonista da Justiça Militar sobre a prisão em flagrante dos militares Cb Azevedo e Cb
Edmílson- b) deu ordem para que o escrivão adotasse a providência no sentido de comunicar- sabe das disposições
contidas no art. 5º , LXII, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 251, parágrafo único, do Código de
Processo Penal Militar, que determina a imediata comunicação de prisão em flagrante ao juiz competente- c)
Estava no quartel do 19º BPM no momento em que os militares Cb Azevedo e Cb Edmílson foram liberados- Quem
passou a informação de que a documentação sobre a liberação dos militares havia chegado- De que é a obrigação
de fiscalizar a chegada dos documentos na central de fax-
g) inquirição do militar -Cb Pessoa-, sobre os fatos em apuração, principalmente sobre: a) estava escalado de
serviço no dia 14/04/2010- Qual a modalidade de policiamento estava escalado- acessou a sala de fax do 19º BPM
no dia 14/04/2010- A que horas- Tomou conhecimento de algum documento da Justiça Militar que chegou à sala de
fax- Leu o conteúdo do documento- Se teve conhecimento do documento e leu, anunciou para alguém- Quem- A que
horas teve conhecimento do documento que chegou à sala de fax- Em que momento anunciou a chegada do documento-
Tinha obrigação de fiscalizar os documentos que chegavam à sala do fax-
IV - a administração tem o poder de controlar os seus próprios atos, sob os aspectos da oportunidade,
conveniência, justiça, conteúdo, forma, finalidade, moralidade, legalidade e eficiência, segundo interpretação
da Magna Carta de 1988 e Súmula 473, do STF;
R E S O L V E :
a) reabrir a apuração dos fatos que motivaram a instauração do RIP inaugurado sob o Despacho nº 3608/2010, de
08/04/2010;

b) baixar Portaria de Sindicância Regular para apuração dos fatos e sendo constatada apenas infração
disciplinar, seja inaugurada a fase acusatória, segundo os princípios do contraditório e ampla defesa contidos
na Resolução nº 3666/2002 e, sendo constatado ilícito penal militar, sugerir no Relatório Final, a remessa à
Justiça Militar nos termos do art. 28, alínea -a-, do Código de Processo Penal Militar;

c) nomear como encarregado o nº 100.406-8, MAJOR PM ERASMO RODRIGUES DO NASCIMENTO, para proceder a apuração no
prazo estabelecido na Resolução nº 3666/2002, que instituiu o MAPPAD;
Cumpra-se.
Quartel em Teófilo Otoni/MG, 15 de setembro de 2010.
       MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM
               COMANDANTE DO 19º BPM



 Parte...:   ASSUNTOS DIVERSOS
 Assunto.:   DESPACHO ADMINISTRATIVO 2
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

DESPACHO ADMINISTRATIVO
DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES / SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADA

Ao: nº. 093.269-9, 2º Ten PM Sandro César Ferreira da Costa
Assunto: Cumprimento de diligências complementares e substituição de encarregada.
Referência: - Autos nº. 35.019/2ª AJME;
- Ofício nº. 4255/2010-2ª AJME, de 05Ago2010;
- Despacho Administrativo nº. 424.1.2/2010-19º BPM, de 02Set2010.
Anexo: Autos nº. 35.019/2ª AJME, contendo 113 fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, c/c o artigo 8º, alínea -b-, do Decreto-Lei
n. 1.002, de 21Out69, que contém o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e,

C O N S I D E R A N D O   Q U E:
I - por meio do Ofício nº. 4255/2010, o MM. Juiz de Direito Titular do Juízo Militar da 2ª AJME remeteu a este
Comandante de Unidade os autos do processo referenciado, determinando o cumprimento da diligência complementar
requerida pelo Representante do Ministério Público, disposta às fls. 107 dos autos;
II - a Oficiala designada para o mister encontra-se impedida em desenvolver a diligência, vez que fôra
submetida à uma cirurgia que ensejou o seu afastamento das atividades laborais;
III - destarte, impõe-se como medida a substituição por outro Oficial, visando o atendimento da requisição em
comento.
R E S O L V E :
19 BPM                                 BI NR 31, de 07 Outubro 2010   Pág: 31 /42   Visto Scmt:

a) substituir a nº. 104.131-8, 2º Ten PM Levina Márcia Morais Martins pelo nº. 119.959-5, 2º Ten PM Sandro
César Ferreira da Costa, deste 19º BPM, para o cumprimento da diligência requerida, concedendo-lhe o prazo de
20 (vinte) dias para esse mister;
b) recomendar à SRH que colha o recibo do Oficial/Encarregado, constando assinatura e data, no ato da entrega
da presente documentação, para fins de controle dos prazos;
c) publicar este ato em Boletim Interno.
       Teófilo Otoni/MG, 7 de outubro de 2010.
       Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM
             Comandante do 19º BPM



 Parte...:   ASSUNTOS DIVERSOS
 Assunto.:   PROCEDIMENTO SUMÁRIO - SOLUÇÃO
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

PROCEDIMENTO SUMÁRIO -       SOLUÇÃO

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÈCIMO NONO BATALHÂO DA POLÌCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, previstas no art. 45, VI da Lei Estadual nº 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de
Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, c/c art. 48 e 38, § 3º da Resolução nº 3.666, de
02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG, e, depois de
análise dos autos inaugurados sob Despacho nº 6114/2008- PS, de 26/06/2008, que teve como objetivo apurar
possíveis omissões dos envolvidos nº 064.367- 7, CB PM SEBASTIÂO RODRIGUES FIGUEIREDO e nº 138.385-0, SD PM
JOÂO GONÇALVES DA SILVA FILHO; e,
 CONSIDERANDO QUE:
I - o procedimento foi elaborado com observância as normas expressas na Resolução 3666/2002, que instituiu o
MAPPAD, e encerrado sem adentrar a fase acusatória;
II - às fls. 03, consta Relato de Conjuntura Nº 067.2/2008-CI, o qual narra que havia informações, que os
militares Cb PM Sebastião Rodrigues Figueiredo e Sd PM João Gonçalves da Silva Filho não estariam executando o
policiamento na localidade de Epaminondas Otoni, bem como deixando de exercer atuaçâo nas ocorrências ali
surgidas;
III - a testemunha Dioneves Pires de Araújo (fls. 05 e 06) afirmou confirma o que foi dito a militares do 19º
BPM, relativo a omissão do Cb Figueiredo quando teria sido perturbado em sua residência, pois procurou o
militar em uma oportunidade e lhe relatou sobre as bombas que estavam sendo detonadas, e após procurar o
militar, os ¨explosivos¨ não foram mais detonados; que segundo o Cb Figueiredo, houve orientação os
responsáveis; que nada tem a dizer sobre má conduta dos militares envolvidos e que estes quando de serviço,
prestam boas ações na comunidade;
IV - a testemunha Erasmino Rodrigues de Oliveira (fls. 07 e 08) afirmou que nada sabe a respeito da conduta dos
envolvidos Cb Figueiredo e Sd João Gonçalves , apenas ¨às vezes deixam a desejar, por não estarem no local de
uma confusão ou outro fato¨;

V - a testemunha Roberto Cacique Contão (fls.09) afirmou que desconhece qualquer denúncia que desabone a
conduta dos militares Cb Figueiredo e Sd João Gonçalves e que estes não frequentavam locais incompatíveis com a
função policial militar ;

VI - o Encarregado encerrou o procedimento , na fase apuratória, opinando pelo arquivamento, face a
inexistência de indícios de infrações penal ou disciplinar , por parte do Cb Figueiredo e Sd João Gonçalves;
VII - as provas testemunhais formadas pelos depoimentos das testemunhas Erasmino Rodrigues (fls. 07 e 08),
Dioneves Pires Araújo (fls. 05 e 06) e Roberto Cacique (fls. 09) não materializa nenhuma irregularidade no
procedimento profissional pelos envolvidos Cb Figueiredo e Sd João Gonçalves;

VIII - o fato que motivou a instauração do procedimento, omissão dos envolvidos Cb Figueiredo e Sd João
Gonçalves quando ao atendimento de ocorrências no Distrito de Epaminondas Otoni, não restou comprovado, pelo
que a absolvição dos envolvidos é medida que se impõe, com fundamento no art. 36, § 2º , ¨b¨, da instrução de
Corregedoria nº 02/2009- CPM;
RESOLVE:
1) acolher o parecer do encarregado e na esfera disciplinar absolver os envolvidos nº 064.367-1, CB PM
SEBASTIÂO RODRIGUES FIGUEIREDO e nº138.385-0,SD PM JOÂO GONÇALVES DA SILVA FILHO, em razão do fato não
constituir transgressão disciplinar, nos termos do art. 36, § 2º, -b-, da Instrução de Corregedoria nº 02/2009
e art. 439, -b-, do CPPM (aplicado subsidiariamente ao feito por força do art. 11, da Instrução de Corregedoria
n. 01/2005-CPM);
2) determinar o arquivamento dos autos originais na pasta funcional do envolvido nº 064.367-7, CB PM SEBASTIÂO
RODRIGUES FIGUEIREDO, na forma do art. 48, IV e cópia da Portaria Relatório e Solução nas pasta do envolvido de
nº 138.385-0, SD PM JOÂO GONÇALVES DA SILVA, na forma do art. 52, da Resolução nº 3666/2002, que instituiu o
MAPPAD;
                                        3) notificar formalmente os envolvidos nº 064.367-7, CB PM SEBASTIÂO
RODRIGUES FIGUEIREDO e nº 138.385-0, SD PM JOÂO GONÇALVES DA SILVA FILHO, do arquivamento dos autos, conforme
determina a Decisão Administrativa nº 05/2002-CG;
4) Publicar esta solução em Boletim Interno.
Publique-se e Cumpra-se.
Quartel em Teófilo Otoni/MG, 04 de Maio de 2010.
       MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM
                COMANDANTE DO 19º BPM




O MAJOR PM COMANDANTE DO DÈCIMO NONO BATALHÂO DA POLÌCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, previstas no art. 45, VI da Lei Estadual nº 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de
Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, c/c art. 48 e 38, § 3º da Resolução nº 3.666, de
19 BPM                          BI NR 31, de 07 Outubro 2010      Pág: 32 /42   Visto Scmt:

02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG, e;
 CONSIDERANDO QUE:
I - o procedimento Sumário inaugurado sob despacho nº 399/2008, de 10Jan2008, teve como escopo apurar a
destinação da arma de fogo nº série FMK26269D,, pistola Semi-automática, marca Taurus, calibre 7.65, adquirida
pelo envolvido nº 093.430-7, 3º SGT PM VARNEI BORGES DA SIVA, através do Plano Anual de Armas, no ano de 1994;
II - o encarregado encerrou as apurações e constatou que a arma foi alienada pelo envolvido Sgt Varnei para um
civil de prenome ¨ Marquinho¨ que atualmente reside nos Estados Unidos da América e propôs o arquivamento do
feito sem adentrar a fase acusatória;
III - o lapso temporal entre a data de aquisição da arma até a data do presente expediente, e as declarações do
envolvido Sgt Varnei, no sentido de que alienou a arma para um civil, atualmente fora do país, são argumentos
que justificam o encaminhamento dos autos ao arquivo;
IV- o fato que motivou a abertura do procedimento ¨falta de apresentação de arma de fogo adquirida pelo Plano
de Armas da PMMG¨ foi confirmado pelas declarações do envolvido Sgt Varnei;
IV - a Lei nº 10.826/2002 em seu art. 4º, III, § 5º, autoriza a alienação de armas entre particulares; e a lei
9437/1997, que antecedeu a supracitada norma, também autorizava a alienação de armas entre particulares ;
V - o envolvido Sgt Varnei, não apresentou nenhum documento da transação comercial que redundou na alienação da
arma para o civil ¨Marquinhos¨, o que caracterizou delito de natureza comum, com reflexos na esfera
administrativa;
VI - na esfera administrativa não foi possível delimitar a data da negociação da arma objeto do presente
procedimento, sabendo-se somente a data de aquisição da arma, que foi nos idos de 1994, data esta que serve de
delimitação do tempo, para fins de comprovação da data do fato, estando portanto prescrita qualquer ação
disciplinar acerca da conduta do envolvido Sgt Varnei;
VII _ a prescrição da ação disciplinar é causa de absolvição, conforme o art. 36, § 2º, ¨f¨, da Instrução de
Corregedoria nº 02/2009 e art. 439, ¨f¨, do Código de Processo Penal Militar, aplicado subsidiariamente ao
feito, por força do art. 11, da Instrução de Corregedoria nº 01/2005- CPM
RESOLVE:
1) acolher o parecer do encarregado e arquivar o procedimento com fundamento no art. 36, § 2º, ¨f¨, da
Instrução de Corregedoria nº 02/2009 e art. 439, ¨f¨, do Código de Processo Penal Militar, aplicado
subsidiariamente ao feito, por força do art. 11, da Instrução de corregedoria nº 01/2005- CPM;
2) remeter cópia da Portaria, Relatório e Solução à Seção de Armamento e Tiro do 19º BPM, para fins de
alteração do sistema informatizado, constando ¨destino¨ ignorado para arma de fogo nº série FMK26269D, Pistola
Semi-automática, Marca Taurus, calibre 7.65, adquirida pelo envolvido nº 093.430-7, 3º SGT VARNEI BORGES DA
SILVA, conforme recomendações contidas nas Mensagens nº 8640.1/2003- DAL, de 14/10/2003 e nº 10471.1/2003-DAL,
de 11/12/2003;
                      3) notificar formalmente os envolvido nº 093.430-7, 3º SGT PM VARNEI BORGES DA SILVA das
providências adotadas nos autos, conforme determina a Decisão Administrativa n. 05/2002- CG, via Painel
Administrativo;
4) remeter os autos para serem arquivados na pasta funcional do militar nº 093.430-7, 3º SGT VARNEI BORGES DA
SILVA, conforme determina o art. 48, IV c/c art. 52, da Resolução nº 3666/2002;
                    5) Publicar esta solução em Boletim Interno
    Publique-se e Cumpra-se.
Quartel em Teófilo Otoni/MG, 25 de março de 2010.
         MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM
                COMANDANTE DO 19º BPM




O MAJOR PM COMANDANTE DO DÈCIMO NONO BATALHÂO DA POLÌCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, previstas no art. 45, VI da Lei Estadual nº 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de
Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, c/c art. 48 e 38, § 3º da Resolução nº 3.666, de
02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG, e, depois de
análise dos autos inaugurados sob Portaria nº 2918/2006- PS, de 03Abr06, constando de documentação oriunda da
Ouvidoria de Polícia, a qual relata, através de denuncia anônima, que os envolvidos nº 105.543-3, 2º SGT JOÂO
BISPO ARAÙJO e o nº 098.762-8, CB PM VALDIR SOARES PEREIRA teriam torturado com asfixia e choques elétricos,
dois cidadãos, DAVID DE TAL e SEBASTIÂO DE TAL, ambos lavradores residentes no município de Poté/MG; e,
 CONSIDERANDO QUE:
I - o procedimento foi elaborado com observância as normas da Resolução 3666/2002, que instituiu o MAPPAD;
II - o Encarregado encerrou o procedimento sem adentrar à fase acusatória, emitindo parecer favorável ao
arquivamento dos autos, face a inexistência de materialidade para comprovação dos fatos narrados pela denuncia
anônima;
III - apesar das investidas feitas pelo Encarregado, não foi possível identificar as possíveis vítimas, Sr
David de tal e Sebastião de tal;
IV - todas as pessoas ouvidas afirmaram não conhecer as supostas vítimas, bem como desconhecimento dos fatos
objeto das apurações ;
V - consta às fls. 08, Despacho Administrativo nº 076/2009, no qual a administração detectou que o tramite
apuratório, não foi levada a feito à época, constando ainda junto ao SIRH ( Sistema Informatizado de Recursos
Humanos) a solução em ¨aberto¨, sendo que a responsabilidade pelo atraso, constituiu objeto de apuração em
autos apropriado;
VI - não resta evidenciado nos autos, qualquer conduta criminosa ou antiética por partes dos militares Sgt João
Bispo e Cb Valdir Soares, sendo que não foi comprovada materialidade dos fatos narrados na denúncia junto à
Ouvidoria-Geral do Estado, e consequentemente, reclama os autos pelo arquivamento com base no que dispõe a
letra ¨ a¨, do art. 439 do CPPM, aplicação subsidiária, em face ao disposto no art. 213 do Resolução nº 3666,
de 02 de Agosto de 2002- MAPPAD/PM ;
RESOLVE:
1) acolher o parecer do encarregado e absolver os envolvidos nº 105-543-3, 2º SGT PM JOÂO BISPO ARAÙJO e o nº
098.762-8, CB PM VALDIR SOARES PEREIRA, nos termos do art. 36, § 2º, -a-, da Instrução de Corregedoria nº.
02/2009 c/c art. 439 ¨ b¨ , do CPPM ( aplicado subsidiariamente ao feito por força do art. 11, da Instrução de
Corregedoria nº 01/2005-CPM), pois o fato não constituiu crime ou transgressão disciplinar;
2) determinar o arquivamento dos autos na pasta funcional do nº 105.543-3, 3º SGT JOÂO BISPO ARAÙJO e cópia da
portaria, relatório e solução na pasta funcional do nº 098.762-8, CB PM VALDIR SOARES PEREIRA, na forma do art.
48, IV c/c art. 52, da Resolução nº 3666/2002, que instituiu o MAPPAD;
                   3) notificar formalmente os envolvidos nº 105.543-3, 3º SGT PM JOÂO BISPO ARAÙJO e o nº
098.762-8, CB PM VALDIR SOARES PEREIRA, do arquivamento dos autos, conforme determina a Decisão Administrativa
19 BPM                           BI NR 31, de 07 Outubro 2010     Pág: 33 /42   Visto Scmt:

nº 05/2002-CG;
4) determinar a extração de cópia integral do presente procedimento e remeter a 15º RPM, para resposta a CPM,
face ao contido no ofício nº 341.1/2005- 1ª RPM;
                   5) Publicar esta solução em Boletim Interno.
Publique-se e Cumpra-se.
Quartel em Teófilo Otoni/MG, 09 de Abril de 2010.
       MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM
                 COMANDANTE DO 19º BPM




O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, previstas no art. 45, VI da Lei Estadual n. 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de
Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, c/c art. 48 e 38, § 3º da Resolução nº 3.666, de
02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG, e, depois de
análise dos autos inaugurados sob Despacho nº 8015/2008-PS, de 08/08/2008, que teve como objetivo apurar
noticias que no dia 31Mai08, por volta das 23h20min, na cidade da Campanário/MG, o nº 114.145-6, CB PM TARCÍSIO
ATHOS DUARTE, foi vítima de um homicídio tentando pelo civil Maurinho de Souza Oliveira, e que a ação delituosa
teria sido motivado por animosidade existente entre cidadão e o militar; e,
 CONSIDERANDO QUE:
I - o procedimento foi elaborado com observância às normas expressas na Resolução 3666/2002, que instituiu o
MAPPAD, e encerrado sem adentrar a fase acusatória;
II - ás fls. 03 a 05, consta Relato de Conjuntura Nº 035.2/2008 - CI que relata que o civil Maurinho, autor do
atentado contra o militar, teria sido preso pelo Cb Wanderley e o Cb Athos, quando este envolveu em uma briga
com o cidadão conhecido por -Adriano pescocinho- e Lindomar, e pode ter havido algum excesso por parte do Cb
Athos, fato que teria gerado a reação do civil Maurinho;
III - às fls. 06 a 08, consta cópia das declarações do autor Marinho de Souza Oliveira, prestadas em Inquérito
Policial, que apura o atentado contra o Cb Athos, tendo este afirmado que o militar o teria agredido
fisicamente, quando encontrava-se algemado, dando-lhes tapas na cara e um -pisão- no pescoço; que tal fato
teria ocorrido quando da sua prisão juntamente com Lindomar e Adriano;
IV - consta as fls. 14, ofício nº 008/209, da lavrado 3º Sgt PM Marcondes dos Reis Silva, informando que
procedeu diligências no sentido de encontrar o civil Maurinho de Souza Oliveira, vulgo -cinha-, a fim de
prestar declarações no presente procedimento, porém este não foi encontrado, não sendo possível determinar seu
paradeiro;
V - as testemunhas Lindomar Alves da Silva (fls. 15 e 16) confirmou que foi preso pelo Cb Athos e o Cb
Wanderley, em virtude de envolvimento em uma briga com os civis Adrianinho, vulgo -pescocinho- e um outro
indivíduo a quem conhece como -cinha- e que não presenciou qualquer agressão perpetrada pelos militares contra
Adrianinho- vulgo -cinha-;
VI - o Cb Athos (fls. 17 e 18) narrou que nunca perpetrou qualquer agressão ao civil Maurinho ou a qualquer
outro autor de ocorrência;
VII - a única prova testemunhal produzida nos autos, que indica a suposta agressão sofrida pelo depoimento do
civil Maurinho, é cópia das declarações do cidadão prestadas no bojo do Inquérito Policial que este é
investigado pela tentativa de homicídio contra o Cb Athos, portanto deve ser recebida com reservas, e por outro
lado a testemunha Lindomar (fls. 15 e 16) afirmou que não presenciou nenhuma agressão quando da prisão de
Maurinho;
VIII - o fato que motivou a instauração do procedimento, agressões ao civil Maurinho de Souza Oliveira pelo Cb
Tarcísio Athos, como fator motivador de um homicídio tentando contra o militar, não restou comprovado, pelo que
a absolvição do sindicado é medida que se impõe, com fundamento no art. 36, § 2º, -a-, da Instrução de
Corregedoria nº 02/2009-CPM;
 RESOLVE:
1) acolher o parecer do encarregado e na esfera disciplinar absolver o envolvido nº 114.145-6, CB PM TARCÍSIO
ATHOS DUARTE, em razão de não haver prova da existência do fato, nos termos do art. 36, § 2º, -a-, da Instrução
de Corregedoria nº 02/2009 e art. 439, -a-, do CPPM (aplicado subsidiariamente ao feito por força do art. 11,
da Instrução de Corregedoria nº 01/2005-CPM)
2) determinar o arquivamento dos autos originais na pasta funcional do nº 114.145-6, CB PM TARCÍSIO ATHOS
DUARTE, na forma do art. 48, IV, da Resolução nº 3666/2002, que instituiu o MAPPAD;
 3) notificar formalmente o envolvido nº 114.145-6, CB PM TARCÍSIO ATHOS DUARTE, do arquivamento dos autos,
conforme determina a Decisão Administrativa nº 05/2002-CG;
4) Publicar esta solução em Boletim Interno.
Publique-se e Cumpra-se.
Quartel em Teófilo Otoni/MG, 29 de abril de 2010.
       MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM
               COMANDANTE DO 19º BPM



 Parte...:   ASSUNTOS DIVERSOS
 Assunto.:   IPM - INSTAURAÇÃO/DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

PORTARIA nº. 10.850/2010-IPM/19º BPM
Ao : nº. 118.687-3, Cap PM Walter Aparecido Lago Ramos
Assunto: Instauração de Inquérito Policial Militar.
Anexo: -Ofício nº. 01/2010-IPM,de 07Jul2010,contendo 02 fls.;
- Cópia do BOS s/nº., de 01Jul2010;
- Intimação datada de 30Jun2010.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que
contém o Código de Processo Penal Militar, e,
19 BPM                          BI NR 31, de 07 Outubro 2010       Pág: 34 /42   Visto Scmt:

C O N S I D E R A N D O    Q U E:
I - infere-se da documentação anexa a notícia de que, no dia 07Jul2010, nesta cidade, um Cabo do Quadro de
Praças da Reserva, inativo do 19º BPM, teria deixado de atender intimação expedida pelo Encarregado do IPM de
Portaria nº. 6900/2010-19º BPM, em cujo procedimento o indigitado militar figurava como investigado;
II - o fato em comento carece de uma exauriente apuração, com ênfase à comprovação da autoria e materialidade
delitiva castrense;
III - a conduta do militar, caso seja comprovada, configura, em tese, o tipo penal descrito no art. 301
(desobediência), do Código Penal Militar.
R E S O L V E:
a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alínea "a)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito Policial
Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência desta
autoridade;
b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazos
regulamentares;
c) publicar esta Portaria em Boletim Interno.
       Teófilo Otoni/MG, 27 de setembro de 2010.
       Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM
           Comandante do 19º BPM



PORTARIA nº. 10855/2010-IPM/19º BPM
Ao : nº. 118.687-3, Cap PM Walter Aparecido Lago Ramos
Assunto: Instauração de Inquérito Policial Militar.
Anexo: Relatório s/n.º, de 12Set2010 - Coordenador do COPOM e documentosanexos, totalizando 04 fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que
contém o Código de Processo Penal Militar, e,

C O N S I D E R A N D O    Q U E:
I - extrai-se da inclusa documentação a notícia de que, no dia 12Set2010, nesta cidade, um Cabo PM teria se
recusado a cumprir ordem dada por um 2º Sgt PM, Coordenador do COPOM, que determinava o comparecimento do
subordinado à Delegacia de Polícia Civil, a fim de ser inquirido como condutor na lavratura de um Auto de
Prisão em Flagrante Delito em desfavor de um civil;
II - a conduta do militar, caso seja comprovada, configura, em tese, o tipo penal descrito no art. 163 (recusa
à obediência), do Código Penal Militar.
R E S O L V E:
a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alínea "a)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito Policial
Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência desta
autoridade;
b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazos
regulamentares;
c) publicar esta Portaria em Boletim Interno.
       Teófilo Otoni/MG, 27 de setembro de 2010.
       Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM
           Comandante do 19º BPM



PORTARIA nº. 10.856/2010-IPM/19º BPM
Ao : nº. 116.243-7, 1º Ten PM Juvelcino Soares Júnior
Assunto: Instauração de Inquérito Policial Militar.
Anexo: -Sinopse do BOPM nº. 583/2010, de 19Jul10-Dst PM Poté;
- Cópia do BOPM nº. 583/2010, de 19Jul10-Dst PM Poté, contendo 04 fls.;
-04 (quatro) Termos de declarações,totalizando 08 fls.;
- Cópia de Atestado Médico, de 19Jul10.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que
contém o Código de Processo Penal Militar, e,

C O N S I D E R A N D O    Q U E:
I - as informações advindas da inclusa documentação noticiam que, no dia 17Jul10, na cidade de Poté, um Cabo
PM, pertencente a esta UEOp, teria violado a residência de um civil e perpetrado agressões físicas em face de
outro cidadão que ali se encontrava, provocando-lhe lesões corporais, bem como efetuado a prisão do indivíduo
ao fundamento de que teria sido desacatado;
II - conforme ressai dos documentos, o civil teria sido conduzido algemado e a pé pelo militar até o hospital
local, sendo submetido a outras agressões físicas durante o percurso em via pública;
III - o fato em comento carece de uma exauriente apuração, com ênfase à comprovação da autoria e materialidade
delitiva castrense;
IV - o fato noticiado, caso se comprove, amolda-se, em tese, aos tipos penais descritos nos art. 209 (lesão
corporal) e 226 (violação de domicílio), do Códex Castrense, sem prejuízo de outros eventuais delitos militares
que porventura aflorarem no decorrer da apuração.
R E S O L V E:
a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alínea "a)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito Policial
Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência desta
autoridade;
b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazos
regulamentares;
c) publicar esta Portaria em Boletim Interno.
       Teófilo Otoni/MG, 27 de setembro de 2010.
       Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM
            Comandante do 19º BPM
19 BPM                          BI NR 31, de 07 Outubro 2010       Pág: 35 /42   Visto Scmt:




PORTARIA nº. 10.857/2010-IPM/19º BPM
Ao : nº. 116.243-7, 1º Ten PM Juvelcino Soares Júnior
Anexo : Cópia do Ofício nº. 221/2010-19º BPM, de 14Jul10, e documentos apensos, totalizando 05 fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que
contém o Código de Processo Penal Militar, e,
C O N S I D E R A N D O    Q U E:
I - depreende-se da documentação anexa que um Soldado PM, pertencente a esta UEOp, teria deixado de comparecer
à uma audiência realizada Juizado Especial Cível desta Comarca, a qual estava marcada para o dia 04Mai2010,
ensejando em prejuízo à instrução processual;
II - deflui dos documentos acostados, que o militar fora previamente notificado quanto à realização da
audiência, conforme consta da cópia da segunda via do expediente de apresentação à justiça;
III - há a imperiosa necessidade em se apurar exaurientemente o episódio relatado, com vista à comprovação da
autoria e materialidade delitiva castrense;
IV - a conduta do militar, caso se comprove, configura, em tese, o tipo penal capitulado no art. 301
(desobediência), do Código do Penal Militar.
R E S O L V E:
a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alíneas "a)" e "c)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito
Policial Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência
desta autoridade;
b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazos
regulamentares;
c) publicar esta Portaria em Boletim Interno.
       Teófilo Otoni/MG, 28 de setembro de 2010.
       Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM
           Comandante do 19º BPM




PORTARIA nº. 11.052/2010-IPM/19º BPM
Ao : nº. 093.269-9, 2º Ten PM Claudemir Costa Prates
Assunto: Instauração de Inquérito Policial Militar.
Anexo: - Ofício nº. 104/2010-6/155ª Cia PM, de 22Jul2010;
- 01 (um) Termo de Declarações, contendo 02 fls.;
- Cópia de Auto de Corpo de Delito, contendo 02 fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que
contém o Código de Processo Penal Militar, e,

C O N S I D E R A N D O    Q U E:
I - a documentação anexa noticia que em data de 26Jul2010, por volta das 10h30min, na cidade de Novo Cruzeiro,
um civil teria sido vítima de agressões físicas perpetradas por um Soldado PM lotado naquela localidade, as
quais teriam provocado lesões na face e orelha esquerda do indigitado cidadão, conforme consta da cópia do ACD
colacionado;
II - o fato em comento carece de uma exauriente apuração, com ênfase à comprovação da autoria e materialidade
delitiva castrense;
III - a conduta do militar, caso seja comprovada, configura, em tese, o tipo penal descrito no art. 209 (lesão
corporal), do Código Penal Militar.
R E S O L V E:
a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alínea "a)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito Policial
Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência desta
autoridade;
b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazos
regulamentares;
c) publicar esta Portaria em Boletim Interno.
       Teófilo Otoni/MG, 29 de setembro de 2010.
       Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM
           Comandante do 19º BPM



PORTARIA nº. 11.053/2010-IPM/19º BPM
Ao : nº. 088.245-6, Cap PM Jorge Luís Ribeiro da Silva
Assunto: Instauração de Inquérito Policial Militar.
Anexo: Comunicação de extravio de material, de 29Mar2010.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que
contém o Código de Processo Penal Militar, e,

C O N S I D E R A N D O     Q U E:
I - ressai do documento anexo, da lavra de um 1º Tenente PM, que em data de 23Mar2010, um colete balístico,
pertencente à carga da PMMG e que se encontrava sob responsabilidade do precitado Oficial Subalterno, teria
sido extraviado durante diligência do serviço público empreendida na cidade de Ataléia;
II - o fato noticiado, caso se confirme, amolda-se, em tese, ao tipo penal previsto no art. 259 (dano simples),
do Código Penal Militar.
R E S O L V E:
a) determinar que seja, com a possível urgência, nos termos do art. 10, alínea -a)-, do CPPM, instaurado o
19 BPM                          BI NR 31, de 07 Outubro 2010       Pág: 36 /42   Visto Scmt:

devido Inquérito Policial Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar
de competência desta autoridade;
b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazos
regulamentares;
c) publicar esta Portaria em Boletim Interno.
        Teófilo Otoni/MG, 29 de setembro de 2010.
        Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM
            Comandante do 19º BPM



PORTARIA nº. 11.054/2010-IPM/19º BPM
Ao : nº. 110.225-0, 1º Ten PM Anderson Dantas Vieira
Anexo : Cópia do Ofício nº. 270/2010-19º BPM, de 14Jul10, e documentos apensos, totalizando 04 fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que
contém o Código de Processo Penal Militar, e,

C O N S I D E R A N D O    Q U E:
I - depreende-se da documentação anexa que em data de 23Jul2010, um 3º Sgt PM teria deixado de comparecer à uma
audiência realizada na 1ª Vara Criminal desta Comarca, a qual estava marcada para a mencionada data, ensejando
em prejuízo à instrução processual;
II - deflui dos documentos acostados, que o militar fora previamente notificado quanto à realização da
audiência, conforme consta da cópia da segunda via do expediente de apresentação à justiça;
III - há a imperiosa necessidade em se apurar exaurientemente o episódio relatado, com vista à comprovação da
autoria e materialidade delitiva castrense;
IV - a conduta do militar, caso se comprove, configura, em tese, o tipo penal capitulado no art. 301
(desobediência), do Código do Penal Militar.
R E S O L V E:
a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alíneas "a)" e "c)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito
Policial Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência
desta autoridade;
b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazos
regulamentares;
c) publicar esta Portaria em Boletim Interno.
       Teófilo Otoni/MG, 29 de setembro de 2010.
       Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM
           Comandante do 19º BPM



PORTARIA nº. 11.089/2010-IPM/19º BPM
Ao : nº. 122.604-2, 1º Ten PM Marley Christino Navarro Júnior
Assunto: Instauração de Inquérito Policial Militar.
Anexo: -03 (três) Termos de Declarações,totalizando 06 fls.
- Memória s/nº., de 26Jul2010;
- Relatório de Denúncia - DDU, contendo 02 fls.;
- BOS nº. 1679, de 24Mai2010.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que
contém o Código de Processo Penal Militar, e,

C O N S I D E R A N D O    Q U E:
I - as informações advindas da documentação anexa noticiam que, em data de 31Jan2010, na cidade de Jampruca,
uma civil teria sido vítima de atos irregulares perpetrados por militares estaduais lotados naquela localidade;
II - narra a civil, que os militares teriam efetuado indevidamente a sua prisão e a colocado algemada no
interior de uma viatura, bem como desferido socos contra a sua cabeça, provocando-lhe lesões;
III - o fato em comento carece de uma exauriente apuração, com ênfase à comprovação da autoria e materialidade
delitiva castrense;
IV - as condutas do militares, caso sejam comprovadas, configuram, em tese, o tipo penal descrito no art. 209
(lesão corporal), do Código Penal Militar.
R E S O L V E:
a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alínea "a)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito Policial
Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência desta
autoridade;
b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazos
regulamentares;
c) publicar esta Portaria em Boletim Interno.
        Teófilo Otoni/MG, 1º de outubro de 2010.
        Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM
             Comandante do 19º BPM




PORTARIA nº. 11.092/2010-IPM/19º BPM
Ao : nº. 118.687-3, Cap PM Walter Aparecido Lago Ramos
Assunto: Instauração de Inquérito Policial Militar.
Anexo: Ofício nº. 532/2010, de 15Set2010-4/155ª Cia PM e documentos apensos, totalizando 03 (três) fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que
19 BPM                            BI NR 31, de 07 Outubro 2010       Pág: 37 /42   Visto Scmt:

contém o Código de Processo Penal Militar, e,

C O N S I D E R A N D O    Q U E:
I - ressai da documentação anexa, a notícia de que duas mensagens postadas no "Blog do Cb Fernando" na
internet, datadas de 12Set2010, conteriam comentários depreciativos perpetrados por um usuário, suposto
militar, em desfavor de um 2º Tenente PM desta Unidade;
II - consta das cópias das mensagens, relatos feitos pelo usuário do mencionado "Blog" que imputariam ao
Oficial do 19º BPM fato definido como crime, bem como ofensivo à sua reputação, dignidade e decoro;
III - há a imperiosa necessidade em se apurar o evento, com ênfase à identificação da autoria e comprovação da
materialidade delitiva castrense;
IV - o fato em comento, caso se comprove o envolvimento de militar, configura, em tese, os tipos penais
descritos nos art. 214 (calúnia), 215 (difamação) e 216 (injúria), todos do Código Penal Militar.
R E S O L V E:
a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alínea "a)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito Policial
Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência desta
autoridade;
b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazos
regulamentares;
c) publicar esta Portaria em Boletim Interno.
       Teófilo Otoni/MG, 1º de outubro de 2010.
       Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM
             Comandante do 19º BPM



 Parte...:   ASSUNTOS DIVERSOS
 Assunto.:   DISPENSA MÉDICA
 Unidade.:   2203 - 19 BPM


O Oficial Medico da GRS/15ª RPM da da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela alénea A, do Inciso X, do artigo 20, da Resolução 3692. de 19/11/2002, c/c o artigo 67 da mesma
Resolução, homologa as dispensas médicas concedidas aos militares abaixo:

ITENS I AO XXIII
122.764-4Cb PM Fernando Moraes   de Azevedo60 diasa partir de 02Out2010
098.784-2Cb PM Juarez do Carmo   Silva        90 diasa partir de 16Set2010
157.045-6Sd PM Frederico Diniz   Andrade07 diasa partir de 27Set2010
157.045-6Sd PM Frederico Diniz   Andrade07 diasa partir de 04Out2010

ITENS XVI e XVII
156.678-5Sd PM Luiz Junior Gonçalves          07 diasa partir de 04Out2010


ITENS XV, XVI e XXIII
 157.094-4Sd PM Douglas de Oliveira Lemos10 diasa partir de 22Set2010


ITENS XXXII, XXXIII, XXXIV
122.521-8Cb PM Andreia Dantas Borges60 diasa partir de 22Set2010




 Parte...:   ASSUNTOS DIVERSOS
 Assunto.:   IPM - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

PORTARIA nº. 9659/2010 - IPM
SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO
Ao: nº. 093.304-4, 2º Ten PM Gilberto Tiago de Oliveira
Assunto: Substituição de Encarregada.
Anexo: Portaria nº. 9659/2010-IPM/19º BPM e documentos anexos,
totalizando 22 fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei n. 1.002, de 21Out69, que
contém o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e,

C O N S I D E R A N D O   Q U E:
I - o IPM de Portaria nº. 9659/2010-19º BPM, foi instaurado para apurar a infração penal aflorada na apuração
preliminar encetada por meio do Procedimento Sumário de Despacho nº. 3211/2009-19º BPM, sendo designada como
Encarregada a nº. 104.131-8, 2º Ten PM Levina Márcia Morais Martins;
II - a indigitada Oficiala encontra-se impedida em realizar a apuração, vez que fôra submetida à uma cirurgia
que ensejou o seu afastamento das atividades laborais, carecendo proceder-se à sua substituição.
R E S O L V E :
a) substituir a nº. 104.131-8, 2º Ten PM Levina Márcia Morais Martins pelo nº. 093.304-4, 2º Ten PM Gilberto
Tiago de Oliveira, à frente dos trabalhos, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária
militar de competência deste Comandante;
b) recomendar à SRH que colha o recibo do novo Encarregado, constando assinatura e data no ato da entrega da
presente documentação, para fins de registro, controle e acompanhamento do prazos;
19 BPM                            BI NR 31, de 07 Outubro 2010     Pág: 38 /42   Visto Scmt:

c) publicar este ato em Boletim Interno.
        Teófilo Otoni/MG, 7 de outubro de 2010.
        Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM
              Comandante do 19º BPM



 Parte...:   ASSUNTOS DIVERSOS
 Assunto.:   PARECER DA JUNTA CENTRAL DE SAÚDE (JCS)
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

088.235-7, CB PM CARLINDO DE SOUZA ROCHA, Conforme cópia fiel da ATA Nr 13.379, de 25Ago2010, em 25Ago2010,
homologada licença-saúde por 07(sete) dias, a partir de 16Ago2010.
JCS - Belo Horizonte, 25 de agosto de 2010.
Maria de Lourdes Faria Ferraz, Cel PM QOS
Presente da JCS


122.796-6, CB PM MILTON ALVES JÚNIOR, Conforme cópia fiel da ATA Nr 13.393, de 16Set2010, a partir de
16Set2010, concedida licença-saúde por 180(cento e oitenta) dias, finda a qual deverá retornar à JCS com
relatório do oncologista, do neurologista e resultado de exames.
JCS - Belo Horizonte, 16 de setembro de 2010.
Maria de Lourdes Faria Ferraz, Cel PM QOS
Presente da JCS


 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   SR - INSTAURAÇÃO/DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

PORTARIA nº. 10851/2010-SR/19º BPM
Ao : nº. 093.304-4, 2º Ten PM Gilberto Tiago de Oliveira
Assunto: Instauração de Sindicância Regular.
Anexo: -Comunicação da lavra do Cmt Dst PM Itaipé,de 07Set10;
- Cópia do BOPM nº. 571/2010-Dst PM Itaipé, de 07Set10, contendo 02 fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições previstas no art. 45, inciso VI, da Lei Estadual nº. 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de
Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) c/c o art. 34, da Resolução nº. 3.666, de
02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG (MAPPAD/PM), e,

C O N S I D E R A N D O    Q U E:
I - infere-se dos colacionados documentos a notícia de que, no dia 07Set2010, na cidade de Itaipé, um Cabo PM
teria, de folga e a paisana, perpetrado agressões físicas em desfavor de uma civil, lesionando-a na face e na
mão esquerda;
II - abstraindo-se o ilícito penal comum, que se encontra a cargo da autoridade competente e fundado, nesse
momento, na independência dos poderes, consagrada no art. 2º, da Constituição da República de 1988, bem como
pelo estatuído no art. 239, da Lei Estadual nº. 5301/69 - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG), constata-se que a conduta adotada pelo militar, numa análise puramente administrativo-disciplinar,
caracteriza, em tese, ofensa aos preceitos ético-militares consubstanciados no CEDM.
 R E S O L V E:
a) determinar que seja instaurada a respeito uma Sindicância Regular, delegando-lhe, para esse fim, as
atribuições de competência desta autoridade;
b) recomendar à SRH que adote as medidas referentes ao acompanhamento e controle dos prazos regulamentares;
c) publicar esta Portaria em Boletim Interno.
       Teófilo Otoni/MG, 27 de setembro de 2010.
        Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM
                Comandante do 19º BPM



PORTARIA nº. 10854/2010-SR/19º BPM
Ao : nº. 081.571-2, 2º Ten PM Antônio Tiradentes Ferreira
Assunto: Instauração de Sindicância Regular
Anexo: Ficha de Atendimento de Denunciante nº. 01/2010, contendo 03 fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições previstas no art. 45, inciso VI, da Lei Estadual nº. 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de
Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) c/c o art. 34, da Resolução nº. 3.666, de
02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG (MAPPAD/PM), e,

C O N S I D E R A N D O    Q U E:
I - da Ficha de Atendimento de Denunciante anexa, extrai-se o fato de que em 17Jul2010, na cidade de Nova
Módica, policiais militares teriam perpetrado atos abusivos e arbitrários em face de dois civis;
II - conforme consta do documento, os militares teriam comparecido à residência dos civis à procura de um outro
indivíduo, ocasião em que teriam destratado, ofendido e ameaçado os moradores;
III - abstraído o ilícito penal porventura existente, as condutas descritas, se comprovadas, contém, em tese,
ofensa aos preceitos ético-militares consubstanciados no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado
de Minas Gerais (CEDM).
R E S O L V E:
a) determinar que seja instaurada a respeito uma Sindicância Regular, delegando-lhe, para esse fim, as
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atribuições de competência desta autoridade;
b) recomendar à SRH que adote as medidas referentes ao acompanhamento e controle dos prazos regulamentares;
c) publicar esta Portaria em Boletim Interno.
       Teófilo Otoni/MG, 27 de setembro de 2010.
       Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM
              Comandante do 19º BPM



PORTARIA nº. 11.037/2010-SR/19º BPM
Ao : nº. 110.227-6, 1º Ten PM Ivonil de Souza Campos
Assunto: Instauração de Sindicância Regular.
Anexo:- Ofício nº. 0582.1/2010-15ª RPM, de 26Jul10;
- Despacho nº. 6559.1.2/2010-CPM, de 08Jul10;
- Ofício nº. 2384/2010/OGE/OP, de 16Jun10;
- Manifestação nº. 27.224-OGE/MG, em 02 (duas) fls.;
- Ficha de Atendimento de Denunciante nº. 021/2010 e documentos apensos, totalizando 09 (nove) fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições previstas no art. 45, inciso VI, da Lei Estadual nº. 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de
Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) c/c o art. 34, da Resolução nº. 3.666, de
02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG (MAPPAD/PM), e,

C O N S I D E R A N D O    Q U E:
I - da farta documentação anexa, extrai-se o fato de que no dia 06Jun2010, na cidade de Ouro Verde de Minas, um
civil teria sido agredido fisicamente por um Cabo PM, após ter sido conduzido ao quartel PM por envolvimento em
uma ocorrência policial;
II - narra o queixoso, que o militar agressor estaria a paisana e visivelmente embriagado e, ainda, que as
agressões sofridas teriam produzido lesões corporais, conforme ACD acostado à documentação;
III - abstraindo-se o ilícito penal porventura existente, que se encontra a cargo da autoridade competente e
fundado, nesse momento, na independência dos poderes, consagrada no art. 2º, da Constituição da República de
1988, bem como pelo estatuído no art. 239, da Lei Estadual nº. 5301/69 - Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG), constata-se que a conduta adotada pelo militar, numa análise puramente administrativo-
disciplinar, caracteriza, em tese, ofensa aos preceitos ético-militares consubstanciados no CEDM.
R E S O L V E:
a) determinar que seja instaurada a respeito uma Sindicância Regular, delegando-lhe, para esse fim, as
atribuições de competência desta autoridade;
b) recomendar à SRH que adote as medidas referentes ao registro, acompanhamento e controle dos prazos
regulamentares;
c) publicar esta Portaria em Boletim Interno.
       Teófilo Otoni/MG, 28 de setembro de 2010.
       Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM
             Comandante do 19º BPM



 Parte...:   ASSUNTOS DIVERSOS
 Assunto.:   PROC.SUMÁRIO/INSTAURA-DESIGNA ENCARREGADO
 Unidade.:   2203 - 19 BPM


DESPACHO nº. 11.050/2010-PS/19º BPM
Ao: nº. 119.959-5, 2º Ten PM Sandro César Ferreira da Costa
Assunto: Instauração de Procedimento Sumário.
Anexo: - Relatório da lavra de um 1º Sgt PM, datado de 27Jul2010;
- Cópia do Calendário Mensal de Treinamento PCSv, COPOM - Jul/2010;
- Relatório da lavra de um Subten QPE, datado de28Jul2010.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições previstas no art. 45, VI, da Lei Estadual nº. 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de Ética e
Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) c/c o art. 85, da Resolução nº. 3.666, de 02Ago02,
que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG (MAPPAD/PM) e,

C O N S I D E R A N D O    Q U E:
I - está inserida no relatório da lavra de 1º Sgt PM, a notícia de que no dia 27Jul2010, durante a ministração
da instrução semanal do efetivo da Administração do 19º BPM, teria havido eventual comportamento antiético de
outros três graduados que participavam do treinamento, os quais teriam criticado o planejamento e execução das
instruções programadas;
II - ressai, ainda, de um relatório lavrado por um Subten QPE, informações alusivas à suposta conduta irregular
praticada pelo 1º Sgt PM responsável pela instrução, o qual teria feito comentários insinuosos acerca do
comportamento profissional e vida pessoal de outros dois Sargentos;
III - há a necessidade de se avaliar as circunstâncias do evento e a prejudicialidade das condutas e, se for o
caso, oportunizar aos militares envolvidos o contraditório e a ampla defesa, diante da possibilidade de afronta
aos preceitos éticos consubstanciados no CEDM.
R E S O L V E:
a) determinar que seja instaurado a respeito um Procedimento Sumário, delegando-lhe, para esse fim, as
atribuições de competência desta autoridade;
b) recomendar à SRH que adote as medidas referentes ao acompanhamento e controle dos prazos regulamentares;
c) publicar este Despacho em Boletim Interno.
       Teófilo Otoni/MG, 29 de setembro de 2010.
       Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM
            Comandante do 19º BPM
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 Parte...:   ASSUNTOS DIVERSOS
 Assunto.:   TRÂNSITO REGULAMENTAR
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

122.821-2, CB PM WILTON MAGNO FREITAS RIBEIRO - Concedido 03 (três) dias de trânsito regulamentar, em virtude
de sua transferência da 26ª Cia PM Ind-Itaobim, para a Sede do 19º BPM, face Inciso III do Art. 175-EMEMG, haja
vista que a familia do militar já se encontra devidamente instalada na cidade de destino.
Quartel em T. Otoni/MG, 22 de setembro de 2010
Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM
Comandante do 19º BPM



108.064-7, 3º SGT PM ALMIRO OLIVEIRA DA CONCEIÇAO - Concedido 05 (cinco) dias de trânsito regulamentar, em
virtude de sua movimentação da sede da Unidade, para o Dst PM de Poté, face Inciso I do Art. 175-EMEMG.
Quartel em T. Otoni/MG, 22 de setembro de 2010
Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM
Comandante do 19º BPM


 Parte...:   ALTERACAO DE CADASTRO
 Assunto.:   ENTRADA DE DOCUMENTOS
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

114.401-3, CB PM ANDRE LUIZ SOUZA STOCK, deu entrada Certificado de Conclusão do Ensino Médio, fornecido pela
Escola Estadual João Ferreira de Oliveira, período de 1981 a 2000.


 Parte...:   ASSUNTOS DIVERSOS
 Assunto.:   DESPACHO EM REQUERIMENTO
 Unidade.:   2203 - 19 BPM

098.731-3, CB PM ANTONIO DOS SANTOS ONORATO, Teve indeferido seu pedido de 25 dias úteis de Férias Anuais do
exercício de 2010, para gozo no 10º período.


086.468-6, CB PM NILSON PAUL ROCHA, Teve indeferido, pelo Sr Cmt da Unidade, seu pedido de 30 dias   de Férias
Prêmio do 4º Quinquênio, para gozo a partir de 10Out2010.
Quartel em T. Otoni/MG, 01 Out 2010

098.731-3, CB PM ANTONIO DOS SANTOS ONORATO, Teve indeferido, pelo Sr Cmt da Unidade,    seu pedido de 30 dias
de Férias Prêmio do 1º Quinquênio, para gozo a partir de 05Out2010.
Quartel em T. Otoni/MG, 01 Out 2010


 Parte...:   ASSUNTOS DIVERSOS
 Assunto.:   SR - INSTAURAÇÃO/DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO
 Unidade.:   2227 - 24 CIA PM IND


PORTARIA nº. 11.069/2010-SR/24ª Cia PM Ind
Ao : nº. 128.358-9, 1º Ten PM Leonardo Martins Marques
Assunto: Instauração de Sindicância Regular.
Anexo : - Ficha de Atendimento de Queixoso nº002/2010 contendo 03 fls.;
- Representação datada de 09/09/2010, contendo 03 fls.

O CAPITÃO PM COMANDANTE DA VIGÉSIMA QUARTA COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições previstas no art. 45, VI, da Lei Estadual nº. 14.310, de 19Jun02, que contém o
Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) c/c o art. 34, da Resolução nº.
3.666, de 02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG
(MAPPAD/PM) e,
C O N S I D E R A N D O    Q U E:
I - ressai da documentação anexa que, em data anterior da ficha de atendimento do queixoso, no mês de agosto,
um militar lotado no Pelotão PM de Carlos Chagas teria, por mais de uma vez, abordado indevidamente o ofendido,
mesmo o militar não estando de serviço;
II - o militar estava à paisana na Praça do Mercado, local onde também se encontrava o ofendido e outras
pessoas, e ouvindo uma conversa do ofendido com outro civil, saiu do local e retornou com uma arma na cintura,
indagando-lhe sobre a conversa, demonstrando agressividade, querendo saber o que estava falando sobre ele,
porém o ofendido disse que não estava falando sobre o militar, ainda disse o ofendido que não sabia que se
tratava de um policial militar, pois não o conhecia;
III - em outra oportunidade, o militar estando de serviço, abordou o ofendido, confeccionando para o mesmo dois
autos de infração de trânsito por fatos não ocorridos, sendo a situação presenciada por testemunhas;
IV - há a necessidade de se apurar os fatos, buscando elementos comprovadores da situação ora denunciada;
V - a conduta do policial militar, caso seja confirmada, contém, em tese, ofensa aos princípios da ética e aos
deveres inerentes às atividades das IMEs, especificada no CEDM.
R E S O L V E:
19 BPM                              BI NR 31, de 07 Outubro 2010    Pág: 41 /42   Visto Scmt:

a) determinar que seja instaurada a respeito uma Sindicância Regular, delegando-lhe, para esse fim, as
atribuições de competência desta autoridade;
b) recomendar à SRH que adote as medidas referentes ao acompanhamento e controle dos prazos regulamentares;
c) publicar esta Portaria em Boletim Interno.
       Nanuque/MG, 29 de setembro de 2010.
       Luciano Freire Fonseca, Cap PM
        Comandante da 24ª Cia PM Ind



PORTARIA nº. 11.070/2010-SR/24ª Cia PM Ind
Ao : nº. 113.251-3, 2º Sgt PM Jalmir Pereira Figueiredo
Assunto: Instauração de Sindicância Regular.
Anexo: Termo de declarações datado de 24Set2010, contendo 02 fls.

O CAPITÃO PM COMANDANTE DA VIGÉSIMA QUARTA COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições previstas no art. 45, VI, da Lei Estadual nº. 14.310, de 19Jun02, que contém o
Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) c/c o art. 34, da Resolução nº.
3.666, de 02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG
(MAPPAD/PM) e,
C O N S I D E R A N D O   Q U E:
I - ressai da documentação anexa que, em data de 23Set2010, por volta das 22h50min, nesta cidade, um militar
estadual, estando a paisana e apresentando sintomas de embriaguez, teria dispensado tratamento desrespeitoso à
ofendia e seu filho, bem como agredido os mesmos;
II - segundo narrou a reclamante, o militar estaria ameaçando o seu filho há alguns meses, dizendo que iria
"quebrar-lhe as pernas";
III - há a premente necessidade em se apurar os fatos, visando ao seu exauriente esclarecimento, bem como
oportunizar ao indigitado militar o exercício dos postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório
e, ainda, subsidiar a tomada de decisão motivada acerca do ocorrido.
R E S O L V E:
a) determinar que seja instaurada a respeito uma Sindicância Regular, delegando-lhe, para esse fim, as
atribuições de competência desta autoridade;
b) recomendar à SRH que adote as medidas referentes ao acompanhamento e controle dos prazos regulamentares;
c) publicar esta Portaria em Boletim Interno.
       Nanuque/MG, 30 de setembro de 2010.
       Luciano Freire Fonseca, Cap PM
        Comandante da 24ª Cia PM Ind



 Parte...:   ASSUNTOS DIVERSOS
 Assunto.:   SOLUÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO       2
 Unidade.:   2227 - 24 CIA PM IND

RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR

O CAPITÃO PM COMANDANTE DA VIGÉSIMA QUARTA COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas
atribuições, previstas no inciso V, do art. 16, da Instrução de Corregedoria nº 02/2009-CPM, e

CONSIDERANDO QUE:

I - o presente RIP foi instaurado para colher informações preliminares a cerca da conduta do militar nº
085.460-3, 2º SGT PM LARRY LEAL MELLO, que no dia 15Dez209, na cidade de Nanuque/MG, teria deixado de lavrar um
boletim de ocorrência alusivo a solicitação da Sra. Cássia Túlia Oliveira Ursine Silva;

II - durante as diligências descritas no presente RIP, foi colhido o termo de declarações da ofendida, que
confirmou que no dia dos fatos, procurou a agência da Caixa Econômica Federal, solicitando estorno de um cheque
supostamente clonado e que foi depositado na conta desta e com a recusa do gerente da instituição financeira,
procurou a Polícia Militar; que foi atendida pelo Sgt Larry, o qual após ouvir sua argumentação e a solicitação
do registro do boletim de ocorrência, informou -que aquele fato não era com ele e que deveria procurar o Dr.
Luiz na Delegacia de Policia-, deixando de lavrar o respectivo boletim, comentando ainda que o advogado que
teria a orientada -não sabe nada-;

III - o Encarregado encerrou o procedimento sugerindo o arquivamento;

IV - durante o trâmite do procedimento o Encarregado assumiu o Comando da 24ª Cia PM Ind, fato que o impede
para proceder a solução, conforme previsão analógica contida no inciso I, § 3º do art. 66 da Lei 14.310/02,
que instituiu o CEDM/MG;

V - face ao impedimento, a competência para solucionar quanto a existência de indícios de transgressão
disciplinar ou crime, passou ao Comandante da 15ª RPM, por força do normativo legal expresso no art. 45, VI, da
Lei Estadual nº 14.310/2002, que instituiu o CEDM/MG;
R E S O L V E:
a) Remeter os autos ao Comando da 15ª RPM, que em virtude do impedimento da esta autoridade para proceder a
solução do pleito.
Publique-se, Registre-se, Remeta-se.
Quartel em Teófilo Otoni, 03 de setembro de 2010
       LUCIANO FREIRE FONSECA, CAP PM
            COMANDANTE DA 24ª CIA IND
19 BPM em Teófilo Otoni, 07 de Outubro de 2010



                                       Marcos Barbosa da Fonseca Maj PM
                                            Comandaante do 19º BPM


                                            Confere com o original:


                                         Márcio Vieira Zimerer, Cap PM
                                             Chefe da SRH/19º BPM
                                                       .



                                    Jurandir Rodrigues de Souza, 1º Sgt PM
                                                 Boletinista

Rep boletim

  • 1.
    POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida 19 BPM BOLETIM INTERNO NR 31 07 de Outubro de 2010
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 1 /42 Visto Scmt: BOLETIM INTERNO NR 31, de 07 Outubro 2010 19 BPM Para conhecimento e devida execução nesta Unidade, publica-se o seguinte: Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: AUSÊNCIA DE CURSO 2 (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Resp. pelo Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, Incisos II e XXII, do Decreto Nº 18.445, de 15Abr77 (R-100), c/c com os artigos 142, § 1º e 143 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar (DEPM), aprovadas pela Resolução Nº 3.836, de 02Jan06, faz publicar a(s) ausência(s) do(s) discente(s) relacionado(s) abaixo: CURSO TECNICO EM SEGURANCA PUBLICA PM - 1 PERIODO DATA DE INICIO :16/07/2010 DATA DE TERMINO : 19/03/2011 NUMERO P/G NOME TUR. DISCIPLINA FALTA DATA PERCEN. C.H 156516-7 SD 2 CL THALES ALVES DUPIN 01 ATV PRAT POLICI 008 16/09/2010 40,00% 020 156516-7 SD 2 CL THALES ALVES DUPIN 01 ATV PRAT POLICI 012 17/09/2010 100,00% 020 Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso VIII do artigo 173, do Decreto 11.636, de 29jan69, (RGPM) c/c Inciso II, do artigo 56, do Decreto Estadual nº 18.445 (R-100), e de conformidade com o disposto no artigo 112, do ADCT, da Constituição Estadual, de 21set89, acrescido pela EC nº 57, de 15jul03, CONCEDE qüinqüênio(s) administrativo(s) ao(s) militar(es) abaixo: NUMERO P/G NOME DO SERVIDOR DATA DO ATO QUINQUENIO 085070-1 2 TEN JUMAR GONCALVES AFONSO 17/09/2010 6 DESCRICAO: CONCEDIDO O 6ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO MAIS ADICIONAL TRINTENARIO A PARTIR DE 17SET2010. CONTA DE 01AGO1985 A 17SET2010, COM 30 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 9179 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 455 DIAS DE TEMPO AVERBADO DO INSS; 147 DIAS DE FºRIAS ANUAIS NÿO GOZADAS E CONTADAS EM DOBRO (30/10. 30/09, 15/08, 30/04, 10/90, 02/89 E 30/86); 420 DIAS DE FERIAS PREMIO NÿO GOZADAS E CONTADAS EM DOBRO (60/1ó, 90/2ó, 90/3ó, 90/4ó E 90/5óQA) E 182 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO NO SIRH EM 29 SET 2010). 090150-4 1 SGT ADILSON DE SOUZA PEREIRA 23/09/2010 5 DESCRICAO: CONCEDIDO O 5ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 23SET2010. CONTA DE 02FEV87 A 23SET2010, COM 25 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 8635 DIAS D DE EFETIVO SERVIèO; 068 DIAS DE TEMPO AVERBADO DO EXERCITO BRASILEIRO; 120 DIAS DE FºRIAS PREMIO NAO GOZADAS E CONTADAS EM DOBRO (30/3ó E 90/4óQA) E 182 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO SIRH EM 07OUT2010). 096627-5 2 SGT JOAO CARLOS BERNARDES 04/10/2010 5 DESCRICAO: CONCEDIDO O 5ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 04OUT2010. CONTA DE 02MAI88 A 04OUT10, COM 25 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 8191 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 390 DIAS DE TEMPO AVERBADO DO EXERCITO BRASILEIRO; 945 DIAS DE TEMPO AVERBADO DO INSS E 182 DIAS DE ARREDONDAMENTO. PERDE 520 DIAS DE TEMPO DE DESERèÿO E 063 DIAS DE PRISÿO PREVENTIVA.(LANèADO NO SIRH EM 07OUT2010). 098781-8 CB JOSE DOS PASSOS FERREIRA MOREIRA 29/09/2010 6 DESCRICAO: CONCEDIDO O 6ó QUINQUENIO MAIS ADICIONAL TRINTENARIO A PARTIR DE 29SET 2010. CONTA DE 01SET88 A 29SET2010, COM 30 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 22 ANOS E 034 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 07 ANOS E 150 DIAS DE TEMPO A- VERBADO DO INSS E 181 DIAS DE ARREDONDAMENTO.(LANèADO NO SIRH 07OUT10) 102917-2 3 SGT JOSE SILVIO MARTINS OLIVEIRA 05/10/2010 5 DESCRICAO: CONCEDIDO O 5ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 05OUT2010. CONTA DE 01OUT1990 A 05OUT2010, COM 25 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 20 ANOS E 010 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 150 DIAS DE FºRIAS PREMIO NÿO GOZADAS E CONTADAS EM DOBRO (60/3ó E 90/4óQA); 03 ANOS E 239 DIAS DE TEMPO AVER- BADO DO INSS E 181 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO NO SIRH 07OUT2010) 103053-5 CB GILBERTO ALVES DA SILVA 05/10/2010 5 DESCRICAO: CONCEDIDO O 5ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 05OUT2010. CONTA DE 01OUT90 A 05OUT2010, COM 25 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 20 ANOS E
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 2 /42 Visto Scmt: 010 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 04 ANOS E 166 DIAS DE TEMPO AVERBADO DO INSS; 010 DIAS DE FºRIAS PREMIO NÿO GOZADAS E CONTADAS EM DOBRO(10/2ó QA) E 179 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO NO SIRH EM 07OUT2010). 105616-7 CB EDSON BARBOZA SOUZA 05/10/2010 4 DESCRICAO: CONCEDIDO O 4ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 05OUT2010. CONTA DE 03SET91 A 05OUT2010, COM 20 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 19 ANOS E 038 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 090 DIAS DE FºRIAS PREMIO NÿO GOZADAS E CONTADAS EM DOBRO (90/3óQA) E 147 DIAS DE ARREDONDAMENTO.(LANèADO NO SIRH EM 07OUT2010). 118191-6 SD 1 CL JOAQUIM NOGUEIRA 05/10/2010 3 DESCRICAO: CONCEDIDO O 3ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 05OUT2010. CONTA DE 01MAR96 A 05OUT2010, COM 15 ANOS E 180 DIAS DE SERVIèO, COMPUTADOS 14 ANOS E 222 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 063 DIAS DE TEMPO AVERBADO DO EXERCITO BRASILEITO E 260 DIAS DE TEMPO AVERBADO DA PMMG. (LANèADO NO SIRH EM 07OUT2010). 122790-9 CB MARCONE JOSE OLIVEIRA DE CASTRO 06/09/2010 3 DESCRICAO: CONCEDIDO O 3ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 06SET2010. CONTA DE 01MAR96 A 06SET2010, COM 15 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 14 ANS E 222 DIAS DE EFETIVO SERVIèO E 143 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO NO SIRH EM 07OUT2010). 123780-9 CB WILSON RODRIGUES PINAS 05/10/2010 3 DESCRICAO: CONCEDIDO O 3ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 05OUT2010. CONTA DE 01OUT96 A 05OUT2010, COM 15 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 14 ANOS E 008 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 090 DIAS DE FºRIAS PREMIO NÿO GOZADAS E CONTADAS EM DOBRO (90/2óQA) E 177 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO NO SIRH EM 07OUT2010). Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: FÉRIAS ANUAIS - CASSAÇÃO (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 102 e 106 da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969 (EMEMG), c/c o parágrafo 1º, do artigo 2º, da Resolução 4059, de 30/12/2009, resolve CASSAR o gozo das férias anuais concedidas ao(s) militar(es) abaixo, pelos motivos que menciona: DIAS UTEIS DIAS UTEIS NUMERO P/G NOME INICIO EXERCICIO FERIAS CASSACAO 118687-3 CAP WALTER APARECIDO LAGO RAMOS 28/09/2010 2010 15 11 MOTIVO DA CASSACAO : 01 - DESCRICAO DO MOTIVO DA CASSACAO :DEMANDA OPERACIONAL NA AISP 122 130500-2 3 SGT HEBERTH PAULO DIAS 05/07/2010 2010 15 10 MOTIVO DA CASSACAO : 01 - DESCRICAO DO MOTIVO DA CASSACAO :DEVIDO DEMANDA OPERACIONAL NA AISP 122. Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: FÉRIAS ANUAIS - CASSAÇÃO (ANULAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 102 e 106 da Lei Estadual 5301 (EMEMG), de 16/10/1969, c/c o § 1º, do artigo 2º, da Resolução 4059, de 30/12/2009, ANULA a CASSÇÃO do gozo de férias anuais do(s) militar(es) abaixo, TORNANDO SEM EFEITO(s) publicação(ões) referenciada(s): DIAS UTEIS DIAS UTEIS NUMERO P/G NOME INICIO EXERCICIO FERIAS CASSACAO 130500-2 3 SGT HEBERTH PAULO DIAS 05/07/2010 2010 15 15 BI ANTERIOR - NUMERO: 000 DE 00/00/0000
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 3 /42 Visto Scmt: Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: FÉRIAS PRÊMIO - CONTAGEM COMO TEMPO SERVIÇO (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legaisprevistas no Artigo 3º da Resolução nº 3812, de 04mai05, c/c os Artigos 5º e 6º do mesmo diploma legal, que regulamenta o artigo 108 da LeiNº 5.301, de 16Out69 - EPPM, DEFERE a contagem de férias- prêmio, não gozadas nem convertidas em espécie, como tempo de serviço do(s) servidor(es) abaixo: NUMERO P/G NOME DO SERVIDOR DATA DEC. QUINQ. DIAS DE VANTAGEM 090150-4 1 SGT ADILSON DE SOUZA PEREIRA 17/06/2002 0 3 030 102917-2 3 SGT JOSE SILVIO MARTINS OLIVEIRA 01/10/2010 0 4 090 102917-2 3 SGT JOSE SILVIO MARTINS OLIVEIRA 01/10/2005 0 3 060 103053-5 CB GILBERTO ALVES DA SILVA 26/03/2001 0 2 010 105616-7 CB EDSON BARBOZA SOUZA 03/09/2006 0 3 090 123780-9 CB WILSON RODRIGUES PINAS 01/10/2006 0 2 090 Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: FÉRIAS PRÊMIO - DEFERIMENTO (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 3º, da Resolução 3812, de 04mai05, e de conformidade com o disposto no § 4º do artigo 31, da Constituição Estadual, de 21set89, acrescido pela EC nº 57, de 15jul03, DEFERE o(s) requerimento(s) de Férias-Prêmio do(s) militar(es) abaixo: NUMERO P/G NOME DATA DEC. QUINQ. 083748-4 1 SGT IRAMES BATISTA DA COSTA 01/02/2010 0 5 085049-5 CB MACIO JOSE DA SILVA 01/08/2010 0 5 102917-2 3 SGT JOSE SILVIO MARTINS OLIVEIRA 01/10/2010 0 4 105616-7 CB EDSON BARBOZA SOUZA 03/09/2001 0 2 Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: MUDANÇA DE NOME (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso VIII do Art.173, do Decreto 11.636, de 29jan69, (RGPM) c/c Inciso II, do Art. 56, do Decreto Estadual nº 18.445 (R-100), e à vista de sentença proferida, TORNA PUBLICA a(s) alteração(ões) no(s) nome(s) do(s) militar(es) abaixo: NUMERO P/G NOME DATA DO ATO 054003-9 SD 1 CL NABIL MOHAMAD EL AWAR 27/09/2010 Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: FÉRIAS ANUAIS - GOZO (ANULAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Presidente da República DIAS UTEIS DIAS NUMERO P/G NOME INICIO TERMINO EXERC. FERIAS ABONO 118687-3 CAP WALTER APARECIDO LAGO RAMOS 11/11/2010 00/00/0000 2010 10 12 BI ANTERIOR - NUMERO: 000 DE 00/00/0000 Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: FÉRIAS ANUAIS - CONTAGEM COMO TEMPO SERVIÇO (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 104, da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969, defere a contagem como tempo de serviço das férias anuais do(s) militar(es) abaixo, cujos exercícios não foram gozados por absoluta necessidade
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 4 /42 Visto Scmt: do serviço. DIAS UTEIS DIAS NUMERO P/G NOME INICIO TERMINO EXERC. FER. CAS. VANT. 085070-1 2 TEN JUMAR GONCALVES AFONSO 23/04/2010 00/00/0000 2010 25 00 30 RESIDUO VANTAGEM : 00 BR Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: FÉRIAS PRÊMIO - GOZO (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 3º da Resolução nº 3812, de 04mai05, c/c o Inciso I do artigo 1º, e artigo 4º do mesmo diploma legal, nos termos do aro 107 da lei Estadual 5301 (EMEMG), de 16out69, CONCEDE 1 (um) mês de gozo de férias prêmio ao(s) militar(es) abaixo: DIAS DIAS NUMERO P/G NOME DO SERVIDOR DATA DEC. QUINQ. FERIAS CASSADOS 098754-5 1 SGT ORLANDO EUFRASIO DANTAS V JUNIOR 01/10/2010 0 4 030 000 Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: LICENÇA PATERNIDADE (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso VIII do art 173 do Dec. 11.636 - RGPM, de 29jan69 c/c Inciso II do art. 56 do Dec. 18.445 - R-100, de 15abr77, CONCEDE, nos termos do Inciso XIX, do Artigo 7º, da Constituição Federal, c/c parágrafo 11, do Artigo 39, da Constituição Estadual, licença paternidade por 5 dias ao(s) militar(es) abaixo, pelo nascimento de seu(s) filho(s): SERVIDOR :119341-6 CB MAURO SERGIO SANTOS MOTA DATA DE 29/09/2010 ATE 03/10/2010 GRAU PARENTESCO: FILHA(O) NOME: DAVI RIBEIRO MOTA Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: DOAÇÃO DE SANGUE (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso VIII do art 173 do Dec. 11.636 - RGPM, de 29jan69 c/c Inciso II do art. 56 do Dec. 18.445 - R-100, de 15abr77, ATESTA, nos termos do Artigo 1º, da Lei Estadual nº 11105, de 04/06/1993, que (s) militar(es) abaixo apresentou(ram) comprovante(s) de doação(ões) de sangue, ficando com direito ao acréscimo de 1 (um) dia de descanso nas férias regulamentares: SERVIDOR :093420-8 1 SGT ROMILTON BATISTA DOS SANTOS DOACAO 22/07/2010 SERVIDOR :146067-4 SD 1 CL REJANE TAMEIRA FONTES DOACAO 30/07/2010 Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: FÉRIAS ANUAIS - GOZO (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 102, da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969 (EMEMG), nos termos da Resolução 4059, de 30/12/2009, CONCEDE férias anuais ao(s) militar(es) abaixo: DIAS UTEIS DIAS NUMERO P/G NOME INICIO TERMINO EXERC. FERIAS ABONO 055052-5 CB OLAVO PEREIRA RODRIGUES 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 081571-2 2 TEN ANTONIO TIRADENTES FERREIRA 04/11/2010 00/00/0000 2009 15 30 081571-2 2 TEN ANTONIO TIRADENTES FERREIRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 082040-7 2 SGT JAIRO JAIME DA CUNHA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 085082-6 2 SGT ANTONIO GOMES CARDOSO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 088115-1 3 SGT ANTONIO VALERIANO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 090055-5 3 SGT OLINDO MACHADO MENDONCA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 090057-1 CB UILCIMAR DIAS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 5 /42 Visto Scmt: 093261-6 CB ANTONIO AILTON PINHEIRO 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 00 093310-1 CB GILMAR SEBASTIAO DO NASCIMENTO 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 094515-4 1 SGT FLAVIO MARINHO DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 095709-2 CB LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 098767-7 CB AILTON FERNANDES PESSOA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 098786-7 3 SGT LUCIANO MENDONCA DA SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 102025-4 3 SGT HIGINO ANGELO GAZEL 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 102904-0 2 SGT ANTONIO MARCOS MARIOTTI 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 102935-4 CB ERLEM APARECIDO BARBOSA PEGO 26/11/2010 00/00/0000 2009 13 15 102935-4 CB ERLEM APARECIDO BARBOSA PEGO 15/12/2010 00/00/0000 2010 10 12 102962-8 1 SGT DENIS BATISTA MUNIS 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 103053-5 CB GILBERTO ALVES DA SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 103060-0 3 SGT ROMEU RODRIGUES MOREIRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 00 103819-9 1 SGT CLEMENTE CELEN L AGOSTINI 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 105533-4 2 SGT EDIVAN RIBEIRO DOS SANTOS 10/12/2010 00/00/0000 2009 15 18 105694-4 CB JOAQUIM EDUARDO DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 108053-0 3 SGT RONALDO DA COSTA SOARES 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 00 108064-7 3 SGT ALMIRO OLIVEIRA DA CONCEICAO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 108065-4 2 SGT AGUINALDO RODRIGUES DUTRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 00 108071-2 CB GERALDO ANTONIO NETO 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 108072-0 CB JOSE NILTON JARDIM DE OLIVEIRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 110227-6 1 TEN IVONIL DE SOUZA CAMPOS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 110249-0 CB PAULO SILVIO RAMALHO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 110251-6 3 SGT VANDER DOS SANTOS DUTRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 113179-6 CB MANOEL CARLOS GOMES DA SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 113231-5 CB CLEMENTE MARQUES DOS SANTOS NETO 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 113271-1 CB JOSE ACLINIO GONCALVES DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 18 113896-5 2 SGT RONI PETERSON DE ALMEIDA COSTA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 114138-1 CB WELLINGHTON MAIA DA SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 114296-7 CB ADRIANO NUNES FERREIRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 114413-8 3 SGT SAMUEL PINHEIRO LEAL 26/11/2010 00/00/0000 2009 09 10 114413-8 3 SGT SAMUEL PINHEIRO LEAL 09/12/2010 00/00/0000 2010 15 18 114432-8 CB SANDRO JOSE GOMES DOS SANTOS 25/11/2010 00/00/0000 2009 01 00 114432-8 CB SANDRO JOSE GOMES DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 114483-1 CB AVELAR LEITE GUIMARAES 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 118687-3 CAP WALTER APARECIDO LAGO RAMOS 28/09/2010 00/00/0000 2010 15 00 119303-6 CB ANDRE MARCOS DA SILVA 19/11/2010 00/00/0000 2009 05 00 119303-6 CB ANDRE MARCOS DA SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 119346-5 CB MARCILIO MOREIRA COLARES 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 119353-1 CB MARCILIO JOSE DE SOUZA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 119451-3 CB WILSON GOMES DE SOUZA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 119550-2 3 SGT VALDIR JOSE DE SELES 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 122604-2 1 TEN MARLEY CHRISTINO NAVARRO JUNIOR 17/12/2010 00/00/0000 2009 10 12 122754-5 CB CLAUDIO ROBERTO PEREIRA DE JESUS 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 6 /42 Visto Scmt: 122758-6 CB EDIVALDO PINHEIRO DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 122772-7 CB JEAN CARLOS BARROS DE OLIVEIRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 122802-2 2 SGT RODRIGO LORENTZ SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 122803-0 2 SGT SERGIO ALVES PEREIRA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 122805-5 3 SGT RONALDO PEREIRA DE AMORIM 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 122813-9 CB WANDERLEY MENDES DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 122842-8 CB RAFAEL ELIAS DE MEIRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 123100-0 SD 1 CL LUCIANO GOMES DA SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 123772-6 CB MOACIR LUIZ SOUTO 26/11/2010 00/00/0000 2009 13 15 123772-6 CB MOACIR LUIZ SOUTO 15/12/2010 00/00/0000 2010 10 12 124715-4 1 TEN RAFAEL DUARTE MUNIZ 26/11/2010 00/00/0000 2009 13 15 124715-4 1 TEN RAFAEL DUARTE MUNIZ 15/12/2010 00/00/0000 2010 10 12 125102-4 CB REINALDO MARTINS DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 125236-0 CB ROGERIO GOMES SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 125242-8 CB ANDREW MARTINS BRAGA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 125243-6 CB EDILSON DIAS DO CARMO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 125245-1 SD 1 CL PARSONS DE MATOS MACHADO 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 125247-7 CB ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 127459-6 2 SGT VICTOR CHRISPIM DOS SANTOS JUNIOR 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 130127-4 SD 1 CL ELVIS SILVA PINHEIRO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 130238-9 SD 1 CL RENATO SENA FARIAS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 130500-2 3 SGT HEBERTH PAULO DIAS 05/10/2010 00/00/0000 2010 10 00 133481-2 SD 1 CL PAULO ROBSON FAGUNDES 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 00 133548-8 SD 1 CL RICARDO WOLFF GUIMARAES 17/12/2010 00/00/0000 2010 10 12 133602-3 SD 1 CL EDUARDO GONCALVES ZACARIAS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 133609-8 SD 1 CL RAFAEL SIMPLICIO DA CRUZ 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 133858-1 SD 1 CL ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA 17/12/2010 00/00/0000 2010 10 00 138450-2 3 SGT ARNALDO CAMARGOS SANTANA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 138904-8 SD 1 CL CELSON FERREIRA BRITO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 138910-5 SD 1 CL LUCIO BITTENCOURT MOTTA JUNIOR 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 139160-6 SD 1 CL AGNALDO FERREIRA DE SOUZA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 139168-9 SD 1 CL ALAN DE OLIVEIRA PEDROSO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 00 139193-7 SD 1 CL FELIPE ONOFRI MACIEL 17/12/2010 00/00/0000 2010 10 00 139821-3 SD 1 CL THALLES DOHLER SCHUTTE 22/11/2010 00/00/0000 2009 04 00 139821-3 SD 1 CL THALLES DOHLER SCHUTTE 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 141755-9 SD 1 CL DIEGO LIMA RICARDO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 142204-7 SD 1 CL WANDERSON RAFAEL DE FIGUEIREDO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 143627-8 SD 1 CL RICARDO RAMOS ALVES 10/12/2010 00/00/0000 2010 15 00 143870-4 SD 1 CL VALFRIDO DE NOVAIS SANTOS 17/12/2010 00/00/0000 2009 10 12 145177-2 SD 1 CL JULIO CESAR FERREIRA PIRES 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 00 145270-5 SD 1 CL PAULO EMILK GOMES CORDEIRO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 146127-6 SD 1 CL DAYVISSON CAETANO DA SILVA 17/12/2010 00/00/0000 2009 10 30 146393-4 SD 1 CL ADELSON CARLOS DAS GRACAS 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 148446-8 SD 1 CL EDSON SANTANA PINHEIRO JUNIOR 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 7 /42 Visto Scmt: 149720-5 SD 1 CL HITALO BARBOSA LIMA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 149998-7 SD 1 CL HENRIQUE FERREIRA TRINDADE 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 150055-2 SD 1 CL MATEUS RAMOS DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 150062-8 SD 1 CL ALEXSANDER PINHEIRO F B DE SOUZA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 150086-7 SD 1 CL DARLAN SOUZA GOMES 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 150102-2 SD 1 CL JOHNNY WINTER LEAL 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 150116-2 SD 1 CL ALEXANDRO RAMOS DA SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 151460-3 SD 1 CL JARBAS FRANCISCO GONCALVES JUNIOR 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO (ANULAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXXIII, do Artigo 173, do RGPM, aprovado peloDecreto nº 11.636, de 29Jan69, de conformidade com o previsto no Artigo 15, c/c Artigo 26, Inciso I, da Lei Nº 5.301, de 16/10/1969, que contém o EPPM, ANULA o(s) ato(s) de designação para exercício de função na Unidade, do(s) militar(es) abaixo, TORNANDO SEM EFEITO a(s) publicação(ões) referenciada(s): SERVIDOR ....: 105752-0 3 SGT ANTONIO MARCOS MEDINA DATA DO ATO: .:12/07/2010 FUNCAO ......: 140 - COMANDANTE DE GUARNICAO ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 BI ANTERIOR - NUMERO: 026 DE 23/08/2010 SERVIDOR ....: 105752-0 3 SGT ANTONIO MARCOS MEDINA DATA DO ATO: .:12/08/2010 FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 BI ANTERIOR - NUMERO: 026 DE 23/08/2010 SERVIDOR ....: 108048-0 3 SGT ALONSO BULHOES DATA DO ATO: .:25/08/2010 FUNCAO ......: 034 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 BI ANTERIOR - NUMERO: 027 DE 30/08/2010 SERVIDOR ....: 108048-0 3 SGT ALONSO BULHOES DATA DO ATO: .:25/08/2010 FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 BI ANTERIOR - NUMERO: 027 DE 30/08/2010 SERVIDOR ....: 108048-0 3 SGT ALONSO BULHOES DATA DO ATO: .:25/08/2010 FUNCAO ......: 073 - AUXILIAR DE ESTATISTICA ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 BI ANTERIOR - NUMERO: 027 DE 30/08/2010 SERVIDOR ....: 110217-7 3 SGT CARLOS DETE MEDINA CARDOSO DATA DO ATO: .:01/07/2010 FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 BI ANTERIOR - NUMERO: 023 DE 19/07/2010 Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: DESLIGAMENTO DA UNIDADE (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso VIII do Artigo 173, do Decreto 11.636, de 29jan69 (RGPM) c/c a Alínea "b" do Inciso XXXVII do mesmo artigo, publica o(s) desligamento(s) do(s) militar(es) abaixo do efetivo da Unidade, em virtude de transferência/designação: SERVIDOR ........: 074808-7 3 SGT JANIEL DE JESUS SANTOS DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 8 /42 Visto Scmt: ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 PEL PM ESP/24 CIA PM IND SERVIDOR ........: 085068-5 3 SGT ALTAIR SILVA COSTA DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 4 GP/2 PEL PM/155 CIA PM/19 BP SERVIDOR ........: 088115-1 3 SGT ANTONIO VALERIANO DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 PEL PM ESP/24 CIA PM IND SERVIDOR ........: 091989-4 3 SGT VALDIR PEREIRA SANTOS DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/3 PEL PM/26 CIA PM IND SERVIDOR ........: 093256-6 3 SGT ADIMINIO MARTINS LEAL DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/3 PEL PM/233 CIA PM/44 BP SERVIDOR ........: 098752-9 3 SGT MODESTINO LIMA DE OLIVEIRA DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 2 GP/3 PEL PM/155 CIA PM/19 BP SERVIDOR ........: 098757-8 3 SGT RUBENS FERNANDES DA CRUZ DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/2 PEL PM/26 CIA PM IND SERVIDOR ........: 098759-4 3 SGT SEBASTIAO JOSE MARIA ORSINE SILVA DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/2 PEL PM/155 CIA PM/19 BP SERVIDOR ........: 098769-3 3 SGT ANTONIO JARBAS VIEIRA PRATES DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/2 PEL PM/222 CIA PM/26 CI SERVIDOR ........: 098788-3 3 SGT MANOEL ROSENDO DE SOUZA DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 2 GP/2 PEL PM/26 CIA PM IND SERVIDOR ........: 100579-2 3 SGT RONALDO FERREIRA MARTINS DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/4 PEL PM/155 CIA PM/19 BP SERVIDOR ........: 101958-7 3 SGT GERALDO CESAR ESTEVES DUARTE DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 6 GP/3 PEL PM/24 CIA PM IND SERVIDOR ........: 102913-1 3 SGT ADAILTON FERRAZ DE SOUSA DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: P1/EM/44 BPM SERVIDOR ........: 102930-5 3 SGT ANTONIO DE SOUSA PEREIRA DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 6 GP/2 PEL PM/233 CIA PM/44 BP SERVIDOR ........: 102961-0 3 SGT IVAN FERREIRA CELES DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: P1/EM/44 BPM SERVIDOR ........: 103015-4 3 SGT LUCIANO CAMPOS LEAL DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: P1/EM/44 BPM SERVIDOR ........: 103060-0 3 SGT ROMEU RODRIGUES MOREIRA DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 PEL PM ESP/24 CIA PM IND SERVIDOR ........: 105534-2 3 SGT EMERSON RODRIGUES VIEIRA DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/2 PEL PM/222 CIA PM/26 CI SERVIDOR ........: 105558-1 3 SGT WINER DIAS SANTOS DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/1 PEL PM/26 CIA PM IND SERVIDOR ........: 105574-8 3 SGT JOSE WILTON MOREIRA DA SILVA DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: P1/EM/44 BPM SERVIDOR ........: 105584-7 3 SGT AILTON RAMOS DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: P1/EM/44 BPM SERVIDOR ........: 105589-6 3 SGT ANISIO MARCIO RODRIGUES DE SOUZA DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 9 /42 Visto Scmt: ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 4 GP/3 PEL PM/233 CIA PM/44 BP SERVIDOR ........: 105739-7 3 SGT ERIVELTO RODRIGUES FERREIRA DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 PEL PM ESP/24 CIA PM IND SERVIDOR ........: 105752-0 3 SGT ANTONIO MARCOS MEDINA DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/5 PEL PM/155 CIA PM/19 BP SERVIDOR ........: 106408-8 CB CLESIO VIANA SANTOS DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/1 PEL PM/26 CIA PM IND SERVIDOR ........: 108025-8 3 SGT GILMA GONCALVES DE CARVALHO DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 2 GP/6 PEL PM/155 CIA PM/19 BP SERVIDOR ........: 108042-3 3 SGT CARLOS RICARDO DA CUNHA VILELA DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: P2/EM/26 CIA PM IND SERVIDOR ........: 108048-0 3 SGT ALONSO BULHOES DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 4 GP/6 PEL PM/155 CIA PM/19 BP SERVIDOR ........: 108053-0 3 SGT RONALDO DA COSTA SOARES DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/6 PEL PM/155 CIA PM/19 BP SERVIDOR ........: 108059-7 3 SGT DOMINGOS CELIO DE OLIVEIRA DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 4 GP/2 PEL PM RV/15 CIA PM IND SERVIDOR ........: 108064-7 3 SGT ALMIRO OLIVEIRA DA CONCEICAO DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 5 GP/2 PEL PM/155 CIA PM/19 BP SERVIDOR ........: 108073-8 3 SGT MANOEL JOSE COSTA RAMOS DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/6 PEL PM/155 CIA PM/19 BP SERVIDOR ........: 110205-2 3 SGT WELINTON RICARDO DIAS DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/3 PEL PM/26 CIA PM IND SERVIDOR ........: 110206-0 3 SGT ROSEMARQUES FIGUEIREDO SERTANEJO DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 4 GP/4 PEL PM MAMB ESP/15 CIA SERVIDOR ........: 110217-7 3 SGT CARLOS DETE MEDINA CARDOSO DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: P3/EM/26 CIA PM IND SERVIDOR ........: 110219-3 3 SGT MARCELO RAMOS DOS SANTOS DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/4 PEL PM/155 CIA PM/19 BP SERVIDOR ........: 110229-2 3 SGT JOSIENE DO NASCIMENTO DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/2 PEL PM/233 CIA PM/44 BP SERVIDOR ........: 110230-0 3 SGT JOSE VALDOMIRO DA SILVA GUIMARAES DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 2 GP/3 PEL PM/155 CIA PM/19 BP SERVIDOR ........: 110251-6 3 SGT VANDER DOS SANTOS DUTRA DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/4 PEL PM/155 CIA PM/19 BP SERVIDOR ........: 125108-1 CB WELINGTON FERREIRA GOMES DATA DO ATO: 12/07/2010 TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 2 PEL PM/155 CIA PM/19 BPM DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS SERVIDOR ........: 127447-1 CB EDMUNDO LEITE GUIMARAES DATA DO ATO: 12/07/2010 TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 2 PEL PM/47 CIA PM/19 BPM DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS SERVIDOR ........: 130217-3 SD 1 CL MARCOS JOSE VIEIRA TORRES DATA DO ATO: 12/07/2010 TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: P1/EM/19 BPM DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS SERVIDOR ........: 138038-5 SD 1 CL EDUARDO VIEIRA MARCOS DATA DO ATO: 12/07/2010 TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 10 /42 Visto Scmt: ORIGEM ..........: 1 PEL PM/42 CIA PM/19 BPM DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS SERVIDOR ........: 138876-8 SD 1 CL NAYANA DE SOUZA RAMOS DATA DO ATO: 12/07/2010 TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: P1/EM/19 BPM DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS SERVIDOR ........: 138995-6 SD 1 CL JOSE MARIA RODRIGUES DE S JUNIOR DATA DO ATO: 12/07/2010 TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: ALMX/19 BPM DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS SERVIDOR ........: 142460-5 SD 1 CL LUCAS SILVA DE OLIVEIRA DATA DO ATO: 12/07/2010 TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 1 GP/3 PEL PM/155 CIA PM/19 BP DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS SERVIDOR ........: 143533-8 SD 1 CL MARCOS FRANCISCO FERREIRA MARTINS DATA DO ATO: 12/07/2010 TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 1 PEL PM/47 CIA PM/19 BPM DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS SERVIDOR ........: 146307-4 SD 1 CL KELLY DA PENHA MARCELINO DATA DO ATO: 12/07/2010 TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS SERVIDOR ........: 150051-1 SD 1 CL CARLOS RICELIO NUNES MORAIS DATA DO ATO: 09/04/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/3 PEL PM/24 CIA PM IND SERVIDOR ........: 150102-2 SD 1 CL JOHNNY WINTER LEAL DATA DO ATO: 30/03/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/3 PEL PM/24 CIA PM IND Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: DISPENSA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO NA UNIDADE (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXXIII, do Artigo 173, do Regulamento Geral da Polícia Militar (RGPM), aprovado pelo Decreto nº 11.636, de 29Jan6 9, de conformidade com o previsto no Artigo 15, c/c Artigo 26, Inciso I, da Lei Nº 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (EPPM), resolve DISPENSAR do exercício de função na Unidade, o(s) militar(es) abaixo: SERVIDOR ....: 074808-7 3 SGT JANIEL DE JESUS SANTOS DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 085068-5 3 SGT ALTAIR SILVA COSTA DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 088115-1 3 SGT ANTONIO VALERIANO DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 091989-4 3 SGT VALDIR PEREIRA SANTOS DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 093256-6 3 SGT ADIMINIO MARTINS LEAL DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 094515-4 1 SGT FLAVIO MARINHO DOS SANTOS DATA DO ATO: .:01/09/2010 FUNCAO ......: 103 - AUXILIAR DE RECRUTAMENTO E SELECAO ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 01/09/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 098752-9 3 SGT MODESTINO LIMA DE OLIVEIRA DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 11 /42 Visto Scmt: SERVIDOR ....: 098757-8 3 SGT RUBENS FERNANDES DA CRUZ DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 098759-4 3 SGT SEBASTIAO JOSE MARIA ORSINE SILVA DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 098769-3 3 SGT ANTONIO JARBAS VIEIRA PRATES DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 098788-3 3 SGT MANOEL ROSENDO DE SOUZA DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 100579-2 3 SGT RONALDO FERREIRA MARTINS DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 101958-7 3 SGT GERALDO CESAR ESTEVES DUARTE DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 102913-1 3 SGT ADAILTON FERRAZ DE SOUSA DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 102930-5 3 SGT ANTONIO DE SOUSA PEREIRA DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 102961-0 3 SGT IVAN FERREIRA CELES DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 103015-4 3 SGT LUCIANO CAMPOS LEAL DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 103060-0 3 SGT ROMEU RODRIGUES MOREIRA DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 105534-2 3 SGT EMERSON RODRIGUES VIEIRA DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 105558-1 3 SGT WINER DIAS SANTOS DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 105574-8 3 SGT JOSE WILTON MOREIRA DA SILVA DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 12 /42 Visto Scmt: SERVIDOR ....: 105584-7 3 SGT AILTON RAMOS DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 105589-6 3 SGT ANISIO MARCIO RODRIGUES DE SOUZA DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 105739-7 3 SGT ERIVELTO RODRIGUES FERREIRA DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 105752-0 3 SGT ANTONIO MARCOS MEDINA DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 106408-8 CB CLESIO VIANA SANTOS DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 108025-8 3 SGT GILMA GONCALVES DE CARVALHO DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 108042-3 3 SGT CARLOS RICARDO DA CUNHA VILELA DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 108048-0 3 SGT ALONSO BULHOES DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 108053-0 3 SGT RONALDO DA COSTA SOARES DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 108059-7 3 SGT DOMINGOS CELIO DE OLIVEIRA DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 108064-7 3 SGT ALMIRO OLIVEIRA DA CONCEICAO DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 108073-8 3 SGT MANOEL JOSE COSTA RAMOS DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 110205-2 3 SGT WELINTON RICARDO DIAS DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 110206-0 3 SGT ROSEMARQUES FIGUEIREDO SERTANEJO DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 13 /42 Visto Scmt: SERVIDOR ....: 110217-7 3 SGT CARLOS DETE MEDINA CARDOSO DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 110219-3 3 SGT MARCELO RAMOS DOS SANTOS DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 110229-2 3 SGT JOSIENE DO NASCIMENTO DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 110230-0 3 SGT JOSE VALDOMIRO DA SILVA GUIMARAES DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 110251-6 3 SGT VANDER DOS SANTOS DUTRA DATA DO ATO: .:22/06/2010 FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 125108-1 CB WELINGTON FERREIRA GOMES DATA DO ATO: .:11/07/2010 FUNCAO ......: 239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 11/07/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 127447-1 CB EDMUNDO LEITE GUIMARAES DATA DO ATO: .:11/07/2010 FUNCAO ......: 239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 11/07/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 130217-3 SD 1 CL MARCOS JOSE VIEIRA TORRES DATA DO ATO: .:11/07/2010 FUNCAO ......: 272 - TELEATENDENTES ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 161 - CICOP DATA TERMINO : 11/07/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 138038-5 SD 1 CL EDUARDO VIEIRA MARCOS DATA DO ATO: .:11/07/2010 FUNCAO ......: 239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 11/07/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 138876-8 SD 1 CL NAYANA DE SOUZA RAMOS DATA DO ATO: .:11/07/2010 FUNCAO ......: 082 - AUX. DE JUSTICA E DISCIPLINA/ENQUADRADOR ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS DATA TERMINO : 11/07/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 138876-8 SD 1 CL NAYANA DE SOUZA RAMOS DATA DO ATO: .:11/07/2010 FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS DATA TERMINO : 11/07/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 138876-8 SD 1 CL NAYANA DE SOUZA RAMOS DATA DO ATO: .:11/07/2010 FUNCAO ......: 096 - AUXILIAR DE PESSOAL ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS DATA TERMINO : 11/07/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 138876-8 SD 1 CL NAYANA DE SOUZA RAMOS DATA DO ATO: .:11/07/2010 FUNCAO ......: 120 - BOLETINISTA ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS DATA TERMINO : 11/07/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 138995-6 SD 1 CL JOSE MARIA RODRIGUES DE S JUNIOR DATA DO ATO: .:11/07/2010 FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 029 - ALMOXARIFADO DATA TERMINO : 11/07/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 142460-5 SD 1 CL LUCAS SILVA DE OLIVEIRA DATA DO ATO: .:11/07/2010 FUNCAO ......: 239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO ENCARGO (S/N): N
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 14 /42 Visto Scmt: LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 11/07/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 143533-8 SD 1 CL MARCOS FRANCISCO FERREIRA MARTINS DATA DO ATO: .:11/07/2010 FUNCAO ......: 239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 11/07/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 146307-4 SD 1 CL KELLY DA PENHA MARCELINO DATA DO ATO: .:11/07/2010 FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 11/07/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 150051-1 SD 1 CL CARLOS RICELIO NUNES MORAIS DATA DO ATO: .:08/04/2010 FUNCAO ......: 280 - ALUNO DE CURSO DE FORMACAO CABO/SOLDADO ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 822 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 08/04/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 150102-2 SD 1 CL JOHNNY WINTER LEAL DATA DO ATO: .:29/03/2010 FUNCAO ......: 280 - ALUNO DE CURSO DE FORMACAO CABO/SOLDADO ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 822 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 29/03/2010 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0 SERV.PASSAGEM: 000000 0 Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: CONTROLE FISIOLÓGICO (CF) (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso VIII do art 173 do Dec. 11.636, de 29jan69 c/c Inciso II do art. 56 do Dec 18.445, de 15abr77, e nos termos dos artigos 4º e 7º da Res. nº 3321, de 24/09/1996, c/c os artigos 42 e 45, todos constantes das DEPM, aprovadas pela Resolução nº 4068, de 09 de março de 2.010, faz publicar o resultado do CONTROLE FISIOLÓGICO do(s) militar(es) abaixo: NUMERO P/G NOME DO SERVDOR RESULTADO 090027-4 CB PAULO ROBERTO MEDEIROS LIMA APROVADO 090150-4 1 SGT ADILSON DE SOUZA PEREIRA APROVADO 093323-4 CB JULIO CESAR QUARESMA FONSECA APROVADO 095695-3 CB RILDO VIEIRA DOS SANTOS APROVADO 098802-2 3 SGT VALDECI DOS SANTOS APROVADO 101983-5 2 SGT ITALO MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS APROVADO 108056-3 2 SGT MARCIO PEREIRA DOS SANTOS APROVADO 114512-7 CB SIDCLEY ALVES DE SOUZA APROVADO 119461-2 CB JOSE NEILDO BATISTA DOS SANTOS APROVADO 122748-7 SD 1 CL ALESSANDRO ALVES MIRANDA APROVADO 122819-6 SD 1 CL PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA APROVADO 122839-4 CB LAUDEMIR OLIVEIRA PACHECO APROVADO 125243-6 CB EDILSON DIAS DO CARMO APROVADO 127483-6 CB LUIS MARCIO GONCALVES PEREIRA APROVADO 127509-8 SD 1 CL LUCIANO GONCALVES FERREIRA APROVADO 132192-6 SD 1 CL MOSARTH DOS SANTOS ALEXANDRINO APROVADO 138918-8 SD 1 CL GISUEL OLIVEIRA GUIMARAES APROVADO 139212-5 SD 1 CL GILIARDE DIAS PEREIRA APROVADO 142405-0 SD 1 CL SILAS ABRANTES FERNANDES APROVADO 142553-7 SD 1 CL JULIMAR FERREIRA DIAS APROVADO 142649-3 SD 1 CL WESLY OLIVEIRA SCHUTTE APROVADO
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 15 /42 Visto Scmt: 142655-0 SD 1 CL ANDRE LEMOS BARBOSA APROVADO 142686-5 SD 1 CL KAMILA DE SOUZA MENDES APROVADO 142794-7 SD 1 CL MARCELO JULIANO BRUCK APROVADO 146174-8 SD 1 CL BRUNO RIBEIRO DA CRUZ APROVADO Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: DECLARAÇÃO DE BENS (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso VIII do art 173 do Dec. 11.636 - RGPM, de 29jan69 c/c Inciso II do art. 56 do Dec. 18.445 - R-100, de 15abr77, PUBLICAa (s) declaração(ões) de bens e valor(es) que compõe o(s) patrimônio(s) privado(s) do(s) militar(es) abaixo, nos termos do Artigo 13 da Lei complementar nº 8429, 02 de junho de 1992: SERVIDOR .....: 081582-9 1 SGT JORDELINO RODRIGUES BARRETO FILHO DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 1 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0 DESCRICAO ....: NADA A DECLARAR SERVIDOR .....: 093269-9 2 TEN CLAUDEMIR COSTA PRATES DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 80.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0 DESCRICAO ....: UMA CASA SERVIDOR .....: 093304-4 2 TEN GILBERTO TIAGO DE OLIVEIRA DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 14/03/2009 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 39.500 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0 DESCRICAO ....: 01 VEICULO GM/CORSA SEDAN/09 SERVIDOR .....: 093416-6 2 TEN REGINALDO LUIZ CAVALCANTE DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 180.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0 DESCRICAO ....: IMOVEL DE DOIS PAVIMENTOS, LOCALIZADO NO BAIRRO MATINHA, RUA CLOTILDE LOESCH HOLLERBACH SERVIDOR .....: 093416-6 2 TEN REGINALDO LUIZ CAVALCANTE DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 26/06/2009 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 26.500 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0 DESCRICAO ....: 01 VEICULO FIAT PALIO ECONOMU 09/10 SERVIDOR .....: 104131-8 2 TEN LEVINA MARCIA MORAIS MARTINS DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 1 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0 DESCRICAO ....: NADA A DECLARAR SERVIDOR .....: 110225-0 1 TEN ANDERSON DANTAS VIEIRA DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 43.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0 DESCRICAO ....: VEICULO GM/ASTRA/2009 SERVIDOR .....: 110225-0 1 TEN ANDERSON DANTAS VIEIRA DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 5.300 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0 DESCRICAO ....: MOTO SUZUKI 125 YES/2008 SERVIDOR .....: 113275-2 2 SGT RENATO OLIVEIRA SILVA DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 01/02/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 25.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0 DESCRICAO ....: 01 VEICULO VW FOX 2004/2005 SERVIDOR .....: 113275-2 2 SGT RENATO OLIVEIRA SILVA DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 90.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 180.000 , 0 DESCRICAO ....: UMA CASA RESIDENCIAL NA RUA SEBASTIAO MATOS - BAIRRO SAO JACINTO SERVIDOR .....: 118687-3 CAP WALTER APARECIDO LAGO RAMOS DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 40.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 40.000 , 0
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 16 /42 Visto Scmt: DESCRICAO ....: UM VEICULO CROSS FOX 97/98 SERVIDOR .....: 118687-3 CAP WALTER APARECIDO LAGO RAMOS DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 8.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 8.000 , 0 DESCRICAO ....: UMA MOTOCICLETA SAHARA/98 SERVIDOR .....: 118687-3 CAP WALTER APARECIDO LAGO RAMOS DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 1.300 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 1.300 , 0 DESCRICAO ....: NOTBOOK POSITIVO SERVIDOR .....: 118687-3 CAP WALTER APARECIDO LAGO RAMOS DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 12.500 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 20.000 , 0 DESCRICAO ....: CONTA CORRENTE SERVIDOR .....: 118687-3 CAP WALTER APARECIDO LAGO RAMOS DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 18.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0 DESCRICAO ....: POUPAN§A SERVIDOR .....: 119307-7 2 SGT WAGNER DE SOUZA REIS DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 25.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 40.000 , 0 DESCRICAO ....: 01 LOTE NO BAIRRO OLGA CORREIA PRATES SERVIDOR .....: 119307-7 2 SGT WAGNER DE SOUZA REIS DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 30.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 50.000 , 0 DESCRICAO ....: 01 LOTE NO BAIRRO MARAJOARA SERVIDOR .....: 119307-7 2 SGT WAGNER DE SOUZA REIS DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 20.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 24.000 , 0 DESCRICAO ....: 01 VEICULO VW GOL 06/07 SERVIDOR .....: 119307-7 2 SGT WAGNER DE SOUZA REIS DATA DO ATO: 29/09/2010 DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000 VALOR ASSUMIU : R$ 25.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 25.000 , 0 DESCRICAO ....: 50% DE UM LOTE NA CIDADE DE PIUNA/ES. Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXXIII, do Artigo 173, do Regulamento do Geral da Polícia Militar (RGPM), aprovado pelo Decreto nº 11.636, de 29Jan69, de conformidade com o previsto no Artigo 15, c/c Artigo 26, Inciso I, da Lei Nº 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto de Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais (EPPM), resolve DESIGNAR para exercício de função na Unidade, o(s) militar(es) abaixo: SERVIDOR ....: 050244-3 2 SGT ANTONIO DAS GRACAS BATISTA DATA DO ATO: .:27/10/2010 FUNCAO ......: 418 - INATIVO ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 430 - INATIVIDADE DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 064817-0 2 SGT WALDEIR PEREIRA DA CONCEICAO DATA DO ATO: .:01/01/2010 FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 430 - INATIVIDADE DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 083748-4 1 SGT IRAMES BATISTA DA COSTA DATA DO ATO: .:10/08/2010 FUNCAO ......: 140 - COMANDANTE DE GUARNICAO ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 094515-4 1 SGT FLAVIO MARINHO DOS SANTOS DATA DO ATO: .:01/09/2010 FUNCAO ......: 103 - AUXILIAR DE RECRUTAMENTO E SELECAO ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 105701-7 CB REINALDO FERNANDES DA CRUZ DATA DO ATO: .:01/09/2010 FUNCAO ......: 239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO ENCARGO (S/N): N
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 17 /42 Visto Scmt: LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 105752-0 3 SGT ANTONIO MARCOS MEDINA DATA DO ATO: .:23/06/2010 FUNCAO ......: 140 - COMANDANTE DE GUARNICAO ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 105752-0 3 SGT ANTONIO MARCOS MEDINA DATA DO ATO: .:23/06/2010 FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 105752-0 3 SGT ANTONIO MARCOS MEDINA DATA DO ATO: .:23/06/2010 FUNCAO ......: 034 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 105752-0 3 SGT ANTONIO MARCOS MEDINA DATA DO ATO: .:23/06/2010 FUNCAO ......: 073 - AUXILIAR DE ESTATISTICA ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 138898-2 SD 1 CL MARCELO RIBEIRO DA SILVA DATA DO ATO: .:21/09/2010 FUNCAO ......: 096 - AUXILIAR DE PESSOAL ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 138898-2 SD 1 CL MARCELO RIBEIRO DA SILVA DATA DO ATO: .:21/09/2010 FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: SERV.PASSAGEM: 000000 0 Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: AFASTADO P/ AGUARDAR TRANSFERÊNCIA P/ RESERVA (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso VIII do art 173 do Decreto 11.636, de 29jan69 c/c inciso II do art. 56 do Decreto 18.445, de 15abr77, CONCEDE o(s) afastamento(s) das funções, para aguardar(em) em casa a(s) transferência(s) para a inatividade, nos termos do Parágrafo 6, do Artigo 36, c/c o Parágrafo 11, do Artigo 39, da Constituição Estadual, ao(s) militar(es) abaixo: NUMERO P/G NOME DATA DO ATO 085070-1 2 TEN JUMAR GONCALVES AFONSO 20/09/2010 Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: APRESENTAÇÃO APÓS MOVIMENTAÇÃO (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso VIII do Artigo 173 do Decreto 11.636, de 29jan69 c/c Inciso II do Artigo 56 do Decreto 18.445, de 15abr77, publica, nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 173, do Decreto 11.636, de 29jan69 a(s) apresentação(ões) na Unidade, do(s) militar(es) abaixo: SERVIDOR ........: 050244-3 2 SGT ANTONIO DAS GRACAS BATISTA DATA DO ATO: 27/09/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : INTERESSE PROPRIO ORIGEM ..........: 1 GP RV/1 PEL PM RV/8 CIA PM I DESTINO: INATIVOS/19 BPM SERVIDOR ........: 105701-7 CB REINALDO FERNANDES DA CRUZ DATA DO ATO: 01/09/2010 TIPO MOVIMENTACAO: DESIGNACAO MOTIVO : INTERESSE PROPRIO ORIGEM ..........: P1/EM/19 BPM DESTINO: 2 PEL PM/42 CIA PM/19 BPM SERVIDOR ........: 105752-0 3 SGT ANTONIO MARCOS MEDINA DATA DO ATO: 23/06/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/5 PEL PM/155 CIA PM/19 BP SERVIDOR ........: 138898-2 SD 1 CL MARCELO RIBEIRO DA SILVA DATA DO ATO: 21/09/2010 TIPO MOVIMENTACAO: DESIGNACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 1 PEL PM/47 CIA PM/19 BPM DESTINO: P1/EM/19 BPM
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 18 /42 Visto Scmt: Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2203 - 19 BPM O Tenente-Coronel PM Chefe do(a) CAP da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de sua competência prevista no Inciso VIII, do Artigo 19, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos (R-103), aprovado pela Resolução Nº 3875, de 08/08/2006, de conformidade com o Parágrafo 7º, do Artigo 36, da Constituição Estadual, de 21/09/89, DEFERE a(s) averbação(ões) de tempo de serviço prestado pelo(s) militar(es) abaixo, conforme certidão(ões) apresentada(s): NUMERO P/G NOME INICIO TERMINO VANTAGEM TEMPO ANOS/ (S/N) (E/A) DIAS 090025-8 CB HELIO GOMES DA SILVA 31/01/1983 03/07/1983 S A 0000/063 AVERBACAO: 03 - SERV. ANTERIOR PRESTADO AO EXERCITO ORGAO: EXERCITO BRASILEIRO 126984-4 CB VALDETE COELHO RODRIGUES 01/02/1990 04/04/1999 N A 0007/100 AVERBACAO: 10 - SERVICO PRESTADO A EMPRESA PRIVADA ORGAO: INSS 133563-7 SD 1 CL JOSE ROBERTO DA ROCHA JUNIOR 05/02/1996 06/07/1996 S A 0000/068 AVERBACAO: 03 - SERV. ANTERIOR PRESTADO AO EXERCITO ORGAO: EXERCITO BRASILEIRO 142678-2 SD 1 CL ALVINO PEREIRA DE SOUSA 15/12/2000 15/10/2004 N A 0002/321 AVERBACAO: 10 - SERVICO PRESTADO A EMPRESA PRIVADA ORGAO: INSS Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso VIII do artigo 173, do Decreto 11.636, de 29jan69, (RGPM) c/c Inciso II, do artigo 56, do Decreto Estadual nº 18.445 (R-100), e de conformidade com o disposto no artigo 112, do ADCT, da Constituição Estadual, de 21set89, acrescido pela EC nº 57, de 15jul03, CONCEDE qüinqüênio(s) administrativo(s) ao(s) militar(es) abaixo: NUMERO P/G NOME DO SERVIDOR DATA DO ATO QUINQUENIO 114397-3 CB JOSE ADAO OLIVEIRA 08/09/2010 3 DESCRICAO: CONCEDIDO O 3ó QUINQUENIO ADMINSTRATIVO A PARTIR DE 08SET2010. CONTA DE 01MAR96 A 08SET2010, COM 15 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 14 ANOS E 222 DIAS DE EFETIVO SERVIèO E 143 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO NO SIRH EM 07OUT2010). Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: FÉRIAS ANUAIS - CASSAÇÃO (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND O Cap PM Comandante do(a) 24 CIA PM IND/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 102 e 106 da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969 (EMEMG), c/c o parágrafo 1º, do artigo 2º, da Resolução 4059, de 30/12/2009, resolve CASSAR o gozo das férias anuais concedidas ao(s) militar(es) abaixo, pelos motivos que menciona: DIAS UTEIS DIAS UTEIS NUMERO P/G NOME INICIO EXERCICIO FERIAS CASSACAO 119379-6 CB JESUS REGIS DE MATOS 09/08/2010 2009 25 25 MOTIVO DA CASSACAO : 05 - DESCRICAO DO MOTIVO DA CASSACAO :TER SIDO JULGADO INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PELA JCS. 119379-6 CB JESUS REGIS DE MATOS 14/09/2010 2010 25 25 MOTIVO DA CASSACAO : 05 - DESCRICAO DO MOTIVO DA CASSACAO :TER SIDO JULGADO INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PELA JCS. Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: FÉRIAS ANUAIS - GOZO (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND O Major PM Comandante do(a) da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 102, da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969 (EMEMG), nos termos da Resolução 4059, de 30/12/2009, CONCEDE férias anuais ao(s) militar(es) abaixo: DIAS UTEIS DIAS
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 19 /42 Visto Scmt: NUMERO P/G NOME INICIO TERMINO EXERC. FERIAS ABONO 079971-8 3 SGT ADILSON GOMES NETO 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 088229-0 3 SGT WILTON GOMES RODRIGUES 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 088230-8 CB MANOEL MESSIAS MAGALHAES CORDEIRO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 088239-9 CB ILAMAS OLIVEIRA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 093430-7 3 SGT VARNEI BORGES DA SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2009 15 18 095863-7 3 SGT AIRTES DA COSTA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 105727-2 2 SGT DALMAR DAS NEVES CORDEIRO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 00 109054-7 CB EDVALDO CORDEIRO DOS SANTOS 10/12/2010 00/00/0000 2010 15 18 119270-7 CB LUIZ ALVES DE ARAUJO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 12 119311-9 CB FABIO BRANDAO GUIMARAES 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 119334-1 CB CRISTIANO ARIFA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 122300-7 CB ARIOVALDO SILVA BARBOSA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 122835-2 CB ANTONIO MODESTO FILHO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 125103-2 CB CASSIO JEAN DA CRUZ SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2010 10 00 125106-5 CB FLAVIO KLEBER QUARESMA SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 138385-0 SD 1 CL JOAO GONCALVES DA SILVA FILHO 26/11/2010 00/00/0000 2010 10 12 138920-4 SD 1 CL ALMIRO SOUZA PEREIRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 146259-7 SD 1 CL DANYEL NERES PEREIRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 10 12 149923-5 SD 1 CL SCHIRLEY VIEIRA DE SOUZA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 150229-3 SD 1 CL ALESSAIMITON RODRIGUES DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30 Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: FÉRIAS ANUAIS - GOZO (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND O Cap PM Comandante do(a) 24 CIA PM IND/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 102, da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969 (EMEMG), nos termos da Resolução 4059, de 30/12/2009, CONCEDE férias anuais ao(s) militar(es) abaixo: DIAS UTEIS DIAS NUMERO P/G NOME INICIO TERMINO EXERC. FERIAS ABONO 085088-3 3 SGT DELSON PEREIRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30 119379-6 CB JESUS REGIS DE MATOS 14/09/2010 00/00/0000 2010 25 30 Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: FÉRIAS ANUAIS - CONTAGEM COMO TEMPO SERVIÇO (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND O Cap PM Comandante do(a) 24 CIA PM IND/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 104, da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969, defere a contagem como tempo de serviço das férias anuais do(s) militar(es) abaixo, cujos exercícios não foram gozados por absoluta necessidade do serviço. DIAS UTEIS DIAS NUMERO P/G NOME INICIO TERMINO EXERC. FER. CAS. VANT. 119379-6 CB JESUS REGIS DE MATOS 09/08/2010 00/00/0000 2009 25 00 30 RESIDUO VANTAGEM : 00 BR119379-6 CB JESUS REGIS DE MATOS 14/09/2010 00/00/0000 2010 25 00 30 RESIDUO VANTAGEM : 00 BR Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: APRESENTAÇÃO APÓS MOVIMENTAÇÃO (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 20 /42 Visto Scmt: O Cap PM Comandante do(a) 24 CIA PM IND/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso VIII do Artigo 173 do Decreto 11.636, de 29jan69 c/c Inciso II do Artigo 56 do Decreto 18.445, de 15abr77, publica, nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 173, do Decreto 11.636, de 29jan69 a(s) apresentação(ões) na Unidade, do(s) militar(es) abaixo: SERVIDOR ........: 150051-1 SD 1 CL CARLOS RICELIO NUNES MORAIS DATA DO ATO: 05/10/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/3 PEL PM/24 CIA PM IND SERVIDOR ........: 150102-2 SD 1 CL JOHNNY WINTER LEAL DATA DO ATO: 05/10/2010 TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/3 PEL PM/24 CIA PM IND Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND O Tenente-Coronel PM Chefe do(a) CAP da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de sua competência prevista no Inciso VIII, do Artigo 19, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos (R-103), aprovado pela Resolução Nº 3875, de 08/08/2006, de conformidade com o Parágrafo 7º, do Artigo 36, da Constituição Estadual, de 21/09/89, DEFERE a(s) averbação(ões) de tempo de serviço prestado pelo(s) militar(es) abaixo, conforme certidão(ões) apresentada(s): NUMERO P/G NOME INICIO TERMINO VANTAGEM TEMPO ANOS/ (S/N) (E/A) DIAS 146252-2 SD 1 CL ARIANE MATOS DOS REIS 03/09/2001 30/09/2007 N A 0003/229 AVERBACAO: 10 - SERVICO PRESTADO A EMPRESA PRIVADA ORGAO: INSS Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND O Cap PM Comandante do(a) 24 CIA PM IND/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXXIII, do Artigo 173, do Regulamento do Geral da Polícia Militar (RGPM), aprovado pelo Decreto nº 11.636, de 29Jan69, de conformidade com o previsto no Artigo 15, c/c Artigo 26, Inciso I, da Lei Nº 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto de Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais (EPPM), resolve DESIGNAR para exercício de função na Unidade, o(s) militar(es) abaixo: SERVIDOR ....: 090171-0 2 SGT SEBASTIAO SOUSA PEREIRA DATA DO ATO: .:05/10/2010 FUNCAO ......: 034 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 090171-0 2 SGT SEBASTIAO SOUSA PEREIRA DATA DO ATO: .:05/10/2010 FUNCAO ......: 073 - AUXILIAR DE ESTATISTICA ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 090171-0 2 SGT SEBASTIAO SOUSA PEREIRA DATA DO ATO: .:05/10/2010 FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): S LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 150051-1 SD 1 CL CARLOS RICELIO NUNES MORAIS DATA DO ATO: .:05/10/2010 FUNCAO ......: 239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: SERV.PASSAGEM: 000000 0 SERVIDOR ....: 150102-2 SD 1 CL JOHNNY WINTER LEAL DATA DO ATO: .:05/10/2010 FUNCAO ......: 239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO ENCARGO (S/N): N LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000 SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: SERV.PASSAGEM: 000000 0 Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: AFASTADO P/ AGUARDAR TRANSFERÊNCIA P/ RESERVA (PUBLICAÇÃO) Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND O Cap PM Comandante do(a) 24 CIA PM IND/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso VIII do art 173 do Decreto 11.636, de 29jan69 c/c inciso II do art. 56 do Decreto 18.445, de 15abr77, CONCEDE o(s) afastamento(s) das funções, para aguardar(em) em casa a(s) transferência(s) para a inatividade, nos termos do Parágrafo 6, do Artigo 36, c/c o Parágrafo 11, do Artigo 39,
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 21 /42 Visto Scmt: da Constituição Estadual, ao(s) militar(es) abaixo: NUMERO P/G NOME DATA DO ATO 119379-6 CB JESUS REGIS DE MATOS 28/06/2010 Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS Assunto.: SINDICÂNCIA REGULAR - SOLUÇÃO Unidade.: 2203 - 19 BPM SINDICÂNCIA REGULAR - SOLUÇÃO PORTARIA NR 366/2008 - SR O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, previstas no § 3º do artigo 38 do Manual de Processos e Procedimentos Administrativos (MAPPAD), depois de acurada análise dos autos a que se refere a Portaria nº 366/2008 - SR, de 19/03/2008, instaurada pelo Comando do 39º BPM para apurar um acidente de trânsito com vítima ocorrido no dia 08/12/2007, na Avenida João César de Oliveira, altura do nº 3840, Bairro Eldorado, cidade de Belo Horizonte/MG, envolvendo a viatura orgânica da PMMG, prefixo PMMG-10164, marca VW GOL, placa GTM 4705, conduzida pelo sindicado nº 139.821-3, SD PM THALES DOHLER SCHUTTE e o veículo civil VW GOL, placa GLB-5458, cor VERMELHA, ano 1986, conduzido pelo civil Maurício Assunção; e; C O N S I D E R A N D O Q U E: I - a sindicância foi elaborada segundo as normas da Resolução 3666/2002, que instituiu o MAPPAD, sendo garantido ao sindicado Sd Schutte a participação em todas as fases da apuração, dentro dos princípios do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LV, da CF/88; II - os danos materiais causados à viatura orgânica PMMG-10164, marca VW GOL, placa GTM 4705, em razão do acidente, foi objeto de análise e providências pelo Comandante do 39º BPM, e face à transferência do sindicado Sd Schutte para o efetivo do 19º BPM a competência para a análise da conduta do militar na esfera disciplinar passou a este comando, por força do art. 45, da Lei Estadual nº 14.310/2002; III - o acidente de trânsito foi confirmado através do BOPM nº 1107547, de 09/12/2007, anexado aos autos às fls. 10 a 13v., no qual foi relatado que o sindicado Sd Schutte deslocava-se sentido Hospital Municipal de Contagem, prestando socorro a uma vítima de Acidente Vascular Cerebral - AVC, estando a pista molhada, quando o veículo derrapou, perdeu a aderência e chocou-se na traseira do veículo civil, que se encontrava parado no semáforo; IV - o teor do BOPM foi ratificado pelas declarações do sindicado Sd Schutte (fls. 29 e 30), depoimentos das testemunhas civis Simone de Oliveira do Carmo Assunção (fls. 39 a 41), Gilberto Rocha Diniz (fls. 51 e 52) e Fernando Eustáquio Rocha Diniz (fls. 89 e 90) e das testemunhas militares Cb Edvaldo Alves dos Santos (fls. 43 e 44) e 3º Sgt PM Anderson Magnus da Silva Alves (fls. 54 e 55), que também afirmaram que o sindicado não conduzia o veículo em alta velocidade e a pista de rolamento estava molhada; V - o sindicado Sd Schutte foi notificado às fls. 80 e 81 para apresentar razões escritas de defesa, sob a acusação de ter cometido a transgressão disciplinar descrita no art. 14, X, da Lei nº 14.310/2002, por ter danificado por imprudência, bem da Administração Pública do qual tinha a posse; VI - o sindicado apresentou suas razões escritas de defesa às fls. 82 a 87 e negou ter conduzido a viatura de forma imprudente, argüindo que agiu com proatividade ao prestar socorro ao civil vítima de um Acidente Vascular Cerebral - AVC e por isso deslocava rumo ao Hospital Municipal de Contagem, a inexigibilidade de conduta diversa por estar transitando com prioridade rumo ao Hospital, e finalizou sua defesa requerendo o arquivamento do feito; VII - o encarregado encerrou a sindicância concluindo que houve a transgressão disciplinar praticada pelo sindicado Sd Schutte por ter conduzido a viatura policial sem observar a distância de segurança regulamentada pelo art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro, infringindo o art. 14, X, da Lei Estadual nº 14.310/2002; VIII - o Conselho de Ética e Disciplina nº 37/2009, do 19º BPM, em reunião datada de 21/12/2009, analisou os autos e na conclusão reconheceu que não houve cometimento de transgressão disciplinar pelo sindicado Sd Schutte; IX - analisando o bojo dos autos, verifica-se que o sindicado Sd Schutte envolveu em acidente automobilístico enquanto deslocava sentido ao Hospital Municipal de Contagem, socorrendo um civil vítima de AVC; X - os depoimentos das testemunhas civis testemunhas civis Simone (fls. 39 a 41), Gilberto (fls. 51 e 52) e Fernando (fls. 89 e 90), das testemunhas militares Cb Edvaldo (fls. 43 e 44) e 3º Sgt PM Anderson (fls. 54 e 55) confirmam a situação do acidente (pista molhada) e o socorro que estava sendo prestado ao civil até o hospital; XI - a defesa apresentada pelo sindicado Sd Schutte elidiu a acusação, pois a situação em que se deu o acidente enquadra-se nas hipóteses de causas de justificação, do art. 19, I e III, -b-, da Lei Estadual nº 14.310/2002, pelo que o sindicado deverá ser absolvido do fato; R E S O L V E: a) Concordar com o parecer do Conselho de Ética e Disciplina dos Militares da Unidade, e absolver o sindicado nº 139.821-3, SD PM THALES DOHLER SCHUTTE, nos termos do art. 36, § 1º, I e III, -b- e -e-, da Instrução de Corregedoria nº 02/2009; b) notificar o nº 139.821-3, SD PM THALES DOHLER SCHUTTE, acerca da decisão, nos termos do art. 206, do MAPPAD e Decisão Administrativa nº 05/2002-CG; c) após o trâmite legal e publicações de estilo, arquive-se na pasta do nº 139.821-3, SD PM THALES DOHLER SCHUTTE, na forma do art. 48, IV, da Resolução nº 3666/2002, que instituiu o MAPPAD; Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Quartel em Teófilo Otoni, 27 de abril de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 45, VI da Lei Estadual nº 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, c/c art. 48 e 38, § 3º da Resolução nº 3.666, de
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 22 /42 Visto Scmt: 02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG, e, após acurada análise dos autos a que se refere a Portaria nº 10.227/2009, Sindicância Regular de 30 de setembro de 2009, que teve por objeto apurar notícia que no dia 19Ago2009, na cidade de Sete Lagoas/MG, uma pistola cal. 380, marca Taurus, nº de série KQF83726, contendo uma carregador municiado com 11 (onze) cartuchos, que se encontra registrada no Sistema de Armas da PMMG em nome do nº 131.618-1, SD PM ANDERSON SILVA SANTANA, teria sido apreendia por policiais militares durante uma ocorrência de tráfico de drogas; e, CONSIDERANDO QUE: I - a sindicância, quanto ao contraditório e ampla defesa, foi elaborada segundo as normas da Resolução 3666/2002, que instituiu o MAPPAD, sendo garantido ao sindicado nº 131.618-1, SD PM ANDERSON SILVA SANTANA, a participação em todas as fases da apuração; quanto a forma, o Encarregado prescindiu de observar os documentos normativos que regem a espécie, mormente o art. 6º, da Instrução de Corregedoria nr. 01/2005-CPM, quando elaborou o Termo de abertura de Vistas ao Sindicado, citando a infração do art. 13, II, da Lei nr. 14.310/2002; II - consta às fls. 11, extrato do SAAM/PM, que evidencia que a arma pistola cal. 380, marca Taurus, nº de série KQF83726, foi adquirida pelo sindicado em 21/08/2006; III - consta às fls. 12 a 18, cópia do BO nº 31.634 de 19/08/09, de natureza Tráfico de Substância entorpecente, a qual consta em seu histórico, a assertiva do Sgt Marcos Vincíus de Souza, sobre a apreensão da pistola cal. 380, marca Taurus, nº de série KQF83726, que estaria registrada no nome do sindicado Sd Santana; IV - consta às fls. 19 a 28, procedimento/carta precatória elaborada pelo Dr. Isais Pontes de Melo, sendo colhida as declarações do sindicado Sd Santana, sobre a apreensão da pistola cal. 380, marca Taurus, nº de série KQF83726, na comarca de Sete Lagoas/MG, da onde se extrai as seguintes narrativas: a) o sindicado Sd Santana (fls. 20) afirmou que a arma foi repassada ao Sr. Keity Wesley, como garantia de uma dívida e somente naquela data ficou sabendo que a arma teria sido apreendida na delegacia em Sete Lagoas/MG; b) a testemunha Keith Wesley Bispo Barbosa (fls. 23 e 24) em termo de acareação, confirmou a existência da dívida citada pelo Sd Santana, inclusive o oferecimento da arma em garantia da dívida, mas não aceitou, asseverando que ao termino da conversa, comentou com sua esposa, a Sra. Dayane Dohler Chaves, c) a Sra. Dayane confirmou as declarações do esposo, Sr. Keith, e que inclusive o advertiu que não queria arma em casa; d) a Sra. Kellen Abrantes Oliveira, ex-esposa do Sd Santana, afirmou que o militar não lhe comentou nada sobre a entrega de uma arma ao Sr. Keity; V - as testemunhas Kelem Abrantes Oliveira (fls. 31), Keith Wesley Bispo Barbosa (fls. 34) Dyane Dohler Chaves (fls. 36) ao serem inquiridas no presente procedimento confirmaram o teor das declarações, prestadas junto a Delegacia de Policia; VI - o sindicado Sd Santana (fls. 37 a 38) retificou suas declarações prestadas junto a P2, quando afirmou que havia perdido a pistola de sua propriedade, acrescentando que tal versão foi apresentada para proteger o Sr. Keith, pois havia deixado a arma com o cidadão a título de garantia de dívida; que somente na Delegacia ficou sabendo da apreensão da arma em poder de marginais em Sete Lagoas/MG; que até então desconhecia as formalidades previstas na Resolução 3890/06 e a Instrução 058/06, ambas da PMMG que regula a situação de armamento, bem como o teor da Lei 10.826/2003 que trata do Estatuto do Desarmamento; VII - a testemunha Sgt Marcílio Moreira (fls. 32) asseverou que o sindicado Sd Santana lhe informou em um primeiro momento que havia perdido uma pistola, e após o militar prestar declarações na P2, falou que -na verdade tinha penhorado- a pistola para uma pessoa, a qual não se recorda, para pagamento de dívida; VIII - a testemunha Cb José Calazans (fls. 33), funcionário da SAT/19º BPM, narrou que o sindicado Sd Santana não comunicou o extravio ou a venda da pistola Taurus; IX - os civis Rodrigo Santos Azevedo (fls. 77) e Thais Aparecida Silva Madureira (fls. 78) que constam como conduzidos no BO nº 31.634 de 19/08/09, de natureza Tráfico de Substância entorpecente, foram ouvidas através de carta precatória e afirmam não ter adquirido a pistola cal. 380, marca Taurus, nº de série KQF83726, que estaria registrada no nome do sindicado Sd Santana, e que não conhecem o Sr. Keith Wesley Bispo Barbosa e nem o sindicado; X - o civil Marcos Vinicius de Souza (fls. 79) que também foi conduzido no BO nº 31.634, de 19/08/09, narrou que a menor Thais Aparecida o informou que adquiriu a arma das mãos de um foragido da policia no valor de um mil reais, mas que nenhum momento foi citado o nome do sindicado Sd Santana; XI - às fls. 85, consta a FAC referente ao sindicado Sd Santana, expedido pela 14ª Delegacia de Policia Civil, onde registra que o militar possuiu um registro referente incidência penal prevista no art. 305 da Lei 9.503/97, com tramite pela lei 9.099/95; XII - às fls, 86, consta extrato retirado do site www.tjmg.gov.br, onde consta o andamento do processo nº 067209402939-0, que tramita na comarca de Sete Lagoas/MG, tendo como fato típico o Crimes de Tráfico Ilícito de Drogas, réu o civil Rodrigo Santos Azevedo que a persecução penal iniciou com a lavratura do BO nº 31.634 de 19/08/09, que também apreendeu a pistola cal. 380, marca Taurus, nº de série KQF83726, de propriedade do Sd Santana; XIII - o sindicado Sd Santana foi notificado para apresentar razões escritas de defesa (fls. 88) e as fez, argüindo em sua defesa os seguintes pontos; a) que nos meados de 2009, ficou durante vários dias envolvido no socorrimento de seu sogro Enéias Batista, que sofreu um aneurisma cerebral, o que levou pernoitar, ás vezes na casa do socorrido e que nos dias que antecederam a 24/08/09, após procurar o armamento em sua residência e não encontrar, acreditou que estaria na residência do sogro, mas que apesar de procurar a pistola não a encontrou; b) que realmente tinha uma dívida de R$ 2.000,00 (dois mil rais) com o cidadão Keith Wesley Bispo e que chegou a oferecer o armamento como garantia de pagamento, mas foi rejeitado pelo credor; c) que o inciso II do art. 13 exige uma conduta dolosa, e que seria tal fato elemento contrário a classificação de extravio, não havendo comprovação de que tenha praticado qualquer ato que venha desprestigiar a gloriosa Polícia Militar, pois os autos demonstram que o armamento de sua propriedade foi encontrado quando do registro de uma ocorrência policial de tráfico ilícito de entorpecente, episódio que não teve nenhuma participação; XIV - o encarregado encerrou o procedimento e concluiu pela existência de transgressão disciplinar cometida pelo sindicado Sd Santana; XV - o CEDMU nº 39 em reunião datada de 05Jul2010 (fls. 104 e 105) analisou os autos e a tese de defesa do Sd Santana, opinando pela responsabilização do mesmo, eis que não elidiu a transgressão disciplinar; XVI - as alegações do Sd Santana se revelam inconsistentes e incoerentes, existindo nos autos provas que o sindicado faltou com a verdade sobre as circunstâncias que resultaram na posse da pistola cal. 380, marca Taurus, nº de série KQF83726, de sua propriedade, por indivíduos que foram presos em uma ocorrência de tráfico de entorpecentes, no dia 19/08/09, na cidade de Sete Lagoas/MG; XVII - a conduta do sindicado Sd Santana é gravíssima, pois a PMMG, enquanto garantidora da paz e tranqüilidade
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 23 /42 Visto Scmt: pública, teve sua imagem institucional arranhada, pelo fato de um integrante de seus quadros, ter corroborado para que indivíduos que vivem à margem da lei se apossassem da pistola cal. 380, marca Taurus, nº de série KQF83726, registrada em seu nome, ferindo assim a honra pessoal do sindicado e o decoro da classe; XVIII - o fato extrapolou a esfera administrativa da Corporação, pois a alienação da arma de fogo requer o preenchimento dos requisitos da Lei 10.826/2003 e as legislações internas, que infringidas, caracteriza o delito do art. 17 do Estatuto de Desarmamento, carecendo o fato ser apreciado pelo Ministério Público Estadual: Comércio ilegal de arma de fogo -Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.- XIX - há nos autos provas suficientes e convergentes que comprovam que o sindicado Sd Santana prescindiu preceitos éticos basilares previstos no CEDM, especificamente o tipo capitulado no art. 13, III, da Lei nº 14.310/2002, que institui o Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais, e ainda que o tipo específico da falta não tenha sido objeto do libelo acusatório, o contraditório sobre o tipo específico da falta poderá ser exercido em sede de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme Decisão Administrativa Nr 43-CG de 25Mai2005; RESOLVE: 1) acolher os pareceres do encarregado e do CEDMU, com relação a existência de transgressão disciplinar por parte do nº 131.618-1, SD PM ANDERSON SILVA SANTANA, face a comprovação nos autos de fatos atentatórios contra ao decoro pessoal, à honra pessoal, e ao decoro da classe, tais quais se acham especificados; 2) Remeter os autos à Região da Polícia Militar, sugerindo-se a submissão do sindicado nº 131.618-1, SD PM ANDERSON SILVA SANTANA a Processo Administrativo Disciplinar, para ser analisada a sua conduta, que feriu, em tese, o art. 13, inciso III da Lei Estadual nº 14.310/2002, e verificar a conveniência de sua permanência nas fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais, fulcrado no art. 64, II, da mesma lei; 3) notificar formalmente o sindicado de nº 131.618-1, SD PM ANDERSON SILVA SANTANA, conforme determina a Decisão Administrativa nº 05/2002-CG; 4) determinar a extração de cópia integral dos autos e remeter ao Ministério Público, Curador Externo da Atividade de Policia, face a existência de crime previsto na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 5) publicar esta solução em Boletim Interno. Cumpra-se. Quartel em Teófilo Otoni/MG, 23 de setembro de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS Assunto.: ATESTADO DE ORIGEM - SOLUÇÃO Unidade.: 2203 - 19 BPM ATESTADO DE ORIGEM - SOLUÇÃO O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XLVIII, do Artigo 56 do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15Abr77. c/c § 2º, do Artigo 1º, da resolução 3.524, de 12Jan2000, que dispõe sobre Atestado de Origem na PMMG, após acurada análise dos autos a que se refere o DESPACHO de nº 2961/2010 - AO, de 12Mar10, instaurada com a finalidade de apurar as causas e circunstâncias do acidente que resultou em lesão no militar de nº 150.111-3, SD PM FELIPE ALVES DE OLIVEIRA, ocorrido no dia 01Jul2009, por volta das 08h40min., durante a aula de educação física do CTSP/2009, realizada no interior do19° BPM; e, CONSIDERANDO QUE: I - ficou comprovado nos autos que o acidente ocorreu durante a pratica de atividade esportiva, aula da disciplina de educação física, CTSP/2009, realizada no interior do 19º BPM; II - Após exames ficou constatado que o militar sofreu fratura no terço distal do rádio esquerdo; III - as provas carreadas para os autos, especificamente o relato do Sd PM Jadiel Campos Costa (fls. 18 e 19) e Sd PM Alisson de Amorim Oliveira (fls. 32 e 33 ) e do acidentado Sd Felipe (fls. 20) são suficientes para esclarecer que os fatos ocorreram quando o militar acidentado desenvolvia a atividade desportiva durante aula de educação física prevista no cronograma do CTSP/209; IV - não houve negligência, imprudência ou imperícia, cometida pelo militar acidentado, que tenha contribuído diretamente para a ocorrência do acidente. R E S O L V E: a) acolher o parecer do Encarregado; b) Amparar o nº 150.111-3, SD PM FELIPE ALVES DE OLIVEIRA, nos termos do Artigo 3º, Inciso I da Resolução 3.524, de 12jan00; c) Remeter cópia desta solução e do relatório à JCS, para as pertinentes providências; d) Remeter cópia desta solução à GRS/15ª RPM, para registro no prontuário médico do militar. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Quartel em Teófilo Otoni, 14 de setembro de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 24 /42 Visto Scmt: Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS Assunto.: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - HOMOLOG SOLUÇÃO Unidade.: 2203 - 19 BPM PORTARIA Nº 6900/2010 - 18JUN2010 SOLUÇÃO DE IPM - HOMOLOGAÇÃO O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no Art. 22, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/69, que contém o Código de Processo Penal Militar (CPPM), e, CONSIDERANDO QUE: I - o Inquérito Policial Militar (IPM) sob análise foi instaurado para apurar indícios de autoria e prova da materialidade dos delitos de crítica indevida à superior e injúria, postados no site da internet denominado - BLOG GIOVANE E WALMOR- e divulgados no mural de recados no dia 17/06/2010; II - o fato acarretou constrangimento no seio da Administração do 19º BPM, pois colocou em questionamento a idoneidade moral e profissional das pessoas a quem as críticas e injúrias foram dirigidas, -Capetão Nariz de Chapoca- e -Soldado Naxana, do Departamento Jurídico-; III - ao longo da investigação, após serem colhidos depoimentos de testemunhas militares e interrogados os responsáveis pelo -Blog-, Cb QPR Walmor e Cb QPR Giovane, concluiu-se que a -Soldado Naxana, do Departamento Jurídico- refere-se à Sd Nayanna, auxiliar da Assessoria Jurídica do 19º BPM, e o -Capetão Nariz de Chapoca-, refere-se ao Cap Zimerer, Assessor de Recursos Humanos do 19º BPM; IV - a ofendida Sd Nayanna de Souza Ramos (fls. 11 e 12) declarou que ficou muito ofendida com as injúrias direcionadas à sua pessoa através do -Blog do Giovane e Walmor-; que já foi namorada do Cb Edson, militar citado na mensagem injuriosa; V - o ofendido Cap Márcio Vieira Zimerer (fls. 55 e 56) declarou que se sentiu ofendido com as mensagens postadas no -Blog do Giovane e Walmor-; que os apelidos -Nariz de Chapoca- e -Nariz de Doze- lhe foram colocados por colegas de turma do CFO-II/1996; que em momentos de descontração junto aos policiais militares que trabalhavam sob seu comando no Pelotão de Trânsito, revelou tais apelidos; que as ofensas publicadas no mural de recados do blog atentam contra a honra do declarante e da ofendida Sd Nayana, policial militar que trabalha na Assessoria Jurídica do 19º BPM; que a movimentação do Sd Morais se deu dentro dos parâmetros da legislação em vigor na Polícia Militar; VI - a testemunha militar Sd Felipe (fls. 26) afirmou que acessou o -Blog do Giovane e Walmor- e leu a mensagem postada, dando conhecimento do conteúdo da mesma ao seu chefe direto, 1º Ten Ivonil; VII - a testemunha militar Sd Kledson Batista dos Santos (fls. 54) afirmou que é técnico em informática e trabalha no 19º BPM; que não tem o hábito de acessar o -Blog do Giovane e Walmor-; que viu a mensagem postada no blog impressa sobre a mesa do Ten Ivonil; que não tem conhecimento da postagem da mensagem em outros blogs; que não faz idéia de quem sejam as pessoas com o pseudônimo -Sgt Revoltado- e -eu e o capeta-; VIII - a testemunha militar Cb Avelar Leite Guimarães (fls. 57 e 58) afirmou que desconhece os apelidos do ofendido Cap Zimerer como -Nariz de Chapoca- e -Nariz de Doze-; que tomou conhecimento das mensagens postadas no -Blog do Giovane e Walmor-; IX - a testemunha militar 2º Sgt PM Antônio Marcos Mariotti (fls. 59) afirmou que acessou o -Blog do Giovane e Walmor- e leu as mensagens postadas no mural de recados, pertinentes às ofensas à Sd Nayana e ao Capitão; que na Assessoria Jurídica só tem a ofendida Nayana como funcionária, por isso, quem postou a mensagem queria ofendê-la; que não sabe informar quem são as pessoas que se apresentaram com o pseudônimo -Sgt Revoltado- e -eu e o capeta-; X - a testemunha militar Cb PM Emerson Onofre Morais Gomes (fls. 60) afirmou que teve conhecimento das mensagens postadas no -Blog do Giovane e Walmor- após o seu irmão, ofendido Edson, ter prestado declarações no IPM; que trabalhou no Pelotão de Trânsito sob o comando do ofendido Cap Zimerer e não sabia dos apelidos do mesmo; que não sabe informar quem são as pessoas que se apresentaram com o pseudônimo -Sgt Revoltado- e -eu e o capeta-; que a ofendida Sd Nayana já foi namorada do seu irmão, investigado Sd Edson; XI - o investigado nº 146.855-2, SD PM EDSON MORAIS GOMES (fls. 13 e 14) declarou que teve conhecimento da mensagem no dia em que foi intimado para prestar declarações no presente IPM; que já foi namorado da ofendida Sd Nayana; que não tem nenhum problema com o Chefe da Seção de Recursos Humanos do 19º BPM; que nunca acessou o -Blog do Giovane Walmor-; que não faz idéia de quem seja o -Sgt Revoltado- e -eu e o capeta- nomes que aparecem como autores das mensagens; XII - o investigado nº 119.466-1, CB QPR WALMOR ALVES DE SOUZA (fls. 48 e 49) declarou que no momento em que as mensagens foram postadas, 17/06/2010, no mural do -Blog Giovane e Walmor- estava numa audiência perante o Juízo da Comarca de Teófilo Otoni; que logo que tomou conhecimento do teor das mensagens retirou-as do mural e desativou o -Mural do Blog do Giovane e Walmor-, para evitar mais transtornos; que foi o responsável pela criação do Blog juntamente com o Sd Giovane; que não tem idéia de quem sejam as pessoas que usam o pseudônimo - Sgt Revoltado- e -eu e o capeta-; que as mensagens continuam sendo postadas em outros blogs como -Cb Júlio-, - Cb Fernando-, -da Renata-, dentre outros; que não conhece a ofendida Sd Nayana, nem o investigado Sd Edson; que não tem nenhum tipo de animosidade contra o Chefe da SRH/19º BPM; XIII - o investigado nº 134.924-0, SD PM GIOVANE ESTEVES (fls. 50 e 51) declarou que teve conhecimento das mensagens postadas no -Blog Giovane e Walmor-; que o blog foi criado pelo declarante para divulgar notícias pertinentes à Polícia Militar; que não conhece as pessoas que tiveram seus nomes mencionados nas mensagens postadas, Sd Nayana, Sd Edson; que não faz idéia de quem seja as pessoas que usaram os pseudônimos -Sgt Revoltado- e -eu e o capeta-; que não tem como controlar o fluxo de mensagens no mural de recados do blog; que as mesmas mensagens aparecem também nos blogs do -Cb Júlio-, -Cb Fernando- e -da Renata-; XIV - constam às fls. 05 e 06 as impressões da página do -Blog do Walmor-, onde foram postadas as mensagens que deram origem ao presente IPM;
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 25 /42 Visto Scmt: XV - constam às fls. 40 e 62 a 65, os Extratos de Registros Funcionais dos investigados Sd Edson, incluído em FEVEREIRO/2008 e conceito -B20-, Cb QPR Walmor, praça de MARÇO/1995 e Sd QPR Giovane, praça de ABRIL/2004; XVI - os investigados Cb QPR Walmor (fls. 48 e 49) e Sd QPR Giovane (fls. 50 e 51) confirmaram que são os responsáveis pela criação do blog onde foram postadas as mensagens de conteúdo injurioso; XVII - os depoimentos das testemunhas militares Sd Felipe (fls. 26), Cb Leite (fls. 57 e 58) e Sgt Mariotti (fls. 59) no sentido de que acessaram o blog e tiveram conhecimento das mensagens, comprovam a publicidade no seio da tropa das injúrias e difamações imputadas através do mural aos ofendidos Cap Zimerer e Sd Nayana; XVIII - há indícios de autoria e prova da materialidade dos delitos capitulados nos art. 215 e 216, do Código Penal Militar, praticados pelos investigados Cb QPR Walmor e Sd QPR Giovane, pois confessaram ser os criadores e mantenedores do Blog do Giovane e Walmor, onde foram postadas as mensagens injuriosas e difamadoras referentes às pessoas dos ofendido Cap Zimerer e Sd Nayana; XIX - não restaram indícios do envolvimento do investigado Sd Edson nos fatos que motivaram a portaria, senão que o mesmo também foi vítima das mensagens injuriosas e difamadoras; XX - aflorou dos autos transgressão disciplinar residual, capitulada no art. 13, XII, da Lei Estadual nº 14.310/2002, mas diante da condição dos investigados Cb QPR Walmor e Sd QPR Giovane, pertencentes ao Quadro de Praças da Reserva da Polícia Militar de Minas Gerais, deixar de se adotar as medidas disciplinares face as disposições da Decisão Administrativa nº 018/2002-CG; RESOLVE: 1) HOMOLOGAR a solução apresentada pelo encarregado e indiciar os nº 119.466-1, CB QPR WALMOR ALVES DE SOUZA e nº 134.924-0, SD PM GIOVANE ESTEVES, pelos delitos capitulado nos art. 215 (difamação) e 216 (injúria) , do Código Penal Militar; 2) remeter os autos à 1ª AJME, nos termos do art. 23, do Código de Processo Penal Militar; 3) Extrair cópias da Portaria, Relatório e Solução e remeter à Assessoria Jurídica do 19º BPM, para fins de acompanhamento; e ao Centro de Gestão Documental - CGDOC, do Centro de Administração de Pessoal, para fins de arquivo nas pastas funcionais dos indiciados Cb QPR Walmor e Sd QPR Giovane; 4) Publicar esta solução em Boletim Interno. Cumpra-se. Quartel em Teófilo Otoni/MG, 28 de setembro de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM PORTARIA Nº 12.260/2009 - 30Set2009 SOLUÇÃO DE IPM - COMPLEMENTAR O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições previstas no Art. 22, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/69, que contém o Código de Processo Penal Militar (CPPM), e, CONSIDERANDO QUE: I - as diligências complementares apontadas na solução de fls. 111 a 113, foram ratificadas pelo douto Membro do Ministério Público às fls. 116v. e determinadas pelo douto juízo da 1ª AJME, através da decisão de fls. 117, de 15/07/2010, nos autos nº 37.704, que tem como investigado o nº 083.748-4, 1º SGT PM IRÂMES BATISTA DA COSTA; II - em cumprimento à diligência contida na alínea -a-, do item XIII, da Solução de fls. 111 a 113, foi juntada a cópia do Recibo às fls. 128 e 129, que confirma o material - Colete à Prova de Balas -, no Dst PM de Frei Gaspar, sob controle direto do investigado Sgt Irâmes. Não foi juntada a cópia do Mapa-Carga, em razão de tal documento ser elaborado para os materiais permanentes, e o colete balístico se tratar de material de consumo, controlado através de recibo; III - em cumprimento à diligência contida na alínea -b-, do item XIII, da Solução de fls. 111 a 113, foi reinquirida a testemunha militar Cb Calazans (fls. 125) que indagada sobre a destinação do colete balístico afirmou que o material encontra-se recolhido na Seção de Armamento e Tiro do 19º BPM; IV - em cumprimento à diligência contida na alínea -c-, do item XIII, da Solução de fls. 111 a 113, foi juntado às fls. 127 o Laudo Técnico nº 003/2010, que descreveu o material com suas placas balísticas preservadas e em bom estado de uso. Através do laudo verificou-se que o coldre, porta algema e porta tonfa, foram retirados do colete e bastam colocá-los para que o material possa ser utilizado no serviço operacional; V - após implementadas as diligências complementares, restaram indícios de autoria e prova da materialidade dos delitos capitulados nos art. 259 e 319, do Código Penal Militar, cometido pelo investigado Sgt Irâmes, que deixou deteriorar e de comunicar o desparecimento de coisa alheia, que estava sob sua responsabilidade direta; VI - na esfera disciplinar houve, em tese, violação residual aos art. 13, XVI, da Lei Estadual nº 14.310/2002, pelo investigado Sgt Irâmes, por ter deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, ao não comunicar o desaparecimento do colete a prova de provas, pertencente ao conjunto de materiais do Dst PM de Frei Gaspar/MG; R E S O L V E: 1) HOMOLOGAR a solução de fls. 108 e 109 e promover o indiciamento do nº 083.748-4, 1º SGT PM IRÂMES BATISTA DA COSTA, pelos delitos capitulados nos art. 259 e 319, do Código Penal Militar; 2) restituir os autos à 2ª AJME, na forma do art. 26, parágrafo único, do CPPM; 3) extrair cópia da solução complementar para remessa à Assessoria Jurídica do 19º BPM para fins de controle e acompanhamento; 4) extrair cópia integral dos autos e determinar a abertura de vista ao nº 083.748-4, 1º SGT PM IRÂMES BATISTA DA COSTA, por violação, em tese, ao Art. 13, XVI, da Lei Estadual nº 14.310/2002, na forma do art. 99 da Resolução 3666/2002; 5) Publicar esta solução complementar em Boletim Interno. Cumpra-se. Quartel em Teófilo Otoni/MG, 04 de outubro de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 26 /42 Visto Scmt: PORTARIA Nº 10.224/2009 - 30Set2009 SOLUÇÃO DE IPM - COMPLEMENTAR O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições previstas no Art. 22, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/69, que contém o Código de Processo Penal Militar (CPPM), e, CONSIDERANDO QUE: I - as diligências complementares apontadas na solução de fls. 70 e 71, foram ratificadas pelo douto Membro do Ministério Público às fls. 74 e determinadas pelo douto juízo da 2ª AJME, através da decisão de fls. 75, de 27/04/2010, nos autos nº 37.522, que tem como investigados os nº 081.545-6, 1º SGT PM MÁRCIO RODRIGUES PEREIRA, nº 073.094-5, CB PM JOAQUIM GOMES RIBEIRO, nº 100.579-2, 3º SGT PM RONALDO FERREIRA MARTINS, e nº 142.686-5, SD PM KAMILLA DE SOUZA MENDES; II - em cumprimento à diligência contida na alínea -a-, do item X, da Solução de fls. 70 e 71, foi juntado o Auto de Corpo de Delito Indireto do ofendido Edson dos Santos Pereira às fls. 92, que constatou lesão em lábio inferior, contusa e hematoma no pescoço, provocado por instrumento contundente; III - em cumprimento à diligência contida na alínea -b-, do item X, da Solução de fls. 70 e 71, foi inquirida na condição de investigada a militar Sd Kamilla, que ratificou o seu depoimento prestado como testemunha às fls. 40 e demonstrou através de um croqui (fls. 89) que do local onde estava não tinha visão de onde os ofendidos se encontravam já no interior do quartel de Itambacuri; que visualizou os ofendidos Edson e Nilson, apenas quando os mesmos passaram, conduzidos pelos militares, de frente para a janela onde estava a declarante; IV - em cumprimento à diligência contida na alínea -c-, do item X, da Solução de fls. 70 e 71, foram juntados às fls. 93 a 99, os Extratos de Registros Funcionais dos investigados ex-1º Sgt Márcio, praça de MARÇO/1984 e conceito -A50-, 3º Sgt PM Ronaldo, praça de MARÇO/1989 e conceito -A50-, Cb PM Joaquim, praça de FEVEREIRO/1982 e conceito -A50- e Sd PM Kamilla, praça de FEVEREIRO/2007 e conceito -B15-; V - em cumprimento à diligência contida na alínea -d-, do item X, da Solução de fls. 70 e 71, foi juntada às fls. 85, a Escala de Serviço para o Mês de Junho/2009, demonstrando que a investigada Sd Kamilla estava de serviço no dia 20/06/2009, por volta da 01H50Min, quando os ofendidos Edson e Nilson foram conduzidos para o quartel do Pel PM de Itambacuri; VI - em cumprimento à diligência contida na alínea -e-, do item X, da Solução de fls. 70 e 71, foi colhido o depoimento da testemunha civil Raimundo Pereira da Silva às fls. 83, que afirmou ter recebido os ofendidos Edson e Nilson sem constatar nenhum ferimento nos mesmos; VII - após implementadas as diligências complementares, restou indícios de autoria e materialidade do delito capitulado no art. 209, do Código Penal Militar, que apontam para os investigados Sgt Márcio e Cb Ronaldo, pelas agressões praticadas ao ofendido Charliano; VIII - não restaram evidenciados indícios do cometimento de crime de falso testemunho pela investigada Sd Kamilla, nem de prevaricação pelo investigado Cb Joaquim, já que estavam sob o comando do investigado Sgt Márcio, a quem cabia adotar todas as providências legais e necessárias dentro dos parâmetros estabelecidos em lei; IX - fato novo ocorreu após a primeira solução deste comando, que foi a morte do investigado 1º Sgt PM Márcio, o que extingue a punibilidade em relação ao mesmo, nos termos do art. 123, I, do Código Penal Brasileiro; X - na esfera disciplinar houve, em tese, violação residual ao art. 13, I, da Lei Estadual nº 14.310/2002, pelo investigado Sgt Ronaldo, por ter participado da agressão ao ofendido Charliano, no interior do quartel do Pelotão PM de Itambacuri; R E S O L V E: 1) manter a AVOCAÇÃO da solução de fls. 70 e 71 e promover o indiciamento do nº 100.579-2, 3º SGT PM RONALDO FERREIRA MARTINS, pelo delito capitulado no art. 209, do Código Penal Militar; 2) restituir os autos à 2ª AJME, na forma do art. 26, parágrafo único, do CPPM; 3) extrair cópia da solução complementar para remessa à Assessoria Jurídica do 19º BPM para fins de controle e acompanhamento; 4) extrair cópia integral dos autos e determinar a abertura de vista ao nº 100.579-2, 3º SGT PM RONALDO FERREIRA MARTINS, por violação, em tese, ao Art. 13, I, da Lei Estadual nº 14.310/2002, na forma do art. 99 da Resolução 3666/2002; 5) Publicar esta solução complementar em Boletim Interno. Cumpra-se. Quartel em Teófilo Otoni/MG, 01 de outubro de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM PORTARIA 3928/2010 - 12Abr2010 SOLUÇÃO DE IPM - HOMOLOGAÇÃO O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no Art. 22, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/69, que contém o Código de Processo Penal Militar (CPPM), e, CONSIDERANDO QUE: I - o Inquérito Policial Militar (IPM) sob análise foi instaurado para apurar indícios de autoria e prova da materialidade do delito de furto, noticiado no Termo de Declarações prestado junto à Seção de Inteligência do 19º BPM, constando que a investigada nº 122.521-8, CB PM ANDRÉIA DANTAS BORGES, teria furtado várias peças de roupas na residência do ofendido nº 102.935-4, CB ERLEM APARECIDO BARBOSA PEGO, todas pertencentes à esposa do militar declarante, ofendida Patrícia Tânia Rainer, que é vendedora do ramo de confecções; constou ainda das declarações que em meados de agosto de 2009, inúmeras peças de roupas foram localizadas no interior da residência da militar; II - o fato atentou contra os princípios éticos da Polícia Militar de Minas Gerais e repercutiu negativamente no seio da tropa; III - durante o tramitar do inquérito foram inquiridas várias testemunhas militares, que direta ou indiretamente tiveram conhecimento do fato objeto da apuração, conforme extratos que adiante se veem:
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 27 /42 Visto Scmt: a) Cb PM Erlem Aparecido Barbosa Pego (fls. 37 a 41, 113 e 114) afirmou que sua esposa Patrícia Tânia exerce a profissão de revendedora de roupas e que ao longo de três anos residindo ao lado da residência da investigada Cb Andréia, várias peças de roupas, das mercadorias vendidas por sua esposa Patrícia, desapareceram; que em meados do mês de agosto/2009, estando, juntamente com sua esposa Patrícia, na residência da investigada Cb Andréia, deparou com várias das peças de roupas desaparecidas em sua residência, numa mala que se encontrava no quarto da investigada; que comunicou o fato ao Ten Anderson Dantas, irmão da investigada Cb Andréia, tendo recebido a orientação de adotar as providências cabíveis ao caso; b) Sd PM Nayanna Ramos de Souza (fls. 42 a 45, 82 a 84) afirmou que compareceu à residência da investigada Cb Andréia, após receber telefonema do Cb Erlem, onde viu por sobre a cama da mesma, várias peças de roupas que teriam sido furtadas da casa do militar, todas pertencentes à sua esposa Patrícia; afirmou que um dia após o fato compareceu defronte a residência da investigada Cb Andréia, acompanhada de sua amiga Izabella, onde deparou com a investigada, a advogada Brisaterra, o Cb Erlem e a ofendida Patrícia, fazendo um acordo de pagamento das peças de roupas encontradas no interior da residência da investigada Cb Andréia; afirmou também que o acordo de pagamento iria por fim à situação e não seria lavrado Boletim de Ocorrência sobre o fato; que as roupas encontradas no interior da residência da investigada Cb Andréia foram adquiridas pela ofendida Patrícia, no Estado de São Paulo, durante uma viagem na qual a depoente se fazia presente; que a investigada Cb Andréia já foi submetida a PAD por envolvimento em fato desta natureza; c) Ten PM Anderson Dantas Vieira (fls. 53 e 54) afirmou ser irmão da investigada Cb Andréia e que teve conhecimento dos fatos através do Cb Erlem, o qual lhe anunciou ter encontrado no interior da residência da investigada Cb Andréia várias peças de roupas pertencentes à ofendida Patrícia; que orientou ao Cb Erlem acionar o COPOM ou o CPU para as providências legais; que a investigada Cb Andréia faz tratamento psicológico e que pessoalmente não adotou nenhuma providência acerca do fato; d) Sd PM Anderson Silva Santana (fls. 141 e 142) afirmou que já negociou a compra de roupas com a ofendida Patrícia e na ocasião levou uma mercadoria por equívoco, constatando o fato somente em sua residência, quando retornou e devolveu a mercadoria; IV - foram inquiridas também algumas testemunhas civis, que direta ou indiretamente souberam dos fatos, conforme extratos que adiante seguem: a) Izabella Coimbra Colares Lima (fls. 68 e 69) afirmou que teve conhecimento do fato - mercadorias encontradas no interior da residência da investigada Cb Andréia pertencentes à ofendida Patrícia - através da Sd Nayanna; que já esteve juntamente com a Sd Nayanna defronte a residência da investigada Cb Andréia onde viu conversando embaixo de uma mangueira a investigada, a ofendida Patrícia e uma senhora de nome -Brisa-; que esteve no interior da residência da ofendida Patrícia, juntamente com a mesma, a Sd Nayanna e o Cb Erlem, onde teve conhecimento de que a investigada Cb Andréia e a senhora -Brisa- queriam combinar o que iriam depor durante o procedimento que o Batalhão estava abrindo para apurar o caso; b) Maria Aparecida Costa de Carvalho (fls. 115 e 166) afirmou que a ofendida Patrícia já lhe reclamou o sumiço de peças de roupas em sua residência; que teve conhecimento através da ofendida Patrícia que as mercadorias que vinham desaparecendo em sua residência foram encontradas no quarto da investigada Cb Andréia; que a ofendida Patrícia revendia roupas para a depoente; c) Odilene Cordeiro Barroso (fls. 117 e 118) afirmou que conhece a investigada Cb Andréia há três anos e vende artigos de sua loja à mesma; que vendeu várias peças de roupas para a investigada Cb Andréia nos meses de setembro, novembro e dezembro/2009, abril e maio/2010; V - a ofendida Patrícia (fls. 13 a 17 e 47 a 51) declarou que reside ao lado da investigada Cb Andréia e tem liberdade de freqüentar a residência da mesma e vice e versa; que algum tempo detectou que vinha sumindo algumas peças de roupas da residência da depoente, sendo 12 (doze) conjuntos de sutiã, 10 (dez) calcinhas, 01 (uma) camisola, 04 (quatro) sutiã Du loren, 02 (duas) calcinhas de coton, 01 (uma) camisola branca e 01 (uma) toalha; que todas as roupas desaparecidas foram encontradas no interior da residência da investigada Cb Andréia; que o fato foi levado ao conhecimento do Ten Dantas pelo esposo da depoente Cb Erlem; que a investigada Cb Andréia ressarciu à depoente o prejuízo decorrente da subtração da mercadoria; VI - a investigada Cb Andréia (fls. 58 a 60) declarou que adquiriu, por compra, várias peças de roupas da ofendida Patrícia; que a declarante tem franco acesso à residência da ofendida Patrícia e vice e versa; que não subtraiu peças de roupas na residência da ofendida Patrícia; que todas as roupas encontradas no interior de sua residência foram adquiridas por compra da ofendida Patrícia e também de lojistas da cidade de Teófilo Otoni; que nuca negociou a compra de roupas com o Cb Erlem, esposo da ofendida Patrícia; que as roupas adquiridas da ofendida Patrícia totalizaram o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); que as compras feitas eram parceladas em valores de R$ 100,00 (cem reais) e R$ 200,00 (duzentos reais) por mês; que pagou o montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referentes às compras das roupas de uma só vez porque recebeu uma indenização e resolveu quitar a dívida; que várias peças de roupas adquiridas por compra coincidem com as peças que a ofendida Patrícia alega ter desaparecido de sua residência; que a ofendida Patrícia não tem controle das mercadorias que vende; VII - consta às fls. 29 um Relatório Médico, homologado pela SAS/19º BPM, que concede à investigada Cb Andréia 15 (quinze) dias de licença por ocorrência do CID F43.2 e F41.1; VIII - consta às fls. 30 os Extratos de Registros Funcionais da investigada Cb Andréia, praça de JANEIRO/1996 e conceito -A50-; IX - consta às fls. 31 a cópia da Escala de Serviço do mês de AGOSTO/2009, da qual se extrai que a investigada Cb Andréia cumpriu escala de serviço no COPOM/19º BPM; X - consta às fls. 147 o Laudo Pericial nº 0941/2010, de 19/07/2010, que avaliou o material relacionado pela ofendida Patrícia, que encontrado no interior da residência da investigada Cb Andréia; XI - consta às fls. 93 a 112 e 149 a 151, as notas e controle de mercadorias adquiridas pela ofendida Patrícia para fins de revenda, durante os anos de 2008 e 2009;
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 28 /42 Visto Scmt: XII - os indícios do fato que constituiu o objeto da portaria, subtração de mercadorias (peças de vestuário) da residência da ofendida Patrícia e seu esposo, Cb Erlem, pela investigada Cb Andréia restaram configurados; XIII - os depoimentos das testemunhas militares Cb PM Erlem (fls. 37 a 41, 113 e 114), Sd PM Nayanna (fls. 42 a 45, 82 a 84), Ten PM Dantas (fls. 53 e 54) e Sd PM Santana, confirmaram direta e indiretamente que foram encontradas mercadorias no interior da residência da investigada Cb Andréia, pertencentes à ofendida Patrícia; XIV - os depoimentos das testemunhas civis Izabella (fls. 68 e 69), Maria Aparecida (fls. 115 e 166) e Odilene (fls. 117 e 118) noticiam o fato de forma indireta, de que roupas e confecções foram adquiridas pela investigada Cb Andréia e que algumas peças foram encontradas no interior da residência da mesma, proveniente das mercadorias desaparecidas na residência da ofendida Patrícia; XV - a ofendida Patrícia (fls. 13 a 17 e 47 a 51), declarou o sumiço das peças de roupas em sua residência e o fato de tê-las encontrado numa mala no interior do quarto da investigada Cb Andréia; que não fez o competente Boletim de Ocorrência Policial para deflagrar a investigação sobre o caso, nem levou o fato imediatamente ao conhecimento do COPOM/19º BPM; que seu esposo Cb Erlem comunicou ao irmão da investigada, Ten Dantas, o fato de ter encontrado as mercadorias no interior da casa da investigada Cb Andréia; declarou que recebeu da investigada Cb Andréia o valor de R$ 2.835,00 (dois mil oitocentos e trinta e cinco reais) referentes às mercadorias encontradas na residência da mesma; XVI - a investigada Cb Andréia (fls. 58 a 60) negou o furto das mercadorias e declarou que todas as roupas encontradas no interior de sua residência foram provenientes de compras no comércio local; que efetuou o pagamento à ofendida Patrícia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referentes às mercadorias que adquiriu da mesma, inclusive antecipando o pagamento, já que toda a dívida não estava vencida; XVII - a notícia de se ter encontrado as peças de roupas pertencentes à ofendida Patrícia, esposa do Cb Erlem, no interior da residência da investigada Cb Andréia restou confirmada pelas testemunhas civis e militares. O pagamento efetuado pela investigada Cb Andréia no valor de R$ 2.835,00 de uma só vez, demonstrou que um montante de peças de roupas foram pagos de uma só vez e referiu-se às inúmeras peças que foram encontradas no interior de sua residência. Segue-se ao fato o argumento da investigada Cb Andréia de que a ofendida Patrícia não tinha controle das mercadorias que vendia. Tais fatos são indícios de que a mercadoria encontrada no interior da residência da investigada era proveniente das mercadorias desaparecidas no interior da residência da ofendida Patrícia; XVIII - restou também evidenciado que a retirada furtiva das peças de roupas ocorreu na residência da ofendida Patrícia, esposa do Cb Erlem, que indiretamente foi atingido pela ação da investigada Cb Andréia, que abusando da confiança a si depositada, de entrar e sair da casa da ofendida Patrícia e Cb Erlem livremente, aproveitou- se da situação para subtrair as peças de roupas mencionadas no Laudo Pericial de fls. 147; XIX - restaram comprovados os indícios de autoria e prova da materialidade do delito capitulado no art. 240, § 6º, II, do Código Penal Militar, cometido pela investigada Cb Andréia; XX - na esfera disciplinar, a conduta da investigada Cb Andréia feriu a Lei Estadual 14.310/2002 e atentou contra os princípios éticos que norteiam a atividade policial militar, comprometendo a honra pessoal e o decoro da classe, já que o furto das mercadorias na residência da ofendida Patrícia e seu esposo Cb Erlem tornou conhecido no seio da tropa e inclusive no meio civil, colocando em questionamento a credibilidade dos componentes da Polícia Militar de Minas Gerais; RESOLVE: 1) HOMOLOGAR a solução apresentada pelo encarregado e indiciar a militar de nº 122.521-8, CB PM ANDRÉIA DANTAS BORGES, pelo delito capitulado no art. 240, § 6º, II, do Código Penal Militar; 2) remeter os autos à 1ª AJME, nos termos do art. 23, do Código de Processo Penal Militar; 3) extrair cópia integral dos autos e remeter à 15ª Região da Polícia Militar, sugerindo-se a submissão da indiciada nº 122.521-8, CB PM ANDRÉIA DANTAS BORGES a Processo Administrativo Disciplinar, para ser analisada a sua conduta, que feriu, em tese, o art. 13 da Lei Estadual nº 14.310/2002, e verificar a conveniência de sua permanência nas fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais, fulcrado no art. 64, II, da mesma lei; 4) Extrair cópia da Portaria, Relatório e Solução e remeter à Assessoria Jurídica do 19º BPM, para fins de acompanhamento; 5) Publicar esta solução em Boletim Interno. Cumpra-se. Quartel em Teófilo Otoni/MG, 23 de setembro de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS Assunto.: DESPACHO ADMINISTRATIVO 2 Unidade.: 2203 - 19 BPM DESPACHO ADMINISTRATIVO DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES / SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO Ao: nº. 093.269-9, 2º Ten PM Sandro César Ferreira da Costa Assunto: Cumprimento de diligências complementares e substituição de encarregada.
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 29 /42 Visto Scmt: Referência: - Autos nº. 35.019/2ª AJME; - Ofício nº. 4255/2010-2ª AJME, de 05Ago2010; - Despacho Administrativo nº. 424.1.2/2010-19º BPM, de 02Set2010. Anexo: Autos nº. 35.019/2ª AJME, contendo 113 fls. O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, c/c o artigo 8º, alínea -b-, do Decreto-Lei n. 1.002, de 21Out69, que contém o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e, C O N S I D E R A N D O Q U E: I - por meio do Ofício nº. 4255/2010, o MM. Juiz de Direito Titular do Juízo Militar da 2ª AJME remeteu a este Comandante de Unidade os autos do processo referenciado, determinando o cumprimento da diligência complementar requerida pelo Representante do Ministério Público, disposta às fls. 107 dos autos; II - a Oficiala designada para o mister encontra-se impedida em desenvolver a diligência, vez que fôra submetida à uma cirurgia que ensejou o seu afastamento das atividades laborais; III - destarte, impõe-se como medida a substituição por outro Oficial, visando o atendimento da requisição em comento. R E S O L V E : a) substituir a nº. 104.131-8, 2º Ten PM Levina Márcia Morais Martins pelo nº. 119.959-5, 2º Ten PM Sandro César Ferreira da Costa, deste 19º BPM, para o cumprimento da diligência requerida, concedendo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para esse mister; b) recomendar à SRH que colha o recibo do Oficial/Encarregado, constando assinatura e data, no ato da entrega da presente documentação, para fins de controle dos prazos; c) publicar este ato em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 7 de outubro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM DESPACHO ADMINISTRATIVO NR 046/2010 O TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DO DECIMO NONO BATALHÃO DE POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Artigo 56 Incisos II e XV do Decreto 18.445, de 15 de abril de 1977 (R-100), e, CONSIDERANDO QUE: I - o CEDMU nº 038/2009, ao analisar o procedimento sumário, instaurado sob Despacho nº 11.529/2009, de 19Out2009, apontou a necessidade de se proceder acareação entre os envolvidos a fim de esclarecer e individualizar conduta, bem como, apontou a falta de notificação dos acusados na tomada das respectivas declarações; II - as irregularidades foram constatadas pelos membros do e. Conselho de Ética e Disciplina, presidido pelo 1º Ten PM Marley Cristino navarro Júnior e deverão ser corrigidas para evitar futuros questionamentos; III - a administração tem o poder de controlar os seu próprios atos, sob os aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, finalidade, moralidade e legalidade (STF, Súmula 473); R E S O L V E: a) fazer a devolução dos autos ao encarregado da sindicância, militar de nº 093.304-4, 2º Ten PM Gilberto Tiago de Oliveira, a fim de que realize as seguintes diligências apontadas pelo CEDMU; a.1) acareação entre os acusados; a.2) Abertura de Vistas aos acusados; b) analisar os fatos apurados e elaboração de relatório complementar. c) estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para a realização das diligências, a partir do recebimento da documentação. Publique-se. Cumpra-se. Quartel em Teófilo Otoni, 13 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj Cel PM Comandante do 19º BPM DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 058/2010 O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 56, incisos II e XV, do Decreto Estadual n. 18.445, de 15Abr1977 (R-100); e, CONSIDERANDO QUE: I - foi publicado no Boletim Interno nº 023/2010, de 19/07/2010, a solução do Relatório de Investigação Preliminar instaurado sobre Despacho nº 3608/2010, de 08/04/2010, cujo objeto versou sobre retardamento no cumprimento de ordem judicial, no sentido de colocar em liberdade os militares nº 122.764-4, CB PM FERNANDO MORAIS DE AZEVEDO e nº 105.741-3, CB PM EDMÍLSON MARTINS DUARTE, que se encontravam presos em flagrante delito na sede do 19º BPM, e a não comunicação imediata ao douto juiz plantonista da Justiça Militar Estadual, sobre a prisão em flagrante dos ditos militares; II - durante as investigações preliminares foram inquiridas testemunhas militares e juntados fac-símiles dos documentos oriundos da Justiça Militar sobre os fatos em apuração, dos quais, inicialmente, não se constatou falhas administrativas na elaboração do APF e/ou no cumprimento da ordem judicial; III - ocorre que em 22/07/2010, sob o nº 375, deu entrada no protocolo geral do 19º BPM, os originais dos documentos então remetidos via fax, e numa análise detida verificou-se que as investigações preliminares não exauriram o objeto da apuração, já que algumas diligências deixaram de ser encetadas pelo encarregado, a saber: a) inquirição dos militares que foram autuados em flagrante, Cb Azevedo e Cb Edmílson, sobre a da/hora que tiveram ciência dos Termos de Liberdade Provisória, que deram entrada na central de fax do 19º BPM, em tese, no dia 04/04/2010, às 20H18Min; quais militares estavam escalados de Adjunto de Dia, Coordenador do
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 30 /42 Visto Scmt: Policiamento da Unidade e Supervisor naquela data e se tiveram contato com algum deles após a data/hora da chegada dos documentos na sede do 19º BPM; outras informações que forem relevantes para o deslinde da situação; b) juntada de cópia das escalas de Adjunto de Dia, CPU e Supervisor da data do fato; c) reinquirição da testemunha 1º Sgt PM Dênis Batista Muniz sobre os fatos em apuração, principalmente sobre: a) De quem é a obrigação de se inteirar dos documentos que chegam à central de fax do 19º BPM durante o expediente- E após o expediente- b) Existe alguma norma do COPOM, anterior à data do fato, que obriga os seus coordenadores a se inteirarem dos documentos que chegam à Unidade após o encerramento do expediente- Se positivo, qual- d) reinquirição da testemunha 1º Sgt PM Paulo Antônio de Bastos sobre os fatos em apuração, principalmente sobre: a) recebeu alguma ordem do encarregado do APF no sentido de comunicar ao juiz plantonista da Justiça Militar sobre a prisão em flagrante dos militares Cb Azevedo e Cb Edmílson- b) sabe das disposições contidas no art. 5º , LXII, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 251, parágrafo único, do Código de Processo Penal Militar, que determina a imediata comunicação de prisão em flagrante ao juiz competente- c) recebeu orientações ou instrução neste sentido- e) reinquirição da testemunha Sd PM Alexandro Ramos da Silva sobre os fatos em apuração, principalmente sobre: a) estando de serviço na sentinela na data/hora do recebimento do fax da Justiça Militar, 04/04/2010, às 20H18Min., comunicou a alguém a chegada de qualquer documento via fax- Quem estava de Adjunto de Dia- Com quem ficava a chave da sala de fax- Recebeu alguma orientação no sentido procurar identificar a origem dos telefonemas recebidos, principalmente quanto ao recebimento de fax- Estava sozinho no serviço de sentinela- Se acompanhado, de quem- f) reinquirição do 1º Ten PM Anderson Dantas Vieira sobre os fatos em apuração, principalmente sobre: a) comunicou ao juiz plantonista da Justiça Militar sobre a prisão em flagrante dos militares Cb Azevedo e Cb Edmílson- b) deu ordem para que o escrivão adotasse a providência no sentido de comunicar- sabe das disposições contidas no art. 5º , LXII, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 251, parágrafo único, do Código de Processo Penal Militar, que determina a imediata comunicação de prisão em flagrante ao juiz competente- c) Estava no quartel do 19º BPM no momento em que os militares Cb Azevedo e Cb Edmílson foram liberados- Quem passou a informação de que a documentação sobre a liberação dos militares havia chegado- De que é a obrigação de fiscalizar a chegada dos documentos na central de fax- g) inquirição do militar -Cb Pessoa-, sobre os fatos em apuração, principalmente sobre: a) estava escalado de serviço no dia 14/04/2010- Qual a modalidade de policiamento estava escalado- acessou a sala de fax do 19º BPM no dia 14/04/2010- A que horas- Tomou conhecimento de algum documento da Justiça Militar que chegou à sala de fax- Leu o conteúdo do documento- Se teve conhecimento do documento e leu, anunciou para alguém- Quem- A que horas teve conhecimento do documento que chegou à sala de fax- Em que momento anunciou a chegada do documento- Tinha obrigação de fiscalizar os documentos que chegavam à sala do fax- IV - a administração tem o poder de controlar os seus próprios atos, sob os aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, finalidade, moralidade, legalidade e eficiência, segundo interpretação da Magna Carta de 1988 e Súmula 473, do STF; R E S O L V E : a) reabrir a apuração dos fatos que motivaram a instauração do RIP inaugurado sob o Despacho nº 3608/2010, de 08/04/2010; b) baixar Portaria de Sindicância Regular para apuração dos fatos e sendo constatada apenas infração disciplinar, seja inaugurada a fase acusatória, segundo os princípios do contraditório e ampla defesa contidos na Resolução nº 3666/2002 e, sendo constatado ilícito penal militar, sugerir no Relatório Final, a remessa à Justiça Militar nos termos do art. 28, alínea -a-, do Código de Processo Penal Militar; c) nomear como encarregado o nº 100.406-8, MAJOR PM ERASMO RODRIGUES DO NASCIMENTO, para proceder a apuração no prazo estabelecido na Resolução nº 3666/2002, que instituiu o MAPPAD; Cumpra-se. Quartel em Teófilo Otoni/MG, 15 de setembro de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS Assunto.: DESPACHO ADMINISTRATIVO 2 Unidade.: 2203 - 19 BPM DESPACHO ADMINISTRATIVO DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES / SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADA Ao: nº. 093.269-9, 2º Ten PM Sandro César Ferreira da Costa Assunto: Cumprimento de diligências complementares e substituição de encarregada. Referência: - Autos nº. 35.019/2ª AJME; - Ofício nº. 4255/2010-2ª AJME, de 05Ago2010; - Despacho Administrativo nº. 424.1.2/2010-19º BPM, de 02Set2010. Anexo: Autos nº. 35.019/2ª AJME, contendo 113 fls. O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, c/c o artigo 8º, alínea -b-, do Decreto-Lei n. 1.002, de 21Out69, que contém o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e, C O N S I D E R A N D O Q U E: I - por meio do Ofício nº. 4255/2010, o MM. Juiz de Direito Titular do Juízo Militar da 2ª AJME remeteu a este Comandante de Unidade os autos do processo referenciado, determinando o cumprimento da diligência complementar requerida pelo Representante do Ministério Público, disposta às fls. 107 dos autos; II - a Oficiala designada para o mister encontra-se impedida em desenvolver a diligência, vez que fôra submetida à uma cirurgia que ensejou o seu afastamento das atividades laborais; III - destarte, impõe-se como medida a substituição por outro Oficial, visando o atendimento da requisição em comento. R E S O L V E :
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 31 /42 Visto Scmt: a) substituir a nº. 104.131-8, 2º Ten PM Levina Márcia Morais Martins pelo nº. 119.959-5, 2º Ten PM Sandro César Ferreira da Costa, deste 19º BPM, para o cumprimento da diligência requerida, concedendo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para esse mister; b) recomendar à SRH que colha o recibo do Oficial/Encarregado, constando assinatura e data, no ato da entrega da presente documentação, para fins de controle dos prazos; c) publicar este ato em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 7 de outubro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS Assunto.: PROCEDIMENTO SUMÁRIO - SOLUÇÃO Unidade.: 2203 - 19 BPM PROCEDIMENTO SUMÁRIO - SOLUÇÃO O MAJOR PM COMANDANTE DO DÈCIMO NONO BATALHÂO DA POLÌCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 45, VI da Lei Estadual nº 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, c/c art. 48 e 38, § 3º da Resolução nº 3.666, de 02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG, e, depois de análise dos autos inaugurados sob Despacho nº 6114/2008- PS, de 26/06/2008, que teve como objetivo apurar possíveis omissões dos envolvidos nº 064.367- 7, CB PM SEBASTIÂO RODRIGUES FIGUEIREDO e nº 138.385-0, SD PM JOÂO GONÇALVES DA SILVA FILHO; e, CONSIDERANDO QUE: I - o procedimento foi elaborado com observância as normas expressas na Resolução 3666/2002, que instituiu o MAPPAD, e encerrado sem adentrar a fase acusatória; II - às fls. 03, consta Relato de Conjuntura Nº 067.2/2008-CI, o qual narra que havia informações, que os militares Cb PM Sebastião Rodrigues Figueiredo e Sd PM João Gonçalves da Silva Filho não estariam executando o policiamento na localidade de Epaminondas Otoni, bem como deixando de exercer atuaçâo nas ocorrências ali surgidas; III - a testemunha Dioneves Pires de Araújo (fls. 05 e 06) afirmou confirma o que foi dito a militares do 19º BPM, relativo a omissão do Cb Figueiredo quando teria sido perturbado em sua residência, pois procurou o militar em uma oportunidade e lhe relatou sobre as bombas que estavam sendo detonadas, e após procurar o militar, os ¨explosivos¨ não foram mais detonados; que segundo o Cb Figueiredo, houve orientação os responsáveis; que nada tem a dizer sobre má conduta dos militares envolvidos e que estes quando de serviço, prestam boas ações na comunidade; IV - a testemunha Erasmino Rodrigues de Oliveira (fls. 07 e 08) afirmou que nada sabe a respeito da conduta dos envolvidos Cb Figueiredo e Sd João Gonçalves , apenas ¨às vezes deixam a desejar, por não estarem no local de uma confusão ou outro fato¨; V - a testemunha Roberto Cacique Contão (fls.09) afirmou que desconhece qualquer denúncia que desabone a conduta dos militares Cb Figueiredo e Sd João Gonçalves e que estes não frequentavam locais incompatíveis com a função policial militar ; VI - o Encarregado encerrou o procedimento , na fase apuratória, opinando pelo arquivamento, face a inexistência de indícios de infrações penal ou disciplinar , por parte do Cb Figueiredo e Sd João Gonçalves; VII - as provas testemunhais formadas pelos depoimentos das testemunhas Erasmino Rodrigues (fls. 07 e 08), Dioneves Pires Araújo (fls. 05 e 06) e Roberto Cacique (fls. 09) não materializa nenhuma irregularidade no procedimento profissional pelos envolvidos Cb Figueiredo e Sd João Gonçalves; VIII - o fato que motivou a instauração do procedimento, omissão dos envolvidos Cb Figueiredo e Sd João Gonçalves quando ao atendimento de ocorrências no Distrito de Epaminondas Otoni, não restou comprovado, pelo que a absolvição dos envolvidos é medida que se impõe, com fundamento no art. 36, § 2º , ¨b¨, da instrução de Corregedoria nº 02/2009- CPM; RESOLVE: 1) acolher o parecer do encarregado e na esfera disciplinar absolver os envolvidos nº 064.367-1, CB PM SEBASTIÂO RODRIGUES FIGUEIREDO e nº138.385-0,SD PM JOÂO GONÇALVES DA SILVA FILHO, em razão do fato não constituir transgressão disciplinar, nos termos do art. 36, § 2º, -b-, da Instrução de Corregedoria nº 02/2009 e art. 439, -b-, do CPPM (aplicado subsidiariamente ao feito por força do art. 11, da Instrução de Corregedoria n. 01/2005-CPM); 2) determinar o arquivamento dos autos originais na pasta funcional do envolvido nº 064.367-7, CB PM SEBASTIÂO RODRIGUES FIGUEIREDO, na forma do art. 48, IV e cópia da Portaria Relatório e Solução nas pasta do envolvido de nº 138.385-0, SD PM JOÂO GONÇALVES DA SILVA, na forma do art. 52, da Resolução nº 3666/2002, que instituiu o MAPPAD; 3) notificar formalmente os envolvidos nº 064.367-7, CB PM SEBASTIÂO RODRIGUES FIGUEIREDO e nº 138.385-0, SD PM JOÂO GONÇALVES DA SILVA FILHO, do arquivamento dos autos, conforme determina a Decisão Administrativa nº 05/2002-CG; 4) Publicar esta solução em Boletim Interno. Publique-se e Cumpra-se. Quartel em Teófilo Otoni/MG, 04 de Maio de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM O MAJOR PM COMANDANTE DO DÈCIMO NONO BATALHÂO DA POLÌCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 45, VI da Lei Estadual nº 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, c/c art. 48 e 38, § 3º da Resolução nº 3.666, de
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 32 /42 Visto Scmt: 02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG, e; CONSIDERANDO QUE: I - o procedimento Sumário inaugurado sob despacho nº 399/2008, de 10Jan2008, teve como escopo apurar a destinação da arma de fogo nº série FMK26269D,, pistola Semi-automática, marca Taurus, calibre 7.65, adquirida pelo envolvido nº 093.430-7, 3º SGT PM VARNEI BORGES DA SIVA, através do Plano Anual de Armas, no ano de 1994; II - o encarregado encerrou as apurações e constatou que a arma foi alienada pelo envolvido Sgt Varnei para um civil de prenome ¨ Marquinho¨ que atualmente reside nos Estados Unidos da América e propôs o arquivamento do feito sem adentrar a fase acusatória; III - o lapso temporal entre a data de aquisição da arma até a data do presente expediente, e as declarações do envolvido Sgt Varnei, no sentido de que alienou a arma para um civil, atualmente fora do país, são argumentos que justificam o encaminhamento dos autos ao arquivo; IV- o fato que motivou a abertura do procedimento ¨falta de apresentação de arma de fogo adquirida pelo Plano de Armas da PMMG¨ foi confirmado pelas declarações do envolvido Sgt Varnei; IV - a Lei nº 10.826/2002 em seu art. 4º, III, § 5º, autoriza a alienação de armas entre particulares; e a lei 9437/1997, que antecedeu a supracitada norma, também autorizava a alienação de armas entre particulares ; V - o envolvido Sgt Varnei, não apresentou nenhum documento da transação comercial que redundou na alienação da arma para o civil ¨Marquinhos¨, o que caracterizou delito de natureza comum, com reflexos na esfera administrativa; VI - na esfera administrativa não foi possível delimitar a data da negociação da arma objeto do presente procedimento, sabendo-se somente a data de aquisição da arma, que foi nos idos de 1994, data esta que serve de delimitação do tempo, para fins de comprovação da data do fato, estando portanto prescrita qualquer ação disciplinar acerca da conduta do envolvido Sgt Varnei; VII _ a prescrição da ação disciplinar é causa de absolvição, conforme o art. 36, § 2º, ¨f¨, da Instrução de Corregedoria nº 02/2009 e art. 439, ¨f¨, do Código de Processo Penal Militar, aplicado subsidiariamente ao feito, por força do art. 11, da Instrução de Corregedoria nº 01/2005- CPM RESOLVE: 1) acolher o parecer do encarregado e arquivar o procedimento com fundamento no art. 36, § 2º, ¨f¨, da Instrução de Corregedoria nº 02/2009 e art. 439, ¨f¨, do Código de Processo Penal Militar, aplicado subsidiariamente ao feito, por força do art. 11, da Instrução de corregedoria nº 01/2005- CPM; 2) remeter cópia da Portaria, Relatório e Solução à Seção de Armamento e Tiro do 19º BPM, para fins de alteração do sistema informatizado, constando ¨destino¨ ignorado para arma de fogo nº série FMK26269D, Pistola Semi-automática, Marca Taurus, calibre 7.65, adquirida pelo envolvido nº 093.430-7, 3º SGT VARNEI BORGES DA SILVA, conforme recomendações contidas nas Mensagens nº 8640.1/2003- DAL, de 14/10/2003 e nº 10471.1/2003-DAL, de 11/12/2003; 3) notificar formalmente os envolvido nº 093.430-7, 3º SGT PM VARNEI BORGES DA SILVA das providências adotadas nos autos, conforme determina a Decisão Administrativa n. 05/2002- CG, via Painel Administrativo; 4) remeter os autos para serem arquivados na pasta funcional do militar nº 093.430-7, 3º SGT VARNEI BORGES DA SILVA, conforme determina o art. 48, IV c/c art. 52, da Resolução nº 3666/2002; 5) Publicar esta solução em Boletim Interno Publique-se e Cumpra-se. Quartel em Teófilo Otoni/MG, 25 de março de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM O MAJOR PM COMANDANTE DO DÈCIMO NONO BATALHÂO DA POLÌCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 45, VI da Lei Estadual nº 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, c/c art. 48 e 38, § 3º da Resolução nº 3.666, de 02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG, e, depois de análise dos autos inaugurados sob Portaria nº 2918/2006- PS, de 03Abr06, constando de documentação oriunda da Ouvidoria de Polícia, a qual relata, através de denuncia anônima, que os envolvidos nº 105.543-3, 2º SGT JOÂO BISPO ARAÙJO e o nº 098.762-8, CB PM VALDIR SOARES PEREIRA teriam torturado com asfixia e choques elétricos, dois cidadãos, DAVID DE TAL e SEBASTIÂO DE TAL, ambos lavradores residentes no município de Poté/MG; e, CONSIDERANDO QUE: I - o procedimento foi elaborado com observância as normas da Resolução 3666/2002, que instituiu o MAPPAD; II - o Encarregado encerrou o procedimento sem adentrar à fase acusatória, emitindo parecer favorável ao arquivamento dos autos, face a inexistência de materialidade para comprovação dos fatos narrados pela denuncia anônima; III - apesar das investidas feitas pelo Encarregado, não foi possível identificar as possíveis vítimas, Sr David de tal e Sebastião de tal; IV - todas as pessoas ouvidas afirmaram não conhecer as supostas vítimas, bem como desconhecimento dos fatos objeto das apurações ; V - consta às fls. 08, Despacho Administrativo nº 076/2009, no qual a administração detectou que o tramite apuratório, não foi levada a feito à época, constando ainda junto ao SIRH ( Sistema Informatizado de Recursos Humanos) a solução em ¨aberto¨, sendo que a responsabilidade pelo atraso, constituiu objeto de apuração em autos apropriado; VI - não resta evidenciado nos autos, qualquer conduta criminosa ou antiética por partes dos militares Sgt João Bispo e Cb Valdir Soares, sendo que não foi comprovada materialidade dos fatos narrados na denúncia junto à Ouvidoria-Geral do Estado, e consequentemente, reclama os autos pelo arquivamento com base no que dispõe a letra ¨ a¨, do art. 439 do CPPM, aplicação subsidiária, em face ao disposto no art. 213 do Resolução nº 3666, de 02 de Agosto de 2002- MAPPAD/PM ; RESOLVE: 1) acolher o parecer do encarregado e absolver os envolvidos nº 105-543-3, 2º SGT PM JOÂO BISPO ARAÙJO e o nº 098.762-8, CB PM VALDIR SOARES PEREIRA, nos termos do art. 36, § 2º, -a-, da Instrução de Corregedoria nº. 02/2009 c/c art. 439 ¨ b¨ , do CPPM ( aplicado subsidiariamente ao feito por força do art. 11, da Instrução de Corregedoria nº 01/2005-CPM), pois o fato não constituiu crime ou transgressão disciplinar; 2) determinar o arquivamento dos autos na pasta funcional do nº 105.543-3, 3º SGT JOÂO BISPO ARAÙJO e cópia da portaria, relatório e solução na pasta funcional do nº 098.762-8, CB PM VALDIR SOARES PEREIRA, na forma do art. 48, IV c/c art. 52, da Resolução nº 3666/2002, que instituiu o MAPPAD; 3) notificar formalmente os envolvidos nº 105.543-3, 3º SGT PM JOÂO BISPO ARAÙJO e o nº 098.762-8, CB PM VALDIR SOARES PEREIRA, do arquivamento dos autos, conforme determina a Decisão Administrativa
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 33 /42 Visto Scmt: nº 05/2002-CG; 4) determinar a extração de cópia integral do presente procedimento e remeter a 15º RPM, para resposta a CPM, face ao contido no ofício nº 341.1/2005- 1ª RPM; 5) Publicar esta solução em Boletim Interno. Publique-se e Cumpra-se. Quartel em Teófilo Otoni/MG, 09 de Abril de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 45, VI da Lei Estadual n. 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, c/c art. 48 e 38, § 3º da Resolução nº 3.666, de 02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG, e, depois de análise dos autos inaugurados sob Despacho nº 8015/2008-PS, de 08/08/2008, que teve como objetivo apurar noticias que no dia 31Mai08, por volta das 23h20min, na cidade da Campanário/MG, o nº 114.145-6, CB PM TARCÍSIO ATHOS DUARTE, foi vítima de um homicídio tentando pelo civil Maurinho de Souza Oliveira, e que a ação delituosa teria sido motivado por animosidade existente entre cidadão e o militar; e, CONSIDERANDO QUE: I - o procedimento foi elaborado com observância às normas expressas na Resolução 3666/2002, que instituiu o MAPPAD, e encerrado sem adentrar a fase acusatória; II - ás fls. 03 a 05, consta Relato de Conjuntura Nº 035.2/2008 - CI que relata que o civil Maurinho, autor do atentado contra o militar, teria sido preso pelo Cb Wanderley e o Cb Athos, quando este envolveu em uma briga com o cidadão conhecido por -Adriano pescocinho- e Lindomar, e pode ter havido algum excesso por parte do Cb Athos, fato que teria gerado a reação do civil Maurinho; III - às fls. 06 a 08, consta cópia das declarações do autor Marinho de Souza Oliveira, prestadas em Inquérito Policial, que apura o atentado contra o Cb Athos, tendo este afirmado que o militar o teria agredido fisicamente, quando encontrava-se algemado, dando-lhes tapas na cara e um -pisão- no pescoço; que tal fato teria ocorrido quando da sua prisão juntamente com Lindomar e Adriano; IV - consta as fls. 14, ofício nº 008/209, da lavrado 3º Sgt PM Marcondes dos Reis Silva, informando que procedeu diligências no sentido de encontrar o civil Maurinho de Souza Oliveira, vulgo -cinha-, a fim de prestar declarações no presente procedimento, porém este não foi encontrado, não sendo possível determinar seu paradeiro; V - as testemunhas Lindomar Alves da Silva (fls. 15 e 16) confirmou que foi preso pelo Cb Athos e o Cb Wanderley, em virtude de envolvimento em uma briga com os civis Adrianinho, vulgo -pescocinho- e um outro indivíduo a quem conhece como -cinha- e que não presenciou qualquer agressão perpetrada pelos militares contra Adrianinho- vulgo -cinha-; VI - o Cb Athos (fls. 17 e 18) narrou que nunca perpetrou qualquer agressão ao civil Maurinho ou a qualquer outro autor de ocorrência; VII - a única prova testemunhal produzida nos autos, que indica a suposta agressão sofrida pelo depoimento do civil Maurinho, é cópia das declarações do cidadão prestadas no bojo do Inquérito Policial que este é investigado pela tentativa de homicídio contra o Cb Athos, portanto deve ser recebida com reservas, e por outro lado a testemunha Lindomar (fls. 15 e 16) afirmou que não presenciou nenhuma agressão quando da prisão de Maurinho; VIII - o fato que motivou a instauração do procedimento, agressões ao civil Maurinho de Souza Oliveira pelo Cb Tarcísio Athos, como fator motivador de um homicídio tentando contra o militar, não restou comprovado, pelo que a absolvição do sindicado é medida que se impõe, com fundamento no art. 36, § 2º, -a-, da Instrução de Corregedoria nº 02/2009-CPM; RESOLVE: 1) acolher o parecer do encarregado e na esfera disciplinar absolver o envolvido nº 114.145-6, CB PM TARCÍSIO ATHOS DUARTE, em razão de não haver prova da existência do fato, nos termos do art. 36, § 2º, -a-, da Instrução de Corregedoria nº 02/2009 e art. 439, -a-, do CPPM (aplicado subsidiariamente ao feito por força do art. 11, da Instrução de Corregedoria nº 01/2005-CPM) 2) determinar o arquivamento dos autos originais na pasta funcional do nº 114.145-6, CB PM TARCÍSIO ATHOS DUARTE, na forma do art. 48, IV, da Resolução nº 3666/2002, que instituiu o MAPPAD; 3) notificar formalmente o envolvido nº 114.145-6, CB PM TARCÍSIO ATHOS DUARTE, do arquivamento dos autos, conforme determina a Decisão Administrativa nº 05/2002-CG; 4) Publicar esta solução em Boletim Interno. Publique-se e Cumpra-se. Quartel em Teófilo Otoni/MG, 29 de abril de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS Assunto.: IPM - INSTAURAÇÃO/DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO Unidade.: 2203 - 19 BPM PORTARIA nº. 10.850/2010-IPM/19º BPM Ao : nº. 118.687-3, Cap PM Walter Aparecido Lago Ramos Assunto: Instauração de Inquérito Policial Militar. Anexo: -Ofício nº. 01/2010-IPM,de 07Jul2010,contendo 02 fls.; - Cópia do BOS s/nº., de 01Jul2010; - Intimação datada de 30Jun2010. O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que contém o Código de Processo Penal Militar, e,
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 34 /42 Visto Scmt: C O N S I D E R A N D O Q U E: I - infere-se da documentação anexa a notícia de que, no dia 07Jul2010, nesta cidade, um Cabo do Quadro de Praças da Reserva, inativo do 19º BPM, teria deixado de atender intimação expedida pelo Encarregado do IPM de Portaria nº. 6900/2010-19º BPM, em cujo procedimento o indigitado militar figurava como investigado; II - o fato em comento carece de uma exauriente apuração, com ênfase à comprovação da autoria e materialidade delitiva castrense; III - a conduta do militar, caso seja comprovada, configura, em tese, o tipo penal descrito no art. 301 (desobediência), do Código Penal Militar. R E S O L V E: a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alínea "a)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito Policial Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência desta autoridade; b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazos regulamentares; c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 27 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM PORTARIA nº. 10855/2010-IPM/19º BPM Ao : nº. 118.687-3, Cap PM Walter Aparecido Lago Ramos Assunto: Instauração de Inquérito Policial Militar. Anexo: Relatório s/n.º, de 12Set2010 - Coordenador do COPOM e documentosanexos, totalizando 04 fls. O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que contém o Código de Processo Penal Militar, e, C O N S I D E R A N D O Q U E: I - extrai-se da inclusa documentação a notícia de que, no dia 12Set2010, nesta cidade, um Cabo PM teria se recusado a cumprir ordem dada por um 2º Sgt PM, Coordenador do COPOM, que determinava o comparecimento do subordinado à Delegacia de Polícia Civil, a fim de ser inquirido como condutor na lavratura de um Auto de Prisão em Flagrante Delito em desfavor de um civil; II - a conduta do militar, caso seja comprovada, configura, em tese, o tipo penal descrito no art. 163 (recusa à obediência), do Código Penal Militar. R E S O L V E: a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alínea "a)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito Policial Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência desta autoridade; b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazos regulamentares; c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 27 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM PORTARIA nº. 10.856/2010-IPM/19º BPM Ao : nº. 116.243-7, 1º Ten PM Juvelcino Soares Júnior Assunto: Instauração de Inquérito Policial Militar. Anexo: -Sinopse do BOPM nº. 583/2010, de 19Jul10-Dst PM Poté; - Cópia do BOPM nº. 583/2010, de 19Jul10-Dst PM Poté, contendo 04 fls.; -04 (quatro) Termos de declarações,totalizando 08 fls.; - Cópia de Atestado Médico, de 19Jul10. O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que contém o Código de Processo Penal Militar, e, C O N S I D E R A N D O Q U E: I - as informações advindas da inclusa documentação noticiam que, no dia 17Jul10, na cidade de Poté, um Cabo PM, pertencente a esta UEOp, teria violado a residência de um civil e perpetrado agressões físicas em face de outro cidadão que ali se encontrava, provocando-lhe lesões corporais, bem como efetuado a prisão do indivíduo ao fundamento de que teria sido desacatado; II - conforme ressai dos documentos, o civil teria sido conduzido algemado e a pé pelo militar até o hospital local, sendo submetido a outras agressões físicas durante o percurso em via pública; III - o fato em comento carece de uma exauriente apuração, com ênfase à comprovação da autoria e materialidade delitiva castrense; IV - o fato noticiado, caso se comprove, amolda-se, em tese, aos tipos penais descritos nos art. 209 (lesão corporal) e 226 (violação de domicílio), do Códex Castrense, sem prejuízo de outros eventuais delitos militares que porventura aflorarem no decorrer da apuração. R E S O L V E: a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alínea "a)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito Policial Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência desta autoridade; b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazos regulamentares; c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 27 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 35 /42 Visto Scmt: PORTARIA nº. 10.857/2010-IPM/19º BPM Ao : nº. 116.243-7, 1º Ten PM Juvelcino Soares Júnior Anexo : Cópia do Ofício nº. 221/2010-19º BPM, de 14Jul10, e documentos apensos, totalizando 05 fls. O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que contém o Código de Processo Penal Militar, e, C O N S I D E R A N D O Q U E: I - depreende-se da documentação anexa que um Soldado PM, pertencente a esta UEOp, teria deixado de comparecer à uma audiência realizada Juizado Especial Cível desta Comarca, a qual estava marcada para o dia 04Mai2010, ensejando em prejuízo à instrução processual; II - deflui dos documentos acostados, que o militar fora previamente notificado quanto à realização da audiência, conforme consta da cópia da segunda via do expediente de apresentação à justiça; III - há a imperiosa necessidade em se apurar exaurientemente o episódio relatado, com vista à comprovação da autoria e materialidade delitiva castrense; IV - a conduta do militar, caso se comprove, configura, em tese, o tipo penal capitulado no art. 301 (desobediência), do Código do Penal Militar. R E S O L V E: a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alíneas "a)" e "c)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito Policial Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência desta autoridade; b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazos regulamentares; c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 28 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM PORTARIA nº. 11.052/2010-IPM/19º BPM Ao : nº. 093.269-9, 2º Ten PM Claudemir Costa Prates Assunto: Instauração de Inquérito Policial Militar. Anexo: - Ofício nº. 104/2010-6/155ª Cia PM, de 22Jul2010; - 01 (um) Termo de Declarações, contendo 02 fls.; - Cópia de Auto de Corpo de Delito, contendo 02 fls. O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que contém o Código de Processo Penal Militar, e, C O N S I D E R A N D O Q U E: I - a documentação anexa noticia que em data de 26Jul2010, por volta das 10h30min, na cidade de Novo Cruzeiro, um civil teria sido vítima de agressões físicas perpetradas por um Soldado PM lotado naquela localidade, as quais teriam provocado lesões na face e orelha esquerda do indigitado cidadão, conforme consta da cópia do ACD colacionado; II - o fato em comento carece de uma exauriente apuração, com ênfase à comprovação da autoria e materialidade delitiva castrense; III - a conduta do militar, caso seja comprovada, configura, em tese, o tipo penal descrito no art. 209 (lesão corporal), do Código Penal Militar. R E S O L V E: a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alínea "a)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito Policial Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência desta autoridade; b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazos regulamentares; c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 29 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM PORTARIA nº. 11.053/2010-IPM/19º BPM Ao : nº. 088.245-6, Cap PM Jorge Luís Ribeiro da Silva Assunto: Instauração de Inquérito Policial Militar. Anexo: Comunicação de extravio de material, de 29Mar2010. O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que contém o Código de Processo Penal Militar, e, C O N S I D E R A N D O Q U E: I - ressai do documento anexo, da lavra de um 1º Tenente PM, que em data de 23Mar2010, um colete balístico, pertencente à carga da PMMG e que se encontrava sob responsabilidade do precitado Oficial Subalterno, teria sido extraviado durante diligência do serviço público empreendida na cidade de Ataléia; II - o fato noticiado, caso se confirme, amolda-se, em tese, ao tipo penal previsto no art. 259 (dano simples), do Código Penal Militar. R E S O L V E: a) determinar que seja, com a possível urgência, nos termos do art. 10, alínea -a)-, do CPPM, instaurado o
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 36 /42 Visto Scmt: devido Inquérito Policial Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência desta autoridade; b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazos regulamentares; c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 29 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM PORTARIA nº. 11.054/2010-IPM/19º BPM Ao : nº. 110.225-0, 1º Ten PM Anderson Dantas Vieira Anexo : Cópia do Ofício nº. 270/2010-19º BPM, de 14Jul10, e documentos apensos, totalizando 04 fls. O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que contém o Código de Processo Penal Militar, e, C O N S I D E R A N D O Q U E: I - depreende-se da documentação anexa que em data de 23Jul2010, um 3º Sgt PM teria deixado de comparecer à uma audiência realizada na 1ª Vara Criminal desta Comarca, a qual estava marcada para a mencionada data, ensejando em prejuízo à instrução processual; II - deflui dos documentos acostados, que o militar fora previamente notificado quanto à realização da audiência, conforme consta da cópia da segunda via do expediente de apresentação à justiça; III - há a imperiosa necessidade em se apurar exaurientemente o episódio relatado, com vista à comprovação da autoria e materialidade delitiva castrense; IV - a conduta do militar, caso se comprove, configura, em tese, o tipo penal capitulado no art. 301 (desobediência), do Código do Penal Militar. R E S O L V E: a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alíneas "a)" e "c)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito Policial Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência desta autoridade; b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazos regulamentares; c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 29 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM PORTARIA nº. 11.089/2010-IPM/19º BPM Ao : nº. 122.604-2, 1º Ten PM Marley Christino Navarro Júnior Assunto: Instauração de Inquérito Policial Militar. Anexo: -03 (três) Termos de Declarações,totalizando 06 fls. - Memória s/nº., de 26Jul2010; - Relatório de Denúncia - DDU, contendo 02 fls.; - BOS nº. 1679, de 24Mai2010. O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que contém o Código de Processo Penal Militar, e, C O N S I D E R A N D O Q U E: I - as informações advindas da documentação anexa noticiam que, em data de 31Jan2010, na cidade de Jampruca, uma civil teria sido vítima de atos irregulares perpetrados por militares estaduais lotados naquela localidade; II - narra a civil, que os militares teriam efetuado indevidamente a sua prisão e a colocado algemada no interior de uma viatura, bem como desferido socos contra a sua cabeça, provocando-lhe lesões; III - o fato em comento carece de uma exauriente apuração, com ênfase à comprovação da autoria e materialidade delitiva castrense; IV - as condutas do militares, caso sejam comprovadas, configuram, em tese, o tipo penal descrito no art. 209 (lesão corporal), do Código Penal Militar. R E S O L V E: a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alínea "a)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito Policial Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência desta autoridade; b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazos regulamentares; c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 1º de outubro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM PORTARIA nº. 11.092/2010-IPM/19º BPM Ao : nº. 118.687-3, Cap PM Walter Aparecido Lago Ramos Assunto: Instauração de Inquérito Policial Militar. Anexo: Ofício nº. 532/2010, de 15Set2010-4/155ª Cia PM e documentos apensos, totalizando 03 (três) fls. O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 37 /42 Visto Scmt: contém o Código de Processo Penal Militar, e, C O N S I D E R A N D O Q U E: I - ressai da documentação anexa, a notícia de que duas mensagens postadas no "Blog do Cb Fernando" na internet, datadas de 12Set2010, conteriam comentários depreciativos perpetrados por um usuário, suposto militar, em desfavor de um 2º Tenente PM desta Unidade; II - consta das cópias das mensagens, relatos feitos pelo usuário do mencionado "Blog" que imputariam ao Oficial do 19º BPM fato definido como crime, bem como ofensivo à sua reputação, dignidade e decoro; III - há a imperiosa necessidade em se apurar o evento, com ênfase à identificação da autoria e comprovação da materialidade delitiva castrense; IV - o fato em comento, caso se comprove o envolvimento de militar, configura, em tese, os tipos penais descritos nos art. 214 (calúnia), 215 (difamação) e 216 (injúria), todos do Código Penal Militar. R E S O L V E: a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alínea "a)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito Policial Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência desta autoridade; b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazos regulamentares; c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 1º de outubro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS Assunto.: DISPENSA MÉDICA Unidade.: 2203 - 19 BPM O Oficial Medico da GRS/15ª RPM da da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela alénea A, do Inciso X, do artigo 20, da Resolução 3692. de 19/11/2002, c/c o artigo 67 da mesma Resolução, homologa as dispensas médicas concedidas aos militares abaixo: ITENS I AO XXIII 122.764-4Cb PM Fernando Moraes de Azevedo60 diasa partir de 02Out2010 098.784-2Cb PM Juarez do Carmo Silva 90 diasa partir de 16Set2010 157.045-6Sd PM Frederico Diniz Andrade07 diasa partir de 27Set2010 157.045-6Sd PM Frederico Diniz Andrade07 diasa partir de 04Out2010 ITENS XVI e XVII 156.678-5Sd PM Luiz Junior Gonçalves 07 diasa partir de 04Out2010 ITENS XV, XVI e XXIII 157.094-4Sd PM Douglas de Oliveira Lemos10 diasa partir de 22Set2010 ITENS XXXII, XXXIII, XXXIV 122.521-8Cb PM Andreia Dantas Borges60 diasa partir de 22Set2010 Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS Assunto.: IPM - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS Unidade.: 2203 - 19 BPM PORTARIA nº. 9659/2010 - IPM SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO Ao: nº. 093.304-4, 2º Ten PM Gilberto Tiago de Oliveira Assunto: Substituição de Encarregada. Anexo: Portaria nº. 9659/2010-IPM/19º BPM e documentos anexos, totalizando 22 fls. O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei n. 1.002, de 21Out69, que contém o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e, C O N S I D E R A N D O Q U E: I - o IPM de Portaria nº. 9659/2010-19º BPM, foi instaurado para apurar a infração penal aflorada na apuração preliminar encetada por meio do Procedimento Sumário de Despacho nº. 3211/2009-19º BPM, sendo designada como Encarregada a nº. 104.131-8, 2º Ten PM Levina Márcia Morais Martins; II - a indigitada Oficiala encontra-se impedida em realizar a apuração, vez que fôra submetida à uma cirurgia que ensejou o seu afastamento das atividades laborais, carecendo proceder-se à sua substituição. R E S O L V E : a) substituir a nº. 104.131-8, 2º Ten PM Levina Márcia Morais Martins pelo nº. 093.304-4, 2º Ten PM Gilberto Tiago de Oliveira, à frente dos trabalhos, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência deste Comandante; b) recomendar à SRH que colha o recibo do novo Encarregado, constando assinatura e data no ato da entrega da presente documentação, para fins de registro, controle e acompanhamento do prazos;
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 38 /42 Visto Scmt: c) publicar este ato em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 7 de outubro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS Assunto.: PARECER DA JUNTA CENTRAL DE SAÚDE (JCS) Unidade.: 2203 - 19 BPM 088.235-7, CB PM CARLINDO DE SOUZA ROCHA, Conforme cópia fiel da ATA Nr 13.379, de 25Ago2010, em 25Ago2010, homologada licença-saúde por 07(sete) dias, a partir de 16Ago2010. JCS - Belo Horizonte, 25 de agosto de 2010. Maria de Lourdes Faria Ferraz, Cel PM QOS Presente da JCS 122.796-6, CB PM MILTON ALVES JÚNIOR, Conforme cópia fiel da ATA Nr 13.393, de 16Set2010, a partir de 16Set2010, concedida licença-saúde por 180(cento e oitenta) dias, finda a qual deverá retornar à JCS com relatório do oncologista, do neurologista e resultado de exames. JCS - Belo Horizonte, 16 de setembro de 2010. Maria de Lourdes Faria Ferraz, Cel PM QOS Presente da JCS Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: SR - INSTAURAÇÃO/DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO Unidade.: 2203 - 19 BPM PORTARIA nº. 10851/2010-SR/19º BPM Ao : nº. 093.304-4, 2º Ten PM Gilberto Tiago de Oliveira Assunto: Instauração de Sindicância Regular. Anexo: -Comunicação da lavra do Cmt Dst PM Itaipé,de 07Set10; - Cópia do BOPM nº. 571/2010-Dst PM Itaipé, de 07Set10, contendo 02 fls. O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 45, inciso VI, da Lei Estadual nº. 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) c/c o art. 34, da Resolução nº. 3.666, de 02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG (MAPPAD/PM), e, C O N S I D E R A N D O Q U E: I - infere-se dos colacionados documentos a notícia de que, no dia 07Set2010, na cidade de Itaipé, um Cabo PM teria, de folga e a paisana, perpetrado agressões físicas em desfavor de uma civil, lesionando-a na face e na mão esquerda; II - abstraindo-se o ilícito penal comum, que se encontra a cargo da autoridade competente e fundado, nesse momento, na independência dos poderes, consagrada no art. 2º, da Constituição da República de 1988, bem como pelo estatuído no art. 239, da Lei Estadual nº. 5301/69 - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), constata-se que a conduta adotada pelo militar, numa análise puramente administrativo-disciplinar, caracteriza, em tese, ofensa aos preceitos ético-militares consubstanciados no CEDM. R E S O L V E: a) determinar que seja instaurada a respeito uma Sindicância Regular, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de competência desta autoridade; b) recomendar à SRH que adote as medidas referentes ao acompanhamento e controle dos prazos regulamentares; c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 27 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM PORTARIA nº. 10854/2010-SR/19º BPM Ao : nº. 081.571-2, 2º Ten PM Antônio Tiradentes Ferreira Assunto: Instauração de Sindicância Regular Anexo: Ficha de Atendimento de Denunciante nº. 01/2010, contendo 03 fls. O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 45, inciso VI, da Lei Estadual nº. 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) c/c o art. 34, da Resolução nº. 3.666, de 02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG (MAPPAD/PM), e, C O N S I D E R A N D O Q U E: I - da Ficha de Atendimento de Denunciante anexa, extrai-se o fato de que em 17Jul2010, na cidade de Nova Módica, policiais militares teriam perpetrado atos abusivos e arbitrários em face de dois civis; II - conforme consta do documento, os militares teriam comparecido à residência dos civis à procura de um outro indivíduo, ocasião em que teriam destratado, ofendido e ameaçado os moradores; III - abstraído o ilícito penal porventura existente, as condutas descritas, se comprovadas, contém, em tese, ofensa aos preceitos ético-militares consubstanciados no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM). R E S O L V E: a) determinar que seja instaurada a respeito uma Sindicância Regular, delegando-lhe, para esse fim, as
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 39 /42 Visto Scmt: atribuições de competência desta autoridade; b) recomendar à SRH que adote as medidas referentes ao acompanhamento e controle dos prazos regulamentares; c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 27 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM PORTARIA nº. 11.037/2010-SR/19º BPM Ao : nº. 110.227-6, 1º Ten PM Ivonil de Souza Campos Assunto: Instauração de Sindicância Regular. Anexo:- Ofício nº. 0582.1/2010-15ª RPM, de 26Jul10; - Despacho nº. 6559.1.2/2010-CPM, de 08Jul10; - Ofício nº. 2384/2010/OGE/OP, de 16Jun10; - Manifestação nº. 27.224-OGE/MG, em 02 (duas) fls.; - Ficha de Atendimento de Denunciante nº. 021/2010 e documentos apensos, totalizando 09 (nove) fls. O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 45, inciso VI, da Lei Estadual nº. 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) c/c o art. 34, da Resolução nº. 3.666, de 02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG (MAPPAD/PM), e, C O N S I D E R A N D O Q U E: I - da farta documentação anexa, extrai-se o fato de que no dia 06Jun2010, na cidade de Ouro Verde de Minas, um civil teria sido agredido fisicamente por um Cabo PM, após ter sido conduzido ao quartel PM por envolvimento em uma ocorrência policial; II - narra o queixoso, que o militar agressor estaria a paisana e visivelmente embriagado e, ainda, que as agressões sofridas teriam produzido lesões corporais, conforme ACD acostado à documentação; III - abstraindo-se o ilícito penal porventura existente, que se encontra a cargo da autoridade competente e fundado, nesse momento, na independência dos poderes, consagrada no art. 2º, da Constituição da República de 1988, bem como pelo estatuído no art. 239, da Lei Estadual nº. 5301/69 - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), constata-se que a conduta adotada pelo militar, numa análise puramente administrativo- disciplinar, caracteriza, em tese, ofensa aos preceitos ético-militares consubstanciados no CEDM. R E S O L V E: a) determinar que seja instaurada a respeito uma Sindicância Regular, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de competência desta autoridade; b) recomendar à SRH que adote as medidas referentes ao registro, acompanhamento e controle dos prazos regulamentares; c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 28 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS Assunto.: PROC.SUMÁRIO/INSTAURA-DESIGNA ENCARREGADO Unidade.: 2203 - 19 BPM DESPACHO nº. 11.050/2010-PS/19º BPM Ao: nº. 119.959-5, 2º Ten PM Sandro César Ferreira da Costa Assunto: Instauração de Procedimento Sumário. Anexo: - Relatório da lavra de um 1º Sgt PM, datado de 27Jul2010; - Cópia do Calendário Mensal de Treinamento PCSv, COPOM - Jul/2010; - Relatório da lavra de um Subten QPE, datado de28Jul2010. O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 45, VI, da Lei Estadual nº. 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) c/c o art. 85, da Resolução nº. 3.666, de 02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG (MAPPAD/PM) e, C O N S I D E R A N D O Q U E: I - está inserida no relatório da lavra de 1º Sgt PM, a notícia de que no dia 27Jul2010, durante a ministração da instrução semanal do efetivo da Administração do 19º BPM, teria havido eventual comportamento antiético de outros três graduados que participavam do treinamento, os quais teriam criticado o planejamento e execução das instruções programadas; II - ressai, ainda, de um relatório lavrado por um Subten QPE, informações alusivas à suposta conduta irregular praticada pelo 1º Sgt PM responsável pela instrução, o qual teria feito comentários insinuosos acerca do comportamento profissional e vida pessoal de outros dois Sargentos; III - há a necessidade de se avaliar as circunstâncias do evento e a prejudicialidade das condutas e, se for o caso, oportunizar aos militares envolvidos o contraditório e a ampla defesa, diante da possibilidade de afronta aos preceitos éticos consubstanciados no CEDM. R E S O L V E: a) determinar que seja instaurado a respeito um Procedimento Sumário, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de competência desta autoridade; b) recomendar à SRH que adote as medidas referentes ao acompanhamento e controle dos prazos regulamentares; c) publicar este Despacho em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 29 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 40 /42 Visto Scmt: Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS Assunto.: TRÂNSITO REGULAMENTAR Unidade.: 2203 - 19 BPM 122.821-2, CB PM WILTON MAGNO FREITAS RIBEIRO - Concedido 03 (três) dias de trânsito regulamentar, em virtude de sua transferência da 26ª Cia PM Ind-Itaobim, para a Sede do 19º BPM, face Inciso III do Art. 175-EMEMG, haja vista que a familia do militar já se encontra devidamente instalada na cidade de destino. Quartel em T. Otoni/MG, 22 de setembro de 2010 Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM 108.064-7, 3º SGT PM ALMIRO OLIVEIRA DA CONCEIÇAO - Concedido 05 (cinco) dias de trânsito regulamentar, em virtude de sua movimentação da sede da Unidade, para o Dst PM de Poté, face Inciso I do Art. 175-EMEMG. Quartel em T. Otoni/MG, 22 de setembro de 2010 Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO Assunto.: ENTRADA DE DOCUMENTOS Unidade.: 2203 - 19 BPM 114.401-3, CB PM ANDRE LUIZ SOUZA STOCK, deu entrada Certificado de Conclusão do Ensino Médio, fornecido pela Escola Estadual João Ferreira de Oliveira, período de 1981 a 2000. Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS Assunto.: DESPACHO EM REQUERIMENTO Unidade.: 2203 - 19 BPM 098.731-3, CB PM ANTONIO DOS SANTOS ONORATO, Teve indeferido seu pedido de 25 dias úteis de Férias Anuais do exercício de 2010, para gozo no 10º período. 086.468-6, CB PM NILSON PAUL ROCHA, Teve indeferido, pelo Sr Cmt da Unidade, seu pedido de 30 dias de Férias Prêmio do 4º Quinquênio, para gozo a partir de 10Out2010. Quartel em T. Otoni/MG, 01 Out 2010 098.731-3, CB PM ANTONIO DOS SANTOS ONORATO, Teve indeferido, pelo Sr Cmt da Unidade, seu pedido de 30 dias de Férias Prêmio do 1º Quinquênio, para gozo a partir de 05Out2010. Quartel em T. Otoni/MG, 01 Out 2010 Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS Assunto.: SR - INSTAURAÇÃO/DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND PORTARIA nº. 11.069/2010-SR/24ª Cia PM Ind Ao : nº. 128.358-9, 1º Ten PM Leonardo Martins Marques Assunto: Instauração de Sindicância Regular. Anexo : - Ficha de Atendimento de Queixoso nº002/2010 contendo 03 fls.; - Representação datada de 09/09/2010, contendo 03 fls. O CAPITÃO PM COMANDANTE DA VIGÉSIMA QUARTA COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 45, VI, da Lei Estadual nº. 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) c/c o art. 34, da Resolução nº. 3.666, de 02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG (MAPPAD/PM) e, C O N S I D E R A N D O Q U E: I - ressai da documentação anexa que, em data anterior da ficha de atendimento do queixoso, no mês de agosto, um militar lotado no Pelotão PM de Carlos Chagas teria, por mais de uma vez, abordado indevidamente o ofendido, mesmo o militar não estando de serviço; II - o militar estava à paisana na Praça do Mercado, local onde também se encontrava o ofendido e outras pessoas, e ouvindo uma conversa do ofendido com outro civil, saiu do local e retornou com uma arma na cintura, indagando-lhe sobre a conversa, demonstrando agressividade, querendo saber o que estava falando sobre ele, porém o ofendido disse que não estava falando sobre o militar, ainda disse o ofendido que não sabia que se tratava de um policial militar, pois não o conhecia; III - em outra oportunidade, o militar estando de serviço, abordou o ofendido, confeccionando para o mesmo dois autos de infração de trânsito por fatos não ocorridos, sendo a situação presenciada por testemunhas; IV - há a necessidade de se apurar os fatos, buscando elementos comprovadores da situação ora denunciada; V - a conduta do policial militar, caso seja confirmada, contém, em tese, ofensa aos princípios da ética e aos deveres inerentes às atividades das IMEs, especificada no CEDM. R E S O L V E:
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    19 BPM BI NR 31, de 07 Outubro 2010 Pág: 41 /42 Visto Scmt: a) determinar que seja instaurada a respeito uma Sindicância Regular, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de competência desta autoridade; b) recomendar à SRH que adote as medidas referentes ao acompanhamento e controle dos prazos regulamentares; c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Nanuque/MG, 29 de setembro de 2010. Luciano Freire Fonseca, Cap PM Comandante da 24ª Cia PM Ind PORTARIA nº. 11.070/2010-SR/24ª Cia PM Ind Ao : nº. 113.251-3, 2º Sgt PM Jalmir Pereira Figueiredo Assunto: Instauração de Sindicância Regular. Anexo: Termo de declarações datado de 24Set2010, contendo 02 fls. O CAPITÃO PM COMANDANTE DA VIGÉSIMA QUARTA COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 45, VI, da Lei Estadual nº. 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) c/c o art. 34, da Resolução nº. 3.666, de 02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG (MAPPAD/PM) e, C O N S I D E R A N D O Q U E: I - ressai da documentação anexa que, em data de 23Set2010, por volta das 22h50min, nesta cidade, um militar estadual, estando a paisana e apresentando sintomas de embriaguez, teria dispensado tratamento desrespeitoso à ofendia e seu filho, bem como agredido os mesmos; II - segundo narrou a reclamante, o militar estaria ameaçando o seu filho há alguns meses, dizendo que iria "quebrar-lhe as pernas"; III - há a premente necessidade em se apurar os fatos, visando ao seu exauriente esclarecimento, bem como oportunizar ao indigitado militar o exercício dos postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório e, ainda, subsidiar a tomada de decisão motivada acerca do ocorrido. R E S O L V E: a) determinar que seja instaurada a respeito uma Sindicância Regular, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de competência desta autoridade; b) recomendar à SRH que adote as medidas referentes ao acompanhamento e controle dos prazos regulamentares; c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Nanuque/MG, 30 de setembro de 2010. Luciano Freire Fonseca, Cap PM Comandante da 24ª Cia PM Ind Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS Assunto.: SOLUÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2 Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR O CAPITÃO PM COMANDANTE DA VIGÉSIMA QUARTA COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, previstas no inciso V, do art. 16, da Instrução de Corregedoria nº 02/2009-CPM, e CONSIDERANDO QUE: I - o presente RIP foi instaurado para colher informações preliminares a cerca da conduta do militar nº 085.460-3, 2º SGT PM LARRY LEAL MELLO, que no dia 15Dez209, na cidade de Nanuque/MG, teria deixado de lavrar um boletim de ocorrência alusivo a solicitação da Sra. Cássia Túlia Oliveira Ursine Silva; II - durante as diligências descritas no presente RIP, foi colhido o termo de declarações da ofendida, que confirmou que no dia dos fatos, procurou a agência da Caixa Econômica Federal, solicitando estorno de um cheque supostamente clonado e que foi depositado na conta desta e com a recusa do gerente da instituição financeira, procurou a Polícia Militar; que foi atendida pelo Sgt Larry, o qual após ouvir sua argumentação e a solicitação do registro do boletim de ocorrência, informou -que aquele fato não era com ele e que deveria procurar o Dr. Luiz na Delegacia de Policia-, deixando de lavrar o respectivo boletim, comentando ainda que o advogado que teria a orientada -não sabe nada-; III - o Encarregado encerrou o procedimento sugerindo o arquivamento; IV - durante o trâmite do procedimento o Encarregado assumiu o Comando da 24ª Cia PM Ind, fato que o impede para proceder a solução, conforme previsão analógica contida no inciso I, § 3º do art. 66 da Lei 14.310/02, que instituiu o CEDM/MG; V - face ao impedimento, a competência para solucionar quanto a existência de indícios de transgressão disciplinar ou crime, passou ao Comandante da 15ª RPM, por força do normativo legal expresso no art. 45, VI, da Lei Estadual nº 14.310/2002, que instituiu o CEDM/MG; R E S O L V E: a) Remeter os autos ao Comando da 15ª RPM, que em virtude do impedimento da esta autoridade para proceder a solução do pleito. Publique-se, Registre-se, Remeta-se. Quartel em Teófilo Otoni, 03 de setembro de 2010 LUCIANO FREIRE FONSECA, CAP PM COMANDANTE DA 24ª CIA IND
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    19 BPM emTeófilo Otoni, 07 de Outubro de 2010 Marcos Barbosa da Fonseca Maj PM Comandaante do 19º BPM Confere com o original: Márcio Vieira Zimerer, Cap PM Chefe da SRH/19º BPM . Jurandir Rodrigues de Souza, 1º Sgt PM Boletinista